PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012/036
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012/036
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 15/03/2012, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 28/02/2012, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, pelo Decreto nº 7.174, de 12/5/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Cessão de direito de uso definitivo de software de gerenciamento de convênios e termos de parceria para 100 (cem) usuários internos do Banco do Nordeste, com interface web para usuários externos, incluindo serviços de implantação, customização da solução para atendimento de requisitos de entrega não imediata, integração aos sistemas legados e ambiente computacional do Banco, treinamento dos usuários, bem como suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva e legal, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que xxxxxxxxx em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5° (inc isos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, obtido pelo somatório dos preços indicados nos subitens 4.8.1 e 4.8.2, elaborada na forma do Anexo XII - Modelo de Proposta:
4.8.1. preço total do licenciamento definitivo de uso de solução de software, incluindo os serviços de integração com sistemas legados, customização para atendimento dos requisitos de entrega não imediata (produção e pós-produção), implantação e treinamento na solução de software, composto de:
4.8.1.1. preço total do licenciamento de uso definitivo do software para 100 (cem) usuários internos do Banco;
4.8.1.2. preço total dos serviços de desenvolvimento e implementação das integrações da solução aos sistemas legados do Banco, conforme Anexo VII - Integrações com os Sistemas do Banco do Nordeste;
4.8.1.3. preço total dos serviços de desenvolvimento e implementação de customizações para adaptação da solução aos requisitos relacionados de entrega não imediata (produção e pós-produção), conforme Anexo II - Requisitos Funcionais e Anexo IV - Requisitos Não Funcionais;
4.8.1.4. preço total dos serviços de treinamento aos usuários na operação da solução;
4.8.1.5. preço total dos serviços de implantação da solução no ambiente computacional da rede do Banco.
4.8.2. preço total nominal dos serviços de manutenção de natureza corretiva e legal, atualização de versões e suporte técnico especializado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para o software;
4.8.2.1. para efeito de apresentação da proposta e por ocasião dos lances, o proponente deverá utilizar o valor presente dos serviços de manutenção de natureza corretiva e legal, atualização de versões e suporte técnico especializado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para o software, obtido pela aplicação do desconto correspondente à taxa over selic, no período previsto para os pagamentos;
4.8.2.1.1. para fins de apuração do valor presente dos serviços de manutenção de natureza corretiva e legal, atualização de versões e suporte técnico especializado, pelo período de
24 (vinte e quatro) meses para o software, os licitantes deverão obrigatoriamente utilizar a seguinte fórmula:
PREÇO TOTAL NOMINAL DOS SERVIÇOS DE | |
MANUTENÇÃO DE NATUREZA CORRETIVA E | |
VALOR | LEGAL, ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES E |
PRESENTE = | SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, PELO |
PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES | |
PARA O SOFTWARE x 0,803689 (1) |
(1) fator de desconto corresponde à taxa over selic média, projetada pelo Banco Central para o período dos pagamentos;
4.8.2.1.2. para fins de contratação e consequente pagamento, será utilizado o preço total nominal dos serviços de manutenção de natureza corretiva e legal, atualização de versões e suporte técnico especializado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para o software, resultante do lance final vencedor.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto deste Edital, tais como: seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, despesas de transportes, alimentação, diária, mão de obra, literatura técnica, manuais didáticos, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo ao BANCO quaisquer custos adicionais, representando compensação integral pelo fornecimento dos bens e serviços;
4.9.3. prazos referente à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste, customização e transferência de conhecimento para utilização do sistema, conforme definidos no Anexo V - Plano de Implantação;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo XII - Modelo de Proposta, observado o disposto no subitem 7.1.1.1, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.1.1.1. O menor preço global corresponderá à soma dos valores referentes ao preço total do licenciamento definitivo de uso de solução de software, incluindo os serviços de integração com sistemas legados, customização para atendimento dos requisitos de entrega não imediata (produção e pós- produção), implantação e treinamento da solução de software (subitem 4.8.1), com o valor presente dos serviços de manutenção de natureza corretiva e legal, atualização de versões e suporte técnico especializado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para o software (subitem 4.8.2.1).
7.1.1.1.1. O valor presente dos serviços de manutenção de natureza corretiva e legal, atualização de versões e suporte técnico especializado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para o software corresponderá ao somatório de cada uma das 24 (vinte e quatro) parcelas mensais definidas pelo licitante, descontada à taxa média over selic projetada pelo Banco Central para o período compreendido da data estabelecida para apresentação das propostas de preço até a data do vencimento de cada uma das parcelas (na forma estabelecida no subitem 4.8.2.1.1).
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo exercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, na forma do subitem 7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
7.9.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo XII - Modelo de Proposta;
7.9.2. planilha de custo e formação de preços, na forma do modelo constante do Anexo XII-A Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchida;
7.9.3. discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
7.9.4. Planilha de Requisitos Funcionais, conforme Anexo II - Requisitos Funcionais deste Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, preenchida conforme orientações no referido anexo;
7.9.5. documentação técnica da solução cotada, acrescida de Planilha de Requisitos Não Funcionais da Solução, conforme o Anexo IV - Requisitos Não Funcionais deste Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, indicando para cada item (requisitos) especificado como de atendimento imediato, o documento ou manual e o número da pagina, na documentação técnica fornecida, que permita a verificação das
características técnicas obrigatórias. Referida documentação técnica deverá conter a descrição detalhada de, no mínimo, os itens indicados no Anexo IV - Requisitos Não Funcionais, subitem 1.2;
7.9.5.1. a documentação técnica da solução cotada poderá, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica. O licitante deverá fornecer todas as informações que sejam solicitadas pela equipe do BANCO, visando completa validação do atendimento às características não funcionais de atendimento imediato;
7.9.6. discriminação dos softwares sublicenciados fornecidos, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
7.9.7. discriminação dos softwares adicionais fornecidos;
7.9.8. especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware necessária para a perfeita utilização da solução cotada;
7.9.9. descrição detalhada do processo de recepção, qualificação, controle e solução dos chamados de manutenção (de natureza corretiva e legal), atualização de versões, suporte técnico especializado, indicando os meios disponíveis para abertura de chamados.
i. Não serão considerados proposta e documentos entregues após o prazo definido no subitem 7.9 deste Edital.
7.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, o BANCO procederá com a avaliação da documentação técnica referida no subitem 7.9, encaminhada pelo licitante que ofertou o menor preço.
7.11. O licitante cuja documentação técnica avaliada atenda aos requisitos não funcionais será convocado pelo BANCO para proceder com a instalação da solução cotada, com vistas à avaliação em ambiente computacional de laboratório, na forma do subitem 7.13.
7.12. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.13. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a avaliação e aprovação da documentação técnica, deverá instalar a solução cotada em ambiente computacional de laboratório, para homologação da solução, na sede do Banco do Nordeste, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré - Fortaleza-CE.
7.13.1. A instalação da solução destinar-se-á à comprovação:
7.13.1.1. da compatibilidade da solução com o ambiente computacional do BANCO, conforme Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB;
7.13.1.2. do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais como de entrega imediata;
7.13.1.3. do atendimento aos requisitos não funcionais especificados no Anexo IV - Requisitos Não Funcionais como de entrega imediata.
7.13.2. Serão de responsabilidade e ocorrerão as expensas do licitante as atividades relacionadas com configuração e a disponibilização do sistema no ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo BANCO.
7.13.3. O licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação em ambiente de laboratório a ser montado no BANCO.
7.13.4. Todos os componentes e materiais relativos ao sistema deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BANCO.
7.13.5. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO.
7.13.6. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO.
7.13.7. A instalação será realizada por técnicos do licitante, com o acompanhamento local de técnicos do BANCO, cabendo também ao licitante, o fornecimento de orientações detalhadas para a instalação do sistema.
7.13.8. Na instalação da solução, se for preciso realizar alterações na configuração do software básico (sistema operacional, gerenciador de banco de dados, servidor Web etc), ou, ainda, instalar software básico e/ou hardware não constante do ambiente computacional do BANCO, os procedimentos necessários deverão ser:
7.13.8.1. planejados e detalhados pelo licitante e previamente autorizados pelo BANCO;
7.13.8.2. executados por técnicos do BANCO, com o acompanhamento local de técnico(s) do licitante;
7.13.9. Eventuais necessidades de prorrogações de prazos deverão ser submetidas aprovação do BANCO, com a devida justificativa.
7.13.10. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da completa instalação dos componentes da solução, o BANCO procederá à avaliação da amostra.
7.13.10.1. A Área de Tecnologia do BANCO avaliará a compatibilidade da solução com o seu Ambiente Computacional, conforme Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB, bem como verificará o atendimento aos requisitos de entrega imediata e a documentação técnica previstos no Anexo IV - Requisitos Não Funcionais, expressando formalmente o resultado da avaliação.
7.13.10.2. Caso sejam necessários componentes de software não presentes no Ambiente Computacional do Banco do Nordeste, os quais deverão ser fornecidos pelo licitante, a instalação e o funcionamento destes também deverão ser objeto de comprovação pelo BANCO.
7.13.10.3. O licitante deverá demonstrar o funcionamento de todos os requisitos especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais, cujo prazo de entrega está definido como “Imediato” naquele documento. A demonstração deverá ser feita por grupamento de requisitos, devendo o licitante elaborar, em comum acordo com o BANCO, cronograma para proceder à demonstração das funções da solução que atendem aos referidos requisitos, respeitado o prazo máximo previsto no subitem
7.13.10 deste Edital.
7.13.10.4. O cronograma deverá relacionar as equipes - do licitante e do BANCO - envolvidas com a avaliação de cada grupamento de requisitos, bem como locais, recursos técnicos e materiais necessários para a perfeita avaliação do atendimento aos requisitos.
7.13.10.5. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade do licitante, podendo o Banco do Nordeste fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução.
7.13.10.6. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado pelas partes, para cada requisito específico e para grupamento e requisitos avaliados documentos “Planilha de Homologação de Requisitos – Formulário 1” e “Planilha de Requisitos – Formulário 2”, conforme os modelos apresentados no Anexo IX - Formulários para Comprovação de Requisitos Funcionais, com o resultado da avaliação dos requisitos.
7.13.10.7. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do licitante) que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, o licitante terá 24h (vinte e quatro horas) para solucionar o problema.
7.13.10.8. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema.
7.13.10.9. Durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um único requisito não atendido pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta do licitante.
7.13.10.10. Caso o Licitante recuse-se a assinar o formulário de avaliação de requisitos para os casos de identificação de requisito não atendido, a assinatura do representante do BANCO será suficiente na comprovação do não atendimento.
7.13.10.11. Caso a solução seja compatível com o Ambiente Computacional do BANCO e atenda plenamente aos requisitos e características referidos nos Anexos II - Requisitos Funcionais e III - Requisitos Não Funcionais, no que tiver prazo de entrega imediata, o BANCO emitirá termo de homologação e será confirmada a classificação do licitante em primeiro lugar.
7.14. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.14.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.14.2. não cotação de preço para todos os itens que compõem o objeto deste Edital;
7.14.3. não instalação da solução cotada em ambiente computacional de laboratório dentro do prazo definido neste Edital ou instalação em desconformidade com a proposta e/ou Edital;
7.14.4. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
7.15. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.16. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.17. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá-los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.17.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.12 e 7.14;
7.17.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando que contratou com o licitante a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto deste Edital, e que estes foram, ou estão sendo, realizados de forma satisfatória;
8.1.2.1.1. não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante, ou por revenda ou distribuidores do licitante;
8.1.2.1.2. cada atestado deverá conter:
i) nome, endereço e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita ao BANCO estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário;
ii) a quantidade aproximada de convênios controlados por meio da solução de software;
iii) discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação;
8.1.2.1.3. por serviços compatíveis entende-se o fornecimento e a implantação de uma solução de software para gestão de convênios e termos de parceria, com o suporte técnico correspondente.
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de
12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. Os documentos de habilitação, remetidos via fax, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Anexo XIII - Minuta de Contrato, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo XIII, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Requisitos Funcionais; Anexo III - Relatórios da Solução; Anexo IV - Requisitos Não Funcionais; Anexo V - Plano de Implantação; Anexo VI - Suporte Técnico;
Anexo VII - Integrações com os Sistemas do Banco do Nordeste; Anexo VIII - Modelo de Plano de Trabalho para Implantação;
Anexo IX - Formulários para Comprovação de Requisitos Funcionais; Anexo X - Modelo de Ata de Reunião;
Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB; Anexo XII - Modelo de Proposta;
Anexo XII-A - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; Anexo XIII - Minuta de Contrato;
Anexo XIV - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 29.02.2012
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU)1, o conteúdo dos Termos de Referências para contratação de recursos e serviços de Tecnologia da Informação deve abranger tópicos esclarecendo os seguintes itens:
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO;
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO;
4. MODELO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
5. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO;
6. ESTIMATIVA DO PREÇO;
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
8. CRITÉRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Além dos itens recomendados por aquele Tribunal, este documento descreve outras características da contratação que objetivam melhor contextualizar os licitantes e oferecer subsídios para a elaboração de suas propostas. Os itens são os seguintes:
10. PLANO DE IMPLANTAÇÃO;
11. VIGÊNCIA;
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
13. REPACTUAÇÃO;
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Para a contratação que ora o Banco do Nordeste pretende realizar, este documento fornece informações contemplando todos os itens relatados, seja em seu próprio corpo ou por outros documentos anexos, indicados nos tópicos sob detalhamento.
1 TCU - Acórdão 2471/2008 - Plenário
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Cessão de direito de uso definitivo de software de gerenciamento de convênios e termos de parceria para 100 (cem) usuários internos do Banco do Nordeste, com interface web para usuários externos, incluindo serviços de implantação, customização da solução para atendimento de requisitos de entrega não imediata, integração aos sistemas legados e ambiente computacional do Banco, treinamento dos usuários, bem como suporte técnico especializado, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva e legal, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Edital e de seus Anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Nos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Governo Federal, que executam programas e projetos mediante a descentralização de créditos por convênios, com recursos originários do Orçamento da União, ou de recursos próprios, observa-se que as sistemáticas de processamento, acompanhamento, controle e monitoramento necessitam de maior grau de eficiência, de forma que cumpram a função de gerenciar essas transferências e permitir o pleno conhecimento do nível de execução orçamentária e financeira.
O grande parâmetro para o acompanhamento de determinados indicadores de produtividade, de um modo geral, tem sido os Acórdãos e Decisões proferidos pelo Tribunal de Contas da União, nos quais se percebe, sobretudo, que a falta de uma estrutura de pessoal adequada, como também de fluxos e rotinas administrativas bem definidas que possam atender de forma satisfatória às exigências emanadas pela legislação que rege a celebração de convênios e congêneres.
A obrigatoriedade de acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios no âmbito da entidade concedente e executora está definido em diversos dispositivos da legislação que regulamentam os procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.
Assim, este Termo de Referência tem por objetivo definir as condições, requisitos, especificações técnicas e gerenciais necessárias à contratação de serviços técnicos, compreendendo o fornecimento, implantação, treinamento, customização e suporte técnico um Sistema Informatizado de Convênios, em nível corporativo para o Banco do Nordeste do Brasil, visando a Execução e a Gestão de recursos transferidos por Convênios, em ambiente WEB, de modo a introduzir novos paradigmas de gestão organizacional, tanto na execução de recursos de origem interna, tais como dos Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNDECI, Fundo de Apoio ás Atividades Socioeconômicas do Nordeste – FASE e Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, quanto àqueles referentes à repasse de recursos oriundos de outras entidades.
O FUNDECI tem como objeto a realização de pesquisas e difusão tecnológica que contribuam para o desenvolvimento de toda a área de atuação do Banco do Nordeste. Além disso, vale destacar que
o FUNDECI é um instrumento pioneiro de financiamento à pesquisa e difusão tecnológica para as atividades produtivas na área de atuação do BANCO, minimizando o seu risco operacional.
Já o FASE, tem como objeto o financiamento de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse do Nordeste não contemplados pelo FUNDECI, além disso, incentiva a elaboração de teses e dissertações com abordagem sobre o desenvolvimento regional.
O FDR tem como objeto o apoio a programas, projetos ou atividades organizados por iniciativa do Banco do Nordeste ou propostos por outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, apoiando financeiramente programas e projetos que visem prestar assistência técnica ou social a atividades produtivas que resultem em benefício para as populações mais carentes do Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo envolvendo atividades ou programas específicos ou pesquisas voltados ao fomento da economia do Nordeste.
Ressalte-se a possibilidade de o Banco do Nordeste figurar como Agente concedente de recursos dos Fundos Setoriais, do Fundo Caatinga e dos recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a serem aplicação em Ciência, Tecnologia & Inovação.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos indispensáveis à execução do objeto pretendido estão descritos nos anexos a seguir:
3.1. Anexo II - Requisitos Funcionais;
3.2. Anexo IV - Requisitos Não Funcionais;
3.3. Anexo VII - Integrações com os Sistemas do Banco do Nordeste;
3.4. Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB.
4. MODELO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Neste item serão apresentadas informações relativas às soluções existentes no mercado para atender à demanda e respectiva justificativa da escolha daquela que será contratada, à identificação
/ descrição dos componentes da solução que será contratada e à definição da forma de execução dos serviços.
4.1. Modelos de prestação de serviços existentes: para os serviços objeto da contratação, as opções ofertadas se restringem a:
4.1.1. aquisição, pelo CONTRATANTE, de sistema com fornecimento do respectivo código fonte;
4.1.2. aquisição, pelo CONTRATANTE, do direito de uso do sistema (cessão de direito de uso definitivo) e contratação de serviços de implantação do sistema e respectiva manutenção e suporte técnico.
4.2. Modelo Estabelecido para esta Contratação:
Haja vista o informado no subitem 4.1 anterior, para a prestação dos serviços objeto da contratação, o modelo estabelecido é o da cessão do direito de uso definitivo de softwares.
4.3. Gestão da Execução
4.3.1. A gestão da execução está baseada na delegação da execução operacional dos serviços contratados. Neste modelo, dentre as responsabilidades do CONTRATANTE, sobressaem a gestão administrativa do Contrato e a verificação da aderência aos padrões de qualidade das versões do software adquirido, serviços técnicos especializados realizados durante a implantação e transferência de conhecimento do sistema licitado, bem como durante a vigência do Contrato.
4.3.2. Quanto às responsabilidades do CONTRATADO, dentre outras, vale ressaltar a disponibilidade do sistema e as atualizações legais e corretivas do aplicativo.
4.3.2.1. O CONTRATADO deverá organizar-se considerando a existência dos seguintes papéis, não se limitando a estes, caso considere a necessidade de outros papéis que julgue apropriado para o bom desempenho das atividades contratadas:
4.3.2.1.1. Supervisor de Execução do Contrato (responsável pela administração do Contrato e principal preposto junto ao BANCO);
4.3.2.1.2. Especialistas (responsáveis pela execução das atividades de prestação de serviço, abrangendo, por exemplo, especialistas responsáveis pela assistência técnica especializada, atualização de versões e manutenções de natureza corretiva e legal).
4.3.3. Durante o período de execução do Contrato, o BANCO, a seu critério, poderá agendar reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços com o CONTRATADO a serem realizadas, em sua sede, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Passaré - CEP: 60.743-902 Fortaleza-CE.
5. MECANISMOS DE GESTÃO DO CONTRATO
Neste item serão apresentadas informações relativas à gestão do Contrato, enfatizando setores que participam da fiscalização do Contrato e suas respectivas atribuições.
5.1. Participam da fiscalização do Contrato: Ambiente de Sistemas de Informação; Fundos Científicos, Tecnológicos e de Desenvolvimento e de Coordenação Institucional por meio de seus gerentes executivos e gestores do Contrato.
5.1.1. Ambiente de Fundos Científicos, Tecnológicos e de Desenvolvimento é responsável pela elaboração das solicitações dos serviços; validação e aceite; identificação de não conformidades e solicitação de correções abrangendo o processo de convênios;
5.1.2. Ambiente de Coordenação Institucional é responsável pela elaboração das solicitações dos serviços; validação e aceite; identificação de não conformidades e solicitação de correções referentes aos itens demandados pelo próprio Ambiente;
5.1.3. Ambiente de Sistemas de Informação é responsável pelo encaminhamento de glosas e sanções; verificação de aderência às normas do Contrato; comunicação às autoridades competentes sobre a proximidade do término do Contrato; manutenção dos registros de aditivos; encaminhamento às autoridades competentes de eventuais pedidos de modificação contratual; manutenção de registros formais de todas as ocorrências da execução do Contrato; instauração de processo administrativo competente para aplicação das penalidades previstas no âmbito do Contrato;
5.2. Também participam da gestão contratual a Célula de Licitações e Contratos e Célula de Suporte e de Pagamento a Fornecedores.
5.2.1. A Célula de Licitações e Contratos é responsável pela administração do cadastro de fornecedores de bens e serviços; condução dos processos administrativos destinados à apuração de ocorrências faltosas em processos licitatórios e na execução dos contratos administrativos, julgamento e aplicação de sanções em licitações e contratos; emitir autorização de fornecimento de bens e serviços, oriundos de processos licitatórios; formalização e monitoração dos contratos, controlando vencimentos e reajustes contratuais, validade de certidões obrigatórias e arquivamento de processos, atendendo as consultas e fiscalizações.
5.2.2. A Célula de Suporte e de Pagamento a Fornecedores é responsável pelo controle e realização pagamento a fornecedores, de forma centralizada e monitoração do sistema de pagamento a fornecedores, identificando distorções e apresentando orientações de regularização.
5.3. Interação entre CONTRATANTE e CONTRATADO
5.3.1. A interação entre o Banco do Nordeste e o CONTRATADO deverá ser realizada formalmente, por Correio Eletrônico ou correspondência tradicional impressa, desde que não comprometa a agilidade no atendimento. Nos casos de urgência, a interação poderá ser por telefone, sendo posteriormente formalizada.
5.3.2. O atendimento a ser realizado pelo CONTRATADO deverá acontecer da seguinte forma:
5.3.2.1. conforme item 13 do Anexo VI - Suporte Técnico para os casos de mau funcionamento do software;
5.3.2.2. 5 (cinco) dias úteis antes do prazo concedido pela legislação para sua entrada em vigor, necessários para a implantação da versão em produção: nos casos de manutenção legal;
5.3.2.3. no prazo acordado entre o BANCO e o CONTRATADO, nos casos de atualizações de versões e manutenções de natureza corretiva e legal.
5.4. Garantia de execução contratual
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93.
5.5. Faturamento e pagamento dos serviços prestados
5.5.1. A remuneração dos serviços pressupõe o regular atendimento, pela empresa contratada, das obrigações contidas no Anexo II - Requisitos Funcionais, Anexo IV
- Requisitos Não Funcionais, Anexo VII - Integrações com os Sistemas do Banco do Nordeste e Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB, observadas as demais obrigações contratuais.
5.5.2. Os serviços serão remunerados após o recebimento das notas fiscais / faturas, desde que as mesmas tenham sido entregues ao Banco do Nordeste até o 20° (vigésimo) dia do mês, de acordo com o estabelecido no item 12 deste Termo.
5.5.3. O Banco do Nordeste devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais / faturas de serviços entregues após o dia 20 (vinte) do mês de emissão da nota fiscal / fatura.
5.5.4. O Banco do Nordeste devolverá ao CONTRATADO, sem nenhum ônus para o BANCO, as notas fiscais / faturas de serviços entregues que apresentem inconsistências nas descrições dos serviços ou nas datas de prestação de serviços ou nos valores.
5.5.5. As notas fiscais / faturas devolvidas pelo BANCO, na forma dos subitens 5.5.3 e 5.5.4, deverão ser emitidas novamente pelo CONTRATADO, devendo ser apresentadas ao BANCO até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua devolução, para pagamento juntamente com a próxima remuneração devida.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO
6.1. O preço global estimado para o pregão/sistema comprasnet (valor presente) é de R$ 1.065.770,72 (um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos).
6.2. O preço global estimado para a contratação é de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais).
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Modalidade de Licitação: o procedimento licitatório será o Pregão Eletrônico, considerando que esta modalidade de licitação é a mais adequada à contratação em tela, por proporcionar melhores condições de negociação e maior agilidade, decorrente das orientações dos órgãos reguladores.
7.2. Direito de Preferência: no corpo do Edital, o item Julgamento das Propostas de Preços explicita as condições.
8. CRITÉRIOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Neste item serão apresentadas informações relativas aos critérios de habilitação, critérios técnicos obrigatórios e critério de julgamento que será utilizado.
8.1. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a entregar ao Banco, no endereço indicado no subitem 14.13 do Edital, via postal ou ‘em mão’, até às 17h do 3º (terceiro) dia útil contado da solicitação do Pregoeiro:
8.1.1. a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo XII - Modelo de Proposta;
8.1.2. planilha de custo e formação de preços, na forma do modelo constante do Anexo XII-A Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchida;
8.1.3. discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
8.1.4. Planilha de Requisitos Funcionais, conforme Anexo II - Requisitos Funcionais do Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, preenchida conforme orientações no referido anexo;
8.1.5. documentação técnica da solução cotada, acrescida de Planilha de Requisitos Não Funcionais da Solução, conforme o Anexo IV - Requisitos Não Funcionais do Edital, obedecendo ao seu formato e conteúdo, indicando para cada item (requisitos) especificado como de atendimento imediato, o documento ou manual e o número da pagina, na documentação técnica fornecida, que permita a verificação das características técnicas obrigatórias. Referida documentação técnica deverá conter a descrição detalhada de, no mínimo, os itens indicados no Anexo IV - Requisitos Não Funcionais, subitem 1.2;
8.1.5.1. a documentação técnica da solução cotada poderá, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica. O licitante deverá fornecer todas as informações que sejam solicitadas pela equipe do BANCO, visando completa validação do atendimento às características não funcionais de atendimento imediato;
8.1.6. discriminação dos softwares sublicenciados fornecidos, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
8.1.7. discriminação dos softwares adicionais fornecidos;
8.1.8. especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware necessária para a perfeita utilização da solução cotada;
8.1.9. descrição detalhada do processo de recepção, qualificação, controle e solução dos chamados de manutenção (de natureza corretiva e legal), atualização de versões, suporte técnico especializado, indicando os meios disponíveis para abertura de chamados.
i. Não serão considerados proposta e documentos entregues após o prazo definido no subitem 8.1 deste Termo.
8.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, o BANCO procederá com a avaliação da documentação técnica referida no subitem 8.1 deste Termo, encaminhada pelo licitante que ofertou o menor preço.
8.3. O licitante cuja documentação técnica avaliada atenda aos requisitos não funcionais será convocado pelo BANCO para proceder com a instalação da solução cotada, com vistas à avaliação em ambiente computacional de laboratório, na forma do subitem 8.4 deste Termo.
8.4. instalação e avaliação da solução cotada em ambiente computacional de laboratório
8.4.1. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a avaliação e aprovação da documentação técnica, deverá instalar a solução cotada em ambiente computacional de laboratório, para homologação da solução, na sede do Banco do Nordeste, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 - Passaré - Fortaleza- CE.
8.4.1.1. A instalação da solução destinar-se-á à comprovação:
8.4.1.1.1. da compatibilidade da solução com o ambiente computacional do BANCO, conforme Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB;
8.4.1.1.2. do atendimento aos requisitos funcionais especificados no
Anexo II - Requisitos Funcionais como de entrega imediata;
8.4.1.1.3. do atendimento aos requisitos não funcionais especificados no Anexo IV - Requisitos Não Funcionais como de entrega imediata.
8.4.1.2. Serão de responsabilidade e ocorrerão as expensas do licitante as atividades relacionadas com configuração e a disponibilização do sistema no ambiente computacional de laboratório disponibilizado pelo BANCO.
8.4.1.3. O licitante deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação em ambiente de laboratório a ser montado no BANCO.
8.4.1.4. Todos os componentes e materiais relativos ao sistema deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo licitante, identificados e conferidos pelo BANCO.
8.4.1.5. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do BANCO.
8.4.1.6. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO.
8.4.1.7. A instalação será realizada por técnicos do licitante, com o acompanhamento local de técnicos do BANCO, cabendo também ao licitante, o fornecimento de orientações detalhadas para a instalação do sistema.
8.4.1.8. Na instalação da solução, se for preciso realizar alterações na configuração do software básico (sistema operacional, gerenciador de banco de dados, servidor Web etc), ou, ainda, instalar software básico e/ou hardware não constante do ambiente computacional do BANCO, os procedimentos necessários deverão ser:
8.4.1.8.1. planejados e detalhados pelo licitante e previamente autorizados pelo BANCO;
8.4.1.8.2. executados por técnicos do BANCO, com o acompanhamento local de técnico(s) do licitante;
8.4.1.9. Eventuais necessidades de prorrogações de prazos deverão ser submetidas aprovação do BANCO, com a devida justificativa.
8.4.1.10. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da completa instalação dos componentes da solução, o BANCO procederá à avaliação da amostra.
8.4.1.10.1. A Área de Tecnologia do BANCO avaliará a compatibilidade da solução com o seu Ambiente Computacional, conforme Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB, bem como verificará o atendimento aos requisitos de entrega imediata e a documentação técnica previstos no Anexo IV - Requisitos Não Funcionais, expressando formalmente o resultado da avaliação.
8.4.1.10.2. Caso sejam necessários componentes de software não presentes no Ambiente Computacional do Banco do Nordeste, os quais deverão ser fornecidos pelo licitante, a instalação e o funcionamento destes também deverão ser objeto de comprovação pelo BANCO.
8.4.1.10.3. O licitante deverá demonstrar o funcionamento de todos os requisitos especificados no Anexo II - Requisitos Funcionais, cujo prazo de entrega está definido como “Imediato” naquele documento. A demonstração deverá ser feita por grupamento de requisitos, devendo o licitante elaborar, em comum acordo com o BANCO, cronograma para proceder à demonstração das funções da solução que atendem aos referidos requisitos, respeitado o prazo máximo previsto no subitem 8.4.1.10 deste Termo.
8.4.1.10.4. O cronograma deverá relacionar as equipes - do licitante e do BANCO - envolvidas com a avaliação de cada grupamento de requisitos, bem como locais, recursos técnicos e materiais necessários para a perfeita avaliação do atendimento aos requisitos.
8.4.1.10.5. Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade do licitante, podendo o Banco do Nordeste fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução.
8.4.1.10.6. Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado pelas partes, para cada requisito específico e para grupamento e requisitos avaliados documentos “Planilha de Homologação de Requisitos – Formulário 1” e “Planilha de Requisitos – Formulário 2”, conforme os modelos apresentados no Anexo IX - Formulários para Comprovação de Requisitos Funcionais, com o resultado da avaliação dos requisitos.
8.4.1.10.7. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do licitante) que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, o licitante terá 24h (vinte e quatro horas) para solucionar o problema.
8.4.1.10.8. Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema.
8.4.1.10.9. Durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um único requisito não atendido pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta do licitante.
8.4.1.10.10. Caso o Licitante recuse-se a assinar o formulário de avaliação de requisitos para os casos de identificação de requisito não atendido, a assinatura do representante do BANCO será suficiente na comprovação do não atendimento.
8.4.1.10.11. Caso a solução seja compatível com o Ambiente Computacional do BANCO e atenda plenamente aos requisitos e características referidos nos Anexos II - Requisitos Funcionais e IV - Requisitos Não Funcionais, no que tiver prazo de entrega imediata, o BANCO emitirá termo de
homologação e será confirmada a classificação do licitante em primeiro lugar.
8.5. Para a habilitação o licitante deverá apresentar:
8.5.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando que contratou com o licitante a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto do Edital, e que estes foram, ou estão sendo, realizados de forma satisfatória;
8.5.1.1. não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante, ou por revenda ou distribuidores do licitante;
8.5.1.2. cada atestado deverá conter:
i) nome, endereço e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita ao BANCO estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário;
ii) a quantidade aproximada de convênios controlados por meio da solução de software;
iii) discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação;
8.5.1.3. por serviços compatíveis entende-se o fornecimento e a implantação de uma solução de software para gestão de convênios e termos de parceria, com o suporte técnico correspondente.
8.5.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei (2010), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.6. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de menor preço global.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob as seguintes rubricas: 84321002400000 - CESSÃO DIREITO USO SISTEMA INFORMÁTICA, 84321002200001 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e 84321003000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
10. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Banco do Nordeste, customização e transferência de conhecimento para utilização do sistema licitado, estão descritos no Anexo V - Plano de Implantação.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, referente à prestação dos serviços de manutenção de natureza corretiva e legal, atualização de versões e suporte técnico especializado para o software, a partir da data de assinatura do Contrato acrescido do prazo decorrido até a emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS).
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato, conforme abaixo:
12.1.1. desembolsos correspondentes ao Valor do Licenciamento (VL), que é composto pelo somatório dos valores do licenciamento definitivo de uso da solução, dos serviços de integração aos sistemas legados, desenvolvimento e implementação de customizações, dos treinamentos e dos serviços de implantação da solução, serão efetuados de acordo com o quadro a seguir:
DESCRIÇÃO | DESEMBOLSOS | |||
1. | Assinatura do Contrato. | - | ||
2. | Reunião de kickoff. | - | ||
3. | Elaboração e Apresentação do plano de execução da implantação da solução. | - | ||
4. | Ajuste e Homologação do Plano Execução da Implantação. | de | 10% (dez por cento) do VL (valor do licenciamento). | |
5. | Implantação dos Requisitos com Prazo de Entrega Imediato e não Imediato: | |||
5.1. | desenvolvimento Customizações e Integrações; | de | - | |
5.2. | validação do sistema em ambiente de testes; | - | ||
5.3. | homologação Funcional ambiente de homologação; | em | 20% (vinte por cento) do VL. | |
5.4. | implantação do Sistema Produção; | em | - | |
5.5. | treinamento dos usuários solução; | da | - | |
5.6. | período de Funcionamento Experimental; | - | ||
5.7. | liberação da Solução Produção; | em | - | |
5.8. | emissão do termo de aceite da solução (TAS). | 20% (vinte por cento) do VL. | ||
6. | Implantação dos Requisitos com Prazo de Entrega Não Imediato/pós Produção: | - |
6.1. | desenvolvimento de Customizações; | - | |
6.2. | homologação Funcional da nova versão da solução; | 20% (vinte por cento) do VL. | |
6.3. | treinamento dos usuários na nova versão da solução; | - | |
6.4. | implantação da nova versão em Produção. | - | |
7. | Conclusão – Emissão do Termo de Aceitação Definitivo da Solução. | 30% (trinta por cento) do VL. |
12.1.1.1. O pagamento dos serviços referentes a cada etapa concluída será efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/ fatura correspondente, emitida após o aceite da etapa pelo BANCO.
12.1.2. serviços de manutenção de natureza corretiva e legal, atualização de versões e suporte técnico especializado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para o software;
12.1.2.1. o pagamento será realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e mensais, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. A primeira parcela será efetuada no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS), proporcionalmente aos dias de utilização efetiva dos serviços no mês de referência, observando os requisitos descritos nos anexos do Edital.
12.1.3. O BANCO, representado pelo gestor da Área demandante da solução de TI, emitirá Termos de Aceitação para sinalizar a conclusão das etapas da implantação, autorizando o pagamento dos desembolsos correspondentes.
13. REPACTUAÇÃO
13.1. Os preços contratados poderão ser repactuados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, visando à adequação aos novos preços de mercado, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos devidamente justificada. O interregno mínimo de 1 (um) ano tomará por base o mês estabelecido para apresentação das propostas.
13.2. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
13.3. O primeiro pedido de repactuação deverá ocorrer até 12 (doze) meses após o início da vigência do Contrato. Os demais pedidos de repactuação deverão ocorrer até 12 (doze) meses após o término do prazo para o pedido da repactuação anterior.
13.4. Caso o CONTRATADO não faça o pedido de repactuação de forma tempestiva, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
14.1.1. apresentar documentação falsa;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa, na forma a seguir, pelo descumprimento dos prazos relativos à implantação da solução e aos serviços de manutenção (de natureza corretiva e legal), atualização de versões e suporte técnico especializado:
14.2.2.1. 1% (um por cento), por dia de atraso, referente à instalação da solução, customização e integração com o ambiente computacional do BANCO, aplicável sobre o valor a ser desembolsado na etapa em que ocorreu o atraso;
14.2.2.2. 0,05% (cinco centésimos por cento), por hora de atraso ou fração, referente aos serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico especializado, pela não solução do problema que originou o chamado aos serviços manutenção e suporte técnico especializado, aplicável sobre o preço total dos referidos serviços;
14.2.3. multa de 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
14.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
ANEXO II REQUISITOS FUNCIONAIS
A finalidade deste Anexo é descrever os requisitos funcionais da solução de software para gerenciamento de convênios e termos de parcerias que deverão ser atendidos obrigatoriamente. O não atendimento, parcial ou total, a qualquer uma das exigências descritas neste Anexo sujeitará o licitante à desclassificação de sua proposta.
A planilha de requisitos funcionais é composta das seguintes informações:
• DESCRIÇÃO DO REQUISITO;
• PRAZO DE ENTREGA, podendo ser:
o prazo de entrega IMEDIATO: a solução cotada deverá atender, obrigatoriamente, a todos os requisitos com essa classificação no momento da apresentação da proposta. Estes requisitos deverão estar presentes na versão da solução que será instalada no ambiente de laboratório do BANCO, para efeito de avaliação da amostra;
o prazo de entrega NÃO IMEDIATO/PRODUÇÃO: a solução cotada deverá atender a todos os requisitos com essa classificação, devendo referidos requisitos serem entregues ao BANCO, na etapa de instalação da solução em ambiente de testes descrita no Anexo V - Plano de Implantação;
o prazo de entrega NÃO IMEDIATO/PÓS-PRODUÇÃO: a solução cotada deverá atender a todos os requisitos com essa classificação, devendo referidos requisitos serem entregues ao BANCO, após a conclusão da implantação da versão do sistema que atende aos requisitos imediatos/produção conforme descrito no Anexo V - Plano de Implantação.
• FORMA DE ATENDIMENTO: esta coluna poderá ser preenchida com “Imediato” pelo licitante, somente para os requisitos cujo prazo de entrega é Não Imediato/produção ou Não Imediato/pós-produção, indicando que a solução já possui os requisitos implementados e, portanto, estarão presentes na versão da solução que será instalada no ambiente de laboratório do BANCO, para efeito de avaliação de amostra;
• COMENTÁRIOS/OBSERVAÇÕES: qualquer informação adicional que facilitar a comprovação do requisito.
CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
1 | O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Convênios e Termos de Parceria, em nível corporativo para o Banco do Nordeste do Brasil, a ser contratado, terá como objetivo automatizar o fluxo com agilidade e confiabilidade, de gerenciamento e execução de parcerias firmadas (Convênios, acordos, termos de parceria, contrato de repasse, entre outros). O sistema será destinado para: • gerenciar o processo de formalização de parcerias (convênio/acordo/termo de parceria/outras parcerias); • gerenciar a execução de recursos recebidos e/ou transferidos; • gerenciar as obrigações/ações estabelecidas nos instrumentos. | Imediato | ||
2 | Cadastrar as entidades parceiras/proponentes (União, Estados, Municípios, Organizações Não Governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Fundações e demais entidades). | Imediato | ||
3 | Apoiar o gerenciamento e oferecer controle tecnológico ao processo de parcerias formalizadas, quais sejam Convênios, Termos de Parceria, Acordos, Contratos de Repasse. | Imediato | ||
4 | Permitir a inserção de dados/documentações via internet. | Imediato | ||
5 | Permitir às partes o acompanhamento do estágio processual individualizado das parcerias. | Imediato |
6 | Permitir a solicitação de dados, documentos ou informações complementares às entidades parcerias. Ex.: declarações, solicitação de mudança de coordenadores, etc. | Imediato | ||
7 | Permitir a utilização simultânea em várias estações por usuários diversos, via web. | Imediato | ||
8 | Disponibilizar ajuda on-line no sistema, com documentação completa de suas funções em língua portuguesa (a cada produto entregue deverá ser acompanhado com a autoajuda). | Imediato | ||
CONTROLE DE ACESSO | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
9 | Permitir o acesso específico aos perfis de usuários que espelhem a estrutura e as responsabilidades atribuídas pelo BANCO, aos grupos de usuários do processo de gestão de parcerias, ou seja, permissão e bloqueio de acesso por unidade / funções, de tal forma que seja possível definir que um determinado usuário somente tenha acesso às informações de Convênios/Acordos/Termos de Parceria de sua responsabilidade ou de sua unidade e subordinadas, mantendo essa estrutura atualizada através de integração, via web service ou visão de Banco de Dados, com os sistemas que fornecem os dados das unidades e funções do BANCO. | Não Imediato/produção | ||
10 | Possuir limitações de visualização e edição para garantir a segurança da informação, a partir dos perfis dos usuários. | Não Imediato/produção | ||
11 | Toda a operação do Sistema deverá estar protegida por meio de cadastramento prévio dos usuários por entidade parceira, área de acesso e níveis de permissão para utilização e atualização das informações do banco de dados. | Não Imediato/produção |
CADASTRAMENTO | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
12 | O sistema deverá permitir, via web, o cadastramento prévio das entidades parceiras (proponente). | Não imediato/produção | ||
13 | O sistema deverá permitir, via web, o cadastramento prévio do(s) representante(s) da entidade parceira (convenentes e executores), que será(ão) o(s) responsável(is) pela inserção, execução, e acompanhamento da parceria. | Não imediato/produção | ||
14 | O sistema deverá permitir a identificação do usuário, dos módulos do sistema nos quais terá acesso e as funções que poderá executar (Responsáveis: Coordenador, Adjunto, Representante Legal da entidade – Executora/Convenente). | Não imediato/produção | ||
15 | Os dados incluídos neste módulo deverão servir de base para o preenchimento da proposta de parceria e do Plano de Trabalho. | Imediato | ||
16 | O Sistema deverá conter campos relativos às certidões negativas da entidade proponente, para fins de verificação da regularidade fiscal, bem como o envio, através do sistema, da documentação legal (Estatuto, atas de diretorias, entre outros). | Não imediato/produção | ||
17 | O Sistema deverá permitir o acesso às páginas do Governo Federal, através de “links”, com os principais Órgãos que emitem Certidões para a comprovação da situação de adimplência fiscal e tributária com a União, assim como ao CAUC – Cadastro Único de Convênio, e que são necessárias à formalização do convênio. | Imediato | ||
18 | O sistema deverá apresentar lista da documentação necessária à formalização das parcerias, com a devida orientação de seu embasamento legal para a sua exigência. | Imediato |
19 | Credenciamento - Os documentos necessários para validação do cadastro da entidade e do representante deverão compor banco de dados do sistema, para fins de consulta. | Imediato | ||
20 | Caberá ao BANCO, a validação do cadastro da entidade e do representante, de forma a solicitar as entidades pendências encontradas na documentação (Ata de diretoria fora da validade, documentos ilegíveis, entre outros). | Imediato | ||
21 | De posse da documentação necessária à formalização das parcerias com transferências de recursos pelo BNB, a qual inclui uma série de certidões negativas de débitos junto aos vários segmentos da administração pública e em conformidade com a legislação vigente, alem de outros documentos de cadastro (estatutos, ata de eleição, entre outros), o sistema deverá emitir uma Certidão de Habilitação para formalização da parceria. | Não imediato/produção | ||
22 | Caso a entidade parceria possua alguma pendência na documentação, o sistema deverá estar preparado para emitir uma Certidão de Habilitação Parcial, para que se possam cumprir todos os passos internos administrativos, ficando impedido, no entanto, de celebrar a parceria. | Não imediato/produção | ||
23 | Em novas solicitações de parcerias pelas entidades convenentes, poderá ser dispensável a reapresentação da documentação que já tenha sido apresentada para outra parceria, desde que essa documentação esteja válida. | Não imediato/produção | ||
24 | O sistema deverá disponibilizar toda a legislação que regulamenta a celebração, execução e prestação de contas sobre convênios, termos de parcerias e instrumentos congêneres no âmbito federal para consulta dos usuários, inclusive orientações normativas do Banco do Nordeste, assim como as funcionalidades operacionais decorrentes destas atualizações, durante todo o período de cobertura do Contrato. | Não imediato/produção |
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
24 | O sistema deverá permitir, em ambiente WEB, o preenchimento dos dados da proposta da parceria. | Imediato | ||
25 | Este módulo deverá possibilitar a visualização de todos os projetos recebidos, sejam eles apresentados por meio de editais ou demandados ao BANCO, além de manter base de dados dos projetos recebidos e não aprovados pelo Banco do Nordeste. | Não imediato/produção | ||
26 | O Sistema deverá oferecer a possibilidade de gerar automaticamente o preenchimento do Plano de Trabalho, após a inclusão de um conjunto estruturado de informações, possibilitando a geração da informação básica (Relatório do projeto apresentado) para um posterior parecer técnico. | Imediato | ||
27 | O sistema deverá permitir a inclusão de: * registro do objeto: descrição do objetivo geral e específico, bem como as metas a serem estabelecidas (quantitativas e qualitativas); • cronograma de execução: deverá registrar todas as ações/obrigações, metas, etapas e fases da parceria. Se houver transferência de recursos, a proposta de parceria deverá incluir os indicadores físicos e quantitativos com as respectivas datas para sua realização; • plano de aplicação: nas parcerias com transferência de recursos, o sistema deverá possibilitar o registro dos valores a serem repassados ou recebidos, por origem dos recursos, por natureza de despesa, apresentando também a indicação da contrapartida, com a indicação do meio, se em recursos financeiros, bens ou serviços, bem como a forma de sua mensuração, nestes últimos dois casos; • cronograma de desembolso: nas parcerias com transferência de recursos, o sistema deverá registrar os valores a serem repassados ou recebidos, por período (mês, semestre, anual), bem como apresentar o período de utilização dos recursos da contrapartida, classificados por metas, quando se aplicar. | Imediato |
28 | O sistema permitirá gerenciar o lançamento de programas/editais/avisos para convênios pelo BNB, indicando se as a proposta de parceria referem-se a algum programa/edital/aviso específico. O sistema deverá identificar os projetos submetidos ao programa/edital/aviso do Banco do Nordeste. | Não imediato/produção | ||
29 | Os campos necessários para preenchimento poderão ser desabilitados conforme o tipo de parceria (Acordo, termo de parceria, convênio, etc) a ser firmada. | Não imediato/produção | ||
30 | O sistema deverá permitir a dispensa de documentos, conforme o tipo de parceria a ser firmada (convênios, termo de parceria, etc). | Imediato | ||
31 | O sistema deverá possibilitar o registro da execução das metas, etapas e fases que foram estabelecidas no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, com o objetivo de acompanhar o andamento do instrumento. | Imediato | ||
32 | Para a caracterização da entidade parceira e de seu representante, o sistema deverá considerar os dados já cadastrados. O sistema deverá permitir ainda: • a inclusão de mais de um proponente por instrumento, indicando seus papéis (convenente, concedente, participe, executor, interveniente etc); • a seleção de mais de um representante. | Imediato | ||
33 | O sistema deverá permitir o registro de todos os equipamentos e os materiais permanentes a serem adquiridos com recursos do projeto. Além de fornecer ferramenta gerencial de identificação de quais, e quantas máquinas/equipamentos foram adquiridos pelas entidades. | Não imediato/produção |
34 | Permitir o envio de documentos complementares para apresentação dos projetos (ex.: currículos, carta de disponibilidade do técnico/pesquisador para acompanhamento do projeto). | Não imediato/produção | ||
EXECUÇÃO | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
35 | Disponibilizar fluxo (workflow) de análise, aprovação e acompanhamento das parcerias. | Não imediato / produção | ||
36 | O sistema deve permitir a consulta dos projetos em execução considerando as situações do cronograma – Em atraso, em dia, adiantado. Obs.: O sistema deverá ter um campo descritivo para justificativas do não cumprimento das metas. | Não imediato / produção | ||
37 | Recomendações: o Sistema deverá permitir o envio de recomendações sobre possíveis problemas decorrentes na etapa de execução do convênio, visando acompanhar como este está sendo executado e, quando necessário, interagir para a correção de qualquer distorção verificada. | Não imediato / produção | ||
38 | O sistema deverá atribuir um número sequencial as parcerias. | Não imediato / produção | ||
39 | O sistema deverá permitir que o Banco do Nordeste seja conhecedor da execução de cada ação/obrigação, meta física e financeira das parcerias ou, se for necessário, interaja com as entidades parcerias, orientando-as na melhor forma de executá-las. | Não imediato / produção | ||
40 | O sistema deverá controlar as parcerias em que o BANCO faça papel de convenente. Nesse caso o sistema deverá alertar para o cumprimento das fases e obrigações da parceria, dando a opção de confirmação de resolução de pendências. | Não imediato / produção |
41 | O sistema deverá contemplar facilidades que permitam realizar os registros relacionados a Recursos Transferidos de forma registrar o repasse ou recebimento dos recursos realizados, identificando a origem dos recursos, programa, aviso/edital, incluindo o registro da liberação dos recursos nas agências do Banco do Nordeste, com os dados de data e valor transferido, saldo a transferir, contas correntes abertas, entre outros. Deverá também registrar, o desembolso da contrapartida referente a cada repasse realizado ao convenente. | Pós-produção | ||
42 | O sistema deverá contemplar facilidades que permitam realizar os registros relacionados ao andamento dos Procedimentos Licitatórios, permitindo o lançamento de todas as etapas dos procedimentos regulamentados pela Lei 8.666/93, referente a cada licitação que estiver sendo realizada com recursos do convênio ou parceria, oferecendo ao BNB a possibilidade de identificar as empresas participantes do certame, os valores oferecidos e as datas da homologação e adjudicação ao vencedor. | Pós-produção | ||
43 | O sistema deverá contemplar facilidades que permitam realizar os registros relacionados a: • pagamentos realizados: o sistema deverá registrar os valores pagos aos fornecedores ou prestadores de serviços, incluindo a data e o número da Ordem Bancária, nº do cheque, Transferência Eletrônica, natureza da despesa, fonte e metas; • o registro dos valores comprometidos pelo Convenente, para os convênios, deverá ser registrado no Sistema, como forma a assegurar a execução orçamentária e financeira das ações previstas em cada instrumento; • o sistema deverá permitir ao BANCO atestar se o documento apresentado é aceitável pelos padrões estabelecidos. | Pós-produção |
44 | Permitir que o sistema gere um formulário de “Análise Final da Proposta” de forma que o sistema possa realizar a migração de dados/informações do projeto original enviado pelas entidades tais como: nome da entidade, nome do projeto, orçamento, cronograma, equipe técnica, desembolso, fontes e usos, objetivo geral/específico, metas, programação dos eventos, bem como um “campo” para que haja a inclusão do parecer do analista. | Não imediato / produção | ||
45 | Condicionar a execução da análise do projeto de acordo com as etapas do processo a ser fornecido pelo BANCO, de modo ao sistema liberará para a etapa seguinte, mediante o término da etapa anterior. (Ex:1 - Publicação: as certidões estão atualizadas? Ex.2 - Prestação de Xxxxxx: o relatório técnico foi analisado e aprovado?). | Pós-produção | ||
46 | Permitir o enquadramento da proposta aos fundos administrados pelo BANCO (Exemplos: FASE/FDR/FUNDECI), quando da análise da proposta de parceria por analista indicado pelo BANCO. | Não imediato / produção | ||
47 | Permitir que seja possível enquadrar as propostas por TIPO DE INSTRUMENTO: (convênio, acordo, contrato); quando da análise da proposta de parceria por analista indicado pelo BANCO. | Não imediato / produção | ||
48 | Permitir a alteração do orçamento e cronograma, quando da análise da proposta de parceria por analista indicado pelo BANCO. | Pós-produção | ||
49 | O sistema deverá gerar o convênio/acordo/termo de parceria a partir dos dados e/ou informações provenientes do Formulário “Análise Final da Proposta”, tais como: nome da entidade, nome do projeto, representante legal, endereço, estado civil, CPF, RG, orçamento, cronograma, equipe técnica, desembolso, fontes e usos, objetivo geral e específicos, metas, programação dos eventos/capacitação. Obs.: as informações referentes ao representante do BNB e demais cláusulas do convênio deverão seguir modelo padrão do BANCO. | Não imediato / produção |
50 | Permitir que, além dos dados obrigatórios para o cadastramento do acordo, convênio ou termo de parceria, sejam informados: • título do instrumento com 80 caracteres (destacar nos relatórios do sistema); • justificativa; • finalidade; • beneficiários (manter tabela no sistema com os beneficiários possíveis além de prover relatório de instrumentos por tipo de beneficiário); • abrangência da parceria (manter tabela no sistema com as abrangências possíveis além de prover relatório de instrumentos por abrangência); • origem: composto de estado/município, unidade do BANCO que prospectou a parceria, unidade executora, que serão informados na inclusão do instrumento no sistema. A unidade responsável deve ser alimentada a partir da unidade administrativa na qual o usuário que elaborou o instrumento está lotado. | Não imediato / produção | ||
51 | Análise Jurídica: No Sistema, deverá constar uma área para emissão do parecer jurídico, de forma a proporcionar maior segurança ao BANCO, pois cada parecer jurídico será vinculado a cada parceria em proposição. - Deverá ser previsto o envio de mensagem eletrônica automática (e-mail), a unidade demandante sobre o parecer favorável/desfavorável. | Não imediato / produção |
52 | Despacho de Aprovação/Reprovação - deverá constar módulo de aprovação dos projetos apresentados, devendo obedecer aos cargos exercidos pelos colaboradores do BANCO e conforme o módulo de controle de acesso. O módulo deverá constar envio automático de mensagem eletrônica de aprovação (e-mail) e posterior encaminhamento às unidades (Jurídico, Diretoria, Gabinete da Presidência, entre outros). Esta funcionalidade deverá permitir a elaboração de documento sucinto nos aspectos financeiros e técnicos do projeto para subsidiar a aprovação do projeto pela superior administração do BANCO. | Não imediato / produção | ||
53 | Geração de Minuta de Parceria/Acordo/Convênio: o sistema deverá prever a geração automática das minutas de parcerias, a partir dos dados alimentados no sistema pelas entidades parceiras e pelo BANCO. Contudo, deverá ser fornecida ferramenta de edição das minutas em casos específicos. | Não imediato / produção | ||
54 | Comissão de Avaliação: para os termos de parcerias, o sistema deverá permitir o controle pelos integrantes da comissão de avaliação de termos de parcerias, por instrumento, de maneira que seja possível aos membros da comissão visualizar os dados do instrumento. | Não imediato / produção | ||
ACOMPANHAMENTO | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
55 | Registros Administrativos: o sistema deverá permitir o registro, pelo BANCO, das informações administrativas referentes aos números do processo e das parcerias, assim como das datas de assinatura, publicação, término da vigência, registros gerenciais de acompanhamento, data de vistoria realizada, coordenadores e classificação por atividade, após a celebração de cada instrumento e outros controles, com a possibilidade de inclusão de novos parâmetros a qualquer tempo, pelo BANCO, após a entrega do sistema. | Não imediato / produção |
56 | Permitir a geração e envio automático de e-mail/ofício (modelo fornecido pelo BNB) p/ entidades, coordenadores por projeto e representante legal nas fases de: pré-seleção, execução, encerramento, liberações, vistorias, cartas de cobranças. | Pós-produção | ||
57 | Enviar avisos (e-mails) em etapas diversas do processo: • assinatura do convênio; • liberação; • prorrogação – 60 (sessenta) dias antes do vencimento do convênio; • aporte de recursos; • mudança de coordenador; • remanejamento de recursos; • relatório técnico; • cobrança de documentos; • cobrança de prestação de contas - Sessenta dias após o encerramento do projeto; • utilização rendimentos; • recolhimento de saldo de recursos em conta corrente; e • encerramento de convênio. | Pós-produção |
58 | Registros Gerenciais Internos: Neste módulo deverá possibilitar o Banco do Nordeste do Brasil registrar as mais diversas ocorrências nas parcerias, tais como reuniões, anotações importantes, registros gerenciais, entre outros, em campo aberto para inserção destas informações. | Pós-produção | ||
59 | Vistoria: ao sistema, deverá ser agregado um módulo para registro de vistorias realizadas por técnicos do BANCO, para o acompanhamento da execução das parcerias junto às entidades parcerias, conforme modelo já utilizado pelo BANCO. O técnico poderá registrar as principais constatações (resultados parciais, dificuldades, recomendações, entre outros) das visitas realizadas, permitindo também, a elaboração de relatório financeiro e técnico dos projetos vistoriados. | Não imediato / produção | ||
60 | Emissão de alertas: o Sistema deverá gerar automaticamente mensagens eletrônicas (e-mail), às Entidades Parcerias e aos usuários responsáveis no BNB, conforme etapa do procedimento: • quanto a aprovação/indeferimento do seu pleito; • quanto a publicação do extrato no Diário Oficial da União; • quando do envio da carta de abertura autorizando transferência/liberações dos recursos; • avisando do término da vigência do convênio com a antecedência de 60 dias; • cobrando a entrega da prestação de contas após 60 dias do término da vigência do convênio; • nos casos em que o Banco do Nordeste é convenente, enviar alerta 30 (trinta) dias antes do término de ação em aberto, 5 (cinco) dias antes do vencimento da parcela e diariamente após vencimento. | Pós produção |
TERMOS ADITIVOS | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
61 | O sistema deverá possibilitar que o Banco do Nordeste do Brasil solicite, receba e analise as prorrogações de vigência e/ou o aporte de novos recursos as parcerias em andamento e, ao mesmo tempo, permitir o acompanhamento destas prorrogações registrando a atualização destas informações e agregando ao Plano de Trabalho original. | Não imediato / produção | ||
62 | O sistema manterá, para consulta, o registro das parcerias originais e demais ajustes. | Não imediato / produção | ||
63 | O sistema deverá possibilitar o pedido de remanejamento pelas entidades convenentes de itens/valores do programa de inversões do convênio/contrato/acordo para que o Banco do Nordeste possa analisar e manter o registro atualizado e controle de todos os ajustes que ocorreram na parceria no decorrer de sua vigência. | Pós produção | ||
RELATÓRIOS | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
64 | O sistema deverá permitir a geração de relatórios gerenciais que possibilite a extração de informações gerenciais do conjunto dos convênios e dos contratos de repasse. | Não imediato / produção | ||
65 | O sistema deverá permitir a exportação para diversos formatos (Excel, Txt, HTML, PDF e outros). | Não imediato / produção |
66 | O sistema deverá Filtrar informações por: Tipo de instrumento, tipo de fundo de recursos, programas/avisos/edital, instituição/CNPJ, Qtde de projetos por Estado (UF) ou município e fundo, Objetos do Convênio, Valores de liberações de recursos por fundo, Valores de recolhimentos por fundo, Convênios vigentes/encerrados, Temas e subtemas, Qtde. de projetos por coordenador, Qtde. de vistorias (planejadas/não planejadas/realizadas), Qtde. e valores de projetos apresentados por Edital (atendidos e não atendidos), Qtde. de atividades mensal realizada por analista (executadas/pendentes); Por status/situação; Por unidade responsável. | Pós produção | ||
67 | Permitir que o sistema possa filtrar os convênios/pesquisas já apoiadas por tema, estado, entidade e local de realização. | Pós produção | ||
68 | Permitir que o sistema possa filtrar os convênio/entidades em atraso de prestação de contas. | Imediato | ||
69 | Permitir que o sistema possa identificar os itens financiados (Equipamentos/Mat. Permanente) em projetos anteriores extraídos do programa de Inversão. | Pós produção | ||
70 | Permitir ao sistema identificar quantos projetos estão sendo coordenados por um único coordenador. | Pós produção | ||
71 | Permitir que o sistema atualize o saldo dos fundos de recursos administrados pelo BANCO, a partir do valor liberado em conta corrente. | Pós produção | ||
72 | O sistema deverá permitir visualização do status/situação do projeto. Ex.: recebido, em análise, enviado para análise jurídico, elaborando convênio , convênio para assinatura, liberação de recursos). | Pós produção |
73 | • Avaliação dos instrumentos: Permitir o registro da avaliação qualitativa e quantitativa dos instrumentos contemplando, no mínimo, os seguintes aspectos: - dificuldade da realização das ações/obrigações previstas; - importância para o cumprimento dos objetivos do BANCO; - dedicação dos parceiros para a execução; - efetividade dos resultados. | Pós produção | ||
74 | • Relatórios: O sistema deverá disponibilizar os relatórios conforme especificado no Anexo III - Relatórios da Solução. O sistema também deverá: • permitir a exportação para diversos formatos, entre eles, xls, xlsx, doc, docx, pdf etc; • combinar de filtros (exemplo: Situação + Tipo + Estado-UF), com a seleção de mais de um item (exemplo: Paraíba + Bahia); • indicar a totalização e subtotais (quantidade) no final do relatório; • fornecer consulta aos instrumentos por situação e localização dentro do fluxo de aprovação, no mínimo com as seguintes opções: instrumentos reprovados no período, instrumentos em aprovação, instrumento em aprovação em determinada unidade, instrumentos aprovados no período, situação e localização por instrumento. | Pós produção | ||
PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
75 | Permitir a geração da prestação de contas das parcerias de forma automatizada. | Não imediato/produção |
76 | Para que haja a prestação de contas, as entidades deverão apresentar/inserir os seguintes relatórios: a) Relatório técnico: nesse relatório deverão conter os seguintes pontos: metas alcançadas, resultados esperados, metodologia adotada, entre outros aspectos julgados importantes; b) Relatório financeiros: notas fiscais, recibos, formulários de prestação de contas, guias de arrecadação (municipal/estadual/federal), dentre outros. | Não imediato/produção | ||
77 | Gerar o relatório técnico da parceria de forma automatizada, compatível com as metas e objetivos definidos no plano de trabalho. | Não imediato/produção | ||
78 | Esta funcionalidade deverá permitir a prestação de contas, de forma automatizada, dos recursos recebidos e/ou transferidos. Para tanto, o sistema deverá: Acompanhar as datas: de encaminhamento destas prestações de contas, das aprovações das prestações e dos registros das situações. | Não imediato/produção | ||
79 | Permitir a avaliação do andamento do procedimento de prestação de contas, bem como emitir relatórios gerenciais para facilitar esse acompanhamento. | Não imediato/produção | ||
80 | Gerar, automaticamente, após a publicação do convênio, o conjunto de formulários que compõem a prestação de contas a ser encaminhada à concedente. | Não imediato/produção | ||
81 | Permitir que os documentos sejam anexados, para fins de comprovação técnica e financeira. | Não imediato/produção | ||
82 | Permitir a geração de prestação de contas a qualquer tempo, ou ainda, se uma cláusula do instrumento assim o exigir, poderá produzir quantas prestações de contas parciais forem necessárias. | Não imediato/produção |
83 | Registrar as devoluções de recursos por fundo, assim como o registro do depósito da contrapartida na conta da parceria, se for o caso, por ocasião do término do instrumento. | Não imediato/produção | ||
84 | O sistema deverá emitir documento comprobatório de encerramento da parceria, após análise do relatório técnico, prestação de contas financeira e devolução de saldo remanescente. | Não imediato/produção | ||
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
85 | O Sistema deverá apresentar módulo para monitoramento de possíveis Tomadas de Contas de Especial a serem instauradas pelo Banco do Nordeste do Brasil contra aqueles gestores faltosos. | Pós produção | ||
OUTROS | ||||
Nº | REQUISITOS | PRAZO DE ENTREGA | ATENDIMENTO | COMENTÁRIOS/ OBSERVAÇÕES |
86 | Permitir a visualização da situação das parcerias pela internet por órgãos externos. | Pós produção | ||
87 | Ser preparado para a integração de informações com o Sistema de Convênios – SICONV, em utilização pelo Governo Federal. | Pós produção | ||
88 | Interface: a interface do sistema deverá mostrar a logomarca do Banco do Nordeste. | Não imediato / produção | ||
89 | Integração: além da integração de informações com o Sistema de Convênios – SICONV, o sistema deverá prover a integração com os sistemas de crédito (SIAC/SINC), demandas jurídicas (SICAJ), arquitetura organizacional e recursos humanos. | Pós produção |
ANEXO III RELATÓRIOS DA SOLUÇÃO
As informações contidas neste Anexo descrevem os relatórios necessários à solução de gerenciamento de convênios e termos de parcerias que deverão ser desenvolvidos para o completo atendimento dos requisitos da solução tecnológica objeto do Edital.
1. RELATÓRIO DE ENTIDADES
1.1. Relatório Geral de Entidades Parceiras
1.1.1. Deve conter, no mínimo:
1.1.1.1. nome/razão social;
1.1.1.2. denominação abreviada;
1.1.1.3. CNAE (Atividade);
1.1.1.4. CNPJ;
1.1.1.5. endereço;
1.1.1.6. natureza jurídica;
1.1.1.7. área de atuação;
1.1.1.8. parcerias vinculadas;
1.1.1.9. representantes associados;
1.1.1.10. data de inserção/atualização;
1.1.1.11. matrícula do usuário que inseriu/modificou o cadastro.
1.2. Relatório da Entidade
Deve conter todos os dados do cadastro da Entidade, usuário responsável pelo cadastro, usuário responsável pela atualização, e os Representantes associados e as parcerias (com a situação) associadas.
1.3. Relatório de Entidades com Parcerias
Deve indicar as entidades que possuem parcerias, informando a situação dessas parcerias (vencidas, prorrogadas, vincendas, com ações a realizar, com pendências, irregulares etc.).
1.4. Relatório de Entidades com cadastro incompleto/não aprovado
Deve indicar as entidades que possuem cadastros com informações incompletas e/ou inconsistentes, usuário responsável pelo cadastro ou usuário responsável pela atualização, unidade responsável pela aprovação, a justificativa pela reprovação do cadastro, e quais são os dados que precisam ser reparados e/ou analisados.
1.4.1. FILTROS
1.4.1.1. nome/razão social;
1.4.1.2. CNAE (atividade);
1.4.1.3. CNPJ;
1.4.1.4. Estado (podendo selecionar mais de um Estado);
1.4.1.5. Município (podendo selecionar mais de um);
1.4.1.6. natureza jurídica;
1.4.1.7. área de atuação;
1.4.1.8. denominação abreviada;
1.4.1.9. com parcerias (sim/não):
1.4.1.9.1. vencidas;
1.4.1.9.2. vincendas;
1.4.1.9.3. com pendências (com ações não realizadas).
2. RELATÓRIOS DE REPRESENTANTES
2.1. Relatório Geral de Representantes
2.1.1. Deve conter, no mínimo:
2.1.1.1. nome:
2.1.1.2. CPF;
2.1.1.3. endereço;
2.1.1.4. profissão;
2.1.1.5. entidades associadas.
2.1.1.5.1. Função/Cargo.
2.2. Relatório do Representante
Deve conter todos os dados do cadastro do Representante, usuário responsável pelo cadastro, usuário responsável pela atualização, e as Entidades associadas e as parcerias (com a situação) associadas.
2.3. Relatório de Representantes por Entidade
Deve indicar os Representantes agrupados por Entidade, com todos os dados do cadastro do Representante, as Entidades associadas e as parcerias (com a situação).
2.4. Relatório de Representes “sem associação” a Entidades
Deve indicar os representantes que não estão associados e o usuário responsável pelo cadastro.
2.5. Relatório de Representes com cadastro incompleto/não aprovado
Deve indicar as entidades que possuem cadastros com informações incompletas e/ou inconsistentes, usuário responsável pelo cadastro ou usuário responsável pela atualização, unidade responsável pela aprovação, a justificativa pela reprovação do cadastro, e quais são os dados que precisam ser reparados e/ou analisados.
2.5.1. FILTROS:
2.5.1.1. entidade parceira (busca por nome/razão social, CNPJ, natureza jurídica, denominação abreviada);
2.5.1.2. Estado (podendo selecionar mais de um ESTADO);
2.5.1.3. Município (podendo selecionar mais de um);
2.5.1.4. tipo de identificação: CPF ou identificação genérica;
2.5.1.5. nome;
2.5.1.6. profissão;
2.5.1.7. estado civil;
2.5.1.8. com parcerias (sim/não):
2.5.1.8.1. vencidas;
2.5.1.8.2. vincendas.
3. RELATÓRIOS DE INSTRUMENTOS
3.1. Relatório Geral das Parcerias
3.1.1. Deve conter, no mínimo:
3.1.1.1. título das parcerias;
3.1.1.2. tipo;
3.1.1.3. nº sequencial;
3.1.1.4. aditivos;
3.1.1.5. entidades;
3.1.1.6. origem;
3.1.1.7. abrangência;
3.1.1.8. finalidade;
3.1.1.9. beneficiários;
3.1.1.10. objeto;
3.1.1.11. vigência;
3.1.1.12. situação.
3.2. Relatório da Parceria
Deve conter todos os dados do cadastro da Parceria, histórico, usuário responsável pelo cadastro, a situação da parceria, e as Entidades e representantes associados.
3.3. Relatório de Parcerias por situação
Deve indicar as parcerias por situação, indicando, quando for o caso, o motivo, por exemplo, se estiver vencida, indicar o tempo.
3.4. Relatório de Parcerias não aprovadas
Deve indicar as parcerias que não foram aprovadas, Entidades associadas, objeto, justificativa para não aprovação e Área responsável.
3.5. Relatório de Parcerias por Entidade/Representante
Deve indicar as Parcerias, agrupadas por Entidade e situação.
3.6. Relatório de Parcerias com Plano de Trabalho;
3.6.1. Obrigações do BANCO
Deve indicar as parcerias e obrigações do BANCO, com a situação da parceria e o nível de cumprimento das ações.
3.6.2. Obrigações dos Parceiros
Deve indicar as parcerias e obrigações dos Parceiros, com a situação da parceria e o nível de cumprimento das ações.
3.7. Relatório de Parcerias Vencidas
Deve indicar as parcerias vencidas.
3.8. Relatório de Parcerias não assinadas
Deve indicar as parcerias que estão na fase de estruturação e a posição em que se encontram (cadastro, análise, jurídico etc.), e a unidade responsável.
3.9. Relatório de Parcerias não publicadas
Deve indicar as parcerias que já passaram por todo o trâmite interno e aguardam a sua publicação, e a unidade responsável.
3.10. Relatório de Parcerias Prorrogadas
Deve indicar as parcerias que tiveram sua vigência prorrogada, indicando se foi por aditivo ou por remanejamento do BANCO.
3.10.1. FILTROS:
3.10.1.1. nº sequencial;
3.10.1.2. origem: unidade responsável, Estado, Município e/ou unidades executoras;
3.10.1.3. situação;
3.10.1.4. impacto (gera crédito / novos conhecimentos);
3.10.1.5. Estado (podendo selecionar mais de um Estado);
3.10.1.6. Município (podendo selecionar mais de um);
3.10.1.7. entidade parceira (busca por nome/razão social, CNPJ, natureza jurídica, denominação abreviada);
3.10.1.8. área de abrangência (por Estado ou área total de abrangência do BNB, podendo selecionar mais de um Estado);
3.10.1.9. setor de atividade;
3.10.1.10. tipo de beneficiário;
3.10.1.11. período;
3.10.1.12. vencidas acima de 10, 30 ou 60 dias;
3.10.1.13. vincendas até 10, 30 ou 60 dias;
3.10.1.14. objeto;
3.10.1.15. plano de trabalho;
3.10.1.16. prestação de contas (Sim/Não): 3.10.1.16.1. pelo BANCO; 3.10.1.16.2. por Parceiros.
4. RELATÓRIOS DE GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA
4.1. Relatório de Metas e Ações (Obrigações)
4.1.1. Deve indicar um comparativo entre Realizado X Metas (Indicadores), destacando:
4.1.1.1. ações por entidade/representante;
4.1.1.2. ações do BANCO;
4.1.1.3. ações (obrigações) não executadas;
4.1.1.4. ações (obrigações) iniciadas, mas incompletas;
4.1.1.5. ações (obrigações) concluídas;
4.1.1.6. vencidas;
4.1.1.7. vincendas.
4.2. Relatório do Cronograma de Desembolso
4.2.1. Deve indicar um comparativo entre Realizado X Planejado, destacando:
4.2.1.1. valores repassados pelo BANCO;
4.2.1.2. valores repassados como contrapartida pela Entidade;
4.2.1.3. valores recebidos pelo BANCO;
4.2.1.4. valores repassados como contrapartida pelo BANCO;
4.2.1.5. Plano de Aplicação de recursos por parceria.
4.3. Relatório de Prestação de Contas
4.3.1. Deve apresentar as prestações de contas das parcerias, recebidas ou encaminhadas. Destacar, no mínimo:
4.3.1.1. prestações aprovadas;
4.3.1.2. prestações em análise;
4.3.1.3. parcerias ainda no período de prestação;
4.3.1.4. parcerias com prestação de contas vencidas;
4.3.1.5. parcerias com apresentação de contrapartida.
4.3.2. FILTROS:
4.3.2.1. nº sequencial da parceria e/ ou aditivo;
4.3.2.2. origem: Unidade responsável, Estado, Município e/ou Unidades executoras;
4.3.2.3. situação;
4.3.2.4. Estado (podendo selecionar mais de um Estado);
4.3.2.5. Município (podendo selecionar mais de um);
4.3.2.6. entidade parceira (busca por nome/razão social, CNPJ, natureza jurídica, denominação abreviada);
4.3.2.7. área de abrangência (por Estado ou área total de abrangência do BNB, podendo selecionar mais de um Estado);
4.3.2.8. setor de atividade;
4.3.2.9. tipo de beneficiário;
4.3.2.10. período;
4.3.2.11. vencidas acima de 10, 30 ou 60 dias;
4.3.2.12. vincendas até 10, 30 ou 60 dias;
4.3.2.13. objeto.
5. RELATÓRIOS DE ADITIVOS
5.1. Relatório Geral das Parcerias com Aditivos
5.1.1. Deve conter, no mínimo:
5.1.1.1. nº sequencial do aditivo;
5.1.1.2. título das parcerias;
5.1.1.3. tipo;
5.1.1.4. nº sequencial da parceria;
5.1.1.5. entidades;
5.1.1.6. origem;
5.1.1.7. abrangência;
5.1.1.8. finalidade;
5.1.1.9. beneficiários;
5.1.1.10. objeto;
5.1.1.11. vigência;
5.1.1.12. situação.
5.2. Relatório do Aditivo
Deve conter todos os dados do cadastro do Aditivo, o histórico, usuário responsável pelo cadastro, a situação da parceria, situação do aditivo, finalidade, e as Entidades e representantes associados.
5.2.1. FILTROS:
5.2.1.1. nº sequencial do aditivo;
5.2.1.2. nº sequencial da parceria;
5.2.1.3. origem: Unidade responsável, Estado, Município e/ou Unidades executoras;
5.2.1.4. situação;
5.2.1.5. Estado (podendo selecionar mais de um Estado);
5.2.1.6. Município (podendo selecionar mais de um);
5.2.1.7. entidade parceira (busca por nome/razão social, CNPJ, natureza jurídica, denominação abreviada);
5.2.1.8. área de abrangência (por Estado ou área total de abrangência do BNB, podendo selecionar mais de um Estado);
5.2.1.9. setor de atividade;
5.2.1.10. tipo de beneficiário;
5.2.1.11. período de vigência;
5.2.1.12. finalidade (prorrogação / modificação de cláusulas) – não são excludentes;
5.2.1.13. período.
6. PARA TERMOS DE PARCERIA
Além dos relatórios citados, o sistema deverá fornecer relatórios voltados para os termos de Parceria, como:
6.1. Relatório da Comissão de Avaliação (Termo de Parceria)
Deve informar a análise realizada pela Comissão de Avaliação do termo de Parceria e as providências que deverão ser tomadas.
6.2. Relatórios da Publicação do Extrato de Execução Física e Financeira (Termo de Parceria)
Deve informar se as publicações de Execução do termo de parceria estão sendo realizadas.
ANEXO IV REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
A solução deverá atender obrigatoriamente aos requisitos não funcionais e às características técnicas descritos itens 1 e 2 deste Anexo. Os requisitos não funcionais e técnicos atendem aos aspectos relacionados com segurança, desempenho, integração e infraestrutura.
O não atendimento, parcial ou total, a qualquer uma das exigências descritas neste Anexo sujeitará o licitante à desclassificação da proposta. A planilha de requisitos não funcionais e técnicos deverão ser completadas pelo LICITANTE com as seguintes informações:
• referência na documentação: informar o local da documentação em que há referência ao atendimento do requisito;
• comentários/observações: qualquer informação adicional que facilitar a comprovação do requisito.
1. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
DESCRIÇÃO DO REQUISITO | PRAZO DE ENTREGA | REFERÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO | COMENTÁRIOS / OBSERVAÇÕES | |
DOCUMENTAÇÃO GERAL | ||||
1.1. | Documentação descrevendo a arquitetura da solução (diagrama de representação arquitetural; decomposição em subsistemas, pacotes ou camadas; configuração de hardware/software onde a aplicação será instalada). | Imediato | ||
1.2. | Documentação descrevendo os componentes da arquitetura da solução (versão de componentes e produtos de terceiros de que necessite a solução). | Imediato | ||
1.3. | Documentação descrevendo os procedimentos de instalação e atualização da solução (manual técnico de instalação e configuração). | Imediato |
DESCRIÇÃO DO REQUISITO | PRAZO DE ENTREGA | REFERÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO | COMENTÁRIOS / OBSERVAÇÕES | |
1.4. | Documentação descrevendo os procedimentos de instalação e atualização de cada um dos componentes da solução (manual técnico de instalação e configuração). | Imediato | ||
1.5. | Tabela de códigos de erro e exceções da solução. | Imediato | ||
1.6. | Documentação descrevendo os procedimentos para resolução de problemas. | Imediato | ||
1.7. | Documentação descrevendo os procedimentos de administração da solução (manual do módulo de administração). | Imediato | ||
1.8. | Documentação descrevendo a política de expurgo de dados antigos. | Imediato | ||
1.9. | Manual de Utilização da Solução (Manual do Usuário). | Imediato | ||
1.10. | Documentação descrevendo os procedimentos ou mecanismos para a monitoração da solução com vistas a possibilitar a ação proativa em caso de degradação do serviço. | Imediato | ||
1.11. | Documentação descrevendo os mecanismos que garantam o sigilo no tráfego e armazenamento de informações com o nível de criticidade que detenham, p.ex. criptografia de senha de usuário de banco de dados, credenciais de usuários administradores. | Imediato | ||
1.12. | Documentação descrevendo as configurações necessárias para garantir alta disponibilidade e performance baseado em cenários de quantidade máxima de sessões concorrentes. | Imediato | ||
USABILIDADE | ||||
1.13. | As telas, help on-line e a documentação técnica do sistema deverão estar escritos em língua portuguesa. | Não Imediato |
DESCRIÇÃO DO REQUISITO | PRAZO DE ENTREGA | REFERÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO | COMENTÁRIOS / OBSERVAÇÕES | |
BANCO DE DADOS | ||||
1.14. | Entregar documentação de dicionário de dados em meio magnético ou em ferramenta especifica. Caso a ferramenta de leitura do dicionário de dados não conste no Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB, deverá ser fornecida uma licença de uso. | Imediato | ||
1.15. | Disponibilizar ferramenta para configurar e executar a eliminação de dados históricos, sob controle rígido de permissões de acesso e registro em log de auditoria. | Imediato | ||
SEGURANÇA | ||||
1.16. | A autenticação dos usuários será realizada contra um repositório localizado no AD (Active Directory) do Windows Server 2000 e superior. | Imediato | ||
1.17. | Deve prover mecanismo para garantia de identidade, autenticidade e autorização de acesso de forma que cada usuário, ou grupo de usuários, possa acessar apenas as funcionalidades permitidas para o seu perfil de acesso. | Imediato | ||
1.18. | A autorização aos perfis de acesso deverá ser feita contra grupos no AD (Active Directory) ou em repositório mantido na própria solução. | Imediato | ||
1.19. | Caso a autorização aos perfis de acesso seja feita contra um repositório mantido na própria solução, a empresa deverá fornecer interface documentada que permita sincronização automática entre as permissões de acesso cadastradas (Módulo de Controle de Acesso/Autorização) e mudanças em categoria funcional ou lotação corporativa (Sistema Integrado de Pessoal). | Não Imediato | ||
1.20. | Permitir configurar tempo limite de inatividade para desconexão do usuário do sistema. | Imediato |
DESCRIÇÃO DO REQUISITO | PRAZO DE ENTREGA | REFERÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO | COMENTÁRIOS / OBSERVAÇÕES | |
1.21. | O sistema deve ser compatível com os protocolos de segurança da comunicação – HTTPS (HTTP com SSL). | Imediato | ||
AUDITORIA | ||||
1.22. | Gravação automática de trilhas de auditoria para controle de modificações e alterações nos dados, inclusive para eventos que modifiquem as permissões de acesso do usuário. Cada registro da trilha de auditoria deve conter, no mínimo, as seguintes informações: • data e hora de início e fim do evento; • tipo do evento (consulta, inclusão, alteração, exclusão, logon, logout); • identificação do responsável; • identificação do aplicativo, tela ou função utilizados; • origem do evento (IP); • nome da máquina origem do evento; • domínio da máquina de origem do evento; • resultado final (sucesso ou falha); • detalhes do evento (informações adicionais sobre o evento significativos para análise das ocorrências). Caso o sistema não possua essa funcionalidade, deverá integrar-se a solução corporativa do BNB para trilhas de auditoria. | Não Imediato | ||
1.23. | Os registros em trilha de auditoria deverão ter proteção contra violação de confidencialidade e integridade, ou seja, somente deve ser possível sua consulta a usuários autorizados e não deve ser possível operações de alteração e exclusão. | Não Imediato |
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
DESCRIÇÃO DO REQUISITO | PRAZO DE ENTREGA | REFERÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO | COMENTÁRIOS / OBSERVAÇÕES | |
2.1. | O sistema deve utilizar o Microsoft SQL Server 2005 ou superior, ou IBM DB-2 for z/OS 8.1.0, respeitando-se o conteúdo do Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB, como repositório de dados. A base de dados do sistema deverá ser gerenciada somente por um dos gerenciadores referidos. | Imediato | ||
2.2. | As integrações entre os sistemas a serem fornecidos pelo CONTRATADO, se for o caso de solução composta por mais de um sistema, deverão ser totalmente compatíveis com o ambiente computacional do Banco do Nordeste, conforme Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB. | Imediato | ||
2.3. | Todas as versões de softwares básicos, frameworks, servidores e quaisquer outros recursos utilizados pela aplicação deverão ser totalmente compatíveis com o ambiente computacional do Banco do Nordeste, conforme Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB. | Imediato | ||
2.4. | Caso o sistema faça uso de servidor de filas, deverá utilizar o IBM MQSeries ou IBM WebSphere Message Broker 7 ou superior, respeitando o conteúdo do Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB. | Imediato | ||
2.5. | Caso existam rotinas batch necessárias ao funcionamento do software, elas deverão ser passíveis de gerenciamento pela ferramenta BMC Control-M de scheduling e gerenciamento de processamentos batch, adotada pelo BANCO, respeitando-se o conteúdo do Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB. | Imediato |
DESCRIÇÃO DO REQUISITO | PRAZO DE ENTREGA | REFERÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO | COMENTÁRIOS / OBSERVAÇÕES | |
2.6. | Os requisitos de aplicação que implementam as funcionalidades (requisitos funcionais) em plataforma WEB deverão obrigatoriamente adotar uma das arquiteturas relacionadas a seguir: | Imediato | ||
A) ARQUITETURA MICROSOFT WEB Todos os módulos que compõem a solução devem ser compatíveis com a plataforma Microsoft desenvolvidos em linguagem de programação com suporte ao framework .Net, versão 2.0 ou superior. As camadas de interface, lógica de negócio e acesso a dados deverão executar no IIS – Internet Information Services, versão 6.0 ou superior, em servidor Windows Server 2003 ou superior. A interface de usuário (Web) deverá ser compatível com navegadores Internet Explorer versão 7.0 e superior, bem como Firefox 3.6 e superior. Esses navegadores executarão em sistemas operacionais Windows XP e Windows 7 (32 e 64 bits) e superior. Essa interface também deverá ser compatível com tablets executando os sistemas operacionais com seus respectivos browsers: • Android 2.2 e superior com browser padrão da distribuição e Firefox versão 6.0 e superior; • IOS 4.3 e superior com browser Safari compatível à versão do sistema operacional. Todas as camadas do sistema (interface WEB, lógica de negócio e acesso a dados) devem funcionar corretamente em um ambiente computacional com servidores virtuais distribuídos em cluster. As versões dos componentes, bem como o framework utilizado, devem respeitar o conteúdo do Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB, quando não especificado explicitamente neste documento. |
DESCRIÇÃO DO REQUISITO | PRAZO DE ENTREGA | REFERÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO | COMENTÁRIOS / OBSERVAÇÕES | |
B) ARQUITETURA JAVA WEB Todos os módulos que compõem a solução devem ser compatíveis com a plataforma JAVA EE (Enterprise Edition). A camada de lógica de negócio e acesso a dados deverá executar no IBM Websphere Application Server for z/OS versão 7.0. A interface de usuário (Web) deverá ser compatível com navegadores Internet Explorer versão 7.0 ou superior, bem como Firefox 3.6 e superior. Esses navegadores executarão em sistemas operacionais Windows XP e Windows 7 (32 e 64 bits) e superior. Essa interface também deverá ser compatível com tablets executando os sistemas operacionais com seus respectivos browsers: • Android 2.2 e superior com browser padrão da distribuição e Firefox versão 6.0 e superior; • IOS 4.3 e superior com browser Safari compatível à versão do sistema operacional. As versões dos componentes, bem como o framework utilizado, devem respeitar o conteúdo do Anexo XI - Ambiente Computacional do BNB, quando não especificado explicitamente neste documento. Atenção: A solução cotada deverá adotar somente uma das arquiteturas referidas, vedada a participação de soluções que utilizem as duas arquiteturas. |
ANEXO V
PLANO DE IMPLANTAÇÃO
1. FINALIDADE
A finalidade deste documento é descrever as etapas da implantação da Solução de GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA, doravante denominada solução, sistema ou software neste documento, nos ambientes computacionais de testes, homologação e produção do Banco do Nordeste, com objetivo de orientar o CONTRATADO na elaboração de um plano de trabalho para a implantação da solução.
2. VISÃO GERAL DAS ETAPAS DA IMPLANTAÇÃO
2.1. Neste tópico é apresentada uma visão geral das etapas idealizadas para a implantação da solução objeto do Edital no ambiente computacional do BANCO, cujos servidores estão localizados no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx (CAPGV) do Banco do Nordeste, em Fortaleza-CE. As etapas relacionadas em seguida deverão ser observadas pelo CONTRATADO para formular e submeter à apreciação do BANCO o planejamento de todas as etapas da implantação da solução, constituindo uma proposta de plano de trabalho.
2.2. Para efeito de customização, integração e implantação, os requisitos funcionais da solução de GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA no Banco do Nordeste estão divididos em:
2.2.1. requisitos com prazo de entrega imediato: deverão ser atendidos pela solução quando da avaliação da amostra em laboratório e o não atendimento, parcial ou total, sujeitará o CONTRATADO à aplicação das sanções cabíveis;
2.2.2. requisitos com prazo de entrega não Imediato/produção: o CONTRATADO deverá adaptar a solução com vistas a atender os requisitos com prazo de entrega não imediato/produção e essa versão do software customizado será implantada e liberada em produção;
2.2.3. requisitos com prazo de entrega não imediato/pós-produção: após a liberação do sistema em produção, O CONTRATADO deverá adaptar a solução com vistas a atender aos requisitos com prazo de entrega não imediato/pós-produção e executar a atualização da versão do software no BANCO.
2.3. Macrocronograma de implantação
O cronograma a seguir estabelece os prazos máximos para a conclusão das fases e subfases da implantação, que deverão ser observados pelo CONTRATADO quando da elaboração do plano de trabalho para a implantação.
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO | ETAPA ANTERIOR |
1 | Assinatura do Contrato. | Conforme Edital. | Convocação pelo BANCO. |
2 | Reunião de kickoff. | Até 10 (dez) dias. | 1 |
3 | Elaboração e Apresentação do plano de execução da implantação da solução. | Até 10 (dez) dias úteis. | 2 |
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO | ETAPA ANTERIOR | ||
4 | Ajuste e Homologação do Plano de Execução da Implantação. | Até 7 (sete) dias úteis. | 3 | ||
5 | Implantação dos Requisitos com Entrega Imediato e não Imediato: | Prazo | de | Até 6 (seis) meses. | 4 |
5.1. | desenvolvimento de Customizações e Integrações; | ||||
5.2. | validação do sistema em ambiente de testes; | ||||
5.3. | Homologação Funcional em ambiente de homologação; | ||||
5.4. | Implantação do Sistema em Produção; | ||||
5.5. | treinamento dos usuários da solução; | ||||
5.6. | Período de Funcionamento Experimental; | ||||
5.7. | Liberação da Solução em Produção. | ||||
6 | Implantação dos Requisitos com Entrega Não Imediato/pós Produção: | Prazo | de | Até 5 (cinco) meses. | 5 |
6.1. | desenvolvimento de customizações; | ||||
6.2. | Homologação Funcional da nova versão da solução; | ||||
6.3. | treinamento dos usuários na nova versão da solução; | ||||
6.4. | implantação da nova versão em Produção. | ||||
7 | Conclusão – Emissão do Termo de Aceitação Definitivo da Solução. | Até 20 (vinte) dias úteis após a conclusão de todas as etapas anteriores. |
2.3.1. Ao final de cada etapa, deverá ser realizado encontro entre o BANCO e o CONTRATADO para validação das ações realizadas e consequente aceitação da etapa, bem como para alinhamento quanto à realização da etapa seguinte.
2.3.2. O CONTRATADO deverá apresentar relatório detalhado das atividades realizadas e produtos entregues em cada etapa.
2.3.3. Para efeito de registro da homologação funcional de cada módulo da solução, deverão ser utilizados os modelos de formulários definidos no Anexo IX - Formulários para Comprovação de Requisitos Funcionais, em que serão registrados, por grupamento de requisitos, os resultados da avaliação do funcionamento dos componentes de software referentes aos requisitos em homologação.
2.3.4. O BANCO emitirá um Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS) após a implantação e aceite de todos os requisitos funcionais e não funcionais especificados nos anexos do Edital.
2.3.5. Todos os recursos de software necessários à instalação integral e ao perfeito funcionamento da solução, que não estejam contemplados no ambiente computacional do BANCO, serão considerados como parte integrante da solução, devendo o CONTRATADO fornecer as licenças correspondentes e o respectivo suporte técnico, sem ônus adicional para o BANCO.
2.3.6. Todas as reuniões realizadas entre o BANCO e o CONTRATADO durante a vigência do Contrato deverão ser registradas em ata, conforme Anexo X - Modelo de Ata de Reunião.
2.3.7. O BANCO proverá 2 (dois) postos de trabalho (mesa, estação desktop e ramal telefônico) para a realização de atividades que necessitam ser executadas em suas dependências (levantamento de requisitos e atividades correlatas). Todas as atividades de desenvolvimento de customizações e integrações deverão ser realizadas nas instalações do CONTRATADO.
2.3.8. O CONTRATADO manterá na sede do BANCO um gerente do projeto pela empresa e um especialista técnico da solução durante todas as etapas da implantação, excetuando-se no desenvolvimento de customizações que deverá ocorrer na sede do CONTRATADO.
2.3.9. O BANCO fornecerá o modelo dos documentos que deverão ser produzidos pelo CONTRATADO, com apoio do BANCO, com vistas à instalação da solução no ambiente computacional do Banco do Nordeste, conforme padrão utilizado, abrangendo os documentos: plano de implantação de software, lista de materiais, documentação de especificação suplementar e arquitetura da solução no BNB.
3. DETALHAMENTO DAS ETAPAS DA IMPLANTAÇÃO
3.1. Reunião de kickoff – Reunião inicial para estabelecer oficialmente o início do projeto, realizar a apresentação das equipes e discutir detalhes administrativos inerentes ao trabalho que será realizado.
3.2. Elaboração do plano de trabalho para customização, integração aos sistemas legados, homologação e implantação da solução.
3.2.1. O CONTRATADO, com base no modelo sugerido pelo BANCO (Anexo VIII - Modelo de Plano de Trabalho para Implantação), deverá formular uma proposta de plano de trabalho para a implantação da solução no ambiente computacional do BANCO.
3.2.2. A proposta do plano de trabalho deverá conter:
3.2.2.1. prazos para customização, integração aos sistemas legados e homologação dos requisitos;
3.2.2.2. prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis para homologação das versões customizadas do software pelo usuário;
3.2.2.3. prazos de implantação da solução abrangendo, no mínimo, as fases e subfases especificadas no subitem 2.3 deste documento.
3.2.3. O prazo total de implantação da solução não poderá exceder a 12 (doze) meses a contar da apresentação e aceitação do Plano de Trabalho de execução da implantação da solução.
3.2.4. A proposta do plano de trabalho deverá ser entregue no formato Microsoft Word, seguindo o padrão descrito no Anexo VIII - Modelo de Plano de Trabalho para Implantação, e no padrão Microsoft Project, detalhando fases, ações, suas interdependências, recursos, responsáveis e prazos estimados.
3.2.4.1. A proposta do Plano de Xxxxxxxx do CONTRATADO deverá ser avaliada pelo BANCO no prazo máximo de 2 (dois) dias. Será facultado ao BANCO sugerir ajustes na Proposta apresentada ou rejeitá-la. No caso de ajustes ou rejeição da proposta, o CONTRATADO terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar nova proposta.
3.3. Implantação dos Requisitos com Prazo de Entrega Imediato e Não Imediato/Produção
Nesta etapa, todos os requisitos indicados na planilha do Anexo II - Requisitos Funcionais como de entrega não imediata/produção deverão ser levantados, especificados, desenvolvidos, testados, homologados juntamente com os requisitos de entrega imediata comprovados na etapa de avaliação da amostra e a solução deverá ser liberada para uso em produção pelos usuários finais, funcionários ou parceiros do Banco do Nordeste. O CONTRATADO deverá realizar as seguintes etapas:
3.3.1. Desenvolvimento de Customizações e Integrações
Nessa etapa o CONTRATADO deverá:
3.3.1.1. identificar e analisar os fluxos de trabalho do BANCO referentes aos requisitos funcionais ou não funcionais que serão implementados;
3.3.1.2. preparar e apresentar proposta contemplando as alterações necessárias para melhor adequar os processos do BANCO à solução, bem como o detalhamento das customizações que serão realizadas na solução, obedecendo ao especificado nos Anexos II - Requisitos Funcionais, IV - Requisitos Não Funcionais, VII - Integrações com os Sistemas do Banco do Nordeste e XI - Ambiente Computacional do BNB;
3.3.1.2.1. a proposta deverá conter textos e fluxogramas detalhando os processos propostos. Será facultado ao BANCO sugerir ajustes na proposta apresentada ou rejeitá-la. No caso de ajustes ou rejeição, o CONTRATADO terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar nova proposta, contadas a partir da comunicação do BANCO;
3.3.1.2.2. o BANCO emitirá um termo de aceite da proposta de customizações da solução que autorizará o desenvolvimento ou adaptação de funcionalidades da aplicação para atendimento dos requisitos de entrega para produção;
3.3.1.3. todos os artefatos e componentes necessários à integração da solução com os sistemas legados do BANCO deverão ser providenciados/desenvolvidos pelo CONTRATADO sem ônus adicional para o BANCO;
3.3.2. Validação do sistema em ambiente de testes
O objetivo desta etapa é realizar a comprovação dos requisitos não funcionais de entrega imediata e não imediata, e a realização de testes unitários nas integrações desenvolvidas pelo CONTRATADO conforme Anexos IV - Requisitos Não Funcionais e VII - Integrações com os Sistemas do Banco do Nordeste.
3.3.2.1. A instalação da solução no ambiente de testes será feita exclusivamente pela equipe do BANCO, com base nos documentos de instalação produzidos pelo CONTRATADO, acompanhada, presencialmente, pelos técnicos do CONTRATADO.
3.3.2.2. A instalação do sistema deverá ser feita de modo a abranger a ativação de todos os componentes de software fornecidos e as interligações físicas e lógicas com o ambiente de rede locais do BANCO.
3.3.2.3. Uma sequencia de testes de aceitação do sistema deverá ser estruturada e conduzida pelo CONTRATADO, com acompanhamento do BANCO.
3.3.2.4. Independentemente dos testes definidos pelo CONTRATADO, o BANCO se reserva no direito de redefini-los ou solicitar testes adicionais.
3.3.2.5. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do CONTRATADO) que impeça a perfeita avaliação dos requisitos não funcionais ou integrações, o CONTRATADO terá 24h (vinte e quatro horas) para solucionar o problema. Sanado o problema, a avaliação deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema.
3.3.2.6. Nesta etapa, os documentos referenciados no subitem 2.3.9 deste Anexo deverão ser elaborados pelo CONTRATADO com vistas a orientar a instalação da solução em ambiente de homologação.
3.3.2.7. Após a conclusão dos testes integrados com o ambiente corporativo de redes, o BANCO emitirá o Termo de Aceitação da etapa, atestando a qualidade e adequação do sistema aos requisitos não funcionais autorizando assim sua instalação em ambiente de homologação.
3.3.3. Homologação Funcional em ambiente de homologação
3.3.3.1. Após a instalação, testes e aceitação da solução em ambiente de testes, o sistema será instalado em ambiente de homologação com vistas à homologação de todos os requisitos funcionais de entrega imediata e não imediata/produção e das integrações com os sistemas legados.
3.3.3.2. A instalação da solução no ambiente de homologação será feita exclusivamente pela equipe do BANCO, com base nos documentos de instalação produzidos pelo CONTRATADO, acompanhada, presencialmente, pelos técnicos do CONTRATADO.
3.3.3.3. O CONTRATADO deverá proceder a carga dos dados necessários para a realização da homologação da solução, caso necessário.
3.3.3.4. Durante o processo de homologação da solução, deverão ser preenchidos e assinados pelas partes, para cada requisito específico e para grupamento de requisitos avaliados, os documentos de comprovação dos requisitos, conforme os modelos apresentados no Anexo IX - Formulários para Comprovação de Requisitos Funcionais com o resultado da avaliação dos requisitos.
3.3.3.5. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do CONTRATADO) que impeça a perfeita homologação das funções que atendem ao grupamento de requisitos da solução, o CONTRATADO terá 48h (quarenta e oito) horas para solucionar o problema. Sanado o problema, a homologação deverá ser reiniciada, com a homologação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema.
3.3.3.6. Ao final da homologação da solução, o BANCO emitirá um Termo de Homologação, atestando o atendimento às especificações e que a aplicação se encontra em condições de instalação em seu ambiente de produção.
3.3.4. Implantação do Sistema em Produção
Esta etapa ocorrerá após a homologação e aceite do software pelo usuário e ao seu final a solução deverá estar instalada no ambiente de produção do BANCO e integrada aos sistemas legados.
3.3.4.1. Serão de responsabilidade e ocorrerão as expensas do CONTRATADO as atividades relacionadas com a configuração da solução.
3.3.4.2. As fases de instalação e configuração do sistema em produção devem seguir às definições abaixo:
3.3.4.2.1. o CONTRATADO deverá entregar 1 (um) conjunto completo dos componentes para instalação em ambiente de produção do BANCO;
3.3.4.2.2. todos os componentes e materiais relativos à solução deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pelo CONTRATADO, identificados e conferidos pelo BANCO;
3.3.4.2.3. a instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper a rotina de trabalho de funcionários do BANCO;
3.3.4.2.4. no caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta instalação deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o BANCO, com aceite formal entre as partes;
3.3.4.2.5. a instalação será realizada por técnicos do BANCO, acompanhados, presencialmente, pelos técnicos do CONTRATADO. A empresa deverá fornecer as instruções necessárias para a instalação da solução, como também a documentação técnica atualizada, conforme subitem 1.2 do Anexo IV - Requisitos Não Funcionais;
3.3.4.2.6. na instalação do sistema, se for necessário proceder a alterações de configuração do sistema operacional ou de algum software básico (por exemplo: sistema gerenciador de banco de dados, servidor Web), estas devem:
3.3.4.2.6.1. ser devidamente planejadas e receber a autorização prévia do BANCO;
3.3.4.2.6.2. ter os referidos procedimentos executados por técnicos do BANCO responsáveis pela implantação, cabendo ao CONTRATADO fornecer as instruções necessárias e acompanhar os procedimentos de forma presencial.
3.3.5. Treinamentos dos Usuários na Solução
3.3.5.1. Os treinamentos dos funcionários e parceiros deverão ser realizados imediatamente antes do início do Período de Funcionamento Experimental (PFE) correspondente.
3.3.5.2. O conteúdo e o formato do treinamento deverão ser definidos em conjunto com o Banco do Nordeste.
3.3.5.3. O CONTRATADO será responsável pelo fornecimento dos recursos didáticos (apostilas, livros, apresentações e demais documentos). Referido material e demais documentos utilizados no treinamento deverão ser impressos em material de boa qualidade e escritos em idioma português.
3.3.5.4. O CONTRATADO deverá informar os pré-requisitos de software e hardware
necessários à realização do treinamento.
3.3.5.5. As turmas serão compostas de acordo com os seguintes públicos-alvo:
3.3.5.5.1. 2 (duas) turmas com até 20 (vinte) funcionários do Banco do Nordeste que administrarão o sistema, realizarão análises, aprovações, acompanhamentos de Convênios e Termos de Parceria, com carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas;
3.3.5.5.2. 4 (quatro) turmas com até 30 (trinta) fundações definidas pelo Banco do Nordeste, com carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas.
3.3.5.6. O treinamento dos funcionários do Banco do Nordeste deverá acontecer nas dependências do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV do Banco do Nordeste, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX.
3.3.5.7. Os treinamentos das fundações deverão acontecer em Fortaleza (duas turmas), nas dependências do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx – CAPGV do Banco do Nordeste, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5700, Bairro Passaré, e em Salvador e Recife, em local a ser definido pelo Banco do Nordeste.
3.3.5.8. As datas e horários dos treinamentos serão definidos em comum acordo com o Banco do Nordeste.
3.3.6. Período de Funcionamento Experimental
Antes da implantação definitiva, o software passará por um Período de Funcionamento Experimental (PFE) que consistirá na disponibilização do sistema para uso por um número reduzido de unidades do BANCO, objetivando avaliar o comportamento do sistema quanto ao funcionamento em produção.
3.3.6.1. O prazo definido para o Período de Funcionamento Experimental (PFE) deverá fazer parte do cronograma de implantação constante do Plano de Trabalho que deverá ser preparado pelo CONTRATADO.
3.3.6.2. Durante o PFE os sistemas atuais e o sistema adquirido funcionarão simultaneamente e os seus resultados serão comparados e validados.
3.3.7. Liberação do Sistema em Produção
Consiste na liberação da solução para uso por todas as unidades envolvidos na celebração de Convênios e Termos de Parceria e pelos parceiros proponentes de projetos.
3.3.7.1. O Termo de Aceitação da Solução (TAS) será emitido pelo BANCO após o período de observação do funcionamento da aplicação em produção e a comprovação do seu correto funcionamento, considerando a execução dos períodos de funcionamento experimental (PFE) e o de uso do sistema por todas as unidades do BANCO.
3.3.7.2. Toda intervenção para troca de componentes e manutenção durante a etapa de implantação do sistema em ambiente de produção deverá ser realizada sem ônus para o BANCO, independentemente do serviço executado.
3.3.7.3. Ao final da etapa de implantação do sistema, o CONTRATADO deverá fornecer versão atualizada da documentação técnica da solução, conforme subitem 1.2 do Anexo IV - Requisitos Não Funcionais.
3.4. Implantação dos Requisitos com Prazo de Entrega Não Imediato/pós Produção
Nesta etapa, todos os requisitos indicados na planilha do Anexo II - Requisitos Funcionais como de entrega não imediata/pós-produção deverão ser levantados, especificados, desenvolvidos, testados, homologados e liberados para uso em produção pelos usuários finais da solução, funcionários ou parceiros do Banco do Nordeste. O CONTRATADO deverá realizar as seguintes etapas:
3.4.1. Desenvolvimento de Customizações
Nessa etapa o CONTRATADO deverá:
3.4.1.1. identificar e analisar os fluxos de trabalho do BANCO referentes aos requisitos funcionais que serão implementados;
3.4.1.2. preparar e apresentar proposta contemplando as alterações necessárias para melhor adequar os processos do BANCO à solução, bem como o detalhamento das customizações que serão realizadas na solução, obedecendo ao especificado nos Anexos II - Requisitos Funcionais, IV - Requisitos Não Funcionais, VII - Integrações com os Sistemas do Banco do Nordeste e XI - Ambiente Computacional do BNB;
3.4.1.2.1. a proposta deverá conter textos e fluxogramas detalhando os processos propostos. Será facultado ao BANCO sugerir ajustes na proposta apresentada ou rejeitá-la. No caso de ajustes ou rejeição, o CONTRATADO terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar nova proposta, contado a partir da comunicação do BANCO;
3.4.1.2.2. o BANCO emitirá um termo de aceite da proposta de customizações da solução que autorizará o desenvolvimento ou adaptação de funcionalidades da aplicação para atendimento dos requisitos de entrega para produção.
3.4.1.3. Todos os artefatos e componentes necessários à integração da solução com os sistemas legados do BANCO deverão ser providenciados/desenvolvidos pelo CONTRATADO sem ônus adicional para o BANCO;
3.4.1.4. O CONTRATADO deverá proceder a atualização dos documentos referenciados no subitem 2.3.9, caso seja necessário.
3.4.2. Homologação Funcional da Nova Versão da Solução
A nova versão da solução, customizada para atendimento dos requisitos funcionais de entrega não imediata/pós-produção, será instalada em ambiente de homologação com vistas à sua homologação pelos usuários.
3.4.2.1. A instalação da solução no ambiente de homologação será feita exclusivamente pela equipe do BANCO, com base nos documentos de instalação produzidos pelo CONTRATADO, acompanhada, presencialmente, pelos técnicos do CONTRATADO.
3.4.2.2. Durante o processo de homologação da solução, deverão ser preenchidos e assinados pelas partes, para cada requisito específico e para grupamento de requisitos avaliados, os documentos de comprovação dos requisitos, conforme os modelos apresentados no Anexo IX - Formulários para Comprovação de Requisitos Funcionais com o resultado da avaliação dos requisitos.
3.4.2.3. Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade do CONTRATADO) que impeça a perfeita homologação das funções que atendem ao grupamento de requisitos da solução, o CONTRATADO terá 48h (quarenta e oito) horas para solucionar o problema. Sanado o problema, a homologação deverá ser reiniciada, com a homologação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema.
3.4.2.4. Ao final da homologação da solução, o BANCO emitirá um Termo de Homologação, atestando o atendimento às especificações e que a aplicação se encontra em condições de instalação em seu ambiente de produção.
3.4.3. Treinamentos dos Usuários na nova versão da Solução
O BANCO e o CONTRATADO definirão a necessidade de novo treinamento dos usuários internos da solução depois de implementados os requisitos de entrega pós- produção.
3.4.3.1. Os treinamentos das equipes deverão acontecer nas dependências do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx - CAPGV do Banco do Nordeste, localizado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5700, Bairro Passaré – Fortaleza-CE, em datas e horários a serem definidos em comum acordo com o BANCO.
3.4.3.2. O CONTRATADO será responsável pelo fornecimento dos recursos didáticos (apostilas, livros, apresentações e demais documentos). Referido material e demais documentos utilizados no treinamento deverão ser impressos em material de boa qualidade e escritos em idioma português.
3.4.3.3. O CONTRATADO deverá informar os pré-requisitos de software e hardware
necessários.
3.4.3.4. O treinamento será ministrado em 2 (duas) turmas compostas de
15 (quinze) funcionários do Banco do Nordeste que administrarão o sistema, realizarão análises, aprovações, acompanhamentos de Convênios e Termos de Parceria, sendo uma turma pela manhã e outra à tarde, com carga horária diária de 4 horas cada, realizadas simultaneamente.
3.4.4. Implantação da nova versão em Produção
Consiste na liberação da solução para uso por todas as unidades envolvidos na celebração de Convênios e Termos de Parceria e pelos parceiros proponentes de projetos.
3.4.4.1. Toda intervenção para troca de componentes e manutenção durante a etapa de implantação do sistema em ambiente de produção deverá ser realizada sem ônus para o BANCO, independentemente do serviço executado.
3.4.4.2. Ao final da etapa de implantação da versão do sistema, o CONTRATADO deverá fornecer versão atualizada da documentação técnica da solução, conforme subitem 1.2 do Anexo IV - Requisitos Não Funcionais.
3.5. Emissão do Termo de Aceitação Definitivo da Solução
O Termo de Aceitação da Definitiva da Solução (TADS) será emitido pelo BANCO após o período de observação do funcionamento da aplicação em produção e a comprovação do seu correto funcionamento, considerando o uso do sistema por todas as unidades e parceiros do BANCO.
ANEXO VI SUPORTE TÉCNICO
Este documento descreve como deverão ser prestados os serviços de suporte técnico especializado, manutenções de natureza corretiva e legal, e atualização de versões da solução de gerenciamento de Convênios e Termos de Parceria, doravante denominada Sistema ou Software neste documento, pelo CONTRATADO ao BANCO, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
1. O CONTRATADO prestará os serviços de manutenção e atualização de versões, bem como suporte técnico aos usuários do Sistema, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS), emitido após a implantação e aceite dos requisitos previstos para entrega imediata e não imediata, conforme indicado no Anexo V - Plano de Implantação.
2. O CONTRATADO manterá na sede do Banco do Nordeste por 30 (trinta) dias a partir da emissão do Termo de Aceitação Definitiva da Solução (TADS), de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h às 18h, um especialista na solução com vistas à prestar atendimento de problemas na operacionalização.
3. O CONTRATADO tomará todas as providências cabíveis, observando as condições de prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, visando sanar problemas de operacionalização decorrentes de erros detectados nos componentes de software do CONTRATADO. Quando ocorrer um problema que seja causado por defeito em quaisquer dos componentes de software do CONTRATADO, todos os custos para a solução do problema serão de responsabilidade do CONTRATADO.
4. O CONTRATADO deverá prever a realização de duas visitas técnicas por ano, de até 5 (cinco) dias úteis cada, de um especialista com vistas à resolução de problemas que ocorrerem na solução cuja causa não seja descoberta a partir de suporte remoto.
5. O CONTRATADO deverá atender a chamados de manutenção e suporte técnico, de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial de 8h às 18h, excetuando os feriados nacionais.
5.1. O CONTRATADO deverá disponibilizar, sem custo adicional para o BANCO, no mínimo, os seguintes canais de atendimento: site na Internet, telefone, e-mail e fax, sendo todas as notificações de incidentes em língua portuguesa.
5.2. O CONTRATADO se obriga a manter, em ambiente computacional próprio, sistema informatizado para registro dos chamados de manutenção e suporte técnico, permitindo a abertura e o acompanhamento dos chamados pelo BANCO, via Internet.
5.2.1. Os registros deverão conter, pelo menos, as informações de número (protocolo), data e hora do chamado, descrição do problema, situação do chamado, histórico de atendimento e ocorrências relacionadas, devendo ser submetido ao BANCO antecipadamente os critérios e padrões de nomenclatura para aprovação.
5.2.2. No caso de indisponibilidade temporária do sistema na Internet, qualquer um dos outros canais poderá ser utilizado para registrar a abertura do chamado, devendo o CONTRATADO, tão logo possível, providenciar a atualização das informações em seu sistema, tornando-as disponíveis para acompanhamento pelo site na Internet.
5.3. As solicitações de chamados de suporte técnico serão encaminhados pelos usuários externos para a Central Cliente Consulta, unidade organizacional responsável pelo atendimento aos
clientes externos do BANCO, que encaminhará o chamado ao Ambiente de Fundos Científicos, Tecnológicos e de Desenvolvimento e Ambiente de Coordenação Institucional.
5.4. As solicitações de chamados de manutenção e suporte técnico serão encaminhadas pelos usuários internos para a Central de Orientação ao Cliente Interno do BNB, unidade organizacional responsável pelo atendimento aos usuários internos do BANCO, que analisará as solicitações e procederá, se for o caso, à abertura dos chamados ao CONTRATADO, registrando também, em sistema informatizado próprio, os dados referentes aos chamados abertos.
5.5. Em caso de dúvidas na operacionalização do sistema, os usuários internos entraram em contato com o Ambiente de Fundos Científicos, Tecnológicos e de Desenvolvimento ou Ambiente de Coordenação Institucional que procederão com os esclarecimentos necessários.
6. O CONTRATADO suprirá o BANCO com a versão mais recente da ferramenta, compatível com o sistema operacional para o qual foi licenciado, e executando as funções descritas na documentação técnica que acompanha o Sistema.
7. O CONTRATADO suprirá o BANCO com toda a orientação técnica necessária à instalação e operacionalização de novas versões de componentes de software do Sistema além de acompanhamento on site de um técnico da empresa durante todo o processo de atualização da nova versão inclusive sua homologação.
8. O CONTRATADO fornecerá ao BANCO, manuais e boletins técnicos atualizados, em língua portuguesa, que assegurem a continuidade de utilização do Sistema.
9. As versões mais recentes, os manuais e boletins podem ser supridos através de envio de mídias ou disponibilização de arquivos para download no site do CONTRATADO.
10. O CONTRATADO tomará todas as providências necessárias para implementar as mudanças na ferramenta, decorrentes de determinações legais, cuidando para que as alterações entrem em operação dentro dos prazos estabelecidos nas referidas normas.
11. É responsabilidade do CONTRATADO a permanente monitoração das imposições legais que impliquem necessidade de manutenção na ferramenta, sendo a inobservância caracterizada como descumprimento parcial do Contrato, sujeitando o CONTRATADO às sanções previstas no Contrato.
12. O CONTRATADO suprirá o BANCO com quaisquer outras alterações que se constituam em aperfeiçoamento necessário para o correto funcionamento da ferramenta.
13. Ocorrendo problema na operação do Sistema, em decorrência de mau funcionamento, o nível de severidade de um chamado ao serviço de manutenção e suporte técnico determinará o prazo máximo que o CONTRATADO terá para apresentar uma solução para o problema, conforme descrito abaixo:
NIVEL DE SEVERIDADE | IMPACTO NO NEGÓCIO | PRAZO DE SOLUÇÃO A CONTAR DO CHAMADO |
Crítico | Os usuários finais não conseguem acessar ou utilizar integralmente a solução, por falha em funcionalidade(s) do sistema, com impacto nos negócios do BANCO. | 4 (quatro) horas corridas. |
Importante | Há falha(s) em funcionalidade(s) do sistema, porém ainda não afeta(m) os usuários finais e não traz(em) impactos aos negócios do BANCO. | 24 (vinte e quatro) horas corridas, excluídos os domingos e os feriados nacionais). |
14. Se o problema for resolvido por meio de solução provisória, para qualquer nível de severidade, o CONTRATADO deverá resolver definitivamente o problema no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do chamado do CONTRATANTE. Eventuais prorrogações do prazo referido deverão ser negociadas previamente com o BANCO, mediante apresentação de justificativas e plano de solução.
14.1. O sistema somente será considerado restabelecido quando estiverem integralmente operacionais todas as funcionalidades implantadas em decorrência do evento que ocasionou o chamado técnico. Ficará a critério do BANCO o aceite das soluções implantadas.
15. Os chamados decorrentes de dúvidas quanto à operacionalização do Sistema, deverão ser solucionados no prazo de 4 (quatro) horas corridas, a contar da sua abertura, excluídos os sábados, domingos e os feriados nacionais.
ANEXO VII
INTEGRAÇÕES COM OS SISTEMAS DO BANCO DO NORDESTE
1. FINALIDADE
Especificar as interfaces de dados que deverão ser construídas pelo licitante vencedor para integrar a Solução de Gerenciamento de Convênios e Termos de Parcerias, objeto do Edital, aos demais sistemas do Banco do Nordeste.
2. CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS PARA INTEGRAÇÃO
S849 – Sistema Integrado de Pessoal Descrição: Gerencia um banco de dados único com todas as informações dos colaboradores do Banco do Nordeste que serão usuários do sistema de gerenciamento de convênios e termos de parceria. Repositório de Dados: SQL Server 2000 |
S400 – Parâmetros Corporativos e Cliente Único Descrição: Gerencia a base de informações corporativas e a hierarquia entre as diversas unidades do BANCO. Repositório de Dados: SQL Server 2000 |
S950 – Sistema Integrado de Administração de Crédito Descrição: Cadastro, atualização e administração financeira das operações de créditos. Repositório de Dados: DB2 UDB 8.1.0 for z/OS |
RESERVADO
Desde: 2/12/2011
Para: COLIC, Célula de Licitações, Célula de Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e Contratos e Ambiente de Sistemas de Informação
81
3. DESCRIÇÃO DAS INTERFACES
SISTEMA | FORNECE AO SISTEMA DE GERENCIAMENT O DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA | RECEBE DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA | DESCRIÇÃO DA INTERFACE | TIPO DE INTERFACE | PERIODICIDADE |
S849 – Sistema Integrado de Pessoal | X | A partir da matrícula do funcionário fornece: nome, vínculo, status, código de lotação (física e real), código da superintendência (órgão pai), UF, cargo, função e situação funcional (férias, afastado, aposentado, ativo etc). | Visão em Banco de Dados ou WebService | On line | |
S400 – Parâmetros Corporativos e Cliente Único | X | Fornece a estrutura organizacional do Banco do Nordeste (unidades, descrição e hierarquia). | Visão em Banco de Dados ou WebService | On line | |
S400 – Parâmetros Corporativos e Cliente Único | X | Fornece os dados acerca do relacionamento da entidade/representante com o Banco do Nordeste. | Visão em Banco de Dados ou WebService | On line | |
S950 – Sistema Integrado de Administração de Crédito | X | Fornecer informações das parcerias aprovadas e assinadas que geraram crédito e sua jurisdição (abrangência). | Visão em Banco de Dados ou WebService | On line |
ANEXO VIII
MODELO DE PLANO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O objetivo deste documento é descrever o conjunto de tarefas necessárias para instalar o produto desenvolvido de modo que ele possa ser efetivamente transferido para a produção. Fornece uma agenda detalhada de eventos, pessoas responsáveis e dependências necessárias, para garantir uma implantação bem-sucedida do novo sistema.
1.2. Referências
[Referencie todos os documentos mencionados ao longo deste documento.]
2. PLANEJAMENTO DE IMPLANTAÇÃO
[Descreva todas as atividades executadas na implantação do produto para o usuário, que podem incluir: testes e homologações, instalação, treinamento, suporte, etc.]
2.1. Responsabilidades
[Identifique as responsabilidades do cliente e da equipe de desenvolvimento na preparação para a implantação. O mais importante nesta seção é a descrição do envolvimento do cliente nos testes de aceitação e no processo de tratamento de discrepâncias.]
2.2. Programação
[Descreva a programação e os marcos para a condução das atividades de implantação. Os marcos de implantação devem ser compatíveis com os marcos do projeto.
Os detalhamentos do fluxo de trabalho de Implantação podem ser levados em consideração: Planejamento da implantação;
Desenvolvimento do material de suporte; Gerenciamento dos testes de aceitação;
Testes de aceitação no local de desenvolvimento; Testes de aceitação no local de implantação; Produção da unidade de implantação; Gerenciamento do programa beta;
Gerenciamento da produção em massa e do empacotamento do produto; Disponibilização do produto pela Internet.]
2.3. Recursos
[Liste os recursos e suas fontes necessários para executar as atividades de implantação.]
2.4. Instalações
[Descreva as instalações necessárias para testar e implantar o software.]
2.5. Hardware
[Identifique o hardware necessário para execução e suporte ao software.]
2.6. Unidade de Implantação
[Liste o software e a documentação fornecida como parte do produto liberado, quando aplicável.]
Software de Suporte
[Descreva todo o software necessário para suporte ao produto liberado, como ferramentas, dados de teste, utilitários, bancos de dados, etc.]
Documentação de Suporte
[Descreva a documentação necessária para suporte ao produto liberado, como descrições de projeto, casos e procedimentos de teste, manuais do usuário etc.]
Pessoal de Suporte
[Descreva o pessoal e os respectivos níveis de habilidades necessários para suporte ao produto liberado.]
3. TREINAMENTO
[Apresente o plano e as informações para treinamento dos usuários de forma que eles possam utilizar e adaptar o produto de acordo com suas necessidades.]
ANEXO IX
FORMULÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS FUNCIONAIS
1. MODELO DOS FORMULÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS
1.1. Formulário 1
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS – Formulário 1 | Data Emissão: | Página de _ |
CPNJ Licitante: | Nome do Licitante |
Grupamento de Requisitos: |
Descrição do Requisito | Data Avaliação | Atendido (Sim/Não) | Nº da Observação | Responsáveis pela Avaliação | |
Licitante | BNB | ||||
Assinatura dos Participantes | |||||
Pelo Licitante | Pelo BNB | ||||
1.2. Formulário 2
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS – Formulário 2 | Data Emissão: | Página de _ |
CPNJ Licitante: | Nome do Licitante |
Grupamento de Requisitos: |
OBSERVAÇÕES | |
Nº da Observação | Descrição |
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1. Os 2 (dois) formulários que compõem este documento serão utilizados para registrar os resultados das avaliações realizadas para comprovação dos requisitos da solução;
2.2. As avaliações serão feitas por grupamento de requisitos, conforme especificado no Anexo II - Requisitos Funcionais;
2.3. Ambos os formulários deverão ser preenchidos com o CNPJ do Licitante, o nome do Licitante e a descrição do grupamento de requisitos avaliado.
2.3.1. Formulário 1: destinar-se-á ao registro da avaliação dos requisitos, comprovando ou não o atendimento:
2.3.1.1. Descrição do Requisito: reproduzir a descrição do requisito tal como registrado no Anexo II - Requisitos Funcionais;
2.3.1.2. Data da Avaliação: data efetiva da conclusão da avaliação do requisito;
2.3.1.3. Atendido (Sim / Não): marcar “Sim”, se o requisito tiver sido comprovado. Caso contrário, preencher com “Não”;
2.3.1.4. Nº da Observação: indicar o número sequencial que corresponde à observação registrada no Formulário 2, que complementa a avaliação;
2.3.1.5. Responsáveis pela Avaliação:
2.3.1.5.1. CONTRATADO: relacionar os prepostos do CONTRATADO que participaram da avaliação do requisito;
2.3.1.5.2. BNB: relacionar os técnicos do BANCO responsáveis pela avaliação do requisito;
2.3.1.6. Assinatura dos Participantes:
2.3.1.6.1. pelo CONTRATADO: registrar as assinaturas dos prepostos do CONTRATADO que participaram da avaliação do grupamento de requisitos;
2.3.1.6.2. pelo BNB: registrar as assinaturas dos técnicos do BANCO responsáveis pela avaliação do grupamento de requisitos.
2.3.2. Formulário 2: complementa o Formulário 1, servindo para registrar as observações decorrentes da avaliação dos requisitos:
2.3.3. Observações:
2.3.3.1. nº da Observação: número sequencial da observação, com correspondência direta com o campo de mesmo nome do Formulário 1;
2.3.3.2. descrição: preencher com a descrição da observação complementar da avaliação dos requisitos.
ANEXO X
MODELO DE ATA DE REUNIÃO
Objetivo da Reunião: Tratar sobre <INFORMAR ASSUNTO DA REUNIÃO>
Local, Data e Horário: <INFORMAR LOCAL, DATA E HORA DA REUNIÃO>
Duração do evento: <INFORMAR DURAÇÃO DA REUNIÃO>
Convocados Presentes:
Pelo BANCO <INFORMAR NOME E AMBIENTE DOS PARTICIPANTES>:
Xxxx CONTRATADO <INFORMAR NOME DOS PARTICIPANTES>.
Dinâmica da Reunião
<DESCREVER COMO A REUNIÃO FOI DESENVOLVIDA>
Comentários, Definições, Questionamentos, Sugestões
<RELATAR OS COMENTÁRIOS, OS QUESTIONAMENTOS E AS SUGESTÕES APRESENTADAS>
<DESCREVER AS DEFINIÇÕES ACORDADAS>
Compromissos Assumidos
Data da Conclusão | Tarefa | Responsável (eis) |
<PREVISÃO> | <Descrição da tarefa> | <Nome do(s) responsável(eis) |
ANEXO XI
AMBIENTE COMPUTACIONAL DO BNB
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O objetivo deste documento é consolidar informações sobre recursos de hardware, software básico, ferramentas, componentes corporativos e demais configurações do Ambiente Computacional do Banco do Nordeste.
O documento serve como referência no processo de desenvolvimento de software, na medida em que tanto o desenvolvimento interno quanto o contratado de empresa terceira obriga-se a produzir software aplicativo e processos automatizados que sejam plenamente compatíveis com o ambiente computacional.
2. CONFIGURAÇÃO GERAL DO AMBIENTE COMPUTACIONAL
Configuração do Servidor Central do BNB (mainframe) | |
Hardware | Mainframe Principal: Fabricante: IBM Modelo: z196-2817-M32-507 Capacidade: 442 MSUs 3.586 MIPs Processadores: 07 CP instruções tradicionais 03 zIIP instruções Java e DB2 01 ICF instruções de Coupling Facility 06 SAP instruções de I/O 21 PU reserva ou uso futuro 02 spare contingência Memória Real: 512 Gigabytes Canais: 04 ESCON 60 FICON Express 8 01 IQD (hipersockets) 06 IFB(Coupling link) Placas OSA: (Gigabit Ethernet 1000/T) 04 OSA-E (non-QDIO) 04 OSA-D (QDIO) 02 OSA-C (ICC) (10 Gigabit Ethernet) 04 OSA-D (QDIO) Criptografia 02 CRYPTO_Exp2 Mainframe Secundário: Fabricante: IBM Modelo: z196-2817-M32-407 Capacidade: 182 MSUs 1.476 MIPs Processadores: 07 CP instruções tradicionais 03 zIIP instruções Java e DB2 01 ICF instruções de Coupling Facility |
06 SAP instruções de I/O 21 PU reserva ou uso futuro 02 spare contingência Memória Real: 512 Gigabytes Canais: 60 FICON Express 8 01 IQD (hipersockets) 06 IFB(Coupling link) Placas OSA: (Gigabit Ethernet 1000/T) 04 OSA-E (non-QDIO) 04 OSA-D (QDIO) 02 OSA-C (ICC) (10 Gigabit Ethernet) 04 OSA-D (QDIO) Criptografia 02 CRYPTO_Exp2 PARTIÇÕES LÓGICAS: BNBPRD1 Ambiente de Produção Capacidade: 265 MSUs* Memória: 64 Gigabytes BNBPRD2 Ambiente de Produção da DMZ Capacidade: 265 MSUs* Memória: 05 Gigabytes BNBHOM1 Ambiente de Homologação Capacidade: 265 MSUs* Memória: 12 Gigabyte BNBHOM2 Ambiente de Homologação da DMZ Capacidade: 265 MSUs* Memória: 04 Gigabyte BNBDES1 Ambiente de Desenvolvimento de Sistemas Capacidade: 265 MSUs* Memória: 15 Gigabytes BNBTST1 Ambiente de Testes Integrados Capacidade: 10 MSUs Memória: 12 Gigabytes BNBFAB1 Ambiente de Fábrica de Software Capacidade: 265 MSUs* Memória: 08 Gigabytes BNBSUP1 Ambiente de Suporte Técnico Capacidade: 265MSUs* Memória: 05 Gigabytes * 265 MSU´s é a Capacidade Definida do Grupo de partições lógicas. |
PERIFÉRICOS: Discos: IBM 2107-921(DS-8100) Conectado a 04 canais FICON Área Total = 02,47 Terabytes IBM 2107-931(DS-8300) Conectado a 08 canais FICON Área Total = 06,76 Terabytes Cartuchos: IBM 3584-L22 04 dispositivos 3592 conectados a 04 canais FICON | ||
Software | • Sistema Operacional: z/OS 1.10.0 • Ambiente Transacional: CICS/TS 3.2.0 for z/OS • Integração JAVA-CICS: CICS TRANSACTION GATEWAY (CTG) versão 6.0.00* • Ambiente de Mensageria: MQSeries 7.0.0 for z/OS* • Ambiente de Banco de Dados: o DB2 UDB 8.1.0 for z/OS o WebSphere Information Integrator Classic Federation (WSIICF) 9.1 for z/OS • Servidor de Aplicação Java: WebSphere Application Server 6.1.0.24 e 7.0.0.4 • Transferência de arquivos: Connect Direct 4.8.0 • Gerenciamento de arquivos: VSAM (Virtual Storage Access Method) 1.10 • Protocolos de comunicação: o z/OS Communications Server TCP/IP 1.10 o z/OS Communications Server SNA (VTAM) 1.10 • Escalonamento de Job’s Batch’s: Control-M 6.2.27* • Linguagens de Desenvolvimento: o OS/VS COBOL o VS/COBOL II 4.0 o Enterprise COBOL for z/OS 4.1 o EASYTRIEVE 6.1.0 o JAVA o EGL – Enterprise Generation Language *Obs.: Os softwares abaixo estão em processo de migração de versão : CICSTG 6.0.0 para CICSTG 8.0.0 MQSeries 7.0.0 for z/OS para MQSeries 7.0.1 for z/OS CONTROL-M 6.2.27 para CONTROL-M 6.3.14 | |
Plataforma de Redes Locais | ||
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET, de 100 Mbps e 1000 Mbps • Protocolo: TCP-IP | |
Servidores | Sistema Operacional | • Windows 2000 e 2003 Server • Windows 2000 e 2003 Advanced Server • Legado: Windows NT 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 4.0 • Red Hat Enterprise Linux ES 5.0 |
Hardware | • Pentium Xeon, Pentium 2, 3 ou 4 • Armazenamento: 18 Gb (mínimo) | |
Estações | Sistema Operacional | • Windows XP • Windows 2000 Professional |
Hardware | • Pentium Celeron, 3 ou 4 - ADM K6, Duron ou |
Athlon • Armazenamento: 20 Gb (mínimo) | ||
Interligação ao host | Software | • Sna Server 4.0 e Host Integration Server (LU 2) • COMTI (LU 6.2 e TCP/IP) • IBM Mqseries 5 • TCP/IP • Connect Direct 4.8.0 |
Hardware | • Placas OSA Ethernet, ATM e GigabitEthernet | |
Gerenciadores de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000, 2005 e 2008 • InfoSphere Federation Server 9.7 | |
Software de Acesso ao DB2 | • Cliente IBM DB2 • Drivers Microsoft ODBC e OLE DB via Cliente IBM DB2 | |
Serviços de Mensagens | • WebSphere MQ (MQSeries) 7.0 for z/OS • WebSphere MQ (MQSeries) 5.2 for WINDOWS • WebSphere MQ 7.0 for LINUX • Microsoft MSMQ 2.0 e 3.0 | |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus - ESB) | • WebSphere Message Broker 6.0.0.9 | |
Servidores de Aplicação | ||
Tecnologia Microsoft | • MS Windows 2000* e 2003 Server com Microsoft Component Services (COM+) • MS Windows NT 4.0* Server com Microsoft Transaction Services (*) Mantido por compatibilidade com aplicações legadas. | |
Tecnologia Java | • WebSphere Application Server 6.1.0.24 e 7.0.0.4 | |
Tecnologia Sybase | • Sybase EAServer 5.0 integrado ao APPEON for PowerBuilder | |
Tecnologia Business Process Management (BPM) | • WebSphere Process Server 6.2 em Windows Server 2003. • WebSphere Business Modeler Publishing Server 6.0 em Windows Server 2003 | |
Ferramentas de Desenvolvimento | ||
Linguagens, Produtos e Tecnologias | • PowerBuilder Enterprise – 6.5 e 10.5. • Delphi 5.0 – Client/Server ou superior • Microsoft Visual Basic 6.0* (Service Pack 6) ou superior • Microsoft Access 2000* ou superior • Microsoft C#.NET e XXX.XXX (Frameworks .NET 1.1*, 2.0, 3.5 e 4.0) • ASP* (Active Server Pages) • Microsoft Visual Studio 6.0* e Microsoft Visual Studio .NET 2003*, 2005, 2008 e 2010 • J2EE 1.4 e JEE 5.0 • Rational Application Developer 7.0 e 7.5 • Rational Software Architect 7.0 e 7.5 (*) Mantido por compatibilidade com aplicações legadas. | |
Gerador de Help | • Adobe Robohelp 6.0 | |
Instaladores | • Wise Instalation System, Microsoft Visual Studio Setup Projects • Install4j (Java) | |
Correio Eletrônico | ||
Servidor | • Microsoft Exchange Server 2003 Enterprise Server | |
Estações | • Microsoft Outlook 2000 • Microsoft Outlook XP • Microsoft Outlook 2007 |
Intranet | |
Software | • Windows 2000 Server SP4 • Microsoft IIS 5.0 • Microsoft Internet Explorer 6.0 |
Internet | |
Hardware | • Pentium Xeon, • Armazenamento: 18 Gb (mínimo) |
Sistema Operacional | • Windows 2003 Enterprise R2 |
Link | • 4 links de 2 Mbps com a Embratel |
Software | • IIS 6.0 • Microsoft Exchange Server 2003 • Microsoft SQL Server 2000 |
Infra-Estrutura de Comunicação | |
Link | • Enlaces Frame Relay variando de 384 Kbps a 2 Mbps |
Protocolo de Comunicação | • Baseado em TCP-IP (rede local e wan) e SNA/DLS (para o host) – este último em substituição por HTTPS. |
Troca de Arquivos e Mensagens | |
Soluções para Troca de Arquivos | • Connect Direct • EDI-Web (solução interna) • File Transfer Protocol (FTP) |
Formatos para Troca de Mensagens | • Padrão ISO-8583 para transações financeiras dos compartilhamentos de redes com o Banco do Brasil, RVA, TECBAN e VISA) • XML (Extensible Markup Language) |
Ferramentas de Recuperação de Informações (Business Intelligence e Data Warehouse) | |
Cognos Connection Portal | |
Cognos 8 BI Analysis Studio, Report Studio, Query Studio e Event Studio. | |
Cognos 8 BI Data Manager Engine e Developer | |
Cognos 8 BI Framework Manager | |
Cognos 8 BI Metric Designer | |
Cognos 8 BI Transformer | |
Cognos 8 BI Map Manager | |
Cognos Configuration | |
Outras Ferramentas | |
Sybase PowerDesigner 15.2 | |
Wise Instalation System | |
Ej-Technologies Install4J 3.2.2 | |
ISKey | |
Dr Xxxx | |
Sirius Format – Impressão de formulários | |
Infragistics NetAdvantage for .NET 2007 | |
Business Objects Crystal Reports 10.2 | |
Oakland Java HTTP Client 1.9.0 | |
Adobe RoboHelp 6.0 | |
Plataforma de Automação das agências | |
Rede Local | • Rede padrão ETHERNET de 10 Mbps, 100 Mbps e 1000Mbps • Protocolo: TCP-IP |
Servidores | • Windows 2003 Server Standart Edition SP2 • Microsoft SQL Server 2000 • Microsoft Host Integration Server 2000 |
• Microsoft MSMQ 3.0 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 • ArcServe Backup | |
Estações | • Windows XP • Microsoft Office XP • BROffice 3.1 • Symantec Endpoint Protection – SEP V 11.0.4202.75 |
Interligação ao host | • SNA Server (LU 2 e LU 6.2) • Serviços TCP/IP • Emulador TN3270 • WebService (SOAP) com transporte HTTPS • COMTI • Cics Transaction Gateway (CTG) |
Interligação com as redes departamentais da Direção Geral | • Link MPLS com protocolo TCP-IP |
Gerenciador de Banco de Dados | • MS SQL Server 2000 |
Terminais de Auto-Atendimento | |
Fabricante: DIEBOLD-PROCOMP | |
Modelo | Características |
Terminal de cash dispenser e pagamento de contas (CDM4034) | • Leitor de Cartão Magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura da trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo LCD de 12,1" matriz ativa, com resolução de 800x600 pontos. • Teclado PIN de 16 teclas (10 numéricas + Entra + Anula + Corrige + 3 para expansão). 8 teclas funções (4 em cada lateral do monitor). • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com programação para caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • Módulo dispensador de Cédulas (Tecnologia Diebold®) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas, um cassete para notas rejeitadas. Permite o uso de notas novas e semi-novas de papel ou plásticas. • Módulo dispensador de Moedas de 4 denominações. Instalado em cofre adicional de aço de ¼"de espessura e fechamento por chave tubular. As moedas são acondicionadas em hoppers para até 2.000 moedas de cada tipo de média. • Leitor de código de barras a laser, para leitura de documentos padrão Febraban. • Sensores para indicação de porta aberta, inclinação, vibração e temperatura. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e operação. |
Terminal de cash dispenser e pagamento de contas com validador de cédulas | • Leitor de Cartão Magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura da trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • Monitor de vídeo LCD de 12,1" matriz ativa, com resolução de 800x600 pontos. • Teclado PIN de 16 teclas (10 numéricas + Entra + Anula + Corrige |
(TPG4034) | + 3 para expansão). 8 teclas funções (4 em cada lateral do monitor). • Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com programação para caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega de recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • Módulo validador de cédulas SODECO, para recebimento e identificação de cédulas brasileiras até R$ 50,00. Escrow para armazenamento intermediário de até 15 cédulas, permitindo devolução de cédulas nas transações canceladas, evitando a troca de cédulas. • Módulo dispensador de Cédulas (Tecnologia Diebold®) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas, um cassete para notas rejeitadas. Permite o uso de notas novas e semi-novas de papel ou plásticas. • Módulo dispensador de Moedas de 4 denominações. Instalado em cofre adicional de aço de ¼"de espessura e fechamento por chave tubular. As moedas são acondicionadas em hoppers para até 2.000 moedas de cada tipo de média. • Leitor de código de barras a laser, para leitura de documentos padrão Febraban. • Sensores para indicação de porta aberta, inclinação, vibração e temperatura. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e operação. |
Terminal de cash dispenser, pagamento de contas e depositário de envelopes (ATM4534) | • Equipamento em conformidade com a norma ABNT NBR 15250, que fixa regras de acessibilidade a usuários com necessidades especiais. • ..Leitor de Cartão magnético manual de tipo inserção (DIP), para leitura de trilhas 1, 2 e 3 (padrão ABA/ISO). • ..Monitor de vídeo CRT/LCD de 15’’ - com resolução de 1024x768 pontos, sem entrelaçamento. • ..Teclado PIN Padrão ABNT 15.250, de 16 teclas (10 numéricas + ENTRA + CANCELA + CORRIGE + 3 para expansão). 8 teclas de funções (4 em cada lateral do monitor). Teclas com sistema antifurto. Criptografia homologada VISA. • ..Impressora de Recibo térmica com 48 colunas, com caracteres minúsculos e maiúsculos da língua portuguesa e caracteres especiais. Sistema de corte por guilhotina e entrega do recibo. Dispositivo para alimentação automática de papel. • ..Conector para fone de ouvido com ajuste de volume, para utilização através de orientação audível. Possui marcação tátil. • Módulo depositário para recebimento de envelopes com leitura de código de barras pré impressos (padrão 2 de 5 intercalado, até 10 caracteres). Os envelopes podem ser acondicionados em cassete auto-lacrável com chave ou em compartimento interno ao equipamento. • Módulo dispensador de cédulas (Tecnologia Diebold®MMD) que permite entrega de 2 a 4 tipos de cédulas. Sistema de entrega por presenter. Método de separação de notas por fricção. Separação de notas duplas por detecção de espessura, com rejeição individual, provido de cassetes de notas com capacidade para até 2.500 notas novas e 1 cassete para notas rejeitadas. Permite uso |
de notas novas e seminovas de papel ou plásticas. • ..Leitor de Código de Barras para leitura de documentos padrão Febraban, a laser. • Acesso frontal ou traseiro para manutenção e abastecimento. • ..Placa de segurança que desativa o terminal em caso de violação de leitora de cartões ou abertura não autorizada. Registra até 250 eventos, mesmo com o terminal desligado. | |
Periféricos de Caixa | |
Fabricante: POSITIVO, ITAUTEC e DIEBOLD | |
Periférico | Características |
Impressora Autenticadora | • Tecnologia de impressão matricial, de 9 (nove) agulhas ou superior; • Direção de impressão bidirecional; • Suporte à geração de conjunto de caracteres no padrão ASCII e ABICOMP; • Número de colunas em modo normal com valor igual a 48; • Espaço entre linhas permitidos em polegadas: 1/6, 1/8 ou programável em n/72. • Aceita bobinas com as seguintes dimensões mínimas: largura de 76 milímetros e diâmetro de 65 milímetros; • Autenticação por inserção superior do documento. Sensor de Autenticação óptico reflexivo central; • Interface de comunicação Paralela (Centronics) ou USB; Buffer de recepção mínimo de 1 Kbyte. |
Leitor de Documentos | • Método de tração semi-automático; • Código de caracteres magnetizáveis compatíveis com o padrão CMC-7; • Código de barras compatível com o padrão 2 de 5 intercalado, Code 39; • Velocidade de leitura mínima de 900mm/s; • Interface de comunicação Serial padrão RS232C (conector DB9), ou USB; • Sensor de presença de documento ótico por interrupção; • Cabeça leitora de código de barras com 2 (dois) sensores óticos, com placas amplificadoras duplas e independentes; • Indicadores de operação por sinal luminoso e sinal sonoro. |
Leitor de Cartão | • Leitor integrado ao teclado do microcomputador; • Tipo de passagem manual; • Capacidade de leitura da trilha 2, padrão ABA- ANSI/ISO(7810/11)/ABNT. |
Teclado PIN | • Teclado PIN com 10(dez) teclas de função, sendo uma tecla ENTRA e uma tecla ANULA (ou .2(duas) CANCELA); • Leiaute das teclas obedecendo a seguinte disposição: |
7 | 8 | 9 |
PRS | TUV | WXY |
4 | 5 | 6 |
GHI | JKL | MNO |
1 | 2 | 3 |
QZ | ABC | DEF |
ANULA | 0 | ENTRA |
• Interface Serial padrão RS232C (conector DB9), ou USB; • Indicador de operação por sinal luminoso. |
3. PRODUTOS E TECNOLOGIAS UTILIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES
3.1. Família de Produtos IBM RATIONAL
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM RATIONAL | Rational Application Developer | 7.0 e 7.5 | Windows | Codificação JAVA |
Rational Software Architect | 7.0 e 7.5 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational RequisitePro | 7.1 | Windows | Gerenciamento de Requisitos | |
Rational XDE Developer Plus for .NET | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Rose Enterprise Edition | 2003 | Windows | Modelagem UML de Análise, Design, Implementação e Requisitos. | |
Rational Modeling Extension for Microsoft .NET | 7.0 | Windows | Extensão do RSA para modelagem UML para a plataforma .NET | |
Rational ClearCase | 7.1 | Windows | Repositório de códigos fontes e todos os artefatos produzidos no processo de desenvolvimento. | |
Rational ClearQuest | 7.1 | Windows | Gerenciamento de requisições de mudanças e controle de baselines de maturidade do software. | |
Rational SoDA | 7.0 | Windows | Geração de documentação do software ao longo de todo o ciclo de vida. |
Rational ClearQuest TestManager | 7.1 | Windows | Gerenciamento das atividades de testes e criação da base de dados de testes | |
Rational ManualTester | 7.0.1 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Manuais | |
Rational Functional Tester | 8.0 | Windows | Criação dos Scripts de Testes Automatizados | |
Rational Method Composer | 7.5 | Windows | Configuração, manutenção e publicação do processo de desenvolvimento de software RUP-BNB. | |
Rational Build Forge Enterprise Edition | 7.0 | Windows | Build automático de aplicações, delivery em produção e integração contínua. | |
Rational Robot | 7.0.1 | Windows | Automação de testes funcionais para aplicações cliente/servidor. | |
Rational Performance Tester | 8.0 | Windows | Testes de desempenho, carga e escalabilidade de aplicações. | |
Rational PurifyPlus | 7.0 | Windows | Testes de análise de cobertura de código e detecção de má alocação e corrupção de memória. | |
Rational Developer for System z | 7.1 | Windows | Desenvolvimento COBOL. | |
Rational Business Developer | 7.5.1 | Windows | Desenvolvimento EGL |
3.2. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM RATIONAL
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Modelagem de Aplicações | Operacionalização da disciplina de Análise e Projeto do processo de desenvolvimento de software do BNB permitindo a modelagem de sistemas aplicativos, serviços e componentes de software em diversas visões de abstração, utilizando linguagem UML e técnicas de engenharia de software baseadas em Processo Unificado Rational (RUP). |
Gerenciamento de Requisitos | Operacionalização da disciplina de Gerenciamento de Requisitos do processo de desenvolvimento de software do BNB |
Codificação e Arquitetura de aplicações JAVA EE | Codificação de aplicações com tecnologia e core patterns de arquitetura Java Enterprise Edition. |
Gerência de Configuração | Operacionalização da disciplina de Gerência de Configuração e Mudança do processo de desenvolvimento de software do BNB, assegurando rastreabilidade e controle de mudanças no software produzido. |
Testes | Operacionalização da disciplina de Testes do processo de desenvolvimento de software do BNB. |
3.3. Família de Produtos IBM WEBSPHERE
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO BNB | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
IBM WEBSPHERE | WebSphere Business Modeler | 6.2 | Windows | Modelagem de processos de negócio. |
WebSphere Business Modeler Advanced | 6.2 | Windows | Modelagem de processos de negócio. | |
WebSphere Business Modeler Publishing | 6.0 | Windows | Modelagem e desenvolvimento cooperativo de processos de negócio. | |
WebSphere Integration Developer | 6.2 | Windows | Integração de processos de negócios baseado em Arquitetura Orientada a Serviços (SOA). | |
WebSphere Message Broker | 6.0 | Red Hat Linux | Barramento corporativo de serviços (ESB) | |
WebSphere Message Broker Toolkit. | 6.0 | Windows | Desenvolvimento de fluxos de integração de serviços e aplicações para o WebSphere Messagem Broker (ESB). | |
WebSphere Application Server | 7.0 | z/OS | Servidor de Aplicação J2EE/SOA |
WebSphere Process Server | 6.2 | Windows | Servidor de execução de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Modeler Publishing Server | 6.0 | Windows | Servidor de modelagem cooperativa de processos de negócios (BPM/SOA) | |
WebSphere Business Monitor | 6.2 | Windows | Monitoração de indicadores de processos de negócios. | |
WebSphere MQ | 7.0 | z/OS | Middleware de mensagens |
3.4. Tecnologias Suportadas pelos Produtos IBM WEBSPHERE
TECNOLOGIA | DESCRIÇÃO |
Barramento de Serviços Corporativo (Enterprise Service Bus – ESB) | Barramento de serviços corporativo responsável por integração de serviços de aplicação em Arquitetura Orientada a Serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Middleware Orientado a Mensagens (Message Oriented Middleware – MOM) | Integração de serviços de aplicação baseado em mensagens. |
Servidor de aplicações JAVA EE | Servidor de aplicações Java Enterprise Edition. |
Gerenciamento e Monitoração de Processos de Negócios (Business Process Management – BPM e Business Activity Monitoring - BAM) | Modelagem, execução, integração e monitoração de fluxos de atividades (workflow) baseados em processos de negócios. |
Integração de Aplicações Corporativas (Enterprise Application Integration - EAI) | Integração de aplicações corporativas baseada em arquitetura orientada a serviços (Service Oriented Architecture – SOA). |
Arquitetura Orientada a Serviços (SOA) | Arquitetura de aplicações corporativas orientada a serviços. |