TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA NAVAL PRODUCOES DE FESTAS E ALUGUEL DE TOLDOS, SOM E ESTRUTURAS LTDA
CONTRATO Nº 018/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA NAVAL PRODUCOES DE FESTAS E ALUGUEL DE TOLDOS, SOM E ESTRUTURAS LTDA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, o Município de Candeias, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, sita à Avenida dos Três Poderes s/n Ouro Negro inscrita no cadastro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o registro de nº 13.830.336/0001-23, neste ato representado pelo Secretario de Serviços Público, o Senhor Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx e do outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa NAVAL PRODUCOES DE FESTAS E ALUGUEL DE TOLDOS, SOM E ESTRUTURAS LTDA; inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o registro de nº 28.265.413/0001-17, estabelecida no município de Lauro de Freitas/BA, na Av. Xxxxxx Xxxxxx n° 4487 Loja 63 Shopping Passeio; Bairro Recreio Ipitanga, aqui neste ato legalmente representado pelo seu legitimo sócio, o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 13341136-29, expedida pela SSP/BA, CPF Registro nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, participante e vencedora do Pregão Eletrônico de nº. 143/2023. Resolvem celebrar o presente Instrumento de CONTRATO que se regerá pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, atualizada, e normas legais aplicáveis à espécie, atendidas as clausulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante independente da transcrição os seguintes Documentos:
a) Processo Administrativo nº. 6908/2023
b) Pregão Eletrônico nº 143/2023
c) Proposta de Preços apresentada pela Contratada em 18 de Janeiro de 2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PROVISÓRIA PARA REALOCAÇÃO DOS AMBULANTES, PERMISSIONÁRIOS E TRABALHADORES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO, DURANTE A REFORMA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, BAHIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Detalhamento do Objeto
A descrição do objeto consta na planilha abaixo e será executado conforme estabelecido no Termo de Referência e na Proposta de Preços, parte integrante do Presente Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | U.M. | QTD | PER | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | COBERTURA 24 X 72 - QUATRO AGUAS SUPORTA VENTO, CONFECCIONADA EM AÇO TRELIÇADO, GALVANIZADA A FOGO, VÃO LIVRE: NÃO POSSUI COLUNAS INTERNAS. COBERTURA: | Mensal | 1 | 12 | R$ 39.950,00 | R$ 479.400,00 |
REVESTIDA EM LONA PVC COM TECIDO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, ANTI FOGO, COM PROTEÇÃO UV, ANTI MOFO E AUTO EXTINGUIVEL. PÉ DIREITO LATERAL: 4M . O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTÁ NIVELADO, ESTAIADO E ATERRADO.SERVIÇOS: LOCAÇÃO, TRANSPORTE (ENTREGA E RETIRADA), INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM | ||||||
02 | STAND 2X2M COM BALCÃO - ESTRUTURA EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL PLASTIFICADO 18MM COM TEGOFILME NA COR PRETA , RECOMENDAÇÃO DE USO: STANDS E DIVISORIAS NTERNAS EM FEIRAS E EVENTOS. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ESTÁ NIVELADO, E ATERRADO. SERVIÇOS: LOCAÇÃO, TRANSPORTE (ENTREGA E RETIRADA), INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM | Mensal | 400 | 12 | R$ 42.466,66 | R$ 509.599,92 |
VALOR TOTAL: R$ 988.999,92 (novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). |
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Documentação Complementar
O fornecimento do objeto, ora contratado, obedecerá ao estipulado no presente instrumento de contrato, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA na elaboração e apresentação de sua Proposta Escrita de Preços, em estrita concordância com o Termo de Referência e o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 143/2023, que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte complementar deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Preço
O valor do presente CONTRATO é de R$ 988.999,92 (novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que é parte integrante deste, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento geral da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP
• Unidade Orçamentária 13.01 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP
• Unidade Gestora 13 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SESP
• Funcional 15.122.0020 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
• Projeto/Atividade 2.113 – Gestão da Ações Administrativas da SESP
• Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Teceiro – Pessoa Jurídica
• Fonte de Recursos 15000000 – Recursos não Viculados de Impostos
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratante
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxx profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada;
b) Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
c) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
d) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
e) Rejeitar os produtos que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
f) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
g) Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços;
h) Xxxxxxx e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência;
i) Encaminhar as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
§ 1o – A CONTRATANTE reserva-se no direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento das cláusulas deste contrato e de aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou das condições estipuladas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 143/2023.
§ 2o – A CONTRATANTE designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
§ 3o – Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pelo CONTRATANTE, não será caracterizado como renuncia podendo a CONTRATANTE exigi-las posteriormente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da Contratada
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento assim como as definições estipuladas no edital e Termo de Referência, em especial, as disposições seguintes:
a) Cumprir fielmente as condições e especificações contidas no contrato, de acordo com a legislação em vigor.
b) Xxxxxx durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Manter entendimento com a Prefeitura Municipal de Candeias, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços;
d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
e) Arcar com todas as despesas e demais custos para realização do serviço.
f) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta.
g) Responsabilizar-se pelos equipamentos de segurança utilizados por sua equipe, em consonância às legislações específicas relativas a este tema, para a perfeita execução deste contrato.
h) Apresentar durante a execução do Contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
i) Designar um preposto da contratada com poderes para solucionar todas as ocorrências durante a execução do contrato, no ato do recebimento da Ordem de Serviço. No caso de substituição do preposto, a Contratada deverá informar imediatamente à Contratante, por escrito e com a imediata indicação de novo preposto.
j) A contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da contratante.
k) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
l) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
m) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
n) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
p) Trocar, às suas expensas, o item que vier a ser recusado;
q) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos materiais;
r) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
s) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total, acompanhada da NF Eletrônica (nas operações com mercadorias, com base no Decreto Estadual nº. 10.066 de 03/08/2006 do Estado da Bahia).
t) Os equipamentos deverão ser instalados com todos os requisitos de segurança exigidos em Normas Técnicas e disponibilizados para vistoria da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Candeias, não sendo aceitos equipamentos em quantidade ou especificações diferentes do solicitado;
u) Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO
a) A Forma de Execução se dará de modalidade única e mensal, conforme quantitativos descritos na Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Serviços Públicos – SESP;
b) Toda a montagem, manutenção, desmontagem e segurança dos equipamentos e acessórios contratados estarão sob a execução e responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, que será(ão) fiscalizada(s) por Fiscais de Contrato designado pela Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Candeias ou profissional especializado contratado, quando for o caso;
c) Só serão aceitos equipamentos conforme solicitados;
d) A empresa deverá atender também às seguintes obrigações:
e) Instalar todos os equipamentos indicados neste Termo de Referência, em perfeito estado de funcionamento;
f) Todo o pessoal envolvido no trabalho deverá utilizar equipamentos de segurança do trabalho;
g) A Empresa vencedora ficará responsável pelo fornecimento de operadores e carregadores no ato da montagem, manutenção e desmontagem dos equipamentos, bem como frete para os mesmos e segurança dos equipamentos instalados;
h) A guarda dos equipamentos instalados será de responsabilidade da empresa contratada, porém, não será permitido desmontar os equipamentos sem autorização da Secretaria de Serviços Públicos.
i) Caberá a empresa contratada a manutenção periódica das estruturas montadas, bem como a substituição das estruturas que apresentem defeitos, deterioração ou riscos a integridade dos permissionários e/ou usuários da estrutura provisória.
CLÁUSULA NONA – Da fiscalização
Competirá a secretaria solicitante, proceder com a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, receber o objeto segundo o disposto no inciso I, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Pagamento
O pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
§ 1o – O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, correspondentes à efetiva execução do objeto.
§ 2o – As faturas deverão estar atestadas pela Fiscalização do contrato.
§ 3o – Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Candeias.
§ 4o – Nenhum pagamento isentará A CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
§ 5o – Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, A CONTRATADA será notificada e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Prazos
§ único – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado o extrato do contrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Responsabilidades
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 1º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a CONTRATADA,
§ 2º - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
Caso a contratada deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o certame, venha ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, venha a comportar-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa por atraso imotivado na execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
II.1. até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura da execução do objeto;
II.2. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 15% sobre o valor da fatura da execução do objeto;
II.3. superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura da execução do objeto.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
III.1. de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
III.2 de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
IV.1. não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 20%;
IV.2. paralisar a execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 20%;
IV.3 adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
IV.4 entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado e que cause danos à Administração: multa de 20%;
V. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
VI Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por até 5 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem
III.1 e III.2 e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 1º – O pagamento da multa prevista nesta cláusula será paga em Instituições Financeiras credenciadas pela Prefeitura Municipal, após emissão do documento pertinente (DAM – Documento de Arrecadação Municipal), no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação, entregando copia do pagamento na Tesouraria Municipal. O não pagamento da multa no prazo previsto ensejará a sua execução judicial.
§ 2º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 3º - Das penalidades referidas nesta Cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, a Prefeitura Municipal, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação e decisão, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Alteração
A alteração de quaisquer das clausulas ou condições contidas neste Instrumento Particular de Contrato, somente poderá ser procedida através de Termo de Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, inciso I, alienas “a” e “b” da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, em conformidade com o inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal de nº. 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Comentada Lei Federal de nº. 8.666/93, não cabe direito à CONTRATADA a qualquer tipo de indenização.
§ 3º - Sem prejuízo da aplicação dos demais preceitos contidos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, atualizada, o descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Resilição
A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Cessão, Subcontratação e/ou Transferência
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte sem prévia anuência da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicidade
Incumbirá a CONTRATANTE a publicação, nos veículos de comunicação, do extrato deste Contrato, bem como dos eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Candeias/BA, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Candeias, 24 de Janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BAHIA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Serviços Públicos
NAVAL PRODUCOES DE FESTAS E ALUGUEL DE TOLDOS, SOM E ESTRUTURAS LTDA
CNPJ – 28.265.413/0001-17
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00