POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 03/2013 Protocolo Seção de Licitações CTT: 24/2013 Tipo: Eletrônico
Objeto: Aquisição e implantação de sistemas de videomonitoramento urbano no município de Xxxxxxx Xxxxx que serão gerenciados pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos. Os recursos são provenientes do Convênio SENASP/MJ Nº 780429/2012.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 0000-0000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO
NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1451361 03/2013
Tipo: Eletrônico
Protocolo Seção de Licitação CTT: 24/2013
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 3
2 OBJETO 4
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4 CREDENCIAMENTO 5
5 PROPOSTAS COMERCIAIS 5
6 DA SESSÃO DE PREGÃO 7
7 HABILITAÇÃO 10
8 DOS RECURSOS 13
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14
10 DO CONTRATO 14
11 DO PAGAMENTO 15
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
13 DISPOSIÇÕES GERAIS 17
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETOS BÁSICOS COM OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR OS SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI CONTENDO VI APÊNDICES ............................... 24
APÊNDICE I DO ANEXO I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 58
APÊNDICE II DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS 59
APÊNDICE III DO ANEXO I – ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS
E EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO ................................................ 61
APÊNDICE IV DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 62
APÊNDICE V DO ANEXO I – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DA SALA DE MONITORAMENTO NO 19º BPM 64
APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES 66
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 67
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 69
ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 70
PREGÃO Nº 1451361 03/2013 – TIPO ELETRÔNICO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais, conforme Resolução Conjunta Nº 178, de 21 de Janeiro de 2013, realizará a licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a aquisição e implantação de sistemas de videomonitoramento urbano no município de Xxxxxxx Xxxxx, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
A aquisição será realizada com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais e a Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça, Xxxxxxxx XXXXXX/MJ 780429/2012.
I
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, como Xxxxxxxxx, e 1º Sgt XXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sd QPE Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e Sd QPE Xxxxx Xxxxx de Assunção, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 005/2013 de 06 de fevereiro de 2013. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630,
de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 12 / 09 / 2013
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 12 / 09 / 2013, às 09h00min.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento urbano para o município de Xxxxxxx Xxxxx, que será gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos, conforme especificações e condições constantes dos anexos e apêndices deste instrumento convocatório. Os recursos são oriundos pelo convênio SENASP/MJ Nº 780429/2012, Convênio PMMG Nº 9001897.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 – A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na item 12 do presente edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 64/2007, contemplados nas cláusulas 6.3, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 – se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 12 / 09 / 2013, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura.
5.4 – Prazo de entrega do material e prestação do serviço será de acordo com o Apêndice I do anexo I, contados a partir do envio da Nota de Empenho para a Contratada.
5.5 – Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 12 meses, conforme previsto no anexo I.
5.6 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os equipamentos e materiais permanentes, previstos na planilha do Apêndice IV do Anexo I.
5.6.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os seguintes materiais de consumo ofertados:
1. Monitor LED ou LCD 19’’, (p/ servidor) (consumo);
2. Monitor LCD 21,5’’, (p/ microcomputador) (consumo);
3. Joystick reserva para teclado de controle;
Para os demais materiais de consumo é obrigatório apenas a marca do produto, previstos na planilha do Apêndice IV do Anexo I.
5.6.2 – Para o software de monitoramento deverá ser apresentado a marca e a versão.
5.6.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via chat informações complementares.
5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora.
5.8 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em
algarismos com duas casas decimais.
5.8.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.8.2 – Os valores a serem lançados no Portal de compras serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços.
5.8.3 – O disposto nos subitens 5.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.8.3.1 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas os valores com ICMS.
5.8.3.2 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1.
5.8.3.3 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção.
5.8.4 – O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 – Dos Lances
6.2.1 – Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.1.1 O pregoeiro, em qualquer momento, na fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
6.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.2.6 – O Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
6.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.7.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
6.3 – Do Julgamento
6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas,
o pregoeiro poderá solicitar via chat informações adicionais.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, certidão de vistoria e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até
o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.3.7.7 – O disposto neste item 6.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
6.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.5 – Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal sede do licitante;
7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
7.2.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.7.3 – O prazo previsto no item 7.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo
01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.4.1.1 – Registro no CREA, ou Certidao de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.4.1.2 - A empresa Licitante devera indicar, em sua proposta de habilitacao, pelo menos um profissional de nivel superior, Engenheiro Eletricista, Eletronico ou Telecomunicacoes, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que sera responsável tecnico pela execucao dos servicos de implantacao e otimizacao do sistema.
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1 – Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações deverão ser parte integrante dos documentos exigidos nesta Cláusula, apresentados para fins de habilitação e serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa..................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DATA E LOCAL
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que
na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5.2 – Declaração de Enquadramento de Empresa como Micro e/ou Pequeno Porte (EPP) expedida pela Junta Comercial.
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de até 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.2 A apresentação das razões de recursos e das contrarrazões, assim como documentos complementares, devidamente identificados, deverá ser efetuada, obrigatoriamente, mediante protocolo, à Secretaria do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de interposição recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo de contrarrazões.
8.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e formalizará a contratação, no prazo previsto no Item 10.2 deste Edital.
9.3 – A adjudicação e Homologação, para o Fornecedor mineiro, não optante pelo Simples, será realizada pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
10 – CONTRATO
10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO IV.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei
Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 – PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
11.1.1 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
11.2 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber:
1451.06.183.021.4320.0001.44.90.52.20.24.1.1,
1451.06.183.021.4320.0001.44.90.52.20.12.1.1,
1451.06.183.021.4320.0001.44.90.52.07.24.1.1,
1451.06.183.021.4320.0001.44.90.52.14.24.1.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.39.99.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.24.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.19.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.20.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.15.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.16.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.22.10.3.1,
CONVÊNIO XXXX Xx 0000000, PROPOSTA SENASP Nº 035057/2012, CONVÊNIO
SENASP/MJ N° 780429/2012. Os recursos deste Convênio, desembolsados pela SENASP/MJ e pela SEDS serão mantidos na agência 1615-2, conta 110906, Banco do Brasil – 001, Belo Horizonte, MG.
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a
saber:
12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
12.1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.2 – O valor da multa aplicada, nos temos dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
12.3 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.4 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
12.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.6 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra,
revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
12.7 – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
12.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.9 – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
que:
12.10 – As sanções relacionadas nos itens 12.1.4 e 12.1.5 também poderão ser aplicadas àquele
12.10.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.10.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.10.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.10.4 Não mantiver a proposta;
12.10.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.10.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.10.7 Cometer fraude fiscal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.2.1 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.900. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, sendo de 08h30min às 17h00min de segunda a sexta, exceto na quarta-feira que é de 08h30min às 13h00min. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação..
13.2.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
13.2.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.2.4 – Para impugnação deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, observando os prazos prescritos no item 13.2 e horários do item 13.2.1.
13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.6 – A subcontratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a subcontratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
13.7 – A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, seja pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade..
13.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9 – Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.10 – Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail: ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.11 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que é no horário de 08h30min às 13h00min, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.12 – A subcontratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
13.13 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
13.14 - Todos os materiais especificados deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
13.15 - Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
13.16 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
13.17 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
13.18 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
13.19 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
13.20 - O local onde for executado serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
13.21 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
13.22 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
13.23 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
13.24 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de macacão ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
13.25 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão
ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão-de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com os gastos adicionais.
13.26 - A contratada deverá, por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
13.27 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento e serviço em qualquer época.
13.28 - A empresa adjudicatária fica obrigada a:
13.28.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
13.28.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
13.28.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
13.28.4 Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, caso seja detectado vício, defeito ou incorreções. Em caso de dados decorrentes de vandalismo ou acidentes, considerando que os sistemas serão implantados em vias públicas e ficando sujeitos à fatores de naturezas diversas, até o recebimento definitivo dos sistemas pela CPARM, será de inteira responsabilidade da contratada a garantia do funcionamento dos sistemas e de suas partes constituintes. Após o recebimento definitivo dos sistemas pela CPARM, durante o período de garantia, os danos decorrentes de acidentes e vandalismo, devidamente apurados e comprovados será de responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços de reparo ou substituição, ficando a cargo da Contratante o fornecimentos dos bens/materiais necessários para devidas substituições.
13.28.5 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
13.29 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
13.30 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
13.31 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado.
13.32 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.33 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio
magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações.
13.34 - No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida poderá a Administração exigir a apresentação das “Guias” originais.
13.34.1 – O descumprimento dessa exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes, além das penalidades previstas no item 12 deste Edital.
13.35 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
13.36 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
13.37 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos e seus respectivos apêndices:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA –– Especificação Técnica Mínima dos equipamentos e serviços que irão compor o sistema de Videomonitoramento urbano no município de Xxxxxxx Xxxxx.
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO IV – Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, 28 de agosto de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I - PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE TEÓFILO OTONI
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE TEÓFILO OTONI 24
1.OBJETIVO 24
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA 24
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
– AMBIENTE EXTERNO 25
3.1. CÂMERA DOME IP PTZ 25
3.2. POSTE METÁLICO 5 METROS 26
3.3. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 27
3.4. NOBREAK – 000 XX 00
3.5. RACK 18 U’s 29
3.6. NOBREAK – 2,0 KVA 29
3.7. SWITCH INDUSTRIAL 30
3.8. RÁDIO PARA O ENLACE PONTO-A-PONTO COM ANTENA INTEGRADA 31
3.8.2. RÁDIO PARA O ENLACE PONTO-MULTIPONTO – ESTAÇÃO BASE 32
3.8.3. RÁDIO PARA O ENLACE PONTO-MULTIPONTO COM ANTENA INTEGRADA – UNIDADE ASSINANTE 34
4.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
– SALA DE EQUIPAMENTOS 35
4.1. SERVIDOR 35
4.2. CABOS ÓPTICOS 37
4.3. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADES TRANSMISSORA E RECEPTORA) 38
4.4. TERMINADOR ÓPTICO 38
4.5. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA 39
4.6. SWITCH 12 PORTAS 39
4.7. RACK 19” 41
4.8. NOBREAK – 3,0 KVA 41
4.9. APARELHO DE AR CONDICIONADO DE XXXXXX 42
5.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
– SALA DE MONITORAMENTO 42
5.1. MICROCOMPUTADOR 42
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES 44
5.3. MONITOR LED 55” 44
5.4. CONSOLE PARA MONITORAMENTO 45
5.5. CADEIRAS 45
6.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO 46
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS 46
7.DOS SERVIÇOS 48
7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 48
7.2. DAS REDES ELÉTRICAS 50
7.3. DAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO: POSTES E CAIXAS 51
7.4. DA ESTRUTURA DE MONITORAMENTO 52
7.5. DOS SERVIÇOS DIVERSOS 53
7.6. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 54
8.CONSIDERAÇÕES DIVERSAS 55
8.1. DA DOCUMENTAÇÃO 55
8.2. DOS MANUAIS 56
8.3. DOS PRAZOS 56
8.4. DOS TREINAMENTOS 56
8.5. DA PADRONIZAÇÃO 57
APÊNDICE I DO ANEXO I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 58
APÊNDICE II DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS 59
APÊNDICE III DO ANEXO I – ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS E EQUIPAMENTOS DE DE VIDEOMONITORAMENTO 61
APÊNDICE IV DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. 62
APÊNDICE V DO ANEXO I – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX 00x BPM. 64 APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES 66
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE TEÓFILO OTONI
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento para a cidade de Teófilo Otoni, para uso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: Deverão existir pontos de captura de vídeo, que normalmente encontram-se localizados nos cruzamentos dos logradouros. Nestes locais serão implantados postes de até 5,0 metros de altura, os quais terão “braços” na parte intermediária para suporte das câmeras e prolongamento dessas para o centro dos cruzamentos. Os postes terão prolongamentos para instalação das antenas, que poderão medir até 4,0 metros. Será fixada uma caixa de equipamentos com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, a qual abrigará equipamentos tais como: nobreak, unidades de rádio, fontes de alimentação, conexões elétricas (barra de tomadas), protetores de linhas elétricas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes da concessionária, sem a utilização de medidor. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo. Os prolongamentos dos postes deverão ser adaptados com suportes para antenas das unidades de rádio conforme o APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES.
As câmeras serão conectadas às IDU dos rádios através cabos UTP CAT 5 ou superior.. Estes rádios deverão ser interligados via rede wireless às repetidoras (a serem instaladas no alto do edifício comercial localizado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx x/ Xxx Xxxx Xxxxxxx x xx Xxxx xx Xxxxxx) e estas ao 19º BPM, onde será instalada uma central para videomonitoramento. Esta central será a responsável pelo controle, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras. Os cabos UTP, dentro da central de monitoramento, serão conectorizados e disponibilizados em armário próprio juntamente com outros equipamentos.
Para a estação repetidora a ser instalada no Alto do Indaiá, deverá ser utilizada a torre da PMMG existente no local. A CONTRATADA deverá certificar que o enlace seja capaz de prover taxa mínima de 5 Mbps para cada ponto.
A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos especificados neste projeto e anexos, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de monitoramento, para as plataformas de software e hardware.
A configuração básica do sistema está representada, conforme desenhos constantes do APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO
3.1. CÂMERA DOME IP PTZ
3.1.1. A câmera deverá ser capaz de usar redes IP para tráfego de imagens e de comandos PTZ, além de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264 e MJPEG;
3.1.2. Deverá suportar o funcionamento diuturno, incluindo a utilização ininterrupta dos motores de PTZ durante 24 horas por dia,7 dias por semana e 365 dias por ano;
3.1.3. Conexão RJ45 (Ethernet TCP/IP);
3.1.4. Deverá suportar os seguintes protocolos: 1 ) TCP;
2 ) IP V4 e V6;
3 ) UDP;
4 ) UPnP;
5 ) DNS ou Dyndns; 6 ) DHCP;
7 ) RTP;
8 ) NTP ou SNTP;
3.1.5. Deverá operar no modo colorido em ambientes com luminosidade menor ou igual a 0,7 lux;
3.1.6. Formato do CCD: ¼” ou maior, com resolução melhor ou igual a 704(H) x 480(V);
3.1.7. Ganho igual ou maior que 35 x óptico e 12 x digital, com abertura focal de, pelo menos,3,4 a 119 mm;
3.1.8. Foco automático;
3.1.9. Tilt mínimo de 190º, com ou sem auto-flip;
3.1.10. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação compatível com o equipamento, indicada pelo fabricante da câmera;
3.1.11. Funções especiais:
1 ) Pré-posicionamento de 64 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis;
2 ) Menu de configuração (setup) acessível via browser (internet Explorer, Mozilla Firefox, Google chrome ou similares);
3 ) Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciado junto com o zoom/distância;
4 ) Compensação de luz de fundo: capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos (WDR ou similar);
3.1.12. Caixa de proteção externa para câmera:
1 ) Construída em metal resistente, acrílico (ou semelhante) e plástico (ou semelhante), sendo própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP66;
2 ) A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
3 ) A cúpula, através da qual a câmera observará o ambiente, deve ser confeccionada em policarbonato injetado, acrílico ou materiais semelhantes, livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade;
4 ) Acondicionamento apropriado para câmera, no interior da caixa de proteção, sem qualquer adaptação;
3.1.13. Deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários à sua fixação nos postes, incluindo os patch cords (cat6) de 5 m para ligação da câmera com o conversor de mídia;
3.1.14. Deverá ser compatível com o software de monitoramento especificado;
3.1.15. O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Network Video Interface Forum – ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (FullMember);
3.1.16. Garantia contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 02 anos.
3.2. POSTE METÁLICO 5 METROS
3.2.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.2.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.2.3. Altura total: 5.000 mm;
3.2.4. 1ª seção: Cônico octogonal de 3.000 mm, iniciando com diâmetro de 220 mm e terminando com diâmetro de 126 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.2.5. 2ª seção: Coluna octogonal de 1.500 mm com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.2.6. 3ª seção: Suporte metálico ornamental giratório octogonal de 500 mm, projetado a frente 2.000 mm;
3.2.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte, para evitar a entrada de água em seu interior;
3.2.8. Sustentação: autoportante com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.2.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.2.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.2.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca e grossa até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.2.12. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3.500 mm, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações - CTT, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.2.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.2.14. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 400 x 400 mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20M Pa;
3.2.15. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.2.16. Prolongamento em tubo reto de até 4 metros, com diâmetro interno mínimo de 47mm (2’’), com espessura 3mm, material e acabamento igual ao topo, com encaixe articulado para antena e furo para passagem de cabeamento interno. Este prolongamento deverá ser realizado caso o poste na altura de 5m não ofereça uma visada com taxa suficiente para a transmissão de dados;
3.2.17. Deverá possuir suporte para fixação, ajuste de inclinação e ajuste de altura para antena, de forma que se permita obter a taxa necessária para transmissão de dados;
3.2.18. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.2.19. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue ao CTT antes da fabricação dos equipamentos, sendo feito, após a mesma e os devidos testes, o “As-Built”;
3.2.20. Os postes deverão ser projetados conforme desenhos entregues pela PMMG e sob supervisão do responsável pelo recebimento do sistema. Antes da fabricação, deverá ser feito um protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.2.21. Garantia: mínima de 10 anos, contra defeitos de fabricação.
3.3. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.3.1. Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.3.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros. Caso seja necessário, nos postes onde haverá transmissão de dados via rádio, esta caixa poderá ter suas dimensões alteradas. Esta alteração será de forma
mínima, apenas para comportar os equipamentos;
3.3.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.3.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais;
3.3.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.3.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.3.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.3.8. Pelo menos 04 (quatro) bases para tomada 2P+T, a serem afixadas na parte interna da caixa para ligação com o nobreak;
3.3.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.3.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.3.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja, com furação especial a ser definida em época oportuna;
3.3.12. Deverão ser projetadas e fabricadas sobre orientação do gerente do projeto.
3.4. NOBREAK – 600 VA
3.4.1. Potência nominal: 600 VA;
3.4.2. Entrada e saída monofásico (F,N,T);
3.4.3. Tensão nominal de entrada: 115 Vac;
3.4.4. Tensão nominal de saída: 115 Vac;
3.4.5. Frequência nominal: 60 Hertz;
3.4.6. Forma de onda na operação em bateria: senoidal ou semelhante;
3.4.7. Estabilizador: com pelo menos 04 faixas de estabilização;
3.4.8. Conexão de saída: pelo menos 04 tomadas, padrão NBR 14136 com fusíveis;
3.4.9. Filtro de linha com proteção contra ruídos e transientes da rede elétrica;
3.4.10. Proteções contra:
1 ) Subtensão e sobretensão na rede elétrica; 2 ) Curto-circuito;
3 ) Sobrecarga;
4 ) Descarga total das baterias;
3.4.11. Dispositivo ou circuito elétrico/eletrônico que evite a descarga total da bateria (carregador inteligente de baterias ou similar);
3.4.12. Deverá possuir no mínimo uma bateria interna de 07 A/h, de marca/modelo indicada pelo fabricante;
3.4.13. Sinalizações de ausência de rede, sobrecarga e bateria em final de carga;
3.4.14. Dimensões máximas: 130x195x345 (+ 2%) mm (LxAxP);
3.4.15. Garantia: 24 meses.
3.5. RACK 18 U’S
3.5.1. Rack para uso externo (outdoor);
3.5.2. Será instalado nas estações repetidoras;
3.5.3. Dimensões: 19” dentro, com no mínimo 18 Us;
3.5.4. Construído em chapa de alumínio ou aço;
3.5.5. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação, tais como régua de Us, porcas-gaiola e parafusos, bandejas e sistema interno para organização e amarração de cabos;
3.5.6. Deverá possuir aletas para ventilação dos equipamentos e teto com no mínimo 2 ventiladores;
3.5.7. Deverá possuir sistema de tranca com chave;
3.5.8. Grau de proteção IP55;
3.6. NOBREAK – 2,0 KVA
3.6.1. Aplicação do sistema de rede de energia ininterrupta, garantindo o funcionamento dos equipamentos ativos no regime de funcionamento contínuo (24 horas por dia);
3.6.2. Será instalado nas estações repetidoras;
3.6.3. Autonomia suficiente para alimentar as cargas a ele ligadas por um período mínimo de 60 minutos;
3.6.4. Nobreak on-line, 120/220V, de dupla conversão e forma de onda senoidal;
3.6.5. Potência nominal: 2000 VA;
3.6.6. Tensão de entrada a 120 ou 220V com seleção automática, com faixa de correção mínima de (+/-
)15%;
3.6.7. Tensão de saída estabilizada selecionável 115/220V, com faixa de correção máxima de (+/-) 5% com a carga sendo alimentada pela rede da concessionária ou pela bateria;
3.6.8. Fator de potência de saída mínimo: 0,7;
3.6.9. Frequência de trabalho igual a 60 Hz. (+/-) 5%;
3.6.10. Distorção harmônica introduzida máxima de 5% para carga linear;
3.6.11. Rendimento do inversor a plena carga mínimo 90%;
3.6.12. Proteções contra subtensão, sobretensão, picos de alta tensão, ruídos de linha, subfrequência,
sobrefrequência, oscilações de energia e transientes de chaveamento;
3.6.13. Temperatura: 0 a 40 ºC;
3.6.14. Desligamento do inversor por tensão mínima de bateria e retorno automático a condição de funcionamento normal após normalização da energia primária;
3.6.15. Não serão admitidos equipamentos que apresentem tempo de comutação quando da falta de energia elétrica ou retorno da mesma – sistema on-line;
3.6.16. Garantia: 24 meses.
3.7. SWITCH INDUSTRIAL
3.7.1. Switch industrial gerenciável a ser instalada na caixa de equipamentos onde não haverá climatização;
3.7.2. INTERFACES
1 ) Deve possuir no mínimo: 08 portas Switch Fast Ethernet 10/100 BaseT com conectores RJ45;
2 ) Deve possuir capacidade de throughput mínimo de 16 Gbps;
3 ) Deve possuir em cada porta indicadores luminosos de atividade, integridade do link e desabilitado, além de possuir indicadores luminosos de alimentação e de alertas.
3.7.3. CONECTIVIDADE
1 ) Implementar o protocolo 802.1p;
2 ) Deve implementar o protocolo 802.3X; 3 ) Deve implementar IGMPv3;
3.7.4. DISPONIBILIDADE
1 ) Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em freqüências de 50/60 Hz;
2 ) Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
3 ) Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
3.7.5. GERENCIAMENTO
1 ) Deve suportar gerenciamento SNMP;
2 ) Deve suportar configuração através de TELNET; 3 ) Deve suportar gerenciamento via interface web.
3.7.6. PADRONIZAÇÃO
1 ) IEEE 802.1d (STP);
2 ) IEEE 802.1p (QoS);
3 ) IEEE 802.1Q (VLANs);
4 ) IEEE 802.3 (10BASE);
5 ) IEEE 802.3u (100BASE-TX);
6 ) IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
7 ) IEEE 802.3x (full-duplex nas portas 10BASE-T, 100BASE-TX); 8 ) RFC 1157 (SNMP v3);
9 ) RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II);
3.7.7. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
1 ) Suportar temperatura operacional máxima igual ou superior a 60ºC;
2 ) Vir acompanhado de software de gerência SNMP;
3 ) Deve possuir memória com capacidade mínima de 4MB.
3.8. RÁDIO PARA O ENLACE PONTO-A-PONTO COM ANTENA INTEGRADA
3.8.3.1 Sistema de acesso wireless de banda larga de alta capacidade e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless switched para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade incluindo redes rápidas de Internet e virtuais privadas, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente povoadas;
3.8.3.1 O rádio deverá possuir throughput de pelo menos 200 Mbps agregado (100 Mbps full duplex assimétrico), operar, no mínimo, na faixa de frequência de 4.9GHz, permitir tecnologia IP tanto no modo adaptativo quanto no modo simétrico;
3.8.3.1 Características técnicas:
1 ) ODU com antena integrada;
2 ) O rádio deve operar nas seguintes larguras de banda – 5,10, 20 e 40 MHz; 3 ) O rádio deve suportar operar em distâncias superiores a 40 km;
4 ) Alocação de banda simétrica e assimétrica;
5 ) Possuir capacidade de operar sem visada direta (nLOS) – OFDM;
6 ) Deverá ser fornecido cabo Ethernet Cat 5e do tipo STP, com conector RJ-45, para conexão entre ODU e IDU (comprimento de 50m);
7 ) Deverá suportar tecnologia de duplexação: Time Division Duplex (TDD); 8 ) Modulação: OFDM 2x2 MIMO;
9 ) Modulação adaptativa: BPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM; 10 ) Suportar seleção automática de canais;
11 ) Equipamento deverá suportar dupla polarização; 12 ) Suportar modo simples, diversidade e MIMO;
13 ) Possuir suporte para transporte de VLAN - 802.1q e 802.1p;
14 ) Temperatura de operação para os equipamentos de ambiente externo: 0 a 60ºC; 15 ) O equipamento deverá possuir interface Ethernet 10/100 Mbps;
16 ) Deverá ser homologado pela Anatel;
Obs.: Todas as funcionalidades descritas devem estar ativas e disponíveis para uso, sem a necessidade de licenças adicionais.
3.8.3.1 Especificações Elétricas:
1 ) IDU (Indoor Device Unit): A unidade interna deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta Ethernet RJ45 para dados, 01 (uma) porta RJ45 para dados e alimentação elétrica da unidade externa (ODU) e entrada para alimentação 100-240VAC;
2 ) A IDU deverá ainda suportar fonte de alimentação que trabalhe entre 100-240VAC, 50-60Hz;
3 ) ODU (Outdoor Device Unit): unidade externa deverá suportar alimentação via POE de -48VCD de acordo com o padrão 802.3af;
4 ) Deverá ser fornecido cabo para aterramento da ODU;
3.8.3.1 Características da Antena:
1 ) Antena integrada de dupla polarização;
2 ) Deverá operar na faixa de frequência do rádio; 3 ) Ganho maior ou igual a 23 dBi;
3.8.3.1 Gerenciamento e Segurança:
1 ) Suportar VLAN de forma a separar o tráfego de dados do gerenciamento; 2 ) Apresentar latência menor que 10 msec para trafego Ethernet;
3 ) Suportar sistema de indicação de falha;
4 ) Possuir segurança por no mínimo 02 níveis de senha; 5 ) Criptografia AES-128 ou superior.
3.8.3.1 Documentação: Documentação e discos para instalação, configuração e operação dos equipamentos em português ou inglês;
3.8.2. No momento da instalação do equipamento, a CONTRATADA deverá certificar banda mínima de 60 Mbps full-duplex em cada enlace;
3.8.3.1 Garantia e Entrega ON-SITE: 24 meses.
3.8.2. RÁDIO PARA O ENLACE PONTO-MULTIPONTO – ESTAÇÃO BASE
3.8.3.1 Sistema de acesso wireless de banda larga de alta capacidade e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless para dar suporte a serviços de IP de alta
velocidade incluindo redes rápidas de Internet e virtuais privadas, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente povoadas;
3.8.3.1 Deve ser do mesmo fabricante do rádio ponto a ponto fornecido pela Contratada;
3.8.3.1 Características técnicas:
1 ) Deverá permitir operar pelo menos na faixa de frequência de 4.9 GHz;
2 ) Deve permitir modulação OFDM e possuir capacidade agregada de rede de pelo menos 30
Mbps;
3 ) O rádio deve operar nas seguintes larguras de banda 10, 20 MHz; 4 ) O rádio deve operar em distâncias de pelo menos 20 Km;
5 ) Deverá ser fornecido cabo Ethernet cat 5e do tipo STP, com conector RJ-45, para conexão entre
ODU e IDU (comprimento de 50 m);
6 ) Deverá ser fornecido cabo para sincronização dos rádios com conector RJ45; 7 ) Deverá suportar tecnologia de duplexação: Time Division Duplex (TDD);
8 ) Modulação adaptativa: BPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM; 9 ) Suportar seleção automática de canais;
10 ) Modulação OFDM;
11 ) O equipamento deverá suportar dupla polarização; 12 ) Deverá ser homologado pela Anatel;
3.8.3.1 Antena para estação base:
1 ) Trabalhar na frequência de operação do rádio; 2 ) Ganho: 12dbi ou superior;
3 ) Dupla polarização;
4 ) Kit para montagem completo; 5 ) Ângulo mínimo: 90º;
6 ) Deverá ser homologada pela Anatel.
3.8.3.1 Gerenciamento e Segurança:
1 ) Suportar VLAN de forma a separar o tráfego de dados do gerenciamento; 2 ) Apresentar latência menor que 10msec para trafego Ethernet;
3 ) Suportar sistema de indicação de falha;
4 ) Possuir segurança por no mínimo 02 níveis de senha;
5 ) Criptografia AES-128. O sistema não poderá permitir desabilitar a criptografia;
3.8.3.1 Especificações Elétricas:
1 ) IDU (Indoor Device Unit): A unidade interna deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta Ethernet RJ45 para dados, 01 (uma) porta RJ45 para dados e alimentação elétrica da unidade externa (ODU) e entrada para alimentação 100-240VAC;
2 ) A IDU deverá ainda suportar fonte de alimentação que trabalhe entre 100-240VAC, 50-60Hz;
3 ) ODU (Outdoor Device Unit): unidade externa deverá suportar alimentação via POE de -48VCD de acordo com o padrão 802.3af;
4 ) Deverá ser fornecido cabo para aterramento da ODU. A CONTRATADA deverá ainda aterrar todos os conectores;
3.8.3.1 Documentação: Documentação e discos para instalação, configuração e operação dos equipamentos em português ou inglês;
3.8.3.1 Garantia e entrega ON-SITE: 24 meses.
3.8.3. RÁDIO PARA O ENLACE PONTO-MULTIPONTO COM ANTENA INTEGRADA – UNIDADE ASSINANTE
3.8.3.1 Sistema de acesso wireless de banda larga de alta capacidade e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade incluindo redes rápidas de Internet e virtuais privadas, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente povoadas;
3.8.3.1 Deve ser do mesmo fabricante do rádio ponto a ponto fornecido pela contratada;
3.8.2. Características técnicas:
1 ) Deverá permitir operar pelo menos na faixa de frequência de 4.9 GHz,
2 ) Deve permitir modulação OFDM e possuir capacidade agregada de rede de pelo menos 20
Mbps;
3 ) O rádio deve operar, pelo menos, nas seguintes larguras de banda – 10, 20 MHz; 4 ) O rádio deve operar para distâncias de pelo menos 20 km;
5 ) Deverá ser fornecido cabo Ethernet Cat5e do tipo STP, com conector RJ-45, para conexão entre
ODU e IDU (comprimento 50m);
6 ) Deverá suportar tecnologia de duplexação: Time Division Duplex (TDD); 7 ) Modulação adaptativa: BPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM;
8 ) Equipamento deverá suportar dupla polarização; 9 ) Modulação OFDM;
10 ) Deverá ser homologado pela Anatel.
3.8.3.1 Especificações Elétricas da Unidade Assinante:
1 ) IDU (Indoor Device Unit): a unidade interna deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta Ethernet RJ45 para dados, 01 (uma) porta RJ45 para dados e alimentação elétrica da Unidade Externa (ODU) e entrada para alimentação 100-240VAC;
2 ) A IDU deverá ainda suportar fonte de alimentação que trabalhe entre 100-240VAC, 50-60Hz, ODU (Outdoor Device Unit): unidade externa deverá suportar alimentação via POE de -48VCD de acordo com o padrão 802.3af;
3 ) Deverá ser fornecido cabo para aterramento da ODU;
3.8.3.1 Características das Antenas:
1 ) Antena integrada de dupla polarização; 2 ) Ganho maior ou igual a 17 dBi;
3 ) Deverá operar na faixa de frequência do rádio;
3.8.3.1 Gerenciamento e Segurança:
1 ) Suportar VLAN de forma a separar o tráfego de dados do gerenciamento; 2 ) Apresentar latência menor que 10msec para trafego Ethernet;
3 ) Suportar sistema de indicação de falha;
4 ) Possuir segurança por no mínimo 02 níveis de senha;
5 ) Criptografia AES-128. O sistema não poderá permitir desabilitar a criptografia;
3.8.3.1 Documentação: Documentação e discos para instalação, configuração e operação dos equipamentos em português ou inglês;
3.8.3.1 Garantia e entrega ON-SITE: 24 meses.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS
4.1. SERVIDOR
4.1.1. Placa principal (motherboard/placa-mãe):
1 ) Total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido presentes nesta especificação técnica;
2 ) Mínimo de 24 (vinte e quatro) slots para memória do tipo DDR3 – DIMM ou superior, que permita expansão para pelo menos 768 XX XXX0;
3 ) Mínimo de 06 (seis) slots PCI Express G2;
4 ) Mínimo de 04 (quatro) interfaces do tipo Serial ATA II (3 Gbps) ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, leitor óptico e demais dispositivos;
4.1.2. Processador: mínimo de 02 (dois) processadores instalados com 06 (seis) núcleos, 2,5 GHz, 12 MB cache;
4.1.3. Memória:
1 ) Memória RAM instalada de no mínimo 64 GB, tipo DDR3, com Advanced ECC (correção de erros) de memória e com 1333 MHz de freqüência mínima de barramento;
2 ) Slots DIMM’s com suporte às tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória;
4.1.4. Interfaces e dispositivos:
1 ) Controladora RAID SAS e SATA com implementação dos padrões RAID 0, RAID 1 e RAID 5 por hardware e 256 MB de memória cache;
2 ) Equipado com no mínimo 18 TB de armazenamento interno, com pelo menos 06 discos padrão SAS com velocidade mínima de 7200RPM e suporte a troca automática (Hot Swap);
3 ) Unidade leitora de DVD–ROM;
4 ) Pelo menos 05 (cinco) portas USB, sendo uma interna ao gabinete; 5 ) No mínimo 04 conexões Gigabit Ethernet (04 portas RJ-45);
4.1.5. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: 1 ) Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
2 ) Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado; 3 ) Conexão dedicada RJ-45;
4 ) Mídia Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta mídia;
5 ) Acesso através de web browsers ou interface CLI;
4.1.6. Controladora de vídeo: integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 8MB de memória dedicada;
4.1.7. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
4.1.8. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
4.1.9. Conjunto teclado, mouse e CPU do mesmo fabricante do servidor;
4.1.10. Gabinete:
1 ) Formato rack, com no máximo 2 U’s de altura em rack padrão de 19";
2 ) Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento
trabalhando em 1 +1 e possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot– plug);
3 ) Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
4 ) Ventiladores redundantes;
5 ) Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos;
6 ) Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de metal;
4.1.11. Documentação: Fornecer documentação do servidor, controladoras, placas de rede, disco rígidos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
4.1.12. Software: O sistema operacional deverá ser o Windows Server 2008 (R2 ou versão mais recente). Deverão ser fornecidas todas as licenças que eventualmente se façam necessárias, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição das mesmas para a aplicação em questão. Assim sendo, não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software. Deverão ser fornecidas ainda mídias em CD ou DVD originais;
4.1.13. Instalação e configuração: É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos servidores nos racks 19’’, bem como a configuração dos mesmos, e o fornecimento de todos os materiais necessários. Uma relação de usuários e senhas que eventualmente se façam necessários deverá ser entregue aos técnicos da PMMG lotados no município citado, assim como no CTT;
4.1.14. Garantia de 24 meses.
4.2. CABOS ÓPTICOS
4.2.1. Tipo: loose, totalmente dielétrico, monomodo;
4.2.2. Núcleo geleado ou seco com material hidro-expansível resistente à penetração de umidade;
4.2.3. Revestimento primário em acrilato;
4.2.4. Protegido por capa interna e camada de fibra de vidro ou fita de aço corrugado com capa externa em material termoplástico resistente a intempéries;
4.2.5. Aplicação: ambiente de instalação em duto externo subterrâneo;
4.2.6. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
4.2.7. Resistência: umidade, altas temperaturas;
4.2.8. Raio mínimo de curvatura: durante instalação, 20 x diâmetro externo do cabo; após instalação, 10 x diâmetro externo do cabo;
4.2.9. Carga máxima de instalação: mínimo de 1000N;
4.2.10. Filamentos dielétricos dispostos sobre o núcleo do cabo para proteção contra esforços de tração;
4.2.11. Temperatura de operação: 0 a 65ºC;
4.2.12. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
4.2.13. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
4.2.14. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
4.2.15. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
4.2.16. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa contratada ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta.
4.3. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADES TRANSMISSORA E RECEPTORA)
4.3.1. Características comuns ao par Transmissor e Receptor:
1 ) Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm); 2 ) Segurança: protocolo próprio;
3 ) Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX;
4 ) Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x; 5 ) Taxa de dados half e full duplex;
6 ) Distância de operação: até 10 Km de distância entre transmissor e receptor; 7 ) LED de indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet;
8 ) Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B); 9 ) Temperatura de Operação na faixa mínima de 0°C a 70ºC;
10 ) MTBF: maior que 100.000 horas; 11 ) Garantia: 24 meses.
4.3.2. Ambos deverão ser stand-alone e apropriada para uso em ambiente hostil, sujeito a poeira e a temperatura elevada, com fonte de alimentação bivolt, com saída e consumo compatível com o equipamento;
4.3.3. As unidades Transmissora e Receptora deverão trabalhar em conjunto.
4.4. TERMINADOR ÓPTICO
4.4.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior
em uma operação rápida e prática, combinando agilidade, segurança e economia nas emendas;
4.4.2. Acomodar no mínimo 04 (quatro) emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
4.4.3. Possibilitar a utilização em ambiente interno;
4.4.4. Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
4.4.5. Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
4.4.6. Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi;
4.4.7. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
4.4.8. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.5. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
4.5.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
4.5.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
4.5.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do no-break;
4.5.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350 VDC;
4.5.5. Classe II;
4.5.6. Máxima energia absorvida em 10/100 µs: 2560 J;
4.5.7. Tensão de referência a 1mA: 430 V;
4.5.8. Tensão residual a 5 KA: 0,8 KV;
4.5.9. Corrente máxima de impulso a 10/350: µs 12,5 KA;
4.5.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 60 KA;
4.5.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
4.5.12. Grau de proteção: IP 20;
4.5.13. Nível de proteção: 1,3 KV para 5 KA;
4.5.14. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.6. SWITCH 12 PORTAS
4.6.1. INTERFACES
1 ) Deve possuir no mínimo 12 portas com pelo menos 04 portas Ethernet 10/100/1000; auto- sensing, auto-MDI/MDIX; RJ-45;
2 ) Capacidade para 16000 MAC address na tabela de endereçamento; 3 ) Deve possuir capacidade para 4000 VLAN’s.
4.6.2. DISPONIBILIDADE
1 ) Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
2 ) Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
3 ) Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w); 4 ) Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s); 5 ) Deve implementar BPDU Protection.
4.6.3. GERENCIAMENTO
1 ) Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3;
2 ) Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
3 ) Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento;
4 ) Deve suportar configuração através de TELNET; 5 ) Deve suportar configuração através de SSHv2;
6 ) Deve suportar gerenciamento via interface web.
7 ) Deve permitir a configuração através de porta de controle;
8 ) Deve suportar autenticação através de Radius para acesso ao gerenciamento; 9 ) Deve implementar TACACS+.
4.6.4. SEGURANÇA
1 ) Deve implementar 4000 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q; 2 ) Deve implementar o protocolo GVRP;
3 ) Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS;
4 ) Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado.
5 ) Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS;
6 ) Deve configurar os paramentros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado;
7 ) Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;
4.6.5. DESEMPENHO
1 ) Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 32 Mpps; 2 ) Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 44 Gbps;
4.6.6. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
1 ) Suportar condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 40°C;
2 ) Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
3 ) Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
4 ) Vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches.
4.6.7. ACESSÓRIOS
1 ) A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
2 ) Deverão ser fornecidos todos os acessórios para instalação dos equipamentos;
3 ) O Switch deverá ser configurado por pessoa certificada pelo mesmo fabricante do switch. Este funcionário não precisa ser necessariamente do quadro de funcionários da empresa.
4.7. RACK 19”
4.7.1. Dimensões: 19” dentro, com 44 Us com estrutura em chapa de aço #14 (1,2mm) no mínimo;
4.7.2. Construção: em aço, com pintura eletrostática, na cor preta;
4.7.3. Portas de aço, espessura mínima de 1mm, sendo as laterais lisas e as traseira e dianteira aletadas ou perfuradas para permitir a devida ventilação;
4.7.4. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação, tais como régua de Us, com 100 porcas- gaiola e 100 parafusos, bandejas e sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;
4.7.5. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores, controle de temperatura e filtro de entrada de ar;
4.7.6. Dispositivos internos para encaminhamento de cabos;
4.7.7. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.8. NOBREAK – 3,0 KVA
4.8.1. Aplicação do sistema de rede de energia ininterrupta, garantindo o funcionamento dos equipamentos ativos no regime de funcionamento contínuo (24 horas por dia);
4.8.2. Montagem do gabinete em rack 19”;
4.8.3. Banco de baterias indicado pelo fabricante suficiente para uma autonomia de 60 minutos a plena carga;
4.8.4. Potência nominal: 3000 VA;
4.8.5. Nobreak on-line, 120/220V, de dupla conversão e forma de onda senoidal;
4.8.6. Tensão de saída estabilizada selecionável 115/220V, com faixa de correção máxima de (+/-) 5% com a carga sendo alimentada pela rede da concessionária ou pela bateria;
4.8.7. Conexão de saída tipo bornes;
4.8.8. Fator mínimo de potência 0,7 de saída;
4.8.9. Frequência de trabalho igual a 60 Hz. (+/-) 5%;
4.8.10. Distorção harmônica introduzida máxima de 5% para carga linear;
4.8.11. Rendimento do inversor a plena carga mínimo 90%;
4.8.12. Proteções contra subtensão, sobretensão, picos de alta tensão, ruídos de linha, subfrequência, sobrefrequência, oscilações de energia e transientes de chaveamento;
4.8.13. Temperatura: 0 a 40 ºC;
4.8.14. Desligamento do inversor por tensão mínima de bateria e retorno automático a condição de funcionamento normal após normalização da energia primária;
4.8.15. Não serão admitidos equipamentos que apresentem tempo de comutação quando da falta de energia elétrica ou retorno da mesma – sistema on-line;
4.8.16. Garantia: 24 meses.
4.9. APARELHO DE AR CONDICIONADO DE XXXXXX
4.9.1. Capacidade de refrigeração: 21.000 BTU/h;
4.9.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz;
4.9.3. Consumo de energia: baixo;
4.9.4. Nível de ruído: baixo;
4.9.5. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
4.9.6. Gabinetes: tipo deslizante, ou tipo split (se necessário);
4.9.7. Garantia: 3 anos
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE MONITORAMENTO
5.1. MICROCOMPUTADOR
5.1.1. Processador: recomendado pelo fabricante do computador, com 4 núcleos físicos memória cache de 8 MB ou mais, com capacidade para trabalhar com módulos de memória do tipo DDR3 – 1066MHz (no mínimo) e freqüência do processador mínima de 2.8 GHz;
5.1.2. A placa mãe deverá ser totalmente compatível com o processador, possuindo inclusive chipset do mesmo fabricante deste último, além de, no mínimo:
1 ) 2 x PCIe x 16 Gen 2 para conexão de duas placas de vídeo de alto desempenho conforme item
5.1.12;
2 ) 1 x PCIe x 8;
3 ) 1 x PCI;
5.1.3. Sistema operacional: Windows 7 Professional ou superior, de 64 bits, na atualização mais recente no idioma Português (Brasil). Deverão ser fornecidas, junto ao equipamento, todas as licenças de sistema operacional, sendo de total responsabilidade do proponente a aquisição na modalidade adequada para a aplicação em questão. Não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software de sistema operacional, devendo o proponente fornecer imediatamente as licenças necessárias;
5.1.4. Memória: mínimo de 8GB DDR3 – 1066 MHz ECC com possibilidade de expansão para até 24 GB;
5.1.5. Portas USB: 08 portas padrão 2.0 sendo pelo menos duas frontais e seis traseiras;
5.1.6. Porta Serial: 01 porta;
5.1.7. Porta Paralela: 01 porta;
5.1.8. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
5.1.9. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
5.1.10. Conjunto teclado, mouse e gabinete do mesmo fabricante do microcomputador.
5.1.11. Disco Rígido com capacidade mínima de armazenamento de 500GB SATA 7200 RPM;
5.1.12. Placa de vídeo off-board com no mínimo 01 saída HDMI e 01 saída DVI, indicadas pelo fabricante do computador, com memória interna dedicada de 1,0 GB DDR3, 128 bits, resolução de 2560x1600, interface PCI Express 16x v2.0, fornecimento de cabos e quaisquer outros acessórios necessários às interligações com o sistema, compatíveis, entre outras necessidades, com a distância entre os computadores e os monitores de 55”;
5.1.13. Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000;
5.1.14. Unidade de DVD+/-RW padrão SATA, 48x32x48x16x com cabos de áudio, dados e software de gravação;
5.1.15. Gabinete: com fonte de alimentação com correção do fator de potência superior a 85% com amplo alcance, suportando todos os componentes instalados e expansões futuras, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, leds indicadores de funcionamento e acesso do disco rígido, baias de 5,25”, tipo torre na cor predominantemente preta;
5.1.16. Documentação: fornecer documentação em Português, da placa mãe, controladoras, placas de rede, placas de vídeo disco e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
5.1.17. Todos os softwares necessários para controle, visualização e acesso às câmeras com restrições de acesso para imagens gravadas;
5.1.18. Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de vinte e quatro meses, com atendimento em até 24 horas no local.
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
5.2.1. Deverá ser totalmente compatível com as câmeras especificadas no item 3.1 e do mesmo fabricante do software especificado no item 6;
5.2.2. Controle XXX xxx Xxxxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx;
5.2.3. Display de caracteres alfanumérico do tipo LCD;
5.2.4. Deverá permitir ao operador, mediante acionamento de teclas específicas do teclado: 1 ) Seleção das câmeras a serem visualizadas;
2 ) A forma de visualização (tela cheia ou mosaico);
3 ) Seleção do monitor de destino das imagens (monitores de 22’’, 55’’ ou ambos);
5.2.5. Deverá possuir funções habilitáveis de reprodução, avanço e retrocesso das imagens gravadas;
5.2.6. Interface USB para conexão com o microcomputador do item 5.1;
5.2.7. A alimentação poderá ser via interface USB ou via fonte de alimentação externa compatível com as características elétricas do teclado e fornecida junto com o teclado;
5.2.8. Condições de operação: temperatura entre 0 e 40º C;
5.2.9. O equipamento deverá vir acompanhado com um joystick reserva (incluindo os potenciômetros, molas, dispositivos de encaixe,etc, em suma, todos os acessórios que componham o kit do joystick de forma a permitir a substituição do mesmo em caso de necessidade);
5.2.10. Garantia mínima de 24 meses.
5.3. MONITOR LED 55”
5.3.1. Tamanho da tela: mínimo de 55”;
5.3.2. Alimentação: 100 ~ 240 V com fornecimento do cabo;
5.3.3. Tecnologia: LED, tela 100% plana;
5.3.4. TV full HD (1920 x 1080 pixels) com freqüência de 240 Hz;
5.3.5. Decodificador para TV digital integrado;
5.3.6. Formato da tela: 16:9;
5.3.7. Potência total mínima (som): 10 W RMS;
5.3.8. Conexões: 1 porta de rede local Ethernet (LAN), 2 entradas HDMI, 1 porta USB;
5.3.9. Suporte de fixação universal: deverá permitir o ajuste fino do posicionamento do televisor tanto na horizontal quanto na vertical, ser confeccionado em aço carbono, revestido com pintura epóxi (eletrostática) e fornecido na cor preta. O suporte não deverá ficar aparente após a instalação do televisor;
5.3.10. Garantia de 24 meses.
5.4. CONSOLE PARA MONITORAMENTO
5.4.1. Console de operação fechado (lateral, frontal e traseira) com tampo inteiriço, profundidade: 900 mm, largura: 1200 mm, altura: 1050 mm, espaço para acomodação de dois monitores de vídeo de 22”. O fechamento frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). A console deverá possuir prateleira para equipamentos, em material metálico, na cor preta, com no mínimo 440 mm de profundidade e na largura da console. Gerenciamento de cabos eficiente, permitindo grandes volumes de cabos de vídeo, dados e de energia através de cablagens articuláveis horizontais e verticais integradas em todos os níveis da estação. Posicionamento ergonômico, moderno, flexível e funcional. Estruturas modulares em alumínio, leve e robusta, que garantam grande capacidade de cargas em todos os níveis. Superfícies de trabalho com sistema deslizante, permitindo acesso aos cabos pela frontal, capacidade estática do tampo de até 150 kg em cada nível. Cada console deverá ser acompanhada de uma calha de tomadas 2P+T para a alimentação de no mínimo 04 equipamentos. Estrutura metálica na cor preta. As laterais deverão possuir espessura mínima de 30 mm com formato e acabamento a ser aprovado pelo responsável pelo recebimento do sistema. O tampo deverá possuir espessura mínima de 30 mm e escovas passa cabos, com acabamento a ser aprovado pelo responsável pelo recebimento do sistema. O perfil superior da console deverá ser de alumínio. Os pés das consoles deverão possuir regulagem mínima de altura;
5.4.2. O local de instalação do microcomputador nesta console deverá possuir fechamento com chaves frontais e traseiras, e ventilação forçada para evitar o sobreaquecimento dos citados equipamentos;
5.4.3. O acabamento (cor) será escolhido, pela PMMG, de acordo com o catálogo da CONTRATADA;
5.4.4. A empresa proponente deverá atender a todas as demais especificações constantes das Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - móveis para escritório - que não colidirem com as referidas especificações, bem como a Norma Regulamentadora NR17 - Ergonomia, do Ministério do Trabalho, no que for aplicável;
5.4.5. A garantia deverá ser de 24 meses contra defeitos de fabricação.
5.5. CADEIRAS
5.5.3.1 Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance;
5.5.3.1 Assento:
1 ) Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm;
2 ) Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 60 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Dimensões mínimas: 430 (L) x 420 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás);
5.5.3.1 Encosto:
1 ) Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal; confeccionado em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”;
2 ) Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições, com possibilidade de trava em no mínimo três (3) posições. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 420 (L) x 350 (H) mm. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 50 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm;
5.5.3.1 Base:
1 ) Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos;
2 ) Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré- tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado) e com propriedade de resistência a agentes químicos;
3 ) Base em tubo de aço com capa protetora e cinco patas;
5.5.3.1 A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material.
5.5.2. A CONTRATADA poderá fornecer cadeira com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item;
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.1.1. Deverá ser compatível com câmeras IP’s e analógicas, simultaneamente e com o padrão ONVIF;
6.1.2. Deverá ser compatível com câmeras, teclados de controle (joysticks) e servidores de diversos fabricantes, incluindo, naturalmente, os equipamentos especificados nos itens 3.1 – CAMERA DOME PTZ – e
5.2 – TECLADO DE CONTROLE PARA OPERADORES;
6.1.3. Deverá operar nas seguintes plataformas: Windows 7, Windows Server 2003, Windows Server 2008
ou superior;
6.1.4. Deverá permitir a reprodução das imagens gravadas e visualizadas, tanto em mosaico quanto em tela cheia, na resolução máxima das câmeras, sem perda de qualidade das imagens;
6.1.5. Deverá gerenciar uma quantidade ilimitada de câmeras e contas de usuários;
6.1.6. Deverá permitir controle de direitos, bloqueio e data de expiração de conta de usuário, senhas diferenciadas para cada usuário ou grupos de usuários, horários programáveis de login IP por usuário e bloqueio da estação de trabalho;
6.1.7. Deverá suportar DNS;
6.1.8. Deverá permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela;
6.1.9. Deverá suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera, sendo possível a definição de configurações diferenciadas para ambos os modos;
6.1.10. Deverá permitir o armazenamento e a transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, WAVELET, H.263 e H.264;
6.1.11. Deverá permitir que o monitoramento ao vivo, a gravação contínua, a exportação e a reprodução de imagens gravadas ocorram simultaneamente;
6.1.12. Deverá permitir a exportação de vídeos em formato AVI;
6.1.13. Deverá permitir que o período de armazenamento, a resolução e o número de fps por câmera, tanto para gravação quanto para visualização, sejam configuráveis de acordo com a necessidade da PMMG;
6.1.14. A gravação das imagens de todas as câmeras deverá ser contínua, por no mínimo 30 dias, sendo possível seu acionamento por eventos e por detecção de movimentos;
6.1.15. Deverá possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco;
6.1.16. Deverá possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas;
6.1.17. Deverá possuir um sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés, além de permitir a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras;
6.1.18. Deverá possuir log de acesso ao servidor, log de ações dos usuários e log de eventos do sistema;
6.1.19. A busca de imagens deverá acontecer por câmera, através de data e hora por exportação de vídeo, velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, sendo possível selecionar faixas de vídeo;
6.1.20. Deverá permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos pré-definidos;
6.1.21. Deverá permitir que o operador escolha, dentre uma lista de monitores pré-definidos, aquele desejado e envie uma sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, usando joystick, teclado e mouse (matriz virtual);
6.1.22. Deverá permitir acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados, sequenciamento de câmeras e mosaicos, criação de diferentes estilos de mosaico (1, 4, 9, 16 e 32) com ajuste automático ao formato da tela de acordo com a quantidade de câmeras e exibição de resolução das imagens das câmeras junto com informações sobre fps e taxa de transferência;
6.1.23. Deverá possuir ferramenta para gravação local de emergência, suporte para, no mínimo, 8 monitores por estação de trabalho, suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo, sistema de zoom com tratamento bilinear e ferramenta de screenshot;
6.1.24. Deverá permitir zoom digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras, remoção de imagens de câmeras individuais através do menu pop-up, maximização de um objeto selecionado através de clique duplo do mouse (tela cheia), monitoramento de quantidade ilimitada de câmeras por cliente e com diversos tipos de tela;
6.1.25. Com relação ao controle das câmeras, o sistema deverá suportar controle de PTZ simples e avançado, por joystick visual (com controle de zoom através de botões), joystick USB e mouse (pan e tilt simultâneos através de clique na imagem);
6.1.26. Deverá possuir ferramenta de criação de número ilimitado de presets por câmeras, sistema de vigilância PTZ e bloqueio de PTZ por prioridade / níveis de hierarquia;
6.1.27. A configuração do sistema deverá acontecer em tempo real, incluindo facilidades como calculadora para dimensionamento de espaço em disco, configuração simultânea de um conjunto de câmeras ou usuários e monitoramento de desempenho dos servidores;
6.1.28. Deverá possuir ferramenta de geração de relatórios e gráficos de eventos;
6.1.29. A Contratada deverá disponibilizar juntamente com o software todas as mídias (CD / DVD) e manuais que o acompanham.
7. DOS SERVIÇOS
7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todos os serviços necessários à instalação/reestruturação do objeto desta especificação serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser fornecidos conforme consta no APÊNDICE IV DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS.
A infraestrutura será em eletrocalhas e em eletrodutos, conforme especificado no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. A CONTRATADA deverá fornecer abraçadeiras, parafusos e buchas em quantidade e tamanho suficientes para fixação dos eletrodutos e caixas de passagem.
A alimentação dos equipamentos será a partir do no-break. Esse e os aparelhos de ar condicionado serão
alimentados pelo Quadro de Distribuição (QDC).
A lista de estimativa de materiais deverá ser analisada para garantir que as quantidades e os materiais descritos são suficientes para implantação da infraestrutura, de modo a entregá-la instalada e pronta para uso. Caso não sejam suficientes, deverão ser incluídos todos os itens necessários na planilha de custos e consequentemente na proposta comercial. Caso isso não seja feito antes da licitação, e seja necessária a inclusão de outros materiais após a contratação, a CONTRATADA será obrigada a fornecê-los sem custos adicionais.
A proponente deverá fornecer:
- Detalhamento do sistema, contendo todas as plantas da infraestrutura proposta, de modo a estabelecer os pontos de captura, da central de monitoramento e do meio de interligação desses pontos, conforme previsto neste Edital.
- Todos os serviços necessários para fazer a infraestrutura estabelecida neste Edital e detalhamentos, de forma a entregá-la totalmente pronta para receber os equipamentos de videomonitoramento, incluindo testes e documentação completa, tudo de acordo com as normas técnicas citadas no Item 7.6 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS – e padrões da boa engenharia.
O detalhamento do Sistema deverá ser feito em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 7.6 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável e deverá ser constituído por várias plantas, de modo a detalhar pelo menos os seguintes módulos:
1) rede elétrica (para cada câmera e para central): deverão ser fornecidas as plantas detalhadas da interligação das câmeras aos postes da CEMIG; plantas detalhadas do circuito elétrico de cada poste; diagramas de interligação; diagramas unifilares, memória de cálculos, dimensionamento das cargas; plantas detalhadas da rede interna e externa das salas de monitoramento, contendo circuitos e cargas, dimensionamentos, listas de materiais, memorial descritivo, dentre outros;
2) estrutura e fundação da base para espera dos postes das câmeras de cada local: plantas contendo o detalhamento da fundação para implantação de cada poste; memória de cálculos; desenho e lay-out da caixa de equipamentos; lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos diversos, dentre outros;
3) estrutura de monitoramento: deverão ser fornecidas as plantas detalhadas da sala de monitoramento do 19º BPM, contendo, Layout de móveis e equipamentos; lista de materiais; memorial descritivo, cálculos e outros;
4) Cabeamento óptico: deverá ser realizada infraestrutura para interligação da Sala de Equipamentos, localizada no COPOM/19º BPM, ao prédio do 19ºBPM onde será instalado o rádio Ponto a Ponto.
Todas as plantas deverão ser entregues à comissão técnica ou gerente do projeto, prontas para serem analisadas e aprovadas, em até 15 dias após a assinatura do contrato. O sistema, devidamente detalhado, deverá ser aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão competente, antes de sua execução.
Após a aprovação pelo gerente do projeto deverá haver, de imediato, providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças. Entretanto, a obtenção das mesmas é de inteira responsabilidade da contratada.
O sistema deverá ser documentado de modo a conter todos os detalhes de conteúdo e execução.
A contratada deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia, de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
7.2. DAS REDES ELÉTRICAS
7.2.1. As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
7.2.2. O aterramento deverá ser feito a partir da base do poste, com um mínimo de 03 hastes cobreadas de alta densidade, cordoalha de 50 mm e solda isotérmica nº. 115, de modo a estabelecer um máximo de 10 Ω (Ohms) em cada aterramento. Caso essa medida não seja alcançada de imediato, a contratada deverá aumentar a malha instalando um número de até 06 hastes, se necessário. A partir de então deverá fazer tratamento do solo;
7.2.3. Antes de fechar as valas do aterramento, a contratada deverá solicitar a presença da equipe técnica para medição e aceitação do aterramento;
7.2.4. A base do poste deverá ser aterrada na haste mais próxima, preferencialmente dentro da base;
7.2.5. A contratada deverá instalar uma barra de aterramento dentro da caixa de equipamentos, deixando pelo menos 04 furos livres para aterramento dos equipamentos, devendo essa barra ser conectada com cordoalha de 50 mm à primeira haste;
7.2.6. Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e interligados ao neutro da rede da CEMIG;
7.2.7. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
7.2.8. O cabeamento elétrico deverá interligar a caixa de equipamentos com o poste mais próximo, após autorização da CEMIG, onde será ligado na rede elétrica daquela concessionária. Esta ligação será feita com o poste da Cemig mais próximo;
7.2.9. O cabo a ser utilizado para ligação ao poste da Cemig deverá ser de acordo com as normas desta concessionária. Além disto, deverá haver um cabo para tração e sustentação dos condutores;
7.2.10. O cabeamento elétrico deverá ser ligado dentro da caixa de equipamentos, no disjuntor (em série com a fase), no varistor (em paralelo) e nas tomadas tripolares universais;
7.2.11. O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo
ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 04 mm², a não ser para iluminação da sala de equipamentos onde poderá ser usado condutor de 2,5mm²;
7.2.12. O cabeamento usado dentro da caixa de equipamentos deverá ser do tipo PP, sintenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
7.2.13. A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
7.2.14. A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG;
7.2.15. O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela CONTRATADA, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo gerente do projeto;
7.2.16. Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG;
7.2.17. A rede elétrica da sala de monitoramento deverá adaptada para recebimento dos equipamentos, com pelo menos um circuito originado no principal Quadro de Distribuição principal do 19º BPM para alimentação do nobreak de 3,0KVA e outro para alimentação do ar condicionado. A contratada deverá fazer a adequação da rede em tudo que for necessário para implantação do sistema. Todo o circuito elétrico da central deverá ser protegido por varistores, devidamente aterrados, em malha construída com impedância menor ou igual a 10 Ω (Ohms), antes da equalização com o aterramento já existente no quartel;
7.2.18. Deverá ser confeccionado um aterramento para o rack com resistência menor ou igual a 10 ohms;
7.2.19. A rede elétrica deverá seguir o estipulado nas plantas contidas no APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES e o respectivo detalhamento, feito pela contratada e aprovado pelo gerente de projeto.
7.3. DAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO: POSTES E CAIXAS
7.3.1. As estruturas de sustentação deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 7.6 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável;
7.3.2. Os postes serão instalados conforme planta contida do APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES e detalhamento feito pela contratada, especialmente nos aspectos de definição da fundação adequada;
7.3.3. As “gaiolas”, contendo os chumbadores (esperas), deverão ser fixadas com concreto usinado, ficando as “roscas” dos parafusos totalmente livres e niveladas;
7.3.4. A primeira seção do poste (base) deverá ser preenchida com areia fina (seca), antes da montagem da segunda seção;
7.3.5. O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser sugerido pela empresa contratada e
aprovado, pelo gerente do projeto e pelo órgão Municipal competente, antes do início dos serviços;
7.3.6. Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento;
7.3.7. Os braços dos postes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
7.3.8. As caixas para suportar os equipamentos, a ser instalada em cada poste do sistema, deverão ser feitas sob supervisão e aprovação do gerente do projeto. Essas caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre poste e caixa, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior;
7.3.9. A furação do painel (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos. Antes de perfurar a chapa, a contratada deverá definir e aprovar o formato com o gerente de projeto;
7.3.10. A empresa deverá fornecer cadeado para todas as portas das caixas, com duas chaves para cada cadeado;
7.3.11. A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte, com parafusos chumbados para fixação do poste, incluindo cálculos, dimensionamentos e nivelamento da base com uso de Graut. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa contratada, que deverá garantir a sustentação natural desses postes pelo período de 05 anos.
7.3.12. Nos postes haverá também um suporte para antena.
7.4. DA ESTRUTURA DE MONITORAMENTO
7.4.1. A estrutura de monitoramento deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no 7.6 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável;
7.4.2. Poderá haver necessidade de remoção de divisórias e obstáculos existentes no ambiente destinado para sala de monitoramento, conforme estabelecido em plantas do APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES e detalhamento da contratada;
7.4.3. O ambiente deverá ser climatizado, com ar condicionado e sensores de temperatura, de modo a manter a temperatura regulável entre 10 e 30ºC;
7.4.4. A rede elétrica da central de monitoramento deverá ser totalmente construída pela CONTRATADA, instalando um circuito para o nobreak de 3 KVA e circuitos para os aparelhos de ar condicionado. Os dois deverão estar em quadros próprios ou no quadro geral existente caso este seja compatível;
7.4.5. Os móveis fornecidos e instalados deverão ser próprios para o monitoramento, sendo que a contratada deverá fornecer todos os materiais e serviços necessários para essa adequação;
7.4.6. Todo o material necessário a essas adaptações deverá ser fornecido pela contratada;
7.4.7. Na xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx, xx 00x BPM, deverá ser instalado 01 rack 44U’s.
7.5. DOS SERVIÇOS DIVERSOS
7.5.1. Licenciamento junto à concessionária de energia elétrica, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura;
7.5.2. Estruturação dos postes da concessionária de energia elétrica em toda extensão de interligação dos pontos, conforme projeto, fazendo as adaptações de acordo com as exigências da concessionária e outros órgãos fiscalizadores;
7.5.3. Instalação dos postes metálicos para acomodação dos equipamentos, fazendo a passagem das cabeações e fixação dos equipamentos tais como: caixas; tubulações; cabeamentos; barra de tomadas; ventiladores; fonte ininterrupta de energia (nobreak); fontes de alimentação/ transformadores; dispositivos de proteção contra surtos transitórios para linha de sinal de vídeo, linha de alimentação e linha de controle; e outros. Os cabeamentos, os conectores, as tomadas e outros materiais necessários, não especificados à parte, deverão ser fornecidos junto com os serviços;
7.5.4. Instalação de ferragens e acessórios para fixação dos eletrodutos, cabos e outros materiais;
7.5.5. Vistoria das instalações;
7.5.6. Execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo;
7.5.7. Supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos;
7.5.8. Projeto e documentação de toda a planta instalada, “As Built”, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede que se fizerem necessários, a serem entregues em papel e em mídia (AUTOCAD e/ou Mapinfo), citando as respectivas escalas. Parte dessa documentação deverá ser apresentada antes da instalação, para análise e aprovação pelo gerente do projeto;
7.5.9. Instalação dos postes e caixas em todos os pontos de captura de vídeo, conforme detalhado neste projeto e detalhamento da contratada;
7.5.10. Adequação da sala de monitoramento da forma especificada neste projeto e detalhamento da contratada;
7.5.11. Observação: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário à entrega dos postes instalados, com a tubulação feita, com o cabeamento (elétrico e lógico) implantado serão de responsabilidade da empresa contratada, de modo que a infraestrutura fique pronta para receber as câmeras e central de monitoramento. As proponentes deverão analisar se os serviços descritos acima são suficientes para implantação completa de toda infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os
itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. A proponente poderá vistoriar o local, caso julgue necessário, para o que deverá agendar visita, pelo telefone e e- mail citado no corpo do edital.
7.6. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa contratada, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:
000-000-000 MG – Instalação de braçadeira ajustável para poste; 000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
000-000-000 – Procedimentos de construção de linhas de postes; 000-000-000 – Instalação de ferragens e cordoalhas em postes;
000-000-000 SP – Instalação de isoladores para mensageiro metálico;
000-000-000 SP – Construção de sistema de aterramento em rede externa;
565-520-330 SP – Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações; 000-000-000 – Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
000-000-000 MG – Utilização de fita de aço inoxidável em rede externa; NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 14565 – Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
000-000-000 – Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações; 000-000-000 – Simbologia de desenhos de projetos e registro de rede telefônica; 000-000-000 – Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
000-000-000 – Sinalização de trechos em serviços;
000-000-000 – Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas; 000-000-000 – Instalação de cabos em dutos;
000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos; 000-000-000 – Serviço de valas;
000-000-000 – Recomposição de pavimentação;
000-000-000 – Construção de linha de dutos corrugados flexíveis; 000-000-000 – Construção de linha de dutos de PVC de ponta e bolsa;
000-000-000 – Construção de caixas subterrâneas de concreto moldadas no local.
No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
8. CONSIDERAÇÕES DIVERSAS
8.1. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1.1. PROJETO: A contratada deverá fornecer os seguintes documentos, além dos já especificados anteriormente:
1 ) Planejamento da implantação do sistema; 2 ) Diagrama do sistema em blocos;
3 ) Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema; 4 ) Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
5 ) Diagrama de ligações elétricas;
6 ) Diagrama de ligações físicas de cada equipamento; 7 ) Diagrama de ligação lógica dos equipamentos;
8 ) Diagramas unifilares e outros.
8.1.2. A documentação deverá ser entregue em língua portuguesa. Esta documentação deverá ser entregue antes do início da instalação e, após a implantação, deverão ser feito os “As Built”;
8.1.3. A contratada deverá providenciar os documentos solicitados no item anterior, antes do início das instalações. Essa documentação deverá ser entregue e analisada junto ao gerente de projeto, de forma a haver concordância da Polícia Militar com a instalação pretendida. Caso a documentação não esteja satisfatória, a empresa ficará impedida de iniciar a instalação até a regularização completa da documentação;
8.1.4. As-Built: É obrigatória a documentação de toda a rede. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar da documentação da instalação física da rede, As-Built e do Termo de garantia.
8.1.5. Além das correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, a contratada deverá providenciar documentação da instalação física da rede (As-Built):
1 ) Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
2 ) Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de
projeto;
3 ) Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando os cabos de vídeo e de rede por
segmento da tubulação;
4 ) Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados;
5 ) Mapa de interconexão dos componentes, isto é, lista de todos os materiais de rede utilizados e das portas dos equipamentos;
8.1.6. O projeto de instalação (As-Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em AutoCad 2000 ou versão superior, formato .DWG.
8.1.7. A contratada deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e/ou Mapinfo);
8.2. DOS MANUAIS
A contratada deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e serviços). Os manuais de utilização deverão estar em língua portuguesa. Os manuais de serviço poderão estar em língua inglesa.
8.3. DOS PRAZOS
Os materiais deverão ser instalados pela contratada, com aval dos respectivos fabricantes, sob supervisão do gerente do projeto, de acordo com APÊNDICE II DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS naquilo que ele for aplicável. O cronograma do APÊNDICE I DO ANEXO I poderá ser reajustado pela contratante caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da contratada, como demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes. A contratada deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras. Os serviços de implantação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos.
8.4. DOS TREINAMENTOS
A contratada deverá fornecer treinamento para operadores e para técnicos de manutenção nas condições
abaixo:
Treinamento que possibilite o manuseio e configuração de todos os equipamentos de monitoramento,
incluindo os equipamentos de rádio. O curso será para um total de 04 (pessoas) pessoas e deverá ser ministrado na cidade de Teófilo Otoni com duração mínima de 8 horas/aula.
8.5. DA PADRONIZAÇÃO
Todos os equipamentos e cabeamentos deverão ser identificados, com o mesmo padrão de identificação previsto e adotado na documentação, tudo de acordo com as normas da ABNT e prática Telebrás;
As normas da ABNT e práticas Telebrás, em complemento das especificações deste anexo, deverão ser observadas pela empresa contratada, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade do sistema implantado. No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação, será utilizada a prática TELEBRAS aplicável.
APÊNDICE I DO ANEXO I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Os itens abaixo se referem a um cronograma de execução do fornecimento do sistema de videomonitoramento:
ITEM | EVENTO | DATA |
01 | Assinatura do contrato | 0 |
02 | Vistorias e detalhamento do sistema de monitoramento de vídeo monitoramento de vídeo | 0+10 |
03 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças | 0+20 |
04 | Entrega dos materiais | 0+30 |
05 | Instalação dos materiais fornecidos; Adaptação das redes ópticas subterrâneas; Adaptação das linhas de dutos; Adaptação das redes ópticas aéreas. | 0+60 |
06 | Automatização e otimização do sistema | 0+75 |
07 | Teste de instalação | 0+85 |
08 | Projeto definitivo (As Built); Testes de aceitação; Conferências da infraestrutura adquirida para o sistema; | 0+90 |
09 | Termo de aceitação | 0+90 |
Notas:
1) As datas estão expressas em números de dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
2) Este cronograma é único para todos os materiais e serviços contratados, ou seja, a execução dos vários serviços deverá ser feita em paralelo, usando várias “frentes de serviço”;
3) Todas as atividades com exceção da assinatura do contrato e emissão do termo de aceitação são de responsabilidade única da contratada.
APÊNDICE II DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS
Os itens abaixo serão considerados obrigatórios e deverão ser atendidos na íntegra:
1) GARANTIA
Todos os materiais e serviços deverão contar com garantia de 12 meses, se não constar tempo maior nos campos específicos deste documento, contados a partir da data de recebimento do sistema instalado e funcionando. Essa garantia, compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes, vandalismos e outros fatores interferentes. O tempo máximo de atendimento para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) do sistema será de 24 horas. Caso a contratada não consiga solucionar o problema no prazo previsto (24 horas), essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, servidores, computadores, monitores, teclados, rádios, etc...) por outro de igual especificação técnica, até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos deverão ser feitos pela contratada, incluindo todos os materiais e serviços necessários.
2) REGISTRO NO CREA
A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
3) RESPONSÁVEL TÉCNICO E PESSOAL TÉCNICO
A empresa vencedora do certame deverá indicar, no ato da assinatura do contrato, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema. A empresa contratada deverá manter esse engenheiro responsável durante toda a vigência do contrato e, somente em casos excepcionais, após autorização da contratante, poderá substituí-lo.
4) SUBCONTRATAÇÃO
A sub-contratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários
empregados na execução dos serviços.
5) VISTORIA TÉCNICA
A vistoria nos locais de instalação deverá ser feita por especialista da empresa proponente. Essa visita não é obrigatória. Porém, a empresa que não fizer tal visitação assumirá o risco de fornecer todos os materiais e serviços necessários, estando eles inclusos em suas propostas comerciais ou não, sem custos adicionais para a PMMG.
6) ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A empresa contratada deverá manter, além do responsável técnico pelo serviço, gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da Polícia Militar (ou outro contratado) acompanhará esta exigência.
APÊNDICE III DO ANEXO I – ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS E EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
Local | End | LAT | LONG |
19º BPM (Central de Monitoramento) | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx c/ R. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 17°50'58.29"S | 41°29'39.01"O |
Prédio Comercial (Estação Repetidora) | R. Epaminondas Otoni c/ R. Xxxx Xxxxxxx | 17°51'49.53"S | 41°30'30.98"O |
Torre da PMMG (Estação Repetidora) | Morro do Indaiá | 17°50'59.12"S | 41°31'27.70"O |
C01 | R. Epaminondas Otoni c/ Travessa Ouvidor | 17°51'44.11"S | 41°30'31.89"O |
C02 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx c/ R. Xxxx Xxxxxxx | 17°51'50.13"S | 41°30'29.22"O |
C03 | X. Xxxxxxxxxxx Xxxxx x/ X. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 00x00'00.00"X | 41°30'31.00"O |
C04 | R. Eng. Antunes c/ Av. Dr. Xxxxxxxx | 17°51'54.88"S | 41°30'27.39"O |
C05 | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x/ Xx. Xxxxxxx Xxxxxx | 00x00'00.00"X | 41°30'28.62"O |
C06 | R. Epaminondas Otoni c/ R. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx | 17°51'59.72"S | 41°30'30.65"O |
C07 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx c/ Av. Dr. Xxxxxxxx | 17°51'59.05"S | 41°30'27.25"O |
C08 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx x/ Xx. Xxxxxxxxx Xx | 00x00'00.00"X | 41°30'30.68"O |
C09 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx c/ Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx | 00x00'00.00"X | 00x00'00.00"X |
C10 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx x/ Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | 00x00'00.00"X | 41°30'29.17"O |
C11 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx próximo a Loja "Cent's" | 17°51'46.71"S | 41°30'29.78"O |
C12 | Xx. Xxxxxx Xxxxxx x/ Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | 00x00'00.00"X | 41°30'30.24"O |
C13 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx x/ Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx - Xxxxxx | 00x00'00.00"X | 41°30'32.23"O |
C14 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx x Xxxx Xxxxxxxx "Xx xx Xxxx" - Xxxxxx | 17°51'46.79"S | 41°30'31.42"O |
C15 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx x/ Xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | 00x00'00.00"X | 41°30'31.29"O |
C16 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx x/ Xx. Xxxx Xxxxx - Xxxxxx | 00x00'0.00"X | 41°30'30.44"O |
C17 | Xx. Xxxx Xxxxx x/ Xx. Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | 00x00'0.00"X | 41°30'28.21"O |
C18 | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx x/ Xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx | 17°51'49.84"S | 41°30'27.76"O |
Obs.: As instalações de todas as câmeras deverão ser acompanhadas pelo Técnico da ROTA de COMUNICAÇÕES da PMMG ou por pessoal indicado pela DTS-3 para confirmação do local exato para afixação da base do poste. Se no momento da implantação haja algum imprevisto que impeça a instalação do poste (como visada obstruída no enlace para os rádios), o técnico da rota poderá sugerir uma outra posição desde que antes faça uma justificativa para análise da DTS-3.
APÊNDICE IV DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS.
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de itens, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa contratada.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
Todos os materiais deverão ser entregues e instalados com a etiqueta do Convênio SENASP/MJ Nº 780429/2012, afixado na parte externa do equipamento, conforme seguinte em medidas visíveis, conforme modelo abaixo:
It. | Descrição Geral – Material Permanente | Unidade | Código Siad | Marca | Modelo | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1. | Câmera Dome IP PTZ | Unidade | 108689-8 | 18 | ||||
2. | Postes metálicos com 05 m de altura | Unidade | 29385-7 | 18 | ||||
3. | Caixa metálicas para proteção dos equipamentos | Unidade | 29443-8 | 18 | ||||
4. | Nobreak – 600 VA | Unidade | 13954-8 | 19 | ||||
5. | Rack 18U’s para uso externo | Unidade | 75232-0 | 02 | ||||
6. | Nobreak – 2,0 Kva (Estações repetidoras) | Unidade | 115488-5 | 02 | ||||
7. | Switch Industrial | Unidade | 84058-0 | 03 | ||||
8. | Rádio para o enlace Ponto a Ponto com Antena Integrada | Unidade | 115497-4 | 04 | ||||
9. | Rádio para o Enlace Ponto-Multiponto Unidade Assinante com antena integrada | Unidade | 101767-5 | 18 | ||||
10. | Rádio para o Enlace Ponto-Multiponto Estação Base | Unidade | 101765-9 | 07 |
It. | Descrição Geral – Material Permanente | Unidade | Código Siad | Marca | Modelo | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
11. | Servidor | Unidade | 113861-8 | 01 | ||||
12. | Switch 12 portas | Unidade | 4192-0 | 01 | ||||
13. | Rack 44U’s | Unidade | 116919-0 | 01 | ||||
14. | Nobreak – 3,0 Kva (Central de videomonitoramento) | Unidade | 130512-3 | 01 | ||||
15. | Aparelhos de ar condicionado janela | Unidade | 5824-6 | 02 | ||||
16. | Microcomputador | Unidade | 136086-8 | 03 | ||||
17. | Teclado de controle | Unidade | 84041-6 | 02 | ||||
18. | Monitor LED 55” | Unidade | 119661-8 | 01 | ||||
19. | Consoles para monitoramento | Unidade | 29404-7 | 02 | ||||
20. | Cadeiras | Unidade | 64553-2 | 03 | ||||
Valor Total de material permanente |
It. | Descrição Geral – Material de Consumo | Unidade | Código Siad | Marca | Modelo | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1. | Conversor de mídia, unidade transmissora | Unidade | 19148-5 | 01 | ||||
2. | Conversor de mídia, unidade receptora | Unidade | 47584-0 | 01 | ||||
3. | Cabo de 16mm² azul (medida estimada) | M | 288578 | 15 | ||||
4. | Cabo de 16mm² preta. (medida estimada) | M | 24249-7 | 30 | ||||
5. | Cabo flexível de 06 mm² azul | M | 14062-7 | 10 | ||||
6. | Cabo flexível de 06mm² preto | M | 11200-3 | 20 | ||||
7. | Cabo flexível de 4mm² azul (tipo sintenax) | M | 16633-2 | 20 | ||||
8. | Cabo flexível de 4mm² verde ou verde e amarelo | M | 16632-4 | 20 | ||||
9. | Cabo flexível de 4mm² vermelho (tipo sintenax) | M | 81179-3 | 10 | ||||
10. | Cabo óptico com 04 fibras | M | 131528-5 | 300 | ||||
11. | Cabo tipo sintenax, com três vias de 4 mm, flexível de 4mm² azul | M | 129094-0 | 360 | ||||
12. | Cabo, UTP, CAT 5. | M | 118608-6 | 180 | ||||
13. | Condulete em metal/alumínio tipo C ou L ou E (com miscelâneas). | Unidade | 9411-0 | 04 | ||||
14. | Cordoalha de cobre, 50 mm. | M | 50450-5 | 200 | ||||
15. | Disjuntor 10A, 127 Vac. (proteção dos equipamentos) | Unidade | 6236-7 | 20 |
It. | Descrição Geral – Material de Consumo | Unidade | Código Siad | Marca | Modelo | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
16. | Disjuntor bipolar de 20A (ar condicionado e nobreak) | Unidade | 7234-6 | 04 | ||||
17. | Disjuntor bipolar de 60ª | Unidade | 11302-6 | 01 | ||||
18. | Eletrocalha 10x5 cm (AxL) com tampa perfurada e miscelâneas | M | 18242-7 | 20 | ||||
19. | Eletroduto AFG de 1 ½’. | M | 16103-9 | 100 | ||||
20. | Hastes 3/4, alta densidade e 3m. | Unidade | 69268-9 | 60 | ||||
21. | Mastro tubular (altura a ser definida) para fixação dos rádios, com Ø2” e espessura de 2mm, base 10x10 cm com espessura de 3mm, com tratamento anti-ferruginoso, parte superior fechada com chapa de 18mm, fixação com 4 parafusos sextavados para fixação em concreto, com presilha expansiva de aço | Unidade | 87101-0 | 07 | ||||
22. | Patch Painel CAT 5, mínimo de 24 portas padrão 19”. | Unidade | 103263-1 | 01 | ||||
23. | Protetores contra surtos em linha de energia, conforme item 3.5 | Unidade | 129182-3 | 21 | ||||
24. | Solda isotérmica nr 115 (aterramento nas câmeras e no 19 BPM) | Unidade | 85890-0 | 60 | ||||
25. | Tampão de caixa ZB com chassis e travas. | Unidade | 131552-8 | 18 | ||||
26. | Terminador óptico para 04 fibras | Unidade | 29564-7 | 02 | ||||
27. | Tomadas 2P+T Universal, com seu referido espelho. | Unidade | 90299-3 | 08 | ||||
28. | Tomadas 3P (ar condicionado). | Unidade | 94971-0 | 02 | ||||
29. | Tomadas padrão RJ45 fêmea, com seu referido espelho de em metal | Unidade | 101862-0 | 02 | ||||
30. | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelâneas (luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) - barra 6,00m. | Unidade | 9275-4 | 18 | ||||
31. | Seal tube 1 ½’ para uso externo a ser instalado no prédio comercial | M | 62731-3 | 50 | ||||
Valor Total de material de consumo |
It. | Descrição Geral – Serviço | Unidade | Código Siad | Quant. | Preço Total (R$) |
1. | Instalação e configuração todos os materiais, equipamentos, softwares e suas respectivas licenças (incluindo licenças para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras), além de infraestruturas necessárias, tudo de acordo com as observações e requisitos exigidos nesta proposta. | Un. | 27-2 | 01 |
Valor Total (soma de material permanente, de consumo e serviço)
APÊNDICE V DO ANEXO I – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DA SALA DE MONITORAMENTO NO 19º BPM.
As adaptações/modificações abaixo deverão ser mínimas necessárias para o funcionamento dos equipamentos e uma boa aparência da Sala de Monitoramento e Sala de Equipamentos, conforme consta nos desenhos do APÊNDICE VI DO ANEXO I ou quando forem necessárias para o bom funcionamento do sistema. São responsabilidades da contratada:
a) A montagem das salas de equipamento e videomonitoramento, com instalação de rack 19’’, ativos e passivos de rede, nobreak, quadros elétricos, consoles de monitoramento, microcomputadores, teclados de controle e televisor LED;
b) Adaptação das redes (lógica e elétrica), em todos os ambientes indicados nos desenhos, com instalação de infraestrutura nova, composta por eletrocalhas fixas no teto e eletrodutos aparentes.
APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES
Os desenhos serão fornecidos após pedido formal feito pelas proponentes a PMMG. O repasse desses desenhos será feito após assinatura de termo de responsabilidade e cadastro da empresa.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 1º TEN PM
ENGENHEIRO ELETRÔNICO E DE TELECOMUNICAÇÕES, CREA-MG 165273/D CHEFE DA DTS-3
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, CREA-MG 124185/D
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – CB PM AUXILIAR DA DTS 3
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N.º 1451361 03/2013 – TIPO ELETRÔNICO | ||
PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da proponente) PREGÃO N.º 1451361 03/2013 – PROTOCOLO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 24/2013 | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Inscrição Estadual | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax/E-mail | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
Nome e nº do CREA do Engenheiro Responsável | ||
LOTE ÚNICO - Aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento urbano no município de Xxxxxxx Xxxxx | ||
Relação de todos os materiais e serviços contidos no Apêndice IV do Anexo I | ||
- ITEM 1: MATERIAIS PERMANENTES | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
- ITEM 2: MATERIAIS CONSUMO | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
- ITEM 3: SERVIÇO | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
Responsável pela assistência técnica | ||
Prazo de Garantia (conforme estabelecido no edital): | ||
Prazo da validade da proposta (não inferior a 60 dias) | ||
PRAZO DE ENTREGA: Conforme estabelecido no edital |
Local de Entrega | Município de Xxxxxxx Xxxxx, 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Eletrônico. | |
Declaro que a garantia mínima dos sistemas de videomonitoramento e suas partes constituintes serão conforme disposto neste Edital e seus anexos. | |
Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTÓRIA
PREGÃO N°1451361 03/2013 – TIPO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico Nº 1451361 03/2013 – SEDS/PMMG, Convênio SENASP/MJ Nº 780429/2012, que estamos cientes das condições de vistoria contidas no item 5 do Apêndice II do Termo de Referência – Anexo I, assumindo inteira responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais e serviços necessários à implantação da infra-estrutura para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Teófilo Otoni. Declaramos que conferimos as listas de materiais e serviços referentes ao Apêndice III do Termo de Referência – Anexo I, que são os quantitativos mínimos a serem entregues, e que nossa proposta contempla os quantitativos e as condições de serviços necessários para o(s) projeto(s), conforme exigências das Especificações do Anexo I.
, de de
Nome e carimbo do responsável técnico Cargo
RG
Licitante (razão social e CNPJ)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N°1451361 03/2013– TIPO ELETRÔNICO
MINUTA DO CONTRATO N.º /2013
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES, E A EMPRESA ...................................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, representado pelo nº 084.604-8, Ten Cel PM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Ordenador de Despesas da SEDS/Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG (CTT), CNPJ 05.487.631/0001-09, situado a Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx Xxxxx / 0x xxxxx - CEP: 00000-000, telefone 00-0000-0000, fax 00-0000-0000, conforme Resolução Conjunta Nº 178, de 21 de janeiro de 2013, e Delegação contida no art. 51 e 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominada CONTRATANTE e a empresa......................CNPJ ......................., Inscrição Estadual Nº ....................., com escritório
regional em ..............., na Rua .................., telefone (31) ................, Fax (31) ............, neste ato
representado pelo Sr. .........................., possuidor da CI ......................., na qualidade de ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento de Videomonitoramento urbano no município de Xxxxxxx Xxxxx, n.º _/2013, conforme Protocolo Seção de Licitações CTT: 24/2013 – Pregão Eletrônico Nº 1451361 03/2013, nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento urbano no município de Xxxxxxx Xxxxx que será gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos, incluindo todas as despesas com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, fretes necessários, ferramental, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário para a execução, conforme as especificações e detalhamentos consignados no anexo I do Pregão Eletrônico n.º 1451361 03/2013 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição. A aquisição será realizada com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais e a Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça, Xxxxxxxx XXXXXX/MJ 780429/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
2.2 Materiais e serviço do Sistema de videomonitoramento urbano no município de Teófilo
Otoni:
MATERIAIS PERMANENTES DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico nº 1451361 03/2013-SEDS/CTT
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
MATERIAIS DE CONSUMO DO SISTEMA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico nº 1451361 03/2013-SEDS/CTT SERVIÇOS DO SISTEMA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO
NO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico nº 1451361 03/2013-SEDS/CTT
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens e serviços citados na Cláusula Primeira, instalados e em pleno funcionamento no município de Xxxxxxx Xxxxx, no prazo estabelecido pelo edital, contados a partir da data de envio da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento. Todos os materiais deverão ser entregues Município de Xxxxxxx Xxxxx, 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
I – os serviços e materiais serão entregues pela CONTRATADA, conforme cronograma inserido no Apêndice I do anexo I do Edital:
ITEM | EVENTO | DATA |
01 | Assinatura do contrato | 0 |
02 | Vistorias e detalhamento do sistema de monitoramento de vídeo monitoramento de vídeo | 0+10 |
03 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças | 0+20 |
04 | Entrega dos materiais | 0+30 |
05 | Instalação dos materiais fornecidos; Adaptação das redes ópticas subterrâneas; Adaptação das linhas de dutos; Adaptação das redes ópticas aéreas. | 0+60 |
06 | Automatização e otimização do sistema | 0+75 |
07 | Teste de instalação | 0+85 |
08 | Projeto definitivo (As Built); Testes de aceitação; Conferências da infraestrutura adquirida para o sistema; | 0+90 |
09 | Termo de aceitação | 0+90 |
II - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens e serviços, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Todos os materiais deverão ser entregues e instalados com a etiqueta do Convênio SENASP/MJ Nº 780429/2012, afixado na parte externa do equipamento, conforme seguinte em medidas visíveis, conforme modelo abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS
4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, os bens e serviços indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de 12 meses para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Teófilo Otoni, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior ou inferior, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante e na proposta da CONTRATADA, que são aceitos pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
4.1.1 Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação e instalação. Após o recebimento definitivo do sistema pela CPARM os danos decorrentes de acidentes e vandalismo, devidamente apurados e comprovados, serão de responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços a serem executados, ficando a cargo da Contratante o fornecimentos dos bens/materiais necessários para devidas substituições.
4.1.2 O tempo máximo de atendimento para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) do sistema será de 24 horas. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo previsto (24 horas), essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, conversores, codificadores, monitores, servidores, storages, teclados, etc) por outro de igual especificação técnica, até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos deverão ser feitos pela CONTRATADA, incluindo todos os materiais e serviços necessários. Ao término da garantia, todo o sistema deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
4.2 A assistência técnica será prestada por:
4.2.1 Na empresa ..................., localizada à ............................., nº ............, Bairro ,
Cep ................., Cidade .................., telefone................, fax.............
XXXXXXXX XXXXXX – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da CONTRATADA ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àquele objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
§ 1º - Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
§ 2º - A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
§ 3º - A não apresentação do registro no CREA, conforme parágrafos anteriores, por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do CTT, para os materiais (consumo/permanente) e serviços.
6.2 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.3 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
6.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.5 – As faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da SEDS, devidamente identificados com: Xxxxxxxx XXXXXX número
780429/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, deste exercício financeiro, conforme se segue:
1451.06.183.021.4320.0001.44.90.52.20.24.1.1,
1451.06.183.021.4320.0001.44.90.52.20.12.1.1,
1451.06.183.021.4320.0001.44.90.52.07.24.1.1,
1451.06.183.021.4320.0001.44.90.52.14.24.1.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.39.99.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.24.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.19.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.20.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.15.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.16.10.3.1,
1451.06.183.021.4320.0001.33.90.30.22.10.3.1,
CONVÊNIO XXXX Xx 0000000, PROPOSTA SENASP Nº 035057/2012, CONVÊNIO
SENASP/MJ N° 780429/2012. Os recursos deste Convênio, desembolsados pela SENASP/MJ e pela SEDS serão mantidos na agência 1615-2, conta 110906, Banco do Brasil – 001, Belo Horizonte, MG.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os bens/serviços no local determinado e de acordo com os prazos e especificações estabelecidos de acordo com o Edital, seus Anexos e Apêndices, contados a partir da data de envio da Nota de Empenho;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento de bens e serviços que lhe foram adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Terceira deste contrato;
f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
i) Responsabilizar-se pela assistência técnica do sistema e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção seja prestada por outra empresa, conforme proposta da CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do sistema, toda a sua documentação técnica e acessórios previstos, e em caso de equipamentos importados, apresentar a original da “Guia de Importação”, bem como entregar, para a CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal de entrega dos equipamentos, cópia autenticada da “Guia de Importação”.
k) Indicar um profissional de nível superior, engenheiro eletricista, eletrônico ou telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da empresa, que será o responsável técnico pela execução dos serviços e coordenará os trabalhos gerais. Deverão ser apresentados os dados de contato (e-mail e telefones) desse profissional.
l) Implementar Treinamentos conforme o disposto no anexo I do Edital;
m) Cuidar para que os treinamentos sejam ministrados em língua portuguesa, sendo que os custos referentes à estadia, alimentação e transporte dos instrutores ficarão a cargo da Contratada.
n) Zelar para que todo o material didático para o treinamento necessário seja redigido em português;
o) Cumprir todas as normas técnicas e recomendações emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), além de outras entidades de categoria profissional e demais leis, regulamentos e normas pertinentes ao objeto deste instrumento contratual.
p) A contratada deverá fornecer os seguintes documentos, além dos especificados no anexo I do Edital de Pregão nº 1451361 03/2013 Tipo Eletrônico:
1.1.1. A contratada deverá fornecer os seguintes documentos, além dos já especificados anteriormente:
1 ) Planejamento da implantação do sistema; 2 ) Diagrama do sistema em blocos;
3 ) Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema; 4 ) Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
5 ) Diagrama de ligações elétricas;
6 ) Diagrama de ligações físicas de cada equipamento; 7 ) Diagrama de ligação lógica dos equipamentos;
8 ) Diagramas unifilares e outros.
q) A documentação deverá ser entregue em língua portuguesa. Esta documentação deverá ser entregue antes do início da instalação e, após a implantação, deverão ser feito os “As Built”; A contratada deverá providenciar os documentos solicitados, antes do início das instalações.
r) As-Built: É obrigatória a documentação de toda a rede. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar da documentação da instalação física da rede, As-Built e do Termo de garantia.
s) Além das correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, a contratada deverá providenciar documentação da instalação física da rede (As-Built):
1 ) Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
2 ) Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de projeto;
3 ) Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando os cabos de vídeo e de rede por segmento da tubulação;
4 ) Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados;
5 ) Mapa de interconexão dos componentes, isto é, lista de todos os materiais de rede utilizados e das portas dos equipamentos;
6 ) O projeto de instalação (As-Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em AutoCad 2000 ou versão superior, formato .DWG.
t) A contratada deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e/ou Mapinfo);
u) A contratada deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e serviços). Os manuais de utilização deverão estar em língua portuguesa. Os manuais de serviço poderão estar em língua inglesa.
v) A contratada deverá fornecer a relação dos funcionários que estarão executando serviços nas Unidades da PMMG envolvidas nos projetos, os quais deverão estar devidamente identificados, bem como os horários em que deverão acessar as dependências da PMMG.
w) A contratada deverá fornecer e instalar materiais tidos como “miscelâneas”, tais como ferragens para fixação de caixas, tubulações, suportes, luvas , curvas, arruelas, parafusos, porcas, conectores, braçadeiras, conduletes, caixas de passagem, e outros.
x) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
y) manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados,respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos nos artigos 58, 59, 61, 66, 67 e 71, da CLT;
z) contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
aa) solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais ou materiais em bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
bb) Cumprir as demais obrigações previstas no edital do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 1451361 03/2013, seus anexos e apêndices, bem como na proposta da CONTRATADA.
cc) É de responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento junto à CEMIG, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura.
dd) Caso seja verificada a necessidade de adequação de algum trajeto proposto, caberá a Contratada elaborar uma nova proposta de instalação, que deverá ser previamente submetida à DTS-3 para fins de análise e aprovação.
ee) Deverá ser entregue, pela CONTRATADA, cópia de todos os projetos referentes ao serviço de Videomonitoramento à Prefeitura Teófilo Otoni.
ff) A Contratada deve permitir livre acesso aos servidores da SENASP/MJ e da SEDS, bem como os órgãos de controle aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, referente ao objeto contratado.
gg) A Contratada deve permitir livre acesso dos servidores do órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes ao convênio, bem como aos locais de execução do objeto.
II - Da CONTRATANTE
a) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA, através de seu preposto e sua equipe de assessoramento técnico;
b) promover o recebimento definitivo nos prazos fixados;
c) notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
d) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
e) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
f) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF e dos recolhimentos sociais e trabalhistas sob sua responsabilidade, antes de efetuar cada pagamento devido;
g) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato;
h) reter do primeiro pagamento o valor da garantia, caso haja descumprimento da Cláusula Décima Segunda deste contrato e seus subitens;
i) zelar para que os equipamentos que serão instalados pelo integrador, com aval do fabricante, em prazos conforme disposto no anexo I do edital, seja feito sob a supervisão do preposto do contrato.
j) proporcionar todas as condições para que a mão-de-obra possa desempenhar os trabalhos dentro das normas do contrato;
k) não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente contrato fora dos limites estabelecidos no Edital;
l) observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo Licitatório;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/Jan/2012, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos
termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
VII - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VIII - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12;
§1º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§2º - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
§3º - Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§4º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§5º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Monitoramento de Vídeo do CTT, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer, em toda a sua plenitude, a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal n.º 8.666/93.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido,
se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
O presente contrato terá seu prazo de vigência até 28 de dezembro de 2013, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quarta.
§ 1º - O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE POR XXXXX E OBRIGAÇÕES NÃO CUMPRIDAS
A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste CONTRATO, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.
§ 1º - Para os efeitos desta Cláusula, danos significam todo e qualquer ônus, despesa, custo ou obrigação que venham a ser assumidos pela CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento, pela CONTRATADA ou de seus subcontratados, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§ 2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, esta notificará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração na execução deste contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob
pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que não seja previsto no edital e no contrato;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta
Lei;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CTT e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
j) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
n) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2 - Os casos de rescisão deste contrato serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da SEDS/CTT notificando à CONTRATADA, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei 8.666/93, é possível também nas hipóteses prevista nas alíneas “do item 14.1 da cláusula décima quinta;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da SEDS/CTT, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93;
c) judicial, nos termos da legislação.
14.4 - A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93.
14.5 - A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da SEDS/CTT a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.
14.6 - A SEDS/CTT poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII e XVIII, da Lei n. ° 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento pelos serviços já prestados e aceitos definitivamente pelo CTT.
14.7 - A Contratada reconhece desde já os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
14.8 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II – A sub-contratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
III – A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 13.994/01 e Decreto Estadual nº 45.902/12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará a publicação deste Contrato no Diário Oficial do Estado, “Minas
Gerais”, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas três vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte, ................... de de 2013
Ordenador de Despesa / Preposto / Contratada