TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7130 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7130 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
PROCESSO DE SELEÇÃO - EDITAL Nº 106/2021
CONSULTOR POR PRODUTO DATA DE CRIAÇÃO: 02/08/2021
1. PROJETO
Educação Básica inclusiva, equitativa e de qualidade para todos
2. ENQUADRAMENTO
2.1 RESULTADOS
Resultado 1.1 - Metodologias, ferramentas, instrumentos e materiais didáticos para apoio à prática educativa e gestão das escolas, secretarias de educação e redes da Educação Básica desenvolvidos, validados e disseminados.
2.2 ATIVIDADES
Atividade 1.1.1 - Elaborar diagnósticos e análise da gestão das secretarias de educação participantes dos programas prioritários da SEB, incluindo todos os critérios do planejamento, dos planos de implementação e monitoramento das ações.
3. JUSTIFICATIVA
O Ministério da Educação (MEC), em consonância com suas atribuições regimentais, com o Plano Nacional de Educação (PNE), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como o planejamento estratégico da Secretaria de Educação Básica, instituirá o Programa Educação e Família.
O Programa Educação e Família tem por objetivo fomentar e qualificar, no âmbito das escolas públicas de educação básica, a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.
São princípios norteadores do Programa Educação e Família:
I promoção da educação como direito social básico
II oferta de educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
III protagonismo da família e da escola na garantia do direito à educação e na construção do projeto de vida do estudante.
O Programa Educação e Família será implementado, monitorado e avaliado por meio da colaboração entre União, estados, Distrito Federal e os municípios. Constituem-se ações estratégicas para o alcance dos objetivos do Programa: PDDE Educação e Família, Projetos de Formação, Conselho Escolar e Clique Escola.
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) busca, entre seus principais desafios, a elaboração e a implementação de programas para garantir a qualidade de ensino e, consequentemente, alcançar as metas constantes no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
O Programa objetiva contribuir com o atingimento das metas do PNE, entre elas, destaca-se na Meta 1, a estratégia 1.12, na Meta 2, a estratégia 2.14 e a estratégia 2.4 e na Meta 7, a estratégia 7.28 (transcritas abaixo)
1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade
2.14) que visa incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude
7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
Cabe destacar que, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os currículos têm papéis complementares para assegurar as aprendizagens essenciais definidas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que tais aprendizagens só se materializam mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículo
em ação. São essas decisões que vão adequar as proposições da BNCC à realidade local, considerando a autonomia
dos sistemas ou das redes de ensino e das instituições escolares, bem como o contexto e as características dos alunos. Logo, essas decisões são resultantes de um processo de envolvimento e participação das famílias e da comunidade.
Com a instituição do Programa surge a necessidade de estruturação de metodologias que possibilitem a execução e monitoramento contínuo das ações com as orientações conceituais e técnicas.
Nesse contexto, consideramos relevante a cooperação técnica por meio da contratação de consultoria especializada para construção de ação estratégica, plano de gerenciamento e proposta de monitoramento do Programa Educação e Família, com vista a favorecer o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, na implementação e aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais de Educação Básica.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria especializada para realizar estudos, análises, elaborar documentos técnicos e o Modelo Lógico do Programa Educação e Família, com base em documento orientador do Ministério da Educação (MEC).
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
5.1 Especificação (Especialista na elaboração do modelo lógico do Programa Educação e Família) Experiência em realizar estudos, análises e elaborar documentos técnicos relacionados à educação e a programas afins.
6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
A. Formação Acadêmica
A.1 Formação acadêmica (Especialista na elaboração do modelo lógico do Programa Educação e Família) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, com pós-graduação mínima lato sensu em educação.
B. Exigências Específicas
B.1 Exigências específicas (Especialista na elaboração do modelo lógico do Programa Educação e Família) Experiência mínima comprovada de pelo menos 5 anos em análise de documentos expedidos por órgãos de Controle experiência na construção de cartilhas para execução de recursos federais, elaboração, análise eou acompanhamento de projetos educacionais voltados à educação básica e na área de ensino, pesquisa e extensão, bem como em prestação de contas de programas federais realizadas por estados e municípios.
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
7.1 Produtos (Especialista na elaboração do modelo lógico do Programa Educação e Família)
ENQUADRA MENTO | DESCRIÇÃO DA PARCELA | VALOR DA PARCELA | PRAZO DE ENTREGA |
1.1.1 | Documento Técnico nº 1 - A Elaborar documento técnico estruturando um Manual com as orientações conceituais, bem como com as orientações técnicas e passo a passo sobre como elaborar, enviar e implementar o Plano de Ação da escola, que será elaborado no âmbito do PDDE Educação e Família, ação estratégica do Programa Educação e Família, disponibilizado por meio da plataforma PDDE Interativo. Guia da Escola. | R$ 5.500,00 o | 30 dias após a assinatura do contrato |
1.1.1 | Documento Técnico nº 2 - B Documento técnico estruturando um tutorial com as orientações conceituais, bem como com as orientações técnicas sobre como realizar a adesão e implementação do Programa Educação e Família para as secretarias de educação. Guia da Secretaria de Educação. | R$ 4.600,00 | 55 dias após a assinatura do contrato |
1.1.1 | Documento Técnico nº 3 - C Realizar estudos, análises e elaboração de relatório técnico contendo o Modelo Lógico do Programa, com base em documento orientador do MEC. | R$ 5.500,00 | 85 dias após a assinatura do contrato |
1.1.1 | Documento Técnico nº 4 - D Elaborar relatório técnico com o detalhamento do desenho do Programa contendo problema, evidência, público-alvo, causas implícitas, atividades, resultados, impactos, suposições e linha do tempo, com base em documento orientador do MEC. | R$ 8.300,00 | 130 dias após a assinatura do contrato |
1.1.1 | Documento Técnico nº 5 - E Plano de gerenciamento do Programa Educação e Família contendo escopo, Estrutura Analítica de Projetos EAP, cronograma detalhado, custos e plano de risco. | R$ 6.250,00 | 165 dias após a assinatura do contrato |
Qtd. Parcelas: 8
ENQUADRA MENTO | DESCRIÇÃO DA PARCELA | VALOR DA PARCELA | PRAZO DE ENTREGA |
1.1.1 | Documento Técnico nº 6 - F Realizar levantamento e análise da legislação federal em diálogo com a literatura especializada sobre o tema participação da família na educação. A partir disso, elaborar o Documento Técnico Basilar do Programa Educação e Família contendo a fundamentação legal e teórica, além de conceitos e ações estratégicas do Programa. | R$ 6.250,00 | 200 dias após a assinatura do contrato |
1.1.1 | Documento Técnico nº 7 - G Elaborar documento técnico contendo a proposta de monitoramento de cada uma das 4 ações estratégicas I PDDE Educação e Família II Projetos de Formação III Conselho Escolar e IV Clique Escola, com a criação de indicadores e metas para cada uma delas. Elaborar proposta de monitoramento geral para o Programa, com a criação de indicadores e metas. | R$ 7.400,00 | 240 dias após a assinatura do contrato |
1.1.1 | Documento Técnico nº 8 - H Desenvolvimento de Modelo do painel de monitoramento Dashboard para o Programa Educação e Família. | R$ 5.500,00 | 270 dias após a assinatura do contrato |
8. VALOR GLOBAL
8.1 Valor global (Especialista na elaboração do modelo lógico do Programa Educação e Família)
R$ 49.300,00
9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
9.1 Local de entrega/realização (Especialista na elaboração do modelo lógico do Programa Educação e Família)
Brasília
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 Prazo de execução (Especialista na elaboração do modelo lógico do Programa Educação e Família) Data de Início: Data da assinatura do contrato
Período até: 9 meses e 14 dias
Data de Término: 15/06/2022
11. NÚMERO DE VAGAS
11.1 Número de vagas (Especialista na elaboração do modelo lógico do Programa Educação e Família)
1 vaga(s)
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O Processo seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, serão de responsabilidade do candidato.
A critério da Comissão de seleção, a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou ligação telefônica, nesse caso os diálogos serão obrigatoriamente gravados.
A participação no processo seletivo implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue: PRIMEIRA ETAPA Análise de Currículos (PC)
a) serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente aos requisitos obrigatórios exigidos neste Termo de Referência.
b) nesta etapa, será aferida pontuação para os currículos inscritos que atendem aos requisitos obrigatórios. Os currículos serão distribuídos de acordo com o perfil profissional do candidato, conforme exigido neste Termo de Referência
c) a pontuação desta etapa será atribuída conforme descrito abaixo:
c.1) Formação Acadêmica requisito obrigatório.
c.2) Experiência Profissional (Pontuação Máxima 4,0 pontos)
Experiência de trabalho em atividades relacionadas diretamente ao perfil exigido neste Termo de Referência (experiência comprovada no tratamento de dados educacionais) - Acrescenta-se 1,0 (um) ponto a cada ano, além do mínimo exigido. No máximo 4,0 (quatro) pontos.
d) o total de pontos recebidos nesta etapa (PC) irá compor a pontuação total recebida pelo candidato. A PT (Pontuação Total) será igual a PC (Pontuação de Currículo) mais a PE (Pontuação de Entrevista)
e) em caso de empate na Análise de Currículos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior tempo de experiência de trabalho em atividades relacionadas diretamente ao perfil exigido, conforme este Termo de Referência
2. obtiver maior tempo de experiência profissional comprovada
3. obtiver maior tempo de experiência no acompanhamento e implementação de políticas públicas, nas três esferas de governo.
SEGUNDA ETAPA Pontuação de Entrevistas (PE)
a) serão convocados para a entrevista os candidatos com maior pontuação na primeira etapa Análise de Currículos considerando 3 (três) vezes o número de vagas para o perfil
b) poderá ser aplicada avaliação para mensurar o conhecimento do candidato
c) a pontuação desta etapa será atribuída conforme descrito abaixo:
c.1) Entrevista (Pontuação Máxima 6,0 pontos)
- Apresenta cordialidade e objetividade - (até 1,0 ponto)
- Domina os assuntos relativos à sua contratação, como: 1) Legislação educacional, em especial, a que fundamenta o Plano Nacional de Educação PNE. 2) Conhecimento sobre a dinâmica dos programas e projetos fomentados no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB) e 3) Experiência em elaboração de cartilhas relacionadas a programas que envolvam recursos financeiros federais - (até 3,0 pontos)
- Experiência em desenvolvimento de trabalhos em equipe, assessoramento e/ou elaboração de estudos e pesquisas sobre atos normativos e legislação - (até 2,0 pontos)
d) o total de pontos recebidos nesta etapa (PE) irá compor a pontuação total recebida pelo candidato. A PT (Pontuação Total) será igual a PC (Pontuação de Currículo) mais a PE (Pontuação de Entrevista)
e) em caso de empate na Pontuação Total, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior tempo de experiência de trabalho em atividades relacionadas diretamente ao perfil exigido neste Termo de Referência
2. obtiver maior tempo de experiência profissional comprovada
3. obtiver maior tempo de experiência no acompanhamento e implementação de políticas públicas.
13. CONSIDERAÇÕES
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência (TOR) não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sem benefícios complementares, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do artigo 4º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004.
O(a) consultor(a) deve ter disponibilidade para executar as atividades nas dependências do órgão contratante, em horário comercial, para que tenha acesso às informações necessárias à elaboração dos produtos propostos.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre materiais produzidos no âmbito desse trabalho, pertencerão exclusivamente à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), e sua utilização e/ou reprodução total ou parcial requererá autorização prévia do órgão.
Cabe enfatizar que, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação nº 451, de 16 de maio de 2018, todos os conteúdos, recursos e materiais educacionais financiados ou subsidiados pela Secretaria de Educação Básica devem ser recursos educacionais abertos. Assim, o Ministério da Educação está autorizado a utilizar, editar, modificar e distribuir materiais, recursos e produtos que forem resultantes desta contratação, assim como disponibilizar a terceiros, com a devida citação da autoria e sempre de forma gratuita, com base na licença Creative Commons BY NC (CC BY-NC).