Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria de Atenção à Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24h) DE BANGU SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1. OBJETO
É objeto deste Termo de Referência a gestão, operacionalização e acompanhamento da execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) de Bangu, classe técnica A com perfil mista, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, localizada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, conforme especificações, quantitativos e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e a assistência integral, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, e com fundamento, em especial, no Decreto Estadual nº 46.874, de 13 de dezembro de 2019, que normatiza o fornecimento de auxílio técnico, material, ou pessoal às Unidades de Saúde, que compõem as atividades diretas ou ligadas as ações da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) e na Resolução SES nº 2442 de 20 de setembro de 2021 que autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde da UPA 24h de Bangu para a Fundação Saúde do estado do Rio de Janeiro (FSERJ).
2. JUSTIFICATIVA
As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar.
O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ.
A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população.
Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final.
Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08
de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.”
Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.
3. ESTRUTURA E PERFIL
Para o adequado funcionamento técnico e administrativo das UPAs 24h, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral em um determinado espaço e território. As estruturas físicas e de logística, bem como os processos, são interligadas de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do serviço.
Em conformidade à Resolução CFM nº 2.079/14, que dispõe sobre a normatização do funcionamento das UPAs 24h, o dimensionamento da equipe médica; e o sistema de trabalho; a classificação técnica das Unidades é definida conforme o volume de atendimento (Tabela 01).
Tabela 01 – Relação de Classes Técnicas de UPA 24h.
CÓD. | INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | META |
PMA | Atendimentos Médicos em UPA 24H Classe A | Soma do número de atendimentos em UPA 24h de médicos clínicos e pediatras no período informados através do SIA SUS | Acima ou igual a 10.125 atendimentos médicos |
PMB | Atendimentos Médicos em UPA 24H Classe B | Soma do número de atendimentos em UPA 24h de médicos clínicos e pediatras no período informados através do SIA SUS | 10.124 a 7.875 atendimentos médicos |
PMC | Atendimentos Médicos em UPA 24H Classe C | Soma do número de atendimentos em UPA 24h de médicos clínicos e pediatras no período informados através do SIA SUS | 7.874a 5.625 atendimentos médicos |
Fonte: COOUPA24, 2021.
3.1. Capacidade Instalada
As UPAs 24h, possui instalações condizentes com os serviços que está proposta a realizar, considerando o território na qual está localizada, a oferta de serviços na RAS (Cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Atenção Ambulatorial Especializada (AAE), número de leitos de internação na rede hospitalar, etc.), os dados sócios demográficos e epidemiológicos, as condicionantes culturais, a violência no território, as possibilidades de deslocamento do usuário e a distância geográfica de sua residência até cada unidade.
A estrutura física das UPAs 24h apresenta um padrão de setores por atividades, apresentando variações na quantidade de consultórios e leitos. Portanto, deverá atender ao Art. 7º da Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017 que descreve que a UPA 24h atenderá ao estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, aos regulamentos técnicos de projetos e às legislações específicas para construções e estruturas físicas de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Quadro 01. Detalhamento das Instalações.
ATIVIDADE | QUANTIDADES / DESCRIÇÃO |
Acolhimento | 01 guichê |
Registro | 01 guichê |
Espaço Bebê | 01 espaço |
Classificação de Risco | 01 sala |
Classificação de Risco (Pediátrico) | 01 sala |
Consultório Médico | 04 salas |
Sala Amarela (Pediátrico) | 06 leitos na sala com poltronas para acompanhante |
Sala de Observação Individual | 02 salas com 01 leito e banheiro privativo em cada |
Sala Vermelha | 01 sala com 03 leitos |
Sala de Procedimentos | 01 sala |
Sala de Hipodermia | 01 sala com 05 poltronas e 02 macas |
Sala de Sutura | 01 sala |
Sala de Assistência Social | 01 sala |
Área de Farmácia | 01 espaço |
Refeitório | 01 espaço |
Área Administrativa | 01 espaço |
Sala de Repouso da Equipe | 02 salas |
Vestiário para Funcionários com Banheiros | Masculino e Feminino |
Banheiros | Masculino, Feminino e para portadores com Deficiência (PcD) |
Morgue | 01 espaço |
Área de Almoxarifado | 01 espaço |
Rouparia | 01 espaço |
Sala de Descontaminação | 01 sala |
Sala de Raio X | 01 sala |
Central de Gases Medicinais | 01 espaço |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 01 espaço |
Depósito de Roupa Suja | 01 espaço |
Depósito de Resíduos | 01 espaço |
Laboratório | 01 sala |
Fonte: Termos de Referência anteriores e visita na Unidade pela Fundação Saúde
3.2 Ações Assistenciais
As UPAs 24h são Unidades de Saúde que prestam serviços 24 horas por dia, em todos os dias do ano, com obrigação de acolher e atender a todos os usuários que buscarem assistência em saúde, por demanda espontânea, de urgência/emergência. Trata-se de componentes pré-hospitalares fixos da RUE e se caracterizam como
estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a Rede Hospitalar.
Conforme o modelo de organização assistencial da UPA 24h contido no Art. 6° na Portaria nº 10 de 3 de janeiro de 2017, compete ao gestor responsável:
I - Implantar diretrizes de acolhimento e classificação de risco, em conformidade com esta Portaria, atentando a legislação atual que permite ao usuário a utilização do nome social, atendendo-os com dignidade, de modo universal e igualitário;
II - Adotar protocolos clínicos de atendimento e de procedimentos administrativos; III - garantir apoio técnico e logístico para o funcionamento adequado da UPA 24h;
IV - Garantir a continuidade do cuidado do paciente por meio da referência e contrarreferência, articulando com os pontos da RAS, considerando a territorialização;
V - Inscrever a UPA 24h no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e alimentar periodicamente o Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, com os dados referentes à assistência prestada, independente dos valores de referência ou da geração de crédito; e
VI - Registrar obrigatoriamente todos os procedimentos realizados na UPA 24h.
A Política Nacional de Humanização (PNH) é uma política pública voltada para efetivar os princípios do SUS no cotidiano de atenção e gestão. Para tanto, sua atuação transversaliza as áreas de atuação, buscando garantir ações de humanização em todos os âmbitos da saúde.
A fim de garantir que essas ações alcancem os usuários, a unidade deverá repensar e organizar seus processos de trabalho constantemente, de forma a analisar criticamente sua atuação, desde a gestão até a assistência propriamente dita. Para tanto, alguns apontamentos encontram-se no “ANEXO I”.
Os procedimentos realizados em pacientes atendidos na UPA 24h durante ou após o atendimento médico estão listados no Quadro 2:
Quadro 02. Procedimentos Médicos e Cuidados de Enfermagem realizados na UPA 24h
ITEM | DESCRIÇÃO |
A | Administração de medicação xxx xxxxxxxxxx, xxx Xxxxxxxxxxxx (XX), xxx xxxxxxxxxx (XX), xxx xxxxxxxxxxxxx (XX), via endovenosa, via respiratória e/ou via parenteral |
B | Administração de trombolítico segundo o protocolo de dor torácica da SES; |
C | Administração de antibioticoterapia em tempo oportuno conforme protocolo de sepse definido pela SES; |
D | Oxigenoterapia por dispositivos que atendam as demandas do paciente |
E | Controle das vias aéreas com dispositivos não invasivos (cânula orofaríngea, cânula nasofaríngea) e invasivos (cânula de cricostomia, tubo orotraqueal, cânula de traqueostomia e máscara laríngea), incluindo dispositivos para via aérea difíceis; |
F | Ventilação não invasiva por CPAP e BiPAP |
G | Ventilação invasiva com ventilador microprocessado que possua recurso de ventilação a volume e a pressão |
H | Irrigação gástrica |
I | Sutura simples |
J | Inserção de sondas e cateteres |
K | Curativos de feridas agudas |
L | Punções venosas periféricas e profundas |
Os pacientes deverão ser atendidos pela ordem da classificação de risco em todos os setores da UPA 24h.
3.3 Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT)
Serão realizados na UPA 24h exames radiológicos simples sem contraste, exames laboratoriais e eletrocardiogramas, solicitados pelos médicos da UPA 24h. Em situações excepcionais, como em epidemias, exames complementares específicos poderão ser solicitados por enfermeiros, de acordo com plano de contingência e protocolos exarados pelo Ministério da Saúde (MS) e/ou a Secretaria de Estado de Saúde (SES)/RJ.
A unidade deverá possuir meios para impressão de radiografia para entrega ao paciente, quando o mesmo solicitar. O dosímetro e os demais EPIs deverão ser fornecido pela FSERJ.
Todo o processo de coleta, processamento de material biológico e liberação de resultados são de responsabilidade dos técnicos de laboratório da FSERJ e será executado por funcionários técnicos treinados e habilitados.
Os exames laboratoriais básicos como Hemograma, Glicose, Ureia, Creatinina, Troponina, CK, CK MB, deverão ser entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após o pedido realizado.
4. OBRIGAÇÕES DA FSERJ
O cuidado na área da saúde deve ser pautado em princípios de gestão, visando melhor assistência dentro de parâmetros de qualidade estabelecidos pela SES/RJ.
A FSERJ seguirá alguns fundamentos básicos de gestão, que deverão ser aferidos por indicadores e pelo resultado da sua gestão:
a) Visão Sistêmica: Ter noção de que as unidades funcionam interligadas com seus componentes, em comunhão de atividades para o alcance de um resultado único, qual seja a melhor assistência possível ofertada aos usuários. Ademais, cada unidade deve ter suas áreas funcionando em parceria perfeita para que a eficácia e a efetividade sejam sempre os resultados esperados;
b) Gestão por Processos: A melhoria contínua dos processos deve ser perseguida diariamente pela FSERJ, estando alinhada à visão e as estratégias da mesma, e ainda, com foco nas necessidades do usuário.
c) Liderança: O conjunto de liderança, estratégias bem definidas e mecanismos de controle eficazes devem existir para que haja avaliação, direcionamento e monitoramento da própria gestão, possibilitando a correção de rumos e objetivos.
d) Desenvolvimento de Pessoas: Visando o desempenho individual e da própria, as unidades devem priorizar o engajamento dos profissionais, com o desenvolvimento de competências e habilidades, além de um programa de Educação Permanente que atenda às necessidades de conhecimento e formação dos profissionais, e consequentemente, melhorando a percepção da qualidade assistencial ofertada.
e) Segurança do Paciente: Deve ser um objetivo diário e primordial da FSERJ a identificação, a análise, o planejamento e a implementação de melhorias nos processos assistenciais para a redução contínua e permanente dos riscos e danos associados à assistência à saúde. O cuidado deve ser centrado no paciente por meio de um tratamento individualizado, integral, planejado, seguro e efetivo, mediante tomadas de decisão participativas, respeitando a cultura do paciente e da sociedade em que atua.
f) Melhoria Contínua: Processo que objetiva a identificação, análise permanente e avaliação da situação existente, de forma sistemática e planejada, com base em dados e informações, visando uma situação futura com melhoria contínua dos padrões dos produtos, dos serviços e dos processos, almejando o melhor desempenho dentro das condições existentes.
g) Ética e Transparência: Os princípios da Administração Pública estão previstos expressamente na Constituição Federal, sendo responsáveis por organizar sua estrutura e mostrar seus requisitos básicos para a formação de uma administração padronizada, gerando uma segurança jurídica em toda a sociedade. São Princípios Constitucionais na Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Além desses, existem também princípios de suma importância que são a Razoabilidade/Proporcionalidade e a Finalidade. Além desses princípios explícitos na Constituição, existem outros que são implícitos no texto Constitucional, como o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que deve ser considerado na mesma proporção com os outros, pois os princípios gerais de direito existem por força própria, independentemente de figurarem em texto legislativo.
h) Gerenciamento de dados: A empresa de Prontuário Eletrônico contratada deve disponibilizar solução para permitir a migração de dados, importação e exportação, para outros Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde com o controle adequado de verificação de integridade do banco dados e documentação necessária para fins de interoperabilidade ou transição de sistemas no término do contrato.
Quanto às outras atribuições:
Apoiar a elaboração de manuais, organização, políticas, padronização e procedimentos necessários à implementação das políticas públicas;
Acompanhar procedimentos, visando sempre manter a qualidade, agilidade e assertividade dos processos de trabalho;
Implantar espaços técnicos de saúde que garantam participação dos atores envolvidos na produção de saúde (gestor, colaborador e usuário);
Analisar/acompanhar dados, processos de trabalho, fluxos e indicadores destinados ao desenvolvimento institucional;
Elaborar relatórios de análise de dados e realizar avaliação técnica dos indicadores de saúde;
Implantar ações vinculadas do Plano Estadual de Saúde (PES) e Programação Anual de Saúde (PAS) da SES-RJ:
Realizar Plano de Ação Anual, através do princípio da cogestão, acolhendo as demandas provenientes de diversos atores envolvidos no contexto e oferecendo diretrizes que visem construir projetos de mudança do modo mais interativo possível para a melhoria dos serviços;
Garantir interlocução do seu trabalho com as áreas técnicas da SES-RJ por meio de reuniões periódicas;
Acompanhar o cumprimento do Termo de Referência contratual da unidade no caráter de desenvolvedor e não fiscalizatório;
Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades no âmbito da assistência humanizada e digna ao usuário e seus familiares;
Promover o desenvolvimento profissional por meio de programas de educação permanente.
Acompanhar ativamente as ações desenvolvidas pelas unidades visando o bem-estar da força de trabalho;
Promover a política de qualidade apoiada em programas de excelência em gestão, reconhecimento público, certificação e acreditação.
Desenvolver e implantar programas de capacitação de protocolos assistenciais e de ações que visem a melhoria dos processos de trabalho;
Agir como interlocutor nas ações desenvolvidas na unidade de saúde, articulando a comunicação com a SES-RJ, levando em consideração as particularidades de cada instituição e o fortalecimento do sujeito e coletivos no processo de construção de melhores práticas.
4.1 Quanto à Assistência à Saúde
4.1.1 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização (PNH) e orientações da SES/RJ, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos pacientes, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
4.1.2 Atender pacientes em todas as faixas etárias. Para fins de atendimento em serviços de pediatria, em UPAs Mista e Pediátrica, contemplará a faixa etária até 17 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a Resolução CFM 1666/2003, a qual reconhece a medicina do adolescente como área de atuação do pediatra;
4.1.3 Fornecer:
Atendimento médico adulto e pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a abrangência de atendimento específico;
Assistência de enfermagem contínua nas 24h; Assistência social;
Exames laboratoriais e de imagem;
4.1.4 Solicitar regulação de todos os pacientes com indicação de internação hospitalar que se encontrem na Unidade por mais de 12h na sala amarela adulta e de imediato na sala vermelha, através dos mecanismos regulatórios vigentes;
4.1.5 Solicitar transferência para outras Unidades de serviços especializados usuários com necessidade de tratamento fora do perfil de UPA 24h, fornecendo ambulância adequada ao perfil do usuário.
4.1.6 Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação nas salas amarela e vermelha, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares e fornecer laudo médico adequado para inserção do paciente no sistema de regulação de forma técnica e responsável, com todas as informações pertinentes e necessárias para uma regulação eficaz;
4.1.7 Comunicar a ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças e agravos de notificação compulsória que porventura sejam identificados na unidade de acordo com os fluxos estabelecidos pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/RJ, conforme Lista Nacional de Notificação Compulsória vigente. Observar os seguintes preceitos:
a) A ficha de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (XXXXX) deve ser preenchida pelo profissional que atendeu o paciente e fez a suspeita do agravo ou doença objeto da notificação. Todos os usuários vítimas de qualquer forma de violência deverão ser notificados através do SINAN.
b) A ficha de investigação é específica para cada doença ou agravo, deve ser preenchida pelo profissional designado para esta atividade após a realização da investigação epidemiológica;
4.1.8 Promover a implantação de Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, desde o início das atividades, de acordo com as normas ou recomendações determinadas pela SES/RJ;
4.1.9 Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção, segundo os princípios sugeridos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial da Saúde (OMS);
4.1.10 Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao paciente, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
4.1.11 Adotar o protocolo de Segurança do Paciente da SES/RJ, alinhado aos cuidados de saúde, contemplando:
a) Higienização das mãos;
b) Identificação do paciente;
c) Prevenção de quedas;
d) Prevenção de lesão por pressão (LPP);
e) Uso seguro de medicamentos e
f) Comunicação efetiva.
4.1.12 Manter as comissões abaixo listadas conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar legalmente obrigatórias ou necessárias.
a) Comissão de Ética Médica;
b) Comissão de Ética de Enfermagem;
c) Comissão de Controle de Infecção Pré-Hospitalar (CCIPH);
d) Comissão de Investigação de Óbitos;
e) Comissão de Revisão de Prontuários;
f) Núcleo de Segurança do Paciente;
g) Núcleo Interno de Regulação e
h) Núcleo de Educação Permanente.
4.1.13 Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana.
4.2 Quanto ao Aspecto Institucional
4.2.1 Atender com seus recursos humanos e técnicos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrarem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS;
4.2.2 Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a PNH do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado;
4.2.3 Apoiar e integrar o complexo regulador da SES-RJ;
4.2.4 Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
4.2.5 Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, acerca da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
4.2.6 Adotar, nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens, a padronização orientada pela SES-RJ, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do pactuado;
4.2.7 Participar das ações determinadas pela SES-RJ na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade.
4.3 Quanto ao Aspecto Operacional
4.3.1 Garantir o funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sobretudo no suporte aos itens descritos neste Termo de Referência, no tocante ao fornecimento de insumos, infraestrutura adequada, mão de obra capacitada e devidamente dimensionada, para:
a) Manter a estrutura alinhada ao perfil;
b) Manter os serviços ofertados, promovendo o direito aos usuários e;
c) Dar condições ao cumprimento das obrigações da unidade de saúde.
4.3.2 Garantir que a unidade de saúde esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/SAS nº 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000;
4.3.3 A FSERJ deverá fornecer:
a) Materiais médicos, medicamentos, equipamentos, insumos e instrumental adequado;
b) Serviço de esterilização de materiais médicos, tanto de termorresistentes quanto de termossensíveis;
c) Engenharia clínica, manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da unidade de saúde;
d) Uniformes no padrão estabelecido pela SES/RJ;
e) Roupas hospitalares no padrão estabelecido pela SES/RJ;
f) Nutrição oral, enteral e parenteral aos pacientes internados, de acordo com sua necessidade identificada e prescrita pelo médico assistente.
g) Alimentação para o acompanhante, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade;
h) Gases medicinais;
i) Controle de acesso;
j) Vigilância patrimonial, sistemas de câmeras de vigilância com gravação de vídeo;
k) Serviço de lavanderia;
l) Serviço de limpeza;
m) Manutenção predial (alvenaria, pintura, elétrica, hidráulica, esgoto) e Conforto Ambiental;
n) Serviços de suporte à Tecnologia de Informação (TI) e de impressão;
o) Coleta, transporte e tratamento de resíduos, obedecendo o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Elaborar/implantar/manter Protocolo de descarte de insumos, materiais e dispositivos médico-hospitalares vencidos;
4.3.4 Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
4.3.5 Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao SCNES, tais como: carga-horária, Código Brasileiro de Ocupações (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários;
4.3.6 Requerer autorização prévia à SES/RJ se a unidade se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato de Gestão e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto. Nesta situação, a unidade de saúde deverá apresentar as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato de Gestão. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho e tampouco modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão;
4.3.7 Dar conhecimento imediato à SES/RJ de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos pacientes da unidade de saúde;
4.3.8 Informar imediatamente a Assessoria de Comunicação (ASCOM/SES) sempre que houver atuação ou solicitação de qualquer natureza por meio de veículos da imprensa ou utilização de elementos de mídia social (fotografia, filmagem, áudio) na unidade de saúde;
4.3.9 É vedada à FSERJ a concessão ou realização de entrevistas, informes ou comunicados, relacionados à unidade de saúde, através de quaisquer meios de comunicação, exceto quando solicitados ou aprovados pela SES/RJ;
4.3.10 Obedecer às demandas e diretrizes da SES/RJ para agendamento, marcação e realização de exames;
4.3.11 Observar os seguintes preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria:
a) Garantir a manifestação do cidadão divulgando amplamente as formas de contato com a Ouvidoria da SES/RJ, conforme diretrizes estabelecidas;
b) Disponibilizar espaço físico de fácil acesso, específico para o serviço, climatizado, identificado claramente para o atendimento ao usuário e/ou colaborador, com condições de acomodar a equipe de trabalho e atender de forma personalizada e reservada o cidadão;
c) Garantir infraestrutura adequada para o exercício da atividade;
d) Disponibilizar formas de acesso do cidadão à ouvidoria conforme diretrizes da ouvidoria da SES/RJ, incluindo acesso por correio tradicional, correio eletrônico, sítio eletrônico, impressos padronizados e telefone;
e) Xxxxxxxx equipe capacitada e adequadamente dimensionada para atuar na ouvidoria em função da demanda do serviço;
f) Cumprir os prazos para resposta às áreas envolvidas e resposta ao cidadão;
g) Elaborar análise dos relatórios gerenciais, de demandas à ouvidoria e das providências relacionadas, considerando os seguintes critérios de planejamento:
Levantamento dos principais assuntos das manifestações; Motivos para que tais manifestações ocorressem;
Alvos das manifestações (setor/categoria profissional/serviço); Ações que serão aplicadas e justificativa.
4.4 Quanto à Gestão de Pessoas
4.4.1 Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
4.4.2 Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
4.4.3 Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
4.4.4 Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
4.4.5 Implementar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
4.4.6 Garantir que a escala de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem plantonistas lotados na unidade seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas, férias, licenças e desligamentos;
4.4.7 Disponibilizar as escalas de todos os profissionais mensalmente em local visível ao público, preferencialmente próximo às portas de entrada dos mesmos ou recepção, quando for o caso;
4.4.8 Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos dirigentes e funcionários da unidade de saúde, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional;
4.4.9 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio;
4.4.10 Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais em serviço na unidade de saúde, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão;
4.4.11 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da unidade de saúde, ficando a FSERJ como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SES/RJ de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
4.4.12 Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS;
4.4.13 Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, e fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho;
4.4.14 O quantitativo total de profissionais da unidade, incluindo os administrativos, não poderá ser inferior ao quantitativo determinado pelas Portarias Ministeriais e pelos conselhos de classe, respeitando as proporções do número de leitos e atividades da unidade de saúde; para o adequado atendimento nas UPAs, recomenda-se o cálculo do volume anual de pacientes e sua posterior distribuição pelo número de profissionais médicos contratados e respectivas cargas horárias. Isto se refere aos médicos que prestam o primeiro atendimento, os emergencistas. Além disso, a sala de estabilização de pacientes graves deve disponibilizar o mínimo de dois leitos por médico no local, podendo o número de leitos e médicos ser maior, sempre nessa proporção, considerando a demanda de pacientes da UPA que utilizarão este setor, onde os doentes poderão permanecer no máximo por 4 horas. E para as consultas aos pacientes com e sem potencial de gravidade, portanto excluídos os médicos para atender na sala de reanimação de pacientes graves e os responsáveis pelos pacientes em observação, utiliza-se como referência desejável o máximo de três pacientes por hora/médico. Para fins desse cálculo fica excluído qualquer outro médico que não participe do primeiro atendimento na UPA.
4.4.15 Disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis vigentes;
4.4.16 Xxxxxx os colaboradores capacitados e atualizados, oferecendo cursos e treinamentos de educação permanente. A SES/RJ poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
4.4.17 A FSERJ poderá adotar estratégias diferenciadas de contratação por meio de prestação de serviço assistencial necessário a execução desse termo de referência;
4.4.18 Os profissionais contratados pela FSERJ para a prestação dos serviços de saúde deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe;
4.4.19 Os profissionais envolvidos diretamente na assistência deverão possuir formação em curso de ensino nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, estar registrados nos respectivos conselhos profissionais, e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
4.4.20 Todos os empregados e terceiros contratados pela FSERJ deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SES/RJ quanto ao desenho e layout;
4.4.21 A seleção de pessoal pela FSERJ deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela;
4.4.22 A FSERJ deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
4.4.23 Quadros com o dimensionamento de Rh para Unidade:
Tabela 02. Relação de RH Assistencial e Administrativo
Unidade | Turno | Equipe Mínima | Total da Quantidade Classe A | CH Semanal | Escala de Plantão | Por plantão Classe A |
UPA 24h | Diarista | Coordenador Administrativo | 1 | 40 | DIARISTA | 1 |
UPA 24h | Diarista | Coordenador Médico (RT) | 1 | 40 | DIARISTA | 1 |
UPA 24h | Diarista | Coordenador Enfermagem (RT) | 1 | 40 | DIARISTA | 1 |
UPA 24h | Dia | Médico para atendimento Clínico | 35 | 12 | Plantão 12 horas | 5 |
UPA 24h | Noite | Médico para atendimento Clínico | 28 | 12 | Plantão 12 horas | 4 |
UPA 24h | Dia | Médico para atendimento em Pediatria | 14 | 12 | Plantão 12 horas | 2 |
UPA 24h | Noite | Médico para Atendimento em Pediatria | 14 | 12 | Plantão 12 horas | 2 |
UPA 24h | Diarista | Médico Rotina* | 1 | 30 | DIARISTA | 1 |
UPA 24h | Diarista | Enfermeiro NSP/ NEP/ CCIH/ QUALIDADE | 1 | 30 | DIARISTA | 1 |
UPA 24h | Dia | Enfermeiro | 15 | 30 | Escala 12 x 60 | 5 |
UPA 24h | Noite | Enfermeiro | 15 | 30 | Escala 12 x 60 | 5 |
UPA 24h | Dia | Enfermeiro Rotina | 1 | 30 | DIARISTA | 1 |
UPA 24h | Dia | Técnico de Enfermagem SD | 33 | 30 | Escala 12 x 60 | 11 |
UPA 24h | Noite | Técnico de Enfermagem SN | 33 | 30 | Escala 12 x 60 | 11 |
UPA 24h | Dia | Assistente Social | 3 | 30 | Escala 12 x 60 | 1 |
UPA 24h | Noite | Assistente Social | 3 | 30 | Escala 12 x 60 | 1 |
UPA 24h | Dia | Farmacêutico | 3 | 30 | Escala 12 x 60 | 1 |
UPA 24h | Noite | Farmacêutico | 3 | 30 | Escala 12 x 60 | 1 |
UPA | Diarista | Farmacêutico RT | 1 | 40 | DIARISTA | 1 |
24h | ||||||
UPA 24h | Plantonista | Técnicos em Radiografia | 7 | 24 | Plantão 24 horas | 1 |
UPA 24h | Dia | Enfermeiro NIR | 3 | 30 | Escala 12 x 60 | 1 |
UPA 24h | Noite | Enfermeiro NIR | 3 | 30 | Escala 12 x 60 | 1 |
UPA 24h | Dia | Auxiliar Administrativo | 8 | 40 | Escala 12 x 36 | 4 |
UPA 24h | Noite | Auxiliar Administrativo | 8 | 40 | Escala 12 x 36 | 4 |
UPA 24h | Diarista | Encarregado de Auxiliar Administrativo | 1 | 40 | DIARISTA | 1 |
UPA 24h | Dia | Maqueiro | 2 | 40 | Escala 12 x 36 | 1 |
UPA 24h | Noite | Maqueiro | 2 | 40 | Escala 12 x 36 | 1 |
UPA 24h | Dia | Fisioterapeuta | 3 | 30 | Escala 12 x 60 | 1 |
UPA 24h | Noite | Fisioterapeuta | 3 | 30 | Escala 12 x 60 | 1 |
Fonte: COOUPA24, 2021.
4.5 Grade Padronizada de Materiais e Medicamentos
As grades de insumos e medicamentos necessários para a operacionalização dos serviços, estão descritos na seção de Anexos, obedecendo a seguinte descrição:
ANEXO II – Grade de insumos
ANEXO III – Grade de medicamentos
4.5.1 A FSERJ deverá garantir a não paralisação do serviço de farmácia, por falta de insumos/medicamentos ou recursos humanos, bem como manter Responsável Técnico para a farmácia.
4.5.2 A FSERJ não poderá deixar a unidade de saúde desabastecida de qualquer item previsto na grade mínima de insumos e medicamentos, evitando a desassistência dos pacientes.
4.5.3 Deverá a FSERJ disponibilizar, sempre que necessário e nas ocasiões das visitas dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato de gestão, acesso à farmácia da unidade, e, em caso de verificação de inconformidades ou número de estoque em quantidade inapropriada para o atendimento dos pacientes, tal fato ensejará a aplicação de sanções contratuais (advertência), podendo, de acordo com o nível da gravidade, resultar a rescisão unilateral do contrato de gestão.
4.5.4 A FSERJ deverá evitar a perda dos insumos e medicamentos por data de validade vencida, sujeita às penalidades contratuais previstas no Contrato de Gestão.
4.6 Quanto ao Aspecto Educacional
4.6.1 Todos os profissionais deverão passar por cursos de atualização com comprovação de frequência e certificado, conforme Plano de Educação Permanente definido pela FSERJ;
4.6.2 Observar a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEP) e dá outras providências;
4.6.3 Garantir estrutura e equipe para a condução dos processos de formação e educação em saúde, seguindo as diretrizes da Superintendência de Educação em Saúde da SES/RJ, ou área correlata;
4.6.4 Atuar como polo de apoio, treinamento, formação e capacitação de profissionais de saúde de nível médio (técnico), não pertencentes ao quadro de funcionários, seja durante a formação técnica, graduação ou pós- graduação;
4.6.5 A FSERJ, conforme Resoluções vigentes da SES/RJ poderá atuar como campo de estágio de graduação, internato ou pós-graduação na área de assistência em saúde, e residência médica, de enfermagem e multiprofissional; facilitar, participar e apoiar a realização de pesquisas científicas no nível local;
4.6.6 Promover programas de formação e qualificação profissional de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente, instituída pelas Portarias GM/MS nº198/ 2004 e nº 1996/ 2007 (PCR nº 2, 2017), considerando as necessidades de cada setor/serviço.
4.6.7 O NEP deve trabalhar de forma integrada com os Centros de Estudos e Aperfeiçoamento das unidades, quando houver.
4.7 Quanto aos Bens Móveis e Imóveis
4.7.1 Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato de Gestão, até sua restituição à SES/RJ;
4.7.2 Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SES/RJ, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva);
4.7.3 Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SES/RJ ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
4.7.4 Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
4.7.5 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais.
4.8 Quanto à Prestação de Xxxxxx
4.8.1 O acompanhamento deste termo será efetivado por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução do Contrato de Gestão contendo as informações previstas em Lei nº 5.164/2007 e com base na resolução SES nº
2.238 de 23 de fevereiro de 2021, ou outra que possa vir a substitui-la.
4.8.2 Apresentar à SES/RJ, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar, conforme Decreto nº 46.475/2018 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853 de 8 de julho de 2019, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
4.8.3 Apresentar à SES/RJ, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais, e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Contrato de Gestão;
4.8.4 Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela SES/RJ, através do Setor de Tecnologia;
4.8.5 Utilizar o Sistema Eletrônico de Informações do Rio de Janeiro (SEI/RJ) para arquivar vias originais dos relatórios previstos, após analisadas e aprovadas pela SES/RJ.
4.8.6 Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes objetivos:
a) Constituição dos modelos de relatórios gerenciais:
Relatório de custos gerais;
Relatórios de custos por níveis de responsabilidade (centrais de custos);
b) Orientações especializadas à equipe responsável na unidade de saúde pelo controle e fornecimento das informações tais como: dimensionamento de área, lotação de recursos humanos por setores/departamentos, itens de produtividade e insumos dispensados aos mesmos;
c) Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela SES/RJ envolvendo a unidade de saúde;
d) Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades da unidade de saúde em relação a indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da produtividade;
e) Aderir ao Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC), de acordo com as diretrizes expedidas pela SES/RJ, conforme Resolução SES/RJ nº 1.551/2017, de 11/07/2017.
4.8.7 A FSERJ deverá disponibilizar em sítio eletrônico próprio:
a) Relatório de execução do Contrato de Gestão;
b) Regulamento próprio, contendo os procedimentos a serem adotados para contratação de obras e serviços, aquisição de bens e locação de espaços com emprego de recursos provenientes do Poder Público, que observe os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade;
c) Editais e processos de seleção de pessoal incluindo os critérios adotados para análise curricular dos candidatos, em observância aos princípios da objetividade e impessoalidade, e que assegurem permanentemente a manutenção do quadro de pessoal completo, utilizando cadastro reserva dos processos de seleção;
4.8.8 O link de acesso às informações referidas nos itens acima deverá ser disponibilizado para divulgação no site da SES/RJ e no portal de transparência do Estado do Rio de Janeiro.
4.8.9 As informações divulgadas deverão estar separadas por Contrato de Gestão firmado com a SES/RJ.
4.9 Quanto à Tecnologia de Informação (TI)
4.9.1 Utilizar os sistemas informatizados de gestão, inclusive de pessoal, alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção;
4.9.2 Assegurar a manutenção dos serviços de informática sem interrupções;
4.9.3 Dispor de sistema de informática com interface amigável com todos os sistemas do SUS.
4.9.4 Implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema informatizado de gestão, conforme estabelecido pelo MS e SES/RJ.
4.9.5 Manter os programas de TI utilizados na unidade de saúde e padronizados pelo MS e SES/RJ.
4.10 Outras Obrigações da FSERJ
4.10.1 Cumprir as disposições da Resolução SES Nº 1.327 de 03 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 06 de janeiro de 2016;
4.10.2 Possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Quanto ao Acompanhamento da Execução
5.1.1 A SES/RJ, por meio de órgão próprio, será responsável por acompanhar a execução do Contrato de Gestão e o cumprimento das obrigações da FSERJ, apresentadas neste Termo de Referência, por meio dos relatórios de execução apresentados em conformidade com a Sistemática de Acompanhamento, sem prejuízo às suas auditorias periódicas;
5.1.2 Cabe ao órgão responsável pelo acompanhamento apreciar as justificativas apresentadas pela FSERJ e emitir relatórios técnicos;
5.1.3 Caberá ao órgão responsável, quando pertinente, sugerir à Subsecretaria de Atenção à Saúde possíveis ajustes a este Termo de Referência;
5.2 Quanto ao Aspecto Operacional e Outras Responsabilidades
5.2.1 As despesas das Concessionárias de água/esgoto e energia elétrica ocorrerão por conta da SES/RJ.
5.2.2 A SES/RJ será responsável pelo pagamento dos encargos relativos aos tributos, taxas, tarifas, emolumentos e/ou contribuições de origem federal, estadual e municipal, bem como seguros relacionados a proteção dos bens imóveis que farão parte do termo de cessão de uso.
5.2.3 Cabe à SES-RJ realizar e prestar serviços não previstos no item observada a possibilidade de sub-rogação dos contratos à FSERJ, mediante comunicação formal em tempo não inferior a 180 dias do fim do contrato de prestação de serviço e com o devido ajuste orçamentário e contratual, por meio de aditivo e alteração deste Termo de Referência.
5.2.4 Comprometer-se a repassar mensalmente à FSERJ as informações dos valores pagos diretamente pela CONTRATANTE relativo a despesas decorrentes de recursos humanos estatutários e serviços prestados, a título de composição das informações de custos.
6. INDICADORES DE DESEMPENHO
Tabela 03. Histórico de Indicadores da Unidade.
maio-20 | 5.612 |
junho-20 | 5.462 |
julho-20 | 6.567 |
agosto-20 | 7.323 |
setembro-20 | 7.971 |
outubro-20 | 8.543 |
novembro-20 | 10.148 |
dezembro-20 | 10.301 |
janeiro-21 | 10.690 |
fevereiro-21 | 8.419 |
março-21 | 9.641 |
abril-21 | 8.451 |
maio-21 | 9.963 |
junho-21 | 9.421 |
julho-21 | 9.720 |
agosto-21 | 10.725 |
setembro-21 | 8.731 |
outubro-21 | 5.160 |
Total Geral | 152.848 |
Média Mensal | 8.492 |
Fonte: COOUPA24, 2021.
6.1 A avaliação das UPAS 24h quanto ao alcance de metas será feita com base nos Indicadores de Desempenho demonstrados abaixo, a partir do início da operação da unidade. Os dados deverão ser apresentados por unidade e consolidado entre o total de xxxxxx contratados. Para fins de cálculo do resultado final, será considerada a Tabela 04.
6.2 Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente pelas fontes descritas, e pontuados conforme o Tabela 04:
Tabela 04 – Indicadores de Desempenho da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Nº | Indicadores | Meta | Memória de Cálculo ou Valor de | Fonte de | Peso do |
Referência | Coleta de Dados | Indicador (PI) | |||
1 | Completude de RH | Consonância das informações apresentadas pela Fundação Saúde da escala SICES com os profissionais presentes na Unidade durante as visitas da fiscalização. | FSERJ apresenta até o dia 05 a escala SICES do mês corrente. Fiscal recebe a escala e durante as visitas in loco verifica por amostragem a presença do profissional escalado para aquela data. Em caso de substituição de profissional para cobertura de faltas, o profissional substituto deve estar relacionado na escala. | Escala SICES | 20 |
2 | Atendimentos Médicos em UPA 24H Classe A | Maior ou igual a 8.000 | Soma do número de atendimentos em UPA 24h de médicos clínicos e pediatras no período informados através do SIA SUS | Sistema de Informação Ambulatorial - SIA SUS. | 20 |
3 | Atendimentos Médicos em UPA 24H Classe B | Maior ou igual a 7.000 | Soma do número de atendimentos em UPA 24h de médicos clínicos e pediatras no período informados através do SIA SUS | Sistema de Informação Ambulatorial - SIA SUS. | |
4 | Atendimentos Médicos em UPA 24H Classe C | Maior ou igual a 6.000 | Soma do número de atendimentos em UPA 24h de médicos clínicos e pediatras no período informados através do SIA SUS | Sistema de Informação Ambulatorial - SIA SUS. | |
5 | Taxa de mortalidade Institucional | ≤4,05 % | Nº de óbitos de pacientes internados ÷ Total de saídas x 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente | 5 |
6 | Tempo de Classificação de Risco | <10 minutos | Soma do tempo em minutos entre o início do acolhimento até o término da classificação de risco ÷ Soma de pacientes classificados | Prontuário Eletrônico do Paciente | 10 |
7 | Tempo de espera de pacientes classificados na cor LARANJA conforme protocolo SES | ≤10 minutos | Soma do tempo em minutos entre o término da classificação de risco e o início do atendimento médico de pacientes classificados na cor LARANJA ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes classificados na cor LARANJA | Prontuário Eletrônico do Paciente | 5 |
8 | Tempo de espera de pacientes classificados na cor AMARELA conforme protocolo SES | ≤60 minutos | Soma do tempo em minutos entre o término da classificação de risco e o início do atendimento médico de pacientes classificados na cor AMARELA ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes classificados na cor AMARELA | Prontuário Eletrônico do Paciente | 5 |
9 | Tempo de espera de pacientes classificados na cor | ≤120 minutos | Soma do tempo em minutos entre o término da classificação de risco e o início do atendimento médico de pacientes classificados na cor VERDE ÷ Soma de atendimentos | Prontuário Eletrônico do Paciente | 5 |
VERDE conforme protocolo SES | médicos de pacientes classificados na cor VERDE | ||||
10 | ≥ 90 % | (Soma de pacientes da sala amarela adulto e pediátrica com solicitação de transferência registrada no PEP antes de 24 horas de internação ÷ Soma de pacientes da sala amarela adulto e pediátrica transferidos antes de 24 horas somado a pacientes com tempo de internação superior a 24 horas) X 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente | 5 | |
Solicitação de Regulação de paciente da sala amarela adulto e pediátrica | |||||
11 | Solicitação de Regulação de paciente da sala vermelha | ≥ 90 % | (Soma de pacientes da sala vermelha com solicitação de transferência registrada no PEP antes de 6 horas de internação ÷ Soma de pacientes da sala vermelha transferidos antes de 6 horas somado a pacientes com tempo de internação superior a 6 horas) X 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente | 5 |
12 | Trombólise realizadas no tratamento do IAM com supra de ST | ≥70% (meta estabelecida na PAS 2021) | (Soma de pacientes IAM com Supra de ST Trombolisados ÷ Soma de pacientes IAM com Supra de ST elegíveis) X 100 | Prontuário Eletrônico do Paciente | 10 |
13 | Resolubilidade da Ouvidoria | ≥ 90% | (Soma de manifestações resolvidas ÷ Soma de reclamações, solicitações e denúncias recebidas) X 100 | Sistema de Ouvidoria do Estado | 5 |
14 | Índice de satisfação dos usuários com a unidade de saúde | ≥ 70% | Soma do quantitativo de pesquisas dos usuários satisfeitos em uma avaliação geral com a unidade ÷ total de respostas realizadas em no mínimo 3% dos usuários atendidos no período analisado x 100 | Plataforma da Pesquisa Contínua de Satisfação | 5 |
15 | Plano de Educação Permanente | ≥ 80 % | (Soma do Número de atividades realizadas ÷ soma do número atividades programadas no mês) X 100 | Plano de Educação Permanente e Lista de frequência dos participantes | 5 |
PONTOS | 100 |
Fonte: COOUPA24, 2021.
6.3 O número de Atendimentos Médicos mensais em cada UPA 24h habilitada e/ou qualificada é monitorado através do quantitativo registrado no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS – SIA SUS (Portaria de Consolidação nº 6, Origem: Portaria MS/GM 10/2017, Art. 38).
6.4 Os Códigos de Procedimentos definidos para a avaliação do número de atendimentos médicos são:
a) 03.01.06.002-9 (Atendimento de urgência com observação até 24 horas em atenção especializada);
b) 03.01.06.009-6 (Atendimento médico em UPA 24h de pronto atendimento);
c) 03.01.06.011-8 (Acolhimento com Classificação de Risco);
6.5 O formato de registro dos procedimentos no SIA/SUS deverá ser exclusivamente nos moldes Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPAI, conforme definido na Portaria MS/GM de Consolidação nº 6 de outubro de 2017, Art. 38).
6.6 A avaliação do desempenho da Unidade será feita com base na tabela 05 e servirá de referência para análise da qualidade dos serviços prestados. Caso o desempenho não seja satisfatório, a SES, em conjunto com a Fundação Saúde, auxiliará tecnicamente a Unidade.
6.7 A critério da SES/RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada mês, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para cada unidade, sendo a FSERJ apresentada previamente à proposta para conhecimento e aceite.
6.8 A critério da SES/RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão, sendo a FSERJ apresentada previamente à proposta para conhecimento e aceite.
7. OUTRAS RESPONSABILIDADES
7.1 A FSERJ será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SES/RJ ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A FSERJ também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços;
7.2 Os contratos entre a FSERJ e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público;
7.3 Na hipótese de subcontratação, os contratos entre a FSERJ e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à SES/RJ, visando a continuidade da prestação adequada dos serviços;
7.4 A SES/RJ poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
7.5 O conhecimento da SES/RJ acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a FSERJ do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes da prestação de contas e de informações referentes à execução do Contrato de Gestão;
7.6 A FSERJ é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato de Gestão, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SES-RJ;
7.7 Responsabilizar-se civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa FSERJ, no desenvolvimento de suas atividades.
8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE E PLANO DE INVESTIMENTO
8.1 Quanto a Memória de Cálculo
8.1.1 A CONTRATANTE ficará incumbida do pagamento de encargos municipais, os quais não serão contabilizados na planilha de custeio
8.1.2 O orçamento da unidade de saúde será a composição de todos os valores dos itens de custeio e representará o valor necessário à completa execução deste Termo de Referência, alinhado a projeções e custos no momento de sua elaboração.
8.1.3 A previsão orçamentária e o plano de investimento serão acostados pela Fundação Saúde como anexo ao Termo de Referência (Anexo V). O preenchimento da previsão orçamentária da Unidade com os valores devem ser apresentados, conforme quadro a seguir.
Unidade: | ||||||||||||
Itens de | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx |
Custeio | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Pessoal | ||||||||||||
Salários | ||||||||||||
Outras formas de contratação |
Total
(a especificar)
Encargos e gratificações (se houver)
Fundo de
Reserva (13º salários e férias)
Fundo de Reserva (Rescisões)
Benefícios
Projeção de dissídio
Total (a)
Materiais e Medicamentos
Medicamentos
Materiais de consumo
Materiais permanentes
Total (b)
Área de Apoio Alimentação
Coleta de
resíduos hospitalares
Esterilização
Exames Laboratoriais e de Imagem
Lavanderia Limpeza
Manutenção Predial
Manutenção Preventiva e Corretiva (engenharia
clínica)
Segurança Patrimonial / Vigilância
Seguros
Concessionárias
Transporte de apoio à gestão e monitoramento do contrato
Transporte – Ambulância
Uniformes
Outras (a especificar)
Total (c)
Gerenciais e Administrativas
Gestão
Administrativa
Auditorias
Contábil, Fiscal e Financeira
Contabilidade
Educação Permanente
Material de
escritório | |||||||||||||
Tecnologia de Informação | |||||||||||||
Outras (a especificar) | |||||||||||||
Total (d) | |||||||||||||
Total de Custeio (a+b+c+d) = (e) | |||||||||||||
Itens de Investimentos | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Valor de atualização do parque tecnológico | |||||||||||||
Valor para reforma e adaptação dos mobiliários | |||||||||||||
Total (f) | |||||||||||||
TOTAL ANUAL = (e) + (f) |
8.2 Quanto ao Plano de Investimento
8.2.1 A CONTRATADA poderá apresentar o plano de investimento de reforma da infraestrutura de cada unidade, juntamente com o de investimento do parque tecnológico (equipamentos) e mobília, que poderão ser executados no período do Contrato de Gestão. Os recursos destinados à execução de obras estruturais de médio e grande porte poderão ser executados pela CONTRATADA mediante aprovação prévia do projeto pelas áreas competentes da SES-RJ.
ANEXO I
POLÍTICIA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO (PNH)
1. Acolhimento
Todo usuário que entrar na unidade deve ser acolhido por um profissional de saúde, fica proibida a permanência de vigilantes e controladores de acesso na porta das upas realizando a primeira abordagem.
2. Registro
O paciente deverá receber uma pulseira contendo: nome, data de nascimento, nome da mãe e número do atendimento.
3. Classificação de Risco
O sistema de informação utilizado pela unidade na classificação de risco deverá conter a classificação por cores conforme o Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco vigente.
Todos os pacientes que chegarem via ambulância a UPA deverão ser classificados pelo enfermeiro e receberão pulseira de identificação.
4. Atendimento Médico
O atendimento à criança e ao adolescente deverá ser realizado pelo pediatra em consultório próprio ou na sala amarela pediátrica (conforme preconizado no Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco), garantindo a privacidade do familiar e paciente.
5. Acolhimento aos Familiares
O acolhimento adequado aos familiares se faz necessário em toda instituição de saúde, visando:
Ampliar o acesso dos visitantes, acompanhantes e/ou responsáveis às unidades de internação, de forma a garantir o elo entre o paciente, sua rede social e equipe de saúde;
Reorganizar o fluxo de informações e notícias difíceis prestadas aos usuários, acolhendo-os de forma digna, respeitando suas necessidades particularidades e privacidade.
O atendimento aos familiares/responsáveis nas unidades de saúde deve, sempre que possível, ser realizado por uma equipe multidisciplinar composta por: Xxxxxx, Enfermeiro e/ou Assistente Social. Não inviabiliza o atendimento a falta de um ou mais profissionais na equipe, podendo esses profissionais serem referenciados.
Para isso, todos os profissionais devem estar capacitados e envolvidos na abordagem destes usuários, atuando de forma acolhedora, com discrição, organização, discernimento, ética e corresponsabilidade.
5.1 Equipe necessária:
A unidade deverá dispor de profissionais matriciais nas 24 horas, sendo enfermeiro, assistente social e médico.
5.2 Requisitos mínimos:
Garantir espaço físico adequado para receber e acolher familiares/cuidador da rede social dos pacientes, com localização de fácil acesso próximo à entrada da unidade, boa comunicação visual, mobiliários, computador, telefone, ar condicionado e acesso ao bebedouro.
Em caso de óbito ou notícia difícil, a equipe deverá realizar o acolhimento neste local, seguindo o preconizado no Manual de Acolhimento à Família, elaborado pela Assessoria Técnica de Humanização da Secretaria Estadual de Saúde.
Garantir que haja acolhimento/informações aos familiares nas 24 horas;
Estabelecer uma equipe matricial diária: Médico, Fisioterapeuta, Enfermeiro e Assistente Social, conforme perfil da unidade;
Viabilizar o Manual do Acompanhante (modelo SES) de forma impressa, com horários e informações sobre as rotinas da unidade;
Definir fluxos de atendimento conforme as demandas;
Garantir que as informações gerais sobre o fluxo dos visitantes estejam amplamente divulgadas, sejam por banners, placas, totens ou outros meios eletrônicos;
Mensurar dados do atendimento em planilhas e enviar para a ATH, para acompanhamento mensal; Toda a equipe deverá ser capacitada para o atendimento aos familiares.
5.3 Diretrizes dos atendimentos:
Estabelecer vínculo com o familiar e/ ou responsável, a fim de torná-lo sujeito ativo do processo saúde- doença;
Manter atualizado censo de identificação dos pacientes;
Inteirar-se do diagnóstico inicial, estado geral do paciente e registros no prontuário, para melhor informação ao familiar e/ou responsável, das informações que são pertinentes naquele momento;
Acolher e orientar os familiares e/ou responsáveis quanto ao fluxo de atendimento da unidade com suas rotinas pré-estabelecidas, divulgando o Manual do Acompanhante, com os horários dos serviços disponíveis;
Acolher os familiares e/ou responsáveis, com base nos relatos das necessidades expressas pelos mesmos;
Dirimir dúvidas sobre os direitos e deveres do acompanhante no momento da internação de forma compreensível por toda e qualquer pessoa;
Avaliar o grau de vulnerabilidade da família e/ ou responsável identificando e orientando sobre as demais demandas: declarações de acompanhamento, laudo médico, autorização para acompanhamento, transferências, entre outras, viabilizando contato com setor/profissional responsável;
Garantir que as notícias difíceis (óbitos, agravamento de diagnósticos e prognósticos) sejam transmitidas de forma acolhedora, pela equipe multiprofissional da unidade, sempre em local apropriado;
Garantir que o Protocolo de Notícias Difíceis seja cumprido e executado conforme preconizado;
Orientar os familiares para o fluxo de Documentação de Óbito para tomar as providências necessárias; Disponibilizar serviço de orientações e informações para a alta;
O funcionamento deve ocorrer 24h por dia, todos os dias.
OBS: Atentar para não expor a terceiros as informações de saúde, que possam ser comentadas nos corredores e que de alguma forma possam chegar ao conhecimento do paciente e de seus familiares de forma descuidada ou distorcida.
5.4 Indicador de acompanhamento:
Percentual de notícias de óbitos informados pelo médico, com apoio da equipe multiprofissional na sala de atendimento do Serviço Social.
Objetivo: Verificar se a comunicação dos óbitos e/ou notícias difíceis ocorridos na unidade foi realizada em local apropriado para tal.
Fórmula: número de comunicações de óbito realizadas pelo médico e equipe multidisciplinar na sala/ número de óbitos ocorridos na unidade x 100
Meta: 100%
Percentual de comunicação com os familiares (nos casos de pacientes com restrição para visita/acompanhante) realizada diariamente.
Objetivo: Garantir que os familiares de pacientes que se encontram restritos a visitação/acompanhante recebam notícias sobre o quadro de saúde diariamente. Esta informação deverá ser informada pela equipe médica.
Fórmula: número de famílias contactadas com sucesso no dia / número de pacientes restritos para visitação/acompanhante x 100
Meta: 100%
A planilha com o resultado do indicador deverá ser enviado, até o dia 10 de cada mês, para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6 Capacitações
Todos os profissionais envolvidos na assistência ao paciente deverão estar capacitados conforme suas atribuições e preconizado pela SES. É de responsabilidade da gestão da unidade garantir que todas as capacitações realizadas pela Assessoria Técnica de Humanização sejam multiplicadas aos demais profissionais.
7 Hotelaria Hospitalar
7.1 Introdução
Sabe-se que nos dias atuais, os serviços de saúde não são somente um complexo bem estruturado de tecnologias em saúde, mas também um instrumento que deve ser capaz de valorizar as relações humanas através da construção coletiva do cuidado, sendo assim, torna-se necessário rever conceitos, organizações estruturais e processos de trabalho.
Conforme a PNH o conceito de ambiência, diz respeito ao espaço que visa a confortabilidade focada na privacidade e individualidade dos sujeitos envolvidos e garantindo conforto aos trabalhadores e usuários. Além disso, há a necessidade de repensar a organização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) visando aperfeiçoar recursos no que diz respeito ao atendimento humanizado, acolhedor e resolutivo.
A realidade vislumbrada em diversas unidades de pronto atendimento (UPA 24h) da Secretaria de Estado de Saúde/RJ nas áreas de atendimento ao público, serviço de limpeza, lavanderia, rouparia, nutrição entre outros, demonstra o longo caminho que ainda necessita ser percorrido para alcançarmos a satisfação dos usuários de nossos serviços.
A Hotelaria Hospitalar surge, em um momento de mudanças no Modelo de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde, como uma possibilidade de revitalizar a relação com usuário, demonstrando compromisso com o restabelecimento destes, para além da questão do tratamento da doença. Onde alguns benefícios trazidos por pequenas mudanças costumam trazer um reflexo muito grande na diminuição da angústia e um aumento significativo nas práticas de humanização da unidade, resultando em total diferencial nos serviços prestados.
Trabalhamos com pessoas, e esse é o componente mais significativo, se não essencial, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).
A Hotelaria Hospitalar pode ser definida como a junção dos serviços de apoio, que juntos aos serviços específicos (assistenciais), fornecem aos usuários conforto, segurança e bem-estar durante o período do atendimento e/ou observação.
A Hotelaria Hospitalar tem como proposta a reestruturação dos serviços de apoio não essenciais no âmbito da unidade de pronto atendimento, através da implantação dos serviços Hoteleiros, com o objetivo de trazer bem estar, segurança, conforto e satisfação ao usuário, familiares, acompanhantes e visitantes.
7.2 Objetivo Principal
Implantar o serviço de Hotelaria Hospitalar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
7.3 Objetivos Específicos
Organizar mudanças nos processos de trabalho, de forma a prover melhorias no atendimento aos usuários, familiares, acompanhantes e visitantes conforme protocolos estabelecidos;
Oferecer aos usuários condições de bem-estar, segurança e qualidade no atendimento;
Capacitar pessoas de forma a potencializar ações referente ao acolhimento e atendimento humanizado, aperfeiçoando a relação com os usuários;
Qualificar serviços de apoio não essenciais prestados (limpeza terminal, limpeza concorrente, rouparia, nutrição, ouvidoria e manutenção);
Acompanhar a aquisição de mobiliários, equipamentos, uniformes, enxovais entre outros.
7.4 Estrutura do Serviço
Para operacionalização do serviço será necessário a organização e supervisão do Gerente Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento, conforme diretrizes definidas por sua Gestão Central, que atua articuladamente
com a Assessoria Técnica de Humanização da SES.
a) Serviço de Higiene e Limpeza
O Serviço de Higiene e Limpeza de superfícies visa garantir aos usuários, permanência em ambiente limpo com menor carga de contaminação possível, contribuindo com a redução de transmissão de infecções oriundas de fontes inanimadas (ANVISA, 2012).
Este serviço compreende a limpeza, desinfecção e conservação das superfícies fixas e equipamentos permanentes das diferentes áreas. Tem a finalidade de preparar o ambiente para suas atividades, mantendo a ordem e conservando equipamentos e instalações, evitando principalmente a disseminação de microrganismos responsáveis pelas infecções relacionadas à assistência à saúde (ANVISA, 2012).
Os processos de limpeza de superfícies em serviços de saúde envolvem a limpeza imediata, a limpeza concorrente (diária) e a limpeza terminal. As superfícies em serviços de saúde compreendem (BRASIL, 1994; PREFEITURA, 2006): mobiliários, pisos, paredes, divisórias, portas e maçanetas, tetos, janelas, equipamentos para a saúde, bancadas, pias, macas, suporte para soro, balança, computadores, instalações sanitárias, grades de aparelho de condicionador de ar, luminárias, bebedouro, aparelho telefônico e outros.
O Serviço de Limpeza poderá ser próprio ou terceirizado, sendo importante que o número de profissionais atenda à demanda de trabalho em todos os turnos, buscando a eficaz e excelência nos serviços prestados nos ambientes de toda a unidade.
Deve-se ter protocolo de Higienização da Unidade instituído, com os procedimentos operacionais padrão de acordo com a classificação das áreas críticas, semicríticas e não críticas, além das áreas comuns e externas.
b) Serviço de Lavanderia e Rouparia
O processamento da roupa com qualidade é fundamental para o bom funcionamento do serviço de saúde e deve ser efetuado de forma com que a roupa e todas as etapas do seu processamento não representem veículo de contaminação, eventos adversos ou qualquer outro dano aos usuários, trabalhadores e ambiente. (ANVISA, 2009).
A distribuição de enxoval para os usuários em observação deverá ser feita através de Kits contendo os seguintes itens: 02 lençóis, 01 traçado, 01 cobertor, 01 camisola ou pijama, 01 toalha de banho, contemplando o mínimo de quatro kits por leito para atender a rotatividade da unidade. A troca poderá ser realizada conforme demanda ou por ocorrência de sujidade.
Ficando proibida a dispensação e uso de roupas (lençol) descartável para os usuários da unidade.
c) Serviço Vigilância Patrimonial
Os objetivos fundamentais da contratação dos serviços de Vigilância Patrimonial com fornecimento de rádios de comunicação são:
Assegurar, a qualquer hora, a integridade física dos usuários e funcionários nas dependências da unidade de pronto atendimento, mediante ações lesivas;
Assegurar a integridade do acervo patrimonial da unidade, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio;
d) Serviço de Manutenção Predial
O serviço de manutenção predial envolve serviços de natureza continuada, necessários à conservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades de saúde desenvolvidas nas dependências da unidade.
O objetivo desse serviço é a otimização das instalações prediais da unidade de pronto atendimento, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus funcionários, colaboradores e usuários.
Devem ser englobados os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva.
Estão incluídos neste serviço os equipamentos associados à baixa e média tensão, gerador de vapor – caldeiras, manutenção de motor gerador de energia, rede de gases medicinais, instalações de prevenção e combate a incêndio. (Itens estabelecidos conforme determinação da legislação e norma técnica vigente preconizada pela Secretaria Estadual de Saúde).
e) Serviço de Nutrição e Dietética
O Serviço de Nutrição e Dietética deve fornecer gêneros e produtos alimentícios, preparo, manipulação, e a distribuição de alimentação normal, alimentação dietética, fórmulas infantis e alimentos complementares com disponibilização de mão de obra qualificada para a execução das tarefas, equipamentos, materiais e utensílios nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços.
O Serviço de Nutrição deverá fornecer alimentação para os pacientes (desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia), para os colaboradores (desjejum, almoço, jantar), para acompanhantes (desjejum, almoço, jantar). Nas refeições principais, almoço e jantar, deverá ter opção de proteína, suco e sobremesa, para todos os contemplados (paciente, colaborador e acompanhante).
Também serão de responsabilidade deste Serviço os cardápios das datas festivas para todos os contemplados pela Nutrição.
f) Recepção e Administrativo
Os funcionários da recepção devem realizar o atendimento de forma educada, gentil e objetiva, fornecer informações exclusivas de sua competência. Ter postura profissional, realizar o atendimento com presteza, atenção e educação.
Faz se necessário conhecer à unidade, os setores existentes e funcionantes, perfil e rotina da unidade, horários de visitas dos setores, conhecer a dinâmica de atendimento da unidade.
Trabalhar em equipe e cooperar com os outros setores.
g) Maqueiros
Os profissionais de apoio administrativo (maqueiros), responsáveis pelas atividades de transporte/remoção de pacientes internamente, em apoio ao serviço assistencial, devem:
Realizar o atendimento com cortesia, presteza e atenção, transportando o usuário com atenção e segurança;
Auxiliar o usuário, acompanhante e ou profissional de saúde transportar o usuário para exames e demais setores da unidade com segurança;
Auxiliar na transferência do usuário no transporte para a cadeira e ou maca sempre que solicitado e acompanhado por um profissional de enfermagem.
7.5 Metodologia
Instituir o serviço de Hotelaria, com um profissional de referência;
Revisar rotinas institucionais, processos de trabalho e as atribuições dos profissionais das áreas de apoio;
Organizar necessidade de intervenção em três níveis: curto, médio e longo prazo, de forma a diferenciar/ priorizar ações que necessitam interferir em situações que dificultam a prestação de serviço.
Realização de diagnóstico situacional – levantamento de fragilidades e potencialidades da rede no que diz respeito ao atendimento ao cliente / hotelaria: espaço físico, recursos humanos, mobiliários, equipamentos, enxovais e uniformes;
Confeccionar plano de ação a partir do levantamento de fragilidades e potencialidades, a partir da definição de estratégias possíveis;
Definir referências entre os diversos setores da SES para a solução de problemas nas diversas áreas que tem interface com a Hotelaria Hospitalar;
Realizar a comunicação áudio visual conforme padrão da SES;
Padronizar o uniforme da equipe multiprofissional e funcionários administrativos, conforme estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde;
Definir metas e indicadores para a avaliação de resultados;
Revisar a aquisição de mobiliário, equipamentos, enxovais, entre outros.
Promover capacitação dos profissionais administrativos para atendimento ao público;
7.6 Resultados Esperados
A implantação do serviço de Hotelaria e a abrangência na rede das Unidades de Pronto Atendimento espera-se atingir os seguintes resultados:
Maior eficiência na gestão de serviços próprios e terceirizados;
Ter domínio sobre a gestão/contrato de todos os serviços de apoio; Melhorar a ambiência dos setores;
Otimizar a qualidade no atendimento; Melhorias na Gestão de leitos;
Aumento da satisfação do cliente, familiares e trabalhadores.
ANEXO II
GRADE DE INSUMOS (CONSUME MENSAL)
ITEM | CÓDIGO SIGA | MATERIAIS/ INSUMOS | PRODUTO | SUGESTÃO DE GRADE |
1 | 42400150007 (ID - 81605) | ABAIXADOR LINGUA, MODELO: ESPATULA DESCARTAVEL 13.5 CM DE COMPRIMENTO, 1.5 CM DE LARGURA, MATERIAL: MADEIRA. Especificação Complementar: Espátula de madeira descartável | ABAIXADOR DE LINGUA | 600 |
2 | 65155900002 (ID - 166262) | AGULHA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA NR32, DIMENSOES: 13 MM X 0,45 MM (26G 1/2``), CANHAO: POLIPROPILENO COM PERFEITA FIXACAO A CANULA, ABNT NBR 7864, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA 13X4,5 | 400 |
3 | 65155900003 (ID - 166263) | AGULHA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA NR32, DIMENSOES: 20 MM X 0,55 MM (24G 3/4``), CANHAO: POLIPROPILENO COM PERFEITA | AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA 20X5,5 | 300 |
FIXACAO A CANULA, ABNT NBR 7864, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Agulha hipodérmica 20 x 5,5 CAIXA 100 UNID. | ||||
4 | 65155900005 (ID - 166266) | AGULHA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA NR32, DIMENSOES: 25 MM X 0,7 MM (22 G1``), CANHAO: POLIPROPILENO COM PERFEITA FIXACAO A CANULA, ABNT NBR 7864, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA 25X7 | 600 |
5 | 65155900006 (ID - 166267) | AGULHA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA NR32, DIMENSOES: 25 MM X 0,8 MM (21 G 1``), CANHAO: POLIPROPILENO COM PERFEITA FIXACAO A CANULA, ABNT NBR 7864, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA 25X8 | 100 |
6 | 65155900007 (ID - 166268) | AGULHA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA NR32, DIMENSOES: 30 MM X 0,7 MM (22G x 1 1/4``), CANHAO: POLIPROPILENO COM PERFEITA FIXACAO A CANULA, ABNT NBR 7864, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA 30X7 | 200 |
7 | 65155900008 (ID - 166269) | AGULHA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA NR32, DIMENSOES: 30 MM X 0,8 MM (21G x 1 1/4``), CANHAO: POLIPROPILENO COM PERFEITA FIXACAO A CANULA, ABNT NBR 7864, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA 30X8 | 3900 |
8 | 65155900009 (ID - 166270) | AGULHA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: | AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA 40X12 | 5100 |
ACO INOXIDAVEL, ACABAMENTO: SILICONIZADO, BISEL TRIFACETADO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA NR32, DIMENSOES: 40 MM X 1,2 MM (18G x 1 1/2``), CANHAO: POLIPROPILENO COM PERFEITA FIXACAO A CANULA, ABNT NBR 7864, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
9 | 65100030013 (ID - 74457) | ALGODAO, TIPO: HIDROFILO, TRATAMENTO: ALVEJADO, APRESENTACAO: ROLO, FORNECIMENTO: PACOTE 250G Especificação Complementar: 100% algodão alvejado, inodoro, isento de amido, fibras longas, em camadas sobrepostas e uniformes, macio, cor branca, boa absorvência. Enrolado em papel apropriado em toda a sua extensão. Pacote com 250g. | ALGODAO HIDROFILO - 250G | 70 |
10 | 85300010002 (ID - 60733) | APARELHO BARBEAR DESCARTAVEL (HIGIENE PESSOAL), MATERIAL LÂMINA: ACO INOX, QUANTIDADE LÂMINA: 2 LÂMINAS, LUBRIFICANTE: N/D, MATERIAL CABO: PLASTICO RESISTENTE, COR CABO: N/D Especificação Complementar: Confeccionado em plástico resistente, com 02 lâminas paralelas em aço inoxidável, afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas, podendo ter ou não fita lubrificante. Embalagem trazendo externamente os dados de identificação, procedência e número de lote. O produto deverá ser acondicionado individualmente, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Unidade | APARELHO DE BARBEAR | 50 |
11 | - | GRADE DE INSUMOS SEMI PERMANENTES | APARELHO DE HGT | - |
12 | - | GRADE DE INSUMOS SEMI PERMANENTES | APARELHO DE PRESSÃO | - |
13 | - | GRADE DE INSUMOS SEMI PERMANENTES | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO | - |
14 | 6510.004.0012 (ID - 61950) | ATADURA ORTOPEDICA, MATERIAL: FIBRA DE ALGODAO, LARGURA: 6 CM, COMPRIMENTO: 1,8 M, COR: NATURAL, ACABAMENTO: N/A, EMBALAGEM: INDIVIDUAL, NORMA: NBR 14056 | ATADURA ALGODÃO ORTOPÉDICO - 0,6 X 1,0M | 4 |
15 | 6510.004.0001 (ID - 815) | ATADURA ORTOPEDICA, MATERIAL: 100% ALGODAO CRU, LARGURA: 10 CM, COMPRIMENTO: 1,80 M, COR: NATURAL, ACABAMENTO: UNIFORME COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES, EMBALAGEM: INDIVIDUAL, NORMA: NBR 14056 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 10CM | 4 |
16 | 65100040026 XX-00000 | XXXXXXX, TIPO: CREPOM TIPO I, MATERIAL: 92%ALGODAO CRU,8%POLIAMIDA,13FIOS/CM2, TAMANHO: 10CM X 1,80M (EM REPOUSO); 10CM X 4,50M (ESTICADA), EMBALAGEM: INDIVIDUAL, ACABAMENTO: UNIFORME, BORDAS ACABADAS, ISENTA DE RASGOS, IMPUREZAS E FIAPOS, NORMA: NBR 14056 | ATADURA DE CREPE 13 FIOS - 10 CM | 250 |
17 | 65100040025 (ID - 83281) | ATADURA ORTOPEDICA, MATERIAL: CREPOM, LARGURA: 20 CM, COMPRIMENTO: 1,80 M, COR: NATURAL, ACABAMENTO: TRAMA FECHADA ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, EMBALAGEM: INDIVIDUAL, NORMA: CONFORME PORTARIA DO MS. Especificação Complementar: não estéril, hipoalergênica, aproximadamente 92% algodões cru, 8% de poliamida, trama fechada enrolada uniformemente em forma cilíndrica, isenta de defeitos, com mínimo de 13 fios/cm2, não abrasiva. Tamanho 20 cm de largura e aproximadamente 1.80 m de comprimento (em repouso). Embalagem individual com dados de identificação e procedência. Unidade. | ATADURA DE CREPE 13 FIOS - 20CM | 125 |
18 | 65320010046 (ID - 125846) | AVENTAL DESCARTAVEL HOSPITALAR ODONTOLOGICO, MATERIAL: SSMMS, MODELO: COM MANGAS RAGLAN COM SOLDAGEM ULTRASSONICA, PUNHO CANELADO EM POLIESTER, TAMANHO GG, COMPRIMENTO: 1,65 A 1,85 X 1,30 A 1,50 M, GRAMATURA: N/A, FECHAMENTO: CARTAO DE FECHAMENTO ASSEPTICO, PROTECAO: REPELENTE A ALCOOL, ISENTO DE PROPAGACAO DE CHAMAS, BARREIRA PARA EMISSAO DE FLUIDOS E MICROORGANISMO, ACESSORIOS: 1 TOALHA | AVENTAL DESC. ESTERIL MANGA LONGA | 20 |
ABSORVENTE, APLICACAO: PARAMENTACAO CIRURGICA ESTÉRIL, COR: N/A | ||||
Especificação Complementar: Paramentação estéril SSMMS, antiestático / repelente a álcool, para equipe cirúrgica, isento de propagação de chamas, barreira para emissão de fluídos e microrganismo, tamanho extra grande aproximadamente 1,75 x 1,40 MT, com mangas raglan com soldagem ultrassônica, punho canelado em poliéster, cartão de fechamento asséptico e 1 toalha absorvente. | ||||
19 | 65320010045 (ID - 125845) | AVENTAL DESCARTAVEL HOSPITALAR ODONTOLOGICO, MATERIAL: SSMMS, MODELO: COM MANGAS RAGLAN COM SOLDAGEM ULTRASSONICA, PUNHO CANELADO EM POLIESTER, TAMANHO G, COMPRIMENTO: 1,50 A 1,70 X 1,10 A 1,30 M, GRAMATURA: N/A, FECHAMENTO: CARTAO DE FECHAMENTO ASSEPTICO, PROTECAO: REPELENTE A ALCOOL / ISENTO DE PROPAGACAO DE CHAMAS / BARREIRA PARA EMISSAO DE FLUIDOS E MICROORGANISMO, ACESSORIOS: 1 TOALHA ABSORVENTE, APLICACAO: PARAMENTACAO CIRURGICA ESTERIL, COR: N/A | AVENTAL DESCARTAVEL | 70 |
Especificação Complementar: Paramentação estéril SSMMS, antiestático / repelente a álcool, para equipe cirúrgica, isento de propagação de chamas, barreira para emissão de fluídos e microrganismo, tamanho grande aproximadamente 1,60 x 1,20 MT, com mangas raglan com soldagem ultrassônica, punho canelado em poliéster, cartão de fechamento asséptico e 1 toalha absorvente. | ||||
20 | 65320010055 (ID - 149655) | AVENTAL DESCARTAVEL HOSPITALAR ODONTOLOGICO,MATERIAL: SSMMS NAO ESTERIL, MODELO: MANGA LONGA COM PUNHO MALHA CANELADA, COMPRIMENTO: 140 CM, GRAMATURA: 40 GR, FECHAMENTO: TIRAS AMARRAR PESCOCO E | AVENTAL DESCARTAVEL TNTC MANGA 60GR | 20 |
CINTURA, PROTECAO: ANTI- ESTATICO / REPELENTE A ALCOOL, ISENTO DE PROPAGACAO DE CHAMAS, BARREIRA PARA EMISSÃO DE FLUIDOS E MICROORGANISMO, ACESSORIOS: N/A, APLICACAO: ISOLAMENTO DE CONTATO, COR: N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Especificação Complementar: Avental descartável não estéril ssmms gramatura 40 | ||||
21 | 65150620017 | CANULA GUEDEL (OROFARINGEA), MATERIAL: POLIURETANO, TAMANHO: Nº 3 XXXXXX XX XXXXXX X. 00 | XXXXXX XXXXXX - Xx 3 | 1 |
22 | 6515.253.0009 (ID - 63871) | CATETER INTRAVENOSO, MODELO: PERIFERICO CALIBRE G14, MATERIAL: POLIURETANO, SEGURANCA: SISTEMA SEGURANCA PARA PROTECAO DO BISEL, CANHAO: GUIA EM AÇO INOX | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO - Nº 14 | 23 |
23 | 6515.253.0010 (ID - 63872) | CATETER INTRAVENOSO, MODELO: PERIFERICO CALIBRE G16, MATERIAL: POLIURETANO, SEGURANCA: SISTEMA SEGURANCA PARA PROTECAO DO BISEL, CANHAO: GUIA EM AÇO INOX. Especificação Complementar: com dispositivo de segurança, em poliuretano, embalado em grau cirúrgico, com ponta atraumática e tri facetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente. Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre-G16. Unidade. | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO - Nº 16 | 12 |
24 | 65152530011 (ID - 63873) | CATETER INTRAVENOSO, MODELO: PERIFERICO CALIBRE G18, MATERIAL: POLIURETANO, SEGURANCA: SISTEMA SEGURANCA PARA PROTECAO DO BISEL, CANHAO: GUIA EM ACO INOX. Especificação Complementar: com dispositivo de segurança, em poliuretano, embalado em grau cirúrgico, com ponta atraumática e tri facetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente. Com sistema de | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO - Nº 18 | 100 |
segurança que protege o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre-G18.Unidade | ||||
25 | 65152530012 (ID - 63874) | CATETER INTRAVENOSO, MODELO: PERIFERICO CALIBRE G20, MATERIAL: POLIURETANO, SEGURANCA: SISTEMA SEGURANCA PARA PROTECAO DO BISEL, CANHAO: GUIA EM AÇO INOX. Especificação Complementar: com dispositivo de segurança, em poliuretano, em grau cirúrgico, com ponta atraumática e tri facetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente. Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre-G20. Unidade. | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO - Nº 20 | 482 |
26 | 65152530013 (ID - 63875) | CATETER INTRAVENOSO, MODELO: PERIFERICO CALIBRE G22, MATERIAL: POLIURETANO, SEGURANCA: SISTEMA SEGURANCA PARA PROTECAO DO BISEL, CANHAO: GUIA EM AÇO INOX. Especificação Complementar: com dispositivo de segurança, em poliuretano, em grau cirúrgico, com ponta atraumática e tri facetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente. Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre-G22. Unidade. | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO - Nº 22 | 770 |
27 | 65152530014 (ID - 63881) | CATETER INTRAVENOSO, MODELO: PERIFERICO CALIBRE G24, MATERIAL: POLIURETANO, SEGURANCA: SISTEMA SEGURANCA PARA PROTECAO DO BISEL, CANHAO: GUIA EM AÇO INOX. Especificação Complementar: com dispositivo de segurança, em poliuretano, embalado em grau cirúrgico, com ponta atraumática e tri facetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente. Com sistema de segurança que protege o bisel da | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO - Nº 24 | 250 |
agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre-G24. Unidade. | ||||
28 | 65150730012 | CATETER NASAL OXIGENIO, TIPO: DESCARTAVEL, MODELO: OCULOS, ESTERIL | CATETER TIPO ÓCULOS | 108 |
29 | 65152600016 (ID - 79260) | CATETER VENOSO CENTRAL, MATERIAL CATETER: POLIURETANO RADIOPACO, QUANTIDADE VIAS: DUPLO LUMEM 14G / 18G, CALIBRE: 7 FR, GUIA: METALICO, PONTA: J, ACESSORIO: AGULHA INTRODUTORA, DILATADOR PERCUTANEO, SERINGA E CLAMP, COMPRIMENTO: 20CM. Especificação Complementar: Cateter venoso central duplo lúmen diâmetro 7 fr | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 7 FR | 6 |
30 | 81050040006 (ID - 59791) | SACO CADAVER, MATERIAL: POLIETILENO BAIXA DENSIDADE, ESPESSURA: N/D, FECHAMENTO: ZIPER FRONTAL, COR: N/D, DIMENSAO (L X C): 1,10 X 2,20 M. Especificação Complementar: cor opaca, selamento eletrônico nas extremidades superior e inferior (o selamento eletrônico evita o vazamento de líquidos corpóreos), zíper frontal, etiqueta com local próprio para identificação. Medida de no mínimo 1,10m (L) x 2,20m (C) Unidade. | COBRE CORPO ADULTO | 20 |
31 | 65150840004 (ID - 60742) | COLETOR URINA, TAMANHO: INFANTIL, CAPACIDADE: 100ML, GRADUACAO 10/10ML, MODELO: UNISSEX, CORDAO: N/D, FORMATO ORIFICIO: OVAL. Especificação Complementar: Coletor de urina unissex, sem extensor, com adesivo hipoalérgico em saco plástico. | COLETOR DE URINA PEDIATRICO UNISSEX - ADESIVO | 50 |
32 | 65150850007 (ID - 60737) | SISTEMA COLETOR URINA, TIPO: SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE: 1200 ML, GRADUACAO: 25 ML, MATERIAL COLETOR: POLIURETANO, ACESSORIOS: ALCA SUSTENTACAO, CONECTOR SONDA URETRAL COM PROTETOR, MATERIAL TUBO: PVC TRANSPARENTE FLEXIVEL, COMPRIMENTO TUBO: 130 CM. Especificação Complementar: ampola ou bolsa de poliuretano | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO | 12 |
c/graduação e capacidade de 1.000 ml a 1.500, alça de sustentação, tubo de PVC transparente e flexível, de 100 cm a 150 cm, conector para sonda com protetor. Uso único, embalagem individual, estéril, Unidade. | ||||
33 | 65150850018 (ID - 123183) | SISTEMA COLETOR URINA, TIPO: SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE: 1800 - 2200 ML, GRADUACAO: N/A, MATERIAL COLETOR: PVC FLEXIVEL, ACESSORIOS: CLAMP, MATERIAL TUBO: PVC TRANSPARENTE, COMPRIMENTO TUBO: 100 CM - 150 CM. Especificação Complementar: estéril, com conector de sonda rígido, extensor em PVC branco transparente com dispositivo auto vedante para coleta de urina. Bolsa coletora de material resistente, branco opaco na face posterior e branco transparente na anterior, graduada. Pinça para interrupção do fluxo no extensor e no sistema de drenagem. Conter alças plásticas ou cadarço para fixação na beira do leito. Capacidade de 1.800 a 2.200 ml. Unidade. | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO | 40 |
34 | 65153780006 (ID - 79457) | KIT ASPIRACAO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, COMPOSICAO: FRASCO, TUBO, TAMPA, VALVULA, EXTENSAO, SISTEMA AUTOMATICO DE PRESSAO, USO: DESCARTAVEL, CAPACIDADE: 500ML, APLICACAO: VIAS AEREAS. Especificação Complementar: Kit de aspiração descartável para vias aéreas com capacidade de 500 ml | COLETOR VIAS AÉREAS 500 ML (NASODREN) | 20 |
35 | 65100150003 (ID - 5128) | COMPRESSA GAZE, TIPO: ESTERIL, MATERIAL: ALGODAO, LARGURA: 7,5 CM, COMPRIMENTO: 7,5 CM, NUMERO FIOS: 13 FIOS CM², DOBRA: 5, COR: BRANCO. Especificação Complementar: Compressa de gaze hidrófila esterilizada 7,5 cm X 7,5 cm | COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5CM ESTERIL 13FIOS - PACOTE 05 UN | 1145 |
36 | 65173360009 (ID - 149539) | EXTENSOR INFUSAO, TIPO: SIMULTANEA, MATERIAL: PVC, MODELO: 2 VIAS, TAMANHO: ADULTO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Especificação | DISPOSITIVO 2 VIAS | 865 |
Complementar: Extensor 02 vias adulto | ||||
37 | 65151040019 (ID - 97686) | ELETRODO ELETROCARDIOGRAMA, TIPO: DESCARTAVEL, UTILIZACAO: ADULTO, MATERIAL: PAPEL MICROPOROSO, PINO ACO, CONTRA PINO PRATA/REVESTIDO EM PRATA, GEL: COM GEL SOLIDO ADERENTE, FIXACAO: AUTO- ADESIVO, DIMENSAO (C X L): N/D. Especificação Complementar: descartável, microporoso, adesivo hipoalergênico na face interna, com adesividade garantida em presença de umidade, gel sólido aderente, pino de aço e contrapino de prata ou revestido em prata, protegido por papel. | ELETRODO DE MONITOR CARDIACO - ADULTO | 420 |
38 | 6515.111.0043 (ID - 79614) | EQUIPO SOLUCAO PARENTERAL,MATERIAL TUBO: CLORETO POLIVINILA, COR TUBO: TRANSPARENTE, TIPO CAMARA GOTEJADORA: FLEXIVEL, TIPO CONEXAO: CONECTOR LUER LOCK E PROTETORES,, TIPO: MACROGOTAS, CARACTERISTICA CAMARA: COM FILTRO BACTERIOLOGICO, FILTRO HIDROFOBO DE 15 MICRAS, DISPOSITIVO DE ENTRADA DE AR LATERAL TUBO EXTENSOR EM PVC TRANSPARENTE, ATOXICO, CONTROLADOR FLUXO: PINCA ROLETE, GOTEJADOR PARA 20 GOTAS P/ML PERFURADOR DE SORO TIPO LANCETA, COMPRIMENTO: 150 CM, CAPACIDADE CAMARA GRADUADA: N/A, ACESSORIOS: INJETOR LATERAL Y, MEMBRANA AUTO- CICATRIZANTE, PROTETOR XXXX , ESTÉRIL, APIROGENICO, ATOXICO | EQUIPO DE SORO MACROGOTAS | 1190 |
Especificação Complementar: Equipo gotas com pinça rolete de alta precisão, injetor lateral em “Y’’ com membrana auto cicatrizante ou valvulado com área para rápida assepsia; câmara de gotejamento com filtro de fluído no seu interior (malha de 15 micras), transparente com gotejador para 20 gotas por ml e flexível com perfurador do soro tipo lanceta; tubo extensor em PVC ou |
polietileno flexível, uniforme; transparente em toda sua extensão, com comprimento maior ou igual a 1,50 m de comprimento. Conector luer lock reversível Estéril apirogênico, atóxico. | ||||
39 | 6515.111.0042 (ID - 77892 | EQUIPO SOLUCAO PARENTERAL, MATERIAL TUBO: CLORETO POLIVINILA, COR TUBO: TRANSPARENTE, TIPO CAMARA GOTEJADORA: FLEXIVEL, TRANSLUCIDA, TIPO CONEXAO: LUER LOCK, TIPO: MICROGOTAS, CARACTERISTICA CAMARA: ENTRADA AR, FILTRO BACTERIOLOGICO, FILTRO HIDROFOBO, CONTROLADOR FLUXO: PINCA CORTA-FLUXO + PINCA ROLETE, COMPRIMENTO: 150 CM, CAPACIDADE CAMARA GRADUADA: 150 ML, ACESSORIOS: ALCA SUSTENTACAO, INJETOR LATERAL Y, MEMBRANA AUTO- CICATRIZANTE, PROTETOR XXXX “ | EQUIPO DE SORO MICROGOTAS | 10 |
Especificação Complementar: Equipo micro gotas, câmara graduada de capacidade igual ou acima de 150 ml, transparente, com entrada de ar e filtro hidrófobo e injetor superior, graduação de 1 ml em 1 ml e destaque a cada 5 ml de boa visualização, subcâmara flexível transparente com micro gotejador para 60 mgts/ml; tubo extensor transparente em PVC ou polietileno flexível, uniforme; igual ou superior a 1,20 m de comprimento, perfurador do soro tipo lanceta, injetor lateral em “Y’’ com membrana auto cicatrizante ou valvulado, com área para rápida assepsia; pinça rolete de alta precisão. Conector luer slip. Estéril apirogênico, atóxico. | ||||
40 | EQUIPO BOMBA INFUSORA, APLICACAO: PARENTERAL, MATERIAL TUBO: PVC CRISTAL, COR TUBO: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 1,50 A 2M, TIPO CAMARA GOTEJADORA: GOTA PADRAO, CARACTERISTICA CAMARA: BURETA GRADUADA COM 150 ML, ENTRADA DE AR SUPERIOR COM FILTRO INTERNO, CAMARA GOTEJADORA MACROGOTAS, | EQUIPO DE SORO PARA BOMBA DE INFUSAO COMUM | 7 |
TRANSPARENTE, CONTENDO FILTRO DO FLUIDO., TIPO CONEXAO: LUER LOCK C/TAMPA, CONTROLADOR FLUXO: PINCA ROLETE, ACESSORIO: PINCA CORTA FLUXO | ||||
Especificação Complementar: confeccionado em pvc transparente. Bureta transparente, graduada de 0 a 150 ml, com marcação de 1 em 1 mililitro, entrada de ar superior com filtro interno de 0,2 micra, câmara gotejadora macrogotas transparente contendo com filtro de partículas de 15 micras do fluido, injetor lateral em “y’’ com membrana auto cicatrizante ou valvulada, pinça para controle do fluxo de infusão. Tubo extensor com no mínimo 1,50 metros. Conector luer lock rotativo com tampa protetora. Estéril. Atóxico. Apirogênico. Descartável. Embalagem individual, asséptica que permita abertura em petala. Adequado, conforme rdc nº 4/2011 da Anvisa e com selo do inmetro. O equipo deverá ser compatível com a bomba de infusão a ser fornecida em comodato. A compatibilidade deverá ser comprovada através do manual da bomba de infusão. | ||||
41 | 65.154.150.018 | EQUIPO BOMBA INFUSORA, APLICACAO: PARENTERAL, MATERIAL TUBO: PVC CRISTAL, COR TUBO: LARANJA TRANSLUCIDO, COMPRIMENTO: 1,50 A 2M, TIPO CAMARA GOTEJADORA: GOTA PADRAO, CARACTERISTICA CAMARA: CAMARA FLEXIVEL C/FILTRO DO FLUIDO, FOTO PROTETOR, TIPO CONEXAO: LUER LOCK C/TAMPA, CONTROLADOR FLUXO: PINCA ROLETE, ACESSORIO: PINCA CORTA FLUXO | EQUIPO DE SORO PARA BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL | 30 |
Especificação Complementar: confeccionado em pvc atóxico, flexível e transparente em coloração âmbar. Câmara gotejadora flexível com filtro de partículas de 15 micras, e filtro de ar de 0,2 micra com tampa reversível. Ponta perfurante com tampa protetora. Injetor lateral em “y’’ com membrana auto cicatrizante ou valvulado. Pinça para controle do fluxo de infusão. Tubo extensor com |
no mínimo 1,50 metros. Conector luer lock rotativo com tampa protetora. Estéril. Atóxico. Apirogenico. Descartável. Embalagem individual, asséptica que permita abertura em petala. Adequado, conforme rdc nº 4/2011 da Anvisa e com selo do inmetro. O equipo deverá ser compatível com a bomba de infusão a ser fornecida em comodato. A compatibilidade deverá ser comprovada através do manual da bomba de infusão. | ||||
42 | 65152950009 (ID - 67953) | ESCALPE, MATERIAL CANULA: AGULHA EM ACO INOXDAVEL, SILICONIZADA, BISEL: CURTO TRI FACETADO, CONECTOR: RIGIDO COM TAMPA LUER LOCK, COMPRIMENTO TUBO: 30 CM, CALIBRE: 19 G, DISPOSITIVO SEGURANCA: SIM | ESCALPE - Nº 19 | 66 |
43 | 65152950002 (ID - 58989) | ESCALPE, MATERIAL CANULA: ACO INOX, BISEL: CURTO TRI FACETADO, CONECTOR: LUER COM TAMPA, COMPRIMENTO TUBO: EXTENSOR 30 CM, CALIBRE: 21. Especificação Complementar: Escalpe com cânula em aço inoxidável siliconizada com dispositivo de segurança, bisel curto e tri facetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, com protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753/2003, calibre Nº 21. | ESCALPE - Nº 21 | 450 |
44 | 65152950003 (ID - 58990) | ESCALPE, MATERIAL CANULA: ACO INOX, BISEL: CURTO TRI FACETADO, CONECTOR: LUER COM TAMPA, COMPRIMENTO TUBO: EXTENSOR 30 CM, CALIBRE: 23. Especificação Complementar: Escalpe com cânula em aço inoxidável siliconizada com dispositivo de segurança, bisel curto e tri facetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, com protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, | ESCALPE - Nº 23 | 550 |
diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753/2003, calibre Nº 23. | ||||
45 | 65152950004 (ID - 58991) | ESCALPE, MATERIAL CANULA: ACO INOX, BISEL: CURTO TRI FACETADO, CONECTOR: LUER COM TAMPA, COMPRIMENTO TUBO: EXTENSOR 30 CM, CALIBRE: 25. Especificação Complementar: Escalpe com cânula em aço inoxidável siliconizada com dispositivo de segurança, bisel curto e tri facetado, asa flexível e antiderrapante, tubo extensor de material flexível, atóxico e transparente de até 30 cm de comprimento, conector rígido tipo luer com tampa, com protetor de agulha. Estéril e apirogênico, embalado em papel grau cirúrgico, diferenciando o número por cor padronizada de acordo com NBR 9753/2003, calibre Nº 25. | ESCALPE - Nº 25 | 82 |
46 | 65151010006 (ID - 78058) | ESCOVA DESCARTAVEL ASSEPSIA MEDICA, MODELO: DUPLA FACE, FACES: CERDAS - ESPONJA, SOLUCAO: CLOREXIDINA 2% Especificação Complementar: Escova cirúrgica, de dupla face, composta por corpo plástico dotada de cerdas macias capaz de favorecer limpeza sem abrasão e de esponja de poliuretano impregnada com clorexidina. | ESCOVA CIRURGICA IMPREGNADA COM CLOREXIDINA | 12 |
47 | 65100240016 (ID - 60906) | ESPARADRAPO, MATERIAL: ALGODÃO, LARGURA: 10 CM, COMPRIMENTO: 4,5 M, COR: BRANCO, TRATAMENTO: IMPERMEÁVEL. Especificação Complementar: Esparadrapo impermeável, com boa aderência e resistência, hipoalérgico, com dorso em tecido de algodão na cor branca, enrolado em carretel com resina acrílica, com bordas serrilhadas favorecendo o corte em ambos os sentidos, sem desfiamento. Embalagem contendo dados de identificação e procedência. Rolo com 0,10 m x 4,5 m. Unidade. | ESPARADRAPO 10CM X 4,5M | 50 |
48 | 65173220009 (ID - 114463) | FILTRO BARREIRA, MATERIAL: POLIPROPILENO, APLICACAO: GASES, AEROSOIS E SECRECOES COM BACTERIAS/VIRUS, VOLUME: 80 A 90 ML, TUBO EXTENSOR: 145 CM, UTILIZACAO: CIRCUITO | FILTRO BACTERIOLOGICO | 15 |
RESPIRATORIO. Especificação Complementar: Filtro de barreira totalmente hidrofóbico para circuito respiratório, volume interno de 85 ml adulto | ||||
49 | 65151270533 (ID - 91705) | FIO DE SUTURA, TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: NYLON PRETO, CONSTRUCAO: N/A, NUMERO FIO: N°2-0, COMPRIMENTO FIO: ENTRE 40 E 45CM, MODELO AGULHA: 3/8 CIRCULO, TAMANHO AGULHA: ENTRE 3 E 3,5 CM. Especificação Complementar: FIO DE NYLON PRETO 2-0 comprimento do fio: entre 40 e 45CM Tipo de agulha: 3/8 CIRC. TRIANGULAR Tamanho agulha: ENTRE 3 CM E 3,5 CM | FIO DE NYLON PRETO - Nº 2.0 | 12 |
50 | 65151270363 (ID - 76209) | FIO DE SUTURA, TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: NYLON PRETO, CONSTRUCAO: MONOFILAMENTAR, NUMERO FIO: Nº 3-0, COMPRIMENTO FIO: 45 CM, MODELO AGULHA: 3/8 CIRCULO TRIANGULAR, TAMANHO AGULHA: 30 MM. Especificação Complementar: FIO DE NYLON PRETO 3-0 Comprimento do fio: maior que 45 CM Tipo de agulha: 3/8 CIRC. TRIANGULAR Tamanho agulha: ENTRE 3 CM E 3,5 CM. | FIO DE NYLON PRETO - Nº 3.0 | 55 |
51 | 65151270599 (ID - 103498) | FIO DE SUTURA, TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: NYLON, CONSTRUCAO: N/A, NUMERO FIO: Nº 4-0, COMPRIMENTO FIO: ENTRE 40 E 45 CM, MODELO AGULHA: 3/8 TRIANGULAR, TAMANHO AGULHA: ENTRE 3 E 3,5 CM. Especificação Complementar: FIO DE NYLON PRETO 4- 0 Comprimento do fio: entre 40 e 45CM Tipo de agulha: 3/8 CIRC. TRIANGULAR Tamanho agulha: ENTRE 3 CM E 3,5 CM | FIO DE NYLON PRETO - Nº 4.0 | 30 |
52 | 65151270719 (ID - 124015) | FIO DE SUTURA, TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: NYLON PRETO, CONSTRUCAO: N/A, NUMERO FIO: Nº 5-0, COMPRIMENTO FIO: ENTRE 40 E 45 CM, MODELO AGULHA: 1/2 CIRCULO TRIANGULAR, TAMANHO AGULHA: ENTRE 2 E 2,5 CM. Especificação Complementar: Fio de nylon preto 5- 0 | FIO DE NYLON PRETO - Nº 5.0 | 10 |
53 | 6515.127.0287 (ID - 75830) | FIO DE SUTURA, TIPO: INABSORVIVEL, MATERIAL: POLIAMIDA (NYLON), CONSTRUCAO: NAO APLICAVEL, NUMERO FIO: Nº 6- 0, COMPRIMENTO FIO: 45 CM, MODELO AGULHA: 3/8 CIRCULO TRIANGULAR, TAMANHO AGULHA: 20 MM | FIO DE NYLON PRETO - Nº 6.0 | 3 |
54 | 65100240020 (ID - 68625) | ESPARADRAPO, MATERIAL: MICROPORE, LARGURA: 50MM, COMPRIMENTO: 10M, COR: N/D, TRATAMENTO: ANTI-ALERGICO, IMPERMEAVEL Especificação Complementar: Fita cirúrgica com adesivo sintético dorso microporoso | FITA CIRURGICA MICROPOROSA 50MM X 10M | 100 |
55 | 75100750036 (ID - 90624) | FITA ADESIVA PAPEL CREPADO (CREPE), LARGURA: 18 MM, ADESIVO: RESINA / BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO: 50 M, ADERENCIA: FACE UNICA, COR: BRANCA. Especificação Complementar: Fita crepe | FITA CREPE 19MM X 50M | 5 |
56 | 66400390015 (ID - 61331) | TIRA REAGENTE HOSPITALAR, TESTE: GLICOSE NO SANGUE. Especificação Complementar: Tira reativa hospitalar para dosagem de glicemia: | FITA PARA GLICEMIA | 1450 |
Deverá realizar medição em sangue arterial, venoso e capilar. Deverá realizar leitura em pacientes adultos, pediátricos e recém-natos. Deverá realizar leitura de hipoglicemia de 20 mg/dl ou menor e de hiperglicemia de 500mg/dl ou maior e tempo de leitura entre 05 e 30 segundos; A tira reagente poderá aceitar uma ou duas amostras de sangue na mesma tira; Deverá ser fornecido por comodato o aparelho para leitura na quantidade de 1.000 aparelhos leitores de tira reagente ou quantidade maior de acordo com a necessidade do requisitante, estes aparelhos deverão possuir mecanismo calibração e/ou codificação, deverão ser novos em perfeito estado de funcionamento, vir acompanhados de pilhas e/ou baterias, a reposição destas bem como a troca do aparelho que apresentar defeito ficará por conta do licitante no prazo máximo de 72 horas. A empresa vencedora do certame ficará responsável pelo treinamento da parte técnica nas unidades hospitalares e pré-hospitalares. |
OBS: Considerando que o produto utilizado será em âmbito hospitalar (emergência, enfermarias, CTI) onde por vezes é empregado sangue de coleta venosa e/ou arterial para obtenção de resultado imediato faz-se necessário que a tira realize medição em sangue venoso, arterial e capilar. Considerando que nossas unidades hospitalares possuem um número importante de UTI Neo Natal, faz-se necessário que a tira de dosagem de glicemia atenda também a esta demanda. Considerando o número de fabricantes que possuem aparelhos que aceitam uma segunda gota, visando dar maior amplitude ao processo licitatório sem prejuízo na qualidade do produto a ser adquirido, não fecharemos nossa descrição com esta opção de escolha. As especificações solicitadas no termo de referência das tiras para dosagem de glicemia deverão estar descritas na bula/manual de instrução oficial do produto. | ||||
57 | 65153660002 (ID - 68659) | FIXADOR TUBO OROTRAQUEAL, MATERIAL: TECIDO ALGODAO, TRATAMENTO: HIPOALERGICO, TAMANHO: ADULTO, CARACTERISTICA CONSTRUCAO: AUTO-ADESIVO, ACESSORIO: N/D. Especificação Complementar: Fixador para tubo orotraqueal adulto | FIXADOR DE TUBO OROTRAQUEAL - ADULTO | 15 |
58 | 85300070001 (ID - 7865) | FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL, MODELO: CALCA, COR: BRANCO, TAMANHO: G, CARACTERISTICA CONFECCAO: ANATOMICO, CINTURA AJUSTAVEL, ELASTICO PERNA, FITA ADESIVA LATERAL, PROPRIEDADE MATERIAL: ANTI-ALERGICO, GEL | FRALDA GERIATRICA G | 228 |
Especificação Complementar: Fralda descartável geriátrica G para pacientes com peso acima de 70 a 90 Kg e largura da cintura de 100 a 150 cm, CONSTITUIDA DE 3 CAMADAS, camada externa: impermeável confeccionada em plástico tipo filme de polietileno. Camada intermediária: manta absorvente feita com Floc-Gel e polpa de celulose. Camada interna em tecido não tecido antialérgico, |
camada interna e externa perfeitamente sobrepostas com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso, formato anatômico, contendo barreira antivazamento, deve conter no mínimo três fios de elástico nas pernas, deve ser presa na cintura por no mínimo 2 fitas adesivas de cada lado reajustáveis (admitindo reposicionamento). | ||||
59 | 85300070005 (ID - 76911) | FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL, MODELO: CALCA, COR: N/A, TAMANHO: GG, CARACTERISTICA CONFECCAO: ANATOMICO, CINTURA AJUSTAVEL, ELASTICO PERNA, FITA ADESIVA LATERAL, PROPRIEDADE MATERIAL: ANTI-ALERGICO, GEL | FRALDA GERIATRICA XG | 138 |
Especificação Complementar: Fralda descartável geriátrica GG para pacientes com peso acima de 90 Kg e largura da cintura de 120 a 165 cm, CONSTITUIDA DE 3 CAMADAS, camada externa: impermeável confeccionada em plástico tipo filme de polietileno. Camada intermediária: manta absorvente feita com Floc-Gel e polpa de celulose. Camada interna em tecido não tecido antialérgico, camada interna e externa perfeitamente sobrepostas com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso, formato anatômico, contendo barreira antivazamento, deve conter no mínimo três fios de elástico nas pernas, deve ser presa na cintura por no mínimo 2 fitas adesivas de cada lado reajustáveis (admitindo reposicionamento). | ||||
60 | 85300090003 (ID - 7872) | FRALDA PEDIATRICA DESCARTAVEL, MODELO: CALCA, COR: BRANCO, TAMANHO: XG, CARACTERISTICA CONFECCAO: ANATOMICO, ELASTICO PERNA, FITA ADESIVA LATERAL, PROPRIEDADE MATERIAL: ANTI-ALERGICO, GEL. Especificação Complementar: Fralda descartável pediátrica, tamanho extra grande | FRALDA PEDIATRICA G | 20 |
61 | 65153060003 (ID - 84082) | GEL CONDUTOR PARA EXAME, TIPO: HIPOALERGENICO E | GEL CONDUTOR PARA ELETROCARDIOGRAMA | 3 |
INODORO, COMPOSICAO: PH BALANCEADO, HIDROSSOLUVEL E ISENTO DE SAL, EMBALAGEM: FRASCO COM 100GR. Especificação Complementar: Gel condutor para exames frasco | - 100ML | |||
62 | 65190860038 (ID - 149498) | BISTURI CIRURGICO, MATERIAL: ACO INOX, TIPO: DESCARTAVEL, MODELO: Nº 21 COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Especificação complementar: com cabo plástico, em aço inoxidável polido, com protetor e dispositivo de segurança, estéril. Embalagem individual. Unidade. | 53 | |
LÂMINA DE BISTURI - Nº 21 | ||||
63 | 66401200007 (ID - 110525) | LANCETA DESCARTAVEL, MATERIAL PONTA: ACO INOX, MATERIAL CORPO: PLASTICO RIGIDO ESTERIL, APLICACAO: COLETA DE SANGUE CAPILAR, DISPENSA O USO DO LANCETADOR, FORNECIMENTO: N/A. Especificação Complementar: Lanceta descartável com dispositivo de segurança | LANCETA ESTERIL | 1333 |
64 | 65151480011 (ID - 76017) | LENCOL USO HOSPITALAR DESCARTAVEL, MATERIAL: TNT BRANCO, LARGURA: 0,90 CM, GRAMATURA: 20 G/M², COMPRIMENTO: 2,0M, PICOTE: N/D, ELASTICO: COM ELASTICO. Especificação Complementar: Lençol descartável com elástico | LENCOL DESCARTAVEL COM ELASTICO | 172 |
65 | 65151480024 (ID - 141890) | LENCOL USO HOSPITALAR DESCARTAVEL, MATERIAL: PAPEL, LARGURA: 50 CM, GRAMATURA: 20 G/M², COMPRIMENTO: 50 M, PICOTE: SEM ELASTICO: SEM ELASTICO, FORMA FORNECIMENTO: ROLO. Especificação Complementar: Lençol descartável em rolo | LENCOL ROLO 50X50 | 40 |
66 | 65320060114 (ID - 151277) | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL, TIPO: NAO ESTERILIZADA, COR: TRANSPARENTE, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: NAO ESTERILIZADA, DESENHO: AMBIDESTRA, ACABAMENTO: LISA, TAMANHO: GRANDE, | LUVA DE PROCEDIMENTO G | 150 |
ESPESSURA: 0,16 MM, COMPRIMENTO PUNHO: FORMATO ANATOMICO DA MAO, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Especificação complementar: Luva de procedimento, não estéril, tamanho grande descartável, 100% látex | ||||
67 | 65320060113 (ID - 151276) | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL, TIPO: NAO ESTERILIZADA, COR: TRANSPARENTE, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: NAO ESTERILIZADA, DESENHO: AMBIDESTRA, ACABAMENTO: LISA, TAMANHO: MEDIO, ESPESSURA: 0,16 MM, COMPRIMENTO PUNHO: FORMATO ANATOMICO DA MAO, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Especificação Complementar: Luva de procedimento, não estéril, tamanho médio descartável, 100% látex. | LUVA DE PROCEDIMENTO M | 11200 |
68 | 65320060112 (ID - 151275) | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL, TIPO: NAO ESTERILIZADA, COR: TRANSPARENTE, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: NAO ESTERILIZADA, DESENHO: AMBIDESTRA, ACABAMENTO: LISA, TAMANHO: PEQUENO, ESPESSURA: 0,16 MM, COMPRIMENTO PUNHO: FORMATO ANATOMICO DA MAO, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Especificação do complementar: Luva de procedimento, não estéril, tamanho pequeno descartável, 100% látex. | LUVA DE PROCEDIMENTO P | 900 |
69 | 65320050020 (ID - 74089) | LUVA CIRURGICA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: N/D, ACABAMENTO: TEXTURA HOMOGENEA, TAMANHO: 7,0, ESPESSURA: N/A, COR: NATURAL, TRANSPARENCIA: N/D, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL, DESENHO: | LUVA ESTERIL - Nº 7.0 | 50 |
MAO DIREITA E ESQUERDA, EMBALAGEM: PAR EM EMBALAGEM DUPLA, EXTERNA EM PAPEL GRAU CIRURGICO, PERMITA ABERTURA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Luva cirúrgica estéril, nº 7.0 | ||||
70 | 65320050021 (ID - 74090) | LUVA CIRURGICA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: N/D, ACABAMENTO: TEXTURA HOMOGENEA, TAMANHO: 7,5, ESPESSURA: N/A, COR: NATURAL, TRANSPARENCIA: N/D, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL, DESENHO: MAO DIREITA E ESQUERDA, EMBALAGEM: PAR EM EMBALAGEM DUPLA, EXTERNA EM PAPEL GRAU CIRURGICO, PERMITA ABERTURA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Luva cirúrgica estéril, nº 7.5 | LUVA ESTERIL - Nº 7.5 | 50 |
71 | 65320050022 (ID - 74091) | LUVA CIRURGICA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: N/D, ACABAMENTO: TEXTURA HOMOGENEA, TAMANHO: 8,0, ESPESSURA: N/A, COR: NATURAL, TRANSPARENCIA: N/D, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL, DESENHO: MAO DIREITA E ESQUERDA, EMBALAGEM: PAR EM EMBALAGEM DUPLA, EXTERNA EM PAPEL GRAU CIRURGICO, PERMITA ABERTURA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Luva cirúrgica estéril, nº 8.0 | LUVA ESTERIL - Nº 8.0 | 25 |
72 | 65320050023 (ID - 74092) | LUVA CIRURGICA, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: N/D, ACABAMENTO: TEXTURA HOMOGENEA, TAMANHO: 8,5, ESPESSURA: N/A, COR: NATURAL, TRANSPARENCIA: N/D, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL, DESENHO: MAO DIREITA E ESQUERDA, EMBALAGEM: PAR EM EMBALAGEM DUPLA, EXTERNA EM PAPEL GRAU CIRURGICO, | LUVA ESTERIL - Nº 8.5 | 12 |
PERMITA ABERTURA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Luva cirúrgica estéril, nº 8,5 | ||||
73 | 65320080010 (ID - 58818) | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL, MATERIAL MASCARA: TECIDO NAO TECIDO, QUANTIDADE CAMADA: 3, CLIP NASAL: METALICO, FORMATO: SIMPLES (RETANGULAR), MATERIAL VISOR: N/A, GRAMATURA: 30 G/M², FILTRO: N/D, FIXACAO: AMARRAS, COR: N/D. Especificação Complementar: Máscara cirúrgica descartável tripla camada | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL | 4000 |
74 | 42400050019 (ID - 98132) | RESPIRADOR / MASCARA RESPIRATORIA, TIPO: SEMI- FACIAL DESCARTAVEL, ANTIALERGICA, INODORA, ATOXICA, CLASSE: PFF2/N95, PROTECAO: VAPORES ORGANICOS, FORMATO: ANATOMICO, MATERIAL: FIBRAS DE CELULOSE/POLIESTER, QUANTIDADE CAMADA: DUPLA, FILTRO: BIOLOGICO, PRECISAO FILTRAGEM: N/A, FIXACAO: TIRAS ELASTICAS COM CLIPE NASAL. Especificação Complementar: Máscara de proteção (classe PFF2/ N95) | MASCARA N95 | 85 |
75 | SOLICITAR CATALOGAÇÃO | MASCARA PROTETOR FACIAL | ||
76 | 6515.152.0005 (ID - 164791) | MASCARA VENTURI, TAMANHO: ADULTO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE, MATERIAL: SILICONE COM PRESILHA AJUSTAVEL NO NARIZ, FIXACAO: ELASTICO, ACESSORIOS: CIRCUITO DE SUPRIMENTO DE O2 DE 1,50M ~ 2,10 M + BOLSA RESERVATORIO 300 ML ~ 400 ML | MASCARA VENTURI | 1 |
77 | 65320110022 (ID - 128588) | PULSEIRA IDENTIFICACAO PACIENTE, MODELO: ADULTO, COR: AMARELA, TIPO FECHAMENTO: LACRE INVIOLAVEL, TIPO REGULAGEM FECHAMNETO: PONTOS PARA REGULAGEM DE TAMANHO, REGISTRO: SUPERFICIE APROPRIADA PARA IDENTIFICACAO ATRAVES DE | PULSEIRA AMARELA IDENTIFICAÇÃO ADULTO | 100 |
CANETA ESFEROGRAFICA, LARGURA REGISTRO: 2,5 CM, COMPRIMENTO REGISTRO: 6,0 CM | ||||
78 | 65320110001 (ID - 26369) | PULSEIRA IDENTIFICACAO PACIENTE, MODELO: ADULTO, COR: BRANCO, TIPO FECHAMENTO: GANCHO, TIPO REGULAGEM FECHAMNETO: 12 PONTOS REGULAGEM, REGISTRO: SEM REGISTRO, LARGURA REGISTRO: 2,5 CM, COMPRIMENTO REGISTRO: 6,5 CM. Especificação Complementar: Pulseira identificação adulto branca | PULSEIRA DE IDENTIFICACAO ADULTO | 100 |
79 | 65320110024 (ID - 128667) | PULSEIRA IDENTIFICACAO PACIENTE, MODELO: ADULTO, COR: VERDE, TIPO FECHAMENTO: LACRE INVIOLAVEL, TIPO REGULAGEM FECHAMNETO: PONTOS PARA REGULAGEM DE TAMANHO, REGISTRO: SUPERFICIE APROPRIADA PARA IDENTIFICACAO ATRAVES DE CANETA ESFEROGRAFICA, LARGURA REGISTRO: 2,5 CM, COMPRIMENTO REGISTRO: 6,0 CM | PULSEIRA VERDE IDENTIFICAÇÃO ADULTO | 100 |
80 | 65155910037 (ID - 166313) | SERINGA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ESTERIL, TIPO BICO: CENTRAL LUER LOCK, CAPACIDADE: 10 ML, GRADUACAO MAXIMA: NUMERADA NORMAS ABNT, EMBOLO: ROLHA EM BORRACHA, SILICONIZADO, LUBRIFICADO, LIVRE DE LATEX, AGULHA: SEM MATERIAL PONTA: SEM FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | SERINGA DESCARTAVEL - 10ML | 1700 |
81 | 65155910031 (ID - 166307) | SERINGA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ESTERIL, TIPO BICO: CENTRAL LUER SLIP, CAPACIDADE: 1 ML, GRADUACAO MAXIMA: NUMERADA NORMAS ABNT, EMBOLO: ROLHA EM BORRACHA, SILICONIZADO, LUBRIFICADO, LIVRE DE LATEX, AGULHA: SEM MATERIAL PONTA: SEM FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | SERINGA DESCARTAVEL - 1ML | 400 |
82 | 65155910038 (ID - 166314) | SERINGA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ESTERIL, TIPO BICO: CENTRAL LUER SLIP, CAPACIDADE: 20 ML, GRADUACAO MAXIMA: NUMERADA NORMAS ABNT, EMBOLO: ROLHA EM BORRACHA, SILICONIZADO, LUBRIFICADO, LIVRE DE LATEX, AGULHA: SEM MATERIAL PONTA: SEM FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | SERINGA DESCARTAVEL - 20ML | 1000 |
83 | 65155910032 (ID - 166308) | SERINGA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ESTERIL, TIPO BICO: CENTRAL LUER SLIP, CAPACIDADE: 3 ML, GRADUACAO MAXIMA: NUMERADA NORMAS ABNT, EMBOLO: ROLHA EM BORRACHA, SILICONIZADO, LUBRIFICADO, LIVRE DE LATEX, AGULHA: SEM MATERIAL PONTA: SEM FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | SERINGA DESCARTAVEL - 3ML | 1700 |
84 | 65155910035 (ID - 166311) | SERINGA HIPODERMICA PADRONIZADA, MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, ESTERIL, TIPO BICO: CENTRAL LUER LOCK, CAPACIDADE: 5 ML, GRADUACAO MAXIMA: NUMERADA NORMAS ABNT, EMBOLO: ROLHA EM BORRACHA, SILICONIZADO, LUBRIFICADO, LIVRE DE LATEX, AGULHA: SEM MATERIAL PONTA: SEM FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | SERINGA DESCARTAVEL - 5ML | 5000 |
85 | 65152210005 (ID - 67651) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL, MATERIAL: PVC, CALIBRE: 4, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 04 | 3 |
86 | 65152210011 (ID - 67763) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL, MATERIAL: PVC, CALIBRE: 6, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 06 | 3 |
UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC nº: 06. | ||||
87 | 65152210010 (ID - 67755) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL, MATERIAL: PVC, CALIBRE: 8, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC nº: 08. Unidade. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 08 | 7 |
88 | 65152210009 (ID - 67754) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL, MATERIAL: PVC, CALIBRE: 10, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC nº: 10. unidade. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 10 | 7 |
89 | 65152210003 (ID - 63688) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL, MATERIAL: PVC, CALIBRE: 12, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC nº: 12. Unidade. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 12 | 12 |
90 | 65152210008 (ID - 67753) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL, MATERIAL: PVC, CALIBRE: 14, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 14 | 7 |
N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC nº: 14. Unidade. | ||||
91 | 65152210007 (ID - 67752) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL, MATERIAL: PVC, CALIBRE: 16, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA. Especificação Complementar: Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, maleável, transparente, orifícios adequados, conector universal, confeccionada em PVC nº: 16. Unidade. | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 16 | 7 |
92 | 65152210006 (ID - 67751) | SONDA ASPIRACAO TRAQUEAL, MATERIAL: PVC, CALIBRE: 18, COMPRIMENTO: N/A, VALVULA: N/A, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ORIFICIOS DISTAIS LATERALIZADOS E CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM: ABERTURA COM TECNICA ASSEPTICA | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 18 | 5 |
93 | SOLICITAR CATALOGAÇÃO | SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - Nº 20 | 4 | |
94 | 65152240070 (ID - 124053) | SONDA FOLEY, MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 10, CAPACIDADE BALAO: 5 CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADO | SONDA FOLLEY 2 VIAS Nº 10 | 1 |
95 | 65152240057 (ID - 119953) | SONDA FOLEY, MATERIAL: SILICONE, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 8, CAPACIDADE BALAO: 1,5CC A 5CC, TIPO EXTREMIDADES: N/A. Especificação Complementar: Sonda tipo Foley de SILICONE, com 2 vias, estéril, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de | SONDA FOLLEY 2 VIAS - Nº 08 | 1 |
enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Com balão, Nº 8. | ||||
96 | 65152240071 (ID - 124054) | SONDA FOLEY, MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 12, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS. Especificação Complementar: Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com 2 vias, estéril, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Com balão entre 5cc à 30cc, nº 12. | SONDA FOLLEY 2 VIAS - Nº 12 | 1 |
97 | 65152240072 (ID - 124055) | SONDA FOLEY, MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 14, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS. Especificação Complementar: Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com 2 vias, estéril, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Com balão entre 5cc à 30cc, nº 14. | SONDA FOLLEY 2 VIAS - Nº 14 | 3 |
98 | 65152240073 (ID - 124056) | SONDA FOLEY, MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 16, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS. Especificação Complementar: Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com 2 vias, estéril, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Com balão entre 5cc à 30cc, nº 16 | SONDA FOLLEY 2 VIAS - Nº 16 | 11 |
99 | 65152240074 (ID - 124057) | SONDA FOLEY, MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, | SONDA FOLLEY 2 VIAS - Nº 18 | 16 |
CALIBRE: 18, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS. Especificação Complementar: Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com 2 vias, estéril, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Com balão entre 5cc à 30cc, nº 18 | ||||
100 | 65152240075 (ID - 124058) | SONDA FOLEY, MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 20, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS. Especificação Complementar: Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com 2 vias, estéril, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Com balão entre 5cc à 30cc, nº 20 | SONDA FOLLEY 2 VIAS - Nº 20 | 5 |
101 | 65152240076 (ID - 124059) | SONDA FOLEY, MATERIAL: LATEX, NUMERO VIAS: 2, CALIBRE: 22, CAPACIDADE BALAO: 5CC A 30CC, TIPO EXTREMIDADES: ARREDONDADOS. Especificação Complementar: Sonda de borracha (látex natural), tipo Foley, com 2 vias, estéril, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. Possuir invólucro interno em filme plástico transparente. Com balão entre 5cc à 30cc, nº 22. | SONDA FOLLEY 2 VIAS - Nº 22 | 1 |
102 | 65152320011 | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 4, COMPRIMENTO: 000 XX | XXXXX XXXXXXXXXXXX - Xx 04 | 3 |
103 | 65152320026 (ID - 158822) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: CURTA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 6, COMPRIMENTO: 40 | SONDA NASOGASTRICA - Nº 06 | 4 |
~ 45 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
104 | 65152320027 (ID - 158823) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: CURTA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 8, COMPRIMENTO: 40 ~ 45 CM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | SONDA NASOGASTRICA - Nº 08 | 3 |
105 | 65152320003 (ID - 14833) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 10, COMPRIMENTO: 110 CM. Especificação Complementar: Sonda gástrica, descartável, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais com batoque, tipo Levine, longa, nº: 10. Com conector para tubo extensor. | SONDA NASOGASTRICA - Nº 10 | 4 |
106 | 65152320004 (ID - 14834) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 12, COMPRIMENTO: 110 CM. Especificação Complementar: Sonda gástrica, descartável, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais, tipo Levine, longa, nº: 12. Com conector para tubo extensor. | SONDA NASOGASTRICA - Nº 12 | 5 |
107 | 65152320005 (ID - 14835) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 14, COMPRIMENTO: 110 CM. Especificação Complementar: Sonda gástrica, descartável, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais com batoque, tipo Levine, longa, nº: 14. Com conector para tubo extensor. | SONDA NASOGASTRICA - Nº 14 | 5 |
108 | 65152320006 (ID - 14836) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 16, COMPRIMENTO: 110 CM. Especificação Complementar: Sonda gástrica, descartável, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais com batoque, tipo Levine, longa, nº: 16. Com conector para tubo extensor. | SONDA NASOGASTRICA - Nº 16 | 5 |
109 | 65152320007 (ID - 14837) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 18, COMPRIMENTO: 110 CM. Especificação Complementar: Sonda gástrica, descartável, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais | SONDA NASOGASTRICA - Nº 18 | 5 |
com batoque, tipo Levine, longa, nº: 18. Com conector para tubo extensor. | ||||
110 | 65152320008 (ID - 14838) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 20, COMPRIMENTO: 110 CM. Especificação Complementar: Sonda gástrica, descartável, atóxica, esterilizada, em PVC flexível, transparente, atraumática, com orifícios laterais com batoque, tipo Levine, longa, nº: 20. Com conector para tubo extensor. | SONDA NASOGASTRICA - Nº 20 | 4 |
111 | 6515.232.0009 (ID - 14839) | SONDA NASOGASTRICA, TIPO: LONGA, MATERIAL: POLIVINIL, CALIBRE: 22, COMPRIMENTO: 110 CM | SONDA NASOGASTRICA - Nº 22 | 1 |
112 | 6685.009.0016 (ID - 140402) | TERMOMETRO DIGITAL CLINICO/LABORATORIO, ESCALA: GRAU CELSIUS, GRADUACAO: 32 A 42ºC, MODELO: DIGITAL, MATERIAL: PLASTICO, AVISO SONORO: COM DISPLAY: CRISTAL LIQUIDO, RESOLUCAO: 0,1 °C, FUNCOES: APLICACAO USO RETAL, AXILAR E ORAL, FUNCAO AUTODESLIGA, TIPO BATERIA: LITIO DE 1,5V, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE. Código do Item: Termômetro clínico digital | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | 1 |
113 | 65320140019 (ID - 149656) | TOUCA CIRURGICA, HOSPITALAR, MATERIAL: POLIPROPILENO, COR: BRANCO, CARACTERISTICA CONFECCAO: PALA, FORNECIMENTO: CAIXA. Especificação Complementar: Gorro/touca cirúrgico | TOUCA CIRURGICA | 442 |
114 | 65152380010 | TUBO ASPIRACAO, TIPO: ESTERIL, MATERIAL: LATEX N°200, COR: TRANSPARENTE, COMPRIMENTO: 15M, MATERIAL EXTREMIDADE: LATEX NATURAL. Especificação Complementar: Tubo em látex nº 200, em borracha natural lubrificado enrolado por metro em carretel plástico - rolo com 15m comp. | TUBO DE BORRACHA EM LATEX - Nº 200 | 1 |
115 | 6515.245.0081 (ID - 145819) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: DESCARTAVEL, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 4,0 MM, BALAO: COM BALAO, | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 4 | 1 |
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
116 | 65152450082 (ID - 146761) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: ARAMADO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REFORCO: BLISTER, DIAMETRO: 5,0 MM, BALAO: COM BALAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 5.0 | 1 |
117 | 65152450008 (ID - 14784) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: ARAMADO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REFORCO: FIO ACO INOX, DIAMETRO: 6,0 MM, BALAO: COM BALAO. Especificação Complementar: Tubo aramado, tamanho 6, tubo endotraqueal, PVC siliconizado, aramado estéril, descartável, marcador radiopaco com adaptador espiralado, balão de alto volume e baixa pressão, ponta arredondada Unidade | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 6.0 | 1 |
118 | 65152450010 (ID - 14786) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: ARAMADO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REFORCO: FIO ACO INOX, DIAMETRO: 6,5 MM, BALAO: COM BALAO. Especificação Complementar: Tubo aramado, tamanho 6,5 tubo endotraqueal, PVC siliconizado, aramado estéril, descartável, marcador radiopaco com adaptador espiralado, balão de alto volume e baixa pressão, ponta arredondada. Unidade. | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 6.5 | 1 |
119 | 65152450011 (ID - 14787) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: ARAMADO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REFORCO: FIO ACO INOX, DIAMETRO: 7,0 MM, BALAO: COM BALAO. Especificação Complementar: Tubo aramado, tamanho 7 tubo endotraqueal, PVC siliconizado, aramado estéril, descartável, marcador radiopaco com adaptador espiralado, balão de alto volume e baixa pressão, ponta arredondada. Unidade | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 7.0 | 4 |
120 | 65152450047 (ID - 14788) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: ARAMADO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 7.5 | 10 |
REFORCO: FIO ACO INOX, DIAMETRO: 7,5 MM, BALAO: COM BALAO. Especificação Complementar: Tubo aramado, tamanho 7,5, tubo endotraqueal, PVC siliconizado, aramado estéril, descartável, marcador radiopaco com adaptador espiralado, balão de alto volume e baixa pressão, ponta arredondada. Unidade. | ||||
121 | 65152450012 (ID - 14789) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: ARAMADO, MATERIAL: CLORETO POLIVINILA, REFORCO: FIO ACO INOX, DIAMETRO: 8,0 MM, BALAO: COM BALAO. Especificação Complementar: Tubo aramado, tamanho 8, tubo endotraqueal, PVC siliconizado, aramado estéril, descartável, marcador radiopaco com adaptador espiralado, balão de alto volume e baixa pressão, ponta arredondada. Unidade. | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 8.0 | 4 |
122 | 65152450055 (ID - 68480) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 8,5 MM, BALAO: COM BALAO. Especificação Complementar: Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume acabamento que não cause traumatismo traqueal; cânula com ponta arredondada de fácil manuseio Nº 8.5. Unidade. | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 8.5 | 1 |
123 | 65152450056 (ID - 68481) | SONDA / TUBO ENDOTRAQUEAL, TIPO: SEM ARAME, MATERIAL: PVC, REFORCO: N/A, DIAMETRO: 9,0 MM, BALAO: COM BALAO. Especificação Complementar: Tubo endotraqueal em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, com cuff de baixa pressão e alto volume acabamento que não cause traumatismo traqueal; cânula com ponta arredondada de fácil manuseio Nº 9.0. Unidade. | TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF - Nº 9.0 | 1 |
ANEXO III
GRADE DE MEDICAMENTOS (CONSUMO MENSAL)
Nº | ITEM | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG | COMPRIMIDO | 210 |
2 | ACIDO ASCORBICO (VITAMINA "C”) 100 MG/ 1 ML - 5 ML | AMPOLA | 100 |
3 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ ML 5 ML | AMPOLA | 40 |
4 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A + VITAMINA E + LECITINA SOJA LOÇÃO - 100ML | FRASCO | 10 |
5 | ADENOSINA 3MG/ML - 2ML | AMPOLA | 5 |
6 | ÁGUA DESTILADA 10ML | AMPOLA | 120 |
7 | ÁGUA DESTILADA SISTEMA FECHADO - 250 ML | FRASCO/BOLSA | 60 |
8 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE 100 ML | ALMOTOLIA | 70 |
9 | ÁLCOOL ETILICO 70% PARA SUPERFÍCIES FIXAS - 1000 ML | FRASCO | 100 |
10 | ALTEPLASE 50 MG | FRASCO/AMPOLA | 5 |
11 | AMBROXOL 30 MG/5 ML - 120 ML | FRASCO | 2 |
12 | AMINOFILINA 24 MG/ML 10 ML | AMPOLA | 90 |
13 | AMIODARONA 200 MG | COMPRIMIDO | 30 |
14 | AMIODARONA 50 MG/ML 3 ML | AMPOLA | 30 |
15 | AMOXICILINA 1 G + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG | FRASCO/AMPOLA | 25 |
16 | AMPICILINA SÓDICA 500 MG | XXXXXX/XXXXXX | 0 |
00 | XXXXXXXXXX 5 MG | COMPRIMIDO | 20 |
18 | ATENOLOL 50 MG | COMPRIMIDO | 30 |
19 | ATROPINA 0,25 MG/ML - 1 ML | AMPOLA | 15 |
20 | AZITROMICINA 500 MG IV | FRASCO/AMPOLA | 5 |
21 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.00 UI + DILUENTE | XXXXXX/XXXXXX | 000 |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXX BENZATINA 600.000 UI + DILUENTE | FRASCO/AMPOLA | 200 |
23 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - 10 ML | AMPOLA | 75 |
24 | BROMOPRIDA 5 MG/ML - 2 ML | AMPOLA | 600 |
25 | CAPTOPRIL 25 MG | COMPRIMIDO | 385 |
26 | CARVEDILOL 3,125 MG | COMPRIMIDO | 15 |
27 | CEFEPIMA 1G | FRASCO/AMPOLA | 40 |
28 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1G | FRASCO/AMPOLA | 125 |
29 | CETOPROFENO 100MG EV | FRASCO/AMPOLA | 260 |
30 | CIANOCOBALAMINA (VITAMINA "B 12”) 5.000 MCG/2 ML SOL. INJ. 2 ML | AMPOLA | 5 |
31 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML - SIST FECH. P/ INFUSAO VENOSA - 100 ML | FRASCO/BOLSA | 1 |
32 | CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML - 4 ML | AMPOLA | 10 |
33 | CLOPIDROGREL 75 MG | COMPRIMIDO REVESTIDO | 200 |
34 | CLORETO DE POTASSIO 10% - 10 ML | FRASCO/AMPOLA | 10 |
35 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - 10 ML | AMPOLA | 250 |
36 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SISTEMA FECHADO - 100 ML | FRASCO/BOLSA | 750 |
37 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % - SISTEMA FECHADO - 500 ML | FRASCO/BOLSA | 575 |
38 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SISTEMA FECHADO - 250 ML | FRASCO/BOLSA | 400 |
39 | CLORETO DE SÓDIO 20% SOL. HIPERTÔNICA - 10 ML | AMPOLA | 15 |
40 | CLOREXIDINA GLUCONATO 0,5 % SOL. ALCOÓLICA - 100 ML | ALMOTOLIA | 1 |
41 | CLOREXIDINA GLUCONATO 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE - 100ML. | ALMOTOLIA | 4 |
42 | XXXXXXXXXX 0,0 XX/X 30G | BISNAGA | 5 |
43 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO 1000 ML | FRASCO | 2 |
44 | DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML 2,5 ML | FRASCO/AMPOLA | 1.450 |
45 | DIAZEPAM 5 MG (LISTA B 1) | COMPRIMIDO | 90 |
46 | DIAZEPAM 5 MG / ML 2 ML (LISTA B 1) | AMPOLA | 120 |
47 | DIAZEPAM 10 MG (LISTA B 1) | COMPRIMIDO | 70 |
48 | DICLOFENACO SODICO 25 MG/ ML 3 ML | AMPOLA | 620 |
49 | DIGOXINA 0,25 MG | COMPRIMIDO | 20 |
50 | DILTIAZEM 30 MG | COMPRIMIDO | 30 |
51 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 2 ML | AMPOLA | 2.300 |
52 | DOBUTAMINA 12,5 MG/ML 20 ML | AMPOLA | 6 |
53 | DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML 10 ML | AMPOLA | 2 |
54 | ENALAPRIL 10 MG | COMPRIMIDO | 30 |
55 | ENOXAPARINA 20 MG SC | SERINGA PREENCHIDA | 30 |
56 | ENOXAPARINA 40 MG SC | SERINGA PREENCHIDA | 50 |
57 | EPINEFRINA 1 MG/ ML 1 ML | AMPOLA | 110 |
58 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20 MG/ML 1 ML | AMPOLA | 620 |
59 | ESPIRONOLACTONA 25 MG | COMPRIMIDO | 4 |
60 | FENITOINA 50 MG/ML - 5 ML (LISTA C 1) | AMPOLA | 5 |
61 | FENOTEROL 5 MG/ML - 20 ML | FRASCO | 15 |
62 | FENTANILA CITRATO 0,050 MG/ML - 10 ML (LISTA A1) | AMPOLA | 45 |
63 | FITOMENADIONA (VITAMINA "K 1") 10 MG/ML 1 ML IM | AMPOLA | 20 |
64 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML - 5 ML (LISTA B1) | AMPOLA | 5 |
65 | FUROSEMIDA 10 MG/ML - 2 ML | AMPOLA | 600 |
66 | FUROSEMIDA 40 MG | COMPRIMIDO | 50 |
67 | GENTAMICINA SULFATO 40 MG/ML 2 ML | AMPOLA | 5 |
68 | GLICERINA - CLISTER 12% 500 ML (C/EQUIPO) | BOLSA | 10 |
69 | GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA - 10 ML | AMPOLA | 70 |
70 | GLICOSE 5 % - SISTEMA FECHADO - 250 ML | FRASCO/BOLSA | 70 |
71 | GLICOSE 5 % - SISTEMA FECHADO - 500 ML | FRASCO/BOLSA | 40 |
72 | GLICOSE 50% SOLUCAO HIPERTÔNICA - 10 ML | AMPOLA | 130 |
73 | GLUCONATO DE CALCIO 10% 10 ML | AMPOLA | 5 |
74 | HALOPERIDOL 5MG/1ML (LISTA C 1) | AMPOLA | 5 |
75 | HEPARINA SODICA 5000UI/0,25ML (SUBCUTANEA) | AMPOLA | 5 |
76 | HEPARINA SODICA 5000UI/ML - 5 ML | FRASCO/AMPOLA | 10 |
77 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 25 MG (SMS) | DRÁGEA | 20 |
78 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (SMS) | COMPRIMIDO | 20 |
79 | HIDROCORTISONA SUCCINATO 100 MG | XXXXXX/XXXXXX | 000 |
00 | XXXXXXXXXXXXXX SUCCINATO 500 MG | FRASCO/AMPOLA | 425 |
81 | HIPOCLORITO DE SODIO 1% SOLUÇÃO - 1.000 ML | GALÃO | 20 |
82 | HIPOCLORITO DE SODIO 2 a 2,5% SOLUÇÃO - 1.000 ML | GALÃO | 20 |
83 | INSULINA NPH HUMANA - 100 UI/ML - 10 ML | FRASCO/AMPOLA | 1 |
84 | INSULINA REGULAR HUMANA - 100 UI/ML - 10 ML | FRASCO/AMPOLA | 5 |
85 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG / ML) - 20 ML | FRASCO | 25 |
86 | ISOSSORBIDA (DINITRATO) - 10 MG | COMPRIMIDO REVESTIDO | 30 |
87 | ISOSSORBIDA (DINITRATO) SUBLINGUAL - 5 MG | COMPRIMIDO SUBLINGUAL | 60 |
88 | LIDOCAINA 2% (20MG/ML) 20 ML | FRASCO | 20 |
89 | LIDOCAINA 2% (20MG/ML) - 30 G | BISNAGA | 10 |
90 | LIDOCAINA 2% (20MG/ML) - 5 ML | FRASCO | 12 |
91 | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG (SMS) | COMPRIMIDO | 30 |
92 | METFORMINA CLORIDRATO 500 MG | COMPRIMIDO | 30 |
93 | METFORMINA CLORIDRATO 850 MG | COMPRIMIDO | 30 |
94 | METILDOPA 250 MG | COMPRIMIDO | 30 |
95 | METILPREDNISOLONA SUCCINATO 125 MG + DILUENTE 2ML | XXXXXX/XXXXXX | 00 |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXXX SUCCINATO 500 MG + DILUENTE 2ML | FRASCO/AMPOLA | 35 |
97 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML - 2 ML | AMPOLA | 180 |
98 | METOPROLOL TARTARATO 1 MG/ML - 5 ML | AMPOLA | 1 |
99 | METRONIDAZOL 5MG/ML - SIST. FECHADO - 100 ML | FRASCO/BOLSA | 5 |
100 | MIDAZOLAM CLORIDRATO 5MG/ML SOL.INJ. - 10 ML (LISTA B1) | AMPOLA | 70 |
101 | MORFINA 10 MG/ML - 1 ML (LISTA A 1) | AMPOLA | 25 |
102 | NIFEDIPINA 20 MG LIBERAÇÃO CONTROLADA | COMPRIMIDO RETARD | 90 |
103 | NITROGLICERINA 5 MG/ML 5 ML | AMPOLA | 1 |
104 | NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG + AMPOLA DILUENTE 2ML | FRASCO/AMPOLA | 1 |
105 | NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML (EQUIVALENTE A 1 MG/ML DE NOREPINEFRINA) - 4 ML | AMPOLA | 75 |
106 | OMEPRAZOL 40 MG + DILUENTE 10ML | FRASCO/AMPOLA | 105 |
107 | OXACILINA SÓDICA 500 MG | FRASCO/AMPOLA | 55 |
108 | PIPERACILINA SÓDICA 4 G + TAZOBACTAM SÓDICO 0,5 G | FRASCO/AMPOLA | 10 |
109 | POLIVINIL PIRROLIDONA IODO SOL. DEGERMANTE 10% (1% IODO ATIVO) - 100 ML | FRASCO | 1 |
110 | PROMETAZINA 25 MG/ML - 2 ML | AMPOLA | 260 |
111 | RINGER / LACTATO SISTEMA FECHADO - 500 ML | FRASCO/BOLSA | 260 |
112 | SALBUTAMOL 0,5 MG/ML 1 ML | FRASCO/AMPOLA | 10 |
113 | SINVASTATINA 20 MG | COMPRIMIDO REVESTIDO | 30 |
114 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 50G | BISNAGA | 8 |
115 | SULFATO DE MAGNESIO 10% 10 ML | AMPOLA | 6 |
116 | TENOXICAM 20 MG | FRASCO/AMPOLA | 540 |
117 | TRAMADOL 50 MG/ML 1ML (LISTA A2) | AMPOLA | 400 |
118 | VITAMINAS DO COMPLEXO "B” SOL. INJ. 2 ML | AMPOLA | 140 |
119 | BENZOCAÍNA 200MG/G -GEL ORAL - 12G | POTE | 2 |
120 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO 0,12% 100 ML | FRASCO | 200 |
121 | LIDOCAINA 2% + EPINEFRINA 1:100.000 - 1,8 ML. | TUBETE | 650 |
122 | MEPIVACAÍNA 3% SEM VASOCONSTRICTOR (LISTA C1) | TUBETE | 180 |
123 | PRILOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA | TUBETE | 90 |
124 | CETOPROFENO 50 MG/ML - 2ML (USO INTRAMUSCULAR) | AMPOLA | 320 |
Rio de Janeiro, 03 dezembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Coordenadora-Geral, em 03/12/2021, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subsecretária, em 06/12/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 25752078 e o código CRC 572CD5B1.
Referência: Processo nº SEI-080001/017909/2021 SEI nº 25752078
X. Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx