CONTRATO Nº 20210009
CONTRATO Nº 20210009
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LASER, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Rua Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro centro, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 27.400.285/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx xxxxx, xx 00, Bairro Centro, e de outro lado a firma DR LION LOJA DE SAUDE EIRELI - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 24.176.120/0001-02, estabelecida à R 69, S/N QUADRA 90 LOTE 01, LOT. JARDIM CAD, Parauapebas-PA, CEP 68515-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, residente na rua 130, S/N, QD.38 LT.06, Beira Rio II, Parauapebas-PA, CEP 68510-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-023-PMGP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS EM GERAL, MATERIAIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ (Fracassados na Licitação Anterior)
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010670 | COADOR DE CAFÉ G: - Marca.: DU LAR | UNIDADE | 50,00 | 5,520 | 276,00 |
Coador de café de flanela, cabo de madeira, tamanho ïGï (aprox. 5 litros). Estrutura: arame galvanizado nº 14, cabo de madeira em eucalipto (torneada, lixada e polida)
010671 COLHER DE MESA EM AÇO INOX: - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 110,00 3,640 400,40
Colher com bojo em formato simétrico e bordas cuidadosamente arredondadas, proporcionando maior conforto no uso, totalmente feita de aço inox. Própria para uso diário combina com qualquer ambiente.
010677 ESCORREDOR ALUMÍNIO Nº35: - Marca.: OMEGA UNIDADE 55,00 43,300 2.381,50
Escorredor para arroz, macarrão e afins, em alumínio - em alumínio polido; tipo tacho; com pé e asas de alumínio; alças laterais fundidas, com furo na espessura de 2mm; (tolerância entre 5 e 10%). Item 15.2
- escorredor tamanho nº 35, com capacidade aprox. Para 9,25 kg. Medindo altura de 135 mm, e 350 mm de diâmetro. Escorredor para arroz, macarrão e afins, em alumínio - em alumínio polido; tipo tacho; com pé e asas de alumínio; alças laterais fundidas, com furo na espessura de 2mm; (tolerância entre 5 e 10%). Item 15.2
- escorredor tamanho nº 35, com capacidade aprox. Para 9,25 kg. Medindo altura de 135 mm, e 350 mm de diâmetro.
010678 ESCORREDOR ALUMÍNIO Nº45: - Marca.: OMEGA UNIDADE 35,00 59,600 2.086,00
Escorredor para arroz, macarrão e afins, em alumínio - em alumínio polido; tipo tacho; com pé e asas de alumínio; alças laterais fundidas, com furo na espessura de 2mm; (tolerância entre 5 e 10%) item 15.1
- escorredor tamanho nº 45, com capacidade aprox. Para
20 litros, medindo altura 190mm; diâmetro de 450mm.
010685 JARRA PLÁSTICA 5L: - Marca.: plastic UNIDADE 20,00 13,555 271,10
Jarra, material plástico, capacidade 5 L, modelo com tampa, cor incolor, aplicação água
010706 REGULADOR DE GÁS: - Marca.: ALIANÃA KIT 110,00 30,000 3.300,00
Kit de instalação de gás de cozinha para botijão 13kg composto de 01 mangueira de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 regulador de pressão com registro borboleta, homologados e aprovados pelo INMETRO e pela ABNT.
010711 | CUMBUCA PLÁSTICA PADRÃO FNDE: - Marca.: MERCONPLAS | UNIDADE | 3.000,00 | 5,160 | 15.480,00 |
Comporta 450 ml, produzida em polipropileno virgem atóxico. Cor verde. | |||||
010715 | COLHER DESCARTÁVEL: - Marca.: SERT PLAST plástico transparente, pct c/ 50 unid. | PACOTE | 310,00 | 2,350 | 728,50 |
010716 | GARFO DESCARTÁVEL: - Marca.: STRAW Plástico transparente, pct c/ 50 unid. | PACOTE | 110,00 | 2,090 | 229,90 |
010717 | FACA DESCARTÁVEL: - Marca.: STRAW Plástico transparente, pct c/ 50 unid. | PACOTE | 110,00 | 2,350 | 258,50 |
010727 | CHARQUE DIANTEIRO: - Marca.: FRIMESA | QUILO | 100,00 | 28,990 | 2.899,00 |
em cubos, pacote a vácuo de 1kg, preparado com carne bovina de boa qualidade salgada curada seca, de consistência firme, com cheiro e sabor próprio, isentos de sujidades e materiais estranhos,embalado a vácuo em sacos transparentes, e atóxicos, resistentes. O produto deverá apresentar validade mínima 03 (três) meses a partir da data de entrega.
010745 ALHO: - Marca.: IN NATURA QUILO 105,00 25,170 2.642,85
De primeira qualidade, in natura, firme, sem lesões, perfurações ou cortes, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação e conservação por, pelo menos, dois dias, acondicionados em sacos plásticos transparentes e atóxicos, com data de validade impressa e não inferior a 90 dias.
010759 MELANCIA: - Marca.: IN NATURA QUILO 210,00 2,100 441,00
In natura, de primeira qualidade, madura, no grau máximo de evolução, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitas e larvas
010764 TOMATE: - Marca.: IN NATURA QUILO 110,00 8,000 880,00
De primeira qualidade, lavado, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.
010766 PÃO FRANCES: - Marca.: IN NATURA UNIDADE 1.100,00 0,800 880,00
Pão, tipo francês, ingredientes açúcar, água, brometo, farinha de trigo, margarin a, peso 50 g.
010771 COLORÍFICO: - Marca.: MARATÁ PACOTE 125,00 2,740 342,50
A base de urucum com mistura de fubá e óleos comestíveis, produto original de fabrica. Acondicionado em embalagem de 50g, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido
010772 CREME DE LEITE: - Marca.: CCGL UNIDADE 110,00 3,130 344,30
Embalagem em lata de 300 ml contendo informações do fabricante data de fabricação e prazo de validade.
010780 | LEITE EM PÓ: - Marca.: CCGL | FARDO | 10,00 | 300,000 | 3.000,00 | |
Integral, solúvel, instantâneo, | não | podendo ser |
modificado. Acondicionado em embalagem de 200g, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Fardo contendo
50 Unid.
010793 PÃO HOT DOG: - Marca.: IN NATURA UNIDADE 3.000,00 0,840 2.520,00
Pão tipo cachorro quente, contendo em sua composição:
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, sal iodado, leite, fermento, ovos, margarina e água, sem adição de conservantes, antimofo ou substâncias similares. Peso por UNIDADEde aproximadamente 50g.
010796 ARROZ: - Marca.: CERAL PACOTE 210,00 27,300 5.733,00
Branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1, acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 Kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.
010803 ÁGUA MINERAL 200ML: - Marca.: SANTA JOANA FARDO 210,00 31,900 6.699,00
Sem gás, em copo transparente com capacidade de 200ml, c/ informações do fabricante e data de vencimento. Fardo com 48 Unidades.
010804 ÁGUA MINERAL 300ML: - Marca.: SANTA JOANA FARDO 310,00 21,500 6.665,00
Sem gás, embalado em garrafa PET de 300ml, c/ informações do fabricante e data de vencimento. Fardo com 24 Unidades.
010811 POLPA DE FRUTA - NATURAL (ABACAXI): - Marca.: REAL P QUILO 110,00 15,000 1.650,00 OLPA
Polpa de fruta natural, pasteurizada, congelada, sabor abacaxi. As polpas de frutas deverão atender as seguintes características: deve ser obtida da extração da fruta in natura, pasteurizada-aquecida em temperatura abaixo de 100ùc de forma a manter as características organolépticas e destruir bactérias e leveduras validade: até 12 (doze) meses após a data de fabricação, devendo apresentar no momento da entrega, validade de no mínimo de 08 (oito) meses. Rendimento mínimo de 4 litros de suco/kg.
010819 PÃO DE MASSA FINA: - Marca.: IN NATURA UNIDADE 1.100,00 0,790 869,00
Pão de massa fina (pão do dia com massa fina, de 50 g)
010823 LEITE EM PÓ DESNATADO: - Marca.: CCGL FARDO 110,00 300,000 33.000,00
Desnatado, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 200g, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo).
010840 BOMBONS DE CHOCOLATE: - Marca.: GAROTO PACOTE 310,00 47,000 14.570,00
Embalagem de plástico de 1kg, informações do fabricante e data de validade.
010845 PIRULITO: - Marca.: PINDORAMA PACOTE 410,00 15,000 6.150,00
Embalagem de plásticos de 1kg, informações do fabricante e data de validade.
010848 BALAS DE FRUTAS: - Marca.: XIXIU PACOTE 410,00 9,000 3.690,00
Embalagem plástica de 1Kg , informações do fabricante e data de validade.
010893 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL: - Marca.: SUPERMED PACOTE 100,00 98,670 9.867,00
Máscara, tipo antialérgico, tipo uso descartável/único, tipo fixação elástico, aplicação em cirurgias, características adicionais gramatura 30 g/mý, tripla camada de filtragem, formato retangular, cor branca. Pacote com 100 unid.
010898 LIXEIRA MÉDIA: - Marca.: MERCONPLAS UNIDADE 110,00 26,000 2.860,00
em plástico resistente, sem tampa, cap. 30 litros.
010899 LIXEIRA GRANDE: - Marca.: MERCONPLAS UNIDADE 110,00 35,000 3.850,00
em plástico resistente, com tampa, cap. 50 litros.
VALOR GLOBAL R$ 134.964,55
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 134.964,55 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-023-PMGP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-023-PMGP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Janeiro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-023-PMGP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
Projeto/Atividade:
12.122.0022.2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.020 - Manutenção do Programa Salario Educação - QSE
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.021 - Manutenção do Programa Dinheiro nas Escolas - PDDE
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.024 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.025 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.362.0043.2.027 - Apoio ao Ensino Médio
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.364.0044.2.028 - Apoio ao Ensino Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.029 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.030 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.031 - Manutenção das Atividades do Ensino de Creches
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.366.0041.2.032 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.366.0041.2.033 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Região Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.392.0007.2.034 - Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.392.0007.2.035 - Manutenção das Atividades Culturais Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.036 - Manutenção das Atividades Desportivas e de Lazer
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.037 - Apoio as Atividades Desportivas e de Lazer Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08027 - FUNDEB - FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA.
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.042 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio do Ensino Fundamental 40%.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.361.0040.2.043 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio do Ensino Fundamental 40% Região do Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.048 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio do Ensino Infantil 40%.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.049 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio do Ensino Infantil 40% Região do Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.365.0039.2.050 - FUNDEB - Manutenção das Atividades Meio das Creches 40%.
3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade:
12.366.0041.2.053 - FUNDEB - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 40%.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
12.366.0041.2.054 - FUNDEB - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos 40% Região Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
12.367.0040.2.114 - FUNDEB - Manutenção das Atividades da Educação Especial 40%.
3.3.90.30 - Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito
pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) , por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-023-PMGP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 20 de Janeiro de 2021
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:48709913220
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:48709913220
Dados: 2021.01.20 17:16:28 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPOTO E LAZER CNPJ(MF) 27.400.285/0001-04
CONTRATANTE
DR LION LOJA Assinado de forma
EIRELI:241761
DA SAUDE
digital por DR LION LOJA DA SAUDE
20000102
EIRELI:24176120000102 Dados: 2021.01.22
11:40:24 -03'00'
DR LION LOJA DE SAUDE EIRELI - ME CNPJ 24.176.120/0001-02 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.