ADITIVO Nº 03 AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO SEM PARAR
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ADITIVO Nº 03 AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO SEM PARAR
CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.088.208/0001-65, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7221 – 17, 18, 19 e 26 parte, Pinheiros, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, e
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado na forma de seus documentos constitutivos, simplesmente denominado simplesmente de CLIENTE.
CLIENTE e CONTRATADA em conjunto designadas "PARTES" e individualmente "PARTE", firmam o presente ADITIVO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula 1ª: Fica consignado que a forma de pagamento da sua fatura mensal, na data de vencimento escolhida pelo CLIENTE, será realizada através de boleto bancário e deverá ser emitido pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, por meio de senha de acesso específica.
Cláusula 2ª: A presente contratação passa a ser regida pelo Termo de Adesão (Termos e condições gerais do serviço SEM PARAR) Anexo I.
Cláusula 3ª: A cláusula 10.1 dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR passará a vigorar entre as partes com a seguinte redação: “Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração de
12 (doze) meses, com início em 22/01/2022 e término em 21/01/2023, com possibilidade de prorrogação através de aditivo, e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas”.
Cláusula 4ª: O presente instrumento contratual é decorrente de processo de Dispensa de Licitação com base no Art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93 – alterada pelas Leis n° 8.883/94 e n° 9.648/98 e do PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 084/2020 e publicado no Diário Oficial.
Cláusula 5ª: O presente CONTRATO tem por valor global estimado a quantia de R$ 6.206,10 (seis mil, duzentos e seis reais e dez centavos) utilizadas durante a vigência do presente contrato, sendo R$ 6.206,10 (seis mil, duzentos e seis reais e dez centavos) destinado ao pagamento da Remuneração da CONTRATADA e R$ 00,00 (cliente deverá solicitar isençao junto às concessionárias) destinado ao pagamento de Tarifas de Pedágios, estacionamento e outros serviços disponibilizados pela CONTRATADA, para os veículos relacionados no Anexo II deste Aditivo.
Cláusula 6ª: O valor global orçado para o contrato poderá ser majorado ou suprimido pelo CLIENTE em até 25% (vinte e cinco por cento) através de aditivo assinado pelas PARTES, nos termos do artigo 65, § 1º da lei 8.666/93.
Cláusula 7ª: Fica resguardado o direito ao reajuste na forma da cláusula 7.4 dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR, não ocorrendo a sua preclusão em face da presente contratação.
Cláusula 8ª: Fica excluída a aplicação da Cláusula 9ª dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR.
Cláusula 9ª: As demais cláusulas dos Termos e Condições Gerais do Serviço SEM PARAR
permanecem inalteradas, produzindo seus legais efeitos entre as partes.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Versão 00.01 Modelo em vigor a partir de 01/01/2020
Xxxxxx Xxx-Aprovada Série nº 3.14
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DocuSign Envelope ID: 529D7D57-FB86-4AB5-B993-F30D880AF6BA
Osasco, 12 de Janeiro de 2022
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS
CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Testemunhas
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
(Página integrante do Aditivo nº 03 aos Termos e Condições Gerais do Serviço Sem Parar, firmado entre CGMP e PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS, não produzindo efeitos isoladamente)
Versão 00.01 Modelo em vigor a partir de 01/01/2020
Xxxxxx Xxx-Aprovada Série nº 3.14
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