DISPENSA Nº 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021
DISPENSA Nº 02/2021
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA/CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CONTROLE INTERNO PARA NORMATIZAÇÕES, PROCEDIMENTOS E ROTINAS PARA ATENDER À DEMANDAS DA CONTROLADORIA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES/BA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇEMENTÁRIA | PROJETO/ | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
ATIVIDADE | |||
01- CAMARA MUNICICPAL | 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 00 |
Modalidade:
Dispensa
Critério de Julgamento:
Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2017.
SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº | 004/2021 | |||||
DATA | 08/01/2021 | |||||
ÓRGÃO/SETOR: | GABIENTE DO PRESIDENTE. | |||||
RESPONSÁVEL/CARGO: | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | |||||
ASSUNTO: | SOLICITAÇÃO DE DESPESA. | |||||
Solicita de Vossa Excelência devida autorização para abertura de processo administrativo visando à contratação do objeto adiante especificado. | ||||||
OBJETO: | ||||||
Contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA. | ||||||
JUSTIFICATIVA: | ||||||
O controle interno deve atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei (federal) no 4.320/1964, a Lei Complementar (federal) no 101/2000 (LRF), a Lei Orgânica do TCM, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, a Resolução nº 1.120/05 TCM/BA, e alterações posteriores, a Lei (federal) no 8.666/1993 e a legislação local. | ||||||
Informo que para a despesa solicitada, o custo estimado e os recursos orçamentários correspondem aos adiante indicados. | ||||||
CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |||||
NATUREZA | INDICAR VALOR ESTIMADO | DOTAÇÃO | INDICAR QUAIS | |||
OBRAS | UNIDADE(S) | 0101- CAMARA MUNICIPAL | ||||
SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ATIVIDADE(S) | 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | ||||
SERVIÇOS | x | R$ 13.500,00 | ELEMENTO(S) | 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA | ||
COMPRAS | FONTE(S) | 00 – RECURSO ORDINÁRIO | ||||
Por ser relevante ao interesse público a contratação pretendida, informo ainda tudo que se segue indicado. | ||||||
PERÍODO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO | REGIME DE EXECUÇÃO | |||||
OCORRÊNCIA | INDICAR PERÍODO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ( ) | ||||
ÚNICO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ( X ) | |||||
MENSAL | X | 03 meses | FORMA DE PAGAMENTO | |||
ANUAL | À VISTA ( ) | |||||
OUTRO | PARCELAS (x ) | |||||
LOCAL DE ENTREGA | GARANTIA TÉCNICA NECESSÁRIA | |||||
NA SEDE DO FORNECEDOR ( ) | NÃO ( x ) | |||||
NA SEDE DO ÓRGÃO SOLICITANTE ( x ) | SIM ( ) | |||||
ENDEREÇO: | PERÍODO: | |||||
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: | CONDIÇÕES: | |||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
ANEXOS | |
PLANILHA COM ESPECIFICAÇÃO ( ) COTAÇÃO DE PREÇOS ( x ) PROJETO BÁSICO ( ) TERMO DE REFERÊNCIA ( ) OUTROS( ) | |
Brejões, 08 de Janeiro de 2021. | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2021 COMUNICAÇÃO INTERNA
Ilmo. Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Sales Presidente da CPL
Setor de Licitações
Xxxxx, através do presente expediente, após analisar o pedido da Sr.ª Eridalva Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Legislativo, que informa da necessidade da contratação da Empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ME que tem como objeto a prestação de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA, autorizar à deflagração do processo de contratação, na forma a ser indicada pela Assessoria Jurídica, a fim de que Vossa Senhoria e demais Membros da Comissão possam executar suas atribuições, conforme legislação específica em vigor.
Atenciosamente,
Brejões - Bahia, 08 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2021
Brejões - BA, 08 de Janeiro de 2021.
Da: Presidência da Câmara;
Para: Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal;
Prezada Senhora,
Venho por meio deste, solicitar de vossa senhoria providencias no sentido de verificar a existência de recursos orçamentários e indicá-los para a contratação da empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CNPJ (MF) sob no. 08.603.229/0001-22, com a finalidade
de prestar serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA.
Valor aproximado da despesa é de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
Atenciosamente,
PARECER CONTÁBIL Nº 004/2021
Exma. Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Presidente da Câmara Municipal
Em atenção à solicitação efetuada por Vossa Excelência referente à necessidade de Contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA, estimada em R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), para o período informado na Solicitação de Despesa, prestamos as seguintes informações sobre a previsão de recursos e saldos orçamentários para assegurar o pagamento das despesas decorrentes:
a) Existe previsão orçamentária para este gasto.
b) A Dotação Orçamentária que correrá tal despesa é:
UNIDADE ORÇEMENTÁRI A | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMADO/ RESERVADO |
0101 – CAMARA MUNICIPAL | 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL | 3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS | R$ 13.500,00 |
Atenciosamente,
Brejões - BA, 08 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX/XX Xx 000.000/X-0
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2021 COMUNICAÇÃO INTERNA
Ilmo. Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx OAB/BA sob o nº 15757
Assessor Jurídico da Câmara Municipal
Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 38 da Lei nº. 8.666/93 solicito que seja previamente examinado o Processo Administrativo em epígrafe, cujo objeto é Contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA, sobretudo no que se refere à elaboração e aprovação da Minuta do Processo de Dispensa de Licitação em anexo.
Após o exame, solicito que esta Assessoria Jurídica emita Parecer conclusivo assegurando o atendimento às disposições legais vigentes e lisura administrativa.
Atenciosamente,
Brejões - BA, 08 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2021
Assunto: Serviços de Consultoria
PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A Sra. Presidente da Câmara Municipal de Brejões solicitou desta Comissão a formalização de processo administrativo visando a Contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA, a partir de Solicitação de Despesa encaminhada pela Assessoria da Presidência.
Constam nos autos orçamentos que demonstram a compatibilidade com os preços praticados no mercado local e adotados por esta Administração como parâmetro de aceitabilidade dos preços constantes das cotações de preços.
Os orçamentos foram obtidos junto às empresas XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – CNPJ Nº. 08.603.229/0001-22, PROCONTA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA EIRELI – EPP -CNPJ Nº. 00.404.016/0001-60 e SUPRILEGIS
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N. 04.697.338/0001-03, conforme demonstram os formulários de cotação de preços nestes autos. Realizada a comparação de preços, obteve-se o seguinte resultado:
ITEM | DISCRIM INAÇÃO DO PEDIDO | UNID | QTD | M ERCIA | PROCONTA | SUPRILEGIS | M ÉDIA | ||||
UNIT. | TOTAL | V. UNIT. | X.XXXXX | X.XXXX. | X.XXXXX | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | ||||
1 | Contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA. | Meses | 3 | R$ 4.500,00 | R$ 13.500,00 | R$ 4.800,00 | R$ 14.400,00 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 4.766,67 | R$ 14.300,00 |
VALOR TOTAL | R$ 4.500,00 | R$ 13.500,00 | R$ 4.800,00 | R$ 14.400,00 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 4.766,67 | R$ 14.300,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM =============================== | R$ 14.300,00 |
Considerado o critério de menor valor global, a XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX- ME, CNPJ Nº 08.603.229/0001-22 apresentou a melhor proposta de execução do serviço objeto da Solicitação de Despesa, correspondente ao valor global de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
A pessoa jurídica com regularidade fiscal para contratar, especialmente perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (CND – Previdenciária) e perante o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (CRF-FGTS), conforme documentos em anexo.
Quanto à forma de contratação, temos entendimento idêntico ao exposto pela Assessoria Jurídica, tendo vista que os fundamentos legais e a justificativa fática apresentada se enquadra perfeitamente com a tipificação legal da Lei 8.666 de 21.06.1993, que assim preceitua:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Pelo exposto, esta comissão por maioria de seus membros, decidiu considerar dispensável licitação para contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA, junto ao prestador XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – CNPJ Nº. 08.603.229/0001-22, para realização do serviço acima descrito.
Em tempo submete a presente deliberação ao Presidente da Câmara para que, se entender oportuna e adequada aos preceitos legais da administração, haja ratificação, conforme disposto no art. 26 da Lei 8.666/93.
Brejões, 08 de Janeiro de 2021.
Gilson de Jesus Sales
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membro
Geziel de Xxxxx xxx Xxxxxx
Membro
DESPACHO DO PRESIDENTE
Pelo presente ato administrativo, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a contratação direta da Empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ME, CNPJ Nº 08.603.229/0001-22 por dispensa de licitação, com fundamento no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, conforme fundamentos do Ofício Requisitório e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
Brejões - BA, 08 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2021
Consulente: Presidente da Câmara Municipal Consultado: Assessoria Jurídica do Município Assunto: Serviços de Consultoria
PARECER JURÍDICO
1. RELATÓRIO
A Presidente da Câmara Municipal de Brejões solicita parecer jurídico sobre a regularidade do Processo Administrativo em epígrafe, que tem por objeto a contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA, em face da Solicitação de Despesa nº 004/2021, encaminhada pelo Gabinete da Presidência.
O Processo Administrativo encontra-se instruído com justificativa da necessidade da contratação do serviço, com descrição clara do objeto e indicação de valor estimado e dos recursos para cobertura da despesa, bem se faz acompanhar de Pesquisa de Mercado junto a empresas do ramo.
Há registro de que há existência de disponibilidade financeira para suportar as despesas com a futura contratação, ao fim deste processo, de acordo com o que estabelece o art. 167 da Constituição Federal e art. 7º da Lei de Licitações e contratos administrativos.
O valor estimado da Contratação está previsto em R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), obtido junto às empresas que apresentaram em pesquisa de mercado o menor orçamento.
É o relatório.
2. MANIFESTAÇÃO
O art. 2º da Lei nº 8.666/93 determina que “obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.
Da leitura do dispositivo constitucional conclui-se que essa regra poderá comportar exceções. Essas exceções estão calcadas exatamente na consecução do interesse público.
Ao se falar em situações em que o poder público poderá contratar sem prévia licitação, se está na verdade falando de dispensa e de inexigibilidade de licitação. São os meios pelos quais a Lei n°. 8.666/93 autoriza a Administração a fugir do procedimento padrão.
A Lei n°. 8.666/93 trata das situações de dispensa de licitação no art. 17 e 24, ao passo que disciplina os casos de inexigibilidade de licitação no art. 25. A dispensa e inexigibilidade são situações totalmente distintas, fundamentadas em razões autônomas.
Na dispensa há possibilidade de competição, o que tornaria o certame possível, porém a lei elege valores que precisam ser alcançados ou os reputa tão importantes ou superiores ao procedimento formal, de modo que autoriza o administrador a furtar-se de realizá-lo.
A inexigibilidade de licitação encontra fundamento em situações onde não é possível realizar-se a competição, noção implícita ao instituto da licitação. O motivo para não licitar, portanto, é óbvio, pois inócuo seria o certame.
No caso específico, o Município deseja contratar a execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA, para tanto realizou a cotação de preços que apresentou cujo preço máximo para contratação foi de R$ 15.000,00.
O valor apresentado enquadra-se perfeitamente na tipificação legal prevista no inciso II, do art. 24 da Lei n°. 8.666/93, que estabelece a possibilidade de contratação por dispensa de Licitação, senão vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
O Solicitante informou que a execução dos serviços se dará pelo regime de empreitada por preço global. Assim sendo, verifica-se a necessidade de elaboração de Instrumento Contratual ou outro instrumento hábil a substituí-lo para tratar das obrigações entres as partes.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, com baste em tudo quanto acima dito, opino favoravelmente pela contratação em tela, mediante processo de contratação direta por dispensa junto à empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-ME, CNPJ Nº 08.603.229/0001-22, com fulcro no art. 24, II da
Lei de Licitações, estando o preço compatível com o valor de mercado e após a verificação da regularidade fiscal.
À consideração superior. É o parecer.
Brejões, 08 de Janeiro de 2021.
Dr. Celso Vinicius de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assessora Jurídica – OAB/BA 15757
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº04 /2021. DISPENSA Nº 002/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Face ao parecer da Assessoria Jurídica e da Comissão Permanente de Licitações encontrando-se o Processo Administrativo regularmente instruído na forma da Lei n.º 8.666/93 e alterações vigentes, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa para Contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA, junto a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - ME – CNPJ: 08.603.229/0001-22 , cujo valor global da
contratação será de R$ 13.500,00, sendo R$ 4.500,00 por mês, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Vigência : até 31/03/2021
Registre-se, cumpra-se, publique-se, emita-se a Nota de Xxxxxxx e lavre-se o Contrato, caso não possa ser substituído por outro instrumento.
Brejões, 08 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04/2021
DISPENSA: 002/2021
CONTRATO: 04/2021
ESPÉCIE : Serviço
RESUMO DO OBJETO : Contratação da execução de serviços de Assessoria/Consultoria Técnica Especializada em Controle Interno para Normatizações, Procedimentos e Rotinas para atender à demandas da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brejões/BA.
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, ART. 24, II, DA LEI 8666/93.
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
II-PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
II-ELEMENTO DE DESPESA: 0000.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA