EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4426/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4426/2022
TIPO: MENOR PREÇO PARTICIPAÇÃO AMPLA
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos-SP, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 99/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE nº 017/2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos tipo MOTO, pertencentes à frota da Autarquia, com fornecimento de peças genuínas ou originais e acessórios, por um período de 12 (doze) meses; conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
FINALIDADE: Necessidade e obrigatoriedade de manutenção da frota de veículos em boas condições de uso e segurança aos servidores, bem como o aumento considerável de sua vida útil.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Transportes – ST, subordinado à Gerência de Administração e Gestão de Pessoas – GAGP, os quais estabeleceram as especificações do objeto constantes no presente edital.
DATA E HORÁRIO: No dia 06/02/2023, às 09 horas terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
Visando a segurança de todos os servidores e licitantes, será obrigatório o uso de máscara durante a permanência dos licitantes na Autarquia.
LOCAL: Sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. São Paulo, São Carlos-SP, entrada social Rua Xxxx Xxxxxx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º - INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 6.1.4 B
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo MENOR PREÇO.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (AMPLA):
2.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes à execução do objeto do presente certame e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos (SP), no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove os poderes do administrador ou proprietário da empresa a exercer direitos e assumir responsabilidades como representante da licitante, ou como agente outorgante, no caso de procuração;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
3.1.3.1. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do ANEXO II;
3.1.3.2. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório.
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que não possa ser sanada através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o ANEXO III deste edital;
4.2. Se o licitante for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também, fora dos envelopes 1 e 2, declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do ANEXO IV, assinada pelo representante legal;
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.3.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
Envelope 1 - Proposta de Preços; Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.3.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.3.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.3.4. A Razão Social da Proponente.
4.4. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. A Proposta de Preços deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante do ANEXO V – Modelo de Proposta, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.1.1. A proposta não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, exceto no caso de correção, durante própria sessão pública, de erro meramente formal, e com autorização do pregoeiro.
5.2. Na proposta deverá constar:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico (e-mail);
5.2.3. Preço em Real, para os serviços de mão de obra e o índice de desconto percentual para o fornecimento de peças novas e originais sobre os preços da tabela do Sistema Eletrônico AUDATEX ou equivalente, incluindo quaisquer ônus tais como: tributos, taxas administrativas, impostos e demais encargos, conforme segue:
a) Preço da hora de mão de obra de manutenção, incluindo toda e qualquer despesa adicional, dentro dos limites máximos e mínimos estabelecidos no Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
b) O índice de desconto sobre a tabela do Sistema AUDATEX ou equivalente, para fornecimento de peças novas (originais), incluindo toda e qualquer despesa adicional, que deverá ser igual ou superior a 10%;
5.2.4. Valor total da proposta, em expressão numérica e por extenso;
5.2.5. Prazo da prestação dos serviços: Será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da emissão da Autorização de Serviços pelo Setor responsável, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Autarquia, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
5.2.6. Condições de prestação dos serviços, retirada e entrega: A entrega/retirada das viaturas far-se-á mediante Ordem de Serviços devidamente assinada pelo servidor responsável, autorizado pelo Setor de Transportes, onde constará: data, marca/modelo, e placas do veículo, bem como o tipo de serviço a ser executado.
5.2.7. A empresa vencedora deverá disponibilizar preposto (funcionário) devidamente habilitado para dirigir os veículos quando da condução dos mesmo no serviço de leva e traz.
5.2.8. Garantia dos serviços prestados - de acordo com a Lei Civil Brasileira;
5.2.9. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.10. Dados relativos à conta corrente no nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta;
5.2.11. Dados do representante legal que assinará o contrato/instrumento equivalente se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG.
5.3. Para participação do lote, é obrigatória a oferta de preços para todos os itens e quantidade total do respectivo lote, sob pena de desclassificação.
5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
5.4.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais.
5.5. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
5.6. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido, observadas as normas de Acordo e/ou Convenção Coletiva/Dissídio Coletivo de Trabalho, evitando distorções de reserva técnica e reclamações posteriores, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5.7.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, da Constituição Federal de 1988.
5.8. É de inteira responsabilidade do licitante o preço apresentado, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como todo o lote, ser desconsiderado da proposta.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.10. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.10.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita especificação do objeto licitado;
5.10.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.10.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, e manifestamente inexequível, por decisão do pregoeiro;
5.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição, com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, também deverão apresentar:
I) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
II) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício-DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
* A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou certidão positiva com efeitos de negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
a1) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor;
a2) A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 6.7.2 do edital.
6.1.4.Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
b) Declaração conforme ANEXO VIII deste edital contendo os seguintes itens:
1) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras.
2) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital.
3) Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
4) Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
5) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
6) Que apresentará por ocasião da assinatura do contrato em conformidade com as exigências:
I) Comprovante de Licença de Funcionamento devidamente expedida pela autoridade do local de sua sede, de forma ativa e em plena vigência;
II) Indicação do lugar adequado para guardar com segurança 24 horas, os veículos desta Autarquia;
6.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do ANEXO VI.
6.2. Todas as declarações deverão vir assinadas pelo representante legal da licitante, e em papel timbrado.
6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato/instrumento equivalente, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
6.4. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e agrupados por grampo ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.6. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação.
6.7. Todos os documentos de habilitação apresentados terão sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.7.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.7.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
6.7.2.1. Caso o licitante opte por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações do SAAE, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
6.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.9. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor público juramentado.
6.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar, no envelope de habilitação, os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
6.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, da qual o envelope nº 2 tenha sido aberto, será assegurado o direito previsto pelo § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
6.10.1.1. O pregoeiro suspenderá a sessão pública após a divulgação do resultado da fase de habilitação, tendo as microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, podendo o prazo ser prorrogável por igual período, mediante apresentação de justificativa;
6.10.1.2. Apresentados os documentos para regularização ou transcorrido o prazo legal, os licitantes serão intimados por escrito da data para retomada da sessão pública, continuidade dos trabalhos, declaração de vencedor e abertura para manifestação de intenção de recurso.
6.10.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
6.10.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta e documentação que atendam ao edital, nas condições do item 8.22;
6.11. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais ser apresentados, observados as condições estabelecidas neste edital.
6.11.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade;
6.12. É recomendado apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Termo de Ciência e Notificação (TCN) preenchido e assinado, em conformidade com o ANEXO VII, com a finalidade de acelerar os trâmites de contratação do licitante vencedor.
6.12.1. A não apresentação do TCN não será, de maneira nenhuma, motivo de desclassificação ou inabilitação do licitante, uma vez que se trata de documento vinculado ao instrumento de contratação.
6.13. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1 Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço Total, observados os prazos para prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3 Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO III), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO IV).
8.3.1. O pregoeiro realizará a abertura dos envelopes contendo as propostas, e solicitará que todos os licitantes rubriquem todas as propostas e envelopes.
8.4 Será realizada a análise das propostas visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.9, 5.10 e subitens.
8.5 Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.6 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7 Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1 Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2 Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de propostas com o mesmo valor, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, onde será calculado e registrado o CUSTO TOTAL ESTIMADO;
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.9.1. No caso de empate das propostas, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória;
8.10. Só serão aceitos lances que compreendam os valores decrescentes de PH (Preço Proposto por hora de mão de obra) e crescentes de DPGO (Percentual de desconto,
para peças genuínas e originais, aplicado sobre a tabela de preços oficial do fabricante), respeitando os limites mínimos (descritos no Termo de Referência Anexo I) de forma que os valores aplicados na fórmula de obtenção do MENOR CUSTO TOTAL sejam decrescentes.
8.10.1. Não serão permitidos lances futuros com valores superiores ao anteriormente ofertados;
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do item 8.7, e subitens, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem
8.17.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique qual será convocada a apresentar novo lance.
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.19. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.19.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital.
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.20.1. Para efeito de saneamento, a correção de falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.21.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da sessão para apresentação da proposta devidamente atualizada, de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente no original, devidamente assinada.
8.22. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.23. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital.
8.24. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe a decisão em grau final.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx, elaboração do termo de contrato ou instrumento equivalente e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a formalização da contratação.
10.2. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro
dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente, salvo:
10.2.1. No exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, será permitido a fusão, cisão ou incorporação, sob condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todas os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as Documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa devidamente justificado nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no ato da contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.22 deste edital.
10.4. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.4.1. A convocação será feita através de comunicação via correspondência eletrônica (e-mail).
10.5. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, que não o fizer no prazo estipulado no item 10.4 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 10.3, e ficará sujeito a multa, assim como a indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes.
10.6. O prazo de vigência do contrato/instrumento equivalente será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, iniciando-se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
10.7. O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto na hipótese de prorrogação disposta no item 10.6, o reajuste será com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) /IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, com concordância do SAAE;
10.8. Fica a Contratada obrigada a prestar uma caução equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, no ato da assinatura, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, e em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cuja validade estender-se-á por todo o período de vigência.
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 252.268,68 (Duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com a presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 27.01.17.512.6001.2.601 – 3.3.90.39.04; fonte 4 - Recursos Próprios da Administração Indireta.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento provisório/definitivo acompanhado dos documentos exigidos no edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários para pagamento.
13.3. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhado da Nota Fiscal Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
13.4. Nas notas fiscais deverá constar obrigatoriamente o número desta licitação e do contrato/ instrumento equivalente.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas seguintes infrações ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.10.1, poderá ser aplicada multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
14.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
14.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos – SP, para que surta seus regulares efeitos.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
14.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/ instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta.
14.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, sendo as impugnações apreciadas pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE.
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas serão comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.7. As correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página da licitação correspondente.
15.7.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
15.8. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.9. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
15.10. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A execução do objeto desta licitação deverá seguir o Termo de Referência – ANEXO I e demais condições constantes nos ANEXOS e obedecerão, em tudo quanto for aplicável.
16.2. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.3. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.4. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. É facultada ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.6. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.7. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.8. Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação.
16.10. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.11. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes.
16.12. A autoridade competente, para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.12.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato/instrumento equivalente.
16.12.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato/instrumento equivalente.
16.13. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.14. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.15. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.16. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação vigente e nos princípios gerais de direito.
16.17. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores, ficarão à disposição para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. São Paulo, São Carlos/SP, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da contratação, após o que serão inutilizados.
16.18. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato/instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
16.19. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.20. Os licitantes estão cientes de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
16.21. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.22. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 23 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro(a) Portaria nº 017/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos tipo MOTO, pertencentes à frota do SAAE – São Carlos, com fornecimento de peças genuínas ou originais e acessórios, conforme relação de bens e quantitativos estimados de PEÇAS e MÃO DE OBRA, conforme segue:
N° FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | PLACA | ANO |
173 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FCQ2855 | 2017 |
174 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FPG9029 | 2017 |
175 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FHK9969 | 2017 |
176 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FCT9936 | 2017 |
177 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FEJ0401 | 2017 |
178 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FJU5609 | 2017 |
179 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | GBJ0046 | 2018 |
180 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | GGI3608 | 2018 |
181 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | FPV9684 | 2018 |
188 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | BRR7976 | 2018 |
189 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | EBK0620 | 2018 |
190 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | CDR2234 | 2018 |
191 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | CTW6968 | 2018 |
192 | MOT | Honda | NXR 160 Bross ESDD | EBY3322 | 2018 |
215 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | FXF 2864 | 2019 |
216 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | CRQ 4798 | 2019 |
217 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | EHL 6395 | 2019 |
218 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | FJF 1983 | 2019 |
219 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | ESR7607 | 2019 |
220 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | GJV 7316 | 2019 |
221 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | FVR 3652 | 2019 |
222 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | ESU 3754 | 2019 |
223 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | EES 9351 | 2019 |
224 | MOT | Honda | NRX 160 Bross ESDD | EXS 6109 | 2019 |
1.1 Justificativa
Devido a necessidade de agilizar o processo de manutenção das MOTOS do SAAE – São Carlos e, considerando que a manutenção preventiva aumenta consideravelmente a vida útil, motivo pelo qual solicitamos a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços e fornecimento de peças e acessórios.
2 – SERVIÇOS – DEFINIÇÕES DE MANUTENÇÃO
A CONTRATADA obriga-se às seguintes condições:
2.1. Emitir orçamento prévio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo, incluindo peças e o tempo estimado de serviço/hora necessários para realização dos serviços e aguardar autorização para início.
2.2. A gestão da manutenção da frota durante a vigência do contrato, está sob a responsabilidade do Fiscal/Gestor do Contrato. A fiscalização e acompanhamento da realização dos serviços com fornecimento de peças, será executada pelo fiscal técnico do contrato, bem como o controle administrativo relativo à análise dos orçamentos dos serviços a serem executados, controle de saldos do contrato, solicitação de emissão de empenhos, recebimento e verificação das notas fiscais, controle de prazos de execução e vigência e demais atos a serem praticados pelo gestor do contrato.
2.2.1. A autorização para início dos reparos deverá ser emitida pelo Fiscal/Gestor do Contrato ou na sua ausência, pelo suplente indicado na Ordem de Serviço. Em hipótese alguma, a CONTRATADA poderá iniciar os reparos sem a referida autorização, sob pena de ser considerada inadimplente, ficando sujeita a rescisão contratual, conforme prevê os artigos 77 a 79 da Lei 8666/93 e a aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93.
2.3. Fica autorizado a utilização de um Sistema eletrônico de orçamentação (conferência de orçamentos) de peças e serviços para manutenção para a comprovação dos valores das peças, conforme relação de valores apresentada quando da participação do certame com os respectivos descontos firmados, e do tempo de reparo dos veículos contemplados na presente avença e /ou tabela do fabricante do veículo para precificação dos serviços e determinação do tempo de execução de cada um deles conforme TMO (Tempo de Mão de Obra).
2.4. Utilizar nos veículos da frota do SAAE – São Carlos, exclusivamente peças genuínas e originais. Excepcionalmente, o Saae poderá autorizar a utilização de peças de primeira linha.
2.4.1 – Definição de peças Genuínas e Originais
2.4.1.2. Genuínas são as peças fabricadas ou testadas pelo fabricante do veículo, a qual recebe chancela de genuína.
2.4.1.3. Originais são as peças fabricadas pelos fornecedores da fábrica, sendo utilizada como original do veículo.
2.4.2. A critério da contratante, as peças poderão passar por inspeção, realizada por fiscais designados pelo Setor de Transportes, ou por técnico contratado eventualmente para esse fim.
2.5. Devolver ao SAAE – São Carlos toda peça considerada inservível ou que necessitar ser substituída nas MOTOS da frota da Autarquia, com a exceção de itens contaminados, que deverão ter seu destino final devidamente adequado, todas em uma embalagem plástica resistente (saco plástico) contendo etiqueta com os dados do veículo (número da frota, modelo, e número da Ordem de Serviço).
2.6. Permitir a entrada em suas oficinas de funcionários previamente autorizados e designados pelo SAAE – São Carlos para acompanhamento dos serviços, bem como para a análise dos orçamentos propostos.
2.7. Manter por escrito os entendimentos com o SAAE – São Carlos sobre os serviços. Os entendimentos verbais, determinados pela urgência, ou seja casos excepcionais que poderão advirem durante a execução do contrato, deverão ser confirmados por escrito,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.8. Ressarcir quaisquer prejuízos que porventura venham a ocorrer em veículos do SAAE – São Carlos sob sua guarda.
2.9. Nos veículos em garantia de fábrica, as revisões de manutenção preventiva no período de garantia previsto no manual do proprietário, de conformidade com as condições e especificações emanadas do fabricante, somente serão executadas se a CONTRATADA for representante autorizada da marca dos veículos objeto do contrato, ou seja: Caso a CONTRATADA não seja legalmente autorizada, poderá terceirizar o serviço desde que autorizada previamente pelo Gestor do Contrato.
2.10. No caso de pane nos veículos objeto deste Contrato, de tal forma que não possa se movimentar por conta, prestar serviço de guincho no âmbito do município de São Carlos, sem ônus ao SAAE – São Carlos, no horário Comercial de SEGUNDA A SÁBADO, com TOLERÂNCIA máxima de socorro (atendimento) de 01 (uma) hora a partir da comunicação.
2.11. A CONTRATADA não responderá pela garantia dos serviços executados e respectivas peças aplicadas, se a reincidência do defeito for causada por danos provocados por quebra proposital e uso inadequado do veículo por parte de funcionários do SAAE – São Carlos, devidamente comprovado, ou se ainda o SAAE fizer qualquer tipo de alteração.
2.12. Garantir a qualidade dos serviços prestados, uma vez que o acompanhamento por parte do SAAE – São Carlos não reduz e não elimina as responsabilidades da CONTRATADA.
2.13. As atividades constantes neste anexo são de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA, podendo as mesmas serem acompanhadas e fiscalizadas pelo SAAE a qualquer instante e sem aviso prévio.
2.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção obrigando-se a manter os mesmos segurados contra quaisquer danos, inclusive naturais, roubos, furtos, multas, acidentes e outros, assumindo ainda total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, quando seus funcionários ou prepostos estiverem conduzindo os veículos.
2.15. O SAAE – São Carlos reserva-se no direito de rejeitar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado dentro dos padrões e norma técnicas pertinentes, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de serviço/hora, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação e atraso de entrega do veículo.
2.16. Se determinado serviço ou fornecimento de material não estiver definido em termos de tempo-padrão do fabricante do veículo ou se materiais/peças a serem aplicados não constarem na relação conforme mencionado no item 2.3 deste Termo de Referência e forem imprescindíveis para o perfeito funcionamento do veículo, o SAAE – São Carlos realizará pesquisa de preços no mercado para a anuência da manutenção.
2.16.1. Uma vez constatado preço menor na pesquisa que o orçado pela CONTRATADA e, havendo sua recusa em aceitar o (s) preço (s) apurado (s), o SAAE – São Carlos poderá contratar outra empresa para a realização dessa manutenção.
2.17. Todos os materiais necessários para execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, materiais de limpeza e de consumo em geral, serão de responsabilidade da CONTRATADA, já incluídos no valor da mão de obra.
2.18. As alterações dos preços das peças, efetuadas de acordo com os índices utilizados pelos respectivos fabricantes, quando da emissão de nova tabela de preços, constituem variável externa independente das partes, e sua aplicação automática não configura repactuação ou revisão.
2.19. Os serviços de manutenção atenderão aos sistemas mecânicos de direção, embreagem, escapamento, freio, motor, regulagem, suspensão, transmissão, além dos serviços que tangem aos sistemas eletroeletrônico de alternador, motor de partida, chicote e lâmpadas, fusíveis e regulagem de faróis.
2.19.1. Poderão ser subcontratados, desde que autorizados pelo SAAE os serviços de retífica de motores, tapeçaria, funilaria e pintura.
2.19.1.1. A CONTRATADA, quando subcontratar parcela do objeto, será a única responsável e de forma integral pelos encargos e obrigações perante a subcontratada. A administração, ora contratante, não estabelecerá qualquer vínculo direto ou imediato perante a subcontratada, ou seja, a subcontratação parcial não produzirá qualquer relação jurídica entre a administração e a subcontratada.
2.19.2. Os serviços descritos neste anexo deverão ser prestados nas motos de propriedade da Autarquia, relacionadas neste Termo de Referência, bem como nas demais que poderão ser adquiridos no prazo de vigência do respectivo contrato.
2.20. A empresa vencedora deverá executar os serviços em caráter prioritário, depois de autorizados pelo responsável pela Frota, em razão do interesse público que os cercam.
2.21. A CONTRATADA vencedora deverá informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico, bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do gestor do contrato.
2.22. A CONTRATADA deverá entregar as motos submetidas aos serviços devidamente limpas, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
3 – LOCALIZAÇÃO, HORÁRIOS, APRESENTAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES
3.1. A oficina do licitante deverá estar estabelecida dentro do Perímetro Urbano do Município de São Carlos/SP.
3.1.1. Os serviços de revisão, recuperação e/ou manutenção veículos, deverão ser executados nas próprias instalações da CONTRATADA, podendo ainda ser executado nas instalações do pátio da Autarquia, com prévia autorização do Gestor do Contrato.
3.1.2. Nos casos em que a urgência o exija, e de acordo com a condição técnica do veículo no momento da solicitação do serviço, o mesmo poderá ser efetuado em campo, em qualquer local dentro dos limites do município de São Carlos - SP, sendo obrigatória a anuência do Gestor do Contrato, que indicará um responsável para comprovar os serviços executados. Neste caso o orçamento deverá conter o nome e
número de matrícula funcional do responsável indicado e do condutor do veículo, bem como suas assinaturas.
3.2. A empresa CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, inclusive socorro mecânico nos termos do Item 2.10, no horário comercial.
3.3. A licitante deverá operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado, com todo o ferramental e equipamentos necessários a manutenção.
3.4. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente o cumprimento da legislação referente a Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente as NR 07 – PCMSO e NR 09 – PPRA, da Portaria nº 3.214/78 – MTb, ou de outro diploma legal que vier a substitui-la, assim como observar e cumprir as normas relativas a Engenharia e Segurança do Trabalho, emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de fornecer e fiscalizar o uso pelos seus funcionários de todos os E.P.I´s e E.P.C´s (equipamento de proteção individual e coletivo) necessário a cada tipo de serviço.
3.5. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregos no desempenho dos serviços relacionados neste termo ou em conexão com eles.
4- CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
4.1. As medições compreenderão o período do primeiro (ou início do Contrato) ao último dia de cada mês e deverão ser confeccionadas e encaminhadas pela CONTRATADA ao Gestor do Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços.
4.2. A CONTRATADA deverá encaminhar uma Nota Fiscal para cada Ordem de Serviço somente após a autorização do SAAE – São Carlos. Caso haja irregularidade, a medição será devolvida a CONTRATADA para ser refeita. Estando aprovada a medição, o Gestor do Contrato fornecerá uma autorização (via e-mail) para a CONTRATADA emitir a Nota Fiscal pertinente.
4.3. As Notas Fiscais emitidas deverão conter as seguintes informações:
a) Para a mão-de-obra aplicada:
I- Discriminação dos serviços executados;
II- Tempo gasto na execução dos serviços (quantidade de horas e código do serviço de acordo com o Manual de Tempos Padrão do fabricante ou outro Sistema orçamentação eletrônica (conferência de orçamentos) de peças e serviços para manutenção e reparo de frota. Nos casos conforme disposto no item 2 subitem 2.17, a CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal os serviços/peças realizados/trocadas. Não serão aceitas Notas Fiscais contendo apenas: serviços diversos, outros serviços, serviços de terceiros;
III- Preço da mão-de-obra/hora (observando o valor vigente em Contrato).
b) Para as peças aplicadas:
I- Discriminação das peças aplicadas (nomenclatura e código) de acordo com o Manual do Fabricante e/ou outro Sistema de orçamentação eletrônica (conferência de orçamentos) de peças e serviços para manutenção e reparo de frota adotado pelo SAAE
– São Carlos;
II- Preço das peças de acordo com a relação apresentada quando da participação do certame com os respectivos descontos, e/ou outro Sistema de orçamentação eletrônica (conferência de orçamentos) de peças e serviços para manutenção e reparo de frota adotado pelo SAAE – São Carlos;
III- Valor do desconto; (observado o percentual previsto em Contrato).
c) Características do veículo:
I- Modelo, Placa, hodômetro e identificação da frota do SAAE – São Carlos.
5- PAGAMENTOS
5.1. As Notas Fiscais relativas aos veículos que passarem por manutenção deverão ser apresentadas ao SAAE – São Carlos conforme disposto no item 4, subitem 4.2.
5.2. O pagamento das medições apuradas (item 4.1) serão realizados após 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao mês dos serviços realizados.
6- GARANTIAS
6.1. A CONTRATADA garantirá ao SAAE em caso de execução imperfeita ou incompleta dos serviços, a nova realização dos mesmos imediatamente após a constatação da falha, sem custo adicional ao SAAE – São Carlos;
6.2. As peças fornecidas pela CONTRATADA deverão ter garantia conforme estabelecido pelos fabricantes.
7- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério a ser adotado será o menor preço por lote sendo:
7.1. Para efeito de julgamento, as propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados, sendo considerada vencedora a licitante que, oferecer o MENOR CUSTO TOTAL ESTIMADO, já considerados os custos diretos e indiretos, acessórios e encargos tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, incidentes sobre o preço;
7.2. Para fins de julgamento, será utilizada a seguinte fórmula para definir a melhor proposta:
FÓRMULA:
CTE: [(MO X PH) + ((1-(DPGO/100)) X VEPGO)]
Onde:
CTE = Custo Total Estimativo
MO = Número de horas de mão de obra estimado para o contrato;
PH = Preço proposto por hora de mão de obra;
DPGO = Percentual de desconto, para peças genuínas e originais, aplicado sobre a tabela de preços oficial do fabricante;
VEPGO = Valor total estimado em peças genuínas e originais para o contrato;
8- DOS PREÇOS
Os valores serão calculados pelo número de mão de obra estimado para o Contrato + valor estimado de peças genuínas e originais.
9- DOS PRAZOS
9.1. O prazo de contratação dos serviços e fornecimento de peças previamente estipuladas em 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço, podendo a critério do SAAE – São Carlos, em comum acordo com a CONTRATADA, ser renovado por período igual e sucessivo de acordo com a lei de licitações.
9.2. Lembramos que, por tratar-se de serviços de execução continuada, e que de acordo com o interesse entre as partes quais sejam: CONTRATANTE / CONTRATADA, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos período até o limite de 60 (sessenta) meses com a finalidade de obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme art. 57, Inciso II, Lei nº 8666/93.
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual
nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador(a)
, portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a
quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da
empresa) perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no que se referir ao Pregão Presencial nº , com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar: declaração de Microempresa ou EPP; declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante; formular verbalmente ofertas na etapa de lances; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recuso administrativo, ao final da sessão, ou renunciar expressamente de recurso interposto; assinar a ata da sessão, os contratos e todos os termos pertinentes; prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro; enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, ou documento equivalente, que deverá acompanhar a procuração para validade da mesma.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Xx, (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO V
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP.
Prezados Senhores:
A EMPRESA _, com endereço na Rua , nº , na cidade de , (UF), telefone para contato (DDD) , e- mail: , neste ato representada pelo seu
(sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF
nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
Lote 01 | ||||
Item | Descrição | Un. | Quantidade | Preço Proposto (PH) - Valor unitário |
01 | Serviço de Manutenção em MOTOS da Marca HONDA | horas | 560 | R$106,39 |
Item | Descrição | Un. | Percentual de desconto peças Genuínas e originais (DPGO) | Valor Estimado Peças Genuínas e Originais (VEPGO) |
02 | Substituição de Peças aplicadas na Manutenção em MOTOS da Marca HONDA | serviço | ≥10% % | R$ 192.688,68 |
Custo total estimado do lote | R$ |
CTE= [(560 X PH) + ((1-(DPGO/100)) X 192.688,68)]
Custo total estimado por extenso: |
Garantia dos serviços prestados: |
Prazo de execução: |
Validade da Proposta: |
Condições de Pagamento: |
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e não limitados a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, BDI-Benefício de Despesas Indiretas, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que a prestação dos serviços será efetuada em total conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2023 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato
é o(a) Sr.(a)
nº .
portador(a) do RG nº
e do CPF
Local, de de 2023
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nº: /20
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos tipo MOTO, pertencentes à frota da Autarquia, com fornecimento de peças genuínas ou originais e acessórios, em conformidade com o Edital e seus anexos constantes no Processo nº 4426/2022.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2021, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 202 .
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 6.1.4 B
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Pregão Presencial nº /2023 Processo nº 4426/2022
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA:
1) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras.
2) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital.
3) Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade.
4) Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
5) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
6) Que apresentará por ocasião da assinatura do contrato em conformidade com as exigências:
I) Comprovante de Licença de Funcionamento devidamente expedida pela autoridade do local de sua sede, de forma ativa e em plena vigência;
II) Indicação do lugar adequado para guardar com segurança 24 horas, os veículos desta Autarquia;
São Carlos, de de 2023.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /
PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS TIPO
MOTO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS E ACESSÓRIOS.
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO:
Setor de Transportes - ST
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes do PREGÃO
PRESENCIAL Nº ___/ _, AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SAAE Nº
4426/2022, devidamente homologado e adjudicado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. _ _, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , inscrita na Fazenda do Estado de sob o nº , inscrita na Fazenda do Município de sob o nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos tipo MOTO, pertencentes à frota da Autarquia, com fornecimento de peças genuínas ou originais e acessórios, em conformidade com o Edital e seus anexos constantes no Processo nº 4426/2022.
1.2 – Os serviços de manutenção atenderão aos sistemas mecânicos de direção, embreagem, escapamento, freio, motor, regulagem, suspensão, transmissão, além dos serviços que tangem aos sistemas eletroeletrônico de alternador, motor de partida, motor do limpador de para-brisas, eletro ventilador, chicote e lâmpadas, fusíveis e regulagem de faróis;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 - O preço total dos serviços é de R$ (reais) por hora, para o valor da mão de obra, conforme detalhado na proposta da CONTRATADA.
2.2 - Será fornecido um desconto de _% sobre a tabela do Sistema eletrônico AUDATEX ou equivalente, conforme detalhado na proposta da CONTRATADA.
2.3 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; BDI; margens de lucro; pedágios, combustível, empregados, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.4. - O valor do Contrato não sofrerá alterações, exceto em caso de haver previsão legal.
2.5 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO
3.1 – O prazo para a execução do objeto deste certame é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, mediante justificativas que atenderem à Ordem de Serviços 01/2016.
3.2 - Na hipótese de prorrogação disposta no item anterior, o reajuste será com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) /IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O Setor de Transportes – ST fica credenciado a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, em até 03 (três) dias úteis da comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 30 (trinta) dias da comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de obras e Chefia do Setor de Obras, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.1 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório de medições dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela CONTRATADA do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 4.3.
4.2.1.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar uma Nota Fiscal para cada Ordem de Serviço somente após a autorização do SAAE – São Carlos. Caso haja irregularidade, a medição será devolvida a Contratada para ser refeita. Estando aprovada a medição, o Gestor do Contrato fornecerá uma autorização (via e-mail) para a Contratada emitir a Nota Fiscal pertinente, que deverão conter as informações descritas nos itens 4.3 do Anexo I Termo de Referência do edital.
4.2.2 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 - A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iii. Nota Fiscal / Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente, com indicação desta licitação e do contrato;
iv. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
4.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com a prestação dos serviços, mediante a apresentação dos respectivos termos de recebimento e a aprovação do setor competente que realizará a fiscalização/acompanhamento.
5.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, em 10 (dez) dias úteis do fechamento mensal dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar uma caução equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
7.2 – No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a validade estender- se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação do Setor de Transportes na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Adotar medidas necessárias à proteção e precaução para evitar a ocorrência de acidentes e danos.
8.1.4 – Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Caberá a CONTRATADA permitir o acompanhamento de quaisquer serviços de manutenção, por técnicos designados pelo Setor de Transportes sempre que necessário for;
8.1.6 - Devolver ao SAAE – São Carlos toda peça considerada inservível ou que necessitar serem substituídas nos veículos da frota da Autarquia, com a exceção de itens contaminados, que deverão ter seu destino final devidamente adequado, todas em uma embalagem plástica resistente contendo etiqueta com os dados do veículo (número, modelo, e número da Ordem de Serviço) além de enviar de forma digital (via e-mail) relatório fotográfico das mesmas, reservando-se ao SAAE – São Carlos o direito de apenas liquidar o débito correspondente a troca, mediante a entrega da (s) peça (s) retirada (s);
8.1.7 - Manter por escrito os entendimentos com o SAAE – São Carlos sobre os serviços. Os entendimentos verbais, determinados pela urgência, deverão ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.8 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção obrigando-se a manter os mesmos segurados contra quaisquer danos, inclusive naturais, roubos, furtos, multas, acidentes e outros, assumindo ainda total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, quando seus funcionários ou prepostos estiverem conduzindo os veículos, ressarcindo quaisquer prejuízos que porventura venham a ocorrer em veículos do SAAE
– São Carlos sob sua guarda;
8.1.9 - Nos veículos em garantia de fábrica, as revisões de manutenção preventiva no período de garantia previsto no manual do proprietário, de conformidade com as condições e especificações emanadas do fabricante, somente serão executadas se a CONTRATADA for representante autorizada da marca dos veículos objeto do contrato;
8.1.10 – No caso de pane nos veículos objeto deste Contrato, de tal forma que não possa se movimentar por conta, prestar serviço de guincho no âmbito do município de São Carlos, sem ônus ao SAAE – São Carlos, no horário Comercial de SEGUNDA A SÁBADO, com TOLERÂNCIA máxima de socorro (atendimento) de 01 (uma) hora a partir da comunicação;
8.1.11 - Se determinado serviço ou fornecimento de material não estiver definido em termos de tempo-padrão do fabricante do veículo ou se materiais/peças a serem aplicados não constarem do catalogo de peças do fabricante e for imprescindível para o perfeito funcionamento do veículo, o SAAE – São Carlos realizará pesquisa de preços no mercado para a anuência da manutenção;
8.1.11.1 - Uma vez constatado preço menor na pesquisa que o orçado pela CONTRATADA e, havendo sua recusa em aceitar o(s) preço(s) apurado(s), o SAAE – São Carlos poderá contratar outra empresa para a realização dessa manutenção.
8.1.12 – Os serviços de retífica de motores, manutenção de ar condicionado, tapeçaria, funilaria e pintura poderão ser subcontratados, desde que autorizados pela CONTRATANTE;
8.1.13 – A CONTRATADA, quando subcontratar parcela do objeto, será a única responsável e de forma integral pelos encargos e obrigações perante a subcontratada. A administração, ora contratante, não estabelecerá qualquer vínculo direto ou imediato perante a subcontratada, ou seja, a subcontratação parcial não produzirá qualquer relação jurídica entre a administração e a subcontratada;
8.1.14 – A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado dentro dos padrões e norma técnicas pertinentes, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e nem acréscimo na cobrança de serviço/hora, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação e atraso de entrega do veículo;
8.1.15 – Todos os materiais necessários para execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, materiais de limpeza e de consumo em geral, serão de responsabilidade da CONTRATADA, já incluídos no valor da mão de obra;
8.1.16 – As alterações dos preços das peças, efetuadas de acordo com os índices utilizados pelos respectivos fabricantes, quando da emissão de nova tabela de preços, constituem variável externa independente das partes, e sua aplicação automática não configura repactuação ou revisão;
8.1.17 – Os serviços descritos neste instrumento deverão ser prestados nos veículos de propriedade da Autarquia, bem como nos demais veículos que vierem a ser adquiridos no prazo de vigência do respectivo contrato;
8.1.18 – A empresa vencedora deverá executar os serviços em caráter prioritário, depois de autorizados pelo responsável pela Frota, em razão do interesse público que os cercam;
8.1.19 – A CONTRATADA deverá entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.;
8.1.20 – A CONTRATADA deverá estar estabelecida dentro do Perímetro Urbano do Município de São Carlos/SP;
8.1.21 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.1.22 - A CONTRATADA está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito.
8.2 – A CONTRATADA deverá prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E MULTA INDENIZATÓRIA:
10.1 – Por descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, o descumprimento das obrigações definidas neste Instrumento, por parte da CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades abaixo, sem prejuízo daquelas insertas no Item 14 (14.1 e alíneas) do Edital:
a) Advertência.
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da inflação, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº /2018, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 99/2013, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
CONTRATADA
Testemunha Administrativa: