CONTRATO N. 012/2018
CONTRATO N. 012/2018
Incluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 19/10/2018 às 13:53:27
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Processo P2018/110077-5)
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO
GROSSO DO SUL – CREA-MS, autarquia federal de fiscalização da atividade profissional, inscrita no CNPJ sob o n. 15.417.520/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, em Xxxxx Xxxxxx/XX, 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Engenheiro Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e portador da carteira de identidade profissional CREA n. 2489/D-MS, residente e domiciliado na cidade de Rio Brilhante/MS, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, doravante denominado CONTRATANTE e VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 11.743.904/0001-23, com sede Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, em Dourados/MS, 79801-002, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da CI n.
1.671.215 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado e celebram por decorrência do resultado da licitação na modalidade “Pregão Eletrônico” n. 010/2018, Processo P2018/110077-5, o presente contrato, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n. 10.520, de 07 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) por meio de Discagem Direta de Ramal (DDR), através de entroncamento digital (E1), de 2Mbps, sinalização R2 CAS ou ISDN, incluindo a assinatura mensal de 30 (trinta) linhas (canais) e de uma faixa de numeração de 68 (sessenta e oito) ramais no Regional e 17 (dezessete) ramais distribuídos nas Inspetorias no Interior do Estado, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
funcionamento, em conformidade com as especificações, quantidades e condições definidas no Termo de Referência.
1.1.1. Prestação de serviços de Discagem Direta Gratuita- DDG, na modalidade 0800, com acesso dedicado.
1.1.2. Fornecimento de sistema de PABX IP com interligação entre as unidades do Crea conforme descrito abaixo, utilizando a rede de internet existente entre os ramais
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1.1.3. Os serviços serão prestados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, considerando a localização da sede e Inspetorias:
Local | Endereço |
Campo Grande | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 |
Aquidauana | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Xxxxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxx, 000. Xxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Corumbá | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Coxim | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxx X, Xxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Dourados | Xx. Xxxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Maracajú | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Naviraí | Xx. Xxxxxx X. Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Nova Andradina | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx 00, Xxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Paranaíba | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Ponta Porã | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
Três Lagoas | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
1.2. Para melhor caracterização do objeto deste contrato e das obrigações das partes, considera- se peça dele integrante e complementar, independente de sua anexação, o seguinte documento: edital do Pregão Eletrônico n. 010/2018 e seus anexos, e proposta apresentada constante do processo licitatório P2018/110077-5.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Da implantação:
3.1.1. CONTRATANTE e CONTRATADA deverão elaborar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do 3º (terceiro) dia útil após a assinatura do contrato, um plano conjunto de implantação gradual na sede e inspetorias;
3.1.2. O período de implantação total será de 30 (trinta) dias a partir da sua entrega formal pela CONTRATADA;
3.1.3. O Plano de Implantação deverá estar em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência e seus anexos, bem como ser aprovado e assinado por ambas as partes, sendo o CONTRATANTE representado pelo Gestor do Contrato e a CONTRATADA por seu responsável legal.
3.2. Da instalação:
3.2.1. O fornecimento e a passagem de cabos (fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” (DG) e a sala em que os equipamentos serão acomodados nas localidades) será de responsabilidade da CONTRATADA. A infraestrutura física da rede interna para viabilizar a passagem de cabos será de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.2.2. A CONTRATADA deve ajustar seu plano de trabalho em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes;
3.2.3. A CONTRATADA deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja responsabilidade será do CONTRATANTE;
3.2.4. A instalação dos pontos de acesso será acompanhada pelas equipes de gestão e fiscalização do contrato e pelo Departamento de Tecnologia da Informação;
3.2.5. As visitas técnicas nos locais de instalação devem ser previamente agendadas com o CONTRATANTE.
3.3. Da configuração:
3.3.1. A CONTRATADA será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento.
3.4. Dos testes para aceitação dos terminais instalados:
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
3.4.1. Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos terminais instalados serão necessários:
a) Realização de testes de funcionamento de cada terminal de acesso na sede e inspetorias, se dará conforme Termo de Aprovação e Aceite (Anexo 01) pela equipe técnica do CONTRATANTE;
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b) O aceite técnico dos terminais instalados nas inspetorias se dará por meio testes realizados entre o Regional e Inspetorias pela equipe técnica do CONTRATANTE e colaborador da Inspetoria:
3.4.2. Após aprovação da instalação estará liberado para faturamento da sua utilização mensal;
3.5. Da alteração de endereço:
3.5.1. É facultado ao CONTRATANTE solicitar alteração de endereço dos terminais de acesso de telefonia instalado, formalizado por meio de termo aditivo;
3.5.2. Nos casos de alteração de endereço, a CONTRATADA poderá utilizar os mesmos equipamentos do terminal de acesso em uso (modem, roteador, etc.), no entanto, isso não poderá implicar no atraso da instalação no novo endereço;
3.5.3. A visita técnica para realização da alteração de endereço deve ser previamente agendada com o CONTRATANTE;
3.5.4. Os terminais de acesso de telefonia instalados em novo endereço passarão pelos mesmos testes de aceitação constantes no item 3.4;
3.6. Da manutenção:
3.6.1. O serviço de manutenção dos terminais de acesso de telefonia deve ser prestado pela CONTRATADA, que deve atender, obrigatoriamente, as seguintes condições:
a) Todos os serviços de manutenção dos serviços de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) e PABX IP são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos terminais de acesso, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE;
b) Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
c) Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a sua substituição por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento;
d) Responsabilizar-se por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos terminais instalados;
e) O Técnico deverá estar caracterizado com identificação da empresa credenciada a prestar o serviço;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
f) A manutenção deverá ser feita em horário de expediente do Conselho, podendo, com prévia autorização do Gestor do Contrato, caso houver necessidade, serem realizados fora do horário do expediente, com a devida supervisão de um colaborador da localidade a ser atendida;
g) Ao término da manutenção, deverá ser preenchido o formulário Termo de Aprovação e Aceite (Anexo 01) pela equipe técnica do contratante ou colaborador da inspetoria;
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3.7. Dos prazos para instalação, alteração de endereço e desativação:
3.7.1. Os seguintes prazos devem ser observados nos serviços de instalação, alteração de endereço e desativação dos terminais de telefonia, após a disponibilização dos enlaces previstos no cronograma do Plano de Implantação:
a) Prazos para instalação:
Data | Evento |
Dia D | Solicitação formal de instalação de terminal de telefonia encaminhada pelo Contratante para a Contratada. |
D + 10 dias | Data limite para a Contratada informar ao Contratante a necessidade de execução de projeto de expansão da rede. Caso a Contratada não se pronuncie tempestivamente, será considerado o prazo normal (D + 30 dias). |
D + 30 dias | Data limite para conclusão do serviço de instalação de terminal de telefonia que não requer projeto de expansão da rede da Contratada (incluindo testes de aceitação). |
D + 40 dias | Data limite para a instalação do terminal de telefonia estar efetivada, caso a Contratada tenha informado, dentro do prazo estabelecido (D + 10 dias), a necessidade de execução de projeto de expansão de sua rede (incluindo testes de aceitação). |
b) Prazos para alteração de endereço:
Data | Evento |
Dia D | Solicitação formal de alteração de terminal de telefonia encaminhada pelo Contratante para a Contratada. |
D + 10 dias | Data limite para a Contratada informar ao Contratante a necessidade de execução de projeto de expansão da rede. Caso a Contratada não se pronuncie tempestivamente, será considerado o prazo normal (D + 30 dias) |
D + 30 dias | Data limite para a alteração de endereço de terminal de telefonia que não requer projeto de projeto de expansão da rede da Contratada (incluindo testes de aceitação). |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
D + 40 dias | Data limite para a alteração de endereço do terminal de telefonia estar efetivada, caso a Contratada tenha informado, dentro do prazo estabelecido (D + 10 dias), a necessidade de execução de projeto de expansão de sua rede (incluindo testes de aceitação). |
c) Prazo para desativação:
Data | Evento |
Dia D | Solicitação formal de desativação/desinstalação de terminal de telefonia ser encaminhada pelo Contratante para a Contratada. |
D + 10 dias | Data limite para a desativação/desinstalação do terminal de telefonia estar efetivada. |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor anual global para a presente contratação é de R$ 66.978,00 (sessenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais), sendo:
GRUPO 1 | |||||
MINUTAGEM MENSAL | |||||
Item | Tipo de Ligação | Valor R$ | Minutos Mensal | Mensal R$ | Anual R$ |
0. | Ligação entre Ramais (Sede e Inspetorias) | - | 0 | - | - |
1. | Telefonia Local | 0,04 | 5.550 | 222 | 2.664 |
2. | Telefonia Longa Distância (LDN) | 0,18 | 2.000 | 360 | 4.320 |
3. | Chamada para Celular (VC1) | 0,48 | 1.500 | 720 | 8.640 |
4. | Chamada para Celular (VC2 / VC3) | 0,64 | 1.000 | 640 | 7.680 |
TOTAL | 1.942 | 23.304 | |||
SERVIÇOS MENSAIS | |||||
Tipo de Serviço | Valor R$ | Quantia Mensal | Mensal R$ | Anual R$ | |
5. | PABX Virtual | 299 | 1 | 299 | 3.588 |
6. | Ramais IP (Aparelhos) | 39,30 | 85 | 3.340,50 | 40.086 |
TOTAL | 5.581,50 | 66.978 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1. O CREA-MS pagará a contratada, mensalmente, o valor correspondente à soma dos valores referente a minutagem efetivamente utilizada, acrescido dos serviços com PABX Virtual e Ramais IP (Aparelhos) efetivamente instalados.
5.1.1. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, devendo a contratada encaminhar a nota fiscal/fatura até o primeiro dia útil do mês posterior ao da prestação de serviços, contendo a descrição, preços unitários e o valor total, correspondente ao valor apurado, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
5.1.1.1. O valor das taxas de administração e emissão/remissão de cartão deverão estar destacados na Nota Fiscal.
5.1.1.2. Não havendo cobrança dos encargos acima citados, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal a expressão “taxa de administração e taxa de emissão/reemissão do cartão: zero”.
5.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência.
5.3. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os objetos ora contratados efetivamente entregues.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.5. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
a) CNPJ da Contratada conforme preâmbulo do Contrato;
b) Descrição clara do objeto;
c) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
5.6. O CREA-MS xxxx retenção dos tributos e das contribuições federais devidos, bem como dos impostos incidentes sobre o valor das “taxas de administração e emissão/reemissão dos cartões” expressas na Fatura/Nota Fiscal, se comprometendo sua quitação no prazo legal, nos
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
termos Anexo I – Tabela de Retenção da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e da Lei Complementar Municipal n. 59/2003.
5.6.1. Na inobservância do disposto no subitem 5.1.1.1. a retenção será efetuada sobre o valor total a pagar, conforme determina o § 3º, do art. 18, da Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012.
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5.6.2. Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
5.6.2.1. Para efeito do disposto acima, a pessoa jurídica, ora CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-MS declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV desta Instrução Normativa, conforme o caso, em 02 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme artigo 6º, da Instrução Normativa RFB 1.540/2015.
5.7. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
5.7.1. Serão efetuadas as seguintes consultas:
a) Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
c) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
5.7.2. A não apresentação da documentação de que trata o item 5.7.1 desta cláusula no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato.
5.8. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de boleto bancário, ou Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou, ainda, por outro meio previsto na legislação vigente.
5.9. O CREA-MS não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços propostos serão majorados anualmente, observando o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, tomando por base o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo, no caso de extinção, observado os preços praticados no mercado.
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6.2. A majoração poderá ser aplicada com periodicidade inferior a 1 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5°, do art. 28, da Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha determinar redução de tarifas, essas serão estendidas ao CONTRATANTE.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas deste Contrato correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, programa, ficando o CREA-MS obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva nota de empenho, respeitada a classificação orçamentária prevista neste Contrato.
7.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: Elemento despesa: 6.2.2.1.1.01.04.09.036
Projeto/Atividade: Serviços de Telecomunicações Número do Empenho: 945
Data: 18/10/2018 Valor: R$ 16.744,50
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas.
8.1.1. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências que receberão as instalações do serviço contratado, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pela CONTRATANTE.
8.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.1.3. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do contrato e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
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8.1.3. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Fiscal/Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei n. 8.666/1993.
8.1.4. Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, e no caso de cobrança indevida, a CONTRATANTE poderá glosar os valores que considerados em desacordo com o contrato. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de aceitar a glosa.
8.2. Notificar por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.4. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
8.6. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.7. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.8. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA prestem os serviços.
8.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.10. O CREA-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro dos prazos estipulados.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, por meio do consultor designado para acompanhamento da execução do contrato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação.
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9.3. Observar as responsabilidades resultantes da Lei n. 8.666/1993, deste Contrato, da Lei n. 9.427/1997, do contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a Agência Nacional de Telecomunicações –ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
9.4. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no Contrato.
9.5. Xxxxxx um consultor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o CONTRATANTE.
9.6. Prestar o serviço, objeto deste Contrato, em período integral – 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana – durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL.
9.7. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando-os meticulosa e constantemente, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos.
9.8. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pelo Fiscal/Gestor do Contrato.
9.9. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE.
9.10. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito.
9.11. Comunicar imediatamente ao Fiscal/Gestor do Contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços.
9.12. Zelar para que seus empregados mantenham-se devidamente identificados por meio de crachás e uniformizados de forma condizente e dentro dos padrões de higiene pessoal, sempre que estiverem circulando nas dependências do CONTRATANTE.
9.13. Fornecer, quando solicitado, estudo de perfil do tráfego telefônico, conforme determinado pelo CONTRATANTE em um prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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9.14. Repassar ao CONTRATANTE durante o período de vigência deste Contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato.
9.15. Garantir o sigilo e a inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço desta contratação.
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9.16. Manter estrito sigilo referente a dados ou informações obtidas em razão do contrato, sendo vedada a utilização do nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade.
9.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelas boas práticas, normas e legislação.
9.18. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
9.19. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.20. Fornecer todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos troncos de entrada e saída e à alocação das faixas de numeração de ramis DDR sem ônus de qualquer natureza para o CONTRATANTE.
9.21. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
9.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.23. Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
9.24. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
9.25. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.27. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
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proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
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10.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado pelo mesmo período ou menor, respeitando o limite legal máximo estabelecido pelo art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de termo aditivo, com amparo no art. 65, da Lei n. 8.666/1993 e suas posteriores alterações, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
e) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
11.2. O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/1993.
11.2.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e supressões determinados pelo CREA-MS de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n. 8.666/1993;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
12.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
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12.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. A rescisão do Contrato, com base no subitem 12.1.1., sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente de outras multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no art. 7, da Lei n. 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n. 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA-MS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, a empresa CONTRATADA que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do Contrato;
13.1.4. Fraudar na execução do Contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Não mantiver a sua proposta.
13.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 13.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 13.6. desta cláusula.
13.3. O retardamento da execução previsto no item 13.1.2, estará configurado quando a empresa contratada:
13.3.1. Deixar de executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos neste Contrato;
13.3.2. Deixar de reparar o objeto não aceito/recusado nos prazos estabelecidos no Contrato.
13.4. A falha na execução do Contrato prevista no item 13.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 13.6., desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
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Descrição | Grau de descumprimento |
Descumprir o SLA01 | 01 |
Descumprir o SLA02 | 04 |
Descumprir o SLA03 | 03 |
Descumprir o SLA04 | 02 |
Tabela 01
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13.4.1. Os descontos mensais estão limitados ao total de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do ponto de acesso afetado, para os graus 01 a 03, sujeitando a CONTRATADA à inexecução parcial em caso de extrapolação desse percentual:
13.4.2. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
13.5. O comportamento previsto no item 13.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CREA-MS aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Grau Correspondência
01 Desconto de 0,5% sobre o valor mensal do serviço, por dia de atraso.
02 Desconto de 0,1% sobre o valor mensal do serviço, por hora de atraso.
03 Desconto de 0,5% sobre o valor mensal do serviço, por hora de atraso.
04 Desconto do período de indisponibilidade aferido.
Tabela 02
Código Item Nível do Serviço
SLA01 Prazo para
instalação e alteração de endereço do serviço
SLA02 Disponibilidade
do Serviço
Após o período de implantação dos serviços, todas as
solicitações de instalação e de alteração de endereço dos terminais de acesso, dentro dos limites contratados, deverão ser executadas em, no máximo, 10 (dez) dias úteis ou 30 (trinta) dias úteis, em caso de necessidade e execução de projeto de expansão da rede da Contratada (incluindo testes de aceitação), a partir da solicitação formal.
Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
A disponibilidade mínima mensal do serviço será de 80%, O serviço será considerado indisponível:
A partir do início de uma interrupção identificada e registrada pela Contratada, ou Contratante, no sistema de abertura de
chamados, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação;
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas autorizadas e aquelas de responsabilidade do Contratante.
A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,16% (noventa e nove inteiros e dezesseis centésimos por cento) para cada uma das linhas, fornecidas à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
(𝑇𝑇𝑀𝑀 − 𝑇𝑇𝐼𝐶𝑀)
Onde:
𝐷𝑀𝐴 (%) = [
𝑇𝑇𝑀𝑀
] 𝑥 100
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SLA03 Prazo para reparo
DMA (%): Disponibilidade Mensal Atingida;
TTMM: Tempo Total de Minutos do Mês (1.440 x número de dias do mês);
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Serviço (em minutos) no Mês.
Para efeito de cálculo de TTMM e TTICM, será considerado o período, em minutos, entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere à fatura;
O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura no serviço de suporte da CONTRATADA, até o horário de fechamento da ocorrência pela CONTRATANTE, quando a indisponibilidade for de responsabilidade da CONTRATADA;
Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção. Salvo as interrupções programadas e ou casos de catástrofes.
O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 04 (quatro) horas para DDR (E1) e de até 06 (seis) horas para Linhas de Ramal intragrupo;
Em caso de equipamentos, aparelhos telefones IP, apresentarem defeito, os mesmos deverão ser substituídos e/ou consertados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o Regional e 48 (quarenta e oito) horas para às inspetorias.
Na ocorrência de problemas com terminais de acesso, a Contratada deve atender o tempo de reparo, obrigatoriamente, nas seguintes condições:
SLA04 Qualidade do serviço
I. Em períodos normais de operação dos terminais de acesso, a Contratada deverá iniciar os procedimentos de manutenção em até 8 (oito) horas após a notificação do problema e concluir a manutenção dos pontos de acesso, equipamentos e instalações fornecidos em até 24 horas após a abertura do chamado de manutenção;
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II. Todos os serviços de reparo e testes de funcionamento deverão ser realizados em horário de expediente do Conselho, podendo, com prévia autorização do Gestor do Contrato, caso houver necessidade, serem realizados fora do horário do expediente, com a devida supervisão de um colaborador da localidade a ser atendida;
A Contratada tem 24 (vinte e quatro) horas, após abertura de chamado, para restabelecer o fornecimento do serviço
Tabela 03
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
13.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.8.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo CREA-MS.
13.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao CREA-MS, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.9. A aplicação de multa não impede o CREA-MS de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
13.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
13.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
13.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A Gestão do Contrato e a Fiscalização do cumprimento do objeto contratado são de competência do Setor de Contratos e Compras e do Departamento de TI do CREA-MS, respectivamente, através de servidor devidamente designado pelo ordenador de despesas, nos termos do artigo 73, da Lei n. 8.666/1993.
Incluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 19/10/2018 às 13:53:27
14.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou preposto.
14.3. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CREA-MS, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao CREA-MS providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Imprensa Oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos de comum acordo pelas partes e na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
18.1. O presente contrato fundamenta-se:
18.1.1. Nas normas do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n. 3.784, de 06 de abril de 2001, do Decreto n. 2.271, de 07 de julho de 1997, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
18.1.2. Nos preceitos de direito público;
18.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
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18.1.4. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
18.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado representante legal da CONTRATANTE.
Incluído no processo por XXXXXX XXXXX XX XXXXX em 19/10/2018 às 13:53:27
18.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O contrato deverá ser assinado eletronicamente, nos termos do Decreto n. 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
19.1.1. Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no sistema eCrea do CREA-MS.
19.2.2. O contrato poderá ser assinado também por meio de certificado digital, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Grande/MS.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA
E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CONTRATADA
ENG. AGR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA-MS CONTRATANTE
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Documento assinado com certificado digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 22/10/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Documento assinado com certificado digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Sócio da VETT - Via Express Tecnologia e Telecomunicações Ltda - ME, em 23/10/2018, às 15:32, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
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