EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020-0007 – FMS
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2020007/GAB/PMSMP/PA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTES DA FARMÁCIA BÁSICA, CONTROLADOS, INJETÁVEIS E DE USO CONTÍNUO PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
ÍNDICE
1- PREÂMBULO
2- DO OBJETO
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4- DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
5- DA INFORMAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AOS INTERESSADOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6- DO CREDENCIAMENTO
7- DO ENVIO DA PROPOSTA / HABILITAÇÃO
8- DA PROPOSTA COMERCIAL E FORMULAÇÃO DE LANCES
9- DA HABILITAÇÃO
10- DA DISPOSIÇÃO GERAL PARA HABILITAÇÃO
11- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14- DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15- DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16- DO CONTRATO
17- DOS PRODUTOS
18- DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19- DAS OBRIGAÇÕES
20- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21- DAS PENALIDADES
22- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
23- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Anexo I - Termo de Referência
- Anexo II- Minuta da Ata de Registro de Preços
- Anexo III- Minuta de Contrato
1- PREÂMBULO
1.1- O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ-PARÁ, através da FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, por Intermédio do(a) Pregoeiro(a) Oficial designado pela portaria nº 288/2019/FMS/PA, datada em 01/07/2019, torna público para conhecimento de quem possa interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO de modo ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, com execução indireta MENOR PREÇO POR ITEM nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a legislação vigente.
1.2- O procedimento licitatório obedecerá a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147 de 7 de agosto de 2014, 155/2016 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 e do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3- A Sessão Pública ocorrerá a partir das 10:00h.min (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2020 no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4- A comunicação acerca do presente certame poderá ser feita através do E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data designada para abertura da sessão pública.
1.5- O Aviso do presente edital foi publicado em 14 de maio de 2020 no DOU - Diário Oficial da União, Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, e a ainda, nos portais: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.6- Os interessados em adquirir o presente Edital PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 9/2020- 0007, poderão fazê-lo através de “DOWNLOAD” do edital e seus anexos no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2- DO OBJETO
2.1- Constitue como objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTES DA FARMÁCIA BÁSICA, CONTROLADOS, INJETÁVEIS E DE USO CONTÍNUO PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA, tendo como base
o processo administrativo n°. 2020007/GAB/PMSMP/PA.
2.2- Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, a prefeitura municipal de Santa Maria do Pará, através do Fundo Municipal de Saúde, não têm a obrigação de adquirir a totalidade dos PRODUTOS constantes do Anexo I.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderá participar desta licitação qualquer interessado com as qualificações necessárias e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendendo as condições exigidas neste edital e seus anexos, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
3.2- Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame ou da execução de serviço destes decorrente:
a) Os que exerçam mesmo que transitoriamente com ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Município de Santa Maria do Pará (servidores latu sensu ou dirigente de órgão ou entidade), ou que possuam qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Município Licitante, nos termos do artigo 9º, III e seu § 3º e o art. 84 da Lei nº 8.666/93.
b) Os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, a estes equiparados o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio;
c) Empresas cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios, sejam servidores latu sensu ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará.
d) Empresa que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força das Leis nº. 10.520/ 2002 e da Lei nº 8.666/93.
e) Consórcios de empresas.
f) Empresa cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Maria do Pará; ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal), nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
g) Empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
3.3- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4- A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá- lo-á às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
3.6- Para fins do item 3.2 considera-se participação indireta, para fins do disposto neste dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos produtos, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de Produtos a estes necessários.
3.7- Para efeito dos artigos 47, 48 e 49, da Lei Complementar nº 123/2006, quanto a participação de licitante qualificado como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será concedido tratamento diferenciado às micros e empresas de pequeno porte quanto à participação exclusiva nos itens de cujas contratações não ultrapassem a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), franqueado os demais itens à participação geral dos licitantes que não se enquadrem nos artigos citados, sem prejuízo da não aplicação do tratamento diferenciado se não houver vantagem à Administração Pública ou represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
4- DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
4.1- Quando da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos art. 42 ao Art. 45 da Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei 147/2014, quais sejam:
4.1.1- Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
4.1.2- As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
4.1.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou
parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
4.1.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.3 deste Edital, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art.
81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
4.1.5- Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
4.1.6- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.1.7- Para efeito do disposto no art. 44 da Lei complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a que primeiro apresentar melhor oferta.
4.1.8- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem (4.1.7) deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4.1.9- O disposto no subitem (4.1.7) se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual; a microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, no caso do empate previsto no subitem (4.1.6), mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a), após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5- DA INFORMAÇÃO, ESCLARECIMENTOS AOS INTERESSADOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1- De conformidade com o disposto no art. 24, Decreto Federal nº 10.024/2019, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para recebimento dos documentos de propostas e de habilitação, qualquer licitante ou cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 9/2020-0007, devendo fazê-lo por meio eletrônico, previsto no edital.
5.2- A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(a) Pregoeiro(a), decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
5.3- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.4- As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo(a) Pregoeiro(a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5.5- DECAIRÁ DO DIREITO DE IMPUGNAR OS TERMOS DESTE EDITAL PERANTE A PREFEITURA, O INTERESSADO QUE NÃO O FIZER ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL QUE ANTECEDER A DATA FIXADA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
5.6- A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento dos envelopes Proposta e Habilitação.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica
6.2- O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
6.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5- A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA / HABILITAÇÃO
7.1- Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas:
7.2- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5- Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Valor unitário;
7.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
7.6.3. Marca;
7.6.4. Fabricante;
7.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.7- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.8- Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.9- O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, utilização da chave de acesso e senha.
8.2- O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2- A desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
8.5- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1- O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7- O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta
8.8- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9- O modo de disputa adotado será aberto e fechado.
8.9.1- No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública
terá duração de quinze minutos. Encerrado o prazo previsto o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11- No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12- Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.14- Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
8.15- Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.16- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.17- Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18- No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
8.19- Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
8.19.1- produzidos no País;
8.19.2- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.19.3- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.20- Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.21- Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1- Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) examinará as proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2- Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
9.3- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4- O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documentos completares por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” remeter, no prazo estabelecido para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
9.4.2- O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente
aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.5- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6- Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7- O(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1- Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9- Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9.10- Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
9.11- Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
9.12- Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
9.13- Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas via e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx, as seguintes documentações:
9.13.1- A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações; 9.13.1.1- Razão Social da empresa;
9.13.1.2- CNPJ (número);
9.13.1.3- Número do telefax; 9.13.1.4- Endereço comercial;
9.13.1.5- Banco, agência e número da conta corrente da licitante; 9.13.1.6- Descrição do produto/serviço;
9.13.1.7- Preço unitário e total;
9.13.1.8- Quantidade e especificação da embalagem
9.13.1.9. Prazo de validade da proposta;
9.13.1.10- Dados do Responsável pela assinatura do contrato (Nome Completo, Endereço, CPF, Contato Telefônico, E-mail).
10- DA HABILITAÇÃO
10.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1- SICAF;
10.1.2- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5- Declaração de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014;
10.1.6- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e sócio(s) responsável(is), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.7- Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2- Os fornecedores cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão encaminhar sua declaração, em relação a documentação exigida à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e trabalhista e à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário e em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos
10.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (dois) dias, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3- Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
10.4- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.4.1- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2- No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.3- No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa DREI nº 38, de 02.03.2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração- DREI;
10.4.5- No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.4.6- No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização;
10.4.7- Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.5- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
10.5.1- Prova de Inscrição Nacional no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), acompanhada da Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
10.5.2- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade Fiscal-CRF;
10.5.3- Ficha de Inscrição Estadual, emetido pelo órgão competente da sede do licitante (FIC);
10.5.4- Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014);
10.5.5- Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
10.5.5.1- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5.6- Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
10.5.7- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante;
10.5.8- Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT.
Obs1: As Microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Obs2: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às empresas citadas na Obs1, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
Obs3: A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicara decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.6- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
10.6.1- Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da Qualificação econômico- financeira, além do nível de credenciamento exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018, deverão apresentar a seguinte documentação:
10.6.1.1- Certidão Judicial Cível Negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará de 1ª e 2ª Grau e nos juizados especiais do Estado do domicilio fiscal da empresa licitante, acompanhada da certidão negativa de protesto, emitida no cartório sede do licitante.
10.6.1.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.1.3- O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador/Técnico de Contabilidade específica para fins de assinatura do trabalho técnico citado no subitem “6.2.3, b”, válida para o período em que o balanço foi registrado na Junta Comercial ou transmitido via speed, informando que a finalidade é Balanço Patrimonial, expresso no referido documento, conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1402/2012;
10.6.1.4- Deverá apresentar junto ao balanço Nota Explicativa, para empresas ME e/ou EPP atendendo a Resolução n° 1.185/09, e para empresas de grande porte, arpresentar a nota explicativa atendendo a Resolução n° 1.418/12, todos devidamente em conformidade com a lei.
10.6.1.5- O Balanço Patrimonial do último exercício social deverá conter a demonstração expressa dos índices financeiros , conforme citado abaixo, devendo está assinado pelo representante legal e o contador da empresa.
- Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1;
- Solvência geral (SG) maior que 1;
- Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1;
- Índice de Endividamento (GE) menor que 1;
Calculados pelas seguintes fórmulas:
LG= AC+RLP SG= AT LC= AC PC+ELP PC+ELP PC
GE: PC + PNC / AT
AC= ATIVO CIRCULANTE PC= PASSIVO CIRCULANTE AT= ATIVO TOTAL
ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RLP= REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
a) Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável por esta, assim apresentados:
a.1) publicados em Diário Oficial ou;
a.2) publicados em jornal de grande circulação ou;
a.3) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
a.4) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, na forma do art. 6º da IN n.º 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura de encerramento. Quando forem apresentado o original do Diário fica dispensada a inclusão, na documentação, dos termos de abertura e de encerramento do livro em questão ou;
a.5) comprovação por meio de recibo de entrega emitido pelo Sistema Pública de Escrituração Digital-SPED, conforme Decreto n° 8.683, de 25/02/2016.
10.7- DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7.1- As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.7.1.1- Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
10.7.1.2- Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedido pela ANVISA/MS- Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde ou publicação no DOU ou protocolo de renovação da AFE, para venda de medicamentos de uso comum;
10.7.1.3- Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedido pela ANVISA/MS- Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde ou publicação no DOU ou protocolo de renovação da AFE, para venda de medicamentos de uso controlado (especial), se for o caso;
10.7.1.4- Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedido pela ANVISA/MS- Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde ou publicação no DOU ou protocolo de renovação da AFE, para venda de produtos para saúde (correlatos), se for o caso;
10.7.1.5- Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Farmácia, CRF, do Estado onde estiver instalado, e do responsável técnico constante no termo de responsabilidade técnica apresentado ao órgão sanitário competente, conforme Lei Federal n°. 5.991/1973;
10.7.1.6- Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Município onde estiver instalado, conforme Leis Federais números 5.991/1973 e 6.360/1976;
10.7.1.7- Licença de Operação/Licença Ambiental ou Certidão Ambiental, emitida pela SEMA da sede da licitante;
10.7.1.8- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro do ano vigente;
10.7.1.9- Apresentar contrato de tratamento de resíduos químicos, com empresa prestadora de serviço do ramo, onde a empresa se encarrega de incinera os medicamentos vencidos, em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 – ANVISA;
10.8- DAS DECLARAÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS
10.8.1- Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante.
10.8.2- Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
10.8.3- Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
10.8.4- Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
10.8.5- Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do caput do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11- DA DISPOSIÇÃO GERAL PARA HABILITAÇÃO
11.1- Quanto às empresas que possuem filiais, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da Licitante que efetivamente, se vencedora, executará o objeto da presente licitação, ou seja:
11.2- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.3- Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz;
11.4- Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, xxxxxxx ser apresentados pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de proposta exigidos no edital. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, após encerrado o prazo para o e-mail.
11.5- As Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e/ou Municipais, ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, dispensam de autenticação, porém, a Comissão poderá conferir a sua autenticidade no site de cada órgão emissor da mesma.
11.6- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7- Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
11.8- Os documentos solicitados nos itens (10.5.4, 10.5.5 e 10.5.8) deverão ser apresentados no nome da empresa licitante e de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.8- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.9-. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.10- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
12.2- Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.3- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.4- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.5- Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para apresentação das razões de recurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1- Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
14.1- Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15- DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1- Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará os proponentes classificados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento da convocação, assinar mediante correspondência postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico a Ata de Registro de Preços – Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
15.2- O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pela Prefeitura.
15.3- A Ata de Registro de Preços - ARP terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação.
15.4- A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pela Prefeitura, que poderá, também, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
15.5- Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
15.6- O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Saúde.
15.7- Durante a vigência da Ata de Registro de Preço poderão ocorrer várias solicitações para execução dos PRODUTOS objetos desta licitação, inclusive simultaneamente.
16 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará;
16.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Fundo Municipal de Saúde.
16.3- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará – Órgão Gerenciador.
16.4- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.5- As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.6- O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.7- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
16.8- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
16.9- Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos PRODUTOS decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17 – DO CONTRATO
17.1- A empresa adjudicatária deverá assinar por meio de certificado digital o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis depois de esgotados os prazos recursais, contados da publicação do julgamento no mural de avisos localizado saguão da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64 e parágrafos 1° a 3° da Lei n° 8.666/93.
17.2- Caso a adjudicatária não compareça no prazo estipulado será convocada a segunda colocada no certame e, assim por diante, até a última empresa classificada e habilitada nos termos do disposto no inciso 2° artigo 64 da Lei 8.666/93.
17.3- A recusa da adjudicatária em assinar o contrato do prazo estabelecido, implicará em multa de 5% do valor do contrato a favor da Administração e o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
17.4 A vigência deste Contrato será de xx (00XXx) meses, a contar de ...... do mês de ..........
de …….. e término em ....... do mês de ......... de ……., em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
18 – DOS PRODUTOS
18.1- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira do Fundo Municipal. Os produtos deverão ser prestados, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação (Ordem de Compras) do setor responsável.
18.2- Os produtos serão iniciados provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
18.3- Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
18.4- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 17.2 deste Edital.
18.5 - Caso os produtos não ocorram no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na realização, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
18.6- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18.8 – O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura/Fundo, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
18.9- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
18.10- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados.
18.11- Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
18.12- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
19- DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1- Os preços dos produtos serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada serviço será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
19.2- O preço do produto será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a realização e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
19.3- A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
19.4- Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
19.5- A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
20 - DAS OBRIGAÇÕES
20.1- DA CONTRATADA:
20.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
20.1.2- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, com o pronto atendimento das informações requisitadas.
20.1.3- Disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por xxxxxxx forem necessárias ao fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
20.1.4- Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados.
20.1.5- Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela CONTRATANTE.
20.1.6- Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
20.1.7- Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
20.1.8- Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
20.1.9- Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência contratual.
20.1.10- Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento do objeto licitado ou a iminência de fatos que possam prejudicar o regular fornecimento.
20.1.11- Encaminhar as Notas Fiscais juntamente com as autorizações de fornecimento para fins de recebimento dos respectivos valores.
20.1.12- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.2- DA CONTRATANTE:
20.2.1- Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
20.2.2- Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
20.2.3- Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
20.2.4- Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
20.2.5- Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
20.2.6- Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
20.2.7- Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
20.2.8- Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
20.2.9- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.2.10- Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
20.2.11- Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
20.2.12- Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituições dos produtos que compõem o objeto deste edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretaria) participantes para o exercício de 2020;
21.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
22 - DAS PENALIDADES
22.1- A licitante vencedora fica sujeito as disposições dos art. 86, 87 e 88 da lei no 8.666/93;
22.2- A licitante vencedora que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado.
22.3- As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato:
a) Multa de ate 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato ate o período Maximo de 30(trinta) dias úteis;
b) Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato apos esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
22.4- Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou forca maior, desde que sejam devidamente comprovados;
22.5- O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, quando o valor da garantia da execução contratual não for suficiente;
22.6- A aplicação das multas deverão se concretizar apos comunicação por escrito, dirigida a licitante infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
23 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
23.1- No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará poderá:
a) Modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2- A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
23.3- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1- É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão Eletrônico SRP, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
24.2- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e habilitação à Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
24.4- As licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
24.6- A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
24.7- O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.8- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
24.9- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao(a) Pregoeiro(a) por e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.
24.10- O edital e seus anexos encontram-se disponível para download aos interessados para consulta, no portal do jurisdicionado site xxx.xxx.xx.xxx.xx , site da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Santa Maria do Pará- PA, em 15 de maio de 2020.
BIANCA
Assinado de forma
XXXXXXXX XXXXX digital por XXXXXX
LOBATO:9843440
XXXXXXXX XXXXX
LOBATO:984344032
3234 34
XXXXXX XXXXXXXX X. LOBATO
Pregoeira Municipal Portaria n° 288/2019/PMSMP/PA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de referência refere – se à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTES DA FARMÁCIA BÁSICA, CONTROLADOS, INJETÁVEIS E DE USO CONTÍNUO PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
ITEM | DESC RIÇÃO | UNIDADE | Q UANT. | VALO R UNITÁRIO (MÉD) |
1 | ACEBROFILINA XP ADULTO | FRASCO | 1.000 | R$ 6,77 |
2 | ACEBROFILINA XP PED | FRASCO | 1.000 | R$ 5,97 |
3 | ACICLOVIR 200 MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,51 |
4 | ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 45.000 | R$ 0,05 |
5 | ACIDO ACETILSALICÍLICO 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 45.000 | R$ 0,16 |
6 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,11 |
7 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML | AMPOLA | 10.000 | R$ 0,47 |
8 | ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | COMPRIMIDO | 25.000 | R$ 0,69 |
9 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL 10ML | FRASCO | 25.000 | R$ 2,12 |
10 | AMIODARONA 200MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,01 |
11 | AMOXICILINA 250MG/5ML SUSPENSÃO 150ML | FRASCO | 10.000 | R$ 7,21 |
12 | AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,35 |
13 | AMPICILINA 500 MG | COMPRIMIDO | 3.000 | R$ 0,68 |
14 | AMPICILINA 250MG/MG | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 5,29 |
15 | ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 45.000 | R$ 0,07 |
16 | ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 45.000 | R$ 0,08 |
17 | ATENOLOL 100MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 45.000 | R$ 0,12 |
18 | AZITROMICINA SUSP. ORAL 40MG/ML 15ML | FRASCO | 5.000 | R$ 10,66 |
19 | AZITROMICINA COMPRIMIDO 500MG | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,98 |
20 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000UI C/4ML INJETÁVEL | FRASCO | 3.000 | R$ 14,40 |
21 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI C/4ML INJETÁVEL | FRASCO | 3.000 | R$ 13,75 |
22 | BUSCOPAN COMPOSTO COMP | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,79 |
23 | BUSCOPAN COMPOSTO INJ | AMPOLA | 2.000 | R$ 2,44 |
24 | CAPTOPRIL 25 MG | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,07 |
25 | CAPTOPRIL 50 MG | COMPRIMIDO | 60 | R$ 0,22 |
26 | CEFALEXINA 250 MG\5ML, 60ML | FRASCO | 10.000 | R$ 10,80 |
27 | CEFALEXINA 500MG DRÁGEA | DRAGEA | 120.000 | R$ 0,68 |
28 | CETOCONAZOL 200MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,53 |
29 | CETOCONAZOL CREME 20MG/G | BISNAGA | 5.000 | R$ 3,13 |
30 | CIPROFLOXACINA CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,41 |
31 | COMPLEXO B INJ | AMPOLA | 5.000 | R$ 1,33 |
32 | DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G | BISNAGA | 5.000 | R$ 2,41 |
33 | DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,35 |
34 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,16 |
35 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, 100ML | FRASCO | 5.000 | R$ 2,07 |
36 | DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,12 |
37 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG\ML SOLUÇÃO ORAL 10ML | FRASCO | 5.000 | R$ 1,32 |
38 | DIPIRONA COMPRIMIDO 500MG | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,17 |
39 | ESPIRONOLACTONA 100MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,76 |
40 | ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,35 |
41 | ETINILESTRADIOL 0,15MG + LEVONORGESTREL 0,03MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,45 |
42 | FENOTEROL BROMIDRATO 5MG/ML SOL INALANTE 20ML | FRASCO | 2.000 | R$ 5,65 |
43 | FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA | CÁPSULA | 20.000 | R$ 0,85 |
44 | FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,09 |
45 | FUROSEMIDA 10MG/ML | AMPOLA | 2.000 | R$ 0,81 |
46 | GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 200.000 | R$ 0,30 |
47 | GLICOSE 25% | AMPOLA | 4.000 | R$ 0,49 |
48 | GLICOSE 50% | AMPOLA | 4.000 | R$ 0,55 |
49 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 200.000 | R$ 0,05 |
50 | HIDROXIDO DE MAGNÉSIO + HIDROXIDO DE ALUMINIO (35,6MG + 37MG)/ML, SUSPENSÃO ORAL, 240ML | FRASCO | 5.000 | R$ 7,39 |
51 | IBUPROFENO 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 6.000 | R$ 2,09 |
52 | IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,25 |
53 | IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,35 |
54 | IPRATRÓPIO BROMETO 0,25MG/ML SOL INALANTE | FRASCO | 2.000 | R$ 1,47 |
55 | IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 27.000 | R$ 1,38 |
56 | LIDOCAÍNA SPRAY | FRASCO | 1.500 | R$ 109,00 |
57 | LIDOCAÍNA POMADA | BISNAGA | 1.500 | R$ 4,93 |
58 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 250.000 | R$ 0,15 |
59 | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,16 |
60 | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 850 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,19 |
61 | METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,88 |
62 | METILDOPA 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 1,37 |
63 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 10 MG COMPRIMIDOS | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,19 |
64 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 4MG/ML SOL ORAL | FRASCO | 4.000 | R$ 1,16 |
65 | METRONIDAZOL 10% GEL VAGINAL | BISNAGA | 8.000 | R$ 7,23 |
66 | METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,20 |
67 | METRONIDAZOL+NISTATINA CREM VAG | BISNAGA | 5.000 | R$ 8,94 |
68 | MICONAZOL 2% CREME VAGINAL | BISNAGA | 5.000 | R$ 8,05 |
69 | MICONAZOL NITRATO 2% CREME | BISNAGA | 5.000 | R$ 3,32 |
70 | NEOMICINA POMADA, 10G | BISNAGA | 5.000 | R$ 2,49 |
71 | NISTATINA 100.000 UI\ML, SUSPENSÃO ORAL, 60ML | FRASCO | 5.000 | R$ 11,61 |
72 | NORETISTERONA, ENANTATO DE + ESTRADIOL, VALERATO DE (SOL INJ 50MG + 5MG) | AMPOLA | 2.700 | R$ 12,90 |
73 | OMEPRAZOL 20MG COMPRIMIDO | DRAGEA | 100.000 | R$ 0,12 |
74 | PARACETAMOL 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, 20ML | FRASCO | 9.900 | R$ 1,29 |
75 | PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 70.000 | R$ 0,13 |
76 | PASTA D’ ÁGUA (FN) | BISNAGA | 3.600 | R$ 4,39 |
77 | PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,15 |
78 | PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,30 |
79 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE, 40MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 60.000 | R$ 0,07 |
80 | RANITIDINA, CLORIDRATO DE, 150MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,42 |
81 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL, COMPOSIÇÃO CONFORME RENAME 2007 | ENVELOPE | 27.000 | R$ 1,09 |
82 | SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,13 |
83 | SINVASTATINA 10MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,18 |
84 | SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1 %, 30G | FRASCO | 2.700 | R$ 9,81 |
85 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40MG + 8MG)/ML , SUSPENSÃO, 50ML | FRASCO | 3.000 | R$ 3,27 |
86 | SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 1,06 |
87 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOL ORAL | FRASCO | 4.500 | R$ 2,44 |
88 | SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 135.000 | R$ 0,09 |
89 | TIMOLOL, MALEATO DE, 0,5% COLÍRIO | FRASCO | 1.800 | R$ 4,15 |
90 | VITAMINA C INJ | AMPOLA | 5.000 | R$ 1,26 |
91 | INSULINA NPH 10 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 0,01 |
92 | INSULINA REGULAR 10 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 0,01 |
93 | ATORVASTATINA 10 MG | CAIXA | 100 | R$ 0,01 |
94 | ÁCIDO VALPRÓICO 250MG COMP. | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,35 |
95 | ÁCIDO VALPRÓICO 250MG/ML XPE 100ML | FRASCO | 3.000 | R$ 9,75 |
96 | ÁCIDO VALPRÓICO 500MG COMP. | COMPRIMIDO | 4.000 | R$ 1,15 |
97 | AMITRIPTILINA 25MG COMP | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,09 |
98 | BIPERIDENO 2 MG COMP. | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,48 |
99 | BROMAZEPAM 3MG | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,01 |
100 | BROMAZEPAM 6MG | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,01 |
101 | CARBAMAZEPINA 200MG COMP | COMPRIMIDO | 150.000 | R$ 0,27 |
102 | CARBAMAZEPINA SUSP. ORAL 2% | FRASCO | 10.000 | R$ 22,50 |
103 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,63 |
104 | CLONAZEPAM 0,5 MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,16 |
105 | CLONAZEPAM 2,5MG GOTAS | FRASCO | 3.000 | R$ 4,90 |
106 | CLONAZEPAM 2MG | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,18 |
107 | CLORPROMAZINA 100MG COMP. | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,38 |
108 | CLORPROMAZINA 25MG COMP. | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,50 |
109 | CLORPROMAZINA 25MG SOL INJ | AMPOLA | 1.000 | R$ 2,05 |
110 | DIAZEPAM 10MG COMP | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,15 |
111 | DIAZEPAM 5MG COMP | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,11 |
112 | DIAZEPAN AMP. 10MG/ 2ML | AMPOLA | 1.000 | R$ 1,35 |
113 | DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,35 |
114 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 1,15 |
115 | FENITOÍNA 100MG COMP | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,22 |
116 | FENITOÍNA 5% SOL. INJ | AMPOLA | 2.000 | R$ 3,60 |
117 | FENOBARBITAL 100MG COMP. | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,20 |
118 | FENOBARBITAL 200MG SOL. INJ | AMPOLA | 2.000 | R$ 3,50 |
119 | FENOBARBITAL 4% SOL. ORAL | FRASCO | 3.000 | R$ 5,75 |
120 | FLUXETINA 20 MG | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,15 |
121 | HALOPERIDOL 1MG COMP. | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,25 |
122 | HALOPERIDOL 5MG COMP | COMPRIMIDO | 100.000 | R$ 0,38 |
123 | HALOPERIDOL 5MG/ML SOL. INJ | AMPOLA | 2.000 | R$ 2,25 |
124 | HALOPERIDOL SOL. ORAL FRASCO C/ 20ML | FRASCO | 4.000 | R$ 4,55 |
125 | IMIPRAMINA 25MG COMP. | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,65 |
126 | LEVODOPA 250MG – CARBIDOPA 25MG COMP | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 2,25 |
127 | LEVOMEPROMAZINA 100MG COMP | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 1,80 |
128 | LEVOMEPROMAZINA 25MG COMP | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,88 |
129 | LEVOMEPROMAZINA 5MG/ML SOL INJ | AMPOLA | 1.000 | R$ 0,01 |
130 | LEVOPROMAZINA 4% 20ML | FRASCO | 3.000 | R$ 20,00 |
131 | MORFINA 10MG/ML DE 60ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 1.000 | R$ 0,01 |
132 | PAROXETINA 10 MG | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,01 |
133 | PAROXETINA 20MG | COMPRIMIDO | 50.000 | R$ 0,01 |
134 | PETIDINA 50 MG INJ | AMPOLA | 1.000 | R$ 3,90 |
135 | PROMETAZINA 25 MG | COMPRIMIDO | 120.000 | R$ 0,28 |
136 | RISPERIDONA 1 MG | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,23 |
137 | RISPERIDONA 2 MG | COMPRIMIDO | 80.000 | R$ 0,25 |
138 | RISPERIDONA 3 MG | COMPRIMIDO | 40.000 | R$ 0,85 |
139 | RISPERIDONA 1MG/ML | FRASCO | 1.000 | R$ 22,50 |
140 | OXICARBAMAZEPINA 300 MG | COMPRIMIDO | 10.000 | R$ 0,01 |
141 | DEPAKENE 250 MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,01 |
142 | DEPAKENE 500 MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,01 |
143 | TEGRETOL CR 200MG | COMPRIMIDO | 5.000 | R$ 0,01 |
144 | SERTRALINA 50 MG | COMPRIMIDO | 30.000 | R$ 0,01 |
145 | TORVAL CR 300 MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,01 |
146 | TORVAL CR 500 MG | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,01 |
147 | NEOZINE 4% FRASCO | FRASCO | 200 | R$ 0,01 |
148 | SERTRALINA 100 MG | COMPRIMIDO | 2.000 | R$ 0,01 |
149 | ADRENALINA 1 MG INJETÁVEL | AMPOLA | 450 | R$ 3,86 |
150 | AGUA DESTILADA 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 0,47 |
151 | AMINOFILINA 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 1,59 |
152 | ATROPINA 0,25 1 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 0,73 |
153 | CLORETO DE POTASSIO 10 % 10ML INJETÁVEL | AMPOLA | 1.000 | R$ 0,50 |
154 | CLORETO DE SÓDIO 10ML 0,9% INJETÁVEL | AMPOLA | 1.000 | R$ 0,36 |
155 | DEXAMETASONA 2 MG 1 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 1,14 |
156 | DOBUTAMINA 250 MGINJETÁVEL | AMPOLA | 300 | R$ 19,80 |
157 | DOPAMINA 200 MG 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 300 | R$ 3,03 |
158 | ESCOPOLAMINA (HIOSCINA) 5 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 1,79 |
159 | FENOBARBITAL 200 MG INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 3,50 |
160 | FUROSEMIDA 20 2 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 0,81 |
161 | HIDROCORTISONA 100 MG INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 6,03 |
162 | MIDAZOLAN 50 MG 10 ML INJETÁVEL | AMPOLA | 500 | R$ 6,50 |
163 | AMBROXOL 30MG/5ML 100ML ADULTO | FRASCO | 10.000 | R$ 2,73 |
164 | AMBROXOL 15MG/5ML 100ML INFANTIL | FRASCO | 10.000 | R$ 2,76 |
165 | BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO 2% 100ML | FRASCO | 3.000 | R$ 5,30 |
166 | BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS | UNIDADE | 100 | R$ 6,30 |
167 | CARBOCISTEINA 50MG/ML ADULTO | FRASCO | 10.000 | R$ 4,45 |
168 | CARBOCISTEINA 50MG/ML INFANTIL | FRASCO | 10.000 | R$ 4,30 |
169 | CLORIDRATO DE BUPROPIONA | COMPRIIDO | 3.000 | R$ 0,01 |
170 | DIMETICONA 75MG/ML 10ML GOTAS | FRASCO | 1.000 | R$ 1,34 |
171 | DIMETICONA 40MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 15.000 | R$ 0,23 |
172 | DICLOFENACO DE SODIO 50 MG | COMP | 80.000 | R$ 0,14 |
173 | DICLOFENACO SODICO 75 ML INJ | AMPOLA | 5.000 | R$ 0,98 |
174 | MEBENDAZOL 100MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 60.000 | R$ 0,31 |
175 | MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL | FRASCO | 5.000 | R$ 3,59 |
176 | NIMESULIDA 100MG | COMP | 80.000 | R$ 0,20 |
177 | NIMESULIDA 50MG/ML | FRASCO | 5.000 | R$ 1,75 |
178 | NISTATINA CREME VAGINAL | UNIDADE | 600 | R$ 6,30 |
179 | NEOMICINA POMADA | UNIDADE | 5.000 | R$ 2,39 |
180 | POLIVITAMÍNICO (ÁCIDO ASCÓRBICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, BIOTINA, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO NICOTÍNICO OU DERIVADOS, PIRIDOXINA, RIBOFLAVINA, TIAMINA, VITAMINA A,VITAMINA D, VITAMINA E), XAROPE 100ML | FRASCO | 3.600 | R$ 3,20 |
181 | SALBUTAMOL, SULFATO XPE 100ML | FRASCO | 3.000 | R$ 2,03 |
182 | SALBUTAMOL 100UG/DOSE AEROSOL | FRASCO | 2.000 | R$ 31,87 |
183 | SECNIDAZOL 1G | COMPRIMIDO | 20.000 | R$ 0,89 |
184 | BI PROFENIDE | CAIXA | 100 | R$ 45,26 |
185 | BROMETO DE GLICOPIRONIO (SEEBRI) | CAIXA | 100 | R$ 0,01 |
186 | DIPROSPAN | CAIXA | 100 | R$ 26,53 |
187 | EXFORGE HCT | CAIXA | 100 | R$ 0,01 |
188 | FORASEQ 12+400 MCG | CAIXA | 100 | R$ 0,01 |
189 | KEPPRA SOL ORAL 100MG/ML | FRASCO | 100 | R$ 0,01 |
190 | MINOCICLINA 100 MG | CAIXA | 100 | R$ 212,32 |
191 | PASTA ADESIVA P BOLSA DE COLOSTOMIA | UNIDADE | 100 | R$ 0,01 |
192 | RITALINA 10 MG COMP | CAIXA | 100 | R$ 0,01 |
193 | SABRIL 500MG COMP | CAIXA | 100 | R$ 0,01 |
194 | VELAXIN 75 MG | CAIXA | 100 | R$ 0,01 |
195 | VIELUT 10 MG | CAIXA | 100 | R$ 0,01 |
196 | TOPIRAMATO 100 MG (AMATO) | COMPRIMIDO | 2.000 | R$ 0,01 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.2. O Município de Santa Maria do Pará, através da Secretaria Municipal de Saúde, na intenção de adquerir os medicamentos para atender a população e prestanto um bom assitencialismo público, requer contratar empresa(s) do ramo para adquerir, na forma da lei, os produtos supracitados.
3. PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. O pagamento será realizado mensalmente e efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
3.2. Para efeito do pagamento, a contratada deverá atender as exigências legais quanto à emissão de comprovação fiscal (nota fiscal/recibo).
4. DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato objeto deste processo é de 07 (sete) meses, podendo ser renovado por igual período, atendendo necessidades das partes envolvidas. No caso de renovação, o reajustamento da remuneração será objeto de negociação.
5. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS PRODUTOS
5.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A responsabilidade pela condução do contrato será da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. Eventuais despesas administrativas geradas externamente em atendimento ao objeto contratado serão suportadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria do Pará.
Santa Maria do Pará-Pa, 15 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos .... dias de ..... do ano de 2020 a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, com sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 68.738-000, Santa Maria do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.149.174/0001-34, representada neste ato pelo Prefeita Municipal de Santa Maria do Pará – Pa, Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Santa Maria do Pará-PA, doravante denominada de CONTRATANTE, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9/2020-0007, constituindo-se esta no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos e nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTES DA FARMÁCIA BÁSICA, CONTROLADOS, INJETÁVEIS E DE USO CONTÍNUO PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
1.2- Detalhamentos do objeto constam no Edital, seus anexos, documentos e proposta comercial da empresa classificada em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, que são parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação.
1.3- Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
CLÁUSULA II – DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDORES CLASSIFICADOS
2.1-Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedores classificados:
Empresa: | Fone/Fax: | |||||
CNPJ: | E-mail: | |||||
End.: | Cargo: | |||||
Representante Legal: | ||||||
Item | Especificação dos PRODUTOS | Und | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Parágrafo primeiro - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticada pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo segundo - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura em .... do mês de.... 2020 e término em .... do mês de ... de 2020.
3.2- Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde. Os produtos deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias contados da solicitação da Ordem de Compras.
4.2- Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3- Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 3.2 deste Edital.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará;
5.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Fundo Municipal de Saúde.
5.3- Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará– Órgão Gerenciador.
5.4- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5- As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6- O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9- Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos produtos decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1- O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Prefeitura ou pelos órgãos participantes;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7ºda Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2 – Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” supra, a Prefeitura de Santa Maria do Pará instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3- O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, à vista de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4 - A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n° 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos produtos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Maria do Pará/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SANTA MARIA DO PARÁ /PA, de 2020.
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços Prefeitura do Município de SANTA MARIA O PARÁ /Pa
Testemunhas:
Fornecedor(s) Registrado (s) CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1- 2-
CPF: CPF:
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
E A EMPRESA (Nome da Empre sa).
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº XXXXXXXX, por seu representante legal a Sra. xxxxxxxxxxxx, secretário municipal, brasileiro, casado, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Santa Maria do Pará-PA, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado, e a empresa (...nome da empresa...), com sede em (...município...) na (...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. . . / - , representada neste ato por (...nome completo...) , (...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº., órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº. .
. - ; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 9/2020-0007, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPONENTES DA FARMÁCIA BÁSICA, CONTROLADOS, INJETÁVEIS E DE USO CONTÍNUO PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 9/2020-0007 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 00XX, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 00XX, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os PRODUTOS e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos PRODUTOS contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o contrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará;
3.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos PRODUTOS objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Compras autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos PRODUTOS que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias contados da solicitação (Ordem de Compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
VI) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
VII) Caso o serviço não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na prestação sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VIII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços;
IX) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XII) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos PRODUTOS ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVI) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a PRODUTOS, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVII) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVIII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os bens constantes do anexo I desta avença.
XIX) Quando, por algum motivo, os bens estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XX) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XXI) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ ........( .............), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | ACEBROFILINA XP ADULTO | FRASCO | 1.000 | |||
2 | ACEBROFILINA XP PED | FRASCO | 1.000 | |||
3 | ACICLOVIR 200 MG | COMPRIMIDO | 5.000 | |||
6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de PRODUTOS efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de xx (00XXx) meses, a contar de ...... do mês de
.......... de …….. e término em ....... do mês de ......... de ……., em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na
minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. A Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.5. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos PRODUTOS de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2020.
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020- 0007 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Santa Maria do Pará/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ n° XXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA
CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1- 2-
CPF: CPF: