TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO. OBJETO:
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 07/2020 PROCESSO nº 49/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO.
OBJETO:
LOTE/GRUPO 1: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado); e acesso à Internet com IP Dedicado, mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica, com taxa de Transmissão de 100 Mbps (Cem Megabits por segundo), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme quantitativo e as especificações técnicas relacionadas no Anexo II - Termo de Referência (Especificações).
LOTE/GRUPO 2: Prestação de serviço de acesso à Internet com IP Dedicado mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica com taxa de Transmissão de 50 Mbps (Cinquenta Megabits por segundo), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme quantitativo e as especificações técnicas no Anexo II - Termo de Referência (Especificações).
Em virtude da segurança e disponibilidade dos sistemas, acessos e serviços de transmissão pela TV Câmara, e tendo em vista que o serviço operará em contingência ativa, cada link deverá ser fornecido por CONTRATADA distinta, para que não haja ponto de falha em comum, de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de acesso à Internet.
Esta divisão tem por objetivo não permitir a adjudicação dos itens licitados (link principal e link redundante) à mesma empresa, de modo a assegurar a segregação dos fornecimentos e a consequente alta confiabilidade e acessibilidade do sistema.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/10/2020 HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: 08:30 hs HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 hs
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Câmara Municipal sita à Rua: Ângelo Antônio Schiavinatto nº 59 – Bairro: Residencial São Luiz - Valinhos/SP
– CEP. 13270-470.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria em vigor.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: O Licitante, representado por seu titular ou terceiro pelo mesmo designado, poderá comparecer na sede da Câmara Municipal de Valinhos, Rua Ângelo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 59, Bairro Santo Antônio, Valinhos/SP, no período compreendido entre a data de publicação deste Edital e aquela prevista para abertura da sessão pública, das 08h00 às 17h00, mediante prévio agendamento (telefone 00-0000-0000 ramal 5368), munida do ANEXO VII – Atestado de Visita Técnica, impresso em 2 (duas) vias, sendo que uma delas deverá ser anexada à documentação a ser entregue no envelope nº 02 –“Documentação” e a outra permanecerá em poder do Departamento Administrativo para eventual consulta, visando inspecionar o local da prestação dos serviços para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
ESCLARECIMENTOS: Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Senhora Presidente Vereadora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, usando da competência legal de Presidente, torna público que se encontra aberta na Câmara Municipal de Valinhos licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO conforme os termos deste instrumento convocatório.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Integram este Edital os Anexos de I a IX.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Especificações (Termo de Referência).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação onerarão os recursos orçamentários e
financeiros reservados na Funcional Programática 3.3.90.40.00, Elemento: 01.031.0500.2.500, Nota de reserva nº 97.
O valor estimado desta licitação é de R$ 82.753,00 (oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais), sendo R$ 63.458,32 (sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) para o Lote 01 e R$ 19.294,68 (dezenove mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o Lote 02.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam às condições exigidas neste Edital, seus anexos e às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação) o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: | CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- Percentual de desconto, preço unitário em algarismos e preço total em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento dos produtos da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os produtos a serem entregues atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Especificações;
5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA;
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados nos subitens “a”, “b”, “c” e “d” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
c1) Tratando-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
c2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
c3) No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.2.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de visita técnica devidamente preenchido, conforme Xxxxx XXX. (FACULTATIVO)
b) Qualificação Operacional: prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a execução de serviços similares ao objeto desta licitação, em quantidade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), referente à cada lote/grupo, atestando, inclusive, o bom desempenho e o cumprimento a contento das obrigações contratuais.
b.1) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que possui Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL que deverá
ser entregue no momento da assinatura do contrato conforme Anexo VIII
deste Edital.
6.2.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2.5.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote/grupo, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor; 7.6.4- No caso de empate de preços será decidido o desempate por meio de sorteio;
7.7- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- No caso de uma mesma licitante participar dos dois lotes (lote 1 e lote 2) e ofertar o menor lance global em ambos os lotes, será considerada vencedora apenas no grupo 1 (Telefonia e Link principal – 100MB).
7.10- Somente será declarada vencedora do grupo 2 a licitante que oferecer proposta de valor inferior à 65% da sua proposta no grupo 1, para o item Link de Internet Dedicada de 100 MB.
7.11- Será recusada a proposta de preços referente ao grupo 2 que, após a fase de lances/negociação, apresentar valor global superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor referente ao Item - Link de Internet Dedicada de 100 MB da proposta vencedora para o grupo 1.
7.12- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.12.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.12.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.12.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.12.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.12.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.13- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.14- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.15- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.16- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global anual por grupo/lote, decidindo motivadamente a respeito.
7.17- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.18- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.19- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.20- A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.21- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.22- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.23- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.24- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8-IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Câmara;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na Câmara para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados na Câmara;
8.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a
convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços, do contrato ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso.
8.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e o ato de homologação do certame.
9- EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
9.1- O objeto desta licitação deverá ser implantado e executado em conformidade com o Termo de Referência, Xxxxx XX deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato para o prazo de execução que será de 12 (doze) meses contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviços (OS);
9.2- A instalação deverá ocorrer no prazo não superior a 30 (trinta) dias
corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
9.3- Constatadas irregularidades no objeto, a Administração, sem prejuízos das penalidades cabíveis, poderá:
9.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
9.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
9.3.3- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas; 9.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento pelos adjudicatários da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
10 – FORMA DE PAGAMENTO
10.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATADA, da(s) nota(s) fiscal(is) do mês anterior, observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93; 10.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
10.3– Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção,
quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
10.4– Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. 10.5- O pagamento será feito preferencialmente através de Título de Cobrança Bancária (Boleto) a ser fornecido pela CONTRATADA.
11 – SANÇÕES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, demais penalidades legais além das seguintes multas:
11.1.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.1.2 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7° da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
II – Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem seguinte deste edital.
11.1.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1- Após a adjudicação do objeto deste certame e até a data da assinatura do contrato, esta Câmara Municipal exigirá da licitante vencedora garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.2- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
12.2.1- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 12.2.2- Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; 12.2.3- Fiança bancária.
12.4- A fiança bancária deverá conter:
12.4.1- Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
12.4.2- Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
12.4.3- Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
12.5- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 – Os atos passíveis de publicação serão divulgados no órgão de imprensa oficial do Município de Valinhos e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3 – Após a assinatura do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de dez dias, findo esse prazo serão inutilizados.
13.4 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.5 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos.
Valinhos, de de 2020.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 07/2020 PROCESSO nº 49/2020
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2020. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre da Câmara e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES) DEFINIÇÃO DO OBJETO
LOTE/GRUPO 1: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado); e contratação de acesso à Internet com IP Dedicado em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses. A Taxa de Transmissão será de 100 Mbps (Cem Megabits por segundo), conforme quantitativo e as especificações técnicas relacionadas neste Termo de Referência.
LOTE/GRUPO 2: Prestação de serviço de acesso à Internet com IP Dedicado em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses. A Taxa de Transmissão será de
50 Mbps (Cinquenta Megabits por segundo), conforme quantitativo e as especificações técnicas relacionadas neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA:
Permitir a continuidade da prestação dos serviços de telefonia, indispensável às atividades institucionais, sendo necessária a realização de procedimento licitatório no sentido de selecionar proposta mais vantajosa, que possibilite a contratação, por meio da competição entre empresas prestadoras do serviço na região.
A contratação de 02 (dois) links de internet, possibilita a realização dos trabalhos e transmissões com segurança e confiabilidade, devido à disponibilidade do sinal que chegariam por meios físicos distintos, onde um contemplaria a funcionalidade do outro em caso de falha ou queda, sem prejudicar a demanda desse canal de informação.
Atualmente, a Câmara Municipal de Valinhos, dispõe de um único link de acesso à internet, contratado pelo processo nº 265/2017 e seus respectivos aditivos. A existência de apenas um meio físico disponível, em caso de falha
ou queda, pode prejudicar e até paralisar os trabalhos dos servidores e as transmissões realizadas pela TV Câmara.
Dessa forma, o link dedicado de internet redundante, atenderia integralmente às necessidades das transmissões, e operaria em modo de contingência em caso de falha do link principal, a fim de garantir a disponibilidade de operação dos serviços..
LOCAL DE INSTALAÇÃO:
Tronco Digital E1, Terminais, DDR e o Link de Internet Dedicada de 100MB deverão ser instalados no datacenter da Câmara Municipal de Valinhos, e o Link de Internet Dedicada de 50MB no estúdio de TV, ambos situados à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 59, Res Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx XX.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DOS ACESSOS:
1.1. LINHAS TELEFÔNICAS:
1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereço estabelecido neste edital (Item 8. TABELA);
1.2. Ativar e estender o serviço de novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.3. Executar transferência de endereço de instalação das linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.4. Alterar o endereço de cobrança das linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.5. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.6. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.7. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 (dez) dias;
1.8. Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.9. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
2. TRONCOS DIGITAIS E1:
2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas neste Edital;
2.2. Interface tipo G.703;
2.3. Sinalização da linha tipo R2D;
2.4. Sinalização de registro tipo MFC 5C ou 5S;
2.5. Faixa de numeração (00) 0000-0000 a (00) 0000-0000;
2.6. O Tronco Digital deverá ser fornecido em padrão tecnológico compatível com a Central Telefônica da CONTRATANTE, que atualmente utiliza Central PABX Panasonic TDE-600;
2.7. A CONTRATADA deverá utilizar-se da facilidade da portabilidade numérica regulamentada pela ANATEL, devendo manter a faixa de numeração utilizada pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado;
2.8. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE, segundo o limite estabelecido na Lei 8.666/93;
2.9. Xxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
2.10. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99 % ao mês;
2.11. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
2.12. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra óptica;
2.13. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
3. LINKS de INTERNET DEDICADO:
Dois Links de Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico nas velocidades de 50 Mbps e 100 Mbps conforme especificações mínimas deste item e seus subitens.
3.1. Acesso:
3.1.1. O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
3.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
3.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
3.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal contratada;
3.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
3.1.6. O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o Backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do prédio da Contratante.
3.1.7. Não será aceito sublocação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
3.1.8. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.1.9. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
3.1.10. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
3.1.11. Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência;.
3.1.12. Fornecimento mínimo de 3 endereços IP por acesso;
3.1.13. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.1.14. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
3.1.15. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
3.1.16. A contratada deverá fornecer rack especifico para abrigar os ativos de rede, a serem instalados nas dependências da contratante, caso os racks da contratante não possuam espaço disponível ou não suportem a instalação dos equipamentos;
3.1.17. A contratante deverá fornecer o site survey, projeto executivo e “as built” dos equipamentos e ou serviços instalados.
3.2. Backbone:
3.2.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
3.2.2. Saída internacional agregada maior ou igual à 5 Gbps;
3.2.3. Latência média menor ou igual a 75 ms;
3.2.4. Perda de pacotes menor ou igual a 1%;
3.3. Roteador:
3.3.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação, configuração e gerência.
3.3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da
CONTRATANTE possua acesso à internet.
3.3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.3.4. Possuir 02 (duas) portas de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
3.3.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementado em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
3.3.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com
banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
3.3.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3.4. Instalação:
3.4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura;
3.4.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
3.4.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
3.4.1.3. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
3.4.1.4. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5. Gerenciamento da Solução:
3.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
3.5.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
3.5.1.2. Velocidade do acesso;
3.5.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída;
3.5.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput);
3.5.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
3.5.1.6. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
4. DO TRÁFEGO TELEFÔNICO:
4.1. Método:
4.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
4.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas de Ramais DDR;
4.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
4.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, e quantidades informadas com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
4.2. Perfil de Tráfego:
4.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Item
8. TABELA, como referência para apresentação de proposta;
4.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos, compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
4.2.3. O Perfil de Tráfego da tabela no item 8 servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
4.3. Da Fatura:
4.3.1. As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por serviço contratado, com valor total e o respectivo descritivo e valores.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
5.2. Requisitos mínimos sugeridos:
5.2.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A);
5.2.2. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
5.2.3. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
5.2.4. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
5.2.5. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
5.2.6. Disponibilizar local preparado para acomodar os equipamentos necessários à instalação;
5.2.7. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997 da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
5.2.8. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
5.2.9. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
5.2.10. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
6.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
6.2. O prazo de instalação é de 30 (dias) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
7. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
7.1. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE.
8. TABELA
1 - MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |
Serviços | Quantidade Mensal |
Assinatura Troncos Digitais - E1 | 1 |
Assinatura Ramais DDR | 20 |
Assinatura Linhas Analógicas | 2 |
Assinatura Link Dedicado 100MB | 1 |
Assinatura Link Dedicado 50MB | 1 |
2 - MINUTAGEM LOCAL | |
Chamadas Locais | Quantidade Mensal |
Fixo-Fixo | 2700 |
Fixo-Móvel (VC1) | 1200 |
3 - MINUTAGEM LONGA DISTÂNCIA | |
Chamadas Longa Distância | Quantidade Mensal |
Fixo-Fixo (Intra-regional) | 800 |
Fixo-Fixo (Inter-regional) | 100 |
Fixo-Móvel (intra-regional)(VC2) | 300 |
Fixo-Móvel (inter-regional)(VC3) | 100 |
OBJETO:
XXXXX XXX - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX Xx 07/2020
LOTE/GRUPO 1: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado); e acesso à Internet com IP Dedicado, mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica, com taxa de Transmissão de 100 Mbps (Cem Megabits por segundo), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme quantitativo e as especificações técnicas relacionadas no Anexo II - Termo de Referência (Especificações).
LOTE/GRUPO 2: Prestação de serviço de acesso à Internet com IP Dedicado mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica com taxa de Transmissão de 50 Mbps (Cinquenta Megabits por segundo), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme quantitativo e as especificações técnicas no Anexo II - Termo de Referência (Especificações).
DADOS DO LICITANTE | ||
DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO EM OBSERVÂNCIA A RESOLUÇÃO Nº 03/2017 DO TCE-SP | ||
REFERENTE À LICITANTE | ||
Razão social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone: | E-mail: | |
REFERENTE AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
CPF: | RG: | Data de Nascimento: |
Endereço residencial completo: |
E-mail institucional: | E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
GRUPO 1 | ||||
1 – Mensalidade dos Serviços | ||||
Item | Descrição Resumida dos Serviços | Quantidade Mensal | Valor Mensal | R$ Total (12 meses) |
1 | Assinatura Troncos Digitais - E1 | 1 | ||
2 | Assinatura Ramais DDR | 20 | ||
3 | Assinatura Linhas Analógicas | 2 | ||
4 | Assinatura Link Dedicado de 100 Mbps (Fibra Óptica como meio de transporte dos dados em todos os enlaces (trajeto) ligando o Modem instalado dentro do prédio da Contratada diretamente ao Backbone da operadora de Telecomunicações) | 1 | ||
(A) - VALOR TOTAL (soma dos itens 1 a 4): R$ | ||||
2 – Minutagem Local | ||||
Item | Chamadas Locais | Quantidade Mensal Estimada | Valor Mensal | R$ Total (12 meses) |
5 | Fixo-Fixo | 2700 | ||
6 | Fixo-Móvel (VC1) | 1200 | ||
(B) - VALOR TOTAL (soma dos itens 5 e 6): R$ | ||||
3 – Minutagem Longa Distância | ||||
Item | Chamadas Longa Distância | Quantidade Mensal Estimada | Valor Mensal | R$ Total (12 meses) |
7 | Fixo-Fixo (Intra-regional) | 800 | ||
8 | Fixo-Fixo (Inter-regional) | 100 | ||
9 | Fixo-Móvel (Intra-regional) | 300 | ||
10 | Fixo-Móvel (Inter-regional) | 100 | ||
(C) - VALOR TOTAL (soma dos itens 7 a 10): R$ | ||||
Valor Total mensal por extenso (A) + (B) + (C): |
Valor Total global (12 meses) por extenso (A) + (B) + (C):
GRUPO 2 | ||||
1 – Mensalidade dos Serviços | ||||
Item | Descrição Resumida dos Serviços | Quantidade Mensal | Valor Mensal | R$ Total (12 meses) |
11 | Assinatura Link Dedicado de 50 Mbps (Fibra Óptica como meio de transporte dos dados em todos os enlaces (trajeto) ligando o Modem instalado dentro do prédio da Contratada diretamente ao Backbone da operadora de Telecomunicações) | 1 | ||
VALOR TOTAL: R$ | ||||
Valor Total mensal por extenso : | ||||
Valor Total global (12 meses) por extenso: |
Xxxxx xx xxxxxxxxxx: xxxx (xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços).
Validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias)
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas neste anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Valinhos, em de de 2020.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome
completo), RG nº. , representante legal da
_ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº. 07/2020, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Valinhos, em de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. 07/2020, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos.
Valinhos, de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO VI - DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 - CMV
Eu, (nome completo),
representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO PRESENCIAL nº 07/20, da Câmara Municipal de Valinhos, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
Valinhos, em de de 2020.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VII
ATESTADO DE VISTORIA (2 vias) (FACULTATIVO) EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 07/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, por intermédio do Departamento Administrativo atesta para os devidos fins, especialmente em atendimento ao procedimento licitatório – Pregão nº 07/2020, que o Sr.
, RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( )
, e –mail: , esteve neste local em
/ /2020, reconhecendo a região e os locais de execução dos serviços. Valinhos, de de 2020.
RESPONSÁVEL PELA CÂMARA
Nome Completo: Matricula: Setor: Cargo:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA LICITANTE
Nome: RG:
Assinatura:
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Presencial nº. 07/2020, Câmara Municipal de Valinhos, declara, sob as penas da lei, que possui Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL, que deverá ser entregue no momento da assinatura do contrato.
Valinhos, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E A EMPRESA
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob nº. , assistido pelo Diretor Administrativo, Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº e pela Diretora Jurídica Dra Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita na OAB/SP nº , a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede em neste ato representada na forma de seu contrato social por a seguir denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 07/2020, Processo Administrativo nº 49/2020, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. LOTE/GRUPO 1: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado); e acesso à Internet com IP Dedicado, mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica, com taxa de Transmissão de 100 Mbps (Cem Megabits por segundo), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme quantitativo e as especificações técnicas relacionadas no Anexo II - Termo de Referência (Especificações).
1. LOTE/GRUPO 2: Prestação de serviço de acesso à Internet com IP Dedicado mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica com taxa de Transmissão de 50 Mbps (Cinquenta Megabits por segundo), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme quantitativo e as especificações técnicas no Anexo II - Termo de Referência (Especificações).
1.1. O Contrato será executado nos termos do Edital e anexos, especialmente do Anexo II.
1.2. Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Proposta datada de / / , apresentada pela CONTRATADA;
1.2.2. Edital e anexos do Pregão Presencial nº 07/2020.
1.2.3. Ata da Sessão Pública.
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( )
sendo que o valor mensal de R$ ( ).
2.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática , Elemento , Empenhado sob o nº .
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE VIGÊNCIA, INSTALAÇÃO, EXECUÇÃO E REAJUSTE
3.1. Este contrato terá vigência a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Valinhos, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
3.2. O prazo de instalação será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
3.3 Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses, sendo que após esse período poderá ser aplicada a correção monetária calculada com base na variação do IPC-FIPE – Índice de Preço ao Consumidor do período caso o contrato seja prorrogado.
3.4. As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5. A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
4.2- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
4.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento por ela da referida notificação.
4.4- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pelo Fiscal do Contrato, nos termos do item 7.2 deste Termo.
5.2. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa no fornecimento a ser executado.
5.3. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da empresa que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.4. Para fins de atestação do fornecimento, o Fiscal do Contrato verificará a efetiva e adequada execução.
CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO, PAGAMENTO
6.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATANTE, da(s) nota(s) fiscal(is) do mês anterior, observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93; 6.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as
especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
6.3- Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93;
6.4– Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
6.5– Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6.6- O pagamento será feito preferencialmente através de Título de Cobrança Bancária (Boleto) a ser fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto nos termos do Anexo II do Edital;
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
7.3. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.4. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
7.5. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através do Fiscal do Contrato especialmente designada pela Diretoria Administrativa, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Observar as disposições constantes do Anexo II do Edital;
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais além das multas:
9.2. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.3. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- multa de 0,2% (dois décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- multa de 0,4% (quatro décimos por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item seguinte.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.5. O não funcionamento de suporte telefônico ou não atendimento, com tolerância máxima de 4 horas, resultará em multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por ocorrência, conforme itens 2.8 e 3.1.16 do Anexo II – Especificações (Termo de Referência).
9.6.. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.7. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.8. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.9. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente TERMO DE CONTRATO N.º /2020 – CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, digitado em ( ) laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder da Diretoria Jurídica da CONTRATANTE, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a terceira via em poder do Departamento Financeiro da CONTRATANTE e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu , conferi o presente Termo de Contrato.
Valinhos, em de de 2020.
Pela Contratante: | Pela Contratada: |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Administrativo |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora Jurídica | |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
1. LOTE/GRUPO 1: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações na modalidade de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado); e acesso à Internet com IP Dedicado, mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica, com taxa de Transmissão de 100 Mbps (Cem Megabits por segundo), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme quantitativo e as especificações técnicas relacionadas no Anexo II - Termo de Referência (Especificações).
1. LOTE/GRUPO 2: Prestação de serviço de acesso à Internet com IP Dedicado mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura de fibra óptica com taxa de Transmissão de 50 Mbps (Cinquenta Megabits por segundo), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e conforme quantitativo e as especificações técnicas no Anexo II - Termo de Referência (Especificações).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Valinhos, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone (s): Assinatura: