CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 244/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 244/2022
“QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA GOYAZ HOSPITALAR LTDA”.
CONTRATANTE:
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX , Xxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx, XXXXXXXX – GO., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.814.099.0001-28., neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde a Senhora PATRÍCIA LEMES DE LIMA, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua São Francisco nº 994 centro, portadora do
C.P.F. nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade Nº 4804795 2ª via doravante denominada CONTRATANTE:
E a empresa GOYAZ HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.748.075/0001-71, estabelecida Xx. Xxxxxxxx Xxxx xx 000, Xx. 000 Xx 00 Xxxx 00 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx inhumas- Goiás neste ato representada por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro(a), profissão, portador da CI RG nº. 10.010.137SSP e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADO:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL.
O presente contrato vincula–se às determinações da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, e as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posteriores alterações; PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2022, ao Processo nº 2022009471.
Aplicam–se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
A CONTRATADA compromete–se a prestar a CONTRATANTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E DE REFRIGERAÇÃO, INCLUSIVE REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXX, de acordo comas
condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO.
a) O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nostermos da Lei 8.666/93.
b) A fiscalização do presente Contrato, em atenção ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, ficará especialmente a cargo XXXXXXX XXXXXXX xx Xxxxx e XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, ora denominado Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E REAJUSTE.
a) A CONTRATADA fornecerá o objeto de acordo com a Ordem de Fornecimento, discriminada naCláusula Quinta, conforme valores descritos na tabela abaixo.
ITE M | QUANT . | DESCRIÇÃO | V. MENSAL | V. TOTAL |
01 | 12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E DE REFRIGERAÇÃO LISTADOS ABAIXO, INCLUSIVE REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXX. | R$ 17.955,00 | R$ 215.460,00 |
VALOR TOTAL | R$ 215.460,00 |
b)Estão inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias,a contar do recebimento definitivo do objeto contratado, com recursos próprios da SECRETARIA DE SAÚDE DE GOIATUBA, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo setor competente da CONTRATANTE;
Parágrafo único – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
a) A manutenção preventiva será realizada semanalmente e a manutenção corretiva será realizada de acordo com as necessidades do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas da data do recebimento do chamado, salvo por indisponibilidade de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente;
b) O responsável pelo estabelecimento de saúde poderá recusar todo e qualquer serviço em desacordo com a ordem de serviço, no que se refere a rendimento, durabilidade ou qualidade do serviço com os apresentados na proposta comercial, obrigando-se a contratada a providenciar sua substituição ou reparos, desde que a reclamação seja manifestada num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento, sem quaisquer ônus adicionais para o Fundo Municipal de Saúde.
c) É dever do contratado oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da aquisição/prestação de serviço contratada, mesmo provisoriamente.
d) O contratado deverá fornecer Nota Fiscal referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
e) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexo, as seguintes:
a. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b. Disponibilizar o local de entrega e servidor designado pelo recebimento;
c. Receber a MANUTENÇÃO dos Equipamentos, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital.
d. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
e. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor
responsável pelo recebimento, dos serviços prestados;
f. Fiscalizar a execução do objeto, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
g. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
a) Xxxxxx uma equipe de técnicos habilitados por ela, em número compatível com o movimento de seu estabelecimento, obrigando-se, através de manutenção preventiva e corretiva, a manter os equipamentos em condições de funcionamento, realizando os necessários ajustes e reparos;
b) Xxxxxxxx a ficha individual de cada equipamento, que será vistada pelo responsável da unidade, anexando cópia da mesma ao pedido de pagamento mensal;
c) Coordenar, supervisionar e executar os consertos;
d) O pessoal técnico que prestará os serviços deverá ser qualificado e usar crachá de identificação e/ou uniforme, seguindo as normas e rotinas do órgão;
e) Seguir toda a legislação vigente inerente ao objeto, em especial a CLT, normas de segurança e higiene do trabalho, arcar com todos os encargos tributários, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, sendo que sua inadimplência não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, em conformidade com a lei, nem poderá onerar o objeto do contrato, devendo arcar ainda com todas as despesas e custos necessários ao cumprimento do objeto;
f) Reparar ou refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados.
g) Fornecer o objeto do contrato, nas condições estipuladas no Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e ordem de serviço, isento de defeitos de fabricação, irregularidades, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior;
h) Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital da licitação;
i) Quando necessitar de transporte de algum equipamento a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte apropriado dos Equipamentos, ainda que seja transporte especial quando o equipamento assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
j) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo em parte o (s) serviço (s) em que se verifiquem danos em equipamentos em decorrência de qualquer evento (problemas de transporte, ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
k) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
l) Comunicar ao Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos serviços, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
m) Manter a garantia e qualidade dos serviços de acordo com as especificações definidas no Edital, seus anexos e o contrato;
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
8.1 As visitas de caráter preventivo a serem realizadas deverão, a critério da CONTRATANTE, obedecer à escala de periodicidade (data e horário) a ser definida entre as partes ou via agendamentos em horário comercial, previamente junto ao responsável técnico pela fiscalização dos serviços, que manterá todos os contatos com a CONTRATADA determinando as providências que serão necessárias.
8.2 Os equipamentos cadastrados deverão receber manutenção preventiva semanal com objetivo de permanecer em bom estado de funcionamento.
8.3 A manutenção preventiva consiste em, no mínimo, 01 (uma) visita semanal, e deverá estar incluso:
a) Remoção de eventual poeira interna dos aparelhos, de acordo com seu estado, com particular atenção ao grupo termostático;
b) Ajustes dos principais mecanismos e grupos eletromecânicos, caso seja aplicável;
c) Ajuste das principais regulagens;
d) Verificação das partes elétricas;
e) Verificação das partes eletrônicas;
f) Verificação do alimentador;
g) Verificação do funcionamento dos aparelhos.
h) Medição das Fototerapias para Verificação da Radiância Emitida.
i) As almofadas de microfiltros das incubadoras deverão ser supervisionadas durante as manutenções.
j) Orientação da CONTRATANTE ou do preposto que esta indicar, quanto a maneira correta de uso do equipamento, procedendo a orientações periódicas, ou sempre que solicitado.
k) Desmontagem e montagem das partes de acrílico para limpeza quando necessário.
l) Prestar orientações básicas de conservação e utilização dos equipamentos aos operadores dos mesmos.
m) Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios mensais dos serviços prestados sobre a manutenção preventiva dos equipamentos, devidamente assinado pelo responsável da unidade ou a quem for entregue o serviço.
n) Nos casos de aferição dos esfigmomanômetros e das balanças, deverão ocorrer de acordo com as normas específicas do INMETRO (NIE – DIMEI-006/2008, DOQ-CGCRE-036 e quaisquer outras suplementares ou substitutivas).
o) Manter todos os equipamentos que demandam calibração periódica em conformidade com as normas técnicas vigentes.
CLÁUSULA NONA DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida.
9.2 - A ação corretiva dos equipamentos terá atendimento ilimitado, independentemente de horário, sendo realizada conforme a necessidade mediante acionamento por parte da CONTRATANTE.
9.3. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado.
9.4. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante.
9.5. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA;
CLÁUSULA DECIMA DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
10.1 A CONTRATADA ficará responsável por fornecer e arcar com todas as peças de reposição que forem necessárias para a manutenção dos equipamentos, bem como despesas com diárias, deslocamentos, taxas e demais despesas, de equipamentos com manutenção com exclusividade de prestadores de serviços.
10.2. A empresa deverá garantir a originalidade das peças de reposição, para impedir que sejam colocadas peças de má qualidade que possam comprometer o funcionamento do equipamento sob manutenção.
10.3. As peças defeituosas que forem substituídas pela CONTRATADA, serão entregues à CONTRATANTE; caso não haja interesse nas mesmas, estas serão recolhidas pela CONTRATADA para envio à fábrica, para evitar seu reaproveitamento em qualquer situação que seja, bem como para fins de controle de processo e análise de qualidade.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA CONTROLE DA EXECUÇÃO
Expedida a Ordem de Entrega, e após a sua execução, conforme estabelecido neste Contrato, no Edital e seus anexos, a CONTRATADA deverá protocolizar no departamento no qual o Fiscal do Contrato responde, a Nota Fiscal Fatura correspondente.
Parágrafo Primeiro – O pagamento à CONTRATADA será feito em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado, com recursos próprios da SECRETARIA DE SAÚDE DE GOIATUBA, mediante apresentação da Nota Fiscal que deverá ser eletrônica, atestada pelo setor competente da CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo – O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta–corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela SECRETARIA DE SAÚDE DE GOIATUBA;
Parágrafo Terceiro – O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social e junto ao FGTS;
Parágrafo Quarto –Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
a) Cópia da Ordem de Fornecimento/Serviço, emitida pela Diretoria de Informática da SECRETARIA DE SAÚDE DE GOIATUBA, relativamente aos objetos entregues/serviços prestado;
b) Certidões Negativas de: Tributos Xxxxxxxxxx, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas.
Parágrafo Xxxxxx – A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados no item anterior, será devolvida à CONTRATADA, e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida.
Parágrafo Sexto– Os títulos de crédito pertencentes à CONTRATADA, em razão das faturas da prestaçãosão inegociáveis e deverão constar sua razão social, sob pena de não serem aceitos.
Parágrafo Sétimo– Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ –01.814.099/0001-28.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS
Recursos Financeiros: A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada para exercício financeiro de 2022, correrá à conta de recursos próprios:
04.0401.10.122.2501.33.90.39
04.0401.10.122.2502.33.90.39
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo descumprimento de quaisquer previsões constantes deste contrato ficam estabelecidas as seguintes penalidades:
I – PARA A CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro –Se convocada a CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato,
comportar–se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantidos a ampla defesa e contraditório, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciadajunto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas abaixo previstas e demais cominações legais:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da parte contratual não fornecida ou realizada;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte contratual não fornecida ou realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo, até sua prestação ou tradição;
d) Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor global do contrato, ocorrendo a rescisão prevista nos incisos I a XI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou da gravidade da falta cometida, inclusive, por sequência de faltas ou penalidades diversas anteriores, ou em casos de reincidências, aplicando–se à hipótese de violação destecontrato, sem prejuízo das multas de natureza pecuniárias incidentes;
f) Suspensão do direito de contratar com a SECRETARIA DE SAÚDE DE GOIATUBA de GOIATUBA pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo –O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devido sem razão da execução do contrato ou diretamente da Nota Fiscal Fatura apresentada pela CONTRATADA, para efeito de pagamento atual.
Parágrafo Terceiro –As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quarto – Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior.
II – PARA A CONTRATANTE
a) Ocorrendo a rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
a) O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro –A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial do contrato, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo –O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos XII a XVII, quando não haja culpa do contratado, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA.
a) É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de GOIATUBA, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato, nos termos do art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
GOIATUBA, aos 14 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA CNPJ: 01.814.099/0001-28
GOYAZ HOSPITALAR LTDA
CNPJ/MF sob nº 11.748.075/0001-71
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1 –
Nome:
CPF:
2 –
Nome:
CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 244/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E DE REFRIGERAÇÃO, INCLUSIVE REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: GOYAZ HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.748.075/0001-71
ITEM | QUANT . | DESCRIÇÃO | V. MENSAL | V. TOTAL |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | ||||
MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA | R$ | R$ 215.460,00 | ||
E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS | 17.955,00 | |||
01 | 12 | MÉDICOS HOSPITALARES E DE | ||
REFRIGERAÇÃO LISTADOS ABAIXO, | ||||
INCLUSIVE REPOSIÇÃO DE PEÇAS, | ||||
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO | ||||
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX | ||||
XXXXXXXX. | ||||
VALOR TOTAL | R$ 215.460,00 |
VALOR/VENCIMENTO:
R$ 215.460,00 (Duzentos e quinze mil e quatrocentos e sessenta reais) Início: 14/06/2022
Término: 14/06/2022
Goiatuba, Estado de Goiás 14 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA CNPJ: 01.814.099/0001-28