ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato 055/2023 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E LTBA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG , pessoa
jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 16xxx88 – SPTC/GO, CPF 423.xxx.xxx-49, e por seu Diretor Administrativo-Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13xxxx12 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 097.xxx.xxx-13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado LTBA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede em Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.694.478/0001-10, neste ato representada por sua sócia administradora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, viúva, portadora do Documento de Identidade nº 34XXX60 – DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº 694.XXX.661-00, residente e domiciliada em Goiânia – Goiás, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, em decorrência da necessidade de convocação do 2º colocado, por inexecução do contrato por parte da empresa classificada em 1º lugar, de acordo com o Processo SEI nº 202300058005134, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de
Xxxxxxx, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de buffet, com fornecimento de material necessário, inclusive material de apoio e mobiliário, durante o período de 20/12/2023 a 06 de janeiro de 2024, referente à realização do Natal do Bem 2023, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON), conforme condições contidas no Termo de Referência nº 076/2023 – CPAS-GPCOM/GCEV (52463597) e Edital nº 111/2023
– GAPS (52573755).
1.2 Especificação e Quantitativo do Objeto:
1.2.1 Os serviços serão realizados, sob demanda, durante o período de 20/12/2023 a 06 de janeiro de 2024, referente à realização do Natal do Bem 2023, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON).
1.2.2 A Contratada deverá fornecer os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Composição - Coffe Break*: a) Sanduíches de mini pão branco com queijo, presunto, alface e tomate; b) Pão de queijo; c) Sanduíches de pão de batata com peito de peru e ricota; d) Rocambole de embutidos (presunto, calabresa, bacon) e queijo; e) Empadinha de |
1 | frango; f) Torta variadas (carne, frango, palmito, legumes); g) Enroladinho de queijo; h) Bolo com e sem cobertura (banana, cenoura, chocolate, limão, indiano, etc.); i) Rocambole de doce de leite; j) Pão folhado de goiabada com queijo; e k) Frutas da estação (laranja, melão, mamão, melancia, abacaxi). Bebidas: l) Refrigerantes: refrigerantes sabor cola e sabor guaraná, tipo regular (com açúcar) e zero adição de açúcar, com registro no MAPA, produto de 1ª qualidade; m) 2 (duas) variedades de suco natural (laranja, abacaxi com hortelã, cajá, laranja com morangos, abacaxi e acerola); n) Água mineral (com e sem gás); o) Iogurte; p) Leite Integral; q) Leite achocolatado; r) Café com e sem açúcar (incluir sachês de açúcar e adoçante). | Por pessoa | 345 | 54,50 | 18.802,50 |
*A ambientação dos ambientes (Ex.: mesas, cadeiras, toalhas, descartáveis, guardanapos de papel de 1ª qualidade, arranjos decorativos, sofás, tapetes, aparadores etc.); para atender ao número de convidados deverá estar inclusa. | |||||
Composição - Kit Lanche: a ) 1 (um) sanduiche natural em cada kit, composto por 2 fatias de pão de forma tradicional, no mínimo, 25 grs cada, 18 mm de espessura, medidas aproximadas de 10 x 9,5 cm, recheado: a.1) 2 (duas) fatias (aprox. 30gr) de queijo muçarela, 2 (duas) fatias (aprox. 30gr) de Presunto, 1 (uma) fatia de tomate e 1 (uma) folha de alface média; a.2) 2 (duas) fatias (aprox. 30gr) de queijo muçarela, 2 (duas) fatias (aprox. 30gr) de peito de peru, 1 (uma) colher de sopa de requeijão e 1 (uma) folha de alface média; a.3) 2 (duas) fatias (aprox. 12gr cada) de queijo muçarela, patê de frango desfiado |
2 | (aprox. 250gr), 1 (uma) fatia de tomate e 1 (uma) folha de alface média; e a.4) 2 (duas) fatias (aprox. 12gr cada) de queijo muçarela, patê de peito de peru (aprox. 250gr) e 1 (uma) fatia de tomate e 1 (uma) folha de alface média; b) 01 (uma) refrigerante em cada kit, de primeira qualidade, acondicionada em lata com 350 ml cada, sabor cola, laranja ou guaraná. As latas devem apresentar rótulo com informações da empresa envasadora, com registro no MAPA, dentro dos padrões estabelecidos pela agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA e demais órgãos competentes e com prazo de validade não inferior a 05 (cinco) meses a contar da data de fabricação, tipo regular (com açúcar) e zero adição de açúcar, com registro no MAPA, produto de 1ª qualidade), podendo ser solicitado pela Contratante a substituição por suco (suco concentrado de fruta: sabores uva, | Unidade | 2.310 | R$ 24,66 | 56.964,60 |
pêssego, caju e maracujá) com no mínimo 290ml. c) Lanche deverá estar fresco e a bebida gelada. d) O total de sanduiches deverá estar dividido entre os sabores citados, em número/quantidade a ser definida pela Contratante. e) O total de bebidas deverá estar dividido entre os sabores cola, laranja e guaraná (para os refrigerantes) e uva, pêssego, caju e maracujá (para os sucos), em tipos (com ou sem açúcar), números/quantidades a ser definida pela Contratante. f) O sanduiche deverá vir embalado em papel filme ou papel acoplado, individualmente, de modo a facilitar o armazenamento e higiene; g) O kit deverá vir acondicionado em sacola plástica contendo também, 1 (um) sachê com guardanapo de papel. h) Este serviço deverá acontecer até o final do estoque ou até o |
final do evento, o que acontecer primeiro. | |||||
VALOR TOTAL: 75.767,10 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos) |
1.2.3 Para o item I - Coffe Break, os serviços deverão ser realizados nas dependências do CCON e para o item II - Kit Lanche, a entrega deverá ser efetuada nas dependências do CCON, de acordo com as datas estabelecidas na programação do Natal do Bem, podendo ocorrer variação de quantitativo para mais e/ou para menos.
1.2.4 O serviço contratado deverá considerar toda a estrutura necessária e o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, como:
a) Pessoal qualificado e uniformizado; em número suficiente para cada serviço;
b) Veículo próprio adaptado para o transporte, conservação, higiene e segurança dos alimentos;
c) Pratos, xícaras, travessas e pires em louça; Taças, copos, travessas e jarras de vidro; Talheres, bandejas e rechauds em aço inox; todos de ótima qualidade e em quantidade suficiente pra cada serviço;
d) Materiais de apoio e mobiliário (aparadores, toalhas em cores e modelos definidos pela OVG a depender do evento);
e) No Item I deverão ser considerados materiais de apoio e mobiliário para ambientação (mesas, cadeiras, toalhas, descartáveis, guardanapos de papel de 1ª qualidade, arranjos decorativos, sofás, tapetes, aparadores etc.); todos de ótima qualidade e em quantidade suficiente para cada serviço.
1.2.5 No serviço deverá ser incluso o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento e retirada de todo o lixo gerado por ocasião da prestação dos referidos serviços.
1.2.6 A equipe responsável pela prestação do serviço de buffet será montada de acordo e proporcionalmente à complexidade e expectativa de público.
1.2.7 Os serviços realizados deverão contar com a presença de pelo menos 1 (um) representante da Contratada, que ficará responsável pelo planejamento, coordenação e condução da equipe do buffet.
1.2.8 Em todos preços já devem ser incluídos os serviços de maître, copeiragem e garçom, não sendo admitida a acumulação dessas funções pelo mesmo profissional no mesmo evento.
1.2.9 Havendo necessidade de transporte de alimentos preparados, deverão ser observadas as condições estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária para o veículo e acondicionamento dos itens.
a) Os veículos de que trata o subitem anterior obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA e estarão de acordo com o tipo de carga transportada, de uso exclusivo para o transporte de gêneros alimentícios.
b) Os entregadores da Contratada deverão estar vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados e devidamente identificados.
1.2.10 O rol constante dos serviços e produtos contemplam apenas os possíveis de serem consumidos durante a vigência do contrato, podendo ser utilizados no todo ou em parte.
1.2.11 Para o item I: os itens de alimentação e a bebida deverão ser servidos, empregando-se toda a estrutura necessária tais como: louças, talheres, bandejas e baixelas de inox em ótimo estado de conservação, taças, assim como copos de vidro de boa qualidade, limpos, aparadores cobertos com toalhas em tecido e guardanapos em tecido em cores, estampas e modelos a serem definidos pela OVG a depender do evento.
1.2.12 Para o item II: serão aceitos materiais descartáveis, incluindo guardanapos de boa qualidade e serão previamente aprovados pela Contratante;
1.2.13 Os descartáveis deverão ser adequados a cada produto utilizado, sendo obrigatória a utilização de embalagens térmicas, nos casos que forem necessários.
1.2.14 Todos os produtos e serviços ofertados para esta contratação deverão ser de primeira qualidade.
1.2.15 A Contratada deverá estar com toda estrutura montada com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário de início do serviço.
1.2.16 Os quantitativos apresentados neste Contrato foram dimensionados pelo somatório das estimativas parciais e expectativas para o desenvolvimento do Projeto Natal do Bem.
1.2.17 Eventualmente, mediante prévio acordo entre a CONTRATANTE e a Empresa Contratada, poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificados, desde que mantida a equivalência no que se refere à qualidade, quantidade e preço proposto para cada serviço.
1.2.18 O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
1.2.19 A Empresa contratada deverá dispor de um celular para comunicação, portado pelo representante, cujo número deverá ser comunicado ao Gestor do Contrato, ou à pessoa designada pela Diretoria da OVG.
1.2.20 O gestor do Contrato poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a equipe da Contratada, para dar orientações e realizar verificações que se fizerem necessárias.
Parágrafo primeiro - Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202300058005134, especialmente o Termo de Referência nº 076/2023 – CPAS-GPCOM/GCEV (52463597) e Edital nº 111/2023 – GAPS (52573755),
documentos (55012079 e 55012126) e proposta adequada da empresa CONTRATADA (55011883).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá iniciar a realização dos serviços a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante, que poderão ser demandados com a seguinte antecedência:
a) eventos até 50 (cinquenta) participantes: 24 (vinte e quatro) horas;
b) eventos com 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) participantes: 48 (quarenta e oito) horas;
c) eventos com mais de 100 (cem) participantes: 72 (setenta e duas) horas;
d) eventos com mais de 1000 (mil) participantes: 120 (cento e
vinte) horas.
Parágrafo segundo – A demanda, poderá ser diária, semanal ou mensal, conforme as necessidades desta Organização.
Parágrafo terceiro – A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Para cada evento programado, a Contratante comunicará à Contratada com antecedência mínima contidas no Parágrafo Primeiro todas informações referentes ao evento (horário de início e fim, quantidade estimada de público e etc.);
b) Para cada evento ou grupo de eventos autorizado(s), a Contratada apresentará, em até 24h e/ou 48h, contadas do recebimento da Ordem de Serviço, sua proposta de planejamento e execução de evento(s), contendo sugestões sobre: a previsões de quantidades de insumos, equipamentos, profissionais e demais itens necessários ao perfeito atendimento da demanda;
c) Todos os serviços serão solicitados pelo gestor(a) ou gestor(a) substituto do contrato por ordem de serviço numerada sequencialmente e assinada pela Gerência de Cerimonial e Eventos - GCEV.
d) Os serviços serão executados em dias úteis e não úteis, nas dependências do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx - CCON de 20/12/2023 a 06/01/24, sendo, das 18h às 23h de terça à sexta- feira, e das 16h às 23h aos sábados, domingos e feriados.
e) Excepcionalmente, quando circunstâncias determinarem a necessidade de realização de eventos urgentes ou imprevistos, ao critério exclusivo desta Contratante, os serviços necessários à realização de evento específico poderão ser demandados com antecedência mínima de até 3 (três) dias antes do início do evento, mediante Ordem de Serviço emitida pelo gestor contratual.
f) Os profissionais devem obedecer às normas disciplinares e de segurança da Organização e zelar pelo respeito e pela cortesia no relacionamento entre colegas, usuários do serviço e servidores.
g) Os profissionais deverão apresentar-se no local estabelecido com 1 (uma) hora de antecedência de seu início, a fim de verificar as condições e características do local e das atividades a serem realizadas.
h) A Contratada deverá disponibilizar correio eletrônico(e-mail) e telefone para contato, para fins de recebimento da ordem de serviço pela Contratante.
i) O deslocamento dos profissionais até o local da prestação do serviço é de responsabilidade da Contratada.
j) O cronograma e o local das atividades a serem prestadas constarão na ordem de serviço. O horário de início e de término do evento são apenas estimativas.
k) A Contratada deverá informar à Contratante, com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência da data de realização do evento,
os dados de sua equipe para credenciamento e entrada destes no local do evento. Caso seja necessária a troca de profissionais, a Contratada deverá informar a Contratante, por telefone e por correio eletrônico, os dados cadastrais do substituto, em horário comercial de 8h às 18h, com até 8 (oito) horas de antecedência ao início do evento.
l) Comunicar formal e previamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer anormalidade ou impropriedade que possa impactar a execução regular e rotineira do evento programado e autorizado, prestando os esclarecimentos necessários para deliberação do órgão contratante, durante a fase de planejamento do evento.
m) Todos os equipamentos utilizados deverão ser de alta qualidade, e disponibilizados em tempo hábil para verificações do Contratante.
n) Realizar todos os procedimentos operacionais e administrativos e/ou transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome, observadas as legislações de regência, assegurando-se de que todos os itens, atividades e serviços sejam executados em conformidade com a ordem de serviço autorizada para cada evento.
o) O cancelamento do serviço solicitado poderá ser feito com até 05 (cinco) dias de antecedência, sem custos. Nos casos em que o cancelamento ocorra com menos de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a empresa poderá pleitear o ressarcimento dos custos que efetivamente comprovar.
o.1 A comprovação dos custos deverá ser feita por meio de notas fiscais e respectivos comprovantes de pagamento.
p) A Contratante informará à Contratada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do evento, mudanças de horários da prestação de serviços. Nestes casos, não haverá qualquer tipo de ressarcimento.
p.1 Mudanças de horário de início do evento, 02 (horas) para mais ou para menos, devem ser acatadas de forma obrigatória pela Contratada, sem direito a ressarcimento, desde que comunicadas com antecedência.
p.2 A Contratante ressarcirá as despesas incorridas pela Contratada, desde que devidamente comprovadas através de notas fiscais, nos casos de mudanças que não se enquadrem no subitem anterior.
q) Nos casos de necessidade de substituição de profissional, a Contratada terá o prazo de 1 (uma) hora, contados da solicitação feita pelo gestor do contrato ou seu substituto, para apresentar profissional substituto, que deverá possuir as qualificações técnicas exigidas para a prestação dos serviços.
r) A Contratada deverá executar os serviços demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização da Contratante, que verificará sua qualidade e indicará as correções dos serviços realizados em desacordo com o pactuado.
Parágrafo quarto – A Contratada deverá fornecer o material necessário para a perfeita execução dos serviços, sendo este composto da seguinte formação:
a) Coffee Break: 01 (um) jogo de xícaras de café por unidade de convidados, este composto de pires e xícara, na cor branca; colher para café de inox; 01 (uma) taça em vidro para água na montagem da mesa e 01 (um) de reserva na copa por unidade de convidados; 02 (duas) unidades por pessoa de pratos na cor branca; 02 (dois) jogos de talheres de sobremesas compostos de 03 (três) peças sendo garfo, faca e colher de sobremesa em inox; guardanapos em tecido e cores diversas; jarras em inox para os serviços de água, suco (geralmente composto por dois tipos), sendo a proporção de 02 duas jarras por garçom; 01 bandeja para cada serviço de água, refrigerante e/ou suco de 1/10 unidade de convidados; guardanapos em papel duplo de primeira linha com estimativa de 03 (três) unidades por convidados; bules de inox para serviço de café, leite e chocolate na proporção de 01 (um) jogo com 03 três unidades para cada 20 convidados; travessas nas seguintes especificações: louças, vidro e inox; pratos de bolos altos e de formatos diferentes; bandejas de inox para as quitandas; travessas para os produtos quentes, tais como, tortas e molhos; réchaud com banho maria na proporção de unidade de produtos em relação a número de apoios a serem montados;
b ) Kit Lanche: deverão ser utilizados materiais descartáveis e equipamentos para atender a prestação deste serviço, tais como copos, sacolas, embalagens, guardanapos, caixas térmicas, freezers, aparadores e/ou o que precisar ser empregado para o armazenamento e a distribuição dos mesmos;
Parágrafo quinto – A Contratada deverá encarregar-se integralmente pelo transporte dos materiais/produtos e de pessoal para as dependências do local nas quais acontecerão os eventos programados.
Parágrafo sexto – A Contratante, quando necessário, nomeará responsável que fará a contagem de materiais e utensílios (pratos, copos, taças, talheres e etc.), para conferência e assegurar o possível ressarcimento no caso de perda, quebra ou dano.
Parágrafo sétimo – O quadro de pessoal na produção deverá atender a perfeita execução do objeto do Contrato, sendo sugerida a seguinte composição das Equipes:
a) Salão/espaços:
Xxxxxx (chefe de salão) – 1/100 convidados;
Montagem do salão e/ou espaços de acordo com o layout solicitado pela Contratante;
Garçom para serviço de coffee break - 1/10 convidados;
Staff para entrega dos kits Lanche - 1/100 kits;
Atendentes de aparadores – 02 (dois) em cada unidade de serviço;
Alimentação dos funcionários a cargo da Contratada.
b) Cozinha:
01 (um) cozinheiro, encarregado pela estrutura; 05 (cinco) auxiliares – 1/100 convidados;
01 (um) motorista;
02 (dois) encarregados em serviço de carregar e descarregar caminhão e outros.
Parágrafo oitavo – Uso de uniformes será indispensável e deverão obedecer as seguintes sugestões:
a) No salão e/ou espaços: para o serviço de maitres e garçons o uso de paletós ou terno completo de cor preta, camisa branca e gravata uniformizada. Demais, doma e aventais.
b) Na cozinha: uniforme branco composto por calça, camisetas, doma, aventais, toque (chapéu de cozinha), todos na cor branca;
c) Na logística: motorista e encarregados com uniforme composto de camiseta com logotipo da empresa e calça jeans.
Parágrafo nono – A contratada deverá fornecer, após a realização do evento, um relatório final do evento, contendo as especificações dos serviços prestados, quantidades, horário, data e local para identificação/assinatura do(a) servidor(a) responsável que atestou a realização dos serviços, uma vez verificado o atendimento integral das quantidades e das especificações estabelecidas via requisição /ordem de serviço e demais informações pertinentes repassadas à empresa.
Parágrafo décimo – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste ajuste e respectivo Termo de Referência.
Parágrafo décimo primeiro – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo décimo segundo – A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços objeto da presente contratação na data da assinatura do contrato.
Parágrafo décimo terceiro – Nos casos de disponibilização de
equipamentos e outros materiais pela OVG (ou parceiro/fornecedor), a Contratada se responsabilizará pela integridade dos mesmos enquanto estiverem sob seu cuidado/uso.
Parágrafo décimo quarto – Os produtos e utensílios do serviço de buffet deverão ser de primeira qualidade, saborosos, frescos, gelados (bebidas) e não poderão estar danificados por qualquer lesão de origem física ou biológica que afete a sua apresentação, validade e/ou qualidade.
Parágrafo décimo quinto – Após o preparo, constatadas inconformidades nos alimentos/bebidas, os mesmos deverão ser substituídos, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus à OVG, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo décimo sexto – A montagem da mesa posta é de responsabilidade da Contratada, sob orientação do Gestor do Contrato.
Parágrafo décimo sétimo – É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa que não possua capacidade técnica e profissional para execução dos serviços, colocando em risco o público presente e a qualidade dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a SEAD (Secretaria de Estado de Administração), em conformidade com o Despacho nº 1146/2023 – DIAF (52293530).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor total sob demanda de R$ 75.767,10 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos), em conformidade com a proposta adequada apresentada pela CONTRATADA (55011883).
Parágrafo primeiro – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e
outros.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplinam os contratos administrativos ou legislação aplicáveis.
Parágrafo terceiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação.
c) Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido neste contrato, para que essa proceda às correções necessárias.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste contrato;
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por colaborador especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
g) Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
h) Não exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
i) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
j) Cientificar a área de representação jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
k) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
l) Na hipótese da Contratante entregar os bens com avarias que resultem na sua inutilização, deverá ressarcir a Contratada com o menor valor do bem encontrado no mercado, mediante pesquisa de 03 orçamentos de bens iguais ou similares (em caso da descontinuidade de fabricação do bem contratado).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A contratada deverá utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o registro no Ministério específico e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade.
b) A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais.
c) Os alimentos e bebidas devem estar dentro de seu prazo de validade, exibir características como frescor, aroma, textura, aparência, sabor salutares, além de apresentação visual de qualidade elevada. Devem ser servidos em vasilhames e utensílios apropriados, de acordo com a demanda da Contratante, e previamente aprovado por esta.
d) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
i. Executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste contrato.
ii. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
iii. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
iv. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
v. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na cotação;
vi. Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível ao planejamento, programação, gestão, controle, administração, organização e execução dos serviços objeto deste Contrato, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado;
vii. Xxxxxx preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Organização das Voluntárias de Goiás, durante o período de vigência do ajuste, para representá-la sempre que for preciso;
viii. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
ix. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte desta contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma tempestiva, suficiente, clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas;
x. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção de fatos e circunstâncias que prejudiquem a execução do evento, o cumprimento do objeto e/ou os níveis de eficiência, economicidade e efetividade, evitando repetição desses fatos e falhas no evento em execução ou subsequentes;
xi. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
xii. Responsabilizar-se pelo cumprimento, no caso de vínculo trabalhista, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
xiii. Comunicar ao Fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
xiv. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
xv. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
xvi. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
xvii. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Contrato, no prazo determinado;
xviii. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
xix. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Contrato;
xx. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
xxi. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
xxii. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
xxiii. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
xxiv. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
xxv. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
e) A Contratada deve cumprir critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, como:
i. Descarte adequado de lixo.
ii. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água e lixo.
iii. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água, energia e lixo.
iv. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, a combustível, extensões etc.
v. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas, preferindo filtros e ligações diretas, sem intermediários.
vi. Utilizar majoritariamente produtos inofensivos a saúde humana, salvo inexistência de produtos com tal padronização.
vii. Acondicionar os materiais/insumos em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis ou reutilizáveis.
viii. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
ix. Preferir equipamentos de menor produção de ruído.
x. Não descartar produtos químicos em local inapropriado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - Somente serão pagos os serviços devidamente realizados e solicitados pelo gestor do contrato.
Parágrafo segundo - Para o pagamento, deverá acompanhar a nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato e a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
Parágrafo terceiro - O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA (55011883):
Banco : Caixa Econômica Federal Agência: 3037
Operação:003 Conta nº 1690-4
Parágrafo quarto - A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo quinto - Os documentos que apresentarem incorreção serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo xxxxx - Xxxxxx constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sétimo - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo oitavo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado, ficando ciente da possibilidade de retenção de impostos.
a) Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto / prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
Parágrafo décimo - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo primeiro - Considerando que o objeto do contrato será executado sob demanda, somente serão pagos os serviços devidamente executados em conformidade com a Ordem de Serviço.
Parágrafo décimo segundo - Nos casos em que houver mais de uma atividade econômica para execução do objeto, a Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente a cada modalidade, como fornecimento, locação, serviço, dentre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência por 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência, podendo ser prorrogado de acordo com o item 15.5 do Regulamento de Compras da OVG, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a
15 (quinze) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a entrega/serviço do produto.
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do
presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Adm. e Financeiro - OVG
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
LTBA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
GOIANIA, 20 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2023, às 12:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 20/12/2023, às 13:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 20/12/2023, às 14:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 55014091 e o código CRC C682F74E.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300058005134 SEI 55014091