ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR VINCULADO AO DFD Nº 002/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR VINCULADO AO DFD Nº 002/2024
OBJETO: Contração de empresa especializada em serviços de locação de Sistemas de Radiocomunicação Digital, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, manutenção e demais insumos necessários ao pleno funcionamento, para atender as necessidades operacionais e de comunicações da Diretoria de Trânsito – DIRETRAN e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages, pelo período de 60(sessenta) meses.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização de Demanda, demonstrando a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1.2. A presente análise tem por desígnio demonstrar a viabilidade técnica da contratação de solução de comunicação sem fio de voz, em protocolo DMR (Digital Mobile Radio), com fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, capacitação e suporte, em prol da radiocomunicação digital da Diretoria de Trânsito e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
Áreas requisitantes:
a. Diretoria de Trânsito – DIRETRAN,
b. Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages.
Coordenação do projeto:
a. A coordenação do projeto ficará à cargo da Diretoria de Trânsito (DIRETRAN).
Necessidade de negócio:
1.3. A Diretoria de Trânsito (DIRETRAN) na qualidade de Coordenadora do Projeto e do Processo Administrativo do Processo Licitatório, e na busca pelo aperfeiçoamento e melhoria constante no atendimento as necessidades operacionais e de comunicações da Diretoria de Trânsito e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, propôs a abertura de processo administrativo licitatório, para a contratação do objeto “Contração de empresa especializada em serviços de locação de Sistemas de Radiocomunicação Digital, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, manutenção e demais insumos necessários ao pleno funcionamento, para atender as necessidades operacionais e de comunicações da Diretoria de Trânsito – DIRETRAN e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages , pelo período de 60 (sessenta) meses”, o qual atenderá a demanda para o desenvolvimento das atividades fins das equipes operacionais, bem como, irá oferecer recursos tecnológicos em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS (Lei nº 13.617, de 11 de janeiro de 2018), a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Civil - PNSPDS e ao Sistema único de Segurança Pública -SUSP (Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018).
1.4. O processo licitatório em questão se faz necessário, uma vez que, os órgãos requisitantes para o desempenho de suas atividades diuturna, utilizam sistema de comunicação sem fio PTT (Push-To- Talk ou Aperte para Falar), sendo, que o Contrato Emergencial nº 202/2023, fruto do Processo Administrativo nº 122/2023, para o Sistema de Radiocomunicação Digital utilizado pelas requerentes, foi assinado em 24/07/2023 e seu término se deu em 20/01/2024.
1.5. A falta de um sistema de radiocomunicação sem fio do tipo PTT (Push-To-Talk), compromete de sobremaneira o desempenho das atividades operacionais das equipes, além, de contribuir para a falta de segurança dos agentes em campo no desempenho de suas funções. Ressalta-se ainda, que a Municipalidade de Lages não dispõe de telefones móveis para suprir a falta de um contrato de radiocomunicação, assim como, o sistema de telefonia móvel (celular) não é o mais eficiente para o desempenho das funções institucionais de cada órgão requisitante, ressalta-se ainda, que a Municipalidade não pode exigir que seus agentes façam uso de seus telefones móveis pessoais para execução de suas tarefas.
1.6. Conforme preconiza o dispositivo legal, o PCA visa a racionalização das contratações e isso quer dizer que o objetivo é fazer uma programação da necessidade de determinada contratação, através da previsão de consumo, a partir do prognóstico da sua utilização provável e necessária, contudo, a Municipalidade de Lages não elaborou para o ano de 2024 o Plano de Contratações Anuais.
1.7. O Município de Lages, onde os requisitantes atuam, apresenta as seguintes características:
a) Área do Município: 2.637,66 km2
b) Área Urbana: 49,26 Km2
c) Divisão do Município:
1) 1º Distrito: Lages;
2) 2º Distrito: Índio; e
3) 3º Distrito: Santa Terezinha do Salto.
d) Número de Bairros: 72 (setenta e dois) bairros.
e) População: 164.981 habitantes (estimativa IBGE, censo 2022)
f) Densidade demográfica: 62,55 hab./km2
g) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de 0,770 (PNUD/2010)
h) PIB per capta (IBGE/2021) R$ 41.846,00
1.8. Os órgãos que serão contemplados no presente projeto, apontaram a necessidade para a contratação por meio de locação de um sistema ou solução que propicie a comunicação de suas equipes de forma rápida, segura e inclusiva, onde mais de um interlocutor possa participar das comunicações, através do PTT (Push-To-Talk ou Aperte para Falar) onde o usuário aperte um botão para falar com os demais membros de sua equipe, ou com determinado usuário.
1.9. Considerando que no presente ETP, o objeto contemplará dois requisitantes: Diretoria de Trânsito e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages, as quais, tem atividades fins distintas por competência legal e técnica, assim como, equipes e métodos operacionais distintos, a Equipe de Planejamento da Contratação listou as principais funcionalidades e tipo de equipamentos necessários para atender a necessidade operacional de cada uma, conforme segue:
Funcionalidades | Diretoria de Trânsito | Polícia Civil |
Comunicação de voz segura | * | * |
Chamada individual | * | * |
Chamada de grupo | * | * |
Chamada geral | * | * |
Chamadas de emergência | * | |
Chamada com prioridade | * | * |
Chamada de vídeo | ||
Mensagens de texto curtas | * | |
Envio e recebimento de arquivos | ||
Capacidade de envio, recebimento e geração de fotos | ||
Serviços de Localização | * | |
Capacidade de Habilitação e Desabilitação de terminais | * | |
Capacidade de interoperabilidade entre órgãos quando necessária | * | |
Proteção contra escuta clandestina | * | * |
Capacidade de uso de aplicativos no próprio terminal | ||
Localização dos equipamentos através de GPS | * | |
Gravação das comunicações de voz | * | |
Gravação das localizações por GPS | * | |
Ampla cobertura na Área Urbana do Município | * | * |
Tipo de Equipamento | Diretoria de Trânsito | Polícia Civil |
Console de Despacho e gerenciamento | 1 | 0 |
Equipamento portátil | 42 | 15 |
Equipamento estação fixa | 1 | 0 |
1.10. No âmbito dos órgãos relacionados como requisitantes, a radiocomunicação, mais que um meio de comunicação é, em verdade, um bem estratégico, sendo peça chave para as atividades realizadas pelos agentes, posto que vivemos a “Era da Informação”. No mundo atual, principalmente após o fenômeno da globalização, as informações passaram a ser de forma mais imediata, e como consequência, os processos e as decisões acontecem com mais rapidez. Para acompanhar isso, a comunicação entre os membros de uma equipe precisa ser mais imediata e clara, para que não sejam perdidos tempo e nem informações importantes.
1.11. O Sistema de Radiocomunicação Digital a ser contratado deverá oferecer uma cobertura eletromagnética de no mínimo 80% (noventa por cento) para rádios moveis e fixo, e 70% (setenta por cento) para radio portáteis, no perímetro urbano do município de Lages, conforme mapa abaixo:
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2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. O Município de Lages não realizou PCA para o ano de 2024, contudo, a contratação em mira tem previsão no Plano Plurianual 2022/2025.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O cenário atual exigi novas premissas, e o rádio deixou de ser instrumento auxiliar para se tornar ferramenta insubstituível. Hoje, o uso de equipamentos de comunicação digital, principalmente de uso portátil é condição indispensável no dia a dia dos agentes dos órgãos da Diretoria de Trânsito (DIRETRAN) e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages.
3.2. No mundo atual, principalmente após o fenômeno da globalização, as informações passaram a ser de forma mais imediata, e como consequência, os processos e as decisões acontecem com mais rapidez. Para acompanhar isso, a comunicação entre os membros de uma equipe precisa ser mais imediata e clara, para que não sejam perdidos tempo e nem informações importantes.
3.3. Passamos hoje por mais uma das transições sociais que vem mudando a sociedade ao longo dos tempos. Para entender esse processo, é preciso compreender as mudanças da própria sociedade, no seu modo de pensar, se relacionar e se comunicar, bem como a evolução dos dispositivos que provocaram parte dessas mudanças.
3.4. Percebe-se, então, que as transformações sociais estão ligadas às transformações tecnológicas das quais a sociedade se apropria para se desenvolver e se manter. Esse novo modo de ver o mundo pode ser denominado como era da informação digital.
3.5. Esse fenômeno tem repercussão em todas as esferas da sociedade, inclusive nas atividades desenvolvidas pelos agentes públicos no desempenho de suas atividades fins, seja na área da polícia civil ou trânsito, atendidas pelas mais diversas equipes operacionais em todo o mundo.
3.6. O Município de Lages não é uma exceção, as equipes operacionais dos órgãos citados no presente Estudo Técnico Preliminar necessitam de um Sistema de Radiocomunicação Digital que lhes permitam ter acesso a comunicação, fazendo, inclusive com que ela seja mais dinâmica e muito mais rápida, que acarretará a redução no tempo de execução de suas atividades e resposta às ocorrências atendidas pelas equipes.
3.7. O Sistema de Comunicação (Radiocomunicação) Digital a ser contratado deverá dentre outras facilidades, oferecer uma ampla cobertura na área urbana do Município de Lages, envio das informações de geolocalização das equipes, permitindo uma localização mais precisa, a qual vai auxiliar na tomada de decisões e nos indicadores de tempo resposta, além, de proporcionar melhor aproveitamento dos recursos (humanos e materiais) disponíveis para o atendimento à população lageana.
3.8. A Equipe de Planejamento e Contratação não localizou em pesquisa realizada na rede mundial de computadores (Internet), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), algum órgão desfazendo de sistema de radiocomunicação em consonância com a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos instituída pela Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022, razão pela qual, instrui o presente documento para viabilizar futura contratação por meio de processo licitatório.
3.9. Para a contratação em mira, a municipalidade de Lages tem duas alternativas possíveis, aquisição ou locação. Para definição da melhor alternativa, se faz necessária, avaliar os seguintes pontos: coeficiente custo-benefício; tempo estimado da vida útil, atualização de equipamentos; valor de venda no mercado; custos de manutenção; disponibilidade de infraestrutura e material humano capacitado para manutenção, dentre outros.
3.9.1. Para a primeira alternativa (aquisição), além, do aporte financeiro imediato, devemos levar em consideração a manutenção, tempo estimado da vida útil dos equipamentos que hoje é de 5 anos, taxa de atratividade anual (é uma taxa de juros que representa o máximo que uma empresa se propõe a pagar quando faz um investimento) e valor de venda ao final do prazo requerido ou de vida útil. Materiais eletrônicos sofrem muito com depreciação, uma vez que a tecnologia está sempre em constantes avanços, sendo assim são cobrados altos preços pelas novidades, lançamentos ou evolução. Equipamentos de radiocomunicação contabilmente são considerados para fins de depreciação 20% ao ano, com vida útil para os rádios (fixos, portáteis e estações repetidoras) de até 5 anos, contudo, as baterias recarregáveis dos rádios portáteis têm sua vida útil de 24 (vinte e quatro) meses, requerendo substituição periódica ao longo da vida útil dos equipamentos. Dito isto, há a necessidade de dotação orçamentária, para ao longo da vida útil dos equipamentos (60 meses), realizar manutenção preventiva e corretiva, assim como, a substituição das baterias e acessórios de áudio que sofrem depreciação e desgastes em igual período, como forma de garantir longevidade dos equipamentos e sustentabilidade do sistema, como forma de preservar o investimento inicial da aquisição.
3.9.2. Para a segunda alternativa (locação) o desembolso é mensal, sendo de menor aporte financeiro, assim como, os custos com as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e do sistema, assim como, a substituição de consumíveis, baterias e acessórios é por conta da Contratada, englobando ainda a substituição de equipamentos com defeitos.
3.9.3. Nos termos do art. 44 da Lei nº 14.133/21, analisando os cenários acima, essa Equipe de Planejamento e Contratação entende S.M.J. que a Locação é a opção mais adequada para a contratação em mira e pelo momento econômico que o Município vem passando.
3.10. A contratação de serviços de locação com implantação de um Sistema de Radiocomunicação Digital ou Solução de Comunicação Digital sem fio, para a comunicação profissional PTT (Push-To-Talk ou Aperte para Falar) para comunicação de voz e dados simultâneos, em pleno funcionamento, compreenderá o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, manutenção e demais insumos necessários para o seu funcionamento, para uso das equipes operacionais dos órgãos citados.
3.11. Pela redação acima, entendemos que a natureza jurídica é locação de bens móveis, prevista nos artigo 565 a 578 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), apesar de estarem implícitos e explícitos alguns serviços, deverá ser considerado para fins de contratação “Prestação de Serviço de Locação”, não há fato gerador da obrigação tributária para o ISS, assim como, no caso em tela, não haverá o emprego de mão de obra com dedicação exclusiva, isto posto, as cláusulas e exigências editalícias, deverão limitar-se as espécies já exigidas nos contratos de locação de bens móveis.
3.12. Considerando que a solução de comunicação digital sem fio ou sistema de radiocomunicação digital a ser ofertada pelas interessadas, quando da sua entrega e ativação, terão atividades que são exclusivas das atividades aos profissionais de engenharia, deverá ser exigido como qualificação técnica no mínimo a documentação prevista nos inc. I, II, V do art. 67 da Lei nº 14.133/21:
a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
c) prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA), quando for o caso;
3.13. A contratação de serviços de locação com implantação de um Sistema de Radiocomunicação Digital ou Solução de Comunicação Digital sem fio, para a comunicação profissional PTT (Push-To-Talk ou Aperte para Falar) para comunicação de voz e dados simultâneos, em pleno funcionamento, compreenderá o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, manutenção e demais insumos necessários para o seu funcionamento, para uso das equipes operacionais dos órgãos citados.
3.14. O primeiro ponto a ser avaliado, reside em identificar se o serviço de locação tem natureza continuada:
a) A Lei nº 8.666/93 não apresentava um conceito específico para serviços contínuos, dentro dessa perspectiva, formou-se a partir de normas infralegais e entendimentos doutrinário e
jurisprudencial, consenso de que a caracterização de um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante.
b) A essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração contratante.
c) Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente.
d) Nesse sentido é a definição apresentada no Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
“I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
e) Segue o mesmo raciocínio o conceito atribuído pelo Tribunal de Contas da União:
“Voto do Ministro Relator […]
28. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato de que a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada.
29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008.)
f) Para a doutrina dominante, não há como definir um rol taxativo /genérico de serviços contínuos, haja vista a necessidade de analisar o contexto fático de cada contratação, a fim de verificar o preenchimento ou não das características elencadas.
g) O importante é deixar claro que a necessidade permanente de execução, por si só, não se mostra como critério apto para caracterizar um serviço como contínuo. O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
h) O inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 prevê a possibilidade de prorrogar a duração de contratos cujo objeto seja a execução de serviços contínuos, até quarenta e oito meses.
i) No mesmo sentido o art. 106, caput da Lei nº 14.133/21 prevê a possibilidade de contratos com até 5 (cinco) anos de duração nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
j) Considerando o objeto a ser contratado “Locação de Equipamentos”, apesar de sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional, o futuro contrato deverá ter duração máxima de até 60 (sessenta) meses, nos termos do § 2º do art. 106 da Lei nº 14.133/21.
3.15. A duração inicial do contrato será de 60 (sessenta) meses, em consonância com o padrão já empregado pela Prefeitura Municipal de Lages em contratos da mesma espécie, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal previsto no § 2º do art. 106 da Lei nº 14.133/21 que será de até 60 (sessenta) meses consecutivos.
3.16. Considerando o objeto a ser contratado, que envolve equipamentos para telecomunicações e, considerando que há regulamentação técnica emanada por agência reguladora (ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações), deverá ser previsto tanto nas especificações técnicas, quanto no edital, que as empresas interessadas em participar do certame, apresentem juntamente com suas propostas ou quando solicitado pelo agente de contratação, certificado de homologação de produtos para telecomunicações, nos termos da Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019.
3.17. Considerando as atividades dos usuários, principalmente nos deslocamentos à pé ou motorizado, como forma de salvaguardar à Administração Pública, os equipamentos a serem ofertados deverão estar aptos a suportar as mais diversas adversidades, para tanto, os equipamentos (fixos e portáteis) deverão atender no mínimo a Norma MIL 810-G, os equipamentos portáteis deverão suportar quedas de até 1 metro no concreto, os equipamentos não poderão ter cantos vivos que possam oferecer riscos aos usuários, possuírem no mínimo ao Grau de Proteção IP 54 (para os equipamentos fixos) e IP 57 (para os equipamentos portáteis).
3.18. Considerando que equipamentos portáteis são alimentados por baterias, assim como, nos sites de repetição ou ERB – Estação Rádio Base são empregados bancos de baterias para manter a alimentação dos equipamentos em caso de falta de energia da rede elétrica da concessionária, deverá estar previsto no Termo de Referência ou no Edital, cláusulas e especificações que estabeleçam critérios e práticas de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente.
3.19. Considerando serem equipamentos eletrônicos passiveis de panes, defeitos ou falhas que impeçam o seu perfeito funcionamento ou queda do desempenho, importante que haja previsão no Edital, Contrato e Termo de Referências, de cláusulas e exigências quanto a assistência técnica com definição de SLA factível para as partes, assim como, clausulas para a reposição de equipamentos e materiais, seja em face de desgaste natural, seja, por furto, roubo ou quebra que impossibilite a sua recuperação, bem como, deverá estar devidamente previstos as condições de possíveis ressarcimentos por imperícia, imprudência ou negligência dos usuários.
3.20. Avaliar com os requisitantes se no caso em tela haverá a necessidade de transferência de conhecimento para uso dos equipamentos, caso seja requerido, prever no Termo de Referência, Edital e Contrato as condições e cláusulas pertinentes.
3.21. Esta Equipe de Planejamento e Contratação entende que não é possível o parcelamento do objeto, dadas as características específicas da contratação dos bens e serviços a serem fornecidos, compatibilidade e integração da solução, opinando pelo critério de adjudicação global, com o critério de julgamento pelo Menor Preço Global.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. Para atender as necessidades operacionais e de comunicações das equipes operacionais da Diretoria de Trânsito e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages, as requisitantes no Documento de Formalização de Demanda nº 002/2024, apresentaram os quantitativos abaixo relacionados, considerando contratos anteriores:
Item | Descrição | Qtd |
1 | Locação de sítio de repetição completo de Radiocomunicação Digital Troncalizado em UHF/FM com no mínimo 02 (duas) estações repetidoras, oferecendo 4 (quatro) canais lógicos. | 1 |
2 | Locação de estações fixas digitais em UHF/FM, completas. | 1 |
3 | Locação de estações portáteis digitais com AVL/GPS em UHF/FM, completas com 01 (uma) bateria sobressalente e estojo de couro com alça. | 57 |
4 | Locação de console de despacho, controle e monitoramento | 1 |
5 | Servidor para console de despacho, controle e monitoramento | 1 |
4.2. A distribuição dos equipamentos está assim compreendida:
Item | Descritivo | DIRETRAN | POLÍCIA CIVIL |
1 | Locação de sítio de repetição completo de Radiocomunicação Digital Troncalizado em UHF/FM com no mínimo 02 (duas) estações repetidoras, oferecendo 4 (quatro) canais lógicos. | 1 | 0 |
2 | Locação de estações fixas digitais em UHF/FM, completas. | 1 | 0 |
3 | Locação de estações portáteis digitais com AVL/GPS em UHF/FM, completas com 01 (uma) bateria sobressalente e estojo de couro com alça. | 42 | 15 |
4 | Locação de console de despacho, controle e monitoramento completa (Hardware e software) | 1 | 0 |
5 | Servidor para console de despacho, controle e monitoramento | 1 | 0 |
4.3. Justificativa das quantidades:
4.3.1. As quantidades acima relacionadas são necessárias para atender os recursos operacionais disponíveis da Diretoria de Trânsito – DIRETRAN e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages, que através de suas equipes operacionais atuam 24 horas por dia, todos os dias da semana.
4.3.2. Para melhor compreensão da distribuição dos equipamentos, apresentamos a destinação dos equipamentos, em plena consonância com a tabela de distribuição acima, conforme segue:
4.3.3. Do Sítio de Repetição
4.3.3.1. Os equipamentos descritos no Item 01 - Sítio de repetição completo de Radiocomunicação Digital Troncalizado em UHF/FM com no mínimo 02 (duas) estações repetidoras, oferecendo 4 (quatro) canais lógicos, é o ponto central do sistema de radiocomunicação, o qual será instalado de forma estratégica pela Contratada, sendo que a escolha do local, contratação, adequação e conservação do(s) local(is) do(s) sítio(s) de repetição é(são) de total responsabilidade da CONTRATADA, incluindo as licenças, torre metálica, abrigo de equipamentos, obras e serviços de adequação desses locais, contas de consumo de energia, água, serviços de telecomunicações e contratação de outros serviços, como limpeza, conservação, segurança e vigilância, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
4.3.3.2. Este item será utilizado por todas as agências requisitantes, contudo da locação mensal será apenas da DIRETRAN, em casos de algum outro órgão público também desejar realizar a locação do equipamento, deverá ser dividido em todos os órgãos requerentes;
4.3.3.3. O Sítio de Repetição será responsável por oferecer a cobertura eletromagnética exigida no item 1.17 do presente instrumento.
4.3.4. Das Estações Fixas
4.3.4.1. Os equipamentos descritos no Item 02 - Estações fixas digitais UHF/FM, completas são destinados à base operacional ou Central de Comunicação e Controle, será instalado no seguinte endereço:
a) Diretoria de Trânsito (DIRETRAN): 01 Cj - Estação fixa digital em UHF/FM, completa, instalada na Central de Comunicação e Controle, situado na Av. Xxx Xxxxx XX, nº 1555, Bairro Universitário – 2º Piso Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera;
4.3.5. Das Estações Portáteis
4.3.5.1. Os equipamentos descritos no Item 04 - Estações Portáteis Digitais com AVL/GPS em UHF/FM, completas com 01 (uma) bateria sobressalente e estojo de couro com alça, para as equipes operacionais, serão assim distribuídos:
a) Diretoria de Trânsito (DIRETRAN): 42Cj - Estações Portáteis Digitais com AVL/GPS em UHF/FM, completas com 01 (uma) bateria sobressalente e estojo de couro com alça;
b) Polícia Civil do Estado de Santa Catarina: 15 Cj - Estações Portáteis Digitais com AVL/GPS em UHF/FM, completas com 01 (uma) bateria sobressalente e estojo de couro com alça;
4.3.6. Das Consoles de Despacho, Controle e Monitoramento
4.3.6.1. Os equipamentos descritos no Item 06 - Console de Despacho, Controle e Monitoramento completa (Hardware e software) para a Central de Comunicações da DIRETRAN, será instalado no seguinte endereço:
a) Diretoria de Trânsito (DIRETRAN): 01 Cj - Console de Despacho, Controle e Monitoramento completa (Hardware e software), instalada na Central de Comunicação e Controle, situado na Av. Xxx Xxxxx XX, nº 1555, Bairro Universitário – 2º Piso Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera;
4.3.7. Do Servidor para Console de Despacho, Controle e Monitoramento
4.3.7.1. Os equipamentos descritos no Item 07 - Servidor para console de despacho, controle e monitoramento, será instalado no seguinte endereço:
a) Diretoria de Trânsito (DIRETRAN): 01 Cj - Servidor para console de despacho, controle e monitoramento, instalada na Central de Comunicação e Controle, situado na Av. Xxx Xxxxx XX, nº 1555, Bairro Universitário – 2º Piso Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera ;
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. No mercado mundial, incluindo neste cenário o Brasil, atualmente existem 5 (cinco) padrões de sistemas radiocomunicações digitais (TETRAPOL, TETRA, APCO25, DMR e NXDN) para uso comercial, que possuem características e recursos operacionais distintos, conforme citado no item 5.3 do presente ETP, os quais proporcionam a comunicação de voz e dados sem fio, há também, a tecnologia PTToC (Push-To-Talk Over Celular), tecnologia de comunicação sem fio para voz e dados, semelhante a um sistema de radiocomunicação que funciona através da rede de dados móveis das operadoras de telefonia móvel celular (internet móvel) ou através de uma rede LTE Privativa.
5.2. Antes de adentramos nas peculiaridades de cada sistema ou tecnologia, entendemos ser necessários apresentarmos cada um, conforme segue:
Protocolo Tecnologia | Designação | Instituto da Padronização |
TETRAPOL | Terrestrial Trunked Radio POLice | Telecommunications Industry Association (TIA) |
TETRA | TErrestrial Trunked RAdio | European Telecommunications Standards Institute (ETSI) |
APCO25 | Association of Public-Safety Communications Officials (APCO) projeto 25 | Telecommunications Industry Association (TIA) |
DMR | Digital Mobile Radio | European Telecommunications Standards Institute (ETSI) |
NXDN | Next Generation Digital Narrowband | European Telecommunications Standards Institute (ETSI) |
PTToC | Push-To-Talk Over Celular | 3GPP - 3rd Generation Partnership Project, reúne sete organizações de desenvolvimento de padrões de telecomunicações (ARIB, ATIS, CCSA, ETSI, TSDSI, TTA, TTC) |
5.3. Características Comerciais, Sistêmicas e Funcionalidades:
Características Comerciais | TETRAPOL | TETRA | APCO25 | DMR | NXDN | PTToC |
Diversidade de fabricantes e fornecedores | Não | Sim | Sim | Sim | Somente 2 | Sim |
Padrão aberto | Não | Sim | Sim - Parcialmente | Sim - Parcialmente | Não | Depende |
Depende de Licença da ANATEL | Sim | SIm | Sim | Sim | Sim | Sim – Apenas para LTE Privado Não – com Sim Card de Operadora |
Características Sistêmicas | TETRAPOL | TETRA | APCO25 | DMR | NXDN | PTToC |
Método de acesso (tecnologia) | FDMA | TDMA | FDMA - APCO FASE 1 TDMA - APCO FASE 2 | TDMA | FDMA | Depende da tecnologia (3G/4G/LTE/Wi-Fi |
Arquitetura Troncalizada | Sim | Sim | Sim – APCO Fase 2 | Sim – DMR Tier 3 | Sim | Sim |
Canal de Controle Dedicado | Sim | Sim | Sim | Depende do Fabricante | Não | Sim |
Topologia Multisite | Sim | Sim | Sim - APCO Fase 2 | Sim - DMR Tier 3 | Sim | Sim |
Processo de Certifique Interoperabilidades (IOP) entre fabricantes | Não | Sim | Parcial | Parcial | Não | Não Aplicável |
Número de canais por portadora | 1 | 4 | 1 – APCO Fase 1 2 - APCO Fase 2 | 2 | 1 | Não Aplicável Permite um número superior de Talkgrup |
Espaço de banda 25 KHz, 20 KHz, 12,5 KHZ e 6,25 KHZ | 20 KHz | 25 KHz | 25 KHz / 12,5 KHz | 12,5 KHz | 6,25 / 12,5 KHz | |
Métodos de comunicação | Full-Duplex Semi-Duplex Direto | Full-Duplex Semi-Duplex Direto | Semi-Duplex Direto | Semi-Duplex Direto | Semi- Duplex Direto | Full Duplex Half Duplex Semi Duplex |
Taxa de transmissão de dados | 9,6 Kbps | 28,8 Kbps | 19,2 Kbps | 9,6 Kbps | 4,8 Kbps | GPRS 171 Kbps EDGE/W-CDMA 384 KBps HSPA 14Mbps HAPA+ 42 Mbps 4G 300Mbps |
Largura de banda sob demanda | Sim | Sim | Sim - APCO Fase 2 | Não | Não | Sim |
Transmissão simultânea de dados e voz | Sim | Sim | Sim - APCO Fase 2 | Não | Não | Sim |
Banda de frequência | 68 - 88 MHz 380 - 400 MHz 440 - 490 MHz | 148 - 174 MHz 360 - 380 MHz 380 - 400 MHz 806 - 821 MHz 851 - 866 MHz | 136 – 174 MHz 403 – 512 MHz 806 – 824 MHz 851 - 869 MHz | 148 - 174 MHz 360 - 380 MHz 380 - 400 MHz 403 - 527 MHz 806 - 825 MHz 851 - 870 MHz | 136-174 MHZ 360 - 380 MHz 400-470 MHz 450-512 MHz | GSM: B2/B5 GSM:850 MHz, 900 MHz, 1800MHz, 1900 MHz UMTS:1, 2, 5, 8, 34, 39 WCDMA: B1/B2/B4/B5/ B19 LTE:1, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 17, 20, 25, 26, 00X, 00X, 00, 00, 00, 00, 00 FDD-LTE: X0/X0/X0/X0/ X0/X00/X00/X00/ X00X/X00X Xx-Xx IEEE802.11a/b/g/n (2.4Ghz, 5Ghz) |
Interface de Integração Tecnológica | Não | Sim | Sim – APCO Fase 2 | Sim – DMR Tier 2 e 3 | Limitado | Sim |
Funcionalidades | TETRAPOL | TETRA | APCO25 | DMR | NXDN | PTToC |
Chamada de grupo | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Chamada individual | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Chamada Geral | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Chamada de Vídeo ou PTT de Vídeo | Não | Não | Não | Não | Não | Sim |
Mensagens curtas | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Mensagens de Status | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Serviços de Localização | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Chamadas de Broadcast | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Chamadas de Difusão (Chamada Geral) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Chamadas com Prioridades | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
Chamadas de Emergência | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Habilitação/Desabilitação de terminais | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Autenticação | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Autenticação Mútua | Sim | Sim | Sim | Sim DMR Tier3 | Sim | Sim |
Encriptação Padronizada | Sim | Sim | Não | Não | Não | Sim |
Encriptação não standard | Não | Sim | Sim | Não standard | Não | Sim para LTE Privado |
Modo direto | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não |
Repetidor modo direto | Sim | Sim | Não | Sim | Não | Não |
Man Down (homem caído) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
GPS | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
5.4. Para avaliação qual o melhor padrão ou tecnologia a ser contratada, a Equipe de Planejamento da Contratação levou em consideração:
Objetivos Semelhantes | Ambientes Diferentes |
a) Eficiência de espectro b) Flexibilidade sistêmica c) Modularidade d) Padrões abertos e) Múltiplos fabricantes e fornecedores f) Longevidade g) Segurança | a) Método de acesso b) Modulação Digital para atender ANATEL c) Arquitetura d) Modo de comunicação e) Infraestrutura f) Bandes de frequências g) Complexidade |
5.5. Em uma análise mais simplista, a Tecnologia PTToC parece ser muito mais atrativa que as tecnologias de radiocomunicação digital, contudo, apresenta desvantagens significativas:
a) A montagem de uma Rede LTE Privativa é inviável economicamente, custo exorbitante, além, da limitação de canalização disponível;
b) Utilizar a rede de LTE Pública - internet móvel das operadoras de telefonia móvel celular, aparentemente é uma solução atrativa, contudo, a Administração Pública, assim como, a Contratada não tem domínio sobre a infraestrutura das operadoras (Estações Rádio Bases – ERBs).
c) As Estações Rádio Bases (ERB’s) citadas acima, uma vez, identificadas e comprovadas falhas em seu funcionamento, a CONTRATADA não poderá intervir e nem ressarcir a Administração, tendo em vista que estas estações são de propriedade das operadoras de telefonia celulares (Vivo, Tim, Claro).
d) A não intervenção da CONTRATADA perante os eventuais chamados, além, de prejudicar o desempenho das atividades fins dos agentes dos órgãos e secretarias relacionados neste ETP, consequentemente também prejudicaram a segurança e mobilidade da população lageana.
e) Caso ocorra uma falha na infraestrutura da operadora, como responsabilizar e sancionar a Contratada? Como garantir o pleno funcionamento do sistema?
f) O Município de Lages/SC é atendido por 3 (três) operadoras (VIVO, CLARO e TIM), cada qual, com as seguintes quantidades de ERB’s (Estações Rádio bases) respectivamente: 40; 25 e 29, conforme informações disponibilizadas pela ANATEL no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxx apresentando a seguinte distribuição geográfica:
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Fonte: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxx/
5.5.1. Pelos pontos acima levantados, esta Equipe de Planejamento e Contratação, opina pela exclusão da tecnologia PTToC no presente momento;
5.6. Analisando o quadro comparativo do item 5.3, excluímos o Padrão Digital TETRAPOL, por não haver diversidade de fabricantes, sendo padrão exclusivo de um único fabricante, afrontando o caráter competitivo e, por não haver justificativas técnicas que possam contribuir para a escolha do referido padrão;
5.7. Verificando o mercado nacional, observa-se que o Padrão APCO25 é utilizado por alguns Estados em suas Polícias Militares, apesar de serem sistemas bem robustos, apresentam elevado custo, podendo inviabilizar a competição e a consequente economia de escala, razão pela qual, descartamos essa opção no presente momento;
5.8. O Padrão NXDN apresenta os seguintes pontos desfavoráveis:
a) Número limitado de fabricantes, somente 2;
b) Padrão não aberto;
c) Método de acesso FDMA, proporcionando número reduzido de canais por portadora
5.9. O Padrão TETRA é um dos padrões que apesar de possuir múltiplos fabricantes, apresenta uma infraestrutura (Site de Repetição ou ERB, Controlador Central e Consoles) de elevado custo, quando comparado com outras tecnologias, que poderá ocasionar elevado custo para a contratação em mira. Este padrão apresenta muitos pontos favoráveis, mas o seu custo de implantação, vai refletir no valor total do contrato, onde a responsabilidade fiscal nos obriga a sermos prudentes, ainda mais, em ano de eleição;
5.10. Conclusão da escolha
5.10.1. Com fulcro na comparação entre os sistemas comunicação digitais móveis disponíveis no mercado acima, esta Equipe de Planejamento da Contratação, entende que o Sistema de Radiocomunicação Digital no padrão DMR Tier 3 Troncalizado, é o que reúne características técnicas capazes de atender as necessidades operacionais apresentadas pelas requisitantes, uma vez que tal sistema se sobressai tecnicamente em relação aos demais sistemas de radiocomunicação digitais, e também, emprega menor risco para a Administração em relação ao sistema de comunicação de voz e dados sem fio PTToc, que necessitara de ERB’s (Estações Rádio Base) para o seu pleno funcionamento.
5.10.2. Ressalta-se ainda, que Sistema de Radiocomunicação Digital no padrão DMR Tier 3 Troncalizado já foi objeto de contratação pela Municipalidade para atender os requisitantes, não havendo, situações que desabone essa tecnologia, assim como, não há elementos ou necessidades operacionais que justifiquem a contratação de outra tecnologia ou padrão de radiocomunicação digital.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. Foi realizado levantamento de mercado em pesquisas no Painel de Preços do Portal de Compras do Governo Federal, Portal Nacional de Contratações Públicas e licitações de demais entes federativos realizada há menos de um ano, conforme segue:
6.1.1. Pesquisa de Preços para Aquisição:
Protocolo Tecnologia | Sítio de Repetição Digital Troncalizado | Obs | Estações Fixas Digitais | Obs | Estações Portáteis Digitais com AVL/GPS | Obs | Microfones de lapela | Obs | Console de Despacho, Controle e Monitoramento | Obs | Servidor para console de despacho, controle e monitoramento | Obs |
TETRAPOL | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | ||||||
Vl. Médios | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
TETRA | N.E. | R$ 11.611,72 | 9 | R$ 4.171,00 | 0 | X.X. | X.X. | X.X. | ||||
R$ 4.834,79 | 5 | |||||||||||
Vl. Médios | R$ 0,00 | R$ 11.611,72 | R$ 4.502,90 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
APCO25 | N.E. | N.E. | R$ 22.227,50 | 0 | X.X. | X.X. | X.X. | |||||
Xx. Xxxxxx | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 22.227,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
DMR | N.E. | N.E. | R$ 8.774,56 | 0 | X.X. | X.X. | X.X. | |||||
Xx. Xxxxxx | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 8.774,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
XXXX | X.X. | X.X. | X.X. | X.X. | X.X. | X.X. | ||||||
Xx. Xxxxxx | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
PTToC | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | ||||||
Vl. Médios | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6.1.1.1. Observações:
N.E. = Não Encontrado
(1) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024 - Processo nº 00200.013018/2023-10 – Senado Federal
(3) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023 - Processo Administrativo n° 08668.004537/2023-10 - Processo Administrativo n° 08668.004537/2023-10
(5) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 -CPL/SELOG/SR/PF/DF - Processo nº 08280.011162/2023-81 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
(9) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - Processo Administrativo nº 149/2023 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
6.1.2. Pesquisa de Preços para Locação:
Protocolo Tecnologia | Sítio de Repetição Digital Troncalizado | Obs | Estações Fixas Digitais | Obs | Estações Portáteis Digitais com AVL/GPS | Obs | Microfone s de lapela | Obs | Console de Despacho, Controle e Monitoramento | Obs | Servidor para console de despacho, controle e monitoramento | Obs |
TETRAPOL | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | ||||||
Vl. Médios | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
TETRA | N.E. | R$ 620,00 | 6 | R$ 620,00 | 0 | X.X. | X.X. | X.X. | ||||
R$ 660,00 | 7 | R$ 660,00 | 7 | |||||||||
R$ 464,72 | 8 | R$ 464,72 | 8 | |||||||||
Vl. Médios | R$ 0,00 | R$ 581,57 | R$ 581,57 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
APCO25 | N.E. | N.E. | R$ 550,00 | 0 | X.X. | X.X. | X.X. | |||||
R$ 228,00 | 11 | |||||||||||
Vl. Médios | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 389,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
DMR | R$ 2.636,66 | 4 | R$ 352,66 | 4 | R$ 278,66 | 4 | R$ 65,33 | 4 | R$ 1.356,66 | 4 | R$ 2.010,00 | 4 |
R$ 1.290,00 | 14 | R$ 385,00 | 12 | R$ 365,00 | 12 | R$ 118,00 | 14 | R$ 4.500,00 | 12 | R$ 2.520,00 | 14 | |
R$ 962,40 | 15 | R$ 345,00 | 14 | R$ 295,00 | 14 | R$ 1.490,00 | 14 | R$ 1.127,74 | 15 | |||
R$ 131,95 | 15 | R$ 440,00 | 14 | R$ 610,63 | 15 | |||||||
R$ 122,02 | 15 | |||||||||||
Vl. Médios | R$ 3.259,37 | R$ 303,65 | R$ 300,14 | R$ 91,67 | R$ 1.989,32 | R$ 1.885,91 | ||||||
NXDN | R$ 6.075,25 | 13 | R$ 598,55 | 13 | R$ 268,00 | 00 | X.X. | X.X. | X.X. | |||
R$ 182,48 | 13 | |||||||||||
Vl. Médios | R$ 24.301,00 | R$ 598,55 | R$ 225,24 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||
PTToC | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | N.E. | ||||||
Vl. Médios | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6.1.2.1. Observações:
N.E. = Não Encontrado
(2) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 - Processo nº 2023/537368 – Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará
(4) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023/258 – Processo SEI nº 22153/2023 – Prefeitura de Jundiaí/SP
(6) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 126/2023 – Processo Administrativo nº 1.120/2023 – Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB – Proposta empresa Motorola Solutions
(7) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 126/2023 – Processo Administrativo nº 1.120/2023 – Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB – Proposta empresa Prisma Telecomunicações
(8) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 126/2023 – Processo Administrativo nº 1.120/2023 – Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB – Proposta empresa OLM Telecomunicações
(10) Contrato referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2023 – ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 557/2023
– Prefeitura de Flores da Cunha/RS
(11) TERMO DE CONTRATO Nº 052 / SMSU / 2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/SMSU/2023 - PROCESSO: 6029.2022/0002688-0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – Prefeitura de São Paulo/SP – 900 Rádios por 36 meses
(12) CONTRATO Nº 01.2023.143 – Processo Administrativo nº 8.809/2023 – Prefeitura de Juiz de Fora/MG
(13) PREGÃO ELETRÔNICO N.º 94-2023 – Processo Administrativo Eletrônico – PROA n.º 22/8050- 0009840-1 e pelo Processo Administrativo – GRP n.º 2022/43975 de 11/11/2022 - Prefeitura de Caxias do Sul
(14) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 260271/2022 – Prefeitura Municipal de Macaé/RJ
(15) CONTRATO EMERGENCIAL Nº 202/2023 - Processo Administrativo nº 122/2023 – Prefeitura de Lages – término em 20/01/2024
6.2. Conforme pesquisa de mercado acima, a partir dos dados obtidos, a estimativa do custo desta contratação, e considerado o montante a ser contratado pela Diretoria de Trânsito, para atender as necessidades operacionais de suas equipes e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages, é de R$ 309.508,56 (trezentos e nove mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme Planilha Descritiva.
6.3. Após busca de preços no mercado, estima-se como valor para a presente contratação R$ 329.942,94 (Trezentos e Vinte e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos) obtido pela média das duas pesquisas acima.
6.4. Nesse contexto, os preços estabelecidos como referência podem ser constatados na tabela abaixo:
Item | Descrição do serviço | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1 | Locação de sítio de repetição completo de Radiocomunicação Digital no padrão DMR Tier 3 Troncalizado em UHF/FM (380 a 400 MHz) com no mínimo 02 (duas) estações repetidoras, oferecendo 4 (quatro) canais lógicos. | MÊS | 12 | R$ 3.259,37 | R$ 39.112,44 |
2 | Locação de estações fixas digitais no padrão DMR Tier 3 em UHF/FM (380 a 400 MHz), completas. | MÊS | 12 | R$ 360,89 | R$ 4.330,68 |
3 | Locação de estações portáteis digitais no padrão DMR Tier 3 com AVL/GPS em UHF/FM (380 a 400 MHz), completas com 01 (uma) bateria sobressalente e estojo de couro com alça. | MÊS | 12 | R$ 17.834,73 | R$ 214.016,76 |
4 | Locação de console de despacho, controle e monitoramento completa (Hardware e software) para a Central de Comunicações da DIRETRAN. | MÊS | 12 | R$ 2.448,89 | R$ 29.386,68 |
5 | Servidor para console de despacho, controle e monitoramento da Central de Comunicações da DIRETRAN. | MÊS | 12 | R$ 1.885,91 | R$ 22.630,92 |
Valor Total Mensal | R$ 25.789,79 | ||||
Valor Total da Proposta | R$309.477,48 |
6.5. Ressalta-se que durante a elaboração do Termo de Referência, artefato adequado para definição do preço referencial, será realizada ampla pesquisa de mercado, em conformidade com a legislação.
6.6. Nas memórias de cálculo para obtenção da Estimativa de Preços da Contratação, foi utilizado a média de valores obtidos na pesquisa de preços, sobre o conjunto de propostas de preços recebidas de fornecedores de Sistemas de Radiocomunicação, em consonância com o Art. 6º da IN SEGES/ME nº 65/2021.
6.7. Os documentos que serviram de suporte a pesquisa, assim como, a estimativa de valores, estão sob a forma de Anexo Classificado, para a preservação do sigilo até a conclusão da licitação, nos termos do Art. 18, § 1°, inciso VI da Lei nº 14.133/21, Art. 7°, inciso VI da IN 40/2020 e Art. 10 da IN
SEGES/ME nº 65/2021, como forma de garantir maior competitividade na fase de lances e menor desembolso pela Administração Pública.
6.8. Justificativa para aplicação da regra do “Sigilo do Valor Estimado da Contratação”:
6.8.1. A regra do orçamento sigiloso foi inspirada na Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC - art. 6º da Lei Federal nº 12.462/2011). Posteriormente, essa regra foi incorporada no regulamento do pregão eletrônico, no âmbito da Administração Pública Federal (art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019. Antes mesmo do Decreto Federal nº 10.027/2019, o TCU havia se posicionado que, no pregão, a divulgação do valor orçado e, se for o caso, do preço máximo, seria facultativa (Acórdão nº 517/2009 – Plenário. Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx 392/2011 – Plenário. Ministro Relator: Xxxx Xxxxx). Após, a jurisprudência do TCU alterou no sentido de que, no pregão, seria obrigatória a divulgação do preço de referência, se ele fosse utilizado como critério de aceitabilidade da proposta (Acórdão nº 10051/2015 – 2ª Câmara. Ministro Relator: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx).
6.8.2. Além disso, essa tendência do orçamento sigiloso também consta na Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016 - Art. 24) e na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021 – Art. 18, § 1º, VI), as quais facultam à Administração manter o sigilo na estimativa da contratação (orçamento), desde que, justificado no processo.
6.8.3. Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a administração não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pela Administração Pública não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital.
6.8.4. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomarão por base o preço estimado, que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço, e, dessa forma, não apresentariam os preços mais competitivos. Este mesmo entendimento é sustentado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (O orçamento estimado nas licitações das empresas estatais. Revista Zênite – ILC – Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, nº 284, p. 972-978, out. 2017).
6.8.5. A partir do momento em que a Administração Pública informa que aceita pagar determinado valor em seu Edital, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi estipulado como preço máximo admitido, o que evidentemente não atende ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa (art. 3º, caput, da Lei 8.666/93) e o princípio da economicidade (Art. 5º da Lei 14.133/21). É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor estimado da contratação serve para que os licitantes apresentem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efetivos, de modo que a Administração Pública alcance melhores propostas.
6.8.6. Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto
aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias.
6.8.7. Se o licitante sequer sabe precificar o custo efetivo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores praticados no mercado, provavelmente a Administração Pública poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos financeiros e no atendimento da sua necessidade.
6.8.8. É fato que muitos licitantes participam de licitações e elaboram suas propostas sem ter a mínima capacidade de honrar com as futuras obrigações contratuais, ou seja, a Administração Pública pode contratar pelo “menor preço”, mas acaba, ao fim e ao cabo, tendo mais despesas e embaraços em função de descumprimento do contrato, com a abertura de procedimentos administrativos para aplicar sanções, rescisão contratual e realização de nova licitação ou sua dispensa para contratar o mesmo objeto.
6.8.9. Portanto, a não publicação da planilha de custos, preenchida com a estimativa feita pela Administração Pública, dificulta a participação de empresas sem expertise, com menor capacidade de planejamento ou mesmo com pouca responsabilidade técnica na confecção das propostas, já que algumas empresas não possuem equipe de orçamentistas.
6.8.10. O orçamento sigiloso também busca fazer com que o licitante traga o seu melhor preço de início, sem as amarras do orçamento-base, em especial em licitações em que se combinam modos de disputa, de modo a limitar à fase de lances apenas os três concorrentes com melhor preço.
6.8.11. Outro benefício que o orçamento sigiloso pode trazer é evitar o sobrepreço. Quando as empresas privadas fornecem um orçamento prévio para servir de base para a Administração Pública fixar o valor estimado do contrato, não raro já informam um valor superior ao que realmente ofertariam aos seus demais clientes, pois, em muitos casos, pretendem posteriormente participar da licitação. Assim, além de incluir os seus custos, incluem uma “gordurinha para queimar” na fase de apresentação de lances, ou seja, propostas com preços inflados. Uma vez publicado o edital com o valor de referência, se não houver uma ampla disputa, a referida empresa não terá qualquer incentivo em reduzir os preços anteriormente orçados, o que poderá ocasionar uma contratação desvantajosa ao erário.
6.8.12. O orçamento sigiloso tem uma finalidade estratégica de estimular a negociação e evitar que os licitantes apresentem preços em desacordo com aqueles praticados no mercado, ou seja, propostas menos vantajosas na licitação.
O sigilo do valor estimado visa à negociação, sendo que as partes se colocam no mesmo patamar, como ocorre nas contratações no âmbito privado. Como o licitante não sabe o valor do orçamento sigiloso, o pregoeiro ou comissão de licitação pode conseguir negociar a redução do preço mesmo já tendo o licitante apresentado proposta dentro do valor estimado, algo que seria muito difícil ou praticamente improvável caso o licitante soubesse da informação de antemão.
6.8.13. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no guia “Diretrizes para Combater o Conluio entre Concorrentes em Contratações Públicas” (2009), também tem indicado orçamento sigiloso como boa prática nas contratações públicas para evitar conluios. O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial), igualmente, possui normas no sentido de ser legítima a divulgação posterior do orçamento em obras financiadas pelo Bird, conforme ensinamento de Xxxxxxxx Xxxxx em sua obra “Novo regime jurídico de licitações e
contratos das empresas estatais”. (XXXXXX, Xxxxxxxx et al. Novo regime jurídico de licitações e contratos das empresas estatais: análise da Lei nº 13.303/2016 segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. 1. reimpr. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 139).
6.8.14. Sobre o orçamento sigiloso como ferramenta para combater o conluio/cartéis nas licitações, discorrem Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx o seguinte:
“[...] o orçamento sigilo pode servir ao combate dos cartéis, uma vez que a divulgação do valor máximo admitido para a contratação estabelece a referência necessária para a parametrização do lucro escuso a ser obtido através do conluio entre os potenciais competidores [...]. Quando a Administração omite o orçamento estimado, [...] o cartel perde essa referência, dificultando, em tese, a negociação escusa” (BARCELOS, Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Licitações e contratos nas empresas estatais: regime licitatório e contratual da Lei nº 13.303/2016. 2. ed. rev., atual. e ampl. Xxxxxxxx: JusPodivm, 2020, p. 270) [grifos nossos]
6.8.15. Por todas as razões e justificativas até aqui apresentadas, na licitação em mira, a Estimativa de Valores para a Contratação deverá ser mantido em sigilo, inclusive, não compondo o Termo de Referência, até o término da fase de lances, podendo excepcionalmente, ser facultada a abertura do sigilo do orçamento na fase de negociação de preços com o primeiro colocado, desde que em ato público e devidamente justificado, no intuito de assegurar a efetividade da negociação.
6.8.16. Quando a descrição do objeto e de suas especificações técnicas permitirem uma noção exata do que a Administração Pública está contratando, especialmente na aquisição de bens e serviços comuns (hipótese em que a utilização do pregão é preferencial), é salutar a utilização do sigilo do orçamento estimado para a contratação.
6.8.17. A pesquisa de preços realizada, após a sua análise, concluiu-se pela viabilidade da contratação, bem como, está dentro da previsão orçamentária prevista no PPA.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Diante das necessidades atuais da Diretoria de Trânsito e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages, a equipe de Planejamento da Contratação entende que o Sistema de Radiocomunicação a ser contratado atenda no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Modulação: Digital
Justificativa:
a) Para atender a regulamentação da ANATEL;
7.1.2. Tecnologia: TDMA
Justificativa:
a) A tecnologia aqui descrita está relacionada com o método de acesso, onde o TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) capaz número maior de canais lógicos (time slot) em intervalos de tempo em cada portadora (canal de radiofrequência - RF) quando comparado com o método de acesso FDMA esclarecido adiante, possibilitando tráfego de dados e voz de forma simultânea, sem o detrimento de um em face do outro.
b) A tecnologia TDMA demonstra ser melhor que sistemas que utilizam tecnologia (método de acesso) FDMA (Frequency Division Multiple Access, ou Múltiplo Acesso por Divisão de Frequência) é um método de acesso ao canal que se baseia na divisão da banda de frequência disponibilizada em faixas de frequência relativamente estreitas, as quais são denominados canais e que são alocadas exclusivamente a um usuário durante todo o tempo de sua conexão em uma chamada. Esse tipo de técnica requer uma quantidade maior de frequências, além, de requer frequências distanciadas entre si, para minimizar problemas de interferências entre canais adjacentes, elevando o custo da infraestrutura e onerando o erário, razão pela qual, o FDMA não está sendo eleito para o projeto em tela.
7.1.3. Largura de banda: 25 KHz
Justificativa:
a) Uma portadora (canal de radiofrequência - RF) com largura de banda de 25 KHz, utilizando a tecnologia TDMA (Time Division Multiple Access ou Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) é capaz de oferecer no mínimo 2 (dois) canais lógicos (time slot) de usuário em intervalos de tempo em cada portadora (canal de radiofrequência - RF), possibilitando tráfego de dados e voz de forma simultânea, reduzindo o número Estações Repetidoras (ERB) e frequências radioelétricas a serem outorgadas pela ANATEL;
7.1.4. Arquitetura: Troncalizada
Justificativa:
a) Ser de arquitetura troncalizada, que apresenta como principal característica a distribuição automática e dinâmica de uma pequena quantidade de canais de radiofrequência (RF) ou portadoras entre um grande número de usuários, que somente é capaz diante da inteligência existente em sistemas troncalizado, devido ao canal de controle, cujo o “Controlador” poderá ser centralizado ou descentralizado, o qual é responsável pelo gerenciamento do tráfego das chamadas, direcionando os usuários de um determinado grupo a um dos canais livres, sem que o usuário tenha que se preocupar com a disponibilidade ou não de canal, sem a intervenção do usuário, gerando eficiência e dinâmica, principalmente em situações consideradas críticas, como as enfrentadas pelas equipes de atendimento de urgências, emergências e defesa social do município.
b) Um dos principais indicadores da qualidade de um Sistema de Radiocomunicação Troncalizado é o tempo que o usuário necessita esperar para ter acesso ao sistema nos horários de maior movimento.
c) Um Sistema de Radiocomunicação Troncalizado garante o uso racional e melhor aproveitamento do espectro de canais de radiofrequência, através de dois fatores básicos e fundamentais:
1) Todos os usuários compartilham todos os canais;
2) Nenhum canal permanece livre enquanto existir necessidade de comunicação.
d) Com o uso aprimorado e racional do espectro de radiofrequência, além de ser atendido os preceitos de sustentabilidade, é possível que uma maior quantidade de usuários tenha acesso a comunicação proporcionando um serviço de maior qualidade.
e) Outra característica importante em Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado, reside na privacidade, onde os usuários (grupo específico) deverão ouvir apenas as conversas a eles destinadas, devido o emprego de canal de controle e/ou seu controlador (centralizado ou descentralizado), com a alocação de um canal de comunicação exclusivo (arbitrário) que torna impossível a escuta das comunicações do grupo. Ainda sobre o tema privacidade, este tipo de sistema de radiocomunicação oferecer a autenticação mútua, impedindo a escuta clandestina das comunicações e/ou utilização da infraestrutura por usuários não autorizados, além de encriptação nativa.
f) Para atender as necessidades operacionais das equipes operacionais e compartilhamento da infraestrutura com outras agências que atuam de forma integrada com a Segurança Pública (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Diretoria de Trânsito, Secretaria Municipal de Segurança e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina) o sistema ofertado deverá ofertar em sua infraestrutura de Sítio de Propagação Eletromagnética Digital Troncalizado (sitio de repetição) Estações Rádio Bases (ERB) com no mínimo 2 (duas) portadoras (2 canais duplex) totalizando 4 (quatro) canais lógicos, sendo 1 (um) de controle e os demais para comunicação de voz e dados, garantindo uma grande quantidade de grupos e subgrupos de conversação sem o congestionamento ou sobrecarga ao sistema.
7.1.5. Topologia: Site Único
Justificativa:
a) O Município de Lages apresenta uma área territorial de 2.637,660 km2, contudo, a área urbana corresponde à 49,26 Km2, sendo a área de atuação das equipes operacionais e, consequentemente, a área que o sistema de radiocomunicação deverá oferecer cobertura eletromagnética.
b) Todos os sistemas de radiocomunicação até hoje utilizados, demonstraram que um único site de repetição possibilita excelente cobertura eletromagnética, razão pela qual, não justifica pensar em novo sistema com topologia multisite, salvo, quando considerado padrão de radiocomunicação digital que a ERB (Estação Repetidora) seja apenas de baixa potência de saída de RF, assim como, haja limitação de potência de saída de RF para os terminais portáteis com potências inferiores a 3 watts, única razão que justificaria um sistema com mais de um site de repetição. Um sistema de radiocomunicação de topologia multisite somente se justifica para garantir melhor cobertura eletromagnética dentro do Município, além, de permitir o roaming e handover automático dos equipamentos quando em deslocamento para cada atendimento.
c) Considerando o Padrão de Radiocomunicação Digital Troncalizado abaixo eleito, não há justificativa técnica que corrobore com a necessidade de vários sites de repetição, opta- se pela topologia de Site Único.
7.1.6. Protocolo: DMR Tier 3
Justificativa:
a) A indústria de equipamentos de radiocomunicação LMR (Land Mobile Radio - Rádio Móvel Terrestre – nomenclatura utilizada nos EUA) e PMR (Professional Mobile Radio/Private Mobile Radio – Rádio Móvel Profissional ou Rádio Móvel Pessoal – nomenclatura empregada no Reino Unido e Europa) designam as radiocomunicações móveis privadas analógicas e digitais de banda estreita, para a comunicação PTT (push-to-talk) profissional por rádio bidirecional através de vários dispositivos portáteis, instalados em veículos e bases fixas. Utilizado em vários campos: comunicação de missão crítica em segurança pública e comunicação de operação crítica em empresas e indústrias comerciais, fornecendo comunicação instantânea e segura para a operação diária.
b) Os protocolos digitais de radiocomunicação disponíveis no mercado mundial são APCO25, TETRA, TETRAPOL, DMR e NXDN, todos tem suas particularidades, sendo o que os diferem são banda de frequência, tecnologias (TDMD e FDMA), pluralidade de fabricantes e capacidade de atender missão crítica ou para uso comercial, conforme demonstrado no presente ETP.
c) Dentre os protocolos acima citados, o DMR (Digital Mobile Radio) é um dos que reúne o maior número de funcionalidades e características que atende as necessidades da Diretoria de Trânsito Civil e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, grande número de fabricantes e fornecedores, garantindo o caráter competitivo do certame, além, de ser um dos protocolos mais utilizados em sistemas de características análogas as exigidas pelas unidade requisitantes do Município de Lages, bem como em outras verticais de mercado (aeroportos, ferrovias, etc), além, de ser o protocolo já utilizado por esta Municipalidade e, que apresenta uma excelente relação custo x benefícios, justificando a sua escolha.
7.1.7. Da Faixa de Frequência Radioelétrica de Operação
Justificativa:
a) Em sistemas de radiocomunicação e das telecomunicações em geral, tem-se as modulações analógicas e digitais e, como já mencionado, no Brasil não serão mais licenciadas redes de radiocomunicação com modulação analógica, conforme determinação da Agência Reguladora, como forma de melhor utilização do espectro de frequências radioelétricas.
b) Por definição “Modulação é o processo de variar uma ou mais características de uma onda periódica (chamada portadora) com um sinal modulante que contém a informação a ser transmitida por um canal de comunicação de banda limitada”.
c) No processo de modulação ocorre um deslocamento do sinal de informação no espectro de frequência elevando a frequência do sinal de forma a viabilizar a sua transmissão através de ondas eletromagnéticas.
d) Ondas eletromagnéticas são aquelas que resultam da libertação das fontes de energia elétrica e magnética em conjunto. Elas são formadas pelo campo elétrico e o magnético,
se propagando no vácuo à velocidade da luz, cerca de 300 000 km/s. Por esse motivo, recebe o nome de onda eletromagnética.
e) A velocidade de propagação das ondas eletromagnéticas depende do meio. Em meios que não o vácuo, estas ondas viajam a uma velocidade menor.
f) O comprimento de onda (λ), ou seja, a distância que a onda percorre durante um período de ciclo é inversamente proporcional à sua frequência, dada através da equação:
C | |||
λ | = | ---------- | (m/s)/Hz |
F |
Onde: C = Velocidade da Luz - C=3 x 108 m/s F = Frequência do sinal (hertz)
g) Onda portadora é um sinal cossenoidal cuja função é deslocar o espectro dos sinais de banda base para a banda passante, adequando-o para a transmissão.
h) A onda portadora possui uma frequência que, geralmente, está no centro da banda do canal. Esta frequência é chamada de Frequência da Portadora.
i) Diversos fatores que influenciam nos meios de propagação, os quais podemos subdividir em dois grupos:
Fatores do Sistema | Fatores do Meio de Propagação |
✓ Frequência ✓ Potência de transmissão ✓ Sensibilidade de recepção ✓ Altura das antenas ✓ Ganho das antenas ✓ Perdas nos cabos coaxiais | ✓ Ruído ✓ Densidade da vegetação ✓ Prédios e edificações ✓ Variações da topografia ✓ Condições atmosféricas ✓ Enfraquecimento do sinal ✓ Propagação multipercurso |
j) Outro fator de relevante importância a ser considerado em um estudo de cobertura radioelétrica é a Atenuação no Espaço Livre, que apresenta a seguinte fórmula:
ATENUAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE
Ae = 32,44 + 20 log d +20 log f: Onde:
d (Km)
f (MHz)
k) Quanto maior for a frequência de operação, menor será a área de cobertura, portanto: 900 MHz < 800 MHz < 450 MHz < 360 MHz < 148 MHz
l) Diversas empresas consultadas ao longo dos últimos dois anos, apresentaram estudos de cobertura eletromagnética, comprovando o acima citado.
m) Dentre as colaborações recebidas, destacamos a comparação dos fatores de perda em função da faixa de frequência, conforme segue:
✓ VHF (148/174 MHz) para UHF (360/400 MHz) ≅ 7,48 dB
✓ VHF (148/174 MHz) para UHF (403/470 MHz) ≅ 8,67 dB
✓ VHF (148/174 MHz) para UHF (806/870 MHz) ≅ 14,36 dB
✓ VHF (148/174 MHz) para UHF (896/941 MHz) ≅ 16,16 dB
✓ UHF (360/400 MHz) para UHF (403/470 MHz) ≅ 1,19 dB
✓ UHF (360/400MHz) para UHF (806/870 MHz) ≅ 6,88 dB
✓ UHF (360/400 MHz) para UHF (896/941 MHz) ≅ 8,68 dB
✓ UHF (403/470 MHz) para UHF (806/870 MHz) ≅ 5,69 dB
✓ UHF (403/470 MHz) para UHF (896/941 MHz) ≅ 7,49 dB
✓ UHF (806/870 MHz) para UHF (896/941 MHz) ≅ 1,8 dB
n) Outros fatores sempre devem ser considerados para a escolha da faixa de frequência, dentre eles, o compartilhamento de frequências, uma vez que, qualquer sistema de radiocomunicação para atender o DFD apresentado, será licenciado para o Serviço Limitado Privado (Resolução ANATEL nº 617, de 19 de junho de 2013 ), seja para uso próprio Código 019 (licenciamento em nome da Municipalidade de Lages), seja para prestação à terceiros Código 011, nos termos da Resolução ANATEL nº 720, de 10 de fevereiro de 2020 a Agência Reguladora (ANATEL) poderá expedir outorga com o compartilhamento de frequências, uma vez que, para este tipo de serviço de telecomunicações (Serviço Limitado Privado) não há exclusividade de frequências.
o) Partindo deste princípio e, com base na experiência dos últimos 4 anos, entendemos que a faixa de UHF/FM além de oferecer melhor reflexão e propagação na área urbana edificada é a que apresenta menos compartilhamento de frequências, reforçando o entendimento que um Sistema de Radiocomunicação Digital operando na faixa de frequência de UHF/FM (380 a 400 MHz – Resolução ANATEL nº 665, 2 de maio de 2016) apresenta a melhor relação custo benefício, uma vez que oferece a maior cobertura eletromagnética, principalmente na área urbana onde a maioria dos equipamentos vão atuar, com o emprego de menos infraestrutura de Sítio de Propagação Eletromagnética Digital Troncalizado (sitio de repetição), bastando apenas um site, com no mínimo 2 (duas) Estações Rádio Bases (ERB) e menor quantidade de portadoras (2 canais duplex) para atender as necessidades da Municipalidade de Lages, indo de encontro com os preceitos que norteiam a atividade da administração pública totalizando 4 (quatro) canais lógicos, sendo 1 (um) de controle e os demais para comunicação de voz e dados.
7.1.8. Recursos Operacionais:
Justificativa:
a) Os recursos operacionais adiante listados, são os mínimos para atender as necessidades da Diretoria de Trânsito e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages dos quais, a sua maioria já são utilizados a mais de 4 (quatro) anos, conforme segue:
1) Envio da localização automática dos terminais portáteis (LAE) de forma ilimitada, através de AVL/GPS integrado no circuito original dos equipamentos;
2) Envio e recebimento ilimitado de mensagens de texto livre com até 120 (cento e vinte) caracteres;
3) Envio do ID do terminal de radiocomunicação chamador e do grupo;
4) Bluetooth no mínimo versão 4.0 para uso de acessórios de áudio e dados;
5) Receber alerta de chamada;
7) Enviar alerta de emergência;
8) Realizar no mínimo chamadas em grupo, geral, individual e de emergência;
9) Receber comando de interrupção de transmissão;
10) Inibição de terminal remotamente (via ar), tornando-o totalmente inoperante, assim como deve ser possível a reabilitação de terminal desabilitado. Ambas as ações devem ser acionadas via comando do operador da console de gerenciamento;
7.2. O Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado a ser contratado deverá ser no padrão Digital DMR Tier3 Troncalizado com AVL/GPS, operando em UHF/FM em pleno funcionamento, compreendendo a locação de rádio comunicadores fixos e portáteis, bem como infraestrutura de rádio comunicação necessária, para a DIRETRAN, incluindo material, equipamentos em perfeito estado de funcionamento e serviços de instalação, implantação, assistência técnica preventiva e corretiva durante a vigência do Contrato. Não serão aceitas soluções troncalizada tipo “Pseudo Trunking”.
7.3. Outra característica muito importante em sistemas de radiocomunicação troncalizados está na confiabilidade e disponibilidade do sistema. Considerando que um site de sistema de radiocomunicação troncalizado é composto por várias estações repetidoras, se uma delas vier a apresentar falha, o controlador central detectará o problema e não alocará esta repetidora como canal de conversação, até que a manutenção ou a solução do problema aconteça, o mesmo acontecerá se a repetidora receber interferência radioelétrica, uma vez que os canais são alocados pelo controlador central à medida em que são solicitados pelos grupos, uma vez que os grupos não tem um canal específico para suas comunicações. A falta de um determinado canal provavelmente não será sequer percebida pelos usuários, condição que não é possível em sistemas convencionais, uma vez que neste tipo de arquitetura se a estação repetidora falhar, os usuários alocados neste canal determinado permanecerão sem as comunicações até a solução do problema.
7.4. Em um sistema de radiocomunicação troncalizado existe um componente muito importante no gerenciamento do sistema, denominado controlador central, onde a partir de um microcomputador tipo servidor e software específico é possível realizar o gerenciamento de todas as comunicações efetuadas, permitindo a identificação do rádio, grupo de conversação, canal utilizado e tempo de duração das chamadas, além de outras funções de gerenciamento inerentes a este tipo de sistema. Não serão aceitas soluções troncalizadas que não utilizem Controlado Central, como forma de garantir a segurança do sistema ofertado.
7.5. Todas as frequências a serem utilizadas pelos rádios, deverão ser licenciadas para a CONTRATADA junto com ANATEL – Agência Nacional de telecomunicações para o Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros para uso no contrato vindouro, no espectro de radiofrequências dentro da subfaixa de frequência de UHF/FM 380 MHz a 400 MHz (Resolução ANATEL nº 665, de 02 de maio de 2016) com canais duplex com “off-set” entre transmissão (TX) e recepção (RX) de 10 MHz, com espaçamento de canais adequado a Resolução da ANATEL, para as comunicações de voz e dados operacionais sem fio, entre seus agentes de campo, entre as diversas unidades e entre estes e as Estações Fixas e a Console de Despacho.
7.6. Todas as ações necessárias, assim como, as taxas inerentes a este licenciamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Para a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar as respectivas Licenças de Funcionamento expedidas pela Agência Reguladora, sob pena de não ser firmado o respectivo Contrato com a CONTRATANTE e passível das sanções legais previstas no Edital.
7.7. O(s) sítio(s) de repetição deverá(ão) estar conectado(s) aos Controladores Centrais (Principal e Reserva) e com o Servidor de Console, utilizando o conceito “Master Site” ou Site Central, estabelecendo canal(is) de comunicação(ões) seguro(s) e eficaz(es) entre o Centro de Comunicação (console) e os demais equipamentos de radiocomunicação que integram a rede de radiocomunicação digital, assim como, entre os respectivos terminais fixos e portáteis.
7.8. As repetidoras, bem como os equipamentos que irão compor o(s) Sítio(s) de Repetição do sistema de radiocomunicação, deverá(ão) oferecer cobertura com eficácia comprovada não inferior a 80% (noventa por cento) para rádios moveis e fixo, e 70% (setenta por cento) para radio portáteis, no perímetro urbano do município de Lages.
7.9. A comprovação de cobertura será realizada através de testes operacionais a ser executado por agentes designados pela DIRETRAN, após a entrega do sistema pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
7.10. Os testes de cobertura serão efetuados utilizando-se 2 equipamentos portáteis, escolhidos aleatoriamente dentre os fornecidos como parte do contrato. Os testes serão realizados em conjunto pela CONTRATANTE e CONTRATADA, percorrendo-se as regiões operacionais. Serão efetuados contatos com a Central em pontos distantes entre si de 100 a 200m, marcando-se a posição através de coordenadas GPS. Será considerado como “ponto com cobertura” aquele onde a comunicação entre o equipamento portátil de teste e a Central de Regulação ocorrer de forma nítida, sem ruídos ou qualquer distorção da voz transmitida. As gravações efetuadas pelo Sistema servirão de registro documental do teste. Para aprovação, os testes devem resultar pontos com cobertura em quantidade igual ou superior à que corresponda às porcentagens mínimas indicadas no subitem 1.17.
7.11. A DIRETRAN informará à CONTRATADA com antecedência a data em que os testes serão realizados, para que a CONTRATADA acompanhe os testes. Caso a cobertura não seja comprovada, não será dado o aceite definitivo e recebimento do sistema para o início da execução contratual, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções, sob pena de inexecução contratual, sujeitando a mesma às sanções previstas no edital.
7.12. Os serviços deverão ter disponibilidade obrigatória de vinte e quatro horas/dia, ininterruptamente, sem fila de espera, ou seja, os equipamentos deverão estar funcionando integralmente durante todo período de seu contrato, sem interrupção que coloque em risco a continuidade da comunicação.
7.13. Os equipamentos deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE em pleno funcionamento no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos.
7.14. A CONTRATADA deverá oferecer capacitação aos usuários sobre a utilização dos equipamentos, podendo ser de forma presencial ou EAD, para os treinamentos abaixo relacionados:
Equipamento | Treinamento | Área | Quantidade de turma | Carga horária Máxima por turma |
Estação Fixa | Capacitação Operacional para Estação fixa | Operacional/ Usuário Final | 1 Turma de 10 pessoas | Até 30 minutos |
Estação Portátil | Capacitação Operacional para Estação portátil | Operacional/ Usuário Final | 2 Turmas de 10 pessoas | Até 30 minutos |
Console | Capacitação Operacional para Console de Despacho | Operacional/ Rádioperadores | 1 Turma de 5 Pessoas | Até 2 Horas |
Capacitação Operacional para Console de Supervisor | Supervisores/ Defesa Civil e Diretran | 1 Turmas de 5 Pessoas | Até 2 Horas | |
Capacitação Operacional para Administrador do Sistema e Software | Gestor e Administrador | 1 Turma de 2 Pessoas | Até 2 Horas |
7.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material didático (físico ou eletrônico) necessário para os treinamentos acima relacionados, bem como, fornecer Certificado de Conclusão aos participantes, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a conclusão dos cursos.
7.16. A Contratada será responsável pelos trabalhos referentes a implantação e que deverão estar complementados no mínimo:
a) Projeto de implantação;
b) Implantação de todas as soluções
c) Configuração do sistema
d) Ativação de solução
e) Treinamento de Operações.
7.17. DA EXECUÇÃO
7.17.1. A CONTRATADA deverá seguir metodologia de projeto que permita o acompanhamento por cronograma, documentação de levantamento de necessidades, especificação de desenvolvimentos/customizações, planos de treinamento e plano de entrega.
7.17.2. A CONTRATADA deverá seguir o seguinte modelo de Implantação correspondente para acompanhamento do projeto pela DIRETRAN:
a) Da Definição: revisão do escopo de projeto; revisão do cronograma de implantação; levantamento dos requisitos de configuração do sistema; levantamento de dados operacionais; revisão do modelo operacional de funcionamento do sistema;
b) Da Entrega e Ativação: Nesta fase a CONTRATADA deverá realizar a entrega física dos equipamentos (objeto da locação), a instalação dos mesmos e a ativação da solução ofertada, que após sua aceitação definitiva dar-se-á o início de operação do sistema (locação dos equipamentos). A aceitação definitiva deverá ocorrer em até 3 dias após a conclusão dos trabalhos de instalação;
7.17.3. A entrega e implantação dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato. Será de responsabilidade da CONTRATADA toda a gestão de equipamentos e materiais, ou seja, os serviços de conferência, recebimento, transporte, descarga, armazenamento, distribuição e instalação dos materiais nos locais de aplicação. A CONTRATADA deverá, também, manter controle permanente dos equipamentos e materiais de seu fornecimento, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATANTE para conferência, devendo ser disponibilizado pela CONTRATADA no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a solicitação por escrito.
7.17.4. Após a entrega do objeto em perfeito funcionamento a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do Serviço de Manutenção (Preventiva e Corretiva) com Assistência Técnica sob o regime 24 horas x 7 dias da semana durante a vigência do Contrato.
7.17.5. Serviço de Manutenção (preventiva e corretiva) com Assistência Técnica sob o regime 24x7 durante a vigência do Contrato: Disponibilização quando acionado pela CONTRATANTE, de profissional (ais) especializado (s) no Sistema para acompanhar solucionar problemas técnicos e de suporte para a utilização do sistema, em plena conformidade com o SLA (Service-Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço), conforme segue:
7.17.5.1. Manutenção Preventiva: É a intervenção efetuada sem a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item, equipamento e/ou subsistema, com o propósito de aferir a conformidade do seu funcionamento e/ou restabelecê-la através de ajustes e/ou substituição de partes desconformes. Esse tipo de manutenção pode ser efetuado em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, com o propósito de reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de itens, equipamentos e/ou sistema.
7.17.5.2. Manutenção Corretiva: É a intervenção efetuada após a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item (equipamento e/ou subsistema) com o propósito de restabelecer à parte afetada, a função requerida. Em suma, toda e qualquer intervenção necessária para corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funcionalidade;
7.17.5.3. A manutenção corretiva pode ser realizada localmente ou remotamente, conforme a necessidade de atendimento, para reparo ou restabelecimento dos equipamentos e/ou sistema;
7.17.5.4. Tempo Máximo para Atendimento: o tempo máximo para atendimento está condicionado ao grau de severidade, no seguinte formato:
a) Severidade 1 (S1): todo o sistema e/ou os subsistemas que o compõem, está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica, provocando interrupção total dos serviços. O prazo máximo para chegada do técnico ao local é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 06 (seis) horas contados a partir da chegada do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
b) Severidade 2 (S2): Uma parte do sistema e/ou os subsistemas que o compõem, está parado em razão de pane, falha ou não-conformidade técnica, provocando interrupção parcial. O prazo máximo para chegada ao local é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 06 (seis) horas contados a partir da chegado do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
c) Severidade 3 (S3): um equipamento ou subsistema apresenta pane, falha ou não- conformidade técnica que provoca restrições ao uso de algumas funções. O prazo máximo para chegada ao local é de 12 (doze) horas, contadas da abertura do bilhete de atividade na central de atendimento da contratada.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da chegado do técnico até serviço restaurado ou solução alternativa que garanta a operação do sistema em condições aceitáveis pela CONTRATANTE, até que seja encontrada a solução definitiva.
d) Severidade 4 (S4): o usuário demanda suporte técnico para realizar a instalação, configuração, customização, otimização ou migração do sistema ou do equipamento. O serviço deverá ser agendado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 30 (trinta) dias.
e) Severidade 5 (S5): A CONTRATANTE apresenta demanda sazonal de suporte técnico de atendimento para a instalação, configuração, customização, otimização ou migração de sistemas ou de equipamentos. O serviço será prestado mediante plano estruturado em conjunto pela CONTRATANTE e a CONTRATADA.
✔ TEMPO DE RESOLUÇÃO: Máximo de 30 (trinta) dias.
7.17.5.5. Nos atendimentos realizados remotamente o tempo a ser considerado para a resolução do atendimento será o tempo total (tempo de deslocamento + tempo de resolução), a partir do momento do acionamento;
7.17.5.6. Caso a CONTRATADA esteja impedida de dar continuidade às atividades de manutenção corretiva por motivos específicos da CONTRATANTE, o tempo de parada relacionada a este atendimento não será considerado no Tempo de Resolução;
7.18. Todos os custos de manutenção preventiva e corretiva serão por conta da CONTRATADA, salvo se a mesma comprovar através de Laudo Técnico ou outro instrumento equivalente, que apresentem elementos probatórios, demonstrando que quem deu causa ao problema foi o usuário, mesmo que por imprudência, negligência ou imperícia, passando a CONTRATANTE ser responsável pelo ônus.
7.19. Na hipótese de extravio ou danos causados pelo uso impróprio ou indevido, imperícia, imprudência ou negligência, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, a CONTRATADA deve elaborar um laudo técnico, que após ser aprovado pela CONTRATANTE, ensejará o correspondente ressarcimento, para a CONTRATADA, da quantia equivalente ao valor de referência do equipamento ou acessório, constante da tabela de custos unitários, a ser apresentada pela CONTRATADA, deduzido o custo da depreciação no período e acrescentando-se o custo de mão-de- obra do reparo ou substituição, quando aplicável, de acordo com as fórmulas adiante:
7.19.1. Estações fixas e portáteis e suas partes, exceto a bateria:
VI = VR X ((60 - NMU) / 48) + VMO
sendo:
VI = Valor da Indenização em R$;
VR = Valor de referência em R$, conforme valor declarado do item (sem a mão-de-obra); 60 = Tempo de vida útil do equipamento ou sistema irradiante (estimado em meses);
NMU = Número de meses de uso do equipamento, desde a primeira utilização pela CONTRATANTE; VMO = Custo da mão-de-obra para substituição de peça, quando aplicável;
7.19.2. Baterias, Acessórios e Consoles:
VI = VR X (24 - NMU) / 24
sendo:
VI = Valor da Indenização em R$;
VR = Valor de referência em R$, conforme valor declarado do item (sem a mão-de-obra); 24 = Tempo de vida útil da bateria ou acessório (estimado em meses);
NMU = Número de meses de uso da bateria ou acessório, desde a primeira utilização pela CONTRATANTE;
7.20. Tabela com custos unitários de todos os itens de fornecimento e suas partes, que eventualmente poderão ser reembolsados à CONTRATADA em decorrência de extravio ou danos, conforme previsto neste Termo. No caso dos terminais portáteis, além do custo do equipamento completo, devem ser tabelados os custos de peças como antena, “knobs”, teclas, visor etc. e da mão- de-obra a ser aplicada na substituição, com a discriminação das horas necessárias. A mesma regra deve ser feito em relação aos demais equipamentos que serão operados por agentes da CONTRATANTE. Esses custos não fazem parte do valor contratado e servirão apenas de referência para o reembolso. A tabela deve ter o formato apresentado a seguir:
Item | DESCRIÇÃO DO ITEM (1) | CUSTO DAPEÇA / EQUIPAMENTO em R$ | CUSTO DAM.O. (2) em R$ |
(1) descrever a peça e nº horas para a substituição, ou o equipamento completo
(2) não aplicável para substituição do equipamento completo, baterias e acessórios
7.21. Nos casos de perda, furto ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deve providenciar a reposição do equipamento com as mesmas características, no prazo de 5 dias úteis, contados do momento da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA por escrito.
7.22. Nos casos de furto ou roubo, será obrigatória a apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência elaborado em Delegacia de Polícia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina pela CONTRATANTE, neste caso, a mesma ressarcirá a CONTRATADA, o valor constante da tabela de custos unitários, a ser apresentada por esta.
7.23. A Contratada será responsável durante a vigência do contrato de locação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Assistência Técnica e Serviços de Telecomunicações (Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros), sem ônus adicionais à CONTRATANTE, salvo os casos de defeitos dos equipamentos provocados por imperícia, negligência ou imprudência dos usuários, mediante a apresentação de Laudo Técnico por Laboratório credenciado do fabricante dos equipamentos, evidenciado os fatos, que será passivo de pagamento por ressarcimento.
8. DESCRIÇÃO FUNCIONAL
8.1. O Sistema de Rádio ofertado deve ser capaz de prover comunicação sem fio entre quaisquer usuários localizados dentro do Município de Lages/SC (área de cobertura especificada no Termo de Referência) e destes com as estações fixas e a console, cuja operação deve ser de acordo com as características descritas neste item e seus subitens.
8.2. O Sistema de Rádio deve ser formado pelos seguintes componentes:
8.2.1. Controlador Central (principal + reserva): tem por finalidade integrar, gerenciar e controlar todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação e deve ser instalado em local de responsabilidade da CONTRATADA;
8.2.2. Subsistema de Gravação Digital: Tem por finalidade gravação simultânea do conteúdo das conversações (áudio e dados) de todas as chamadas realizadas no Sistema de Rádio, com capacidade de armazenamento durante a vigência do contrato, de forma a garantir a disponibilidade das informações para consultas futuras;
8.2.3. Subsistema de despacho: formado pelo Servidor de Console e Consoles de Operações;
a) Subsistema de terminais: formado pelos terminais (transceptores) do sistema, que serão operados pelos agentes de campo e das centrais de cada agência, órgão e secretaria requisitante, que acessarão o Sistema de Rádio através do(s) sítio(s) de repetição, exceto as consoles de despacho, sendo:
b) 1 (uma) Estação Fixa;
c) 57 (cinquenta e sete) Estações Portáteis
8.3.Funcionalidades básicas
8.3.1. Todos os terminais devem possuir números de identificação na rede. A estrutura de numeração deve ser flexível, possibilitando agregar informações de interesse dos requisitantes. Cada terminal deve possuir um único número de identificação.
8.3.2. Da mesma forma, todos os grupos de conversação devem ter números e códigos alfanuméricos de identificação, sendo um único número e código por grupo.
8.3.3. Qualquer terminal pertencente ao Sistema de Rádio, ao ser ligado, deve afiliar-se automaticamente ao Sistema, dentro do grupo de conversação selecionado. No processo de afiliação, o terminal deve executar os comandos enviados pelas console de comunicação e de gerenciamento, como inibição, bem como receber e apresentar as mensagens de texto enviadas.
8.3.4. O tempo de acesso ao canal de comunicação, após acionamento da tecla “PTT”, havendo canal disponível, deve ser no máximo de 500 milissegundos, com sinal audível ao usuário, indicando que o canal de comunicação está disponível.
8.3.5. O Sistema de Rádio deve gerenciar a fila de espera. A ocorrência de fila de espera deve ser sinalizada ao usuário requisitante, por meio de som característico. Os usuários na fila de espera devem ser atendidos na ordem de entrada na fila (primeiro que entra é o primeiro que sai), respeitando-se os níveis de prioridade.
8.3.6. O sistema deve notificar automaticamente o terminal que está saindo da fila de espera, através do sinal sonoro característico da alocação de um canal de comunicação. O canal deve ser reservado por um período de tempo programável, de modo a permitir ao requisitante ativara tecla “PTT” e transmitir a mensagem.
8.3.7. O sistema deve permitir no mínimo quatro níveis de prioridade para acesso ao canal de comunicação. O subsistema de gerenciamento, por meio de console com interface amigável, deve permitir a designação de diferentes níveis de prioridade para terminais e/ou para grupos de conversação. Neste caso, no processo de requisição de canal de comunicação, a sinalização deve ser estruturada para que o acesso ao sistema seja de acordo com o nível de prioridade do usuário requisitante e respectivo grupo de conversação. A regra de atendimento pelos níveis de prioridade deve se sobrepor à regra da ordem de entrada na fila de espera.
8.3.8. Uma chamada já iniciada não poderá ser interrompida por outra chamada, exceto em condição de emergência, que terá prioridade sobre as demais chamadas.
8.3.9. A duração do tempo de desconexão do canal de comunicação deve ser ajustável, para adequação à carga de tráfego do Sistema. Após a última transmissão, o canal deve permanecer alocado por um tempo pré-programado, permitindo, assim, eventuais respostas no mesmo canal de comunicação. Opcionalmente ao tempo de desconexão pré-programado pelo usuário, o sistema pode contar com recurso de ajuste automático do tempo de desconexão, em função do tráfego.
8.3.10. O Sistema deve possuir gravador digital das comunicações de voz, com recursos de recuperação e gestão dos arquivos de áudio gravados, por meio de interface amigável instalada na console.
8.3.11. Deve ser fornecida uma solução de gravação digital, dimensionada para gravação simultânea do teor de todas as comunicações em tráfego pelo Sistema de Radiocomunicação Digital sob a carga máxima de tráfego, com capacidade de armazenamento em disco rígido de 30 dias e recursos para transferência dos arquivos de áudio, em formato “.wav” ou “.mp3”, para o sistema de “Storage” de dados da CONTRATADA e/ou para mídia tipo DVD, de forma a garantir a disponibilidade das informações para consultas futuras. Esta solução deverá estar no servidor de console.
8.3.12. Devem ser fornecidos os equipamentos e aplicativos, com interface amigável, necessários à pesquisa, audição e exportação dos arquivos de áudio, com disponibilização de índices por terminal, grupo de conversação e tempo.
8.3.13. A operação do sistema de gravação deve ser feita por meio da console do Sistema, que deve ser fornecida e instalada pela CONTRATADA na DIRETRAN.
8.3.14. A CONTRATANTE disponibilizará a sala para abrigar o Servidor da Console, com toda a infraestrutura de elétrica, iluminação e climatização, cabendo à CONTRATADA instalar o QDCA (se aplicável) apropriado aos equipamentos, bem como a rede elétrica necessária e o subsistema de energia de contingência tipo nobreak, devidamente dimensionado para suportar a operação ininterrupta da infraestrutura (servidor e periféricos) por um período mínimo de até 1 horas sem energia elétrica primária, em regime de plena carga.
8.3.15. A aplicação das Consoles de Monitoramento, Rastreamento, Gerenciamento, Controle e Despacho deverá possuir a interface para o usuário em língua portuguesa do Brasil, devidamente licenciada pela empresa DVSI, garantindo a legalidade de codificação e decodificação dos pacotes de áudio no formato AMBE +2, para possibilitar a transmissão e recepção do áudio através da rede Ethernet com tecnologia digital (VoIP).
8.3.16. Os aplicativos das consoles devem operar sob sistema Windows 10, instalados em desktops fornecido pela CONTRATADA, os quais devem ser conectados à rede local. Os aplicativos das consoles devem oferecer interface gráfica intuitiva e de fácil uso dos operadores, com todos os comandos em português do Brasil, propiciando o uso de todas as funções básicas e avançadas de consoles de despacho, além dos seguintes recursos:
a) Seleção manual de canais de rádio a ser monitorados diretamente pela interface da console, sendo possível o monitoramento de pelo menos 6 canais simultaneamente na mesma console de despacho e até 16 na Console quando na função de supervisão, bem como o monitoramento simultâneo do mesmo canal em mais de uma console, caso ocorra ampliação da quantidade de consoles.
b) Armazenamento do histórico de atividades, baseado no acionamento dos canais, contendo o ID da unidade chamadora e do respectivo grupo, data, hora e minuto da atividade no grupo.
c) Visualização, por meio do monitor colorido fornecido, as atividades dos grupos de conversação e o rastreamento dos equipamentos (AVL/GPS) com a visualização em mapa.
8.3.17. A aplicação de GPS deve dispor de recursos para criar mapas rasterizados (arquivos raster disponibilizados arquivos tipo imagem, georreferenciados [TIFF] ou não, em diversos formatos TIFF, JPG, PDF e ASCII, acompanhados de carta imagem ou não de base cartográfica vetorial), através da conversão de uma imagem (jpg, bmp, etc) para o formato aceito pela aplicação de monitoramento, além de permitir a integração completa com a plataforma do aplicativo Google Earth, onde será exibida a localização de todos os usuários registrados no sistema, através dos dados coletados do GPS.
8.3.18. A aplicação de GPS deverá gravar e processar a informação oriunda dos terminais portáteis em trânsito, efetuar o rastreamento, exibir a localização destes em um ou mais mapas rasterizados e permitir a exploração e controle dos seguintes recursos:
a) Manter o registro da localização recebida dos terminais, com a data, o horário, latitude, longitude e velocidade de deslocamento da última posição recebida.
b) Exibição da rota percorrida por qualquer usuário.
c) Consulta em tempo real, da localização de qualquer dos terminais ativos.
d) Exibição da localização da última posição recebida, de qualquer terminal selecionado, com recursos de “zoom” automático da exibição.
e) Permitir a escolha de ícones associados aos diversos tipos de veículos, para fácil visualização dos usuários móveis, como sejam as motocicletas, bicicletas, barcos, pedestres etc.
f) Permitir a alteração da periodicidade do intervalo de atualização do GPS (cadência), de forma individual.
g) Operar com vários mapas simultaneamente.
h) Emitir relatórios da localização dos usuários, da permanência destes em áreas controladas, dos deslocamentos e velocidade, dos equipamentos que transitaram por determinada via com o respectivo tempo de permanência etc.
8.3.19. A CONTRATADA deverá fornecer o Desktop (hardware) com configuração capaz de atender a funcionalidade como Console em todas as suas configurações (Despacho, Supervisão e Gerenciamento), com os respectivos softwares (sistema operacional Windows e e aplicativo de console), bem como teclado padrão ABNT2 com fio, mouse óptico com fio, fones de cabeça (headset) no padrão supra auricular ou circumaural, com proteção de sobre-tensão de áudio, sistema ativo de cancelamento de ruído e microfone labial e Monitore(s) tipo WideScreen de no mínimo 19,5”.
8.3.20. Terminais Portáteis
8.3.20.1. O conjunto terminal portátil para ambulâncias deverá ser constituído de:
a) 1 (um) Transceptor de rádio portátil com recurso de localização por GPS interno ao gabinete;
b) 1 (uma) Antena tipo heliflex;
c) 2 (duas) Bateria de íons de lítio recarregável e removível, sendo uma sobressalente, com capacidade de carga capaz de oferecer uma autonomia mínima de 10 (dez) horas de operação contínua com cada bateria, para o equipamento operando em potência alta um ciclo operacional de 5- 5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em “stand-by”) com todas as funcionalidades exigidas no Edital inclusive com o GPS ativado;
d) 1 (um) Carregador de bateria, do tipo recarga rápida, com tempo de recarga de no máximo4 horas, devem permitir a recarga da bateria separada ou fixada à estação portátil e devem possuir indicação luminosa do status de carregamento. Deve ser possível a conexão em tomadas padrão com tensão de entrada de 100 a 240VAC (full range);
e) 1 (um) Estojo em couro ou material identicamente reforçado, com alça à tira colo e suporte para fixação ao cinto;
f) 1 (um) Manual de operação na língua portuguesa do Brasil;
8.3.20.2. Características dos Terminais Portáteis
8.3.20.2.1. O transceptor portátil deve possuir potência de saída de RF suficiente para acionar o subsistema de repetição, dentro da especificação de cobertura descritos neste Termo e dos limites do respectivo certificado de homologação e da regulamentação da ANATEL aplicável.
8.3.20.2.2. As baterias devem ser de alta capacidade e autonomia mínima de 10 horas de operação contínua cada uma para um ciclo operacional de 5-5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em “stand-by”), para o equipamento operando em potência alta um ciclo operacional de 5-5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em “stand-by”) com todas as funcionalidades exigidas no Edital inclusive com o GPS ativado.
8.3.20.2.3. O corpo do transceptor não pode ter cantos vivos e deve ser vedado à entrada de poeira, umidade, respingos de chuvas, bem como ter condições de operar sob vibrações mecânicas.
8.3.20.2.4. Atendimento à norma “MIL 810-G” e ao padrão mínimo IP- 57.
8.3.20.2.5. Chave de encriptação programável de no mínimo 250 chaves programáveis.
8.3.20.2.6. O painel do transceptor deve possuir mostrador digital alfanumérico retro iluminado, podendo ser colorido ou monocromático, com no mínimo 10 caracteres, para visualização dos grupos de conversação, mensagens de texto e outras funções do rádio; chave liga- desliga; controle de volume (que poderá estar acoplado à chave liga-desliga); seletor de canais de conversação e tecla de emergência.
8.3.20.2.7. Tecnologia baseada em microprocessador, com funções programáveis via software, por meio de interface física e através da interface aérea (OTAP - Over The Air Programming). A programação do rádio será armazenada em memória eletrônica interna e deverá ser mantida mesmo com o rádio desligado da alimentação.
8.3.20.2.8. Programação de no mínimo 10 grupos de conversação, indicados no mostrador digital alfanumérico no painel frontal.
8.3.20.2.9. Envio de identificação eletrônica do rádio (ID).
8.3.20.2.10. Varredura de canais: Possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles.
8.3.20.2.11. Funcionalidade Bluetooth® para áudio e dados diretamente no rádio e devidamente homologado na ANATEL, sem exigir adaptador, possibilitando comunicação de voz sem fio e compartilhar dados de modo sem fio e instantâneo entre diferentes dispositivos, bem como para a capacidade de localização e acompanhamento para áreas internas.
8.3.20.2.12. Acelerômetro integrado para o recurso de homem ferido ou acidentado para que o próprio rádio peça ajuda quando o usuário não puder fazê-lo, enviando alerta à rede.
8.3.20.2.13. Resistência à queda de no mínimo 1,0m de altura em concreto.
8.3.20.2.14. Os transceptores portáteis deverão possuir receptor GPS (Global Positioning System) incorporado ao próprio equipamento, capaz de determinar em tempo real a posição do usuário.
8.3.20.2.15. A seguir, são recomendadas as especificações técnicas de referência do receptor GPS (valores de percentil 95° > 5 satélites visíveis com intensidade de sinal de -130 dBm nominal), serão aceitos receptores com especificações técnicas equivalentes ou superiores:
a) TTFF: Tempo para a primeira tomada, com partida a frio < 60 segundos
b) TTF: Tempo para a primeira tomada, com partida a quente < 10 segundos
c) Precisão Horizontal < 5 metros
8.3.20.2.16. O equipamento deverá permitir a configuração variável do tempo de posicionamento via console, sendo esse tempo independente por equipamento, com o menor tempo de atualização, não superior a 1 minuto.
8.3.20.3. superior a 1 minuto.
8.4.Terminais Fixos
8.4.1. O conjunto terminal fixo deverá ser constituído de:
a) 1 (um) Transceptor de rádio;
b) 1 (um) Microfone de mão com tecla “PTT”;
c) 1 (uma) Fonte de alimentação tipo chaveada para entrada 110 a 240 VAC (full range), com saída compatível com o consumo do transceptor, deverá ser dotada de gabinete para instalação do transceptor, de forma a garantir um conjunto harmônico para operação sobre a mesa;
d) 1 (um) Sistema irradiante composto por antena externa do tipo direcional, que deverá estar direcionada para a estação repetidora correspondente e com características adequadas à perfeita interligação com o subsistema de repetição, suporte de fixação, protetores contra descargas atmosféricas, cabo coaxial, conectores e demais acessórios necessários à instalação nos imóveis ocupados pela DIRETRAN, Defesa Civil e Secretaria de Segurança Pública;
e) 1 (um) Manual de operação na língua portuguesa do Brasil;
8.4.2. Os terminais fixos serão inicialmente instalados nos locais indicados pela CONTRATANTE, cuja lista será entregue após a assinatura do contrato. Deve ser prevista a possibilidade de mudança de
endereço para outro local dentro do Município de Lages/SC ao longo do contrato, sem custo adicional à CONTRATANTE.
8.4.3. A instalação dos equipamentos e materiais das estações fixas, incluindo a antena, deve empregar boa técnica, com estruturas devidamente fixadas, cabeamentos encapsulados de forma apropriada, de modo a não oferecer riscos ao operador ou aos demais ocupantes da edificação.
8.4.4. Características dos Terminais Fixos
8.4.4.1. O transceptor fixo deve possuir potência de saída de RF suficiente para acionar o subsistema de repetição, dentro da especificação de cobertura descritos neste Termo e dos limites do respectivo certificado de homologação e da regulamentação da ANATEL aplicável.
8.4.4.2. A alimentação deverá ser através da fonte de alimentação descrita na composição do equipamento.
8.4.4.3. O corpo do transceptor não pode ter cantos vivos e deve ser vedado à entrada de poeira, umidade, respingos de chuvas, bem como ter condições de operar na parte interna de edificações.
8.4.4.4. Atendimento à norma “MIL 810-G” e ao padrão IP- 54.
8.4.4.5. Chave de encriptação programável de no mínimo 250 chaves programáveis.
8.4.4.6. O painel do transceptor deve possuir mostrador digital alfanumérico retro iluminado, podendo ser colorido ou monocromático, com no mínimo 10 caracteres, para visualização dos grupos de conversação, mensagens de texto e outras funções do rádio; chave liga- desliga; controle de volume (que poderá estar acoplado à chave liga-desliga); seletor de canais de conversação e tecla de emergência na parte frontal do transceptor.
8.4.4.7. Tecnologia baseada em microprocessador, com funções programáveis via software, por meio de interface física e através da interface aérea (OTAP - Over The Air Programming). A programação do rádio será armazenada em memória eletrônica interna e deverá ser mantida mesmo com o rádio desligado da alimentação.
8.4.4.8. Programação de no mínimo 10 grupos de conversação, indicados no mostrador digital alfanumérico no painel frontal.
8.4.4.9. Envio de identificação eletrônica do rádio (ID).
8.4.4.10. Varredura de canais: Possibilitar que o rádio monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles.
8.4.4.11. Funcionalidade Bluetooth® para áudio e dados diretamente no rádio e devidamente homologado na ANATEL, sem exigir adaptador, possibilitando comunicação de voz sem fio e compartilhar dados de modo sem fio e instantâneo entre diferentes dispositivos.
8.4.4.12. No mínimo 4 botões programáveis por software, para execução de funções pré-definidas.
8.5. Sítio de Repetição
8.5.1. Cada sítio de repetição deve ser constituído de:
a) 1 (um) Conjunto de no mínimo 2 (duas) Estações repetidoras para o regime de operação de alto tráfego, em quantidade compatível ao número de canais de comunicação, incluindo o canal de controle;
b) 1 (um) Sistema irradiante, composto por antenas, combinadores, multiacopladores, protetores contra descargas atmosféricas, cabos e conectores;
c) 1 (um) Rack padrão 19” para acomodação dos equipamentos;
d) 1 (um) QDCA – Quadro de Distribuição de Corrente Alternada com rede elétrica protegida;
e) 1 (um) Conjunto de sistema alternativo de alimentação com banco de baterias estacionárias (não serão aceitas baterias automotivas) com capacidade compatível à operação ininterrupta do sítio, em seu máximo consumo, por no mínimo 6 horas e fontes de alimentação redundantes; sistema alternativo de energia elétrica, composto por conjunto de baterias, com capacidade compatível à operação ininterrupta do sítio, em seu máximo consumo, por no mínimo 6 horas; sistema de monitoramento e gerenciamento de falhas;
f) 1 (um) Conjunto de equipamentos de composição do “backbone” de comunicação, responsável pela interligação com os Controladores Centrais e com o Servidor de Console;
g) 1 (um) sistema de monitoramento e gerenciamento de falhas;
8.5.2. Devem ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA todos os equipamentos, materiais, aplicativos e serviços necessários à implantação, operação e manutenção do subsistema de repetição, que é formado pelo conjunto de sítios de repetição e pelo “backbone” de comunicação, responsável pela interligação desses sítios.
8.5.3. A escolha, contratação, adequação e conservação do(s) local(is) do(s) sítio(s) de repetição é(são) de total responsabilidade da CONTRATADA, incluindo as licenças, torre metálica, abriga de equipamentos, obras e serviços de adequação desses locais, contas de consumo de energia, água, serviços de telecomunicações e contratação de outros serviços, como limpeza, conservação, segurança e vigilância.
8.5.4. Características do Sistema de Repetição
8.5.4.1. A potência de transmissão das estações repetidoras deve ser compatível com a cobertura do sistema e dentro dos limites fixados nos respectivos certificados de homologação e em normas e regulamentos de telecomunicações.
8.5.4.2. As frequências utilizadas devem ser autorizadas pela ANATEL e devem ser de uso exclusivo no atendimento deste Sistema, não sendo aceito o compartilhamento de frequências com outros usuários e empresas.
8.5.4.3. A quantidade e posicionamento dos sítios de repetição devem ser previstos pela PROPONENTE, de modo a atender à cobertura radioelétrica dentro do município de Lages, que será comprovada através dos testes de cobertura em campo, conforme descrito neste Anexo.
8.5.4.4. O sistema de repetição deverá aceitar a chave de encriptação programável de no mínimo 250 chaves programáveis, requerida para todos os equipamentos.
8.5.4.5. O sistema de repetição deverá permitir os tráfegos das comunicações de voz e dados (mensagens de texto livres e pré-programadas quando necessárias e GPS), bem como, atualização de no mínimo 300 GPS por minuto.
8.5.4.6. A CONTRATADA deverá garantir o emprego de boas práticas das modernas técnicas da engenharia, como na preservação ao meio ambiente, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência e no Edital.
8.6. Os equipamentos (fixos, portáteis e estações repetidoras) ofertados e entregues não necessitam ser de primeiro uso, mas devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo que a CONTRATANTE poderá recusar equipamentos que no seu entendimento não atendam essa exigência, tendo a CONTRATADA o prazo máximo estipulado no edital para a substituição do mesmo, sob pena, d não aceitação definitiva e aplicação das sanções previstas no Contrato e no Edital.
9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. É cediço que o art. 15, inc. IV e o art. 23, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93, trazem a previsão de que “as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias”, e as obras, serviços e compras, serão divididas “em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis”.
9.2. O diploma legal acima citado é claro que “sempre que possível” as compras devem ser subdivididas, objetivando-se a licitação do tipo “menor preço”, com o critério de julgamento e adjudicação de “menor preço por item”.
9.3. Dois aspectos devem ser considerados, então, previamente à decisão de licitar o objeto como um todo, ou de modo individualizado/parcelado:
a) primeiramente, se o objeto comporta materialmente a divisão, sem qualquer prejuízo; e
b) segundo, se a divisão é a opção mais vantajosa para a Administração, do ponto de vista técnico e econômico.
9.4. Oportuno trazer o ensinamento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx sobre o tema “se o objeto comporta materialmente a divisão”, que assim se manifesta:
“Comportar materialmente a divisão traduz-se na manutenção das características e especificações do objeto, pois “o fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória”. (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 16ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. p.
366) (negritou-se)
9.5. Nada obstante, a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) estipula a obrigatoriedade da adjudicação por itens, mas traz a exceção, o objeto deve ser divisível, e não deve haver prejuízo para o conjunto ou perda de economia de escala:
Súmula 247: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e
alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. (nosso grifo).
9.6. No entanto, quanto à Súmula 247 supracitada, o próprio TCU pronunciou-se pela sua inaplicabilidade, quando não preenchidos os requisitos de um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. Observem-se alguns excertos dos Acórdãos nº 1.808/2011 e nº 2.796/2013, neste sentido:
“69. Primeiramente, ressalto que o previsto nos artigos 23, § 1º, e 3º, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, bem como na Súmula 247 do TCU, é que a divisão do objeto licitado ocorrerá em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis desde que reste comprovado que tal parcelamento ocasiona melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
70. No caso concreto tratado nestes autos, contudo, verifico que a Xxxxxx/RO, inicialmente, tentou parcelar a obra em tela, licitando-a em 18 lotes, conforme constou no Edital da Concorrência Pública n. 003/08/CPLO/SUPEL.
71. Entretanto, conforme Relatório Técnico de fls. 582/584 – vol. 2, a anulação dessa licitação se fez necessária por que se verificou que as empresas interessadas no certame estavam questionando a exequibilidade de serem tocados 18 contratos paralelos e detectou-se a dificuldade de se gerenciar a inevitável interferência entre os serviços abrangidos por contratos diferentes.
72. Acrescente-se que também a questão da economicidade ficou comprometida com esse parcelamento, à título de exemplo, os custos totais com serviços preliminares, na divisão em 18 lotes, alcançaram o montante de R$ 1.149.998,48, e, no caso de licitação única esse valor era de R$ 969.343,81, observando-se um acréscimo de custos de R$ 180.654,67, só nesses itens do orçamento.
73. O que se observa é que o usual para esse tipo de obra (sistema de abastecimento de água em capitais e centros urbanos de porte médio) não tem sido o parcelamento. Nesse sentido, cito os recentes julgados desse Tribunal (Acórdãos ns. 966/2011 e 314/2011, ambos do Plenário), referentes às cidades paraibanas de Campina Grande e João Pessoa, em que não se considerou inadequada a realização de licitação única, abrangendo todo o empreendimento, de tal forma que o gerenciamento por parte do órgão contratante restringiu-se ao controle da execução de apenas um contrato.
74. Diante desse contexto, entendo que não restou comprovado nestes autos que caso a Seplan/RO tivesse dado continuidade à Concorrência Pública n. 003/08/CPLO/SUPEL, em vez de lançar novo certame em lote único (Concorrência n. 020/08/CPLO/SUPEL/RO), o parcelamento ocasionaria melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.” (TCU. Acórdão nº 1.808/2011. Órgão Julgador: Plenário. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxxxxx. Data da Sessão: 06/07/2011) (grifou-se e negritou-se).
“9. Urge frisar, preliminarmente, que a adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular. É cediço que a Súmula nº 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não
haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos.
10. A Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada fornecedor. É claro que essa possibilidade deve ser exercida dentro de padrões mínimos de proporcionalidade e de razoabilidade.” (TCU. Acórdão nº 2.796/2013. Órgão Julgador: Plenário. Relator: Ministro Xxxx Xxxxx. Data da Sessão: 16/10/2013) (grifou-se e negritou-se)
9.7. Pela leitura dos trechos acima transcritos, dois elementos merecem especial destaque:
9.7.1. Note-se que, além da necessidade de comprovação dos requisitos já mencionados para o parcelamento do objeto, a licitação deflagrada no caso analisado pela Corte de Contas Federal foi anulada em razão da impossibilidade de execução de vários contratos concomitantemente, frente à “dificuldade de se gerenciar a inevitável interferência entre os serviços abrangidos por contratos diferentes” (nosso grifo).
9.7.1.1. Deduzimos, portanto, que se um objeto, ainda que possa ser, em uma primeira análise, divisível, se for inconteste a mistura e interferência entre os contratos derivados de cada item parcelado, executados por empresas diferentes, não se consideraria irregular sua adjudicação por menor preço global.
9.7.1.2. E ainda, se o parcelamento resultou em perda de economia, haja vista ter ficado mais caro contratar separadamente do que avençar um único contrato.
9.7.2. Mais adiante, no Acórdão nº 2.796/2013, o TCU assevera que a “adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular”, e admite que “a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos”. (grifo nosso).
9.7.2.1. Logo, a possível ineficiência na gestão e fiscalização de serviços, oriunda muitas vezes de uma Administração com quadro pessoal de servidores bastante reduzido, como acontece, em inúmeros Órgãos/Entidades, pode, na visão do TCU, servir de supedâneo para utilização do critério global.
9.8. No caso em tela, não é possível o parcelamento do objeto, dadas as características específicas da contratação dos bens e serviços a serem fornecidos, compatibilidade e integração da solução, sob risco de impossibilidade de execução satisfatória e prejuízo para o conjunto e trazendo prejuízos ao erário.
9.9. Considerando que o objeto não pode ser parcelado, haverá impedimento à aplicação dos benefícios à Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (Exclusividade/ Cota reservada), contudo, a participação das ME e EPP estará garantida, não havendo prejuízos.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1. Com o objeto descrito no caput do presente ETP, espera-se atender as necessidades operacionais e de comunicações da Diretoria de Trânsito e Proteção e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages;
10.2. Com o novo contrato, espera-se preencher a lacuna existente com o término do Contrato Emergencial nº 202/2023 decorrente do Processo Administrativo nº 122/2023, de objeto análogo ao descrito no presente documento;
10.3. Com a contratação do objeto citado vamos garantir a segurança dos agentes e o atendimento à população lageana, uma vez que o mesmo, atende a demanda para o desenvolvimento das atividades fins das equipes operacionais, bem como, oferece recursos tecnológicos em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS (Lei nº 13.617, de 11 de janeiro de 2018), a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Civil - PNSPDC e ao Sistema único de Segurança Pública
-SUSP (Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018);
10.4. Proporcionar comunicação de voz sem fio dos agentes das áreas requisitantes;
10.5. Melhoria do serviço de comunicação por radiofrequência;
10.6. Disponibilizar ao efetivo da Diretoria de Trânsito e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages os recursos necessários para utilização das ferramentas de tecnologia e de gestão de um sistema de radiocomunicação digital troncalizado;
10.7. Comunicação de voz digital atendendo a legislação vigente da ANATEL;
10.8. Segurança nas Comunicações, com uso de ferramentas seguras e confiáveis;
10.9. A modernização tecnológica do despacho de ocorrências com a localização exata e em tempo das unidades móveis e portáteis dentro do Município de Lages, por meio da ferramenta AVL/GPS, diminuindo o tempo de resposta nas ocorrências e servindo ainda como ferramenta de gerenciamento e controle;
10.10.Capacidade de interoperabilidade entre os diversos grupos de operação, através do sistema de comunicação com arquitetura troncalizada;
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
11.1. Diante da inovação tecnológica que o Sistema de Comunicação Digital trará as equipes operacionais, a Equipe de Planejamento da Contratação entende que as seguintes providências prévias ao contrato, a Prefeitura de Lages realizará as seguintes ações necessárias:
11.1.1. Capacitação do(s) futuro(s) Fiscal(is) e Gestor(es) do(s) Contrato(s): Considerando que no projeto em questão, tem por característica principal a inovação tecnológica, será de vital importância, que os agentes públicos que forem realizar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato, deverão ser
capacitados, para melhor fiscalização e gestão, salvaguardando à Administração Pública e atendendo o ordenamento jurídico vigente, em busca da gestão eficiente.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
12.1. Não há contratações correlatas ou interdependentes em andamento que possam interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento em tela.
13. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação, nas especificações técnicas contidas no Termo de Referência, apresenta uma série de exigências pautadas no Mapa de Risco Ambiental abaixo:
Descrição do Risco | Classificaçãodo Risco | Consequência | Medidas Mitigadoras |
Equipamentos que necessitam de maior fonte de energia elétrica | Probabilidade: Alta Impacto: Médio | Maior consumo energético | Previsão no Termo de Referência de especificações técnicas que conduzam a contratação de equipamentos de baixo consumo de energia |
Descarte de materiais inservíveis | Probabilidade: Média Impacto: Alto | Impacto ao meio ambiente | Previsão no Edital de cláusulas sobre o descarte de materiais inservíveis, substâncias sólidas, líquidas e gasosas se prévia análise de suas consequências. Previsão de penalidades em caso de descumprimento |
Descarte de baterias | Probabilidade: Média Impacto: Alto | Impacto ao meio ambiente; Afronto a dispositivo legais | Exigir da Contratada, Declaração que atende a Resolução CONAMA nº 401/08 (substitui a Resolução 257/99 de 30 de junho de 1999) que estabelece sobre a reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de pilhas e baterias, para que sejam ambientalmente adequados devido aos seus compostos químicos como chumbo, cádmio, xxxxxxxx e outros. |
13.2. Medidas Mitigatórias:
13.2.1. Como medida de proteção ao meio ambiente, foram inseridas no Termo de Referência as seguintes exigências:
13.2.1.1. Menor consumo energético:
a) No Termo de Referência (Anexo I) constam uma série de especificações técnicas, que juntas ou separadas, conduzem para a contratação de equipamentos que apresentem menor consumo energético, inclusive para alimentação dos equipamentos portáteis.
13.2.1.2. Proteção ao Meio Ambiente:
a) Durante os trabalhos o local deverá ser mantido limpo, desimpedido e, quando necessário, delimitado conforme recomendações da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deverá periodicamente remover todos os detritos, entulhos, do canteiro de serviços, de modo a preservar a segurança e higiene de todos.
c) Nenhuma substância sólida, líquida, gasosa deve ser descartada sem prévia análise de suas consequências e impactos ao meio ambiente, e sem autorização da FISCALIZAÇÃO. A FISCALIZAÇÃO deve ser informada com antecedência, quando da necessidade de descarte de tais substâncias, bem como quanto aos procedimentos a serem utilizados pela CONTRATADA, para atender os requisitos legais, e para prevenir ocorrências anormais, acidentes e impactos indesejados ao meio ambiente.
d) Os materiais considerados inservíveis, de propriedade da CONTRATADA, tais como papéis, latas, plásticos, resíduos, etc., devem ter destino apropriado, preferencialmente utilizando-se de programas específicos de Coleta Seletiva ou quando não couber, descartá-los conforme estabelecidos na legislação ou procedimentos escritos emitidos pelo órgão ambiental, pelo fabricante ou pela FISCALIZAÇÃO.
13.2.1.3. Descarte de Baterias:
a) Será exigido juntamente com a Proposta de Preços, Declaração da Proponente, garantindo que a mesma atende a Resolução CONAMA nº 401/08 (substitui a Resolução 257/99 de 30 de junho de 1999) que estabelece sobre a reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de pilhas e baterias, para que sejam ambientalmente adequados devido aos seus compostos químicos como chumbo, cádmio, mercúrio e outros.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação, conclui o presente Estudo Técnico Preliminar (ETP), posicionando-se favorável sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação, uma vez que, a mesma vem de encontro com as necessidades operacionais apresentadas pela área requisitante, assim como, o Sistema de Radiocomunicação Digital descrito no Item 7 (descrição da solução como um todo) do presente ETP, demonstrou ser a solução mais vantajosa para a contratação, dentre as alternativas de sistemas disponíveis e destinados a comunicação, que melhor atende a todos os requisitos apontados no presente ETP.
14.2. A Equipe de Planejamento da Contratação entende que a contratação seja por Locação e que o Processo Licitatório seja na modalidade Pregão, o qual, traz enormes vantagens para a Municipalidade de Lages.
14.3. Ainda em sede de conclusão final, essa Equipe de Planejamento da Contratação afirma que a contratação da solução pretendida, além, de atender tecnicamente e operacionalmente, está dentro da previsão orçamentária contida no PPA, razão pela qual, encaminha à autoridade superior para a continuidade do processo.
15. RESPONSÁVEIS
Esse documento foi elaborado por:
Lages (SC), 26 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO PATROCINIO:05774127958 Dados: 2024.02.26 09:57:49
PATROCINIO:05 -03'00'
774127958
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx do Patrocínio Cargo: Assessor de Governo | RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Nome: Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Gerente de Controle Estatístico E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |