CONTRATO EMERGENCIAL Nº 064/2019 PROCESSO Nº 42/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 064/2019 PROCESSO Nº 42/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2019 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Que fazem entre si, de um lado o Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 87.613.212/0001-22, com sede na Rua do Comércio, cidade de Erval Seco RS., representada neste Ato pelo Prefeito Municipal Sr., XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº . 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00., xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa Sidinei Mariano , inscrita no CNPJ sob nº 20.267.698/0001-13, com sede na Área Linha Gengibre na cidade de Erval Seco RS., através do seu representante legal firmam o seguinte contrato emergencial de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, além de outros aplicáveis à espécie, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto do presente contrato o transporte escolar de alunos, nos dias considerados letivos, no território do município de Erval Seco, RS, compreendido o seguinte roteiro e horário:
ROTEIRO: Manhã: Linha Gengibre indo até a Ponte do Guarita passando por Linha Mânica e Sitio Biron, sobe até a Linha Guarita e volta a Escola Sepé Tiaraju. Meio dia – Linha Gengibre levando alunos da Escola Xxxx Xxxxxxx, indo a Ponte do Guarita buscar os alunos da Escola E.E.E. M. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, retornando a Escola Sepé Tiaraju. Tarde – Retorna os alunos da Xxxx Xxxxxxx para as suas residências, totalizando 102 Km diários.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do contrato é a contar de 21/02/2019 até a homologação da licitação em andamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela prestação dos serviços, a contratada receberá o valor de 3,10 (três reais e dez centavos) o quilometro.
CLÁUSULA QUARTA:
Compete à CONTRATADA
a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE;
c) contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos,
d) captar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
e) tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
f) responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, independente de dolo ou culpa;
g) cumprir as determinações do CONTRATANTE;
h) submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE sempre que solicitado.
i) manter seu veículo sempre limpo e em condições de segurança;
j) manter em dia o registro e toda documentação do bem vinculado à prestação do serviço, bem como do empregado prestante;
l) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado.
m) Zelar pela integridade do bem vinculado à prestação do serviço, que deverá ser segurado, dado a possibilidade de substituição pela empresa do bem objeto de transporte;
n) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário.
o) Manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas.
p)A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, mantendo no local do serviço a supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o Município,.
q) No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar seu valor, dando causa, inclusive a rescisão do contrato.
r) A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o município, quando da execução dos serviços. Sendo que o município não responde solidariamente por eventuais atos ilícitos, ficando a responsabilidade exclusiva sob a CONTRATADA.
Parágrafo Único - A CONTRATADA que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicados as seguintes penalidades:
a)ADVERTÊNCIA : sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b)MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada.
c)Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
d)Outras penalidades: em função da natureza da infração, o município aplicará as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
e)Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas , previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
f) Serão também aplicadas as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei, que, entre outros, na forma do Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
V - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 desta Lei; VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA: Das normas de trânsito aplicáveis:
a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito em seu capítulo XIII artigos 136, 137 e 138 do Código Nacional de Trânsito no que diz respeito ao transporte de escolar.
b) Os condutores dos veículos escolares deverão apresentar carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima D.
c) Os condutores de transporte escolar deverão freqüentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
d) A idade máxima dos veículos colocados a disposição é de 20 (vinte) anos de fabricação.
CLÁUSULA SEXTA: Todas as despesas referentes ISSQN dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, que serão descontados na fonte.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA compromete-se em manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA: Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados pela empresa e a municipalidade.
CLÁUSULA NONA: Compete ao CONTRATANTE:
a)aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b)cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
c) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 15 (quinze) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a sub contratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: São direitos e obrigações dos alunos: a)receber serviço adequado;
b) receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d) comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço;
e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) cooperar com a fiscalização do contratante
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O contratante poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a)manifesta deficiência dos serviço;
b)reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato; c)falta à juízo do CONTRATANTE,
d)paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e)descumprimento do prazo para início da prestação do serviço; f)prestação do serviço de forma inadequada;
g)ainda, rescisão, em conformidade com os artigos da lei nº 8.666/93;
h)perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i)descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do CONTRATANTE, através do responsável do Transporte Escolar designado pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo CONTRATANTE até 15 dias conforme a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita do CONTRATANTE, ficando expressamente proibido transportar outros passageiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo Unidade 03 - Transporte Escolar
Projeto Atividade 2.028 Manutenção do transporte Escolar 160.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços Terc. Pess. Jurídica 161.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços Terc. Pess. Jurídica 162.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços Terc. Pess. Jurídica 163.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços Terc. Pess. Jurídica
CLÁUSULA DECIMA OITAVA: Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o FORO da Comarca de Seberi – RS.
Erval Seco RS., em 07 de março de 2019.
XXXXXX XXXXX Empresa Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Empresa Contratada
De acordo em data supra Assessoria Jurídica