TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR
Termo de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx estágios extracurriculares dos discentes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Direito da FCST.
PRIMEIRA CONVENENTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000X, Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-00, neste ato representada pela Presidenta, a Srª. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, vereadora, casada, portadora da Cédula de Identidade Nº
1.292.569 SSP/MT, inscrita no CPF sob o Nº 829. 309.964-04, residente e domiciliada na XXX: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, BAIRRO: Dom José Adelino Dantas, Município de CARNAUBA DOS DANTAS/RN, doravante designada CONCEDENTE.
SEGUNDA CONVENENTE:
FACULDADE CAICOENSE SANTA TERESINHA (Grupo Educacional Sucesso S/S LTDA.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.845.288/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Diretor Acadêmico Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, professor, divorciado, portador do RG nº 1.867.808 SDS/RN e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada FCST.
As partes acima qualificadas resolvem nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas.
Cláusula primeira – Do objeto
Constitui objeto do presente convênio a concessão de estágio extracurricular aos alunos regularmente matriculados no Curso de Direito da FCST, propiciando aos referidos estudantes treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e relacionamento humano.
Cláusula segunda – Do Termo de Compromisso
A concessão do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso de estágio entre a CONCEDENTE, o(a) ESTUDANTE, doravante denominado ESTAGIÁRIO(A), e a FCST, por meio da Coordenação de Curso e Direção Acadêmica, ratificado o termo em momento posterior com o Núcleo de Estágio, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e normas vigentes.
Parágrafo Único - O Termo de Compromisso poderá ser rescindido, desde que a parte interessada na rescisão notifique às outras partes, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula terceira – Das obrigações do Estagiário
O estagiário obrigar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas estabelecidas pela CONCEDENTE, sobretudo àquelas que resguardem sigilo as informações a que tem acesso em decorrência do estágio.
Cláusula quarta – Dos Compromissos
Caberá:
I- À CONCEDENTE:
a) Informar à FCST as oportunidades de estágio e as quantidades de vagas ofertadas;
b) Solicitar Estagiários, indicando o curso, área de atuação ou de formação do conhecimento;
c) Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário, para orientar e supervisionar até 02 (dois) estagiários simultaneamente;
d) Celebrar, na qualidade de CONCEDENTE, Termo de Compromisso de Estágio com a FCST e o Estagiário;
e) Permitir o início das atividades de estágio somente após assinatura do Termo de Compromisso;
f) Remeter semestralmente ao Coordenador do Curso o relatório sobre a frequência e aproveitamento do estagiário, com vista obrigatória ao estagiário;
g) Ofertar instalações que proporcionem ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
h) Remeter à Instituição de Ensino, no ato do desligamento do estagiário, Termo de Realização de Estágio, contendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo mesmo bem como a avaliação do seu desempenho.
II - À FCST:
a) A indicação de estudantes, para fins de cumprimento de estágio, mediante critérios próprios de seleção;
b) Divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela CONCEDENTE;
c) Coordenar todas as ações relacionadas ao estágio;
d) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
e) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
f) Celebrar Termo de Compromisso com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
g) Comunicar à empresa CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do ESTAGIÁRIO de seu curso;
Cláusula quinta – Da Jornada de Atividades
A jornada de atividade do estagiário será no máximo de 06 (seis) horas diárias e (30) trinta horas semanais, sendo compatível com o horário de seu Curso.
Cláusula sexta – Da Duração do Estágio
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência e/ou outros casos previstos em norma correspondente.
Parágrafo Único – Os Estágios só poderão ter início após toda documentação regularizada, sendo que os iniciados sem autorização e assinatura da FCST não serão reconhecidos pela mesma.
Cláusula sétima – Do Recesso Acadêmico
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 03 (três) meses, período de recesso de 06 (seis) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Parágrafo Único – Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
Cláusula oitava – Do Seguro
Para realização do estágio extracurricular, caberá à CONCEDENTE o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
Cláusula nona – Da Inexistência de Vínculo Empregatício
Nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio objeto do presente instrumento não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a CONCEDENTE e a FCST.
Cláusula décima – Da Vigência e das Alterações
Este instrumento terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogado e/ou alterado, com exceção de seu objeto, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.
Cláusula décima primeira – Da Rescisão
A extinção antecipada deste convênio poderá ocorrer na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas, em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente mediante notificação escrita a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Cláusula décima segunda – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Caicó/RN, com desistência expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, que, através do Juízo competente, conhecerá os litígios e questões que possam decorrer da execução deste convênio, eventualmente não resolvidos em seção administrativa.
E por estarem de pleno acordo, em todos os seus termos e condições, assinam presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, presença das testemunhas abaixo, para que produzam os legítimos efeitos legais.
Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de julho de 2024.
PRIMEIRA CONVENENTE
SEGUNDA CONVENENTE
Testemunhas:
CPF:
CPF: