EDITAL Nº. 022/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 022/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal da Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no âmbito da SEMED, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Regente de Classe e Função Pedagógica nos cargos MAPA, MAPB, MAPP e PC para atuarem em Escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2024, com base na Lei N°. 4.891/2023 de 16 de novembro de 2023, publicada no DOM/ES em 23 de novembro de 2023 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
1.1 O Processo de Seleção de candidatos para contratação de professores HABILITADOS em regime de designação temporária, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público no exercício da função de Regente de Classe, Pedagogo Escolar, Professor de Educação Especial e NÃO HABILITADOS para atuação na função de Regente de Classe (disciplinas de Arte e Inglês), na Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras , Instrutor de Libras e Assistente de Sala) e na função de Monitor de Tecnologia Educacional, ambos em escolas da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da SEMED, será realizado pela Secretaria Municipal da Educação, sediada à Av. Santa Clara, nº. 13, Sol Nascente, Guarapari – ES. |
1.2 Compreende-se como Processo Seletivo: a INSCRIÇÃO, a PROVA PRÁTICA (Projeto / Curso de Idiomas Inglês, Projeto / Curso de Idiomas Espanhol e Monitor de Tecnologia Educacional), a CLASSIFICAÇÃO, a CONVOCAÇÃO e a CONTRATAÇÃO de profissionais nos termos deste Edital. |
1.3 O cronograma de todo o presente Processo de Seleção é fixado no ANEXO I deste Edital. |
1.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, uma vez que não serão prestadas informações sobre os termos deste Processo Seletivo por telefone, e-mail, atendimento, Ouvidoria e Redes Sociais. |
1.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente, bem como que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, autorizando expressamente a divulgação de classificação, nome, data de nascimento e pontuação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. |
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO |
2.1 Período:19/12/2023 a 26/12/2023. |
2.2 Horário: de 08h00min01seg do dia 19/12/2023 às 11h59min59seg do dia 26/12/2023. |
2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio do link: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/ |
2.4 Fica impedido de se inscrever, neste Edital, o candidato que teve seu contrato rescindido no ano letivo de 2023, por: • Falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado, conforme disposto pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino; • Descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. |
2.5 Caso a comissão identifique a inscrição do servidor a que se refere o item 2.4, esta será automaticamente CANCELADA. |
2.6 Identificada a rescisão de contrato por insuficiência de desempenho profissional após o término do período de inscrição, os candidatos inscritos não serão relacionados na lista de classificação, tendo sua inscrição CANCELADA automaticamente. |
2.7 Serão permitidas até 02 (duas) inscrições por CPF. |
2.8 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos. |
2.9 O município de Guarapari não se responsabiliza pelos casos de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre os dados informados no comprovante/ficha de inscrição, sob pena de o candidato incorrer no crime de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. |
2.10 Os candidatos que NÃO possuem Deficiência, mas que no ato da inscrição declararem esta condição serão ELIMINADOS. |
2.11 Os candidatos que no momento da inscrição informarem data de nascimento e/ou CPF distintos do que consta em documento oficial serão ELIMINADOS. |
2.12 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas de internet local, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados, sendo, portanto, de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do comprovante/ficha de inscrição. |
2.13 O município de Guarapari não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela ausência do comprovante/ficha de inscrição. A apresentação deste documento é obrigatória e, por isso, deve ser impressa imediatamente após a confirmação da inscrição. Na impossibilidade de impressão imediata, o candidato deve salvar o comprovante/ficha de inscrição para imprimi-lo em momento oportuno, antes de sua convocação. |
2.14 O comprovante/ficha de inscrição estará disponível na área do candidato no link da inscrição. |
2.15 Não é possível alterar informações ou excluir a inscrição após sua confirmação. |
2.16 É de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações no sistema de inscrição, não cabendo qualquer recurso quanto aos dados preenchidos e ao resultado. |
2.17 Será permitida a inscrição de candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. |
2.18 Conforme Portaria SEMED Nº. 025/2023, Art. 31 e parágrafo único, que preconiza a concessão de Carga Horária Especial (CHE) para o ano letivo de 2024, o servidor efetivo inscrito neste processo seletivo que não desistir formalmente da CHE, por meio de formulário próprio até 17/01/2024, estará impedido de participar da escolha de vagas deste Edital. |
2.19 Os candidatos que apresentarem cursos superiores de Licenciatura Plena – Ciências Sociais ou Licenciatura Plena – Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial 399 de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar conforme especificação abaixo: • Ciências Sociais: Geografia para o Ensino Fundamental História para o Ensino Fundamental • Filosofia: História para o Ensino Fundamental | ||
3. DOS CARGOS | ||
3.1 O candidato poderá se inscrever para as áreas descritas a seguir, desde que possua qualquer um dos pré-requisitos relacionados para a respectiva área, conforme especificação: | ||
ÁREA PLEITEADA | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PRÉ-REQUISITO |
Educação Infantil / Multidisciplinar Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em turmas de Educação Infantil | • Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de Educação Infantil com carga horária mínima de 180h OU • Curso Normal Superior + certificado de curso de Educação Infantil com carga horária mínima de 180h. |
Anos Iniciais: 1º e 2º Anos / Prática de Leitura e Escrita Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em turmas de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano) | • Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU • Curso Normal Superior + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h. |
Anos Iniciais: 3º, 4º e 5º Anos Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em turmas de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano) | • Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental OU • Curso Normal Superior. |
1ª a 4ª etapa da EJA (1º e 2º ciclos) | Tempo de serviço na Regência de Classe em turmas de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano) OU turmas de 1ª a 4ª etapa da EJA (1º e 2º ciclos) | • Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h OU • Curso Normal Superior + certificado de curso de alfabetização com carga horária mínima de 180h. |
Altas Habilidades / Superdotação | Tempo de serviço na Regência de Classe em Altas Habilidades/Superdotação | • Licenciatura Plena + certificado de curso de Altas Habilidades / Superdotação com carga horária mínima de 180h. |
Intérprete e Tradutor de Libras | Tempo de serviço como Intérprete e Tradutor de Libras | • Profissional ouvinte com Licenciatura Plena Letras / Libras + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) OU • Profissional ouvinte com Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) OU • Profissional ouvinte com Licenciatura Plena + certificado de curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU • Profissional ouvinte com Licenciatura Plena + certificado de curso de Libras com carga horária mínima de 180h. |
Intérprete e Tradutor de Libras NÃO HABILITADO | Tempo de serviço como Intérprete e Tradutor de Libras | • Profissional ouvinte com Bacharelado em Letras / Libras + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) OU • Profissional ouvinte com certificado de curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU • Profissional ouvinte com Nível Médio + certificado de proficiência de tradução e interpretação de Libras / Língua Portuguesa (PROLIBRAS) OU • Profissional ouvinte com Nível Médio + certificado de curso de Libras com carga horária mínima de 180h. |
Instrutor de Libras | Tempo de serviço como Professor de Libras OU Instrutor de Libras | • Profissional surdo com Licenciatura Plena Letras / Libras OU • Profissional surdo com Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de proficiência no uso e no ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras (PROLIBRAS) OU • Profissional surdo com Licenciatura Plena + certificado de curso de Libras com carga horária mínima de 180h. |
Instrutor de Libras SURDO NÃO HABILITADO | Tempo de serviço como Instrutor de Libras | • Profissional surdo com Bacharelado em Letras / Libras + certificado de curso de Instrutor de Libras com carga horária mínima de 120h OU • Profissional surdo com Nível Médio + certificado de proficiência no uso e no ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras (PROLIBRAS) OU • Profissional surdo com Nível Médio + certificado de curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU • Profissional surdo com Nível Médio + certificado de curso de Instrutor de Libras com carga horária mínima de 120h. |
Instrutor de Libras OUVINTE NÃO HABILITADO | Tempo de serviço como Instrutor de Libras | • Profissional ouvinte com Bacharelado em Letras / Libras + certificado de curso de Instrutor de Libras com carga horária mínima de 120h OU • Profissional ouvinte com Nível Médio + certificado de proficiência no uso e no ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras (PROLIBRAS) OU • Profissional ouvinte com Xxxxx Xxxxx + certificado de curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU • Profissional ouvinte com Nível Médio + certificado de Instrutor de Libras com carga horária mínima de 120h. |
Deficiência Auditiva | Tempo de serviço na Regência de Classe em Deficiência Auditiva | • Profissional ouvinte com Licenciatura Plena + certificado de proficiência em tradução e interpretação de Libras (PROLIBRAS) OU • Profissional ouvinte com Licenciatura Plena + certificado de curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU • Profissional ouvinte com Licenciatura Plena + certificado de curso de Libras com carga horária mínima de 180h. |
Deficiência Visual | Tempo de serviço na Regência de Classe em Deficiência Visual | • Licenciatura Plena + certificado de curso de Deficiência Visual com carga horária mínima de 180h. |
Educação Especial | Tempo de serviço na Regência de Classe em Educação Especial, EXCETO Deficiência Visual, Instrutor de LIBRAS, Intérprete e Tradutor de LIBRAS, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades e/ou Superdotação | • Licenciatura Plena em Educação Especial + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h OU • Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil / Anos Iniciais do Ensino Fundamental + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h OU • Curso Normal Superior + certificado de curso na área de Educação Especial com carga horária mínima de 180h. |
Assistente de Sala (Educação Especial) NÃO HABILITADO | Tempo de Serviço como Assistente de Sala OU Auxiliar de Sala OU Ajudante de Sala | • Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de curso na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h OU • Curso de Magistério a nível de Ensino Médio + certificado de curso na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h OU • Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, no curso de Licenciatura Plena |
em Pedagogia + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2024, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal + certificado de curso na área da Educação Especial com carga horária mínima de 120h. | ||
Arte Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Arte | • Licenciatura Plena em Educação Artística OU • Licenciatura Plena em Artes Visuais OU • Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU • Licenciatura Curta em Curso de Educação Artística OU • Licenciatura em Música OU • Licenciatura em Artes Cênicas OU • Licenciatura em Dança OU • Licenciatura em Teatro OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Arte. |
Arte NÃO HABILITADO Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Arte | • Licenciatura Plena + Pós Graduação em Artes OU • Normal Superior + Pós Graduação em Artes OU • Licenciatura Plena em Pedagogia OU • Bacharelado em Teatro OU • Bacharelado em Dança OU • Bacharelado em Artes Plásticas OU • Bacharelado em Museologia OU • Bacharelado em Música OU • Bacharelado em Desenho Industrial OU • Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, no curso de Licenciatura Plena em Artes + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2024, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal. |
Educação Física Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Educação Física | • Licenciatura Plena em Educação Física + comprovante de registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF dentro do prazo de validade (não sendo aceito o protocolo) OU • Bacharelado em Educação Física + Complementação Pedagógica na disciplina de Educação Física + comprovante de registro no órgão competente – CREF dentro do prazo de validade (não sendo aceito o protocolo). |
Ciências Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Ciências OU Biologia | • Licenciatura Plena em Ciências OU • Licenciatura Plena em Ciências Biológicas OU • Licenciatura Plena em Ciências da Natureza OU • Licenciatura Plena em Biologia OU • Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia OU • Licenciatura Curta em Ciências OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Ciências. |
Geografia Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Geografia | • Licenciatura Plena em Geografia OU • Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU • Licenciatura Curta em Estudos Sociais OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Geografia. |
História Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em História | • Licenciatura Plena em História OU • Licenciatura Plena em Ciências Sociais OU • Licenciatura Plena em Filosofia OU • Licenciatura Curta em Estudos Sociais OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de História. |
Inglês Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Inglês | • Licenciatura Plena em Letras Inglês OU • Licenciatura Plena em Letras Português / Inglês OU • Licenciatura Curta em Letras Inglês OU • Licenciatura Curta em Letras Português / Inglês OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Inglês. |
Inglês PROJETO CURSO DE IDIOMAS | Tempo de serviço na Regência de Classe em Inglês | • Licenciatura Plena em Letras Inglês + aprovação na prova prática OU • Licenciatura Plena em Letras Português / Inglês + aprovação na prova prática OU |
• Licenciatura Curta em Letras Inglês + aprovação na prova prática OU • Licenciatura Curta em Letras Português / Inglês + aprovação na prova prática OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Inglês + aprovação na prova prática. | ||
Inglês NÃO HABILITADO Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Inglês | • Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, no curso de Licenciatura Plena em Letras / Inglês + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2024, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal OU • Qualquer graduação + certificado de curso de Língua Inglesa com carga horária mínima de 400 horas. |
Espanhol PROJETO CURSO DE IDIOMAS | Tempo de serviço na Regência de Classe em Espanhol | • Licenciatura Plena em Letras Espanhol + aprovação na prova prática OU • Licenciatura Plena em Letras Português / Espanhol + aprovação na prova prática OU • Licenciatura Curta em Letras Espanhol + aprovação na prova prática OU • Licenciatura Curta em Letras Português / Espanhol + aprovação na prova prática OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Espanhol + aprovação na prova prática. |
Matemática Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Matemática | • Licenciatura Plena em Matemática OU • Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática OU • Licenciatura Curta em Matemática OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Matemática. |
Língua Portuguesa Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Língua Portuguesa | • Licenciatura Plena em Letras Português OU • Licenciatura Plena em Letras Português / Inglês OU • Licenciatura Curta em Letras Português OU • Licenciatura Curta em Letras Português / Inglês OU • Graduação em área afim + Complementação Pedagógica na disciplina de Língua Portuguesa. |
Ensino Religioso Urbano e Campo | Tempo de serviço na Regência de Classe em Ensino Religioso | • Licenciatura Plena em Ensino Religioso OU • Licenciatura Plena + Pós Graduação Lato Sensu em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008 OU • Graduação em Ciências da Religião + Complementação Pedagógica, nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de 26 de junho de 1997. |
Monitor de Tecnologia Educacional NÃO HABILITADO Urbano e Campo | Tempo de serviço como Monitor de Tecnologia Educacional OU Instrutor de Informática OU Professor de Tecnologia Educacional. | • Licenciatura Plena OU • Bacharelado OU • Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, em curso de Licenciatura Plena + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2024, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal OU • Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior, na versão original e devidamente carimbado e assinado pelo responsável legal, informando que o candidato tenha cursado a carga horária mínima de 1.200h, em curso de Bacharelado + declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove matrícula no 1° ou 2º semestre de 2024, conforme data de convocação, na versão original e devidamente carimbada e assinada pelo responsável legal OU • Curso Técnico de Informática. |
Pedagogo Escolar Urbano e Campo | Tempo de serviço em função Pedagógica (Pedagogo), com atuação na área educacional. | • Licenciatura Plena em Pedagogia OU • Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional OU |
• Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Gestão Educacional OU • Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar. | ||
3.2 Aos profissionais que possuem complementação pedagógica é permitida a participação neste Processo de Seleção, desde que apresentem a comprovação de sua graduação em área afim e da respectiva complementação. | ||
3.3 Na hipótese da NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS exigidos para cada área pleiteada, o candidato será automaticamente ELIMINADO deste Processo Seletivo. | ||
3.4 A prova prática aplicada aos candidatos inscritos para a área de Monitor de Tecnologia Educacional terá caráter CLASSIFICATÓRIO. | ||
3.5 A prova prática será aplicada aos candidatos inscritos para a área de Monitor de Tecnologia Educacional conforme critérios estabelecidos no ANEXO IX. | ||
3.6 Os candidatos inscritos para a área de Monitor de Tecnologia Educacional deverão comparecer ao local de realização da prova prática conforme cronograma do ANEXO I, munidos de documento original de identificação com foto. | ||
3.7 Os candidatos deverão comparecer ao local da realização da prova prática com 30 (trinta) minutos de antecedência. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver presente no horário determinado para o início da prova. | ||
3.8 Ao candidato que não comparecer à realização da prova prática para área de Monitor de Tecnologia Educacional será atribuída a nota 0 (ZERO). | ||
3.9 A prova prática aplicada aos candidatos inscritos para a área de Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol) terá caráter ELIMINATÓRIO, devendo o candidato alcançar rendimento MÍNIMO de 80% para ser considerado APTO. | ||
3.10 A prova prática para a área de Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol) será aplicada SOMENTE ao(s) candidato(s) convocado(s) e considerado(s) APTO(S) após verificação de toda a documentação informada no ato da inscrição. | ||
3.11 A prova prática aplicada aos candidatos inscritos para a área Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol) será realizada de acordo com a necessidade do município. O dia, horário e local de realização da prova prática será informado ao candidato na ocasião da verificação de seus documentos. | ||
3.12 A prova prática será aplicada aos candidatos inscritos na área de Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol), conforme critérios estabelecidos no ANEXO X. | ||
3.13 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova prática com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento oficial e original de identificação com foto. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver presente no horário determinado para o início da prova. | ||
3.14 O atraso e o não comparecimento dos candidatos à realização da prova prática para a área de Projeto / Curso de Idiomas (Inglês e Espanhol) acarretará sua ELIMINAÇÃO. | ||
4. DAS ATRIBUIÇÕES | ||
4.1 São atribuições do regente de classe MAPA, MAPB e PC para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: Planejar de forma integrada e contextualizada; ter conhecimento em informática, em consideração e atendimento às atividades escolares e programas educacionais informatizados; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; conhecer e estudar a proposta curricular do município; utilizar diferentes materiais pedagógicos e ambientes educativos; utilizar metodologias inovadoras e diversificadas para o trabalho com os estudantes; incentivar os estudantes a frequentarem os espaços de leitura da escola, objetivando desenvolver o gosto pela leitura; outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Guarapari – ES. | ||
4.2 São atribuições do Monitor de Tecnologia Educacional para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: Ser facilitador e desenvolver trabalhos de integração entre os conteúdos, as tecnologias educacionais e os diferentes tempos e espaços escolares; assessorar o uso das TIC’s nos outros espaços pedagógicos da escola; orientar o aluno e demais pessoas a utilizarem os computadores adquirindo habilidades de manuseio das máquinas e seus programas; planejar e elaborar atividades com o uso das ferramentas de autoria, quando os recursos disponíveis não atenderem ao objetivo proposto; outras atribuições que lhe forem conferidas. | ||
4.3 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Altas Habilidades / Superdotação): Ter conhecimento em informática; demonstrar conhecimento teórico e prático aprofundado na área de atuação; aceitar as condições do trabalho itinerante intra / interinstitucionais atendendo os requisitos próprios da área de atuação em relação ao atendimento dos alunos; planejar e atuar em encontros com as famílias; acompanhar, avaliar e relatar as atividades pedagógicas desenvolvidas; outras atribuições que lhe forem conferidas. | ||
4.4 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras): Dominar Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras / Língua Portuguesa / Libras); colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez na perspectiva do trabalho colaborativo; participar no atendimento e interação com as famílias; orientar o professor regente quanto às adaptações curriculares dos alunos surdos, auxiliando o professor para que o aluno tenha acesso ao currículo, contribuindo para o seu desenvolvimento; participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal da Educação, bem como interpretar reuniões, formações e seminários; realizar trabalho itinerante intra / interinstitucional, atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; outras atribuições que lhe forem conferidas. | ||
4.5 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Instrutor de Libras): Desenvolver a apropriação da língua de sinais de modo que os alunos surdos utilizem a linguagem de forma natural e sistemática; elaborar plano de ensino para a apropriação da Libras; elaborar Plano de Desenvolvimento Individual, ministrar cursos de Libras para a comunidade ouvinte; realizar trabalho itinerante intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo aos requisitos próprios da área de |
atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar atividades pedagógicas; elaborar relatórios pertinentes ao desenvolvimento do trabalho executado e o progresso de desenvolvimento do aluno; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação das famílias. |
4.6 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Deficiência Auditiva): Realizar o atendimento educacional especializado para os alunos surdos, no contraturno e/ou colaborativo; desenvolver atividades de escrita e leitura para apropriação da Língua Portuguesa como segunda língua para os alunos surdos; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e realizar a adaptação conforme a necessidade do estudante atendido, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; realizar trabalho itinerante intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar atividades pedagógicas; elaborar relatórios pertinentes ao desenvolvimento do trabalho executado e o progresso de desenvolvimento do aluno; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação das famílias. |
4.7 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Deficiência Visual): Realizar o atendimento educacional especializado, no contraturno e/ou colaborativo; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); elaborar texto dentro das normas técnicas; ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; aceitar as condições do trabalho itinerante intra / interinstitucionais e colaborativo atendendo os requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias; trabalhar atividades de vida independente, quando necessário; outras atribuições que lhe forem conferidas. |
4.7 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial: Realizar o atendimento educacional especializado, no contraturno e/ou colaborativo; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial e na perspectiva inclusiva; aceitar as condições do trabalho itinerante, intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência e de transtornos globais do desenvolvimento, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos; outras atribuições que lhe forem conferidas. |
4.9 São atribuições do Assistente de Sala para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: realizar tarefas relacionadas à alimentação, cuidado, atenção e locomoção da criança com deficiência sempre que necessário; auxiliar o professor na perspectiva do bem estar e do desenvolvimento da criança, em todas as situações de interação na unidade escolar; auxiliar a turma nos momentos necessários para que o professor regente possa atender ao aluno público-alvo da educação especial e a turma em geral; realizar itinerância nas salas com os alunos público-alvo da educação especial, com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, quando necessário; atender a unidade escolar nas turmas que houver necessidade, na ausência do aluno-público-alvo da educação especial; acompanhar o recreio dos alunos público-alvo da educação especial; participar e acompanhar as atividades propostas pelo regente de classe; participar e acompanhar a proposta de trabalho do professor de educação especial; desempenhar outras atividades afins discutidas e indicadas pelo coletivo da unidade escolar, respeitando sua visão, missão e finalidade; outras atribuições que lhe forem conferidas. |
4.10 São atribuições do profissional MAPP – Pedagogo Escolar: Ter conhecimento em informática, em consideração e atendimento às atividades escolares e programas educacionais informatizados e cumprir as atividades estabelecidas no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Guarapari – ES. |
5. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO |
5.1 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, participação em cursos, formações e dias de planejamento, bem como atuar na localidade de necessidade do município. |
5.2 Observando-se exclusivamente as necessidades das unidades escolares e a conveniência da Administração Pública, é prerrogativa exclusiva da Secretaria Municipal da Educação a definição da carga horária a ser oferecida, não podendo exceder 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. |
5.3 Não será permitido ao candidato que ocupe CARGO EFETIVO, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 1.820/98, firmar contrato superior à carga horária de 24 horas semanais. |
5.4 A carga horária poderá ser alterada ao longo do contrato caso ocorra abertura de novas turmas, fechamento de turmas, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos após o término dos afastamentos previstos em Lei, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo. |
5.5 Será RECLASSIFICADO o candidato que, no momento da chamada, recusar-se a assumir a carga horária total oferecida. |
5.6 Ao candidato não será permitida a redução da carga horária. |
5.7 Para efeito de remuneração deverão ser observadas a Lei 1.823/98 em seu Anexo II e Lei 1.820/98 em seu Art. 89, parágrafo único, incisos de I a IV. |
5.8 A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da sua contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”, em Educação, EXCETO para o Cargo PC em Regência de Classe (disciplinas de Arte e Inglês), na Educação Especial (Intérprete / Tradutor de Libras, Instrutor de Libras e Assistente de Sala) e na função de Monitor de Tecnologia Educacional. |
5.9 A mudança de nível prevista na Lei nº. 1.820/98 e Lei nº. 1.823/98 é exclusiva para o servidor efetivo. |
5.10 Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais. |
CARGO PC |
Intérprete e Tradutor de Libras, Instrutor de Libras, Assistente de Sala, Monitor de Tecnologia Arte (Não Habilitado) e Inglês (Não Habilitado) | ||
PC I | R$ 1.989,35 | Para 20 HORAS |
PC II | R$ 1.993,50 | Para 20 HORAS |
PC III | R$ 2.002,95 | Para 20 HORAS |
PC IV | R$ 2.013,16 | Para 20 HORAS |
CARGO: MAPA, MAPB, MAPP | ||
MAP IV | R$ 2.338,99 | Para 24 HORAS |
MAP V | R$ 2.389,62 | Para 24 HORAS |
MAP VI | R$ 2.867,45 | Para 24 HORAS |
MAP VII | R$ 3.154,19 | Para 24 HORAS |
6. DA CLASSIFICAÇÃO | ||
6.1 Para classificação serão considerados os seguintes itens: • Exercício profissional na área pleiteada, conforme previsto no item 3.1; e • Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos de formação na área da Educação, podendo ser de mesma pontuação, conforme disposto no ANEXO II. | ||
6.2 Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na área pleiteada, EXCETO estágio, bolsa de estudo e/ou atividade como voluntário. | ||
6.3 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um vínculo empregatício e tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria. | ||
6.4 Não será atribuída pontuação aos itens exigidos como pré-requisitos. | ||
6.5 Como qualificação profissional serão considerados títulos de formação na área da Educação: • Curso concluído entre 01/01/2021 e 31/12/2023, com carga horária igual ou superior a 80h, realizado em território nacional. • Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização; • Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado; • Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado. | ||
6.6 Certificados de projetos, gincanas, oficinas, concursos, workshops, congressos, fóruns e seminários não serão aceitos como títulos de formação na área da educação. | ||
6.7 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) OU Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) somente serão considerados se cumpridas as exigências da Res. Nº. 12/83 OU Res. 03/99 OU Res. 01/01 OU Res. 01/07. | ||
6.8 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) OU Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) somente serão considerados se cumpridas as exigências das respectivas Resoluções, quando aplicáveis: | ||
LATO SENSU | STRICTO SENSU | |
RES. CFE Nº 14/1977 DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 01/2001 DE 3/04/2001 | |
RES. C.F.E. Nº 12/1983 DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 02/2001 DE 3/04/2001 | |
RES. CES/CNE Nº 02/1996 DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 | |
RES. CES/CNE Nº 04/1997 DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 02/2005 DE 9/06/2005 | |
RES. CES/CNE Nº 03/1999 DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006 | |
RES. CNE/CES Nº 01/2001 DE 3/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 05/2007 DE 4/09/2007 | |
RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 R | RES. CNE/CES Nº 01/2008 DE 22/04/2008 | |
RES. CNE/CES Nº 01/2007 DE 8/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 06/2009 DE 25/09/2009 | |
RES. CNE/CES Nº 05/2008 DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 03/2011 DE 1º/02/2011 | |
RES. CNE/CES Nº 06/2009 DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 03/2016 DE 22/06/2016 | |
RES. CNE/CES Nº 04/2011 DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017 | |
RES. CNE/CES Nº 07/2011 DE 8/09/2011 | RES. CNE/CES Nº 07/2022 | |
RES. CNE/CES Nº 02/2014 DE 12/02/2014 | ||
RES. CNE/CES Nº 01/2018 DE 06/04/2018 | ||
RES. CNE/CES Nº 04/2018 DE 11/12/2018 | ||
DECRETO Nº 9.235 DE 15/12/2017 | ||
6.9 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) somente serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). | ||
6.10 A atribuição dos pontos para classificação obedecerá aos critérios definidos no ANEXO II deste Edital. | ||
6.11 Os candidatos autodeclarados como Pessoa com Deficiência figurarão em lista geral, bem como em lista específica. | ||
7. DA COMPROVAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO, DA EXPERIÊNCIA E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
7.1 A comprovação dos títulos de pré-requisito se dará por meio da apresentação de documento Original OU Cópia Autenticada de: • Diploma OU • Atestado + histórico escolar OU • Certificado + histórico escolar OU • Certidão + histórico escolar OU • Declaração + histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada. | ||
7.2 Para a comprovação dos certificados de cursos considerados pré-requisitos, conforme disposto no item 3.1, não será permitida a somatória de carga horária de dois ou mais cursos para atingir a carga horária mínima exigida. |
7.3 A comprovação da experiência profissional na área pleiteada se dará por meio da apresentação, no ato da chamada, de: • Em Órgão Público: • Documento Original OU Cópia Autenticada para conferência, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Secretaria da Administração ou Secretaria da Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. • Em Empresa Privada: • Carteira de trabalho profissional original + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, data, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação; OU • Carteira de trabalho profissional digital IMPRESSA (onde constam: nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do(s) contrato(s) de trabalho) + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, data, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. |
7.4 Serão computados como experiência profissional o limite de 1.500 dias trabalhados na área pleiteada, no período compreendido entre 01/01/2019 a 30/11/2023. |
7.5 A experiência profissional deve ser informada iniciando-se do período mais antigo para o mais atual. • Exemplo I: Se o período for de 06/02/2019 a 23/12/2019, informar Data Inicial 06/02/2019 e Data Final 23/12/2019; • Exemplo II: Se o período for de 23/03/2020 a 07/07/2020, informar Data Inicial 23/03/2020 e Data Final 07/07/2020; • Exemplo III: Se o período for de 10/08/2023 a 23/12/2023, informar Data Inicial 10/08/2023 e Data Final 30/11/2023 (data limite estabelecida pelo item 7.4). |
7.6 A experiência profissional ininterrupta apenas será considerada para servidores estatutários OU profissionais estáveis de Instituições Privadas OU profissionais temporários com contratos prorrogados. • Exemplo I: Se o período for de 12/01/2019 a 22/12/2021, informar Data Inicial 12/01/2019 e Data Final 22/12/2021; • Exemplo II: Se o período for de 10/02/2015 a 23/12/2023, informar Data Inicial 01/01/2019 e Data Final 30/11/2023 (datas limites estabelecidas pelo item 7.4). |
7.7 A experiência profissional em mais de um vínculo empregatício com períodos concomitantes NÃO poderá ter contagem cumulativa para fins de pontuação, bem como a experiência já computada para fins de aposentadoria, conforme previsto no item 6.3. • Exemplo: Se os períodos forem de 06/02/2019 a 25/04/2019 e de 10/04/2019 a 22/12/2019, informar Data Inicial 06/02/2019 e Data Final 25/04/2019 (preenchimento do primeiro vínculo) e Data Inicial 26/04/2019 e Data Final 22/12/2019 (preenchimento do segundo vínculo), descartando o período concomitante. |
7.8 No ato da chamada, a comprovação da qualificação profissional por meio de títulos de formação na área da Educação para fins de classificação dar-se-á por meio da apresentação de documento Original OU Cópia autenticada: I – Curso: Certificado OU Atestado OU Certidão OU Declaração de curso na área de Educação, como cursista e/ou tutor, concluído entre 01/01/2021 e 31/12/2023, com carga horária mínima de 80h (oitenta horas). II – Curso de pós-graduação Lato Sensu – Especialização na área da Educação com duração mínima de 360h (trezentos e sessenta horas): Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso; III – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso, bem como defesa e aprovação da dissertação; IV – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Doutorado na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso, bem como defesa e aprovação da tese. |
7.9 A documentação a que se referem os incisos II, III e IV do item 7.8 deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento OU renovação do credenciamento do curso por parte do órgão competente. Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando de cursos realizados no exterior, conforme dispõe o art. 48, § 2º e § 3º da Lei 9.394/1996. |
7.10 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal – Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. |
7.11 Os documentos emitidos eletronicamente devem conter chave / código de autenticação / verificação ou QR Code válidos e legíveis que permitam a leitura e comprovação da sua autenticidade. |
7.12 Por necessidade e/ou conveniência da administração o candidato poderá ser convocado, a qualquer tempo, para apresentação de todos os documentos originais para conferência e autenticação. |
7.13 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo judicialmente pelo ato. |
8. DAS VAGAS |
8.1 O preenchimento de vagas, para a função de Regente de Classe ou função Pedagógica, será feito de acordo com o disposto na Lei Nº. 4.891/2023, sendo: • Licenças: médica, maternidade, prêmio e sem vencimento; • Afastamento para assunção de cargo de Direção, Coordenação de Turno e Comissionado; • Afastamento por motivo de licença para trato de interesse particular; • Em decorrência de carga horária fracionada. |
8.2 Para Monitor de Tecnologia Educacional, o preenchimento das vagas será feito de acordo com o número de laboratórios de informática e número de turmas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino. |
8.3 Para Intérprete e Tradutor de Libras, o preenchimento das vagas será feito de acordo com o número de matrículas de alunos surdos. |
9. DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
9.1 Aos candidatos autodeclarados como Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo de Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência a qual possui, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas que forem ofertadas para as áreas pleiteadas, durante seu prazo de validade, observando-se a ordem de classificação. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital. |
9.2 Os candidatos, ao selecionarem a opção Pessoa com Deficiência no formulário eletrônico de inscrição, estarão optando por concorrerem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência. |
9.3 Os candidatos que possuem deficiência que no ato da inscrição não informarem esta condição, NÃO PODERÃO INTERPOR RECURSO EM FAVOR DE SUA SITUAÇÃO. |
9.4 O laudo médico deverá conter, expressamente, o código correspondente de classificação internacional de doença (CID-10), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº. 5.296/2004. |
9.5 A inobservância do disposto no item 9.4 acarretará ELIMINAÇÃO do candidato. |
9.6 O laudo médico ORIGINAL apresentado à Comissão do presente Processo Seletivo não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. |
9.7 A Secretaria Municipal da Educação encaminhará os laudos médicos para apreciação da Perícia Médica do Município e comprovação de condição para o pleito às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência. Descaracterizada a condição de Pessoa com Deficiência, o contrato firmado será CESSADO. |
9.8 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado, o candidato será ELIMINADO. |
9.9 Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapeamento de vagas e escolas disponibilizado para os candidatos, obedecendo a classificação que dispõe o item 6.1. |
10. DO DESEMPATE |
10.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: • Maior titulação apresentada na qualificação profissional, excetuando-se o pré-requisito; • Maior tempo de serviço prestado na área pleiteada; • Idade, com vantagem para o mais idoso. |
11. DA CHAMADA |
11.1 A chamada dos candidatos classificados, conforme cronograma do ANEXO V, está condicionada à excepcional necessidade de interesse público e será efetuada pela Secretaria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, devendo ser registrada em documentação própria, onde serão informadas todas as ocorrências. |
11.2 A chamada, quando realizada, dar-se-á no quantitativo superior ao número de vagas publicadas para suprir as desistências, reclassificações e eliminações de candidatos. |
11.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
11.4 Os candidatos que no momento da convocação não apresentarem a comprovante/ficha de inscrição IMPRESSA serão ELIMINADOS. |
11.5 Para fins de atendimento à chamada e escolha de vaga, o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas no ato de sua inscrição, OBRIGATORIAMENTE e de forma IMPRESSA a saber: • Comprovante/ficha de inscrição detalhada, constando QR Code, gerada pelo sistema; • Original OU Cópia Autenticada de documento de identificação com foto; • Original OU Cópia Autenticada do Pré-Requisito: Diploma OU Atestado + histórico escolar OU Certificado + histórico escolar OU Certidão + histórico escolar OU Declaração + histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e função pleiteada, com a colação de grau efetivada; • Original OU Cópia Autenticada do certificado de curso considerado pré-requisito; • Original OU Cópia Autenticada do CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); • Original OU Cópia Autenticada da declaração de tempo de serviço na área pleiteada, quando em órgão público; • Carteira de trabalho profissional original + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação; • Carteira de trabalho profissional digital IMPRESSA (onde constam: nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do (s) contrato(s) de trabalho) + DOCUMENTO ORIGINAL EM PAPEL TIMBRADO, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. • Original OU Cópia Autenticada dos títulos de formação na área da Educação, sendo no máximo 03 (três): I – Curso: Certificado OU Atestado OU Certidão OU Declaração de curso na área de Educação, como cursista e/ou tutor, concluído entre 01/01/2021 e 31/12/2023, com carga horária mínima de 80h (oitenta horas). II – Curso de pós-graduação Lato Sensu – Especialização na área da Educação com duração mínima de 360h (trezentos e sessenta horas): Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso; III – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso, bem como defesa e aprovação da dissertação; IV – Curso de pós-graduação Stricto Sensu – Doutorado na área da Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura do candidato: Diploma OU Atestado + histórico escolar / Certificado + histórico escolar / Certidão + histórico escolar / Declaração + histórico escolar, ambos informando a conclusão do curso, bem como defesa e aprovação da tese. |
11.6 Compete ao candidato, ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para pontuação. |
11.7 Escolhida qualquer que seja a vaga, da 1ª ou 2ª inscrição, ou ainda de outros Editais da Secretaria Municipal da Educação, o candidato ficará impedido: |
• De escolher outra vaga; • De desistir da vaga escolhida para escolher outra vaga; • De trocar de turno; • De trocar de Unidade de Ensino (localização). |
11.8 No ato da chamada, caso seja verificada divergência entre a pontuação informada pelo candidato na inscrição e a pontuação obtida através dos documentos apresentados, o mesmo será RECLASSIFICADO: • ÁREA I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, considerando apenas a experiência profissional informada no comprovante/ficha de inscrição e devidamente comprovada; • ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (TÍTULOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO): de acordo com a nova pontuação obtida no ato da conferência de sua documentação, considerando apenas o(s) título(s) informado(s) corretamente no comprovante/ficha de inscrição. |
11.9 É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação da experiência profissional (tempo de serviço), junto ao órgão / empresa / instituição que tenha atuado, descrevendo com clareza o cargo pleiteado. |
11.10 No ato da chamada, não serão considerados títulos e/ou experiência profissional não informados no comprovante/ficha de inscrição. |
11.11 No ato da chamada, o candidato que optar por não escolher a vaga será RECLASSIFICADO, sendo sua desistência documentada pela Comissão do Processo Seletivo e assinada pelo candidato. |
11.12 No ato da chamada, o não comparecimento do candidato implicará sua ELIMINAÇÃO. |
11.13 No ato da chamada, o candidato que comparecer após seu nome ter sido chamado será ELIMINADO. |
11.14 Sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, obedecendo rigorosamente a ordem de CLASSIFICAÇÃO e RECLASSIFICAÇÃO. |
11.15 Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação por inscrição. |
11.16 O candidato que estiver de licença médica, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADO, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada no comprovante/ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. |
11.17 A candidata que estiver de licença maternidade, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADA, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada no comprovante/ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. |
11.18 O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de Pessoa com Deficiência, perderá automaticamente a sua classificação na listagem da respectiva cota, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO. |
11.19 O candidato convocado na lista de Pessoa com Deficiência, perderá automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO. |
11.20 A RECLASSIFICAÇÃO será realizada e publicada após a convocação de todos os candidatos relacionados na lista de classificação. |
11.21 O fechamento de turmas, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos após o término dos afastamentos previstos em Lei, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, implicará a redução de carga horária ou a cessação do contrato do candidato que assumiu a vaga, podendo ser localizado, na ocasião, caso haja vaga, conforme área que foi contratado. |
11.22 Em acordo com à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheiro(a) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), xxxx(a), irmão(ã), tio(a), bisavô(ó), sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pai, mãe, avô(ó), filho(a), xxxx(a), irmão(ã), tio(a), xxxxxx(ó), sobrinho(a), xxxxxxx(a)) do cônjuge. |
11.23 Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no item 11.22, o contrato do servidor será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato. |
11.24 Finalizada a chamada dos candidatos reclassificados para MAPA CAMPO, MAPB CAMPO e MAPP CAMPO poderão ser chamados os candidatos classificados ou reclassificados como MAPA URBANO, MAPB URBANO e MAPP URBANO, ou vice-versa, para preenchimento das vagas remanescentes no decorrer do ano letivo. |
11.25 Excepcionalmente para localidades longínquas do município, licenças médicas de até 60 (sessenta) dias ou carga horária fragmentada, que se caracterizem como vagas de difícil preenchimento, será realizada uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo contratado o candidato melhor classificado que manifestar interesse na vaga. |
11.26 Os candidatos convocados por meio de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA que não comparecerem ou que não manifestarem interesse na vaga, permanecerão na sua classificação, podendo concorrer em novas convocações. |
11.27 A chamada dos candidatos para preenchimento de vagas remanescentes dar-se-á via endereço eletrônico (e-mail), informado no ato da inscrição do(a) candidato(a), e estará disponível também em xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo mínimo de 24 horas. |
11.28 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de sua convocação. A Secretaria Municipal da Educação não se responsabiliza por endereço eletrônico incorreto informado pelo candidato, encaminhamento da convocação para a lixeira eletrônica / spam, caixa de e-mails cheia ou troca de e-mail de contato. |
11.29 Os candidatos inscritos para as áreas de Intérprete e Tradutor de Libras NÃO HABILITADO, Instrutor de Libras NÃO HABILITADO, Arte NÃO HABILITADO e de Inglês NÃO HABILITADO só serão convocados quando esgotada a lista de classificação e reclassificação dos candidatos HABILITADOS. |
11.30 Os candidatos inscritos para a área de Instrutor de Libras OUVINTE NÃO HABILITADO só serão convocados quando esgotada a lista de classificação e reclassificação dos candidatos inscritos para a área Instrutor de Libras HABILITADO e Instrutor de Libras SURDO NÃO HABILITADO. |
11.31 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local e horário determinados para escolha da vaga, poderá fazê-la por Procurador legalmente habilitado, sendo que: • O Procurador deverá apresentar no ato da escolha, além da procuração, documento de identificação com foto; • A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma; |
• Os poderes conferidos ao Procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício; • Caso o titular da vaga não entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento tornar-se-á sem efeito e o candidato será ELIMINADO do presente Processo Seletivo. |
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO |
12.1 Para efeito de formalização do contrato junto à Coordenação Setorial de Pessoal / RH - SEMED, fica definida a apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL acompanhado de CÓPIA SIMPLES LEGÍVEL dos seguintes itens: • I – 01 foto 3x4; • II – CPF do(a) candidato(a), acompanhado de comprovante de situação cadastral, emitido pelo site da Receita Federal; • III – CPF do(a) cônjuge e dependentes; • IV – Carteira de Identidade. Os candidatos que possuem identidade provisória ou que conste data de validade, quando vencida, independente de ter atuado no ano letivo anterior deverão, obrigatoriamente, apresentá-la com data de validade atualizada. • V – Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral; • VI – Carteira de Trabalho Profissional (física ou digital) onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua; • VII – PIS ou PASEP. Os candidatos não inscritos deverão apresentar declaração constante no ANEXO IV; • VIII – Comprovante de residência (dentro dos 3 últimos meses); • IX – Formação Acadêmica/titulação; • X – CREF – Registro no Conselho Regional de Educação Física para candidatos inscritos na área de Educação Física (dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo); • XI – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, a ser emitida por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx; • XII – Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino). Estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima dos 45 anos de idade conforme Lei nº. 93.670/1986; • XIII – Certidão de nascimento ou casamento; • XIV – Certidão de nascimento e declaração de escolaridade do(s) filho(s); • XV – Declaração negativa de acúmulo de cargo (XXXXX XXX). |
12.2 Para os candidatos que mantiveram vínculo com a Rede Municipal de Ensino de Guarapari no ano de 2023, e não apresentaram alterações nos mesmos, somente é necessária a apresentação dos documentos constantes nos subitens II, V, VIII, XI e XV, do subitem anterior, para a formalização do contrato. |
12.3 Após a escolha, o candidato terá até 24h para formalização do contrato junto à Coordenação Setorial de Pessoal / RH - SEMED OU para formalização da desistência da vaga junto à GPPE / Gestão de Pessoal, ficando impedido de realizar a escolha da outra inscrição. A identificação do descumprimento do referido prazo acarretará CANCELAMENTO DA ESCOLHA, ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO e seu IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO na 2ª escolha e em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas remanescentes do ano letivo de 2024 e contratado para os anos letivos de 2025 e 2026. |
12.4 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida no contrato, independente do motivo da não assunção, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato ficará ELIMINADO do Processo Seletivo, acarretando o impedimento de participar da 2ª escolha e de editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas remanescentes do ano letivo de 2024 e de ser contratado para os anos letivos de 2025 e 2026. |
12.5 O contrato temporário será firmado por prazo determinado, atendendo ao período letivo de 2024 podendo, a critério da Secretaria Municipal da Educação, ser prorrogado. |
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
13.1 Os recursos financeiros para contratação provêm do Orçamento Municipal, consignado para a Secretaria Municipal da Educação, no exercício de 2024, sob a classificação: UG 201, Órgão 16, Despesa 3.1.90.04.01. |
14. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA |
14.1 A cessação do contrato firmado sob a égide deste Edital dar-se-á pelo término do prazo contratual podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos: • A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração; • Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada à Administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; • Por abandono do contratado, caracterizado por falta injustificada por período igual ou superior a 02 (dois) dias de trabalho consecutivos ou intercalados; • Por falta disciplinar cometida ou por insuficiência de desempenho profissional do contratado; • Ao cessar o motivo da designação, pelo retorno do titular ou pelo fim do objeto; e • Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. |
14.2 Constatada a insuficiência de desempenho do profissional contratado, caberá à Direção Escolar realizar uma avaliação funcional e encaminhá-la à Supervisão Técnico Pedagógica para adoção das medidas cabíveis, podendo acarretar: • Rescisão imediata do contrato pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari; e • Impedimento de ser, pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, recontratado para o ano letivo de 2024 e contratado para o ano letivo de 2025 e 2026. |
14.3 Por iniciativa do contratado, poderá ser rescindido o contrato mediante comunicação e formalização do termo de rescisão de contrato na GPPE / Gestão de Pessoal e na Coordenação Setorial de Pessoal / RH - SEMED, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, desde que cumpridas as obrigações funcionais e entregue a documentação e diários de classe devidamente preenchidos, quando for o caso, à Equipe Pedagógica da Unidade de Ensino de lotação, sob pena de responsabilização. Uma vez formalizada a solicitação de rescisão do contrato não será permitido seu cancelamento. |
14.4 A ausência da formalização do termo de rescisão e/ou o descumprimento do prazo previsto no item 14.3, que dispõe sobre a comunicação da desistência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acarretará: • RESCISÃO DO CONTRATO; |
• ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO na inscrição ou nas inscrições do presente Processo Seletivo; • IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari em 2024 para preenchimento de vagas remanescentes no ano letivo de 2024; e • IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO em editais publicados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari para preenchimento de vagas nos anos letivos de 2025 e 2026. |
14.5 À Secretaria Municipal da Educação caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária. |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
15.1 O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública é de competência da GPPE / Gestão de Pessoal e Coordenação Setorial de Pessoal / RH - SEMED, com posterior anuência do Gabinete da Secretaria Municipal da Educação de Guarapari. |
15.2 Os candidatos contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari e, em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido. |
15.3 A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. |
15.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste Processo Seletivo. |
15.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Guarapari o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado. |
15.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. |
15.7 Revogam-se as disposições em contrário. |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:13416889762
Assinado de forma digital por TAMILI XXXXXXXX XX XXXXX:13416889762
Dados: 2023.12.15 15:46:02
-03'00'
Guarapari, 15 de dezembro de 2023.
Tamili Mardegan da Silva Secretária Municipal da Educação Decreto Nº. 155/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB, MAPP e PC.
CRONOGRAMA
AÇÃO | LOCAL | DATA /PERÍODO |
Divulgação oficial do Edital. | 18/12/2023 | |
Inscrição dos candidatos. | 08h00min01seg do dia 19/12/2023 às 11h59min59seg do dia 26/12/2023 | |
Convocação para Realização de Prova Prática para Monitor de Tecnologia Educacional (divulgação de relação nominal, dia e horário da prova de cada candidato inscrito). | 27/12/2023 A partir de 18h | |
Realização de Prova Prática para Monitor de Tecnologia Educacional. | NTE Núcleo de Tecnologia Educacional | Conforme data e horário da convocação publicada em xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Divulgação do Resultado preliminar da Prova Prática para Monitor de Tecnologia. | 10/01/2024 A partir de 18h | |
Recurso da prova prática para Monitor de Tecnologia. | SEMED | 11/01/2024 09h às 12h |
Divulgação do Resultado pós recurso da Prova Prática para Monitor de Tecnologia. | 12/01/2024 A partir das 18h | |
Divulgação da Classificação Geral Final. | 15/01/2024 A partir de 18h | |
Divulgação da convocação dos candidatos classificados que deverão comparecer na EMEF Xxx Xxxxx Lyra nos dias e horários determinados pelo ANEXO V. | 15/01/2024 A partir de 18h |
ANEXO II
ÁREA I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de serviço prestado na função pleiteada entre 01/01/2019 e 30/11/2023. | 15,0 |
Observação: 0,01 ponto atribuído para cada dia trabalhado na função pleiteada, até o limite de 1.500 dias. |
ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
TÍTULOS DE FORMAÇÃO (EXCETUANDO-SE O PRÉ-REQUISITO)
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | |
Curso na área da educação – carga horária igual ou superior a 80h concluído | 0,2 | |
MAPA | entre 01/01/2021 e 31/12/2023. | |
Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação | 1,0 | |
MAPB MAPP PC | ||
Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado na área da Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato | 5,0 | |
Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado na área da Educação ou na própria | 9,0 | |
área de conhecimento da Licenciatura do candidato | ||
SERÁ PERMITIDO APRESENTAR ATÉ 03 (TRÊS) TÍTULOS DE FORMAÇÃO, PODENDO SER DE MESMA PONTUAÇÃO. |
ÁREA III - PROVA PRÁTICA
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
Monitor de Tecnologia Educacional | 10,0 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE
ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu , declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Administração e Procuradoria Geral do Município, que NÃO exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal estando, portanto, desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação no Processo Seletivo Simplificado.
RG:
CPF:
Guarapari, ES de de 20 .
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV DECLARAÇÃO PIS / PASEP
Eu, , residente e domiciliado no município de , inscrito(a) no processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 022/2023, portador do CPF e RG. , declaro junto a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, não possuir inscrição de PIS/PASEP.
Guarapari, de de .
Assinatura do(a) Candidato(a)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB, MAPP e PC.
CONVOCAÇÃO
LOCAL | DATA | HORA – ÁREA PLEITEADA |
EMEF XXX XXXXX XXXX | 23/01/2024 (3ª feira) | • 08h – Língua Portuguesa (Urbano); |
• 09h – Língua Portuguesa (Campo); | ||
• 10h – Inglês (Urbano); | ||
• 11h – Inglês (Campo); | ||
• 14h – História (Urbano); | ||
• 15h – História (Campo); | ||
• 15h30min – Ciências (Urbano); | ||
• 16h30min – Ciências (Campo); | ||
• 17h – Geografia (Urbano); | ||
• 17h30min – Geografia (Campo). | ||
24/01/2024 (4ª feira) | • 08h – Matemática (Urbano); | |
• 09h – Matemática (Campo); | ||
• 10h – Arte (Urbano); | ||
• 14h – Arte (Campo); | ||
• 15h – Educação Física (Urbano); | ||
• 17h – Educação Física (Campo). | ||
25/01/2024 (5ªfeira) | • 08h – Monitor de Tecnologia Educacional (Urbano); | |
• 09h – Monitor de Tecnologia Educacional (Campo); | ||
• 09h30min – Pedagogo Escolar (Urbano); | ||
• 10h30min – Pedagogo Escolar (Campo); | ||
• 11h – Educação Especial (Instrutor de Libras); | ||
• 11h30min – Educação Especial (Deficiência Auditiva); | ||
• 14h – Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras); | ||
• 15h – Educação Especial (Deficiência Visual); | ||
• 15h30min – Educação Especial; | ||
• 16h30min – Assistente de Sala. | ||
26/01/2024 (6ªfeira) | • 08h – Educação Infantil / Multidisciplinar (Urbano); | |
• 10h – Educação Infantil / Multidisciplinar (Campo); | ||
• 10h30min – Anos Iniciais 1º e 2º Anos / PLE (Urbano); | ||
• 11h30min – Anos Iniciais 1º e 2º Anos / PLE (Campo); | ||
• 14h30min – Anos Iniciais 3º ao 5º Ano (Urbano); | ||
• 16h30min – Anos Iniciais 3º ao 5º Ano (Campo). | ||
• 17h30min – 1ª a 4ª etapa da EJA (1º Ciclo e 2º Ciclo); |
A convocação dos candidatos classificados que deverão comparecer na EMEF Xxx Xxxxx Lyra nos dias e horários determinados neste ANEXO V, bem como a convocação dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência, será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 15/01/2024.
Todos os candidatos convocados, conforme publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 15/01/2024, devem comparecer na EMEF Xxx Xxxxx Lyra nos dias e horários relacionados neste ANEXO V, mesmo que não haja vaga prevista para a área pleiteada no ANEXO VI.
O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NO MOMENTO DA CHAMADA, CONFORME CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO, IMPLICARÁ SUA ELIMINAÇÃO (ITEM 11.12).
QUADRO DE VAGAS
ÁREA PLEITEADA | VAGAS | |
AMPLA CONCORRÊNCIA | PcD | |
• Educação Infantil / Multidisciplinar (Urbano) | 15 + CR | 01 + CR |
• Educação Infantil / Multidisciplinar (Campo) | CR | CR |
• Anos Iniciais 1º e 2º Anos / PLE (Urbano) | CR | CR |
• Anos Iniciais 1º e 2º Anos / PLE (Campo) | CR | CR |
• Anos Iniciais 3º ao 5º Ano (Urbano) | 15 + CR | 01 + CR |
• Anos Iniciais 3º ao 5º Ano (Campo) | CR | CR |
• Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras) | 01 + CR | CR |
• Educação Especial (Altas Habilidades / Superdotação) | CR | CR |
• Educação Especial (Instrutor de Libras) | 01 + CR | CR |
• Educação Especial (Deficiência Auditiva) | 01 + CR | CR |
• Educação Especial (Deficiência Visual) | 04 + CR | 01 + CR |
• Educação Especial | 10 + CR | 01 + CR |
• Assistente de Sala | CR | CR |
• 1ª a 4ª etapa da EJA (1º Ciclo e 2º Ciclo) | CR | CR |
• Arte (Urbano) | 20 + CR | 02 + CR |
• Arte (Campo) | 04 + CR | 01 + CR |
• Educação Física (Urbano) | 20 + CR | 02 + CR |
• Educação Física (Campo) | 04 + CR | 01 + CR |
• Ciências (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
• Ciências (Campo) | 02 + CR | CR |
• Geografia (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
• Geografia (Campo) | 01 + CR | CR |
• História (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
• História (Campo) | 01 + CR | CR |
• Língua Portuguesa (Urbano) | 05 + CR | 01 + CR |
• Língua Portuguesa (Campo) | 01 + CR | CR |
• Inglês (Urbano) | 04 + CR | 01 + CR |
• Inglês (Campo) | 01 + CR | CR |
• Inglês (Projeto / Curso de Idiomas) | CR | CR |
• Espanhol (Projeto / Curso de Idiomas) | CR | CR |
• Ensino Religioso (Urbano) | CR | CR |
• Ensino Religioso (Campo) | CR | CR |
• Pedagogo Escolar (Urbano) | 05 + CR | 01 + CR |
• Pedagogo Escolar (Campo) | CR | CR |
• Matemática (Urbano) | 05 + CR | 01 + CR |
• Matemática (Campo) | CR | CR |
• Monitor de Tecnologia Educacional (Urbano) | 20 + CR | 02 + CR |
• Monitor de Tecnologia Educacional (Campo) | 04 + CR | 01 + CR |
CR – Cadastro de Reserva PcD – Pessoa com Deficiência
O quadro de vagas poderá sofrer alteração conforme a escolha de vagas do Concurso Público objeto do Edital Nº 001/2019, concessões de Localização Provisória e Carga Horária Especial, objeto da Portaria SEMED Nº. 025/2023, e demais afastamentos previstos em Lei, concedidos e/ou interrompidos;
O quadro de vagas atualizado estará disponível nos dias previstos para a realização da convocação, conforme disposto pelo ANEXO V.
UNIDADES ESCOLARES URBANAS
Nº. | UNIDADES ESCOLARES E BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO | Nº. | UNIDADES ESCOLARES E BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO |
01 | CEMEI ACIDOLINO BORGES BAIRRO: Santa Margarida | 22 | EMEF XXXXX XXXXXXX BAIRRO: São José |
02 | XXXXX XXXX ZOUAIN BAIRRO: Kubitscheck | 23 | EMEF ELIZIÁRIO LOURENÇO DIAS BAIRRO: Independência |
03 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX BAIRRO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 24 | EMEF XXXXXXXXX XXXXXX BAIRRO: Perocão |
04 | XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX BAIRRO: Jabaraí | 25 | EMEF XXXXX XXXXXX COLA BAIRRO: Itapebussu |
05 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DE ÁVILA BAIRRO: Jacumem | 26 | EMEF JOVENTINA SIMÕES BAIRRO: Ipiranga |
06 | XXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX BAIRRO: Aeroporto | 27 | EMEF MARIA RAMALHETE CORRÊA BAIRRO: Coroado |
07 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX BAIRRO: Nossa Senhora da Conceição | 28 | EMEF XXXXXXXXX XXXXXX AMORIM BAIRRO: Santa Mônica |
08 | XXXXX XXXXX INÊS XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX: Coroado | 29 | EMEF XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX BAIRRO: Kubistcheck |
09 | XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX: Belo Horizonte | 30 | EMEF PRESIDENTE XXXXX X XXXXX BAIRRO: Praia do Morro |
10 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX BAIRRO: Condados de Meaípe | 31 | XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX: Jabaraí |
11 | CEMEI TERCÍLIA ASTORI GOBBI BAIRRO: Itapebussu | 32 | EMEIEF XXXXXX XXXXXX XXXXXX BAIRRO: Una |
12 | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX BAIRRO: Muquiçaba | 33 | EMEIEF XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX: Adalberto Simão Nader |
13 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX: Xxxxxxx | 00 | EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX BAIRRO: Uma |
14 | CEMEI VOVÓ ARLETE BAIRRO: Camurugi | 35 | EMEIEF FLORISBELA LINO BANDEIRA BAIRRO: Jardim Santa Rosa |
15 | CEMEI VOVÓ NEUZA XXXXX XXXXXX BAIRRO: Ipiranga | 36 | EMEIEFJORGE BOUERI SOBRINHO BAIRRO: Bela Vista |
16 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX BAIRRO: Santa Mônica | 37 | EMEIEF XXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxx: Sol Nascente |
17 | CMEJA – CENTRO MUNICIPAL DE EJA BAIRRO: Jardim Santa Rosa | 38 | EMEIEF XXXXX XXXXXX CALMON BAIRRO: Camurugi |
18 | EMEF XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX BAIRRO: Condados de Meaípe | 39 | EMEIEF ZILNETE PEREIRA GUIMARÃES BAIRRO: Praia do Morro |
19 | EMEF XXX XXXXX LYRA BAIRRO: Muquiçaba | 40 | EMEIEF MARIA DAS GRAÇAS SANT’ANA MENÁRIO Bairro: Itapebussu |
20 | EMEF XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX BAIRRO: Ipiranga | 41 | EMEIEF PROF.ª XXXXX XXXXX DALLA HUARCAYA BAIRRO: São Gabriel |
21 | EMEF XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX BAIRRO: Nossa Senhora da Conceição | 42 | EMEIEF PROFº. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA BAIRRO: Santa Mônica |
UNIDADES ESCOLARES CAMPESINAS
Nº. | UNIDADES ESCOLARES E BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO | Nº. | UNIDADES ESCOLARES E BAIRRO DE LOCALIZAÇÃO |
01 | EMEF DALZIRA XXXXXXXXXX XXXXXXX BAIRRO: Rio Grande | 12 | EMPEIEF EMÍLIA ANA DE LYRIO Localidade: Porto Grande |
02 | EMEIEF AMARELOS BAIRRO: Amarelos | 13 | EMPEF XXXXXXXXX XXXXXXXX Localidade: Taquara do Reino |
03 | EMEIEF ARLINDO GOBBI BAIRRO: Todos os Santos | 14 | EMEIEF XXXX XXXX DA CONCEIÇÃO BAIRRO: Samambaia |
04 | EMEF XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX BAIRRO: Village do Sol | 15 | EMPEIEF LOURENÇO BRAMBATI Localidade: Buenos Aires |
05 | EMEIEF XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX BAIRRO: Rio Claro | 16 | EMUEF XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Localidade: Andana |
06 | EMEIEF XXXXX XXXX XXXXX BAIRRO: Rio Grande | 17 | EMUEF XXXXXXX XXXXX DA VITÓRIA Localidade: Campo Grande |
07 | EMEIEF TÂNIA AHOUAGI AMARAL MILO BAIRRO: Village do Sol | 18 | EMUEF BAÍA NOVA Localidade: Baía Nova |
08 | EMEIEF XXXXX XXXXX XX XXXXXXX BAIRRO: Enseada Azul | 19 | EMUEF NOSSA SENHORA DA PENHA Localidade: Cabeça Quebrada |
09 | EMEIEF ORMY XXXXXXXX XX XXXXXXX BAIRRO: Praia do Riacho | 20 | EMUEF XXXXXX XXXXX XXXXXXX Localidade: Jabuticaba |
10 | EMPEIEF XXXXXXX XXXX XXXXXX Localidade: Iguape | 21 | EMUEF XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Localidade: Arraial de Jaboti |
11 | EMPEIEF CLÉRIA BELO LYRA Localidade: Barro Branco | 22 | EMUEF SÃO JOÃO DO JABOTI Localidade: São João do Jaboti |
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA MONITOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL |
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento oficial e original de identificação com foto, não sendo permitido em hipótese alguma que os candidatos alterem o horário de sua prova. |
Os candidatos deverão observar as demais informações dispostas no Edital de abertura do certame. |
Não será permitida a entrada de candidatos após o início das avaliações. |
A prova prática será composta de 08 (oito) questões/desafios. |
A prova prática terá valor de 10 (dez) pontos. |
Durante a realização da prova será permitido o uso irrestrito do celular do candidato. |
A prova terá duração de 60 (sessenta) minutos. |
A avaliação será composta de 01 etapa contendo questões e/ou desafios práticos que exigirão: Domínio do sistema Windows: • Windows explorer: Criação e localização de pastas, armazenamento de arquivos, etc; • Instalação e desinstalação de programas; • Gerenciamento de senhas; • Rede de computadores; • Pacote office. Noções de informática educacional: • Ferramentas de autoria; • Curadoria de objetos de aprendizagem; • Google Workspace. Noções de Computação na Educação Básica: • Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional. Noções de robótica educacional: • Cultura maker. Internet e intranet: • Domínio das ferramentas de e-mail; • Download de arquivos; • Conversão de arquivos. |
ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA PROJETO / CURSO DE IDIOMAS |
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos, portando documento oficial e original de identificação com foto, no horário indicado na convocação. |
Os candidatos deverão observar as demais informações dispostas no Edital de abertura do certame. |
O candidato que não comparecer à aplicação estará automaticamente ELIMINADO do certame, conforme preceitos desse Edital. |
Não será permitida a entrada de candidatos após o início da avaliação. |
O candidato terá um tempo máximo de até 1 (uma) hora para a realização da prova. |
A avaliação terá caráter ELIMINATÓRIO, sendo considerado apto o candidato que alcançar nota igual ou superior a 80%. |
A Prova Prática será oralmente, composta de 04 (quatro) domínios a serem avaliados: |
Domínios para Avaliação: Seleção vocabular; Literatura da Língua Estrangeira; Uso correto da Estrutura Linguística; Metodologia de Ensino. |