CONTRATO Nº 20190202
CONTRATO Nº 20190202
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na av. Xxxxxxx Xxxxxx, 125, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.180.067/0001-71, representado pela Sra XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00,
residente na Rua Santa Luzia, S/N, e de outro lado a firma BANDEIRA E CHAVES COMERCIO DE PEÇAS AUTO. E SERV.LTDA-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 29.422.673/0001-11, estabelecida à XX XXXXXXX XXXXXX Xx000, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX Xx000, XXXXXX, Xxxxxx -XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00,
tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 021/2019-01PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresas Especializada para aquisição de peças com serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e utilitários da Prefeitura Municipal e todos os fundos do município de Anapu/PA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
962495 | BOMBA D'ÁGUA - CAMINHONETE S-10 - Marca.: INDISA | UNIDADE | 10,00 | 322,000 | 3.220,00 |
962900 | AMORTECEDOR TRASEIRO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: NA | UNIDADE | 20,00 | 274,000 | 5.480,00 |
KATA | |||||
962907 | PIVO INFERIOR - CAMINHONETE S-10 - Marca.: VIEMAR | PEÇA | 10,00 | 97,200 | 972,00 |
962908 | BRAÇO AUXILIAR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: RHD | PEÇA | 10,00 | 281,800 | 2.818,00 |
962910 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: N | UNIDADE | 20,00 | 235,000 | 4.700,00 |
XXXXX | |||||
000000 | LAMPADA DO PISCA - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 30,00 | 3,950 | 118,50 |
964144 | VELA AQUECEDORA - Marca.: MANDO | UNIDADE | 10,00 | 49,000 | 490,00 |
964529 | RETENTOR DO PINHÃO - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: SAB | UNIDADE | 15,00 | 195,000 | 2.925,00 |
964796 | CABO ACELERADOR - CAMINHONETE S-10 - Marca.: TUBA | UNIDADE | 10,00 | 58,900 | 589,00 |
964827 | RETENTOR RODA TRAS - CAMINHONETE S-10 - Marca.: SABÓ | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
964870 | BUCHA BALANÇA INFERIOR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 255,000 | 7.650,00 |
SAMPEL | |||||
964871 | BUCHA DIANTEIRA MOA TRASEIRA - AMBULANCIA DUCATO - M | UNIDADE | 30,00 | 60,000 | 1.800,00 |
arca.: SAMPEL | |||||
964872 | MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR - AMBULANCIA DUCATO - Ma | UNIDADE | 10,00 | 278,000 | 2.780,00 |
rca.: TRALI | |||||
964877 | TERMINAL INTERNO DIREITO - AMBULANCIA DUCATO - Marca | UNIDADE | 20,00 | 120,000 | 2.400,00 |
.: XXXXXX | |||||
000000 | COMPRESSOR DO AR CONDICIONADO - AMBULANCIA DUCATO - | UNIDADE | 10,00 | 2.370,500 | 23.705,00 |
Marca.: GENUINE | |||||
965009 | RODA ARO 16 - Marca.: GENUINE | UNIDADE | 10,00 | 364,000 | 3.640,00 |
965010 | PNEU 735/14 BORRACHUDO TRASEIRO - Marca.: MARGION | UNIDADE | 35,00 | 428,000 | 14.980,00 |
965069 | BOMBA DIREÇÃO HIDRAULICA - CAMINHONETE S-10 - Marca. | UNIDADE | 5,00 | 1.080,000 | 5.400,00 |
: AMPRI | |||||
965072 | TENSIONADOR CORREIA DENTADA - CAMINHONETE S-10 - Mar | UNIDADE | 5,00 | 131,500 | 657,50 |
ca.: GATES | |||||
965091 | PNEU 235/70 R15 - Marca.: PIRELLI | UNIDADE | 50,00 | 798,000 | 39.900,00 |
967626 | CABEÇOTE - CAMINHONETE S-10 - Marca.: GENUINE | UNIDADE | 10,00 | 2.440,000 | 24.400,00 |
967674 | PNEU DIANTEIRO BORRACHUDO 225/75 R 16 - Marca.: DUNL | UNIDADE | 20,00 | 721,000 | 14.420,00 |
967679 | PNEU DIANTEIRO LISO 175/70 R13 - Marca.: DUNLOP | UNIDADE | 20,00 | 226,150 | 4.523,00 |
967680 | PNEU TRAZEIRO LISO 175/70 R13 - Marca.: DUNLOP | UNIDADE | 20,00 | 226,150 | 4.523,00 |
967681 | PNEU 185 R14 LISO - Marca.: MARGION | UNIDADE | 35,00 | 444,000 | 15.540,00 |
967684 | CAMARA DE AR PARA PNEU 265/70 R16 - Marca.: RS | UNIDADE | 35,00 | 76,500 | 2.677,50 |
967727 | BIELETA ESTABILIZADOR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: | UNIDADE | 15,00 | 59,300 | 889,50 |
SAMPEL | |||||
967738 | CRUZETA CARDAN - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 8,00 | 64,100 | 512,80 |
967741 | FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE - AMBULANCIA DUCATO - Ma | UNIDADE | 35,00 | 32,000 | 1.120,00 |
rca.: WEGA | |||||
967746 | PIVÔ BALANÇA INFERIOR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 148,000 | 4.440,00 |
967749 | FILTRO DO AR CONDICIONADO - AMBULANCIA DUCATO - Marc | UNIDADE | 30,00 | 35,850 | 1.075,50 |
a.: WEGA | |||||
967753 | PALHETA DO LIMPADOR - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: VE | UNIDADE | 20,00 | 18,000 | 360,00 |
967754 | ALTERNADOR - 80 AMP - CAMINHONETE S-10 - Marca.: AUT OTEC | UNIDADE | 10,00 | 890,000 | 8.900,00 |
000000 | XXXXXXX INFERIOR LD - CAMINHONETE S-10 - Marca.: NAK | UNIDADE | 10,00 | 610,000 | 6.100,00 |
967757 | BARRA DIREÇÃO AXIAL - CAMINHONETE S-10 - Marca.: AMP | UNIDADE | 10,00 | 57,900 | 579,00 |
967760 | BATENTE MOLA TRAZEIRA - CAMINHONETE S-10 - Marca.: S | UNIDADE | 15,00 | 63,000 | 945,00 |
AMPEL | |||||
967763 | BUCHA BANDEJA INFERIOR GRANDE - CAMINHONETE S-10 - M | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 |
arca.: SAMPEL | |||||
967764 | BUCHA BANDEJA INFERIOR PEQUENA C/ CUBO - CAMINHONETE | UNIDADE | 10,00 | 60,000 | 600,00 |
S-10 - Marca.: SAMPEL | |||||
967766 | BUCHA FEIXE MOLAS PEQUENA (FERRO) - CAMINHONETE S-10 | UNIDADE | 20,00 | 78,000 | 1.560,00 |
- Marca.: SAMPEL | |||||
967769 | CABO FREIO TRAZEIRO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: TUB | JOGO | 10,00 | 77,500 | 775,00 |
967771 | CILINDRO RODA LD/LE - CAMINHONETE S-10 - Marca.: KAT | UNIDADE | 20,00 | 67,800 | 1.356,00 |
967772 | COIFA AMORTECEDOR DIANTEIRO - CAMINHONETE S-10 - Mar | UNIDADE | 20,00 | 47,500 | 950,00 |
ca.: SAMPEL | |||||
967773 | COIFA HOMOCINETICA LADO CAMBIO - CAMINHONETE S-10 - | UNIDADE | 20,00 | 37,900 | 758,00 |
Marca.: SAMPEL | |||||
967775 | CORREIA DENTADA - 154 DENTES - CAMINHONETE S-10 - Ma | UNIDADE | 25,00 | 89,500 | 2.237,50 |
rca.: CONTINENTAL | |||||
967776 | CORREIA DIREÇÃO HIDRAULICA - CAMINHONETE S-10 - Marc | UNIDADE | 25,00 | 64,000 | 1.600,00 |
a.: CONTINENTAL | |||||
967781 | DISCO FREIO TRAZEIRO SOLIDO - CAMINHONTE S-10 - Marc | UNIDADE | 15,00 | 214,150 | 3.212,25 |
a.: HIPER FREIOS | |||||
967782 | FAROL LD - CAMINHONETE S-10 - Marca.: ZEENE | UNIDADE | 20,00 | 370,000 | 7.400,00 |
967783 | FAROL LE - CAMINHONETE S-10 - Marca.: ZEENE | UNIDADE | 10,00 | 372,350 | 3.723,50 |
967786 | FLEXIVEL FREIO TRAZEIRO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 37,950 | 759,00 |
NORFLEX | |||||
967787 | GUIA INFERIOR PORTA LATERAL - CAMINHONETE S-10 - Mar | UNIDADE | 20,00 | 95,500 | 1.910,00 |
ca.: UNIVERSAL | |||||
967788 | GUIA SUPERIOR PORTA LATERAL - CAMINHONETE S-10 - Mar | UNIDADE | 20,00 | 95,500 | 1.910,00 |
ca.: UNIVERSAL | |||||
967789 | JOGO SAPATA DE FREIO - CAMINHONETE S-10 - Marca.: LO | UNIDADE | 15,00 | 261,300 | 3.919,50 |
NAFLEX | |||||
967791 | KIT EMBREAGEM (COMPLETO) - CAMINHONETE S-10 - Marca. | UNIDADE | 5,00 | 1.718,200 | 8.591,00 |
: LUK | |||||
967792 | MAÇANETA DIANTEIRA EXTERNA LD - CAMINHONETE S-10 - M | UNIDADE | 10,00 | 122,000 | 1.220,00 |
arca.: UNIVERSAL | |||||
967795 | MAÇANETA PORTA LATERAL EXTERNA - CAMINHONETE S-10 - | JOGO | 10,00 | 112,000 | 1.120,00 |
Marca.: UNIVERSAL | |||||
967796 | MAÇANETA PORTA TRASEIRA EXTERNA - CAMINHONETE S-10 - | JOGO | 10,00 | 112,000 | 1.120,00 |
Marca.: UNIVERSAL | |||||
967797 | PARAFUSO RODA - CAMINHONETE S-10 - Marca.: IMPORTADO | UNIDADE | 50,00 | 17,950 | 897,50 |
967798 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA - C/ SENSOR - CAMINHONET | UNIDADE | 15,00 | 170,000 | 2.550,00 |
E S-10 - Marca.: SPEED | |||||
967805 | ROLAMENTO EMBREGAEM - CAMINHONETE S-10 - Marca.: SKF | UNIDADE | 10,00 | 93,700 | 937,00 |
967806 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA DUPLO - CAMINHONETE S-10 - | UNIDADE | 15,00 | 79,200 | 1.188,00 |
Marca.: SKF | |||||
967807 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA DUPLO - CAMINHONETE S-10 - M | UNIDADE | 10,00 | 144,000 | 1.440,00 |
arca.: SKF | |||||
967808 | SENSOR DE PRESSÃO DO OLEO - CAMINHONETE S-10 - Marca | UNIDADE | 35,00 | 279,800 | 9.793,00 |
.: ATE | |||||
969009 | PROTETOR ARO 16 - Marca.: CARRETEIRO | UNIDADE | 30,00 | 30,000 | 900,00 |
969016 | RODA ARO 20 - Marca.: GENUINE | UNIDADE | 10,00 | 760,000 | 7.600,00 |
000000 | XXXXXXXX C/KIT /KOMBI 1.6 - Marca.: KIT & CIA | JOGO | 10,00 | 168,000 | 1.680,00 |
969266 | ALTERNADOR / KOMBI 1.6 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 5,00 | 1.185,000 | 5.925,00 |
969267 | AMORTECEDOR DIANTEIRO /KOMBI 1.6 - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 20,00 | 110,000 | 2.200,00 |
969272 | ARO DO FAROL / KOMBI 1.6 - Marca.: ZEENE | UNIDADE | 10,00 | 38,000 | 380,00 |
969277 | BARRA CENTRAL DE DIREÇÃO / KOMBI 1.6 - Marca.: NAKAT | UNIDADE | 10,00 | 156,000 | 1.560,00 |
969286 | BARRA LATERAL DE DIREÇÃO / KOMBI 1.6 - Marca.: NAKAT | UNIDADE | 10,00 | 155,300 | 1.553,00 |
969287 | BATENTE DA PORTA / KOMBI 1.6 - Marca.: UNIIVERSAL | UNIDADE | 10,00 | 32,000 | 320,00 |
969288 | BATERIA 70 AMP / KOMBI 1.6 - Marca.: MARTE | UNIDADE | 24,00 | 389,000 | 9.336,00 |
969294 | BOBINA DE INGRENAGM ELÉTRICA / KOMBI 1.6 - Marca.: B | UNIDADE | 5,00 | 295,000 | 1.475,00 |
OSCH | |||||
969300 | BUCHA DO MOTOR DE PARTIDA / KOMBI 1.6 - Marca.: MARF | UNIDADE | 35,00 | 19,000 | 665,00 |
969304 | CILINDRO DE FREIO TRASEIRO / KOMBI 1.6 - Marca.: KAT | UNIDADE | 20,00 | 54,000 | 1.080,00 |
969310 | CABO DE EMBREAGEM / KOMBI 1.6 - Marca.: TUBA | UNIDADE | 10,00 | 19,400 | 194,00 |
969312 | CABO DE FREIO DE MÃO / KOMBI 1.6 - Marca.: TUBA | UNIDADE | 10,00 | 53,000 | 530,00 |
969315 | CABO DO ACELERADOR CARBURADO / KOMBI 1.6 - Marca.: T | UNIDADE | 10,00 | 28,000 | 280,00 |
969331 | COIFAS DA HOMOCINÉTICA / KOMBI 1.6 - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 10,00 | 22,150 | 221,50 |
969333 | CANDUITE DE EMBREAGEM / KOMBI 1.6 - Marca.: TUBA | UNIDADE | 10,00 | 39,500 | 395,00 |
969346 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO / KOMBI 1.6 - Marca.: HIPER | UNIDADE | 10,00 | 133,900 | 1.339,00 |
FREIOS | |||||
969347 | EIXO DIANTEIRO / KOMBI 1.6 - Marca.: GENUINE | UNIDADE | 5,00 | 668,000 | 3.340,00 |
969353 | ELEVADOR DO VIDRO DIREITO / KOMBI 1.6 - Marca.: UNIV | UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 |
ERSAL | |||||
969355 | ELEVADOR DO VIDRO ESQUERDO / KOMBI 1.6 - Marca.: UNI | UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 |
VERSAL | |||||
969359 | FAROL / KOMBI 1.6 - Marca.: ORGUS | UNIDADE | 10,00 | 83,550 | 835,50 |
969362 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL BICO GROSSO / KOMBI 1.6 - Marc | UNIDADE | 10,00 | 18,500 | 185,00 |
a.: WEGA | |||||
969366 | JOGO DE CALHA / KOMBI 1.6 - Marca.: TG POLI | JOGO | 10,00 | 110,000 | 1.100,00 |
969368 | JOGO DE ESCOVA DO ALTERNADOR / KOMBI 1.6 - Marca.: U | JOGO | 20,00 | 23,203 | 464,06 |
NIFAP | |||||
969370 | JOGO DE PARTILHA DE FREIO / KOMBI 1.6 - Marca.: SPEE | JOGO | 20,00 | 30,650 | 613,00 |
969372 | JUNTAS HOMOCINÉTICAS / KOMBI 1.6 - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 10,00 | 196,700 | 1.967,00 |
969374 | KIT DE EMBREAGEM / KOMBI 1.6 - Marca.: LUK | KIT | 5,00 | 562,000 | 2.810,00 |
969378 | MAÇANETA DO ELEVADOR DO VIDRO / KOMBI 1.6 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 17,950 | 179,50 |
UNIVERSAL | |||||
969379 | PINO CENTRAL DA DIREÇÃO / KOMBI 1.6 - Marca.: IRC | UNIDADE | 10,00 | 159,000 | 1.590,00 |
969380 | PORTA ESCOVA / KOMBI 1.6 - Marca.: MARFLEX | UNIDADE | 10,00 | 23,700 | 237,00 |
969383 | RETENTOR DO VOLANTE DO MOTOR COM SENSOR / KOMBI 1.6 | UNIDADE | 15,00 | 73,450 | 1.101,75 |
- Marca.: SABÓ | |||||
969384 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA EXTERNA / KOMBI 1.6 - Ma | UNIDADE | 10,00 | 41,200 | 412,00 |
rca.: TIMKEN | |||||
969385 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA INTERNO / KOMBI 1.6 - Ma | UNIDADE | 10,00 | 41,200 | 412,00 |
rca.: TIMKEN | |||||
969387 | ROLAMENTO DA RODA TRAZEIRA INTERNO / KOMBI 1.6 - Mar | UNIDADE | 15,00 | 40,200 | 603,00 |
ca.: SKF | |||||
969392 | CABO DE VELA FLEX / KOMBI 1.6 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 5,00 | 186,000 | 930,00 |
969393 | SONDA LÂNBIDA / KOMBI 1.6 - Marca.: NGK | UNIDADE | 5,00 | 330,500 | 1.652,50 |
982576 | ARTICULAÇÃO AXIAL PARA FIAT UNO - Marca.: AMPRI | UNIDADE | 5,00 | 34,000 | 170,00 | |
982592 | OLEO PARA MOTOR / FIAT UNO - Marca.: LUBRAX | UNIDADE | 15,00 | 21,800 | 327,00 | |
982720 | RADIADOR PARA TRITON - Marca.: VALEO | UNIDADE | 15,00 | 1.620,000 | 24.300,00 | |
983317 | ANTILUB WD 40. - Marca.: ORBI QUINICA | UNIDADE | 50,00 | 9,970 | 498,50 | |
983790 | HIDRO VÁCUO / KOMBI 1.6 - Marca.: CONTROIL | UNIDADE | 10,00 | 314,100 | 3.141,00 | |
983791 | KIT ESTABILIZADOR / KOMBI 1.6 - Marca.: SAMPEL | KIT | 5,00 | 26,880 | 134,40 | |
983793 | BUCHA DE MOLA TRASEIRA - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 70,000 | 1.750,00 | |
SAMPEL | ||||||
983795 | CILINDRO RODA TRASEIRA - AMBULANCIA DUCATO - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 58,000 | 2.900,00 | |
KATHO | ||||||
983891 | FILTRO COMBUSTIVEL - CAMINHONETE S-10 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 20,00 | 70,000 | 1.400,00 | |
984526 | CILINDRO MESTRE XXXXX PARA TRITON - Marca.: CONTROIL | PAR | 20,00 | 212,000 | 4.240,00 | |
984531 | CILINDRO FREIO RODA TRASEIRA PARA TRITON - Marca.: K | UNIDADE | 15,00 | 75,000 | 1.125,00 | |
ATHO | ||||||
984534 | CORRENTE COMANDO PARA TRITON - Marca.: THAKAO | UNIDADE | 30,00 | 1.360,000 | 40.800,00 | |
984535 | CRUZETA CARDAN TRAÇÃO PARA TRITON - Marca.: REMA | UNIDADE | 30,00 | 49,000 | 1.470,00 | |
984536 | CUBO COM ROLAMENTO RODA DIANTEIRA PARA TRITON - Marc | UNIDADE | 20,00 | 498,000 | 9.960,00 | |
a.: COFAP | ||||||
984542 | REGULAGEM FREIO TRASEIRA PARA TRITON - Marca.: IMPOR | UNIDADE | 10,00 | 58,400 | 584,00 | |
TADO | ||||||
984544 | TERMINAL DIREÇÃO EXTERNO PARA TRITON - Marca.: AMPRI | UNIDADE | 20,00 | 99,900 | 1.998,00 | |
984729 | PROTETOR DE CARTER - Marca.: DHF | UNIDADE | 10,00 | 63,000 | 630,00 | |
984733 | FORRO DO PARA LAMA DIANTEIRO - P/ TRITON - Marca.: Z | UNIDADE | 90,00 | 155,000 | 13.950,00 | |
EENE | ||||||
987482 | AUTOMATICO DE PARTIDA S 10 MWM - Marca.: ZM | UNIDADE | 10,00 | 163,900 | 1.639,00 | |
987483 | BATERIA DE 90 AMPERES CAMINHONETE - Marca.: MARTE | UNIDADE | 12,00 | 487,000 | 5.844,00 | |
987506 | COROA E PIAO DIFERENCIAL TRASEIRO TRITON - Marca.: G | UNIDADE | 15,00 | 1.958,000 | 29.370,00 | |
ENUINE | ||||||
987511 | COXIM PIRULITO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 10,00 | 78,000 | 780,00 | |
987512 | COXIM TRASEIRO CAMBIO TRITON - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 20,00 | 740,000 | 14.800,00 | |
987519 | FILTRO DE AR S10 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 20,00 | 33,850 | 677,00 | |
987521 | FITÃO ARO 20 - Marca.: CARRETEIRO | UNIDADE | 35,00 | 42,900 | 1.501,50 | |
987524 | HIDROVACUO/TRITON - Marca.: ROC | UNIDADE | 20,00 | 619,500 | 12.390,00 | |
987525 | LAMPADA 1 POLO 12V - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 35,00 | 2,900 | 101,50 | |
987529 | LAMPADA 67 12V - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 35,00 | 1,950 | 68,25 | |
987531 | LAMPADA 69 12V - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 35,00 | 1,950 | 68,25 | |
987532 | LAMPADA 69 24V - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 35,00 | 2,900 | 101,50 | |
987533 | LAMPADA H4 12V - Marca.: IMPORTADO | UNIDADE | 35,00 | 14,990 | 524,65 | |
987535 | LAMPADA H7 12V - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 35,00 | 29,000 | 1.015,00 | |
987538 | LAMPADA TRASEIRA TRITON - Marca.: OSRAM | UNIDADE | 35,00 | 2,990 | 104,65 | |
987540 | MACACO HIDRAULICO 8T - Marca.: WORKER | UNIDADE | 10,00 | 260,000 | 2.600,00 | |
987542 | MÃO DE FORÇA 1,80MT - Marca.: VILUX | UNIDADE | 10,00 | 340,000 | 3.400,00 | |
987543 | RODA ARO 16 COM CAMARA - Marca.: GENUINE | UNIDADE | 10,00 | 438,300 | 4.383,00 | |
987600 | COIFA LADO RODA - UNO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 5,00 | 13,900 | 69,50 | |
988084 | PNEU 265/70R16 L-200 TRITON - Marca.: PIRELLI | UNIDADE | 35,00 | 948,000 | 33.180,00 | |
991127 | AMORTECEDOR DIANTEIRO PARA TRITON. - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 5,00 | 284,000 | 1.420,00 | |
991129 | ARTICULAÇÃO-UNO. - Marca.: AMPRI | UNIDADE | 15,00 | 33,000 | 495,00 | |
991130 | BALANÇA SUPERIOR-UNO - Marca.: COFAP | UNIDADE | 5,00 | 197,500 | 987,50 | |
991131 | BIELETA DIANTEIRA TRITON. - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 15,00 | 62,000 | 930,00 | |
991135 | CHAVE DE RODA HILUX. - Marca.: UNIFORTE | UNIDADE | 15,00 | 29,000 | 435,00 | |
991145 | SERVIÇO CAMBAGEM RODA DIANTEIRA TRITON - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 5,00 | 40,000 | 200,00 | |
991149 | SERVIÇO ROLAMENTO CENTRO TRITON - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 2,00 | 68,000 | 136,00 | |
991150 | SERVIÇO SUSPENSÃO DIANTEIRA TRITON - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 315,000 | 3.150,00 | |
991155 | SERVIÇO TROCA BUCHA JUMELO MOLA TRASEIRO TRITON - Ma | SERVIÇO | 2,00 | 41,000 | 82,00 | |
991159 | rca.: IPÊ SERVIÇO JUNTA CABEÇOTE TRITON - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 960,000 | 9.600,00 | |
991271 | SERVIÇO | CRUZETA PARA TRITON - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 30,00 | 39,500 | 1.185,00 |
991272 | SERVIÇO | CUBO RODA DIANTEIRA PARA TRITON - Marca.: IP | SERVIÇO | 20,00 | 68,000 | 1.360,00 |
991277 | SERVIÇO | LIMPEZA TURBINA - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 20,00 | 173,000 | 3.460,00 |
991280 | SERVIÇO | REGULAGEM VALVULA MOTOR -L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 20,00 | 108,000 | 2.160,00 |
991281 | SERVIÇO | RODA DIANTEIRA PARA TRITON - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 69,000 | 690,00 |
991283 | SERVIÇO | TROCA AMORTECEDOR DIANTEIRO - L200 - Marca.: | SERVIÇO | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
IPÊ | ||||||
991285 | SERVIÇO | TROCA CALÇOS CAMBIO - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 39,000 | 390,00 |
991288 | SERVIÇO | TROCA EMBREAGEM - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 318,000 | 3.180,00 |
991290 | SERVIÇO | TROCA JUNTA DO CABEÇOTE - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 15,00 | 475,000 | 7.125,00 |
991292 | SERVIÇO | TROCA MANGUEIRA ALT. - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 19,900 | 199,00 |
991294 | SERVIÇO | TROCA PASTILHA FREIO - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 25,00 | 29,900 | 747,50 |
991297 | SERVIÇO | TROCA ROLAMENTO RODA TRASEIRA - L200 - Marca | SERVIÇO | 10,00 | 68,000 | 680,00 |
991298 | .: IPÊ SERVIÇO | TROCA SAPATA FREIO TRASEIRO - L200 - Marca.: | SERVIÇO | 10,00 | 49,000 | 490,00 |
IPÊ | ||||||
991324 | ALTERNADOR - FIAT UNO - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 3,00 | 1.144,000 | 3.432,00 | |
991326 | BATENTE DE AMORTECEDOR DIANTEIRO UNO - Marca.: COFAP | UNIDADE | 10,00 | 28,500 | 285,00 | |
991327 | BATENTE DE AMORTECEDOR TRASEIRO UNO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 10,00 | 47,800 | 478,00 | |
991329 | BIELETA ESTABILIZADOR DUCATO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 5,00 | 52,000 | 260,00 | |
991333 | BUCHA DE BALANÇA UNO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 20,00 | 8,850 | 177,00 | |
991337 | CAIXA DE MACHA UNO - Marca.: GENUINE | UNIDADE | 10,00 | 1.660,500 | 16.605,00 | |
991338 | CAIXA TRANSMISSÃO DE TRAÇÃO - TRITON - Marca.: GENU | UNIDADE | 20,00 | 4.400,000 | 88.000,00 | |
991342 | COIFA LADO CAMBIO UNO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 15,00 | 14,000 | 210,00 | |
991343 | COIFA LADO DA RODA - FIAT UNO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 15,00 | 12,800 | 192,00 | |
991344 | COIFAS DA HOMOCINETICA-FIAT UNO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 15,00 | 13,950 | 209,25 | |
991345 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO - FIAT UNO - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 24,800 | 496,00 | |
SAMPEL | ||||||
991347 | FAROL LED - FIAT UNO - Marca.: IMPORTADO | UNIDADE | 20,00 | 83,950 | 1.679,00 | |
991348 | FILTRO DE AR - FIAT UNO - Marca.: WEGA | UNIDADE | 35,00 | 17,450 | 610,75 | |
991357 | JUNTA DESLIZANTE - FIAT UNO - Marca.: PERFECT | UNIDADE | 30,00 | 102,600 | 3.078,00 | |
991358 | JUNTA HOMOCINETICA - FIAT UNO - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 30,00 | 105,050 | 3.151,50 | |
991359 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO - FIAT UNO - Marca.: SAMPE | UNIDADE | 20,00 | 17,900 | 358,00 | |
991360 | KIT AMORTECEDOR TRASEIRO - FIAT UNO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 15,00 | 17,900 | 268,50 | |
991361 | KIT DO MOTOR - FIAT UNO - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 10,00 | 680,000 | 6.800,00 | |
000000 | XXXX ASPIRAL DIANTEIRA - FIAT UNO - Marca.: COFAP | UNIDADE | 10,00 | 195,000 | 1.950,00 | |
991365 | OLEO CAIXA - FIAT UNO - Marca.: LUBRAX | UNIDADE | 25,00 | 21,000 | 525,00 | |
991366 | OLEO DIFERENCIAL DIANTEIRO - FIAT UNO - Marca.: LUBR | UNIDADE | 25,00 | 21,000 | 525,00 | |
991367 | OLEO DIFERENCIAL TRASEIRO - FIAT UNO - Marca.: LUBRA | UNIDADE | 25,00 | 21,000 | 525,00 | |
991369 | SERVIÇO AR CONDICIONADO PARA TRITON - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 20,00 | 163,000 | 3.260,00 | |
991371 | SERVIÇO CORRENTE COMANDO PARA TRITON - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 20,00 | 320,000 | 6.400,00 | |
991372 | SERVIÇO HIGIENIZAÇÃO AR CONDICIONADO - FIAT UNO - Ma | SERVIÇO | 10,00 | 30,000 | 300,00 | |
rca.: IPÊ | ||||||
991374 | SERVIÇO FREIO / KOMBI 1.6 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 80,000 | 800,00 | |
991376 | BUCHA DE BRAÇO FIAT UNO - Marca.: SAMPEL | UNIDADE | 15,00 | 17,000 | 255,00 |
991380 | SERVIÇO CAMBAGEM RODA DIANTEIRA -L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 15,00 | 38,000 | 570,00 |
991385 | SERVIÇO TROCA BRAÇOS PITIMAM - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 5,00 | 39,500 | 197,50 |
991387 | SERVIÇO TROCA CORREIA DENTADA - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 208,000 | 2.080,00 |
991392 | SERVIÇO TROCA ROLAMENTO RODA DIANTEIRA - L200 - Marc | SERVIÇO | 5,00 | 68,000 | 340,00 |
a.: IPÊ | |||||
991395 | SERVIÇO INJEÇÃO ELETRONICA - L200 - Marca.: IPÊ | SERVIÇO | 10,00 | 130,000 | 1.300,00 |
991396 | BATERIA 90 AMPERES CAMINHONETE - Marca.: MARTE | UNIDADE | 4,00 | 497,400 | 1.989,60 |
991401 | COROA E PIAO DIFERENCIAL DIANTEIRO S 10 4X4 - Marca. | UNIDADE | 5,00 | 1.370,000 | 6.850,00 |
: SPICER | |||||
991402 | COROA E PIAO DIFERENCIAL TRASEIRO S 10 - Marca.: SPI | UNIDADE | 5,00 | 1.450,000 | 7.250,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 759.378,16 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 759.378,16 (setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 021/2019-01PMA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 021/2019-01PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Junho de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 021/2019-01PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0908.103020037.2.048 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 149.430,70, Exercício 2019 Atividade 0908.103010200.2.043 Manutencao das Unidades Basicas de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 152.407,20, Exercício 2019 Atividade 0908.101220037.2.038 Manutencao da Frota de Veículos da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 166.341,35, Exercício 2019 Atividade 0908.103050245.2.054 Manutencao de Programas de Endemias , Classificação econômica 3.3 .90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 137.074,55, Exercício 2019 Atividade 0908.103040235.2.053 Manutencao de Programas de Vigilancia Sanitaria , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 111.707,80, Exercício 2019 Atividade 0908.103040235.2.053 Manutencao de Programas de Vigilancia Sanitaria , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 9.150,35, Exercício 2019 Atividade 0908.103020037.2.048 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 7.797,30, Exercício 2019 Atividade 0908.103010200.2.043 Manutencao das Unidades Basicas de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 8.902,30, Exercício 2019 Atividade 0908.101220037.2.038 Manutencao da Frota de Veículos da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 8.130,80, Exercício 2019 Atividade 0908.103050245.2.054 Manutencao de Programas de Endemias , Classificação
econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 8.435,80 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto o CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 021/2019-01PMA, cuja realização decorre da autorização do Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Assinado de forma digital porANAPU - PA, 13 de Junho de 2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MARQUES
XXXXXXXXX: XXXXXXXXX:948677
ANAPU:11180067000171
ANAPU:11180067000171
Dados: 2019.06.13 12:35:41 -03'00'
THAIS RAIANE Assinado de forma
digital por THAIS
9486773920
39200
Dados: 2019.06.13
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU
DEODATO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02853893278
0 12:37:24 -03'00'
CNPJ(MF) 11.180.067/0001-71
XXXXXXX:0285 Dados: 2019.06.13
CONTRATANTE
3893278
12:38:06 -03'00'
BANDEIRA E CHAVES COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E:29422673000111
Assinado de forma digital por BANDEIRA E CHAVES COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E:29422673000111 Dados: 2019.06.13 18:49:59 -03'00'
BANDEIRA E CHAVES COMERCIO DE PEÇAS AUTO. E XXXX.XXXX -EPP CNPJ 29.422.673/0001-11
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.