OBJETO: Individualização de consumo interno de imóveis domiciliares/comerciais.
OBJETO: Individualização de consumo interno de imóveis domiciliares/comerciais.
O condomínio CNPJ cliente dos serviços prestados pela
Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A-EMBASA, sob a matrícula n.º com o
objetivo de que as faturas de águas e esgoto sejam emitidas por unidade consumidora residencial
/comercial deste condomínio, firmam o presente Termo de Adesão e Compromisso.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Serão emitidas pela Embasa, Notas Fiscais / Contas de Água e/ou Esgoto por unidade consumidora, incluindo o consumo das áreas comuns a título de rateio, prestações relativas a parcelamentos de débito e serviços.
1.2. Para atendimento à medição individualizada é obrigatório a contemplação de todas as unidades que compõem o condomínio, assinatura de 100% dos condôminos do Termo de Adesão e Compromisso, preenchimento da ficha cadastral e ATA da decisão da individualização registrada em Cartório de Títulos e Documentos, com assinatura de pelo menos 2/3 condôminos.
1.3. A ativação da individualização será efetivada, após a vistoria da obra relativa ao cumprimento do padrão estabelecido pela EMBASA.
1.4. No primeiro mês de faturamento da individualização a Embasa poderá ratear linearmente, entre as ligações individualizadas, o consumo total da ligação principal.
1.5. O atraso do pagamento implicará em cobrança de atualização, multa, juros de mora e estará sujeito a suspensão do fornecimento de água.
2. CABERÁ AOS CONDÔMINOS SIGNATÁRIOS:
2.1. Responsabilizar-se pelo projeto, execução das obras de adaptação, aquisição, instalação de equipamentos/acessórios.
2.2. Instalar os hidrômetros em área externa e de fácil acesso.
2.3. Permitir acesso do preposto da Embasa ao imóvel ou instalações internas sempre que necessário.
2.4. Eliminar toda e qualquer interligação das instalações hidráulicas internas entre as unidades habitacionais, limitando o abastecimento apenas ao novo ponto de alimentação.
2.5. Responsabilizar-se pela manutenção e ou troca do hidrômetro ou manutenção do equipamento de leitura remota, quando houver.
2.6. Informar à Embasa as substituições de hidrômetros ou manutenção do equipamento de leitura remota, quando houver.
2.6.1.Informar à assistência técnica dos equipamentos de leitura remota, as substituições e manutenções de hidrômetros.
2.7. Efetuar o pagamento da dívida, porventura existente, ou negociar o débito antes da individualização.
2.7.1.Responsabilizar-se pelo pagamento da cota – parte que lhe couber na liquidação de qualquer débito que o condomínio tenha, eventualmente, para com a EMBASA, antes da ligação.
2.8. Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados pela Embasa ao condomínio.
2.9. Pagar as faturas mensais até o vencimento.
3. CABERÁ À EMBASA:
3.1. Manter um hidrômetro para medição do consumo global do condomínio.
3.2. Informar ao cliente sobre a necessidade de manutenção ou substituição do hidrômetro individualizado.
3.3. Apurar mensalmente o consumo de cada unidade consumidora.
3.4. Ratear a diferença do consumo das áreas comuns por todas as unidades consumidoras.
3.5. Ratear as despesas relativas aos serviços prestados pela Embasa ao condomínio, entre as ligações individualizadas.
3.6. Cobrar a média de consumo de cada unidade, nos condomínios que apresentarem impedimentos de leitura ocasionados por quaisquer anormalidades no equipamento de leitura remota.
Xxxxxxxx, de de 201 ASSINATURA DO CLIENTE
Síndico – representante do condomínio
CNPJ/CPF
Testemunhas: 1) CPF
2) CPF
DE ACORDO
Moradores do Condomínio:
APTo. | Assinatura | CPF |