PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
TOTAL | |||
EMPRESA | RGB INDUSTREIA COMERCIO E DISTRI- BUIÇÃO LTDA-ME | 35.518.733/ 0001-05 | R$ 312. 000,00 |
OBJETO | ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 139/2020 DECOR- RENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº007/2020 DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT, E TEM COMO OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMPADAS DE LED 80 WATTS DE POTÊNCIA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/ILUMINAÇÃO PUBLICA, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CON- FRESA - MT. | ||
PRAZO DE VIGÊNCIA | 05/02/2021 a 05/08/2021. |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação,
~9em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do pro- jeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor- tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibiliza- dos tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pas- tas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscaliza- ção.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 05 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO / LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2021 PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2021
OBJETO: ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 139/2020 DE- CORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº007/2020 DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT, E TEM COMO OBJETO: AQUI- SIÇÃO DE LAMPADAS DE LED 80 WATTS DE POTÊNCIA, PARA ATEN- DER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/ILUMI- NAÇÃO PUBLICA, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
DO VALOR GLOBAL R$ 312.000,00 (Trezentos e Doze Mil Reais). VIGÊNCIA: 05/02/2021 A 05/08/2021.
DATA: Confresa, 05 de fevereiro de 2021
PARTES: CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Confresa – MT.
CONTRATADA: RGB INDUSTREIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME - ME CNPJ: 35.518.733/0001-05
FORO: Porto Alegre do Norte - MT
LICITAÇÃO RATIFICAÇAO DISPENSA 03/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA DOESTE EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Processo Administrativo nº 100/2021
Considerando o cumprimento dos requisitos e nos termos permissivos do Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, tendo em vista o conteúdo do presen- te processo administrativo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, emitido parecer favorável, RATIFICO a contratação da empresa VIDA – CLINICA DE REABILITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.163.273/0001-88, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPE- CIALIZADOS EM TRATAMENTO DE DEPENDENTE DE ÁLCOOL PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE PACIENTE DO MUNICÍPIO DE CON-
QUISTA DOESTE, a qual será pago o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo serviço de TRANSPORTE E APOIO LOGÍSTICO e o valor de R$ 9. 000,00 (nove mil reais) pelo SERVIÇO DE INTERNAÇÃO E APOIO PSI- QUIÁTRICO, por um período de 06 (seis) meses.
Conquista D’Oeste, 05 de fevereiro de 2021. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Interino
PORTARIA/DECRETO
COVID-19: DECRETO Nº. 000, XX 00 XX XXXXXXXXX XX 0000.
“Prorroga os efeitos do Decreto n°. 001, de 12 de janeiro de 2021”.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito interino do Município de Con- quista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o crescente número de cidadãos contaminados pelo novo Coronavírus, no âmbito do Município de Conquista D’Oeste;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas emergenciais e temporárias contidas no Decreto n°. 001, de 12 de janeiro de 2021, a fim de conter a propagação em massa do Novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, para todos os fins, até o dia 22 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n°. 001, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Interino
PORTARIA/DECRETO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03 AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, em decorrência da autorização contida na Lei Municipal nº 172/2005 e considerando os Decretos Municipais nº 014/2020 e 001/2021, torna pública a alteração do cronograma do Processo Se- letivo Simplificado nº 01/2021, conforme segue:
1. Os itens 5.2, 6.3, 8.1 e 8.4 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“5.2 – As inscrições poderão ser enviadas no período de 00h00min do dia 26/01/2021 até as 23h e 59min do dia 09/02/2021,” através do e-mail: xx0@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
[...]
“6.3 - O resultado preliminar da prova de títulos será divulgado dia 11/02/ 2021, no site da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).”
[...]
“8.1 O pedido de revisão da Análise de Títulos deverá ser protocolado no dia 12/02/2021, primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Re- sultado Preliminar no site da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).”
[...]
“8.4 O resultado dos recursos será divulgado dia 16/02/2021 no site da Prefeitura Municipal (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/). “
2. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições constantes do Edi- tal de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021.
Conquista D’Oeste - MT, 04 de fevereiro de 2021. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Interino
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
EXTRATO DO CONTRATO Nº002/2021
A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, torna público o extrato do con- trato Nº 002/2021, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, e a empresa R. K. XXXXXXX XXXX XXX, CNPJ: 22.257. 713/0001-78, advém da Processo De Compra Nº 180/2020 na modalidade de Pregão Presencial SRP Nº 110/2020. Objeto: "REGISTRO DE PRE- ÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (DIESEL COMUM) NA BOMBA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDUCAÇÃO".
Vigência: O presente contrato vigorará a partir de 05 de fevereiro de 2021 até 05 de maio de 2021 , podendo ser prorrogado, na forma prevista no inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Fornecedor: R. K. XXXXXXX XXXX XXX, CNPJ: 22.257.713/0001-78, si- tuada na AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 536, XXX 00000-000, BAIRRO: IN- DUSTRIAL, MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU - MATO GROSSO
Valor Global: R$ 176.175,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS).
Cotriguaçu-MT, 05 de fevereiro de 2021 Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 006/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 006/2021 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020– PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2020 PROCES-
SO 085/2020, DE 22 DE JUNHO DE 2020. O presente Termo de Aposti- lamento 006/2021 tem como objetivo TRANSFERIR SALDO PARCIAL DO ITEM FORNECEDOR 12479: COTRIGUAÇU ALIMENTOS E COMER- CIO EIRELI –ME, ITEM 57, (''REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATEN- DER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU
MT''),VALOR TOTAL GERAL: R$ 569,40 (Quinhentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta Centavos), a modificação foi solicitada pela secretaria
de Municipal de Administração e Finanças, conforme ofício nº OF. GP 043/ 2021, para suprir a sua demanda da secretaria, os itens transferidos pas- sarão do saldo existente na Secretaria Municipal de Educação, autorizado através do OFÍCIO Nº 022/DC/SMEC/2021.Cotriguaçu/MT, 05 de Feverei- ro de 2021. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Prefeito Municipal.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 007/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 007/2021 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2020– PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2020 PROCES-
SO 153/2020, DE 22 DE JUNHO DE 2020. O presente Termo de Aposti- lamento 007/2021 tem como objetivo TRANSFERIR SALDO PARCIAL DO ITEM FORNECEDOR 12642: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CNPJ 28.057. 649/0001-68. ITEM 08, 11 (''REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRA- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM E BORRACHARIA: CONSER- TO E TROCAS DE PNEUS PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS DE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍ- PIO DE COTRIGUAÇU ''),VALOR TOTAL GERAL: R$ 1048,44 (Mil e Qua-
renta e Oito Reais e Quarenta e Quatro centavos), a modificação foi solici- tada pela secretaria de Municipal de Educação e Cultura, conforme ofício nº 023/DC/SMEC/2021, para suprir a sua demanda da secretaria, os itens transferidos passarão do saldo existente na Secretaria Municipal de Edu- cação, autorizado através do Ofício 018/2021.Cotriguaçu/MT, 05 de feve- reiro de 2021. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Prefeito Municipal.
EXTRATO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇO DO CONTRATO N° 001/2021
Pelo presente termo de Apostilamento de reajuste de preço do contrato n° 001/2021, fica alterada Cláusula Terceira referente ao valor do Contrato Nº01/2021 do objeto:"REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISICOES DE COMBUSTIVEIS NA BOMBA, COMO DI- ESEL COMUM, DIESEL S-10, GASOLINA, ALCOOL E DISSOLUTIVO TIPO ARLA 32 DE ACORDO COM AS NORMAS A ANP, PARA ATEN- DER AS NECESSIDADES DE TODA FROTA MUNICIPAL NO MUNICI- PIO DE COTRIGUACU".
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor, conforme apresentação de Notas Fiscais ante- riores e posteriores dos itens:
01- COMBUSTIVEL - DIESEL, COMUM (BOMBA): reajustando o valor o valor de R$ 4,36 (quatro reais e trinta e seis centavos) para R$ 4,49 (qua- tro reais e quarenta e nove centavos).
02- COMBUSTIVEL - DIESEL, S-10: reajustando o valor de R$ 4,42 (qua- tro reais e quarenta e dois centavos) para R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).
03- COMBUSTIVEL - GASOLINA, AUTOMOTIVA, DE ACORDO COM
LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP: reajustando o valor de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) para R$ 5,26 (cinco reais e vinte seis centavos).
04- COMBUSTIVEL - ALCOOL ETILICO HIDRATADO COMBUSTIVEL:
reajustando o valor de R$2,78 (dois reais e setenta e oito centavos) para R$3,38 (três reais e trinta oito centavos).
Parágrafo único: O reajuste se aplica a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, as aquisições a partir de 05/02/2021 a seguir.
Cotriguaçu/MT, 05 de fevereiro de 2021. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
TERMO DE DISPENSA
Nº 001/2021 PROCESSO Nº 001/2021
OBJETO : “Realização de reavaliação atuarial 2021 do PREVI-COTRI, conforme Portaria MPS 403/2008; Realização de projeção, nos termos do inciso I, art. 1º, da Lei nº 9.717/98; Realização do fluxo atuarial, conforme orientação da SPPS; Preenchimento do DRAA, conforme legislação; Realização de uma palestra/reunião, com entrega de Cer- tificado, aos responsáveis pelo Instituto Previdenciário, seu Comitê de Investimento e demais Conselhos de Deliberação e Fiscalização, realizada na sede da CONTRATANTE, apresentando os resultados da Reavaliação Atuarial e seu impacto sobre o Plano de Custeio, em reu- nião definida conforme cronograma da CONTRATADA, sem ônus adi- cional.”
FORNCEDOR: I.F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI CNPJ: 10.541.510/0001-20
VALOR: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) FORMA DE PAGAMENTO: GLOBAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO E ADJUDICO como vencedora a empresa I.F. CONSULTO- RIA ATUARIAL EIRELI, CNPJ: 10.541.510/0001-20, nas condições acima citadas e acolhidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Cotriguaçu – MT 05 de Fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Executiva – PREVI COTRI Portaria 007/2021
SEC. GOVERNO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, convoca os inte- ressados para realização de Audiência Pública onde se dará a exposição de atos administrativos, em especial aqueles referentes ao cumprimento das metas fiscais, como determina o §4º do art. 9º da Lei Complementar n.º 101 de 2000.
Nesta audiência serão apresentados dados do Relatório de Execução Or- çamentária (RREO) referente ao 5º e 6º bimestres /2020 e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), para Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais referente ao 3º Quadrimestre de 2020, esclarecemos que esta audiência pública está prevista no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também serão apresentados o Relatório Detalhado das Despesas com a Saúde no Município referente ao 3º Quadrimestre de 2020, previsto no Ar- tigo 36 da LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
A referida audiência pública estará disponível no site: https:// xxxxx://xxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e página oficial no facebook através do link encurta- xxx.xxx.xx/xxxXX, no dia 25/02/2021 as 15:00 horas.
Conforme Lei Federal 13.979 de 06/02/2020, e Decreto Municipal nº 1.399/ 2021 de 21/01/2021, fica proibido a Aglomeração de pessoas em espaço público, ação de combate ao COVID-19
Contamos com a participação de todos. Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
DECRETO N.º 1.408, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Regulamenta a forma, as condições e os prazos regulamentares de reco- lhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funciona-
mento, referente ao Exercício Financeiro de 2021, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, XXXXXX XXXXXXXX
DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Municí- pio, e com base no art. 151, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT; e,
CONSIDERANDO que, no dia 01 de janeiro de 2021 ocorreu o fato gera- dor da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, no Município de Cotriguaçu-MT, para as atividades já instaladas no exer- cicio anterior, a teor do art. 150, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 151, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, o fato gerador da Taxa de Fiscalização de Lo- calização, Instalação e Funcionamento, no Município de Cotriguaçu-MT, ocorre na data do início da atividade, quando se tratar do primeiro ano de exercício desta, devendo ser a referida Taxa ser recolhida de uma só vez, antes da instalação e início das atividades;
CONSIDERANDO que, no Município de Cotriguaçu-MT, são contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, to- das as atividades de comércio, indústria, agropecuária, de prestação de serviços em geral e, ainda, as exercidas por entidades, sociedades ou as- sociações civis, desportivas, religiosas ou decorrentes de profissão, arte ou ofício, pois sujeitas à fiscalização Municipal do cumprimento da legisla- ção disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, ordem ou tranquilidade públicas, a que se submete qualquer pessoa, física ou jurídica, conforme disposto no art. 144, e seu Parágrafo Único, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, é dotada de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia, portanto, portadora dos instrumentos necessários pa- ra o efetivo exercício do mencionado poder;
CONSIDERANDO que a qualquer tempo dentro do exercício financeiro, in- clusive, de forma permanente e continuada, a Administração Pública Mu- nicipal tem condições de exercer o efetivo poder de polícia no que diz res- peito à fiscalização da localização, instalação e funcionamento, das ativi- dades citadas acima;
CONSIDERANDO o posicionamento do Plenário do Excelso Supremo Tri- bunal Federal - STF, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 588.322 – RONDÔNIA – na data de 16.06.2010, em que reconheceu a constitucio- nalidade do lançamento da Taxa de Renovação de Funcionamento e Lo- calização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, de- monstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o res- pectivo exercício, e,
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal de regula- mentar a forma, as condições e os prazos regulamentares de recolhimen- to da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, referente ao Exercício Financeiro de 2021, no âmbito do Município de Co- triguaçu, Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1.º DETERMINO a Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio do Departamento de Tributação, que promova o lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2021, observado para todos os efeitos os valores constantes no ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 002/ 2001.
Art. 2.º Realizado o lançamento da Taxa que trata o art. 1.º, do presen- te Decreto, deverá ser notificados do referido ato todos os contribuin- tes da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de forma pessoal, mediante a entrega do Documento de Arrecadação Mu-
nicipal – DAM, para fins do recolhimento em PARCELA ÚNICA da referida Taxa, com vencimento na data de 30 de março de 2021.
Parágrafo Único. Caso a data do vencimento estabelecida no caput, do presente artigo, ocorrer em sábados, domingos e feriados, o ven- cimentos ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3.º O não recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Insta- lação e Funcionamento, no prazo de vencimento estabelecido no presente Decreto, sujeitará o contribuinte ao pagamento da Taxa com atualização monetária e juros, conforme previsto no caput, do art. 155, da Lei Comple- mentar Municipal n.º 002/2001, e as seguintes multas:
I - recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado antes do início de ação fiscal: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Taxa devida e não paga, ou paga a menor (art. 155, inciso I, da Lei Complementar Muni- cipal n.º 002/2001); e,
II - recolhimento fora do prazo regulamentar, exigido através de ação fiscal ou efetuado após seu início: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Taxa devida e não paga, ou paga a menor (art. 155, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001).
Parágrafo Único. O pagamento de atualização monetária, juros e multa que trata o presente artigo serão devidos sem prejuízos de outras penali- dades previstas na Lei Complementar Municipal n.º 002/2001.
Art. 4.º A realização de vistoria prévia in loco nos Estabelecimentos pelos Agentes da Municipalidade para efeitos do lançamento da Taxa de Fiscali- zação de Localização, Instalação e Funcionamento, é facultativa, podendo os Agentes realizar vistorias e atos de fiscalização a qualquer tempo do exercício financeiro.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 05 de fevereiro de 2021. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume.
PORTARIA N.º 007/2021
NOMEIA O TESOUREIRO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊN- CIA SOCIAL – PREVI-COTRI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretora Executiva do PREVI-COTRI de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais , que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e portaria 007/2021.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, para o cargo de TESOUREIRO DO PREVI-COTRI, o Srº XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, pa-
ra as funções abaixo relacionadas, das contas vinculadas ao CNPJ nº 05. 070.835/0001-31.
Cadastrar, Alterar e desbloquear senhas; Efetuar abertura de contas So- licitar saldos e extratos; Efetuar resgates e aplicações financeiras Efetuar transações por meio eletrônico Emitir comprovantes e demonstrativos; Al- terar Limites de Transferência e pagamentos; Efetuar transferências e pa- gamentos
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Cotriguaçu - MT, 05 de Fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Executiva do PREVI-COTRI Portaria 007/2021
PORTARIA N.º 006/2021
DISPÕE DA EXONERAÇÃO DO TESOUREIRO DO INSTITUTO MUNICI- PAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVI-COTRI E DA OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretora Executiva do PREVI-COTRI de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais , que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e portaria 007/2021.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, do cargo de TESOUREIRO DO PREVI-COTRI, a Srª
XXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF: 000.000.000-00, para as fun- ções abaixo relacionadas, das contas vinculadas ao CNPJ nº 05.070.835/ 0001-31.
Cadastrar, Alterar e desbloquear senhas; Efetuar abertura de contas So- licitar saldos e extratos; Efetuar resgates e aplicações financeiras Efetuar transações por meio eletrônico Emitir comprovantes e demonstrativos; Al- terar Limites de Transferência e pagamentos; Efetuar transferências e pa- gamentos
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Cotriguaçu - MT, 05 de Fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Executiva do PREVI-COTRI Portaria 007/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2021/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46.265/2020
Adjudicamos e Homologamos a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO SRP Nº. 001/2021/PMC, cujo objeto é “Registro de Preços para fu- tura e eventual aquisição de Produtos Estocáveis (Gêneros Alimentícios), sob demanda, para atender as atividades junto à rede de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade da Se- cretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência, edital e anexo.”
ITENS: 3, 14 e 19
Empresa Vencedora: COMERCIAL ARENA SUTIL EIRELI.
Perfazendo o valor Total de R$ 281.471,52 (Duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
ITEM: 24
Empresa Vencedora: COMERCIAL CMX DE ALIMENTOS EIRELI.
Perfazendo o valor Total de R$ 75.299,64 (Setenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).
ITENS: 6, 10, 21 e 27
Empresa Vencedora: DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO E ALIMENTOS LTDA.
Perfazendo o valor Total de R$ 60.328,92 (Sessenta mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos).
ITEM: 12
Empresa Vencedora: HSF COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Perfazendo o valor Total de R$ 11.803,92 (Onze mil, oitocentos e três reais e noventa e dois centavos).
ITENS: 2, 16 e 25
Empresa Vencedora: NABELLA COMÉRCIOS DE PRODUTOS ALI- MENTÍCIOS EIRELI.
Perfazendo o valor Total de R$ 107.211,00 (Cento e sete mil, duzentos e onze reais).
ITENS:01, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 13, 15, 17, 18, 20, 22, 23, 26, 28 e 29 Empresa Vencedora: RIKA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
Perfazendo o valor Total de R$ 486.197,04 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e sete reais e quatro centavos).
Adjudico:
Xxxxx Xxxxx Pregoeira Homologo:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD
Cuiabá/MT, 05 de Fevereiro de 2021. AVISO DE RESULTADO
SECRETARIA ADJUNTA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2021/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46.265/2020
A Secretaria Municipal de Gestão através de sua Pregoeira Oficial torna público para conhecimentos dos interessados, o resultado da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2021/PMC, cujo objeto é “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Produtos Estocáveis (Gêne- ros Alimentícios), sob demanda, para atender as atividades junto à rede de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Com- plexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, conforme especificações e condições des- critas no Termo de Referência, edital e anexo.”
ITENS: 3, 14 e 19
Empresa Vencedora: COMERCIAL ARENA SUTIL EIRELI.
Perfazendo o valor Total de R$ 281.471,52 (Duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
ITEM: 24
Empresa Vencedora: COMERCIAL CMX DE ALIMENTOS EIRELI.
Perfazendo o valor Total de R$ 75.299,64 (Setenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos).
ITENS: 6, 10, 21 e 27
Empresa Vencedora: DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO E ALIMENTOS LTDA.
Perfazendo o valor Total de R$ 60.328,92 (Sessenta mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos).
ITEM: 12
Empresa Vencedora: HSF COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Perfazendo o valor Total de R$ 11.803,92 (Onze mil, oitocentos e três reais e noventa e dois centavos).
ITENS: 2, 16 e 25
Empresa Vencedora: NABELLA COMÉRCIOS DE PRODUTOS ALI- MENTÍCIOS EIRELI.
Perfazendo o valor Total de R$ 107.211,00 (Cento e sete mil, duzentos e onze reais).
ITENS:01, 04, 05, 07, 08, 09, 11, 13, 15, 17, 18, 20, 22, 23, 26, 28 e 29 Empresa Vencedora: RIKA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI.
Perfazendo o valor Total de R$ 486.197,04 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e sete reais e quatro centavos).
A partir desta publicidade os autos estão com vistas franqueadas aos inte- ressados.
Xxxxx Xxxxx Pregoeira Visto:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos Cuiabá/MT, 05 de Fevereiro de 2021.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044.637/2020) CONCORRÊNCIA Nº. 001/2021/PMC
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLI- CAS - SMOP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO - LOTE 1 - RIO ARICA- ZINHO, NA XXXXXXX XX XXX XXXXXXXX - XXXX XXXXX, XXXX 0 - XXXXXXX XXXXXX – XXX XXX XXXXXXXXXX, XXXX 0 – CÓRREGO GUMITÁ – XXX XXXXXXXXX, XXXX 0 – XXXXXXXX XXXXXXXXX – SER- RA DAS LARANJEIRAS, LOTE 5 – RIO PRETO – LOTEAMENTO BA- TEC E LOTE 6 – RIO ARICAZINHO - ESTRADA RIO DOS COUROS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
DATA E HORA: Às 09h00min (nove horas) do dia 11 de março de 2021 (fuso horário de Cuiabá).
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações localizada no subsolo da Prefeitura Municipal de Cuiabá - Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº 158 - Bairro: Centro - Município de Cuiabá/MT.
INFORMAÇÕES: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Contratos/ Secretaria Municipal de Gestão – SAELC/SMGe – SOMENTE pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis por meio do endereço: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/. Clicar na da- ta designada para ocorrer a licitação.
Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2021. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos
II AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
E RETIFICAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 039/2020/PMC (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 352/2020)
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empre- sa no ramo de prestação de serviços de apoio administrativo, em caráter subsidiário e de atividade meio, constituindo-se em atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, com fornecimento de mão de obra, de natureza contínua, confor- me as previsões, exigências e especificações descritas no Termo de Re- ferência.
Data/Horário: 19/02/2021 às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) – Fuso Horário de Brasília.
Informações/Contato: Secretaria Adjunta Especial de Licitações e Con- tratos /Secretaria Municipal de Gestão – SAELC/SMGe - Fone: 3645-6156
- E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - Atendimento: 08:00h às 18:00 h. - Retirada Edital: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Ano: 2021
Priscila R.N. Moraes Pregoeira
Visto:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Adjunto Especial de Licitações e Contratos Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO/CMDCA Nº. 002/2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO/CMDCA Nº. 002/2021.
Dispõe sobre a convocação EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO para membros do Conselho Tutelar de Denise – MT, e dá outras providências.
Faz saber que o Pleno CMDC de Denise – MT, deliberou convocação DOS APROVADOS NO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMER-
GENCIAL DE CONTRTAÇÃO do Conselho Tutelar de Denise – MT, pE- RÍODO DE 08/02 À 05/04/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam convocados (a) os (a) candidatos (a) abaixo relacionados
(a) a comparecer ao edifício sede desta Prefeitura Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas a contar deste ato.
Parágrafo Único - Será considerado desistente, perdendo a vaga respec-
Apresentar em cópia em 01 via (folha A/4)
Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral da última eleição;
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Xxxxxxxxx (se casado, cópia CPF do cônju- ge);
Carteira de Trabalho; PIS ou PASEP;
Numero de Telefone para contato; Comprovante de residência;
Certidão dos filhos menores de 21 anos;
Reservista ou Alistamento Militar (Obrigatório para o sexo masculino); Carteira Nacional de Habilitação (Obrigatório para o cargo de motorista); Registro de Classe (obrigatório para os cargos que exigirem);
Cartão de vacinação dos filhos menores de 06 anos.
Apresentar em cópia autenticada:
Comprovante de Escolaridade (Histórico/Atestado e ou Certificado de Conclusão)
Apresentar via original:
Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe; Exame Médico Admissional;
Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais; Declaração de Bens;
Declaração de não acumulo de cargo, emprego ou função pública; Uma foto 3x4 recente;
Certidão de débitos municipais.
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO ÓRGÃO EMPREGADOR:
Prefeitura Municipal de Denise-MT - CNPJ nº 03.953.718/0001-90
Nome do servidor:
xxxx, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado por es- te edital; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não com-
Identidade nº
to
Data de nascimen-
provar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo, podendo o Município de Denise-MT, convocar o can- didato classificado na colocação subsequente.
Art. 2º - Os candidatos (a) convocados (a) são os (a) seguintes:
CARGO: CONSELHEIRA TUTELAR | ||
Classificação | Candidato | Descrição |
01 | Xxxxx Xxxx | 1º Candidata |
02 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 2º Candidata |
Art. 3º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Xxxxxx-XX, 04 (quatro) de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE – MT.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DO CDMCA DE DENISE / MT. ANEXO I
Função que irá exercer:
MOTIVO DA AVALIAÇÃO MEDICA:
( ) Admissional
PROCEDIMENTO MÉDICO A QUE FOI SUBMETIDO
( ) Avaliação clínica e Anamnese Ocupacional ( ) Exame de aptidão física e mental
Exames Complementa-
res
Observações:
Pratica algum esporte? Não ( ) Sim ( ) quantas vezes por semana ( )
EXAME MÉDICO
Vacinas: Anti Tetânica ( ) Poliomielite ( ) Tríplice ( ) Outras:
Altura:
Peso:
Temperatura:
Conclusão sobre a capacidade Laborativa: ( ) Apto
( ) Inapto
Riscos Ocupacionais
( ) Físicos ( ) Ergonômicos ( ) Químicos ( ) Biológicos ( ) Acidentes ( ) Sem Risco Data, / /
Pulso:
P.A: mmHg
Cabeça – Face Den- tes
Tórax Tipo: F.R. Ascul- ta
Ap. Circ. Ascul- ta:
Abdomem Tipo: Palpa-
Assinatura servidor Carimbo Assinatura Médico/CRM Página 01 do Anexo II
ÓRGÃO EMPREGADOR:
Prefeitura Municipal de Denise-MT – CNPJ nº 03.953.718/0001-90
Nome do Servidor:
Identidade nº Idade: Estado Civil:
ção
Ap. Genito Urinário:
Coluna Verte-
bral
Mem-
bros
Sistema Nervoso
Função que irá exercer: Naturalidade:
Antecedentes: Já teve ou tem?
( ) Pressão alta ( ) Tuberculose ( ) Alergia a medicamentos/Alimentos ( )
Hepatite ( ) Asma
( ) Pneumonia ( ) Sífilis ou doenças sexualmente transmissíveis ( ) Otite ( ) Diabetes
Intervenção cirúrgica? Sim. ( ) Não ( ) Uso de medicamentos? Não ( ) Sim ( )
Mulheres: Menstruação – Menarca: ( ) Regular ( ) Irregular ( ) Ausente Gestação: ( ) P.N. ( ) Cirúrgicos ( ) Filhos vivos ( ) Aborto
HISTORICO OCUPACIONAL
Empregos Anteriores – Empresa:
Função: Tempo na empresa: Turno: Poeira ( ) Ruído ( ) Calor excessivo ( ) Frio ( ) Radiação ( )
Alta Pressão ( ) Baixa Pressão ( ) Outros ( )
Metais Pesados: Ácidos ( ) Solventes orgânicos ( ) Inseticidas ( ) Fungici- das ( )
Urinário ( ) Outros ( )
Exerce outra atividade além do emprego? Não ( ) Sim ( )
Já sofreu algum acidente do trabalho? Não ( ) Sim ( ) C/ afastamento ( ) Encaminhado ( )
Fuma? Não ( ) Sim ( ) Cigarro ( ) Charuto ( ) Cachimbo ( )
Bebe? Não ( ) Sim ( ) destilada ( ) fermentada ( ) sem preferência ( )
Exames Complementares
Uso de lentes corretoras: Não ( ) Sim ( )
CONCLUSÃO: ( ) APTO ( ) INAPTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 003/20201SMECD/DENISE-MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TU- RISMO E LAZER
EDITAL Nº 003/20201SMECD/DENISE-MT. DISPÕE SOBRE O PRO- CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOS CARGOS DE DOCENTE E AUXILIAR DE TURMA (MONI- TOR) NAS RESPECTIVAS FUNÇÕES CONDIZENTES AO CARGO PER- TENCENTES AO QUADRO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O EXERCÍCIO LETIVO DE 2021; A Se-
cretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto a Srª Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e, Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos pro- fissionais nas unidades escolares municipais, assegurando o compromis- so para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; Considerando a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos/ classificação da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de tra- balho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino; Torna público, para conhecimento dos interessados, este EDITAL que estabelece instruções para a realização de Processo Seletivo Simpli- ficado – PSS, destinado à prestação de serviço para exercer os cargos de Professor e Auxiliar de Turma (monitor) nas respectivas funções condi-
zentes ao cargo em conformidade com as instruções normativa da Secre- taria Municipal de educação de Xxxxxx - MT que “dispõe sobre os critéri- os e procedimentos para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho Auxiliar de Turma (monitor)” pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Muni- cipal de Ensino” para o exercício letivo de 2021; RESOLVE: DAS DISPO- SIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. Em decorrência dos efeitos da pandemia do Coronavírus - COVID 19, as Unidades Escolares, da Rede Municipal de ensino continuará ofertando aulas não presenciais no ano de 2021 até segunda ordem e determinação do MP,, na qual o professor trabalha com material apostilado e via grupo WhatsApp, seguindo as orientações: a) En- tregar o planejamento para coordenação. b) Durante a aula (on-line) apre- sentar o conteúdo para o aluno orientando-o como desenvolver as ativi- dades. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR-
TE, TURISMO E LAZER c) Finalizar a aula com a correção das ativida- des do dia. d) O professor que não tiver acesso a internet, deverá desen- volver sua aula na escola aonde tenha disponibilidade de internet. Art. 2º
- O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado à seleção de pro- fissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Municipal de En- sino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepci- onal interesse público, suprindo as aulas, cargos temporariamente vagos e substituições, face eventual ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante prestação de serviço. Art. 3º - A seleção para presta- ção de serviço no âmbito das unidades escolares, será para provimento de pessoal nos respectivos cargos/funções correlato, a saber: • - Profes- sor: • - Auxiliar de Turma (monitor) Art. 4º – Atribuição para Auxiliar de Tur- ma(monitor) só será realizada mediante ao retorno das aulas presenciais. Art. 5º - Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e Avaliação Didática, conforme disposto nos anexos deste Edital. Art. 6º - Antes de inscrever-se no PSS/2021, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação. Art. 7º - A participação do candidato no PSS/2021 não implica obrigatori- edade da sua prestação serviço, ocorrendo apenas a expectativa, fican- do reservado à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação para a Atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital, que confere ao exercício letivo de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER DO CADASTRO E DAS INS-
CRIÇÕES: Art. 8º - A inscrição implica conhecimento e aceitação das nor- mas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candida- tos a Professor e Monitor não poderão alegar desconhecimento das mes- mas. Art. 9º - Para a seleção dos candidatos, a “Comissão de Atribuição”, ficará encarregada do processo de VALIDAÇÃO, ANÁLISE DOS DOCU- MENTOS, ATRIBUIÇÃO E RESPONDER A POSSÍVEIS RECURSOS IN-
TERPOSTOS, Art. 10º - As inscrições dos interessados a participarem do processo de atribuição 2021 será realizada pelo próprio, através da dis- ponibilidade do formulário de inscrição (anexo I e anexo II) na Secretaria Municipal de Educação no endereço Avenida João Pessoa, nº 399, Jardim Boa Esperança no período estabelecido no Cronograma Anexo (III), sendo que para o preenchimento do Formulário de Inscrição deverão ser obser- vados os critérios constantes neste edital. Parágrafo único cabe ao inte- ressado, antes de inscrever-se, ler atentamente as Normativas que regem o processo, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição e anexando cópias dos documentos relacionados ao preenchimento do for- mulário. Art. 11º - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TI- TULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. Parágrafo único. A relação/classificação dos interessados ficará disponível nas unidades escolares e Secretaria Muni- cipal de educação, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quan-
do do caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”. Art. 12º - A Avaliação Didática consistirá na apresentação de uma aula com duração máxima de 20(vinte) minutos, a ser elaborada e ministrada pelo candidato, que será apresentada para uma Banca Examinadora formada por 5 (cinco) profissionais da Área da Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER I - O candidato de-
verá escolher o tema da aula a ser ministrada, baseando-se no conteú- do programático específico do seu Perfil Profissional. A apresentação da aula será avaliada de acordo com os seguintes critérios: Plano de Aula, Desenvolvimento de Aula e Metodologia. II - No critério Plano de Aula se- rá avaliado o seguinte: a) Apresentação de objetivos, conteúdos, metodo- logia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula; b) Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula; c) Adequação do plano de aula ao tempo disponí- vel. III - No critério Desenvolvimento da Aula será avaliado o seguinte: a) Visão introdutória do assunto com fator motivacional; b) Clareza na apre- sentação; c) Domínio de conteúdo; d) Sequência didática; e) Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão e síntese); f) Conclusão da aula no tempo previsto. IV - No critério Metodologia será avaliado o se- guinte: a) Uso adequado da língua portuguesa; b) Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdo do plano; c) Capacidade de comunicação na exposição do conteúdo. V - Para a realização da Avalia- ção Didática, o candidato deverá apresentar Plano de Xxxx, sobre o tema a ser ministrado, em 05 (cinco) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas. VI - O candidato que não apresentar o plano de aula não pode- rá realizar a Avaliação Didática e será automaticamente eliminado do Pro- cesso Seletivo Simplificado. VII - Para a Avaliação Didática serão dispo- nibilizados os seguintes materiais: quadro, giz branco/caneta para quadro branco e apagador. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTU-
RA, ESPORTE, TURISMO E LAZER VIII - Não poderão ser levados, para realização da Avaliação Didática, pelo candidato, outros materiais didáti- cos. IX - Não será permitida a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, periscó- pio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatô- micos ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos. X - Durante a realização da Avaliação Didática, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora. XI - Durante a simula- ção das estratégias de aula a Banca Examinadora não poderá ser solici- tada a interagir. XII - Serão chamados para a Avalição didática o dobro de candidatos da área concorrida. XIII - Será divulgado o modelo do Pla- no de Aula para subsidiar a elaboração dos instrumentos que devem ser entregues pelos candidatos para realização da Avaliação Didática. XIV - É vedada a participação de espectadores nas Avaliações Didáticas. Art. 13º
- Quando da Classificação Final, os profissionais serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate: • Maior Titulação; • Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; • Maior Idade. Art. 14º - O candidato que não se atentar e inserir incorretamente dados na ficha cadastral, tais como Habi- litação, e caso seja atribuído com esta habilitação, não será permitido re- tificação, desta forma será responsabilizado pelas consequências, erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal. Art. 15º - O professor candidato poderá: • Inscrever-se para concorrer a dois cargos/ função (Professor e Monitor). • No ato da atribuição o candidato deverá optar por uma das funções. • Após atribuído não será permitido mudança de função. • O candidato atribuído no campo, na Escola Elizeu Xxxxxxx xx Xxxx, que não cumpriu com as normas estabelecidas pela gestão pedagó- gica sofrerá as SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE, TURISMO E LAZER penalidades cabíveis. Art. 16º - Se Moni- tor deverá: a) inscrever-se para concorrer a um único cargo/função, obser- vando sua qualificação/ formação em uma única função. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve apresentar certificado/
declaração de conclusão. Art. 17º - Uma vez encerrado o período das ins- crições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no for- mulário de seleção, ficando a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção da última inscrição, caso esta não esteja inativa. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – VALIDAÇÃO Art. 18º - Para a comprovação da formação/títulos: I – Apresentar cópia do Diploma emitido por Instituto Ensino Superior - IES com curso autorizado (de graduação) ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histó- rico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso; II - Se o candi- dato tiver concluído o curso de graduação até 31/12/20, e venha colar grau até dia 31 de março do ano letivo 2021 e apresentar declaração da insti- tuição junto com o histórico escolar, contendo a data de colação de grau, a inscrição deverá ser validada com nível superior; III - Para a comprova- ção de titulação (Pós-Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), admitir-se-á somente a apresentação da cópia do Certificado original de conclusão de pós-graduação ou Diploma, e não serão considerados, em nenhuma hipótese, Declarações/Atestados de Conclusão e conclusão de módulos de pós-graduação; Parágrafo único - Cursos de Educação Supe- rior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalida- ção expedido por Instituição de Ensino Superior- IES/FEDERAL, devida- mente credenciadas no Território Nacional. Art. 19º - Os membros da co- missão de atribuição poderão ser responsabilizados SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ad-
ministrativamente, nos termos da LC nº 04/1990 e nº 207/2006 pela inob- servância da legalidade e regularidade da documentação apresentada pe- lo candidato no momento da Validação; Art. 20º - Pessoa com Deficiência (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 1º do Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é assegurado o direito de participação no presente Proces- so Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidata seja compatível com a deficiência de que é portadora, ficando reservado para a mesma,10% (dez por cento) das vagas abertas. Art. 21º
- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com defici- ência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às va- gas reservadas; Art. 22º - Consideram-se pessoas com deficiência aque- las que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decre- to Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tri- bunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular); Art. 23º - A cada 10(dez) candidatos convocados da lista universal (CADASTRO GERAL), 01(um) candidato da lista de inscritos como pessoa com deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% assegurados pela lei e, não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candi- datos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação final; Art. 24º - O candidato PcD que no momento da inscrição não selecionou o campo PcD, não terá direito a recurso e ficará no cadastro geral de ampla concorrência; Art. 25º - É de responsabilidade da Comissão de Atribuição a análise, conferência, atu- alização dos dados pessoais e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, sendo que: a) A não apresentação da cópia dos docu- mentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continuada,
dato. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO Art. 26º - O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir ficará impossibilitado de participar da atribuição na Etapa/Fase, sendo-lhe permitida a permanência no Cadas- tro Geral da Secretaria Municipal de Educação para futura atribuição, após conclusão do processo inicial: a) Não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição, na data e horário estabelecido ou não manifestar in- teresse nas aulas e/ou vagas ofertadas; b) Em atendimento ao item ante- rior, alínea “a”, o candidato somente será considerado Desistente do Pro- cesso Seletivo Simplificado quando do não comparecimento em uma das etapas do Processo de atribuição, mediante assinatura do responsável pe- la Comissão de Atribuição e pelo menos 02 (duas) testemunhas idôneas. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CARGOS E/OU JORNADA DE TRABALHO
Art. 27º - Será realizada de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital, em sessão pública, na Secretaria Municipal de Educação, coordenada pela Comissão de Atribuição; Art. 28º - Do candidato ou seu procurador (mediante procuração) - deverá no processo de Validação e Atribuição: a)- Se o próprio candidato - comparecer ao local, em data e ho- rário estabelecido, portando: b)- Documento de identificação original, ofi- cial, válido com foto (ex: RG, CNH). c)- Se por procurador (mediante pro- curação) , portar documento oficial, válido, com foto SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER (ex.
: RG, CNH, OAB), do outorgante e outorgado - a procuração deverá ser com data atual (dentro dos últimos 120 dias). Art. 29º - Não serão acei- tos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identi- dade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30º - É de exclusiva responsabilidade do can- didato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço na Secretaria Mu- nicipal de Educação e nas Escolas Municipais. Art. 31º - A sessão públi- ca de atribuição ao professor, Monitor para contrato temporário, terá iní- cio nas datas previstas no cronograma conforme consta nos Anexos deste Edital; Art. 32º – A atribuição para Auxiliar de Turma(monitor) será realiza- da somente no retorno das aulas presenciais. Art. 33º - No curso do ano letivo, somente serão permitidas alterações no quadro de atribuição em decorrência de: a) Substituições aos professores com afastamento legal;
b) Junção de turmas; c) Desmembramento de turmas; d) Distrato /cessa- ção; Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designa- da para esse fim através das normativas vigentes; Art. 35º - Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado-PSS, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2021, para os cargos e res- pectivas funções de Professor Auxiliar de Turma (monitor), sendo faculta- do à Administração as alterações SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER necessárias para ajus- tes no cronograma de atribuição constante nos Anexos deste Edital, revo- gadas as disposições em contrário. Publicada, registrada, cumpra-se. De- nise - MT, 05 de Fevereiro de 2021. . XXXXXX XXXXX XXXXX MATIAS Secretária Municipal de Educação. Portaria 007/2021 SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANEXO I FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – PRESTADORES DE SERVI- ÇOS (DOCENTE E AUXILIARES DE TURMAS) 1 - DADOS PESSOAIS: Nome Data Nasc.
comprovando os critérios selecionados no formulário, SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
/ /
: Nume-
End.
impossibilitará a permanência dos pontos no critério não comprovado, ca-
ro:
Complemento:
Bair-
bendo à comissão de atribuição a exclusão dos pontos nesse critério. b) ro Cidade
Nos casos de apresentação de cursos online (EaD), expedidos por insti-
UF
CEP
Telef.
tuições certificadoras autorizadas pelo MEC, ressalvados os cursos expe- didos pelas empresas do Sistema “S”, a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando ainda que o curso deve- rá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candi-
Res: Xxxxx.Xxx.
Cel:
Email: RG:
Órgão Exp: UF: Data Exp: / / CPF 2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) Efeti-
vo ( ) Prestação de Serviço 2.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍ-
CIO: a ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO CARGA HORA- RIA: HORAS SEMANAIS 3. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO Deseja
concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD (Pessoa com Deficiên- cia)? ( ) SIM ( ) NÃO Caso deseje concorrer a vagas destinadas a PcD , concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se inscrever? ( ) SIM ( ) NÃO 4. HABILITAÇÃO: 5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR I - DA FORMA-
ÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) CRITÉRIOS INDICADO- RES PONTOS Pós-Graduação Doutorado 80,0 pontos Mestrado 60,0 pon- tos Especializaçã o 30,0 pontos Licenciatura Licenciatura 20,0 pontos En- sino Médio Magistério / Profissionaliz ante 5,0 pontos II – POR PARTICI- PAÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reco- nhecidas pelo MEC; Seduc/Cefapros), máximo 3,0 (três) pontos. Certifica- dos válidos dos últimos 3 anos. 0.5 pontos p/ cada 40 horas Palestras, mi- nicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regio- nais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,0 (três) pon- tos. Certificados válidos dos últimos 3 anos). 0.5 pontos p/ cada 40 horas Publicação de artigos em meios de comunicação, como: sites, jornais, com parecer do Conselho Editorial, publicação sem ISSN/ ISBN. Limite máximo de 2,0 (dois) pontos. 0,25 (vinte e cinco) centésimos Publicações Científi- cas (livro completo publicado) - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro. Limite máximo de 3,0 (três) pontos. 1,0 (um) ponto para cada unidade TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL EM CASO DE EMPATE: I - Maior graduação OBS:
Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais II - Maior Pontuação por Participação em atividades diversas ; III -Maior idade.
Assinatura do Candidato Responsável p/validação SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANE- XO II CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO -2021 CRONO- GRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO – PRESTADORES DE SER- VIÇO / 2021 DATA HORÁRIO AÇÃO LOCAL 05/02/2021 08:00 h Publica-
ção da (s) Normativa (s) de atribuição do quadro efetivo de professores. SMECD/ Escola Neide 05/02/2021 13:00 h Publicação da (s) Normativa (s) de atribuição do quadro dos prestadores de serviço Secretaria Municipal de Educação 09/02/2021 08:00 h Período de preenchimento e entrega de formulário de inscrição (contagem de pontos) dos prestadores de serviço. Secretaria Municipal de Educação 09/02/2021 Análise do formulário de inscrição (prestadores de serviço) por parte da Comissão. Secretaria Muni- cipal de Educação 10/02/2021 08:00 h Divulgação do resultado final da classificação do processo de validação de inscrição e contagem de pontos dos prestadores de serviço. Secretaria Municipal de Educação /Escola Neide 11/02/2021 16:00 h Prazo para recorrer Apresentação da Avaliação Didática. 12/02/2021 8:00 h Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jor- nada de trabalho dos prestadores de serviços (docentes) Escola Nei- de
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 002/20201SMECD/DENISE-MT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TU- RISMO E LAZER PORTARIA Nº 002/2021 SMECD/DENISE-MT. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS, BEM COMO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR, PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO NAS UNIDADES DA REDE MU- NICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2021, E DEMAIS PRO-
VIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto a Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Matias, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98 e a Lei Estadual 7.040/98; Considerando os Artigos 79 e 80 da Lei Muni- cipal nº 285/99 em anexo a Lei Municipal nº 409/2004; Considerando as Metas 2 e 3, e a Estratégia 2.12 e 3.2 do Plano Municipal de Educação
de Denise-MT 2015/2025 instituído pela Lei municipal nº743/2015; Consi- derando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamen- to e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Edu- cação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino; Considerando a importância em garantir o quadro permanen- te dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegu- rando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; Considerando a necessidade de fixar critérios para con- tagem de pontos/classificação da atribuição de classes e/ou aulas e regi- me/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021; RESOLVE: SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. Em decorrência dos efei- tos da pandemia do Coronavírus - COVID 19, as Unidades Escolares, da Rede Municipal de ensino continuará ofertando aulas não presenciais no ano de 2021, até segunda ordem e determinação do MP, na qual o pro- fessor trabalha com material apostilado e via grupo WhatsApp, seguindo as orientações: a) Entregar o planejamento para coordenação. b) Duran- te a aula(on-line) apresentar o conteúdo para o aluno orientando-o como desenvolver as atividades. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER c) Finalizar a aula com a cor- reção das atividades do dia. d) O professor que não tiver acesso a inter- net, deverá desenvolver sua aula na escola aonde tenha disponibilidade de internet. Art. 2. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ ou aulas do professor efetivo, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021. Art. 3. Todos os profissionais da edu- cação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme instituída nesta instrução normativa, exceto os profissionais nas situações abaixo: • - em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quan- do período em vigência); • - Cedidos sem ônus para o órgão de origem, quando a cedência ainda estiver em vigência no período de atribuição; •
- O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções; • IV - Servidor em exercício de mandato classista; V- Servidor em vacância; VI - Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge. § 1º - Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos e elencados nos itens supracitados, somente deixarão de atribuir duran- te a vigência do afastamento conforme publicação estabelecido pelo setor de Recursos Humanos da prefeitura Municipal de Xxxxxx/MT. § 2º - Após o término do afastamento, o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação para ser lotada numa unidade escolar no cargo/ função do seu concurso, observando que não lhe é garantido atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada à existência de cargo livre na área de sua atuação, exceto quando se tratar de escola única no município, quando o servidor deverá procurar a própria unidade escolar de atuação. § 3º - Para a atribuição dos professores efeti- vos e/ou estáveis em constante Licença Saúde, em Readaptação e Licen- ça Prêmio deve ser observado que todos deverão participar do processo de atribuição conforme cronograma. Art.4 - A Sala de Articulação e AEE (Atendimento Educacional Especializado) terá atendimento presencial (hí- brida), respeitando às medidas sanitária. As medidas são as seguintes: a) Higienizar as mãos na chegada e regularmente durante a permanência na escola, seja lavando com água e sabão ou aplicando álcool em gel; b) Os espaços de uso comum e privados também devem ser higienizados com álcool 70% ou água sanitária; c) A utilização de máscaras por alunos e professores durante toda a estadia na escola, bem SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER co-
mo para outros membros da equipe, se torna obrigatória; d) Manter um es- paçamento adequado entre as carteiras nas salas de aula; e) É preciso re- alizar o escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo e idas ao toalete para evitar ao máximo as aglomerações; f) Rodízios entre alunos e educadores devem ser feitos para que esteja na escola apenas quem re- almente precisa; g) Diminuir o número de alunos por sala de aula. Art. 5. A
Participação/ Matrícula do Aluno AEE se confirmará conforme documento emitido pela SMEC, autorizada pelos pais ou responsáveis, tendo em vista o período da pandemia do Coronavírus – COVID 19 e por fazer parte do grupo de risco Parágrafo único: Para atuar na função de Professor Xxxxxx- lador da Aprendizagem e/ou Professor da Sala de Recurso Multifuncional, o mesmo deverá fazer a inscrição apresentando os critérios e documentos necessários conforme estabelecido no Artigo 3 desta portaria até o dia ... nas unidades, onde houver necessidade. Art. 6. Para candidatar-se a fun- ção de Professor Articulador da Aprendizagem e Professor de Sala de Re- cursos Multifuncionais onde houver necessidade, o docente deverá preen- cher a ficha de inscrição assim como conhecer as atribuições referente a função pretendida encontradas no Anexo II e III, dessa portaria, conforme perfil estabelecido a seguir : §1º - Para a função de Professor Articulador da Aprendizagem o candidato deverá: I – ser professor efetivo, com jorna- da de trabalho de 30 horas semanais; II – ter Especialização em Psicope- dagogia ou outra que o habilite a trabalhar com alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem; III – ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; IV – elaborar projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos alunos com desafios de aprendizagem; V – estar ci- ente das suas atribuições e obrigatoriedades inerentes a função de Pro- fessor Articulador. § 2º - Para a função de Professor da Sala de Recursos Multifuncionais o candidato deverá: I – ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais. II – ter formação em Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior; III – ter curso de Especialização que o habilite a atuar na educação especial (Psicopedagogia e/ou Educação Especial) IV - Possuir curso de Formação continuada específica, em pelo menos em uma das áreas do conhecimento e necessidades do educando especificadas abaixo: a) Ensino da língua brasileira de sinais – LIBRAS; b) Ensino da língua portuguesa para surdos; c) AEE – Atendimento Educaci- onal Especializado d) Tecnologias Digitais Acessíveis V – Elaborar projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos alunos que necessitam do SE- CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURIS-
MO E LAZER Atendimento Educacional Especializado. VI – Estar ciente das suas atribuições e obrigatoriedades inerentes a função de Professor de Sala Multifuncional. § 3º - O professor que se inscrever para a Sala de Recursos Multifuncional e ou Professor Articulador da Aprendizagem, não poderá estar com processo de aposentadoria ou de Licença a Prêmio agendado para o ano letivo de 2021. Assim como deverá participar dos encontros de Formação em Serviço a eles ofertados; § 4º - A organização do trabalho da Articulação da Aprendizagem se dará de maneira a aten- der os alunos com dificuldades de aprendizagens considerando do 1º ao 9º ano, de forma a atender os alunos da zona rural no turno de aula e os da zona urbana no contra turno. § 5º - A organização do Atendimento Edu- cacional Especializado (AEE) considera as peculiaridades de cada aluno. Há aluno que frequentará o AEE mais vezes na semana e outros, menos. Sendo possível atender aos alunos em pequenos grupos, se suas necessi- dades forem comuns a todos. § 6º - Para assegurar o direito de ter profes- sor articulador da aprendizagem, a unidade escolar deverá disponibilizar sala de aula, não sendo possível utilizar outros ambientes para esse traba- lho. Art. 7. Para efeito desta normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do proces- so didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 38 § 1º da LC 50/98 e LC 206/04. Art. 8. Para atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida conforme quadro abai- xo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pela Secretaria Municipal de Educação: Regime/Jornada de Trabalho Em sala de aula Em hora atividade 30 horas 20 horas 10 horas Parágrafo Único.
- O cumprimento das horas atividades de professores efetivos em regên- cia de classe, e que completam a jornada de trabalho na unidade escolar será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unida- de. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO Art.
9. A análise e estudos das normativas serão inseridos pela Comissão da Contagem Pontos/Classificação da Atribuição, que conduzirão o processo
em etapas distintas: § 1º - A Comissão da Contagem de Pontos/Classifica- ção da Atribuição de classes e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar serão compostas de: • – Secretário Esco- lar • – Diretor (a) das Escolas da Rede Municipal de Ensino; • – Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. • – 01 representante da Coordenação Pedagógica Infantil; • – 01 representante da Coordenação Pedagógica Ensino Fundamental; • - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar, sendo: 01 (um) professor da Educação Infantil, 01 (um) professor do Ensino Fundamental e 01 (um) professor da Escola Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. • – Presidente do Conselho Municipal de Educação. § 2°. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 03 (três) e máximo de 09 (nove) membros. § 3º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na SMECD, será com- posta de: I - Secretária Municipal de Educação II– Diretor (a) das Escolas da Rede Municipal de Ensino; III– Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. IV– 01 representante da Coordenação Pedagógica Infantil; V– 01 representante da Coordenação Pedagógica Ensino Funda- mental; VI – 01 secretário (a) da Unidade Escolar. Art. 10. Para a realiza- ção das análises e estudos das normativas de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir o procedi- mento abaixo: a) – Realizar ciclo de estudo das portarias, instrução norma- tivas e editais, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho referen- te ao ano letivo vindouro/2021; b) - Elaborar e divulgar Edital de Convo- cação do Professor, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Nor- mativa que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho; c) - É de competên- cia da Secretária Municipal de Educação organizar e acompanhar todo o processo de atribuição em seu município e nos de sua jurisdição. SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO
E LAZER Art. 11. Para a contagem de pontos/classificação da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Portaria, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar: I - Pa- ra contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I desta Por- taria; II- A Comissão de Atribuição e as unidades escolares não deverão alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo-lhe permi- tidas apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocor- rência da vaga livre ou em substituição; não sendo permitida a realização de troca de turmas durante e após a etapa de atribuição. III- A Comissão de Atribuição deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, e eventuais recursos interpostos com seus pareceres, observando que as atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comis- são de Atribuição e interessados. SEÇÃO III DAS INCRIÇÕES Art. 12. A inscrição dos profissionais efetivos para o processo de atribuição 2021 se- rá realizada pelo próprio interessado, através da disponibilidade do formu- lário de inscrição (anexo I) nas dependências das unidades escolares no período estabelecido no Cronograma Anexo (II), sendo que para o preen- chimento do Formulário de Inscrição (efetivos) deverão ser observados os critérios constantes nesta Instrução Normativa. § 1º Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente as Normativas que regem o proces- so, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição e anexando cópias dos documentos relacionados ao preenchimento do formulário. Art.
13. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. Parágrafo único. A relação/classificação dos interessados efeti- vos ficará disponível na própria unidade de inscrição do interessado, du- rante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na
versão final da classificação dos interessados quando do caso de inter- posição de “RECURSOS DEFERIDOS”, devendo as UNIDADES ESCO- LARES e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO imprimir e anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos interessa- dos. Art. 14. Quando da Classificação Final, os profissionais serão classi- ficados por ordem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTU-
RA, ESPORTE, TURISMO E LAZER decrescente, de acordo com a pon- tuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate: • Maior Titu- lação; • Tempo de efetivo exercício • Maior Idade. SEÇÃO IV DA VALI- DAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO Art.
15. O profissional deverá fazer o preenchimento do formulário de inscrição que estará disponível para o processo de atribuição, que deverá ser en- tregue juntamente com cópias dos documentos a SMEC. § 1º No ato do preenchimento do formulário de inscrição para o processo de atribuição o profissional deverá anexar as cópias dos seguintes documentos: • Da for- mação acadêmica (Considerar a maior titulação) • Cópia dos Certificados de Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Xxxxxx (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/Cefapros), máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos últimos 3 anos. • Cópia dos Certificados e/ou declarações de Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacio- nais na área de educação, máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos últimos 3 anos). • Por participação em Conselhos da Educação (FUN- DEB, CME, CAE, CDCE e CMTE) no ano de 2020, com apresentação de declaração expedida pelo presidente do conselho: • Publicação de artigos em meios de comunicação, como: sites, jornais, com parecer do Conse- lho Editorial, publicação sem ISSN / ISBN. (Considerar apenas os últimos três anos). • Publicações Científicas (livro completo publicado em nome do professor) - apresentar cópia da página que conste o parecer de Ficha Catalográfica e nº do registro. § 2º A Comissão de Atribuição fará a análi- se, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apre- sentados pelos profissionais; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER • a não apresentação dos do- cumentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continu- ada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado, passando o servidor/candidato a ter nova pontu- ação/classificação; • nos casos de apresentação de cursos online (EaD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, ressalva- dos os cursos expedidos pelas empresas do Sistema “S”, a Comissão de- verá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deve- rá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando ain- da que o curso deverá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candidato. • os profissionais que estão afastados de sala de aula, por motivos de licenças - Saúde/Prêmio e outros na forma da lei, que não participaram da Formação Continuada na Escola, somente terão a pontuação no Certificado de Participação, referente aos dias que se fi- zeram presentes uma vez que durante este período estão respaldados na LC nº 04/90; a pontuação no Certificado deverá ser proporcional aos dias em que participou da respectiva Formação. § 3º O servidor é responsá- vel pela comprovação das informações constantes no formulário de inscri- ção/seleção, arcando com as consequências em relação a eventuais er- ros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal. § 4º Caso o servidor não possa se fazer presente para a entrega dos documen- tos, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição muni- do do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentações comprobatória da inscrição do representado, con- forme estabelecido no § 1° deste artigo. SEÇÃO VII DA FORMAÇÃO/ATU- AÇÃO NAS ETAPAS E MODALIDADES Art.16. A atribuição de classes e/ ou aulas dos professores efetivos nas etapas, modalidades e/ou especifi-
cidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TU-
RISMO E LAZER § 1º Para atuar nas escolas de EDUCAÇÃO INFANTIL e/ou ENSINO FUNDAMENTAL, observar-se-á a seguinte ordem de prio- ridade: • – Na Educação Infantil: • - Habilitação Específica em Educação Infantil; • - Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior; • - Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; •
- De Magistério em nível médio. • -No 1º Ciclo e 2º Ciclo • - Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior; • - Ha- bilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; • - Curso de Magistério em nível médio. SEÇÃO V ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E /OU AULAS / JORNADA DE TRABALHO ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I Atri-
buição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho Art. 17. O profissional efetivo da educação básica terá a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função a qual se inscreveu, observado os critérios constantes nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. A atribui- ção do profissional efetivo obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação constante no formulário de inscrição, de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião for- mal para divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados, envolvidos no processo. Art. 18. Pa- ra atribuição ao cargo de professor na forma de aulas livres/adicionais, a Comissão de Atribuição deverá: a) - Atribuir preferencialmente aos profes- sores candidatos a aulas adicionais sem vínculos com outra rede, seja pú- blico ou privado. Em caso de haver vínculo com outra rede, o candidato deverá comprovar documentalmente que há compatibilidade de horários para cumprimento da jornada regular e das horas atividades para atribui- ção, nos termos da Lei, não podendo ultrapassar a jornada máxima de 20 h/a semanais; b) -Para o professor inscrito para atribuição de aulas adicio- nais /livres não serão computados pontos referentes ao tempo de serviço. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TU-
RISMO E LAZER c) - Feita a atribuição prevista no inciso I deste artigo, e para as aulas adicionais, deverão ser atribuídos professores efetivos da própria unidade escolar, não ultrapassando a 20 h/a, observando; d) - Se o professor efetivo se afastou por motivo não justificado, e por período su- perior 30 (trinta) dias no ano anterior perderá direito às aulas adicionais; SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.19 - No caso em que o profis- sional da Educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de conta- gem de pontos e do processo de atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime / Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão. Parágrafo único – O recurso referido no caput deste artigo terá efeito de até 24 horas após cada etapa. Art. 20. O quadro ficará disponível para as escolas e Secretaria Municipal de Educação – SMEC realizarem a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos pro- fessores, efetivos especificados nesta Portaria. Art. 21. Aos profissionais efetivos em exercício de função gratificada (Secretário (a) de Educação, Diretor e Coordenador Pedagógico), e aos que estão prestando serviços na Secretaria Municipal de Educação – SMEC será garantido à pontuação constante no Anexo desta Portaria, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profis- sional, mediante apresentação de documentação. Art. 22. Compete a Se- cretaria Municipal de Educação – SMEC orientar e acompanhar o proces- so de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando- se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo. Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação – SMEC, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Téc- nica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento da Portaria que estabelece critérios para o processo de atribuição de classes e/ou au- las e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2021, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Art. 24. Os ca-
sos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comis-
são de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Se-
/ / End. :
cretaria Municipal de Educação – SMEC. Art. 25. Esta Instrução Normativa
nº
Complemen-
entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o ano to:
letivo de 2021, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabele-
Bairro:
Cida-
cidas de acordo com xxxxxxxxxx do ano letivo, revogadas as disposições em contrário. Publicada, registrada, cumpra-se. Xxxxxx - MT, 05 de Feve-
de:
CEP:
email: Fone
reiro de 2021. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Matias Secretária Municipal de Edu- :
Celular
RG:
cação PORTARIA 007/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER FORMULÁRIO DE INSCRI- ÇÃO PROFESSOR EFETIVO 2021 ANEXO I 1 - DADOS PESSOAIS: No-
me
Nasc. / /
End.: Numero:
Exp: UF: Data Exp. / / CPF: 2 Formação Acadêmica: Graduação Cur- so :
Data
Especialização Curso
3. Dados da Unidade Es-
Complemento:
Bair-
colar:
Escola Municipal
ro Cidade UF Te-
CEP
4. Dados Profissionais Candidato à função de: ( ) Professor Articulador da
lef.Res: Xxxxx.Xxx. CeAl:prendizagem ( ( )Professor da Sala de Recursos Multifuncionais Situação
Email: RG: FuncÓiorgnãaol Efetivo: ( ) Sim ( ) Não Desempenha Função em outro setor? ( )
Exp:
UF:
Data Exp: / /
Sim ( ) Não Carga Horaria: horas semanais 5. Tempo de tra-
CPF 2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) Efeti-
vo ( ) Contratado Data de Posse/Ingresso : / / 2.4. POSSUI OUTRO VIN- CULO EMPREGATÍCIO: a ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO CARGA HORARIA: HORAS SEMANAIS 3. HABILITA- ÇÃO: 5. OPÇÃO DE ATRIBUI-
ÇÃO: Professores atribuídos no 1º e 2º ano em 2020 (atuando com aulas remotas): ( ) Continuidade com a turma atribuída em 2021. Obs: Quando não optar por atribuir no caso citado acima, segue para a atribuição por classificação geral. PRETENSÃO DE CARGA HORÁRIA EXCEDENTE: ( ) SIM NÃO( ) 6. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR I -
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS Pós-Graduação Doutorado 80,0 pontos Mestra- do 60,0 pontos Especialização 30,0 pontos Licenciatura Licenciatura 20,0 pontos Ensino Médio Magistério 5,0 pontos II – DO TEMPO DE SERVIÇO
– (Considerar apenas o tempo de efetivo para a função de professor e des- considerar o tempo em afastamento para tratamento de assunto particular, acompanhamento de cônjuge e vacância). Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação (Ininterrupto) 0,5 (meio) ponto III – POR PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS Por participação em Con- selhos (FUNDEB, CME, CAE, CDCE, CMTE) no ano de 2020, com a com- provação através da Portaria de nomeação dos respectivos membros 1,0 (um) ponto. Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Xxxxxx (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/Ce- fapros), máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos últimos 3 anos.
0.5 pontos p/ cada 40 horas Palestras, minicursos, seminários e con- ferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacio- nais na área de educação, máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos 0.5 pontos p/ cada 40 horas últimos 3 anos). Publicação de arti- gos em meios de comunicação, como: sites, jornais, com parecer do Conselho Editorial, publicação sem ISSN/ ISBN. Limite máximo de 2,0 (dois) pontos. 0,25 (vinte e cinco) centésimos Publicações Científicas (livro completo publicado) - apresentar cópia da página que conste o pare- cer da Ficha Catalográfica , nº do registro. Limite máximo de 3,0 (três) pontos. 1,0 (um) ponto para cada unidade TOTAL DE PONTOS OBTI- DOS NA FICHA GERAL EM CASO DE EMPATE: I - Maior graduação OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas deci- mais II - Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino; III - Maior idade.
Assinatura do candidato Responsável p/ validação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER XXXXX XX FICHA DE INS- CRIÇÃO PROFESSOR ARTICULADOR / PROFESSOR SALA DE RE-
CURSOS MULTIFUNCIONAIS – 2021 • Dados pessoais Nome do Pro- fessor (a): Data Nasc:
balho efetivo na escola: Anos 5.1 – Tempo de experiencia com Alfabetização: _anos 5.2 – Atuou como Professor Articulador ( ) Sim ( ) Não anos meses 5.3 – Atuou como professor na sala de Recursos Multifuncional ( ) Sim ( ) Não anos meses
6. Há licença prêmio agendada? ( ) Sim ( ) Não Pretende gozá-la em 2021? ( ) Xxx ( ) Não 6.1 – Encontra-se em processo de aposentadoria para 2021? ( ) Xxx ( ) Não Xxxxxx, de janeiro de 2021
Professor SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ES- PORTE, TURISMO E LAZER XXXXX XXX PROFESSOR ARTICULADOR
DA APRENDIZAGEM I – Funções: • Atender os alunos com necessidades de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades de- senvolvidas pelo Professor Regente; • Receber do professor regente o re- latório individual dos alunos, identificar as dificuldades/problemas diagnos- ticados, considerando o estágio de desenvolvimento dos estudantes e o tema curricular que está sendo estudado; • Elaborar no coletivo de profes- sores do ciclo o plano de atendimento aos estudantes com dificuldades de aprendizagem ou em processo de superação (quando não houver sala de superação); • Investigar os problemas/dificuldades nos processos de aprendizagens dos alunos, destacando-os e compreendendo suas especi- ficidades em cada tempo de desenvolvimento humano, nas respectivas idades; • Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sen- tido de assegurar os processos de aprendizagem dos estudantes, obser- vando quando for o caso das necessidades da aprendizagem, orientadas pelas especificidades e modalidades educativas; • Elaborar o plano de au- la e adequá-lo frequentemente, conforme as necessidades de aprendiza- gem dos estudantes; • Criar possibilidades diferenciadas de ensino para qualificar as aprendizagens dos alunos; • Proporcionar atividades para que os estudantes desenvolvam o hábito da leitura; • Promover o resgate da autoestima e a identidade cultural do estudante, visando sua integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos; • Investigar/avaliar continuamente o processo de construção do conhecimento e desenvolvi- mento do estudante; • Encaminhar ao professor regente o relatório descriti- vo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação das dificuldades iniciais e/ou avançando no processo formativo no ciclo ou de um ciclo pa- ra o outro; • Utilizar os mais diferenciados Multimeios didáticos na sa- la de aula e em outros espaços para atender estudantes em processo de intervenção e apoio pedagógico (articulação/Superação); • Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem; • Corrigir as atividades realizadas pelos estudantes, em processo de intervenção e apoio pedagógico; • Participar da avalia- ção dos estudantes no conselho de classe; SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER II – Ativi-
dades: • Intervenção e Apoio Pedagógico (articulação/superação) junto aos estudantes com dificuldades de aprendizagem; • Avaliação conti- nua do processo de intervenção e Apoio Pedagógico, no qual alunos com dificuldades de aprendizagem estão inseridos; • Participar de reu- niões pedagógicas e Conselho de classe; • Participação no processo de formação continuada dos professores como estratégia de revisão/re- criação das concepções e práticas docentes, nos ciclos (sala de Pro- fessor); • Medidas interventivas em relação aos alunos faltosos; • Re- gistro dos documentos, na data prevista; • Informação atualizada so- bre o desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, em processo de intervenção e apoio pedagógico; III - Atitudes: • Assegurar a políti- ca de inclusão dos alunos no processo de aprendizagem; • Fortalecer a identidade da escola organizada por ciclos de formação humana; • Favorecer as relações tanto interpessoais entre professores e estudan- tes • Organizar a sala de apoio pedagógico, tornando-a alegre, moti- vadora e valorizando a diversidade étnico-racial e regional para o pro- cesso de aprendizagem; IV – Conhecimentos (sobre): • Proposta Políti- ca Pedagógica da Unidade Escolar; • Necessidades de aprendizagem dos estudantes; • Sobre o perfil de saída dos alunos; • Materiais peda- gógicos disponíveis na escola; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANEXO IV PROFES- SOR DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; I – Função • Atu-
ar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementa- ção curricular específica que constituem o atendimento educacional es- pecializado do educando; • Informar a comunidade escolar sobre a le- gislação e normas educacionais vigentes que assegurem a inclusão do educando. • Participar do processo de identificação e tomada de deci- sões sobre o atendimento às necessidades educacionais especiais do educando; •Preparar material específico para uso do educando na sala de recursos multifuncionais; II - Atividades: •Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e participação no processo educativo; • Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados pe- lo educando no processo de aprendizagem; • Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no con- texto familiar e na comunidade; • Articular com gestores e professores para elaboração do PPP numa perspectiva inclusiva; III - Atitude pa- ra: • Implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar; • Assegurar a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem; • For- talecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do apren- diz e suas relações com a escola; • Atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias pedagógicas que fa- voreçam o acesso do educando com necessidades educacionais espe- ciais ao currículo e a sua interação com o grupo; • Promover condi- ções para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especi- ais em todas as atividades da escola; • Planejar no coletivo; IV - Co- nhecimento sobre: •Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar;
•Necessidades de aprendizagem dos alunos; • Sobre o perfil dos alu- nos da Sala de Recursos Multifuncionais; • Materiais pedagógicos dispo- níveis na escola; • Temas relacionados à educação especial: legisla- ção, práticas pedagógicas, entre outros; • Planejamento das interven- ções pedagógicas dentro das matrizes de capacidades; • Materiais peda- gógicos disponíveis na escola e construção de outros quando neces- sário. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR- TE, TURISMO E LAZER ANEXO V CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO – QUADRO EFETIVO 2021 CRONOGRAMA DO PRO- CESSO DE ATRIBUIÇÃO – QUADRO EFETIVO / 2021 DATA HORÁ-
RIO AÇÃO LOCAL 03/02/2021 08:00 h Retorno e nomeação dos mem- bros da Comissão da Contagem de Pontos/Classificação da Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho Escola Neide 03/ 02/2021 13:00 às 17:00 h Realização das análises e estudos das nor- mativas de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de tra- balho. Escola Neide 04/02/2021 8:00 às 11:00 h Realização das análi- ses e estudos das normativas de atribuição de classes e/ou aulas e
regime/jornada de trabalho Escola Neide 05/02/2021 09:00 h Publica- ção da (s) Normativa (s) de atribuição do quadro efetivo de professores. SMECD/ Escola Neide 05/02/2021 8:00 às 11:00 h 13:00 às 17:00 h Perío- do de preenchimento e entrega de formulário de inscrição. SMECD 08/ 02/2021 8:00 às 11:00 h 13:00 às 17:00 h Recebimento do formulário de inscrição e validação do mesmo. (original/própria) Entrega do proje- to da Sala de Articulação Análise do formulário de inscrição por parte da Comissão. SMECD 09/02/2021 10:00 h Divulgação do resultado fi- nal da classificação do processo de validação de inscrição e contagem de pontos. SMECD/ Escolas Municipais 10/02/2021 Prazo para recorrer. 11/02/2021 7:00 às 9:00 h (Ed. infantil e pedagogia) 9:30 às 11:30 h (área do conhecimento) Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro efetivo de professores. Escola Neide. 11/02/2021 14:00 às 17:00 h Atribuição de classes e/ou aulas adicionais. Escola Nei- de
AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 006/CMDCA/2021
“Dispõe sobre o deferimento das inscrições do Processo de Escolha Su- plementar do Conselho Tutelar Gestão 2021/2024 do Município de Denise
- MT.
A Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar de Denise – MT, em reunião Ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Muni- cipal nº. 844/2019, RESOLVE:
Art. 1°. Fica deferida as inscrições dos seguintes candidatos ao Conselho Tutelar de Xxxxxx/MT, em ordem alfabética:
01 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 02 - Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
03 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 04 - Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
05 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 06 - Xxxxx Xxxxxxx do Carmo 07 - Xxxxx Xxxx
08 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Afonso - MT, 05 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Organizadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 002/2021
A Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, torna pú- blico para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento li- citatório na modalidade Convite no dia 15 de Fevereiro de 2021, ás 14:00 horas. (horário local), na sede da Prefeitura Municipal, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e proposta de preço pertinente a “Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, pe- ças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação ins- titucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas de mídias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de di- vulgação, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informa-
ções necessárias e indispensáveis dos atos e ações praticadas pela Administração Pública do Município de Diamantino-MT”.
Diamantino/MT, 05 de Fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxx Presidente CPL
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N.º 001/2021
A Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, torna pú- blico para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento li- citatório na modalidade Convite dia 15 de Fevereiro de 2021, ás 08:30 horas. (horário local), na sede da Prefeitura Municipal, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e proposta de preço pertinente a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DOS PROCESSOS 2020, QUANTO AS RECEITAS ARRECADADAS E AS DESPESAS REALIZADAS, JUNTO AS SECRE- TARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE, SEGUINDO DA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES QUANTO A FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS 2021, PARA AMBAS SETORES DO MUNICÍPIO DE DIA- MANTINO - MT."
Diamantino/MT, 05 de Fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxx Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX
SETOR PESSOAL
DECRETO Nº 011/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO Nº 011/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEIA O SENHOR WELLINTON XXXXXXX XXXXXXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE GERENTE DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.603/2019 de 22 de maio de 2019:
D E C R E T A:
artigo 1º - Nomear para exercer o Cargo de Gerente de Compras o Se- nhor WELLINTON XXXXXXX XXXXXXXXXX.
artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 044/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 044/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MAMED XXXXX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por
lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Obras, no cargo de Técnico de Manutenção, no período aquisitivo de 01/08/2019 a 01/08/2020.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a MAMED XXXXX XXXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/ 02/2021 a 05/03/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 03 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 045/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 045/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE FÉ- RIAS A GUIOMAR XXXXXXXX XXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 09/02/2017 a 09/02/2021.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Férias a GUIOMAR MA- XXXXXX XXXXXXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/ 02/2021 a 03/06/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 03 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 046/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 046/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Munici- pal de Agricultura, no cargo de Diretor de Agricultura Familiar, no período aquisitivo de 02/05/2019 a 02/05/2020.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a XXXXXX XXXXXXXX XX- XXX XX XXXXXXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/ 02/2021 a 19/03/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 03 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 047/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 047/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A MARA RUBIA LAURENÇO DOS REIS PRADO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 03/02/2020 a 03/02/2021.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a MARA RUBIA XXXXXXXX XXX XXXX XXXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/ 02/2021 a 05/03/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 04 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 048/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 048/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE FÉRIAS A RUTE GETULIO PATRICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aqui- sitivo de 09/02/2017 a 09/02/2020.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Férias a RUTE GETULIO PA- TRICIO.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 08/ 02/2021 a 08/05/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 04 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 049/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 049/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A TE- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no período aquisiti- vo de 12/04/2019 a 12/04/2020.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a XXXXXXXXX XXXXX XXX- XXXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/ 02/2021 a 05/03/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 04 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 050/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 050/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A VERSONI XXXXXX XX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisiti- vo de 03/02/2020 a 03/02/2021.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 04/ 02/2021 a 05/03/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 04 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 039/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 039/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE RETORNO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE AS- SUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR XXXXXX XX- XXXXX XXXXXXXXX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base no inciso XIV, § 3º, Art. 20 da Lei Orgânica Municipal e Art. 000, § Xxxxx da Lei 854/2003.
R E S O L V E
ART. 1º - Retornar para exercer suas funções nesta Prefeitura Municipal o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
ART. 2º - O retorno será a partir de 03 de fevereiro de 2021. ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 040/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 040/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 222/2020 QUE NO- MEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.489/2017 de 08 de março de 2017,
- Considerando a necessidade de recompor membros representantes do Poder Executivo do Conselho Municipal do FETHAB;
RESOLVE:
ARTIGO 1º- Nomear os membros do Conselho Municipal do FETHAB composto pelos representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e da Sociedade Civil Organizada, ficando o membro Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como Presidente do mesmo.
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
1 – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 2 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
3 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 4 - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
5 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
6 – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 7 – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
8 – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
9 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 10- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ARTIGO 2º - Esta portaria entra em vigor na data de ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 038/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 038/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A XXXXX APARECIDA BISPO XXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 01/ 04/2018 a 01/04/2020.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Xxxxxx a XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 18/ 02/2021 a 18/04/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 01 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 037/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 037/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a(o) servidor(a) trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, no período aquisitivo de 10/02/2009 a 10/02/2014.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 01/02/ 2021 a 01/05/2021.
ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 01 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
DECRETO Nº 017/2021 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
DECRETO Nº 017/2021 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
NOMEIA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PARA EXER- CER O CARGO DE ASSESSORA DA MERENDA ESCOLAR E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei.
D E C R E T A:
artigo 1º - Nomear para exercer o Cargo de Assessora da Merenda Es- colar a Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
DECRETO N.º 016/2021 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO N.º 016/2021 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
EXONERA DO CARGO DE ASSESSORA DA MERENDA ESCOLAR A SENHORA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
artigo 1º - Fica exonerada do cargo de Assessora da Merenda Escolar
a Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX.
artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 05 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
DECRETO N.º 015/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO N.º 015/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPOE SOBRE REVOGAÇÃO DE PONTOS FACULTATIVOS DE CAR- NAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
- Considerando o Decreto Estadual nº 810/2021 de 01/02/2021; D E C R E T A:
artigo 1º - Fica revogadas as alíneas “b”, “c” e “d” do Decreto Municipal nº 008/2021 de 15 de janeiro de 2021, referente aos pontos facultativos de carnaval dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário em. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
DECRETO Nº 014/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO Nº 014/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEIA O SENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PARA EXER- CER O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.603/2019 de 22 de maio de 2019:
D E C R E T A:
artigo 1º - Nomear para exercer o Cargo de Secretário Municipal de As- sistência Social o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 041/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 041/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar em Administração, no período aquisitivo de 01/03/2018 a 01/03/2020.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Xxxxxx a XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/ 02/2021 a 02/04/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 02 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
DECRETO Nº 013/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO Nº 013/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEIA A SENHORA XXXX XXXXXXX XX XXXXX PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.603/2019 de 22 de maio de 2019:
D E C R E T A:
artigo 1º - Nomear para exercer o Cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer a Senhora XXXX XXXXXXX XX XXXXX.
artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
DECRETO Nº 012/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO Nº 012/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEIA O SENHOR XXXXXX XXXX XXX XXXXXX PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO- DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.603/2019 de 22 de maio de 2019:
D E C R E T A:
artigo 1º - Nomear para exercer o Cargo de Diretor do Departamento de Água e Esgoto-DAE o Senhor XXXXXX XXXX XXX XXXXXX.
artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 042/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 042/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS DE FÉRIAS A XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a (o) servidor (a) trabalhou na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, no período aquisitivo de 02/ 03/2018 a 02/03/2020.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Xxxxxx a XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
ART. 2º - Conceder 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, de acordo com o item XVIII, art. 7º da Constituição Federal.
ART. 3º - As Férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 03/ 02/2021 a 02/04/2021.
ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 02 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Chefe de Gabinete
SETOR PESSOAL
PORTARIA Nº 043/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
PORTARIA Nº 043/2021 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO A XXXXXXXXX XXXX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Xxx Xxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando que a(o) servidor(a) trabalhou na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Administração Pública, no período aquisitivo de 20/02/2009 a 20/02/2014.
R E S O L V E
ART. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio a ROSANGELA DI- AS XXXXX.
ART. 2º A Licença concedida no art. 1º compreenderá o período de 03/02/ 2021 a 04/03/2021.
ART. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de fevereiro de 2021. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
PREFEITURA ADMINISTRATIVO
TERMO DE RETIFICAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL 069/2021
TERMO DE RETIFICAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL 069/2021
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL ELETRONICO DOS MUNICIPIOS DE MATO GROSSO (AMM) NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2021.
Onde se lê:
Artigo 1º - Para responder pela fiscalização dos Contratos Administrativo da Prefeitura Municipal de Feliz Natal/MT.
Leia-se:
Artigo 1º - Para responder pela fiscalização dos Contratos Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Feliz Natal/MT.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PREFEITURA ADMINISTRATIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT
CONTRATO: Nº 001/2021 Nº. 1º. TERMO ADITIVO
CONTRATADO: FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA – ME
ASSINATURA: 02 DE FEVEREIRO DE 2021
VALOR: R$: 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS)
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO ALTE- RAR O OBJETO DO CONTRATO PREVISTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS E ALTERAR O VA- LOR, ALTERANDO AS CLÁUSULAS PRIMEIRA E TERCEIRA DO CON- TRATO Nº 001/2021
PREFEITURA/DEPARTAMENTO PESSOAL DECRETO MUNICIPAL 020/2021
DATA: 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
SÚMULA: ALTERA a validade do concurso público regido pelo edital 001/2018 DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o Edital Nº 001/2018 que rege os atos do Concurso Público, em seu item 1.3 do instrumento, segundo o qual prevê a prorrogação do certame, uma única vez, por igual período, contado da data de publicação de homologação do resultado final;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 010/2019 que homologou o resultado final do Concurso Público, lançado pelo Edital Nº 001/2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a partir desta data, a validade do Concurso Público para provimento de cargos, informado pelo Edital Nº 001/2018, conforme resultado final homologado pelo Decreto Nº 010/2019.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua edição, consi- derando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO Em 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA ADMINISTRATIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT CONTRATO: Nº 011/2020 Nº. 1º. TERMO ADITIVO CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX
ASSINATURA: 01 DE FEVEREIRO DE 2021
VIGÊNCIA: 19 DE FEVEREIRO DE 2022
VALOR: R$: 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PROR- ROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADITAR O VALOR, ALTERANDO A CLÁUSULA TERCEIRA E QUARTA RESPECTIVAMEN- TE DO CONTRATO Nº 011/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO 144/2021
Contrato nº. 144/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: KETLIM MAIARA ROCHTESCHEL
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: NUTRICIONISTA Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020
Vigência: 04/02/2021 Valor Mensal:4.848,08
Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 001/Proj. Atv .20051/ El. 3190110000/ CR 412
EXTRATO DE CONTRATO 146/2021
Contrato nº. 145/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: AUXILIAR DE DENVOLVIMENTO IN- FANTIL
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 1.151,09 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20068/ El. 3190110000/ CR 548
EXTRATO DE CONTRATO 143/2021
Contrato nº. 143/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA 30_HRS
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 2.487,60 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20067/ El. 3190110000/ CR 542
EXTRATO DE CONTRATO 145/2021
Contrato nº. 145/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: AUXILIAR DE DENVOLVIMENTO IN- FANTIL
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 1.151,09 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20068/ El. 3190110000/ CR 548
PORTARIA MUNICIPAL Nº 087/2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLI- COS MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte
- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
Considerando, a Lei Orgânica 335/2008, Art. 97.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,bra- sileiro (a), nascido (a) em 08/08/1966, portador (a) do RG nº 1180012-7 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, Servidor (a) público (a) EFETIVO no cargo de ATENDENTE/RECEPCIONISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, gozo de 2 (dois) dias de licença prêmio referen- te ao período aquisitivo 2011/2016, onde a data do gozo será a partir do dia 04/02/2021 até 05/02/2021, com data prevista para retorno no dia 06/ 02/2021.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos para 04/02/2021.
Gaúcha do Norte-MT, 05 de fevereiro de 2021. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 148/2021
Contrato nº. 148/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: AUXILIAR DE DENVOLVIMENTO IN- FANTIL
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 1.151,09 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20068/ El. 3190110000/ CR 548
ATA DE DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE ATA DE DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE
Incidente de Exceção de Suspeição 001 Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021
Aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, às 10:00h, na Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, situada na Av Xxxxxx, Xx 0000X, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, reuniram-se extraordinariamente, Presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/ 2021, instaurado(a) pela Portaria nº 069, de 15 de janeiro de 2021, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/ amm/ nº 3.648, de 18 de janeiro de 2021, que apura os fatos referidos no processo acima mencionado.
Iniciados os trabalhos, foram deliberadas as seguintes providências:
a) Receber a presente exceção de suspeição e processa-la em apartado e em atendimento e observância a aplicação subsidiária do disposto no Art. 20 da Lei 9.784/99, e nos Art. 111 e 112 do Código de Processo Penal, conforme orientação do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União[1];
b) Delibera ainda esta comissão por não aplicar efeitos suspensivos con- forme preceitua o Art. 111 do Código de Processo Penal e da orientação do manual supracitado conforme abaixo colacionado:
“As exceções de impedimento e suspeição são incidentais e não suspen- dem o curso do processo, conforme arts. 111 e 112 do Código de Proces- so Penal, de aplicação subsidiária ao processo disciplinar298.”
c) Xxxxxxx a parte autora para no prazo de 24 horas justificar a necessidade e pertinência de cada testemunha ao caso concreto, para análise e deli- beração desta comissão, sendo a justificativa genérica motivo de indeferi- mento.
d) Xxxxxxxx ainda esta comissão por encaminhar a presente ata aos re- presentantes do indiciado no seguinte endereço eletrônico <samira.devas- xxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que serve como termo de citação, intimação, e informação devendo ser expe- dida cópia da mesma para as diligências deliberadas anteriormente, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros da Comis- são Processante.
Gaúcha do Norte-MT, 05 de fevereiro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária
Thomaz Adão Moscal
Membro
[1] Disponível em acessado em 05 de fevereiro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO 140/2021
Contrato nº. 140/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ZATA
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: PROFESSORA NÃO HABILITADA Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020
Vigência: 04/02/2021 Valor Mensal: 1.151,09
Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20067/ El. 3190110000/ CR 542
ATA DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Processo Administrativo Nº 007/2021 Tipo: REGISTRO DE PREÇO PREGOEIRO: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Data de Publicação: 25/01/2021 19:04:56
LOTE 1 - HOMOLOGADO - 05/02/2021 07:17:08
AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE 4X4, DIESEL, CAMBIO AUTOMÁTICO, CABINE DUPLA, NA COR BRANCA/PRATA
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
Item: 2 Unidade: UN Marca: NISSAN Modelo: FRONTIER
Descrição: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE 4X4, DIESEL, CAMBIO AUTOMÁTICO, CABINE DUPLA, NA COR BRAN- CA/PRATA
Quantidade: 4 Valor Unit.: 226.790,00 Valor Total: 907.160,00 CLASSIFICAÇÃO
Razão Social | Num | Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | ME |
1 IPI MOBILIDADE CORPORATIVA LTDA ME | 052 | 30.105.413/0001-00 | 250.000,00 | 226.790,00 | Sim |
2 INOVACAO DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA | 062 | 36.374.273/0001-43 | 240.000,00 | 228.300,00 | Sim |
3 JRMCAR LOCADORA DE VEICULOS EIRELI | 026 | 32.193.928/0001-26 | 934.875,04 | 228.430,00 | Sim |
4 TRANSFORMAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 040 | 32.426.859/0001-53 | 230.000,00 | 229.000,00 | Sim |
5 PEDRAGON AUTOS LTDA | 042 | 03.935.826/0001-30 | 245.000,00 | 243.500,00 | Não |
6 XXXXXXX XXXXXXXXX VEICULOS | 031 | 09.103.941/0001-25 | 245.000,00 | 245.000,00 | Sim |
7 ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA | 003 | 35.335.350/0001-93 | 270.000,00 | 249.000,00 | Não |
8 GLOBALCENTER MERCANTIL EIRELI | 006 | 02.330.299/0001-78 | 1.100.400,00 | 280.000,00 | Sim |
9 ASAP COMERCIAL LTDA-EPP | 009 | 20.716.823/0001-25 | 300.000,00 | 300.000,00 | Sim |
DESCLASSIFICADOS | |||||
Razão Social | Num Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | ME | |
ASCIA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA | 011 28.258.221/0001-83 | 270,00 | 270,00 | Não |
INABILITADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME
AUTORIDADE: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Gerado em: 05/02/2021 07:17:19 1 de 1
EXTRATO DE CONTRATO 139/2021
Contrato nº. 139/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020
Vigência: 04/02/2021 Valor Mensal: 1.151,09
Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20068/ El. 3190110000/ CR 548
EXTRATO DE CONTRATO 147/2021
Contrato nº. 147/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
CPF: 041.161.33-67
Objeto: Contratado (a) no cargo de: AUXILIAR DE DENVOLVIMENTO IN- FANTIL
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 1.151,09 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20068/ El. 3190110000/ CR 548
EXTRATO DE CONTRATO 134/2021
Contrato nº. 134/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte
Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA 30_HRS
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 2.487,60 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20067/ El. 3190110000/ CR 542
PORTARIA MUNICIPAL Nº 088/2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI- CIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte
- MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando, Lei Municipal n° 132/2001, Seção II Art. 133. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX LOBELEIN, bra- sileiro (a) nascido (a) em 08/08/1966, portador (a) do RG nº 1180012-7 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, Servidor (a) público (a) EFETIVO no cargo de ATENDENTE/RECEPCIONISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, FÉRIAS referente ao período aquisitivo 2019/ 2020, onde serão gozados 30 (trinta) dias, no intervalo de 08/02/2021 à 09/03/2021, com data prevista para retorno em 10/03/2021.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- da as disposições em contrário.
Gaúcha do Norte-MT, 05 de fevereiro 2021. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1
Pelo presente instrumento, o órgão contratante PREFEITURA MUNICI- PAL DE GAUCHA DO NORTE - MT, inscrito no CNPJ nº 01.614.539/ 0001-01, com endereço RUA PARÁ ESQUINA COM A RUA BRASÍLIA, na
cidade de GAÚCHA DO NORTE-MT, neste ato representado pelo ordena- dor, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 0000000, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 002/ 2021, homologado em 05/02/2021, integrante do Processo Administrativo nº 007/2021, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipa- lidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa IPI MOBILIDADE CORPORATIVA LTDA ME, CNPJ nº
30.105.413/0001-00, com endereço RUX XXXXX XXXXXXXXX , XXX
00000000, representada por XXXX XXXXXXXX, Carteira de identidade nº 28.488.525-3, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condi- ções do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisi- ção de AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE 4X4, DIESEL, CAMBIO AUTOMÁTICO, CABINE DUPLA,
NA COR BRANCA/PRATA para atender a as necessidades do órgão con- tratante por 12 meses.
1.1- Do órgão contratante GAUCHA DO NORTE-MT, descritos no “DE- MONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 meses, a partir da data da sua publicidade; 2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as
contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, os Decretos Municipais nºs , bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/ 1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPA- ÇÃO OU HABILITAÇÃO
EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitató- rio deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer mo- mento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apre- sentados quando daquelas fases.
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatá- ria da presente ATA, constam do
“DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contra- tuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referi- do diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior im- plicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materi- ais(s) entregue(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de 12 meses a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o dis- posto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas con- dições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua forma- lização.
7- DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos docu- mentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de conforme descrito no edital, contados da data do adimplemento da obriga- ção, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamen- te aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos neces- sários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à reten- ção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus da- dos bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Adminis- tração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em fun- ção do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sanciona- mento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADAS- TRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obri- gações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Soci- al, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais;
7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apre- sentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Segurida- de
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), me- diante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamen- to pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contra- tante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalva- dos os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devi- damente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
8.1.2- Multa; e,
8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impe- dimento de contratar com a Municipalidade de GAÚCHA DO NORTE-MT por prazo não superior a dois (2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamen- tos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicial- mente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independen- temente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contra- tante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamen- te, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas:
8.5.1- Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser- lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno di- reito, quando: 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA;
9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou ins- trumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do ór- gão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tor- nar(em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justifi- cado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, compro- var estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos pre- vistos neste item, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da de- fesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do For- necedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do ór- gão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratan- te, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a per- feita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabele- cidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custea- das pelo órgão contratante;
10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. 11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contra- tante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de for- ça maior.
12- DA CONTRATAÇÃO:
12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
IPI MOBILIDADE CORPORATIVA LTDA ME
GAÚCHA DO NORTE, 05 de fevereiro de 2021
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
LOTE 1 | Quant.: 1 | Num: 052 | 226.790,00 | Total: 907. 160,00 |
Item: 2 | Unidade: UN | Marca: NIS- SAN | Modelo: FRONTI- ER |
Descrição: AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULO, TIPO CAMINHO- NETE 4X4, DIESEL, CAMBIO AUTOMÁTICO, CABINE DUPLA, NA COR BRANCA/PRATA
Quantidade: 4 Valor Unit.: 226.790,00 Total Item: 907.160,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 907.160,00
EXTRATO DE CONTRATO 135/2021
Contrato nº. 135/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA 30_HRS
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 2.487,60 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20067/ El. 3190110000/ CR 542
ATA DE DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE ATA DE DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE
Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021
Aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, às 9:30h, na Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, situada na Xx Xxxxxx, Xx 0000X, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, reuniram-se extraordinariamente, Presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/
2021, instaurado(a) pela Portaria nº 069, de 15 de janeiro de 2021, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/ amm/ nº 3.648, de 18 de janeiro de 2021, que apura os fatos referidos no processo acima mencionado.
Iniciados os trabalhos, foram deliberadas as seguintes providências:
a) Autuar no presente PAD a Manifestação apresentada sobre o Rol de Testemunha.
b) Apensar ao presente Processo Administrativo as duas exceções de sus- peição apresentadas.
c) Xxxxxxx a parte autora para no prazo de 24 horas justificar a necessidade e pertinência de cada testemunha ao caso concreto, para análise e deli- beração desta comissão, sendo a justificativa genérica motivo de indeferi- mento.
d) Xxxxxxxx ainda esta comissão por encaminhar a presente ata aos re- presentantes do indiciado no seguinte endereço eletrônico <samira.devas- xxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que serve como termo de citação, intimação, e informação devendo ser expe- dida cópia da mesma para as diligências deliberadas anteriormente, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros da Comis- são Processante.
Gaúcha do Norte-MT, 05 de fevereiro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária
Thomaz Adão Moscal
Membro
EXTRATO DE CONTRATO 137/2021
Contrato nº. 137/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: TAQUIMONES XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA 30_HRS
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 2.487,60 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20067/ El. 3190110000/ CR 542
EXTRATO DE CONTRATO 142/2021
Contrato nº. 142/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA 30_HRS
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020
Vigência: 04/02/2021 Valor Mensal: 2.487,60
Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20067/ El. 3190110000/ CR 542
ATA DE DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE ATA DE DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO PROCESSANTE
Incidente de Exceção de Suspeição 002 Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021
Aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, às 11:20h, na Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, situada na Xx Xxxxxx, Xx 0000X, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, reuniram-se extraordinariamente, Presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/ 2021, instaurado(a) pela Portaria nº 069, de 15 de janeiro de 2021, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, publicada no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/ amm/ nº 3.648, de 18 de janeiro de 2021, que apura os fatos referidos no processo acima mencionado.
Iniciados os trabalhos, foram deliberadas as seguintes providências:
a) Receber a presente exceção de suspeição e processa-la em apartado e em atendimento e observância a aplicação subsidiária do disposto no Art. 20 da Lei 9.784/99, e nos Art. 111 e 112 do Código de Processo Penal, conforme orientação do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União[1];
b) Delibera ainda esta comissão por não aplicar efeitos suspensivos con- forme preceitua o Art. 111 do Código de Processo Penal e da orientação do manual supracitado conforme abaixo colacionado:
“As exceções de impedimento e suspeição são incidentais e não suspen- dem o curso do processo, conforme arts. 111 e 112 do Código de Proces- so Penal, de aplicação subsidiária ao processo disciplinar298.”
c) Xxxxxxx a parte autora para no prazo de 24 horas justificar a necessidade e pertinência de cada testemunha ao caso concreto, para análise e deli- beração desta comissão, sendo a justificativa genérica motivo de indeferi- mento.
d) Xxxxxxxx ainda esta comissão por encaminhar a presente ata aos re- presentantes do indiciado no seguinte endereço eletrônico <samira.devas- xxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que serve como termo de citação, intimação, e informação devendo ser expe- dida cópia da mesma para as diligências deliberadas anteriormente, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros da Comis- são Processante.
Gaúcha do Norte-MT, 05 de fevereiro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária
Thomaz Adão Moscal
Membro
[1] Disponível em acessado em 05 de fevereiro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO 138/2021
Contrato nº. 138/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA 30_HRS
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 2.487,60 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20067/ El. 3190110000/ CR 542
EXTRATO DE CONTRATO 141/2021
Contrato nº. 141/2021
Contratante: Município de Gaúcha do Norte Cnpj: 01.614.639/0001-01
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratado (a) no cargo de: PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA 30_HRS
Legalidade:LC 05 e LO 1008/2020 Vigência: 04/02/2021
Valor Mensal: 2.487,60 Data Assinatura: 04/02/2021
Fonte: Or.12/Un. 004/Proj. Atv .20067/ El. 3190110000/ CR 542
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
ERRATA EXTRATO TERMO DE ADITIVO CONTRATO N° 040/2018
ERRATA:
EXTRATO TERMO DE ADITIVO CONTRATO N° 040/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL XXXXXXXX
– MT.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ME CNPJ nº 18.987.733/0001-27
OBJETO: O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 31.831,92 (Trinta e um mil, oitocentos e trinta e um reais, e noventa e dois centavos), que corresponde ao acréscimo de 3,51% (três, cinquenta e um por cento), de que trata a Cláusula Primeira do presente Termo, e se encontra dentro dos limites estabelecidos por lei.
O presente termo terá validade a partir de 28/01/2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxx de 2021.
ONDE SE LÊ : O valor total deste Termo Aditivo é de R$ 31.831,92 (Trinta e um mil, oitocentos e trinta e um reais, e noventa e dois centavos), que corresponde ao acréscimo de 3,51% (três, cinquenta e um por cento), de que trata a Cláusula Primeira do presente Termo, e se encontra dentro dos limites estabelecidos por lei.
LÊ-SE ASSIM :
O valor total deste Termo Aditivo é de R$ R$32.177,97 (Trinta e dois mil, cento e setenta e sete reais, e noventa e sete centavos), que corresponde ao acréscimo de 3,10% (três, dez por cento), de que trata a Cláusula Pri- meira do presente Termo, e se encontra dentro dos limites estabelecidos por lei.
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO CONTRATO PÚBLICO N° 112/2016
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÚBLICO N° 112/ 2016
PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 003/2016 TOMADA DE PREÇO N°: 003/2016 VIGÊNCIA: 02/02/2021 a 02/02/2021
MOTIVO DA ALTERAÇÃO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATADA: MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA - ME XXXXXXX XX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE
EXTRATO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 010/2021
CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Aveni- da dos Imigrantes n.º 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 37.464.955/0001-00, representado neste ato por sua Prefeita Muni- cipal Excelentíssima Senhora GHEYSA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, bra- sileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-00 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Juliano Ma- teus S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT.
CONTRATADO: a Empresa JRP TECNOLOGIA EIRELI, devidamente ins- crita no CNPJ/MF sob o nº 05.409.467/0001-03 estabelecida à Rua Authur Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 555, Centro, CEP n.º 78.260-000, em Araputanga/MT, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, analista de sistemas, inscrito no RG n.º 0963044-9 SEJUSP/MT e do CPF n.º 843. 499.481-04, residente e domiciliado no Município de Araputanga-MT.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação Emergencial de empresa especializada na Locação e Suporte Técnico de Softwares de Gestão Pública envolvendo os seguintes softwares: SOFTWARE PA- RA CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA E PLANEJAMENTO, SOFTWARE PARA GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, SOFTWA- RE PARA GESTÃO DE ALMOXARIFADO E ESTOQUE, SOFTWARE PARA GESTÃO DE PATRIMÔNIO, SOFTWARE PARA GESTÃO DE FROTAS, ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR 131/2009 E LEI 12. 527/11, SOFTWARE PARA GESTÃO SOFTWARE PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, SOFTWARE PARA GESTÃO DA RECEITA E,
SOFTWARE DE SECRETARIA E PROTOCOLO, conforme especifica- ções e quantidades proposta apresentada pela contratada.
VALOR: O valor mensal para a execução dos serviços contratados é de
R$ 10.625,00 (dez mil seiscentos e vinte e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações previstas no orçamento 2021: (código reduzido)
Código: 43
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0003 – Administração Geral Recurso: 1001 – Recursos Ordinários
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção e Encargos da Secretaria Munici- pal de Administração
Elemento: 3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da informação e comunicação - PJ
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 02/07/2021.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 012/ 2021
CONTRATANTE:o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE, com sede à Av.
dos Imigrantes n.º 2000, Centro – Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.464.955/0001-00, neste ato representada pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BON- FIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-00 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domicilia- da na rua Juliano Mateus S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT.
CONTRATADO: A empresa F. M. XXX XXXXXX XXXXX - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 07.857.125/0001-81, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Esperidião, Estado de Mato Grosso, representa- da neste ato pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de Identidade RG N.º 1209748-9 Expedida pela Secre- taria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e do CPF n.º 881. 310.091-49 residente e domiciliado na cidade de Porto Esperidião – MT.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é contratar empresa especi- alizada para realização de exames laboratoriais, de sangue, fezes, uri- na, líquidos e materiais biológicos, aos pacientes carentes do muni- cípio, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do qual deverá ser colhido o material dentro da sede do Município, sem custos para a administração de acordo com os pedidos efetuados pelos Médicos do PSF municipal. Conforme tabela de exames abaixo:
EXAME |
HEMOGRAMA |
COLESTEROL TOTAL |
TRIGLICERIDES |
GLICEMIA |
ÁCIDO ÚRICO |
TGO |
TGP |
BILIRRUBINAS T E F |
CREATININA |
VDRL |
TESTE DE GRAVIDEZ |
PLAQUETAS |
VHS |
PCR |
ASLO |
LATEX |
EAS |
EPF |
PESQUISA LEUCOCITOS FECAIS |
PESQUISA DE FUNGOS NAS FEZES |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
TIPSAGEM SANGUINEA |
TEMPO DE SANGRAMENTO |
TEMPO DE COAGULAÇÃO |
PSA TOTAL |
HCV |
HBSAG |
HIV I E II |
BACTERIOSCOPIA VAGINAL/URETRAL |
ANATOPATOLÓGICO SIMPLES (BIOPSIA) |
T.I.A |
URUCULTURA |
TOXOPLASMOSE |
FATOR RH |
HEPATITE B |
HEPATITE C |
SOROLOGIA PARA DENGUE |
TESTE DENGUE NC1 |
VALOR: O valor estimado para o presente contrato é de R$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais), perfazendo um valor Global de R$ 19.
050,00 (dezenove mil e cinquenta reais). O pagamento será efetuado men- salmente de acordo com as quantidades dos exames realizados, conforme autorização/requisição, encaminhadas a CONTRATANTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente Contrato fica condicionado as despesas das seguintes dotações orçamentárias:
Código Reduzido: 425
Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 2 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e qualidade na médias e alta complexidade Recurso: 0.1.02– Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Projeto/Atividade: 2.083 – manutenção e Encargos das Ações de média e Alta complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código Reduzido: 426
Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 2 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e qualidade na médias e alta complexidade Recurso: 0.1.46 – Receitas de Impostos e de Transferência de impostos
- Saúde
Projeto/Atividade: 2.083 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 11/01/2021 A 09/04/2021.
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO N.º 011/2021 CONSORCIADO: o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Aveni- da dos Imigrantes n.º 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 37.464.955/0001-00, representado neste ato por sua Prefeita Muni- cipal Excelentíssima Senhora GHEYSA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, bra- sileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-00 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Xxxxxxx Xx- teus S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT.
CONSORCIANTE: o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede ad- ministrativa à Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 5659, Xxxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste
– MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, por- tador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Minas Ge- rais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oes- te de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigênci- as da Lei Federal n. 11.107/05, e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/ 2007.
VALOR: O valor do presente contrato de rateio será de R$: 103.442,00 (cento e três mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), que será com- posto de acordo com as seguintes regras:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor de R$: 16.775,43 (dezesseis mil, se- tecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), corresponde ao valor de Rateio das Despesas do Programa 0001 - Manutenção E Encargos Do CISOMT, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas, no va- lor de R$: 1.397,95 (um mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 11/12/ 2020, conforme Ata 260/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor de R$: 18.842,25 (dezoito mil, oitocen- tos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), corresponde ao valor de Rateio das Despesas do Programa 0002 - Manutenção do Trans- porte Intermunicipal De Pacientes, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$: 1.570,19 (um mil, quinhentos e setenta reais e deze- nove centavos), conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 11/12/ 2020, conforme Ata 260/2020.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor de R$: 36.574,32 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), corresponde ao valor de Rateio das Despesas do Programa 0006 - Aquisição de Serviços Médicos CISOMT, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$: 3.047,86 (três mil, quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 11/12/2020, conforme Ata 260/2020.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de R$: 18.750,00 (dezoito mil, setecen- tos e cinquenta reais), corresponde ao valor do repasse que o Consorcia- do realizará mensal à CONSORCIANTE oriundo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunici- pais de Saúde (PAICI) REFERENCIA AO ANO DE 2021, de acordo com a Portaria nº 098/2016/GB/SES/MT até o terceiro dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, que será pago em 12 (doze) parcelas, no valor de R$: 1.562,50 (um mil, qui- nhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
PARÁGRAFO QUINTO - O valor de R$: 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), corresponde ao valor do repasse que o Consorciado realizará men- sal à CONSORCIANTE oriundo do Programa de Apoio ao Desenvol- vimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI) REFERENCIA AO ANO DE 2018, de acordo com a Portaria nº 098/2016/GB/SES/MT, até o terceiro dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, que será pago em 08 (oito) parcelas, no valor de R$: 1.562,50 (um mil, quinhentos e ses- senta e dois reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste ato, corre- rá a conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2021, em Dotação Orçamentária própria do Município, como segue:
Rateio das Despesas do Programa 0001 - Manutenção E Encargos Do CISOMT.
Codigo Reduzido: 408
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferência de Im- postos - Saúde
Elemento: 3.1.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 8.210,30 (oito mil, duzentos e dez reais e trinta centavos) Codigo Reduzido: 410
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferência de Im- postos - Saúde
Elemento: 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 8.212,89 (oito mil, duzentos e doze reais e oitenta e nove cen- tavos)
Codigo Reduzido: 413
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferência de Im- postos - Saúde
Elemento: 4.4.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 352,24 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro cen- tavos)
Valor Total do Programa 0001: R$: 16.775,43 (dezesseis mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Rateio das Despesas do Programa 0002 - Manutenção do Transporte Intermunicipal De Pacientes.
Codigo Reduzido: 408
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferência de Im- postos - Saúde
Elemento: 3.1.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 7.562,80 (sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos)
Codigo Reduzido: 410
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferência de Im- postos - Saúde
Elemento: 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 11.149,95 (onze mil, centos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
Codigo Reduzido: 413
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferência de Im- postos - Saúde
Elemento: 4.4.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 129,50 (cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos)
Valor Total do Programa 0002: R$: 18.842,25 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Rateio das Despesas do Programa 0006 - Aquisição de Serviços Mé- dicos CISOMT.
Codigo Reduzido: 410
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferência de Im- postos - Saúde
Elemento: 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 36.574,32 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos)
Valor Total do Programa 0006: R$: 36.574,32 (trinta e seis mil, quinhen- tos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos)
Repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementa- ção dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI) REFERENCIA ANO DE 2021.
Codigo Reduzido: 411
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.42 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado
Elemento: 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais)
Valor Total do PAICI 2021: R$: 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cin- quenta reais)
Repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementa- ção dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI), REFERENCIA AO ANO DE 2018.
Codigo Reduzido: 411
Orgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Medias e Alta Complexidade Proj. Ativ: 2082 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Fonte de recurso: 0.1.42 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Estado
Elemento: 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓR- CIO PÚBLICO
Valor: R$: 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)
Valor Total do PAICI 2018: R$: 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais.
VIGÊNCIA: 08/01/2021 A 31/12/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 009/2021 CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Aveni- da dos Imigrantes n.º 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 37.464.955/0001-00, representado neste ato por sua Prefeita Muni- cipal Excelentíssima Senhora GHEYSA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, bra- sileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-00 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Juliano Ma- teus S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT.
CONTRATADO: o profissional da advocacia XXXXXX XXXXXXX XXXXX, advogado inscrito no CPF n° 000.000.000-00, endereçado na avenida Acli- mação, nº 135, bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá-MT, XXX 00.000-000.
OBJETO: O objeto do presente é a prestação de Serviços Técnicos Pro- fissionais de Consultoria e Assessoria Jurídica para a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT.
VALOR: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 7. 000,00 (sete mil reais), devendo metade ser paga no início da execução do presente contrato e o restante no final deste pacto, sendo pelos seguin- tes dados bancários do CONTRATADO: Banco do Brasil, agência 3499-1, conta corrente 54821-9 (de sua titularidade, Xxxxxx Xxxxxxx Teles, CPF 700. 899.571-72).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO REDUZIDO: 041
ORGÃO: 03 - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
UNIDADE: 01 - Departamento de Administração e Finanças FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0003 - Administração Geral
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 - Manutenção e Encargos da Sec. Municipal de Administração
RECURSO: 0.1.00 – Recursos Ordinários
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TER- CEIROS - PESSOA FÍSICA
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 03/02/2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeita do Município de Glória D´Oeste-MT, Senhora Gheysa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, de acordo com o Art. 48 da Lei Complementar nº 101/ 2000, que dispõe sobre a transparência na Gestão Pública, torna público AOS FUNCIONÁRIOS e A POPULAÇÃO EM GERAL que realizará AU-
DIÊNCIA PÚBLICA e será no dia 18 de Fevereiro de 2021 (Quinta-
feira), às 18:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Glória D’Oeste/MT na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para prestações de contas re- ferente ao 3º quadrimestre do ano de 2020.
Aproveitamos ainda o local, data e horário acima em cumprimento ao pa- rágrafo 4º, do artigo 9º da LRF nº 101/2000 e artigo 36, parágrafo 5º da LC nº 141/2012 para prestações de contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao mesmo período.
Glória D´Oeste-MT, 04 de Fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
LEI Nº 691, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Gloria D’Oeste/ MT para o exercício 2021 e dá ou- tras providências”.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal de Gloria D’Oeste/ MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a declaração de situação de emergência em saúde pública, declarada no município conforme Decreto Nº 873, de 07/04/2020, publica- do em 07/04/2020, em decorrência da necessidade de enfrentamento do coronavírus (COVID-19);
Considerando, o Plano de Contingência Municipal destinado ao enfrenta- mento da circulação do COVID-19;
Considerando, as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial;
Considerando, que a situação de emergência urge a necessidade de aten- der o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circu- lação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/ 93, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novo pro- grama com suas respectivas ações (Projeto/Atividade) no Plano Plurianual para o ano 2021, constituído pelo anexo da Lei nº. 613/2017 - Plano Pluri- anual para o quadriênio 2018/2021.
PROGRAMA 0028 – COVID - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
Objetivo: Enfretamento de ações para combate a pandemia do Covid 19 - Corona vírus.
Justificativa: Em meio a pandemia mundial, tem-se a necessidade de programa especifico para enfrentamento no combate ao Coronavírus.
Público Alvo: População em geral 06 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Fundo Municipal De Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0028 – COVID – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública De- corrente do Coronavírus
2101 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública- COVID-19
2021 | |
META FÍSICA | META FINANCEIRA |
1 | R$ 77.442,17 |
07 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0028 – COVID – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública De- corrente do Coronavírus
2102 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública- COVID-19 – Assistência Social
2021 | |
META FÍSICA | META FINANCEIRA |
1 | R$ 16.477,06 |
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir novo pro- grama com suas respectivas ações (Projetos/Atividades) no anexo de Me- tas e Prioridades da Lei nº 676/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias pa- ra o Exercício Financeiro de 2021.
Artigo 3º - Nos termos do § 3º, do art. 167 da Constituição Federal e, nos termos do inciso III, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, fica aberto na Lei 685/2020 (LOA) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 93.919,23 (No- venta e Três Mil, Novecentos e Dezenove Reais e Vinte e Três Centavos) para fazer face às despesas de custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da “COVID-19”, que originaram a declaração de situação de emergência no município de Glo- ria D’Oeste – MT, com as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde
SubFunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0028 – COVID – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus
Projeto / Atividade: 2101 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública- COVID-19
3.1.90.13.00.0 – Obrigações Patronais R$ 3.303,80 (Três Mil Trezentos e Três Reais e Oitenta Centavos)
Fonte: 0.3.46.0740000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.90.30.00.0 – Material de Consumo R$ 50.669,42 (Cinquenta Mil Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Quarenta e Dois Centavos)
Fonte: 0.3.46.0740000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.90.36.00.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 16. 518,95 (Dezesseis Mil Quinhentos e Dezoito Reais e Noventa e Cinco Centavos)
Fonte: 0.3.46.0740000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
4.4.90.52.00.0 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.950,00 (Seis Mil Novecentos e Cinquenta reais)
Fonte: 0.3.47.0740000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social
SubFunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0028 – COVID – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus
Projeto / Atividade: 2101 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública- COVID-19
3.3.90.30.00.0 – Material de Consumo R$ 16.477,06 (Dezesseis Mil Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Seis Centavos)
Fonte: 0.3.29.0740000 – Transf. de Recursos do Fundo Assistência Social
- FNAS
Artigo 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão suportados por recursos provenientes superávit financiero de exercícios anteriores
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória d’ Oeste, Estado de Mato Grosso, aos 29 de Janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 008/ 2021
CONTRATANTE: o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Aveni- da dos Imigrantes n.º 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 37.464.955/0001-00, representado neste ato por sua Prefeita Muni- cipal Excelentíssima Senhora GHEYSA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, bra- sileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-00 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Juliano Ma- teus S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT.
CONTRATADO: o senhor XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, Médico CRM- 10383/MT, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx de Agui- ar, n.º 1395, Centro, n.º , Centro, bairro: na Cidade de São José dos Qua- tro Marcos-MT, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/MT e CPF 000.000.000-00.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para Prestação de serviços Médicos como Diretor Técnico do Pronto Aten- dimento do Município de Glória D’ Oeste-MT, nos termos do protocolo de atendimento clínico do Ministério da Saúde, para o Projeto de operaciona- lização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde desen- volvidos.
VALOR: O valor de R$ 3.574,79 (três mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) mensais, perfazendo um montante de R$ 21.448,74 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) pelos serviços de Direto Técnico do Pronto Atendimento do Município de Glória D’ Oeste.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: cuja despesas são na seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 362
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0020 Gerir com qualidade a Atenção Básica
Recurso: 0.1.02 Receitas de impostos e de transferências de impostos - Saúde
Projeto Atividade: 2.028 Manutenção e encargos com ESF – Estratégia Saúde da Família
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Tercei- ros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 30/06/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 007/2021
LOCATÁRIO: O MUNICIPÍO DE GLÓRIA D´OESTE, com sede à Av. dos
Imigrantes n. º 2000, Centro – Glória D´ Oeste, Estado de Mato Gros- so, inscrito no CNPJ sob o n. º 37.464.955/0001-00, neste ato representa pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BON- FIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-00 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domicilia- da na rua Xxxxxxx Xxxxxx S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT
LOCADOR: O Senhor XXXX XXXXX XX XXXX brasileiro, portador da Cé- dula de Identidade RG N. 990.784 Expedida pela Secretaria de Seguran- ça Pública do Estado de Mato Grosso inscrito no CPF sob N. º 651.040. 561-04, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx x Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado de CONTRA- TADO.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é Prestação de Serviços Lo- cação de um imóvel, situado a Avenida dos Imigrantes, para atender as necessidades da instalação da Agência dos Correios.
VALOR: Os preços apresentados pela Locação serão fixos e irreajustá- veis. A contratante pagará ao contratado a importância fixa de R$ 12. 300,00 (doze mil e trezentos reais) em 12 parcelas de R$ 1025,00 (mil e vinte e cinco reais) mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente Contrato fica condicionado as despesas das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO REDUZIDO: 041
ORGÃO: 03 - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO
UNIDADE: 01 - Departamento de Administração e Finanças FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0003 - Administração Geral
PROJETO/ATIVIDADE: 2007 - Manutenção e Encargos da Sec. Municipal de Administração
RECURSO: 0.1.00 – Recursos Ordinários
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TER- CEIROS - PESSOA FÍSICA
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 31/12/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 006/2021
LOCATÁRIO: O MUNICIPÍO DE GLÓRIA D´OESTE, com sede à Av. dos
Imigrantes n. º 2000, Centro – Glória D´ Oeste, Estado de Mato Gros- so, inscrito no CNPJ sob o n. º 37.464.955/0001-00, neste ato representa pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BON- FIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-00 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domicilia- da na rua Xxxxxxx Xxxxxx S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT
LOCADOR: A Senhora XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX brasileira, portado- ra da Cédula de Identidade RG N. 504.872 Expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso inscrito no CPF sob N. º 000.000.000-00 residente e domiciliado a Rua Xxxx Xxxxxxx, Quadra 08, na casa 2150, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx XxXxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado de CONTRATADO.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é Prestação de Serviços Lo- cação de um imóvel, situado a Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para atender as necessidades da instalação da Casa do Centro de Reabilitação.
VALOR: Os preços apresentados pela Locação serão fixos e irreajustá- veis. A contratante pagará ao contratado a importância fixa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 02 parcelas de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente Contrato fica condicionado as despesas das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO REDUZIDO: 481
ORGÃO: 06 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE: 03 - Centro de Reabilitação Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0030 - AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIAS E ALTA COMPLEXIDADE
PROJETO/ATIVIDADE: 2035 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDA- DE DESC. DE REABILITAÇÃO - UDR
RECURSO: 0.1.02 – Receitas De Impostos e De Transferências De Im- postos - Saúde
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TER- CEIROS - PESSOA JURÍDICA
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 03/03/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 005/ 2021
CONTRATANTE: O Município de GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, n. 2000, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato representada pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-00 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residen- te e domiciliada na rua Juliano Mateus S/N, nesta cidade de Gloria D’Oeste
– MT.
CONTRATADO: e a senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, maior, Portadora do RG. Sob o N.º 1612483-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 residente e domiciliado neste Município, na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 2488, centro, XXX 00.000-000.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de caráter emergencial junto a Secretaria Municipal de Saúde, na função de Enfermeira Padrão no Pronto Atendimento do município de Glória D’ Oeste – MT, desempenhando suas funções no Setor de triagem á Pessoa com Sintomas da COVID-19. Considerando a essencialidade do serviço supramencionado e a inexistência de profissional qualificado concursado nos quadros do Município de Glória D´Oeste – MT, assim, surge a situa- ção de excepcional interesse público.
VALOR: A contratante pelos serviços à serem executados pela contrata- da, pagará a título de honorário mensal de R$ 3.083,79 (três mil, oitenta e três reais e setenta e nove centavos), MAIS INSALUBRIDADE, perfazen- do um montante de R$ 3.303,79 (três mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: cuja despesa são nas seguintes dotações:
Dotação Orçamentária: 359
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0020 Gerir com qualidade a atenção básica
Recurso: 0.1.02 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Projeto Atividade: 2.028 Manutenção e Encargos com ESF
Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 03/02/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO N.º 004/2021
CONTRATANTE: O Município de GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, n. 2000, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato re- presentada pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX- XXXX, brasileira, casada, bióloga, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00
CONTRATADO: o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COM-
PLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Rua Marechal Dutra nº 248, Bairro Jar- dim Zeferino I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pela sua Presidente Xxx. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casa- da, bióloga, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 722.901. 371-20.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a delegação do Município de GLÓRIA D’OESTE-MT, para implementação da Política Na- cional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), para instrumentali- zar nas seguintes condições:
I - Estruturar a operação do Aterro Sanitário Consorciado, instalado no Mu- nicípio de Mirassol D’Oeste-MT, recebendo os resíduos sólidos domicili- ares classe II para disposição final ambientalmente adequada conforme metodologias de engenharia sanitária previstas no projeto aprovado pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente, em observância às normas ambientais e ao Plano Regional de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PRGIRS do Consórcio.
II - Orientar o Planejamento Estratégico das Atividades e da Fiscalização sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos nos entes Consorciados;
III – Apoiar e orientar os entes consorciados na instrumentalização, im- plantação e operacionalização da Coleta Seletiva nos entes consorciados, como dispõe o artigo 3º, Inciso 5º da Lei Federal 12.305/2010;
IV – Orientar os entes consorciados no processo de fechamento e remedi- ação dos lixões;
V – Realizar coleta, transporte e destinação da fração orgânica dos resídu- os para processo de compostagem parte do Projeto Composta Pantanal.
VI – Realizar coleta, transporte e tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde- RSS, especificamente pertencentes ao Grupo A (com exceção do sub-grupo A5) e Grupo E segundo a RDC ANVISA Nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05.
VALOR: Os valores para os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde RSS das unidades de saúde pertencentes ao Município de Glória D’Oeste no ano de 2021 é de R$ 4.800,00 (oito mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste ato, corre- rá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria:
Codigo reduzido: 254
Orgão: 05 - Secretaria Mun. de Obras Publ. e Serviços Urbanos Unidade: 01 - Secretaria Mun. de Obras Publ. e Serviços Urbanos Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0076 – Saneamento Básico
Proj. Ativ: 2094 – Gestão de Resíduos Sólidos em Consórcios Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários
3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLI- CO
R$ 4.800,00
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 31/12/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO N.º 003/2021
CONTRATANTE: O Município de GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, n. 2000, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato re- presentada pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX- XXXX, brasileira, casada, bióloga, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00
CONTRATADO: o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COM-
PLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Rua Marechal Dutra nº 248, Bairro Jar- dim Zeferino I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pela sua Presidente Xxx. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casa- da, bióloga, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 722.901. 371-20.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a delegação do Município de GLÓRIA D’OESTE-MT, para implementação da Política Na- cional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), para instrumentali- zar nas seguintes condições:
I - Estruturar a operação do Aterro Sanitário Consorciado, instalado no Mu- nicípio de Mirassol D’Oeste-MT, recebendo os resíduos sólidos domicili- ares classe II para disposição final ambientalmente adequada conforme metodologias de engenharia sanitária previstas no projeto aprovado pelo Órgão Estadual de Meio Ambiente, em observância às normas ambientais e ao Plano Regional de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PRGIRS do Consórcio.
II - Orientar o Planejamento Estratégico das Atividades e da Fiscalização sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos nos entes Consorciados;
III – Apoiar e orientar os entes consorciados na instrumentalização, im- plantação e operacionalização da Coleta Seletiva nos entes consorciados, como dispõe o artigo 3º, Inciso 5º da Lei Federal 12.305/2010;
IV – Orientar os entes consorciados no processo de fechamento e remedi- ação dos lixões;
V – Realizar coleta, transporte e destinação da fração orgânica dos resídu- os para processo de compostagem parte do Projeto Composta Pantanal.
VALOR: Os valores para operação do aterro sanitário e despesas de am- pliação do aterro para o ano de 2021 estão definidos conforme detalha- mento a seguir:
I – Serviços de operação do aterro sanitário, valor mensal de R$ 93. 312,51 (noventa e três mil, trezentos e doze reais e cinquenta e um cen- tavos) a ser rateado pelos municípios participantes conforme cota de par- ticipação flexível de acordo com a quantidade de municípios consorciados participantes.
a) Cota parte do Município de GLÓRIA D’OESTE considerando a partici- pação de 8 municípios (Araputanga, Curvelândia, Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Glória D’Oeste, Indiavaí e Porto Esperidião e Figueirópolis D’Oeste), igual a 2,47% que deduzido o valor de (- R$ 32. 733,55) referente ao re-rateio de 2020, Totaliza para o exercício de 2021 crédito no valor de (- R$ 5.072,47).
II – Valor estimado das despesas totais com ampliação do aterro sa- nitário para 2021: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser rateado pelo total dos 13 municípios consorciados autorizados a destinar resíduos no aterro sanitário. Cabendo ao Município de Glória D’Oeste a cota parte de 1,817% deste valor, igual a R$ 5.451,67 (cinco mil, quatrocentos e cin- quenta e um reais e sessenta e sete centavos).
III – Valor referente o Serviço de coleta e destinação da fração orgânica dos resíduos no âmbito do Projeto Composta Pantanal, considerando dois dias por semana, estando disponível um caminhão caçamba ¾ com motorista, ajudante e manutenção, R$ 3.900,00 (três mil e novecentos re- ais) por mês, totalizando R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) em 2021.
§ 1º - O valor global do presente Contrato para o exercício de 2021 está estimado em R$ 47.179,20 (Quarenta e sete mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos);
§ 2º - O Valor pactuado estabelecido no parágrafo anterior será repassado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 3.931,60 (três mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste ato, corre- rá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria:
Codigo reduzido: 254
Orgão: 05 - Secretaria Mun. de Obras Publ. e Serviços Urbanos Unidade: 01 - Secretaria Mun. de Obras Publ. e Serviços Urbanos Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0076 – Saneamento Básico
Proj. Ativ: 2094 – Gestão de Resíduos Sólidos em Consórcios Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários
3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLI- CO
R$ 47.179,20
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 31/12/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO N.º 002/2021
CONTRATANTE: O Município de GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, n. 2000, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato re- presentada pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX- XXXX, brasileira, casada, bióloga, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00
CONTRATADO: o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COM-
PLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Rua Marechal Dutra nº 248, Bairro Jar- dim Zeferino I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pela sua Presidente Xxx. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casa- da, bióloga, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 722.901. 371-20.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Rateio as despesas gerais e manutenção da PATRULHA RODOVIÁRIA, objeto do Plano de Trabalho do Convênio SINFRA/MT Nº 1207/2016, relativo ao apoio à Con- tratante na manutenção e conservação das Rodovias Estaduais não pavi- mentadas no âmbito do município de Glória D’Oeste.
VALOR: A quota parte do CONTRATANTE definida no rateio das despe- sas da patrulha para o exercício de 2021, foi estabelecida proporcional- mente conforme quantidade de quilômetros de Rodovias Estaduais não pavimentadas no âmbito do Município CONTRATANTE. Cabendo ao Mu- nicípio de Glória D’Oeste a cota parte equivalente a 07 (sete) dias a serem trabalhados, tendo como valor unitário por dia o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) totalizando o Valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a se- rem repassados em 10 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2. 100,00 (dois mil e cem reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste ato, corre- rá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria:
Codigo reduzido: 289
Órgão: 05 Secretaria Mun. De Obras Publ e Serviços Urbanos Unidade: 01 Secretaria Mun. De Obras Publ e Serviços Urbanos Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviario Programa: 0025 – Infraestrutura Urbana e Rural
Proj. Ativ: 2093 – Manut. e Ações Consorcio do Complexo Nascentes do Pantanal
Fonte do recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinarios
Elemento: 3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consorcio Publico
TOTAL – R$ 21.000,00
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 31/12/2021.
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO N.º 001/2021
CONTRATANTE: O Município de GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, n. 2000, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato re- presentada pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXX- XXXX, brasileira, casada, bióloga, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00
CONTRATADO: o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COM-
PLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Rua Marechal Dutra nº 248, Bairro Jar-
dim Zeferino I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pela sua Presidente Xxx. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casa- da, bióloga, residente e domiciliado á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 722.901. 371-20.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de Rateio as despesas gerais e manutenção do Consórcio e Contrapartidas de Convênios no Exercício de 2021 e a consecução das ações previstas nas Leis Munici- pais nº nº 398/2007 e 585/2016 em consonância com o Titulo I, Cláusula 3ª do Contrato Consórcio.
VALOR: O valor global do presente Contrato para o exercício de 2021 é de R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais), repassados em 12 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 4.275,00 (quatro mil, du- zentos e setenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas
decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria:
Codigo reduzido: 288
Orgão: 05 Secretaria Mun. de Obras Publ e Serviços Urbanos Unidade: 01 Secretaria Mun. de Obras Publ e Serviços Urbanos Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviario Programa: 0025 – Infraestrutura Urbana e Rural
Proj. Ativ: 2093 Manut. e Ações Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinarios
3.1.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLI- CO
R$ 28.215,00
Codigo reduzido: 289
Orgão: 05 Secretaria Mun. de Obras Publ e Serviços Urbanos Unidade: 01 Secretaria Mun. de Obras Publ e Serviços Urbanos Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviario Programa: 0025 – Infraestrutura Urbana e Rural
Proj. Ativ: 2093 Manut. e Ações Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinarios
3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLI- CO
R$ 23.085,00
VIGÊNCIA: 04/01/2021 A 31/12/2021.
LEI N.º 692 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Senhora GHEYSA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Ve- readores aprovou e ela sanciona a presente Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a realizar Proces- so Seletivo (Cadastro de Reserva) para os seguintes cargos:
NIVEL SUPERIOR
FUNÇÃO | VAGAS | SALÁRIO |
Professor Classe B - Educação Física - 30h | 01 | R$ 2. 922,23 |
Professor Classe B - Pedagogia – fundamental - 30h | 03 | R$ 2. 922,23 |
Professor Classe B - Pedagogia - Educação Infantil - 30h | 03 | R$ 2. 922,23 |
Professor Classe B - Língua Portuguesa - 30h | 01(CR) | R$ 2. 922,23 |
Professor Classe B - Língua Portuguesa/Inglesa/Ar- tes - 23h | 01 | R$ 2. 240,38 |
Professor Classe B – História - 12h | 01 | R$ 1. 168,89 |
Professor Classe B – Geografia - 12h | 01 | R$ 1. 168,89 |
Professor Classe B – Ciências Biológicas - 18h | 01 | R$ 1. 753,34 |
Psicólogo - 40h | 02 | R$ 2. 835,67 |
Psicólogo – CRAS VOLANTE - 40h | 01 | R$ 2. 835,67 |
Odontólogo saúde bucal - 40h | 01 | R$ 4. 726,13 |
Assistente Social/CRAS VOLANTE – 30h | 01 | R$ 2. 652,53 |
Fisioterapeuta - 20h | 01 | R$ 2. 652,53 |
Nutricionista - 20h | 01 | R$ 2. 652,53 |
Bioquímico/Farmacêutico - 20h | 01 | R$ 2. 652,53 |
NIVEL MÉDIO
FUNÇÃO | VAGAS | SALARIO |
Atendente de Consultório Dentário | 01 (CR) | R$ 1.494,63 |
Educador Social | 01 (CR) | R$ 1.494,63 |
Facilitador de Oficinas | 04 (CR) | R$ 1.299,68 |
Cuidador de crianças, jovens, adultos e idosos | 02 (CR) | R$ 1.299,68 |
Monitor | 02 (CR) | R$ 1.299,68 |
FUNDAMENTAL COMPLETO
FUNÇÃO | VAGAS | SALARIO |
Motorista – CAT D | 03 (CR) | R$ 2. 197,63 |
Operador de Patrol e Trator | 02 (CR) | R$ 2. 197,63 |
Agente de combate a endemias – FNS | 01 | R$ 1. 400,00 |
Agente Comunitário de Saúde (área: Comunidade Ser- ra Linda) | 01 | R$ 1. 400,00 |
Agente Comunitário de Saúde (área: Comunidade Morro do Gamelão) | 01(CR) | R$ 1. 400,00 |
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
FUNÇÃO | VAGAS | SALARIO |
Vigia | 01 | R$ 1.299,68 |
Agente de serviços Gerais – MAS | 06 | R$ 1.299,68 |
Agente de serviços Gerais – FEM | 04 | R$ 1.299,68 |
Merendeira | 01 (CR) | R$ 1.299,68 |
BOLSISTAS
FUNÇÃO | VAGAS | SALARIO |
Bolsistas | 10 | Salário Mínimo Vigente |
ESTAGIÁRIOS
FUNÇÃO | VAGAS | SALARIO |
Estagiários | 13 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Artigo 2º – Os contratos terão vigência de 12 meses, podendo ser prorro- gados em igual período.
Artigo 3º - A remuneração base, obedecerá o valor constante do Anexo II
– TABELAS DE VENCIMENTOS da Lei Complementar n.º 058 de 16 de Fevereiro de 2016.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE ESTADO DE MATO GROSSO AOS 02 DE FEVEREIRO DE 2021. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 042/2020.
SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câ- mara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri- buições legais, e nos termos do Regimento Interno, faz saber que a Câ- mara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado o Calendário Legislativo para o ano de 2021, da Câ- mara Municipal de Itanhangá, Estado Mato Grosso, em conformidade com o Artigo 85 § 1º do Regimento Interno, obedecendo-se os incisos abaixo:
I – Fevereiro 01 – 15
II – Março 01 – 15
III – Abril 05 – 19
IV – Maio 03 – 17
V – Junho 07 – 21 VI – Julho 05
VII – Agosto 02 – 16
VIII – Setembro 06 – 20
IX – Outubro 04 – 18
X – Novembro 01 – 16 XI – Dezembro 06
Art. 2º - Sempre que for feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo, as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior.
Art. 3º - As Sessões Ordinárias serão realizadas observando-se o art. 86, do Regimento Interno nos dias mencionados nos incisos do art. 1º, às 19h00min em horário normal e às 19h30min, no horário de verão se hou- ver.
Art. 4º - A Câmara reunir-se-á em Sessões Extraordinárias em conformi- dade com o que dispõe no Artigo 23 § 1º da Lei Orgânica Municipal no e nos Artigos 85 § 4º e 105 do Regimento Interno da Casa.
Art. 5º - A ausência do Vereador à Sessão plenária da Câmara, sem jus- tificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor propor- cional ao número total de Sessões mensais nos termos do Artigo 2º Pará- grafo 3º da Lei Municipal de nº 523, de 05 de Fevereiro de 2020.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itanhangá/MT, 05 de fevereiro de 2021.
Publique-se
Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Câmara Municipal de Itanhangá.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/ 2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, ins- crita no CNP n° 07.209.225/0001-00, com interesse da Secretaria Munici- pal de Educação e Cultura, torna público para conhecimento dos interes- sados, a CHAMADA PÚBLICA n° 001/2021para “AQUISIÇÃO EXCLU- SIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO FORNECIMENTO DE ALIMEN- TAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT, POR CONTA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR – PNAE”, de acordo com as especificações contidas no edital, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/ FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, (atualizada pela Resolução CD/FN- DE nº 04, de 2 de abril de 2015).
Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 08/02/2021 até o dia 02/03/2021, até às 08:00 (oito) horas, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal De Itanhangá no endere- ço acima. O Edital completo poderá ser retirado no Departamento de Li- citação, localizada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ita- nhangá - MT, com endereço na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Fone (00) 0000.0000 das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas e no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Itanhangá – MT, 05 de fevereiro de 2021.
CAMILA BRUNA MORESCO
Presidente da C.P.L
CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 43/2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITA- NHANGA – MT, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câ- mara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri- buições legais, e nos termos do Regimento Interno, faz saber que a Câ- mara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá- MT, doar o veículo RENAULD DUSTER 4X4 2.0 DYNAMIQUE 16V (HI-
FLEX), para a Prefeitura Municipal de Itanhangá/MT, conforme anexo I.
Parágrafo Único - O bem mencionado no artigo 1º será destinado ao uso da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Doação será procedida através de recibo de entrega, com a descrição do bem, assinado pelo responsável da Prefeitura pelo recebi- mento.
Art. 3º Após a doação promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Casa de Leis.
Art. 5º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itanhangá, 05 de fevereiro de 2021. Registre–se
Publique-se Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá – MT.
ANEXO I
VEICULO: RENAULD DUSTER 4X4 2.0 DYNAMIQUE 16V (HI-FLEX) ANO 2013/2014
PLACA: OAS 5041.
CHASSI: 00XXXX0X0XX000000
Câmara Municipal de Itanhangá, 05 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá – MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2021
A Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, através de sua Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n° 016/2021 de 04 de janeiro de 2021, tor- na público que encontra-se aberta na Modalidade Pregão Presencial n° 012/2021, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o “Re- gistro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem esportiva para jogos esportivos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Tu- rismo do Município de Itanhangá – MT”. Regem a presente licitação a lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e demais le- gislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 22 de feve- reiro de 2021, às 08:00hs (oito horas), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itanhangá. O Edital completo poderá ser obtido pelos inte- ressados no setor de licitações de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, dos dias úteis, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx. br ou solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Itanhangá-MT, 05 de fevereiro de 2021.
CAMILA BRUNA MORESCO
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
PREV-JACI
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2021
Processo de Dispensa: 01/2021
Objeto: Contratação da empresa para a prestação de FORNECIMENTO DE SINAL DE INTERNET/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA-
SCM de forma pessoal e intransferível no Fundo Municipal de Previdência Social-PREV-JACI.
Contratante: Prev-Jaci
Contratada: TW TELECOM JACIARA EIRELI
Período: 01/02/2021 a 31/12/2021
Valor do Contrato: R$ 2.363,90 (dois mil trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos) de mensal de R$ 214,90 (duzentos e quatorze reais e noventa centavos).
Amparo Legal: termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Jaciara-MT, 01 de fevereiro de 2021
Menah Remberg X. xx Xxxxx Dir. Executivo Prev-Jaci
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 029/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JACIARA – MT; CONTRATADA: G.
L. COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP; CNPJ n°26.795.021/ 0001-34; OBJETO: “Contratação de empresa especializada para exe- cução de Obra de Pavimentação Asfáltica em Diversas Ruas do Dis- trito de Celma no município de Jaciara-MT”; resolvem celebrar o pre- sente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, referente ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 029/2019, que fora resultado da TOMADA DE PREÇOS N° 003/2019.
ASSINATURA: 01/02/2021.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO
A Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, através de suas atribuições legais torna publico as alterações no Edital de Processo Seletivo Simplificado, a seguir:
I. Alternar o cronograma do Processo Seletivo nº 001/2021:
ANEXO II – CRONOGRAMA | |
Data | Evento |
27/01/2021 | Publicação do Edital |
28/01/2021 à 03/02/2021 | Inscrições |
28/01/2021 à 08/02/2021 | Análise de Curriculum |
09/02/2021, às 17h00min | Divulgação da Classificação Provisória |
10/02/2021, das 08h00 às 17h00min | Prazo de Recurso |
11/02/2021, às 17h00min | Divulgação do Resultado Classificatório |
12/02/2021, das 08h00 às 17h00min | Prazo de Recurso |
15/02/2021, às 17h00min | Divulgação do Resultado Definitivo para Homologação |
II. Mantém-se os demais itens do Edital Normativo. Jaciara/MT, 05 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Presidente da Comissão
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Membro da Comissão
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria da Comissão Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Representante do SINTEP
Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Representante dos Pais da Comunidade Escolar Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vereador
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO - CONSOLIDADO
A Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, através de suas atribuições legais torna publico a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, para provimento de cargos em Caráter Temporário para o quadro único do Magistério Público Municipal, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais n.ºs 1158/2009, 1208/2009 e 1228/2010, para contratação e formação de cadastro reserva de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, para substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licença prêmio, licenças Maternidade, licenças sem remuneração, qualificação profissional, licença eleitoral, vagas aber- tas decorrentes de aumento de alunos, aposentadoria e outras, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação(site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular, de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos, apresentação de atestado médico, de caráter apenas eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo.
2. A Comissão Especial para a Coordenação e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado foi designada através da Portaria nº 070, de 21 de janeiro de 2021.
3. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.
4. Os candidatos contratados pelo Regime Jurídico estatutário de natureza especial e prevalecendo o Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS como regime previdenciário.
5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.
6. O contrato será por tempo determinado de até 12 (doze) meses.
7. Extinguir-se-á pelo término do prazo contratual e respectivas prorrogações, por iniciativa do contratante.
8. Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário oficial de Cuiabá/MT.
2 – DAS VAGAS, CARGA HORARIA, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS
1. O presente Edital de Chamada para Cadastro Reserva da Secretaria Municipal de Educação para contratação por tempo determinado alcançará o cargo, conforme quadro abaixo:
Vagas para a Zona Urbana | ||||
Cargo | Vagas | Vencimento (R$) | Horária Se- manal | Requisitos |
01-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI | Cadastro Reserva | 1.472,34 | 30 horas. | Ensino Médio Completo. |
02-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI - PCD | Cadastro Reserva | 1.472,34 | 30 horas. | Ensino Médio Completo. |
03-Professor – Licenciatura Plena em Peda- gogia | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Pe- dagogia e/ou normal superior. |
04-Professor – Licenciatura Plena em Peda- gogia - PCD | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Pe- dagogia e/ou normal superior. |
05-Professor – Licenciatura Plena em Língua Portuguesa/Inglês | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Le- tras/Português/Inglês. |
06-Professor – Licenciatura Plena em Mate- mática | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Mate- mática. |
07-Professor – Licenciatura Plena em História | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Histó- ria. |
08-Professor – Licenciatura Plena em Geo- grafia | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Geo- grafia. |
09-Professor – Licenciatura Plena em Ciênci- as Natureza - Biologia | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Ciên- cias Biológica. |
10-Professor – Licenciatura Plena em Artes | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Artes. |
11-Professor – Licenciatura Plena em Educa- ção Física | Cadastro Reserva | 3.053,43 | 24 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Edu- cação Física. |
12-Técnico Administrativo Educacional (Se- cretaria Escolar) | Cadastro Reserva | 1.472,34 | 30 horas. | Ensino Médio Completo. |
13-Técnico Administrativo Educacional (Infor- mática) | Cadastro Reserva | 1.472,34 | 30 horas. | Ensino Médio Completo. |
VAGAS PARA A ZONA RURAL – DISTRITO DE CELMA | ||||
Cargo | Vagas | Vencimento (R$) | Horária Se- manal | Requisitos |
14-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI | CR | 1.472,34 | 30 horas. | Ensino Médio Completo. |
15-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI - PCD | CR | 1.472,34 | 30 horas. | Ensino Médio Completo. |
16-Professor – Licenciatura Plena em Peda- gogia | CR | 3.053,43 | 30 horas. | Ensino Superior específico em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou normal superior. |
2. A pessoa com deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição anexando respectivo laudo de comprovação.
3. A carga horária poderá ser modificada, em qualquer época do ano, por excepcional interesse desta Municipalidade.
4. O contratado estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, bem como do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação e, na impossibilidade do cumprimento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contra- tual.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).
2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
5. Possuir aptidão física e mental.
6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.
1.1. Do total de vagas oferecidas no processo seletivo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Sim- plificado, 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do ANEXO III – MODELO DE ATESTADO MÉDIO PARA DEFICIENTES, deste Edital.
1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá obrigatoriamente anexar laudo médico (cópia simples ou original) conforme determinações do subitem 1.1 deste Edital.
1.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar:
I. ser portador de deficiência;
II. estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempe- nho dessas atribuições, para fins de habilitação.
1.3. Considerando ser cadastro reserva, não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o percen- tual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 1.1.
1.4. Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas a cada cargo resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo.
3. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Sim- plificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
4. O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
5. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos apro- vados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.Os candidatos contratados na condição de pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
6.1.O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 6 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da unidade escolar sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Apresentar juntamente com a ficha de inscrição os documentos comprobatórios, nos dias úteis, das 08h00min do 28/01/2021 às 18h00min do dia 03/02/2021, observado o horário de Cuiabá/MT, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento do formulário no link do processo seletivo pelo candidato, da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada:
a) Cursos de Pós-graduação no cargo a que se candidata neste processo;
b) Cursos complementares no cargo a que se candidata neste processo;
c) Documentos pessoais (CPF e Identidade).
3. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.
4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
6. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.
7. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.
8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
12. O preenchimento do cadastro e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Não serão realizados ca- dastros condicionais e/ou extemporâneos, nem aceitos via postal ou por fax e nem por procuração.
13. O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
14. Só será aceito um único cadastro, por candidato. Em havendo mais de um cadastro, prevalecerá o de data/hora mais recentes.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
1. Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
a) Currículo;
b) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração);
c) Comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou certidão de comprovação de experiência profissional). A comprovação de experiência profissional citada no item anterior “c” deste Edital poderá ser comprovada por meio de declaração do empregador em papel timbrado com carimbo contendo o CNPJ, datada e assinada especificando função e período (s) prestado (s) ou carteira profissional, desde que esteja especificado a função e o cargo pleiteado;
d) Comprovante de cursos complementares (certificado ou declaração);
e) CPF, Carteira de Identidade.
7 - DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.
2. A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos comple- mentares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:
EXPERIENCIA PROFISSIONAL COMO PROFESSOR
Experiência Profissional em Educação | Pontos | |
Até 01 ano | 0,50 | |
De 01 até 02 anos | 1,00 | |
De 02 até 03 anos | 1,50 | |
De 03 até 04 anos | 2,00 | |
De 04 até 05 anos | 2,50 | |
FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
Curso | Pontuação | |
Graduação | 3,00 | |
Pós Graduação (Especialização) | 3,50 | |
Mestrado | 5,00 | |
Doutorado | 7,00 | |
CURSOS DE CAPACITAÇÃO | ||
Curso | Pontuação | Pontuação Máxima |
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático- curriculares e de políticas educacionais. Obs: Será considerando os cursos a partir do ano de 2018. | 0,5 (meio) ponto p/cada 40 horas. | 5,00 |
Artigo publicado em Revistas cientifica referente ao ano em exercício de 2020. | 0,25 (vinte e cinco centé- simos) p/cada | 3,00 |
Participação como ministrante em Seminários, Fóruns, Conferências, Simpósios e Ciclo de Palestras, na área da Educação, com Declaração especifica no ano de 2020. | 0,25 (vinte e cinco centé- simos) p/cada certificado | 2,00 |
Curso de informática básica, mínimo de 40 (quarenta) horas. | 2,00 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL COMO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI | ||
Experiência Profissional na área | Pontos | |
Até 01 ano | 0,50 | |
De 01 até 02 anos | 1,00 | |
De 02 até 03 anos | 1,50 | |
De 03 até 04 anos | 2,00 | |
De 04 até 05 anos | 2,50 | |
FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
Curso | Pontuação | |
Graduação | 3,00 | |
Pós Graduação (Especialização) | 3,50 | |
Mestrado | 5,00 | |
Doutorado | 7,00 | |
CURSOS DE CAPACITAÇÃO | ||
Curso | Pontuação | Pontuação Máxima |
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático- curriculares e de políticas educacionais. Obs: Será considerando os cursos a partir do ano de 2018. | 0,5 (meio) ponto p/cada 40 horas. | 5,00 |
Participação como ministrante em Seminários, Fóruns, Conferências, Simpósios e Ciclo de Palestras, na área da Educação, com Declaração especifica no ano de 2020. | 0,25 (vinte e cinco centé- simos) p/cada certificado | 2,00 |
Curso de informática básica, mínimo de 40 (quarenta) horas. | 2,00 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL COMO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||
Experiência Profissional na área | Pontos | |
Até 01 ano | 0,50 | |
De 01 até 02 anos | 1,00 | |
De 02 até 03 anos | 1,50 | |
De 03 até 04 anos | 2,00 | |
De 04 até 05 anos | 2,50 | |
FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
Curso | Pontuação | |
Graduação | 3,00 | |
Pós Graduação (Especialização) | 3,50 | |
Mestrado | 5,00 | |
Doutorado | 7,00 | |
CURSOS DE CAPACITAÇÃO | ||
Curso | Pontuação | Pontuação Máxima |
Curso de informática básica, mínimo de 40 (quarenta) horas. | 2,00 |
3. Para efeito de aferição da pontuação dos candidatos serão considerados os somatórios cumulados do tempo de experiência profissional, bem como do somatório cumulado dos cursos complementar estreitamente pertinente ao cargo pretendido, limitada a pontuação máxima demonstrada nos quadros acima.
4. Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação superior será considerada uma única especialização.
5. É de responsabilidade dos candidatos, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, apresentar as declarações dos períodos de atuação profissional e os cursos complementares, se houver que comporão os elementos de aferição da pontuação classificatória final.
8 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
1. No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem como, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx abrindo se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
1. O resultado será divulgado na Internet, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação da pontuação provisória e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido de até 01 (um) dia útil após o dia subse- quente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
4. Os recursos julgados serão divulgados no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publi- cação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
8. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. A classificação ocorrera por ordem decrescente de pontos, obedecida a seguinte ordem da somatória dos títulos e tempo de serviço.
2. No caso de empate, o desempate será em favor do candidato:
a) Maior graduação;
b) Maior tempo de serviço;
c) Maior idade;
d) Sorteio.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e, respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. O Contrato poderá ser rescindo quando ocorrer:
2.1. Insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar;
2.2. Que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não.
2.3. Automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência da Prefeitura.
3. Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área em cada unidade escolar.
4. Sendo convocado, o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para se apresentar, caso contrário será convocado o próximo na ordem de classificação, entendida sua desistência.
5. Se por qualquer impedimento o candidato selecionado, mesmo tendo comparecido à convocação, não puder iniciar as atividades no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será considerado desclassificado, sendo convocado o próximo na ordem de classificação.
6. No ato de apresentação após a convocação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
7.1. (uma) foto 3 x 4;
7.2. Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
7.3. Cópia do Título de Eleitor;
7.4. Cópia do CPF;
7.5. Cópia da Carteira de Identidade;
7.6. Cópia do PIS/PASEP;
7.7. Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
7.8. Cópia do Comprovante de Residência;
7.9. Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido;
7.10. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.11. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
7.12. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 (sete) anos;
7.13. Comprovante de Frequência Escolar dos filhos de 05 a 14 anos;
7.14. Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
7.15. Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;
7.16. Declaração se detém Cargo Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública ou se recebe proventos de inatividade; (emitida na Secretaria de Administração);
7.17. Laudo médico.
7.18. Cópia do Comprovante de Conta Corrente no Banco Sicredi (Se possuir).
8. O contrato poderá ser extinto por iniciativa exclusiva do Município caso o profissional não corresponda às expectativas no desempenho de suas funções e for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, má conduta ou, ainda, quando expirado o prazo para contratação por tempo de- terminado previsto na legislação municipal pertinente.
9. O Candidato contratado compromete-se ao fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se compromete a não acumular remunerações de cargos, funções ou emprego públicos em nenhum dos 03 (três) Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em qualquer Entidade da Administração Indireta (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), ressalvadas as hipóteses permissivas do art. 37, inciso XVI da CF/88.
10. O Processo seletivo público simplificado terá validade de 12 (doze) meses.
11. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13. A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem pre- juízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do processo seletivo.
14. O candidato, após edição do Ato de Convocação, será contratado imediatamente ao ser convocado, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo nas fases previstas neste Edital. A não apresentação no prazo previsto da convocação será considerado desistente a vaga pleiteada.
15. A contar da data da contratação, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções imediatamente.
16. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos, perderá automaticamente o direito à contratação.
17. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede escolar pública Municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação.
18. A classificação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame.
19. Será constituído Cadastro de Reserva, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas para contratação, no limite do prazo de validade do processo seletivo.
20. A Administração Municipal definirá o seu critério, sobre as áreas para o exercício das funções inerentes aos cargos disponibilizados neste Edital, podendo o candidato nomeado ser lotado tanto na zona urbana quanto rural.
21. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsa- bilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
22. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publi- cado, a ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e divulgado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
23. Os resultados divulgados no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx terão caráter oficial.
24. O candidato classificado no processo seletivo poderá desistir, definitivamente.
25. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Secretaria municipal de Educação, até o dia útil anterior à data da contrata- ção.
26.Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
29. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
30. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela Secretária de Educação do município.
31. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coor- denação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constituída por ato do Sra. Prefeita.
32. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível na Prefeitura Municipal de Jaciara/MT e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
33. O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia corridos a partir da sua data de publicação.
34. Faz parte deste Edital os anexos I a III. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Jaciara/MT, 26 de Janeiro de 2021. Andrxxx Xxxxxx
Xxefeita Municipal
Márxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxcretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Joãx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx
Xxesidente da Comissão
Sandxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxmbro da Comissão
Ana Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxcretaria da Comissão Sidnxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxresentante do SINTEP
Ana Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxresentante dos Pais da Comunidade Escolar Zilmxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxreador
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO | |
Cargo | Atribuições |
Auxiliar de De- senvolvimento Infantil | Auxiliar os professores em sala; acompanhar os alunos nas suas atividades; participar da elaboração dos projetos e propostas edu- cacionais; utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais; acompanhar e orientar na alimentação das crianças e zelar pela sua qualidade; executar atividades de orientação infantil; executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes; orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; vigiar e manter boa convivência das crianças sob sua responsabilidade; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora levando-a até sua independência para realizar tarefas simples de acordo com a faixa etária; co- municar a seus pares as ocorrências do dia, qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; incentivar a autonomia das crianças; ensi- nar a criança a conviver com as outras e com o ambiente; auxiliar no desenvolvimento de sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão; cuidar do desenvolvimento emocional das crianças e executar tarefas afins. |
Professor | São atribuições específicas do Profissional da Educação na atividade de docência: participar da formulação de políticas educacio- nais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político- Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; controlar e avali- ar o rendimento escolar, de forma parcial semestralmente, e relatório anual no final da etapa; executar tarefa de recuperação de alu- nos; participar de reunião de trabalho; elaborar procedimentos objetivando o encaminhamento dos alunos para o assessoramento pedagógico na unidade escolar; desenvolver pesquisa educacional; e, participar de ações administrativas e das interações educati- vas com a comunidade. |
Técnico Adminis- trativo Educacio- nal | São atribuições específicas do Profissional da Educação na atividade de Técnico Administrativo Educacional: Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria escolar e sua execução; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; Participar da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola; Orientar e controlar as atividades de registro e escrituração de li- vros, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competen- tes; Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor; Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informa- ções educacionais; Preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às ativida- des; Elaborar atas, boletins, relatórios das atividades da secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola; Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes; Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Conselho Municipal de Educa- ção sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores, fornecendo-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios nos prazos devidos; Redigir as correspondências oficiais da escola, responsabilizando-se pelo protocolo de documentos e arquivamento de papéis diversos; Dialogar com o diretor sobre as- sunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da se- cretaria; Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento, inclusive servi- ços de planejamento, orçamento e finanças da escola; Responsabilizar-se pelo almoxarifado e pela guarda e controle dos materiais e equipamentos utilizados na prática de esportes escolares e outros; Tabular os dados dos rendimentos escolares, e realizar estatís- ticas em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo; Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor; Operacionalizar outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas es- colares, laboratórios e salas de ciências. |
ANEXO II – CRONOGRAMA | |
Data | Evento |
27/01/2021 | Publicação do Edital |
28/01/2021 à 03/02/2021 | Inscrições |
28/01/2021 à 03/02/2021 | Análise de Curriculum |
05/02/2021, às 17h00min | Divulgação da Classificação Provisória |
08/02/2021, das 08h00 às 17h00min | Prazo de Recurso |
09/02/2021, às 17h00min | Divulgação do Resultado Classificatório |
10/02/2021, das 08h00 às 17h00min | Prazo de Recurso |
11/02/2021, às 17h00min | Divulgação do Resultado Definitivo para Homologação |
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES
Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.
Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) é portador da deficiência código internacional da doença (CID - 10) , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de disponibilizado no Processo Seletivo, conforme Edital do Processo Seletivo nº 001/2021.
Jaciara/MT, de de 2021.
De 14 de Janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
PORTARIA Nº 017,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o Srº. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 029.
Prefeito Municipal
De 14 de Janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 019,
674.571.59, para exercer o cargo de Encarregado de Divisão de Atendi- mento.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 015
De 14 de Janeiro de 2021.
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o Srº. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000.00, para exercer o cargo de Encarregado de Assistência Geral.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 014,
De 14 de Janeiro de 2021.
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeada a Srª. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 050. 203.841.19, para exercer o cargo de Encarregado de Divisão de Controle de Endemias.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o Srº. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 029. 893.071.41, para exercer o cargo de Secretário de Obras e Viação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 021,
De 14 de Janeiro de 2021.
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o Srº. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000.00, para exercer o cargo de Encarregado de Divisão de Con- trole de Frotas.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 016,
De 14 de Janeiro de 2021.
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o Srº. XXXXX XXXXXXXX DA COSTA CPF nº 651. 702.021.72, para exercer o cargo de Chefe de Departamento de Docu- mentação e Cadastro.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica nomeado o Srº. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 062. 917.261.73, para exercer o cargo de Encarregado de Divisão de Supri- mento.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xx 00 xx Xxxxxxx de 2021.
PORTARIA Nº 020,
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o Srº. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO NASCI- MENTO, CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo de Assessor Téc- nico Superior II.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 022,
De 14 de Janeiro de 2021.
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado o Srº. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, para exercer o cargo de Secretário Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos desde 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, . Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 14 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 018,
De 14 de Janeiro de 2021.
“Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá outras providências”
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/ 2021
O Município de Juara, Estado de Mato Grosso/MT, comunica que, em jus- tificativa apresentada pelo Prefeito do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xx- xxxx reconheceu ser Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Juara - Escola Raio de Sol, em Atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, a associação: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUARA, inscrita com o CNPJ sob o n. 36.926.020/0001-35, estabelecida na Rua Sorocaba, n.º 938, Centro, CEP: 78.575-000, no Município de Juara/MT.
Valor Global: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais)
Juara - MT 05 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor de Licitações Prefeito do Município
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
Processo: Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2021.
Assunto: Prestação de serviço técnico da concessionaria autorizada para conserto da máquina retro escavadeira Xxxxxx XX000 patrimônio 26163, em atendimento a Secretaria Municipal de Transportes.
Interessada: Secretaria Municipal de Transportes.
Contratada: ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 13.731.784/0001-70, estabelecida na Avenida da Feb, n.º 2233, Ponte Nova, CEP: 78.115-000, no Município de Várzea Grande/MT.
Valor Global: R$ 13.400,50 (treze mil, quatrocentos reais e cinquenta centavos)
Vigência: Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO E RATIFICO com vistas ao Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e demais documentos anexos ao proces- so, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 002/2021, com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, para o termo do objeto supra- citado.
Juara/MT, em 05 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
Processo: Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2021.
Assunto: Prestação de serviço técnico da concessionaria autorizada para conserto da máquina retro escavadeira JCB 3CX patrimônio 26622, em atendimento a Secretaria Municipal de Transportes.
Interessada: Secretaria Municipal de Transportes.
Contratada: GUIMARAES AGRICOLA LTDA, inscrita com o CNPJ sob o
n. 01.042.977/0003-04, estabelecida na X XX XX 000 XX 000 XX Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 78.890-000, no Município de Sorriso/MT.
Valor Global: R$ 6.772,00 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais) Vigência: Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO E RATIFICO com vistas ao Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e demais documentos anexos ao proces- so, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 003/2021, com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, para o termo do objeto supra- citado.
Juara/MT, em 05 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/ 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 02/ 2021
O Município de Juara, Estado de Mato Grosso/MT, comunica que, em jus- tificativa apresentada pelo Prefeito do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xx- rena reconheceu ser Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é o Presta- ção de serviço técnico da concessionaria autorizada para conserto da máquina retro escavadeira Xxxxxx XX000 patrimônio 26163, em atendimento a Secretaria Municipal de Transportes, conforme especi- ficações e condições constantes no edital e seus anexos, a Contratada: ALFA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 13.731.784/0001-70, estabelecida na Avenida da Feb, n.º 2233, Ponte Nova, CEP: 78.115-000, no Município de Várzea Grande/MT.
Valor Global: R$ 13.400,50 (treze mil, quatrocentos reais e cinquenta centavos)
Juara - MT 05 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor de Licitações Prefeito do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO PLANO XXXXX-XX XXXXXXX/0000
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO: MODALIDADE: PREGÃO N.º 003/2021 TIPO: PRESENCIAL JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Juara, designado pela Por- taria GP nº 075/2021, e equipe de Apoio, nomeada pela Portaria GP nº 075/2021, torna público aos interessados que o processo licitatório rea- lizado na modalidade de Pregão nº. 003/2021, cuja abertura ocorreu as 08h30 - Local, do dia 03.02.2021, na sala de Licitação da Prefeitura Muni- cipal. Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Tomografias Computadorizadas de Tórax, para Pacientes Suspeitos ou Confirmados de Contaminação de "SARS-COV-2", em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, Centro de COVID-19 e Hospital Municipal, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos, sagrou-se vencedora a empresa: SÃO LUCAS PRESTADO- RA DE SERVIÇOS MEDICOS E ATIVIDADE HOSPITALAR - LTDA, ins-
crita com o CNPJ sob o n.º 10.287.337/0001-85, sendo vencedora com o valor global de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais)..
Juara –MT, 05 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oficial Prefeito do Município
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DECISÃO ADMINSTRATIVA - PROC. 004 - XXXXX E BOS
Juara/MT, 05 de Fevereiro de 2021. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO FC/2021 Nº 004/2021
Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro realizado pela empresa PERES E BOS LTDA - ME, devidamente qualificada nos autos do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 019/2020/ ADMINISTRAÇÃO, a qual resultou na ATA de Registro de Preços nº 018-B/2020/ ADMINISTRAÇÃO, que tem por objeto: "Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Materiais de Construção em atendi- mento à Diversas Secretarias”.
Com fundamento no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, a empresa solicita o reequilíbrio de preço dos itens 45, 48, 50, 71, 75, 100, 101, 102, 103 e 156.
A Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Admi- nistração Pública, em seu artigo 65, prevê a possibilidade de ajustamento do contrato, sendo que a alínea “d” do mesmo artigo versa sobre a possi- bilidade/dever de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de so- brevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências in- calculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain- da, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cumpre ressaltar que a Lei de Licitações não prevê que o reequilíbrio deva favorecer unicamente o particular. O reequilíbrio também deve
acobertar a administração quando da ocorrência de fatos imprevisíveis ou imprevistos que alterem a equação em seu desfavor, posto que o contrato administrativo se desequilibra quando o lucro pretendido pelo particular é excessivamente minorado, assim como quando é excessivamente e injus- tificadamente aumentado às custas do poder público, indo de encontro ao interesse público.
Cabe à Administração Pública analisar, de forma minuciosa e criteriosa, cada caso concreto, sempre buscando, junto ao mercado, os valores atu- ais dos produtos e serviços, com a finalidade de evitar uma majoração ex- cessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização.
A empresa vencedora da licitação informou que o valor dos materiais des- critos nos itens 45, 48, 50, 71, 75, 100, 101, 102, 103 e 156, sofreram um reajuste financeiro nos últimos meses em razão do cenário atual, para tan- to, trouxe ao processo a composição de custos e as Notas Fiscais a fim de comprovar o alegado.
Com efeito, conforme Pesquisa de Preço, realizado pela Fiscal de Contra- tos no mercado local, os preços do referido produto, tem oscilado (para mais e para menos), conforme planilha anexo, razão pela qual, com o fito de preservar a relação contratual, a administração decidirá por atua- lizar acompanhando o menor valor.
Ainda, o artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa, ante a divergência do valor de referência dos produtos licitados na data do pre- gão, como a média de mercado praticado atualmente.
Desta feita, se faz necessário o reajuste do valor praticado, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes, evi- tando locupletamento ilícito, aplicando ao contrato vigente a medida do menor valor apresentado nos orçamentos, isso porque o reajuste de- ve beneficiar ambas as partes.
Do Exposto:
Assim sendo, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO de reequilíbrio do preço do itens 45, 48, 50, 71, 75, 100, 101, 102, 103 e 156 da Ata de Registro de Preço nº 018-B/2020/ADMINISTRAÇÃO, Pregão nº 019/2020/ ADMINISTRAÇÃO, referente ao fornecimento de Materiais de Construção em atendimento às Diversas Secretarias do Município de Juara/MT.
Para tanto, do valor médio praticado no mercado atualmente e o valor pretendido pela Contratada, deve ser considerado o menor valor apre- sentado, isso porque o reajuste deve beneficiar ambas as partes, ob- tendo assim o valor final de reequilíbrio:
Item 45 – TRELIÇA TG – BARRA 12 MTS
Valor com o Reequilíbrio: R$ 81,75
Item 48 – ARAME DE AÇO RECOZIDO Nº18
Valor com o Reequilíbrio: R$ 16,13
Item 50 – ARGAMASSA, TIPO AC I PARA USO INTERNO, SACO 20 KG
Valor com o Reequilíbrio: R$ 16,95
Item 71 – CAL HIDRATADO TIPO CH-I, SACO 20 KG
Valor com o Reequilíbrio: R$ 15,47
Item 75 – CARRINHO DE MÃO COM CAÇAMBA
Valor com o Reequilíbrio: R$ 153, 27
Item 100 – FECHADURA PADRÃO COMPLETA PARA PORTA DE MA- DEIRA
Valor com o Reequilíbrio: R$ 40,22 Item 101 – FERRO 5/16 (UNID.)
Valor com o Reequilíbrio: R$ 38,32
Item 102 – FERRO XX-00, 00 XX, 0/0, XXXXX XX 12 METROS
Valor com o Reequilíbrio: R$ 57,54
Item 103 – FERRO CA-60, 4,2 MM, BARRA DE 12 METROS
Valor com o Reequilíbrio: R$ 8,54
Item 156 – TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA 3,66 X 1,10 X 6 MM
Valor com o Reequilíbrio: R$ 164,92
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão e conseguinte nova pauta de pagamento.
RECOMENDE-SE à empresa que a mesma dê cumprimento à presente decisão sob pena de incorrer na penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais pertinentes.
Remeta-se cópia desta decisão ao Divisão de Licitações e Contratos, Di- visão de Xxxxxxx e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
RESCISÃO CONTRATUAL
À
DOIS IRMAOS COMERCIO DE PNEUS LTDA ME CNPJ: 08.856.758/0001-38
Endereço: Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1029, Centro, CEP: 78.365-000, Sapezal/MT.
Reportando-nos AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO: N°
212/2019/SECAD, oriundo do Processo Licitatório de INEXIGIBILIDADE N. 13/2019/SECAD
OBJETO: Prestação de Serviços de recebimento, armazenamento e destina- ção final de pneus inservíveis devidamente licenciada pela SEMA, para aten- der a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente, conforme especificações em contrato original, nos termos da CLÁUSULA DECIMA, do referido instrumento, servimo-nos da presente para NOTIFICAR que a Prefeitura Municipal de Juara não possui interesse na con- tinuidade destes serviços a partir da data 08/02/2021, quando restará para to- dos os efeitos rescindido o termo contratual mencionado.
Sendo o que havia para momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Juara/MT, em 05 de fevereiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROC. 006 - POSTO ARINOS
Juara/MT, 05 de Fevereiro de 2021. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO FC/2021 Nº 006/2021
Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro realizado pela empresa AUTO POSTO ARINOS LTDA, devidamente qualificada nos au- tos do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 033/2020/ SECAD, objeto da Ata de Registro de Preço nº 023/2020/SECAD, que tem por objeto: "Registro de Preços para Futura e Eventual fornecimento de combustíveis (gasolina comum, etanol, óleo diesel S-10 e óleo diesel S-500) para atender às diversas necessidades da Administração Munici- pal”, passo às considerações:
Com fundamento no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, a empresa solicita o reequilíbrio de preço dos itens, 02, 05 e 06 (gasolina comum, óleo diesel S-10 e óleo die- sel S-500).
A empresa vencedora da licitação informou que o valor dos referidos itens sofreram reajuste financeiro nos últimos meses em razão do cenário atual, para tanto, trouxe ao processo a composição de custos e as respectivas Notas Fiscais a fim de comprovar o alegado.
A Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Admi- nistração Pública, em seu artigo 65, prevê a possibilidade de ajustamento
do contrato, sendo que a alínea “d” do mesmo artigo versa sobre a possi- bilidade/dever de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de so- brevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências in- calculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain- da, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Conforme notas fiscais encaminhadas pela Fornecedora, bem como cota- ção de preço realizada pela Fiscal de Contratos, o preço dos produtos su- pracitados sofreu oscilação.
O preço praticado na data do certame licitatório, representado pelo termo de referência, não condiz com a atual média de mercado praticada, deven- do haver reajuste na proporção da oscilação do mercado.
Contudo, cumpre ressaltar que a Lei de Licitações não prevê que o reequilíbrio deva favorecer unicamente o particular. O reequilíbrio tam- bém deve acobertar a administração quando da ocorrência de fatos impre- visíveis ou imprevistos que alterem a equação em seu desfavor, posto que o contrato administrativo se desequilibra quando o lucro pretendido pelo particular é excessivamente minorado, assim como quando é excessiva- mente e injustificadamente aumentado às custas do poder público, indo de encontro ao interesse público.
Cabe à Administração Pública analisar, de forma minuciosa e criteriosa, cada caso concreto, sempre buscando, junto ao mercado, os valores atu- ais dos produtos e serviços, com a finalidade de evitar uma majoração ex- cessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização.
Portanto, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo não beneficia somente o contratado. Não apenas a elevação, mas também a diminuição dos encargos justifica o aumento ou a redução da retribuição paga pela Administração contratante. E mais importante ainda, é a consi- deração de que: A tutela ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, administrativos destina-se a beneficiar precipuamente a própria Adminis- tração, eis que deve sempre zelar pela primazia do interesse público.
Desse modo, a estimativa de preços realizadas pela Administração, por meio da fiscal de contrato, tem o condão de verificar quais parâmetros es- tão sendo cobrados pelo mercado no âmbito público e/ou privado, de for- ma a cumprir com as exigências da Lei nº 8.666/1993.
O artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa, ante a di- vergência do valor de referência dos produtos licitados na data do pregão com a média de mercado praticado atualmente.
Do Exposto:
Considerando que o ordenamento não veda a recomposição da equivalên- cia material entre prestação e contraprestação em favor da administração pública e considerando que esta não tem a livre disponibilidade do interes- se público, conclui-se que o poder público tem o dever de buscar a recom- posição do equilíbrio econômico dos contratos em que figure como parte, em razão do interesse público.
Com efeito, pela Pesquisa de Preço realizada pela Fiscal de Contratos, o preço do referido produto tem oscilado, conforme planilha anexo, razão pela qual, com o fito de preservar a relação contratual, a administra- ção decidirá por acompanhar o menor valor, isso porque o reajuste deve beneficiar ambas as partes.
Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO de reequilíbrio de preço dos itens nº 02, 05 e 06 (gasolina comum, óleo diesel S-10 e óleo diesel S-500), ob-
jeto da Ata de Registro de Preço nº 23/2020/SECAD, Pregão nº 033/2020/ SECAD, de modo a viabilizar a continuidade do fornecimento dos produ- tos, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato e evitar o enriquecimento sem causa.
Para tanto, do valor pretendido pelo Fornecedor ao valor médio pra- ticado no mercado atualmente, deve ser considerado o menor valor, isso porque o reequilíbrio deve beneficiar ambas as partes, obtendo assim o valor final de reajuste dos produtos abaixo:
Item 02 – GASOLINA COMUM
Valor com o Reequilíbrio: R$ 4,83 Item 05 – OLEO DIESEL S-10
Valor com o Reequilíbrio: R$ 4,35 Item 06 – OLEO DIESEL S-500
Valor com o Reequilíbrio: R$ 4,27
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão e conseguinte nova pauta de pagamento.
RECOMENDE–SE à empresa que a mesma dê cumprimento à presente decisão sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais pertinentes.
Remeta-se cópia desta decisão á Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Licitações e Contratos; Divisão de Fiscalização de Contratos e Divisão de Compras para conhecimento da presente decisão e providênci- as necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/ 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/ 2021
O Município de Juara, Estado de Mato Grosso/MT, comunica que, em jus- tificativa apresentada pelo Prefeito do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xx- rena reconheceu ser Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é o Presta- ção de serviço técnico da concessionaria autorizada para conserto da máquina retro escavadeira JCB 3CX patrimônio 26622, em atendi- mento a Secretaria Municipal de Transportes, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, a Contratada: GUIMARA- ES AGRICOLA LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 01.042.977/0003-04, estabelecida na X XX XX 000 XX 000 XX Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 78.890-000, no Município de Sorriso/MT.
Valor Global: R$ 6.772,00 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais)
Juara - MT 05 de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor de Licitações Prefeito do Município
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DECISÃO ADMINISTRATIVO - PROC. 003 - FARMASHOPPING
Juara/MT, 05 de Fevereiro de 2021. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO FC/2021 Nº 003/2021
Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro realizado pela empresa FARMASHOPPING DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E ME-
DICAMENTOS EIRELI, devidamente qualificada nos autos do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2020/ADMINISTRA- ÇÃO, a qual resultou na ATA de Registro de Preços nº 021/2020/ADMI- NISTRAÇÃO, que tem por objeto: "Registro de Preços para Futura e Even- tual Aquisição de Materiais Descartáveis de Enfermagem, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde”.
Com fundamento no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, a empresa solicita o reequilíbrio de preço dos itens 208, 207 e 206 (Fralda descartável de 40 a 70 kg, Fralda descartável acima de 70 kg e Fralda descartável acima de 120 kg).
A empresa vencedora da licitação informou que o valor do material sofreu novo reajuste financeiro em razão do cenário atual, para tanto, trouxe ao processo a composição de custos e as Notas Fiscais a fim de comprovar o alegado.
A Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Admi- nistração Pública, em seu artigo 65, prevê a possibilidade de ajustamento do contrato, sendo que a alínea “d” do mesmo artigo versa sobre a possi- bilidade/dever de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de so- brevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências in- calculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain- da, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cumpre ressaltar que a Lei de Licitações não prevê que o reequilíbrio deva favorecer unicamente o particular. O reequilíbrio também deve acobertar a administração quando da ocorrência de fatos imprevisíveis ou imprevistos que alterem a equação em seu desfavor, posto que o contrato administrativo se desequilibra quando o lucro pretendido pelo particular é excessivamente minorado, assim como quando é excessivamente e injus- tificadamente aumentado às custas do poder público, indo de encontro ao interesse público.
Cabe à Administração Pública analisar, de forma minuciosa e criteriosa, cada caso concreto, sempre buscando, junto ao mercado, os valores atu- ais dos produtos e serviços, com a finalidade de evitar uma majoração ex- cessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo não beneficia somente o contratado. Não apenas a elevação, mas também a diminuição dos encargos justifica o aumento ou a redução da re- tribuição paga pela Administração contratante. E mais importante ainda, é a consideração de que: A tutela ao equilíbrio econômico- financeiro dos contratos, administrativos destina-se a beneficiar pre- cipuamente a própria Administração, eis que deve sempre zelar pela primazia do interesse público.
Ainda, o artigo 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa, ante a divergência do valor de referência dos produtos licitados na data do pre- gão, como a média de mercado praticado atualmente.
Desse modo, a estimativa de preços realizada pela Administração, por meio da fiscal de contrato, tem o condão de verificar quais parâmetros es-
tão sendo cobrados pelo mercado no âmbito público e/ou privado, de for- ma a cumprir com as exigências da Lei nº 8.666/1993.
Do Exposto:
De modo a viabilizar a continuidade do fornecimento dos produtos, resta- belecendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitando o enri- quecimento sem causa, DEFIRO o reajuste do preço dos itens 208, 207 e 206 da Ata de Registro de Registro de Preços nº 021/2020/ADMINISTRA- ÇÃO, Pregão nº 018/2020/ADMINISTRAÇÃO, referente ao fornecimento Materiais Descartáveis de Enfermagem (Fralda descartável de 40 a 70 kg, Fralda descartável acima de 70 kg e Fralda descartável acima de 120 kg), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, obtendo assim o valor final de reajuste:
Item 208 – FRALDA DESCARTAVEL DE 40 À 70 KG
Valor com o Reequilíbrio: R$ 11,7754
Item 207 – FRALDA DESCARTAVEL ACIMA DE 70 KG
Valor com o Reequilíbrio: R$ 11,7754
Item 206 – FRALDA DESCARTAVEL ACIMA DE 120 KG
Valor com o Reequilíbrio: R$ 11,7754
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão e conseguinte nova pauta de pagamento.
Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Finanças, De- partamento de Licitação, Divisão de Compras e à Coordenadoria de Fisca- lização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providên- cias necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
Processo: Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2021.
Assunto: Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Juara - Es- cola Raio de Sol, em Atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Interessada: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Termo de Fomento: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUARA, inscrita com o CNPJ sob o n. 36.926.020/0001-35, estabelecida na Rua Sorocaba, n.º 938, Centro, CEP: 78.575-000, no Município de Juara/MT.
Valor Global: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) Vigência: Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO E RATIFICO com vistas ao Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e demais documentos anexos ao proces- so, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 004/2021, com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, para o termo do objeto supra- citado.
Juara/MT, em 05 de fevereiro de 20211.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
UCI - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO RGF 3º QUADRIMESTRE 2020
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UCI - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DECLARAÇÃO PUBLICAÇÃO RGF 3.º XXXXXXXXXXXX XX 0000
XXXXXX XX XXXX XXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA D E C L A R A Ç Ã O
DECISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Declaro que o Relatório de Gestão Fiscal – RGF relativo ao 3.º Quadri- mestre de 2020 do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, em aten- dimento ao disposto nos Arts. 52 e 53 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, estão publicados no site oficial da Prefeitura Mu- nicipal, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na aba do Portal Transparência ou ainda no endereço xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx-xx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Ci- dadão > Acesso Rápido na Área de Publicações LRF – RREO e também no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM).
E por ser verdade, dato e assino a presente.
Prefeitura Municipal de Juina-MT, em 05 de Fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Juina
Contrato 237/2020.
Processo 066/2020
Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material de pavimentação asfáltica nas avenidas Xxxxxxx Xxxxx e Avenida Brasil.
RELATÓRIOA prefeitura municipal realizou contrato com a empresa Construtora Nascimento Eireli, cujo ohjeto é a pavimentação asfáltica da avenida Xxxxxxx Xxxxx e parte da Avenida Brasil.
A obra foi contratada pelo valor global de R$ 967.617,58 (novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e oito centa- vos), sendo esse valor dividido quanto a execução da obra conforme pla- nilha fls. 180-183.
Durante a transição de governo a obra foi repassada a presente gestão para dar continuidade. Em visita ao local, a comissão recebedora, coorde-
nada por esse prefeito verificou haver indícios de irregularidade no que diz respeito a execução da obra.
Tão diligente, esse gestor reuniu-se com a equipe a fim de avaliar melhor a situação que se encontrava a presente obra, bem como os caminhos para a solução da mesma. Na oportunidade, foi requerido ao fiscal de contrato e engenheiro, que vistoriasse a obra apresentando parecer técnico sobre a mesma.
DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial, apresentado pelo oficio 1 1/2021 apresentou as seguintes irregularidades, quais sejam: quanto a espessura da capa asfáltica, o lau- do apontou que essa possui uma média de 1,59 cm, tendo pontos que chegaram a apresentar espessura de 1,00 cm.
Analisando a Planilha, verifica que foi licitada capa asfáltica de 2,50 cm, logo, verifica-se que a capa asfáltica não atende as disposições do contra- to.
As sarjetas apresentam irregularidades quanto a inclinação e a fenda.
há afundamentos e panelas, que segundo laudo pericial não poderia ocor- rer antes mesmo do final da obra, sendo que só seria possível após 5 anos de uso.
Nesse aspecto, se mostra necessária ainda a avaliação da estrutura (base do asfalto).
DA DECISÃO
A gestão pública deve ser encarada com probidade, bem como respeitar os princípios do contrato, de modo que uma vez licitado e contratado, deve seguir o que foi pactuado.
Eventuais discussões sobre isso garantir a lucratividade ou prejuízo da contratada, deveria ser avaliada no momento da apresentação das pro- postas, nunca admitindo a redução dos termos do contrato, isso pelo fato de que o licitado é o que busca a administração. Verifica-se que no caso em tela a redução na espessura da capa asfáltica influenciar em uma qua- lidade inferior a prevista no edital.
Quanto aos demais problemas apresentados implicarão na qualidade final da obra.
Porém, não se pode esquecer que o contrato deve ser cumprido por am- bas as partes, de modo com que sendo cumprido pela contratada, gera a contratante o dever de adimplir as obrigações monetárias.
Desse modo, a fim de cumprir a finalidade do contrato, bem como a obedi- ência da lei, deve ser garantida a contratada a oportunidade de regularizar (consertar) os danos existentes na obra, ou que refaça o que se fizer ne- cessário para que readéque a obra ao licitado/contratado.
DO DISPOSITIVO
Ante ao exposto, determino que a empresa contratada em no máximo 5 dias úteis a partir da notificação, apresente plano de trabalho correção da obra readequando ao que foi licitado, ou manifeste o que entender de di- reito, sob pena de rescisão do contrato.
Ao setor competente, notifique a contratada, por qualquer meio, inclusive email, telefone e aplicativo de mensagem instantânea, quanto a essa de- cisão.
Publique á.
Juruena 20 de Janeiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
EXTRATO CONTRATO Nº 086/2020
PARTES: Prefeitura Municipal de Juscimeira e Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx- ra - ME
OBJETO: “Aquisição De Lubrificantes, Arla e Aditivos, Para Manutenção Da Frota Deste Município”.
PRAZO: 12 Meses
VALOR: R$ 493.685,50 (Quatrocentos Noventa Três Mil, Seiscentos Oi- tenta Cinco Reais, Cinquenta Centavos)
SIGNATARIOS/CONTRATANTES: Prefeito Municipal Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx - ME – CNPJ: 34.636.082/0001-87
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
CONTRATOS JANEIRO/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELANDIA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021
OBJETO: aquisição de materiais de construção, ferramentas e materiais elétricos para iluminação pública para serem utilizados na manutenção das atividades de diversas secretarias municipais de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 023/ 2020.
CONTRATADA: IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC- ÇÕES LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 1.
636,80 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). PRA- ZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 12/01/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021
OBJETO: aquisição de Emulsão Asfáltica RL-1C, para serem utilizados nas operações de Tapa Buracos nas diversas ruas do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 010/2020.
CONTRATADA: ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 12.
700,00 (doze mil e setecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021.
DATA ASSINATURA: 15/01/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021
OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para reposição nos veículos, caminhões e maquinas de diversas secretarias do município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2020 e Ata de Registro de Preços nº 058/2020.
CONTRATADA: D.P. DE SOUZA COMÉRCIO DE PNEUS E BORRA- CHAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 30.
312,00 (trinta mil, trezentos e doze reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/ 2021. DATA ASSINATURA: 15/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de servi- ços de instalações e manutenções elétricas preventivas e corretivas em geral, em redes de baixa tensão para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Marcelândia/MT, conforme Pregão Presencial nº 025/2020 e Ata de Registro de Preços nº 060/2020.
CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – MEI.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 7.
709,00 (sete mil, setecentos e nove reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/ 2021. DATA ASSINATURA: 15/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021
OBJETO: Aquisição de peças mecânicas, elétricas e acessórios originais ou genuínos, para a frota de veículos e máquinas de diversas secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme Pregão Eletrônico nº 013/2020 e Ata de Registro de Preços nº 030/2020.
CONTRATADA: XXXXXXX XXX XXXX EIRELI – EPP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 4.
533,88 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e oito cen- tavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 20/01/ 2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021
OBJETO: contratação de empresa para prestar serviços de fornecimento de acesso à internet através de Link Dedicado, com transmissão através de fibra Óptica e rádio para atender as necessidades de diversas Secreta- rias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do Pregão Presencial nº 006/2020.
CONTRATADA: W P MOHAMAD KASSAB – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 49.
249,20 (quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte cen- tavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2021. DATA ASSINATURA: 21/01/ 2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021
OBJETO: contratação de empresa para prestar serviços de fornecimento de acesso à internet através de Link Dedicado, com transmissão através de fibra Óptica e rádio para atender as necessidades de diversas Secreta- rias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do Pregão Presencial nº 006/2020.
CONTRATADA: W P MOHAMAD KASSAB – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 15.
990,00 (quinze mil, novecentos e noventa reais). PRAZO DE VIGÊNCIA:
30/04/2021. DATA ASSINATURA: 21/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: HANAUER SUPERMERCADO EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 8.
609,24 (oito mil seiscentos e nove reais e vinte quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 22/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: COMERCIAL LUAR EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 1.
068,52 (um mil e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). PRA- ZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 22/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 2.
423,50 (Dois mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 22/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 036/2020.
CONTRATADA: AUTO POSTO 4AR LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 46.
680,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO DE VI- GÊNCIA: 22/02/2021. DATA ASSINATURA: 22/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: N CARRER EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
129,00 (cento e vinte nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DA- TA ASSINATURA: 25/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: CLORO MATO GROSSO LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
63,20 (sessenta e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 25/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: BELAFORTE COMERCIAL LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
57,80 (cinquenta e sete reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA:
30/04/2021. DATA ASSINATURA: 25/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: COMERCIAL LUAR EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
282,48 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). PRA- ZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 25/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: HANAUER SUPERMERCADO EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
499,20 (quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 25/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2021
OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para reposição nos veículos, caminhões e maquinas de diversas secretarias do município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2020 e Ata de Registro de Preços nº 058/2020.
CONTRATADA: D.P. DE SOUZA COMÉRCIO DE PNEUS E BORRA- CHAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
940,00 (novecentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/ 2021. DATA ASSINATURA: 25/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021
OBJETO: Fornecimento do Sistema de Ensino Aprende Brasil para aten- der os alunos de pré-escola e do 1º ano do ensino fundamental no Muni- cípio de Marcelândia/MT, os livros serão entregues bimestralmente antes do início do período, conforme abaixo descrito e proposta do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2021.
CONTRATADA: EDITORA APRENDE BRASIL LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
240.116,00 (duzentos e quarenta mil, cento e dezesseis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2021. DATA ASSINATURA: 27/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: ST MACHADO & MACHADO LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 6.
418,15 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais e quinze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 27/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021
OBJETO: aquisição de materiais de construção, ferramentas e materiais elétricos para iluminação pública para serem utilizados na manutenção das atividades de diversas secretarias municipais de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 023/ 2020.
CONTRATADA: CASANOVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 2.
305,78 (dois mil, trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos). PRA- ZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 27/01/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021
OBJETO: aquisição de cimento CP II - 32 para serem utilizados na manu- tenção das atividades de diversas secretarias municipais de Marcelândia/ MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 031/2020.
CONTRATADA: BURITI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 1.
965,15 (um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 27/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2021
OBJETO: aquisição de peças mecânicas, elétricas e acessórios originais ou genuínos, para a frota de veículos e máquinas de diversas secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2020.
CONTRATADA: F E XXXXXXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 1.
283,73 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 27/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: HANAUER SUPERMERCADO EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 9.
468,72 (nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 28/ 01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: ST MACHADO & MACHADO LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
134,75 (cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 28/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 4.
421,04 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 28/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: COMERCIAL LUAR EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 3.
356,34 (três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro cen- tavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 28/01/ 2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2021
OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para reposição nos veículos, caminhões e maquinas de diversas secretarias do município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2020 e Ata de Registro de Preços nº 058/2020.
CONTRATADA: D.P. DE SOUZA COMÉRCIO DE PNEUS E BORRA- CHAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 43.
430,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta reais). PRAZO DE VI- GÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 28/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de
Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 036/2020.
CONTRATADA: AUTO POSTO 4AR LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 40.
845,00 (quarenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). PRAZO DE VI- GÊNCIA: 28/02/2021. DATA ASSINATURA: 28/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 036/2020.
CONTRATADA: AUTO POSTO 4AR LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
972,50 (novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2021. DATA ASSINATURA: 28/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021
OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para reposição nos veículos, caminhões e maquinas de diversas secretarias do município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2020.
CONTRATADA: PNEUS BARBOSA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 1.
900,00 (um mil e novecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021.
DATA ASSINATURA: 28/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2021
OBJETO: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para reposição nos veículos, caminhões e maquinas de diversas secretarias do município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2020.
CONTRATADA: IBRUS – COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 9.
200,00 (nove mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021.
DATA ASSINATURA: 28/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 035/2020.
CONTRATADA: COMERCIO DE PETROLEO AVENIDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 41.
400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA:
28/02/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 035/2020.
CONTRATADA: COMERCIO DE PETROLEO AVENIDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 1.
025,00 (um mil e vinte e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2021.
DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de
Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 035/2020.
CONTRATADA: COMERCIO DE PETROLEO AVENIDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/ 2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, instalação e conserto de aparelhos de ar condicionado tipo split para o Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e pro- posta do PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2020.
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 7.
341,00 (sete mil trezentos e quarenta um reais). PRAZO DE VIGÊNCIA:
30/04/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 035/2020.
CONTRATADA: COMERCIO DE PETROLEO AVENIDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 035/2020.
CONTRATADA: COMERCIO DE PETROLEO AVENIDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 5.
400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/ 2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 038/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 035/2020.
CONTRATADA: COMERCIO DE PETROLEO AVENIDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 1.
642,50 (um mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 035/2020.
CONTRATADA: COMERCIO DE PETROLEO AVENIDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
978,00 (novecentos e setenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/ 2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2021
OBJETO: aquisição de peças mecânicas, elétricas e acessórios originais ou genuínos, para a frota de veículos e máquinas de diversas secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2020.
CONTRATADA: NE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E LOCAÇÃO DE MÁQUI- NAS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ R$
23.001,30 (vinte e três mil, um reais e trinta centavos). PRAZO DE VIGÊN- CIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021
OBJETO: aquisição de materiais de construção, ferramentas e materiais elétricos para iluminação pública para serem utilizados na manutenção das atividades de diversas secretarias municipais de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELETRONICO Nº 023/ 2020.
CONTRATADA: IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC- ÇÕES LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$ 1.
636,80 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). PRA- ZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 12/01/2021
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
48,32 (quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊN- CIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: N CARRER EIRELI
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
275,90 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: BELAFORTE COMERCIAL LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
160,40 (cento e sessenta reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊN- CIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: ST MACHADO & MACHADO LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
203,87 (duzentos e três reais e oitenta e sete centavos). PRAZO DE VI- GÊNCIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e utensílios, para a manutenção das diversas Secretarias do município de Marcelândia-MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 026/2020.
CONTRATADA: CLORO MATO GROSSO LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
89,76 (oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). PRAZO DE VIGÊN- CIA: 30/04/2021. DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2021
OBJETO: Aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veícu- los, máquinas e equipamentos de diversas Secretarias do Município de Marcelândia/MT, conforme abaixo descrito e proposta do PREGÃO ELE- TRONICO Nº 018/2020. e Ata de Registro de Preços nº 035/2020.
CONTRATADA: COMERCIO DE PETROLEO AVENIDA LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA – MT. VALOR: R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/02/2021.
DATA ASSINATURA: 29/01/2021.
CAMARA MUNICIPAL/SECRETARIA RELATORIO RGF 2º SEMESTRE 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2021
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/ 0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº. 41330708-SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resi- dente e domiciliado na Rua 07 nª 829 Bairro ZH3-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa CIRURGICA AL-STYN EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 23.141.314/0001-00, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, xx x/x, Xx. 00, Xxxx 00, 02, 22 e 23, Residencial Solar Xxxxxxx I, na Cidade Abadia de Goias /GO, CEP: 75.345-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Srª. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,portadora da Carteira de Identidade nº 448699 DGPC/GO e CPF nº. 000.000.000-00, nas quantidades estima- das na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/ 02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE ASSEPSIA, INSTRUMENTAIS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, SAÚDE BUCAL, REAGEN- TES E ELENCO DA FARMÁCIA BÁSICA E ODONTOLOGIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2021.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
Secretaria Municipal de Saúde.
4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Código | Nome | Unidade de Fornec. | Marca | Quant. | Vlr. Uni- tário | Total |
365836 | ADENOSINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 3MG/ML, FORMA FARMACEUTICA AMPO- LA, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 2ML, VIA PARENTERAL | UNIDADE | AMP | 100 | 11,000 | 1. 100,00 |
372602 | ALBUMINA HUMANA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA 50 ML,VIA DE AD- MINISTRACAO INTRAVENOSA | FRASCO- AMPOLA 50,000 MI- LILITRO | BLAU | 20 | 140,000 | 2. 800,00 |
373672 | CATETER INTRAVENOSO Nº 24G - DE SEGURANÇA DO TIPO POR FORA DA AGULHA DE USO ÚNICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,CONSTITUÍDO POR: AGULHA SILICONIZADA COM BISEL TRIANGULADO E TRI FACETADO; CATETER EM BIOMATERIAL POLIURETANO, FLE- XÍVEL, TRANSPARENTE (RADIOPACO); PROTETOR DE AGULHA/CATETER; CONECTOR LUER-LOK®, TRANSLÚCIDO,CODIFICADO EM CORES, COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, CÂMARA DE REFLUXO EM CRISTAL, PERMITINDO RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO E TAMPA FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DOTIPO BIO-SELETIVO, QUE REDUZ A PRESSÃO INTERNA DA CÂMARA, E PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO SANGUE NO EXATO MOMENTO DA PUNÇÃO; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ACIONADO PELO USUÁ- RIO (TÉCNICA ATIVA), COM REENCAPE INSTANTÂNEO E TOTAL DA AGULHA, PROTEÇÃO TOTAL DE TODO COMPRIMENTO DA AGULHA, EVITANDO O CONTATO COM SANGUE PÓS-PUNÇÃO(RISCO BIOLÓGICO) E RISCO DE ACIDENTE E CONTAMINAÇÃO DO PRO- FISSIONAL DE SAÚDE. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E PLÁSTI- CO RESISTENTE DE ACORDO COM O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. A EMBALAGEM DEVERA GARANTIDA, ESTAMPADO OS SEGUINTES DADOS: NUMERO DO LOTE; NUME- RO DE REGISTRO NO MS, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE | UNIDADE | MEDIX | 5000 | 1,000 | 5. 000,00 |
000000 | XXXXXXXXX, CITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 0,0785MG/ML(EQUIVALENTE A0,05 MG/ML DE FENTANILA), FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRE- SENTACAO FRASCO-AMPOLA 10ML, VIA PARENTERAL | FRASCO- AMPOLA 10,000 MI- LILITRO | UNIAO QUIMICA | 500 | 7,360 | 3. 680,00 |
Total Fornecedor | R$12. 580,00 |
5 – DOS PRODUTOS
5.1 - Os Pedidos serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo quantidades mínimas a serem solici- tadas, bem como não havendo limites, seja semanais ou mensais, para solicitação dos Produtos;
5.2. Local de Entrega
Os produtos desta Licitação deverão ser entregues no Hospital Municipal de Matupá, localizado na Xxx 00 xx 00 – Xxxxxx.
5.2.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
5.2.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;
5.2.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;
5.3 - Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos como 08 (Oito) dias logo após a contratada receber a NAD (Nota de Autorização de Despesa), sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
5.4 – Os produtos (Que não estiverem especificando prazos diferentes na descrição individual do item) deverão no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a dois terços (2/3) de validade estabelecido pelo fabricante.
5.5 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.6 - O recebimento dos objetos será efetuado na Secretaria de Saúde de Matupá, pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização;
5.7 - E obrigação da contratada pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução na entrega do produto;
5.8- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, de- vendo o produto ser substituído pela Contratada imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.9 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
5.10 - O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
5.11 - Recebimento dos Produtos:
5.11.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
5.11.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.11.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições cons- tantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Saúde, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – Não poderá ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratante deverá atender exatamente como se propôs a fazer;
6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata.
6.14 – As notas fiscais do fornecedor devem conter obrigatoriamente o número dos lotes do produtos farmacêuticos adquiridos conforme exigência do Art. 1ª, inciso I, da RDC – Anvisa 320/2002.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será ge- rador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
Os dados para pagamento são : Banco do Bradesco Ag. 1216-5, Conta corrente 7266-4, em nome de CIRURGICA AL-STYN EIRELI
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apu- rada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondên- cia, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou suspensões que se fizerem na prestação dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municí- pios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de refe- rência e das demais penalidades legais, aquele que:
12.1.1 - Cometer fraude fiscal;
12.1.2 - Apresentar documento falso;
12.1.3 - Fizer declaração falsa;
12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.7 - Não mantiver a proposta.
12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e. 1 - apresentar documentação falsa;
e.2 - causar o atraso na execução do objeto;
e.3 - não mantiver a proposta;
e.4 - falhar na execução do contrato;
e.5 - fraudar a execução do contrato;
e.6 - comportar-se de modo inidôneo;
e.7 - declarar informações falsas; e
e.8 - cometer fraude fiscal.
f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
13.2 - Recebimento Dos Serviços/Produtos:
13.2.1 – A entrega dos serviços/produtos serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade.
13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços/entrega dos pro- dutos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
13.2.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições cons- tantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comina- ções aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serão oriundas de Recursos Próprios do Município, do Estado de Mato Grosso e Federal:
Código Geral: 08.002.10.302.0013.2.0047 – Manutenção do Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.301.0012.2.0050 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - Saúde da Família – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.302.0013.2.0048 – Manutenção do Laboratório Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.302.0014.2.0046 - Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.305.0041.2.0103 – Manutenção Vigilância Epidemiológica E Ambiental – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.301.0012.2.0051 – Manutenção da Saúde Bucal – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.302.0013.2.0106Manutenção da Assistência Farmacêutica Hospitalar – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.303.0040.2.0102 – Manutenção de Medicamentos e Material Fora do Elenco Básico – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.303.0040.2.0101 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.305.0041.2.0104 – Manutenção ACE – Agentes de Combate a Pandemia – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.301.0012.2.0052 – Manutenção Do Programa Dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS – 3390.30.000 – Material de Consumo
16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidoras | Portaria |
Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 8548/2020 |
Secretaria Municipal de Saúde - Laboratório | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 7734/2019 |
Secretaria Municipal de Saúde - CRDO | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 2718/2013 |
Secretaria Municipal de Saúde - CAF | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 8549/2020 |
Secretaria Municipal de Saúde - PSF | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 7200/2018 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, ano- tando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregulari- dade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí- veis.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 01/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
18 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 05 de fevereiro de 2021.
Município de Matupá XXXXXXXX XXXXXXXX
Contratante
CIRURGICA AL-STYN EIRELI CNPJ nº. 23.141.314/0001-00 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2021
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/ 0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº. 41330708-SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, re- sidente e domiciliado na Rua 07 nª 829 Bairro ZH3-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.343.029/0001-90, com sede na Xxx Xxxx, xx x/x, Xxxxxx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx X , xx Xxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.168-030, telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, e-mail: empe- xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela sua sócia proprietária a Srª. VERÔNICA VIANNA VILLAÇA SZUSTER,portadora da Cartei- ra de Identidade nº 24.834.394-9 DETRAN/RJ e CPF nº. 000.000.000-00,portador da Carteira de Identidade nº 1224003-6 SJ/MT e CPF nº. 856.805. 161-87, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE ASSEPSIA, INSTRUMENTAIS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, SAÚDE BUCAL, REAGEN- TES E ELENCO DA FARMÁCIA BÁSICA E ODONTOLOGIA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2021.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são: Secretaria Municipal de Saúde.
4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Código | Nome | Unidade de For- nec. | Marca | Quant. | Vlr. Uni- tário | Total |
372414 | FITA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR - FITA REAGENTE PARA DE- TERMINACAO DE GLICEMIA CAPILAR,PARA APARELHO ESPECIFICO., COM FAIXA DE MEDI- CAO ENTRE 10-600 MG/DL,, EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 50 TIRAS COMPATÍVEL PARA MEDIDOR PARA GLICOSE ON CALL PLUS | CAIXA 50 UNIDADE | ON CALL PLUS | 2000 | 24,0000 | 48. 000,00 |
Total Fornecedor | R$ 48. 000,00 |
5 – DOS PRODUTOS
5.1 - Os Pedidos serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo quantidades mínimas a serem solici- tadas, bem como não havendo limites, seja semanais ou mensais, para solicitação dos Produtos;
5.2. Local de Entrega
Os produtos desta Licitação deverão ser entregues no Hospital Municipal de Matupá, localizado na Xxx 00 xx 00 – Xxxxxx.
5.2.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
5.2.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;
5.2.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;
5.3 - Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos como 08 (Oito) dias logo após a contratada receber a NAD (Nota de Autorização de Despesa), sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
5.4 – Os produtos (Que não estiverem especificando prazos diferentes na descrição individual do item) deverão no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a dois terços (2/3) de validade estabelecido pelo fabricante.
5.5 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.6 - O recebimento dos objetos será efetuado na Secretaria de Saúde de Matupá, pelo profissional devidamente designada para este fim, que fará o acompanhamento e fiscalização;
5.7 - E obrigação da contratada pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção, estada e refeição do pessoal necessário à execução na entrega do produto;
5.8- Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, de- vendo o produto ser substituído pela Contratada imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.9 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
5.10 - O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
5.11 - Recebimento dos Produtos:
5.11.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
5.11.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.11.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições cons- tantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Saúde, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – Não poderá ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratante deverá atender exatamente como se propôs a fazer;
6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata.
6.14 – As notas fiscais do fornecedor devem conter obrigatoriamente o número dos lotes do produtos farmacêuticos adquiridos conforme exigência do Art. 1ª, inciso I, da RDC – Anvisa 320/2002.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será ge- rador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
Os dados para pagamento são : Banco do Bradesco Ag. 01434, Conta corrente 0055983-0, em nome de MEDLEVENSOHN COMERCIO E RE- PRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apu- rada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondên- cia, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou suspensões que se fizerem na prestação dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municí- pios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de refe- rência e das demais penalidades legais, aquele que:
12.1.1 - Cometer fraude fiscal;
12.1.2 - Apresentar documento falso;
12.1.3 - Fizer declaração falsa;
12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.7 - Não mantiver a proposta.
12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e. 1 - apresentar documentação falsa;
e.2 - causar o atraso na execução do objeto;
e.3 - não mantiver a proposta;
e.4 - falhar na execução do contrato;
e.5 - fraudar a execução do contrato;
e.6 - comportar-se de modo inidôneo;
e.7 - declarar informações falsas; e
e.8 - cometer fraude fiscal.
f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
13.2 - Recebimento Dos Serviços/Produtos:
13.2.1 – A entrega dos serviços/produtos serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade.
13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços/entrega dos pro- dutos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
13.2.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições cons- tantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comina- ções aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serão oriundas de Recursos Próprios do Município, do Estado de Mato Grosso e Federal:
Código Geral: 08.002.10.302.0013.2.0047 – Manutenção do Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.301.0012.2.0050 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - Saúde da Família – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.302.0013.2.0048 – Manutenção do Laboratório Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.302.0014.2.0046 - Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.305.0041.2.0103 – Manutenção Vigilância Epidemiológica E Ambiental – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.301.0012.2.0051 – Manutenção da Saúde Bucal – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.302.0013.2.0106Manutenção da Assistência Farmacêutica Hospitalar – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.303.0040.2.0102 – Manutenção de Medicamentos e Material Fora do Elenco Básico – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.303.0040.2.0101 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – 3390.30.000 – Material de Consumo
Código Geral: 08.002.10.305.0041.2.0104 – Manutenção ACE – Agentes de Combate a Pandemia – 3390.30.000 – Material de Consumo Código Geral: 08.002.10.301.0012.2.0052 – Manutenção Do Programa Dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS – 3390.30.000 – Material de Consumo
16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidoras | Portaria |
Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 8548/2020 |
Secretaria Municipal de Saúde - Laboratório | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 7734/2019 |
Secretaria Municipal de Saúde - CRDO | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 2718/2013 |
Secretaria Municipal de Saúde - CAF | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 8549/2020 |
Secretaria Municipal de Saúde - PSF | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 7200/2018 |