TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 e 01 de abril de 2021 INEXIGIBILIDADE, ARTIGO 74
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 e 01 de abril de 2021 INEXIGIBILIDADE, ARTIGO 74
Processo Administrativo nº 004512/2023 de 14 de junho de 2024 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa – EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA, CNPJ nº 27.485.069/0001-09, para prestação de serviços de extensão de 0,156 km de R. D. primária trifásica, classe de tensão 25 kV; instalação de 4 postes para rede primaria; extensão de 0,119 km de R. D. secundária trifásica, classe de tensão nominal 220/127 V; instalação de 1 poste para rede secundária; instalação de transformador trifásico de 112,5 kVA, classe 25 kV, tensão de fornecimento 220/127 V, na Rua Catarina Glazar, Bairro Centro São Gabriel da Palha-ES. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa prestação de serviços de extensão de 0,156 km de R. D. primária trifásica, classe de tensão 25 kV; instalação de 4 postes para rede primaria; extensão de 0,119 km de R. D. secundária trifásica, classe de tensão nominal 220/127 V; instalação de 1 poste para rede secundária; instalação de transformador trifásico de 112,5 kVA, classe 25 kV, tensão de fornecimento 220/127 V, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro São Gabriel da Palha-ES. | serv. | 01 | R$ 94.627,95 | R$ 94.627,95 |
TOTAL: R$ 94.627,95 (noventa e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos) |
1.2. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados do(a) assinatura do contrato e emissão de autorização de fornecimento/execução, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 94.627,95 (noventa e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme custos unitários
baseando-se na Proposta de Orçamento nº 23620 – SS nº 28497 da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A anexo nos autos e no quadro comparativo de preços simples em anexo.
1.4. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que a implementação adequada de um sistema de iluminação pública traz benefícios significativos para os moradores, pedestres e motoristas que transitam pela área, e considerando que a iluminação pública desempenha um papel crucial na segurança, orientação, mobilidade e valorização do espaço público.
2.2. A iluminação pública desempenha um papel crucial na segurança, orientação, mobilidade e valorização do espeço público.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A solução a ser adotada consiste na contratação da empresa para Prestação de serviços de extensão de 0,156 km de R. D. primária trifásica, classe de tensão 25 kV; instalação de 4 postes para rede primaria; extensão de 0,119 km de R. D. secundária trifásica, classe de tensão nominal 220/127 V; instalação de 1 poste para rede secundária; instalação de transformador trifásico de 112,5 kVA, classe 25 kV, tensão de fornecimento 220/127 V, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro, São Gabriel da Palha-ES.
3.2 A contratação para a contratação da prestação de serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.
3.3. DEFINIÇÃO E JUSTIFICATIVA DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO E PRAZOS DA CONTRATAÇÃO
3.3.1. A execução de obras de iluminação pública nas ruas desempenha um papel crucial em várias dimensões sociais, econômicas e de segurança.
3.3.2. A iluminação adequada nas ruas contribui significativamente para a segurança pública, reduzindo o risco de crimes, assaltos e outros incidentes.
3.3.3. A boa iluminação nas vias públicas é essencial para a prevenção de acidentes de trânsito, pois melhora a visibilidade dos motoristas, pedestres e ciclistas.
3.3.4. A iluminação pública eficaz permite a realização de atividades noturnas, como eventos culturais, esportivos e recreativos, enriquecendo a vida social e cultural da comunidade.
3.3.5. Xxxx bem iluminadas contribuem para a valorização estética e funcional do espaço urbano, tornando as áreas urbanas mais atraentes e convidativas.
3.3.6. Em resumo, a execução de obras de iluminação pública não apenas aumenta a segurança, mas também melhora a qualidade de vida, promove o desenvolvimento econômico e cultural, e contribui para a formação de comunidades urbanas mais vibrantes e sustentáveis.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não haverá danos ao meio ambiente, uma vez que o serviço não gerará tal problema para a Administração Pública.
4.2. A empresa fornecedora será contratada por meio de inexigibilidade de licitação.
4.2.1. A empresa fornecedora devera entregar o serviço conforme especificação e prazo constantes no contrato e na autorização de fornecimento/execução.
4.3. Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal, com a descrição dos serviços realizados.
4.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, aos equipamentos ou pessoas, causados pela Contratada, seus empregados, ou prepostos ao Contratante ou a terceiros.
4.5. Obriga-se a Contratada, mediante solicitação do Contratante, a orçar previamente eventual execução de serviços não cobertos pelo objeto do Contrato.
4.6. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do Contrato, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade.
4.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor.
4.8. Providenciar a execução do objeto do contrato preservando o bom andamento dos serviços dentro da programação prevista.
4.9. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
4.10. Permitir e facilitar aos fiscais da Prefeitura de São Gabriel da Palha a fiscalização em qualquer dia e hora, prestando todos informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados.
4.11. Se dará por conta da Contratada as despesas com contratação, remuneração de pessoal, transporte, encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas, eventuais licenças ambientais, aquisição e manutenção de equipamentos necessários à execução dos serviços a serem contratados, bem como as demais despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato firmado.
4.12. Assumir total responsabilidade por danos causados ao Contratante ou terceiro, decorrentes dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando a Prefeitura de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para execução dos serviços.
4.13. Manter-se plenamente de acordo com os preceitos legais pertinentes à segurança do trabalho, adotando sempre as melhores normas técnicas de segurança e saúde aos profissionais que atuarão na execução do objeto do Contrato.
4.14. Executar os serviços de acordo com a melhor técnica e nos padrões de segurança.
4.15. Atender com plenitude as exigências contidas nas especificações do objeto do Contrato.
4.16. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.17. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados do(a) assinatura do contrato e 05 (cinco) dias após a assinatura/confirmação de recebimento da autorização de fornecimento/execução, inicia-se o prazo que a empresa contratada tera para iniciar os serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
5.2. Os serviços serão executados na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro, São Gabriel da Palha-ES.
5.2.1. Serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
- Telefone: (00) 00000-0000
- E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. A execução dos serviços será acompanhado e fiscalizado por funcionário da secretaria requisitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
5.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada por um servidor da secretaria requisitante, a fim de zelar pela qualidade e quantidade dos itens a serem adquiridos.
5.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no ETP, neste Termo de Referência, no Contrato e na respectiva Autorização de Fornecimento, devendo ser substituído/executado imediatamente, no mo- mento da constatação pelo demandante, às suas custas.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.8. No caso de recusa da execução dos serviços pelo fornecedor, a Administração Pública adotará as providências cabíveis, de cordo com a legislação aplicável, visando sanar proble- mas por ventura ocorridos.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias.
6.1.2. A execução do serviço deverá ser acompanhada por um servidor da secretaria requisitante, a fim de zelar pela qualidade e quantidade dos itens a serem adquiridos.
6.1.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.1.4. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
6.1.5. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.1.6. Será exigido a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa, à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e de regularidade junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei que deverão ser validadas pela secretaria requerente ou fiscal de contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Comunicar por escrito, à empresa quaisquer irregularidades verificadas na realização dos serviços.
7.2. Proporcionar as condições para que a licitante possa cumprir as obrigações pactuadas.
7.3. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. Promover o pagamento na data exigível.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Apresentar matrícula CEI da obra junto ao INSS.
8.2. Deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária ELFSM para execução e aprovação dos projetos executivos bem como para a execução das obras.
8.3. Assumir a responsabilidade de corrigir os projetos executivos e planilhas até 01 (um) ano após a entrega.
8.4. Apresentar cópia da GFIP com as informações referentes à obra, da folha de pagamento especifica para a obra e documento de arrecadação identificado com a matrícula CEI.
8.5. Comprovar a escrituração contábil regular no período de vigência do Contrato, mediante copia de balanço extraído do livro diário formalizado, para os exercícios em curso, por meio de declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que os valores apresentados estão contabilizados.
8.6. Obriga-se a contratada, mediante solicitação do contratante, a orçar previamente eventual execução de serviços não cobertos pelo objeto do contrato.
8.7. Observar as prescrições relativas as leis trabalhistas, fiscais, seguros, e quaisquer outros não mencionados, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.8. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
8.9. Reforçar a sua equipe técnica na obra se for constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo.
8.10. Fornecer ao pessoal por ele empregado na execução do objeto, os uniformes, luvas, botas e todos os equipamentos de segurança necessários, de conservação da saúde e prevenção de acidentes de trabalho, presentes na legislação vigente.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. Os serviços serão recebidos no prazo constante no contrato, por servidor designada pela autoridade competente, contado do recebimento da autorização de fornecimento/execução após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato.
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
10.1.3. Dar causa à inexecução total;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado,
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do objeto.
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do objeto.
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 deste Termo de Referência, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a
10.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as
penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12, deste Termo de Referência.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
11. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
11.1. Após cada medição de acordo com o cronograma físico-financeiro encaminhará requerimento protocolado no protocolo geral desta Prefeitura devidamente acompanhado de fotos das parcelas de obras executadas, termo de fiscalização e recebimento da concessionária ELFSM, e outros documentos pertinentes à comprovação da etapa executada.
11.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
11.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 ou o art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- O prazo de validade;
- A data da emissão;
- Os dados do contrato e do órgão contratante;
- O período respectivo de execução do contrato;
- O valor a pagar; e
- Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
11.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
11.7. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
11.8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.12. Conforme Decreto Municipal nº 3.86/2023 será retido o Imposto de Renda na Fonte nos pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Município de São Gabriel da Palha a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Cadastro de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
– CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
e) Cadastro de empresas inidôneas, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo –TCE/ES(xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx- responsaveis/empresas-inidoneas/) e proibidas de contratar com o Poder Público estadual ou municipal(xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx responsáveis/proibidos-de-contratar/).
12.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 10 de 2020.
12.2..1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
12.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.8. Habilitação jurídica:
12.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.09. Qualificação Econômico-Financeira.
12.9.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Licitante ou por meio digital, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da inexigibilidade de Licitação;
12.9.2. Havendo algum prazo de validade estabelecido por cartório na certidão citada na letra anterior, será considerado o prazo constante da certidão para comprovação da sua validade.
12.9.3. Para a contagem do prazo estabelecido na letra “a” deste capítulo, será contado a
partir do primeiro dia que antecede a data da realização desta inexigibilidade de licitação.
12.9.4. As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial deverão apresentar como condicionante de sua habilitação, além da certidão de inexistência de processo de falência, o deferimento do primeiro processo ou a homologação
do segundo, e, em ambos os casos, atestado de capacidade de cumprir o objeto licitado fornecido pelo juízo em que tramita a recuperação.
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual, bem como requisição do sistema presente nos autos, sendo a contratação será atendida pela seguinte dotação:
FICHA – FONTE: 00197-175100000000000
No valor de R$ 94.627,95 (noventa e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos)
15. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. A compilação de parte das informações mencionados na elaboração deste Termo de Referência foram estruturadas através do ETP – Estudo Técnico Preliminar elaborado pela secretaria requisitante.
São Gabriel da Palha, 18 de junho de 2024
Elaborado por:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assistente Administrativo Mat. nº 002983
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Auxiliar Administrativo Mat nº 000406
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Inexigibilidade - Art. 74
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1. Processo Administrativo nº 004512/2024.
Contratação de empresa para Prestação de serviços de extensão de 0,156 km de R. D. primária trifásica, classe de tensão 25 kV; instalação de 4 postes para rede primaria; extensão de 0,119 km de R. D. secundária trifásica, classe de tensão nominal 220/127 V; instalação de 1 poste para rede secundária; instalação de transformador trifásico de 112,5 kVA, classe 25 kV, tensão de fornecimento 220/127 V, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro, São Gabriel da Palha-ES.
Este documento consiste em Estudos Preliminares necessários para assegurar a viabilidade da contratação, mensurar os riscos, determinar uma estratégia de contratação e fornecer subsídios para a elaboração do Termo de Referência, bem como definir um plano de sustentação para a solução contratada.
2. LOCAL DE ENTREGA
2.1 Os serviços serão executados na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro, São Gabriel da Palha- ES.
3. CONTATO
Tel: (00) 00000-0000
Email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico desta Instituição, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
5.1. Considerando que a implementação adequada de um sistema de iluminação pública traz benefícios significativos para os moradores, pedestres e motoristas que transitam pela área e considerando que a iluminação pública desempenha um papel crucial na segurança, orientação, mobilidade e valorização do espaço público.
5.2. Diante da necessidade acima, iniciou-se o presente ETP por meio do qual será possível decidir qual é a melhor solução.
6. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
7. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação dar-se-á por processo de inexigibilidade de licitação, por se tratar da extensão de uma rede já existente e incorporada ao ativo da Empresa de Luz e Força Santa Maria, conforme Declaração de Inexigibilidade;
7.2. A contratação deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e demais legislações correlatas.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADA
8.1. A relação do item necessário para contemplar a solução, bem como a estimativa da quan- tidade a ser contratada é apresentada na tabela a seguir.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | |||||||
1 | Contratação | de | empresa | para | Prestação | de | serviços | de | Serviço |
extensão de 0,156 km de R. D. primária trifásica, classe de tensão 25 kV; instalação de 4 postes para rede primaria; extensão de 0,119 km de R. D. secundária trifásica, classe de tensão nominal 220/127 V; instalação de 1 poste para rede secundária; instalação de transformador trifásico de 112,5 kVA, classe 25 kV, tensão de fornecimento 220/127 V, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx- XX. |
9. LEVANTAMENTO DE MERCADO
9.1. Conforme preceitua o Decreto n° 3.268/2022 que regulamenta o Procedimento Administrativo para Pesquisa de Preço para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços em Geral, no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Gabriel da Palha-ES.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
10.1 A solução a ser adotada consiste na contratação da empresa para Prestação de serviços de extensão de 0,156 km de R. D. primária trifásica, classe de tensão 25 kV; instalação de 4 postes para rede primaria; extensão de 0,119 km de R. D. secundária trifásica, classe de tensão nominal 220/127 V; instalação de 1 poste para rede secundária; instalação de transformador trifásico de 112,5 kVA, classe 25 kV, tensão de fornecimento 220/127 V, na Rua Catarina Glazar, Bairro Centro, São Gabriel da Palha-ES.
10.2 A contratação para a contratação da prestação de serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.
10.3. Definição e justificativa de caracterização do objeto e prazos da contratação
10.3.1. A execução de obras de iluminação pública nas ruas desempenha um papel crucial em várias dimensões sociais, econômicas e de segurança.
10.3.2. A iluminação adequada nas ruas contribui significativamente para a segurança pública, reduzindo o risco de crimes, assaltos e outros incidentes.
10.3.3. A boa iluminação nas vias públicas é essencial para a prevenção de acidentes de trânsito, pois melhora a visibilidade dos motoristas, pedestres e ciclistas.
10.3.4. A iluminação pública eficaz permite a realização de atividades noturnas, como eventos culturais, esportivos e recreativos, enriquecendo a vida social e cultural da comunidade.
10.3.5. Xxxx bem iluminadas contribuem para a valorização estética e funcional do espaço urbano, tornando as áreas urbanas mais atraentes e convidativas.
10.3.6. Em resumo, a execução de obras de iluminação pública não apenas aumenta a segurança, mas também melhora a qualidade de vida, promove o desenvolvimento econômico e cultural, e contribui para a formação de comunidades urbanas mais vibrantes e sustentáveis.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
11.1 O valor global estimado da contratação é de R$ 94.627,95, conforme Orçamento nº 23620
– SS nº 28497, emitido pela Empresa de Luz e Força Santa Maria.
11.2. Para questões de pagamento, as faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE em uma única remessa, após a execução dos serviços;
11.6 PLANILHA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | extensão de 0,156 km de R. D. primária trifásica, classe de tensão 25 kV; instalação de 4 postes para rede primaria; extensão de 0,119 km de R. D. secundária trifásica, classe de tensão nominal 220/127 V; instalação de 1 poste para rede secundária; instalação de transformador trifásico de 112,5 kVA, classe 25 kV, tensão de fornecimento | Serviço | 01 | R$ 94.627,95 |
220/127 V, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx- XX. |
12. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
12.1. O objeto da contratação será composto por item único, de preço total orçado pela administração no valor R$ 94.627,95.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
13.1. Não se verifica contratações correlatas ou interdependentes para a viabilidade e contrata- ção desta demanda.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO
14.1 Os resultados pretendidos com a contratação têm como pilar a melhor prestação de serviço para a sociedade, visando melhorar a iluminação da Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro, São Gabriel da Palha-ES.
15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
15.1. A Administração Pública contará com o Departamento de Engenharia responsável por acompanhar a execução dos serviços.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
16.1 Não se verifica impactos ambientais da contratação.
17. DECLARAÇÕES DE VIABILIDADE
17.1 Neste sentido, a equipe de planejamento deste ETP e de acordo com a autoridade deste requerente, declara viável esta contratação, com base nos elementos apresentados neste documento.
18. JUSTIFICATIVAS DA VIABILIDADE
18.1 Considerando a busca pela melhoria da qualidade de vida dos Munícipes em prol do desenvolvimento do Município e da comunicação interna e externa, bem como garantir mais transparência nas ações realizadas, decidiu-se por contratação de empresa para realização dos serviços. Com tais serviços a gestão municipal dá mais um passo na busca de um atendimento de mais qualidade e eficaz.
São Gabriel da Palha, 11 de junho de 2024.
19. RESPONSÁVEIS
Elaborado por: Autorizado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Assistente Administrativo Mat. nº 2972
Natacha Kapiche Kiill Assessora Administrativo Mat. n º 7146
Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano Decreto nº 1.964/2021
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Departamento de Licitações
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004512/2024
Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Parecer n. 0661/PGM/2024, com
fundamento no art. 74, I da Lei 14.133/2021, em favor da EMPRESA DE LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A, inscrita no CNPJ sob n° 27.485.069/0001-09, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de extensão de 0,156 km de R. D. primária trifásica, classe de tensão 25 kV; instalação de 4 postes para rede primaria; extensão de 0,119 km de R. D. secundária trifásica, classe de tensão nominal 220/127 V; instalação de 1 poste para rede secundária; instalação de transformador trifásico de 112,5 kVA, classe 25 kV, tensão de fornecimento 220/127 V, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Centro São Gabriel da Palha-ES, no valor de R$ 94.627,95 (Noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos); despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: Ficha 197 - PROJ/ATIV: 1.211 - ELEM/DESPESA: 44905199000 - FONTE: 17510000000000.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, conforme prevê o art. 72, § único, da Lei n° 14.133/2021.
São Gabriel da Palha, em 14 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX:1047457 5713
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:10474575713 Dados: 2024.08.14 09:10:10
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