SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - SMSURB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - SMSURB
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente especificação tem por objetivo Registro de preço para prestação de serviços de podas, supressões, destoca e recolhimento de árvores e galhos Caídos, coleta e destinação dos resíduos provenientes da execução dos serviços em próprios do município de Porto Alegre, incluindo mão de obra, equipamentos, veículos e ferramentas.
1.2. Os serviços serão prestados no Município de Porto Alegre, nas áreas dos seus próprios municipais ou qualquer edificação que esteja sob sua responsabilidade, observadas as especificações técnicas contidas neste termo de referência.
1.3. O manejo arbóreo consiste na realização de diversos serviços com especialidades e metodologias diferenciadas que serão executados simultaneamente em uma mesma área, a realização destes serviços por diversas empresas ao mesmo tempo traria a Administração dificuldades na gestão e na definição das obrigações.
1.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações.
1.5. Trata-se de serviço “comum de engenharia” pois necessita da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, o serviço segue padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
1.6. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade deste certame, visto que, a o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se da contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de poda e supressão de espécimes arbóreos que apresentam risco iminente de queda podendo causar graves danos a infraestrutura dos próprios do município que oferecem risco à integridade física dos usuários e risco às residências vizinhas, podendo causar danos ao patrimônio de terceiros, pois alguns espécimes estão localizados entre os muros e imóveis de vizinhos, necessitando de tais intervenções.
2.2. O atendimento atual é feito em caso de risco pela SMSURB, não existindo na prefeitura um contrato específico para atender as secretarias na questão do Manejo Arbóreo em áreas internas.
2.3. Opta-se pelo não parcelamento do objeto, pois a divisão do objeto apenas por itens não implicaria em ampliação da competitividade pelos licitantes, tampouco em ganhos econômicos, pois os mesmos participariam da licitação em diversos itens isolados, perdendo-se assim economia de escala. Ao lidar com um único fornecedor, diminui o custo administrativo de gerenciamento e fiscalização da contratação.
2.4 As quantidades demandadas neste Termo foram obtidas com base em levantamentos feitos por servidores das Secretarias do Município, nas áreas de suas responsabilidades.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (ou especificações técnicas)
3.1. Os serviços, relacionados no Quadro 01, serão executados conforme demanda das secretarias.
Quadro 01 - Serviços
Poda arbórea, transporte e destinação final. |
Supressão de árvores, transporte e destinação final. |
Extração de raízes transporte e destinação final. |
Recolhimento de árvores caídas, transporte e destinação final. |
4. SISTEMA DE TRABALHO
4.1. A fiscalização, a qual deverá ser composta por no mínimo um engenheiro agrônomo/Florestal ou Biólogo do órgão demandante, indicará em Ordem de Serviço, ou instrumento equivalente, os endereços em que a equipe deverá atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados.
4.1.1 A fiscalização é competência do órgão demandante.
4.2. Para execução do manejo dos exemplares arbóreos é necessário a autorização dos serviços junto aos órgãos competentes, juntamente com o laudo técnico de manejo.
4.3 As situações não previstas em Ordem de Serviço, ou instrumento equivalente, e que ocorrerem durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas pela empresa no Livro de Ordem e analisadas pela fiscalização, que deverá se pronunciar da mesma forma.
4.4 Ao final do serviço, a empresa apresentará Relatórios contendo:
4.4.1 Os serviços executados, comprovante de entrega do resíduo gerado e a documentação digital fotográfica (uma foto antes da intervenção, uma durante e outra depois).
4.5. As atividades serão executadas pela mão de obra da empresa. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos de proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s, materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas, dispor de meio de transporte e ferramentas adequadas.
4.6. Será de responsabilidade da empresa o deslocamento de seus operários para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos caracterizado e devidamente adequado para tal fim. O transporte das ferramentas e acessórios de trabalho, quando for necessário veículo para este fim, também é de responsabilidade da empresa. Os veículos e equipamentos deverão ter idade de no máximo 10 (dez) anos.
4.5. Os serviços serão encaminhados previamente à empresa, por meio de Ordens de Serviço, ou instrumento equivalente, juntamente, obrigatoriamente, com o laudo técnico de manejo e demais documentos que a compuserem, como relatórios, processos etc. As ordens de serviço serão enviadas somente pelo fiscal de serviço por meio digital (programa OSPOA ou outro indicado pelo município ou órgão requisitante), constando o local, tipo de serviço e seu quantitativo para a execução.
5. PODA DE ÁRVORES
5.1. A poda, na arborização urbana, visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados, remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas e remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos.
5.2. TIPOS DE PODAS
a) Poda de Levantamento: Supressão de ramos e brotações inferiores, que atrapalhem a circulação sob a copa do exemplar arbóreo, sempre levando em consideração a arquitetura natural da copa da espécie.
b ) Poda de Limpeza: Supressão de ramos cruzados, necrosados, secos, senis, defeituosos, lascados, quebrados, ladrões, epicórmicos, doentes, com ataque de pragas ou ervas parasitas, comprometidos por problemas fitossanitários e brotos de raiz.
c) Poda de Adequação: É empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos, como rede aérea no interior da copa de árvores ou obstrução de sinalização de trânsito, e a arborização existente e consolidada.
d ) Poda de Correção: Supressão de ramos em desarmonia ou que comprometam a copa, visando a estabilidade do exemplar arbóreo.
e) Poda de Emergência: Supressão de partes da árvore que apresentam risco iminente de queda, podendo comprometer a integridade física das pessoas, do patrimônio público ou particular. Por exemplo, de ramos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos fortes.
f) Poda de Maciço: Entende-se por maciço florestal o agrupamento de indivíduos arbóreos existentes em determinada área que guardem relação entre si e entre as demais espécies vegetais do local.
5.3. CLASSIFICAÇÃO DAS PODAS
5.3.1. Para efeito de medição e pagamento dos serviços será considerado a classificação que se enquadra a poda, quanto a dificuldade e altura da espécime conforme indicado no laudo de vistoria técnica (qualquer discordância deste serviço deverá ser comunicado imediatamente ao fiscal de serviço), conforme Quadro 02.
Quadro 02 – Classificação de Poda
CLASSIFICAÇÃO TIPO DE PODA |
QUANTO A INTENSIDADE DA PODA |
MUITO LEVE |
MÉDIA |
INTENSA |
QUANTO AO PORTE DA ÁRVORE |
PEQUENO |
MÉDIO |
MÉDIO/GRANDE |
GRANDE |
5.3.2. QUANTO A INTENSIDADE DA PODA:
a) INTENSIDADE MUITO LEVE - Menos de 10 % da Copa.
b) INTENSIDADE MÉDIA - De 10% à 30% da Copa.
c) INTENSIDADE INTENSA – Acima de 30% da Copa.
5.3.3. QUANTO AO PORTE DA ÁRVORE:
a) PORTE PEQUENO - Árvores de pequeno porte: até 6 m.
b) PORTE MÉDIO - Árvores de médio porte: Maior que 6 m e inferior a 12 m.
c) PORTE MÉDIO/GRANDE - Árvores de grande porte: Maior que 12 m e inferior a 18 m.
d) PORTE GRANDE - Árvores de grande porte: Maior que 18 m.
5.4. PODA ESPECIAL COM ESCALADOR
5.4.1. Poda em local de difícil acesso de equipamentos e veículos de apoio. Quando não for possível a utilização de cestos elevatórios, andaimes e escadas para a atividade de poda utiliza-se técnicas de escalada. A técnica de escalada (progressão em corda) consiste na instalação de uma corda a partir do solo e utilização de um dispositivo de subida definido em função da configuração da árvore, mas também em função da altura. E, uma vez em posição, o podador deve estar equilibrado, confortável e seguro para realização da poda.
5.4.2. Neste caso, trabalhadores treinados para escaladas são essenciais, e devem contar com os equipamentos obrigatórios como cordas especiais de escalada (cordas dinâmicas de poliamida ou poliéster) para levantamento, talabartes e cintas de ancoragem para posicionamento e talabartes com absorvedores de energia para segurança (linha da vida), além de mosquetões, capacete de escalada e cinto de segurança (tipo paraquedista).
5.4.3. CLASSIFICAÇÃO DAS PODAS COM ESCALADOR
Quadro 03 – Classificação das Podas com Escalador
CLASSIFICAÇÃO TIPO DE PODA ESPECIAL COM ESCALADOR |
QUANTO ALTURA DA PODA |
MÉDIO |
MÉDIO/GRANDE |
GRANDE |
a) PODA COM ESCALADOR PORTE MÉDIA - Árvores de com até 12 m.
b) PODA COM ESCALADOR PORTE MÉDIO/GRANDE - Árvores maior que 12m e inferior a 18 m.
c) PODA COM ESCALADOR ESPECIAL PORTE GRANDE - Árvores maior que 18m.
5.4.4. OS SERVIÇOS DE PODA DEVERÃO SER EXECUTADOS CONFORME SEGUE:
a) Utilização de motosserras, moto podas, andaimes, caminhões tipo munck, caminhão cesto, tesouras para corte, podão, machado, foice, serrote com serra, e qualquer equipamento que se fizer necessário para poda;
b) Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da empresa;
c) Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução;
d) Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc;
e) Execução das proteções que se fizerem necessárias;
f) Utilização de EPI's;
g) Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos;
h) Acompanhamento de técnico agrônomo;
i) Utilização de caminhão carroceria para recolher material;
j) A medição será feita por unidade de espécie podada e amontoada;
k) Recolhimento em até 24hs e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da empresa, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte medido pelo item destinação final de resíduos.
6. SUPRESSÃO DE ÁRVORES
6.1. A Supressão de árvores deverá ser executada somente após verificação de engenheiro Xxxxxxxx/Florestal ou Biólogo e execução de Laudo Técnico (FORNECIDO PELA CONTRATATANTE), que detectará a real necessidade da Supressão da mesma, em função de doenças, risco de queda, obstrução de pontos fundamentais, etc.
6.2. Entende-se por supressão, para o presente fim, o corte total da árvore numa altura de no máximo 15 cm em relação à superfície do solo ou piso (chão), sem a extração do sistema radicular.
6.3. CLASSIFICAÇÃO DAS SUPRESSÃO
6.3.1. Para efeito de medição e pagamento dos serviços será considerado o valor unitário e a classificação que se enquadra a SUPRESSÃO, quanto a altura do espécime conforme Quadro 04.
Quadro 04 – Caracterização quanto ao tipo DE SUPRESSÃO
CLASSIFICAÇÃO TIPO DE SUPRESSÃO |
QUANTO AO PORTE DA ÁRVORE |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
ESPECIAL |
a) PORTE PEQUENO - Árvores de pequeno porte: até 6 m;
b) PORTE MÉDIO - Árvores de médio porte: Maior que 6 m e inferior a 12 m;
c) PORTE MÉDIO/GRANDE - Árvores de grande porte: Maior que 12 m e inferior a 18 m;
d) PORTE GRANDE - Árvores de grande porte: Maior que 18 m.
6.4. SUPRESSÃO ESPECIAL COM ESCALADOR
6.4.1. Supressão em local de difícil acesso de equipamentos e veículos de apoio com o auxilio de escaladores. As classificações são as mesmas do Quadro 04, item 5.4.3.
6.4.2. Os serviços deverão ser executados conforme o que segue:
a) Utilização de motosserras, motopodas, caminhão tipo munck, caminhão cesto, tesouras para corte, podão, serrote com serra, foice, machado e qualquer equipamento que se fizer necessário para corte, recorte e supressão;
b) Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da empresa;
c) Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução;
d) Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc;
e) Execução das proteções que se fizerem necessárias;
f) Corte do tronco em toras, posteriormente a poda dos galhos;
g) Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos;
h) Acompanhamento de um Técnico agrônomo ou florestal;
i) Utilização de EPI's;
j) A medição será feita por unidade/tamanho de espécie extraída e amontoada;
k) Recolhimento em até 24hs e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da empresa, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte medido pelo item destinação final de resíduos.
7. DESTOCA DE ÁRVORES
7.1. A Extração de raízes deverá ser executada somente após verificação de engenheiro agrônomo do município, que detectará a real necessidade da extração da mesma, em função de obstrução de pontos fundamentais. Entende-se por destoca, para o presente fim, a supressão do sistema radicular proveniente da remoção, ou queda quando for o caso, de árvores.
7.2. CLASSIFICAÇÃO TIPO DE DESTOCA
7.2.1. Para efeito de medição e pagamento dos serviços será considerado o valor unitário e a classificação que se enquadra a Destoca, quanto ao diâmetro da raiz conforme Quadro 06.
Quadro 06 – Classificação Tipo de Destoca
CLASSIFICAÇÃO TIPO DE DESTOCA |
DIÂMETRO DA RAIZ |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
ESPECIAL |
a) PORTE PEQUENO- Tocos e raízes com diâmetro até 40 cm.
b) PORTE MÉDIO - Tocos e raízes com diâmetro maior que 40 cm e menor que 80 cm.
c) PORTE GRANDE- Tocos e raízes com diâmetro maior que 80 cm.
d) DESTOCA ESPECIAL – Nivelamento de raiz até nível do solo.
7.3. Os serviços deverão ser executados conforme o que segue:
a) Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da empresa;
b) Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc;
c) Execução das proteções que se fizerem necessárias;
d) Cobertura do piso no entorno do tronco;
e) Corte e extração da raiz até a profundidade necessária para o deslocamento da mesma;
f) Utilização de EP’I;
g) A medição será feita por unidade de espécie extraída e amontoada;
h) Recolhimento imediatamente e descarte ambientalmente adequado do material.
8. RECOLHIMENTOS DE ÁRVORE OU GALHO CAÍDO
8.1. Entende-se por recolhimentos, a recolha das árvores e galhos caídos em vias, praças, canteiros, calçadas, imóveis, veículos, ou sobre a rede de energia, seja durante intempéries, por problemas fitossanitários ou colisão de veículos, ou outro evento que possa causar a queda inesperada de árvore.
8.2. CLASSIFICAÇÃO TIPO DE RECOLHIMENTO
8.2.1. Para efeito de medição e pagamento dos serviços será considerado o valor unitário e a classificação que se enquadra o recolhimento, quanto ao diâmetro da árvore conforme Quadro 07.
Quadro 07 – Classificação do Recolhimento
CLASSIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO |
DIÂMETRO DA ÁRVORE |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDES |
a) PORTE PEQUENO - Árvores e galhos com diâmetro até 40 cm.
b) PORTE MÉDIO - Árvores e galhos com diâmetro até maior que 40 cm e menor que 80 cm.
c) PORTE GRANDE - Árvores e galhos com diâmetro maior que 80 cm.
9. COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
9.1. A supressão, trituração, transporte e destinação dos resíduos serão pagos individualmente e a parte dos serviços de manejo arbóreo.
9.2. A empresa deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO a comprovação de entrega de todo o resíduos proveniente do(s) serviço(s) executado(s) para a liberação do pagamento do serviço correspondente.
9.2.1. Deverá ser entregue ao Fiscal Nota declaratória do peso de resíduo entregue ao estabelecimento. O comprovante ou a Nota Fiscal devem ter sido fornecidos por servidor devidamente autorizado por esta Prefeitura.
9.3. Tratando-se de Patrimônio Municipal, fica, expressamente, proibido por parte da empresa empresa, doar, ceder, comercializar ou destinar qualquer resíduo de sua biomassa proveniente das intervenções realizadas nas árvores, que não seja no local definido pelo Município. No caso de ocorrência, sujeitara à empresa as penalidades previstas em ata e a situação será levada ao conhecimento do Órgão fiscalizador do patrimônio publico, sujeitando também as penalidades previstas na legislação aplicável.
9.4. Todos os galhos, toras e qualquer outro resíduo da prestação de serviços devem ser recolhidos e transportados no mesmo dia, imediatamente após a realização dos serviços .
9.5. A empresa deverá varrer o local de realização dos serviços e recolher todo e qualquer resíduo.
9.6. A coleta de resíduos vegetais poderá ser pago por tonelada ou m³ usando a proporção de que 10 m³ é 1,2 toneladas.
10. SERVIÇOS ESPECIAIS
10.1. TRITURAÇÃO DE GALHOS
10.2.1. Os galhos, troncos, arbustos e folhas deverão ser picados e triturados para limpeza e destinação correta dos resíduos provenientes de corte , podas e recolhimento das árvores do Município do Porto Alegre . O material deve ser reduzido ao volume de madeira a granulometria de "cavaco". O serviço será pago por volume mediante comprovação da entrega do resíduo triturado conforme especificado no item COLETA E DESTINAÇÃO DO RESÍDUO.
11. INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão solicitados pelas secretarias e deverão ter início conforme data estabelecida na Ordem de Serviço.
11.2. Os serviços deverão ser executados em dias úteis, nos horários normais de funcionamento das 8:00 h às 17:00h. Os casos de exceção deverão ser comunicado à Secretaria demandante com antecedência de, no mínimo 72 horas, para análise e posterior autorização, quando for o caso.
12. DAS FRENTES DE TRABALHO A SEREM REALIZADAS POR CENTRAL
12.1. Para execução dos serviços, a empresa deverá dispor de equipe composta por no mínimo cinco integrantes, sendo:
01 Motorista;
01 Técnico Agrícola;
01 Operador de Motosserra; 02 Operários.
12.1.1. Operador de Motosserra: Operadores de Motosserra caberá executar todos os serviços de poda, Supressão de partes das árvores, retalhamento dos galhos e troncos, Supressão de vegetação parasita,
trituração de galhos, promover a retirada da vegetação interferente, parasita e árvores mortas e todos os demais que forem considerados adequados pelo Responsável Técnico da Equipe, utilizando-se de ferramentas adequadas para tal fim. Estes profissionais deverão estar aptos a, além da operação da motosserra, a realizarem o trabalho em altura e no cesto aéreo, em atendimento às NRs 12 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego.
12.1.2. Operários: Aos operários caberá auxiliar no carregamento, no acondicionamento, no transporte, no descarregamento dos materiais gerados pelos serviços executados, na limpeza do local, promovendo junto aos demais profissionais a destoca das árvores, a trituração dos galhos, e todos os demais que forem considerados adequados pelo Responsável Técnico da Equipe, utilizando-se de ferramentas adequadas para tal fim.
12.2. A empresa deverá manter em seu quadro técnico 01(um) Engenheiro Xxxxxxxx/Florestal ou Biólogo, 01 (um) técnico de segurança e 01(um) técnico eletricista. Os serviços deverão ser fiscalizados pelos técnicos do empresa.
13. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPES
13.1. A empresa deverá utilizar equipamentos com características compatíveis com os serviços a serem realizados. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todas as despesas relativas à: depreciação, manutenção, combustíveis, lubrificantes, seguros, impostos, transportes do equipamento até o local do trabalho, salários do operador/motorista, adicionais, encargos sociais, benefícios previstos na convenção coletiva, vale transporte, alimentação, uniformes, EPI’S/EPC’s, tributos, taxa administrativa, etc.
13.2. É imprescindível que ferramentas e equipamentos de segurança utilizados garantam, simultaneamente, a segurança do podador e a integridade dos indivíduos arbóreos. Além disso, deve-se garantir a segurança de transeuntes e outros bens, como veículos e imóveis, por meio de sinalizadores de trânsito.
13.3. MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO
13.3.1. Todos os Materiais de Sinalização minimo deverão ser fornecidos pela empresa, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução das tarefas. Os Materiais de Sinalização abaixo listados deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e disponíveis para cada Equipe:
03 cones de sinalização com reflexivo; 02 cones com sinalização piscante;
200 m de fita zebrada para sinalização da área.
13.3.2. Apresentar documentação das motosserras e motopodas, assim como seus funcionários deverão estar de acordo com as normas técnicas para uso de tais equipamentos.
13.4. EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
13.4.1. A empresa deverá manter à disposição de cada equipe equipamentos motorizados, composto de no mínimo por :
02 (duas) motosserras profissional a gasolina, de médio porte, com potência igual ou superior a 4 cv, equipada com sabre entre 13” e 18”;
01 (Um) podador telescópico motorizado (motopoda) com lança para corte em altura de pelo menos 4 metros.
13.4.2. Deverão ser utilizados, no mínimo, os seguintes equipamentos:
Caminhão com no máximo 10 (dez) anos de uso, com carroceria de madeira, cabine auxiliar, equipado com cesto aéreo elevatório, com manuseio no interior do cesto, com altura igual ou superior a 18 m e motor próprio para acionamento e manuseio individual ou acionado a partir de tomada de força. Rastreado por GPS com registro de posicionamento, tempos de parada e rotas , acessíveis em tempo real ;
Caminhão com no máximo 10 (dez) anos de uso, com carroceria de madeira, com equipamento tipo Munck com capacidade para 12 toneladas, cabine auxiliar, com motorista. Rastreado por GPS com registro de posicionamento, tempos de parada e rotas, acessíveis em tempo ;
Caminhão com no máximo 10 (dez) anos de uso, tipo basculante, com cabine auxiliar e motorista. Rastreado por GPS com registro de posicionamento, tempos de parada e rotas, acessíveis em tempo real ;
Trituradores de galhos e troncos que reduza o volume de madeira a granulometria de "cavaco" com capacidade de no mínimo 30 cm de diâmetro.
Destocadora Mecânica.
13.4.3. Além destes, a empresa deverão dispor de todos os demais, máquinas, equipamentos e pessoal necessários para a boa e integral execução dos serviços contratados.
13.4.4. Os veículos deverão ter, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação (preencher declaração de tempo de uso) bem como os equipamentos deverão ser apresentados em local a ser definido pelo Município vistoria. Os equipamentos vistoriados deverão ser os mesmos a serem utilizados na prestação de serviço. Caso ocorra a necessidade de substituição de algum maquinário e/ou equipamento, o Município deverá ser imediatamente comunicado para nova vistoria. Maquinários e equipamentos excedentes à quantidade mínima solicitada, também deverão ser submetidos à vistoria da Prefeitura para a provação. Além dos veículos, todos os maquinários também deverão estar identificados com adesivo escrito “A serviço da Prefeitura de Porto Alegre”.
14. CONSIDERAÇÕES
14.1. Todos os serviços executados acima de 2,0 (dois) metros, onde haja risco de queda, deverá atender a NR- 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
14.2. As vestimentas têm a finalidade de manter a integridade do tronco e membros do trabalhador, protegendo- os contra riscos de origem mecânica e contra a incidência de raios solares. São itens obrigatórios: calças e blusas com adesivos refletores, luvas de couro e sapatos de solado reforçado. Além destes, utiliza-se protetor solar para proteção das áreas do corpo expostas à luz. Para os operadores de motosserra, é obrigatório o uso de calças de náilon anti-corte e calçados com biqueira de aço.
14.3. As equipes deverão contar com os equipamentos de proteção coletiva- EPCs, entre eles, fitas de cores chamativas para isolamento da área, cones e placas de sinalização para proteger os trabalhadores, e garantir a segurança de pedestres e veículos. Deve-se usar cordas para escoramento da queda de partes significativas do vegetal e apitos para comunicação entre os trabalhadores, devido ao barulho das máquinas e à utilização dos protetores auriculares. Em situações , quando os trabalhos são realizados à noite, é necessário que as equipes utilizem faroletes para a iluminação e faixas refletivas para sinalização do local.
14.4.. Os serviços não deverão ser executados quando houver risco elétrico respeitando os limites de segurança estabelecidos na NR–10, do Ministério do Trabalho e Emprego.
14.5. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a empresa do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas
precauções exigidas no trabalho ou da utilização de equipamentos/ferramentas inaceitáveis na execução dos serviços.
14.6. Nos custos unitários propostos pela empresa deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão de obra tem direito, tais como Adicional de Insalubridade, Vale- Cesta, Parcela de Participação nos Resultados, entre outros, de acordo com o que estiver regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor das categorias empregadas na execução dos serviços objeto do presente.
14.7. Além dessas despesas diretas, os custos unitários propostos pela empresa deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão-de-obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais e Trabalhistas – LST. 13.10.
14.8. Os serviços relativos ao presente , tanto da Equipe, quantos os relativos aos equipamentos, máquinas, veículos e caminhões deverão ser utilizados na área de abrangência administrativa da Prefeitura de Porto Alegre.
15. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa , no decorrer da validade do Registro de Preços obriga-se a :
15.1. Fornecer todo o material, mão de obra, ferramentas, equipamentos e veículos, necessários à execução dos serviços descritos;
15.2. Dotar os veículos utilizados nos serviços contratados com logotipos de identificação da empresa contendo a expressão “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE ”.
15.3. Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre o objeto da licitação;
15.4. Cumprir a legislação vigente relativa à segurança e higiene do trabalho no que se refere ao pessoal colocado à disposição dos serviços contratados, fiscalizando, inclusive, a utilização pelos funcionários do uso dos equipamentos individuais de segurança. A empresa ainda tomará todas as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer por falta ou deficiência de sinalização e/ou proteção das obras, assumindo total responsabilidade sobre eventuais falhas;
15.5. Substituir em 24 (vinte e quatro) horas o funcionário apontado pela fiscalização como inadequado para a execução dos serviços;
15.6. Tomar as precauções necessárias a fim de evitar quaisquer danos em equipamentos ou bens de terceiros ou acidentes que envolvam terceiros;
15.7. Fornecer sinalização diurna e noturna para o canteiro de serviços, garantindo a segurança do local e seu entorno;
15.8. Manter os seus empregados uniformizados, conforme modelo determinado pelo município, e utilizando os EPI’S (equipamentos de proteção individual) necessários para a adequada execução dos serviços, não sendo permitido o uso de chinelos e camisas sem mangas;
15.9. Manter, durante toda a execução do serviço , em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
15.10. Arcar com as despesas de transporte, seguros, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros
.
15.11. Cumprir a legislação vigente Municipal, Estadual e Federal, relativa ao Meio Ambiente, bem como as Normas Técnicas pertinentes;
15.12. Refazer, às suas expensas, os serviços não aprovados pelo fiscal de serviço;
15.13. Reparar quaisquer danos causados à Prefeitura ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços contratados;
15.14. Responsabilizar-se pelos seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, de previdência social, quanto ao seguro de acidentes de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos por Xxx, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação federal (Portaria nº 3.214 de 08/07/1978 – Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multa por parte do município, ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis;
15.15. Apresentar, os comprovantes e certificados de treinamento de pessoal para o manejo de arborização, para operação de maquinas e motosserras (NR12) e para trabalhos em altura (NR 35 e NR-18);
15.16. Deverá possuir licença para porte e uso de motosserra (LPU) fornecido pelo IBAMA.
15.17. Deverá atender a ABNT 16246-1 : Floresta Urbanas – manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas parte 1: Poda;
15.18. Deverá atender a ABNT 16246-3 : Floresta Urbanas – manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas parte 3: Avaliação de Risco de Árvore;
15.19. Providenciar a destinação dos materiais provenientes do manejo para locais ambientalmente corretos;
15.21. A empresa deverá contar em seu quadro técnico um responsável (Engenheiro Agrônomo ou Florestal ou Biólogo) que deverá responder pela execução dos serviços, devidamente registrado e regular perante o Conselho Regional de Engenharia - CREA, onde este assumirá a total responsabilidade técnica pela qualidade e correta execução dos serviços, devendo apresentar a Anotação Responsabilidade Técnica emitida, devidamente quitada, ao Município.
15.22. Ao final do serviço , a empresa apresentará um Relatório contendo:
a) Resíduo Gerado – Comprovante de entrega em locais licenciados e/ou autorizados pelo município;
b) Registro Fotográfico;
15.23. Caso serviços possuam interferência com a rede de Iluminação Pública , solicitar a EAT-CIP informações técnicas para os devidos ajustes necessários .
16. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1. Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços do objeto contratado, caso não constem na documentação que integra este documento.
16.2. Enviar para execução do objeto à empresa os serviços que serão executados e seus respectivos laudos.
16.3. Acompanhar e Fiscalizar os serviços executados e a conformidade dos registros e relatórios diários.
16.4. Aprovar a medição dos serviços, bem como liberar as faturas apresentadas pela empresa.
16.5. Recusar todos e quaisquer serviços ou equipamentos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas.
16.6. Notificar, por escrito, a empresados defeitos e irregularidades verificadas na execução dos serviços.
16.7. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite.
16.8 Pagar à detentora da ATA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital.
17. PRAZO
17.1. A vigência da Ata de Registro de Preços terá o prazo de 12 (doze) meses.
Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, os preços unitários serão reajustados pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro que vier a substituí-lo, nos termos da legislação federal em vigor, tendo como marco inicial a data de apresentação das propostas.
18. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA
18.1. Comprovação da Licitante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em que a mesma tenha executado serviço similar, conforme o caso, considerando o(s) serviço(s) de maior relevância técnica, através de apresentação de atestado ou certidão emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) e/ou Anotações / Registros de Responsabilidade técnica (ART / RRT) emitidas pelo Conselho de fiscalização profissional competente em nome do(s) profissional (ais) vinculado(s) ao(s) referido(s) atestado(s):
a) Poda ou Supressão de árvore até 18 m (topo da copa) – Quantidade mínima: 500 unidades.
b) Poda ou Supressão de árvore acima de 18 m (topo da copa) – Quantidade mínima: 100 unidades.
c) Destocamento de raízes e tocos – Quantidade mínima: 50 unidades de diâmetro acima de 40 cm.
d) Apresentar comprovante de profissional Escalador com treinamento de escalada em árvore no seu quadro de funcionários.
18.2. Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
19. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA:
19.1. A empresa deverá apresentar à seguinte documentação:
a) ART, relativa aos serviços do Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo que atuará como Responsável Técnico.
b) Relação da equipe completa de profissionais disponibilizados para execução dos serviços, devendo nesta relação mencionar: nome, função, data admissão na empresa, nº CPF, endereço, nº carteira profissional, acompanhada de declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, de sua disponibilidade para atuarem na execução dos serviços.
c) Documentação dos veículos que serão utilizados.
d) Documentação das motosserras, motopodas e triturador de galho.
e) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção (PCMAT);
f) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
g) Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
h) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
i) Ficha Técnica de Distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida, de todos os empregados da;
j) Comunicação Prévia dos serviços no Ministério do Trabalho e Emprego;
k) Cópia de registro de todos os empregados.
A documentação será avaliada pelos técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1. A EMPRESA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas e legais, poderá
subcontratar, em parte o objeto desta licitação , se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do Município , exceto para os serviços para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica.
20.2 Em sendo a subcontratação autorizada pelo município, a responsabilidade da empresa será mantida perante aquele, devendo a subcontratada realizar as obrigações de habilitação informadas.
21. ÍNDICE DE REAJUSTE
21.1. Decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, os preços unitários serão reajustados pelo índice de OBRAS COMPLEMENTARES E MEIO AMBIENTE DO DNIT ou outro que vier a substituí-lo, nos termos da legislação federal em vigor, tendo como marco inicial a data de apresentação das propostas.
22. DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
22.1. As medições serão efetuadas pelo município em conjunto com a empresa após a execução dos serviços conferidos e atestados pelo fiscal de serviço engenheiro agrônomo/florestal ou biólogo, a partir do software OSPOA (ou outro indicado pelo município), boletins de medição de serviços com o levantamento feitos no local do serviço (devidamente registrado com fotografias georeferenciadas do antes e depois conforme descritos neste termo).
23. REGISTRO FOTOGRÁFICO
23.1. Deverá a empresa realizar o registro fotográfico georeferênciado dos serviços antes, durante e depois de executados, conforme orientações do fiscal , pelo aplicativo OSPOA ou outro indicado pelo Município.
23.2. As fotos de antes e de após a execução dos serviços deverão ser tomadas do mesmo ponto de referência. As imagens deverão registrar de maneira objetiva o(s) serviço(s) executado(s).
23.3 Deverão ser apresentadas, no mínimo, 2 (duas) fotos da realização de cada serviço demonstrando a evolução dos mesmos, sendo necessário evidenciar: 1° antes da realização dos serviços e 2° após a realização dos serviços.
24. CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO (OU CONTRATO) :
24.1 Poderão fazer uso desta Ata todas as unidades da administração municipal de Porto Alegre.
24.2 Os órgãos e entidades participantes deverão providenciar :
a) Emissão do Laudo Técnico de autorização para a realização do serviço de poda ou supressão do vegetal.
b) O pedido de liberação de verba aprovado.
24.3 Caso algum órgão ou entidade participante não possua em seu quadro profissional técnico habilitado para execução do Laudo Técnico de Manejo Arbóreo deverá consultar a Secretária Municipal de Serviços Urbanos- SMSURB . O respectivo laudo será executado pela Ata de Registro de preços específica de Laudos de Manejo arbóreo ou pelo quadro técnico da SMSURB .
24.4 A contratação estará caracterizada após o recebimento da "Ordem de Serviço" ou instrumento equivalente, devidamente precedido da nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços e o laudo técnico de manejo arbóreo.
24.5 A “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação dos serviços com os respectivos laudos técnicos , prazo para sua prestação, valor e nome do responsável técnico pela fiscalização.
24.6 A fiscalização dos serviços será exercida por profissional técnico. Em caso da secretária demandante não
possuir profissional habilitado a fiscalização caberá a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SMSURB a fiscalização.
24.7 Caberá as secretárias demandantes providenciar o prévio empenho e pagamento dos serviços executados.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Técnico Responsável, em 10/07/2023, às 09:39, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 24364923 e o código CRC CF73E187.
23.0.000035758-8 24364923v2