GECONT/CONTRAT CV. TJMG Nº 109/2020
GECONT/CONTRAT CV. TJMG Nº 109/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 055/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO SERVAS- SSA - SERVAS.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato, representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado MPMG, com interveniência da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais, neste ato representada pelo seu Coordenador, Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CIMOS, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.154.554/0001-13, neste ato representado por sua Juíza Auxiliar da Presidência, Rosimere das Graças do Couto, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 4.158/PR
/2018, de 02 de julho de 2018, e pela Presidente do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Xxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado TJMG, e o Serviço Social Autônomo Servas - SSA - SERVAS, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº. 17.385.840/0001-12, representado neste ato por sua Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx de Paiva Brant, doravante denominado SERVAS,
Ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, com observância ao constante no Processo Sei nº 19.16.3897.0004443/2020-58, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre os partícipes visando ao desenvolvimento de ações articuladas voltadas para o alcance dos objetivos do projeto "Rua de Direitos" em especial realizar ações de mobilização, articulação e integração de esforços entre a sociedade
civil, iniciativa privada, instituições e órgãos públicos para a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas em situação de rua, em consonância com o Decreto Federal nº. 7.053/2009 e Lei Estadual nº. 20.846/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Pretensões dos Partícipes
São pretensões dos partícipes, além de outras previstas neste Acordo:
I - Das Pretensões comuns
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Acordo, tendo em vista a escorreita consecução do seu objeto;
b) elaborar, observadas suas esferas de atuação, planos de trabalho visando o cumprimento do objeto deste instrumento;
c) fomentar a criação de procedimentos para garantir o amplo acesso das pessoas em situação de rua aos seus direitos e às dependências das instituições públicas, democratizando tanto o acesso quanto à fruição dos espaços e serviços públicos;
d) promover ações periódicas para atendimento às pessoas em situação de rua acerca da orientação para acesso a seus direitos, sobretudo previdenciários, eleitoral e registral;
e) fomentar, no âmbito de suas atribuições, o fortalecimento do sistema de garantia de direitos, quanto à denúncia, apuração e instauração de processos e decisões nos prazos adequados, considerando a urgência inerente à situação de vulnerabilidade social das pessoas em situação de rua;
f) fomentar a inclusão social pelo trabalho das pessoas em situação de rua através de projetos a serem implementados por instituições mobilizadas em consonância com as iniciativas dos comitês municipal e estadual de acompanhamento e monitoramento da política para as pessoas sem situação de rua;
g) realizar ações voltadas para a mobilização social, da sociedade civil, órgãos e instituições públicas, buscando fomentar condutas para efetivar concretamente a universalização do acesso à justiça;
h) promover campanhas para divulgação do presente Acordo bem como das ações e atividades conjuntas realizadas para alcançar os seus objetivos.
II - Do MPMG/PJ/CIMOS:
a) Difundir, no âmbito do MPMG, as orientações nacionais e estaduais sobre as políticas públicas para a população de rua;
b) Fomentar as atividades de voluntariado, no âmbito do MPMG;
c) Capacitar membros, servidores, estagiários e colaboradores acerca do fenômeno das pessoas em situação de rua.
III - Do TJMG:
a) Difundir, no âmbito do TJMG, as orientações nacionais e estaduais sobre as políticas públicas para a população de rua;
b) Fomentar as atividades de voluntariado, no âmbito do TJMG;
c) Capacitar membros, servidores, estagiários e colaboradores acerca do fenômeno das pessoas em situação de rua.
IV - Do SERVAS:
a) Fomentar as atividades de voluntariado, no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma de Execução
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Acordo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
Subcláusula Única – Os partícipes se comprometem a levar ao conhecimento do outro, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa o sucesso do objeto do presente acordo, para que sejam adotadas as providências preventivas ou corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária para sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações e das Adesões
Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de ambos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do acompanhamento e da fiscalização
Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e a supervisão dos serviços objeto deste Acordo, no âmbito do TJMG, serão geridos pelo(a) Desembargador(a) Presidente do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - NV/TJMG, que poderá designar formalmente servidor(a) efetivo(a) a quem incumbirá à fiscalização do presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência, Da Denúncia e Da Rescisão
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA NONA – Da Convalidação
Tendo em vista que o presente Termo de Cooperação Técnica pretende dar continuidade ao Termo de Cooperação Técnica nº 016/2015, ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 20/05/2020 até a data anterior da última assinatura do Termo, no que diz respeito aos atos necessários para a manutenção dos objetivos delimitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
O presente acordo será publicado pelo MPMG no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
Subcláusula Única - O TJMG poderá providenciar, a seu critério, outra publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ("Diário Judiciário Eletrônico").
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
Assim ajustados, os partícipes assinam este Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO – TCT Nº 055/2020 I – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo o desenvolvimento de ações articuladas voltadas para o alcance dos objetivos do projeto "Rua de Direitos", em especial realizar ações de mobilização, articulação e integração de esforços entre a sociedade civil, iniciativa privada, instituições e órgãos públicos para a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas em situação de rua, em consonância com o Decreto Federal nº. 7.053/2009 e Lei Estadual nº. 20.846/2013.
II – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
II. 1 - EIXO 1: divulgação e esclarecimento do fenômeno das pessoas em situação de rua.
1) Firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Serviço Social Autônomo Servas (SERVAS) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, articulação e integração de esforços entre a sociedade civil, iniciativa privada, instituições e órgãos públicos para a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas em situação de rua em consonância com o Decreto Federal n. 7.053/2009 e Lei Estadual n. 20.846/2013,
2) Socializar os objetivos do ACT com os veículos de comunicação, grupos interessados e público interno;
3) Fomentar no âmbito de cada instituição parceira a realização de capacitações para maior conhecimento do complexo fenômeno, suas causas, e consequências, tendo como fim a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade;
4) Realizar reuniões e visitas de sensibilização e esclarecimento aos parceiros identificados.
II. 2 – EIXO 2: Rua de direitos
5) Realizar pelos menos 01 (um) evento Rua de Direitos por ano.
II. 3 - EIXO 3: Responsabilidade social
6) Identificar potenciais parceiros na elaboração e implementação de projetos objetivando a inclusão pelo trabalho das pessoas em situação de rua em consonância com as iniciativas dos comitês municipais e estadual de monitoramento e acompanhamento e monitoramento da política para a população em situação de rua;
7) Buscar parcerias na iniciativa privada para a promoção de projetos sociais com finalidade de inclusão pelo trabalho e combate ao preconceito;
8) Apoiar a criação e capacitação de cooperativa de trabalho de pessoas com trajetória de rua;
9) Lançar em parceria com a iniciativa privada a terceira tiragem ou segunda edição da obra Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua, como estratégia de sensibilização acerca do fenômeno.
II. 4 - EIXO 4: Institucional
10) Efetivar o acesso à Justiça e aos prédios do MPMG e TJMG;
11) Criar estratégias para a priorização aos processos e procedimentos que tenham por objeto a efetivação dos direitos sociais das pessoas em situação de rua;
12) Capacitar juízes, promotores e servidores acerca do tema das pessoas em situação de rua.
III – DAS FASES DE EXECUÇÃO/ CONCLUSÃO DAS ETAPAS
ANO 1 | ANO 2 | ANO 3 | ANO 4 | ANO 5 | ||||||
1º. | 2º. | 3º. | 4º. | 5º. | 6º. | 7º. | 8º. | 9º. | 10º. | |
1. X | ||||||||||
2. X | X | |||||||||
3. X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
4. X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
5. X | X | X | X | X | ||||||
6. X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
7. X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
8. X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
9. | X | |||||||||
10. X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
11. X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
12. X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
IV – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
V – DA PREVISÃO DE INÍCIO DO ACORDO
O presente Acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento.
MPMG:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça
CIMOS:
Xxxxx Xxxxxxxx Promotor de Justiça Coordenador
TJMG:
Rosimere das Graças do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência
Desembargadora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
SERVAS:
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Paiva Brant
Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, DESEMBARGADORA, em 01/06/2020, às 13:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, COORDENADOR DO CAO ESPECIAL, em 03/06/2020, às 16:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX DE PAIVA BRANT, Usuário Externo, em 03/06/2020, às 16:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Usuário Externo, em 04/06/2020, às 14:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 06/06/2020, às 15:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/06/2020, às 15:34, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, ASSESSOR I, em 09/06/2020, às 15:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx
/verifica, informando o código verificador 0259834 e o código CRC 1D4D7ECA.
Processo SEI: 19.16.3897.0004443/2020-58 / Documento SEI: 0259834 Gerado por: DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000