INOVA SAÚDE SÃO PAULO SPE S.A.
INOVA SAÚDE SÃO PAULO SPE S.A.
NIRE 35300468422 CNPJ/ME 20.815.862/0001-80
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA INOVA SAÚDE SÃO PAULO SPE S.A.,
REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2022
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 10:00 horas, do dia 29 de agosto de 2022, de forma exclusivamente digital, considerada realizada na sede social da Inova Saúde São Paulo SPE S.A. (“Emissora”), localizada na Avenida Dra. Xxxx Xxxxxxx, 8.501 - 32º andar, Sala 29, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000 nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), com a dispensa de videoconferência em razão da presença do debenturista titular de 100% (cem por cento) das Debêntures emitidas e em circulação.
2. CONVOCAÇÃO: Dispensada em função da presença do Debenturista (conforme abaixo definido), nos termos do art. 71, §2º c/c o art. 124, §4º da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das Sociedades por Ações”).
3. PRESENÇAS: (i) o Debenturista, detentor da totalidade das Debêntures emitidas e em circulação da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública com esforços restritos da Emissora (“Debenturista”, “Debêntures”, “Emissão” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); (ii) representantes da Emissora; (iii) representantes da Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”); e (iv) os representantes da Construcap CCPS Engenharia e Comércio
S.A. e da Inova Saúde Sorocaba SPE S.A. (“Construcap” e “Inova Sorocaba”, respectivamente, e, em conjunto “Fiadoras”).
4. MESA: Presidente: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Secretária: Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx.
5. ORDEM DO DIA: (a) A aprovação da emissão de carta fiança bancária, pelo Banco Santander S.A., em favor da Emissora, no valor de R$ 5.900.000,00 e com prazo de vencimento de 24 (vinte e quatro) meses (“Carta Fiança”), nos termos da minuta que perfaz
o Anexo 5.a, em substituição da obrigação de preenchimento da “Conta Reserva Escritura de Emissão” pela Emissora, conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, Administração de Contas e Outras Avenças nº 21.2.0252.2. (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (b) Autorização a Emissora e a sua administração a adotar todos e quaisquer procedimentos necessários para efetivação da deliberação eventualmente tomada em relação ao item anterior, incluindo, mas não se limitando à celebração do instrumento que perfaz o Anexo 5.a.
6. DELIBERAÇÕES: Abertos os trabalhos pelo Presidente da mesa, o Debenturista dispensou a leitura dos documentos relativos à Ordem do Dia, aprovou a lavratura desta ata em forma de sumário, após análises, tomou as seguintes deliberações:
(a) Aprovação da emissão da Carta Fiança, pelo Banco Santander S.A., em favor da Emissora, nos termos da minuta que perfaz o Anexo 5.a, para substituição da obrigação de preenchimento da Conta Reserva Escritura de Emissão pela Emissora, conforme previsto na Cláusula Oitava, §4° do Contrato de Cessão Fiduciária; e
(b) Autorizar a Emissora e sua administração a adotar todos e quaisquer procedimentos necessários para a efetivar a deliberação tomada acima, incluindo, mas não se limitando à celebração do instrumento que perfaz o Anexo 5.a.
A Emissora informa que a presente Assembleia atendeu a todos os requisitos e orientações de procedimentos para sua realização, conforme determina a Resolução CVM 81.
7. Encerramento, lavratura e aprovação da ata: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos para lavratura da presente ata que, lida, conferida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
São Paulo/SP, 29 de agosto de 2022.
(restante da página deixada intencionalmente em branco)
(PÁGINA DE ASSINATURAS DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA INOVA SAÚDE SÃO PAULO SPE S.A.)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Secretária |