GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
* MINUTA DE DOCUMENTO
Aquisição de Insumos em Consignação Chamamento Público
Processo SEI Nº 04016-00137373/2021-50
Contrato nº XXXXXXX/2022 - IGESDF
MINUTA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL-IGESDF E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, PARA AQUISIÇÃO DE DE OPME (STENT FARMACOLOGICO E CATETER BALÃO ANGIOPLASTIA CORONARIANA NÃO COMPLACENTE), PARA OS PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE HEMODINÂMICA, EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO EDITAL Nº 020/2022 E NO ELEMENTO TÉCNICO Nº 182/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (DOC. SEI/GDF Nº 94215090).
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto nº 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SHMS – Área Especial – Quadra 101 – Bloco A, Brasília-DF, CEP: 70.335- 900, neste ato representado por sua Diretora Presidente, a Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada nesta Capital Federal, inscrita no Registro Geral nº 1.056.922-SSP/PI e CPF nº 000.000.000-00 e seu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, inscrito no Registro Geral nº 4.216.571-SSP e CPF nº 000.000.000-00; do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXX Estado/UF, CEP XXXXXXXXXX, telefones (XX)XXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal/ Procurador, o(a) Sr(a). , portador do RG nº xxxxxxxxxSSP/UF, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxx- ESTADO/UF, CEP: XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme condições e especificações constante no Elemento Técnico nº 182/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF nº 94215090), CHAMAMENTO PÚBLICO, Processo SEI/GDF nº 04016-
00137373/2021-50, realizado conforme as normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA-IGESDF Nº 04/2022, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores, pelas clausulas a seguir descritas:
1. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato o Registro de Preços para Aquisição de OPME (Stent Farmacológico e Catéter Balão Angioplastia Coronariana não Complacente), para procedimentos do Serviço de Hemodinâmica a serem fornecidos em Regime de Consignação/Cautela, conforme especificações contidas no Elemento Técnico nº 182/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF nº 94215090) e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos integrantes e indissociáveis deste instrumento de CONTRATO, como se nele estivesse transcrito.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E VINCULAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente CONTRATO obedece aos termos do Elemento Técnico nº 182/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF nº 94215090); do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF; do Parecer Jurídico Referencial nº 498/2022 - IGESDF/IGES/DP/CONJUR (Doc. SEI/GDF nº 100570401), emitido pela Consultoria Jurídica; e da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF nº XXX), emitida pelo Núcleo de Custos – IGESDF/área/área.
PARÁGRAFO ÚNICO - Das descrições e das quantidades:
ITEM | CÓDIGO MV | DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | CMM PREVISTO | QUANTIDADE SOLICITADA |
1 | 3017 | STENT FARMACOLOGICO, PLATAFORMA LIGA METAL, TIPO EXPANSÍVEL, MONTADO EM BALÃO SEMICOMPLACENTE EM FIO 0,014, TIPO USO DESCARTÁVEL ESTÉRIL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TROCA RÁPIDA PROTESE INTRALUMINAL CORONARIANA FARMACOLÓGICO (STENT), TAMANHOS E COMPRIMENTOS VARIADOS. BAIXO PERFIL. | UNIDADE | 102,72 | 1240 |
2 | 3441 | CATETER BALÃO PARA ANGIOPLASTIA CORONARIANA, TIPO NÃO COMPLACENTE, BAIXO PERFIL, TROCA RÁPIDA. DIÂMETROS DO BALÃO DE 1,25 A 4,5MM E COMPRIMENTO DO BALÃO DE 06 A 40 MM. | UNIDADE | 44,40 | 540 |
3. DO VALOR
MINUTA
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global ESTIMADO deste CONTRATO é de R$ (XXXXXXXXXXXXX), compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DO CRONOGRAMA DESEMBOLSO
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos seguirão cronograma desembolso em conformidade com a demanda especificada do objeto contratual, obedecendo assim, o desembolso do valor competente aos itens demandados, pela área demandante, com fiel acompanhamento do Fiscal e do Gestor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por se tratar de contrato de aquisição de insumos com fornecimento em regime de consignação, o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Por se tratar de contrato com cronograma desembolso, conforme a demanda ajustada, os valores dos pagamentos deverão respeitar o cumprimento periódico da entrega dos itens, que ao final do contrato encontrar-se-á alinhado com o valor global estabelecido na Cláusula Terceira.
5. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA – O instrumento contratual decorrente do presente Elemento Técnico, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preço, podendo ser prorrogado por igual período conforme previsto no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os contratos celebrados poderão ser prorrogados por até 60 meses conforme previsto no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, bem como acrescidos de até 50% do valor inicial contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A referida vigência não exonera o fornecedor do cumprimento da garantia mínima do(s) produto(s), contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
6. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA – O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) no IGESDF no Hospital de Base. SHMS - Área Especial - Quadra 101 - Bloco A, Setor: Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), de segunda a sexta de 08:00h as 11:00h / 14:00h as 17:00h, ou em qualquer outro endereço em Brasília, conforme local indicado na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da(s) Nota Fiscal(is) e da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência deste Instrumento contratual ou até que se efetive o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, conforme Elemento Técnico nº 182/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF nº 94215090), contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
I - O fornecedor deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) Número da ordem de fornecimento ou de pedido;
MINUTA
b) O nome do material;
c) A marca do material;
d) Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número Seleção de Fornecedores de referência;
e) Número do registro do produto na ANVISA/MS;
f) Quantidade, Lote e Validade correspondente dos itens;
g) Modelo ou código de referência do produto;
h) Inserir no Campo de observação da nota fiscal Dados do paciente e procedimento, quando se tratar de material faturado para paciente específico.
PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de validade do(s) produto(s), por ocasião de sua entrega no IGESDF, deve ser de no mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, observando-se:
I - Nos casos em que os produtos apresentem validade abaixo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, a critério do IGESDF poderão ser aceitos os produtos, mediante a apresentação de Carta de Comprometimento de Troca, conforme Apêndice II do Elemento Técnico;
II - Conforme Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Ministério da Saúde, publicado em 2016, o contratante fica obrigado a fornecer Carta de Troca reconhecida em cartório com validade indeterminada, ou válida enquanto houver estoques em caso de contratação de OPME;
III - Obriga-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a substituição no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da solicitação do IGESDF de troca do material que por xxxxxxx vier a vencer;
IV - Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no Elemento Técnico, neste instrumento contratual e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF;
V - O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos;
VI - A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com a legislação pertinente, e identificadas com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, data de validade, número do lote, número do registro do produto na ANVISA/MS e data de esterilização, quando for o caso;
VII - A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas (secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo);
VIII - O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) e o(s) número(s) do(s) lote(s) ou item (s) fornecido(s);
IX - A quantidade correspondente a cada lote (ou item);
X - O prazo de validade correspondente a cada lote (ou item);
XI - Em caso de divergências de quantidades em virtude de fator de embalagem, a contratada deverá efetuar o desconto na nota fiscal em caso de quantidades inferiores ao solicitado ou a doação para o IGESDF do quantitativo sobressalente;
XII - A Unidade requisitante reserva-se ao direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Das Entregas de Insumos em Consignação:
I - Os itens em consignação podem ser fornecidos em cautela mantida nas unidades do IGESDF, ou mediante agendamento, de acordo com a necessidade da instituição;
II - As notas fiscais deverão ser emitidas após finalização de cada procedimento com a quantidade exata de materiais que foram utilizados e com o nome e registro do paciente em que foi utilizado, compatível com documento institucional de controle;
III - Só serão faturados os produtos utilizados durante a vigência do instrumento contratual.
PARÁGRAFO OITAVO - Quando Fornecidos em Cautela:
I - A primeira entrega em consignação deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Logística e Insumos no local e horário indicados;
II - As quantidades mínimas de materiais em consignação que deverão estar disponíveis em cautela, nas dependências do IGESDF deverão atender a realização de mais de um procedimento simultaneamente, e poderão ser estabelecidas após definição das empresas a serem contratadas;
III - Os materiais em cautela deverão ser repostos pelo fornecedor a medida que forem utilizados nos procedimentos efetuados pelo IGESDF, mediante solicitação do fiscal do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da solicitação, devendo os produtos sempre estarem disponíveis a instituição para uso;
MINUTA
IV - Durante a vigência deste instrumento de contrato, a contratada deverá realizar a substituição dos materiais consignados ao hospital que venham a expirar a data de validade;
V - Nas embalagens dos materiais deverão conter a data de fabricação, lote de fabricação, prazo de validade e/ou vida útil;
VI - Para as especificações dos produtos que tiverem mais de um diâmetro ou tamanho, o preço unitário deverá ser o mesmo, sendo que a empresa, obrigatoriamente, deverá possuir todos os tamanhos/diâmetros/medidas conforme proposta, a fim de atendimento, de acordo com a especificidade do serviço;
VII - A quantidade de cada tamanho para os respectivos itens, bem como a devida reposição dependerá da demanda do IGESDF;
VIII - A quantidade de cada tamanho para os respectivos itens, da cautela será definida pela equipe técnica designada pelo IGESDF, devendo a empresa se adequar as necessidades do IGESDF;
IX - As quantidades de materiais em cautela poderão sofrer alterações conforme necessidade do IGESDF;
X - Em caso de constatação, no ato da entrega ou a qualquer tempo, de embalagens ou rótulos defeituosos, perda ou deterioração das características, desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, à suas expensas, o produto defeituoso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor;
XI - Caso a contratada se recuse a proceder a substituição do material, o IGESDF se resguarda no direito de aplicar as sanções pertinentes;
XII - A Contratada é responsável pelo transporte e pessoal que fará o descarregamento e alocação do material nas instalações do IGESDF.
PARÁGRAFO XXXX - Quando Agendados:
I - Os agendamentos devem ser realizados por meio de correspondência eletrônica pelo fiscal do contrato contendo a informação do local e horário para entrega do produto, dados e data do procedimento;
II - O prazo mínimo de antecedência para agendamento poderá ser definido após definição da empresa contratada;
III - O material agendado deverá ser entregue com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência na unidade conforme solicitação de agendamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas neste
CONTRATO, no Elemento Técnico nº 182/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF nº 94215090) e no Regulamento
Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente CONTRATO e no Elemento Técnico nº 182/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF nº 94215090).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto;
II - Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do IGESDF;
III - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, uma vez que estas possam trazer prejuízos ao IGESDF;
IV - Garantir o contraditório e ampla defesa;
V - Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas no Elemento Técnico;
VI - Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto;
VII - Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A CONTRATADA fica obrigada a:
MINUTA
I - Cumprir o objeto deste elemento técnico, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento;
II - Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico (informado na contratação) correspondente ao seu envio;
III - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração;
IV - Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no Elemento Técnico, proposta apresentada, e amostra apresentada quando solicitada, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca;
V - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade;
VI - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso;
VII - Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste elemento técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável;
VIII - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 5 (cinco) dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF;
IX - Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
X - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF;
XI - Apresentar Carta de Troca conforme quando compatível com o solicitado no Elemento Técnico; XII - Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento;
XIII - Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
XIV - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Elemento Técnico, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as partes ou por elas produzidos, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização da Contratante.
8. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no Elemento Técnico nº 182/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLIN/GEIFO (Doc. SEI/GDF nº 94215090).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue: I - Nota Fiscal;
II - A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, ou pagamento na forma do cronograma desembolso, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF. CNPJ: 28.481.233/0001-
72. ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, QUADRA 101, BLOCO A, CEP: 70.335-900 - BRASÍLIA/DF.
III - Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o número de referência deste instrumento, o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE;
IV - Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação;
V - Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita à contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
MINUTA
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito bancário, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, hipótese em que não será devida atualização financeira.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso do pagamento, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, após o determinado no § 2º, não implica no direito da suspensão da empresa fornecedora ao cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos ficam condicionados à manifestação de conformidade pelo Fiscal do contrato, observando as regularidades exigidas no instrumento convocatório original.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos pagamentos referentes aos bens demandados com cotação em US$ (dólar americano), comprometem-se as partes que o valor a ser pago é o da cotação do dia da solicitação, independente da data de entrega e sua variação cambial.
9. DO REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
CLÁUSULA NONA – O presente CONTRATO somente poderá ser reajustado, por ocasião de sua prorrogação, respeitando os valores de mercado adequados ao caso, que se apresentam nos meios de pesquisa dos quais o CONTRANTE se utilize.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em nenhuma hipótese, os valores cotados em moeda estrangeira, especificamente Dólares Americanos, serão considerados o da entrega do bem, tomando-se como marco inicial, o valor no Contrato e/ou Termo Aditivo pactuado à sua época.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente CONTRATO poderá ser revisado ou reequilibrado, por meio de Termo Aditivo, conforme disposições contidas no art. 38, parágrafo primeiro do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, inclusive levando em consideração o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta deste Instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No reajuste do Contrato, objetivando a recomposição do valor monetário do contrato, utilizar-se-á o índice IGPM ou o índice IPCA, optando pelo mais vantajoso ao IGESDF no momento da celebração do termo aditivo, conforme Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, observando-se:
I - excepcionalmente e em casos específicos, não serão aplicados os índices do Parágrafo Terceiro cabendo aplicação do valor em moeda estrangeira conforme Parágrafo Primeiro, vedada sua cumulação com os índices supracitados.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente CONTRATO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, nos casos previstos nos artigos 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA-IGESDF Nº 04/2022, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, na forma prevista no art. 38 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nos termos do artigo 49, 50, 51, 52 e 53 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da responsabilidade civil e penal cabíveis ao fornecedor, a inexecução total ou parcial deste Elemento Técnico poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista neste Elemento Técnico e/ou Instrumento Contratual e/ou instruções;
III - suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
MINUTA
IV - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade; V - Multa, nos seguintes casos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista nesse Elemento Técnico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
d) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados;
e) Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais elevada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos autoriza o Contratante, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela Contratada e podendo, ainda, promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
12. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Edital, neste CONTRATO e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO SEGUNDO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso exista risco à vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços por, no mínimo, 90 (noventa) dias, ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o disposto no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA-IGESDF Nº 04/2022.
I - O descumprimento do § 3º confere ao CONTRATANTE hipótese de aquisição emergencial com outro fornecedor, podendo cobrar judicial ou extrajudicialmente a diferença de valores entre o pactuado no presente instrumento e o que efetivamente foi adquirido emergencialmente.
13. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A Gestão do instrumento contratual será realizada pela Gerência de Insumos Farmacêuticos e OPME, quanto aos insumos, sendo responsável pelo recebimento, controle e distribuição do material.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização do instrumento contratual será realizada por colaborador designado, quanto aos insumos, sendo responsável pelo recebimento, controle e distribuição do material.
MINUTA
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução dos Contratos serão realizados conforme análise de histórico de consumo fornecido pelo sistema de gestão de estoque;
PARÁGRAFO QUARTO – Na ausência de histórico de consumo, as execuções serão realizadas conforme dados de capacidade do serviço, fornecido pela área técnica.
PARÁGRAFO QUINTO - A Fiscalização do instrumento contratual será realizada pela Gerência de Almoxarifado e/ou CME, quanto aos instrumentais, sendo responsável pelo recebimento, controle e distribuição do material.
14. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato/resumo deste instrumento no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, em observância ao Princípio da Publicidade previsto no inciso I do art. 2º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante a Resolução CA-IGESDF Nº 04/2022.
15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os CONTRATOS firmados com o IGESDF pautam-se pela ética e transparência, evitando-se condutas que possam suscitar conflitos de interesses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 que disciplina, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO – A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade para a parte idônea, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a quem lhe der causa.
16. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
17. DA RESCISÃO OU NÃO RENOVAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA declara neste ato que tem ciência de que o IGESDF executa sua atividade mediante Contrato de Gestão firmado com ente público e que sua rescisão ou não renovação importará em rescisão automática do instrumento firmado para as contratações e aquisições, sem que caiba, a qualquer das partes, direito a multa, indenização, retenção, compensação, perdas e danos então decorrentes do mencionado encerramento contratual, sem qualquer ônus para as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja de interesse do poder público, os contratos vigentes no momento da rescisão ou não renovação do contrato de gestão poderão ser sub-rogados em seu favor.
18. DO APOSTILAMENTO
MINUTA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATANTE se reserva o direito de proceder com apostilamento nos autos do processo do qual se verifica inserto este instrumento contratual, para fins de correção de erro material, equívocos e demais anotações pertinentes a boa execução e esclarecimentos do presente contrato.
19. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, com prévia comunicação formal ao CONTRATADO.
20. DO FORO
XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CONTRATANTE:
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística
CONTRATADA:
(Razão Social da CONTRATADA)
(Nome completo do Representante legal) CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Representante Legal/Procurador
TESTEMUNHAS:
Testemunha 2
Testemunha 1
MINUTA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Xxxx.0001394-3, Analista de Contratos, em 22/12/2022, às 16:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 100571109 código CRC= 8896C6E7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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04016-00137373/2021-50 Doc. SEI/GDF 100571109