TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de outsourcing de impressão, ou seja, de impressão, digitalização e reprodução de cópias por meio de fornecimento de equipamentos, que deverão ser novos, de 1º (primeiro) uso, e que estejam em linha de produção, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de sistema de gerenciamento de bilhetagem e todos os insumos, peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel sulfite, devidamente instaladas nos locais indicados pela Contratante, os quais atenderão às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, de Educação, de Assistência Social, Secretaria de Saúde e do PROCON do Município de Dourados/MS.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente processo será regido em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei Complementar n. 123 de 2006 e Lei Complementar n.º 331 de 2017, Decreto Municipal n.º 3.447 de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n.º 341, de 19 de março de 2018, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1190 e legislação pertinente e demais especificações e condições a serem previstas no edital.
2.2. Para esta contratação, será adotado o critério de menor preço GLOBAL, ou seja, o objeto não será parcelado com vistas à ampliação de concorrência (regra geral). Tal escolha se deve à inviabilidade técnica e econômica que pode emergir com o parcelamento. Tecnicamente, o referido parcelamento poderá trazer a necessidade de múltiplos softwares de gerenciamento e bilhetagem serem instalados no servidor de impressão, criando inclusive impasse se duas licitantes ingressarem com o mesmo software. Haveria a multiplicidade de serviços de logística reversa, reposição de suprimentos, suporte e manutenção, dependendo de qual equipamento está afetado, aumentando a complexidade de se gerenciar o contrato. Além disso, economicamente, há duas situações que inviabilizam o parcelamento. Os equipamentos do Tipo IV e V, descritos na Tabela 1, são significativamente menores, em termos de franquia, do que os demais Tipos (I, II e III), o que pode gerar desinteresse das licitantes em competir por esses itens, podendo, portanto, restar desatendidos ao fim do certame. Outra questão é o aumento do custo das páginas para esses itens individualmente. O software de bilhetagem e gerenciamento terá o seu custo rateado em um pequeno número de páginas, aumentando o seu valor para além dos valores típicos de mercado. Se um único software for utilizado para todos os equipamentos, seu custo será dividido por um número maior de páginas, reduzindo seu custo e preço proposto, resultando uma situação mais vantajosa para a Administração. Portanto, justifica-se, assim, a adoção do critério “menor preço global”.
2.3. Foram utilizados ainda, como embasamento para a elaboração do presente Termo de Referência o Caderno de Logística Prestação de Serviços de Reprografia (2014)1 bem como o Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão (2016)2 ambos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxxxXXXXX/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx- servicos-de-reprografia.pdf
2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- arquivos/Boas%20Praticas%20orientacoes%20e%20vedacoes%20para%20contratacao%20de%20Servicos%20de%20Outs ourcing%20de%20Impressao%20-rev.%201a.pdf
3. DA ESCOLHA DO MODELO “FRANQUIA E EXCEDENTE”
3.1. A contratação atenderá as necessidades atuais da Prefeitura Municipal de Dourados bem como as orientações estabelecidas pela Portaria MP/STI n.º 20, de 14 de junho de 2016, do Ministério do Planejamento, referente ao Manual de Boas práticas, Orientações e Vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão, citado anteriormente, que recomenda que os serviços sejam contratados, preferencialmente, na modalidade franquia de páginas mais excedente, no lugar de aquisição ou locação de equipamentos de impressão e digitalização.
3.2. Explicando resumidamente o modelo proposto, entende-se que para cada equipamento deve ser definida uma franquia mínima, na qual assegura ao fornecedor um valor para amortização mensal do equipamento; ou seja, o valor da cópia dentro da franquia é composto pelo lucro do fornecedor adicionado dos custos fixos e variáveis dos serviços e da amortização do produto. Já o excedente é a contabilização das impressões e cópias além da franquia, sem garantia de consumo, onde o fornecedor comporá seu respectivo valor financeiro sem incluir a amortização do equipamento, visto que estes já estão abarcados dentro da franquia mensal mandatória. Por esta razão, entende-se que o valor da cópia/impressão dentro da franquia possui um valor maior do que a cópia/impressão excedente.
3.3. O referido Manual ainda, veda a contratação de outsourcing de impressão na modalidade sem franquia de páginas, onde há somente o pagamento por custo unitário das impressões ou cópias, quando houver a possibilidade da contratação da modalidade com franquia de páginas. Explica que na modalidade sem franquia, o valor da página impressa, cobrada pelo fornecedor dos serviços, tem imbuído em si todos os riscos de um quantitativo menor de cópias/páginas impressas que possa ocorrer durante a vigência do contrato. A diluição do custo associado a este risco e de todos os demais custos no valor unitário da página impressa é o principal meio que o fornecedor possui de amortização do investimento realizado, haja vista a ausência de uma franquia de valor fixo mensal.
3.4. Assim, verificando a necessidade de adequar a presente contratação às normativas vigentes bem como, realizando pesquisa na internet, constatamos que diversos órgão públicos como a AGU – Advocacia Geral da União (Pregão Eletrônico 48/20173), o TRT18 – Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (Pregão Eletrônico 86/20174), a Presidência da República (Pregão Eletrônico 36/20175), a PRF – Polícia Rodoviária Federal (Pregão Eletrônico 02/20176) e o MPE/MS – Ministério Público do estado e Mato Grosso do Sul (Pregão Presencial 11/PGJ/20187), entre outros diversos órgãos, que estão utilizando esse novo modelo de contratação, optamos por seguir da mesma forma a fim de se adequar aos novos moldes de contratação.
3.5. O Manual ainda propõe a recomendação de que a franquia de páginas seja por equipamento (franquia individual), separando-se por tamanho de papel e tipo de impressão. Essa franquia individual deverá ser estabelecida em 60% (sessenta por cento) do consumo estimado por equipamento. Analisando o Edital da AGU, por
3 Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/000000/xxx/00000
4 Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxx00000&xxxxxxx0&xxxxxxx 862017
5 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes/licitacoes-encerradas/editais-2017/secretaria-de-administracao/pregao-eletronico-no-030-2017/1- edital-pe-036-2017-sa-outsourcing-de-impressao-27-09-2017.pdf
6 Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxx000000&xxxxxxx0&xxxxxx
7 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx?xxx000
exemplo, a mesma utilizou o percentual de 50% para definir a franquia mínima sobre o consumo estimado.
3.6. A estimativa para elaboração do presente termo de referência foi baseada no histórico de consumo dos últimos 12 meses da Prefeitura de Dourados. No entanto, há um projeto em andamento para que esta Municipalidade passe a utilizar um sistema de gerenciamento eletrônico de documentos (GED), o qual inicialmente seria utilizado para documentos internos realizados entre secretarias municipais.
3.7. Desta forma, com a possível implantação do GED, vislumbra-se que haveria uma redução na demanda estimativa dos serviços de impressão, o qual não foi possível mensurar o real impacto a ser causado.
3.8. Portanto, com vistas a proporcionar segurança financeira tanto para a Contratada quanto para a Contratante, definimos que a franquia mínima a ser utilizada na presente contratação será no seguinte percentual : 50% da demanda estimada para os equipamentos monocromáticos (Tipo I, II e III), e 40% aproximadamente da demanda estimada para os equipamentos policromáticos (Tipo IV e V), sendo os percentuais restantes de 50% e 60%, respectivamente, como excedente, isto é, pagos conforme produzido.
3.9. A demanda total prevista encontra-se estimada na Tabela 2 do item – Da Especificação e Quantidades, nos quais foram definidos as franquias, excedentes e quantidades de equipamentos. No Anexo I deste Termo de Referência, encontra-se o discriminativo dessa demanda estimativa para verificação e comprovação.
3.10. Ressaltamos, que a projeção de implantação completa do GED será de no mínimo 02 (dois) anos, prazo este, de execução do presente processo de contratação. Assim, calcula-se que no decorrer da execução contratual, haja paralelamente a implantação crescente do GED, cujos maiores impactos possivelmente sejam sentidos ao final da vigência contratual.
4. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES
4.1. Para a elaboração deste processo, os recursos necessários foram estruturados em Tipos de Equipamentos e em Valor de franquia com excedente, conforme detalhado nas Tabelas 1 e 2, abaixo:
Tabela 1 - Tipos de Equipamentos
Tipo | Descrição | Quantidade |
I | Multifuncional monocromática, formato A4 | 177 |
II | Multifuncional monocromática, formato A4 | 10 |
III | Impressora monocromática, formato A4 | 70 |
IV | Impressora policromática, formato A4 | 12 |
V | Impressora policromática A3 | 2 |
TOTAL | 271 |
Tabela 2 - Resumo Geral: Quantitativo de impressões Soma dos itens: SEMAD, SEMED, SEMS, SEMAS e Procon
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d)¹ | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 177 | 445.000 | 222.500 | R$ 0,2025 | 222.500 | R$ 0,1145 | R$ 70.532,500 |
II | 10 | 52.000 | 26.000 | R$ 0,2025 | 26.000 | R$ 0,1145 | R$ 8.242,000 |
III | 70 | 184.300 | 92.150 | R$ 0,2025 | 92.150 | R$ 0,1145 | R$ 29.211,550 |
IV | 12 | 11.000 | 4.600 | R$ 1,5000 | 6.400 | R$ 0,8325 | R$ 12.228,000 |
V | 2 | 4.000 | 1.800 | R$ 2,2625 | 2.200 | R$ 1,2545 | R$ 6.832,400 |
TOTAL | 271 | 696.300 | 347.050 | 349.250 | R$ 127.046,450 |
¹ O valor unitário da impressão excedente será de até 60%.
4.2 As Tabelas 1 e 2 apresentam o total de máquinas e franquias definidas para o processo, sendo estes definidos por Secretaria Gestora: Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Secretaria Municipal de Educação (SEMED), PROCON, Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMS).
4.3 Cada Secretaria Gestora possui o quantitativo de cada tipo de equipamentos e de franquia de consumo mais excedente, que encontram-se especificados no Anexo I deste termo de Referência
4.4 Com relação ao valor unitário do excedente, o Manual ora mencionado ainda estabelece que como a amortização já ocorreu no custo da página impressa dentro da franquia, não há justificativa para que o custo da página seja igual ou superior ao praticado dentro da franquia, sendo que o mesmo tem variado entre 33% a 80% do valor cobrado pela página impressa dentro da franquia.
4.5 Desta forma, utilizaremos uma média aproximada entre tais percentuais, estabelecendo-se, portanto, o valor de cada página produzida no excedente em até 60% (sessenta por cento) do valor unitário da franquia mínima.
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS.
5.1. Os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, tecnologia de impressão eletrofotográfica a seco (laser, LED ou equivalente), recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema (solução de gestão) de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços.
5.2. Os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa e permitir impressão “frente e verso” (DUPLEX) automática.
5.3. Voltagem dos equipamentos: 110v. Caso haja ponto de instalação com tensão de alimentação 220V, a contratada deverá prover de um transformador de voltagem.
5.4. A especificação técnica dos equipamentos deverá ter as seguintes configurações mínimas:
5.4.1.Tipo I – Multifuncional Monocromática:
a) Velocidade de impressão e cópia de 40 páginas por minuto (A4);
b) Duplex automático na cópia, impressão e digitalização.
c) Resolução: 600x600dpi.
d) Alimentação de papel: bandeja de 250 folhas, alimentador automático de documentos para 50 folhas, capacidade de saída de 150 folhas.
e) Aceitabilidade para diversos tipos de papel: Carta, oficio, A4, executivo, papel comum, etiquetas e envelopes.
f) Capacidade de digitalizar colorido e para arquivo, imagem, Email, FTP, USB, Pasta de Rede.
g) Impressão e digitalização para Pen Drive USB.
h) Compatibilidade com: Windows 10/8.1/8/7/Vista/XP/XP profissional x64/server 2003/2008, Linux.
i) Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade, ethernet.
j) Protocolo de rede: TCP/IP.
k) Inclusos cabos de alimentação e manual de instalação/operação.
5.4.2. Tipo II – Multifuncional Monocromática:
a) Velocidade de impressão e cópia de 50 páginas por minuto (A4).
b) Duplex automático na cópia, impressão e digitalização.
c) Resolução: 600x600dpi.
d) Alimentação de papel: bandeja de 500 folhas, alimentador automático de documentos para 50 folhas, capacidade de saída de 250 folhas.
e) Aceitabilidade para diversos tipos de papel: Carta, oficio, A4, executivo, papel comum, etiquetas e envelopes.
f) Capacidade de digitalizar colorido e para arquivo, imagem, Email, FTP, USB, Pasta de Rede.
g) Impressão e digitalização para Pen Drive USB.
h) Compatibilidade com: Windows 10/8.1/8/7/Vista/XP/XP profissional x64/server 2003/2008, Linux.
i) Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade, ethernet.
j) Protocolo de rede: TCP/IP.
k) Inclusos cabos de alimentação e manual de instalação/operação.
5.4.3.Tipo III – Impressora monocromática:
a) Velocidade de impressão de 30 páginas por minuto (A4),
b) Impressão em duplex automática.
c) Resolução de impressão de 600x600 dpi.
d) Alimentação de papel: bandeja de 250 folhas, capacidade de saída de 150 folhas.
e) Aceitabilidade para diversos tipos de papel: Carta, oficio, A4, executivo, papel comum, etiquetas e envelopes.
f) Compatibilidade com: Windows 10/8.1/8/7/Vista/XP/XP profissional x64/server 2003/2008, Linux.
g) Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade, Ethernet.
h) Protocolo de rede: TCP/IP.
i) Inclusos cabos de alimentação e manual de instalação/operação.
5.4.4.Tipo IV – Impressora policromática (colorida):
a) Velocidade de impressão de 20 páginas por minuto (A4);
b) Impressão em duplex automática.
c) Resolução de impressão de 0000x0000 ou 2400x600 dpi (em ambos os casos totalizam 1.440.000 de pixels).
d) Alimentação de papel: bandeja de 200 folhas, capacidade de saída de 100 folhas.
e) Aceitabilidade para diversos tipos de papel: Carta, oficio, A4, executivo, papel comum, etiquetas e envelopes.
f) Compatibilidade com: Windows 10/8.1/8/7/Vista/XP/XP profissional x64/server 2003/2008, Linux.
g) Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade, Ethernet.
h) Protocolo de rede: TCP/IP.
i) Inclusos cabos de alimentação e manual de instalação/operação.
5.4.5. Tipo V – Impressora policromática (colorida) A3:
a) Velocidade de impressão de 30 páginas por minuto (A4);
b) Resolução de impressão de 600X600 dpi.
c) Alimentação de papel: bandeja de 250 folhas, capacidade de saída de 150 folhas.
d) Aceitabilidade para diversos tipos de papel: X0, X0, Xxxxx, oficio, executivo, papel comum, etiquetas e envelopes.
e) Compatibilidade com: Windows 10/8.1/8/7/Vista/XP/XP profissional x64/server 2003/2008, Linux.
f) Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade, ethernet.
g) Inclusos cabos de alimentação e manual de instalação/operação.
6. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO:
I. SECRETARIA GESTORA: SEMAD
1. Centro Administrativo Municipal – Todos os Blocos, inclusive Piso Superior.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Parque dos Jequitibas
2. FUNED – Fundação de Esporte de Dourados Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – “Estádio Douradão”
3. ARQUIVO MUNICIPAL
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx
4. SEMAFES - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000 – Terra Roxa
5. GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 4.120
6. IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 4.120
7. AGETRAN – Agência Municipal de Trânsito de Dourados
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0.000 “Terminal Rodoviário – Renato Lemes Soares”
8. SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0.000 “Terminal Rodoviário – Renato Lemes Soares”
9. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC Av. Presidente Xxxxxx nº 425, centro
10. Junta de Serviço Militar Rua Xxxx Xxxx Goes, 395
Av. Presidente Xxxxxx, s/n.º - Parque dos Ipês
11. SEMC - Secretaria Municipal de Cultura
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxxxxx xxx Xxxx
00. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Localizado próximo ao Xxxxxx xx Xxxx
00. SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Av. Guaicurus, 2.130 - “Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx”
00. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – “ Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx” Av. Xxxxxxxxx, s/n - “Cidade Universitária de Dourados”
II. SECRETARIA GESTORA: SEMED
1. Sede da SEMED:
Rua Coronel Xxxxxxxx, s/nº - Pavilhão de Eventos Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
2. Central de Transporte Escolar
Xxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx XX
3. Complexo Esportivo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – “JORJÃO” Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Xxx
4. E.M. José Eduardo Estolano – Perequeté Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx
XXX. PROCON:
1. PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 772 – Centro
IV. SECRETARIA GESTORA: SEMAS
1. Sede da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 1700 – Bloco Anexo – Parque dos Jequitibas
2. CRAS INDÍGENA
Estrada Principal, s/n – Aldeia Indígena Bororó
3. CRAS VILA VARGAS (Distrito)
Rua Fradique Correa Ferreira, s/n – Vila Vargas
4. CRAS CACHOEIRINHA
Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Vila Cachoeirinha
5. CRAS JOQUEI CLUBE
Rua Alegrete, s/n – Jardim Jóquei Clube
6. CRAS XXXXXX XX XXXX XX
Xxx Xxxxxxxxx X, x/x – Altos do Alvorada
7. CRAS GUAICURUS
Rua Xxxx Xxxx, n.º 8.080 – Jardim Guaicurus
8. CRAS CANAÃ I
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 1650 – Xxxxx X
9. CRAS PARQUE DAS NAÇÕES
Rua Costa Rica, 2180 – Parque das Nações
10. CASA DA ACOLHIDA
Rua Jandaia, 1765 – Jardim Rasslem
11. BOLSA FAMÍLIA
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 120
12. CONSELHO TUTELAR LESTE
Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 2090 – Xxxx Xxxxxxxx XX
13. CONSELHO TUTELAR CENTRO Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx
14. CASA DOS CONSELHOS
Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx
15. CCI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA “ANDRE’S CHAMORRO”
Rua Cafelândia, 770 – Xxxxxx Xxxx Xxx
00. CCI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA “XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX”
Rua |Filomeno Xxxx Xxxxx, s/n – Vila Ubiratan
17. CCPD – CENTRO DE CONVIVÊNCIA E GERAÇÃO DE RENDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA “XXXXXXXXX XX XXXXXXXX FOLADOR” Rua dos Caiuás, 955 – Xxxx Xxxx
00. XXXXXX XX XXXXXXXXXXX À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA “VIVA MULHER”
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Vila Mary
19. LAR RENASCER
Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxx
20. CREAS – CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, n. 55 – Parque dos Jequitibás
21. ALMOXARIFADO (SEMAS)
Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx
22. CRAS CENTRAL
Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx
23. CENTRO POP
Xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx
V. SECRETARIA GESTORA: SEMS
1. Sede da SEMS – Secretaria Municipal de Saúde:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx
2. AUDITORIA SEMS
Xxx Xxxx Xxxx xx 0000 - Xxxx Xxxxxxxx
0. XXX - Xxxxxx de Atendimento Farmacêutico Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000
0. XXX - Xxxxxx de Atendimento à Mulher Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 -X. Agua Boa
5. CAPS AD - Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas Xxx Xxxxxxxx, 0000
0. XXXX XX - Xxxxxx de Atendimento Psicossocial II Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx
7. CCZ - Centro de Controle de Zoonoses Rua. Xxxxxxx Xxxx - X. Guaicuru,855
8. CEO II - Centro de Especialidades Odontológicas II Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 1152
9. CEREST - Centro de Regional de Referência em Saúde do Trabalhador Rua Weimar Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 4225
10. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 222
11. PAM - Posto de Assistência Médica
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxx Xxxxxxxxxx
12. PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx000
00. PROGRAMA MUNICIPAL DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, XXXXXX
14. SAMU
Rua Hayel Bon Faker, n° 3710 Jardim Caramuru
15. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000
16. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Rua Weimar Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 4225
17. UNIDADES DE SAÚDE:
i. ALTOS DO INDAIÁ
Rua Eisei Fujinaka n°355
ii. BEM-TE-VI
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, X/X
xxx. XXXXXXXXX XXXXXX
Xxx Xxxxxx, 0000 - XX Xxxxx Xxxxxx
iv. CACHOEIRINHA
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, 00
v. CAMPO DOURADO
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - 000
vi. CARISMA
Xxx X0, Xxxxx, 000
vii. CHÁCARA CAIUÁS Rua Dos Caiuas 1795
viii. CSU
Xxx Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxx 0000
ix. CUIABAZINHO
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 115
x. GUAICURUS
Xxx Xxxxxx xx X. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx
xi. INDAPOLIS (Distrito)
Xxx Xxx Xxxxx , X/X
xxx. XXXXXX (Xxxxxxxx)
Rua Av. Noroeste , S/N
xiii. IV PLANO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx - 000
xiv. IZIDRO PEDROSO
Xxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx 0000
xv. JÓQUEI CLUBE Rua Alegrete S/N
xvi. MARACANÃ
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx
xvii. NOVO HORIZONTE
Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Xx0000
xviii. OURO VERDE
Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, 000
xix. X. XXXXXX X
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx,X. Xxxxxxxx 0000
xx. P. NAÇÕES II
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 000
xxi. PANAMBI (Distrito)
Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, X/X
xxxx. XXXXXX XX XXXX XX Rua Projeta L
xxiii. PIRATININGA
Xxx Xxx Xxxxx, 0000
xxxx. XXXXX XXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxx - Xxxx Xxx 000
xxv. SELETA
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000
xxvi. XXXX XXXXXXX (Xxxxxxxx)
Xxx Xxx Xxxxx X/X
xxvii. VILA HILDA
Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000
xxxxxx. XXXX XXXXX
Xxx Xxxxx Xxxx c/ Alberto Maxwel 3940
xxix. XXXX XXXXX
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000
xxx. VILA ROSA
Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx xx0000
xxxx. XXXX XXX XXXXX (Xxxxxxxx)
Xxx Xxxxx
xxxxx. XXXX XXXXXX (Xxxxxxxx)
Xxx Xxxxxx c/ Xxxxxxxx Xxxxxxx
xxxiii. VILA VIEIRA
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx n°300
7. DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
7.1. A empresa Contratada deverá fornecer e instalar os equipamentos nos locais indicados pelas Secretarias Gestoras;
7.2. Os locais poderão compreender os distritos do Município de Dourados/MS, como por exemplo: Itahum, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxx, etc., conforme indicados no item anterior “DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO”. Desta forma, a Contratada deverá atender os chamados técnicos dos mesmos, dentro dos prazos estabelecidos no item 12.15 deste Termo de Referência.
7.3. Quando da instalação, um representante técnico dos Departamentos de Informática de cada Secretaria Gestora, poderá acompanhar as instalações a fim de que seja verificado e comprovado que as máquinas possuem as especificações Contratadas bem como sejam instaladas nos locais indicados de forma correta e adequada;
7.4. As quantidades das máquinas instaladas poderão ser alteradas conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados, não acarretando nenhum valor adicional à Contratante. Se por ventura, houver solicitação de instalação de
máquinas além do quantitativo licitado, desde que o volume de impressão não ultrapasse a demanda estimada, deverão ser entregues e instaladas com as mesmas especificações Contratadas ou com qualidade superior.
7.5. A Contratada deverá providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação dentro do mesmo prédio, quando solicitado pela Contratante, sem ônus para Contratante, nesta hipótese, a Contratada não poderá cobrar as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local.
7.6. A Contratada deverá fornecer equipamentos backups (reserva) que ficarão armazenados nos locais definidos pela Contratante., sendo preferencialmente nos Departamentos de Informática das Secretarias Gestoras.
7.7. Os equipamentos de backup serão utilizados exclusivamente nos casos de substituição daqueles que apresentarem defeitos e necessitarem de assistência técnica na oficina da Contratada.
7.8. Realizado o conserto da máquina defeituosa, esta deverá retornar ao local do qual foi retirado. O equipamento backup deverá ser devolvido ao Departamento de Informática da Secretaria Gestora para atendimento de uma possível e futura substituição.
7.9. Caso seja constatado que o equipamento defeituoso não seja passível de conserto, a Contratada deverá substituir por um novo equipamento, o qual deverá comunicar à Contratante sobre o procedimento realizado da substituição.
7.10. Toda e qualquer retirada de equipamento instalado nas dependências da Contratante deverá ser comunicado pela Contratada para fins de controle e fiscalização.
7.11. Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, seu correto acondicionamento, evitando danos.
8. FORNECIMENTO DOS INSUMOS E PEÇAS
8.1. Os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção, fusores, rolos, toner, cilindros e reveladores), peças e acessórios deverão ser originais ou certificados pelo fabricante dos equipamentos, visando evitar interrupções recorrentes no serviço de impressão, bem como preservar a qualidade das impressões e cópias, assim como diminuição da fadiga material.;
8.2. O fornecimento de papel sulfite é de responsabilidade da Contratante.
8.3. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva e pró ativa (fusores, reveladores, cilindros, tonners e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados, exclusivamente, pelos profissionais da empresa a ser Contratada;
8.4. A logística da Contratada terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda de todas as Secretarias Municipais gestoras dos serviços contratados.
8.5. Quanto ao cartucho de toner (monocromática e policromática) deverá ser fornecido o toner reserva para todos os equipamentos contratados nos respectivos locais de instalação.
8.6. A Contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
8.7. Os custos relativos ao fornecimento dos insumos e peças deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários do objeto desta licitação.
9. SOLUÇÃO GESTÃO DE IMPRESSÃO E BILHETAGEM
9.1. A solução para a gestão do serviço de outsourcing deve compreender as funcionalidades para a gestão do serviço de impressão e contabilização das impressões (bilhetagem).
9.1.1.Funcionalidades da gestão de impressão:
a) Monitorar os equipamentos online, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, os equipamentos instalados, permitindo verificar o status de impressão, nível dos suprimentos de impressão, etc.
b) Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão, tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada trabalho impresso.
c) Permitir a geração de relatórios, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico).
d) Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética.
e) Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor, tipo de papel, aplicativo, modo de impressão e por origem (cópia ou impressão).
f) Permitir a exportação de dados e relatórios para análise nos formatos XLS, CSV e PDF.
g) Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco.
h) Interface web para administração e acesso de usuário.
9.1.2.Funcionalidade da bilhetagem (contabilização das impressões)
a) A empresa a ser Contratada deverá disponibilizar um sistema automatizado para a contabilização de todos os documentos impressos (sistema de bilhetagem de impressão), com arquivo de log contendo os dados sobre o nome do trabalho, formato, tamanho, número de páginas, identificação do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora.
b) Deverá, também, gerar o histórico de impressão/cópia por usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas no período. Este processo deverá ser realizado na própria rede da Contratante, não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando ainda a cargo Contratada a distribuição do software conforme os padrões de segurança da informação estabelecidos pela Contratante.
c) Além disso, a contabilização das impressões/cópias oriunda dos contadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada em tempo real pelo sistema, gerando relatórios mensais sendo que os relatórios deverão ser encaminhados ao Gestor do Contrato, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação e atesto.
9.1.3.Requisitos técnicos da solução de gestão da impressão e de bilhetagem
a) Operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: LINUX Red Hat 4 ou MS-Windows 2008 ou superior e para plataforma Cliente Microsoft Windows 7 ou superior;
b) Utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras;
c) Realizar monitoramento específico para impressoras com interface de rede nativa, a partir de locais remotos;
d) Emitir alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel, com possível aplicação de filtros;
e) Gerenciar os equipamentos ofertados;
f) Todos os recursos necessários ao funcionamento da solução, software e banco de dados, deverão ser entregues com as respectivas licenças e suporte ao funcionamento da solução, sem ônus para a Contratante.
g) Preservar em banco de dados, PostgreSQL ou Oracle, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou data, durante a vigência do contrato. Outro banco de dados poderá ser aceito desde que seja ofertada as respectivas licenças;
h) Possuir interface web para administração e acesso de usuário;
i) Utilizar método para captura de informações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão;
j) Xxxxxxxx, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das informações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor de impressão;
k) As informações de bilhetagem deverão contemplar:
1. Nome do usuário;
2. Impressora utilizada;
3. Número de páginas impressas;
4. Data e hora da impressão;
5. Características da impressão: simplex/duplex - monocromática/colorida;
6. Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo;
7. O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor de impressão;
8. Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, preferencialmente o protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário.
9.2. A Contratante poderá implementar futuramente sistema próprio para efeitos de comparação e controle do volume de impressão, o qual poderá executar paralelamente o gerenciamento da impressão e realizar assim banco de dados próprio.
10. PRAZO DE ENTREGA/FORMA DE IMPLANTAÇÃO
10.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE, através das Secretarias Gestoras, emitirá as O.S. (Ordens de Serviço) parcial, sendo que os totais contratados podem ser divididos em Ordens de Serviços com descrições distintas. O prazo da prestação do serviço estará vinculado à data de emissão das mesmas, respeitando os limites contratuais legais.
10.2. Um mesmo contrato poderá dar origem a diversas Ordens de Serviço de Instalação, desde que não sejam extrapolados os valores e quantidades contratados.
10.3. O prazo de instalação acordado será de até 20 dias corridos. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar em operação à implementação das seguintes soluções:
10.3.1. Customização das configurações dos equipamentos;
10.3.2. Identificação dos equipamentos;
10.3.3. Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização;
10.3.4. Treinamento de equipe da CONTRATANTE.
10.3.5. O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados
11.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência
11.3. O representante da Contratante, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993
11.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade
11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. O dimensionamento do contrato será revisado semestralmente a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição.
11.8. Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a Contratante poderá aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS (NMS)
12.1. A Contratante acionará a Contratada por sistema automatizado de atendimento, via WEB, de propriedade da Contratante, o qual serão informados dentre outros, os seguintes itens: classificação e tipo do incidente, descrição do serviço de manutenção, modelo, série, localização e responsável do setor pelo equipamento.
12.2. A partir do horário registrado no sistema de atendimento será iniciada a contagem do prazo de resposta da Contratada.
12.3. O acesso ao sistema será fornecido à Contratada, que obrigatoriamente deverá utilizar o mesmo para recebimento dos atendimentos de chamada técnica.
12.4. A Contratada deverá informar os nomes dos responsáveis que executarão os serviços de atendimento dos chamados para fins de cadastro no sistema de atendimento.
12.5. A Contratada receberá o treinamento para utilização do sistema de atendimento, e dúvidas quanto ao seu uso serão sanadas pelo Departamento de Tecnologia da Informação da SEMAD.
12.6. Para os prazos de atendimento, fica estabelecido o horário de expediente da Contratante das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta feira, exceto finais de semana e feriados.
12.6.1 Poderá haver locais que o horário de expediente da Contratante será das 07h00min às 17h00min, ficando a Contratada ciente do cumprimento dos prazos de atendimento estabelecidos nos itens 12.14 e 12.15.
12.7. O prazo máximo para a solução do incidente com troca de peça será contabilizado a partir da identificação da necessidade da troca da peça
12.8. O atendimento do Níveis de Serviços é obtido apurando a Nota Mensal de Avaliação (NMA) considerando os Tipos de Incidentes, Prazos de Atendimento e Pontos dos Níveis de Serviços.
12.9. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios/oficinas da Contratada, desde que substituídos pelo equipamento de backup.
12.10. O equipamento deverá ser substituído em definitivo por outro, com a mesma configuração ou superior, sem ônus para a CONTRATANTE, no caso de manutenção com substituição de peça, exceto insumos, quando houver:
a) Três ou mais manutenções em menos de 30 dias corridos;
b) Quatro ou mais manutenções em menos de 90 dias corridos;
c) Seis ou mais manutenções durante o período contratual.
12.11. Quando houver atraso na execução dos serviços de manutenção, a Contratada poderá encaminhar ao Gestor do Contrato, justificativa por escrito, tecnicamente embasada, pelo atraso na execução dos serviços, no prazo máximo de 2 dias úteis após início do atendimento. Caso a justificativa de atraso apresentada pela Contratada seja aceita, o prazo para solução será suspenso, para fins de apuração da NMA. Caso a justificativa de atraso apresentada no cronograma pela Contratada seja rejeitada, o prazo inicial de abertura do chamado permanecerá o constante na abertura do chamado.
12.12. Mensalmente, a Contratante realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados e calculará NMA, sempre considerando os pontos perdidos nas avaliações dos indicadores estabelecidos neste documento, considerando registros próprios de reclamações de usuários das unidades/órgãos da CONTRATANTE.
12.13. A classificação de uma solicitação de solução de um incidente deverá estar de acordo com o estabelecido na Tabela 3 abaixo:
Tabela 3: Classificação de solicitação de solução de incidente
Urgência | Tipo de incidente |
Alta | Parada total dos equipamentos: Impressora e/ou servidor de impressão; |
Parada total do software de bilhetagem; | |
Parada total ou parcial dos equipamentos em locais prioritários definidos pela CONTRATANTE. | |
Média | Parada dos equipamentos por falta de suprimento (toner, cilindro, etc), exceto papel; |
Atolamento de papel; | |
Parada dos equipamentos por falta de conexão com a rede de dados; | |
Mancha/riscos no papel; | |
Papel amassando; | |
Mensagem de falta de papel (considerando que a gaveta esteja cheia); | |
Baixa | Alerta dos equipamentos por baixo nível de suprimento, exceto papel; |
Remanejamento de equipamentos, apenas com autorização do gestor de contrato; | |
Configuração de equipamentos, Perfil, e-mail de scanner, driver; |
12.14. Para a solução de problemas pela Contratada deverá respeitar os prazos máximos, em hora/dia úteis, descritos na Tabela 4 a seguir:
Tabela 4: Prazos para solução de problemas
Urgência | Tipo de incidente | Urgência |
Alta | Início do atendimento | 1 hora |
Solução do incidente | 3 horas | |
Substituição do equipamento | 1 dia | |
Média | Início do atendimento | 2 horas |
Solução do incidente sem troca de peça | 6 horas | |
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias | |
Baixa | Início do atendimento | 3 horas |
Solução do incidente sem troca de peça | 8 horas | |
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias |
12.15. No caso dos chamados técnicos para atender os equipamentos localizados nos Distritos do Município de Dourados, a Contratada deverá respeitar os prazos máximos, em hora/dias úteis, descritos na Tabela 5 a seguir:
Tabela 5: Prazos para solução de problemas
Urgência | Tipo de incidente | Urgência |
Alta | Início do atendimento | 3 horas |
Solução do incidente | 5 horas | |
Substituição do equipamento | 2 dias úteis | |
Média | Início do atendimento | 4 horas |
Solução do incidente sem troca de peça | 8 horas | |
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis | |
Baixa | Início do atendimento | 4 horas |
Solução do incidente sem troca de peça | 12 horas | |
Solução do incidente com troca de peça | 3 dias úteis |
12.16. Em caso de não cumprimento dos prazos determinados de atraso apresentada pela Contratada seja rejeitada serão aplicados os descontos na apuração da NMA constantes na Tabela 6:
Tabela 6: Prazos para solução de problemas
Item | Atendimento/ Solução | Urgência | Pontos a perder na Nota de Avaliação Mensal |
I | Atendimento a incidente | Alta | 0,2 ponto na primeira 1 hora de atraso e mais 0,2 ponto para cada 1 hora de atraso subsequente. |
Média | 0,1 ponto na primeira 1 hora de atraso e mais 0,1 ponto para cada 1 hora de atraso subsequente. | ||
Baixa | 0,05 ponto na primeira 1 hora de atraso e mais 0,05 ponto para cada 1 hora de atraso subsequente. | ||
II | Solução do incidente SEM troca de peça | Alta | 0,2 ponto para cada 1 hora e meia de atraso. |
Média | 0,1 ponto para cada 1 hora e meia de atraso. | ||
Baixa | 0,05 ponto para cada 1 hora e meia de atraso. | ||
III | Solução do incidente COM troca de peça | Alta | 0,2 ponto por dia útil de atraso. |
Média | 0,1 ponto por dia útil de atraso. | ||
Baixa | 0,05 ponto por dia útil de atraso. |
12.17. Mensalmente, a CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados e calculará a NMA, considerando os pontos perdidos nas avaliações dos indicadores.
12.18. A CONTRATANTE executará glosa calculada pela seguinte equação e percentuais Descritos na Tabela 7:
NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = 10 – (Σ Pontos perdidos)
Tabela 7: Percentual de abatimento na fatura
Nota Mensal | Glosa |
NMA > ou = 8,0 e < 9,0 | Abatimento de 5% na fatura mensal |
NMA > ou = 7,0 e < 8,0 | Abatimento de 10% na fatura mensal |
NMA > ou = 6,0 e < 7,0 | Abatimento de 15% na fatura mensal |
NMA > ou = 5,0 e < 6,0 | Abatimento de 20% na fatura mensal |
NMA < que 5,0 | Sanções previstas no Item 12 |
13. DO FATURAMENTO
13.1. O período de faturamento deverá refletir a prestação do serviço em mês “fechado”, compreendendo do primeiro ao último dia do mês em referência. Para o primeiro e último mês contratual de prestação do serviço, caso não se inicie no primeiro dia do mês, estes serão adequados para que a regra acima seja efetivada nos demais períodos.
13.2. O faturamento será elaborado mediante a composição de custo fixo (relativa à franquia mensal), adicionado de custo variável (relativo ao excedente) de cada página efetivamente impressa, deduzida qualquer glosa porventura ocorrida em razão de não cumprimento de nível de serviço ou obrigação contratual. O cômputo do valor de franquia será proporcional à quantidade de equipamentos disponibilizados no período.
13.3. Todo o custo será computado em razão do volume de páginas impressas e da franquia mensal. Os valores referentes ao custo dos equipamentos, da solução de bilhetagem, de gerenciamento de impressão, suporte técnico, transporte, logística, acessórios, cabeamento, suportes e mobiliário, insumos e demais componentes da solução devem estar embutidos dentro dos valores da franquia ou página impressa, ficando vedada a especificação ou aceitação de qualquer cobrança adicional.
13.4. A bilhetagem de páginas impressas será contabilizada a partir da impressão em um dos lados de uma folha, com qualidade e sem falhas de impressão.
13.5. Nos casos de configuração de impressão de múltiplas páginas de um documento em apenas uma folha de papel (impressões em formato de livreto ou miniaturas por exemplo), será contabilizada apenas uma impressão efetiva por cada lado de folha impressa, e não a quantidade de páginas do documento);
13.6. A contabilização de páginas efetivamente impressas será sempre realizada por meio do contador interno de cada equipamento, informação que obrigatoriamente deve estar disponível na solução de administração do serviço contratado;
13.7. As impressões, cópias e digitalizações em formato “Ofício” (216x356 mm) e/ou “Carta” (216x279 mm) serão cobradas considerando que são páginas de tamanho A4 (210x297 mm), tanto para equipamentos monocromáticos como para os policromáticos.
13.8. Para fins de contabilização, entende-se por “página” 1 (uma) face de 1 (uma) folha; assim, “frente e verso” corresponde efetivamente a 2 (duas) páginas produzidas. A cópia será contabilizada da mesma forma que a impressão.
13.9. Não será cobrado valor extra para o serviço de digitalização.
13.10. Levando-se em consideração os prazos para a implantação da solução, o cálculo de franquia e excedente será efetuado em razão da quantidade de impressões disponibilizadas no período de aferição do serviço. Exemplo hipotético: Se o início da implantação ocorrer no dia 1 do mês vigente, será computado 100% do período para cálculo de franquia, em caso de outra data, será computado o valor proporcional ao total de dias do mês. Exemplo, se o início da implantação ocorrer no dia 10, será computado 33% do total da franquia.
14. COMPENSAÇÃO SEMESTRAL
14.1. A cada mês, para fins de faturamento, deve haver a apuração mensal do saldo. Se o saldo do mês for negativo (ou seja, de CRÉDITOS), deverá ser pago o valor da FRANQUIA MENSAL. Caso o saldo seja positivo (ou seja, de EXCEDENTE), o órgão deve pagar a FRANQUIA MENSAL acrescida do valor EXCEDENTE gerado no respectivo mês.
14.2. Caso seja constatado, a cada análise semestral, que o volume realizado/produzido não esteja atingindo o volume da franquia estipulada para o semestre, a Contratante reavaliará o dimensionamento do contrato, seja revisando a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição.
14.2.1. Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a Contratante aditivará o contrato visando consolidar esta mudança, de modo que não ocorra de forma reiterada o pagamento por páginas não produzidas, devendo ainda serem observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.3. Durante a compensação ao final de cada semestre contratual são previstos cinco cenários possíveis de ocorrer (vide Anexo II), dentro de duas situações principais, com a respectiva forma de cálculo, conforme exemplificado abaixo. O Xxxxx XXX apresenta uma planilha modelo de compensação semestral de franquia, exemplificando a aplicação das fórmulas, e a Tabela 7 abaixo traz uma legenda para as variáveis envolvidas nos cálculos.
Tabela 7 – LEGENDA
Item | Significado |
Σ F | Somatório das franquias mensais no semestre, separando-se monocromática e policromática (em páginas) |
Σ P | Somatório das páginas impressas/copiadas no semestre ou volume produzido (em páginas) |
Σ VE | Somatório do Valor Excedente no semestre, ou seja, soma dos valores pagos por produção excedente à franquia em cada mês (em R$) |
Δ Exc | Delta Excedente (Δ Exc = Σ P - Σ F), ou seja, a diferença entre o somatório das páginas efetivamente impressas e o somatório das franquias mensais dentro do semestre da compensação (em páginas) |
Valor Δ Exc | Valor Delta Excedente (Valor Δ Exc = Δ Exc * Valor Unitário Excedente), ou seja, o valor calculado da diferença excedente (volume produzido menos volume da franquia) que será aplicado na fórmula da redução (em R$) |
Redução | Valor da Redução = Σ VE – Valor Δ Exc, ou seja, a diferença entre o somatório do Valor Excedente e o Valor Delta Excedente (em R$). Esse valor será usado na fórmula do Novo Valor a ser pago. Importante lembrar que só existirá redução se houver produção de excedente de páginas durante o semestre. |
Novo Valor a ser pago | Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução (em R$), ou seja, é a consolidação da compensação propriamente dita dentro do semestre, onde será descontado do último mês de cada ciclo semestral o valor referente à Redução calculada anteriormente. Cabe ressaltar que o “Novo Valor a ser pago” é o valor que será faturado. |
14.3.1. Situação 1: Σ F ≥ Σ P, ou seja, se o somatório das franquias mensais (Σ F, que corresponde à franquia de cada mês multiplicada por 6) for igual ou maior que o somatório de páginas produzidas (Σ P) dentro do respectivo semestre:
a) Cenário 1 (Σ F ≥ Σ P) – Caso o volume produzido no semestre seja inferior à soma das franquias mensais do mesmo período não haverá compensação pois não há geração de excedente, devendo ainda ser observados os dispostos nos itens 14.1 e 14.2;
b) Cenário 2 (Σ F ≥ Σ P) – Caso haja produção de excedente em alguns meses, mas o somatório de páginas produzidas seja inferior em relação ao somatório das franquias mensais, além da observância ao disposto nos itens 14.1 e 14.2, será descontado no último mês do respectivo semestre o valor referente à redução, através da fórmula: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução;
c) Cenário 3 (Σ F ≥ Σ P) – Esse cenário é uma excepcionalidade do cenário anterior, onde o Valor da Redução seja superior ao valor do último mês do semestre contratual. O novo valor a ser pago será calculado conforme a mesma fórmula anterior: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução. Entretanto, deverá ser emitida uma Guia DAM – Documento de Arrecadação Municipal para que o fornecedor faça a devida compensação do pagamento. Como a soma das páginas produzidas no semestre continua inferior à soma das franquias mensais, continuam válidos os dispostos nos itens 14.1 e 14.2. Nota: A Contratante poderá optar por finalizar a compensação no próximo semestre (ou seja, sem recolhimento de DAM e deixando restos a compensar para o próximo semestre), fazendo a compensação no primeiro mês subsequente. Todavia, deverá se atentar, neste caso, ao correto procedimento contábil para abatimento do valor da compensação proveniente de semestre anterior.
14.3.2. Situação 2: Σ F < Σ P, ou seja, se o somatório das franquias mensais (Σ F, que corresponde à franquia de cada mês multiplicada por 6) for menor que o somatório de páginas produzidas (Σ P) no respectivo semestre:
d) Cenário 4 (Σ F < Σ P) – Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas seja superior ao somatório da franquia e o Valor Excedente seja igual ao Valor delta Excedente (Σ VE - Valor Δ Exc) = 0, então deve-se observar o disposto no item 14.1 e não há compensação, pois não há valor a ser reduzido ao final da compensação;
e) Cenário 5 (Σ F < Σ P) – Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas seja superior ao somatório da franquia e o Valor Excedente seja maior que o Valor delta Excedente (Σ VE - Valor Δ Exc) > 0, então deve-se observar o disposto no item 14.1 e a compensação ocorrerá no último mês do respectivo semestre onde será descontado o somatório dos valores excedentes através da fórmula: Novo Valor a ser pago= Valor do último mês (da compensação semestral) – Valor da Redução.
14.4. O somatório do valor bruto devido às impressões de todas as categorias comporá o SVTD (detalhado no próximo item – DO PAGAMENTO), que será valor de referência para cálculo dos percentuais de desconto para eventual descumprimento de Nível de Serviço.
14.5. O fiscal do contrato, de posse das informações acerca da gestão do contrato no mês em referência, irá identificar eventuais descumprimentos de SLA. Garantido o
contraditório e eventual justificativa por parte da Contratada, o fiscal irá calcular os valores descontados em razão de cada evento descumprido.
14.6. Para demais eventos que impliquem em multas e glosas, o fiscal irá descrever relatório de cálculo, novamente garantido o contraditório e justificativa pela Contratada. Posteriormente, o Gestor do contrato indicará à área administrativa e à Contratada as multas e sanções cabíveis.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento devido para todas as categorias de impressoras e multifuncionais será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:
PC = SVTD – DSLA – MG
Onde:
a) PC = Pagamento efetivamente devido à Contratada;
b) SVTD = Somatório do valor total devido de todas as categorias;
c) DSLA = Valor total de desconto por descumprimento de Nível de Serviço.
d) MG = Valor total de multas e glosas decorrentes de descumprimento contratual.
15.2. Cada Secretaria Gestora realizará o controle e gestão dos pagamentos conforme determinados neste Termo de Referência.
15.3. A Contratada deverá encaminhar o Relatório Mensal gerado pelo sistema de gerenciamento para a Secretaria Gestora responsável.
15.4. Os setores que por motivo de falta de rede ou problemas estruturais da Contratante, não gerarem o relatório pelo sistema de gerenciamento, deverão ser realizados a leitura manual, que consiste na apresentação dos medidores impressos, devidamente planilhados com o quantitativo inicial e atual do equipamento, com campo indicativo do número de série, modelo, tipo e localização.
15.5. A emissão das faturas / notas fiscais será realizada após a autorização das Secretarias Gestoras, que analisarão os Relatórios de Consumo Mensal, sendo verificados os quantitativos consumidos. As mesmas emitirão as Autorizações de Fornecimento (AF) que serão enviadas à Contratada liberando desta forma, a emissão da nota fiscal conforme os valores especificados no referido documento;
15.6. Caso haja aplicação dos descontos quando do Pagamento, a Contratada deverá fazê-lo em campo específico e descritivo na referida fatura/nota fiscal.
15.7. Ao final de cada semestre, a Contratante realizará os procedimentos previstos no item “DA COMPENSAÇÃO SEMESTRAL” deste Termo de Referência.
15.8. Quando do pagamento, a Contratada deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado e Município deverão estar válidas (dentro do prazo de vencimento);
15.9. A falta de uma das certidões solicitadas no item anterior poderá implicar no não recebimento da nota fiscal.
15.10. Cada Secretaria Gestora definirá os quantitativos de notas fiscais a serem emitidas tendo em vista os recursos e fontes financeiras/orçamentárias existentes no Orçamento Anual desta Municipalidade.
15.11. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
15.12. No caso de a empresa contratada ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a nota fiscal a declaração do modelo abaixo, em obediência ao inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.244 de 30/01/2012, devidamente assinada pelo responsável e no original.
16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO;
16.1. Como requisitos básicos, as licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta de preços, os seguintes itens:
a) Catálogos dos equipamentos ofertados para comprovação das características técnicas constantes da proposta;
i. Caso o catálogo do fabricante seja omisso na descrição de algum item, será aceita uma Declaração Complementar do Fabricante com reconhecimento de firma, descrevendo a especificação faltante no catálogo, OU especificação do equipamento retirado por meio da internet no site do fabricante, o qual deverá constar obrigatoriamente o link completo para acesso para comprovação.
b) Declaração da licitante de que dispõe de infraestrutura adequada e suficiente, incluindo estoque de peças e suprimentos, bem como técnicos especializados para o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.
c) Termo de Compromisso (no caso da licitante se encontrar sediada fora do Município de Dourados/MS), podendo ser:
i. Declaração que instalará um escritório na cidade de Dourados (MS), observado a legislação pertinente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data da assinatura do Contrato, com no mínimo 02 (dois) técnicos de manutenção, suportes administrativos, materiais e aparelhamento inerentes aos serviços objeto da presente licitação; ou
ii. Declaração que designará no mínimo 02 (dois) técnicos manutenção lotados na cidade de Dourados MS com residência fixa, que poderá ser comprovada através de contrato de locação ou equivalente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados da data da assinatura do Contrato, com suportes administrativos, materiais e aparelhamento inerente aos serviços objeto da presente licitação.
16.2. No dia do certame licitatório, um representante técnico do Departamento de Tecnologia da Informação estará presente para analisar os catálogos apresentados pelos licitantes bem como sanar quaisquer dúvidas técnicas dos aparelhos que por ventura surgirem durante o certame propriamente dito.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
17.3. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste Termo de Referência.
17.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
17.5. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços.
17.6. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa da Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
17.7. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela Contratante, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados.
17.8. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
17.9. Indicar um profissional para atuar como preposto da empresa para tratar das questões relativas à execução dos serviços e ao faturamento.
17.10. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações da Contratante.
17.11. Comunicar ao Gestor do Contrato, designado formalmente pela Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato.
17.12. Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos pela Contratante.
17.13. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
17.14. Substituir o técnico de manutenção cuja conduta seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE;
17.15. Providenciar a substituição dos técnicos de manutenção, por motivo de férias, licença ou demissão, de forma a evitar a interrupção dos serviços.
17.16. Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Termo de Referência.
17.17. Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas pela Contratante neste Termo de Referência.
17.18. Fornecer os suprimentos, exceto papel, de acordo com as características determinadas pela Contratante.
17.19. Entregar os equipamentos novos, sem utilização anterior, embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.
17.20. Entregar e ativar os equipamentos contratados nos locais indicados pela Contratante, no prazo estabelecido.
17.21. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade.
17.22. Refazer os serviços que foram executados de maneira incorreta ou insatisfatória, sem ônus para a CONTRATANTE.
17.23. Apresentar as informações detalhadas dos serviços disponibilizados e as restrições porventura existentes.
17.24. Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes deste Termo de Referência.
17.25. Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços, em cada dependência da CONTRATANTE, nos níveis exigidos neste Termo de Referência.
17.26. O fornecimento de estabilizadores fica a critério da Contratada, em virtude da existência de apenas poucos locais com rede estabilizada.
17.27. Caberá a Contratada fornecer toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a implantação da solução proposta, conforme as seguintes premissas:
17.27.1. A infraestrutura elétrica e a rede de dados serão fornecidas pela contratante, sendo que nem todos os pontos possuem estabilização elétrica;
17.27.2. O fornecimento de papel é de responsabilidade da contratante;
17.27.3. Os equipamentos de impressão, acessórios e softwares associados, contemplando, inclusive, instalação nas dependências da contratante são de responsabilidade da Contratada;
17.27.4. O fornecimento de insumos e consumíveis( inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção, fusores, rolos, toner, cilindros, reveladores), peças e acessórios são de reponsabilidade da Contratada.
17.28. Todo o tráfego de impressão deverá estar restrito ao ambiente local das dependências da Contratante, de acordo com os endereços constantes neste Termo de Referência
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada, de acordo com o contrato.
18.2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços, conforme especificado neste Termo de Referência.
18.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços.
18.4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72 h sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
18.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um empregado, especialmente designado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
18.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada , de acordo com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital da licitação.
18.7. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
18.8. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, às dependências da CONTRATANTE para execução dos serviços.
18.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a ser solicitados pela Contratada.
18.10. Efetuar o pagamento devido, no valor acordado em contrato, desde que concluídos e atestados os serviços prestados.
18.11. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros.
18.12. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
18.13. Fornecer toda a infraestrutura necessária (local físico, mobiliário, tomadas elétricas e pontos de acesso a rede) para instalação e funcionamento dos equipamentos.
18.14. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre acesso do pessoal técnico da Contratada aos equipamentos para intervenções técnicas e/ou manutenção;
18.15. Evitar que pessoas não credenciadas pela Contratada efetuem manutenção e/ou reparos nas máquinas;
18.16. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, caso haja necessidade de reparos e/ou reposição de material de consumo;
18.17. Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela Contratada, no que diz respeito às condições de uso e funcionamento dos equipamentos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
18.18. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
19. DAS PENALIDADES E MULTA
19.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades no que lhe couber:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
Por atraso injustificado na execução do contrato:
a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,
19.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço.
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
19.5. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais e a suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado do Cadastro de Fornecedor.
19.6. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
19.7. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
19.8. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
19.9. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
19.10. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Prefeitura Municipal de Dourados, se Órgão da Administração Direta, ou na conta específica, no caso de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será permitida a subcontratação total do objeto, a transferência ou a cessão das obrigações contratuais a terceiros, bem como associação, cisão ou incorporação por parte da Contratada.
21. DOS PRAZOS
21.1. O instrumento contratual terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, podendo ser prorrogado a critério e interesse da Administração conforme Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
21.2. A execução do prazo de vigência foi estabelecida com vistas a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página.
21.3. A vigência contratual será contada a partir da data de sua assinatura.
22. DO VALOR ESTIMATIVO
22.1. O valor estimado da contratação dos serviços é de R$ 6.098.229,12 (Seis milhões, noventa e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e doze centavos).
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.00 – Secretaria Municipal de Administração
07.01 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de gestão Governamental 2080 – Despesas com custeio da Administração Municipal
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
03.00 – Procuradoria Geral do Município
03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
14.422.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de gestão Governamental 2113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo de Assistência Social
08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2057 – Fortalecimento do Controle Social
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo de Assistência Social
08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2167 – Gestão do SUAS e de Benefícios Contuados
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo de Assistência Social
08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo de Assistência Social
08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.05 – Fundo de Investimentos Sociais
08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2169 – Proteção Social Básica
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.331.17 – Sistema de Vigilância em Saúde;
2105 – Implementação e Manutenção das Atividades do Cerest;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.15– Atenção de média e alta compl. Amb e hosp, urge. E emerg.; 2145 – Manutenção do Serviço de Atencimento Xxxxx - XXXX;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde;
2208 – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde;
2202 – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.124.12 – Gestão do SUS;
2084 – Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.14– Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde;
2090 – Gestão, Manutenção e Operacion. Da Rede de Atenção Básica e Saúde;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.302.15– Atenção de média e alta compl. Amb e hosp, urge. E emerg.;
2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.304.17 – Sistema de Vigilância em Saúde;
2098 – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde;
2101 – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica;
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.122.11 – Programa de Gestão Administrativa; 2082 – Suporte Administrativo - SEMS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.28 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
24. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
24.1. Os serviços serão recebidos conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93.
25. DA GESTÃO DO CONTRATO
25.1 Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato e seu objeto serão realizados pela Contratante por meio dos Servidores representantes de cada Secretaria:
a) SEMAD: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula 114763296-1.
b) SEMED: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula ; 114771235-2
c) XXXXXX: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula 114763278-1.
d) SEMAS: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 114760762-5.
e) SEMS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 114763340-1
26. DA RESPONSABALIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Elaborado por: Xxxxxx Xxxx Joboji Cargo: Administrador
27. DA AUTORIZAÇÃO
Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a realização da licitação.
Dourados, 08 de agosto de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Trota
Secretária Municipal de Administração
Upiran Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador Geral do Município
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo do PROCON
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Vidigal
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 80 | 202.000 | 101.000 | R$ 0,2025 | 101.000 | R$ 0,1145 | R$ 32.017,000 |
II | 2 | 16.000 | 8.000 | R$ 0,2025 | 8.000 | R$ 0,1145 | R$ 2.536,000 |
III | 40 | 76.000 | 38.000 | R$ 0,2025 | 38.000 | R$ 0,1145 | R$ 12.046,000 |
IV | 6 | 4.000 | 1.800 | R$ 1,5000 | 2.200 | R$ 0,8325 | R$ 4.531,500 |
V | 2 | 4.000 | 1.800 | R$ 2,2625 | 2.200 | R$ 1,254500 | R$ 6.832,400 |
TOTAL | 130 | 302.000 | 150.600 | 151.400 | R$ 57.962,900 |
DEMONSTRATIVO DA DEMANDA POR SECRETARIA GESTORA 1 - SEMAD
2 - SEMED
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 10 | 28.000 | 14.000 | R$ 0,2025 | 14.000 | R$ 0,1145 | R$ 4.438,00 |
II | 2 | 14.000 | 7.000 | R$ 0,2025 | 7.000 | R$ 0,1145 | R$ 2.219,00 |
III | 6 | 10.000 | 5.000 | R$ 0,2025 | 5.000 | R$ 0,1145 | R$ 1.585,00 |
IV | 2 | 3.000 | 1.200 | R$ 1,5000 | 1.800 | R$ 0,8325 | R$ 3.298,50 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,00 |
TOTAL | 20 | 55.000 | 27.200 | 27.800 | R$ 11.540,500 |
3 - PROCON
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 2 | 9.000 | 4.500 | R$ 0,2025 | 4.500 | R$ 0,1145 | R$ 1.426,500 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 4 | 3.000 | 1.500 | R$ 0,2025 | 1.500 | R$ 0,1145 | R$ 475,500 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 6 | 12.000 | 6.000 | 6.000 | R$ 1.902,000 |
4 - SEMAS - Resumo Geral
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 32 | 50.500 | 25.250 | R$ 0,2025 | 25.250 | R$ 0,1145 | R$ 8.004,250 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 18 | 13.500 | 6.750 | R$ 0,2025 | 6.750 | R$ 0,1145 | R$ 2.139,750 |
IV | 3 | 3.000 | 1.200 | R$ 1,5000 | 1.800 | R$ 0,8325 | R$ 3.298,500 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 53 | 67.000 | 33.200 | 33.800 | R$ 13.442,500 |
Para efeitos de controle, a Secretaria Gestora SEMAS realizará os pagamentos conforme subdivisões abaixo que totalizarão o montante estimado no item anterior: "3 - SEMAS - Resumo Geral"
4.1 - SEMAS - Projeto 2059
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 16 | 20.000 | 10.000 | R$ 0,2025 | 10.000 | R$ 0,1145 | R$ 3.170,000 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 9 | 6.000 | 3.000 | R$ 0,2025 | 3.000 | R$ 0,1145 | R$ 951,000 |
IV | 2 | 2.000 | 800 | R$ 1,5000 | 1.200 | R$ 0,8325 | R$ 2.199,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 27 | 28.000 | 13.800 | 14.200 | R$ 6.320,000 |
4.2 - SEMAS - Projeto 2057
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 1 | 1.500 | 750 | R$ 0,2025 | 750 | R$ 0,1145 | R$ 237,750 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 1 | 2.500 | 1.250 | R$ 0,2025 | 1.250 | R$ 0,1145 | R$ 396,250 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 2 | 4.000 | 2.000 | 2.000 | R$ 634,000 |
4.3 - SEMAS - Projeto 2167
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 3 | 5.000 | 2.500 | R$ 0,2025 | 2.500 | R$ 0,1145 | R$ 792,500 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 1 | 500 | 250 | R$ 0,2025 | 250 | R$ 0,1145 | R$ 79,250 |
IV | 1 | 1.000 | 400 | R$ 1,5000 | 600 | R$ 0,8325 | R$ 1.099,500 |
V | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 | |
TOTAL | 5 | 6.500 | 3.150 | 3.350 | R$ 1.971,250 |
4.4 - SEMAS - Projeto 2168
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 4 | 8.000 | 4.000 | R$ 0,2025 | 4.000 | R$ 0,1145 | R$ 1.268,000 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 1 | 500 | 250 | R$ 0,2025 | 250 | R$ 0,1145 | R$ 79,250 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 5 | 8.500 | 4.250 | 4.250 | R$ 1.347,250 |
4.5 - SEMAS - Projeto 2169
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 8 | 16.000 | 8.000 | R$ 0,2025 | 8.000 | R$ 0,1145 | R$ 2.536,000 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 6 | 4.000 | 2.000 | R$ 0,2025 | 2.000 | R$ 0,1145 | R$ 634,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 14 | 20.000 | 10.000 | 10.000 | R$ 3.170,000 |
5 - SEMS - Resumo Geral
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 53 | 155.500 | 77.750 | R$ 0,2025 | 77.750 | R$ 0,1145 | R$ 24.646,750 |
II | 6 | 22.000 | 11.000 | R$ 0,2025 | 11.000 | R$ 0,1145 | R$ 3.487,000 |
III | 2 | 81.800 | 40.900 | R$ 0,2025 | 40.900 | R$ 0,1145 | R$ 12.965,300 |
IV | 1 | 1.000 | 400 | R$ 1,5000 | 600 | R$ 0,8325 | R$ 1.099,500 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 62 | 260.300 | 130.050 | 130.250 | R$ 42.198,550 |
5.1 - SEMS - Projeto: 2082 / Ficha: 1624 - RECURSO PRÓPRIO - 102000
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 5 | 14.000 | 7.000 | R$ 0,2025 | 7.000 | R$ 0,1145 | R$ 2.219,000 |
II | 4 | 15.000 | 7.500 | R$ 0,2025 | 7.500 | R$ 0,1145 | R$ 2.377,500 |
III | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 9 | 29.000 | 14.500 | 14.500 | R$ 4.596,500 |
5.2 - SEMS - Projeto: 2084 / Ficha: 0000 - XXX - 000000
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 1 | 2.500 | 1.250 | R$ 0,2025 | 1.250 | R$ 0,1145 | R$ 396,250 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 1 | 2.500 | 1.250 | 1.250 | R$ 396,250 |
5.3 - SEMS - Projeto: 2090 / Ficha: 2461- ATB - 114009
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 37 | 111.000 | 55.500 | R$ 0,2025 | 55.500 | R$ 0,1145 | R$ 17.593,500 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 50 | 80.000 | 40.000 | R$ 0,2025 | 40.000 | R$ 0,1145 | R$ 12.680,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 87 | 191.000 | 95.500 | 95.500 | R$ 30.273,500 |
5.4 - SEMS - Projeto: 2095 / Ficha: 2518 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 114010
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 5 | 7.500 | 3.750 | R$ 0,2025 | 3.750 | R$ 0,1145 | R$ 1.188,750 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
IV | 1 | 1.000 | 400 | R$ 1,5000 | 600 | R$ 0,8325 | R$ 1.099,500 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 6 | 8.500 | 4.150 | 4.350 | R$ 2.288,250 |
5.5 - SEMS - Projeto: 2098 / Ficha: 0000 - XXXX - 000000
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 2 | 10.000 | 5.000 | R$ 0,2025 | 5.000 | R$ 0,1145 | R$ 1.585,000 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 2 | 10.000 | 5.000 | 5.000 | R$ 1.585,000 |
5.6 - SEMS - Projeto: 2101 / Ficha: 2635 - IMUNIZAÇÃO - 110000
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 1 | 3.500 | 1.750 | R$ 0,2025 | 1.750 | R$ 0,1145 | R$ 554,750 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 1 | 3.500 | 1.750 | 1.750 | R$ 554,750 |
5.7 - SEMS - Projeto: 2105 / Ficha: 0000 - XXXXXX - 000000
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 1 | 3.500 | 1.750 | R$ 0,2025 | 1.750 | R$ 0,1145 | R$ 554,750 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 1 | 3.500 | 1.750 | 1.750 | R$ 554,750 |
5.8 - SEMS - Projeto: 2145 / Ficha: 2560 - SAMU - 131010
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 2 | 3.500 | 1.750 | R$ 0,2025 | 1.750 | R$ 0,1145 | R$ 554,750 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 2 | 3.500 | 1.750 | 1.750 | R$ 554,750 |
5.9 - SEMS - Projeto: 2202 / Ficha: 0000 - XXX/XXXX - 000000
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
II | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
III | 2 | 1.800 | 900 | R$ 0,2025 | 900 | R$ 0,1145 | R$ 285,300 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 2 | 1.800 | 900 | 900 | R$ 285,300 |
5.10 - SEMS - Projeto: 2208 / Ficha: 1750 - CCZ - 102000
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d) * | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
II | 2 | 7.000 | 3.500 | R$ 0,2025 | 3.500 | R$ 0,1145 | R$ 1.109,500 |
III | 0 | 0 | 0 | R$ 0,2025 | 0 | R$ 0,1145 | R$ 0,000 |
IV | 0 | 0 | 0 | R$ 1,5000 | 0 | R$ 0,8325 | R$ 0,000 |
V | 0 | 0 | 0 | R$ 2,2625 | 0 | R$ 1,2545 | R$ 0,000 |
TOTAL | 2 | 7.000 | 3.500 | 3.500 | R$ 1.109,500 |
Tabela 2 - Resumo Geral: Quantitativo de impressões
Soma dos itens: SEMAD, SEMED, SEMS (resumo geral), SEMAS (resumo geral) e Procon
Tipo de Equip. | Quant. de Equip. | Quant. Total de impressões | Quantidade de Impressões franquia (a) | Valor unitário da impressão na franquia (b) | Quantidade de impressões excedentes estimada (c ) | Valor unitário impressão excedente (d)¹ | Valor estimado mensal (e)= (a*b)+(c*d) |
I | 177 | 445.000 | 222.500 | R$ 0,2025 | 222.500 | R$ 0,1145 | R$ 70.532,500 |
II | 10 | 52.000 | 26.000 | R$ 0,2025 | 26.000 | R$ 0,1145 | R$ 8.242,000 |
III | 70 | 184.300 | 92.150 | R$ 0,2025 | 92.150 | R$ 0,1145 | R$ 29.211,550 |
IV | 12 | 11.000 | 4.600 | R$ 1,5000 | 6.400 | R$ 0,8325 | R$ 12.228,000 |
V | 2 | 4.000 | 1.800 | R$ 2,2625 | 2.200 | R$ 1,2545 | R$ 6.832,400 |
TOTAL | 271 | 696.300 | 347.050 | 349.250 | R$ 127.046,450 |
¹ O valor unitário da impressão excedente será de até 60%.
ANEXO II
Franquia
Mês Mensal Produzido (Exemplo)
Valor
Excedente Valor pago
∆ Exc
-6.000
Valor ∆ Exc R$ 0,00
Obs: Nesse caso, como além da franquia não ter sido atingida em nenhum mês e o produzido menor que a franquia para o respectivo semestre. Sendo assim, o dimensionamento do contrato deve ser reavaliado.
Mês 1 | 6.000 | 4.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | |||
Mês 2 | 6.000 | 4.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | |||
Mês 3 | 6.000 | 5.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | |||
Mês 4 | 6.000 | 6.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | Novo Valor a | ||
Mês 5 | 6.000 | 7.500 | R$ 600,00 | R$ 105,00 | R$ 705,00 | Redução | ser pago | |
Mês 6 | 6.000 | 8.000 | R$ 600,00 | R$ 140,00 | R$ 245,00 | R$ 495,00 | (∑ P / ∑ F) | |
Total | 36.000 | 35.000 | R$ 3.600,00 | R$ 245,00 | Total a ser | pago | R$ 3.600,00 | 97% |
∆ Exc | -1.000 | |||||||
Valor ∆ Exc | R$ 0,00 | Obs: Como ∆ Exc < 0, não existe Valor ∆ Exc |
CENÁRIOS DE COMPENSAÇÃO SEMESTRAL PARA OUTSOURCING DE IMPRESSÃO
CENÁRIO 1 - (Σ F > Σ P) O volume produzido no semestre é menor que o somatório das franquias mensais para o semestre. Não há redução, haja vista não ter havido excedente no período da compensação.
Valor da Franquia
Mês 1 | 6.000 | 4.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | |||
Mês 2 | 6.000 | 4.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | |||
Mês 3 | 6.000 | 5.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | |||
Mês 4 | 6.000 | 5.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | Novo Valor a | ||
Mês 5 | 6.000 | 5.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | Redução | ser pago | |
Mês 6 | 6.000 | 5.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | (∑ P / ∑ F) | |
Total | 36.000 | 30.000 | R$ 3.600,00 | R$ 0,00 | Total a ser | pago | R$ 3.600,00 | 83% |
CENÁRIO 2 - (Σ F > Σ P) Órgão supera a franquia mensal em alguns meses, mas o somatório de páginas produzidas é inferior ao somatório das franquias mensais no período de compensação. Entretanto há redução, pois houve excedente de páginas no período (Σ VE - Valor Δ Exc) > 0
Franquia
Mês Mensal Produzido (Exemplo)
Valor da Franquia
Valor
Excedente Valor pago
CENÁRIO 3 - (Σ F > Σ P) Órgão supera a franquia em alguns meses e o somatório do volume produzido é inferior ao somatório das franquias mensais no semestre, todavia o Novo Valor a ser pago no último mês da compensação semestral é menor que o valor da franquia (Opção recolhimento DAM)
Mês | Franquia Mensal (Exemplo) | Produzido | Valor da Franquia | Valor Excedente | Valor pago | |||
Mês 1 | 6.000 | 1.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | |||
Mês 2 | 6.000 | 9.500 | R$ 600,00 | R$ 245,00 | R$ 845,00 | |||
Mês 3 | 6.000 | 8.000 | R$ 600,00 | R$ 140,00 | R$ 740,00 | |||
Mês 4 | 6.000 | 1.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | Novo Valor a ser pago GRU | (∑ P / ∑ F) 97% | |
Mês 5 | 6.000 | 9.500 | R$ 600,00 | R$ 245,00 | R$ 845,00 | Redução | ||
Mês 6 | 6.000 | 6.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 630,00 | -R$ 30,00 | ||
Total | 36.000 | 35.000 | R$ 3.600,00 | R$ 630,00 | Total a ser pago | R$ 3.600,00 | ||
∆ Exc | -1.000 | |||||||
Valor ∆ Exc | R$ 0,00 | Obs: Como ∆ Exc < 0, não existe Valor ∆ Exc |
CENÁRIO 4 - (Σ F < Σ P) Órgão na maioria dos meses supera a franquia,o somatório do volume produzido no período da compensação é maior que o somatório das franquias mensais, entretanto não há Redução, pois o Valor do Excedente é igual ao Valor delta excedente (Σ VE - Valor Δ Exc) = 0
Mês | Franquia Mensal (Exemplo) | Produzido | Valor da Franquia | Valor Excedente | Valor pago | ||
Mês 1 | 6.000 | 7.000 | R$ 600,00 | R$ 70,00 | R$ 670,00 | ||
Mês 2 | 6.000 | 6.500 | R$ 600,00 | R$ 35,00 | R$ 635,00 | ||
Mês 3 | 6.000 | 6.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | ||
Mês 4 | 6.000 | 6.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | Novo Valor a ser pago | |
Mês 5 | 6.000 | 7.500 | R$ 600,00 | R$ 105,00 | R$ 705,00 | Redução | |
Mês 6 | 6.000 | 8.000 | R$ 600,00 | R$ 140,00 | R$ 0,00 | R$ 740,00 | |
Total | 36.000 | 41.000 | R$ 3.600,00 | R$ 350,00 | Total a ser pago | R$ 3.950,00 | |
∆ Exc | 5.000 | ||||||
Valor ∆ Exc | R$ 350,00 |
(∑ P / ∑ F)
Mês | Franquia Mensal (Exemplo) | Produzido | Valor da Franquia | Valor Excedente | Valor pago | ||
Mês 1 | 6.000 | 3.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | ||
Mês 2 | 6.000 | 6.500 | R$ 600,00 | R$ 35,00 | R$ 635,00 | ||
Mês 3 | 6.000 | 6.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | ||
Mês 4 | 6.000 | 5.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | Novo Valor a ser pago | |
Mês 5 | 6.000 | 7.500 | R$ 600,00 | R$ 105,00 | R$ 705,00 | Redução | |
Mês 6 | 6.000 | 8.000 | R$ 600,00 | R$ 140,00 | R$ 245,00 | R$ 495,00 | |
Total | 36.000 | 36.500 | R$ 3.600,00 | R$ 280,00 | Total a ser pago | R$ 3.635,00 | |
∆ Exc | 500 | ||||||
Valor ∆ Exc | R$ 35,00 |
114%
CENÁRIO 5 - (Σ F < Σ P) Órgão supera a franquia em alguns meses e o somatório do volume produzido supera o somatório das franquias mensais no período de compensação. Há Redução, haja vista que o Valor do Excedente gerado é maior que o Valor delta Excedente (Σ VE - Valor Delta Excedente) > 0
(∑ P / ∑ F)
101%
LEGENDA | |||
∑ F | Somatório das Franquias Mensais (em páginas) | * Franquia Mensal: somas das franquias individuais dos tipos de equipamentos, separando-se monocromáticas e policromáticas | |
∑ P | Somatório das Páginas Produzidas (em páginas) | ||
∑ VE | Somatório Valor Excedente (em R$) | ||
∆ Exc | Delta Excedente (em páginas) | ∆ Exc= ∑ P - ∑ F (diferença entre o somatório produzido e o somatório das franquias no semestre) | |
Valor ∆ Exc | Valor Delta Excedente (em R$) | Valor ∆ Exc= ∆ Exc * Valor Unitário Excedente | |
Redução | Valor da Redução (em R$) | Valor da Redução= ∑ VE - Valor ∆ Exc | |
Novo Valor a ser pago (em R$) | Novo Valor a ser pago= Valor mensal do último mês da apuração semestral - Valor da Redução |
ANEXO III
PLANILHA MODELO PARA COMPENSAÇÃO DE FRANQUIA DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO -
Compensação Semestral
(OBS: Esse arquivo será disponibilizado em planilha excel)
*Campos a serem preenchidos estão na cor branca
Quantidade Mensal de páginas Contratadas na franquia mensal (exemplo) | 6.000 | ||||||
Valor fixo da Franquia Mensal | R$ 600,00 | ||||||
Valor da página impressa Excedente à Franquia Mensal | 0,07 | ||||||
Mês | Franquia Mensal | Produzido | Valor da Franquia | Valor Excedente | Valor pago | ||
Mês 1 | 6.000 | 4.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | ||
Mês 2 | 6.000 | 4.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | ||
Mês 3 | 6.000 | 5.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | ||
Mês 4 | 6.000 | 5.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | ||
Mês 5 | 6.000 | 5.500 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | Redução | Novo Valor a ser pago |
Mês 6 | 6.000 | 5.000 | R$ 600,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600,00 | |
Total | 36.000 | 30.000 | R$ 3.600,00 | R$ 0,00 | Total a ser pago | R$ 3.600,00 | |
Delta Excedente (∆ Exc = ∑ P - ∑ F) | -6.000 | ||||||
Valor ∆ Exc | R$ 0,00 |
∑ F | Somatório das Franquias Mensais (em páginas) | *Franqua Mensal = somas das franquias dos tipos de equipamentos, separando-se monocromáticas e policromáticas | ||
∑ P | Somatório das páginas produzidas no semestre (em páginas) | |||
∑ VE | Somatório Valor Excedente (R$) | |||
∆ Exc | Delta Excedente (páginas) | ∆ Exc = ∑ P - (diferença entre o somatório produzido e o somatório das | ||
∑ F franquias mensais no semestre) | ||||
Valor ∆ Exc | Valor Delta Excedente (R$) | Valor ∆ Exc = ∆ Exc * Valor Unitário Excedente | ||
Redução | Valor da Redução (R$) | Valor da Redução = ∑ VE - Valor Delta Excedente | ||
Novo Valor Pago | (R$) | Novo Valor Pago = Valor mensal do último mês da apuração semestral - Valor da Redução |
INSTRUÇÕES:
1 - Insira a quantidade mensal de páginas Contratadas (Campo D3) 2 - Insira o valor fixo da franquia mensal contratado (Campo D4)
3 - Insira o valor a ser pago por página excedente contratado (Campo D5)
4 - Preencha a coluna de quantidade de páginas produzidas em cada mês (Coluna C) 5 - O valor a ser pago mensalmente estará na coluna "Valor Mensal"
6 - No último mês do período de compensação (Mês 6) o valor a ser pago será o resultado apresentado no campo "Novo Valor Pago". Se esse valor estiver negativo, o órgão deverá gerar uma Guia de Recolhimento a ser recolhida pela empresa Contratada.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DOS PEDIDOS 100/2018, 101/2018, 001/2018, 26/2018, 19/2018 e 98/2018
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de reprografia (outsourcing), ou seja, impressão, digitalização, reprodução de cópias com fornecimento de equipamentos e insumos, inclusive suporte, manutenção e disponibilização de sistema de gerenciamento para controle de cópias no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados/MS.
Conforme referido Caderno de Logística Prestação de Serviços de Reprografia, define-se como serviço de outsourcing de impressão, a prestação de serviços com o fornecimento de equipamentos como impressoras copiadoras e multifuncionais, sendo a Contratada responsável pela manutenção dos equipamentos, suporte técnico e gerenciamento de impressões. Portanto, o outsourcing de impressão não se resume apenas na locação de copiadores, impressoras multifuncionais, por um determinado valor mensal determinado ao final do procedimento licitatório.
O outsourcing de impressão tem por objetivo, entre outros, a inserção de equipamentos corretos e o gerenciamento de impressões que visam controlar e reduzir gastos excessivos dos serviços de impressão no ambiente de trabalho. Além disso, permite um melhor gerenciamento de equipamentos, suprimentos, impressão e a redução de custos com a eliminação da necessidade de uma infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis.
No tocante aos aspectos operacionais e tecnológicos, o outsourcing promove o gerenciamento dos equipamentos em rede, através do sistema de outsourcing de impressão, proporcionando assim, um alto grau de escalabilidade, rastreabilidade de utilização com a bilhetagem por centro de custos. Dessa forma tem-se uma gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos de forma mais ágil e eficiente.
O outsourcing de impressão proporciona a eliminação de investimentos iniciais decorrentes da aquisição de equipamentos, sendo estes, sempre atualizados tecnologicamente. Consequentemente, elimina-se a necessidade do órgão realizar a contratação específica de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos, uma vez que tal encargo será de responsabilidade do prestador de serviços de impressão outsourcing.
Desta forma, a presente contratação faz-se necessária para atender as secretarias municipais para realizarem suas atividades diárias visando o adequado atendimento dos serviços prestados e executados internamente bem como à população externa que comparece aos diversos setores desta Municipalidade.
Dourados, 08 de agosto de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Trota
Secretária Municipal de Administração
Upiran Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador Geral do Município Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo do PROCON
Landmark Ferreira Rios
Secretário Municipal de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Vidigal
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – Modelo de Declaração
ANEXO IV
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB n.º 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB n.º 1244/2012)
Prefeitura Municipal de Dourados
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à Prefeitura Municipal de Dourados, para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco anos), contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável