LEILÃO N. 0005/2022 – SAD
LEILÃO N. 0005/2022 – SAD
OBJETO: Alienação por licitação, na modalidade LEILÃO, de bens móveis (veículos e sucatas de veículos com possibilidades de reutilização de peças), classificados como inservíveis para Administração Pública Estadual, com valor comercial, oriundos dos Órgãos e Entidades, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, nas características e quantidades contidas no ANEXO I, deste Edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: “MAIOR LANCE POR LOTE”
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 23/08/2022 às 13:00 horas (horário local)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E REALIZAÇÃO DO LEILÃO
3. DA VISTORIA DOS BENS
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA DOCUMENTAÇÃO
6. DO PROCEDIMENTO
7. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO
8. DO PAGAMENTO
9. DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
10. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO
12. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS BENS
LEILÃO ADMINISTRATIVO N. 0005/2022 – SAD
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO, por intermédio da Superintendência de Gestão de Compras e Materiais/SAD/MS, torna público que no dia 23/08/2022, às 13:00 horas (horário local), realizará procedimento licitatório, na modalidade “LEILÃO”, na forma ELETRÔNICA, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, como critério de julgamento MAIOR LANCE POR XXXX, autorizado no Processo n. 55/010.754/2021, nos termos do artigo 53 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e ao que dispõe o Decreto Estadual n. 15.808/2021, bem como demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. Alienação por licitação, na modalidade LEILÃO, de bens móveis (veículos e sucatas de veículos com possibilidades de reutilização de peças), classificados como inservíveis para Administração Pública Estadual, com valor comercial, oriundos dos Órgãos e Entidades, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, nas características e quantidades contidas no ANEXO I, deste Edital.
1.2. O critério de julgamento será o de “MAIOR LANCE POR LOTE”.
1.3. O lance não poderá ser inferior ao valor de avaliação do ANEXO I, deste Edital.
1.4. Os bens móveis (veículos e sucatas de veículos com possibilidades de reutilização de peças) serão vendidos no estado e condições em que se encontram expostos para visitação e futura arrematação, sem garantia, pressupondo-se conhecidos e aceitos pelos participantes, não sendo aceitas reclamações posteriores.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E REALIZAÇÃO DO LEILÃO
2.1. Local para recebimento das propostas do Leilão eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Data: 23 de agosto de 2022.
Horário: 13:00 horas, (horário local do Estado de MS)
Lotes: 01 ao 160
3. DA VISTORIA DOS BENS
3.1. Os bens constantes no ANEXO I, estão depositados e poderão ser vistoriados pelos interessados a partir do 5º (quinto) dia subsequente à publicação do Aviso de Leilão no Diário Oficial Eletrônico do Estado, de segunda a sexta-feira, exceto feriado, sendo proibida a visitação no dia do Leilão.
3.2. Lotes, Locais, Endereços e Horários para visitação:
a) Lotes: 1 ao 109, 113 ao 115 e 159
Local: Depósito da Coordenadoria de Gestão Patrimonial/SUPAT/SAD Endereço: Rua Paracatu, lado ímpar, esquina com a Rua Jaboatão, s/n, Bairro Silvia Regina, Campo Grande, MS.
Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min;
b) Lotes: 110
Local: Policia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul - PMA
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx x. 000 Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX.
Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min;
c) Lotes: 111 ao 112
Local: Policia Militar de Mato Grosso do Sul - Centro de Suprimento e Manutenção – CSP/PMMS
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0.000, Xxxx Xxxxxxxx, Campo Grande, MS.
Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min;
d) Lotes: 116 ao 130, 158
Local: Secretaria de Estado de Saúde/MS - Coordenação de Gestão de Serviço Material e Transporte - GAP/CGSMT/SES
Endereço: Rua Araçá n.1.495, Morada Verde, Campo Grande, MS.
Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min;
e) Lotes: 000, 000, 000 ao 153 e 160
Local: Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO/MS Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.0000, Xxxx Xxxxxxxx, Campo Grande, MS. Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min;
f) Lotes: 133,154 ao 157 Local: Casa de Leilões
Endereço: Rua Jaboatão n.271, Jardim das Reginas, Campo Grande, MS.
Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min;
3.2.1. Servidores lotados nas Unidades disponibilizarão acesso as dependências e acompanharão as vistorias no local mencionado no subitem 3.2.
3.3. A avaliação será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação, movimentação ou remoção dos bens do local.
3.4. Os ARREMATANTES assumem a obrigação de examinar detidamente, principalmente os veículos, face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificações do motor, existência de Kit GNV, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi, sem os quais os veículos não serão licenciados. Nos casos do kit GNV, o exame deverá ocorrer presencialmente e documentalmente, pois a regularização perante os órgãos
competentes, caso necessário, será de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores. Dúvidas referentes aos bens que serão vendidos devem ser esclarecidas junto ao Leiloeiro Público Oficial, e quando necessário junto à Comissão de Licitação, no período da disponibilização dos bens no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e visitação dos bens.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Leilão as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos observando o seguinte:
4.1.1. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
4.1.2. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
4.2. Não poderá participar:
4.2.1. As empresas em falência, em recuperação judicial e extrajudicial que não obtiverem a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial ou não observarem o disposto no subitem 4.1.1, deste Edital;
4.2.2. Direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão e/ou entidade contratante e do órgão responsável pela licitação, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
4.2.3. Empresas que incorram em uma das hipóteses legais de impedimento de participar de licitações e celebrar contratos administrativos;
4.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4.2.5. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória.
4.3. Para a aquisição dos lotes 104 a 112 e 160, que estão distribuídas as sucatas de veículos com possibilidades de reaproveitamento e reposição de suas peças, só poderão ser adquiridos por empresas devidamente registradas perante ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com o artigo 3º da Lei Federal n. 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e art. 2º,
§ 3º da Resolução CONTRAN n. 611, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a Lei Federal n. 12.977/2014.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A documentação para a participação do certame se restringirá a:
a) Pessoas Físicas: Carteira de Identidade, CPF/MF, comprovante de endereço;
b) Pessoas Jurídicas: Contrato Social acompanhado da Certidão Simplificada atualizada, CNPJ/MF, Certidão Negativa do INSS e Certidão Negativa do FGTS atualizadas, Carteira de Identidade e CPF/MF do representante legal da Empresa e, no caso de representação, o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais
quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os atos do Leilão.
b.1) Para aquisição dos lotes 104 a 112 e 160 , que estão distribuídas as sucatas de veículos com possibilidades de reaproveitamento e reposição de suas peças, o licitante deverá encaminhar somado as exigências documentais da alínea “b”,
o Certificado de Credenciamento na forma do art. 4º, §4º, da Lei Federal n. 12.977/2014 e art. 5º, da Resolução Contran n. 611/2016, com indicação da atividade específica, dados estes que servirão de base para consulta do Leiloeiro Público Oficial quanto a validade e regularidade do Certificado.
5.2. Os documentos apresentados deverão ser entregues em vias originais ou por qualquer processo de cópias legíveis e autenticadas em cartório competente ou por servidor da Administração Estadual.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. Os bens relacionados no ANEXO I deste Edital só poderão ser arrematados na forma eletrônica (“online”). Poderão ser oferecidos lances a partir do 15° (décimo quinto) dia subsequente a publicação do Aviso de Leilão, no Diário Oficial Eletrônico do Estado, sendo o Edital de Leilão disponibilizado integralmente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O Leilão eletrônico se estenderá até o dia da abertura da sessão pública.
6.2 Para efetuar o lance via internet, os interessados deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e preencher o cadastro prévio e de forma gratuita estando cientes de todas as exigências documentais, especialmente as mencionadas no subitem 5. Com o cadastro realizado com sucesso e atendida as exigências documentais, será fornecida via e-mail, senha e login, tornando o licitante apto para realizar seu lance;
6.3. Os lances ofertados pela internet serão atualizados automaticamente.
6.4. Após a abertura da sessão pública, os lotes serão abertos de forma sucessiva e subsequentes com intervalo de 02 (dois) minutos;
6.5. Para que haja encerramento da arrematação do lote, este deverá permanecer por 01 (um) minuto sem receber outra oferta.
6.6. A apresentação de lance implica em pleno conhecimento e aceitação incondicional de todas as normas e termos do presente Edital e de seu anexo, obrigando-se o ARREMATANTE a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista ter sido o presente Edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento.
6.7. Será considerado vencedor o licitante que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido neste Edital;
6.8. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma, negociar os seus lotes arrematados, antes de sua quitação e retirada.
6.9. Todos os atos serão consignados em ata, que por seu turno, será assinada pelos membros da Comissão de Licitação.
7. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO
7.1. Os vencedores do Leilão deverão efetuar o pagamento à vista ao Leiloeiro Público Oficial, a título de comissão de 5% (cinco por cento) do valor do lance para o lote arrematado.
7.2. A importância recolhida pelo ARREMATANTE a título de comissão do Leiloeiro não será utilizada para complementação do valor de arrematação,
restando consignada a INEXISTÊNCIA de relação com o pagamento devido ao Estado.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O Leiloeiro Público Oficial enviará para o ARREMATANTE o Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – DAEMS, emitido pela Comissão de Licitação, referente ao valor do lote arrematado para pagamento.
8.1.1. Os valores arrecadados referentes aos lotes arrematados serão recolhidos pelo ARREMATANTE, integralmente e em dinheiro ao Tesouro Estadual por DAEMS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores à realização do Leilão;
8.1.2. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior reconhecidos pela Comissão de Licitação;
8.1.3. Na excepcional hipótese de prorrogação para o pagamento a que se refere o subitem 8.1.2, será emitido o DAEMS, com nova data de vencimento, e constará como ocorrência na Prestação de Contas.
8.2. Serão admitidas somente propostas para pagamento à vista do valor do lote arrematado.
8.3. Será de responsabilidade do ARREMATANTE a observação de todos os prazos de pagamento e comprovação, não cabendo à Administração Estadual qualquer responsabilização por seu descumprimento.
8.4. Não quitado o pagamento no prazo estabelecido no subitem 8.1.1, o ARREMATANTE perderá o direito sobre o bem arrematado, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital e na Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
8.5. Todos os tributos incidentes e outras despesas porventura advindas da arrematação correrão exclusivamente por conta do ARREMATANTE.
8.6. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, posteriores à realização do Leilão, o ARREMATANTE apresentará ao Leiloeiro Público Oficial o Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – DAEMS, referente ao pagamento integral e em dinheiro do valor do lote arrematado;
8.6.1. O Leiloeiro Público Oficial emitirá Recibo Individual para cada lote arrematado, devendo neste, constar o nome do ARREMATANTE, CPF/CNPJ, números de telefones de contatos, endereço de e-mail eletrônico, endereço completo, número do lote arrematado, valor da arrematação, valor de recolhimento e encaminhará uma via à Comissão de Licitação anexa à Prestação de Contas.
8.7. O Leiloeiro Público Oficial informará à Comissão de Licitação o pagamento dos lotes mediante comprovante, emitido através do Sistema de Gestão de Arrecadação Estadual – SGAE.
9. DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
9.1. Após a Homologação do Resultado do Leilão, o Leiloeiro receberá da Comissão de Licitação os Certificados de Registros dos Veículos (CRVs) dos lotes arrematados, assinados e com firma reconhecida da autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul como vendedor e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após recebimento os encaminharão aos ARREMATANTES, podendo proceder as entregas destes documentos mediante protocolo ou via correios.
9.2. O CRV será enviado pelos correios para o endereço informado pelo arrematante ao Leiloeiro Público Oficial, conforme exigido no item 5.1, deste Edital.
9.2.1. De posse do CRV, o ARREMATANTE deverá assiná-lo no local apropriado como comprador, e dirigir-se ao Cartório para reconhecer sua firma e emitir uma cópia do CRV autenticada (frente e verso);
9.2.3. As custas dos Serviços Notarial/Tabelionato são de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE.
9.3. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do documento previsto no subitem 9.1, o ARREMATANTE deverá apresentar ao Leiloeiro Público Oficial a cópia autenticada (frente e verso) do CRV, conforme o previsto no item 9.2.1 deste Edital, necessário para a emissão da Autorização de Entrega;
9.3.1. O Leiloeiro emitirá a Autorização de Entrega para retirada dos bens arrematados no ato da apresentação da cópia autenticada (frente e verso) do CRV, observando o cumprimento das exigências documentais dos subitens 5.1, deste Edital, para Prestação de Contas e composição processual.
9.3.2. A emissão da Autorização de Entrega para retirada dos bens arrematados é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial e garante ao Estado de Mato Grosso do Sul o recebimento integral do valor do lote arrematado;
9.4. No ato da retirada dos bens o ARREMATANTE ou seu representante legal, apresentará a Autorização para Entrega de Lote emitida pelo Leiloeiro Público Oficial e assinará o Comprovante de Entrega de Lote.
9.5. No prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes à emissão da Autorização de Entrega, prevista no subitem 9.3.1, os ARREMATANTES deverão remover integralmente os lotes arrematados dos locais de armazenamento e horários indicados no subitem 3.2, deste Edital.
9.6. As despesas com documentação dos veículos: licenciamentos, multas, legalização do Documento Único de Transferência – DUT, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, inclusive os seguros obrigatórios
e multas do Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes – DNIT, Polícia Rodoviária Federal – PRF e cadastradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, remarcação de chassi e remarcação de motor, publicados no ANEXO I deste Edital, serão de inteira responsabilidade dos ARREMATANTES;
9.7. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.8. O ARREMATANTE assumirá o risco do carregamento e transporte dos bens móveis (veículos e sucatas de veículos com possibilidades de reutilização de peças) arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada, inclusive impostos, taxas, despesas com desmontagens, transporte, frete e outras que porventura sobrevierem, sendo de responsabilidade do ARREMATANTE a circulação ou venda do referido veículo sem a legalização da documentação.
9.9. Os veículos serão entregues aos ARREMATANTES sem as placas, ficando sob a responsabilidade deste a regularização perante o DETRAN. A Comissão de Licitação removerá as placas existentes nos veículos que receber, e as encaminhará ao DETRAN/MS, para providências de acordo com a legislação vigente.
9.10. É de responsabilidade do ARREMATANTE o registro e regularização junto ao DETRAN dos veículos que forem leiloados e por ele arrematado com Kit GNV, e das despesas que incidirem sobre o veículo para a regularização perante o DETRAN, inclusive os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: cores, acessórios, carrocerias, logotipos e padrões oficiais do Estado.
9.11. Os ARREMATANTES deverão providenciar a transferência, junto ao Detran, do veículo por ele adquirido, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de assinatura constante do CRV, isentando-se de qualquer responsabilidade o Leiloeiro Público Oficial, a SAD e o Estado do Mato Grosso do Sul;
9.12. Caso o ARREMATANTE não proceda à retirada dos bens no prazo previsto no subitem 9.5, perderá a importância recolhida e os bens que compõem o lote arrematado serão revertidos ao patrimônio do Estado, sem prejuízo das sanções cabíveis, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital e na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
10.1. Realizar os procedimentos de Leilão em conformidade com as leis, Resoluções e Portarias vigentes, e o disposto no Decreto Federal n. 21.981/1932, que regula a profissão de Xxxxxxxxx.
10.2 Divulgar o Leilão de forma ampla ao público em geral, em endereço eletrônico na rede mundial de computadores, e confeccionar material publicitário impresso sobre o Leilão, sob forma de cartilha, livreto, folheto, etc., além de divulgar o Leilão, pelo menos 1 (uma) vez em jornal de grande circulação estadual;
10.3. As despesas com divulgação em qualquer meio de comunicação, deslocamento, depósito, guarda, conservação e entregas dos bens móveis (veículos e sucatas de veículos com possibilidades de reutilização de peças) alimentação e hospedagem e qualquer outra de natureza pessoal devem ser patrocinadas pelo Leiloeiro Público Oficial contratado, não havendo possibilidade de ressarcimento pelo Estado;
10.4. Comparecer ao local onde estão depositados os bens móveis (veículos e sucatas de veículos com possibilidades de reutilização de peças), auxiliando na
avaliação dos lotes, inclusive com apresentação de relatório que subsidiou a avaliação dos bens e fazer registro fotográficos dos mesmos para divulgação;
10.5. Fazer constar na divulgação do evento na Internet e no material impresso a descrição dos bens ofertados, informações sobre o Leilão, telefones para contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários;
10.6. Não utilizar o nome do Estado de Mato Grosso do Sul em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento específico;
10.7. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização do Leilão e responsabilizar-se perante o Estado de Mato Grosso do Sul, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido;
10.8. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez;
10.9. Xxxxxxx aos interessados pessoalmente, por telefone e/ou e-mail, conduzir o Leilão e responsabilizando-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida Prestação de Contas;
10.10. Consultar a validade e regularidade do Certificado de Credenciamento na forma do art. 4º, § 4º, da Lei Federal n. 12.977/2014, da empresa habilitada para aquisição de lotes dispostos como sucatas e veículos com possibilidades de reaproveitamento e reposição de suas peças, conforme art. 23, da Resolução Contran n. 611/2016.
10.11. Enviar o Documento de Arrecadação do Estado de MS – DAEMS, consultar, imprimir e encaminhar à Comissão de Licitação o comprovante de pagamento do DAEMS, através do Sistema de Gestão de Arrecadação Estadual
– SGAE, receber da Comissão os CRVs assinados e com firma reconhecida da autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul como vendedor e encaminha-los aos ARREMATANTES, receber cópia (frente e verso) autenticada do CRV devidamente assinada pelo comprador ou representante legal, emitir o Recibo Individual e a Autorização de Entrega de Lotes, que forem integralmente pagos.
10.12. Apresentar a Prestação de Contas do referido certame à Comissão de Licitação contendo as documentações solicitadas de acordo com as fases e prazos definidos nas alíneas seguintes:
a) No prazo de 07 (sete) dias subsequentes a realização do Leilão, o Leiloeiro Público Oficial apresentará à Comissão de Licitação a consulta impressa do DAEMS que comprove o pagamento e depósito integral na conta do Estado de Mato Grosso do Sul, referente aos bens arrematados, conforme descrito no subitem 8.7, cópia do Recibo Individual emitido para cada lote arrematado, de acordo com o exigido no subitem 8.6.1, deste Edital, cópia do Recibo das Comissões pagas e entregues aos licitantes vencedores, Relatório impresso, encaminhar cópia impressa e digital contendo a identificação do licitante vencedor, juntamente com a documentação exigida no item 5, deste Edital, devidamente verificado no cadastro da Receita Federal, site da Caixa Econômica Federal e Juntas Comerciais, itens que servirão de base para a devida Homologação do Resultado do Leilão e correto preenchimento dos Certificados de Registro dos Veículos (CRV) arrematados;
b) Após cumpridas as exigências dos subitens 8.1.1, 8.6.1, 9.1, 9.3, 9.3.1 e 9.5 deste Edital, o Leiloeiro Público Oficial encaminhará para a Comissão de Licitação as cópias (frente e verso) autenticadas em cartório dos CRVs dos veículos arrematados, já devidamente assinados e reconhecidos firma por seus respectivos compradores (ARREMATANTES), no caso de representação,
encaminhar em conjunto com o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes, observando os prazos neles previstos.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO
11.1. O resultado do Leilão será homologado e adjudicado em Diário Oficial Eletrônico do Estado, para conhecimento público em até 30 (trinta) dias úteis da sua realização.
12. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Caso o ARREMATANTE não proceda à retirada dos bens no prazo previsto no subitem 9.2, perderá a importância recolhida e os bens que compõem o lote arrematado serão revertidos ao patrimônio do Estado, sem prejuízo das sanções cabíveis além de sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital e na Lei n. 8.666/1993.
12.2. Estarão sujeitas às penalidades previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/1993, sem prejuízo de outras indicadas em lei específicas, todas as pessoas que participarem do leilão, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,5% por dia de atraso no pagamento do valor de arrematação, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) No caso de ausência de pagamento após o 30º (trigésimo) dia, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
12.2. As penalidades serão aplicadas após ultimados os prazos de defesa, assegurando ao arrematante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
12.3. As multas, quando aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
12.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do seu valor à licitante, a multa será inscrita em dívida ativa.
13.1. DO ESCLARECIMENTO
13.1.1. Qualquer pessoa poderá, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, solicitar esclarecimentos ou providências, exclusivamente em campo próprio do Sistema Gestor de Compras – SGC (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/), sob pena de decadência do direito de fazê- lo administrativamente.
13.1.2. A Comissão de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido.
13.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema Gestor de Compras – SGC (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/) e vincularão os participantes e a Administração.
13.2. DA IMPUGNAÇÃO
13.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Leilão, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente em campo próprio do Sistema Gestor de Compras – SGC (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/).
13.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a autoridade competente, julgar e responder à impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
13.2.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Leilão perante a administração o licitante que não o fizer até segundo dia útil que anteceder a realização de Leilão, as falhas ou irregularidades que se alega que viciariam esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.3. DO RECURSO
13.3.1. Dos atos do Leilão, caberão recursos a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
13.3.2. Os recursos deverão ser formalizados junto ao Protocolo Geral da SAD, situada na avenida Desembargador José Nunes da cunha s/n, Cep: 79031-310, Bloco I, Parque dos Poderes – Campo Grande/MS.
13.3.3. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
14. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1. A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização/SAD se reserva o direito de revogar a licitação em defesa do interesse público ou anulá- la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para a realização da Licitação. Reserva-se, ainda, o direito de não concretizar a venda,
sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
14.2. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, sendo apenas mandatário, ficando eximido de eventuais responsabilidades por restrições, defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil, bem como quaisquer responsabilidades em caso de evicção (art. 448 do Código Civil), relativamente ao(s) bem(ns) alienado(s);
14.3. A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização/SAD não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o ARREMATANTE a transacionar os bens adquiridos no presente Leilão. A SAD não se responsabilizará por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema de acesso à internet;
14.4. Se o recurso interposto pela parte vencida em determinado lote for provido e o ARREMATANTE já tiver efetuado o pagamento do valor integral do referido lote os valores pagos lhe serão restituídos sem a comissão do Leiloeiro Público Oficial;
14.5. Na contagem dos prazos referidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente normal no Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
14.5.1. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data deste Edital fica remarcado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local;
14.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação;
14.7. As informações inerentes a este Leilão poderão ser obtidas, pelos interessados, na COORDENADORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL/SAD-MS localizada na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco I, Pavimento Superior, Parque dos Poderes – CEP. 79.031-902, nesta capital, ou pelos telefones n. (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 em dias úteis, nos horários de 7h30min as 11h30min e das 13h30min às 17h30min ou pelos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14.8. Integra o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, o anexo:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS BENS
Fica eleito o foro da Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de julho de 2022
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Patrimônio e Transportes
Processo n. 55/010.754/2021 Data: 22/07/2022 Fls.
Rubrica:
SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTES
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS BENS | |||||||||||
LOTE | MARCA/MODELO | PLACA | ANO | COMBUSTÍVEL | COR | CHASSI | RENAVAM | MOTOR | DÉBITOS | SITUAÇÃO | AVALIAÇÃO |
1 | I/VW AMAROK CD 4X4 SE | HTO-3552 | 2013/2013 | DIESEL | PRETA | WV1DB42H 0XX000000 | 993851703 | CNE04 0339 | R$ 0,00 | - | R$ 15.100,00 |
2 | I/VW AMAROK CD 4X4 TREND | HTO-3321 | 2013/2013 | DIESEL | BRANCA | WV1DB42H 8DA044730 | 590776312 | CNE03 6106 | R$ 0,00 | - | R$ 10.300,00 |
3 | GM/BLAZER COLINA 4X4 | HSH-0207 | 2005/2005 | DIESEL | BRANCA | 9BG116JC0 5C431800 | 863070469 | M1T21 8565 | R$ 0,00 | - | R$ 10.000,00 |
4 | MMC/L200 4X4 L | HQH-8606 | 2002/2003 | DIESEL | BRANCA | 93XLNK340 3C224410 | 789036088 | 4D56K L1382 | R$ 0,00 | - | R$ 5.700,00 |
5 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2429 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSROT H9J211027 | 129197378 | K7MJ7 14Q04 2145 | R$ 0,00 | - | R$ 3.100,00 |
6 | GM/CORSA WIND | HQH-8434 | 2002/2002 | GASOLINA | CINZA | 9BGSC68N 02B174969 | 783373716 | 3B0013 587 | R$ 0,00 | - | R$ 2.000,00 |
7 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1712 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047675 | 970685629 | K7MJ7 14Q01 2120 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
8 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2619 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR0TH 9J210926 | 133950921 | K7MJ7 14Q04 2141 | R$ 0,00 | - | R$ 3.100,00 |
9 | GM/BLAZER | HSH-0120 | 2003/2003 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 3C412833 | 800349563 | 6M000 2385 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
10 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2769 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GU 09C425972 | 136575099 | N80037 894 | R$ 0,00 | - | R$ 5.600,00 |
11 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1848 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 9J101311 | 980268052 | K7MJ7 14Q02 2796 | R$ 0,00 | - | R$ 2.800,00 |
12 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2431 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR0TH 9J211050 | 129198439 | K7MJ7 14Q04 2380 | R$ 0,00 | - | R$ 3.100,00 |
13 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2804 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219941 | 135487668 | K7MJ7 14Q04 3433 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
14 | GM/CORSA WIND | HQH-8492 | 2002/2002 | GASOLINA | VERDE | 9BGSC68N 02B174675 | 783374879 | 3B0013 507 | R$ 0,00 | - | R$ 2.000,00 |
15 | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX | HTO-0484 | 2010/2011 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BFZF54P2 B8164919 | 282126635 | QF9AB 816491 9 | R$ 0,00 | - | R$ 4.600,00 |
16 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-4737 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J220080 | 171691083 | K7MJ7 14Q04 3354 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
17 | RENAULT/XXXXX EXP 16 | HSH-1850 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | AZUL | 93YLSR1TH 8J053798 | 980277329 | K7MJ7 14Q01 4675 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
18 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-3847 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047621 | 965724034 | K7MJ7 14Q01 2147 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
19 | GM/CORSA CLASSIC | HQH-9764 | 2004/2004 | GASOLINA | PRATA | 9BGSB19N O4B168722 | 824836391 | 4J0010 377 | R$ 0,00 | - | R$ 2.600,00 |
20 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-3830 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047656 | 965717437 | K7MJ7 14Q01 1826 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
21 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2627 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219959 | 133950743 | K7MJ7 14Q04 3358 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
22 | RENAULT/XXXXX AUT 16 | HSH-2423 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219984 | 129222429 | K7MJ7 14Q04 3360 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
23 | GM/CLASSIC LIFE | HSH-0541 | 2006/2006 | GASOLINA | BRANCA | 9BGSA19N 06B203522 | 881512613 | 4J0014 352 | R$ 0,00 | - | R$ 2.400,00 |
24 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2624 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR0TH 9J211053 | 133951790 | K7MJ7 14Q04 2386 | R$ 0,00 | - | R$ 3.100,00 |
25 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1860 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J051516 | 980273900 | K7MJ7 14Q01 4871 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
26 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2467 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219944 | 129208230 | K7MJ7 14Q04 3369 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
27 | GM/PRISMA JOY | HSH-1338 | 2007/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BGRJ6980 8G202470 | 946922667 | M7001 1513 | R$ 0,00 | - | R$ 3.200,00 |
28 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2163 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GF0 9C432674 | 136570569 | V20000 742 | R$ 0,00 | - | R$ 5.600,00 |
29 | GM/CORSA WIND | HQH-8519 | 2002/2002 | GASOLINA | VERDE | 9BGSC68N 02B174702 | 783377096 | 3B0013 543 | R$ 157,14 | - | R$ 1.800,00 |
30 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-3834 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GU 08C430670 | 965607020 | N80018 661 | R$ 145,37 | - | R$ 5.200,00 |
31 | GM/BLAZER | HSH-0130 | 2003/2003 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 3C412813 | 800349008 | 6M000 2372 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
32 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2434 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219953 | 129212997 | K7MJ7 14Q04 3361 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
33 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2435 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR0TH 9J211074 | 129198781 | K7MJ7 14Q04 2811 | R$ 0,00 | - | R$ 3.100,00 |
34 | GM/BLAZER | HSH-0179 | 2003/2003 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 3C412401 | 800354648 | 6M000 2300 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
35 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1662 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J051102 | 970686846 | K7MJ7 14Q01 3163 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
36 | I/VW AMAROK CD 4X4 SE | HTO-3432 | 2013/2014 | DIESEL | MARRON | WV1DB42H 8EA012409 | 992116708 | CNE03 6095 | R$ 0,00 | - | R$ 10.200,00 |
37 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2444 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSROT H9J211320 | 129202843 | K7MJ7 14Q04 2151 | R$ 0,00 | - | R$ 3.100,00 |
38 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1839 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | AZUL | 93YLSR1TH 8JO34077 | 980285232 | K7MJ7 14Q01 0819 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
39 | GM/CLASSIC LIFE | HSH-0552 | 2006/2006 | GASOLINA | BRANCA | 9BGSA19N 06B203535 | 881523631 | 4J0014 354 | R$ 0,00 | - | R$ 2.400,00 |
40 | GM/BLAZER | HQH-9853 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 4C413782 | 823678970 | 6Y0002 576 | R$ 0,00 | - | R$ 3.500,00 |
41 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1836 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRATA | 93YLSR1TH 8J050936 | 980285992 | K7MJ7 14Q01 4865 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
42 | VW/SANTANA 2.0 | CMW- 1331 | 2003/2003 | GASOLINA | AZUL | 9BWAEO3X X39019574 | 811491307 | UQH04 5622 | R$ 0,00 | - | R$ 3.200,00 |
43 | I/MMC PAJERO SPORT 4X4 | KMO-6930 | 2000/2000 | DIESEL | PRATA | JMYORK87 0YPY00364 | 751457515 | DB927 8 | R$ 0,00 | - | R$ 4.600,00 |
44 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-3852 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GU 08C431219 | 964220563 | N80019 083 | R$ 0,00 | - | R$ 5.300,00 |
45 | GM/PRISMA JOY | HSH-1342 | 2007/2008 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BGRJ6980 8G204274 | 946680485 | M7001 1471 | R$ 0,00 | - | R$ 3.200,00 |
46 | RENAULT/XXXXX AUT 16 | HSH-4723 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J220076 | 171698428 | K7MJ7 14Q04 2603 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
47 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1840 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | AZUL | 93YLSR1TH 8J054099 | 980286298 | K7MJ7 14Q01 4678 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
48 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1843 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8JO55413 | 980285399 | K7MJ7 14Q01 6057 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
49 | GM/BLAZER | HQH-7876 | 2001/2001 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 1C417335 | 759697418 | 3A0006 513 | R$ 0,00 | - | R$ 2.600,00 |
50 | GM/CLASSIC LIFE | HSH-0559 | 2006/2006 | GASOLINA | BRANCA | 9BGSA19N 06B203532 | 881519537 | 4J0014 334 | R$ 0,00 | - | R$ 2.400,00 |
51 | GM/BLAZER | HSH-0156 | 2003/2003 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 3C411860 | 800355725 | 6M000 2148 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
52 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2443 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR0TH 9J211097 | 129199230 | K7MJ7 14Q04 2805 | R$ 0,00 | - | R$ 1.100,00 |
53 | GM/CLASSIC SPIRIT | HQH-9912 | 2004/2005 | GASOLINA | PRATA | 9BGSN19N 05B132770 | 836605080 | 5J0019 226 | R$ 0,00 | - | R$ 2.600,00 |
54 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2416 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR0TH 9J205706 | 129216291 | K7MJ7 14Q04 2806 | R$ 0,00 | - | R$ 3.100,00 |
55 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2164 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GU 09C426844 | 136559107 | N80038 625 | R$ 0,00 | - | R$ 5.600,00 |
56 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2778 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GF0 9C432899 | 136567088 | AEL00 00403 | R$ 0,00 | - | R$ 5.600,00 |
57 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2427 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR0TH 9J211042 | 129198056 | K7MJ7 14Q04 2381 | R$ 0,00 | - | R$ 1.100,00 |
58 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-3831 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J033237 | 965705854 | K7MJ7 14Q01 1472 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
59 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-3817 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047681 | 965725332 | K7MJ7 14Q01 3772 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
60 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2422 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219979 | 129222860 | K7MJ7 14Q04 3273 | R$ 0,00 | - | R$ 1.000,00 |
61 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-4729 | 2009/2010 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GF0 AC412883 | 171468872 | V20015 355 | R$ 0,00 | - | R$ 5.700,00 |
62 | RENAULT/XXXXX EXP 16 | HSH-1703 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J050886 | 970682794 | K7MJ7 14Q01 4014 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
63 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2799 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219950 | 135490294 | K7MJ7 14Q04 3349 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
64 | NISSAN/FRONTIER 4X4 XE | HQH-9599 | 2004/2005 | DIESEL | BRANCA | 94DCMUD2 25J584247 | 845043242 | 407042 00517 | R$ 0,00 | - | R$ 9.000,00 |
65 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1713 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047661 | 970694300 | K7MJ7 14Q01 2797 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
66 | FIAT/UNO MILLE FIRE | JFP-3195 | 2002/2003 | GASOLINA | BRANCA | 9BD158225 34443995 | 798892749 | 178D90 11*560 9573 | R$ 205,03 | - | R$ 1.600,00 |
67 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1864 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | VERMELHA | 93YLSR1TH 8J027925 | 980767156 | K7MJ7 14Q00 7466 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
68 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-3854 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047926 | 965726010 | K7MJ7 14Q01 2473 | R$ 285,34 | - | R$ 2.700,00 |
69 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1853 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | AZUL | 93YLSR1TH 8J054193 | 980273730 | K7MJ7 14Q01 4677 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
70 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1715 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J051023 | 970686145 | K7MJ7 14Q01 4002 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
71 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2432 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219969 | 129223867 | K7MJ7 14Q04 3355 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
72 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-1630 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GU 08C430925 | 968230610 | N80018 945 | R$ 0,00 | - | R$ 3.500,00 |
73 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-4725 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J220052 | 171695178 | K7MJ7 14Q04 3338 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
74 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2135 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GU 09C428077 | 136562809 | N80039 343 | R$ 0,00 | - | R$ 5.300,00 |
75 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2458 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219947 | 129217301 | K7MJ7 14Q04 3368 | R$ 0,00 | - | R$ 2.000,00 |
76 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2795 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219948 | 135482348 | K7MJ7 14Q04 3326 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
77 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1862 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J081624 | 980266653 | K7MJ7 14Q01 7796 | R$ 0,00 | - | R$ 2.000,00 |
78 | GM/CHEVROLET C20 CUSTOM S | HQH-4084 | 1994/1994 | GASOLINA | VERDE | 9BG254NH RRC017533 | 625400631 | SEM MOTO R | R$ 0,00 | - | R$ 1.800,00 |
79 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-4726 | 2009/2010 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GF0 AC401394 | 171469844 | V20008 785 | R$ 0,00 | - | R$ 3.800,00 |
80 | MMC/L200 4X4 GL | JJU-2621 | 2010/2010 | DIESEL | PRATA | 00XXXX000 ACA65352 | 200891717 | 4D56C N3073 | R$ 0,00 | - | R$ 9.300,00 |
81 | I/FORD RANGER XL CD4 22 | NRZ-4203 | 2013/2014 | DIESEL | BRANCA | 8AFAR23N0 EJ159740 | 599990260 | QJ2TE J15974 0 | R$ 0,00 | - | R$ 7.200,00 |
82 | I/VW AMAROK CD 4X4 SE | HTO-3528 | 2013/2013 | DIESEL | PRETA | WV1DB42H 5DA054325 | 1000369541 | CNE04 0383 | R$ 139,23 | - | R$ 10.000,00 |
83 | RENAULT/LOGAN EXP 16 HP | HTO-3612 | 2012/2013 | ALCO/GASOL | PRATA | 93YLSR76H DJ446552 | 496794504 | X0XX0 00X00 0156 | R$ 0,00 | - | R$ 5.400,00 |
84 | I/FORD RANGER XL CD4 22H | HSU-9016 | 2015/2015 | DIESEL | BRANCA | 8AFAR23N4 FJ304876 | 1069680424 | QJ2TF J30487 6 | R$ 0,00 | - | R$ 7.300,00 |
85 | GM/BLAZER COLINA 4X4 | HSH-3674 | 2008/2008 | DIESEL | PRETA | 9BG116JJ0 8C426623 | 961629983 | M1A31 2372 | R$ 0,00 | - | R$ 8.800,00 |
86 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-2437 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J219955 | 129213373 | K7MJ7 14Q04 3252 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
87 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1849 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | CINZA | 93YLSR1TH 8J051427 | 980274281 | K7MJ7 14Q01 5060 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
88 | RENAULT/CLIO EXP 16 16VS | HQH-9488 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 93YLB0115 4J516906 | 834019876 | K4MK7 40Q04 7621 | R$ 0,00 | - | R$ 1.900,00 |
00 | XXXX/XXXXXX XXXXXX 1.6 | HQH-8504 | 2002/2002 | GASOLINA | PRATA | 9BFNRZFH A2B419998 | 783372345 | L1M24 19998 | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.500,00 |
90 | GM/CLASSIC SPIRIT | HQH-9822 | 2005/2005 | GASOLINA | BRANCA | 9BGSN19N 05B205968 | 856044601 | 5J0021 921 | R$ 0,00 | - | R$ 1.800,00 |
91 | IMP/GM C20 | HQH-5203 | 1996/1996 | GASOLINA | BRANCA | 8AG244NET TA119265 | 668717475 | B41GE 310017 59 | R$ 0,00 | - | R$ 5.700,00 |
92 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-3818 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047935 | 965726371 | K7MJ7 14Q01 3768 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
93 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1659 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J051783 | 970705620 | K7MJ7 14Q01 4011 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
94 | GM/BLAZER DL X 2.8 4X4 | HSH-0085 | 2002/2002 | DIESEL | BRANCA | 9BG116DC0 2C414435 | 784342695 | 407040 81615 | R$ 0,00 | - | R$ 6.500,00 |
95 | I/VW AMAROK CD 4X4 SE | HTO-3588 | 2013/2013 | DIESEL | PRETA | WV1DB42H 9DA053890 | 994565038 | CNE04 0284 | R$ 255,36 | - | R$ 9.900,00 |
96 | GM/BLAZER | HSH-0163 | 2003/2003 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 3C412637 | 800355415 | 6M000 2445 | R$ 0,00 | - | R$ 2.000,00 |
97 | IVECOFIAT/DAILY491 2 VAN1 | HSH-0255 | 2002/2003 | DIESEL | BRANCA | 93ZC49801 38309496 | 801139546 | 814043 360127 7 | R$ 0,00 | - | R$ 4.900,00 |
98 | NISSAN/FRONTIER 4X4 SE | HSH-0114 | 2005/2005 | DIESEL | BRANCA | 94DCMUD2 25J616441 | 862298989 | 407042 13765 | R$ 0,00 | - | R$ 9.100,00 |
99 | GM/CORSA WIND | HQH-7866 | 2001/2001 | GASOLINA | BRANCA | 9BGSC68N 01C218492 | 759697337 | 3B0004 009 | R$ 0,00 | - | R$ 1.800,00 |
100 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-3829 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047546 | 965609502 | K7MJ7 14Q01 1495 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
101 | RENAULT/LOGAN AUT 16 | HSH-4722 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR6AH 9J220079 | 171697928 | K7MJ7 14Q04 3332 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
102 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2196 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GU 09C425373 | 136569021 | N80037 875 | R$ 0,00 | - | R$ 5.600,00 |
103 | RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-1716 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J047636 | 970694156 | K7MJ7 14Q01 2145 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
104 | SUCATA RENAULT/XXXXX EXP 16 | HSH-1856 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | PRETA | 93YLSR1TH 8J081175 | 980271894 | K7MJ7 1Q019 906 | R$ 0,00 | - | R$ 600,00 |
SUCATA GM/BLAZER DLX 2.8 4X4 | HSH-0093 | 2002/2002 | DIESEL | BRANCA | 9BG116DC0 2C410480 | 784344299 | SEM MOTO R | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA GM/S10 2.5 D | HQH-6242 | 1997/1997 | DIESEL | BRANCA | 9BG138ATV VC959485 | 686469429 | SEM MOTO R | R$ 0,00 | - | ||
PROTETOR DE CAÇAMBA XXXXX XXXXXX | - | - | - | - | - | - | - | R$ 0,00 | - | ||
105 | SUCATA GM/VERANEIO | QAU-9C80 | 1986/1986 | ALCOOL | BRANCA | 9BG5146NF GC022004 | 1188741990 | 6JD086 CG | R$ 0,00 | - | R$ 1000,00 |
SUCATA GM/BLAZER | HQH-8495 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 2C413445 | 783369808 | SEM MOTO R | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA FIAT/UNO XXXXX XXX XXXX | XXX-0000 | 2013/2013 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BD15844A D6858951 | 554295156 | 146E10 111608 960 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA I/FORD RANGER XLT 13P | HTO2579 | 2011/2012 | DIESEL | BRANCA | 8AFER13P6 CJ493717 | 457541938 | L1A031 447 | R$ 0,00 | - |
SUCATA I/FORD RANGER XL CD4 22H | HSU-9014 | 2015/2015 | DIESEL | BRANCA | 8AFAR23N2 FJ328027 | 1069682516 | QJ2TF J32803 0 | R$ 0,00 | - | ||
106 | SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2584 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BG116GF0 9C433424 | 135382165 | V20000 683 | R$ 0,00 | - | R$ 800,00 |
SUCATA FORD/FIESTA STREET 1.6 | HQH-8484 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9BFNRZFH A2B410694 | 777560771 | 345051 14 | R$ 0,00 | MOTOR COM DECLARAÇÃO - REMARCAR Nº MOTOR | ||
SUCATA FIAT/UNO XXXXX XX | XXX-0000 | 0000/0000 | XXXXXXXX | XXXXXX | 0XX000000 Y4112538 | 730989216 | 146A70 115913 699 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA GM/PRISMA JOY | HSH-2043 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BGRJ6980 9G157372 | 988838346 | M8007 4858 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA RENAULT/LOGAN EXP 16 | HSH-3748 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | BRANCA | 93YLSR1TH 8J041102 | 965571254 | K7MJ7 14Q01 1791 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA HONDA/XR 250 TORNADO | HSH-2835 | 2008/2008 | GASOLINA | BRANCA | 9C2MD3400 8R042410 | 120149540 | MD34E - 804241 0 | R$ 0,00 | - | ||
107 | SUCATA GM/BLAZER DLX 2.8 4X4 | HSH-0140 | 2002/2002 | DIESEL | BRANCA | 9BG116DC0 2C409963 | 800353374 | 407040 79357 | R$ 0,00 | - | R$ 900,00 |
SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE | HTO-0424 | 2010/2011 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116GF0 BC425874 | 274294281 | V20049 148 | R$0,00 | - | ||
SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-4683 | 2009/2010 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BG116GF0 AC403870 | 171583230 | V20010 177 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2641 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BG116GF0 9C433386 | 135549213 | V20000 839 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA FORD/FIESTA SEDAN 1.6FLEX | HTO-0446 | 2010/2011 | ALCO/GASOL | BRANCA | 0XXXX00X0 B8164911 | 282124063 | QA9AB 816491 1 | R$ 0,00 | - |
SUCATA FIAT/UNO MILLE EX | HQH-7256 | 1999/2000 | ALCOOL | BRANCA | 9BD158061 Y4101941 | 727770799 | 178A40 115875 915 | R$ 0,00 | - | ||
108 | SUCATA GM/BLAZER | HQH-9746 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 4C414104 | 823676617 | 6Y0002 433 | R$ 0,00 | MOTOR COM DECLARAÇÃO | R$ 900,00 |
SUCATA RENAULT/XXXXX EXP 16 | HSH-3764 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | BRANCA | 93YLSR1TH 8J047426 | 965565696 | K7MJ7 14Q01 2140 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA GM/KADETT IPANEMA GL | HQH-4194 | 1994/1995 | GASOLINA | BRANCA | 9BGKT35G SRC304872 | 631238891 | B18LZ3 112651 1 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA GM/PRISMA JOY | HSH-2044 | 2008/2009 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BGRJ6980 9G157402 | 988835983 | M8007 4914 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2548 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | PRETA | 9BG116HF0 9C433928 | 135137500 | V20000 989 | R$ 0,00 | - | ||
SUCATA GM/VERANEIO CUSTOM S | HQH-3821 | 1994/1994 | GASOLINA | BRANCA | 9BG256NH RRC20809 | 620076135 | SEM MOTO R | R$ 0,00 | - | ||
109 | SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-1763 | 2008/2008 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BG116GU 08C440395 | 978443357 | AEL00 00461 | R$ 0,00 | MOTOR COM DECLARAÇÃO | R$ 800,00 |
SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2629 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BG116GF0 9C434176 | 135548349 | V20001 458 | R$ 0,00 | MOTOR COM DECLARAÇÃO | ||
SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-2630 | 2009/2009 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BG116GF0 9C434885 | 135549701 | V20002 181 | R$ 0,00 | MOTOR COM DECLARAÇÃO | ||
SUCATA GM/BLAZER | HQH-8871 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116AX0 2C417304 | 781067561 | 6Y0002 639 | R$ 0,00 | MOTOR COM DECLARAÇÃO | ||
110 | SUCATA SCANIA/K112 00 XX | XXX-0000 | 1985/1985 | DIESEL | AMARELA | 9BSKC4X2 B03453764 | 393785181 | 304309 2 | R$ 0,00 | MOTOR COM DECLARAÇÃO | R$ 900,00 |
111 | SUCATA SCANIA/K112 00 X | XXX-0000 | 1986/1986 | DIESEL | BRANCA | 9BSKC4X2 BG3454781 | 357440390 | SEM MOTO R | R$ 0,00 | - | R$ 900,00 |
112 | SUCATA M.BENZ/OF 1113 | HQH-3308 | 1984/1985 | DIESEL | AZUL | 3440581164 8999 | 130627887 | 344946 107811 89 | R$ 0,00 | MOTOR COM DECLARAÇÃO | R$ 500,00 |
113 | GM/BLAZER ADVANTAGE | HSH-0535 | 2006/2006 | GASOLINA | BRANCA | 9BG116GX0 6C421652 | 881566624 | 6Y0018 301 | R$ 137,64 | - | R$ 4.400,00 |
114 | YAMAHA/LANDER XTZ250 | HSH-1461 | 2008/2008 | GASOLINA | PRETA | 9C6KG0210 80022960 | 959299068 | G355E- 022840 | R$ 0,00 | - | R$ 2.000,00 |
115 | HONDA/CG 125 TITAN KS | HRW-8745 | 2000/2000 | GASOLINA | AZUL | 9C2JC3010 YR039696 | 735618283 | JC30E 1Y0396 96 | R$ 0,00 | - | R$ 700,00 |
116 | I/PEUGEOT PARTNER | HTO-0350 | 2010/2011 | ALCO/GASOL | BRANCA | 8ADGJN6A VBG519877 | 274415364 | 10DBW J00012 32 | R$ 0,00 | - | R$ 2.900,00 |
117 | FIAT/DUCATO TRANSFORM A | HSH-5162 | 2009/2010 | DIESEL | VERMELHA | 93W245G34 A2048359 | 199515212 | F1AE4 81TC*7 067211 * | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
118 | FIAT/DUCATO TRANSFORM A | HSH-5163 | 2009/2010 | DIESEL | VERMELHA | 93W245G34 A2048402 | 199515328 | F1AE4 81TC*7 067247 * | R$ 0,00 | - | R$ 5.900,00 |
119 | FIAT/DUCATO MC RONTANAMB | HSH-3874 | 2007/2008 | DIESEL | VERMELHA | 93W245G33 82022281 | 966368878 | 814043 S*1028 108* | R$ 0,00 | - | R$ 4.500,00 |
000 | XXXX/XXXXXXX XX | XXX-0000 | 2006/2006 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 68778031 | 892006277 | 178E80 11*702 6110* | R$ 349,52 | REMARCAR CHASSI | R$ 2.100,00 |
121 | HONDA/XLR 125 | HRW-9081 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9C2JD1710 2R016680 | 810967693 | JD17E 120166 80 | R$ 0,00 | - | R$ 800,00 |
122 | GM/ASTRA SEDAN | HQH-8263 | 2001/2002 | GASOLINA | BRANCA | 0XXXX00X0 2B130122 | 774766883 | 8C0005 016 | R$ 342,49 | - | R$ 2.100,00 |
123 | FIAT/PALIO FIRE | HQH-8625 | 2002/2003 | GASOLINA | BRANCA | 9BD171462 32196475 | 790000636 | 548716 7 | R$ 0,00 | - | R$ 2.300,00 |
124 | FIAT/DOBLO EX | HQH-8642 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9BD119958 21007976 | 790124750 | 546115 5 | R$ 0,00 | - | R$ 3.400,00 |
125 | FIAT/DOBLO EX | HQH-8630 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9BD119958 21007461 | 789612984 | 548196 0 | R$ 5,21 | - | R$ 2.300,00 |
126 | FIAT/FIORINO IE | HQH-8654 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9BD255044 28721036 | 790505118 | 634898 9 | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 2.000,00 |
127 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9155 | 2003/2004 | GASOLINA | BRANCA | 9BD158225 44516360 | 814032923 | 178D90 11*583 3797 | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.500,00 |
128 | HONDA/XLR 125 | HRW-9088 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9C2JD1710 2R016694 | 810967820 | JD17E 120166 94 | R$ 0,00 | - | R$ 800,00 |
129 | FIAT/DUCATO MC RONTANAMB | HSH-3875 | 2007/2008 | DIESEL | VERMELHA | 93W245G33 82023214 | 966364023 | 814043 S*1029 022* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 4.500,00 |
130 | FIAT/DUCATO MINIBUS | JGF-0823 | 2004/2004 | DIESEL | BRANCA | 93W231M21 41014390 | 822645882 | 383608 1 | R$ 0,00 | - | R$ 6.000,00 |
131 | FIAT/DUCATO MAXICARGO | HSH-3596 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 93W245G33 82024818 | 959033700 | 000000 X 000000 5 | R$ 0,00 | - | R$ 7.000,00 |
132 | FIAT PALIO ELX FLEX | HQH-9462 | 2004/2004 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BD17140B 42469793 | 831268751 | 178E90 11 607066 0 | R$ 0,00 | - | R$ 1.800,00 |
133 | I/FORD RANGER XL 11F | HQH-9654 | 2004/2005 | DIESEL | BRANCA | 8AFER11F3 5J388145 | 845525905 | C20166 742 | R$ 0,00 | - | R$ 4.500,00 |
134 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9182 | 2003/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44532614 | 818154179 | 178D90 11 587985 7 | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.800,00 |
135 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9195 | 2003/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44532641 | 818099569 | 178D90 11* 587969 8* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.200,00 |
136 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9344 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44576283 | 829880038 | 178D90 11* 601333 1* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.800,00 |
137 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9354 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44584672 | 830251901 | 178D90 11* 605358 1* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.800,00 |
138 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9364 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44584856 | 830254080 | 178D90 11* 605422 2* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.800,00 |
139 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9408 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44584994 | 830239413 | 178D90 11* 605556 2* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.800,00 |
140 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9417 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44584774 | 830253459 | 178D90 11* 605392 4* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.800,00 |
141 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9392 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44585337 | 830238808 | 178D90 11* 605810 0* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.800,00 |
142 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9393 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44584888 | 830250280 | 178D90 11* 605418 6* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.800,00 |
143 | FIAT/UNO MILLE FIRE | HQH-9350 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 0XX000000 44584751 | 830253785 | 178D90 11* 605406 5* | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI | R$ 1.200,00 |
144 | I/FORD RANGER XL 13P | HSH-2093 | 2008/2009 | DIESEL | BRANCA | 8AFER13P8 9J210937 | 110864743 | C34268 048 | R$ 0,00 | - | R$ 9.400,00 |
145 | I/FORD RANGER XL 13P | HSH-2097 | 2008/2009 | DIESEL | BRANCA | 0XXXX00X0 9J210880 | 110864093 | C34268 437 | R$ 0,00 | - | R$ 9.400,00 |
146 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-3524 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 8C841290 | 955139678 | 4D56C K3099 | R$ 0,00 | - | R$ 9.400,00 |
147 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-3526 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 8C841797 | 955245516 | 4D56C K2731 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
148 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-3528 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 8C841299 | 955226031 | 4D56C K3132 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
149 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-3545 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 8C841408 | 955236045 | 4D56C K3485 | R$ 0,00 | - | R$ 3.000,00 |
150 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-3551 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 8C841403 | 955237165 | 4D56C K4607 | R$ 0,00 | - | R$ 8.700,00 |
151 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-3582 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 8C842056 | 957847041 | 4D56C K5201 | R$ 0,00 | - | R$ 8.700,00 |
152 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-3544 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 8C841766 | 955249317 | 4D56C K2814 | R$ 0,00 | - | R$ 8.700,00 |
153 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-3523 | 2008/2008 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 8C841689 | 955246776 | 4D56C K3493 | R$ 0,00 | - | R$ 8.700,00 |
154 | RENAULT/CLIO RL 1.0 | HQH-8537 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 00XXX0X00 2J348463 | 783698160 | D7DC7 60F038 417 | R$ 0,00 | KIT GNV (GÁS) A REGULARIZAR | R$ 1.100,00 |
155 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-2316 | 2008/2009 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 9C853545 | 118840398 | 4D56C L8635 | R$ 0,00 | - | R$ 8.800,00 |
156 | MMC/L200 4X4 GL | HSH-2317 | 2008/2009 | DIESEL | BRANCA | 00XXXX000 9C853547 | 118843672 | 4D56C L8638 | R$ 0,00 | - | R$ 8.800,00 |
157 | MMC/L200 4X4 GL | HQH-9651 | 2004/2005 | DIESEL | BRANCA | 93XJNK340 5C437950 | 845518038 | 4D56K T3178 | R$ 0,00 | - | R$ 6.500,00 |
158 | FIAT/DOBLO EX | HQH-8657 | 2002/2002 | GASOLINA | BRANCA | 9BD119958 21007955 | 789468581 | 537718 8 | R$ 0,00 | REMARCAR CHASSI - REMARCAR Nº MOTOR | R$ 3.400,00 |
159 | RENAULT/CLIO EXP 16 16VS | HQH-9483 | 2004/2004 | GASOLINA | BRANCA | 00XXXX000 4J516800 | 834019485 | K4MK7 40Q04 7362 | R$ 0,00 | - | R$ 1.900,00 |
000 | XXXXXX/XXXX/XXX XXXXX XXX XXXX | XXX-0000 | 2011/2012 | ALCO/GASOL | BRANCA | 9BD15844A C6657043 | 404358306 | 146E10 110619 365 | - | R$ 500,00 |