CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 118/2013
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 118/2013
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E, Bairro Centro, cidade de Comodoro – MT, inscrita no C.N.P.J.
/MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, representado neste ato pela Excelentíssima Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua das Mangueiras nº. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e empresa NÉLIDA SAPIAGINSKI COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ 00.437.096/0001-50, instalada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx na cidade de Comodoro/MT, Certidão Negativa de INSS nº. 001852013-10001096 emitida em 20/08/2013 á 16/02/2014, representada neste ato pela sua procuradora a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, casada, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Comodoro – MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº. 085/2013 e Processo Administrativo n.º 150/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de rebobinagens, reparos e manutenções de motores com troca de peças para atender diversas secretarias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A execução dos serviços será realizada mediante autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Comodoro, de acordo com solicitação feita pelas Secretarias Municipais que necessitam destes serviços, sendo que o prazo para início de execução dos serviços seja no máximo de 01 (uma) hora após a solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços dos serviços ofertados serão os constados na proposta da contratada, no valor total de 15.000,00 (quinze mil reais); parte integrante do presente contrato.
3.2 – Os valores acima estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos, que incidam sobre o valor final do serviço.
3.3- Considerado como inadimplemento o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.4- No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE fica obrigado a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1- Prazo de execução do presente Contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.2- O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3- O prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará no dia 22/12/2013, com o encerramento do Contrato. 4.4- O presente Contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do
CONTRATANTE, nos termos do item 4.4, no máximo, até 10 (dez) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1- As despesas decorrentes destes serviços correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 03 – Secretaria de Municipal de Administração Unidade – 04 – Departamento de Administração
Projeto Atividade – 2.102 – Manut. e Enc. c/ Depto de Educação Elemento de Despesa – 3.3.90.30 – Material de consumo( 178)
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica (181)
Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade – 02 – Departamento de Educação
Projeto Atividade – 2.019 – Manut. e Enc. c/ Depto de Educação Elemento de Despesa – 3.3.90.30 – Material de consumo( 374)
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica(378)
Órgão – 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade – 02 – Departamento de Obras e Manutenção da Rede Fisíca Projeto Atividade – 2.129 – Manut e Enc. c/ Depto de Obras e Rede Fisíca Elemento de Despesa – 3.3.90.30 – Material de consumo( 800)
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica(803) 5.2- Das outras despesas:
5.4 – A CONTRATADA arcará com os tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1- DO CONTRATANTE
6.1.1- Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso o mesmo não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.1.2- O CONTRATANTE por meio de seus prepostos deverá fiscalizar e acompanhar o andamento dos serviços executados;
6.1.3- Intervir ou interromper os serviços nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.4- Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA pela prestação dos serviços de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.5- Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.1.6- Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
6.2 - DA CONTRATADA
6.2.1- A CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços no caso de descumprimento do pagamento deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1- As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2- A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3- As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4- De qualquer sanção imposta a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado;
7.5- As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6- A multa definida na alínea “a” do item 7.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7- A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1- A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para ao CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1- O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2- Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4- Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório iniciado no dia 07/08/2013, na modalidade de Pregão Presencial nº 085/2013 e seus respectivos anexos, bem como a proposta de preços vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1- Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1- A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nomeado através da Portaria nº 232/2013 de 01/04/2013, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3- Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro, 22 de agosto de 2013. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeita municipal CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX Procuradora XXXXXX XXXXXXXXXXX COMÉRCIO – ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG Nº: 000475191 SSP/RO CPF Nº: 000.000.000-00 ASSINATURA:........................................................ | NOME: Xxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx RG Nº: 18.063-412-4 SSP/SP CPF Nº: 000.000.000-00 ASSINATURA:............................................................ |
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em .............. de de 2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 118/2013 INTERESSADA: XXXXXX XXXXXXXXXXX COMÉRCIO - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOBINAGENS, REPAROS E MANUTENÇÕES DE MOTORES COM TROCA DE PEÇAS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS.