CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Cláusula ---- - Todas as controvérsias ou disputas trabalhistas oriundas ou relacionadas ao presente contrato individual de trabalho, inclusive quanto à sua interpretação, existência, validade, eficácia, cumprimento, inadimplemento ou rescisão, excetuadas aquelas que comportem, desde logo, execução judicial específica, serão resolvidas inicialmente pela Conciliação. Concluindo as Partes ou o Conciliador pela impossibilidade de acordo, as Partes convencionam em solucioná-las de forma definitiva por Arbitragem, observando a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 e procedimentos do Regulamento próprio da Câmara, disponível no seu endereço eletrônico: xxxxx://0xxxx.xxx.xx/, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, o qual as Partes adotam, e declaram conhecer e com ele concordar.
§ 1º - Ao aceitar a presente cláusula arbitral, as Partes renunciam à Justiça do Trabalho para resolução de controvérsias decorrentes deste Contrato, não cabendo recurso contra a decisão proferida na arbitragem.
De acordo com a cláusula arbitral:
Partes:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
CLAUSULA ARBITRAL – MED-ARB
Cláusula: As partes convencionam que qualquer controvérsia deste contrato individual de trabalho será resolvida, via mediação ou arbitragem, na 6ª CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DE GOIÂNIA-GO (6ª CCMA), com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX xx. 74.043-010, conforme disposição da Lei nº. 13.467/2017 e Regulamento próprio da Câmara, disponível no seu endereço eletrônico: xxxxx://0xxxx.xxx.xx/, que as partes declaram conhecer e com ele concordam com seus termos, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
§ 1º - Não logrando êxito na mediação, a controvérsia será resolvida de forma definitiva por arbitragem, por um árbitro único nomeado, inclusive quanto à interpretação, existência, validade, eficácia, cumprimento, inadimplemento ou rescisão do contrato de trabalho, excetuadas aquelas obrigações que comportem, desde logo, execução judicial específica.
§ 2º - Ao aceitar a presente cláusula compromissória, as partes renunciam à Justiça do Trabalho para resolução de controvérsias decorrentes deste Contrato, não cabendo recurso contra a decisão proferida na arbitragem.
De acordo com a cláusula arbitral:
Partes:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: