PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 CONTRATO DE N° 048/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 CONTRATO DE N° 048/2023
Aos trinta e um dia dias do mês de março do ano de 2023, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.148/0001-69, com sede na Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX, e de ora diante denominada simplesmente MUNICÍPIO E CONTRATANTE E de outro lado a Empresa AÇOMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 2.785 de 24 de janeiro de 2007, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 11/2023, Processo Licitatório n. 19/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Empresa: AÇOMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.880.483/0001-66
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Indústria, Bairro Centro, Saudades/SC Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contato: 49-33340279 e 49-33340789
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE UM TANQUE COM BOMBA À VACUO COM CAPACIDADE DE 15000 LITROS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ADUBO LIQUÍDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES JUNTO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N. 11/2023.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O contrato a ser firmado entre o Município e a(s) licitante(s) vencedora(s) terá a vigência de 12 (doze) meses a contar a partir da data de assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais).
3.2. Descrição:
ITEM | MÁQUINA – DESCRIÇÃO | MARCA | TOTAL ORÇADO |
01 | • Tanque com bomba a vácua • Acionamento pela tomada de força do caminhão, com comandos eletropneumáticos e sistema hidráulico independente. • Tanque cilíndrico com chapa em aço carbono A-36 de alta resistência e anéis externos de reforço em torno do cilindro. • Visor transparente indicador de • nível, Tampa traseira de inspeção com abertura total para facilitar a • limpeza e manutenção e para maior segurança do operador. • Tampa de inspeção superior com no mínimo 400mm de diâmetro. Abertura da válvula de carga e • descarga com acionamento pneumático dentro da cabine do caminhão. • Válvula de alivio do vácuo, monovacometro. Câmara de vácuo que impede a entrada de dejetos na • bomba. • Bico Leque aspersor 6” Mangueira de carga 6” com 6 metros. Com | AÇOMAQ Modelo ACC15LT – Produto Novo Fabricação Própria | R$ 116.500,00 |
• capacidade de sucção de até 6 m, Sistema de agitação interna. • Válvula de segurança. Bomba • Vácuo Compressora Anel Líquido, Protetores contra tombamento. Pintura interna Epóxi a pó • anticorrosivo e Pintura externa Poliéster a pó. • Canhão Lateral e traseiro. • Caixa de ferramenta, Para-Lama, Parachoque, Xxxxx-xxxxxx, Protetores Laterais. • Tanque construído em chapas de 4,75 mm, com anéis de reforço nos tanques. |
3.3. As configurações mínimas devem ser os originais de fábrica, não sendo permitido a colocação posterior.
3.4. Os implementos deverão ser entregues, em até 90 (noventa) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor de Compras do Município.
3.5. A entrega do objeto adquirido pelo Município deve ser realizada na Secretaria de Agricultura do Município de Pinheiro Preto, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx.
3.6. Todas as despesas com a entrega correrão por conta da CONTRATADA, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
3.7. A não entrega dos implementos dentro do prazo ensejará a revogação deste contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
3.8. A entrega dos implementos e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
3.9. O prazo de garantia do objeto, contra defeitos de fabricação, não poderá ser inferior a 24 (meses) meses, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo do veículo.
3.9.1 Durante o prazo de vigência da garantia, o implemento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Secretaria de Agricultura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada, desde que devidamente aceita.
3.9.2 As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
3.9.3 O implemento que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
3.10. A CONTRATADA deverá entregar os implementos no prazo, local e condições estabelecidas no Instrumento Convocatório.
3.10.1 Os implementos serão recusados caso não atenda as especificações do Instrumento Convocatório, sendo que a empresa vencvedora deverá providenciar a substituição no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso de recusa, a partir da comunicação feita pela Secretária de Agricultura.
3.10.2 A CONTRATADA deverá entregar os implementos do último modelo / versão do fabricante na data da entrega dos implementos;
3.10.3 A CONTRATADA deverá certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.
3.10.4 A CONTRATADA deverá realizar subcontratações para a entrega do objeto.
3.10.5 A CONTRATADA deverá atender aos chamados da Secretaria de Agricultura com a máxima presteza;
3.10.6 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega, instalação e funcionamento do item, disponibilizando todos acessórios necessários para instalação, funcionamento e uso do mesmo.
3.10.7 A CONTRATADA deverá cumprir o objeto de eventual contrato, em estrita conformidade com o disposto em sua proposta.
3.10.8 Prestar serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
3.10.9. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço e arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2005 - SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função:20 - Agricultura Subfunção:608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa:20 - Assistência Ao Produtor Rural
Ação: 1.13 - AQUISIÇÃO VEÍCULO MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RURAIS
Despesa 840
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade Gestora:2 - Município de Pinheiro Preto Órgão Orçamentário:2000 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2005 - SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função:20 - Agricultura Subfunção:608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa:20 - Assistência Ao Produtor Rural
Ação: 1.13 - AQUISIÇÃO VEÍCULO MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RURAIS
Despesa 590
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.2 O órgão gerenciador será O MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO. São órgãos e entidades públicas participantes do contrato:
- Município de Pinheiro Preto
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital de Licitação a qual vincula-se este termo de Contrato Vinculado.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, exceto os previstos na lei 8.666/93 e lei 10.520/2002.
6.2. O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria conforme lei 8.666 e lei 10.520.
7.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
7.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
7.5. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do Contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei.
7.6. Caso ocorra a prorrogação da vigência do Contrato, observadas as disposições constantes no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas, em anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão do presente contrato ficará a cargo do Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Xxxxxxxxx Xxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo de servidor designado no ato do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
11.1.5. Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
11.2.2. Multa:
11.2.2.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil, sobre o valor dos equipamentos entregues fora do prazo, em caso de atraso de entrega injustificado, superior a 5 (cinco) dias úteis, limitada a incidência a 20 (vinte) dias úteis. A multa está limitada a 10% (dez por cento) do valor dos equipamentos entregues fora do prazo definido no Termo de Referência;
11.2.2.2. Moratória de 1,66% (uma vírgula sessenta e seis por cento) do valor do equipamento, por dia de atraso, até o limite de 6 (seis) dias úteis, contado a partir do término do período referente aos Requisitos da Garantia e Assistência Técnica;
11.2.2.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito, de força maior ou por culpa da CONTRATANTE.
11.2.2.4. Compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução parcial do Contrato;
11.2.2.5. Compensatória de 100% (cem por cento) do valor do(s) equipamento(s) cujo atraso no atendimento de garantia e assistência técnica seja superior a 6 (seis) dias úteis, mencionados na subcláusula 11.2.2.2;
11.2.2.6. Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
11.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista nesta subcláusula também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Contrato.
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, inc. III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. Se durante o processo de aplicação de penalidade houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da administração, nas situações previstas nos inc. I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no termo de referência, anexo ao edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inc. Ii, da lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei; 13.1.3. Subcontratar o objeto do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial dos Municípios DOM, entrando em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 1.321/2008 e no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará - SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pinheiro Preto, 31 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX:46093842 991
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX:46093842991 Dados: 2023.05.03 13:50:14 -03'00'
GERHARDT:62550934920
PEDRINHO
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX:62550934920 Dados: 2023.05.04 09:30:47 -03'00'
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
AÇOMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Testemunha 01: Nome:
CPF:
Assinatura:
Testemunha 02: Nome:
CPF:
Assinatura: