CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÕES COM SOFTWARE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÕES COM SOFTWARE
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, LOGIKE SOFTWARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.433.599/0001-07, localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00.000- 440, na cidade de Santa Maria/RS, doravante designada CONTRATADA, e do outro lado pessoa física ou jurídica, parte integrante deste contrato, denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Operações com Software que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições descritas no presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto:
1.1 O presente contrato destina-se a regular as relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, quanto a Prestação de Serviços de Operações com Software, em caráter não exclusivo e intransferível, para utilização do software de acordo com os termos e condições detalhados neste instrumento. Esse software é desenvolvido pela CONTRATADA e disponível para uso pelo CONTRATANTE. As especificações do software descrito constam da CLÁUSULA 4.5;
1.2 Aplica-se a este contrato o disposto no Capítulo VII do Código Civil/2002, bem como a Lei n.º 9.609/1998 e Lei n.º 9.610/1998 e a demais legislação vigente no país;
1.3 O software é um conjunto de módulos, compatível com o sistema Windows, cujo objetivo é auxiliar na realização de cálculos, tendo enfoque na área previdenciária, trabalhista e financeira.
1.4 É reservado a CONTRATADA o direito de modificar a ferramenta, acrescentar ou excluir funcionalidades, serviços, layouts e outros recursos, o que poderá ocorrer por qualquer motivo e sem aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do período de teste:
2.1 As empresas e pessoas que desejarem adquirir o serviço poderão avaliar gratuitamente a ferramenta pelo período estabelecido no site da CONTRATADA.
2.2 Para utilização da ferramenta solicitam-se os dados de identificação da empresa e ou do responsável pela conta para fins legais, como emissão de nota fiscal e envio de avisos.
2.3 A ferramenta é disponibilizada de forma completa, salvo algumas restrições selecionadas pela CONTRATADA, como a impressão dos cálculos que serão gerados apenas na função de visualização.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações do contratante:
3.1 O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA 5.2.
3.2 O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, quando solicitado, todos os dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços.
3.3 O CONTRATANTE implementará todos os procedimentos recomendados pela CONTRATADA para complementar ou corrigir problemas ocorridos no SISTEMA.
3.4 Caso o CONTRATANTE tenha motivos para acreditar que sua interação com a CONTRATADA tenha deixado de ser segura (por exemplo, caso acredite que a segurança de qualquer uma de suas contas foi comprometida), deve notificar a CONTRATADA imediatamente.
3.5 Quanto aos direitos de propriedade:
3.5.1 O CONTRATANTE reconhece expressamente que o software, assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos ao software, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da CONTRATADA;
3.5.2 Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, em relação ao software: ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, compartilhar, modificar, adaptar, traduzir, ou praticar outras ações incompatíveis ao fim a que se destina (uso pessoal), bem como disponibilizar o acesso de terceiros ao software via on-line, acesso remoto ou de outra forma; incorporá-lo a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros; oferecê-lo em garantia ou penhor; aliená-lo ou transferi-lo, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa; ou ainda, decompilar ou mudar a sua engenharia (reengenharia); enfim, dar qualquer outra destinação ao software, ou parte dele, que não seja a simples utilização pessoal pela pessoa física ou jurídica, que o tenha adquirido;
3.5.3 Quanto a utilização pessoal por parte de pessoa jurídica, conforme referido na CLÁUSULA TERCEIRA, 3.5.2, compreende-se o uso pessoal como sendo o uso interno nas dependências desta, cuja utilização ocorre de acordo com uso que vise a atividade meio da empresa, que adquiriu o software. Assim, a utilização pessoal do serviço pela pessoa jurídica deve atender a tarefas que não gerem faturamento e lucro, mas apenas colaboram para que os resultados da atividade fim sejam atingidos.
3.5.4 A CONTRATADA possibilita a aquisição de cópias/pontos adicionais de acesso ao sistema aos usuários licenciados por meio do plano corporativo que oferece. Tais cópias adicionais estão disponíveis para instalação, no caso da aquisição por pessoas físicas, de forma pessoal e, no caso da aquisição por pessoas jurídicas, a instalação deve estar vinculada a empresa (escritório) e empregados desta, não podendo ser compartilhadas externamente ao ambiente particular da pessoa física ou corporativo da pessoa jurídica.
3.5.5 O CONTRATANTE é o responsável por garantir que as cópias e contas sejam utilizadas em conformidade com o estabelecido neste instrumento e responderá, por si ou
por qualquer um de seus usuários, civil e criminalmente pela utilização da licença fora dos limites aqui determinados;
3.5.6 O CONTRATANTE não terá nenhum direito de modificar, adaptar ou traduzir o produto ou criar trabalhos originários do mesmo, salvo conforme necessário para configurar o software utilizando os menus, as opções e as ferramentas fornecidas para esses fins nele próprio contidas;
3.5.7 Se o CONTRATANTE incorrer em algumas das opções elencadas acima, ou de qualquer outro modo gerar prejuízos a CONTRATADA, ficará obrigado a indenizar a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações da contratada:
4.1 O CONTRATANTE a contar do momento em que tomar conhecimento de eventual erro ou defeito no Sistema deverá informar expressamente por escrito a CONTRATADA que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para posicionar o cliente quanto a sua solicitação, independentemente de qualquer alteração no sistema.
4.2 A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE na solução de dúvidas existentes a respeito da utilização correta do SISTEMA; podendo, ou não, realizar melhorias, corrigir erro ou defeito relatado pela CONTRATANTE, salvo se os erros e/ou defeitos surgirem em razão da introdução, pela CONTRATANTE ou terceiros, de qualquer alteração ou modificação no SISTEMA, ou ainda, pelo mau uso que deste decorrer.
4.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes ao CONTRATANTE ou a seus clientes, que por ventura sejam utilizados pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, se prestarão estritamente para o cumprimento dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, sendo VEDADA a comercialização ou utilização para outros fins.
4.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer obrigação em relação a eles.
4.5 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados por meio da rede mundial de computadores (Internet) e de acordo com as seguintes especificações: licença de uso de software, manutenção e suporte técnico referentes EXPRESSAMENTE à utilização dos serviços abarcados pelo software.
4.6 O serviço prestado a título de licença de uso ocorre a partir da primeira liberação do acesso ao sistema, independente do número de usuários contratados. Já a manutenção e o suporte técnico serão prestados de acordo com a disponibilidade e necessidade do CONTRATANTE. Todavia, a não utilização do suporte técnico oferecido não acarreta a descaracterização da prestação do serviço em si, que somente ocorrerá a medida em que o CONTRATANTE necessitar fazer uso, ou não, do suporte técnico ao utilizar o sistema de software.
CLÁUSULA QUINTA – Do preço e das condições de pagamento:
5.1 A prestação do serviço relativo a utilização do software se dará a partir de assinaturas periódicas, conforme planos pré-definidos na contratação. Os valores do serviço para utilização do software e formas de pagamento são divulgados no site da CONTRATADA.
5.2 O pagamento deverá ser feito na data da contratação. O aceite poderá ser efetuado a qualquer momento, concluído ou não o período de teste.
5.2.1 O serviço poderá ser prestado unicamente pela CONTRATADA ou, parte dele, por um de seus promotores credenciados. Sendo o serviço inicialmente prestado por meio dos promotores credenciados a nota fiscal será emitida em duas etapas correspondendo a prestação de serviços realizada pela CONTRATADA e por aquele realizado pelo próprio promotor, não alterando em nada a prestação final do serviço.
5.3 A renovação da prestação do serviço para utilização do software ocorrerá de forma automática ao final do período contratado, permanecendo o mesmo plano, cujos valores são reajustados de acordo com a tabela de preços da CONTRATADA, conforme CLÁUSULA 5.10;
5.4 Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada por meio do site da contratada, os valores serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) de mora ao mês.
5.5 Caso o atraso seja superior a 7 (sete) dias, a prestação de serviço poderá ser suspensa automaticamente, até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
5.6 O pagamento posterior à suspensão, até o limite de 60 (sessenta) dias, acarreta o restabelecimento da prestação do serviço em até 7 (sete) dias úteis a partir do recebimento da confirmação de quitação pela instituição financeira ou do envio do comprovante de pagamento pelo CONTRATANTE.
5.7 Caso o atraso seja superior a 60 (sessenta) dias, o presente contrato será automaticamente rescindido, com o cancelamento da prestação do serviço.
5.8 Os dados do CONTRATANTE existentes até o momento da suspensão poderão ser excluídos das bases de dados do software após 60 (sessenta) dias, independentemente de comunicação prévia.
5.9 A eventual não utilização da prestação do serviço objeto deste contrato não desonera o CONTRATANTE do pagamento. A rescisão do Contrato neste caso deverá ser solicitada de maneira expressa.
5.10 Os preços poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses do contrato, ou conforme determinar as tabelas da CONTRATADA, independente de termo aditivo ou qualquer outra formalidade.
5.11 O valor dos planos de serviços, constantes no site da CONTRATADA e por esta cobrado, pode sofrer modificações de acordo com as tabelas em vigência, no caso do CONTRATANTE optar por outro serviço oferecido pela CONTRATADA.
5.12 Caso o CONTRATANTE opte por realizar alterações no seu serviço durante a vigência deste contrato, as disposições e valor do novo serviço serão atualizados de acordo com a modalidade de contratação realizada pelo CONTRATANTE, sendo cobrados a partir do início do uso do serviço adquirido.
5.13 Os pagamentos não são reembolsáveis e não haverá reembolsos ou créditos por períodos de prestação parcial de serviço, caso em que o CONTRATANTE não se utilizou da prestação de serviços oferecida na sua integralidade.
5.14 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que os serviços especificados na CLÁUSULA 4.5 tenham sido concluídos, restando determinada sua prorrogação, ou não, conforme o conteúdo da CLÁUSULA 5.3.
5.15 Durante a vigência do contrato os valores serão cobrados em sua integralidade não havendo a possibilidade de diminuição dos mesmos caso o CONTRATANTE não tenha feito uso de forma integral dos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - Das garantias e responsabilidades:
6.1 O uso do software é fornecido sem garantia implícita ou expressa quanto a erros, perda de informações ou qualquer outro evento causado pela má utilização por parte do CONTRATANTE.
6.2 As partes declaram que a prestação de serviço voltado as operações com o software ocorrem de modo geral, vez que o mesmo não foi desenvolvido sob encomenda do CONTRATANTE, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que a prestação do serviço atenderá à necessidades específicas do CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA não se responsabiliza a realizar atualizações no software referentes a legislação específica, tampouco a atualizá-lo de forma a englobar toda a legislação modificada no país.
6.4 O software é fornecido no estado em que se encontra e a CONTRATADA e seus promotores se exoneram de responsabilidade por todas as demais garantias, inclusive, entre outras, qualquer garantia implícita de comercialização, de adequação da prestação de serviço para uma finalidade específica, ou de não violação dos direitos de terceiros.
6.5 A CONTRATADA e/ou seus promotores não serão responsáveis em circunstância alguma perante o CONTRATANTE, ou qualquer terceiro, por quaisquer danos indiretos, inclusive, entre outros, lucros cessantes, perdas e danos, extravio ou imprecisão de dados, mesmo que a CONTRATADA tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
6.6 O CONTRATANTE se compromete a não utilizar o software para meios ilícitos ou que prejudique interesse de terceiros, respeitando a ética, a moral e os bons costumes assim como com lei e regulamento local, estadual e nacional.
6.7 O CONTRATANTE é responsável pela utilização de todas as contas liberadas no serviço do seu plano, devendo fiscalizar o seu uso correto e dentro das limitações contratuais, respondendo civil e criminalmente, inclusive por perdas e danos se qualquer um de seus usuários extrapolar a mera utilização pessoal do software.
6.8 Ao CONTRATANTE é expressamente proibido a divulgação de logins e senhas de forma genérica. A utilização do login e senha é pessoal, não podendo ser compartilhado em redes sociais ou em grupos, mesmo que de forma privada, sob pena de o presente
contrato ser automaticamente rescindido, com o consequente cancelamento da prestação do serviço.
6.9 A CONTRATADA pode, a qualquer tempo, suspender ou retirar a prestação de serviço voltado a operações com o software caso haja desrespeito às regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, sem qualquer devolução de quantias pagas pelo CONTRATANTE.
6.10 A CONTRATADA não se responsabiliza se uma falha no sistema resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva do CONTRATANTE ou de terceiros; incluindo, por exemplo, os referentes a erro de alimentação do sistema, vírus, ataque provocado por hackers ou qualquer crime de natureza virtual, equipamento avariado no momento do consumo de serviços, proteção do computador, proteção das informações baseadas nos computadores, abuso de uso dos computadores ou monitoração clandestina do computador, bem como vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos CONTRATANTES e perímetro inseguro.
6.11 A CONTRATADA não tem responsabilidade pela ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares, que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA; ou oriundos de má operação de equipamentos e de decisões tomadas com base em informações geradas pelo SISTEMA.
6.12 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo mau uso do sistema, sobretudo por informações inseridas no software de forma equivocada pelo CONTRATANTE. Tampouco por questões que estão fora do âmbito da prestação de serviços objeto deste contrato, como por exemplo: queda no servidor do CONTRATANTE, infraestrutura inadequada utilizada pelo CONTRATANTE destoante daquela necessária para consecução do serviço, entre outras que derivam de problemas gerados por terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do descumprimento:
7.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Do prazo de validade:
8.1 Este instrumento é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, vigendo até a finalização do serviço, ora contratado, ou encerramento do contrato, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após a invalidação do mesmo.
§1º Em caso de renovação do serviço o prazo de validade se estenderá por mais 12 (meses) automática e sucessivamente.
CLÁUSULA NONA – Da observação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
9.1 A CONTRATADA declara que atua de acordo com as regras determinadas pela Lei nº 13.709/2018, primando pelo tratamento adequado dos dados utilizados tomando todas as medidas de segurança exigidas pela norma. Declara ainda que toma todos os cuidados técnicos e administrativos necessários para tratar os dados pessoais de maneira segura e confidencial.
9.2 A CONTRATADA poderá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do artigo 7º, inciso V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do artigo 7º, inciso II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo artigo 7º, inciso X da LGPD, inclusive compartilhando dados com os promotores de vendas terceirizados e a empresa contratada para realizar análise de crédito.
9.3 Outros dados poderão ser coletados, conforme aviso prévio ou termo de consentimento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do tratamento de dados pessoais:
10.1 O CONTRATANTE consente em informar os seguintes dados à CONTRATADA, os quais são necessários para os propósitos mencionados na cláusula 11.2: nome completo, data de nascimento, número de CPF/CNPJ, número de RG/Inscrição, endereço completo, telefone, celular, e-mail, atividade e data de nascimento/fundação, sexo.
10.2 Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão utilizados para as seguintes finalidades: cadastrá-lo na plataforma; confirmar ou corrigir suas informações; cumprir o contrato firmado; emitir nota fiscal dos serviços prestados; entrar em contato com o CONTRATANTE por um número de telefone e/ou endereço de e-mail fornecido; enviar informações de interesse do CONTRATANTE; personalizar a experiência de uso deste nas mídias digitais da CONTRATADA; publicizar e divulgar, por meio de informativo de atualização de preços, os produtos e serviços oferecidos pela CONTRATADA; realizar estatísticas e procedimentos vinculados ao suporte fornecido ao CONTRATANTE e, via reflexa, aos clientes deste, quando do acesso aos dados por ele anonimizados; realizar operações de pagamento e viabilizar a aquisição de produtos e/ou serviços pelo CONTRATANTE.
Para mais, os Dados Pessoais fornecidos também podem ser utilizados: (a) nos termos das Leis de Proteção de Dados; (b) para atender exigências de processo judicial; (c) para cumprir decisão judicial, decisão regulatória ou decisão de autoridades competentes, incluindo autoridades fora do país de residência; (d) para aplicar os Termos e Condições de Uso da CONTRATADA; (e) para proteger as operações da CONTRATADA; (f) para proteger direitos, privacidade e segurança da CONTRATADA, do CONTRATANTE ou de terceiros; (g) para detectar e prevenir fraude; (h) para permitir que a CONTRATADA use as ações disponíveis ou limitar danos que venha a sofrer; e (i) de outros modos permitidos por lei.
10.3 Os dados pessoais coletados podem ser acessados livremente a qualquer momento pelo CONTRATANTE por meio do site: xxx.xxxx.xx, na área reservada ao cliente.
10.4 Em relação aos dados pessoais, a qualquer momento o CONTRATANTE, pode requerer: (i) a confirmação de que os Dados Pessoais estão sendo tratados; (ii) o acesso aos Dados Pessoais; (iii) as correções a dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto em lei; (v) a portabilidade de Dados Pessoais a outro prestador de serviços, contanto que isso não afete os segredos industriais e comerciais da CONTRATADA; (vi) a eliminação de Dados Pessoais tratados com o consentimento do CONTRATANTE, na medida do permitido em lei; (vii) as informações sobre as entidades às quais os Dados Pessoais tenham sido compartilhados; (viii) as informações sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa; e (ix) a revogação do consentimento.
10.4.1 Para efetivar os pedidos realizados pelo CONTRATANTE, quanto ao especificado na Cláusula 10.4, poderá a CONTRATADA requerer que o mesmo faça prova da sua identidade, de modo a assegurar que a partilha dos Dados Xxxxxxxx é apenas feita com o seu titular.
10.5 O CONTRATANTE pode, após o término da prestação de serviço e do correto pagamento dos valores correspondentes, solicitar a eliminação ou o bloqueio dos dados pessoais coletados pela CONTRATADA, mediante solicitação junto ao endereço de e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx, ressalvadas as situações previstas em lei, tais como a conservação para o cumprimento das finalidades dispostas no artigo 16 da LGPD.
10.6 A qualquer tempo, o CONTRATANTE pode requerer a correção dos dados pessoais coletados de forma incompleta, inexata ou dos dados desatualizados por meio do site da CONTRATADA, logando em sua conta e acessando/atualizando as informações que desejar, ou ainda, requerendo via email: xxxxxxxxx@xxxx.xx dados que, por sua finalidade, necessitam de um maior cuidado por parte da CONTRATADA quando da liberação ao seu acesso.
10.7 Os dados coletados são de acesso exclusivo da CONTRATADA e não serão vendidos ou cedidos a terceiros sem expresso consentimento pelo CONTRATANTE, com exceção dos terceiros descritos no item 9.2 da CLAÚSULA NONA.
10.8 Apesar das medidas acima especificadas, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual caso de vazamento criminoso de dados.
10.9 Em caso de alteração interna do sistema de gerenciamento dos dados, o CONTRATANTE será informado pelo próprio sistema ou outro meio hábil.
10.10 Dentre as principais medidas de segurança, em relação a proteção dos Dados Pessoais, utilizadas pela CONTRATADA estão: acesso restrito aos dados por meio de logins e senhas, criptografia para armazenamento de dados específicos, bem como utilização de protocolos de segurança para transmissão de informações, como por exemplo: HTTPS.
10.10.1 Em havendo incidente de segurança que incorra em perda, alteração, acesso não autorizado, destruição ou vazamento de dados, a CONTRATADA analisará os riscos e
danos e comunicará as autoridades públicas competentes, bem como o titular dos dados. Todas as medidas ao seu alcance serão adotadas para mitigar os possíveis danos.
10.11 Todos os dados referentes aos clientes do CONTRATANTE licenciado do software fornecido pela CONTRATADA ficam armazenados em local por este definido, com exceção do software de cálculos previdenciários Prévius. Esse software, ao contrário dos demais de titularidade da CONTRATADA, mantêm os dados nele inseridos armazenados em uma nuvem de terceiro, devidamente protegida por criptografia.
10.12 A CONTRATADA não coleta Dados Pessoais Sensíveis, conforme compreendido no artigo 5º, inciso II da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do suporte técnico:
11.1 A prestação de serviço por meio do Suporte Técnico fornecido ao CONTRATANTE limita-se a esclarecimentos sobre a utilização do software. Assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do CONTRATANTE, que inclui: o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, bem como conhecimento básico sobre os cálculos que o software se propõe a resolver.
11.2 O CONTRATANTE tem disponível a prestação de serviço do acesso ao suporte por meio dos canais de comunicação expressos no site da CONTRATADA. No site, o CONTRATANTE terá acesso ao material e meios de auxílio para atendimento e esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao software.
11.3 O serviço de suporte técnico se dará por consultas da CONTRATANTE a CONTRATADA, por meio de ligações telefônicas, correio eletrônico e mensagens on- line, dirigidas ao número de telefone e endereço virtual, respectivamente, indicados pela CONTRATADA em seu site: xxx.xxxx.xx.
11. 4 O suporte técnico está disponível ao CONTRATANTE, conforme informações divulgadas no site da CONTRATADA, excluindo-se feriados locais, nacionais, feriados estendidos, férias coletivas ou demais dias em que, por motivos específicos, a CONTRATADA não opere.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do cancelamento:
12.1 Este contrato entra em vigor na data de sua celebração, tida como a data do aceite previsto pela CLÁUSULA 5.2, pelo período do plano referente a prestação de serviço escolhida, sendo sua renovação automática, por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses. A prestação de serviço será suspensa em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 7 (sete) dias e será restabelecida somente após regularização das pendências.
12.2 A CONTRATADA suspenderá o contrato se, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do software pelo CONTRATANTE, caso em que será, logo em seguida, devidamente notificado, por meio de correio eletrônico ou correspondência postal, para comprovar que não cometeu o ato impróprio. Serão consideradas como inapropriadas as seguintes condutas: descumprimento de obrigações contratuais,
realização de atos ilícitos, descumprimento das políticas de uso e demais acordos relacionados ao contrato de prestação de serviço de operação e utilização do software.
12.3 Caso o CONTRATANTE não consiga se eximir de culpa, a CONTRATADA poderá rescindir este contrato, independente de nova notificação.
12.4 A resilição unilateral pela CONTRATADA durante a vigência do Contrato deverá ser precedida de notificação prévia de 30 (trinta) dias.
12.5 No caso de contratação anual com pagamento antecipado não haverá ressarcimento, podendo o contrato ser cancelado dentro do prazo de 07 (sete) dias, a contar do pagamento, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.078/90 (CDC).
12.6 No caso de cancelamento da assinatura dos serviços de softwares relativos ao Ábacus, Peritus e Processus, ou da sua não renovação, os dados nestes inseridos ficam armazenados na máquina do próprio CONTRATANTE, ou em local por este determinado; aqueles dados que forem inseridos no software, podem ser baixados livremente e salvos em qualquer outro local por ele definido, que deve atentar para salvar os dados antes de cancelar a licença, ou não a renovar, regra que também vale para quando for realizar backups na sua máquina. Ao expirar o prazo da licença, não sendo renovada a assinatura, o acesso aos dados inseridos nestes softwares, bem como seus resultados, é imediatamente interrompido, não restando armazenados pela empresa.
12.7 No caso de cancelamento da assinatura dos serviços de software relativos ao Prévius, ou da sua não renovação, os dados neste inseridos ficarão disponíveis em uma conta de função, disponíveis apenas no modo visualização e impressão, por período limitado de até 180 dias, após são definitivamente descartados.