EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO Nº. 004/2022
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: 11/03/2022 ÁS 08:30 min.
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DO CÂNCER DO MARANHÃO DR. TARQUÍNIO LOPES FILHO
1.0- DO AVISO E OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1- A Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS torna público a todos os interessados a realização de processo de contratação, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços médicos na especialidade de anestesiologia para atender as demandas do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, visando a disponibilização de profissionais médicos capacitados e devidamente habilitados para execução dos serviços de anestesia, englobando todas as responsabilizações referente à logística e organização de rotinas de plantão, conforme Termo de Referência em anexo (Anexo I).
1.2- O valor total estimado da contratação será de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) por mês, totalizando o valor estimado de R$ 1.860.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme previsto no Plano Operativo.
2.0- DO LOCAL DA SESSÃO, DATAS, HORÁRIO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1- A Sessão pública de abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas ocorrerá na data de 11/03/2022, ás 08:30h, na Av. dos Holandeses, 3128-3192, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxx xx xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, 00000-000.
2.2- As empresas interessadas deverão encaminhar, por correio ou outro meio de comunicação que possa ser impresso ou entregar os envelopes até às 17:00h (dezessete horas) do dia 10/03/2022, na sede da ABEAS à Av. dos Holandeses, 3128-3192, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, 00000-000.
2.3- A entrega, da Proposta de Preço e dos Documentos de Habilitação deverão ser feitas em 02 (dois) envelopes, distintos, de cor opaca, devidamente fechados e rubricados no fecho para cada lote, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABEAS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADE DE ASSITÊNCIA SOCIAL - ABEAS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
2.3.1. A documentação contida dentro dos Envelopes lacrados deverá estar grampeada ou encadernada, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante da empresa;
2.3.2. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por qualquer meio eletrônico ou fora do prazo do item 2.2;
2.3.3. Qualquer interessado que incorrer em alguma das proibições do item 2.3.2., terá sua documentação desconsiderada e não poderá participar de nenhuma etapa do processo de contratação;
2.3.4. As Propostas de Preço deverão ser ofertadas separadamente pelo MENOR PREÇO POR LOTE, ou seja, deverá ser apresentado um Envelope nº 01 – Proposta de Preços de forma separada para cada LOTE que deseja participar.
2.4- Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
2.5- Caso haja dúvida quanto a idoneidade de quaisquer dos documentos apresentados, poderá ser exigida a via original, substituível apenas por cópia publicada em órgão de imprensa oficial ou certificada eletronicamente, ou ainda por cópia autenticada em Cartório competente.
3.0- DO FUNDAMENTO LEGAL, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE CONTRATAÇÃO:
3.1- O presente processo de contratação será regido pelo Regulamento próprio de Xxxxxxx e Contratação da ABEAS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.923 Distrito Federal, e na Lei do Estado do Maranhão nº 10.924, de 4 de setembro de 2018.
3.2- Será utilizado o critério de julgamento pelo menor preço global, conforme parágrafo segundo do art. 6º e inciso III do art. 8º do regulamento próprio de contratação da ABEAS.
3.3- O Regime de contratação será feito mediante a prestação de serviços e pagamentos mensais.
4.0- DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
4.1- Desde que respeitadas as normas vigentes, o Regulamento de Compras e Contratações da ABEAS e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar deste processo qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que possua em seu contrato social ou ato constitutivo, e no Cadastro Junto à Receita Federal, objeto compatível ao serviço a ser contratado.
4.2- Não poderão participar do presente processo de contratação as seguintes empresas:
4.2.1- Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2- Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.3- Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.4- Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios das concorrentes tenham grau de parentesco com a Diretoria da ABEAS;
4.2.5- Também está vedada participação concomitante, no mesmo processo de contratação, de Empresas que possuam sócios em comum e de empresas cujos sócios sejam parentes.
5.0- DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
5.1- O prazo para impugnação do edital deverá seguir os ditames do §2º, do artigo 12, do
Regulamento próprio de Xxxxxxx e Contratação da ABEAS, devendo a mesma ser enviada por e-mail ou mediante protocolo de entrega na sede da ABEAS,
6.0- DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1- As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) única via, de forma separada para cada LOTE que a empresa deseja participar e acondicionada em invólucros lacrados distintos e rubricados no fecho, contendo as seguintes discriminações:
À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABEAS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.2- As propostas deverão ser apresentadas com data e sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com rubrica em todas as vias e assinatura ao final, pelo Representante da empresa que possua poderes para tanto, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Concorrente, que contenha o número do CNPJ/MF, e-mail e telefone de contatos válidos;
6.3- O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
6.3.1- Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo II), com as seguintes informações:
6.3.1.1- Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
6.3.1.2- Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e/ou por força de instrumento de procuração.
6.3.1.3- O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Processo;
7.0- DA HABILITAÇÃO
7.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo:
À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABEAS ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
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7.2- As empresas concorrentes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
7.2.1- A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.2- Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
7.2.1.3- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.2.1.4- Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) dos responsáveis legais pela instituição;
7.2.1.5- Declaração emitida pela instituição atestando que atende ao inciso XXXIII, artigo 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos (Anexo III);
7.2.1.6- Certidão Consolidada do Tribunal de Contas da União;
7.2.1.7-. Certidão Consolidada do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
7.2.2- A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.2.1- Certificado de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS);
7.2.2.2- Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo TST;
7.2.2.3- Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Concorrente através de Certidões Negativas a serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
7.2.2.4- Licença ou Alvará de Funcionamento;
7.2.2.5- Declaração que a sede do escritório da empresa concorrente está em pleno Funcionamento no endereço constante no Alvará de Funcionamento (Anexo IV).
7.2.3- A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove que a contratada executa ou executou os serviços com o mesmo grau de complexidade da Unidade Hospitalar em que pretende concorrer, expedido em papel timbrado, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, legalmente constituída, datado e assinado pelo representante responsável.
7.2.3.2. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
7.2.3.3. Indicação do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, que deverá ser registrado no Conselho Regional de Medicina competente (CRM).
7.2.4- A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada
mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.4.1- Certidão Negativa de falência e concordata, expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão de Execução Patrimonial, expedido pelo domicílio da pessoa física com data não anterior a 90 (noventa) dias;
7.2.4.2- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa;
7.2.4.3- Declaração exarada por xxxxxxxx devidamente registrado no Conselho da categoria profissional, de que a instituição detém escrituração contábil regular e que goza de boa saúde financeira;
7.2.4.4- As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB n° 1.774 de 22 de dezembro de 2017, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
7.2.4.4.1- As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
7.2.4.4.2- A comprovação de boa situação financeira da empresa concorrente será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
• Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
• Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
• Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado "maior ou igual a 1" é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
• O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da concorrente. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
7.2.4.4.3- As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais;
7.2.4.4.4- As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;
7.2.4.4.5- Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
7.2.4.4.6- Quanto às demonstrações contábeis, entende-se que estas serão "apresentadas na forma da Lei", nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto no instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem;
• Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do concorrente, conforme art. 289 da Lei Federal n° 6.404/1976, ou;
• Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do concorrente ou;
• Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da concorrente, conforme legislação vigente ou;
• Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do concorrente para as sociedades simples ou;
• Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital - SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2.4.4.7- Apresentar comprovação da boa situação financeira da Concorrente, aferida com base nos índices de liquidez Geral (LG) solvência Geral (SG) E Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 01 (um);
• As empresas que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deve comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços.
7.2.5- AS OUTRAS COMPROVAÇÕES serão demonstradas mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.2.5.1- Declaração do representante legal de que proprietários, administradores ou dirigentes não ocupam cargo ou função de confiança, chefia ou assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Anexo V);
7.2.5.2- Declaração de que a entidade não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria, contratos e/ou convênios com órgãos públicos ou que recebam subvenções públicas (Anexo VI);
7.2.5.3- Certificado de realização da visita técnica que será fornecido pelo Contratante.
7.2.5.3.1- Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada um dos interessados considerarem necessárias. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) e poderáser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período 09h00min às 15h00min;
7.2.5.3.2- A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para aexecução do objeto, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
7.2.5.3.3- O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições do convênio, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto doprocesso de contratação;
7.2.5.3.4- O interessado que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada (Anexo VII).
8- PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- A abertura dos envelopes, ocorrerá em sessão pública, e poderá ser assistida por qualquer cidadão, na sede da ABEAS, no local, data e horários dispostos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.
8.1.1. As empresas que estiverem participando do processo de contratação poderão se fazer presentes na Sessão Pública:
a) por meio de um único preposto, que deverá trazer consigo, de forma virtual ou impressa, no momento da sessão: procuração com poderes específicos, juntamente com cópia dos atos constitutivos da empresa e documento de identificação do preposto;
b) ou por um dos sócios, que deverá trazer consigo, no momento da sessão: cópia dos atos constitutivos da empresa e documento de identificação do sócio;
c) somente será permitida a presença de um representante para cada concorrente no recinto da sessão pública;
8.1.2. A ausência de preposto na sessão não elimina o direito da concorrente de participar do seletivo. Entretanto, restará decaído o direito de realizar impugnações e apresentar respostas durante a sessão pública.
8.2- Será realizada a abertura de todos os “Envelopes nº 01 – Proposta de Preços” das empresas concorrentes, que dar-se-á por meio de prepostos da ABEAS, os quais deverão classificar e decretar a proposta vencedora aquela que apresentar o MENOR PREÇO para o objeto proposto;
8.3- Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos.
8.4- Em havendo empate no Preço, serão critérios sucessivos de desempate, e será proclamada vencedora:
8.4.1. A concorrente que for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.4.2. A concorrente cuja sede seja do Estado do Maranhão;
8.4.3. A concorrente cuja sede esteja localizada no Município em que está sediada a Unidade Hospitalar;
8.4.4. Por meio de sorteio realizado em ato público a ser designado com os concorrentes.
8.5- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Se encontrem preços acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela ABEAS;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os concorrentes.
8.6- Caso entenda que o preço é inexequível, a ABEAS deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo de 24h para que o concorrente demonstre a exequibilidade de seu preço, através de planilha de custos elaborada pelo próprio concorrente, sujeita a exame pela Administração e/ou contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
8.7- A empresa que ofertar preço considerado inexequível e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela desclassificação da proposta.
8.8- Após análise e aceitação da proposta, a ABEAS verificará a habilitação, com a abertura do Envelope nº 02 – Habilitação, somente da empresa vencedora e, em seguida, anunciará a proposta vencedora, e a classificação na ordem das propostas.
8.9- Confirmada a inexequibilidade, ou se a proposta vencedora desatender às exigências de habilitação, a ABEAS examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.10- A ABEAS irá franquear que os prepostos das empresas concorrentes, apresentem impugnações quanto à documentação da primeira colocada, e franqueará o direito de resposta desta.
8.11- Após impugnações, o resultado será publicado no sítio eletrônico da ABEAS como Resultado Preliminar do Processo de Contratação.
8.12- A concorrente que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx dentro do prazo de recurso;
8.13- O acesso aos autos será autorizado por e-mail, para vistas de forma física na sede da
ABEAS.
8.14- Da decisão preliminar do item 8.11., caberá um único recurso pelas concorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, que deverá ser protocolado fisicamente na sede da ABEAS;
8.15. Havendo recurso, a ABEAS intimará eletronicamente a empresa recorrida, para que apresente Contrarrazões de recurso, acaso lhe convenha, no mesmo prazo de 02 (dois) dias úteis;
8.16- Julgados os recursos, será publicado no sítio eletrônico da ABEAS o Resultado Definitivo do Processo Seletivo, e a adjudicação do objeto ao concorrente vencedor.
8.17- Em sendo publicado o Resultado Preliminar, e sobre este não incidindo o Recurso no item 8.13 no prazo assinalado, converter-se-á o resultado preliminar em definitivo, automaticamente, sem necessidade de nova publicação e a ABEAS procederá à adjudicação do objeto ao concorrente vencedor.
9. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
9.1- O valor total estimado da contratação será de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) por mês, totalizando o valor estimado de R$ 1.860.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme previsto no Plano Operativo.
9.2- o valor poderá ser reajustado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior ou caso fortuito nos termos da legislação aplicável.
9.3- As hipóteses excepcionais de reajustes de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão análise econômica criteriosa, para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.4- O aditivo será precedido de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com as planilhas de custos e formações de preços, justificados e comprovados.
10. DAS OBRIGAÇÕES:
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Proporcionar pelos meios legais, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato;
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
10.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada nos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar ao Departamento competente demonstrando as respectivas irregularidades;
10.1.4. Fiscalizar a disponibilização dos serviços apresentados pela Contratada;
10.1.5. Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços;
10.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços;
10.1.7. Fornecer à Contratada o "Formulário de Ocorrências";
10.1.8. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos, assinados e carimbados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
10.1.9. Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada. Esta avaliação deve ser feita pela Diretoria Técnica;
10.1.10. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento;
10.1.11. A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.1.12. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, o afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado;
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §2º do art. 26 do Regulamento de Compras e Contratações da ABEAS, tomando-se por base o valor contratual;
10.2.2. Apresentar seus profissionais devidamente identificados, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's, obedecendo aos parâmetros das normas regulamentadoras, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.2.3. Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Unidade;
10.2.4. Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
10.2.5. Apresentar, quando solicitado, relatórios, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do serviço contratado no prazo de 48 horas;
10.2.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus funcionários, dolosa ou culposamente, assumindo os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei;
10.2.7. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, cumprindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
10.2.8. Comunicar, imediatamente, a Contratante no prazo máximo de vinte e quatro horas (24h), após ter tido ciência, através de documento formal, qualquer intercorrência/inconformidade, em qualquer fase dos serviços prestados, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente;
10.2.9. Comunicar, imediatamente, à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências;
10.2.10. Cumprir as normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, além das normas estabelecidas pela SES/MA, órgão regulador dos serviços;
10.2.11. Apresentar previamente à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABEAS, antes do início dos serviços, a escala médica dos profissionais que irão executar os serviços na Unidade de Saúde. A escala médica deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos profissionais habilitados na análise técnica do certame;
10.2.12. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários utilizados na execução da presente contratação;
10.2.13. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
10.2.14. Manter disciplina entre os seus funcionários no local do serviço, assegurando que todo funcionário que cometer falta disciplinar, não será mantido
nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
10.2.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.2.16. Prestar esclarecimentos por meio de documento formal sempre que solicitados pela Contratante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência de reclamações ou pedidos de esclarecimentos;
10.2.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observar as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho;
10.2.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual, resguardando-se o direito de ampla defesa e contraditório;
10.2.19. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual e ainda, as decorrentes de eventuais transferências dos serviços contratados, seja da sede da contratante ou em outra unidade da federação;
11. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. Os serviços serão prestados na sede do Hospital do Câncer do Maranhão, localizado na Xxx xx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxx/XX.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Após a conclusão do processo e cumprido todos os tramites processuais necessários será formalizado o termo contratual.
13. DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. Iniciar o fornecimento dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da Autorização de Serviços;
13.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse das partes, devidamente justificado, por iguais e sucessivos períodos na limitados à vigência do Contrato de Gestão de administração da Unidade de Saúde perante a Secretaria de Estado da Saúde.
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
14.1. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
14.2. No exercício da fiscalização dos serviços pode a Contratante:
14.3. Examinar a regularidade no vínculo profissional dos funcionários e prepostos colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
14.4. Se utilizar do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.5. Conferir e vistar, os relatórios dos procedimentos e serviços realizados pela Contratada;
14.6. Avaliar mensalmente à Medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por não conformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
14.7. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal dos Serviços, para conhecimento e avaliação;
14.8. Se constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto à regular execução dos serviços, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação a Contratante poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que a empresa prestadora dos serviços esteja sujeita, resguardando-se a ampla defesa as instâncias administrativas superiores da Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social-ABEAS.
14.9. Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.
15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
15.1. O objetivo da avaliação é definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução dos Serviços, verificando os seguintes pontos:
15.1.1. Atendimento às normas de controle de infecção;
15.1.2. Manual de normas, rotinas e procedimentos documentado, atualizado e disponível.
15.1.3. Protocolos de procedimentos;
15.1.4. Programa de educação e treinamento continuado;
15.1.5. Procedimentos existentes para a orientação dos pacientes;
16. DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DO PAGAMENTO
16.1. Toda execução dos serviços médicos de anestesiologia serão acompanhadas pelos diretores da Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social-ABEAS;
16.2. Após o término de cada período mensal, a contratada elaborará relatório descritivo, contendo os quantitativos totais diários e mensais de plantões para requisitar pagamento;
16.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados a contratante, por meio da Diretoria Técnica, atestará o relatório final com a aprovação dos valores produzidos, autorizando a emissão da correspondente nota fiscal.
16.4. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em conta corrente da contratada, respeitando o Cronograma Físico e Financeiro de Referência, a partir da apresentação da Nota Fiscal com base na produção apresentada, após solicitação da contratada.
17. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
17.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência relativa à correta prestação dos serviços, a contratada estará sujeita, no que couber, às sanções administrativas abaixo previstas, sem prejuízo à sua responsabilização civil e criminal, garantida sua prévia defesa:
17.1.1. Advertência por escrito;
17.1.2. Multa de:
17.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso ou descumprimento injustificado na execução do objeto ajustado, a incidir sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo de eventuais descontos (glosa) nas Notas Fiscais;
17.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando, reincidentemente, e sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer clausulas;
17.1.3. Rescisão contratual.
18. DAS GLOSAS
18.1. Reserva-se a Contratante, o direito de glosar, total ou parcialmente, os serviços do faturamento em desacordo com as disposições contidas no presente instrumento;
18.2. Ocorrendo a glosa, fica facultado à contratada, solicitar revisão junto ao Departamento de Faturamento da Contratante, no prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento do relatório de glosa;
18.3. Fica a Contratante responsável pelo fornecimento do relatório técnico de glosas no prazo máximo de (30 dias);
18.4. A contratada terá até 15 (quinze) dias de prazo, após o recebimento do protocolo de revisão para manifestar-se;
18.5. O pagamento da glosa revisada, pela análise técnica da Contratante, ocorrerá na próxima fatura;
18.6. A contratante poderá exigir a apresentação de documentos complementares a qualquer momento, em especial na realização da fatura;
18.7. A não manifestação da contratada quanto às glosas, ao final de 30 (trinta) dias do recebimento do relatório das glosas implicará em decadência do direito de reclamar.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.2- A ABEAS reserva-se o direito de revogar o presente Processo por razões de interesse público, ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Documentação de Habilitação e Proposta Técnicas e de Preços, quando verificadas quaisquer das circunstâncias já descritas neste instrumento;
19.3- Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, as partes elegem o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, renunciando expressamente a qualquer outro.
São Luís/MA, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
ARAUJO:0269783 ARAUJO:02697832378
2378
Dados: 2022.03.08 12:21:25
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Técnico do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho
0000000000
XXXXXX XXXXXXX:0
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:069500548 07
Dados: 2022.03.08
12:01:50 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho
1. OBJETO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços médicos na especialidade de anestesiologia para atender as demandas do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, visando a disponibilização de profissionais médicos capacitados e devidamente habilitados para execução dos serviços de anestesia, englobando todas as responsabilizações referente à logística e organização de rotinas de plantão.
O detalhamento com especificações e quantitativos deste Termo de Referência está contido no ANEXO I.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Portaria GM/MS Nº 874, de 16 de maio de 2013, instituiu a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo a forma e a garantia do acesso ao tratamento no que tange a atenção especializada em oncologia.
2.2 A contratação para a prestação de serviços médicos na especialidade de anestesiologia para atender as demandas do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, vêm de encontro às metas preconizadas na Portaria nº 1.399/2019 do Ministério da Saúde, que define critérios e parâmetros referenciais para habilitação e manutenção dos estabelecimentos em saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS, ou seja, o UNACON do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, para toda a população conforme o Plano Estadual de Oncologia, devidamente regulados pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão.
2.3 Desde o ano de 2015, o antigo Hospital Geral passou a ser um Hospital Especializado no diagnóstico e tratamento oncológico. Nesse sentido, desde 2011 o Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho é habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Hematologia. Assim, pelo Plano Oncológico do Estado e, como mencionado anteriormente, essa unidade de saúde é referência em oncologia para todo Estado do Maranhão.
2.4 Atualmente, a unidade possui 119 leitos de internação hospitalar, sendo 44 leitos de oncologia clínica, 59 leitos de oncologia cirúrgica, 16 leitos de terapia intensiva – UTI e 7 leitos de recuperação. O Hospital do Câncer do Maranhão conta também com 6 salas de atendimento ambulatorial em mais de 15 especialidades oncológicas e área específica para exames de imagem, com salas para tomografia, radiologia, mamografia e ultrassom. Há, ainda, um Centro Cirúrgico com 5 xxxxx xx xxxxxxxx x 0 leitos de recuperação pós- anestésica. O Salão de Quimioterapia possui 21 poltronas para medicação e um leito em caso de intercorrências. O Serviço de Pronto Atendimento, por sua vez, tem uma sala para atendimento médico de urgência e emergência, uma sala para curativos e outra para triagem, além de espaços com 6 poltronas para medicação, 12 leitos de observação, 1 de estabilização e 5 poltronas de hemotransfusão.
2.5 A habilitação do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho na qualidade de Hospital Oncológico pressupõe o cumprimento de metas quantitativas de atendimento que deverão ser observadas pela contratada, em atenção à Portaria SAES/MS Nº 1399, de 17 de dezembro de 2019.
2.6 Desta forma, justifica-se a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de anestesiologia tendo em vista a necessidade de otimizar o atendimento aos pacientes com câncer no Estado do Maranhão, especialmente em razão das metas estipuladas pelo Ministério da Saúde, conforme portaria já citada.
2.7 Por todo exposto e ciente do compromisso que Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho tem para com os portadores de neoplasias malignas, é o presente TERMO DE REFERÊNCIA destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde em anestesiologia destinado ao Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, visando com elevado grau de satisfação os pacientes da rede pública de saúde do Maranhão.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA consistem na prestação de serviços médicos na especialidade de anestesiologia para atender as demandas do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, devendo englobar a organização logística e de plantões dos profissionais médicos responsáveis pelo atendimento dos pacientes com câncer do Maranhão que necessitem de procedimentos anestésicos.
3.2. O objeto do preste processo de contratação consiste na disponibilização de profissionais médicos capacitados com comprovação de registro no Conselho Regional de Medicina, bem como certificado de conclusão de residência médica em anestesiologia reconhecido pela CNRM; ou título de especialista em anestesiologia reconhecido pela AMB e registrado no CRM.
4. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
4.1. A contratação das entidades do terceiro setor que gerenciam a aplicação de recurso público deve levar em consideração os princípios constitucionais que regem o direito administrativo insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
4.2. O processo de contratação será regido pelo regulamento próprio de compras e contratação da ABEAS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.923 Distrito Federal, e a Lei do Estado do Maranhão nº 10.924, de 4 de setembro de 2018.
4.3. Visando a obtenção da proposta mais vantajosa, indica-se a modalidade de processo de seleção com critério de julgamento pelo menor preço global, conforme parágrafo segundo do art. 6º e inciso III do art. 8º do regulamento próprio de contratação da ABEAS.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de prestação de serviços de saúde em anestesiologia serão realizados na sede do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, localizado na Xxx xx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxx/XX.
6. CONDICÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
6.1. A Contratada, nos termos do Artigo 26 da Lei Orgânica da Saúde – Lei Federal 8080/90
– serviço ora contratado submeter-se-á as normas técnicas e administrativas, de acordo com os princípios e diretrizes do Ministério da Saúde – SUS, com as metas de atendimentos da Portaria 1399/2019 do MS.
6.2. A Contratada obriga-se a iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Autorização de Serviço expedido pela Contratante, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias após início da prestação dos serviços, apresentar as seguintes condições:
6.3. Apresentar declaração de compromisso de manutenção das estruturas físicas que atendam aos requisitos da Resolução RDC/ANVISA nº 50, de 21/02/2012 e RDC/ANVISA Nº 307, DE 14/11/2002, quanto às normas específicas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária;
6.4. Apresentar declaração de que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam da má qualidade dos serviços ora contratados, pelo que fica à ciência do processo;
6.5. Apresentar ao fiscal do contrato a relação nominal, com respectiva identificação dos seus funcionários, constando: nome, endereço residencial e telefone dos profissionais, e comunicando obrigatoriamente as alterações em seus quadros funcionais sempre que houver;
6.6. A contratada, quando da paralisação de qualquer um dos serviços, poderá utilizar estrutura própria para assegurar a continuidade dos atendimentos até que se restabeleça o serviço suspenso, mediante anuência formal da contratante, e vistoria prévia do local onde os serviços serão prestados.
6.7. Excepcionalmente, em virtude da paralisação dos serviços, a fim de assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes, permitir-se-á a subcontratação dos serviços, mediante anuência formal da contratante e vistoria prévia do local subcontratado.
6.8. A subcontratação se sujeitará a todas as obrigações e sanções aplicadas à Contratada, ficando esta responsável por todas as ações praticadas pela subcontratada.
7. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
7.1. O valor total estimado da contratação será de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) por mês, totalizando o valor estimado de R$ 1.860.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses, conforme previsto no Plano Operativo.
7.2. O valor poderá ser reajustado por acordo das partes, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior ou caso fortuito nos termos da legislação aplicável.
7.3. As hipóteses excepcionais de reajustes de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão análise econômica criteriosa, para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.4. O aditivo será precedido de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com as planilhas de custos e formações de preços, justificados e comprovados.
8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social - ABEAS, tornará conhecida a proposta técnica-comercial que apresentar os itens em consonância com o escopo descrito no presente TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2. O fornecedor interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo conter:
8.2.1. Validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua entrega;
8.2.2. Na proposta, o MENOR PREÇO deverá ser descrito de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
8.2.3. Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxas e despesas incidentes sobre a operação do serviço.
8.2.4. Xxxxx Xxxxxxxxx como: nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento; e nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
8.2.5. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social - ABEAS, a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
8.2.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, Contrato e Edital.
9.0. DA HABILITAÇÃO
9.1. As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do processo de contratação:
9.1.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
9.1.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.1.1.4. Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) dos responsáveis legais pela instituição;
9.1.1.5. Declaração emitida pela instituição atestando que atende ao inciso
XXXIII, artigo 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos;
9.1.1.6. Certidão Consolidada do Tribunal de Contas da União;
9.1.1.7. Certidão Consolidada do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
9.1.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.1.2.1. Certificado de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS);
9.1.2.2. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pelo TST;
9.1.2.3. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da Sede da Concorrente através de Certidões Negativas a serem apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
9.1.2.4. Licença ou Alvará de Funcionamento;
9.1.2.5. Declaração que a sede do escritório da empresa concorrente está em pleno Funcionamento no endereço constante no Alvará de Funcionamento.
9.1.3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.1.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove que a contratada executa ou executou os serviços com o mesmo grau de complexidade da Unidade Hospitalar em que pretende concorrer, expedido em papel timbrado, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, legalmente constituída, datado e assinado pelo representante responsável.
9.1.3.2. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
9.1.3.3. Indicação do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, que deverá ser registrado no Conselho Regional de Medicina competente (CRM).
9.1.4. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.1.4.1. Certidão Negativa de falência e concordata, expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão de Execução Patrimonial, expedido pelo domicílio da pessoa física com data não anterior a 90 (noventa) dias;
9.1.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstrativo
do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa;
9.1.4.3. Declaração exarada por contador devidamente registrado no Conselho da categoria profissional, de que a instituição detém escrituração contábil regular e que goza de boa saúde financeira;
9.1.4.4. As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD, nos termos da IN RFB n° 1.774 de 22 de dezembro de 2017, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
9.1.4.4.1. As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
9.1.4.4.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa concorrente será demonstrada através de índice financeiro utilizando- se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
• Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
• Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
• Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado "maior ou igual a 1" é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
• O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da concorrente. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
9.1.4.4.3. As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais;
9.1.4.4.4. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;
9.1.4.4.5. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
9.1.4.4.6. Quanto às demonstrações contábeis, entende-se que estas serão "apresentadas na forma da Lei", nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto no instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem;
• Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do concorrente, conforme art. 289 da Lei Federal n° 6.404/1976, ou;
• Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do concorrente ou;
• Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da concorrente, conforme legislação vigente ou;
• Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do concorrente para as sociedades simples ou;
• Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital - SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.1.4.4.7. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Concorrente, aferida com base nos índices de liquidez Geral (LG) solvência Geral (SG) E Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 01 (um);
• As empresas que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deve comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços.
9.2. AS OUTRAS COMPROVAÇÕES serão demonstradas mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1. Declaração do representante legal de que proprietários, administradores ou dirigentes não ocupam cargo ou função de confiança, chefia ou assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS;
9.2.2. Declaração de que a entidade não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria, contratos e/ou convênios com órgãos públicos ou que recebam subvenções públicas;
9.2.3. Certificado de realização da visita técnica que será fornecido pelo Contratante.
• Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada um dos interessados considerarem necessárias. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período 09h00min às 15h00min;
• A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para execução do objeto, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
• O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições do convênio, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto do processo de contratação;
9.2.4 O interessado que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
10. DAS OBRIGAÇÕES:
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Proporcionar pelos meios legais, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato;
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
10.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada nos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar ao Departamento competente demonstrando as respectivas irregularidades;
10.1.4. Fiscalizar a disponibilização dos serviços apresentados pela Contratada;
10.1.5. Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços;
10.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços;
10.1.7. Fornecer à Contratada o "Formulário de Ocorrências";
10.1.8. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos, assinados e carimbados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
10.1.9. Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada. Esta avaliação deve ser feita pelo Gestor em conjunto com o fiscal do Contrato;
10.1.10. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento;
10.1.11. A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que não preencham as condições contratuais para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
10.1.12. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, o afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado;
10.2 São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §2º do art. 26 do Regulamento de Compras e Contratações da ABEAS, tomando-se por base o valor contratual;
10.2.2. Apresentar seus profissionais devidamente identificados, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's, obedecendo aos parâmetros das normas regulamentadoras, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.2.3. Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Unidade;
10.2.4. Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
10.2.5. Apresentar, quando solicitado, relatórios, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do serviço contratado no prazo de 48 horas;
10.2.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus funcionários, dolosa ou culposamente, assumindo os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de
danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei;
10.2.7. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, cumprindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
10.2.8. Comunicar, imediatamente, a Contratante no prazo máximo de vinte e quatro horas (24h), após ter tido ciência, através de documento formal, qualquer intercorrência/inconformidade, em qualquer fase dos serviços prestados, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente;
10.2.9. Comunicar, imediatamente, à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências;
10.2.10. Cumprir as normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e/ou municipal, além das normas estabelecidas pela SES/MA, órgão regulador dos serviços;
10.2.11. Apresentar previamente à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ABEAS, antes do início dos serviços, a escala médica dos profissionais que irão executar os serviços na Unidade de Saúde. A escala médica deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos profissionais habilitados, conforme objeto contratual;
10.2.12. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários utilizados na execução da presente contratação;
10.2.13. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
10.2.14. Manter disciplina entre os seus funcionários no local do serviço, assegurando que todo funcionário que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
10.2.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.2.16. Prestar esclarecimentos por meio de documento formal sempre que solicitados pela Contratante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência de reclamações ou pedidos de esclarecimentos;
10.2.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observar as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho;
10.2.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o
fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual, resguardando-se o direito de ampla defesa e contraditório;
10.2.19. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual e ainda, as decorrentes de eventuais transferências dos serviços contratados, seja da sede da contratante ou em outra unidade da federação;
11. DA FONTE DE RECURSO:
11.1- As despesas correrão à conta de repasses da SES/MA – Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, através do Contrato de gestão 001/2021.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Após a conclusão do processo e cumprido todos os tramites processuais necessários será formalizado o termo contratual.
13. DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da Autorização de Serviços;
13.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse das partes, devidamente justificado, por iguais e sucessivos períodos ou período inferior limitado à vigência do Contrato de Gestão de administração da Unidade de Saúde perante a Secretaria de Estado da Saúde, Contrato de Gestão 001/2021.
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
14.1. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
14.2. No exercício da fiscalização dos serviços pode a Contratante:
14.3. Examinar a regularidade no vínculo profissional dos funcionários e prepostos colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
14.4. Se utilizar do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.5. Conferir e vistar, os relatórios dos procedimentos e serviços realizados pela Contratada;
14.6. Avaliar mensalmente à Medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por não conformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
14.7. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal dos Serviços, para conhecimento da avaliação;
14.8. Se constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto à regular execução dos serviços, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação a Contratante poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que a empresa prestadora dos serviços esteja sujeita, resguardando-se a ampla defesa as instâncias administrativas superiores da Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social-ABEAS.
14.9. Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.
15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
15.1. O objetivo da avaliação é definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução dos Serviços, verificando os seguintes pontos:
15.1.1. Atendimento às normas de controle de infecção;
15.1.2. Manual de normas, rotinas e procedimentos documentado, atualizado e disponível.
15.2.3. Protocolos de procedimentos;
15.2.4. Programa de educação e treinamento continuado;
15.2.5. Procedimentos existentes para a orientação dos pacientes;
16. DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DO PAGAMENTO
16.1. Toda execução do serviço médico de anestesiologia serão acompanhadas pelos diretores da Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social-ABEAS;
16.2. Após o término de cada período mensal, a contratada elaborará relatório descritivo, contendo os quantitativos totais diários e mensais de plantões para requisitar pagamento;
16.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados a contratante, por meio da Diretoria Técnica do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, atestará o relatório final com a aprovação dos valores produzidos, autorizando a emissão da correspondente nota fiscal.
16.4. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em conta corrente da contratada, respeitando o Cronograma Físico e Financeiro de Referência, a partir da apresentação da Nota Fiscal com base na produção apresentada, após solicitação da contratada.
17. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
17.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência relativa à correta prestação dos serviços, a contratada estará sujeita, no que couber, às sanções administrativas abaixo previstas, sem prejuízo a sua responsabilização civil e criminal, garantida sua prévia defesa:
17.1.1. Advertência por escrito;
17.1.2. Multa de:
17.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso ou descumprimento injustificado na execução do objeto ajustado, a incidir sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo de eventuais descontos (glosa) nas Notas Fiscais;
17.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando, reincidentemente, e sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer clausulas;
17.1.3. Rescisão contratual.
18. DAS GLOSAS
18.1. Reserva-se a Contratante, o direito de glosar, total ou parcialmente, os serviços do faturamento em desacordo com as disposições contidas no presente instrumento;
18.2. Ocorrendo a glosa, fica facultado à contratada, solicitar revisão junto ao Departamento de Faturamento da Contratante, no prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento do relatório de glosa;
18.3. Fica a Contratante responsável pelo fornecimento do relatório técnico de glosas no prazo máximo de (30 dias);
18.4. A contratada terá até 15 (quinze) dias de prazo, após o recebimento do protocolo de revisão para manifestar-se;
18.5. O pagamento da glosa revisada, pela análise técnica da Contratante, ocorrerá na próxima fatura;
18.6. A contratante poderá exigir a apresentação de documentos complementares a qualquer momento, em especial na realização da fatura;
18.7. A não manifestação da contratada quanto às glosas, ao final de 30 (trinta) dias do recebimento do relatório das glosas implicará em decadência do direito de reclamar.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
19.2. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa execução do objeto contratual e terá livre acesso aos postos de serviços a qualquer hora do dia ou da noite, em finais de semana e/ou feriado, sem a necessidade de qualquer autorização prévia.
ARAUJO:026978 32378
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:02697832378 Dados: 2022.03.08
XXXXXXXX XXXXX
12:22:34 -03'00'
São Luís, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Técnico do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
CATARDO:069 CATARDO:06950054807
50054807
Dados: 2022.03.08
12:05:51 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral do Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho
DO TERMO DE REFERÊNCIA DETALHAMENTO DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO NA ESPECIALIDADE ANESTESIOLOGIA | ||
PRÉ-REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTIVIDADE | QUANTITATIVO |
Comprovação do registro no Conselho Regional de Medicina Certificado de conclusão de residência médica em anestesiologia reconhecido pela CNRM; ou título de especialista em anestesiologia, reconhecido pela AMB eregistrado no CRM. | Plantonista: 24h/dia, 07(sete) dias por semana, incluindo feriados. Plantonista: 12h/dia, 7 (sete) dias por semana, incluíndo feriados. *Intercorrências do plantão; *Consulta pré operatoria; * Acompanhamento no SRPA * Serviço de anestesiologia de acordocom a demanda cirúrgica do hospital. | 01 PLANTONISTA 24 HORAS 03 PLANTONISTAS 12 HORAS |
METAS QUANTITATIVAS
A proponente deverá disponibilizar, no mínimo, um profissional anestesiologista durante as 24 horas do dia, sete dias por semana, incluindo feriados e três profissionais anestesiologistas por 12 (doze) horas diurnas (07:00 às 19:00) sete dias por semana, incluindo feriados;
No mês da prestação dos serviços, a proponente deverá realizar, no mínimo, a quantidade de atos anestésicos necessários para a realização de 261 (duzentas e sessenta e uma) cirurgias oncológicas.
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E SERVIÇOS
À Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS
Ref.: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022
Objeto: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DO CÂNCER DO MARANHÃO DR. TARQUÍNIO LOPES FILHO.
Prezados Senhores, Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos, OBJETO DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO, como se segue:
A) Indicamos o Sr.(a) , CPF n.º , como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento (equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta é de ( ) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Processo (mínimo de 60 dias);
C) Apresentamos o valor mensal de R$ ( ) para a prestação dos serviços;
D) Declaramos, para os devidos fins:
• Que cumpriremos rigorosamente com todas as exigências legais ora pactuadas, assim como as referentes ao atendimento da população beneficiária dos serviços ora contratados, bem como ao que se refere a prazos e obrigações;
• Que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, embalagens, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto deste processo de contratação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a ABEAS.
• (Apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA CONCORRENTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
........................................................................................................... IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
Declaração que atende ao inciso XXXIII, art .7° da Constituição Federal
À Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS
Ref.: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022
Objeto: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DO CÂNCER DO MARANHÃO DR. TARQUÍNIO LOPES FILHO
(Empresa) – declara sob as penas da lei que atende ao mandamento previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
........................................................................................................... IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
Declaração de funcionamento no local do Alvará
À Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS
Ref.: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022
Objeto: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DO CÂNCER DO MARANHÃO DR. TARQUÍNIO LOPES FILHO
(Empresa) – declara sob as penas da lei que a sede do escritório da empresa concorrente está em pleno Funcionamento no endereço constante no Alvará de Funcionamento.
........................................................................................................... IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
Declaração que não ocupa cargo ou função de confiança
À Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS
Ref.: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022
Objeto: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DO CÂNCER DO MARANHÃO DR. TARQUÍNIO LOPES FILHO.
(Empresa) declara sob as penas da lei que o representante legal ou os proprietários,
administradores ou dirigentes não ocupam cargo ou função de confiança, chefia ou assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
........................................................................................................... IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
Declaração negativa de impedimentos
À Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS
Ref.: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022
Objeto: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DO CÂNCER DO MARANHÃO DR. TARQUÍNIO LOPES FILHO.
(Empresa) ... declara sob as penas da lei que não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos.
........................................................................................................... IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
Declaração de opção por não realizar a visita técnica
À Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS
Ref.: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO N.º 004/2022
Objeto: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL DO CÂNCER DO MARANHÃO DR. TARQUÍNIO LOPES FILHO.
(Empresa), interessado em participar do Procedimento de Contratação, DECLARO que a Instituição não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
A Instituição declarante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobreos locais em que serão executados os serviços.
........................................................................................................... IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da Instituição)
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA EPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABEAS,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 04.547.278/0003-04, por intermédio de seus procuradores. Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadores da CNH XXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXX e CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
respectivamente, com sede na Xxx xx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000;
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-000.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos moldes do artigo 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, têm entre si justos e acordados quanto segue:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento, tem como objeto, a Prestação de Serviços Médicos na especialidade de Anestesiologia, incluindo 01 (um) plantonista presencial por 24 (vinte e quatro) horas diárias e por 07 (sete) dias por semana e 03 (três plantonistas presenciais de 12 (doze) horas diurno, consultas pré-operatória e acompanhamento na SRPA, no Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, com estrita observância ao Código de Ética Medica do Conselho Federal de Medicina e nos regulamentos próprios da CONTRATANTE, desde que este último não seja conflitante com o primeiro e demais legislações vigentes, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD quanto a confidencialidade das informações dos pacientes atendidos.
É consabido entre as partes que o presente instrumento de contrato de prestação de serviços afasta a condição de empregado prevista no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, independente de exclusividade, e continuidade, ressaltando que o presente contrato não inclui qualquer subordinação e/ou dependência econômica entre as partes.
CLÁUSULA 2ª: O CONTRATADO executará os serviços diretamente a CONTRATANTE, no Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, de modo não exclusivo e sem subordinação.
DOS SERVIÇOS:
CLÁUSULA 3ª: O CONTRATADO fornecerá toda a mão de obra especializada, com profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina do local da prestação de serviços, portadores de títulos de especialistas nas áreas em que atuarão, devendo fornecer à CONTRATANTE todos os documentos de comprovação de capacidade profissional dos profissionais a serem alocados, em especial, diploma de bacharelado em Medicina, carteira profissional de médico expedida pelo Conselho Regional de Medicina, título de especialista na área de sua atuação, certidão negativa do Conselho Regional de Medicina e anuidade devidamente quitada perante o Conselho Regional de Medicina.
CLÁUSULA 4ª: O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE, antes da alocação do profissional na Unidade de Saúde gerida pela última, toda a documentação prevista na cláusula anterior, bem como curriculum vitae. Somente após a aprovação da CONTRATANTE o profissional será autorizado a iniciar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA 5ª: O CONTRATADO se compromete a realizar o pagamento de seus profissionais, contratados ou não, bem como todos os encargos sociais e fiscais em no máximo dois dias úteis após o recebimento pela prestação dos serviços, sob pena de retenção dos valores para satisfação dos créditos anteriormente mencionados.
CLÁUSULA 6ª: O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por todos os atos praticados pelos seus profissionais alocados no Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, sob gestão da CONTRATANTE, se comprometendo, desde já, a ressarcir todos os dados causados pelos mesmos e pelos seus prepostos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª: O CONTRATADO recebe no ato da assinatura deste instrumento contratual, uma cópia do código de conduta e ética da CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo cumprimento de seus profissionais alocados na Unidade de Saúde gerida pela CONTRATANTE, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do serviço prestado no mês em que ocorrer a infração.
CLÁUSULA 8ª: O CONTRATADO deverá apresentar ao gestor do contrato, com antecedência de 15 (quinze) dias do início da prestação dos serviços, escala contendo os profissionais que serão alocados no Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, gerida pela CONTRATANTE devendo constar o nome do profissional, sua especialidade, o número do seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina e os plantões com sua carga horária.
DA RETRIBUIÇÃO:
CLÁUSULA 9ª: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ XXXXXXXXXXXX
meses, pela execução dos serviços de prestação de serviços médicos de Anestesiologia, sendo um
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) mensais, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze)
profissional médico por 24 (vinte e quatro) horas por dia e três profissionais médicos por 12 (doze) horas por dia,, durante os 07 (sete) dias da semana, consulta pré-operatória e acompanhamento na SRPA no Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, conforme quadro abaixo, incluindo todos os impostos, taxas, contribuições.
Serviço | Quantidade | Valor |
Prestação de Serviços Médicos de Anestesiologia, consulta pré- operatória e acompanhamento SRPA. | 01 profissional médico de 24 (vinte e quatro) horas de domingo a domingo, incluindo feriados e 03 profissionais médicos de 12 (doze) horas de domingo a domingo, incluindo feriados. | XXXXXXXXXXXXXX |
Parágrafo Primeiro: Em razão do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO, condicionando o repasse ao cumprimento das metas da proposta de trabalho que faz parte integrante do Chamamento 002/2021, Processo Administrativo 98.771/2021, faz-se necessário o cumprimento de metas por parte da CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
METAS DE CIRURGIAS – ANESTESIOLOGIA | ||
Procedimentos | Códigos | Meta Mensal |
Cirurgias Oncológicas | 04.16+... | 261 |
Total de procedimentos Anestésicos em Cirurgias Oncológicas | 261 |
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não atingido a meta preconizada no quadro acima, sofrerá um desconto no valor bruto de sua fatura, conforme quadro abaixo:
Parâmetro de cumprimento das metas | Cálculo do valor do desconto |
Acima de 85% | Sem desconto |
O não cumprimento de no mínimo 85% | Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do item, cuja meta não foi alcançada. |
O não cumprimento de no mínimo 70% | Desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do item, cuja meta não foi alcançada.. |
O não cumprimento de no mínimo 60% | Desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item do item, cuja meta não foi alcançada. |
Parágrafo Terceiro: Não haverá desconto na nota fiscal da CONTRATADA, no caso de não atingimento da meta, somente quando não houver regulação de pacientes em número suficiente para o cumprimento da meta.
Parágrafo Quarto: Eventuais glosas realizadas pelo cliente da CONTRATANTE, de culpa exclusiva dos prepostos da CONTRATADA, estas serão deduzidas do valor devido à última, até que as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE sejam acolhidas. Após a aceitação das justificativas pelo cliente da CONTRATANTE e a consequente liberação das glosas, o valor será repassado a CONTRATADA em até 72 (setenta e duas) horas após o efetivo recebimento.
CLÁUSULA 10ª: Fica estabelecido que são obrigações da CONTRATANTE:
10.1. Retribuir a CONTRATADA pelos serviços prestados com prestações pecuniárias em parcelas mensais a serem liquidadas em até 30 (trinta) dias após a apresentação do relatório, contendo a quantidade de procedimentos realizados no mês e da nota fiscal competente;
10.2. Fornecer materiais necessários à consecução dos serviços;
10.3. Fornecer medicamentos prescritos aos pacientes internados, desde que constem de seus protocolos de atendimento, salvo justificativa devidamente fundamentada e acatada pela CONTRATANTE;
10.4. Promover as facilidades necessárias para o livre acesso dos profissionais da
CONTRATADA às suas instalações, desde que devidamente uniformizados e identificados;
10.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços;
10.6. Orientar, por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
10.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.8. Fiscalizar a execução do presente contrato conforme as normas atinentes ao objeto contratado;
10.9. Observar, para fins de cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas no Contrato, o disposto na legislação e regulamentação aplicável;
10.10. Abster-se de emanar qualquer ordem direta a funcionário da CONTRATADA, devendo dirigir-se exclusivamente ao gestor do contrato, a fim de fazer cumprir qualquer exigência;
CLÁUSULA 11ª: Ficam estabelecidas as seguintes obrigações da CONTRATADA:
11.1. Apresentar ao CONTRATANTE, os documentos relacionados no ANEXO I que desde já ficam fazendo parte do presente instrumento;
11.2. Utilizar as melhores técnicas e práticas disponíveis para a execução do serviço especializado identificado na Cláusula Primeira;
11.3. Xxxxxxx fiel e diligentemente os interesses da CONTRATANTE, agendando reuniões ou participando das agendadas com e pela a mesma, sempre que houver necessidade;
11.4. Substituir funcionários, quando houverem faltas, afastados ou em período de férias;
11.5. Substituir funcionários, a pedido da CONTRATANTE, em prazo não superior a 72 (setenta e duas horas), salvo negociação e autorização do gestor do contrato;
11.6. Comunicar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE sobre a existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados;
11.7. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados, respeitada a confidencialidade das informações de pacientes;
11.8. Executar o escopo contratual, com observância ao disposto no Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, por meio dos padrões e providências usualmente adotados no Brasil para a execução de atividades de natureza semelhante ao Escopo Contratual;
11.9. Obter e manter, durante a vigência do Contrato, todas as licenças, permissões e autorizações de natureza profissional, em especial junto aos Conselhos Regionais de Medicina, necessárias para a execução do Escopo Contratual;
11.10. Facultar a CONTRATANTE a oportunidade de acompanhar a execução do Escopo Contratual no seu estabelecimento, sempre que razoavelmente solicitado, em datas e horários previamente acordados entre as Partes;
11.11. Comunicar à CONTRATANTE, sem demora injustificada, a ocorrência de qualquer evento que possa impactar na execução do Escopo Contratual, de maneira que as Partes possam, de boa-fé, discutir e acordar as medidas necessárias para a mitigação desses impactos
11.12. Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual;
11.13. Obedecer às instruções da CONTRATANTE, sobre os termos dos serviços a serem prestados aos clientes, bem como a toda a legislação aplicável;
11.14. Prestar informações à CONTRATANTE, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades;
11.15. Não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como, informações sobre seus paciente e usuário;
11.16. Promover junto ao Conselho Regional de Medicina do local de prestação de serviços, seu registro e de seus empregados e prepostos;
11.17. Participar das Comissões Legais, necessárias e obrigatórias que a CONTRATANTE porventura estabelecer em suas Unidades de Saúde, bem como participar de suas reuniões, quando convocados;
11.18. Oferecer sugestões para melhor andamento na prestação dos serviços;
11.19. Observar os princípios éticos, bem como respeitar a política de humanização assistencial da CONTRATANTE no atendimento aos pacientes;
11.20. Atender aos questionamentos encaminhados pela ouvidoria mantida pela CONTRATANTE, auxiliando-a nas respostas necessárias para os casos registrados em que a assistência da última foi envolvida;
11.21. Manter o prontuário do paciente atualizado, com os registros de todas as informações necessárias sobre o atendimento médico prestado, realizando o preenchimento de forma completa em todos os seus itens, bem como os formulários que o compõem;
11.22. Prestar auxílio ao setor de faturamento, no caso de justificativas de eventuais glosas, de modo a evitar perdas para a CONTRATANTE;
11.23. Elaborar os protocolos assistenciais de atendimento aos pacientes de sua especialidade, observando as caracteristicas do perfil do hospital e os recursos disponíveis, homologando-os perante a Diretoria Técnica.
CLÁUSULA 12ª: DA RESCISÃO:
Constituem motivos para rescisão unilateral pelo CONTRATANTE:
12.1 O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
12.2. Em caso de reajuste financeiro, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado;
12.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, em especial a falta de profissionais nos plantões acordados, especificações e prazos pela CONTRATADA;
12.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da
CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento;
12.5. O atraso injustificado no início dos serviços;
12.6. A paralização dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
12.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas;
12.8. O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo gestor do contrato da CONTRATANTE;
12.9. A dissolução da empresa contratada;
12.10. O término do Contrato de Gestão mantido entre a CONTRATANTE e seu cliente público
ou privado;
12.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato, mediante notificação com aviso de recebimento com 30 (trinta) dias de antecedência;
12.12. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão firmar distrato formal, hipótese na qual deverá ser pactuado o período de continuidade dos serviços contratados, sendo vedada pactuação que traga prejuízo às partes;
12.13. Em qualquer hipótese de rescisão, por se tratar de serviço essencial, a continuidade dos serviços objeto do presente Contrato, deverá ser garantida pela CONTRATADA pelo prazo de até 30 (trinta) dias ou até que o CONTRATANTE formalize novo contrato com prestador diverso, sendo cabível a remuneração proporcional à CONTRATADA por esse período.
CLÁUSULA 13ª – DAS RESPONSABILIDADES:
13.1. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que derem causa, respondendo perante quem de direito, inclusive por atos praticados que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação às obrigações legais, fiscais e econômicas que der causa;
13.2. A má execução ou a execução ineficiente do objeto contratado é causa de responsabilização administrativa, cível e penal em face da CONTRATADA, cabendo ação de regresso em face desta por parte do CONTRATANTE caso esse venha a ser responsabilizada por qualquer lesado, sendo cabível o disposto no artigo 125,II do Código de Processo Civil durante o curso do processo;
13.3. A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pelos seus empregados e prepostos, devendo arcar com todas as suas incumbências enquanto empregador;
13.4. Em nenhuma hipótese admitir-se-á a formação de vínculo empregatício entre o pessoal da CONTRATADA e o CONTRATANTE, devendo aquela zelar para que o limite da presente prestação de serviços esteja perfeitamente delineado.
13.5. Em caso de responsabilização da CONTRATANTE em reclamação trabalhista ou execução fiscal gerada por atos ou vínculos da CONTRATADA, o CONTRATANTE tem o direito de ser ressarcido pelos prejuízos eventualmente suportados, o que deverá ser feito em ação de regresso ou por meio de denunciação a lide, nos termos do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 14ª: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, porém, havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada deverá observar a cláusula 12ª.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá ser prorrogado desde que haja acordo entre as partes, sendo que o índice de reajuste contratual a ser adotado será o IPCA.
DO FORO
CLÁUSULA 15ª: As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Maranhão, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
E, assim por estarem justos e contratados assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual forma, teor, na presença das testemunhas abaixo:
Goiânia, Goiás, XX de XXXXXXXXXX de 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABEAS CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: