ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0063.2021.CCPLE- IV.PE.0058.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0063.2021.CCPLE-IV.PE.0058.SAD
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022-0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0058.2021, homologado em 10/08/2021, conforme documento SEI nº 16027912, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com as empresas: RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por VALDELICE XXXXXXX XXX; RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, CNPJ nº 05.465.222/0001-01, com sede na Xxx Xxx xx Xx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX FILHO; INOVE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.778.433/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX; e AJ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 02.633.573/0001-88, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 53.130-410, neste ato representada por ADIEL XXXX XXX XXXXXX, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA tem como objeto a prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, com vistas a atender às demandas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2.1.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a
DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos postos de trabalho registrados.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figuram como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da presente Ata de Registro de Preços Corporativa todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de acordo com quantitativos estimados definidos no Termo de Referência.
3. DO PREÇO
3.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a prestar os serviços de acordo com os seguintes preços:
LOTE 01 RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº 02.363.274/0001-70 | ||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Preço Unitário Mensal | Preço Unitário Anual | Total Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | |||||
A | B | C = B x 12 | D = C x A | |||
1 | 510161- 1 | SERVICO DE PRESTACAO DE MAO DE OBRA - DO TIPO MOTORISTA, POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS,TURNO DIURNO,SEGUNDA A SEXTA. | 179 | R$ 4.683,17 | R$ 56.198,04 | R$ 10.059.449,16 |
510276- SERVICO DE PRESTACAO DE MAO DE OBRA - DO TIPO 2 6 MOTORISTA,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS,TURNO DIURNO,SEGUNDA A DOMINGO. | 5 | R$ 8.699,64 | R$ 104.395,68 | R$ 521.978,40 | ||
3 | 510275- 8 | SERVICO DE PRESTACAO DE MAO DE OBRA - DO TIPO MOTORISTA,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS,TURNO DIURNO,SEGUNDA A DOMINGO. | 3 | R$ 9.601,66 | R$ 115.219,92 | R$ 345.659,76 |
Efisco | Descrição | Quantitativo Anual Estimado | Valor Unitário | Total do Item | ||
E | F | G = E x F | ||||
4 | 507738 - 9 | SERVICO DE PAGAMENTO DE DIARIA - PARA MOTORISTA EVENTUAL. | 14.657 | R$ 80,00 | R$ 1.172.560,00 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE | R$ 12.099.647,32 | |||||
LOTE 02 RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI - CNPJ nº 05.465.222/0001-01 | ||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Preço Unitário Mensal Máximo Estimado | Preço Unitário Anual Máximo Estimado | Total Xxxxxx Xxxxxxxx |
A | B | C = B x 12 | D = C x A | |||
510161- SERVICO DE PRESTACAO DE MAO DE OBRA - DO TIPO 1 1 MOTORISTA, POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS,TURNO DIURNO,SEGUNDA A SEXTA. | 178 | R$ 4.681,66 | R$ 56.179,92 | R$ 10.000.025,76 | ||
2 | 510276- 6 | SERVICO DE PRESTACAO DE MAO DE OBRA - DO TIPO MOTORISTA,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS,TURNO DIURNO,SEGUNDA A DOMINGO. | 4 | R$ 8.468,37 | R$ 101.620,44 | R$ 406.481,76 |
3 | 510275- 8 | SERVICO DE PRESTACAO DE MAO DE OBRA - DO TIPO MOTORISTA,POSTO DE 12 HORAS DIARIAS,TURNO NOTURNO,SEGUNDA A DOMINGO. | 3 | R$ 9.341,02 | R$ 112.092,24 | R$ 336.276,72 |
Efisco | Descrição | Quantitativo Anual Estimado | Valor Unitário | Total Máximo Estimado | ||
E | F | G = F x E | ||||
4 | 507738 - 9 | SERVICO DE PAGAMENTO DE DIARIA - PARA MOTORISTA EVENTUAL. | 14.656 | R$ 80,00 | R$ 1.172.480,00 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE | R$ 11.915.264,24 | |||||
LOTE 03 INOVE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 12.778.433/0001-51 | ||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Preço Unitário Mensal Máximo Estimado | Preço Unitário Anual Máximo Estimado | Total Xxxxxx Xxxxxxxx |
A | B | C = B x 12 | D = C x A | |||
1 | 521986 - 8 | SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA - DO TIPO MOTORISTA, POSTO 12 HORAS DIARIAS, TURNO DIURNO, SEGUNDA A DOMINGO, COM INSALUBRIDADE MEDIA. | 56 | R$ 9.488,4652 | R$ 113.861,5824 | R$ 6.376.248,6144 |
2 | 521987 - 6 | SERVICO DE PRESTACAO DE MAO DE OBRA - DO TIPO MOTORISTA, POSTO 12 HORAS DIARIAS, TURNO NOTURNO, SEGUNDA A DOMINGO, COM INSALUBRIDADE MEDIA. | 11 | R$ 10.479,8718 | R$ 125.758,4616 | R$ 1.383.343,0776 |
Efisco | Descrição | Quantitativo Anual Estimado | Valor Unitário | Total Máximo Estimado |
E | F | G = F x E | ||||
3 | 507738 - 9 | SERVICO DE PAGAMENTO DE DIARIA - PARA MOTORISTA EVENTUAL. | 11.646 | R$ 80,00 | R$ 931.680,00 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE | R$ 8.691.271,6920 | |||||
LOTE 04 AJ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI - CNPJ nº 02.633.573/0001-88 | ||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo | Preço Unitário Mensal Máximo Estimado | Preço Unitário Anual Máximo Estimado | Total Xxxxxx Xxxxxxxx |
A | B | C = B x 12 | D = C x A | |||
1 | 521986 - 8 | SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA - DO TIPO MOTORISTA, POSTO 12 HORAS DIÁRIAS, TURNO DIURNO, SEGUNDA A DOMINGO, COM INSALUBRIDADE MEDIA. | 55 | R$ 9.387,19 | R$ 112.646,28 | R$ 6.195.545,40 |
2 | 521987 - 6 | SERVICO DE PRESTACAO DE MAO DE OBRA - DO TIPO MOTORISTA, POSTO 12 HORAS DIARIAS, TURNO NOTURNO, SEGUNDA A DOMINGO, COM INSALUBRIDADE MEDIA. | 11 | R$ 10.365,18 | R$ 124.382,16 | R$ 1.368.203,76 |
Efisco | Descrição | Quantitativo Anual Estimado | Valor Unitário | Total Máximo Estimado | ||
E | F | G = F x E | ||||
3 | 507738 - 9 | SERVICO DE PAGAMENTO DE DIARIA - PARA MOTORISTA EVENTUAL. | 11.646 | R$ 80,00 | R$ 931.680,00 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO DO LOTE | R$ 8.495.429,16 | |||||
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO | R$ 41.201.612,4120 |
3.1.1. Os preços registrados nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
3.1.2. Os contratos eventualmente decorrentes desta Ata poderão ter seus preços revistos, mediante requerimento formal do Prestador ou mediante solicitação formal da CONTRATANTE, na forma prevista na minuta do contrato.
3.1.3. Os quantitativos previstos na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não poderão sofrer acréscimo ou supressão, sendo tais alterações cabíveis nos respectivos contratos, desde que cumpridas as formalidades legais.
3.2. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes de sua execução, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, eventuais custos com transporte e demais despesas correlatas.
3.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
3.4. Caso a DETENTORA DA ATA não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, sendo o respectivo registro de preços cancelado.
3.4.1. Na hipótese prevista no item 3.4, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no quantitativo remanescente, mediante a redução de preços de que trata o item 3.4.
3.4.2. Não havendo interesse na redução dos preços por parte dos demais licitantes, o ÓRGÃO GERENCIADOR
revogará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.5. Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado, a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes da assinatura do contrato e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados.
3.5.1. Na hipótese do item 3.5, o registro de preços firmado com a DETENTORA DA ATA será cancelado, podendo o ÓRGÃO GERENCIADOR convocar os licitantes subsequentes visando a formalizar nova ata com quem aceitar
praticar os preços registrados, no quantitativo remanescente;
3.5.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.6. Na hipótese de eventual proposta de redução dos preços já registrados em ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá avaliar a vantajosidade do desconto ofertado em cotejo com os custos operacionais e administrativos envolvidos na implementação da alteração da ata.
3.6.1. Em caso de aceitabilidade da proposta, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá comunicar a todos os demais detentores da ata em itens/lotes idênticos, abrindo igual oportunidade para que apresentem novas propostas, com vistas ao direito de preferência na contratação, concedido àquele que apresentar o menor valor no curso de negociação de preços.
4. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
5.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5.1.2. Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
5.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações.
5.1.5. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.6. Em caso de existir mais de uma ata de registro de preços com objetos idênticos e preços diferentes, decorrentes de uma mesma licitação, autorizar, prioritariamente, adesões à ata de menor valor, consumindo os demais itens/lotes apenas quando exaurido esse saldo, observada a ordem de preferência.
5.1.7. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
6.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
6.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ressalvadas as negociações conduzidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos dos itens 3.4 e 3.5;
6.1.2. Manter, durante toda a validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer, no prazo previsto, para assinar os contratos decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
6.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e alterações, e no Edital.
7.2. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
7.3. As contratações realizadas pelos ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, quando integrantes da Administração Estadual Direta, Autárquica ou Fundacional, devem ser precedidas de pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
7.4. A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 8.2.
8. DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar os contratos que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas na proposta, bem como no Edital e em seus anexos.
8.2. As contratações decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, conforme modelo constante do Anexo VII do Edital, respeitado o prazo de vigência da ata.
8.3. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.
8.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA para assinar o contrato importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da assinatura do contrato, se os documentos de habitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Caso incorra em infrações administrativas, a DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.2. As sanções previstas nos itens I e III poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a DETENTORA DA ATA quando:
a. Apresentar documentação falsa na execução da ata;
b. Deixar de assinar, quando devidamente convocada, sem causa justificada e aceita pela Administração, o instrumento contratual, no prazo assinalado;
c. Falhar na execução da Ata, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
d. Comportar-se de modo inidôneo na execução da ata, incluindo os atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
9.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor estimado para o lote em que participou, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada quando a DETENTORA DA ATA incorrer na infração prevista na alínea “b”, do item 9.3;
II. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total registrado para o respectivo lote, quando a DETENTORA DA ATA cometer qualquer das infrações previstas nas alíneas “a” e “d” do item 9.3;
III. No caso de falha na execução da Ata, prevista na alínea “c” do item 9.3:
a. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do respectivo lote, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a DETENTORA DA ATA descumprir quaisquer das obrigações previstas nos subitens 6.1.4 e 6.1.5, da CLÁUSULA SEXTA;
b. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do respectivo lote, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a DETENTORA DA ATA descumprir a obrigação prevista no subitem 6.1.1, da CLÁUSULA SEXTA;
c. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do respectivo lote, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a DETENTORA DA ATA descumprir a obrigação prevista no subitem 6.1.2, da CLÁUSULA SEXTA.
9.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento da infração prevista na alínea “b”, do item 9.3: 1 mês;
II. No cometimento da infração prevista na alínea “c”, do item 9.3: de 6 a 12 meses;
III. No cometimento das infrações previstas nas líneas “a” e “d”, item 9.3: no mínimo 12 meses.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:
10.1.1. Descumprir as condições nela previstas;
10.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos dos itens 8.7 e 8.8 desta Ata;
10.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
10.1.5. Não puder comprovadamente cumprir o compromisso em razão de o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado;
10.1.6. For declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública, sofrer suspensão de licitar e contratar pelo órgão gerenciador ou for impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública estadual;
10.1.7. Tiver sua falência decretada, for dissolvida ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo quando a DETENTORA DA ATA já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
10.2. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada também por razão de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.
10.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de rescisão unilateral de contrato dela decorrente, por inexecução total ou parcial pela contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ nº 10.572.022-0001-80 ÓRGÃO GERENCIADOR
RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA CNPJ nº 02.363.274/0001-70
DETENTORA DA ATA
RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI CNPJ nº 05.465.222/0001-01
DETENTORA DA ATA
INOVE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CNPJ nº 12.778.433/0001-51 DETENTORA DA ATA
AJ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI CNPJ nº 02.633.573/0001-88 DETENTORA DA ATA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, em 27/08/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXX, em 27/08/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, em 30/08/2021, às 11:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 03/09/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16260512 e o código CRC CEA568AB.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000