Condições Gerais de Fornecimento da BEDRA GmbH
Condições Gerais de Fornecimento da BEDRA GmbH
2021.04
I. Disposições Gerais
1. Vigência
Bedra GmbH Xxxxxx Xxxxxxxxxx 00 00000 Xxxx xxx Xxxxx
Postfach 1140
71255 Weil der Stadt
Tel.: +49 (0) 00 00 00 00-0
Fax: x00 (0) 00 00 0000-00
(1) Todos os fornecimentos de bens, serviços e ofertas da BEDRA são realizados exclusivamente com base nas presentes Condições Gerais de Fornecimento. Estas fazem parte integrante de todos os contratos celebrados pela BEDRA com os respetivos parceiros contratuais (doravante também designados de "Cliente") relativamente aos bens ou serviços fornecidos pela BEDRA. Aplicam-se também a todos os futuros fornecimentos de bens, serviços ou ofertas ao Cliente, mesmo que não sejam acordados de novo separadamente.
(2) As presentes Condições Gerais de Fornecimento também se aplicam aos fornecimentos de bens e serviços por clientes à BEDRA, na medida em que se trate do fornecimento de metais preciosos, incluindo especialmente para reciclagem. À compra de outros produtos aplicam-se as nossas Condições Gerais de Compra.
(3) Os termos e condições comerciais do Cliente ou de terceiros não são aplicáveis, mesmo que a BEDRA não se oponha separadamente e caso a caso à sua vigência.
(4) As presentes Condições Gerais de Fornecimento são exclusivamente aplicáveis a empresas, pessoas coletivas de direito público ou fundos especiais de direito público. Não são aplicáveis aos consumidores.
2. Oferta e Celebração do Contrato
(1) Todas as ofertas da BEDRA são revogáveis e não vinculativas, a menos que sejam expressamente identificadas como vinculativas ou tenham um prazo de aceitação específico.
(2) Exclusivamente determinante para as relações jurídicas entre a BEDRA e o Cliente é o contrato celebrado, incluindo as presentes Condições Gerais de Fornecimento.
(3) Quaisquer aditamentos e alterações ao acordado, incluindo das presentes Condições Gerais de Fornecimento, têm de ser reduzidos a escrito para produzirem efeitos.
(4) As informações da BEDRA sobre o objeto dos fornecimentos de bens ou serviços (por exemplo, pesos, dimensões e dados técnicos), bem como as representações dos mesmos (por exemplo, desenhos e imagens) são apenas aproximadas, a menos que a adequação para o fim contratualmente previsto exija uma correspondência exata. As mesmas não representam características garantidas, mas sim descrições ou identificações do fornecimento de bem ou serviço. São permitidos desvios habituais no comércio e desvios decorrentes de disposições legais ou que representem melhorias técnicas, desde que não prejudiquem a adequação para o fim contratualmente previsto.
3. Preços e Pagamento
(1) Os preços aplicam-se ao âmbito dos serviços e bens listados nas confirmações das ordens de compra. Os serviços adicionais ou especiais são cobrados separadamente. Os preços são em euros à saída da fábrica acrescidos dos custos de embalagem, transporte e seguro, IVA à taxa legal em vigor e, no caso de exportações, taxas alfandegárias, bem como direitos e outras taxas públicas.
(2) Na medida em que os preços acordados se baseiem nos preços de tabela da BEDRA e o fornecimento do bem só seja realizado num período superior a quatro meses a contar da celebração do contrato, aplicam-se os preços de tabela da BEDRA válidos no momento de fornecimento (sendo respetivamente aplicável a dedução de uma percentagem acordada ou de um desconto fixo).
(3) Os montantes das faturas devem ser pagos imediatamente sem qualquer dedução, salvo acordo escrito em contrário. Determinante para a data de pagamento é a data de entrada na BEDRA. Exclui-se o pagamento por cheque, a menos que tenha sido acordado separadamente caso a caso. Se o Cliente não realizar o pagamento na data de vencimento, os montantes em dívida vencem juros à taxa de 9% ao ano a contar da data de vencimento; esta disposição não afeta o direito de reivindicar juros mais elevados e outros danos em caso de incumprimento.
Geschäftsführer: Xxxxxx Xxxxxx,
Xxxx Xxxxxxxxxxx. AG Stuttgart – HRB 253102 XXx.Xx.Xx. DE 131 935 877
Vereinigte Volksbank
BIC / Swift: GE NOD ES1 BBV
IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00
Sparkasse Pforzheim – Calw BIC / Swift: PZ HSD E66 XXX
IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00
(4) A compensação através de pedidos reconvencionais do Cliente ou a retenção de pagamentos devido a pedidos dessa natureza só é permitida se os pedidos reconvencionais forem incontestáveis ou tiverem fundamento legal ou resultarem da mesma encomenda sob a qual o fornecimento em questão foi realizado.
(5) A BEDRA arroga-se o direito de realizar os fornecimentos de bens ou serviços pendentes apenas contra pagamento adiantado ou prestação de garantia se, após a celebração do contrato, tomar conhecimento de circunstâncias suscetíveis de reduzir substancialmente a solvabilidade do Cliente e comprometer o pagamento dos créditos pendentes devidos pelo Cliente à BEDRA no âmbito da respetiva relação contratual (incluindo decorrentes de outras encomendas individuais às quais se aplique o mesmo contrato-quadro).
4. Fornecimento e Prazo de Fornecimento
(1) Os fornecimentos são à saída da fábrica.
(2) Os prazos e as datas para fornecimentos de bens e serviços previstos pela BEDRA são sempre apenas aproximados, a menos que tenha sido confirmado ou acordado um prazo ou uma data fixa. Se o transporte tiver sido acordado, os prazos e as datas de fornecimento referem-se ao momento de entrega ao transitário, ao transportador ou outro terceiro encarregado do transporte.
(3) Sem prejuízo dos seus direitos decorrentes do incumprimento do Cliente, a BEDRA pode exigir ao Cliente uma extensão dos prazos de fornecimento dos bens e serviços ou um adiamento das datas de fornecimento dos bens e serviços pelo período de tempo durante o qual o Cliente não cumpra as suas obrigações contratuais para com a BEDRA.
(4) A BEDRA não se responsabiliza pela impossibilidade de fornecimento ou por atrasos no fornecimento, na medida em que estes sejam causados por motivos de força maior ou outros acontecimentos não previsíveis no momento da celebração do contrato (por exemplo, todo o tipo de interrupções de operação, dificuldades de aquisição de materiais ou energia, atrasos no transporte, greves, lock-outs legais, escassez de mão de obra, de energia ou matérias-primas, dificuldades na obtenção das autorizações administrativas ou medidas administrativas necessárias ou o não fornecimento, fornecimento incorreto ou com atrasos pelos fornecedores), que não sejam imputáveis à BEDRA. Se tais acontecimentos dificultarem consideravelmente ou tornarem impossível à BEDRA o fornecimento dos bens ou serviços e o impedimento não for apenas de duração temporária, a BEDRA tem o direito de resolver o contrato. No caso de impedimentos de duração temporária, aplica-se uma extensão dos prazos de fornecimento dos bens ou serviços ou um adiamento das datas de fornecimento dos bens ou serviços pelo período do impedimento acrescido de um período de reinício da atividade adequado. Na medida em que não seja razoável esperar que o Cliente aceite o fornecimento dos bens ou serviços em resultado do atraso, assiste-lhe o direito de resolver o contrato mediante uma declaração por escrito imediata à BEDRA.
(5) A BEDRA só está autorizada a realizar fornecimentos parciais, se
• o fornecimento parcial puder ser utilizado pelo Cliente para o fim previsto no contrato,
• o fornecimento das restantes mercadorias encomendadas estiver assegurado e
• o Cliente não incorrer em esforços adicionais ou custos adicionais significativos como resultado disso (a menos que a BEDRA se declare preparada para suportar esses custos).
(6) Se a BEDRA entrar em incumprimento com um fornecimento de bens ou serviços ou se for impossível para a BEDRA fornecer os bens ou serviços, por qualquer razão, a responsabilidade da BEDRA será limitada à indemnização por danos, nos termos da cláusula 8.ª das presentes Condições Gerais de Fornecimento.
5. Local de Cumprimento, Envio, Embalagem, Transferência dos Riscos
(1) O local de cumprimento de todas as obrigações decorrentes da relação contratual é Weil der Stadt, salvo disposição em contrário.
(2) O modo de envio e a embalagem ficam ao devido critério da BEDRA.
(3) O risco é transferido para o Cliente o mais tardar quando o bem fornecido for entregue (sendo determinante o início do processo de carga) ao transitário, ao transportador ou a outro terceiro incumbido da expedição. Esta disposição também se aplica se forem realizados fornecimentos parciais ou se a BEDRA tiver assumido outros serviços (por exemplo, o envio). Se o envio ou a entrega sofrer atrasos devido a circunstâncias imputáveis ao Cliente, o risco é transferido para o Cliente a partir do dia em que o bem fornecido fica pronto para envio e o Cliente tenha sido notificado desse facto pela BEDRA.
(4) Os custos de armazenamento após a transferência dos riscos serão suportados pelo Cliente.
(5) O envio será regularmente segurado pela BEDRA a expensas suas contra roubo, danos causados por quebra, danos de transporte e causados por incêndio e água ou outros riscos seguráveis.
6. Garantia, Defeitos Materiais
(1) O prazo de garantia é de um ano a contar do fornecimento ou, se for necessária uma aceitação, a contar da aceitação. Este prazo não se aplica aos direitos de indemnização do Cliente devido a morte, ferimentos ou doença, nem devido a violações da obrigação intencionais ou por negligência grosseira por parte da BEDRA ou dos seus agentes, cujo prazo de prescrição obedece às disposições legais. Adicionalmente, o prazo de prescrição legal aplica-se nos casos referidos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 438.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 634.º do Código Civil alemão e aos direitos decorrentes da Lei alemã de Responsabilidade pelo Produto.
(2) Os bens fornecidos devem ser cuidadosamente inspecionados imediatamente após a entrega ao Cliente ou ao terceiro designado pelo Cliente. No que diz respeito a defeitos óbvios ou outros defeitos que teriam sido detetados
durante uma inspeção imediata e cuidadosa, estes serão considerados aceites pelo Cliente se a BEDRA não receber uma reclamação por defeito da mercadoria, por escrito, no prazo de sete dias úteis após o fornecimento. Relativamente a outros defeitos, considera-se que bens fornecidos foram aceites pelo Cliente, se a BEDRA não receber uma reclamação por defeito da mercadoria no prazo de sete dias úteis a partir do momento em que o defeito se tornou evidente. A pedido da BEDRA, um bem fornecido que seja objeto de reclamação deve ser devolvido à BEDRA com portes pagos. No caso de uma reclamação por defeito da mercadoria justificada, a BEDRA ressarcirá os custos do itinerário de transporte mais económico; esta disposição não se aplica se os custos sofrerem um aumento porque o bem fornecido se encontra num local diferente do local de utilização prevista.
(3) No caso de defeitos materiais dos bens fornecidos, a BEDRA tem a obrigação e o direito de primeiro escolher, dentro de um período de tempo razoável, entre a reparação ou a substituição. Em caso de insucesso, ou seja, impossibilidade, falta de razoabilidade, recusa ou atraso injustificado da reparação ou substituição, o Cliente pode resolver o contrato ou reduzir o preço de compra proporcionalmente.
(4) Se um defeito puder ser imputado a culpa da BEDRA, o Cliente tem direito a pedir uma indemnização nas condições especificadas na cláusula 8.ª.
(5) A garantia será anulada se o Cliente modificar ou mandar modificar o bem fornecido sem o consentimento da BEDRA e a correção do defeito se tornar impossível ou for irrazoavelmente dificultada devido a esta circunstância. Em qualquer caso, o Cliente obriga-se a suportar os custos adicionais de correção do defeito decorrentes da modificação.
7. Direitos de Propriedade
(1) Em conformidade com o disposto na presente cláusula 7.ª, a BEDRA garante que sobre o bem fornecido não recaem direitos de propriedade industrial ou direitos de autor de terceiros. Cada parte contratante deve notificar imediatamente a outra por escrito caso sejam reivindicados direitos contra ela pela violação de tais direitos.
(2) No caso de o bem fornecido violar um direito de propriedade industrial ou direitos de autor de terceiros, a BEDRA, ao seu critério e a expensas suas, modificará ou substituirá o bem fornecido de forma a eliminar a violação dos direitos de terceiros mas de modo a que o bem fornecido continue a cumprir as funções contratualmente acordadas, ou adquirirá o direito de utilização a favor do Cliente através da celebração de um contrato de licença com o terceiro. Se a BEDRA não tomar estas medidas dentro de um período de tempo razoável, o Cliente tem o direito de resolver o contrato ou de reduzir o preço de compra de forma proporcional. Quaisquer direitos de indemnização do Cliente estão sujeitos às limitações estabelecidas na cláusula 8.ª das presentes Condições Gerais de Fornecimento.
8. Responsabilidade de Indemnização por Negligência
(1) A responsabilidade de indemnização por parte da BEDRA, independentemente do fundamento legal, especialmente por impossibilidade, atraso, fornecimento com defeitos ou incorreto, violação do contrato, violação das obrigações durante as negociações contratuais e atos ilícitos está limitada de acordo com a presente cláusula 8.º, na medida em que seja decorrente de negligência.
(2) A BEDRA não será responsável em caso de negligência simples dos seus órgãos, representantes legais, empregados ou outros agentes de execução, desde que não se trate de uma violação de obrigações contratuais essenciais. Consideram-se essenciais a obrigação de fornecimento atempado do bem fornecido, a respetiva isenção de vícios de direito e defeitos materiais que prejudiquem a sua funcionalidade ou aptidão para utilização de uma forma não apenas insignificante, bem como as obrigações de aconselhamento, proteção e cuidado que visam permitir ao Cliente utilizar o bem fornecido de acordo com o contrato ou que se destinam a proteger a vida ou a integridade física do Cliente ou do seu pessoal ou a proteger a sua propriedade de danos consideráveis.
(3) Na medida em que a BEDRA tenha a responsabilidade de indemnização nos termos do n.º 2 da cláusula 8.ª, esta responsabilidade limita-se aos danos previstos pela BEDRA no momento da celebração do contrato como consequência possível de uma violação do contrato ou que deveria ter previsto se tivesse exercido a devida diligência normal. Adicionalmente, os danos indiretos e secundários resultantes de defeitos do bem fornecido só são suscetíveis de reparação se forem normalmente de esperar quando o bem fornecido é utilizado como previsto.
(4) As exclusões e limitações de responsabilidade supra mencionadas aplicam-se na mesma medida a favor dos órgãos, representantes legais, empregados e outros agentes de execução.
(5) Na medida em que a BEDRA forneça informações técnicas ou atue na qualidade de consultora e essas informações ou aconselhamento não façam parte do âmbito dos serviços por ela contratualmente acordados e cobrados, os mesmos serão fornecidos a título gratuito e com exclusão de qualquer responsabilidade.
(6) As limitações indicadas na presente cláusula 8.ª não se aplicam à responsabilidade da BEDRA por dolo, características garantidas, devido a morte, ferimentos ou doença ou de acordo com a Lei alemã de Responsabilidade pelo Produto.
9. Reserva de Propriedade
(1) A BEDRA reserva-se o direito de propriedade de todos os bens fornecidos até ao recebimento de todos os pagamentos da relação comercial com o Cliente, incluindo uma reclamação de pagamento do saldo em dívida de uma relação de conta corrente (em particular, de contas de metal). Em caso de incumprimento por parte do Cliente, em particular no caso de atraso de pagamento, a BEDRA tem o direito de retomar o objeto do contrato. A retoma do objeto do contrato representa uma rescisão do contrato. Depois de retomar o objeto do contrato, a BEDRA tem
o direito de o explorar. As receitas geradas serão creditadas contra o passivo do Cliente, deduzidos os custos razoáveis de exploração.
(2) O Cliente obriga-se a tratar o objeto do contrato com os devidos cuidados e a contratar a expensas suas um seguro pelo valor de substituição contra danos causados por incêndios, água e roubo.
(3) Em caso de apreensão ou outras intervenções de terceiros, o Cliente obriga-se a informar a BEDRA imediatamente por escrito.
(4) O Cliente tem o direito de revender o objeto do contrato no curso normal da sua atividade. No entanto, atribui desde já à BEDRA todos os créditos no valor do montante final da fatura (incluindo IVA) da dívida à BEDRA, decorrentes da revenda relativamente aos seus clientes ou terceiros, independentemente de o objeto do contrato ter sido revendido antes ou após transformação. O Cliente continua a ter o direito de cobrar este crédito mesmo após a cessão. O poder da BEDRA para cobrar ela própria o crédito permanece inalterado. Não obstante, a BEDRA compromete-se a não cobrar o crédito enquanto (i) o Cliente cumprir as suas obrigações de pagamento e (ii) não entrar em incumprimento de pagamento e (iii) não tiver sido requerida a abertura de um processo de insolvência ou os pagamentos tiverem sido suspensos. Se se verificar uma das situações acima mencionadas, a BEDRA pode exigir que o Cliente a informe dos créditos cedidos e dos seus devedores, forneça toda a informação necessária para a cobrança, entregue os documentos relevantes e informe os devedores da cessão.
(5) O tratamento e a transformação do objeto do contrato pelo Cliente é sempre realizado a favor da BEDRA. A BEDRA será considerada como sendo o fabricante na aceção do artigo 950.º do Código Civil alemão, sem qualquer outra obrigação. Se o objeto do contrato for transformado com outros objetos não pertencentes à BEDRA, a BEDRA adquire a copropriedade do novo objeto de forma proporcional ao valor do montante da fatura em relação ao preço de compra dos outros bens. Além disso, ao objeto resultante da transformação aplicam-se as mesmas disposições que ao objeto do contrato.
(6) No caso de o objeto do contrato ter sido ligado, misturado ou combinado com bens móveis do Cliente de tal forma que o bem do Cliente deva ser considerado como o bem principal, o Cliente transfere desde já para a BEDRA a sua propriedade sobre a totalidade do bem na proporção do valor do objeto do contrato relativamente ao valor dos outros objetos ligados ou misturados. Se o objeto do contrato tiver sido ligado, misturado ou combinado com bens móveis de terceiros de tal forma que o bem de terceiros deva ser considerado como o bem principal, o Cliente transfere desde já para a BEDRA o seu direito de remuneração contra terceiros no montante correspondente ao montante da fatura relativo ao objeto do contrato.
(7) O novo bem criado por ligação ou mistura ou os direitos de (co)propriedade que assistem ou foram cedidos à BEDRA sobre o novo bem, bem como os direitos de remuneração atribuídos nos termos do parágrafo anterior, servem para garantir os créditos da BEDRA da mesma forma que o objeto do contrato propriamente dito.
(8) A BEDRA obriga-se a libertar as garantias a que tem direito, a pedido do Cliente, na medida em que o valor realizável das garantias exceda em mais de 10% os créditos a serem garantidos.
10. Disposições Finais
(1) O foro deste contrato é Leonberg.
(2) As relações entre a BEDRA e o Cliente regem-se exclusivamente pelo direito da República Federal da Alemanha. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não é aplicável.
II. Disposições Especiais Aplicáveis à Compra e à Reciclagem
O disposto na Secção II aplica-se, adicionalmente às disposições da Secção I, se a BEDRA comprar produtos que contenham metais preciosos ao Cliente ou aceitar material contendo metais preciosos do Cliente para a recuperação de metais preciosos (reciclagem).
11. Natureza do Material a Ser Reciclado
(1) No âmbito da reciclagem, a BEDRA derrete material contendo metais preciosos fornecidos pelo cliente em lingotes homogéneos e determina o peso e o teor de preciosos metálicos através da colheita de amostras.
(2) Para este efeito, a BEDRA aceita apenas do Cliente material de transformação sem propriedades perigosas, ou seja, que não contenha, em particular, componentes tóxicos, corrosivos, explosivos, facilmente inflamáveis ou radioativos. Além disso, o material de transformação não pode conter componentes nocivos ou prejudiciais (tais como mercúrio, cloro, bromo, arsénico, selénio, etc.).
(3) O Cliente obriga-se a informar a BEDRA imediatamente, antes da celebração do contrato, se o material de transformação contiver componentes nocivos ou prejudiciais, de acordo com o n.º 2. A entrega de materiais dessa natureza só pode ser feita após o prévio consentimento expresso por escrito da BEDRA. Se a BEDRA aceitar excecional e pontualmente a entrega de tal material, este deve ser devidamente embalado e identificado de acordo com as disposições legais.
(4) A BEDRA reserva-se o direito de aumentar os custos de transformação em casos individuais se as propriedades especiais do material de transformação não tiverem sido notificadas pelo Cliente no momento da celebração do contrato e a BEDRA não tiver tomado conhecimento dessas propriedades de outra forma, o que pode acarretar despesas adicionais. A disposição da cláusula 12.ª a seguir não é por isto afetada.
12. Responsabilidade do Cliente por Xxxxx
O Cliente assume a responsabilidade, perante a BEDRA, por todos os danos decorrentes de propriedades de componentes perigosos ou prejudiciais do material de transformação que não tenham sido devidamente notificadas.
13. Fornecimento/Transferência dos riscos
(1) Salvo acordo em contrário com o Cliente, este suportará os custos e os riscos do fornecimento do material de transformação até à sua entrega na sede da BEDRA ou em qualquer outro ponto de entrega designado.
(2) Se, em casos individuais, for acordada a recolha do material de transformação pela BEDRA, os riscos são transferidos para a BEDRA ou para a empresa de transporte contratada pela BEDRA no momento da entrega.
14. Compensação
(1) A BEDRA atribui uma compensação relativa ao resultado da determinação do peso e do teor de metais preciosos. A compensação torna-se vinculativa se o Cliente concordar com ela ou se não se opuser por escrito à mesma no prazo de 3 dias úteis após a receção da compensação, desde que a BEDRA tenha informado sobre esta consequência legal.
(2) A BEDRA tem o direito de continuar a processar o material de transformação assim que a compensação for vinculativa.
(3) Os pesos e teores de metais determinados com base na compensação serão creditados nas contas de pesos (contas de metais preciosos) do Cliente. Aplica-se o disposto na Secção III.
(4) O Cliente suporta a remuneração acordada para a reciclagem. A BEDRA tem o direito de liquidar esta remuneração com os créditos do Cliente.
15. Compra de Metais Preciosos
(1) Após a celebração de um contrato de compra com o Cliente para a compra de metais preciosos, o Cliente obriga-se a disponibilizar os metais preciosos adquiridos imediata e totalmente, na quantidade acordada.
(2) Se o Cliente não entregar os metais preciosos adquiridos ou não os entregar na totalidade, apesar de lhe ter sido concedido um período de tempo adicional, a BEDRA tem direito a uma indemnização. Este direito inclui, em particular, os custos adicionais incorridos pela BEDRA devido a uma aquisição de substituição.
(3) É aplicável o preço acordado com o Cliente.
16. Operações Através de Contas de Peso
Todas as operações relacionadas com as compras e a reciclagem são realizadas através de contas de peso, de acordo com o disposto na Secção III.
III. Disposições Especiais Aplicáveis a Contas de Peso
O disposto na Secção III é aplicável adicionalmente às disposições das Secções I e II.
17. Contas de Peso
Nas transações comerciais com metais preciosos, a BEDRA mantém contas de peso separadas para cada metal precioso (doravante designado de "metais") para o Cliente.
18. Preço de Mercado/Preço de Compra e Venda
(1) Na medida em que o preço de mercado de um metal seja decisivo para determinação do saldo de uma conta, uma liquidação ou uma compra/venda de metais, este preço basear-se-á, salvo acordo em contrário com o Cliente, na respetiva "cotação Kitco" diária (Kitco Metals Inc., Montreal, Quebeque/Canadá/acessível em xxx.xxxxx.xxx) para o metal em questão.
(2) O preço de compra ("bid") é determinante para os créditos ou a compra de metais pela BEDRA ao Cliente e o preço de venda ("ask") é determinante para os débitos ou vendas ao Cliente.
(3) No caso de uma compra/crédito pela BEDRA, o desconto acordado é adicionado ao valor de mercado ("preço de compra"). Em caso de vendas (incluindo aquisição de substituição)/débitos acresce a sobretaxa acordada ("preço de venda").
19. Propriedade Sobre o Saldo da Conta
(1) Na medida em que a BEDRA armazene ela própria fisicamente os metais, as existências (o saldo) das diferentes contas de peso, incluindo de outros clientes (titulares de contas), não são armazenadas pela BEDRA de forma fisicamente separada. A BEDRA tem o direito de alterar a forma e o estado dos metais.
(2) Cada titular de conta é coproprietário das existências totais disponíveis na quota-parte correspondente ao peso de um metal lançado na sua conta. Se as existências totais dos metais fisicamente armazenados pela BEDRA for inferior à soma das quantidades lançadas em todas as contas de metais na BEDRA, a propriedade do Cliente sobre as existências corresponde à quota-parte dos seus créditos.
(3) A BEDRA tem o direito de repor a propriedade exclusiva do Cliente a qualquer momento por meio de separação.
(4) Fora isso, os metais serão armazenados pela BEDRA gratuitamente na sua sede. No entanto, não existe obrigação por parte da BEDRA de manter fisicamente no local o valor equivalente da conta.
(5) No caso da compra ou venda de metais, a transferência de propriedade ocorre no momento de lançamento do metal na respetiva conta. Em caso de compra pelo Cliente, tal está sujeito à condição de pagamento integral do preço de compra.
20. Saldo Negativo da Conta ("Descoberto")/Compensação
(1) As contas de peso só podem ter um saldo negativo ("descoberto") com base num acordo especial entre a BEDRA e o Cliente, que tem pelo menos de ser reduzido a escrito.
(2) Se tiver sido acordado que as contas de peso podem ter um saldo negativo, a BEDRA tem o direito, na ausência de qualquer disposição expressa em contrário acordada com o Cliente, de exigir por escrito o pagamento do saldo negativo da conta, estipulando para o efeito um prazo razoável de, pelo menos, 2 semanas.
(3) Se um Cliente for obrigado a saldar o saldo negativo de uma ou mais contas de peso, deverá, a seu critério, na data de vencimento entregar uma quantidade correspondente do metal em questão ou pagar a quantia necessária para saldar a conta. Se, na data de vencimento, o Cliente não entregar uma quantidade de material pelo menos equivalente ao saldo negativo, a BEDRA realiza imediatamente uma aquisição de substituição adequada, cobrando ao Cliente o preço de venda.
(4) Se, na situação referida no n.º 3 supra, houver um saldo negativo na data de vencimento para, pelo menos, uma das contas de peso de um Cliente para um metal específico, mas um saldo credor para pelo menos uma outra conta para outros metais, e se o Cliente não entregar qualquer metal para saldar a conta, a BEDRA terá também o direito, a seu critério, de comprar metais do Cliente imediatamente após a data de vencimento até ao montante do saldo a ser saldado correspondente ao seu balanço de crédito e, ao mesmo tempo, vender metais correspondentes a partir das contas para as quais existe um saldo negativo para saldar o saldo negativo. Para a compra de metais, a BEDRA emite uma nota de crédito correspondente (mobilização da conta de peso) ao preço de compra. À aquisição de substituição aplica-se o n.º 3 supra.
(5) As faturas devem ser pagas no prazo de uma semana.
21. Encerramento das Contas
(1) As contas de peso são mantidas na conta corrente. A pedido do Cliente, a BEDRA comunicará o estado atual da conta de peso.
(2) Quando um saldo de conta for comunicado em extratos de transações individuais, tal destina-se a fins de informação. Devido a entradas ou saídas de fornecimentos mais atuais, esses extratos poderão não incluir ainda datas-valor.
(3) Na medida em que a BEDRA, a seu critério, disponibilize uma função online (app) correspondente, o Cliente pode consultar lá o saldo da sua conta corrente de modo contínuo sob as condições relevantes. As informações aí contidas não são vinculativas.
22. Utilização dos Saldos de Contas
(1) O Cliente pode exigir a utilização do saldo da sua conta (ao preço de compra) no âmbito da relação comercial ou a sua entrega física, no todo ou em parte, a seu critério. Quaisquer direitos de garantia da BEDRA (direito de penhora) não são afetados por esta disposição.
(2) Se o Cliente exigir a entrega, a BEDRA fornecerá ao Cliente o metal com a qualidade habitual na indústria (granulado regular). Se o Cliente exigir a entrega noutra forma (por exemplo, lingotes), a BEDRA tem o direito de cobrar uma sobretaxa razoável. O local de cumprimento será a sede da BEDRA.
(3) A entrega noutro local requer um acordo separado entre as partes. Neste caso, o Cliente suportará os custos de transporte, incluindo o seguro.
23. Taxas e Despesas
A manutenção das contas de peso é gratuita para o Cliente.
24. Direito de Penhora da BEDRA
(1) A BEDRA obtém um direito de penhora sobre todos os bens pertencentes ao Cliente dos quais a BEDRA tenha adquirido a posse durante a relação comercial com o Cliente, e que venha a adquirir no futuro, bem como sobre todas as pretensões do Cliente relativamente à BEDRA às quais o Cliente tem ou venha a ter direito no futuro ao abrigo da relação comercial entre as partes contratantes, em particular créditos de contas de metais preciosos individuais (doravante designados de "penhores").
(2) O direito de penhora serve de garantia relativamente a todas as pretensões existentes, futuras ou condicionais que a BEDRA tem face ao Cliente decorrentes da relação comercial com o Cliente.
(3) Se os bens pertencentes ao Cliente ficarem na posse da BEDRA com a estipulação expressa de que só podem ser utilizados para um fim específico, o direito de penhora não se estende a esses bens.
(4) A BEDRA é obrigada a libertar os bens penhorados se e na medida em que o valor realizável de todos os bens penhorados exceder 110% das pretensões garantidas ao abrigo deste acordo e não apenas temporariamente. A BEDRA será livre de escolher os bens penhorados libertados, levando em conta os interesses legítimos do Cliente.
(5) Se o Cliente não cumprir as suas obrigações para com a BEDRA, a BEDRA terá o direito de dispor dos bens penhorados mesmo sem a existência de um título executivo, se a BEDRA tiver previamente ameaçado o Cliente com a sua realização por escrito, estabelecendo um prazo razoável de pelo menos uma semana.
(6) Na medida em que os metais fisicamente presentes, pertencentes ao Cliente, fiquem sob penhora da BEDRA ao abrigo deste acordo, aplicar-se-á o seguinte à sua utilização e exploração: A BEDRA pode, a seu critério, transferir a propriedade dos bens penhorados para a BEDRA através de uma declaração unilateral por escrito ao Cliente ou utilizar os bens penhorados através de ajuste direto. O Cliente consente desde já, de forma irrevogável, uma transferência de propriedade para a BEDRA ao abrigo destas disposições. Para a transferência de propriedade, a BEDRA emitirá uma nota de crédito ao preço de compra, a favor do Cliente, no momento da transferência de propriedade. A BEDRA terá em conta os interesses legítimos do Cliente no âmbito da exploração da propriedade.
(7) Na medida em que os saldos credores do Cliente em contas individuais de metais preciosos sejam penhorados no âmbito deste contrato, a BEDRA tem o direito, em caso de exploração, de comprar metais no valor da dívida e de emitir uma nota de crédito ao preço de compra.
25. Duração e Denúncia
(1) O contrato relativo às contas de peso vigora por tempo indeterminado e pode ser denunciado por qualquer uma das partes mediante um aviso prévio de três meses. A denúncia tem de ser feita por escrito.
O contrato pode ser denunciado por qualquer uma das partes sem aviso prévio por justa causa.
(2) Em caso de denúncia ordinária do contrato pela BEDRA, a BEDRA tem o direito de comprar qualquer saldo credor na conta do Cliente se realizar uma notificação a este respeito e o Cliente não se opuser no prazo de 3 meses após receção da notificação. Para este efeito, o Cliente consente desde já, de forma irrevogável, a transferência de propriedade para a BEDRA. Para a compra, a BEDRA emitirá uma nota de crédito ao preço de compra, a favor do Cliente, no momento da compra.