PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0002770-3
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0002770-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03.002/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA HEWLETT-PACKARD BRASIL, POR INEXIGIBILIDADE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DO STORAGE HIGH END 3PAR HP 20800 E DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTINENTES A ESTA SOLUÇÃO ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM) PARA O NOVO SITE COLOCATION (SITE DE DESTINO).
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxx xx Xxxxxxx, bairro Alphaville Industrial, no Município de Barueri, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 61.797.924/0002-36, neste ato representada por sua Procuradora, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 19.493.146-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 192.207.678- 30.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DO STORAGE HIGH END 3PAR HP 20800 E DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTINENTES A ESTA SOLUÇÃO ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM) PARA O NOVO SITE COLOCATION (SITE DE DESTINO), conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços (Anexo VII) e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de Conclusão do serviço de movimentação (Anexo VI).
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 48.119,62 (quarenta e oito mil, cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA IV – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 2.405,98 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor relativo ao Item 01 – MOVIMENTAÇÃO FÍSICA, na Tabela de Composição de Itens, será faturado em uma única parcela, após a conclusão dos serviços e a emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Serviço de Movimentação (Anexo VI) e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento da parcela única será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento (Anexo V).
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devoluçãoda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo
garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do
Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX– DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de
(i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas no item 5 do Termo de Referência
– Anexo I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 03.002/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº 7010.2022/0002770-3 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 4 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549 Dados: 2022.04.28 16:10:13 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ANTONIODCiEreLtSoOr-DPErePsAidUeLnAte XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Dados: 2022.04.28 11:51:57 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
MORGADO:1922076
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:19220767830
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009962406,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5,
7830
ou=16881097000129, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:19220767830
Date: 2022.04.28 08:52:37 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procuradora
TESTEMUNHAS:
1.
Assinado de forma digital por XXXXXX
2. XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX
BORGES
BORGES
XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX:1651171 XXXXXXX:16511716880
Dados: 2022.04.28
09:52:47 -03'00'
6880
Dados: 2022.04.28 09:29:11
-03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de movimentação física do Storage High End 3PAR HP 20800 e demais equipamentos pertinentes a esta solução atualmente instalados no site Barra Funda (site de origem), para o novo site Colocation (site de destino).
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Item | Componente | Modelo | Série | Unidade | Quantidade |
1 - Movimentação física | C69S37I | XXX XXXXXX X0000 X0 | XX00X0X | serviço | 1 |
BROCADE 5100_1 | BROCADE 5120 | ALM2544F052 | |||
BROCADE 5100_2 | BROCADE 5120 | ALM2544F051 | |||
SWITCH B | Alcatel SO6860-48 | R5282397 | |||
SWITCH A | Alcatel SO6860-48 | R5282409 | |||
KVM | HP - TFT7600 | 2C47460165 | |||
C224S13I | HP PROLIANT DL580 G9 | BRC54573DH | |||
C224S12I | HP PROLIANT DL580 G9 | BRC6287XDE | |||
C224S11I | HP PROLIANT DL580 G9 | BRC6287XDA | |||
HPE 3PAR BF | HPE 3PAR STORESERV 20800 | MXN6132DRN | |||
HPE C46T20I | HP PROLIANT DL120 G9 | 2M26012Z5V | |||
HPE ENCLOSURE 1 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DRY | |||
HPE ENCLOSURE 2 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DRS | |||
HPE ENCLOSURE 3 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DRW | |||
HPE ENCLOSURE 4 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DRV |
HPE ENCLOSURE 5 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DRR | |||
HPE ENCLOSURE 6 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DRT | |||
HPE ENCLOSURE 7 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS8 | |||
HPE ENCLOSURE 8 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DRP | |||
HPE ENCLOSURE 9 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS4 | |||
HPE ENCLOSURE 10 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS2 | |||
HPE ENCLOSURE 11 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS1 | |||
HPE ENCLOSURE 12 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS3 | |||
HPE ENCLOSURE 13 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DSD | |||
HPE ENCLOSURE 14 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DSR | |||
HPE ENCLOSURE 15 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS9 | |||
HPE ENCLOSURE 16 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS6 | |||
HPE ENCLOSURE 17 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DSA | |||
HPE ENCLOSURE 18 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DSF | |||
HPE ENCLOSURE 19 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS5 | |||
HPE ENCLOSURE 20 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DSE | |||
HPE ENCLOSURE 21 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DSB | |||
HPE ENCLOSURE 22 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DSM | |||
HPE ENCLOSURE 23 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DSN | |||
HPE ENCLOSURE 24 BF | HPE 3PAR STORESERV 20000 | MXN6132DS7 | |||
SWITCH 1 HPE | BROCADE HP SN6500B | USB543B01K | |||
SWITCH 2 HPE | BROCADE HP SN6500B | USB543B01R |
1.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de até 180 dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de conclusão do serviço de movimentação.
2. REQUISITOS DO SERVIÇO
2.1. Gerenciamento do Projeto
2.1.1. Desenvolvimento de um cronograma completo e detalhado do projeto;
2.1.2. Identificação e confirmação dos recursos propostos, levando-se em conta todos as partes interessadas, inclusive terceiros;
2.1.3. Coordenação das atividades de recursos;
2.1.4. Identificação e resolução de pré-requisitos e variáveis do projeto;
2.1.5. Exame dos objetivos técnicos e físicos e dos potenciais problemas referentes à movimentação.
2.2. Vistoria
2.2.1. Avaliação da adequação das rotas de acesso, tanto no site de origem quanto no site de destino incluindo-se portas, elevadores, reforços de pisos e rampas;
2.2.2. Avaliação da estabilidade do piso, tanto no site de origem quanto no site de destino;
2.2.3. O site de origem é definido como suas instalações situadas à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – torre Los Angeles - 14º andar, Água Branca, São Paulo – SP
– CEP:05001-001.
2.2.4. O site de destino é definido como suas instalações situadas à Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxxx - CEP: 06.460-01 na cidade de Barueri /SP.
2.3. Atividades Fase 01 – Site Origem Barra Funda
Quando da execução dos serviços a CONTRATADA deverá realizar:
2.3.1. Antes que haja qualquer movimentação física dos equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar diagnóstico prévio, mediante emissão de relatório, declarando expressamente que os equipamentos não possuem qualquer avaria interna ou externa. A declaração deverá constar também identificação do equipamento a ser transportado e assinaturas dos responsáveis técnicos da Contratada e Contratante;
2.3.2. Desligamento correto das fontes de alimentação, cabos e a respectiva desativação das conexões necessárias contidos dos equipamentos neste escopo;
2.3.3. Preparação do empacotamento dos equipamentos, podendo a CONTRATADA, a seu critério, retirar e/ou proteger componentes de hardware móveis como unidades de disco rígido e módulos de interface óptica;
2.3.4. Execução do empacotamento adequado dos equipamentos;
2.3.5. Encaminhamento para transporte assegurado orientando a transportadora na movimentação adequada dos equipamentos.
2.3.6. Emissão de relatório técnico contendo as atividades executadas no site de origem.
2.4. Atividades Fase 02 – Site Destino Colocation
Quando da execução dos serviços a CONTRATADA deverá realizar:
2.4.1. Orientação da entrega adequada no site de destino;
2.4.2. Desempacotamento, remoção e/ou descarte de qualquer material de embalagem;
2.4.3. Realizar a ligação dos sistemas de hardware e executar o diagnóstico de operacionalidade;
2.4.4. Verificação dos indicadores de falha nos equipamentos (Leds) e caso necessário atuar buscando a resolução de tal falha;
2.4.5. Verificação, reassentamento e reaperto dos parafusos de componentes dos sistemas de hardware conforme necessário;
2.4.6. Emissão de relatório técnico contendo as atividades executadas no site de destino. Neste relatório deverá constar também que após o transporte, verificações e reassentamentos os equipamentos encontram-se aptos ao uso, sem qualquer avaria interna ou externa. A declaração deverá constar a identificação do equipamento, assinaturas dos responsáveis técnicos da Contratada e Contratante.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
3.2. Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
3.3. Formalizar através de relatórios técnicos a verificação prévia antes do transporte dos equipamentos e após o encerramento dos serviços, procedimentos aplicados devidamente registrados em Ordem de Serviço ou documentação que o valha;
3.4. Prestar o serviço de movimentação, conforme agendamento a ser consensuado entre a CONTRATADA E A CONTRATANTE, respeitando a janela máxima de 24 horas corridas para a execução das atividades compreendidas nas fases 01 e 02, citados nos itens 2.3 e 2.4 deste termo.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
4.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato, bem como acesso às docas, ambientes computacionais e demais ambientes físicos que sejam necessários para a execução dos serviços descritos neste termo;
4.3. Manter atualizada a cópia de segurança do ambiente a ser movimentado;
4.4. Designar representante técnico que acompanhará a CONTRATADA quando da execução dos serviços nos ambientes computacionais designados pela CONTRATANTE;
4.5. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.7. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste termo;
4.8. Recusar, com a devida justificativa técnica, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste termo;
4.9. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto neste termo;
4.10. Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto;
5. PENALIDADES\SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Evento | Multas* |
5,00%** | |
5,00%** | |
0,50%*** | |
*A totalidade das multas previstas não poderá exceder o limite máximo de 10% (dez por cento) do seu valor global dos serviços deste termo, durante toda a sua vigência. **Multa aplicada sobre o valor total dos serviços deste termo. ***Multa aplicada por hora de atraso comprovadamente atribuída à CONTRATADA, após a janela acordada, sobre o valor total dos serviços deste termo, sem exceder o total de 10% do valor global dos serviços. |
5.2. Em caso de penalidades não previstas no item 5.1, será aplicada multa de 0,5% sobre o valor dos serviços para cada termo de descumprimento ou cumprimento parcial.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.797.924/0002-36, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 02.04/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 4 de abril de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
MORGADO:1922
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:19220767830
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009962406, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
0767830
CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=16881097000129, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXXXXX XXXXXXX MORGADO:19220767830
Date: 2022.04.28 08:50:29 -03'00'
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
CNPJ nº: 61.797.924/0002-36
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-02.04/2022
Vigência contratual: 180 (cento e oitenta) dias, corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços (Anexo VII) e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de Conclusão do serviço de movimentação (Anexo VI).
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DO STORAGE HIGH END 3PAR HP 20800 E DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTINENTES A ESTA SOLUÇÃO ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM) PARA O NOVO SITE COLOCATION (SITE DE DESTINO).
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM- SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 4 de abril de 2022.
MORGADO:192207
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:19220767830
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009962406,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5,
ou=16881097000129, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXXXXX XXXXXXX
67830
MORGADO:19220767830
Date: 2022.04.28 08:51:16 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
ANEXO IV
TABELA DE MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | Público | Baixo | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Eventos não seguráveis caracterizados como caso fortuito ou força maior | Eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior que prejudiquem a continuidade do serviço. | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Mudanças a pedido de outras entidades públicas | Alterações do planejamento estratégico decorrente de mudanças nas necessidades ou demandas dos clientes. | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Eventuais decretos municipais para renegociação dos valores contratuais | O chefe do executivo pode eventualmente publicar decretos exigindo a renegociação do saldo financeiro dos atuais contratos | Público | Médio | Ocasional | Negociação entre as partes para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Capacidade de Pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | médio | Remota | Antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital |
ANEXO V
TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os produtos ou serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º <inserir número>, emitida em / / 201_, referente ao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202_.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a entrega do(s) <apontar os produtos ou serviço>, discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º
<inserir número>, emitida em / / 202_, referente ao <inserir o número do CO- 00.00/000>, em conformidade ao (à) <inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)> e <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202 .
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO: [número do contrato]
Data: / /
Número OS:
Estamos solicitando à empresa [nome da empresa] o total de referente ao total de previstas no contrato [número do contrato] e deverão ser atendidas no prazo de dias conforme contrato.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
142 – São Paulo, 67 (80) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 30 de abril de 2022
54.873/2014, ficam designados como responsáveis pela fiscali- zação do ajuste os servidores conforme disposto a seguir, fican- do, os atuais, desincumbidos de suas funções referentes: Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – RF 8888078; Suplente: Xxxxx xx Xxxxxxx
– RF 8898198.II- Encaminhe-se à Divisão Administrativa para as demais providências cabíveis.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
PROCESSO SEI 7410.2022.0002268-4
Assunto: Edital de Chamamento Público, objetivando a celebração de Termos de Parceria para realização do “MOVI- MENTO MAIO AMARELO”, para o ano de 2022
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que aco- lho, AUTORIZO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a ABERTURA do Chamamento Público, que tem por objeto estabelecer parcerias junto à iniciativa privada para realização do “MOVIMENTO MAIO AMARELO”, no decorrer do ano de 2022, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, com o apoio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, São Paulo Transporte S/A – SP- TRANS, Secretaria Executiva de Transportes e Mobilidade Urba- na- SETRAM e o Departamento de Transportes Públicos – DTP.
II – APROVO a minuta do edital encartado aos autos (doc.
062134164).
III – Designo a Comissão Especial de Chamamento Público, que ficará responsável pela divulgação, manutenção, recepção e análise do conteúdo das propostas apresentadas no Edital de Chamamento Público autorizado nos termos do item I da presente autorização, que passa a ter a seguinte composição:
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Registro CET nº 134.45-7 - Coorde- nador dos Trabalhos;
- Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Registro CET nº 13.277-8;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prontuário SPTrans nº 090.016-8;
a) Caberá ao primeiro designado a coordenação dos traba- lhos da Comissão;
b) Serão indicados, no mínimo, 02 (dois) componentes da Comissão para auxiliar no respectivo Chamamento Público;
c) O Coordenador, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para auxiliar na análise documental.
d) Os membros da Comissão designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022-SMT.GAB
AVISO
Processo SEI nº 7410.2022/0002268-4
Objeto: Recebimento de propostas para celebração de Termos de Parcerias para “Movimento Maio Amarelo” para o ano de 2022.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, da Prefeitura do Município de São Paulo, torna público a abertura do presente Edital de Chamamento Público nº 01/ SMT.GAB/2022, que tem como objeto estabelecer parcerias junto à iniciativa privada para realização de ações relativas ao “Movimento Maio Amarelo” para o ano de 2022, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, com o apoio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, São Paulo Transporte S/A – SPTRANS, Secretaria Executiva de Transportes e Mobilidade Urbana- SETRAM e o Departamento de Transpor- tes Públicos – DTP.
As propostas de parceria e documentação especificada no item 4 do Edital de Chamamento Público nº 01/SMT.GAB/2022 deverão ser entregues a partir de 02 de maio de 2022, endere- çada à SMT, aos cuidados da Gerência de Marketing e Comuni- cação da CET, encaminhadas via correio eletrônico, no e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
As ações deverão ocorrer prioritariamente no período de 02 a 31 de maio de 2022, sem prejuízo de ações de alta relevância que poderão ocorrer no decorrer do exercício de 2022.
O processamento do presente edital estará sob a com- petência da Comissão de Chamamento Público, nomeada no despacho constante do doc. 062134575 do Processo SEI 7410.2022/0002268-4, que atuará nos termos deste Instrumen- to Convocatório.
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 08/SMT/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6020.2021/0000465-7
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n. 01/SMT/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT
CONTRATADA: XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especia- lizada, para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, do tipo ‘B’, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem estimada de 2.000 (dois mil) km/mês, para atender as necessidades operacionais e adminis- trativas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes do Anexo ll do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/SMT/2021.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência por mais 1 (um) mês, a partir de 11/05/2022
FUNDAMENTO JURÍDICO: artigo 57, inciso II da Lei Fede- ral nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto nº 44.279/03.
VALOR: Passa de R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais) para R$ 61.491,67 (sessenta e um mil quatro- centos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2021/0003836-3
INTERESSADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI
ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 019/SVMA/2020 – Contrato nº 062/SVMA/2020 – Contratação de serviços de segurança pa-
com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 46.662/05 e do Decreto nº 54.102/13, para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, DECIDO:
I.a – DECLARAR PREJUDICADO o recurso administrativo interposto pela licitante GF Serviços Especializados LTDA contra a decisão de classificação das propostas, com base no parecer da Comissão Permanente de Licitação – CPL;
I.b – ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do certame para a empresa licitante ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS EIRELI
– CNPJ 15.489.139/0001-18, bem como AUTORIZAR a sua
contratação para a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o LESTE III – Grupo Nebulo- sas, conforme discriminados no Anexo II – Especificações Técni- cas do Objeto (SEI 055346267), pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor total de R$ 4.766.845,59 (quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cin- quenta e nove centavos), ficando autorizada a emissão da Nota de Xxxxxxx a favor da empresa em questão;
II – Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercí- cio, a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.9 0.39.00.00, consoante Nota de Reserva nº 6.236 (24/01/2022)
– SEI 059637420, respeitado o princípio da anualidade;
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2020/0002686-2
Ass.: Prorrogação de Prazo Contratual – Contrato nº 035/ SIURB/21 - Bacia do Córrego Antonico.
DESPACHO
I - Face aos elementos constantes destes autos, em espe- cial da manifestação da ATAJ em fls. retro, que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação de prazo de execução do Contrato nº 035/SIURB/2021, celebrado com a empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.069.736/0001-08, cujo objeto é a elaboração dos estudos hidrológico e hidráulico e de alterna- tivas para a Bacia do Córrego Antonico, com desenvolvimento dos projetos executivos e métodos construtivos das interven- ções necessárias para os reforços no sistema de drenagem existente e aprovação de outorga junto ao DAEE, por mais 02 meses, a contar de 01/05/2022.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 037/SIURB/22. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2021/0000374-0 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 002/21/SIURB
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO ASSOCIADA À IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE AMOR- TECIMENTO DE CHEIAS E ALTEAMENTO DAS XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - XXXX XXXXX, XXX XXXXX/XX.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONSÓRCIO JDP – RIBEIRÃO PERUS cons-
tituído pelas empresas (JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRU- ÇÃO LTDA e DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA)
VALOR: R$ 130.317.108,84 (cento e trinta milhões, tre- zentos e dezessete mil, cento e oito reais e oitenta e quatro centavos).
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 22.10.17.451.3008.5.013
.4.4.90.51.00.01 e 22.10.17.451.3008.5.013.4.4.90.51.00.00
do orçamento vigente, suportadas pelas Notas de Empenho nº 31573/2022; 31575/2022; 31576/2022; 31577/2022.
DATA DA ASSINATURA: 04/04/2022.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SP DO DIA 29/04/2022, PÁG 129- COLUNA 2, PARA FINS DE DIVULGA- ÇÃO DO CONTRATO NO E-NEGÓCIOS DA CIDADE DE SP E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 034/SIURB/22. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2020/0000395-1 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 172180150 /SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO
CONTRATADA: GPO SISTRAN ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE, PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DA REQUALIFICAÇÃO DO CORREDOR DE ÔNIBUS INTERLAGOS (TRECHO ENTRE AVENIDAS WASHING- TON LUÍS E ATLÂNTICA) – ZONA SUL.
PRAZO EXECUÇÃO: 09 (NOVE MESES)
VALOR: R$ 3.047.707,95 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)
DOTAÇÃO Nº 98.22.26.453.3009.5.105.44903900.08
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 003/22/SIURB PROCESSO: 6022.2022/0000691-1
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA DE CABINE SECUNDÁ- RIA (CABINE DE BARRAMENTOS) E GRUPO DE GERADORES (ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES, PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA A SEDE (EDIFÍCIO VARICRED II) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS LOCA- LIZADA NA XXX XX XX XXXXXXXX Xx 000 - XXXXXX - XXX XXXXX-XX, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NAS DESCRIÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFE- RÊNCIA ANEXO II.
I – ABERTURA: Às 11:00:53 horas do dia 28 de abril de 2022 foi aberta a sessão pública. Inicialmente a Senhora Pre- goeira em conformidade com as disposições contidas no Edital,
XXXXX X’XXXXXX XXXXXXXX
Equipe de Apoio
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Equipe de Apoio
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Equipe de Apoio
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/2022 EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PROCESSO CMSP-PAD-2022/00073
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de materiais descartáveis, essenciais para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Assis- tência à Saúde – SGA.8, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002022OC00038
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 02/05/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/05/2022 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 13/22
OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COM- POSTO CP II-E CLASSE 32
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Atendendo ao disposto no Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RATIFICO o despacho assinado em 26/abril/2022, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, que autorizou a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 064/SMSUB-COGEL/2021, da empresa GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 45.817.467/0001-97, referente o fornecimento de 200 (duzentos) sacos de cimento portland composto cp ii-e classe 32, pelo valor total de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais) e prazo total de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do Contrato.
de de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXX
Presidente
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente, em especial do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 45/22, às fls. 54/56 , com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO, a contratação da empresa GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 45.817.467/0001-97, para o fornecimento de 200 (duzentos) sacos de cimento portland composto cp ii-e classe 32, através da Ata de Registro de Preços nº 064/SMSUB-
-COGEL/2021, para atender às necessidades da CET, pelo valor total de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais), com prazo total de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. Diretor Administrativo e Financeiro
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
Atendendo ao disposto no Artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, RATIFICO o despacho assinado em 26/abril/2022, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, que autorizou a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 064/SMSUB-COGEL/2021, da empresa GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 45.817.467/0001-97, referente o fornecimento de 200 (duzentos) sacos de cimento portland composto cp ii-e classe 32, pelo valor total de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais) e prazo total de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do Contrato. Presidente
EXPEDIENTE Nº 204/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/22
OBJETO: FORNECIMENTO DE ELEMENTOS E ACES- SÓRIOS DE FIXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em refe- rência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD nº 023/22, de 11.02.2022, às fls. 290, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MARQUI LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 56.098.635/0001-25, para o fornecimento de ELEMEN- TOS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO
DE TRÂNSITO, pelo valor total de R$ R$ 927.229,30 (novecentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta centa- vos) e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para atender às necessidades da CET, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, com o Decreto Munici- pal nº 44.279/03, com a Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complemen- tar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
7.2.8. Braçadeira e chapa suporte, conforme desenho DM/DM PÇ 100 76,00 nº CET-061 Rev. C, de 4” X 0,40m.
7.2.9. Braquete para fixação de placas, conforme DM/DM PÇ 11.500 8,20
desenho nº CET-064 Rev. B.
7.2.10. Fita de aço (rolo de 30 metros) DM/DM Rolo 800 257,57
7.2.11. Selo para fita de aço, conforme desenho nº DM/DM PÇ 17.000 1,12 CET-063 Rev. C.
20 de abril de 2022
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 204/21 –
Formalização do Contrato nº 28/22, celebrado com a em- presa INDUSTRIA E COMERCIO DE MARQUI LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 56.098.635/0001-25, para o fornecimento de ELEMENTOS E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO DE PLACAS DE
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, pelo valor total de R$ 927.229,30 (novecentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos) e prazo total 12 (doze) meses, em conformida- de com o pregão eletrônico nº 05/22, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 29/04/22.
Item Discriminação Marca/ Fabri- Unid Quant cante
7.2.1. Braçadeiras, (dupla) nervuras e perfil U estrutural, DM/DM PÇ 10 conforme desenho nº CET-062 Rev. B, de 4” X 2,20m.
7.2.2. Braçadeira, nervuras e perfil U estrutural, conforme DM/DM PÇ 350
desenho nº CET-062 Rev. B, de 3” X 0,60m.
7.2.3. Braçadeira, nervuras e perfil U estrutural, conforme DM/DM PÇ 25 desenho nº CET-062 Rev. B, de 3” X 0,80m.
7.2.4. Braçadeira, nervuras e perfil U estrutural, conforme DM/DM PÇ 15
desenho nº CET-062 Rev. B, de 4” X 1,25m.
7.2.5. Braçadeira, nervuras e perfil U estrutural, conforme DM/DM PÇ 45 desenho nº CET-062 Rev. B, de 4” X 1,75m.
7.2.6. Braçadeira e chapa suporte, conforme desenho nº DM/DM PÇ 7.300
CET-061 Rev. C, de 2.1/2” X 0,40m.
7.2.7. Braçadeira e chapa suporte, conforme desenho nº DM/DM PÇ 160 CET-061 Rev. C, de 3” X 0,40m.
7.2.8. Braçadeira e chapa suporte, conforme desenho nº DM/DM PÇ 100
CET-061 Rev. C, de 4” X 0,40m.
7.2.9. Braquete para fixação de placas, conforme desenho DM/DM PÇ 11.500 nº CET-064 Rev. B.
7.2.10. Fita de aço (rolo de 30 metros) DM/DM Rolo 800
7.2.11. Selo para fita de aço, conforme desenho nº CET- DM/DM PÇ 17.000 063 Rev. C.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 058/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
OBJETO: LOCAÇÃO DE 700 (SETECENTOS) DISPOSI- TIVOS COM MICROFONE E ALTO FALANTE DE LAPELA COM TELA E GPS COM GRAVAÇÂO DE IMAGEM PARA AS ATIVIDADES OPERACIONAIS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SOFTWARE PARA GES- TÃO DE DADOS, POR UM PERIODO DE 30 (TRINTA) MESES.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL
Encontra-se reaberto o PREGÃO acima mencionado, poden- do os interessados obter o Edital e seus Anexos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, da PMSP: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET: http:// xxx.xxxxx.xxx.xx.
A proposta comercial das empresas interessadas deverá ser inserida a partir da disponibilização do sistema até às 10 h 29 min do dia 25/05/2022 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocor- rerá às 10 h 30 min do dia 25/05/2022, no site xxx.xxx.xx/
compras/pt-br
São Paulo, 29 de abril de 2022.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE N.º 562/21
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/22
Objeto: FORNECIMENTO COM A INSTALAÇÃO, TREINA- MENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MAQUINÁRIOS PARA RECUPERAÇÃO DE PLACAS
Julgamento: Tipo “Menor Preço Total”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo
os interessados obter o Edital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet xxx.xxx.xx/ compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 25/maio/2022, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 25/maio/2022, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0788/19
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área requisitante às fls. 349, do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 70/22, às fls. 383/385, Resolução de Diretoria RD 66/22 de 01/04/2022 e com fundamento no artigo 71, da Lei Federal 13.303/16, artigos 142 e 145 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinado com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Adita- mento da contratação celebrada com a empresa INFORMAT CONSULTORIA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.393.987/0001-51, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção do sistema radar empresarial, para atender às necessidades da CET, para prorrogar o Contrato nº 10/20, por 24 (vinte e quatro) meses, compreendidos entre 03.04.2022 e 03.04.2024 e acrescer ao mesmo o importe de R$ 365.155,04 (trezentos e sessenta e cinco mil cento e cincoenta e cinco reais e quatro centavos) o valor acumulado para os 48 meses de vigência do contrato passa de: R$ 457.851,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais) para:
trimonial nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do GRUPO
ORLA, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto – APLICAÇÃO DE PENALIDADES
efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.bec.
xx.xxx.xx, a análise e divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.
Item Discriminação Marca/
Fabricante
Unid Quant Preço
Unit R$
R$ 823.006,04 (oitocentos e vinte e três mil, seis reais e quatro centavos). Diretor Administrativo e Financeiro
I – À vista dos elementos contidos no presente processo,
razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela SEAL SE- | III – CLASSIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO: Após a rodada de lan- | 7.2.2. | Braçadeira, nervuras e perfil U estrutural, con- DM/DM | PÇ | 350 | 192,00 |
GURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, CNPJ n.º 03.949.685/0001-05, | ces e análise das propostas apresentadas foi habilitada no dia | forme desenho nº CET-062 Rev. B, de 3” X | ||||
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter integral- | 28/04/2022 a empresa EFL SILVA MANUTENÇÃO DE NO-BRE- | 0,60m. | ||||
mente a aplicação das penalidades de advertências, nos termos | AKS E GERADORES ME com valor negociado em R$ 26.400,00. | 7.2.3. | Braçadeira, nervuras e perfil U estrutural, con- DM/DM | PÇ | 25 | 208,00 |
do despacho publicado no Diário Ofical da Cidade em 27 de | IV – MANIFESTAÇÃO DE RECURSO: Decorrido o prazo | forme desenho nº CET-062 Rev. B, de 3” X | ||||
janeiro de 2022, à fl.126( SEI 057874809). | estabelecido para manifestação de intenção de recurso, não | 0,80m. |
em especial as manifestações de SVMA/AJ (SEI 062327982) e da SVMA/CGPABI/DGPU(SEI 058730725), as quais adoto como
SEI 6027.2021/0012475-8
Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU
Assunto: Contratação de empresa especializada na pres- tação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o LESTE III – Grupo Nebulosas.
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12 de | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 7.2.7. | Braçadeira e chapa suporte, conforme desenho DM/DM | PÇ | 160 72,00 | CONTRATADA: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. |
abril de 2022, página 106, a qual adoto como razão de decidir, | Pregoeira | nº CET-061 Rev. C, de 3” X 0,40m. | CNPJ Nº 61.797.924/0002-36 |
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 037/SVMA/2021,
II – FASE DE LANCES: Às 11:17:18 horas do dia 28/04/2022
deu-se início à fase de lance para o item licitado, sendo o últi- mo lance ofertado às 12:15:07 horas.
houve manifestação.
V – ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Às 16:58:36 horas do dia
28 de abril de 2022 foi encerrada a sessão, sem interposição de recursos.
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço www. xxx.xx.xxx.xx – Pregão 003/22/SIURB Oferta de Compras: 801021801002022OC00007 ou no processo SEI que trata a devida contratação.
7.2.1. Braçadeiras, (dupla) nervuras e perfil U estru- DM/DM PÇ 10 363,33
tural, conforme desenho nº CET-062 Rev. B, de 4” X 2,20m.
7.2.4. Braçadeira, nervuras e perfil U estrutural, con- DM/DM PÇ 15 232,00 forme desenho nº CET-062 Rev. B, de 4” X
1,25m.
7.2.5. Braçadeira, nervuras e perfil U estrutural, con- DM/DM PÇ 45 284,00 forme desenho nº CET-062 Rev. B, de 4” X
1,75m.
7.2.6. Braçadeira e chapa suporte, conforme desenho DM/DM PÇ 7.300 68,00 nº CET-061 Rev. C, de 2.1/2” X 0,40m.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-02.04/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0002770-3 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03.002/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
sábado, 30 de abril de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (80) – 143
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DO STORAGE HIGH END 3PAR HP 20800 E DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTINENTES A ESTA SOLUÇÃO ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM) PARA O NOVO SITE COLOCATION (SITE DE DESTINO).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS (ANEXO VII) E TERÁ COMO PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA A DATA DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO (ANEXO VI).
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 48.119,62 (QUARENTA E OITO MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-08.04/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013127-4 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.003/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA. CNPJ Nº 24.928.756/0001-63
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE AFM PARA FOR- NECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE FITOTECA PARA AMBIENTE MAINFRAME.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 864.790,32 (OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 29/04/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001780-2
Objeto: Prestação de serviços de armazenagem, custódia, manuseio, transporte, organização, acondicionamento, infor- matização e migração do acervo documental da SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO.
Contratado(a): NEW SPACE PROCESSAMENTO E SISTEMAS LTDA.
CNPJ: 54.955.752/0001-35
Valor R$: 110.000,00 (cento e dez mil reais)
Prazo: 24 meses a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
Data de Assinatura: 27/04/2022
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/SP-URB/2022 PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000489-3
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ginástica laboral aos funcionários da SP-Urbanismo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor global DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e
xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e. xxx.xx
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 29/04/2022 – 10:00 LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/05/2022 -10:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/05/2022 - 10:00
DATA E A HORA DA DISPUTA: 06/05/2022 - 10:15
AVISO PARA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº 004/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000330-7
OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres- tação de serviço de Transporte mediante locação de veículos novos, pertencentes aos grupos “B” e “X”, xxxx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço total anual
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e. xxx.xx
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/05/2022 – 08:00
LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 12/05/2022 – 10:30
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/05/2022 - 10:45
DATA E A HORA DA DISPUTA: 12/05/2022 - 11:00
AVISO PARA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº 007/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000442-7
OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres- tação de serviços contínuos e copeiras, com fornecimento de mão-de-obra uniformizada, com inclusão de todos os encargos sociais e tributos, bem como de todas e quaisquer despesas, sejam estas diretas ou indiretas, necessárias para a perfeita e total execução dos serviços, para a São Paulo Urbanismo, contemplando inclusive o fornecimento de todo material de consumo e do permanente, pelo período de 12 (doze) meses.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e. xxx.xx
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/05/2022 – 08:00
LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 17/05/2022 – 10:30
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/05/2022 - 10:45
DATA E A HORA DA DISPUTA: 17/05/2022 - 11:00
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 016/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001108-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO GENERAL XXXXXX XXXXXXX - LOTE 7
COMUNICADO
A SPObras comunica que a empresa JOFEGE PAVIMENTA- ÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. interpôs recurso administrativo con- tra o julgamento da Habilitação proferido pela Comissão Per- manente de Licitação. O Processo SEI nº 7910.2021/0001108-5 encontra-se disponível para consulta, tendo início o prazo legal para apresentação de impugnação, a contar desta publicação,
nos termos do § 3º do art.109 da Lei Federal nº 8.666/93. Para consulta ao processo, os interessados devem solicitar a chave de acesso através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2022 - PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0000144-8
OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização do Seguro de Vida em Grupo e Assis- tência Funeral Familiar para os Empregados da São Paulo Obras – SPObras e seus dependentes, conforme anexo I, Termo de Referência e anexos.
DESPACHO
Fica retificado o despacho, inserido no Sistema Comprasnet, que contém a decisão da autoridade competente quanto aos recursos recebidos na licitação em referência, para constar a redação abaixo:
I - A vista do contido no processo SEI nº 7910.2022/0000144-8, em especial da manifestação da Pre- goeira, cuja fundamentação acolho, recebo por tempestivo e, no mérito, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: Seguros Sura S.A e Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul, mantendo-
-se o resultado alcançado no Pregão, conforme ata de reunião de 28/03/2022, emitida pelo Sistema Comprasnet.
II – Ratifico a ADJUDICAÇÃO do objeto do certame à empresa UNIMED SEGURADORA S/A e HOMOLOGO o procedi- mento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2022, Processo nº 7910.2022/0000144-8, cujo objeto é a operacio- nalização do Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os Empregados da São Paulo Obras – SPObras e seus dependentes, com o valor de R$ 1.387.403,58 (Um milhão trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e três reais e cin- quenta e oito centavos) para o período de 24 (vinte e quatro
) meses.
PRESIDENTE DA SPOBRAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/SPO- BRAS/2022 - PROCESSO SEI 7910.2022/0000345-9 OBJETO: CONTRATAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL, VI- SANDO À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS
À RECUPERAÇÃO DA EDIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR DA EMEF – XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Contratada(o): DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI CNPJ: 34.730.331/0001-07
Valor: R$1.576.494,76
Prazo: 06 (seis) meses
CONCORRÊNCIA Nº011/SPOBRAS/2022 – PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001245-6
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFI- CAÇÃO URBANA E REFORMA DAS CALÇADAS E CALÇADÕES DO CENTRO VELHO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOTE 1 E LOTE 2.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01
Pergunta 01: Após analisarmos o edital acima citado, per- cebemos que no Anexo XII - Arquivos de orçamento, Lote 2, a CURVA ABC esta faltando algumas folhas iniciais (a mesma esta começando com 44,54% acumulado). Por gentileza poderiam disponibilizar no SITE novamente esta planilha?
Resposta 01: O arquivo do material revisado, disponi- bilizado no Anexo XII do Edital, encontra-se disponível para consulta e download, no site e-negócios e poder ser acessado sob o evento “alteração” de 29/04/2022, bem como no site da SPOBRAS: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/ obras/sp_obras/
Este esclarecimento não afeta a formulação da proposta.
CONCORRÊNCIA Nº013/SPOBRAS/2022 - PRO- CESSO 7910.2022/0000238-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA VISAN- DO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO BRT DA AV. RADIAL LESTE - TRECHO 1 – TRECHO PAR- QUE XXX XXXXX XX – AV. ARICANDUVA.
AVISO DE LICITAÇÃO
A SPObras torna pública a realização do procedimento licitatório em epígrafe cujas informações sobre Edital e seus anexos, bem como sobre a sessão de recebimento e abertura dos envelopes seguem abaixo:
Disponibilidade do Edital: O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download no site: xxxx://x-xxxxxxxx- cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e no site da SPObras xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx/ a partir de 03/05/2022. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitações e Contratos, através do telefone 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 09h30min. às 10h00 do dia 17/06/2022, no auditório localizado no andar térreo do Edifício sede da SPObras, sito à Xxx XX xx Xxxxx- xxx,000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
Abertura dos Envelopes: 10h00 do dia 17/06/2022 no endereço acima.
CONSULTA PÚBLICA 003/2022 – SPOBRAS
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, re-
presentada pela SÃO PAULO OBRAS – SPObras, em cum- primento aos termos do Decreto Municipal Nº 48.042, de 26 de dezembro de 2006, realiza CONSULTA PÚBLICA do Edital da LICITAÇÃO SPOBRAS nº 003/2022 , regida pela Lei Federal nº 13.303/2016 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e suas alterações e Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações, PROCESSO nº 7910.2022/0000249-5 , que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços de REFORMA NAS INSTALAÇÕES DE 76 CEI’s – CEN- TROS EDUCACIONAIS INFANTIL, divididos em 11 (ONZE) LOTES,
dentro do Município de São Paulo, conforme Anexo I – Termo de Referência.. A SÃO PAULO OBRAS – SPObras realiza esta Consulta Pública com o intuito de colher subsídios que poderão ser utilizados no Edital da Licitação, além de garantir maior transparência em todo o processo licitatório, visando tam- bém aprimorar a qualidade de sua instrução. Os interessados poderão consultar as Minutas do Edital e do Contrato, bem como o Anexo I - Termo de Referência, no endereço: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da SPObras xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx de 02/05/2022 à 06/05/2022. Após a análise dos referidos documentos, os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar sugestões ou opiniões, com a indicação dos itens e subitens, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando seus comentários para a Gerência de Licitações e Contratos através do e-mail: licitacoes@spobras. xx.xxx.xx, até às 17h00 de 06/05/2022.. A São Paulo Obras
- SPObras procederá a análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade. As conclusões serão divulgadas no endereço: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 005/2022 - PALC Nº 2022/0156
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA- LIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA DE APOIO AO GEREN- CIAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA SPTRANS, RELATIVOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS, EXECUTIVOS, LICENCIAMENTOS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS E OBRAS
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi- das das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Em res- posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.3. e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, temos a informar:
Pergunta 01: Gostaríamos de requerer esclarecimentos desta elevada Comissão Permanente acerca da possibilidade de o Edital ser retificado para o fim de acrescentar à nota técnica outros critérios de pontuação como compreensão do objeto e metodologia de execução
Resposta 01: Vide o disposto no Comunicado nº 001/2022.
Pergunta 02: Gostaríamos de esclarecimentos acerca da razão de ser de um peso tão grande para o menor preço em uma licitação do tipo técnica e preço.
Resposta 02: A licitação tem por critério de julgamento a melhor ponderação de técnica e preço, estando o fator de ponderação dentro do limite regulamentar.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe- tam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
São Paulo, 29 de abril de 2022. Xxxxx Xxxxxx de Lisboa Respondendo pela Presidência da Comissão Permanente de Licitações
LICITAÇÃO Nº 010/2020 – PALC Nº 2020/0285
AVISO DE REVOGAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 4.800 MOBILIÁRIOS URBANOS - TIPO XXXXXX XX000 E 500 TOTENS EM PARADAS DE ÔNIBUS DO SIS- TEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE SÃO PAULO.
São Paulo Transporte S/A – SPTrans comunica que, confor- me Ata nº 013/22, de 05/04/2022, a Diretoria Executiva decidiu revogar o certame em epígrafe, tendo em vista os apontamen- tos colocados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM/SP.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 04/2022
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: GVP CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
CNPJ: 16.578.531/0001-04
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de curso sobre “A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, com carga de 160 horas (40 horas por turma – 4 turmas).
VALOR CONTRATUAL: R$ 252.000,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 PROCESSO Nº TC/014516/2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: 270 dias DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022
DESPACHO DO PRESIDENTE
Documento Eletrônico eTCM nº 005450/2022 – ref.
TC/009905/2021
Interessado: TCMSP/C.A. Xxxxxx Produtora ME Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente, nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, no exercício da competência delegada no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019 AUTORIZO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.666/1993 e nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais n° 44.279/2003 e nº 56.144/2015, bem como no Pregão Eletrônico nº 27/2020 deste Tribunal de Contas, do qual se originou a Ata de Registro de Preços n° 02/2021, a adoção das seguintes medidas: I) Contratação da empresa detentora
C.A. CORREA PRODUTORA ME, CNPJ nº 11.520.136/0001-49, por meio da Ata de Registro de Preços nº 02/2021, visando a locação de 15 diárias (08 horas cada), para a prestação de serviços especializados no ramo da captação de imagens, gravação, edição e transmissão ao vivo e sistema de streaming de vídeo para a divulgação de eventos (palestras, seminários, workshops, etc.) a serem realizados no plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP. II) Emissão de Nota de Empenho, pagamentos e cancelamento de eventuais saldos, se houver, a favor da referida empresa, no valor total de R$ 27.981,15 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/001429/2017
Interessado: TCMSP / GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTO- RIZO, relativamente ao Termo de Contrato nº 13/2017, celebra- do com a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS
& COMÉRCIO LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização e desratização, limpeza de caixa d´água e reservatórios, limpeza de fachadas de vidros em situação de risco, com disponibili- zação de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nas áreas internas e externas a ser realizada nas dependências do TCMSP, com vigência até 01/10/2022, fundamentado nas disposições da Subcláusula II.6, da Cláusula II do ajuste e no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, a adoção das seguintes medidas: I) Aditamento do Termo de Contrato nº 13/2017, celebrado com a empresa GUI- MA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ 59.519.603/0001- 47, para a repactuação financeira, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 – SEAC-SP e SIEMACO-SP, implicando em alterações nos valores componentes da mão de obra, encargos sociais e dos insumos, no período compreendido entre 01/01/2022 a 01/10/2022. II) Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 189.005,43 (cento e oitenta e nove mil, cinco reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra. III) Alteração para inclusão de cláusula de prote- ção de dados, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018. IV) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada como peça 507.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/004829/2022 Interessado: TCMSP
Objeto: Declaração
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, em especial as manifestações da Subse- cretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, tendo em vista o seu fracasso, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Ampla Concor- rência, com fundamento no inciso IV, do artigo 5º-A, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 e no inciso VI, do artigo 3º, do Decre- to Municipal nº 46.662/2005.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo TC/006350/2022
Interessados: TCMSP / ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NOR- MAS TÉCNICAS - ABNT
Objeto: Autorização
DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Admi- nistrativa e da Secretaria Geral, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria SG/GAB nº 02/2019, AUTORIZO, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, observados os requisitos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decretos Municipais nº 44.279/2003, nº 56.475/2015 e nº 56.818/2016, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais), em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT,
CNPJ nº 33.402.892/0011-88, referente à assinatura do ser- viço de visualização, atualização, impressão e gerenciamento de uma coleção de 20 (vinte) normas técnicas Brasileiras e Mercosul e ISO (traduzidas) via WEB (formato digital), pelo período de 12 meses. A despesa deverá onerar a dotação 77.10.01.032.3014.2009.3390.39 – Outros Serviços de Ter- ceiros – Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, com base no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 15.025/2009 (peças 16 e 17).
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2022/0001306-8 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°PE 009/22
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra com equipamentos e insumos, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços de copeiragem, recepção, mensageria e portaria para atendimento à sede administrativa da São Paulo Turismo, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 935492), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2022/0001306-8 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 27/05/2022 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2022/0001907-4 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s), sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviço de PALCOS, compreendendo material, transporte, montagem, manutenção e desmontagem para atendimento ao evento “Virada Cultural” no âmbito do município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 935799), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2022/0001907-4 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 23/05/2022 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2022/0001908-2 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em Sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmonta- gem, para atendimento ao evento “Virada Cultural”, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 936049), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2022/0001908-2 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 23/05/2022 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2022/0001708-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE011/22
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em serviço de alimentação para prestação de serviço de Bufê de Camarim – Tipos A, B e C, sob o regime de empreitada por preço unitário, em atendimento ao evento “Virada Cultural”, a ser realizado no município de São Paulo, conforme bases, espe- cificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência,