STAHL EUROPE B.V. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
STAHL EUROPE B.V. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. GENERALIDADES
1. Nestas condições gerais de venda:
a. “Acordo” significa um acordo para a entrega de Produtos pela STAHL ao Comprador;
b. “Condições de venda” significa estas condições gerais de venda;
c. “E.T.A.”: a data em que as mercadorias são entregues ao comprador no destino nomeado de acordo com os Incoterms 2020 acordados, salvo circunstâncias imprevistas;
d. "Oferta" significa qualquer oferta submetida pela STAHL ao Comprador para a entrega de Produtos, incluindo informações sobre os Produtos, como preços, informações sobre produtos, fichas técnicas, certificados, etc.;
e. "Produtos" significa qualquer produto ou produtos, qualquer complemento ou complementos de qualquer produto ou produtos, qualquer serviço ou serviços e/ou qualquer parte de qualquer um deles;
f. "Comprador" significa qualquer pessoa, legal ou natural, que celebrou ou deseja celebrar um Contrato com STAHL;
g. “STAHL” significa Stahl Europe B.V., com sede em Waalwijk, Países Baixos.
2. As Condições de Venda aplicam-se e fazem parte de qualquer Acordo, Oferta ou solicitação deste entre a STAHL e o Comprador e qualquer acompanhamento, extensão, repetição ou acordo consequente resultante de qualquer um deles.
3. Quaisquer condições gerais apresentadas pelo Comprador, quer relacionadas com a compra ou de outra forma, não se aplicarão, são expressamente repudiadas e não serão vinculativas, a menos e na medida em que tenham sido especificamente aceites por escrito pela STAHL.
4. A STAHL tem o direito de alterar unilateralmente estas Condições de Venda. Nesse caso, a STAHL informará atempadamente o Comprador sobre as alterações. Haverá pelo menos um mês entre esta notificação e a entrada em vigor das Condições de Venda alteradas.
5. As disposições estipuladas pela Câmara de Comércio Internacional de Paris (Incoterms 2020) aplicam-se às Condições de Venda, ao Acordo ou a qualquer outro acordo resultante ou relacionado com o Acordo, salvo acordo em contrário por escrito.
2. OFERTAS
1. Nenhuma Oferta feita pela STAHL será vinculativa no que diz respeito ao preço, conteúdo, execução, prazos de entrega, disponibilidade, etc., a menos que indicado de outra forma pela STAHL por escrito. Se uma Oferta não vinculativa for aceita pelo comprador, a XXXXX pode retirar a Oferta dentro de dois dias úteis após o recebimento da aceitação da Oferta pelo Comprador por escrito.
2. Sujeito ao artigo 2(1) das Condições de Xxxxx, uma Oferta permanecerá válida por sessenta dias úteis após o dia em que a Oferta foi feita, salvo indicação em contrário por escrito pela XXXXX.
3. ACORDOS
1. Um Acordo só será celebrado se e quando a STAHL tiver confirmado o Acordo por escrito por uma confirmação de pedido, ou, se a STAHL não tiver enviado uma confirmação de pedido, um Acordo será celebrado se e quando o Comprador recebeu os Produtos e não os devolve imediatamente.
2. Se a confirmação do pedido da STAHL for diferente do pedido do Comprador, será considerado que o Comprador aceitou o conteúdo da confirmação do pedido da XXXXX, a menos que uma notificação por escrito em contrário seja recebida pela STAHL dentro de dois dias úteis após a data de confirmação do pedido.
3. Qualquer Acordo feito por um agente da XXXXX ou por qualquer outra pessoa agindo em nome da XXXXX, incluindo qualquer adição e/ou alteração a um Acordo e/ou qualquer compromisso, não será vinculativo para a STAHL, a menos que tenha sido confirmado por escrito por um funcionário da XXXXX.
4. ENTREGA
1. Qualquer prazo de entrega declarado pela STAHL é uma estimativa fornecida com o melhor de seu conhecimento e não será vinculativo para a STAHL.
2. A STAHL não será responsável por quaisquer despesas, perdas ou danos sofridos pelo Comprador ou por terceiros como resultado de entrega atrasada ou incompleta. O Comprador não deverá cancelar o Acordo unicamente com base na entrega atrasada ou incompleta.
3. A entrega será, a critério da STAHL, FCA (Free Carrier - franco transportador) nas dependências da Xxxxx, salvo acordo em contrário por escrito da XXXXX.
4. O Comprador deverá cooperar com a entrega e deverá receber os Produtos. Se o Comprador deixar de receber os Produtos por um período superior a dez dias úteis após a entrega, a XXXXX pode rescindir o Contrato sem prejuízo do seu direito de reclamar uma indemnização por perdas ou danos. Caso o Comprador não receba os Produtos, eles serão armazenados por conta e risco do Comprador.
5. QUANTIDADE
1. A entrega e o faturamento serão realizados com base no peso líquido de Waalwijk ou de qualquer outro depósito da STAHL. A STAHL poderá entregar 3% (três por cento) a mais ou a menos que a quantidade prevista no Contrato.
2. Se a entrega for feita em camiões-cisterna, o peso líquido será considerado como sendo o peso líquido conforme declarado no certificado de peso de uma plataforma de pesagem oficial da STAHL, a menos que a STAHL e o Comprador tenham concordado em designar outra plataforma de pesagem oficial para este fim.
6. PREÇOS E TAXAS
1. Salvo disposição em contrário por escrito da STAHL, os preços serão baseados na entrega FCA (Free Carrier - franco transportador) nas dependências da Stahl e não incluem imposto sobre valor agregado (IVA), outros impostos e/ou custos.
2. Se uma alteração ou adição ao Contrato for acordada a pedido do Comprador, a STAHL terá o direito de aumentar o preço acordado. Se A STAHL não recebe as instruções do Comprador a tempo, o Comprador deverá compensar STAHL por quaisquer custos daí resultantes.
7. RECLAMAÇÕES
1. No momento da entrega, o Comprador deve inspecionar os Produtos imediatamente e da forma mais completa possível. O Comprador deverá informar a XXXXX por escrito sobre qualquer reclamação relativa a qualquer possível defeito no prazo de dois dias úteis a partir da sua descoberta nesta inspeção inicial. Se qualquer defeito possível for descoberto após esta inspeção inicial, mas dentro de seis meses a partir da data de entrega dos Produtos, o Comprador pode informar a STAHL de
qualquer reclamação sobre este possível defeito apenas quando o possível defeito não pudesse razoavelmente ter sido descoberto na inspeção inicial. Ao término das limitações de tempo fornecidas acima, nenhuma outra reclamação será válida e a execução do Contrato pela Stahl será considerada adequada.
2. O Comprador não tem o direito de reclamar de qualquer defeito possível se a STAHL não tiver uma oportunidade razoável e as facilidades para investigar qualquer reclamação desse tipo. O Comprador só deve devolver os Produtos entregues à STAHL mediante autorização por escrito da XXXXX. Os custos de devolução dos Produtos são por conta do Comprador.
3. O Comprador deve informar a XXXXX por escrito sobre qualquer reclamação sobre uma confirmação do pedido, fatura pró- forma ou fatura no prazo de três dias úteis a contar da data da confirmação do pedido, fatura pró-forma ou fatura.
4. Mesmo se um Comprador apresentar uma reclamação à STAHL, o Comprador ainda deverá cumprir todas as suas obrigações para com a STAHL, incluindo suas obrigações de pagamento.
5. A STAHL pode adiar novas entregas ao Comprador até que a STAHL obtenha os resultados de um exame dos Produtos reclamados e aceite ou rejeite a reclamação por escrito.
8. GARANTIA
1. A STAHL garante que os Produtos produzidos pela STAHL estão isentos de qualquer defeito e manterão suas propriedades e características de aplicação até a data de expiração destes Produtos ("Garantia"), sujeito às disposições dos artigos 7 e 8 das Condições de Xxxxx, a menos que comunicado de forma diferente com a confirmação/ aceitação do pedido de compra.
2. A garantia só se aplica se o comprador provar que:
a. o defeito nos Produtos surgiu dentro do período de Garantia indicado no artigo 8(1) das Condições de Venda;
b. o produto não está em conformidade com as especificações do produto; e
c. os Produtos são armazenados em recipientes lacrados ou qualquer outra embalagem em que foram fornecidos pela STAHL e as instruções de armazenamento dos Produtos foram observadas.
3. Se e na medida em que a STAHL decidir conceder uma reivindicação de Garantia, a XXXXX deverá decidir, a seu exclusivo critério, substituir os Produtos defeituosos ou reembolsar o preço dos Produtos. Neste caso, o Comprador deverá, em relação ao defeito que foi a base para a reclamação ao abrigo da Garantia, renunciar a qualquer direito a recuperação posterior, a compensação adicional, responsabilizar a STAHL e cancelar o Contrato. A substituição dos Produtos não prolongará o período de garantia original.
4. A garantia não se aplica onde:
a. o defeito é o resultado, no todo ou em parte, do uso incomum, impróprio, imprudente ou negligente dos Produtos e/ou do não cumprimento das instruções de armazenamento da Stahl:
b. os Produtos entregues foram modificados ou alterados;
c. os Produtos entregues foram transferidos para terceiros, processados ou usados;
d. o defeito é o resultado, no todo ou em parte, de regulamentações impostas pelas autoridades;
e. A STAHL obteve os Produtos ou partes deles de terceiros e a própria XXXXX não pode reivindicar nenhuma garantia fornecida por tal parte;
f. as matérias-primas, produtos químicos, bens e embalagens foram usados pela STAHL de acordo com as instruções explícitas do Comprador; ou
g. o defeito nos Produtos é um pequeno desvio na qualidade, cor, acabamento, dimensões, composição, etc. que seja aceitável no comércio ou tecnicamente inevitável.
5. A Garantia não se aplica se o Comprador não cumpriu com suas obrigações para com a STAHL. A garantia não se aplica à conformidade do Comprador com uma recomendação ou sugestão da STAHL quanto à utilização dos Produtos entregues, desde que tal recomendação ou sugestão só seja feita com base no seu melhor conhecimento.
9. RESPONSABILIDADE
1. Não obstante qualquer disposição do Contrato, a STAHL nunca será responsável por:
a. O não-cumprimento da STAHL ou violação de suas obrigações nos termos do Acordo devido a força maior, conforme definido no artigo 12 (força maior);
b. um ato negligente ou intencional ou omissão por parte dos funcionários da STAHL, terceiros contratados pela STAHL, ou pessoas recomendadas pela STAHL, incluindo como resultado de quaisquer instruções dadas por essas pessoas quanto à aplicação ou uso dos Produtos entregues pela STAHL, com exceção de um ato intencional (opzet) ou negligência grave (grove schuld) por parte dos executivos da XXXXX;
c. a inadequação dos Produtos para qualquer finalidade específica ou danos causados pelo uso ou armazenamento incomum, injusto ou impróprio dos Produtos;
d. perda ou dano resultante da mistura de qualquer produto ou produtos nos Produtos com qualquer produto ou produtos de origem diferente da STAHL;
e. uma reação indesejável decorrente do uso dos Produtos como resultado da embalagem dos Produtos;
f. Produtos que foram revendidos, processados, reembalados, adaptados e/ou alterados de qualquer forma;
g. perda ou dano resultante do não cumprimento das instruções de segurança, instruções de armazenamento ou quaisquer outras instruções de uso, armazenamento, processamento, aplicação, etc. dos Produtos;
h. perda ou dano consequencial, perda ou dano indireto, incluindo mas não se limitando a perda de lucros e perda ou dano a terceiros;
i. perda ou dano relacionado aos Produtos em circunstâncias em que a Garantia não se aplica de acordo com o artigo 8 (garantia); e
j. violação de qualquer direito de patente pertencente a terceiros em relação aos Produtos entregues.
2. Apesar das disposições destas Condições de Venda e do Contrato, qualquer responsabilidade por parte da STAHL ao abrigo do Contrato será limitada a:
a. a substituição dos Produtos defeituosos; ou
b. indemnização não superior ao custo dos Produtos em questão, se, de acordo com o julgamento da XXXXX, tal substituição for impossível.
Se os produtos não foram produzidos pela STAHL, a responsabilidade da STAHL não deve, em qualquer caso, exceder a responsabilidade do fornecedor da STAHL para com a STAHL.
10. PAGAMENTOS
1. O pagamento de todas as contas deverá ser feito dentro do prazo indicado na fatura, sem qualquer desconto ou dedução por qualquer motivo, salvo acordo em contrário por escrito. Se o Comprador deixar de fazer o pagamento dentro deste prazo, o Comprador deverá estar inadimplente por força da lei, sem qualquer aviso de inadimplência sendo exigido. A data-valor relatada nos extratos bancários da STAHL serão considerados a data efetiva do pagamento.
2. Em caso de inadimplência no pagamento de uma fatura na data de vencimento, o Comprador ficará inadimplente e todas as reclamações do Comprador serão totalmente vencidas e devem ser pagas imediatamente. Nesse caso, e sem prejuízo do direito da STAHL sob qualquer contrato ou lei, a STAHL terá o direito de (i) suspender as (outras) entregas e/ou (ii) cobrar juros sobre o valor em atraso à taxa de 5% (cinco por cento) ao ano acima da taxa EONIA, sujeito a um mínimo de 0% (zero por cento) conforme publicado pelo Banco Central Europeu de tempos em tempos, até à data de recepção de todos os pagamentos pendentes.
3. Mediante e após a celebração de um Contrato, o Comprador será obrigado a fornecer, a pedido da STAHL, garantias adequadas para o cumprimento de seu pagamento e outras obrigações decorrentes do Contrato. Uma garantia bancária ou uma carta de crédito são as únicas formas de garantia aceitáveis. A STAHL pode suspender o cumprimento de qualquer obrigação, incluindo a entrega, até que a garantia solicitada seja prestada.
4. Se a STAHL entregar os Produtos em parcelas, as contas relativas a cada parcela serão tratadas como contas separadas e deverão ser pagas de acordo com as condições de pagamento aplicáveis a todo o Contrato.
5. Todos os pagamentos feitos à STAHL pelo Comprador devem ser aplicados primeiro para saldar quaisquer juros pendentes e/ou custos devidos pelo Comprador e, em seguida, para saldar os valores devidos de quaisquer faturas pendentes, começando com os valores pendentes mais antigos.
6. O Comprador deverá pagar todos os custos, incluindo honorários advocatícios e custos extrajudiciais, incorridos na cobrança de qualquer dívida devida por um Comprador.
11. RETENÇÃO DE TÍTULO
1. Não obstante as outras disposições destas Condições de Venda, a STAHL deverá reter a propriedade e o título dos Produtos entregues ao Comprador pela STAHL até que o Comprador tenha feito o pagamento total e final de todos os valores (incluindo juros, custos e multas) que deve à STAHL nos termos de todos os Contratos celebrados entre a STAHL e o Comprador, incluindo todas as obrigações conjuntas e todas as reivindicações da STAHL com base no inadimplemento por parte do Comprador em relação a estes Contratos. No entanto, o Comprador pode, no curso normal de seus negócios, processar ou, no caso de o Comprador ser um distribuidor da STAHL, vender esses Produtos de propriedade da STAHL.
2. O Comprador deverá, às suas próprias custas, obter cobertura de seguro adequada para os Produtos de propriedade da STAHL. Esta cobertura será para perda, roubo e quaisquer outros riscos para os quais o seguro é normalmente obtido no país em que o Comprador tem sua sede/depósito. Ao primeiro pedido da XXXXX, o Comprador apresentará à STAHL uma cópia da apólice de seguro, bem como o comprovativo de pagamento.
3. Onde as leis do país ou países aos quais os Produtos se destinam, para os quais os Produtos são enviados, ou nos quais o Comprador está situado, não reconhecem a retenção do título desta forma ou estabelecem requisitos específicos para a validade ou aquisição deste direito, no todo ou em parte, o Comprador deverá informar a STAHL na íntegra antes da entrega dos Produtos. O Comprador deverá, ao primeiro pedido da XXXXX, cooperar no atendimento a esses requisitos ou - a critério exclusivo da STAHL e em nome da STAHL, - conferir aos Produtos (já entregues ou não) um direito de garantia que será semelhante em efeito à reserva de propriedade e que será eficaz contra terceiros. Ao celebrar um Contrato, o Comprador concede à STAHL autoridade irrevogável para tomar as medidas necessárias para efetuar o acima exposto.
4. Contanto que quaisquer Produtos estejam sujeitos à retenção de propriedade ou o Comprador esteja sujeito a qualquer outra obrigação de adquirir ou providenciar a aquisição de um direito de garantia semelhante sobre os Produtos de acordo com as disposições do artigo 11(3) das Condições de Venda, o Comprador não deverá dar penhor sobre os Produtos entregues pela STAHL ou onerá-los de qualquer forma.
12. FORÇA MAIOR
1. Nenhuma das partes será responsável por quaisquer atrasos ou omissões resultantes de um ato fora do controle de uma das partes (ou seja, força maior). No caso da STAHL, força maior deve incluir, mas não está limitada a, qualquer ato da força, greve, agitação trabalhista, pandemia, doença por parte dos funcionários ou equipe da STAHL, bloqueio, tumulto, inadimplência ou atraso por parte dos fornecedores da STAHL, de todos ou parte dos Produtos, ato de guerra, escassez ou falta de matérias-primas, epidemia, dificuldade ou falha de transporte, mobilização total ou parcial, proibição de importação e/ou exportação, regulamentos governamentais sobrepostos após a celebração do Acordo, incêndio, explosão, falha na linha de comunicação, falha de energia, terremoto, inundações e desastres semelhantes. A força maior não justifica a não realização do pagamento.
2. Durante a ocorrência de qualquer evento de força maior, a entrega de uma das partes e outras obrigações serão suspensas. Se o cumprimento das obrigações da STAHL é restringido ou barrado por força maior por um período superior a três meses, cada parte pode dissolver o Acordo enviando uma notificação por escrito para esse fim. Após tal notificação, nenhuma das partes terá qualquer obrigação adicional nos termos do Contrato, exceto para as obrigações que qualquer uma delas possa ter em relação aos Produtos já entregues.
13. EXPORTAR
1. Se os Produtos forem vendidos para exportação fora da União Europeia, a Stahl atenderá a todos os requisitos necessários para cumprir as formalidades alfandegárias e fornecerá todos os documentos necessários para exportar os Produtos conforme exigido pelos Incoterms acordados.
14. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E/OU INDUSTRIAL
1. Onde e na medida em que a STAHL tem direito a quaisquer direitos de propriedade intelectual e/ou industrial em relação aos Produtos, a STAHL permanecerá com esses direitos após a entrega dos Produtos ao Comprador, salvo acordo em contrário por escrito.
2. O Comprador não deve remover ou alterar qualquer indicação de qualquer direito de propriedade intelectual e/ou industrial decorrente dos Produtos.
3. Quando os Produtos são fabricados com base em uma fórmula fornecida pelo Comprador, o Comprador deverá indenizar a STAHL e isentar a STAHL de qualquer reclamação apresentada por terceiros em relação aos Produtos entregues, particularmente, mas não limitado a qualquer violação de um direito de propriedade intelectual ou industrial detido por um terceiro.
15. NULIDADE
Se qualquer disposição das Condições de Venda for ou se tornar nula e sem efeito, a disposição deve ser cumprida tanto quanto possível. Nesse caso, as demais disposições das Condições de Xxxxx permanecerão em vigor e as partes substituirão uma disposição inválida ou inexequível por uma ou mais disposições novas que sejam, em essência, tão semelhantes quanto possível à original.
16. JURISDIÇÃO COMPETENTE
1. As Condições de Venda, o Acordo e qualquer acordo resultante do Acordo ou relacionado com o Acordo serão regidos exclusivamente pela lei neerlandesa.
2. Qualquer litígio decorrente das Condições de Venda, do Contrato e de qualquer contrato resultante do Contrato ou relacionado ao Contrato deverá ser submetido exclusivamente ao tribunal competente de Zeeland-West-Brabant, na localidade de Breda, Países Baixos, a menos que seja barrado por uma disposição legal obrigatória ou a menos que a STAHL submeta o assunto a um tribunal competente no local da sede social ou de residência do Comprador.
3. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Produtos (CISG-Viena, 11 de abril de 1980) não se aplica às Condições de Venda ou a um Contrato ou a qualquer contrato resultante ou relacionado ao Contrato.
As Condições Gerais de Venda estão arquivadas na secretaria do Tribunal de Zeeland-West-Brabant, localizado em Breda (Países Baixos) sob o número de registo 17/2021.