EDITAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip Diretoria de Licitações - Dilic
TC: 023.881/2018-6
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 067/2018 | Data de Abertura: 11/09/2018 às 14:00 | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO IMÓVEL OCUPADO PELA SECEX-AL. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 68.946,51 (SESSENTA E OITO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA* | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
* Telefone para agendamento da vistoria: (00) 0000-0000
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XI)* | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 - PL não inferior a R$ 6.894,65 | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 24 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
-
Observações Gerais
Relação dos Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174? | Valor Estimado |
Item 1 - Contratação de serviço de manutenção predial do imóvel ocupado pela Secex-AL. | Sim | Não | Não | Não | 68.946,51 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “30001”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, opção Licitações e contratos do TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria- Segedam Nº 1, de 2 de Janeiro de 2018, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 11 de setembro de 2018 HORÁRIO: 14h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de manutenção predial do imóvel ocupado pela Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas – Secex-AL, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 68.946,51 (sessenta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme Anexo III do Edital.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ouincorporação;
4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico emcomum;
4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Secex-AL, pelo telefone (00) 0000-0000, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.
5.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
24. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
25. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
25.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
25.1.1. Planilha Orçamentária e Composição de Preços Unitários com as abas “PLAN ORC”, “CCU”, “BDI” e “Ar Cond-AL” devidamente preenchidas;
25.1.2. Planilha de encargos sociais adotados pela licitante, conforme aba “ENCARGOS” do Anexo III do Edital.
25.2. Se a planilha de encargos sociais não for enviada concomitantemente à proposta, o Pregoeiro poderá fixar prazo para a sua apresentação.
25.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
25.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 103, XXX 00000- 900, Brasília-DF.
25.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
26. O Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU.
27.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado, inclusive para a taxa de BDI, ou com preços manifestamente inexequíveis.
27.5.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
27.5.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
27.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
28. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
30. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
30.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
30.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
32. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
32.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimativo da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
32.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
32.3. Prova de experiência na execução de serviços de manutenção predial ou de serviços manutenção de sistema ou de equipamentos de ar condicionado, comprovada por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica, cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
32.3.1. Serão aceitos documentos distintos para fins do atendimento ao disposto na Subcondição 32.3 acima.
32.4. Prova de que possui, na data da sessão de abertura do Pregão, vínculo com profissional(is) de nível superior, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços serão executados, detentor(es) de Certidões de Acervo Técnico–CAT, que comprovem ter(em) sido o(s) profissional(is) o(s) responsável(is) técnico(s) por execução de serviços de manutenção predial ou de serviços de manutenção de sistema ou de equipamentos de ar condicionado.
32.4.1. Serão aceitas certidões distintas para fins do atendimento ao disposto na Subcondição 32.4 acima.
32.4.2. O vínculo mencionado se comprova pela apresentação de contrato de trabalho ou declaração de contratação futura específica para a execução do contrato com o TCU ou, ainda, de contrato social da licitante onde conste o nome do profissional como sócio.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 25, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
34.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
34.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-XX.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
34.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
34.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII – DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
37. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
38. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
38.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
38.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
38.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
39. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 023.881/2018-6 franqueada aos interessados.
40. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
41. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
42. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
43. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
44. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
45. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
45.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
46. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
47. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
48. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar ocontrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
49. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
49.1. Cometer fraude fiscal;
49.2. Apresentar documento falso;
49.3. Fizer declaração falsa;
49.4. Comportar-se de modo inidôneo;
49.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
49.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
49.7. Não mantiver a proposta.
50. Para os fins da subcondição 49.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
51. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
52. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
53. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
54. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
55. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
56. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
56.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
56.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
57. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
58. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
58.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicadosna proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
59. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
60. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
61. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
62. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº10.520/2002.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
63. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
63.1. Anexo I – Termo de Referência;
63.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
63.3. Anexo III – Planilha Orçamentária, Composição de Custos Unitários e Composição do BDI;
63.4. Anexo IV – Rotinas de Manutenção de Ar Condicionado;
63.5. Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
63.6. Anexo VI – Minuta do Contrato.
SEÇÃO XX – DO FORO
64. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 27 de agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial do imóvel ocupado pela Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas – Secex-AL, conforme informações constantes neste Termo de Referência e nas Especificações Técnicas anexas a este Edital.
A
VALOR ANUAL ESTIMATIVO DA CONTRATAÇÃO:
R$ 68.946,51 (sessenta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
B
PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, conforme cláusula contratual.
C
MODALIDADE DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
A seleção da empresa far-se-á por Pregão Eletrônico, com adjudicação global do objeto. Os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preço unitário.
D
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Sede da Secex-AL localizada em Maceió/AL.
E
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Secretaria de Engenharia – Senge.
F
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Secex-AL, podendo a Senge prestar eventual apoio técnico de engenharia.
G
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I. INTRODUÇÃO
O presente documento estabelece as normas específicas para a prestação de serviços técnicos especializados em manutenção predial preventiva e corretiva do imóvel ocupado pela Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas – Secex-AL. O imóvel onde serão prestados os serviços a serem contratados encontra-se localizado na cidade de Maceió e seu endereço está discriminado no Item III adiante.
II. DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes especificações, os termos TRIBUNAL, TCU ou CONTRATANTE, significam Tribunal de Contas da União, órgão da Administração Pública Federal que contratará os serviços objeto da presente licitação; o termo LICITANTE define qualquer empresa que apresentar proposta para o presente certame licitatório; o termo CONTRATADA define a proponente vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto; e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o Tribunal perante a CONTRATADA e a quem esta última dever- se-á reportar.
Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente, entre outras:
• Às normas e especificações constantes deste caderno;
• Às normas da ABNT;
• Às disposições legais da União e dos respectivos governos estaduais e municipais;
• Aos regulamentos das empresas concessionárias;
• Às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
• Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• Às normas e padrões especificados nos cadernos de práticas da SEAPE.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados nos preços unitários propostos todos os custos diretos e indiretos, tributos federais, estaduais e municipais, tarifas, encargos sociais etc., necessários à completa e correta execução dos serviços.
Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, coeficientes de produção e consumo incorretos, dificuldades na execução de serviços especificados no prazo determinado, entre outros.
Caso julgue necessário, a LICITANTE poderá visitar os locais onde serão prestados os serviços, conforme disposto na Seção IV – Da Vistoria e endereço disposto no Item III deste Anexo.
Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o escopo dos serviços, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços, antecomunicação da FISCALIZAÇÃO, sempre que:
• Assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
• For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as presentes especificações;
• Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
• A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam funcionários, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços relativos a estacontratação.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais ou municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de imperícia, imprudência ou negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais e equipamentos inadequados à execução dos serviços.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO reportar-se-ão diretamente ao(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado.
Evidências de qualificação técnica em desacordo com o necessário para a execução correta dos serviços ou de comportamento inadequado de funcionário(s) da CONTRATADA permitem a solicitação, pela FISCALIZAÇÃO, de substituição do(s) funcionário(s) ou impedimento de sua entrada nas dependências do Tribunal.
III. OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados em manutenção predial preventiva e corretiva (por demanda) do imóvel ocupado pela Secex-AL, conforme os termos expressos nestas Especificações Técnicas.
Os serviços serão prestados no endereço a seguir discriminado:
• Secex-AL – Avenida Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 326, Farol – Maceió - AL. A Secex-AL ocupa prédio exclusivo do Tribunal.
IV. PRAZOS E CRONOGRAMA
Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, que será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
O prazo máximo para início da prestação dos serviços é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço Inicial. Em caso excepcional e a critério da Administração, esse prazo poderá ser dilatado, sendo formalmente comunicado pela FISCALIZAÇÃO.
As rotinas de manutenção preventiva deverão ser executadas dentro do período estipulado nas presentes especificações, respeitando-se o respectivo mês de referência. Para tanto, deve ser observado o cronograma físico apresentado a seguir.
Cronograma Físico de Manutenção Preventiva
MÊS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
PERIODICIDADE | A | M | M | M | M | M | S | M | M | M | M | M |
M – Rotinas de manutenção mensais S – Rotinas de manutenção semestrais A – Rotinas de manutenção anuais
As rotinas de manutenção preventiva anuais englobam, também, as semestrais e mensais; as rotinas semestrais englobam as mensais.
As demandas por manutenção corretiva deverão ter seu início de atendimento dentro dos prazos máximos a seguir estabelecidos:
• Para os serviços classificados como “Tipo A” na planilha orçamentária, em até 4 (quatro) horas úteis após a ciência da CONTRATADA, por mensagem eletrônica (e-mail) ou contato telefônico da FISCALIZAÇÃO;
• Para os serviços classificados como “Tipo B” na planilha orçamentária, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a ciência da CONTRATADA, por mensagem eletrônica (e-mail) ou contato telefônico da FISCALIZAÇÃO.
Entende-se como “horas úteis” aquelas dentro do horário de funcionamento normal do tribunal, discriminado no item VI das presentes especificações.
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser concluídos em 24 horas a contar do término do prazo estabelecido para o início dos serviços no item IV do Anexo II do Edital, consoante a classificação do serviço.
Os serviços de manutenção corretiva que justificadamente não possam ser realizados no prazo acima estabelecido, deverão ter prazo de execução definido em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, em nova mensagem eletrônica a ser encaminhada por esta última à CONTRATADA.
V. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E PREPOSTO
A CONTRATADA deverá formalizar para a FISCALIZAÇÃO a indicação como responsável(is) técnico(s) pelos serviços a serem realizados do(s) mesmo(s) profissional(is) detentor(es) dos atestados que deram suporte à fase de habilitação. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser aceita a substituição do(s) profissional(is) por outro(s) com experiência equivalente ou superior.
A CONTRATADA deverá indicar, também, preposto, o qual irá representá-la perante o Tribunal, tanto administrativamente quanto operacionalmente. Esse preposto será o contato que receberá as demandas por manutenção corretiva e deverá acionar a equipe da CONTRATADA para atuar dentro dos limites de prazo estabelecidos no item IV acima. Para tanto, deverão ser fornecidas as seguintes informações do preposto:
• Nome completo, RG e cargo na empresa;
• Ao menos, dois endereços eletrônicos (e-mails), preferencialmente institucionais, que serão utilizados para as chamadas de manutenção corretiva, além de comunicações diversas;
• Ao menos um número de telefone fixo, preferencialmente institucional, que será utilizado para as chamadas de manutenção corretiva, além de comunicações diversas;
• Ao menos um número de telefone celular, que também poderá ser utilizado para as chamadas de manutenção corretiva, além de comunicações diversas.
Será realizada reunião inaugural dos serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, quando será obrigatória a presença do preposto. Possivelmente, a reunião será realizada por teleconferência.
VI. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção predial, a seguir discriminados, para fins da presente contratação, estão distribuídos em 2 grupos:
• Manutenção corretiva ou “por demanda” – que deve ser iniciada dentro dos prazos fixados no item IV acima e executada de acordo com as regras estabelecidas nas presentes especificações técnicas;
• Manutenção preventiva periódica – que deve ser executada independentemente de demanda pela CONTRATANTE, de acordo com o cronograma físico apresentado no item IV, respeitando as instruções contidas no subitem VI.2 das presentes especificações.
Todos os serviços deverão ser prestados dentro do horário de funcionamento normal do Tribunal, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9 h às 18 h. Excepcionalmente, poderá ser acordado com a FISCALIZAÇÃO a realização de serviços fora desse horário.
Os prazos máximos para início de atendimento das demandas – manutenção corretiva – estão estabelecidos no item IV das presentes especificações técnicas.
Os profissionais destacados para a execução dos trabalhos deverão ser especializados nas tarefas a eles destinadas e com experiência comprovada. Assim, serviços de manutenção em eletricidade deverão ser executados por eletrotécnicos ou eletricistas, serviços hidrossanitários, por técnicos ou bombeiros hidráulicos (encanadores), serviços de ar condicionado, por técnicos mecânicos
especializados na área, serviços de assentamento de pisos e cerâmicas, por azulejistas, e assim sucessivamente. Não serão admitidos profissionais sem a qualificação exigida.
No caso de serviços mal executados ou que não corrijam o problema anterior, caberá à CONTRATADA refazê-los às suas expensas, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas em contrato.
Todos os serviços de manutenção preventiva indicados no Quadro 2 deverão ser previamente agendados com o contato da Secex, identificado no Quadro 1, com antecedência mínima de 24 horas. O endereço de prestação dos serviços está descrito no item III das presentes especificações técnicas.
Quadro 1 – Contatos do TCU na Secex-AL e na sede em Brasília/DF
Secretaria | Nome do Contato | Telefone | |
Secex-AL | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000-0000-0000 | |
Sede-DF | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000-0000-0000 |
VI.1 – Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva será efetuada a partir de demanda da CONTRATANTE encaminhada por e-mail e/ou por ligação telefônica à CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá atender ao constante no Item V acima.
Para cada demanda, deverá ser identificado seu enquadramento como Tipo A ou B, de acordo com o disposto na planilha orçamentária – ver Xxxxx XXX. De acordo com o enquadramento, o início de atendimento de cada demanda deverá respeitar o prazo máximo definido no Item IV.
Os serviços deverão seguir as especificações técnicas a seguir discriminadas – a numeração dos itens de serviço segue as das planilhas orçamentárias.
1.1 – INTERVENÇÕES CIVIS
1.1.2 – Retiradas/Remoções/Remanejamentos
1.1.2.1 – Remanejamento de terra
Trata-se de serviço necessário para realização de reparos na impermeabilização da cobertura. Consiste no remanejamento cuidadoso de terra do telhado verde para área adjacente, na própria cobertura, e posterior reposição no local original, após reparo da impermeabilização.
1.1.3 – Reparo/Reforço Estrutural
1.1.3.1 – Reparo/Reforço de elemento estrutural de concreto com Graute
O tratamento de peças estruturais deverá prever o uso de graute, referência SikaGrout250 ou SikaGrout Tix, conforme o caso, ou equivalentes. Para garantir solidariedade com o substrato, concreto base, deverão ser tomadas, no mínimo, as seguintes providências, cuja liberação para cada etapa seguinte deverá ser aprovada e acompanhada pela FISCALIZAÇÃO:
a) Remover todo o concreto solto (desagregado) até o concreto são, sem fissuras nem outras falhas, apicoar providenciando junta de concretagem apropriada, ou seja, o mais perpendicular possível em relação à superfície externa, de preferência com ângulo menor que 90°, de maneira a garantir que o material que irá preencher a falha fique devidamente ancorado e encaixado no substrato de apoio;
b) Promover a limpeza das armaduras, retirando a corrosão e nata de concreto aderida;
c) Antes do preenchimento da falha, limpar bem a superfície a ser tratada, tirar toda poeira ou nata. Dependendo do material de enchimento, conforme fabricante, molhar a superfície até estar saturada, mas sem excesso ou sobra de água, mantendo a superfície úmida sem empoçamento;
d) Preferencialmente, caso haja possibilidade de aplicação do produto fluido por gravidade, providenciar fôrmas e dispositivos estanques que permitam criar uma “pressão hidrostática”, com uso de “cachimbos”, por exemplo, para que o produto preencha integralmente todos os vazios. Eventualmente pode ser necessário o uso de purgadores;
e) Aplicar um adesivo estrutural à base de epóxi na superfície de concreto e nas armaduras como ponte de aderência, caso necessário, conforme recomendações do fabricante;
f) Lançar o graute usando o método de adensamento recomendado (manual ou vibração mecânica), seguindo instruções do fabricante. Somente no caso de total impossibilidade de aplicação do produto fluido, por gravidade, o produto poderá ser aplicado “chapado” com colher de pedreiro, seguindo rigorosamente as recomendações do fabricante, especialmente de espessuras máximas das camadas, de maneira a garantir recuperação integral da falha;
g) Utilizar aditivos para evitar a retração do material (expansor);
h) Promover a cura adequada e o acabamento da superfície.
1.1.4 –Furos em elementos estruturais
Execução de furação em estrutura de concreto com utilização de perfuratriz elétrica dotada de coroa diamantada, horizontal ou vertical, diâmetros de até 100 mm, profundidade de até 40 cm, inclusive mobilização de mão de obra e equipamento.
1.1.6 – Máquinas e Equipamentos
1.1.6.1 – Locação de andaime tubular tipo torre, por até 15 dias, incluindo montagem, desmontagem, plataforma e transporte
Refere-se ao aluguel, incluindo plataforma, diagonais, guarda-corpo e demais acessórios exigidos, montagem, desmontagem e transporte, de andaime tubular tipo torre para realização de serviços internos e externos, onde necessário, com custo por metro fixo por um prazo de até 15 dias. Deverão estar inclusos no custo unitário todos os serviços necessários à fixação, travamento e ancoragem do andaime, de acordo com as normas técnicas e de segurança do trabalho pertinentes.
1.1.7 – Limpeza/Proteções
1.1.7.1 – Carga e descarga de entulho em sacos de 50 litros, transporte horizontal/vertical e disposição final inclusos
Consiste nas atividades de ensacamento, transportes horizontal e vertical, carga, descarga e transporte até o ponto de disposição final, de entulho gerado pela CONTRATADA ou por terceiros, em sacos apropriados (reforçados) de 50 litros. Deverá estar incluso no custo unitário proposto o valor do transporte da origem (Secex) até o ponto de despejo autorizado pela prefeitura de cada cidade para esse tipo de material.
1.1.7.2 – Lona plástica preta para proteção
Consiste no serviço de proteger áreas, mobiliários e equipamentos do Tribunal, com fornecimento de material, que estejam nas proximidades de locais sob intervenção da CONTRATADA ou de terceiros. O material a ser fornecido é lona de polietileno de alta densidade- PEAD preta com 150 micras de espessura.
1.2 – ACABAMENTOS INTERNOS
1.2.1 – Pisos, rodapés, soleiras, peitoris
1.2.1.1 – Cerâmica/porcelanato
1.2.1.1.4 – Troca de rodapé cerâmico
Retirada de cerâmica existente e assentamento, inclusive rejuntamento, de cerâmica nova de mesma marca, padrão, dimensões, em razão de danos e/ou intervenções realizadas pela CONTRATADA ou por terceiros. Para referência, a cerâmica existente é Gyotoku Rustique Prata, 31 x 31 cm.
1.2.1.2 - Granito
1.2.1.2.5 – Troca de piso em granito
Retirada de piso em granito existente e fornecimento e assentamento de pedra nova de mesmo padrão, em razão de danos e/ou intervenções realizadas pela CONTRATADA ou por terceiros. O padrão existente é Cinza Andorinha.
Características: Granito polido, em placas com 2 cm de espessura.
Assentamento: Argamassa tipo ACIII, ref. Quartzolit ou equivalente sobre superfície nivelada.
Rejuntamento: Juntas secas (0,5 mm), a base de epóxi, referência Superjunta ou equivalente, na tonalidade da pedra.
Execução: Paginação conforme o ambiente a ser recuperado. A colocação será feita com cuidado de maneira que a superfície fique uniforme sem saliências de uma peça em relação as outras.
Impermeabilização: As peças antes do assentamento deverão ser impermeabilizadas nas laterais e face inferior com argamassa polimérica impermeabilizante, Sikatop 100 ou equivalente, cuja previsão deverá estar inclusa no ítem.
1.2.1.2.6 – Troca de soleira em granito
Retirada de soleira em granito existente e fornecimento e assentamento de pedra nova de mesmo padrão, com largura entre 0,15 e 0,20 m, em razão de danos e/ou intervenções realizadas pela CONTRATADA ou por terceiros. O padrão existente é Cinza Andorinha.
As demais especificações do item anterior devem ser consideradas no presente item.
1.2.1.2.8 – Rodapé em granito
Fornecimento e assentamento de rodapé em granito polido Cinza Andorinha, altura de 20 cm e espessura de 2,0 cm.
1.2.1.6 – Piso elevado
1.2.1.6.3 – Substituição de placas vinílicas – revestimento do piso elevado
Fornecimento e assentamento de placas vinílicas flexíveis, autoportantes, dimensões 50 x 50 cm, espessura 5 mm, tipo Flex Design, fabricante Forbo.
Assentamento: A instalação do piso vinílico sobre o piso elevado deverá ser realizada conforme as recomendações dos fabricantes.
Antes da aplicação do revestimento vinílico sobre o piso elevado metálico, deve-se certificar que a superfície está devidamente limpa e regularizada.
Para a fixação das placas vinílicas no substrato (piso elevado) deverá ser utilizado adesivo de TAC permanente ou de pega permanente, cola Ecofloor P1, referência Quimicryl ou equivalente. Trata-se de adesivo a base d’água, sem cheiro, não inflamável que, após a secagem permanece com um adesivo tipo TAC, tipo “pega mosca”, permitindo que o revestimento vinílico em placas e/ou carpete em placas possa ser removido e reinstalado quantas vezes forem necessárias, sem a perda da pega.
Para fixação do vinílico ao piso elevado, não será permitido o uso de adesivo de contato, ou seja, adesivo com pega definitiva, inflamável e/ou com cheiro de solvente.
A superfície do piso elevado, após a colocação do revestimento, deve apresentar aspecto uniforme e aparência homogênea de textura e cor, sem rebarbas nas laterais do revestimento, sem descolamento das bordas ou folgas entre peças. O revestimento deverá resistir também à pressão das ventosas dos saca-placas no momento de retirada ou remanejamento de peças para manutenção.
Os revestimentos serão executados por profissionais especializados que farão os serviços conforme cada especialidade, dentro das boas técnicas de execução e respectivas normas, especificações e orientações das Referências.
A junção entre diferentes pisos (vinílico e carpete/outro) deverá ser perfeitamente arrematada. Deverá ser aplicado perfil metálico conforme projeto e definida cor/textura pela FISCALIZAÇÃO.
1.2.1.7 - Alumínio
1.2.1.7.2 – Substituição de perfil em alumínio
Fornecimento e assentamento de soleira de alumínio para acabamento entre pisos de granito e elevado, em perfil T 1”, com 1,5 mm de espessura.
1.2.1.8 – Poliestireno
1.2.1.8.1 – Substituição de rodapé em Poliestireno
Rodapés com 96% de poliestireno reciclado e 4% de poliestireno virgem, modelo 454 RP/BR - 1,3 cm x 10 cm – Santa Luzia ou equivalente.
Os perfis de linha são fornecidos com pré-acabamento, pintados com tinta à base de nitrocelulose ou Hot Stamping.
1.2.2 – Revestimento de paredes, divisórias, cortinas, persianas 1.2.2.1.1.1 - Chapisco em Argamassaindustrializada
O chapisco será aplicado em todas as paredes que receberão revestimento, servindo de base para aplicação da camada única.
O chapisco comum, camada irregular e descontínua, será executado com argamassa traço 1:3 de cimento e empregando-se areia grossa, ou seja, de 3 a 5 mm de diâmetro, com predominância de grãos com diâmetro máximo de 5mm.
As superfícies de base devem ser executadas com argamassas específicas para cada caso e mestradas para os respectivos acabamentos.
1.2.2.1.2 – Reboco/Emboço/Massa única 1.2.2.1.2.1 – Massa única sobreparedes
Execução de massa única em argamassa industrializada, referência Matrix 2101 ou 2202, conforme se tratar de alvenaria interna ou externa, respectivamente, fabricação Votorantim, ou equivalente, aplicada sobre parede previamente chapiscada, na espessura média de 20 mm. O acabamento da superfície deverá ser adequado ao tipo de revestimento final – pintura, revestimento melamínico, cerâmica/porcelanato/granito, etc.
1.2.2.3.2 – Troca de cerâmica em paredes
Retirada de revestimento cerâmico existente e fornecimento e assentamento de material novo de mesmo padrão, dimensões e fabricação do existente, em razão de danos e/ou intervenções realizadas pela CONTRATADA ou por terceiros. O padrão existente é Gyotoku 31 x 42 cm Ártico Branco.
1.2.2.4.2.2 – Divisórias modulares acústicas - piso a teto – painel cego
Compreende o fornecimento e a instalação de divisória acústica do tipo piso a teto com espessura de no mínimo, 75 mm (setenta e cinco milímetros), incombustível, estruturada com perfis de aço zincado ou alumínio extrudado, com montante duplo e rodapé duplo para passagem de instalação elétrica, telefônica e de rede, sistema de encaixes sem parafusos aparentes, painéis em MDF, com 15 mm de espessura, com saque frontal, preenchido com lã de rocha com densidade mínima de 40 Kg/m³, incluindo todos os dispositivos de fixação, baguetes e ferragens para sua perfeita utilização.
A espessura de junção entre painéis deve ser de 10 mm, com tolerância de 1 mm. Para garantir o isolamento acústico do conjunto é necessária a junta acústica externa, que deverá ser embutido, em PVC co-extrudado (rígido no centro e flexível nas bordas) fixada por encaixe aos perfis estruturais, com as bordas flexíveis pressionadas aos painéis adjacentes. A modulação será de 1000 mm. Os perfis externos ou de acabamento do painel da divisória com revestimento melamínico BP devem apresentar linhas retas e simétricas. Deverá existir possibilidade de intercambiabilidade de módulos.
1.2.2.4.2.3 – Substituição de vidros em divisórias modulares
Retirada, fornecimento e instalação de vidros laminados incolores com 6 mm de espessura (3 + 3 mm), em painéis de vidro de divisórias modulares com especificação básica do item anterior.
1.2.2.4.2.4 – Porta acústica
Fornecimento e instalação de portas, confeccionadas em MDF de 4 mm de espessura, com requadros em madeira maciça, revestimento em laminado melamínico, miolo acústico com lã de rocha de 40 Kg/m³, na cor e medidas das existentes, onde necessário, complementada com bandeira até o teto, confeccionada com o mesmo material da porta, com 35 mm de espessura, com bordas pintadas na cor preto fosco ou fita de PVC com 1 mm de espessura coladas em todo perímetro da porta, na cor preta ou na cor do revestimento da porta.
1.2.2.4.2.5 – Divisória Piso a teto mista
Fornecimento e a instalação de divisória acústica, painel misto, do tipo piso a teto com espessura de, no mínimo, 75 mm (setenta e cinco milímetros) e incombustível, composta por painel cego até 900 mm do piso e painel de vidro liso incolor a partir de 900 mm do piso.
O painel de vidro terá, no mínimo, 6 mm de espessura de vidro laminado em cada face da divisória, com persiana embutida entre os vidros. Serão ancorados por borracha EPDM, encaixilhados em perfis que formam entre si ângulos de 45° (meia esquadria) sem o uso de baguetes.
Entre os vidros, as persianas serão em lâminas de alumínio com 16 mm de largura, com acionamento através de comando por botão, com todos os seus mecanismos de funcionamento (superior, inferior e comando botão) embutidos na estrutura da divisória, visualizando-se somente as réguas de perímetro da persiana. A cor da persiana será definida pela FISCALIZAÇÃO.
A estrutura, os painéis e o preenchimento da divisória serão idênticos à divisória tipo piso teto (DV1). As observações e exigências também serão as mesmas, no que couber.
1.2.2.6.1 – Cortina do tipo Rolô
Retirada, fornecimento e instalação de cortina do tipo Rolô com blackout tipo tela solar, na cor e padrão das existentes.
1.2.3 – Teto
1.2.3.2.1 – Forro em gesso acartonado
Execução de forro de gesso acartonado com tabica, conforme especificações técnicas a seguir.
Características: Forro em gesso acartonado monolítico estrutural – tipo FGE, em placas de gesso a partir de gipsita natural, revestido por cartão duplex, acabamento liso, com dimensões 240 cm x 120 cm e espessura de 1,25 cm, referências Placo (forro) e Kofar (tabica) ou equivalente.
Estrutura de fixação: Em perfis metálicos suspensos por tirantes rígidos fixados na laje com buchas de nylon e parafusos auto-atarrachantes fosfatizados. Os Perfis Drywall Kofar são produzidos em aço galvanizado com espessura de 0,50 mm e revestimento de 275 g/m² nas duas faces, com padrão estabelecido pela norma NBR 15.217:2009. Não se admitirá, em hipótese alguma, a fixação dos tirantes em tubulações elétricas, hidráulicas ou de ar condicionado.
As chapas de gesso são aparafusadas a cada 30 cm em canaletas de aço galvanizado 70 mm x 20 mm x 0,5 mm, afastadas a cada 60 cm, que são fixadas à laje por tirantes de aço galvanizado e pino com rosca-aço.
1.2.3.3.6 – Substituição placas de forro modular mineral
Fornecimento de placas de forro modular metálico, sem fornecimento de estrutura de fixação, de acordo com o padrão existente. Como referência, devem ser seguidas as seguintes especificações.
Características: Forro metálico Tegular, 1250 x 625 mm, com lã de vidro ensacada, na dimensão das placas e espessura 25 mm, 18 Kg/m³, fabricação Hunter Douglas, ou equivalente técnico.
1.3 – ACABAMENTOS EXTERNOS
1.3.1 – Pisos, pavimentações, rodapés, soleiras, peitoris
1.3.1.4.3 – Recuperação de piso intertravado
Recuperação de pavimento externo em piso intertravado, consistindo em retirada cuidadosa das placas intertravadas, com reaproveitamento mínimo de 60% delas, renivelamento com areia e recompactação da base. Os blocos a serem substituídos deverão ter mesmo padrão e dimensões dos existentes, tendo como referência as seguintes especificações técnicas:
Cor: cinza.
Espessura: 08 cm.
Resistência: 35 Mpa.
Dimensões: 10.5 x 21 cm.
Referência: Linha Holand Natural.
Fabricante: Maski ou equivalente técnico.
1.3.1.4.4 – Piso cimentado rústico
Execução de piso cimentado rústico, em argamassa de cimento e areia média, na espessura média de 7 cm, em traço que garanta a resistência mínima à compressão de 20 MPa. Acabamento da superfície será de tal forma a manter o padrão existente ou a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
1.3.1.4.5 – Piso podotátil direcional
Piso podotátil na cor amarela, com espessura de 4 mm, dimensões de 25 mm x 200 mm (régua), composição de PVC, latão e aço inox, referência Poliéster Direcional 003-04 – Andaluz Acessibilidade ou equivalente.
A fixação dos elementos táteis deve estar de acordo com o projeto de arquitetura, atendendo também às recomendações da NBR 9050.
Os elementos táteis devem ser fixados com o auxílio de gabarito de forma que o sentido longitudinal do relevo coincida com a direção do deslocamento. Nos cruzamentos ou mudança de direção, deve-se utilizar o elemento tátil de alerta, de acordo com a NBR 9050 e conforme indicado em projeto.
Para a fixação dos elementos táteis o piso deve estar nivelado e limpo. Um martelo de borracha pode ser usado para auxiliar na fixação que é feita através de uma fita adesiva dupla face VHB da 3M ou equivalente.
Os elementos táteis devem vir de fábrica colados à fita adesiva especificada acima e devem receber tratamento UV.
1.3.1.4.6 – Piso intertravado vazado
Piso intertavado de concreto, na cor cinza, com espessura de 9,5 cm, resistência de 35 Mpa, dimensões de 60 cm x 45 cm, área verde equivalente a 62% do piso, referência Grade Retangular, TecPavi ou equivalente.
Os blocos deverão ser assentados a partir de um meio-fio lateral e devem ser dispostos próximos o suficiente entre si, de maneira a garantir o intertravamento – as juntas entre as unidades vizinhas não devem exceder a 3 mm. O assentador deve-se posicionar sobre a área já pavimentada e a colocação feita de forma cuidadosa, a fim de evitar tanto o deslocamento de blocos já assentados como o desnivelamento da camada de areia.
1.3.1.4.7 – Piso podotátil alerta
Piso podotátil na cor amarela, com espessura de 4 mm, diâmetro de 25 mm, composição de poliéster, latão e aço inox, referência Poliéster Alerta 003-03 – Andaluz Acessibilidade ou equivalente.
A fixação dos elementos táteis deve estar de acordo com o projeto de arquitetura, atendendo também às recomendações da NBR 9050.
Os elementos táteis devem ser fixados com o auxílio de gabarito de forma que o sentido longitudinal do relevo coincida com a direção do deslocamento. Nos cruzamentos ou mudança de direção, deve-se utilizar o elemento tátil de alerta, de acordo com a NBR 9050 e conforme indicado em projeto.
Para a fixação dos elementos táteis o piso deve estar nivelado e limpo. Um martelo de borracha pode ser usado para auxiliar na fixação que é feita através de uma fita adesiva dupla face VHB da 3M ou equivalente.
Os elementos táteis devem vir de fábrica colados à fita adesiva especificada acima e devem receber tratamento UV.
1.3.2 – Paredes
1.3.2.1.2.1 – Massa única sobre paredes
Execução de massa única em argamassa industrializada, referência Matrix 2101 ou 2202, conforme se tratar de alvenaria interna ou externa, respectivamente, fabricação Votorantim, ou equivalente, aplicada sobre parede previamente chapiscada, na espessura média de 20 mm. O acabamento da superfície deverá ser adequado ao tipo de revestimento final – pintura, revestimento melamínico, cerâmica/porcelanato/granito, etc.
1.3.4 – Jardim
1.3.4.2.1 – Substituição de grama
Fornecimento e plantio de grama verde em placas do tipo “esmeralda” (Zoysia Japônica) para recomposição de jardins e canteiros.
1.4 – PINTURAS
1.4.1 – Massa/fundo
1.4.1.1 – Aplicação e lixamento de massa acrílica
Emassamento e lixamento de paredes e tetos com massa acrílica, referência Metalatex Sherwin- Williams, ou equivalente.
1.4.2 – Pintura à base de cal
1.4.2.1 – Caiação de meio fio e paredes
Pintura de meio fio ou superfícies verticais com cal para pintura, conforme especificações a seguir.
Descrição: Cal para pintura (carbonato de cálcio) e fixador para pintura (sal solúvel de cálcio sódio e magnésio em dissolução aquosa), usando como diluente água limpa.
Referência: Cal de Pintura Votoran (Votorantim) ou equivalente.
Fixador: Globo-Fix (Globo) ou equivalente.
Execução:
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão ou mofo e ferrugem. A cal deve ser diluída com água limpa.
Para a 1ª demão preparar uma mistura de 1 kg de cal industrializada com 3 litros de água e aplicar no sentido horizontal utilizando broxa ou pincel.
Para as demãos de acabamento (no mínimo 3) o composto será formado por 1 kg de cal e 1,5 litros de água, adicionando-se de 1 a 2 sachês de fixador para pintura para cada 10 kg de cal ou 15 litros de caiação. A aplicação das demãos de acabamento deve ser feita em direções cruzadas, utilizando broxa.
Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que podem transportar para a pintura poeira ou partículas suspensas no ar.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Recebimento: Atendidas as condições de fornecimento e execução, a superfície pintada deve se apresentar homogênea e suficientemente coberta.
1.4.4 – Pintura acrílica
1.4.4.1 – Pintura acrílica
Execução de pintura em paredes e teto com tinta acrílica, referência Metalatex Sherwin-Williams, ou equivalente, em 2 demãos e em cor e padrão de acabamento idênticos aos já existentes. Na execução do serviço, deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante.
1.4.4.2 – Pintura de piso cimentado
Execução de pintura em piso com tinta à base de resina acrílica para cimentados, referência Novacor Piso Premium da Sherwin-Williams, ou equivalente, em 2 demãos e em cor e padrão de acabamento idênticos aos já existentes ou a serem definidos pela FISCALIZAÇÃO. Na execução do serviço, deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante.
1.4.4.3 – Textura acrílica
Execução de textura acrílica em paredes, referência Metalatex Texturarte Sherwin-Williams, ou equivalente, em cor e padrão de acabamento idênticos aos já existentes ou a serem definidos pela FISCALIZAÇÃO. Na execução do serviço, deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante.
1.4.5 – Pintura esmalte óleo
1.4.5.1 – Fundo anticorrosivo
Aplicação de fundo anticorrosivo à base de zarcão, sobre superfícies metálicas, referência Suvinil Zarcão, ou equivalente. A preparação da superfície incluirá lixamento das superfícies a receberem o tratamento. Na execução do serviço, deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante.
1.4.5.2 – Pintura esmalte sintético
Execução de pintura esmalte sintético, referência Metalatex Eco Esmalte Sherwin-Williams sobre superfície metálica, previamente preparada com fundo anticorrosivo. Na execução do serviço, deverão ser seguidas todas as recomendações do fabricante.
1.4.6 – Demarcação piso/faixas
1.4.6.1 – Pintura de faixas demarcatórias
Execução de pintura à base de resina epóxi, sem solventes, na espessura de 500 micras, em faixas de 10 cm, em cor idêntica à existente ou a ser definida pela FISCALIZAÇÃO.
1.4.6.2 – Pintura de símbolos/identificação e vagas
Demarcação e identificação de vagas especiais com pintura à base de resina epóxi, sem solventes na espessura de 300 micras, utilizando referência adesiva, nas cores e formas indicadas pela NBR 9050, referência Adesipoxi – Miaki ou equivalente. O acabamento deverá ser liso na sinalização de símbolos.
1.5 – COBERTURA
1.5.2 – Telhado
1.5.2.5.1 – Substituição de telha metálica trapezoidal
Substituição de telhas metálicas em galvalume pré-pintadas (aço + revestimento de liga de alumínio e zinco), espessura de 0,5 mm, referência TMTP-40 (Trapezoidal 40), cor RAL 9010 – Eternit ou equivalente.
1.6 – ESQUADRIAS/VIDROS
1.6.2 – Esquadrias Metálicas
1.6.2.2.1 – Vedações das esquadrias
Substituição ou complemento das vedações das esquadrias existentes com utilização de silicone estrutural.
1.6.2.2.2 – Fechos das esquadrias
Substituição dos fechos das esquadrias existentes por outro de mesmo modelo.
1.6.2.2.3 – Regulagem das lâminas dos brises existentes
Consiste no serviço de regular algumas lâminas dos brises da fachada que se encontram desreguladas.
1.6.3 – Vidros
1.6.3.4 – Vidro temperado incolor 10 mm
Substituição de vidro temperado incolor de 10 mm, incluindo acessórios, recortes, furos, vedação, fixação e todo o material necessário à sua instalação.
1.6.3.5 – Espelho de cristal
Substituição de espelho de cristal de 4 mm, sem moldura, incluindo acessórios, recortes, furos, vedação, fixação e todo o material necessário à sua instalação.
1.6.3.7 – Vidro laminado 8 mm
Substituição de vidro liso laminado de 8 mm (4 + 4), com controle solar, refletivo, na cor prata, e
= 8 mm. Chapas disponíveis nos tamanhos de 2,20 m x 3,21 m. Características técnicas: Aparência Externa: Prata; Transmissão luminosa direta (TL): 39%; Refletividade luminosa externa (RLe): 31%; Refletividade luminosa interna (RLi): 19%; Transmissão de energia (TE): 25%; Refletividade externa (RE): 38%; Absorção de energia pelo vidro (Abs): 37%; Fator solar (FS – SHGC): 35%; Coeficiente de sombreamento (CS): 0,41; Valor de transmissão de energia (U Verão): 5,16 W/m²
°C, referência Guardian – GA128 ou equivalente, incluindo acessórios, recortes, furos, vedação, fixação e todo o material necessário à sua instalação.
1.6.4 – Ferragens
1.6.4.1 – Fechadura La Fonte 30/120
Fornecimento e instalação de fechadura completa para portas de madeira do tipo La Fonte 30/120.
1.6.4.2 – Tarjeta do tipo livre/ocupado
Fornecimento e instalação de tarjeta tipo livre/ocupado completa, em latão, para portas de boxes de sanitários.
1.6.4.3 – Dobradiças 3” x 2 ½”
Fornecimento e instalação de dobradiças de 3” x 2 ½” para portas de madeira.
1.6.4.5 – Mola aérea para porta de madeira
Fornecimento e instalação de mola aérea para portas de madeira até 100 kg.
1.6.4.6 – Fechadura para porta de vidro temperado
Fornecimento e instalação de fechaduras para portas de vidro temperado, pivotantes ou de correr, referência Dorma Glass ou equivalente.
1.6.4.7 – Acessórios para armários embutidos
Substituição de acessórios diversos para armários embutidos – corrediças, dobradiças, pistão a gás, cantoneiras, etc. – no padrão dos existentes.
1.6.4.8 – Manutenção em portas automáticas
Consiste em manutenção corretiva das portas automáticas de vidro da recepção da Secex. Inclui mão de obra e substituição do material comumente utilizado nesse tipo de manutenção.
1.7 – SERRALHERIA
1.7.5 – Estrutura de fixação/suporte
1.7.5.1 – Estrutura de aço para suporte/fixação de elementos arquitetônicos ou deinstalações
Fornecimento e montagem, incluindo ligações por solda ou parafusos, de perfis de aço para fixação e suporte de elementos arquitetônicos ou de instalações. As especificações de materiais a serem utilizados na estrutura são as seguintes:
• Para perfis laminados e chapas: aço estrutural A-572 grau 50;
• Para perfis formados a frio: aço XXX XXX 000, XXX-XX-XXX Xxxx 000x ou CSN COR 420, ou equivalentes, com demais acessórios (chumbadores, parafusos, porcas, arruelas, etc.) e soldas compatíveis;
• Para perfis redondos: aço ASTM A-36;
• Para chumbadores: aço SAE 1020;
• Parafusos e porcas: aço ASTM A-325.
A pintura da estrutura será paga em item específico.
1.8 – TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES
1.8.3 – Impermeabilizações
1.8.3.2 – Impermeabilização com manta asfáltica
Execução de impermeabilização de superfícies com manta asfáltica não tecida de poliéster, 4 mm, referência Denvermanta elastic Torodin ou equivalente, com primer à base d’água Denvermanta primer acqua, Ecoprimer, ou primer base solvente Denvermanta primer, Adeflex. Além das seguintes, todas as recomendações do fabricante deverão ser respeitadas.
Aplicação:
Para aplicação de manta asfáltica com maçarico devem ser obedecidas as seguintes etapas:
✓ Com a superfície completamente seca, aplicar uma demão de primer asfáltico (0,4 l/m²) com o rolo de lã de carneiro e aguardar sua secagem;
✓ Iniciar a colagem da manta pelos pontos críticos pertencentes à laje, tais como tubos emergentes, ralos, pilares, etc.;
✓ Alinhar a manta de acordo com requadramento da área, lembrado que dever partir dos ralos para as extremidades para facilitar o escoamento da água;
✓ Para colagem com maçarico, aquecer o substrato de forma que a chama bata na base e espalhe parte na bobina e ao mesmo tempo desbobiná-la para promover a colagem de toda a superfície. Durante a aplicação exercer forte pressão para expulsar eventuais bolhas de ar abaixo da manta;
✓ Colocada a primeira manta, as demais deverão ser colocadas paralelamente, sempre sobrepondo a antecessora em 10 cm. Após o resfriamento das mantas, voltar ao ponto de partida para efetuar o trabalho de biselamento, ou seja, reaquecer as emendas dando acabamento entres as mantas com espátulas, colher de pedreiro ou rolete metálico em ângulo de 45° com a superfície;
✓ Fechamentos verticais devem ser feitos em duas etapas: na primeira etapa, a manta do piso deve ser arrematada subindo 10 cm na meia-cana. Na segunda etapa, a manta do rodapé deverá sobrepor a do piso em 20 cm. Concluído o processo, na meia-cana o revestimento impermeável será duplo;
✓ Após a impermeabilização, a área deverá ser testada com lâmina d’ água de 10 cm por, no mínimo, 3 (três) dias (72 horas);
1.8.3.5 – Vedação com selante de poliuretano
Execução de vedação de juntas e arremates de impermeabilização com selante de poliuretano dureza Shore A 20, referência Denverflex poliuretano 330, Monopol PU 25 ou equivalente técnico. Todas as recomendações do fabricante deverão ser respeitadas.
1.8.3.7 – Impermeabilização com manta asfáltica anti-raiz
Execução de impermeabilização de superfícies com manta asfáltica não tecida de poliéster, 4 mm anti-raiz, referência Denvermanta elastic AR, Torodin Antirraiz ou equivalente, com primer à base d’água Denvermanta primer acqua, Ecoprimer, ou primer base solvente Denvermanta primer, Adeflex. Todas as recomendações do fabricante deverão ser respeitadas.
1.8.3.8 – Proteção mecânica
Execução de proteção mecânica sobre manta asfáltica, na espessura de 3 cm, com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Nos jardins deve ser previsto sistema de drenagem sobre a proteção mecânica para facilitar o escoamento da água proveniente da irrigação.
1.9 – INST. HIDROSSANITÁRIAS
1.9.1 – Louças e metais
1.9.1.1 – Substituição de vaso sanitário com caixa acoplada
Fornecimento e instalação de vaso sanitário com caixa acoplada, com sistema economizador de água, referência P505 Vogue Plus Deca ou equivalente, incluindo retirada do existente.
1.9.1.3 – Substituição de lavatório de coluna suspensa
Fornecimento e instalação de lavatório de coluna, referência L 51.17 Vogue Plus Deca ou equivalente, coluna suspensa CS.1.17, fabricação Deca, incluindo retirada do existente.
1.9.1.4 – Substituição de assento e tampa para vaso sanitário
Fornecimento e instalação de assento e tampa para vaso sanitário laqueado ou poliéster, referência AP51, cor branco gelo, Deca ou equivalente, incluindo retirada do existente.
1.9.1.5 – Substituição de ducha higiênica
Fornecimento e instalação de ducha higiênica, no padrão dos existentes, eventualmente, incluindo retirada do existente.
1.9.1.6 – Substituição de saboneteira
Fornecimento e instalação de dispenser para sabonete líquido, no padrão dos existentes, eventualmente, incluindo retirada do existente.
1.9.1.7 – Reparo de torneira
Execução de reparo de torneira de lavatório, pia, etc., com troca de carrapeta ou do reparo pertinente.
1.9.1.8 – Reparo de caixa acoplada
Execução de conserto de caixa de descarga acoplada, com troca do reparo completo pertinente.
1.9.1.9 – Reparo de válvula de descarga
Execução de conserto de válvula de descarga, com troca do reparo pertinente.
1.9.1.10 – Substituição de válvula de descarga
Fornecimento e instalação de válvula de descarga 1 ½” com registro e acabamento em metal cromado, referência DocolBase, incluindo retirada da existente.
1.9.1.11 – Substituição de grelha inox de piso
Fornecimento e instalação de grelha de piso para ralo, 10 x 10 cm ou diâmetro 10 cm, incluindo retirada da existente.
1.9.1.12 – Substituição de torneira de água fria
Fornecimento e instalação de torneira de pia ou lavatório, no padrão das existentes, incluindo retirada da existente.
1.9.1.14 – Substituição de válvula de mictório
Fornecimento e instalação de válvula com sensor automático, no padrão das existentes, incluindo retirada da existente.
1.9.1.15 – Substituição de chuveiro elétrico
Fornecimento e instalação hidráulica e elétrica de chuveiro elétrico de plástico cromado, potência 6,0 KW ou superior, 4 temperaturas, completo, incluindo retirada da existente.
1.9.1.16 – Substituição de resistência de chuveiro elétrico
Troca de resistência de chuveiro elétrico compatível com o modelo existente, ref. potência 6,0 KW ou superior.
1.9.2 – Tubos e conexões
1.9.2.1 e 1.9.2.2 – Tubos e conexões de PVC soldável, água fria, 25 mm e 32 mm, respectivamente
Fornecimento e instalação de tubos e conexões de PVC rígido de água fria, referência Tigre, incluindo, se necessário, rasgo, retirada da tubulação existente e recomposição do elemento de embutimento da instalação e fixações.
1.9.2.3 a 1.9.2.5 – Tubos e conexões de PVC esgoto, 40 mm, 50 mm e 100 mm, respectivamente
Fornecimento e instalação de tubos e conexões de PVC rígido de esgoto série normal, referência Tigre, incluindo, se necessário, rasgo, retirada da tubulação existente e recomposição do elemento de embutimento da instalação e fixações.
1.9.2.6 e 1.9.2.7 – Tubos e conexões de PVC esgoto, série R, 75 mm e 100 mm, respectivamente
Fornecimento e instalação de tubos e conexões de PVC rígido de esgoto série reforçada, referência Tigre, incluindo, se necessário, rasgo, retirada da tubulação existente e recomposição do elemento de embutimento da instalação e fixações.
1.9.2.8 – Ponto de água fria
Consiste na criação de ponto novo de instalações hidráulicas, material e mão de obra inclusos. Todas as recomendações dos itens anteriores pertinentes devem ser consideradas no presente item.
1.9.2.9 – Ponto de esgoto
Consiste na criação de ponto novo de esgoto sanitário, material e mão de obra inclusos para todos os serviços necessários à criação do ponto novo, como por exemplo, rasgos e recomposições, escavação e reaterro, tubos e conexões, fixação, fechamentos, entre outros. Todas as recomendações dos itens anteriores pertinentes devem ser consideradas no presente item.
1.9.3 – Equipamentos e acessórios
1.9.3.2 – Torneira de bóia
Fornecimento e instalação de torneira de bóia ¾”, com acessórios e conexões, referência Tigre, para entrada de reservatórios abastecidos pela pressão direta da concessionária.
1.9.3.4 – Reparo de Bomba de recalque de água
Reparo do conjunto motor-bomba de recalque de água potável, com vistas a recuperar sua operacionalidade adequada. A CONTRATADA se compromete a prestar garantia integral pelo reparo por, no mínimo, 3 meses. Caso a bomba a ser reparada seja essencial para manter o fornecimento de água às instalações da Secex, durante o seu reparo, a CONTRATADA deverá instalar bomba provisória no local.
1.9.3.7 – Ralo hemisférico
Fornecimento e instalação de ralo hemisférico em ferro fundido, diâmetro nominal até 100 mm, para captações de águas pluviais.
1.9.3.8 – Reparo de Bomba de recalque de incêndio
Reparo do conjunto motor-bomba de recalque de incêndio, potência 3 CV, com vistas a recuperar sua operacionalidade adequada. A CONTRATADA se compromete a prestar garantia integral pelo reparo por, no mínimo, 3 meses. Caso o reparo demore mais que 24 horas, a CONTRATADA deverá instalar bomba provisória no local, com as mesmas características do original, durante período que durar o reparo.
1.10 – INST. INCÊNDIO
1.10.2 – Sensores/iluminação de emergência
1.10.2.1 – Luminárias de emergência
Fornecimento e instalação de luminárias de emergência com 30 LEDs, botão de auto teste, potência 2 W, bateria de Lítio, autonomia mínima de 3 horas.
1.10.3 – SDAI
1.10.3.1 – Manutenção de central de alarme
Execução de manutenção corretiva em central de alarme existente na Secex, mão de obra e material comumente utilizado na manutenção inclusos.
1.10.3.2 – Substituição de detector de fumaça
Fornecimento e substituição de detector ótico de fumaça, no modelo e fabricação com o existente na Secex, ou compatível com o SDAI existente, mão de obra e material inclusos.
1.11 – INST. ELÉTRICAS E REDE ESTRUTURADA
1.11.1 – Instalações Elétricas
1.11.1.1.1 a 1.11.1.1.3 – Lâmpadas fluorescentes
Substituição de lâmpadas fluorescentes de diversas potências, de acordo com o tipo e potência da lâmpada a ser substituída.
1.11.1.1.4 e 1.11.1.1.5 – Lâmpadas LEDs
Substituição de lâmpadas LEDs de diversas potências, de acordo com o tipo e potência da lâmpada a ser substituída.
1.11.1.1.6 – Lâmpada vapor de sódio/mercúrio/metálico
Substituição de lâmpadas de vapor de sódio/mercúrio/metálico, potência até 400 W, de acordo com o tipo e potência da lâmpada a ser substituída.
1.11.1.1.7 e 1.11.1.1.8 – Reator para lâmpada fluorescente
Substituição de reatores eletrônicos bivolt para lâmpadas fluorescentes de diversas potências, de acordo com o tipo a ser substituído.
1.11.1.1.9 – Reator para lâmpada vapor de sódio/mercúrio/metálico
Substituição de reator para lâmpadas de vapor de sódio/mercúrio/metálico, de uso externo, de acordo com o tipo a ser substituído.
1.11.1.1.11 – Sensor de presença
Instalação de sensor de presença de acionamento da iluminação local, com célula fotoelétrica, para qualquer tipo de lâmpada até 1.000 W, do mesmo padrão do existente.
1.11.1.2.1 – Substituição de tomada ou interruptor
Substituição de tomada ou interruptor, mantendo-se o padrão da existente.
1.11.1.2.2 – Instalação de ponto elétrico
Instalação de ponto elétrico novo, tomada ou interruptor, com fornecimento de todo o material necessário, mantendo-se o padrão dos existentes.
1.11.1.5.1 e 1.11.1.5.2 – Disjuntores termomagnéticos
Fornecimento e instalação de disjuntores termomagnéticos mono polar ou tripolar, padrão Nema, de 10 a 30 A (monopolar) e de 10 a 50 A (tripolar), referência Siemens ou equivalente.
1.11.2 – SPDA
1.11.2.1 – Cordoalha de cobre nu
Fornecimento e instalação de cordoalha de cobre nu 70 mm², com isoladores, para substituição ou complementação de instalação de SPDA existente.
1.11.2.2 – Captor tipo Franklin
Fornecimento e instalação de captor tipo Franklin, rosca ¾”, 350 mm, 1 descida de cabo, fabricado em latão niquelado ou cromado, referência Termotécnica ou equivalente, incluindo mastro, base, fixação e demais acessórios necessários à completa instalação, para substituição ou complementação de instalação de SPDA existente.
1.11.3 – Rede estruturada
1.11.3.1 – Tomada RJ-45
Fornecimento e instalação de tomada completa do sistema de cabeamento estruturado contendo 2 conectores fêmea padrão RJ-45, categoria 6.
1.11.3.2 e 1.11.3.3 – Patch-cord de 2,5 m e 10,0 m, respectivamente
Fornecimento de cabos UTP de 4 pares, 100 Ohms, 24 AWG, Categoria 6, com 2 conectores RJ- 45 macho – 1 em cada extremidade – devidamente certificado, com 2,5 m e 10,0 m de extensão, para o sistema de cabeamento estruturado.
1.11.3.4 – Organizador de cabos
Fornecimento de organizador de cabos de plástico ABS de alto impacto, de 1U, com capacidade de passagem de até 48 cabos UTP, tampa basculante nos 2 sentidos, cor preta, para Rack.
1.11.4 – Instalações telefônicas
1.11.4.1 – Configuração de central telefônica e/ou de software
Trata-se de visita técnica especializada para realização de serviços de configuração de central telefônica Leucotron digital, modelo Active MDS, com placa 8RA 8RD, 3 terminais KS digital 2B+D, ou central telefônica Siemes Hipath 1150 V7, e/ou reinstalação e configuração de software TGCO em microcomputador, sem fornecimento do software.
1.11.4.5 – Cabo espiral para telefonia
Fornecimento e instalação de cabo espiral para telefonia com 1,80 m de comprimento, dotado de conectores RJ-9 tipo macho em ambas as extremidades.
1.11.4.6 – Substituição de placa da central telefônica
Fornecimento e instalação de placa base E1 para central telefônica existente no local, tipo Intelbrás 95 ou Leucotron digital, modelo Active MDS, incluindo reinstalação de software e reconfiguração da central, se necessário.
1.11.5 – CFTV
1.11.5.1 – Substituição de câmera de segurança
Fornecimento e instalação de câmera de segurança com infravermelho e LED, no modelo existente.
1.12 – INST. AR CONDICIONADO
1.12.1 – Visita para manutenção corretiva de ar condicionado
Consiste na mobilização e nos serviços de manutenção corretiva por demanda, a custo fixo, tendo sido considerado consumo de material básico incluído no custo.
1.12.2.1 – Substituição de exaustor para banheiros
Fornecimento e instalação de exaustor de ar para banheiro do tipo Ventokit Classic, completo, semelhante ao existente.
1.13 – VISITA TÉCNICA – PEQUENOS SERVIÇOS
1.13.1 – Visita técnica para atendimento por demanda de pequenos serviços urgentes
Consiste em visita para atendimento de demanda urgente cujo valor seja inferior ao definido para esse item. Em outras palavras, toda vez que houver demanda para atendimento de serviços de manutenção predial corretiva de pequeno porte, porém julgados urgentes pelo Tribunal, cujo valor proposto seja inferior ao do presente item, a CONTRATADA será reembolsada pelo valor aqui definido.
VI.2 – Manutenção Preventiva
A manutenção preventiva deverá ser realizada periodicamente de acordo com programação apresentada no Quadro 2. Nesse quadro também são apresentados resumos das tarefas a serem efetuadas, de acordo com cada especialidade.
Em relação ao sistema de ar condicionado, a CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle-PMOC para atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.589 de 4 de janeiro de 2018. Na elaboração do PMOC, a CONTRATADA deverá tomar por base a programação contida no Quadro 2, além de levar em conta as características de todos os equipamentos instalados no imóvel identificado no item III das presentes especificações técnicas. Para fins de orçamentação, foi elaborada uma rotina de manutenção – Anexo IV – a qual deve
ser levada em conta na elaboração do PMOC. O PMOC deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO em até 15 dias após o início dos serviços, definido pela Ordem de Serviço Inicial, a fim de poder ser implementado já no primeiro mês de trabalho.
Quadro 2 – Plano de Manutenção Preventiva
Item | Descrição | Periodicidade |
SERVIÇOS INICIAIS – INST. AR CONDICIONADO | ||
2.1.9.1 | Elaborar PMOC | Única |
PINTURA | ||
2.5.3.1 | Inspecionar elementos metálicos | Anual |
COBERTURA | ||
2.4.6.1 | Efetuar limpeza do telhado e calhas da cobertura | Semestral |
TRATAMENTOS/ISOLAMENTOS/IMPERMEABILIZAÇÕES | ||
2.5.2.1 | Inspecionar sistemas de impermeabilização | Anual |
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||
2.5.6.1 | Realizar limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável | Anual |
2.5.6.2 | Realizar limpeza de caixas de passagem, caixas de areia e caixas de gordura | Anual |
2.5.6.3 | Verificar chave boia reservatórios água potável | Anual |
2.5.6.4 | Realizar limpeza de fossa/sumidouro | Anual |
INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | ||
2.2.7.1 | Testar bombas de incêndio/verificar válvulas | Mensal |
2.4.7.1 | Verificar iluminação de emergência, caixas de incêndio e prazo de validade dos extintores manuais | Semestral |
2.4.7.2 | Testar sistema de alarme | Semestral |
2.5.7.1 | Testar sistema de combate a incêndio | Anual |
2.5.7.3 | Realizar recarga de extintores CO2 | Anual |
2.5.7.4 | Realizar recarga de extintores PQS | Anual |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
2.4.8.1 | Revisar quadros elétricos | Semestral |
2.4.8.3 | Inspecionar SPDA | Semestral |
2.5.8.1 | Inspecionar “no breaks” | Anual |
2.5.8.2 | Revisar portão eletrônico | Anual |
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO | ||
2.2.9.1 | Serviços mensais do PMOC | Mensal |
2.4.9.1 | Serviços semestrais do PMOC | Semestral |
2.5.9.1 | Serviços anuais do PMOC | Anual |
INSTALAÇÕES DA CENTRAL TELEFÔNICA | ||
2.4.10.1 | Serviços de manutenção da central telefônica | Semestral |
2.5.3.1 – Inspecionar elementos metálicos – Anual
Realizar inspeção visual em elementos metálicos – estruturas diversas, suportes, etc. – para verificar fixação, possíveis pontos de corrosão, etc. Caso seja necessária alguma intervenção, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e decidirá pela sua implementação ou não.
2.4.6.1 – Efetuar limpeza do telhado e calhas da cobertura – Semestral
Efetuar a limpeza do telhado, em especial, das calhas e das descidas de águas pluviais, para evitar sua obstrução e eventuais vazamentos e infiltrações.
2.5.2.1 – Inspecionar impermeabilizações da cobertura – Anual
Realizar inspeção visual dos sistemas de impermeabilização das coberturas dos prédios para verificar possíveis falhas e potenciais pontos de futura infiltração. Caso seja necessária alguma intervenção, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e decidirá pela sua implementação ou não.
2.5.6.1 – Realizar limpeza e desinfecção dos reservatórios – Anual
Efetuar a limpeza e desinfecção dos reservatórios superiores e inferiores de água potável, com base nas recomendações das concessionárias locais. Atentar para a necessidade de equipamentos novos e especiais, inclusive de segurança do trabalho, em especial, máscaras, óculos e botas novas.
2.5.6.2 – Realizar limpeza de caixas de inspeção, de areia e de gordura – Anual
Efetuar a limpeza das caixas de inspeção, de gordura e de areia das redes internas de esgoto e de águas pluviais, realizando desobstruções, se necessário. O material retirado das caixas de gordura não poderá ser lançado na rede de esgoto.
2.5.6.3 – Verificar chaves-boia dos reservatórios de água – Anual
Verificar as chaves-boia dos reservatórios de água potável, inferiores e superiores, abastecidos por pressão, com vistas a verificar se está havendo completa vedação quando tais reservatórios estão cheios. Caso seja necessária alguma intervenção, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e decidirá pela sua implementação ou não.
2.5.6.4 – Realizar limpeza de fossa séptica – Anual
Efetuar a limpeza de fossa séptica através de sucção completa de todo seu conteúdo com caminhão limpa-fossa, ou máquina equivalente, de empresa devidamente autorizada para esse serviço pela prefeitura local.
2.2.7.1 – Testar bomba de incêndio – Mensal
Realizar teste de funcionamento das bombas de incêndio, de acordo com as recomendações do CBM local e das normas pertinentes da ABNT. Efetuar, ainda, verificação da abertura e fechamento das válvulas.
2.4.7.1 – Verificar iluminação de emergência e extintores – Semestral
Testar funcionamento da iluminação de emergência e verificar o prazo de validade dos extintores manuais. Caso seja necessária alguma intervenção, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e decidirá pela sua implementação ou não.
2.4.7.2 – Testar sistema de alarme – Semestral
Testar funcionamento do sistema de alarme de incêndio. Caso seja necessária alguma intervenção, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e decidirá pela sua implementação ou não.
2.5.7.1 – Testar sistema de incêndio – Anual
Realizar teste completo do sistema de alarme e combate a incêndio, inclusive realizando testes nas mangueiras de incêndio. Caso seja necessária alguma intervenção, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e decidirá pela sua implementação ou não.
2.5.7.3 e 2.5.7.4 – Realizar recarga de extintores – Anual
Realizar recarga daqueles extintores com prazo de validade vencido ou a vencer nos próximos 90 dias, de acordo com as recomendações do CBM local e da ABNT.
2.4.8.1 – Revisar quadros elétricos – Semestral
Realizar revisão de todos os quadros elétricos da secretaria, constando de medição de temperatura, de corrente, de tensão, reaperto dos diversos bornes, entre outros.
2.4.8.3 – Inspecionar SPDA – Semestral
Realizar inspeção do SPDA, verificando captores, cordoalhas, conectores, descidas, e malha de aterramento. Caso seja necessária alguma intervenção, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e decidirá pela sua implementação ou não.
2.5.8.1 – Inspecionar “no break” – Anual
Realizar testes de verificação do funcionamento dos “no breaks” da sala de informática. Caso seja necessária alguma intervenção, a FISCALIZAÇÃO deverá ser comunicada e decidirá pela sua implementação ou não.
2.5.8.2 – Revisar Portão eletrônico – Anual
Efetuar a revisão do portão eletrônico de entrada de veículos, realizando lubrificação das partes móveis e verificação de seu adequado funcionamento.
2.2.9.1, 2.4.9.1 e 2.5.9.1 – Serviços do PMOC do ar condicionado – Mensal, Semestral e Anual
Realizar serviços previstos no PMOC dos sistemas de ar condicionado de cada secretaria, de acordo com a periodicidade ali prevista.
2.4.10.1 – Revisar Central Telefônica – Semestral
Efetuar a revisão das centrais telefônicas, de acordo com recomendações dos respectivos fabricantes, realizando a limpeza dos equipamentos e do ambiente, respeitando, ainda, as indicações do Quadro 3.
Quadro 3 – Serviços de Manutenção Preventiva em Central Telefônica
VII. REGRAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços relativos à manutenção preventiva serão medidos e pagos mensalmente com base no plano de manutenção preventiva contido no Quadro 2, desde que efetivamente realizados satisfatoriamente e dentro dos prazos estabelecidos e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
Os serviços de manutenção corretiva serão medidos e pagos mensalmente considerando as demandas da CONTRATANTE concluídas satisfatoriamente e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO dentro do mês de referência. Serão medidos os quantitativos de serviço efetivamente realizados. Perdas de material e eventual baixa produtividade da mão de obra deverão estar inclusos nos coeficientes de composição dos respectivos custos unitários. A FISCALIZAÇÃO recusará quaisquer solicitações de alteração dos custos unitários em razão dessas e de outras causas.
Todas as medições deverão ser acompanhadas de relatório técnico sintético, onde serão descritas as atividades realizadas, programadas ou por demanda, no mês de referência. Se possível, o relatório conterá fotos para melhor ilustrar a descrição dos serviços.
Em relação à manutenção corretiva, os quantitativos são estimativos, não garantindo à CONTRATADA a sua efetiva execução e consequente direito ao recebimento.
Os pagamentos seguirão as disposições definidas no instrumento contratual.
VIII. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
A Planilha Orçamentária, apresentada no Anexo III, detalha a formação de todos os custos unitários dos serviços a serem prestados – obrigatórios (manutenção preventiva) e eventuais (manutenção corretiva). As fontes de formação e a composição da taxa de BDI estão ali indicadas.
Em síntese, foram consideradas 3 fontes de custos unitários de serviços e insumos, nessa ordem de prioridade:
• Sinapi;
• Contratos da administração; e
• Pesquisa de preços de mercado.
Para fins do presente orçamento, foi considerada a taxa de encargos sociais definida pelo Sinapi para o estado, considerando horistas sem desoneração da mão de obra.
O orçamento estimativo para esta contratação importa em valor total de R$ 68.946,51 (sessenta e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), BDI incluso, referente a 12 meses de serviço, e esse valor representa o limite máximo a ser aceito nas propostas das LICITANTES.
Também os preços e custos unitários, bem como, a taxa de BDI, representam os limites máximos a serem aceitos nas propostas das LICITANTES.
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS E COMPOSIÇÃO DO BDI
III.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – aba ‘PLAN ORC’
III.2 – COMPOSIÇÕES DE CUSTO UNITÁRIO – aba ‘CCU’ Para Ar Condicionado, aba ‘Ar Cond’
III.3 – COMPOSIÇÃO DO BDI – aba ‘BDI’
O BDI foi calculado com base na seguinte fórmula:
BDI = ({[ (1 + AC + G + R).(1 + DF).(1 + L)]/(1-I)} – 1 ). 100
Onde:
• AC é a taxa de rateio da Administração Central;
• G é a taxa que representa o ônus das garantias e seguros exigidos emcontrato;
• R é a taxa representativa de riscos e imprevistos;
• DF é a taxa representativa das despesas financeiras;
• L corresponde ao lucro bruto;
• I é a taxa representativa dos impostos incidentes sobre o faturamento;
• I = ISS + PIS + Cofins + CPRB. Adotando:
• AC = 5,0% = 0,05;
• G = 0,57% = 0,0057;
• R = 0,65%;
• DF = 1,0% = 0,01;
• L = 7,5% = 0,075;
• ISS = 2,45% = 0,0245;
• PIS = 0,65% = 0,0065;
• Cofins =3,0% = 0,03; Temos BDI = 22,82%.
ANEXO IV – ROTINAS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO (MANUTENÇÃO PREVENTIVA)
IV.1 – Quadros Elétricos
Serviço: | Frequência: |
· Limpeza geral dos componentes e painel; | Mensal |
· Verificar e registrar a corrente, voltagem de alimentação, sem carga e a plena carga verificando assim, possíveis quedas de tensão devido deficiência dos alimentadores; | |
· Verificar pontos de aquecimento anormal, detectar a origem e corrigir, bem como reapertar terminais,parafusos, fusíveis, etc...; | |
· Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no relatório. | |
· Efetuar aferição de instrumentos, comparando com instrumentos portáteis precisos; | Semestral |
· Verificar a regulagem dos relés de proteção através de transformadores de corrente; | |
· Verificar e registrar se o tempo de transição das chaves de partida automáticas está ocorrendo sempre após o motor atingir a máxima aceleração possível, na condição de tensão reduzida; |
IV.2 – Equipamentos tipo Split/Cassete
Serviço: | Frequência: |
Verificar existência de ruídos e vibrações anormais; | Mensal |
Lavar voluta e rotor ventiladores; | Anual |
Verificar e remover ferrugem da bandeja; | Anual |
Verificar e remover ferrugem da serpentina; | Anual |
Verificar e desentupir os drenos; | Mensal |
Lavar serpentina e bandeja da evaporadora; | Anual |
Verificar o isolamento térmico do gabinete; | Semestral |
Lavar ou trocar os filtros de ar; | Mensal |
Lavar serpentina do condensador e efetuar limpeza do gabinete; | Anual |
Verificar a existência de vazamentos de gás; | Mensal |
Verificar atuação do pressostado de alta / baixa / óleo; | Mensal |
Verificar isolamento térmico das tubulações; | Mensal |
Efetuar limpeza geral da condensadora; | Anual |
Verificar funcionamento dos comandos (controle remoto) locais e/ou remotos; | Mensal |
Verificar a calibragem / regulagem do termostato de controle de temperatura; | Mensal |
Verificar Funcionamento do disjuntor / relé térmico / Capacitor de Partida; | Mensal |
Efetuar reaperto dos terminais e parafusos; | Mensal |
Medir e anotar isolamento do compressor; | Anual |
Medir e anotar isolamento do motor do ventilador. | Anual |
ANEXO V – MODELO DE POPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome da proponente:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
C.N.P.J:
Insc. Estadual:
1. OBJETO:
Prestação de serviços técnicos especializados em manutenção predial preventiva e corretiva (por demanda) do imóvel ocupado pela Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas – Secex- AL, conforme os termos expressos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2018 e seusanexos.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra e concorda com o Termo de Referência e demais Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2018.
2.2 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital.
3. DECLARAÇÃO DE PREÇO
3.1. Para a prestação dos serviços, apresentamos Proposta de Preços no valor de R$ xxx (xxx). Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os serviços, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2018 e seus anexos e na documentação fornecida pelo Tribunal.
XXXX-XX, de de 2018.
Nome: Cargo: CPF:
Observações:
1) A proposta deverá ser emitida em papel que identifique aempresa.
2) Deverão ser anexados à proposta, a planilha orçamentária e a composição de todos os custos unitários que deram suporte ao valor total proposto, inclusive composição do BDI, encargos sociais e composições relacionados ao ar condicionado da Secex, conforme arquivo a ser fornecido pelo TCU.
3) O arquivo que contém as planilhas a serem preenchidas pela licitante está disponível aos interessados juntamente ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2018 do TCU no sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- andamento/
4) Caso não seja possível o acesso ao arquivo por meio do portal do TCU ou no sistema Comprasnet, as licitantes poderão solicitá-lo por meio de mensagem de correio eletrônico ao endereço xxx@xxx.xxx.xx.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SECEX-AL.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ,
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 023.881/2018-6 (Pregão Eletrônico nº /20 ), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de manutenção predial do imóvel ocupado pela Secretaria de Controle Externo do Estado de Alagoas – Secex-AL, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações anexas ao Edital do Pregão Eletrônico nº /20 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total anual estimativo deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico n.º /20 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O prazo máximo para início da prestação dos serviços é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
1.1. Em caso excepcional e a critério da Administração, esse prazo poderá ser dilatado, sendo formalmente comunicado pela fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. Prestação regular dos serviços;
2.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
2.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
2.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
2.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale- transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
2.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
2.6. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
2.7. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
2.8. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
2.9. Refazer os serviços que, a juízo da fiscalização, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
2.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
2.11. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
2.12. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
2.13. Utilizar o tipo e o quantitativo de equipamentos e ferramentas adequados e necessários à correta execução dos serviços prestados;
2.14. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal de Contas da União, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
2.15. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
2.16. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.17. Responsabilizar-se, por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
4.2. A subcontratação total para a execução do objeto deste contrato;
4.2.1. Será permitida a subcontratação dos serviços em até 80% (oitenta por cento).
4.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
5.1. Expedir a Ordem de Serviço Inicial;
5.2. Expedir ordens de serviço, via mensagem eletrônica, para os serviços de manutenção corretiva, a partir das quais, passam a ser contados os prazos estabelecidos no Anexo II - Especificações Técnicas, do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , para a execução dos serviços;
5.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
5.4. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
5.5. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.6. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
5.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será coordenada e acompanhada, no que couber, pela Secretaria de Engenharia – Senge.
2. A fiscalização do contrato será realizada por representante da Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas – Secex-AL, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
3. A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à fiscalização a documentação a seguir relacionada:
1.1. Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
1.1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
1.1.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
1.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
1.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Obs.: Os documentos relacionados nos itens “1.1.1” a “1.1.5” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
2. Recebida a documentação mencionada nesta cláusula o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega ao TCU e assiná-la.
3. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
4. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregnomínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico n.º /20 ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º /20 , constante do processo TC 023.881/2018-6, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. Os serviços relativos à manutenção preventiva serão medidos e pagos mensalmente com base no plano de manutenção preventiva contido no Quadro 2 do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , desde que efetivamente realizados satisfatoriamente e dentro dos prazos estabelecidos e aprovados pela fiscalização.
2. Os serviços de manutenção corretiva serão medidos e pagos mensalmente considerando as demandas da CONTRATANTE concluídas satisfatoriamente e aprovadas pela fiscalização dentro do mês de referência.
2.1. Serão medidos os quantitativos de serviço efetivamente realizados.
2.2. Perdas de material e eventual baixa produtividade da mão de obra deverão estar inclusos nos coeficientes de composição dos respectivos custos unitários.
2.3. A fiscalização recusará quaisquer solicitações de alteração dos custos unitários em razão dessas e de outras causas.
3. Todas as medições deverão ser acompanhadas de relatório técnico sintético.
3.1. No relatório serão descritas as atividades realizadas, programadas ou por demanda, no mês de referência.
3.2. Se possível, o relatório conterá fotos para melhor ilustrar a descrição dos serviços.
4. Em relação à manutenção corretiva, os quantitativos são estimativos, não garantindo à CONTRATADA a sua efetiva execução e consequente direito ao recebimento.
5. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do relatório técnico sintético previsto no item VII do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , acompanhado da apresentação do documento fiscal correspondente.
6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
8. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total anual da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. Apresentar documentação falsa;
1.2. Fraudar a execução do contrato;
1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
1.4. Cometer fraude fiscal; ou
1.5. Fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “0”, “0”, x nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
3.1. Advertência;
3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total anual do contrato.
4.1. Considerar-se-á inexecução total do contrato, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias.
5. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:
5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na Ordem de Serviço Inicial;
5.2. Deixar de iniciar, sem causa justificada, os serviços de manutenção corretiva definidos no Anexo II - Especificações Técnicas do Edital do Pregão Eletrônico n.º
/20 , extrapolando em mais de 100% o prazo máximo ali previsto;
5.3. Deixar de realizar, sem causa justificada, dentro do mês de referência, os serviços de manutenção preventiva definidos no Anexo II - Especificações Técnicas do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 .
6. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens “5.1”, “5.2” e “5.3” acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.
7. A inexecução parcial do contrato estará configurada, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 2 do item 8, respeitada a graduação de infrações, conforme a Tabela 1 do mesmo item.
8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total anual do contrato |
1 | 0,5% |
2 | 0,8% |
3 | 1,0% |
4 | 1,5% |
5 | 2,0% |
6 | 3,0% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença, nas dependências da CONTRATANTE, de empregado não uniformizado e/ou com trajes rasgados e sujo. | 1 | Por ocorrência |
2 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável. | 2 | Por item e por ocorrência |
3 | Encaminhar funcionário sem a qualificação técnica adequada para a realização os serviços. | 3 | Por ocorrência |
4 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como de caráter permanente, ou deixar de providenciar substituição ou correção complementar. | 3 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 3 | Por dia e por ordem de serviço |
6 | Fornecer informação falsa de serviço. | 4 | Por ocorrência |
7 | Destruir ou danificar documento por culpa ou dolo de seus agentes. | 4 | Por ocorrência |
8 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possiblidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
11 | Atender as demandas de serviços corretivos, nos prazos máximos definidos no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º /20 . | 1 | Por ocorrência |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela CONTRATANTE. | 1 | Por dia e por ocorrência |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula nona do contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
16 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por dia e por ocorrência |
17 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 4 | Por ocorrência |
9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Maceió, Seção Judiciária de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
[Local], em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG: