EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 025/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 025/2021
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (CREA-PR), Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, torna pública a realização de Pregão Eletrônico sob a regência da Lei n.º 10.520/2002 e do Decreto n.º 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/1993, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, com vistas ao fornecimento e instalação de cortinas do tipo rolô em imóvel localizado no município de Curitiba – PR.
REQUISITANTE: SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/AGOSTO/2021, às 08h00min.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto à Sede estadual do CREA-PR, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação o fornecimento e instalação de cortinas do tipo rolô em imóvel localizado no município de Curitiba – PR, conforme descrito no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema
Comprasnet e as deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA-PR, a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão ou entidade expedidora.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Comprasnet” por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CREA- PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar no sítio em questão, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema denominado “Comprasnet”, encaminhando num primeiro momento exclusivamente por meio eletrônico, a proposta de
preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, onde conste obrigatoriamente, dentre outras informações, sob a pena de desclassificação, as seguintes nos respectivos campos, vedada qualquer identificação neste momento.
a) “Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo I do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que a licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais.
c) “Marca”, “fabricante” e o “modelo/versão”: as respectivas informações relativas exclusivamente ao produto ofertado.
4.2. No valor proposto deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor seja a única remuneração pela execução do objeto.
4.3. Em campo próprio do sistema Comprasnet, a licitante deverá declarar que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
c) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n.º 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 2002;
d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
e) Atende às regras de acessibilidade previstas na legislação e está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da Previdência Social;
f) Cumpre a cota de aprendizagem, nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
g) A proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.1. As informações devem ser cadastradas no Sistema Comprasnet conforme o art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
4.3.2. A falsidade das declarações de que trata o subitem sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.3.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiar do direito de preferência, deverá declarar que atende aos requisitos necessários ao seu enquadramento.
4.3.4. A eventual existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata o subitem anterior seja firmada por microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, o procedimento previsto na fase de habilitação.
4.4. É vedada qualquer forma de identificação prévia da licitante, sob a pena de desclassificação.
4.5. O momento do cadastramento de propostas e da apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital iniciar-se-á quando for publicado o Edital no Sistema Comprasnet, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.5.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
4.5.2. O envio eletrônico, neste momento, da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, não impede que sejam eventualmente complementados mediante solicitação do Pregoeiro após a fase de lances.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.7. A proposta terá a validade estabelecida no subitem 9.7, que, uma vez decorrida sem convocação para contratação, libera a licitante do compromisso assumido.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou ainda pelas sanções e demais prejuízos decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.9. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
4.10. O valor e as demais informações deverão ser apresentados de forma precisa, limitadas ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação ou recusa da proposta, conforme o caso.
4.10.1. O uso da expressão “ou similar” nos campos “marca”, “fabricante” e/ou “modelo/versão”, será considerado alternativa.
4.11. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas e dos documentos de habilitação, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O CREA-PR não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
4.12. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, a respectiva proponente será automaticamente desclassificada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília
– DF, o Pregoeiro abrirá a sessão pública online via internet, no sítio da internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas lançadas no sistema, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou que contiverem qualquer tipo de identificação do seu proponente, incompatível com a fase do certame.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação da proposta mais onerosa ao CREA-PR, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo objeto.
5.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
5.3. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes poderá ocorrer somente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob a pena de desclassificação.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro e que participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do registro do respectivo valor.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os procedimentos efetuados via sistema, bem como as orientações repassadas pelo Pregoeiro, tudo registrado na respectiva ata.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor.
6.6. O sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, após o transcurso do período de tempo máximo aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado equivocado ou incompatível com o objeto em disputa.
6.9. Não serão aceitos pedidos de exclusão de lances quando o Pregoeiro julgá-los exequíveis com base na pesquisa de valores constante dos autos do processo licitatório.
6.10. Cabe ainda ao Pregoeiro, quando julgado oportuno e no interesse da Administração, suspender ou interromper a sessão, conforme o caso, visando respeitar os intervalos intrajornadas e/ou interjornadas, ocasião em que os licitantes serão comunicados via chat.
6.11. Os lances deverão respeitar o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais) de diferença entre si sobre o valor global.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em local próprio, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Para a fruição do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso.
7.3. Não havendo propostas a serem preferidas, nos termos dos subitens anteriores, prevalecerá a classificação inicial.
7.4. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema fará uma comparação entre a proposta até então primeira colocada e as demais propostas assim enquadradas, na ordem de classificação.
7.5. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço, é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente em valor menor do que a primeira colocada, sob a pena de decair do direito de preferência. Para tanto:
a) A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos pelo sistema.
b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
c) Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
d) Na hipótese de empate, após a fase de lances - inclusive quando houver eventualmente a recusa da primeira classificada - entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada ou da melhor classificada, conforme o caso, o sistema definirá a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência para a oferta de desempate.
e) Para a fruição do direito de preferência, a Licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte em campo próprio do SICAF (porte da empresa) e, ainda, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio do Sistema Comprasnet, pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei n.º 11.488/2007, se for o caso.
7.6. Não havendo propostas a serem preferidas, nos termos dos subitens anteriores, prevalecerá a classificação inicial.
7.7. Anteriormente a qualquer providência relativa à fase de aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, visando atestar a compatibilidade da licitante com o subitem 2.2, “a”, “b” e “f”, deste Edital, o Pregoeiro verificará a eventual existência de sanção que impeça a sua participação ou ainda a sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
e) Cadastros de servidores, Conselheiros e Inspetores do CREA-PR.
7.7.1. Caso o sócio majoritário da licitante não esteja atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, as comprovações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “e” serão efetuadas quando de posse do ato constitutivo da licitante, por ocasião da análise dos documentos de habilitação.
7.7.2. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a respectiva proposta será recusada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente.
7.7.3. Os registros de ocorrências impeditivas indiretas, obtidos mediante o cruzamento de informações cadastrais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), serão avaliados oportunamente pelo Pregoeiro, procedendo-se conforme os subitens 8.4 e seguintes deste Edital.
7.7.4. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.9. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou declaração via chat da licitante, relativamente ao último lance ofertado. Poderá também solicitar, apenas da licitante cuja proposta esteja em
primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital.
a) Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição do preço.
b) Não havendo previsão legal para a concessão de prazo superior, a licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro e no interesse da Administração, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).
c) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, acarretará a recusa da proposta.
d) Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do(s) arquivo(s), é recomendado que seja(m) gerado(s) com a extensão PDF.
7.10. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a serviços, ou a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.10.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos.
7.10.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas à formação do preço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
i. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
ii. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
iii. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
iv. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
v. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
vi. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
vii. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
viii. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
i. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como a empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
ii. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
iii. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto;
iv. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
7.10.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta.
7.11. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
7.12. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração.
7.12.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.12.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-PR cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei.
7.12.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-PR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.12.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta.
7.12.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese de o Pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este
seja indicado na fase recursal pela licitante interessada, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso.
7.13. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
7.13.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
7.14. Será recusada a proposta com valor global superior ao estabelecido no Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO), do Termo de Referência.
7.15. Restando alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela Licitante que ofertou o melhor lance, em razão das especificações, marca, modelo e/ou fabricante indicados na proposta, o Pregoeiro:
a) Fixará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa que ofertou o melhor lance apresente amostra(s) do objeto proposto e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto proposto possui as características especificadas no Edital, como condição necessária para a sua aceitação; e
b) Suspenderá a Sessão Eletrônica, fixando data e hora para reabertura, momento em que também será estabelecido o prazo estimado para que seja efetuada a análise da amostra por parte do CREA-PR.
7.15.1. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) no Departamento de Suprimentos e Serviços do CREA-PR, localizado na sua Sede;
7.15.2. As amostras apresentadas deverão ser retiradas pela Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de encerramento da Sessão Eletrônica;
7.15.3. As amostras aprovadas e não retiradas no prazo fixado neste subitem, serão incorporadas ao patrimônio do CREA-PR; já as amostras não aprovadas e não retiradas em igual prazo, serão descartadas;
7.15.4. Não será aceita, sendo recusada, a proposta da Licitante que tiver a amostra rejeitada, que não apresentar a amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido;
7.15.5. A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pelo CREA-PR;
7.15.6. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital;
7.15.7. Após a aceitação do lance e da proposta de menor valor, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de consulta durante a sessão.
8.2. Os seguintes documentos de habilitação serão avaliados:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído pela Certidão Simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou Cartório competente, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
g) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração de que está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002;
j) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
k) Declaração para fins do disposto no art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
l) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º 02/2009 – SLTI;
m) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;
n) Declaração que cumpre a cota de aprendizagem, conforme estabelecido no art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
o) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
p) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, será exigida ainda a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser efetuada, conforme o caso, mediante apresentação da comunicação do registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte expedida pelo órgão de registro competente, tudo conforme art. 4º do Decreto n.º 3.474/2000 e art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.2.1. As comprovações exigidas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, serão obtidas junto aos respectivos endereços eletrônicos apenas na hipótese de não constarem do cadastro da licitante junto ao SICAF.
8.2.2. As declarações constantes das alíneas “i”, “j”, “k”, “l”, “m” e “n” estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para envio e consulta, sendo válidas, para todos os efeitos, as declarações efetuadas diretamente no referido sistema.
8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43,
§1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.3.1.1. Verificada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão do pregão, fixando data e hora para reabertura.
8.3.1.2. Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 8.3.1, por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
8.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado ao CREA-PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Verificada a existência de ocorrências impeditivas indiretas em nome da licitante melhor classificada, e estando regular toda a sua documentação de habilitação, antes de declará-la habilitada, o Pregoeiro interromperá a sessão para que, no prazo de 03 (três) dias, a licitante apresente seus esclarecimentos, indicando, ato contínuo, o dia e o horário da reabertura da sessão.
8.4.1. Reaberta a sessão e constatado o atendimento à convocação, o Pregoeiro interromperá novamente o curso do certame de modo a permitir a análise das razões apresentadas, determinando nova data e hora para reabertura da sessão, se for o caso.
8.4.1.1. A licitante deverá anexar seus esclarecimentos e tantos documentos comprobatórios quantos julgar necessários. Recomenda-se, para tanto, que a licitante utilize um programa de compactação de arquivos, de maneira que seja anexado ao Sistema Comprasnet um único arquivo eletrônico.
8.4.2. A licitante será declarada habilitada caso comprove, de maneira inequívoca, ao caso concreto, a inaplicabilidade do Acórdão n.º 2.115/2015 – TCU –Plenário.
8.5. Caso a licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, deverá apresentá- la em substituição.
8.6. Não serão aceitos ou considerados protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.9. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, não cadastrá-la no momento do ingresso no certame juntamente com a proposta comercial, ou ainda não complementa-la a pedido do pregoeiro, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.10. Sob a pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.11. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Aplicam-se, no que couber ao julgamento da habilitação, os procedimentos descritos nos subitens 7.9 e 7.13 deste Edital.
8.13. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
9.1. Todos os documentos que não estejam disponíveis no sistema poderão ser solicitados oportunamente pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviados preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou via fax (00) 0000-0000, ou ainda por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, devendo ainda ser considerado que:
a) O envio deverá ser realizado no prazo de até 02 (duas) horas.
b) O prazo indicado na alínea anterior será contado a partir da solicitação, podendo ser prorrogado por decisão do Pregoeiro, no interesse da Administração.
9.1.1. A proposta comercial vencedora deve ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo haver variações desde que não prejudiquem o conteúdo e o entendimento da proposta.
9.1.2. Exclusivamente na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte possuir alguma restrição relativa à regularidade fiscal, com vistas ao pleno atendimento da Lei Complementar n.º 123/06 quanto à obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida, considerar-se-á, para todos os efeitos, as informações constantes do SICAF.
9.1.3. Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do arquivo, é recomendado que seja gerado com a extensão PDF.
9.2. Dentro dos prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante ou mediante nova solicitação do Pregoeiro, tantos quantos forem os documentos complementares afetos à sua proposta ou documentação de habilitação.
9.3. Transcorrido o prazo sem que tenha sido eventualmente prorrogado, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta, documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido tempestivamente, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da desclassificação ou inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
9.4. A Licitante é a única responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
9.5. O não envio dos documentos, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a recusa da proposta ou a inabilitação da Licitante, conforme o caso.
9.6. Na eventualidade dos documentos solicitados por meio de convocação de anexo não serem enviados por meio do sistema Comprasnet, visando permitir a análise e vista dos demais licitantes, o CREA-PR os publicará no seu sítio na internet, no endereço www.crea-
xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital).
9.7. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste subitem e conforme anexo deste Edital, deverá conter a identificação do proponente e as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, e-mail e homepage (se existente);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Identificação do objeto (descrição, quantidades, medidas, unidades, fabricante, marca, modelo ou referência);
h) Preços unitários e totais, bem como o valor global;
i) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
j) Declaração de ciência que as medidas são aproximadas e, por consequência, serão previamente confirmadas no local de instalação, bem como que na hipótese de serem necessárias variações, não haverá ônus ao CREA-PR
k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 6º da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei n.º 8.666/1993;
l) Prazo de garantia do objeto, conforme limite mínimo estabelecido no Termo de Referência, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar da:
i. Data do recebimento provisório pelo CREA-PR, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
ii. Sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
9.7.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e do documento fiscal a ser emitido.
9.7.2. A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, contendo o timbre ou o carimbo CNPJ da licitante, impressa em meio mecânico ou eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável legal da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital.
9.8. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais terá desconsiderado o que exceder a esse limite.
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado, assim considerado o menor valor global, respeitado o preço total máximo constante do Capítulo III (DO VALOR ESTIMADO) do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Uma vez declarada a vencedora, o Pregoeiro oportunizará às licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestarem eventual intenção de interpor recurso, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. Para tanto, deverá ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for o caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhadas por outro meio que não o Sistema Comprasnet.
10.2. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 10.024/2019, combinado subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, as demais licitantes estarão intimadas a, entendendo necessário, apresentarem suas contrarrazões (também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo da recorrente.
10.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso interposto contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir à Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15(quinze) dias.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
10.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema Comprasnet e/ou do sítio do CREA-PR na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo edital). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no endereço indicado no preâmbulo, fax (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
10.8. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante melhor classificada será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação a ser praticado pela autoridade competente.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRA
12.1. A Ordem de Compra do CREA-PR substitui o contrato, nos termos do art. 62, §4º, da Lei n.º 8.666/93.
12.2. O CREA-PR convocará formalmente a Proponente Adjudicatária para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ordem de Compra.
12.3. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela Proponente Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CREA-PR.
12.4. O CREA-PR poderá, quando a convocada não firmar a Ordem de Compra no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar a presente licitação, a seu critério.
12.5. Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido, sujeitará a Proponente Adjudicatária à multa prevista para inadimplência total, constante do Termo de Referência.
13. DOS ENCARGOS DO CREA-PR E DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CREA-PR e a Licitante vencedora, decorrem a partir da homologação deste certame, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação vigente.
14. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto deverá ser entregue ao CREA-PR pela Licitante Adjudicatária, juntamente com o respectivo Documento Fiscal, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência, observando que:
a) O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela Licitante Adjudicatária, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do Recebimento Definitivo, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá a Licitante
Adjudicatária o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal a Licitante Adjudicatária deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c) A comprovação da regularidade da Licitante Adjudicatária prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente a Licitante Adjudicatária tal providência.
d) Junto ao Documento Fiscal, além de ser comprovado o atendimento do Capítulo II, item 8, do Termo de Referência, deve ser anexada declaração originada pelo fabricante do objeto, comprovando a adequação do produto entregue às características exigidas neste Edital (Capítulo II, itens 5 e 6, do Termo de Referência (composição, bloqueio dos raios UV, atendimento a norma ABNT NBR 16234, gramatura e fatores de abertura, conforme o caso, bem como a garantia de 05 (cinco) anos)).
i. Na hipótese de se tratar de produto importado, deverá ser anexado à proposta Laudo Técnico emitido por laboratório ou entidade brasileira, onde se comprove o atendimento das características em questão (exceto a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e a garantia, que serão honradas por intermédio da Licitante Adjudicatária).
ii. Não será considerada a simples transcrição das características do tecido que compõe objeto, tampouco documentos emitidos no exterior em desacordo com os subitens 8.6 e 8.7 deste Edital.
e) Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei nº 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente optantes do SIMPLES, nos termos do art. 25, XI, da IN n.º 306/03-SRF.
14.2. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do subitem anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da Licitante Adjudicatária, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
14.3. Cabe exclusivamente à Licitante Adjudicatária emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a Licitante Adjudicatária possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
14.4. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) Recebimento provisório: será lavrado após a entrega do objeto e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento, nem do respectivo faturamento;
b) Recebimento definitivo: será lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c) Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico- fiscal, previdenciária e trabalhista da Licitante Adjudicatária e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e) O não cumprimento pela Licitante Adjudicatária de todas as condições para a “Certificação”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
14.5. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste Edital nem fará adiantamentos de valores à Licitante Adjudicatária, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela Licitante Adjudicatária na execução do objeto contratado.
14.6. A Licitante Adjudicatária deverá, ainda, no momento da execução do objeto, comprovar a origem dos bens eventualmente importados, com a correspondente quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob a pena de rescisão da Ordem de Compra e aplicação da multa prevista para inexecução total.
15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A Licitante Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a execução do objeto desta licitação, nos termos das condições estipuladas, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, e/ou do §8º, da Lei n.º 8.666/93.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-PR designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência.
17.2. O acompanhamento e fiscalização de que trata este item serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da Licitante Contratada, inclusive perante terceiros.
18. DA MORA
18.1. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência.
18.2. Desde que a Licitante Adjudicatária não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR, ensejará encargos moratórios, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
19. DAS SANÇÕES
19.1. O inadimplemento total ou parcial sujeitará a licitante às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência.
19.2. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante estará sujeita às seguintes sanções, que serão aplicadas cumulativamente de acordo com a respectiva base de cálculo, tipificação e parâmetros:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global da proposta) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 5 % | 1 mês | 2 anos |
2 | 10 % | 3 meses | 3 anos |
3 | 15 % | 6 meses | 5 anos |
TABELA 2 | ||
Item | Tipificação | Grau da Infração (incidente por ocorrência) |
1 | Deixar cadastrar no sistema em momento próprio, ou ainda enviar em desacordo com o Edital, após a convocação do Pregoeiro, a proposta comercial e/ou a documentação exigida para a sua classificação ou habilitação. | 2 |
2 | Apresentar documentação e/ou informação falsa. | 3 |
3 | Retardar a execução do certame por conduta reprovável ou cometer atos protelatórios durante os procedimentos licitatórios, com intuito de adiamento dos prazos da licitação. | 1 |
4 | Não manter a proposta, assim entendido como sendo o comportamento que implique em desistência desmotivada da última proposta ofertada na fase de lances do certame, ou da proposta escrita após a adjudicação. | 2 |
5 | Comportar-se de modo inidôneo. | 3 |
6 | Cometer fraude fiscal. | 3 |
7 | Não firmar a Ordem de Compra no prazo de convocação. | 3 |
8 | Interpor recursos sem motivação fundamentada, ou com motivação descabida, ou ainda com motivação genérica. | 1 |
9 | Não comprovar a regularidade fiscal, no prazo fixado no subitem 8.3.1 deste Edital. | 1 |
10 | Não atender a convocação para o envio de amostra, prevista no subitem 7.15 deste edital. | 2 |
19.2.1. Considera-se “comportamento inidôneo”, entre outros, apresentar declaração falsa quanto:
a) Ao atendimento das condições e/ou requisitos para participação no certame;
b) À sua capacitação;
c) Ao enquadramento como ME/EPP;
d) Ao enquadramento para efeito da legislação que estipula eventuais preferências;
e) À independência de sua proposta ou o conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
f) Ao objeto ofertado quando constatadas, na fase de aceitação da proposta, divergências com as especificações do edital.
19.2.2. Após a abertura da sessão pública não poderá haver desistência da proposta ofertada, salvo em casos excepcionais, encerrada a fase de lances, para os quais haja comprovação inequívoca de ocorrência de fato superveniente, ficando a critério do CREA-PR, na pessoa do Pregoeiro, aceitar ou não as razões apresentadas, motivando devidamente sua decisão no sistema eletrônico de troca de mensagens (chat).
19.2.2.1. Não serão aceitos pedidos de desistência para os casos de formulação incorreta da proposta, desde que considerada exequível pelo Pregoeiro ou por técnicos por ele demandados, se for o caso.
19.2.3. A licitante que não atender à convocação feita pelo Pregoeiro será considerada DESISTENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades aqui previstas.
19.3. Constatada(s) a(s) conduta(s) indicada(s) no subitem 19.2, será instaurado o competente processo administrativo para apuração da(s) responsabilidade(s), estando a licitante sujeita à aplicação das respectivas sanções.
19.4. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de penalidade, a licitante será notificada a apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.5. Decorrido o prazo recursal e uma vez aplicada a multa, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o seu pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda ser procedida à cobrança judicial.
19.6. As multas e as demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da licitante junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
20. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
20.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, por escrito diretamente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax pelo número (00) 0000-0000 ou ainda por e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados no sistema de protocolo, ou no fac-símile, ou ainda no e-mail, conforme o caso, todos do CREA-PR.
20.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou seus anexos, decidirá sobre a impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
20.4. Esclarecimentos relativos a esta licitação, inclusive técnicas, deverão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, por meio do telefone
(00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000, ou ainda, ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência de no mínimo 03 (três) dias úteis à data marcada para a abertura da licitação.
20.5. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do CREA-PR decorrentes desta licitação, serão feitas, conforme o caso, pessoalmente, publicadas no Diário Oficial da União ou no site do CREA-PR, ou ainda, encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicado pela licitante na documentação ou proposta apresentada. Considerar-se-á recebida pela destinatária, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.
20.6. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, por intermédio do sistema Comprasnet, exceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada diretamente ao interessado.
20.7. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações e Contratos do CREA-PR.
20.8. Não serão conhecidos a impugnação ou o pedido de esclarecimento se vencidos os respectivos prazos.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico.
21.4. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
21.5. O CREA-PR reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando a empresa recusada ou inabilitada às penalidades legais cabíveis.
21.6. Ao CREA-PR é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.7. Até a data da convocação para assinatura da Ordem de Compra, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CREA-PR tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
21.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10. É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade competente:
a) Promover diligência, em qualquer fase do Pregão, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas e/ou inabilitar os licitantes que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
21.11. A apresentação da proposta na licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA-PR as informações necessárias antes de apresentá-la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.12. Reserva-se ainda, ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Licitante Adjudicatária terá direito a receber pela execução do objeto efetivamente executado até a paralisação.
21.13. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
21.14. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 19 de julho de 2021.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Fornecimento e instalação de cortinas do tipo rolô em imóvel localizado no município de Curitiba – PR.
II. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
1) O objeto deverá ser executado em 06 (seis) andares do edifício, em ambientes distintos, e no refeitório e área de serviço, assim detalhados:
Local | Largura* (m) | Altura* (m) | Total* (m²) |
PRIMEIRO ANDAR | 44,41 | ||
J1 – Consultoria Jurídica (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 |
J2 – Consultoria Jurídica (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J2 – Consultoria Jurídica (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J4 – Consultoria Jurídica (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 |
J5 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 |
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J10 – Consultoria Jurídica (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J10 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J11 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – Consultoria Jurídica (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – Consultoria Jurídica (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – Consultoria Jurídica (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J27 – Arquivo – área téc. (lateral - OESTE) | 0,70 | 1,05 | 0,74 |
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 |
SEGUNDO ANDAR | 45,24 | ||
J1 – Decop (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 |
J2 – Decop (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J2 – Decop (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J4 – Decop (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 |
J5 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 |
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J10 – Decop (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J10 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J11 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – Decop (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – Decop (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – Decop (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J27 – Arquivo – área téc. (lateral - OESTE) | 1,50 | 1,05 | 1,57 |
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 |
TERCEIRO ANDAR | 45,24 | ||
J1 – Sala Servidores (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 |
J2 – DTI (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J2 – DTI (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J4 – DTI (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 |
J5 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 |
J6 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J7 – Ouvidoria (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J7 – Ouvidoria (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J10 – DTI (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J10 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J11 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – DTI (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – DTI (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – DTI (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J27 – Ouvidoria (lateral - OESTE) | 1,50 | 1,05 | 1,57 |
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 |
QUARTO ANDAR | 45,24 | ||
J1 – DAT (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 |
J2 – DAT (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J2 – DAT (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J4 – DAT (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 |
J5 – DAT (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 |
J6 – DAT (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – DAT (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – DAT (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – DAT (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J7 – Sala Conselheiros (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J7 – Sala Conselheiros (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J10 – DAT (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J10 – DAT (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J11 – DAT (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – DAT (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – DAT (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – DAT (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J27 – Sala Conselheiros (lateral - OESTE) | 1,50 | 1,05 | 1,57 |
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 |
QUINTO ANDAR | 42,77 | ||
J1 – Assessoria (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 |
J2 – Assessoria (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J2 – Superintendência (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 |
J4 – Sala Reuniões (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 |
J5 – ACS (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 |
J6 – ACS (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – ACS (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – ACS (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – ACS (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J7 – ACS (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J7 – ACS (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J10 – Setor de Eventos (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 |
J11 – Setor de Eventos (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – Setor de Eventos (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J11 – Setor de Eventos (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 |
J27 – ACS (lateral - OESTE) | 1,50 | 1,05 | 1,57 |
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 |
SEXTO ANDAR | 10,26 | ||
J38 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J38 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J38 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J38 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J39 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 |
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 |
J40 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J40 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J40 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J40 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J41 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,15 | 1,09 |
REFEITÓRIO | 9,66 |
Refeitório (corredor - NORTE) | 4,60 | 2,10 | 9,66 |
ÁREA DE SERVIÇO | 4,72 | ||
Área de serviço (fundos - SUL) | 6,75 | 0,70 | 4,72 |
TOTAL GERAL | 247,54 |
* Dimensões aproximadas.
2) As cortinas devem ser compostas por tecido, comando, base, correntes de acionamento, tubo (elemento com a função de enrolar o tecido) e todos os materiais e acessórios necessários à instalação, além da execução de testes de funcionamento para a perfeita utilização.
3) As medidas e demais características da instalação deverão ser previamente confirmadas no local de instalação pela Licitante Adjudicatária, de maneira que as cortinas restem totalmente adequadas ao respectivo ambiente. Desta forma, recomenda-se que a Licitante interessada efetue visita técnica ao local em questão, visando identificar todas as peculiaridades do objetoe da sua instalação, uma vez que na hipótese de serem necessárias variações não haverá ônus ao CREA- PR.
4) A divisão das cortinas e persianas em “panos” ou “painéis”, em virtude das dimensões das janelas, deve ser determinada pela Licitante Adjudicatária, assim como a posição do acionamento (lado direito ou esquerdo).
5) No ambiente denominado ÁREA DE SERVIÇO a execução do objeto deverá contemplar o fornecimento e a instalação de cortinas do tipo rolô em PVC transparente, padrão de referênciada marca so3M, ou similar, com as seguintes características mínimas:
a) Acionamento manual, com alívio de peso;
b) Composição: trama interna de poliéster, com retardante de chamas;
c) Bloqueio dos raios UV;
d) Gramatura: 550 micras;
e) Cor (frente e verso): cristal;
f) Com caixa superior (bandô);
g) Fixação: parede;
h) Garantia: 05 (cinco) anos;
i) Atendimento à norma ABNT NBR 16234 – Cortinas tipo rolô e romana – Requisitos deresistência e durabilidade.
6) Nos demais ambientes a execução do objeto deverá contemplar o fornecimento e a instalação de cortinas do tipo rolô tela solar novo Thermoscreen, padrão de referência da marca Uniflex, ou similar com as seguintes características mínimas:
a) Acionamento manual, com alívio de peso;
b) Composição: 30% poliéster e 70% PVC, com retardante de chamas;
c) Bloqueio dos raios UV: mínimo 95%;
d) Fator de abertura: 1% (fachada norte e oeste); 3% (fachada leste); 10% (fachada sul);
e) Cor (frente e verso): branca;
f) Com caixa superior (bandô);
g) Fixação: varia de acordo com o ambiente, devendo ser indicado “teto” ou “parede”;
h) Garantia: 05 (cinco) anos;
i) Atendimento à norma ABNT NBR 16234 – Cortinas tipo rolô e romana – Requisitos deresistência e durabilidade.
7) As cortinas e persianas atualmente instaladas nos ambientes deverão ser removidas e corretamente destinadas pela Licitante Adjudicatária, a quem compete ainda promover os reparos necessários nas paredes, tetos e similares (vedação e acabamento da furação).
8) Compõe ainda o objeto, a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por profissional habilitado, onde conste que os produtos entregues e instalados atendem os requisitos estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros do Paraná, em especial no que diz respeito ao componente retardante de chamas.
9) São responsabilidades da Licitante Adjudicatária, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b) Após a convocação, firmar a Ordem de Compra no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
k) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
l) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de fornecimento será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
m) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
n) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA- PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
o) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
p) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
q) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
r) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
s) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA-PR;
t) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
u) Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA- PR;
v) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
w) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
x) Abster-se de caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer tipo de operação financeira;
y) Empregar profissionais preparados para o desempenho das funções, bem como mantê-los devidamente identificados;
z) Realizar reuniões com o Fiscal do Contrato, a qualquer momento e por meio de tecnologia (internet), se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
aa) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
bb) Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao CREA-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
cc) Quanto prestando serviços nas instalações do CREA-PR, assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive em casos emergenciais;
dd) Comprovar o registro do respectivo documento de responsabilidade técnica;
ee) Na hipótese de violação das obrigações assumidas por conta deste instrumento, responsabilizar-se civil e criminalmente por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência de tais exceções, também sob a pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA- PR.
ff) Responsabilizar-se inteiramente pela execução do objeto, a ponto de incidir sobre si a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto ou terceiro.
gg) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
10) Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Permitir o acesso dos empregados da Licitante Contratada às suas dependências para execução dos serviços;
h) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
III. DO VALOR ESTIMADO
O valor global máximo para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência é de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
IV. DA JUSTIFICATIVA
Um dos fatores que contribui para a qualidade no ambiente de trabalho e que possui influência direta na produtividade do colaborador e na satisfação do cliente é o conforto térmico e de iluminação adequados aos espaços.
A Sede do Crea-PR possui grandes aberturas em vidro nas suas fachadas, com incidência direta do sol. Sem um elemento de proteção solar, estes ambientes tornam-se abafados e pouco confortáveis. Além disso, uma das principais formas deofuscamento é aquela causada pela incidência direta de raios solares.
Além de bloquear o sol e amenizar a temperatura do ambiente, as cortinas também protegem os bens patrimoniais, que podem se desgastar estando expostos diretamente à luzdo sol, tornando o seu tempo de vida útil reduzido, demandando investimento em restauração ou compras novas dos móveis e equipamentos.
V. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
1) O objeto deverá ser executado em até 60 (sessenta) dias, contados da emissão a Ordem de Compra.
2) A instalação deverá ser realizada de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 09h00min às 17h00min, na edificação localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
VI. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA GARANTIA
O objeto e todos os seus componentes e acessórios, inclusive os serviços, deverão ser garantidos contra defeitos de fabricação e instalação por, no mínimo, 05 (cinco) anos, contados a partir da data do recebimento definitivo. Neste período, a Licitante Adjudicatária deverá efetuar a substituição dos componentes que apresentarem defeito, bem como efetuar o reparo da instalação, no período máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do CREA-PR.
VII. DA SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO
A Ordem de Compra do CREA-PR substitui o contrato, nos termos do art. 62, §4º, da Lei nº 8.666/93.
VIII. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1) Regime de execução: empreitada por preço global;
2) Adjudicação: por menor preço global.
IX. DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis após a execução e aceite do objeto, ocasião em que deverá ser emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação. Deve ser observado que, além da comprovação da regularidade junto à CEF, efetuada por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, deverá ainda ser comprovada a manutenção da regularidade dos débitos trabalhistas e dos tributos federais, estaduais e municipais da Licitante Adjudicatária.
2) Também por ocasião do pagamento, a Licitante Adjudicatária deverá, ainda, comprovar a origem dos bens eventualmente importados, com a correspondente quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob a pena de recusa do objeto e aplicação da multa prevista para inexecução total.
3) Junto ao Documento Fiscal deve ser anexada declaração originada pelo fabricante do objeto, comprovando a adequação do produto entregue às características exigidas neste instrumento
(Capítulo II, itens 5 e 6), sendo no mínimo: composição, bloqueio dos raios UV e nível de escurecimento ou fatores de abertura, conforme o caso, bem como a garantia de 05 (cinco) anos). Na hipótese de se tratar de produto importado, em substituição à declaração do fabricante, deverá ser anexado Laudo Técnico emitido por laboratório ou entidade brasileira, onde se comprove o atendimento das características em questão (exceto a garantia, que será honrada pela Licitante Adjudicatária).
X. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.2.2.1.1.01.04.09.030 – Pessoa Jurídica - Manutenção e conservação de imóveis.
XI. DA FISCALIZAÇÃO
1) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, pela Facilitação do Setor de Obras e Serviços de Engenharia, nomeada por intermédio de Portaria da Presidência do CREA-PR, e ainda por prepostos expressamente indicados, que poderão ser substituídos conforme conveniência e oportunidade da Administração.
2) A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CREA-PR, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
XII. DAS SANÇÕES
1. A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA- PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do objeto) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,2 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 2 % | 1 mês | 1 ano |
3 | 5 % | 3 meses | 2 anos |
4 | 10 % | 6 meses | 3 anos |
5 | 15 % | 2 anos | 5 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega do fornecimento; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Deixar de prestar os serviços de garantia no prazo e condições estipuladas. | 3 | Por ocorrência |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do objeto não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
2. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação do fornecimento, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de 03 (três) anos, e uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
2.1. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
3. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
4. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e
consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, ocasião em que também incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total quando:
a) Houver atraso injustificado na execução do objeto mais de 30 (trinta) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
5. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União, esta última com o consequente descredenciamento do SICAF, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
7. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
8. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
9. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
XIII. DA ELABORAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado pela Facilitação do Setor de Obras e Serviços de Engenharia, na pessoa da servidora que subscreve, em conformidade com a legislação específica e com a necessidade da Administração.
À consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx
Facilitação do Setor de Obras e Serviços de Engenharia
Despacho do Ordenador de Despesas:
Com fundamento na Lei n.º 10.520/2002 e respectivos decretos regulamentadores, APROVO este Termo de Referência em 06/07/2021.
ORIGINAL ASSINADO
Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
PR-21702/D
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social: | ||||
CNPJ: Endereço: | e-mail: CEP: | Telefone: ( ) Cidade: | homepage: Estado: | |
Pessoa de contato: | RG: | CPF: |
Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Dados bancários para pagamento: Banco: Agência: Operação: Conta:
2 – PREÇOS
Fornecimento e instalação de cortinas do tipo rolô em imóvel localizado no município de Curitiba
– PR, do fabricante , marca , referências ou modelos
Local | Largura* (m) | Altura* (m) | Total* (m²) | Valores | |
Por m² | Totais | ||||
PRIMEIRO ANDAR | |||||
J1 – Consultoria Jurídica (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 | ||
J2 – Consultoria Jurídica (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J2 – Consultoria Jurídica (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J4 – Consultoria Jurídica (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 | ||
J5 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 | ||
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J10 – Consultoria Jurídica (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J10 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J11 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – Consultoria Jurídica (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – Consultoria Jurídica (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – Consultoria Jurídica (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J27 – Arquivo – área téc. (lateral - OESTE) | 0,70 | 1,05 | 0,74 | ||
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 | ||
SEGUNDO ANDAR | |||||
J1 – Decop (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 | ||
J2 – Decop (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J2 – Decop (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J4 – Decop (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 |
J5 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 | ||
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Arquivo (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J10 – Decop (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J10 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J11 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – Decop (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – Decop (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – Decop (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J27 – Arquivo – área téc. (lateral - OESTE) | 1,50 | 1,05 | 1,57 | ||
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 | ||
TERCEIRO ANDAR | |||||
J1 – Sala Servidores (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 | ||
J2 – DTI (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J2 – DTI (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J4 – DTI (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 | ||
J5 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 | ||
J6 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – Ouvidoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J7 – Ouvidoria (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J7 – Ouvidoria (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J10 – DTI (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J10 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J11 – Arquivo (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – DTI (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – DTI (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – DTI (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J27 – Ouvidoria (lateral - OESTE) | 1,50 | 1,05 | 1,57 | ||
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 | ||
QUARTO ANDAR | |||||
J1 – DAT (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 | ||
J2 – DAT (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J2 – DAT (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J4 – DAT (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 | ||
J5 – DAT (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 | ||
J6 – DAT (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J6 – DAT (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – DAT (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – DAT (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J7 – Sala Conselheiros (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J7 – Sala Conselheiros (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J10 – DAT (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J10 – DAT (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J11 – DAT (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – DAT (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – DAT (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – DAT (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J27 – Sala Conselheiros (lateral - OESTE) | 1,50 | 1,05 | 1,57 | ||
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 | ||
QUINTO ANDAR | |||||
J1 – Assessoria (fundos - OESTE) | 2,95 | 1,20 | 3,54 | ||
J2 – Assessoria (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J2 – Superintendência (fundos - OESTE) | 3,00 | 1,20 | 3,60 | ||
J4 – Sala Reuniões (fundos - OESTE) | 3,40 | 1,20 | 4,08 | ||
J5 – ACS (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 | ||
J6 – ACS (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – ACS (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – ACS (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J6 – ACS (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J7 – ACS (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J7 – ACS (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J10 – Setor de Eventos (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,50 | 1,42 | ||
J11 – Setor de Eventos (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – Setor de Eventos (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J11 – Setor de Eventos (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,50 | 1,05 | ||
J27 – ACS (lateral - OESTE) | 1,50 | 1,05 | 1,57 | ||
PJ1 – Sala Principal (frente - LESTE) | 6,35 | 2,50 | 15,88 | ||
SEXTO ANDAR | |||||
J38 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J38 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J38 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J38 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J39 – Diretoria (lateral - SUL) | 0,95 | 1,15 | 1,09 | ||
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J7 – Arquivo (frente - LESTE) | 0,40 | 2,00 | 0,80 | ||
J40 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J40 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J40 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,15 | 0,81 |
J40 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,70 | 1,15 | 0,81 | ||
J41 – Secretaria Pres (lateral - NORTE) | 0,95 | 1,15 | 1,09 | ||
REFEITÓRIO | |||||
Refeitório (corredor - NORTE) | 4,60 | 2,10 | 9,66 | ||
ÁREA DE SERVIÇO | |||||
Área de serviço (fundos - SUL) | 6,75 | 0,70 | 4,72 | ||
TOTAL GERAL |
As medidas aproximadas serão previamente confirmadas no local de instalação. Estamos cientes que na hipótese de serem necessárias variações não haverá ônus ao CREA-PR.
Prazo de execução do objeto: 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Compra. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de Garantia: 05 (cinco) anos.
(local e data) (representante legal)