TERMO DO CONTRATO Nº 202/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA BUFFET MAZZI LTDA EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
TERMO DO CONTRATO Nº 202/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA BUFFET MAZZI LTDA EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e RG. nº 15.624.886-4 SSP/SP
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx 00000-000, xx cidade de Itajobi-SP, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa BUFFET MAZZI LTDA EPP estabelecida á Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. nº. 47.068.770/0001-30, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 20.022.712, e o CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo de Licitação n° 095/2017, relativo ao Pregão Presencial nº 030/2017 têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR (Hortaliças e Frutas), contendo produtos de 1ª qualidade, com entrega parcelada, pelo período estimado de 6 (seis) meses, conforme especificados no ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 031/2017, constantes do Processo nº 097/17 e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente: Ficha: 135 – 010701 Departamento de Educação – 12.361.0142.2058.0000 Manutenção da Merenda Escolar - Educação Fundamental – 3.3.90.30 – Material Consumo; Ficha: 187 – 010701 Departamento de Educação – 12.365.0142.2024.0000 Manutenção da Merenda Escolar - Educação Infantil – 3.3.90.30 – Material Consumo;
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 6 (seis) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 10.735,20 (dez mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).
§ 1º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. 030/2017
b) Processo nº. 095/2017
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 A entrega dos objetos licitados ocorrerá diariamente (vinte e quatro horas) após o pedido realizado, na Cozinha Piloto, localizada no Centro Comunitário Xxxxxxxx xx Xxxxx, na rua Cincinato Braga, s/n esquina com a rua Ceará, das 07:00 às 14:00 h.
CLÁSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
Parágrafo único. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
9.1 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 13 do Edital de Pregão Presencial n° 030/2017:
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajobi pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má-fé da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1 Será competente o foro distrital de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte (SP), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Itajobi, 14 de dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
BUFFET MAZZI LTDA EPP
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Junior Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RG Nº 12.534.708-SSP/SP. RG Nº 28.939.984-1-SSP/SP