Contract
Termo de Contrato para a aquisição de licença perpétua, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a EMPRESA GRIAULE LTDA, na forma
abaixo:
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Villa Xxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GRIAULE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Cidade Universitária, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 05.248.770/0001-71, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0168/2021, Inexigibilidade n° 0087/2021, sendo homologado no dia 16/11/2021 e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.078/93 – Código do Consumidor, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a cessão de direito de uso permanente de 2 licenças do GBS Biometric Capture Component (GBS BCC) para uso com o sistema do IGP/SC e Suporte Premier (remoto) de 12 (doze) meses para as duas licenças.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unitário R$ | Total R$ |
1 | Cessão de direito de uso permanente de licenças do GBS Biometric Capture Component (GBS BCC) para uso com o sistema do IGP/SC e Suporte Premier (remoto) de 12 (doze) meses. | Un | 2 | 4.400 | 8.800 |
TOTAL | R$ 8.800,00 |
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os objetos do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1 A empresa vencedora, deverá efetuar a instalação em até 03 (três) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, prazo que poderá ser prorrogado a critério da administração, no local indicado pela Administração.
3.2 A execução dos itens deste contrato não poderão ser condicionadas ao pagamento de dívidas originadas em gestões anteriores, sendo que, havendo atrasos na execução dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula sexta.
3.3 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes na cláusula sexta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.800,00 oito mil e oitocentos reais
4.2 O pagamento será efetuado de forma integral, até 10 dias úteis após a emissão da nota fiscal. A nota fiscal será emitida assim que for disponibilizado o acesso ao sistema.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:
Entidade: 01- Município de Xaxim
Órgão de Governo: 04– Secretaria de Administração
Unidade Gestora: 01 – Secretaria de Administração Projeto/Atividade: 2.022– Manut. Das Atividades Administrativas Dotação Orçamentaria: 10 – 3.3.90.39.08.00.00.00
Fonte de Recurso: 1000– Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
6.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2 A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Da Contratante
8.1.1 Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
8.1.2 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente contrato.
8.1.3 Vistoriar o objeto contratual, conferindo se atende a qualidade e especificações pré- definidas no processo licitatório e notificar a contratada quando necessário.
8.1.4 Identificar os pontos de problemas durante a execução do contrato e propor soluções para a resolução dos mesmos.
8.1.5 Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do contrato e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
8.2 Da Contratada
8.2.1 Cumprir com a descrição do objeto.
8.2.2 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega do objeto.
8.2.3 Cumprir com a garantia dos bens quando solicitada e providenciar a imediata substituição por produto (s) da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
8.2.4 As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
8.2.5 Assumir toda e qualquer responsabilidade de fabricação, execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O responsável pela fiscalização do Contrato será o Servidor Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 9187
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, 18 de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE XAXIM CONTRATANTE | GRIAULE LTDA CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXX XXXX DAL MAGRO OAB/SC 20041 Subprocurador-Geral |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | XXXXXXX XXXXXX ZORNITTA 000.000.000-00 Testemunha |