EDITAL Nº 008/2019 - PMSGA
EDITAL Nº 008/2019 - PMSGA
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, por intermédio do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº. 95/2019, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, do Decreto Municipal 479/2013, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial objetivando o REGISTRO DE PREÇOS mediante as condições estabelecidas neste Edital, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infra Estrutura deste Município, constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
CLÁUSULA 01 – DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. Constitui-se objeto do presente Pregão o Registro de Preços para POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência anexo I deste edital
1.2. Os quantitativos, unidades e especificações do item, objeto deste Pregão, estão contidas no ANEXO I (Termo de Referência), deste Edital.
CLÁUSULA 02 – DA SESSÃO PÚBLICA
DIA: 07 de fevereiro de 2019 HORÁRIO: 09h00min. (horário local) MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO/ CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR LOTE.
LOCAL: Setor de Licitação, edifício-sede da PMSGA, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Telefone para contato: (0xx84) 99105-5180
CLÁUSULA 03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para os lotes: 01; 02; 03; 04; 05; 06; 08; 09; 15; 17; 21; 25; 26; 27; 28e 32, só poderão participar
desta licitação empresas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente certame, e, que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.1.1. Para os lotes: 07; 10; 11; 12; 13; 14; 16; 18; 19; 20; 22; 23; 24; 29; 30; e 31, poderão participar desta licitação qualquer empresa inclusive as empresas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente certame, e, que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2. A apresentação da documentação para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos Interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos;
3.3. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
I - Sob a forma de consórcio, bem como a subcontratação do objeto deste Edital, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade;
II – Os interessados que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com a PMSGA e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as reabilitadas;
IV – Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante a PMSGA;
V - Os interessados que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
VI - Que possuam registro de Ocorrência Impeditiva Indireta em qualquer sistema de cadastramento de fornecedores utilizado por órgãos integrantes da administração pública direta e indireta, e, cumulativamente, possuam objeto social similar, bem como, ao menos um sócio-controlador e/ou sócio- gerente em comum com fornecedor licitante apenado com as sanções de suspensão e/ou impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
3.4. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma firma, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;
3.5. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
CLÁUSULA 04 – DO REGISTRO DE PREÇOS-ART. 15 DA LEI 8.666/93; Decreto Municipal nº 479/2013
4.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
4.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (ANEXO III);
4.3. O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Infra Estrutura deste Município, de acordo com o Decreto Municipal nº. 479/2013 de 17/04/2013, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
4.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
4.5. O presente Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, se for o caso, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for);
4.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições;
4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Pública, tendo em vista o que estabelece o Decreto Municipal 479 de 17/04/2013;
4.8. Homologado o resultado da licitação a Secretaria Municipal de Infra Estrutura deste Município, respeitada a ordem de classificação e a Quant. de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços-ARP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas observados os requisitos de publicidade e economicidade;
4.9. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão Permanente de Licitação da PMSGA, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar;
4.10. A Ata de Registro de Preços – ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, combinado com o disposto no o Decreto Municipal nº. 479/2013 de 17/04/2013;
4.11. Os preços registrados por força deste procedimento licitatório terão validade de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (quando necessário for).
CLÁUSULA 05 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. A partir das 09h00min. do dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste
edital e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e do OUTORGADO. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
b) PROCURAÇÃO ou outro documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua (endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinada, nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do constituído) , brasileira, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº - SSP e do CPF nº , residente e domiciliada, nesta Cidade, na Rua (endereço completo) , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial Nº 008/2019 – PMSGA.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; OU ato constitutivo consolidado e aditivo (s) posterior (es), em ambos os casos, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO abaixo;
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial Nº 008/2019, para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
e) DECLARAÇÃO, para todos os efeitos legais, de que teve acesso ao Edital do Pregão Presencial Nº 008/2019 e seus Anexos, tomando conhecimento de todas as cláusulas e exigências editalícias neles contidas, bem assim, das condições de entrega/execução dos itens, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes do referido Certame;
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que teve acesso ao Edital do Pregão Presencial Nº 008/2019 e seus Anexos, tomando conhecimento, portanto, de todas as cláusulas e exigências editalícias neles contidas, bem assim, das condições de entrega dos produtos, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes do referido Certame.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
f) Além dos documentos exigidos acima, a licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração, de conformidade com o modelo abaixo;
D E C L A R A Ç Ã O – ME E EPP
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , estabelecida à Rua (endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que se enquadra na condição de
(microempresa ou empresa de pequeno porte) , notadamente constituída na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, atualizada até 60 (sessenta) dias da data de abertura deste Pregão;
5.2. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório;
5.3. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;
5.4. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento;
5.5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
5.6. À empresa licitante que participe do certame será permitida o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;
5.7. Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.º 01 e 02, a declaração que trata o item 5.1, alínea “d”;
5.8. Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados;
5.9. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso;
5.10. As Declarações solicitadas nesta cláusula, poderão ser dispostas em uma única página, desde que não fuja do conteúdo das mesmas.
CLÁUSULA 06 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes
devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS O PREGOEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
DATA: 07/02/2019 - às 09h00 HORAS
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO O PREGOEIRO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
DATA: 07/02/2019 - às 09h00 HORAS
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
6.2. Junto com a entrega dos envelopes, as empresas licitantes deverão entregar, também, um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja uma declaração dando ciência que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme exigido no subitem 5.1, alínea “d” do Edital (junto com os documentos de Credenciamento).
CLÁUSULA 07 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel personalizado da licitante, em uma via, redigida
em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada (RECOMENDA-SE) em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, bem como numeradas (RECOMENDA-SE) em ordem crescente;
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.3. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão;
7.4. A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive a MARCA do produto ofertado, recomendando-se que esteja descrito na mesma: Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela PMSGA, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;
7.5. A Proposta de preços deverá conter preços unitário e total por item em algarismo, devendo o valor total da proposta ser expressos em algarismo e por extenso (RECOMENDA-SE), de forma clara e precisa, limitados rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido, desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, ao (à) Pregoeiro adotará o preço unitário para fins de apuração do real valor da proposta;
7.6. A Proposta de preços deverá conter o Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da Sessão de abertura deste Pregão, ficando estabelecido que a ausência dessa indicação será entendida, para todos os efeitos legais, como aceitação tácita dessa condição, com a especificação clara e sucinta dos serviços licitados;
7.7. Ainda recomenda-se conter na proposta de preços o nome, estado civil, profissão, número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços e do (s) contrato (s) decorrente (s) desta licitação. A ausência destes dados não desclassifica a licitante, ficando a mesma ciente de que, caso vencedora do certame, será utilizado os dados constantes do Contrato Social da licitante;
7.8. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos decorrentes da operação de entrega do objeto desta licitação, tais como transporte, montagem, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas, assistência técnica/suporte, instalação (quando couber) e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão;
7.9. Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou outros pretextos (salvo justificativa aceita pelo Pregoeiro), e o preço final ofertado para os itens licitados não poderá ultrapassar aquele fixado pela Administração para os correspondentes itens (após os lances), sob pena de desclassificação do mesmo, em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93;
7.10. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
7.11. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente;
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA,
em conformidade com o disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 0**2019, sob as penas da Lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação no certame em epigrafe, que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PMSGA antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal
CPF nº RG nº
7.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis;
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega/execução do material/serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
7.15. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
CLÁUSULA 08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos;
8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
b) a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação;
8.3. Etapa de Classificação de Preços:
8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes;
8.3.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado;
8.3.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes;
8.3.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO POR XXXX, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance;
8.3.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
8.3.7.1. As licitantes com propostas classificadas para a fase de lances verbais serão convocadas para apresentação de LANCES SUCESSIVOS, EM VALORES DISTINTOS E DECRESCENTES EM RELAÇÃO AO MENOR LANCE OFERTADO. SERÁ OPORTUNIZADO AOS LICITANTES OFERTAREM UM ÚNICO LANCE DE MENOR VALOR, DESDE QUE O OBJETIVO SEJA UMA MELHOR CLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO MENOR PREÇO POR LOTE (PARA REGISTRAR UM PREÇO MENOR);
8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE;
8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
8.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR XXXX e o valor estimado para a Contratação;
8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão;
8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração;
8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições:
I – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II – Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
III – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate;
VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006);
8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, será verificada suas condições habilitatórias.
CLÁUSULA 09 – DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Os documentos relativos a qualificação jurídica não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar 1 (um), ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que a empresa forneceu a contento, objeto em características compatíveis ao deste Pregão;
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, a emissão deve ser com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja;
c) Certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede da licitante, comprovando a existência de capital social no valor mínimo de 10% do valor orçado;
d) A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será apurada através de apuração dos seguintes índices:
9.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais à Dívida Ativa da União e que abrangem as contribuições previdenciárias, conforme portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
e) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE;
g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, de houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
OBS: Poderá ser apresentada a Certidão Positiva com efeito negativa nos casos previstos em Lei.
9.5. OUTRAS:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão.
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no Edital da Pregão Presencial Nº 008/2019, de que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar aa PMSGA a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
9.6. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho (a que se refere a Lei nº. 12.440/2011), com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº. 8.666/93;
9.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, do Pregoeiro da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência,
PREFERENCIALMENTE com antecedência de 01 (um) dia antes do início dos trabalhos, na Comissão Permanente de Licitação, no horário, EXCLUSIVAMENTE, de 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira;
9.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores);
9.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar nº. 123/2006);
9.10. A AUSÊNCIA DO LICITANTE, QUANDO DA LAVRATURA DA ATA, AO FINAL DA SESSÃO PÚBLICA, IMPLICARÁ NA PRECLUSÃO DO DIREITO A RECURSO E NA SUBMISSÃO AO DISPOSTO NA ATA.
CLÁUSULA 10 – DO PRAZO DE ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
10.1. O Prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da
ordem de compras e/ou pedido;
10.2. A PMSGA, para o integral cumprimento do contrato a ser oportunamente firmado, deverá designar, no caso de ainda não existir, Comissão de Recebimento formada por servidores, ou servidor indicado pelo Secretário de Infra Estrutura da PMSGA, com conhecimento técnico na respectiva área, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos referidos Aquisição de equipamentos e materiais de fisioterapia, para suprir as necessidades do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto – CRIA para atender as necessidades da Secretaria de Saúde;
10.3. A Comissão, ou servidor designado pelo Secretário Municipal de Infra Estrutura da PMSGA referido no subitem anterior, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento da entrega Aquisição de equipamentos e materiais de fisioterapia, para suprir as necessidades do Centro de Reabilitação Infantil e Adulto – CRIA para atender as necessidades da Secretaria de Saúde contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão ou servidor designado pelo Secretário Municipal de Infra Estrutura da PMSGA, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
10.5. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre a execução do respectivo contrato, objetivando, sobretudo, manter elevado padrão de qualidade no fornecimento dos materiais e evitar descumprimento das cláusulas do contrato a ser firmado.
CLÁUSULA 11 – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito pela PMSGA, até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, em moeda
corrente nacional, por meio de ordem bancária;
Obs.: O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” por servidor designado pela PMSGA ou por Comissão formada para esse fim, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues;
11.2. A licitante contratada, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura, deverá, previamente, solicitar informações junto à Tesouraria da PMSGA, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento fiscal;
11.3. A Contabilidade da PMSGA, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas a licitante contratada, por infração a cláusulas do contrato a ser firmado;
11.4. Em caso de irregularidade, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Contratante. Não serão efetuados também quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.5. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto contratual for entregue em desacordo com a descrição constante do Instrumento Convocatório - Pregão Presencial Nº 008/2019;
11.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral do Municipio no Exercício 2019.
12.2. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho quando da solicitação da contratação e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária;
12.3. Para fins de emissão do empenho, a empresa contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através da consulta nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
12.4. O Valor total estimado para a contratação é de R$ 4.714.483,75( quatro milhões, setecentos e catorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos)
CLÁUSULA 13 – DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO E ALTERAÇÕES
13.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no artigo 78 e 79, da Lei nº. 8.666/93:
13.2. As alterações contratuais serão processadas conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Concluído os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro encaminhará o
processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Secretário de Infra Estrutura da PMSGA, para expedição e publicação do ato homologatório.
CLÁUSULA 15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão poderá, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, impugnar as regras do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx do Amarante/RN, cabendo o Pregoeiro, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo disponibilizado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, no link correspondente a este Processo Licitatório;
15.2. Decairá do direito de impugnar as regras do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame;
15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame;
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação;
15.6. DOS RECURSOS:
15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos;
15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora;
15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo;
15.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório;
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000- Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx /RN e as informações pelo telefone (0xx00) 000000000, no horário das 08h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
16.2. O atraso injustificado no fornecimento e/ou prestação do serviço após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez
(10) dias úteis.
16.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal.
16.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16.7. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção,
venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o atendimento externo da CPL/PMSGA, no horário das 08h00 às 12h00 , de segunda a sexta- feira;
17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
17.4. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Xxxxx e Habilitação com poderes para esse fim;
17.5. O Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
17.6. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção “licitações e Publicações – Licitações e Pregões”, bem como poderá solicitar por e-mail institucional xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também no Setor de Licitações, localizada na Sede da PMSGA, no horário das 08h00 às 12h00 , de segunda a sexta-feira;
17.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela CPL;
17.8. Caso o licitante opte por autenticar os documentos (CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO) através da Comissão de Licitação/ Pregoeiro, RECOMENDA-SE comparecer à sede da PMSGA, até a véspera da data marcada para o certame, no horário, EXCLUSIVAMENTE, de 08h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira, no intuito de dar celeridade a sessão.
17.9. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | MINUTA DE CONTRATO |
ANEXO III | MINUTA DA ARP |
CLÁUSULA 18 – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de São Gonçalo do Amarante, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Gonçalo do Amarante/RN, 24 de janeiro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Medeiros Pregoeiro - PMSGA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A aquisição dos referidos produtos é imprescindível para a manutenção da estrutura física do Estado Municipal, que precisa estar bem aparelhado para assistir à população adequadamente. E esta modalidade de licitação adotada para a escolha dos fornecedores, certamente é a mais moderna e a que oferece maiores possibilidades ao Poder Público de comprar melhor, economizando o erário público.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS listados no Adendo I, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, como órgão gerenciador, e as demais unidades administrativas como órgãos participantes e não participantes, com restaurações e ampliações de prédios e logradouros públicos, construções de prédios, etc.
3. MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS I - CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS
1 Areia para Base
A areia a ser utilizada para essa etapa da pavimentação poderá ser de rio ou de cava e deverá ser constituída de partículas limpas, duras e duráveis, dentro da seguinte granulometria:
Nº da peneira | Abertura | % que passa |
3 | 6,35 | 100 |
200 | 0,074 | 5-15 |
Após a verificação do atendimento às especificações, a areia deverá ser espalhada regularmente sobre o sub- leito preparado. A sua espessura deverá ser prevista no projeto de dimensionamento, devendo situar-se entre 10 a 12cm.
2 Concretos
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Quanto à Resistência
O concreto usinado deve apresentar as seguintes resistências:
FCK | = | 20 | Mpa | = | 200 | kgf/cm2 | (resistência | 28 | dias) |
FCK | = | 25 | Mpa | = | 250 | kgf/cm2 | (resistência | 28 | dias) |
FCK | = | 30 | Mpa | = | 300 | kgf/cm2 | (resistência | 28 | dias) |
2.1 Especificações
Os técnicos responsáveis pela solicitação do concreto deverão especificar a resistência mais adequada técnica e economicamente para as peças a serem concretadas.
2.2 Especificações Gerais:
2.2.1 O SLUMP (ensaio de abatimento do concreto) convencional, para todos os itens será 6 ± 1 cm.
2.2.2 O fornecimento do concreto usinado deverá efetuar-se considerando o que segue:
2.3.2.1. Disposição e mistura dos materiais (aglomerante, agregados, água e, quando necessário, aditivos) dosados na usina em suas Quant.s ideais para atingir os parâmetros de resistência e plasticidade exigidos por norma e atendendo as especificações dos padrões previstos no item 2.1.
2.2.2.2 Transporte do material em caminhão “betoneira” da usina até o local de aplicação, respeitando-se os limites de tempo de pega até a descarga na obra; bem como, entrega em um único local.
2.2.2.3 O tempo de aplicação contado a partir do momento da dosagem do concreto na Usina, até o final da aplicação no local de entrega, não poderá ser superior a 02h30minh (duas horas e trinta minutos).
2.2.2.4 Por motivos técnicos, a adição de água ao concreto usinado após a sua dosagem, somente será permitida mediante autorização por escrito do responsável técnico designado pela Prefeitura.
2.2.2.5 A unidade de medida a ser utilizada será a de metros cúbicos (m³).
2.2.2.6 Remessa mínima: 5m³ (cinco metros cúbicos).
2.2.2.7 O concreto deverá ser entregue nos locais designados pelas Unidades requisitantes com tempo hábil para aplicação, respeitando-se as normas técnicas e as especificações quanto aos tipos previstos no item 2.1.
2.2.2.8 O concreto somente será fornecido no horário comercial, a saber: de 2ª a 6ªfeira das 8:00 às 17:00 horas e, aos sábados das 8:00 às 11:00 horas.
2.2.2.9 O concreto não será bombeado.
2.3 ENSAIOS
2.3.1Sempre que exigido, deverá ser verificado o “SLUMP” (abatimento)do concreto usinado na obra, a ser realizado no ato da entrega do concreto e em conformidade com a conformidade com a norma da ABNT.
2.3.2 Sempre que exigido pelo fiscal da obra, a contratada deverá colher “corpos de prova” antes e durante a concretagem e providenciar às suas expensas a realização de ensaios laboratoriais de resistência à compressão aos 7(sete) e 28(vinte e oito) dias corridos, os quais deverão ser entregues à Fiscalização da PMSGA tão logo da obtenção dos resultados
2.3.3 Sempre que exigido, a contratada deverá apresentar atestados de ensaios laboratoriais atualizados (prazo não superior a 30 dias dos materiais componentes do concreto (cimento, pedra e areia) em conformidade com as normas da ABNT.
2.4 NORMAS TÉCNICAS
Deverão ser observadas as normas da ABNT, em especial as NBR 7212/2012 (“Execução de Concreto Dosado em Central”), 12655/2006 (“Concreto – Preparo Controle e Recebimento), 5738/2003, 6118/2007, 15823/2010 e 15900/2009 (Fio e Cabos elétricos – NBR 5349 – NBR 7288 e NBR NM-280).
2.5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/ FORNECIMENTO
2.5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da Requisição/Pedido ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Unidade Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: numero do processo, número do Termo do contrato, número da Nota de Empenho, Quant. e especificação técnica do material solicitado, locais de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
2.5.2 - A Contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do ajuste, observados os limites de Quant.s estipulados.
2.5.3. O prazo máximo para programação de entrega do material, objeto do pedido, é de 2 (dois) dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Requisição/Pedido, ou instrumento equivalente, pela contratada, devendo o material atender as normas técnicas contidas nas especificações.
2.5.4. Os técnicos da Unidade Requisitante poderão recusar o material entregue, a expensas da Contratada, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
2.5.5. Corre por conta da Contratada qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
2.5.6. Eventuais danos às instalações e equipamentos da PMSP decorrentes da entrega do material deverão ser ressarcidos e/ou reparados pela contratada, não cabendo
qualquer contestação ou ônus a PMSP. Por ocasião do recebimento deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos nas normas da ABNT:
2.6. ENSAIOS DE CONTROLE E ACEITAÇÃO
Para cada tipo e classe de concreto a ser colocado em uma estrutura devem ser realizados os ensaios de controle previstos.
2.6.1. Ensaios de Consistência: Devem ser realizados ensaios de consistências pelo abatimento do trono de cone, conforme a NBR 7223, ou pelo espalhamento do tronco cone, conforme NBR 9606.
2.6.2. Ensaios de resistências à compreensão
2.6.2.1. Os resultados dos ensaios de resistência, conforme a NBR 5739, realizados em amostras formadas, devem servir para a aceitação ou rejeição dos lotes.
2.6.2.2. Deveram ser moldados os corpos de provas conforme previsto em normas, bem como a realização dos testes de compreensão dos mesmos as custas da contratada, que deverá fornecer os resultados elaborados por laboratório especializados junto a ABNT e ABCP.
3 Detalhes técnicos das barras de apoio
3.1. Resistência
Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura adequada e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros) e a face interna da barra. Suas extremidades devem estar fixadas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos. O comprimento e a altura de fixação são determinados em função de sua utilização.
3.2. Material e instalação
Quando executadas em material metálico, as barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser confeccionadas em material resistente à corrosão, conforme XXXX XXX 00000, e determinação da aderência do acabamento conforme ABNT NBR 11003, NBR 9050-2015.
*CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE
Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preço.
A comprovação de similaridade deverá ser feita por intermédio de catálogos de fabricantes, ensaios e testes, cujo laudo seja elaborado por profissional habilitado, e de documentos de certificação expedidos por órgão público ou da iniciativa privada, com o devido credenciamento.
*DIVERGÊNCIAS
Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte prevalência:
- as normas da ABNT prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os projetos e caderno de encargos;
- as cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimensões, medidas em escala;
- os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e
- os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos.
Todos os detalhes e serviços constantes dos desenhos e não mencionados nestas especificações técnicas, assim como os serviços aqui mencionados e não constantes dos desenhos, serão interpretados como parte dos projetos.
4. GARANTIA DO PRODUTO
4.1. Todos os produtos cotados deverão ter garantia por prazo não inferior a sessenta dias, a contar da data de aceitação pelo funcionário designado pela Prefeitura para este fim.
4.2. Os produtos cuja garantia seja explicitada nas respectivas embalagens, a validade fica adstrita em esse prazo.
4.3. Verificada falha e/ou defeito nos produtos dentro do prazo de validade, fica a licitante vencedora adjudicatária, independentemente de ser ou não o fabricante, responsável por efetuar a sua substituição sem qualquer ônus adicional.
5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Ata de Registro de Preços será válida por doze meses a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
5.2. Os produtos deverão ser entregues parcialmente em Quant.s determinadas pelas unidades administrativas requisitantes formalmente, em até 05 (cinco) horas, após o recebimento do pedido.
5.3. A empresa adjudicatária não poderá se recusar em fazer a entrega dos produtos requisitados, ainda que em Quant.s pequeníssimas.
5.4. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações técnicas exigidas, a licitante vencedora adjudicatária deverá substituir o(s) produto(s) imediatamente.
5.5. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1. A licitação deverá ser feita na modalidade de Pregão do tipo menor preço por lote, conforme disposto no art. 4°, inciso X, da Lei Federal n° 10.520/2002.
7. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
7.1. As obrigações da Prefeitura Municipal e/ou Contratante são aquelas listadas na Cláusula 3.ª do Contrato Administrativo, Anexo III do Edital de convocação deste procedimento licitatório.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da Contratada são aquelas listadas na Cláusula 4.ª do Contrato Administrativo, Anexo III do Edital de convocação deste procedimento licitatório.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O fornecimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10. DO RECEBIMENTO
10.1. O recebimento dos produtos deverá ser atestado formalmente pelo servidor designado pelo Gestor para esse fim.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato na entrega e aceitação dos produtos, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
11.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is), será(ão) encaminhada(s) para pagamento somente após a aprovação/atesto do material pelo agente responsável e será efetivado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a referida aprovação.
12. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
12.1. Os produtos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
12.2. Todas as despesas e providências decorrentes do transporte, seguro, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo à Prefeitura Municipal.
13. DO PREÇO ESTIMADO
13.1. O valor total estimado do material é de 4.714.483,75( quatro milhões, setecentos e catorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos); valor este levantado por meio de pesquisas realizadas junto ao mercado, pela Prefeitura Municipal, conforme planilha de custo acostados aos autos do presente processo
14. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis.
São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
ADENDO I AO TERMO DE REFERENCIA
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
1 | ADAPTADOR CAIXA D'ÁGUA COM REGISTRO 20MM | 20 | UN | 5,60 | 112,00 |
2 | ADAPTADOR CAIXA D'ÁGUA COM REGISTRO 25MM | 20 | UN | 8,21 | 164,20 |
3 | ADAPTADOR CAIXA D'ÁGUA COM REGISTRO 32MM | 20 | UN | 8,97 | 179,40 |
4 | ADAPTADOR CAIXA D'ÁGUA COM REGISTRO 40MM | 20 | UN | 11,73 | 234,60 |
5 | ADAPTADOR CAIXA D'ÁGUA COM REGISTRO 50MM | 20 | UN | 13,62 | 272,40 |
6 | ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 20MM | 20 | UN | 0,45 | 9,00 |
7 | ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 25MM | 20 | UN | 0,77 | 15,40 |
8 | ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 32MM | 20 | UN | 1,56 | 31,20 |
9 | ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 40MM | 20 | UN | 2,00 | 40,00 |
10 | ADAPTADOR EM PVC SOLDÁVEL BOLSA ROSCA 50MM | 20 | UN | 2,06 | 41,20 |
11 | ADESIVO A BASE DE RESINA EPÓXI BISNAGA 50G | 50 | UN | 39,05 | 1.952,50 |
12 | ADESIVO PLÁSTICO BISNAGA 75G (COLA PVC) | 50 | UN | 3,83 | 191,50 |
TOTAL DO LOTE | 3.243,40 | ||||
LOTE 02 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
13 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA | 30 | UN | 7,58 | 227,40 |
14 | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL BRANCO | 50 | UN | 12,80 | 640,00 |
15 | ASSENTO SANITÁRIO INFANTIL | 10 | UN | 16,30 | 163,00 |
16 | BACIA SANITÁRIA C/ CAIXA ACOPLADA BRANCA | 20 | UN | 221,33 | 4.426,60 |
17 | BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL | 20 | UN | 98,04 | 1.960,80 |
18 | BARRA DE APOIO LAVATORIO, EM ACO INOX POLIDO, 40 X 50 CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | 100 | UN | 148,87 | 14.887,00 |
19 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3CM | 100 | UN | 114,41 | 11.441,00 |
20 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80CM, DIAMETRO MINIMO 3CM | 100 | UN | 110,42 | 11.042,00 |
21 | BUCHA COM REDUÇÃO 32X20mm PVC SOLD. ÁGUA FRIA | 20 | UN | 1,08 | 21,60 |
22 | BUCHA COM REDUÇÃO 32X25mm PVC SOLD. ÁGUA FRIA | 20 | UN | 0,76 | 15,20 |
23 | BUCHA COM REDUÇÃO 40X25mm PVC SOLD. ÁGUA FRIA | 20 | UN | 1,95 | 39,00 |
24 | BUCHA COM REDUÇÃO 50X25mm PVC SOLD. ÁGUA FRIA | 20 | UN | 1,70 | 34,00 |
25 | BUCHA COM REDUÇÃO 50X40mm PVC ESGOTO | 20 | UN | 1,52 | 30,40 |
26 | BUCHA COM REDUÇÃO 75X50mm PVC ESGOTO | 20 | UN | 5,73 | 114,60 |
27 | CAIXA DESCARGA COMPLETA | 50 | UN | 27,45 | 1.372,50 |
28 | CAIXA DESCARGA SIMPLES | 50 | UN | 19,93 | 996,50 |
29 | BOBINA DE ALUMINIO PARA CALHA LARGURA 1M | 50 | M | 28,96 | 1.448,00 |
30 | BOBINA DE ALUMINIO PARA CALHA LARGURA 80CM | 50 | M | 26,72 | 1.336,00 |
31 | BOCAL PARA CALHA PVC | 50 | UN | 44,21 | 2.210,50 |
TOTAL DO LOTE | 52.406,10 | ||||
LOTE 03 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
32 | CAIXA D'ÁGUA 310L | 20 | UN | 145,51 | 2.910,20 |
33 | CAIXA D'ÁGUA DE POLIETILENO COM TAMPA 1000L | 10 | UN | 310,18 | 3.101,80 |
34 | CAIXA D'ÁGUA DE POLIETILENO COM TAMPA 2000L | 10 | UN | 738,33 | 7.383,30 |
35 | CAIXA D'ÁGUA DE POLIETILENO COM TAMPA 5000L | 10 | UN | 1.625,80 | 16.258,00 |
36 | CAIXA D'ÁGUA DE POLIETILENO COM TAMPA 500L | 20 | UN | 212,04 | 4.240,80 |
37 | CAIXA GORDURA DUPLA PRÉ-FABRICADA CIRC. D=60cm C/ TAMPA | 20 | UN | 60,45 | 1.209,00 |
38 | CAIXA PARA HIDRÔMETRO - CAERN | 50 | UN | 22,81 | 1.140,50 |
TOTAL DO LOTE | 36.243,60 | ||||
LOTE 04 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
39 | CALHA PVC COM 125MM X 3,00M | 50 | UN | 75,58 | 3.779,00 |
40 | CAIXA SIFONADA QUADRADA PLÁSTICA SIMPLES 100x100x50mm | 20 | UN | 1,68 | 33,60 |
41 | CAIXA SIFONADA QUADRADA PLÁSTICA SIMPLES 150x150x50mm | 20 | UN | 17,91 | 358,20 |
42 | CAIXA SIFONADA REDONDA PLÁSTICA SIMPLES 100x100x50mm | 20 | UN | 6,90 | 138,00 |
43 | CAIXA SIFONADA REDONDA PLÁSTICA SIMPLES 150x150x50mm | 20 | UN | 18,74 | 374,80 |
44 | CAP PVC SOLDÁVEL 20MM | 50 | UN | 0,52 | 26,00 |
45 | CAP PVC SOLDÁVEL 25MM | 50 | UN | 0,72 | 36,00 |
46 | CAP PVC SOLDÁVEL 100MM | 50 | UN | 10,82 | 541,00 |
47 | CURVA 90º CURTA P/ ESGOTO PRIMÁRIO 90X50MM | 50 | UN | 5,58 | 279,00 |
48 | CURVA 90º CURTA P/ ESGOTO PRIMÁRIO 90X75MM | 50 | UN | 10,48 | 524,00 |
49 | EMENDA PARA CALHA PVC | 50 | UN | 19,47 | 973,50 |
50 | ENGATE PLÁSTICO 40CM (1 P/ 2) | 40 | UN | 2,66 | 106,40 |
51 | ENGATE PLÁSTICO 60CM | 50 | UN | 3,60 | 180,00 |
TOTAL DO LOTE | 7.349,50 | ||||
LOTE 05 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
52 | ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO | 50 | UN | 2,03 | 101,50 |
53 | FITA VEDA ROSCA 18MMX50M | 100 | UN | 3,18 | 318,00 |
54 | XXXXXX X/ CONDUTOR DE CALHA PVC | 30 | UN | 11,50 | 345,00 |
55 | JOELHO 90º PVC SOLDÁVEL 20MM LISO | 30 | UN | 0,77 | 23,10 |
56 | JOELHO 90º PVC COM ROSCA 25MM | 50 | UN | 1,15 | 57,50 |
57 | JOELHO 90º PVC SOLDÁVEL 25MM LISO | 100 | UN | 0,73 | 73,00 |
58 | JOELHO 90º PVC COM ROSCA 32MM | 50 | UN | 3,25 | 162,50 |
59 | JOELHO 90º PVC SOLDÁVEL 32MM LISO | 50 | UN | 1,40 | 70,00 |
60 | JOELHO 90º PVC SOLDÁVEL 40MM LISO | 50 | UN | 3,70 | 185,00 |
61 | JOELHO 90º PVC SOLDÁVEL 50MM LISO | 50 | UN | 2,68 | 134,00 |
62 | JOELHO ESGOTO PVC 90º PVC 40MM | 50 | UN | 1,45 | 72,50 |
63 | JOELHO ESGOTO PVC 90º PVC 50MM | 50 | UN | 2,27 | 113,50 |
64 | JOELHO ESGOTO PVC 90º PVC 75MM | 50 | UN | 3,00 | 150,00 |
65 | JOELHO ESGOTO PVC 90ºX100MM | 50 | UN | 6,47 | 323,50 |
66 | JUNÇÃO DE ESGOTO EM PVC 100X100MM | 10 | UN | 12,39 | 123,90 |
67 | JUNÇÃO DE ESGOTO EM PVC 100X50MM | 10 | UN | 7,72 | 77,20 |
68 | JUNÇÃO DE ESGOTO EM PVC 100X75MM | 10 | UN | 10,68 | 106,80 |
69 | JUNÇÃO DE ESGOTO EM PVC 75X50MM | 10 | UN | 6,94 | 69,40 |
70 | JUNÇÃO DE ESGOTO EM PVC 75X75MM | 10 | UN | 9,43 | 94,30 |
71 | KIT PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA | 30 | UN | 50,04 | 1.501,20 |
72 | LUVA COM REDUÇÃO 32X25MM | 30 | UN | 4,59 | 137,70 |
73 | LUVA COM REDUÇÃO 25X20MM | 30 | UN | 3,51 | 105,30 |
74 | LUVA COM REDUÇÃO 40X32MM | 30 | UN | 5,04 | 151,20 |
75 | LUVA COM REDUÇÃO 50X25MM | 30 | UN | 3,70 | 111,00 |
76 | LUVA COM REDUÇÃO 75X50MM ESGOTO | 30 | UN | 6,32 | 189,60 |
77 | LUVA ESGOTO DE CORRER 100MM | 30 | UN | 5,25 | 157,50 |
78 | LUVA ESGOTO DE CORRER 40MM | 30 | UN | 2,87 | 86,10 |
79 | LUVA ESGOTO DE CORRER 50MM | 30 | UN | 4,66 | 139,80 |
80 | LUVA ESGOTO DE CORRER 75MM | 30 | UN | 5,30 | 159,00 |
TOTAL DO LOTE | 5.339,10 | ||||
LOTE 06 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
81 | LUVA PVC 20MM | 20 | UN | 0,53 | 10,60 |
82 | LUVA PVC 25MM | 20 | UN | 0,86 | 17,20 |
83 | LUVA PVC 32MM | 20 | UN | 1,05 | 21,00 |
84 | LUVA PVC 40MM | 20 | UN | 1,62 | 32,40 |
85 | LUVA PVC 50MM | 20 | UN | 2,41 | 48,20 |
86 | MECANISMO COMPLETO PARA CAIXA ACOPLADA C/ BOTÃO SUPERIO CENSI UNIVERSAL | 40 | UN | 77,84 | 3.113,60 |
87 | RALO SECO PVC C/ GRELHA QUADRADA | 50 | UN | 5,04 | 252,00 |
88 | REDUÇÃO DE ESGOTO 50X40MM | 20 | UN | 1,38 | 27,60 |
89 | REDUÇÃO DE ESGOTO 75X50MM | 20 | UN | 3,75 | 75,00 |
90 | REDUÇÃO DE ESGOTO 100X50MM | 20 | UN | 4,90 | 98,00 |
91 | REDUÇÃO DE ESGOTO 100X75MM | 20 | UN | 4,45 | 89,00 |
92 | REGISTRO ESFÉRICO EM PVC COM BORBOLETA 1.1/4" | 30 | UN | 9,13 | 273,90 |
93 | REGISTRO ESFÉRICO EM PVC COM BORBOLETA 1/2" | 40 | UN | 6,52 | 260,80 |
94 | REGISTRO ESFÉRICO EM PVC COM BORBOLETA 3/4" | 40 | UN | 6,64 | 265,60 |
95 | SIFÃO MULTIUSO PLÁSTICO | 50 | UN | 5,17 | 258,50 |
96 | SIFÃO MULTIUSO PLÁSTICO (DUPLO) | 50 | UN | 11,96 | 598,00 |
97 | SUPORTE METÁLICO PARA CALHA PVC | 50 | UN | 18,32 | 916,00 |
98 | TÊ PVC SOLDÁVEL 20MM LISO | 20 | UN | 0,75 | 15,00 |
99 | TÊ PVC SOLDÁVEL 25MM LISO | 20 | UN | 1,10 | 22,00 |
100 | TÊ PVC SOLDÁVEL 32MM LISO | 20 | UN | 2,25 | 45,00 |
101 | TÊ PVC SOLDÁVEL 40MM LISO | 20 | UN | 3,95 | 79,00 |
102 | TÊ PVC SOLDÁVEL 50MM LISO | 20 | UN | 4,10 | 82,00 |
103 | TÊ PVC COM ROSCA 25MM | 20 | UN | 2,10 | 42,00 |
104 | TÊ PVC ESGOTO 50MM | 40 | UN | 2,50 | 100,00 |
105 | TÊ PVC ESGOTO 75MM | 40 | UN | 4,68 | 187,20 |
106 | TÊ PVC ESGOTO 100MM | 40 | UN | 6,95 | 278,00 |
TOTAL DO LOTE | 7.207,60 |
LOTE 07 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
107 | XXXXXXXX XXXX 0/0" | 20 | UN | 6,32 | 126,40 |
108 | TORNEIRA FERRO CROMADO PARA PIA DE COZINHA 1/2" DE BANCADA BICA RETA | 10 | UN | 71,62 | 716,20 |
109 | TORNEIRA LATÃO CROMADO PARA PIA DE COZINHA 1/2" DE PAREDE BICA RETA | 10 | UN | 65,36 | 653,60 |
110 | TORNEIRA LAVATÓRIO EM PVC 1/2" | 100 | UN | 23,88 | 2.388,00 |
111 | TORNEIRA METÁLICA PARA LAVATÓRIO 1/2" | 50 | UN | 28,61 | 1.430,50 |
112 | TORNEIRA METÁLICA PARA JARDIM 3/4" | 100 | UN | 14,58 | 1.458,00 |
113 | TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM 1/2" | 100 | UN | 6,82 | 682,00 |
114 | TORNEIRA HOSPITALAR EM LATÃO CROM. 1/2" DE BANCADA | 5 | UN | 94,89 | 474,45 |
115 | TUBO ÁGUA PVC SOLDÁVEL 25MM | 200 | M | 2,70 | 540,00 |
116 | TUBO ÁGUA PVC SOLDÁVEL 32MM | 200 | M | 4,89 | 978,00 |
117 | TUBO ÁGUA PVC SOLDÁVEL 40MM | 200 | M | 6,37 | 1.274,00 |
118 | TUBO ÁGUA PVC SOLDÁVEL 50MM | 200 | M | 10,33 | 2.066,00 |
119 | TUBO ÁGUA SOLDÁVEL EB 20MM | 100 | M | 5,26 | 526,00 |
120 | TUBO ÁGUA SOLDÁVEL EB 25MM | 100 | M | 5,73 | 573,00 |
121 | TUBO ÁGUA SOLDÁVEL EB 32MM | 100 | M | 9,48 | 948,00 |
122 | TUBO ÁGUA SOLDÁVEL EB 40MM | 100 | M | 13,60 | 1.360,00 |
123 | TUBO ÁGUA SOLDÁVEL EB 50MM | 100 | M | 29,53 | 2.953,00 |
124 | TUBO ESGOTO PRIMÁRIO C/ 6M-150MM | 100 | UN | 128,24 | 12.824,00 |
125 | TUBO ESGOTO PRIMÁRIO C/ 6M-200MM | 100 | UN | 608,64 | 60.864,00 |
126 | TUBO GALVANIZADO 2" | 50 | M | 153,36 | 7.668,00 |
127 | TUBO PRETO VAPOR 2 | 50 | M | 96,39 | 4.819,50 |
128 | TUBO PVC ESGOTO 40MM | 500 | M | 7,74 | 3.870,00 |
129 | TUBO PVC ESGOTO 50MM | 300 | M | 5,11 | 1.533,00 |
130 | TUBO PVC ESGOTO 75MM | 300 | M | 7,37 | 2.211,00 |
131 | TUBO PVC ESGOTO 100MM | 300 | M | 9,84 | 2.952,00 |
132 | TUBO PVC ESGOTO 150MM | 100 | M | 56,94 | 5.694,00 |
133 | TUBO PVC ESGOTO 200MM | 100 | M | 104,64 | 10.464,00 |
134 | UNIÃO DUPLA PVC DE 1 1/2 | 20 | UN | 14,37 | 287,40 |
135 | UNIÃO DUPLA PVC DE 20X1/2 | 20 | UN | 3,46 | 69,20 |
136 | UNIÃO DUPLA PVC DE 25X3/4 | 20 | UN | 3,97 | 79,40 |
137 | UNIÃO DUPLA PVC DE 32X1 | 20 | UN | 5,48 | 109,60 |
138 | VÁLVULA CROMADA PARA PIA DE COZINHA | 100 | UN | 12,28 | 1.228,00 |
139 | VÁLVULA CROMADA PARA LAVATÓRIO | 100 | UN | 13,47 | 1.347,00 |
140 | VEDAÇÃO P/ CALHA PVC | 50 | UN | 10,46 | 523,00 |
TOTAL DO LOTE | 135.690,25 | ||||
LOTE 08 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
141 | ALAVANCA 1"X 1,50M | 5 | UN | 64,61 | 323,05 |
142 | ALICATE CRIMPADOR DE REDE RJ45 | 2 | UN | 38,07 | 76,14 |
143 | ALICATE DE CORTE DIAGONAL | 2 | UN | 16,27 | 32,54 |
144 | ALICATE DE PRESSÃO DE 8" | 2 | UN | 27,68 | 55,36 |
145 | ANDAIME METÁLICO DE ENCAIXE TIPO TORRE COM 1,50M DE LARGURA E 1,00M DE ALTURA | 50 | UN | 118,73 | 5.936,50 |
146 | XXXX XX XXXXX | 0 | UN | 19,26 | 96,30 |
147 | BALDE PLÁSTICO 12L | 10 | UN | 12,45 | 124,50 |
148 | BUCHA PARA ACABAMENTO | 10 | UN | 8,57 | 85,70 |
149 | CADEADO LATAO 40 MM | 20 | UN | 18,53 | 370,60 |
150 | CAMARA PARA PNEU DE CARRO DE MÃO 3,50X8" | 10 | UN | 18,08 | 180,80 |
151 | CARRO DE MÃO EM AÇO GALVANIZADO | 5 | UN | 112,89 | 564,45 |
152 | CHIBANCA COM CABO | 10 | UN | 39,36 | 393,60 |
153 | CORDA SEDA 6MM | 10 | KG | 9,28 | 92,80 |
154 | CORDA SEDA 10MM | 10 | KG | 9,05 | 90,50 |
155 | CORDA SEDA 12MM | 10 | KG | 9,88 | 98,80 |
156 | DESEMPENADEIRA DE MADEIRA 19X29cm | 10 | UN | 8,27 | 82,70 |
157 | DESEMPOLADEIRA DE ARESTA | 12 | UN | 7,73 | 92,76 |
158 | DISCO CORTE 12" | 20 | UN | 12,35 | 247,00 |
159 | DISCO CORTE 4.1/2" | 20 | UN | 4,00 | 80,00 |
160 | DISCO CORTE 7" | 20 | UN | 6,25 | 125,00 |
161 | DISCO CORTE MOLHADO DIAMETRO 110MM / CONCRETO | 20 | UN | 12,85 | 257,00 |
162 | DISCO DESBASTE 4.1/2" | 20 | UN | 6,17 | 123,40 |
163 | DISCO DIAMANTADO 110MM | 20 | UN | 14,04 | 280,80 |
164 | DISCO SERRA CIRCULAR 10" 254MM 1"(25.4MM) | 50 | UN | 51,36 | 2.568,00 |
165 | ENXADA COM CABO | 10 | UN | 33,45 | 334,50 |
166 | ESCORAS METÁLICAS AJUSTÁVEIS | 100 | UN | 174,27 | 17.427,00 |
167 | ESCOVA DE AÇO COM CABO PLÁSTICO | 10 | UN | 6,17 | 61,70 |
168 | ESPÁTULA DE 12CM COM XXXX XX XXXXXXX | 00 | UN | 8,17 | 245,10 |
169 | ESPONJA PARA PEDREIRO | 20 | UN | 4,73 | 94,60 |
TOTAL DO LOTE | 30.541,20 | ||||
LOTE 09 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
170 | FITA CREPE 20MM ROLO 50M | 100 | RL | 4,31 | 431,00 |
171 | FITA CREPE 50MM ROLO 50M | 100 | RL | 6,70 | 670,00 |
172 | FORMÃO DE 1" | 10 | UN | 12,45 | 124,50 |
173 | FORMÃO DE 1/2 | 10 | UN | 11,80 | 118,00 |
174 | FURADEIRA DE IMPACTO 710W 220V | 5 | UN | 287,47 | 1.437,35 |
175 | JOGO DE CHAVES HEXAGONAIS EM L EM MILIMETROS COM 7 PEÇAS | 5 | KIT | 30,88 | 154,40 |
176 | JOGO DE SERRA COPO DE AÇO RÁPIDO | 5 | UN | 71,67 | 358,35 |
177 | LÁPIS PARA CARPINTEIRO | 10 | UN | 1,95 | 19,50 |
178 | MARTELO DE BORRACHA COM CABO DE MADEIRA | 10 | UN | 11,86 | 118,60 |
179 | MARTELO DE UNHA DE 29MM | 10 | UN | 27,04 | 270,40 |
180 | PÁ DE BICO, AÇO CARBONO ESPECIAL DE ALTA QUALIDADE COM CABO EM MADEIRA | 10 | UN | 27,26 | 272,60 |
181 | PÁ QUADRADADA COM CABO DE MADEIRA | 20 | UN | 24,35 | 487,00 |
182 | PENEIRA RETANGULAR 40X60cm PARA AREIA FINA | 5 | UN | 32,02 | 160,10 |
183 | PICARETA COM CABO, TAMANHOS DIVERSOS | 10 | UN | 53,14 | 531,40 |
184 | PNEU PARA CARRO DE MAO COMPLETO 3,50X8" | 20 | UN | 28,00 | 560,00 |
185 | RÉGUA DE ALUMÍNIO COM 3,00M | 10 | UN | 36,57 | 365,70 |
186 | SERRA MANUAL RED STRIO RS1218 | 20 | UN | 5,33 | 106,60 |
187 | TRENA DE 10M METÁLICA | 10 | UN | 22,28 | 222,80 |
188 | TRENA X/ XXXX XX XXXXX XX XXXXX XX 00X | 00 | UN | 56,81 | 2.272,40 |
189 | TRINCHA DE 1" | 50 | UN | 2,44 | 122,00 |
190 | TRINCHA DE 2" | 50 | UN | 3,51 | 175,50 |
191 | TRINCHA DE 3" | 50 | UN | 5,62 | 281,00 |
192 | VASSOURÃO PLÁSTICO 40CM + CABO 1,20M + 22MM, TAMANHOS DIFERENTES | 50 | UN | 13,81 | 690,50 |
TOTAL DO LOTE | 9.949,70 | ||||
LOTE 10 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
193 | AREIA BARRADA | 300 | M³ | 80,00 | 24.000,00 |
194 | AREIA GROSSA | 500 | M³ | 67,37 | 33.685,00 |
195 | AREIA MÉDIA | 500 | M³ | 82,23 | 41.115,00 |
196 | BRITA 19MM | 500 | M³ | 129,50 | 64.750,00 |
197 | BRITA TIPO CASCALHINHO | 100 | M³ | 96,90 | 9.690,00 |
198 | CAL ARTESANAL X/ 0 XX | 000 | PCT | 7,48 | 748,00 |
199 | MEIO FIO GRANÍTICO | 5.000 | M | 17,95 | 89.750,00 |
200 | PARALELEPÍPEDO | 250 | MIL | 258,36 | 64.590,00 |
201 | PEDRA MARROADA | 150 | M³ | 71,23 | 10.684,50 |
TOTAL DO LOTE | 339.012,50 | ||||
LOTE 11 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
202 | ADIT-CAL COM 100ML | 200 | UN | 0,90 | 180,00 |
203 | ARGAMASSA COLANTE AC-I COM 20KG | 1.000 | PCT | 11,00 | 11.000,00 |
204 | ARGAMASSA COLANTE AC-II COM 20KG | 500 | PCT | 16,50 | 8.250,00 |
205 | CAL HIDRATADO (PACOTE COM 5kg) | 500 | PCT | 8,30 | 4.150,00 |
206 | CERÂMICA 10X10 BRILHANTE NA COR AMARELA | 300 | M² | 28,90 | 8.670,00 |
207 | CERÂMICA 10X10 BRILHANTE NA COR AZUL | 300 | M² | 27,40 | 8.220,00 |
208 | CERÂMICA 10X10 BRILHANTE NA COR BRANCA | 300 | M² | 27,40 | 8.220,00 |
209 | CERÂMICA 46X46 OU TAMANHO MAIOR PEI-4 | 500 | M² | 19,40 | 9.700,00 |
210 | CERÂMICA 46X46 OU TAMANHO MAIOR PEI-5 | 500 | M² | 17,30 | 8.650,00 |
211 | COLA DE CONTATO P/ CHAPA VINÍLICA/BORRACHA | 20 | KG | 36,20 | 724,00 |
212 | COLA FÓRMICA GALÃO 2,8KG | 20 | GL | 72,70 | 1.454,00 |
213 | CORANTE BISNAGA 50ML | 10 | UN | 2,50 | 25,00 |
214 | DESMOLDANTE A BASE VEGETAL P/FORMA VEDACIT | 10 | L | 62,00 | 620,00 |
215 | ESPAÇADOR PARA CERÂMICA 5MM PACOTE COM 100 | 10 | UN | 3,60 | 36,00 |
216 | PISO TÁTIL 25 X 25 AMARELO | 300 | M² | 70,10 | 21.030,00 |
217 | PISO DIRECIONAL EM PVC 250X250X50MM | 200 | M² | 44,00 | 8.800,00 |
218 | PORCELANATO 60X60CM - PEI 5 - TIPO EXTRA | 100 | M² | 65,00 | 6.500,00 |
219 | REJUNTE SACO 1KG | 500 | UN | 2,60 | 1.300,00 |
220 | RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM | 50 | UN | 15,70 | 785,00 |
221 | SOLEIRA DE MARMORE 15X3CM | 50 | M | 45,70 | 2.285,00 |
TOTAL DO LOTE | 110.599,00 | ||||
LOTE 12 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
222 | BLOCO CERÂMICO PARA LAJE 8X19X30CM | 3 | MIL | 918,00 | 2.754,00 |
223 | CIMENTO PORTLAND SACO COM 50KG | 10.000 | UN | 23,70 | 237.000,00 |
224 | TELHA FIBROCIMENTO (1,22X1,10)M | 30 | UN | 36,40 | 1.092,00 |
225 | TELHA FIBROCIMENTO (1,53X1,10)M | 30 | UN | 50,30 | 1.509,00 |
226 | TELHA FIBROCIMENTO (1,83X1,10)M | 30 | UN | 65,50 | 1.965,00 |
227 | TELHA FIBROCIMENTO (2,13X1,10)M | 30 | UN | 72,00 | 2.160,00 |
228 | TELHA FIBROCIMENTO (2,44X0,50)M | 30 | UN | 70,50 | 2.115,00 |
229 | TELHA FIBROCIMENTO (2,44X1,10)M | 30 | UN | 82,10 | 2.463,00 |
230 | TELHA FIBROCIMENTO (3,05X1,10)M | 30 | UN | 102,10 | 3.063,00 |
231 | TELHA GALVANIZADA Nº 06 BWG 24 | 100 | M² | 130,60 | 13.060,00 |
232 | TELHA TIPO COLONIAL EM CERÂMICA DE 1ª (PRIMEIRA) | 50 | MIL | 576,00 | 28.800,00 |
233 | TIJOLO CERÂMICO 8 FUROS 9X19X19CM | 100 | MIL | 519,20 | 51.920,00 |
234 | TIJOLO MACIÇO COMUM BRANCO | 3.000 | UNID. | 0,45 | 1.350,00 |
TOTAL DO LOTE | 349.251,00 | ||||
LOTE 13 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
235 | AGAVE PARA FIXAÇÃO DE FORRO DE GESSO | 50 | KG | 10,10 | 505,00 |
236 | DIVISÓRIA XX XXXXX XX XXXXX | 000 | M² | 106,60 | 53.300,00 |
237 | DIVISÓRIA NAVAL | 500 | M² | 124,10 | 62.050,00 |
238 | DIVISÓRIA PAINEL, MONTANTE/RODAPÉ DUPLO, PERFIL EM AÇO-FORNECIMENTO E MONTAGEM | 200 | M² | 163,20 | 32.640,00 |
239 | ESTRUTURA PARA FORRO DE PVC | 200 | M² | 26,20 | 5.240,00 |
240 | FIO DE SISAL NATURAL 500/1 ROLO COM 1KG | 10 | RL | 10,80 | 108,00 |
241 | FORRO DE GESSO LISO PLACAS 60X60CM COM INSTALAÇÃO | 500 | M² | 24,60 | 12.300,00 |
242 | FORRO DE PVC | 500 | M² | 27,10 | 13.550,00 |
243 | GESSO EM PÓ (SACO COM 40 kg) | 400 | saco | 28,30 | 11.320,00 |
244 | PERFIL "F" EM PVC FIXAÇÃO DE FORRO PVC | 500 | M | 6,60 | 3.300,00 |
245 | PERFIL "T" EM PVC FIXAÇÃO DE FORRO PVC | 500 | M | 7,00 | 3.500,00 |
246 | PISO EM LAJOTÃO PADRÃO COLONIAL P/ CALÇADA | 500 | M² | 27,80 | 13.900,00 |
247 | PORTA DIVISÓRIA NAVAL | 50 | M² | 149,90 | 7.495,00 |
TOTAL DO LOTE | 219.208,00 | ||||
LOTE 14 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
292 | CONCRETO USINADO FCK= 20MPA | 100 | M³ | 543,00 | 54.300,00 |
293 | CONCRETO USINADO FCK= 25MPA | 100 | M³ | 450,00 | 45.000,00 |
294 | CONCRETO USINADO FCK= 30MPA | 100 | M³ | 630,00 | 63.000,00 |
TOTAL DO LOTE | 162.300,00 | ||||
LOTE 15 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
295 | ESPELHO BISOTADO PARA BANHEIRO 5MM | 10 | M² | 299,00 | 2.990,00 |
296 | VIDRO LISO INCOLOR DE 4MM | 20 | M² | 171,00 | 3.420,00 |
297 | VIDRO LISO INCOLOR DE 6MM | 20 | M² | 196,00 | 3.920,00 |
TOTAL DO LOTE | 10.330,00 |
LOTE 16 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
298 | BARRAMENTO TIPO PENTE 80A | 50 | UN | 59,70 | 2.985,00 |
299 | BASE P/ RELÉ FOTOELÉTRICO TFBR0LM | 1000 | UN | 10,70 | 10.700,00 |
300 | BOBINA DE ALUMINIO PARA CALHA LARGURA 1M | 300 | M | 33,30 | 9.990,00 |
301 | BOBINA DE ALUMINIO PARA CALHA LARGURA 80CM, TAMANHOS DIFERENTES | 450 | M | 243,20 | 109.440,00 |
302 | BOCAL DECORATIVO | 300 | UN | 4,30 | 1.290,00 |
303 | BOCAL DECORATIVO DUPLO | 150 | UN | 7,30 | 1.095,00 |
304 | BOCAL DE LOUÇA CÔNICO E40/16A 250V DECORLUX | 200 | UN | 8,20 | 1.640,00 |
305 | BOCAL DE LOUÇA E27 4A/250V MT-2243 REFORÇADO BR | 300 | UN | 2,90 | 870,00 |
306 | BOCAL REDUTOR E27 P/ E40 MT-2413 | 200 | UN | 5,90 | 1.180,00 |
307 | BRAÇO CURVO P/LUM. PUBLICA C/SAPATA 3MT 2 | 500 | UN | 136,40 | 68.200,00 |
308 | CABO 2,5mm² COR VERMELHO PEÇA C/ 100M | 100 | PÇ | 91,90 | 9.190,00 |
309 | CABO AUTO FLEXIVEL A FIRE 1,5 MM PEÇA C/ 100M | 200 | PÇ | 71,40 | 14.280,00 |
310 | CABO AUTO FLEXIVEL PP 2.5MM COM TRÊS FIOS - PEÇA COM 100M | 50 | PÇ | 256,70 | 12.835,00 |
311 | CABO COAXIAL CATV 60% MALHA 75OHMS PT | 100 | M | 4,00 | 400,00 |
312 | CABO DE REDE LAN UTP PEÇA C/ 305M | 2 | PÇ | 92,40 | 184,80 |
313 | CABO DUPLEX AL/PE 10.0MM PEÇA COM 100M | 30 | PÇ | 760,00 | 22.800,00 |
314 | CABO DUPLEX AL/PE 16.0MM PEÇA COM 100M | 30 | PÇ | 1.010,00 | 30.300,00 |
315 | CABO FLEXÍVEL 4.0MM PEÇA C/ 100M | 100 | PÇ | 183,90 | 18.390,00 |
316 | CABO FLEXÍVEL 6.0MM PEÇA C/ 100M | 50 | PÇ | 220,00 | 11.000,00 |
317 | CABO FLEXÍVEL A FIRE 10.0MM PEÇA C/ 100M | 20 | PÇ | 510,00 | 10.200,00 |
318 | CABO FLEXÍVEL PP 2X1.5MM PEÇA C/ 100M | 40 | PÇ | 260,00 | 10.400,00 |
319 | CABO FLEXÍVEL PP 2X2.5MM PEÇA C/ 100M | 30 | PÇ | 360,00 | 10.800,00 |
320 | CABO MULTIPLEXADO 2X16MM² 0,6/1KV AL/PE | 000 | Xx | 6,20 | 2.480,00 |
321 | CABO PP FLEX 2X2,50MM² 300/500V (AZ/PT) | 000 | Xx | 264,10 | 132.050,00 |
322 | CAIXA ACRÍLICO P/ MEDIÇÃO MONOF. PADRÃO COSERN | 30 | UN | 75,80 | 2.274,00 |
323 | CAIXA DE LUZ ELETRODUTO PESADO 4X2" | 300 | UN | 1,40 | 420,00 |
324 | CAIXA DE LUZ ELETRODUTO PVC 4X2" | 500 | UN | 2,90 | 1.450,00 |
325 | CAIXA ENERGIA MONOFÁSICA C/ CAIXA P/ DISJUNTOR | 50 | UN | 68,50 | 3.425,00 |
326 | CAIXA ENERGIA TRIFÁSICA C/ CAIXA P/ DISJUNTOR | 50 | UN | 120,80 | 6.040,00 |
327 | CAIXA OCTAGONAL PVC 4X4 | 100 | UN | 7,00 | 700,00 |
328 | CAIXA PADRÃO LE - 0934 | 100 | UN | 9,30 | 930,00 |
329 | CAIXA P/ DISJUNTOR + TOMADA 20A SOBREPOR (P/ AR CONDIC.) | 200 | CJ | 26,30 | 5.260,00 |
330 | CANALETA DUPLO "D25MM DT 12241.00 | 100 | UN | 6,10 | 610,00 |
331 | CANALETA EM PVC C/ FITA AUTO ADESIVA 20X10X2000 | 800 | UN | 6,30 | 5.040,00 |
332 | CANALETA EM PVC C/ FITA AUTO ADESIVA 40X10X2000 | 500 | UN | 12,90 | 6.450,00 |
TOTAL DO LOTE | 525.298,80 | ||||
LOTE 17 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
333 | CONECTOR RJ45 | 100 | UN | 0,90 | 90,00 |
334 | CONJUNTO DE 2 TOMADAS 2P+T 4x2" | 300 | CJ | 6,10 | 1.830,00 |
335 | CONJUNTO TOMADA REDE RJ45 4X2" | 50 | CJ | 9,30 | 465,00 |
336 | CONJUNTO TOMADA P/ TELEFONE PADRÃO TELEBRÁS + RJ11 | 200 | CJ | 10,00 | 2.000,00 |
337 | CORDÃO PARALELO FLEX 2X1,5MM | 600 | M | 1,70 | 1.020,00 |
338 | CORDÃO PARALELO FLEX 2X2,5MM | 600 | M | 2,70 | 1.620,00 |
339 | CURVA A DIREITA PARA CANALETA DO SISTEMA X DE 20X10X2000 | 100 | UN | 1,20 | 120,00 |
340 | CURVA A DIREITA PARA CANALETA DO SISTEMA X DE 40X10X2000 | 100 | UN | 1,20 | 120,00 |
341 | CURVA 90º ELETRODUTO PVC 3/4 | 100 | UN | 2,30 | 230,00 |
342 | CURVA VERTICAL EXTERNA 50X50MM | 10 | UN | 8,50 | 85,00 |
343 | DISJUNTOR DE 1 POLO SHENAIDER 20A | 30 | UN | 9,40 | 282,00 |
344 | DISJUNTOR TRIPOLAR 25A | 100 | UN | 35,30 | 3.530,00 |
345 | DISJUNTOR TRIPOLAR 30A | 100 | UN | 32,80 | 3.280,00 |
346 | DISJUNTOR TRIPOLAR 40A | 100 | UN | 34,60 | 3.460,00 |
347 | DISJUNTOR TRIPOLAR 50A | 100 | UN | 34,90 | 3.490,00 |
348 | DISJUNTOR TRIPOLAR 60A | 50 | UN | 90,00 | 4.500,00 |
349 | DISJUNTOR TRIPOLAR 70A | 50 | UN | 71,50 | 3.575,00 |
350 | DISJUNTOR TRIPOLAR 80A | 50 | UN | 83,20 | 4.160,00 |
351 | DISJUNTOR TRIPOLAR 90A | 50 | UN | 106,80 | 5.340,00 |
352 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100A | 40 | UN | 106,60 | 4.264,00 |
353 | DISJUNTOR UNIPOLAR 15A | 110 | UN | 10,10 | 1.111,00 |
354 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20A | 110 | UN | 8,50 | 935,00 |
355 | DISJUNTOR UNIPOLAR 25A | 110 | UN | 8,40 | 924,00 |
356 | DISJUNTOR UNIPOLAR 30A | 110 | UN | 8,60 | 946,00 |
357 | DISJUNTOR UNIPOLAR 40A | 120 | UN | 9,60 | 1.152,00 |
358 | DISJUNTOR UNIPOLAR 50A | 120 | UN | 11,80 | 1.416,00 |
359 | DISJUNTOR UNIPOLAR 60A | 120 | UN | 16,00 | 1.920,00 |
360 | ELETROCALHAS PERFURADA 50X50MM | 100 | UN | 52,20 | 5.220,00 |
361 | ELETRODO 6013 DE 2,5MM (CAIXA DE 5KG) | 50 | UN | 51,10 | 2.555,00 |
362 | ELETRODO 6013 DE 4,0MM (CAIXA DE 5KG) | 50 | UN | 43,50 | 2.175,00 |
363 | ELETRODUTO CORRUGADO PVC 20MM | 1.500 | M | 1,40 | 2.100,00 |
364 | ELETRODUTO CORRUGADO PVC 25MM | 2.000 | M | 1,50 | 3.000,00 |
365 | ELETRODUTO PVC SOLDÁVEL 20MM VARA DE 3M | 1.500 | UN | 3,80 | 5.700,00 |
TOTAL DO LOTE | 72.615,00 | ||||
LOTE 18 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
366 | FITA ISOLANTE 19MMX20MT SCOTCH 33+ | 30 | UN | 9,30 | 279,00 |
367 | FITA ISOLANTE AUTA FUSÃO 19MMX10M | 50 | UN | 23,30 | 1.165,00 |
368 | FITA ISOLANTE ANTI-CHAMA 19MMX20M | 400 | UN | 22,60 | 9.040,00 |
369 | GUIA DE PASSAGEM P/ FIAÇÃO ELÉTRICA COM 10M | 10 | UN | 13,70 | 137,00 |
370 | HASTE DE ATERRAMENTO 1,20 COM CONECTOR PARA O FIO T | 100 | UN | 14,50 | 1.450,00 |
371 | INTERRUPTOR 2 SEÇÕES | 150 | UN | 5,30 | 795,00 |
372 | INTERRUPTOR 2 SEÇÕES COM TOMADA ACOPLADA | 300 | UN | 10,20 | 3.060,00 |
373 | INTERRUPTOR 3 SEÇÕES | 300 | UN | 7,30 | 2.190,00 |
374 | INTERRUPTOR DO SISTEMA X | 200 | UN | 4,90 | 980,00 |
375 | INTERRUPTOR SIMPLES | 300 | UN | 4,30 | 1.290,00 |
376 | LAMPADA DE ASPIRAL DE 65W | 1000 | UN | 74,80 | 74.800,00 |
377 | LÂMPADA ECONÔMICA TIPO PL 12W | 750 | UN | 13,90 | 10.425,00 |
378 | LÂMPADA ECONÔMICA TIPO PL 16W | 200 | UN | 16,70 | 3.340,00 |
379 | LÂMPADA ECONÔMICA TIPO PL 18W | 500 | UN | 18,10 | 9.050,00 |
380 | LÂMPADA ECONÔMICA TIPO PL 30W | 500 | UN | 20,80 | 10.400,00 |
381 | LÂMPADA ECONÔMICA TIPO PL 40W | 500 | UN | 33,50 | 16.750,00 |
382 | LÂMPADA ELETR. COMPAC. 8W/840 BRANCA | 150 | UN | 13,50 | 2.025,00 |
383 | LÂMPADA FLUORESCENTE 20W | 500 | UN | 9,60 | 4.800,00 |
384 | LÂMPADA FLUORESCENTE 40W | 1.000 | UN | 9,00 | 9.000,00 |
385 | LÂMPADA LED BASE 27, 220-240V 14W | 500 | UN | 16,70 | 8.350,00 |
386 | LÂMPADA LED ULTRA 30W | 200 | UN | 48,90 | 9.780,00 |
387 | LAMPADA VAPOR METALICA 70W E27 TUBULAR BR | 500 | UN | 54,50 | 27.250,00 |
388 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 100W E27 TUBULAR BR | 500 | UN | 58,50 | 29.250,00 |
389 | LAMPADA VAPOR METALICA 150W E27 TUBULAR BR | 150 | UN | 57,30 | 8.595,00 |
390 | LAMPADA VAPOR METALICA 250W E40 TUBULAR BR | 100 | UN | 58,70 | 5.870,00 |
391 | LAMPADA VAPOR METALICA 400W E40 TUBULAR BR | 150 | UN | 57,50 | 8.625,00 |
392 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA C/ 02 LÂMP. FLUOR. 8W 220V | 30 | UN | 71,30 | 2.139,00 |
393 | LUMINÁRIA 2X20W COMPLETA | 300 | UN | 61,80 | 18.540,00 |
394 | LUMINÁRIA 2X40W COMPLETA | 300 | UN | 84,50 | 25.350,00 |
395 | LUMINARIA PUBLICA ABERTA P/LAMP.200W/E27 LP200 | 500 | UN | 49,40 | 24.700,00 |
TOTAL DO LOTE | 329.425,00 | ||||
LOTE 19 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
396 | PARAFUSO MAQUINA GALV. 16X250MM | 50 | UN | 7,00 | 350,00 |
397 | PLACA CEGA 4X2" | 200 | UN | 2,40 | 480,00 |
398 | PLACA CEGA 4X4" | 100 | UN | 3,70 | 370,00 |
399 | PROJETOR RETANGULAR PORTA-LÂMPADA 400 W | 200 | UN | 65,20 | 13.040,00 |
400 | QUADRO DE DISTRIB. 16 DIM 100A EXTERNO, EM CHAPA DE AÇO | 2 | UN | 683,50 | 1.367,00 |
401 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 12 DISJUNTOR | 40 | UN | 33,20 | 1.328,00 |
402 | QUADRO PARA COMANDO 600X800X200, EM AÇO | 5 | UN | 945,00 | 4.725,00 |
403 | REATOR CONVENCIONAL AC 36X40W | 430 | UN | 29,20 | 12.556,00 |
404 | REATOR ELETRÔNICO, PARTIDA RÁPIDA, DE 1X20W,220V | 50 | UN | 20,80 | 1.040,00 |
405 | REATOR ELETRÔNICO, PARTIDA RÁPIDA, DE 1X40W,220V | 100 | UN | 22,10 | 2.210,00 |
406 | REATOR ELETRÔNICO, PARTIDA RÁPIDA, DE 2X20W,220V | 100 | UN | 26,90 | 2.690,00 |
407 | REATOR ELETRÔNICO, PARTIDA RÁPIDA, DE 2X40W,220V | 300 | UN | 26,20 | 7.860,00 |
408 | REATOR P/ LÂMPADA DE MERCÚRIO - 400W | 80 | UN | 80,20 | 6.416,00 |
409 | REATOR VAPOR METÁLICO EXTERNO DE 1000W | 50 | UN | 256,60 | 12.830,00 |
410 | REFLETOR P/ LÂMPADA DE MERCÚRIO - 400W | 100 | UN | 85,20 | 8.520,00 |
411 | RELÉ FOTOELÉTRICO ECP | 30 | UN | 18,20 | 546,00 |
412 | RELÉ FOTOELETRICO RETARDO 220V NF QR54 1000W | 1000 | UN | 24,40 | 24.400,00 |
413 | STARTER PLÁSTICO | 100 | UN | 1,30 | 130,00 |
414 | SUPORTE PLÁSTICO C/ PORTA STARTER | 100 | UN | 3,10 | 310,00 |
415 | TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 4X2" | 1.000 | CJ | 4,20 | 4.200,00 |
416 | TOMADA P/ ANTENA DE TV COM ESPELHO | 20 | UN | 6,80 | 136,00 |
TOTAL DO LOTE | 105.504,00 | ||||
LOTE 20 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
417 | ALIZAR EM MADEIRA DE 7.0X1.5cm | 500 | M | 6,30 | 3.150,00 |
418 | CAIXA PORTA 0,60X2,10M COM 13CM | 50 | UN | 82,50 | 4.125,00 |
419 | CAIXA PORTA 0,70X2,10M COM 13CM | 50 | UN | 82,50 | 4.125,00 |
420 | CAIXA PORTA 0,80X2,10M COM 13CM | 50 | UN | 82,50 | 4.125,00 |
421 | CAIXA PORTA 0,90X2,10M COM 13CM | 50 | UN | 120,50 | 6.025,00 |
422 | CAIXA PORTA 1,00X2,10M COM 13CM | 50 | UN | 159,50 | 7.975,00 |
423 | DOBRADIÇA 3 1/2X3 1/2" EM AÇO CROMADO | 100 | UN | 4,20 | 420,00 |
424 | DOBRADIÇA CROMADA PARA DIVISÓRIA EM EUCATEX KIT COM 2 | 100 | KIT | 18,20 | 1.820,00 |
425 | FECHADURA BWC AÇO CROMADO TIPO ALAVANCA | 40 | UN | 22,70 | 908,00 |
426 | FECHADURA EXTERNA AÇO CROM. TIPO ALAVANCA | 50 | UN | 29,90 | 1.495,00 |
427 | FECHADURA P/ DIVISÓRIA CILINDRO CROM. 90MM | 50 | UN | 63,90 | 3.195,00 |
428 | FERRAGENS PARA PARTE DIVISÓRIA 25X3 DOBRADIÇA | 50 | UN | 6,90 | 345,00 |
429 | FERRAGENS PARA PARTE DIVISÓRIA 25X3 DOBRADIÇA | 50 | UN | 7,40 | 370,00 |
430 | FERROLHO 460X4 | 40 | UN | 4,90 | 196,00 |
431 | FERROLHO 700X4 | 40 | UN | 7,00 | 280,00 |
432 | FERROLHO CHATO REFORÇADO | 10 | CX | 3,50 | 35,00 |
433 | GONZO SOBREPOR LATAO P/ JANELA PIVOTANTE (CAPELINHA) | 50 | UN | 7,20 | 360,00 |
434 | JANELA 2 FOLHAS 100X100 ALUMÍNIO/VIDRO | 50 | UN | 203,40 | 10.170,00 |
435 | JANELA 2 FOLHAS 150X100 ALUMÍNIO/VIDRO | 50 | UN | 433,30 | 21.665,00 |
436 | JANELA 2 FOLHAS 80X100 ALUMÍNIO/VIDRO | 50 | UN | 169,50 | 8.475,00 |
437 | JANELA 2 FOLHAS 80X80 ALUMÍNIO/VIDRO | 50 | UN | 139,50 | 6.975,00 |
438 | JANELA EM MODELO PIVOT. EM MADEIRA MISTA | 50 | M² | 172,50 | 8.625,00 |
439 | MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA DE ALUMÍNIO, TAMANHO DIVERSOS | 10 | UN | 107,10 | 1.071,00 |
440 | MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA DE MADEIRA,TAMANHO DIVERSOS | 10 | UN | 132,60 | 1.326,00 |
441 | PONTALETE/BARROTE MADEIRA MISTA 3X3" | 50 | M | 12,90 | 645,00 |
442 | PORTA DE MADEIRA JATOBÁ DE 0,80X2,10M | 50 | UN | 316,30 | 15.815,00 |
443 | PORTA DE MADEIRA JATOBÁ DE 0,90X2,10M | 50 | UN | 312,10 | 15.605,00 |
444 | PORTA DE MADEIRA JATOBÁ DE 1,00X2,10M | 50 | UN | 316,60 | 15.830,00 |
445 | PORTA DE MADEIRA LAMINADA DE 0,60X2,10M | 50 | UN | 93,80 | 4.690,00 |
446 | PORTA DE MADEIRA LAMINADA DE 0,70X2,10M | 50 | UN | 86,10 | 4.305,00 |
447 | PORTA DE MADEIRA LAMINADA DE 0,80X2,10M | 50 | UN | 102,50 | 5.125,00 |
448 | PORTA DE MADEIRA LAMINADA DE 0,90X2,10M | 50 | UN | 114,10 | 5.705,00 |
449 | TARJETA LATÃO CROM. METALFORTE, 2 1/2" | 100 | UN | 4,10 | 410,00 |
TOTAL DO LOTE | 165.386,00 | ||||
LOTE 21 |
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
450 | CAIBRO ANGELIM | 500 | M | 5,10 | 2.550,00 |
451 | CAIBRO MASSARANDUBA, TAMANHOS DIVERSOS | 500 | M | 6,90 | 3.450,00 |
452 | CHAPA COMPENSADA RESINADA P/ CONSTRUÇÃO ESP.12MM | 200 | M² | 73,80 | 14.760,00 |
453 | FRECHAL ANGELIM | 500 | M | 8,20 | 4.100,00 |
454 | FRECHAL MASSARANDUBA | 500 | M | 8,70 | 4.350,00 |
455 | LINHA ANGELIM (3/4) | 300 | M | 20,80 | 6.240,00 |
456 | LINHA ANGELIM (3X5 ) | 200 | M | 24,60 | 4.920,00 |
457 | LINHA ANGELIM (3X6 ) | 150 | M | 27,50 | 4.125,00 |
458 | LINHA ANGELIM (3X8 ) | 100 | M | 33,20 | 3.320,00 |
459 | MDF 9MM (UMA FACE) | 100 | FL | 157,80 | 15.780,00 |
460 | RIPA ANGELIM OU MASSARANDUBA | 1.000 | M | 2,90 | 2.900,00 |
461 | TABUA DE PINOS APARELHADO | 100 | UN | 19,30 | 1.930,00 |
462 | TABUA MADEIRA MISTA 1X12" | 100 | M | 13,90 | 1.390,00 |
463 | TABUA MADEIRA NATIVA/REGIONAL 3,5X20CM NÃO APARELHADA (P/ FORMA) | 20 | M³ | 24,30 | 486,00 |
TOTAL DO LOTE | 70.301,00 | ||||
LOTE 22 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
464 | AÇO CA-25 10.0MM | 500 | KG | 31,10 | 15.550,00 |
465 | AÇO CA-50 4.2MM | 100 | UN | 11,20 | 1.120,00 |
466 | AÇO CA-50 6.3MM | 350 | UN | 18,40 | 6.440,00 |
467 | AÇO CA-50 8.0MM | 400 | UN | 27,90 | 11.160,00 |
468 | AÇO CA-50 10.0MM | 500 | KG | 29,60 | 14.800,00 |
469 | AÇO CA-50 12.5MM | 500 | KG | 33,20 | 16.600,00 |
470 | AÇO CA-60 4.2MM | 500 | KG | 8,00 | 4.000,00 |
471 | AÇO CA-60 5.0MM | 500 | KG | 7,90 | 3.950,00 |
472 | ARAME GALVANIZADO 14 BWG, D=2,11MM (0,026KG/M) | 200 | KG | 11,30 | 2.260,00 |
473 | ARAME GALVANIZADO Nº 16 | 200 | KG | 12,60 | 2.520,00 |
474 | ARAME GALVANIZADO Nº 18 | 200 | KG | 12,50 | 2.500,00 |
475 | ARAME RECOZIDO PRETO | 200 | KG | 10,50 | 2.100,00 |
476 | CABO AÇO GALVANIZADO 16,0MM PEÇA C/ 100M, TAMANHO DIVERSOS | 10 | PÇ | 358,60 | 3.586,00 |
477 | CAIXA INSPEÇÃO, CONCRETO PRÉ-MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D= 60CM, H= 60CM | 50 | UN | 90,10 | 4.505,00 |
478 | CHAPA DE FERRO 3/16 1X2M | 50 | KG | 320,50 | 16.025,00 |
479 | CHAPA DE FERRO Nº 18 1X2M | 50 | KG | 389,50 | 19.475,00 |
000 | XXXXXX XXX-XXXXXXX | 50 | UN | 15,90 | 795,00 |
481 | TRELIÇA TG12 | 100 | UN | 36,60 | 3.660,00 |
482 | TRELIÇA TG8 | 100 | UN | 36,00 | 3.600,00 |
483 | TUBO DE CONCRETO ARMADO Ø 0,40M | 100 | UN | 73,50 | 7.350,00 |
484 | TUBO DE CONCRETO ARMADO Ø 0,50M | 100 | UN | 76,30 | 7.630,00 |
485 | TUBO DE CONCRETO ARMADO Ø 0,60M | 100 | UN | 119,40 | 11.940,00 |
486 | TUBO DE CONCRETO ARMADO Ø 0,80M | 100 | UN | 157,20 | 15.720,00 |
487 | TUBO DE CONCRETO ARMADO Ø 1,00M | 100 | UN | 251,00 | 25.100,00 |
488 | TUBO DE CONCRETO ARMADO Ø 1,20M | 100 | UN | 302,70 | 30.270,00 |
TOTAL DO LOTE | 232.656,00 |
LOTE 23 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
489 | ANEL EM CONCRETO ARMADO Ø 1,00M (ANILHA) | 200 | UN | 76,40 | 15.280,00 |
490 | ANEL EM CONCRETO ARMADO Ø 1,20M (ANILHA) | 200 | UN | 94,40 | 18.880,00 |
491 | ANEL EM CONCRETO ARMADO Ø 1,50M (ANILHA) | 150 | UN | 147,70 | 22.155,00 |
492 | BANCO DE CONCRETO C/ ENCOSTO DE 1,50 x 0,40M | 50 | UN | 297,60 | 14.880,00 |
000 | XXXXX XXXXXXXXX EM CONCRETO P/ PAVIMENTAÇÃO DE 35 MPA, DE 25 X 25 X 10 CM | 100 | M² | 26,60 | 2.660,00 |
494 | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO- MODELO RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLANDES, 20X10CM, E= 6CM, RESISTÊNCIA DE 35MPA, COR NATURAL | 100 | M² | 42,90 | 4.290,00 |
495 | ESCORA OU MOURÃO DE CONCRETO 10X10CM H = 2,30M | 50 | UN | 47,80 | 2.390,00 |
496 | NERVURA PARA LAJE 1,30M | 200 | UN | 9,90 | 1.980,00 |
497 | NERVURA PARA LAJE 1,50M | 200 | UN | 11,50 | 2.300,00 |
498 | NERVURA PARA LAJE 2,00M | 200 | UN | 17,30 | 3.460,00 |
499 | NERVURA PARA LAJE 3,00M | 200 | UN | 21,60 | 4.320,00 |
500 | NERVURA PARA LAJE 4,00M | 200 | UN | 28,50 | 5.700,00 |
501 | POSTE PADRÃO COSERN (C/ 7M DE ALTURA EM PVC DE 100MM CHEIO DE CONCRETO COM 4 FERROS DE 10MM² | 20 | UN | 829,20 | 16.584,00 |
502 | TAMPA PARA BUEIRO EM CONCRETO ARMADO ESP.= 7CM | 150 | M² | 149,20 | 22.380,00 |
503 | VERGA EM CONCRETO ARMADO 10X10CM | 200 | UN | 16,80 | 3.360,00 |
TOTAL DO LOTE | 140.619,00 | ||||
LOTE 24 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
504 | FUNDO BRANCO FOSCO NIVEL. P/ MADEIRA | 100 | UN | 73,50 | 7.350,00 |
505 | LIXA D'ÁGUA Nº 200 | 200 | UN | 1,90 | 380,00 |
506 | LIXA PARA MADEIRA E PAREDE Nº 80 | 500 | UN | 1,10 | 550,00 |
507 | LIXA PARA MADEIRA E PAREDE Nº 100 | 500 | UN | 1,00 | 500,00 |
508 | LIXA PARA MADEIRA E PAREDE Nº 120 | 500 | UN | 1,20 | 600,00 |
509 | MASSA ACRÍLICA 18L | 250 | UN | 74,30 | 18.575,00 |
510 | MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS 18L | 250 | UN | 42,50 | 10.625,00 |
511 | SELADOR ACRÍLICO 18L | 180 | UN | 77,00 | 13.860,00 |
512 | ROLO EM LÃ DE CARNEIRO 23CM COMPLETO | 80 | UN | 77,50 | 6.200,00 |
513 | ROLO ESPUMA 23CM COMPL. P/ TEXTURA ACRÍLICA | 70 | UN | 24,60 | 1.722,00 |
514 | ROLO ESPUMA 9CM COMPLETO | 100 | UN | 6,20 | 620,00 |
515 | TINTA ACRILICA 18L | 600 | UN | 147,10 | 88.260,00 |
516 | TINTA ACRILICA PARA PISO 18L | 200 | UN | 135,10 | 27.020,00 |
517 | TINTA EM PÓ PARA PISO | 200 | CX | 9,90 | 1.980,00 |
518 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6L | 500 | UN | 55,00 | 27.500,00 |
519 | TINTA ESMALTE TIPO EPOXI INC. CATALIZADOR E DILUENTE | 200 | CJ | 84,50 | 16.900,00 |
520 | TINTA PVA 18L (EXTERIOR) | 400 | UN | 125,90 | 50.360,00 |
521 | TINTA PVA 18L (INTERIOR) | 400 | UN | 98,30 | 39.320,00 |
522 | TINTA PVA 3,6L (EXTERIOR) | 200 | UN | 31,20 | 6.240,00 |
523 | TINTA TEXTURA ACRÍLICA 18L | 40 | UN | 142,10 | 5.684,00 |
524 | TINTA TEXTURA ACRÍLICA RÚSTICA 18L | 40 | UN | 149,50 | 5.980,00 |
525 | VERNIZ INCOLOR GALÃO DE 3,6L | 100 | UN | 82,00 | 8.200,00 |
526 | ZARCÃO 3,6L | 50 | UN | 47,40 | 2.370,00 |
TOTAL DO LOTE | 340.796,00 | ||||
LOTE 25 EPI´S | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
527 | BOTA EM COURO VULC. E REFOR. S/ CADARÇO 38 A 44 | 50 | UN | 46,80 | 2.340,00 |
528 | CAPACETE DE SEGURANÇA COM CARNEIRA E ABA FRONTAL | 50 | UN | 16,50 | 825,00 |
529 | CINTO DE SEGURANÇA TIPO - PARAQUEDISTA | 5 | UN | 109,10 | 545,50 |
530 | CONE DE SINALIZAÇÃO EM POLIETILENO COM BASE QUADRADA NA COR BRANCA E LARANJA, 75CM | 50 | UN | 85,10 | 4.255,00 |
531 | LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA | 50 | UN | 3,50 | 175,00 |
532 | LUVA EM RASPA DE COURO TAMANHO GRANDE | 50 | UN | 13,10 | 655,00 |
533 | LUVA DE COBERTURA P/ ELETRIC. (ALTA TENSÃO, CLASSE 0,1 E 2) | 5 | UN | 151,00 | 755,00 |
534 | MÁSCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL CLASSE PFF2 COM VÁLVULA TNT PES | 100 | UN | 2,70 | 270,00 |
535 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA GOALBALL, MOLDADA EM BORRACHA | 20 | UN | 9,00 | 180,00 |
536 | ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR | 50 | UN | 9,60 | 480,00 |
537 | PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA | 50 | UN | 14,20 | 710,00 |
538 | UNIFORME PROFICIONAL COMPLETO P/ CONSTRUÇÃO CIVIL | 50 | UN | 93,60 | 4.680,00 |
539 | LUVAS EM COURO | 200 | PAR | 13,60 | 2.720,00 |
540 | LENTES PARA MASCARA DE SOLDA | 20 | UND | 7,10 | 142,00 |
TOTAL DO LOTE | 18.732,50 | ||||
LOTE 26 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
541 | ABRAÇADEIRA EM NYLLON 140X3,6MM PACOTE C/ 100 | 50 | UN | 17,60 | 880,00 |
542 | ABRAÇADEIRA EM U, FERRO GALVANIZADO 1/2 | 50 | UN | 1,50 | 75,00 |
543 | ABRAÇADEIRA EM U, FERRO GALVANIZADO 3/4 | 50 | UN | 2,20 | 110,00 |
544 | ABRAÇADEIRA EM U, FERRO GALVANIZADO 1" | 50 | UN | 3,00 | 150,00 |
545 | PARAFUSO CABEÇA CHATA COM BUCHA 8MM (PACOTE COM 25) | 400 | PCT | 6,50 | 2.600,00 |
546 | PARAFUSO CABEÇA CHATA COM BUCHA Nº 10 (PACOTE COM 100 PARES) | 100 | PCT | 12,60 | 1.260,00 |
547 | PARAFUSO COM BUCHA Nº 12 SEXTAVADO (EMBALAGEM COM 02 Unid.S) | 200 | PCT | 9,90 | 1.980,00 |
548 | PARAFUSO PARA TELHA SEXTAVADO COMPLETO | 300 | PCT | 68,40 | 20.520,00 |
549 | PREGO 1.1/4"X14 | 200 | KG | 10,40 | 2.080,00 |
550 | PREGO 2.1/2"X10 | 200 | KG | 14,00 | 2.800,00 |
551 | PREGO 3.1/2"X8 | 160 | KG | 11,00 | 1.760,00 |
552 | PREGO GERDAU SC 10x9 - 3/4"X17 | 50 | KG | 12,60 | 630,00 |
553 | REBITE EM ALUMÍNIO P/ FIXAÇÃO DE FORRO PVC | 1.000 | UN | 0,40 | 400,00 |
TOTAL DO LOTE | 35.245,00 | ||||
LOTE 27 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
554 | ABRAÇADEIRA EM NYLLON 140X3,6MM PACOTE C/ 100 | 50 | UN | 15,30 | 765,00 |
555 | ABRAÇADEIRA EM U, FERRO GALVANIZADO 1/2 | 50 | UN | 1,70 | 85,00 |
556 | ABRAÇADEIRA EM U, FERRO GALVANIZADO 3/4 | 50 | UN | 2,10 | 105,00 |
557 | ABRAÇADEIRA EM U, FERRO GALVANIZADO 1" | 50 | UN | 2,30 | 115,00 |
558 | PARAFUSO CABEÇA CHATA COM BUCHA 8MM (PACOTE COM 25) | 400 | PCT | 9,00 | 3.600,00 |
559 | PARAFUSO CABEÇA CHATA COM BUCHA Nº 10 (PACOTE COM 100 PARES) | 100 | PCT | 12,70 | 1.270,00 |
560 | PARAFUSO COM BUCHA Nº 12 SEXTAVADO (EMBALAGEM COM 02 Unid.S) | 200 | PCT | 15,20 | 3.040,00 |
561 | PARAFUSO PARA TELHA SEXTAVADO COMPLETO | 300 | PCT | 99,50 | 29.850,00 |
562 | PREGO 1.1/4"X14 | 200 | KG | 11,00 | 2.200,00 |
563 | PREGO 2.1/2"X10 | 200 | KG | 11,00 | 2.200,00 |
564 | PREGO 3.1/2"X8 | 160 | KG | 10,50 | 1.680,00 |
565 | PREGO GERDAU SC 10x9 - 3/4"X17 | 50 | KG | 10,50 | 525,00 |
566 | REBITE EM ALUMÍNIO P/ FIXAÇÃO DE FORRO PVC | 1.000 | UN | 0,15 | 150,00 |
TOTAL DO LOTE | 45.585,00 | ||||
LOTE 28 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
567 | MOURÃO EM CONCRETO | 500 | UND | 40,30 | 20.150,00 |
568 | ESTACA DE CONCRETO 15X 15CM, C/ 2.50M, TAMANHOS DIFERENTES | 500 | UND | 34,60 | 17.300,00 |
569 | ARAME FARPADO, 20KG | 50 | UND | 209,20 | 10.460,00 |
570 | GRAMPO, PAC. 1KG | 100 | UND | 12,60 | 1.260,00 |
TOTAL DO LOTE | 49.170,00 | ||||
LOTE 29 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
571 | BOMBA PARA POÇO ANAUGER 300 WATTS MONO. 127V | 5 | UND | 399,50 | 1.997,50 |
572 | BARRA CANTONEIRA 1 X 1/8" | 200 | UND | 47,10 | 9.420,00 |
573 | BARRA CANTONEIRA 1 X 1/2 X 1/8 | 200 | UND | 69,60 | 13.920,00 |
574 | BARRA CANTONEIRA 1 1/4 X 1/8 | 200 | UND | 85,60 | 17.120,00 |
575 | BARRA CANTONEIRA 1/2 X18 | 200 | UND | 58,80 | 11.760,00 |
576 | BARRA CANTONEIRA 2 X1/8 | 200 | UND | 68,00 | 13.600,00 |
577 | BARRA CANTONEIRA 3/4 X 1/8 | 200 | UND | 38,20 | 7.640,00 |
578 | BARRA CANTONEIRA 5/8 X 1/8 | 200 | UND | 83,30 | 16.660,00 |
579 | BARRA CANTONEIRA 7/8 X 1/8 | 200 | UND | 97,30 | 19.460,00 |
580 | BARRA CHATA 1 X 1/8" | 100 | UND | 28,60 | 2.860,00 |
581 | BARRA CHATA 1 1/2 X 1/8 | 100 | UND | 57,30 | 5.730,00 |
582 | BARRA CHATA 1 1/4 X 1/8 | 100 | UND | 66,10 | 6.610,00 |
583 | BARRA CHATA 1/2 X 1/8 | 100 | UND | 16,90 | 1.690,00 |
584 | BARRA CHATA 2 X 1/8 | 100 | UND | 67,80 | 6.780,00 |
585 | BARRA CHATA 3/4 X 1/8 | 100 | UND | 23,20 | 2.320,00 |
586 | BARRA CHATA 5/8 X 1/8 | 100 | UND | 72,80 | 7.280,00 |
587 | BARRA CHATA 7/8 X 1/8 | 100 | UND | 74,60 | 7.460,00 |
588 | BARRA QUADRADA 1/2" | 100 | UND | 33,60 | 3.360,00 |
589 | BARRA QUADRADA 3/8" | 100 | UND | 31,30 | 3.130,00 |
590 | BARRA QUADRADA 5/8" | 100 | UND | 44,30 | 4.430,00 |
591 | BARRA REDONDA 1" SERRALHEIRO | 100 | UND | 155,70 | 15.570,00 |
592 | BARRA REDONDA 1/2" SERRALHEIRO | 100 | UND | 35,70 | 3.570,00 |
593 | BARRA REDONDA 1/4 SERRALHEIRO | 100 | UND | 22,60 | 2.260,00 |
594 | BARRA REDONDA 3/4 SERRALHEIRO | 100 | UND | 101,50 | 10.150,00 |
595 | BARRA REDONDA 3/8 SERRALHEIRO | 100 | UND | 27,80 | 2.780,00 |
596 | BARRA REDONDA 5/16 SERRALHEIRO | 100 | UND | 21,30 | 2.130,00 |
597 | BARRA REDONDA 5/8 SERRALHEIRO | 100 | UND | 65,20 | 6.520,00 |
598 | TRILHO PARA PORTÃO | 200 | UND | 103,10 | 20.620,00 |
TOTAL DO LOTE | 226.827,50 | ||||
LOTE 30 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
599 | CHAPA GALVANIZADA 14-1.95-2 X 1.00 | 150 | KG | 399,50 | 59.925,00 |
600 | CHAPA GALVANIZADA 16-1. 55-2 X 1.00 | 150 | KG | 349,00 | 52.350,00 |
601 | CHAPA GALVANIZADA 18-1. 25-2 X 1.00 | 150 | KG | 299,50 | 44.925,00 |
602 | CHAPA GALVANIZADA 20-0. 95-2 X 1.00 | 150 | KG | 299,50 | 44.925,00 |
603 | CHAPA GALVANIZADA 22-0.80 - 2 X1.00 | 150 | KG | 299,50 | 44.925,00 |
604 | METALON GALVANIZADO 20 X 20 - 0.95 MM | 150 | UND | 29,50 | 4.425,00 |
605 | METALON GALVANIZADO 25 X 25 - 0.95 | 150 | UND | 32,90 | 4.935,00 |
606 | METALON GALVANIZADO 30 X 30 - 0.95 | 150 | UND | 50,00 | 7.500,00 |
607 | TELA ALAMBRADO PRATICA 5X15CM - 1.02M | 150 | UND | 678,20 | 101.730,00 |
608 | TELA ALAMBRADO PRACTICA 5X15CM - 1.52M | 150 | UND | 677,90 | 101.685,00 |
609 | TELA ALAMBRADO PRATICA 5X15CM - 2.03M | 150 | UND | 1.454,80 | 218.220,00 |
TOTAL DO LOTE | 685.545,00 | ||||
LOTE 31 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
610 | TUBO INOX - 304 - 1.1/2" (38.10MM) - 1.20 M | 200 | UND | 105,50 | 21.100,00 |
611 | TUBO INOX - 304 - 1.1/4" (31.75MM) - 1.20 M | 200 | UND | 105,50 | 21.100,00 |
612 | TUBO PATENTE GALAVANIZADO 1" - 1.95 M | 200 | UND | 52,40 | 10.480,00 |
613 | TUBO PATENTE GALVANIZADO 1. 1/2" - 1.95 | 200 | UND | 90,10 | 18.020,00 |
614 | TUBO PATENTE GALVANIZADO 1.1/4" - 1.95 | 200 | UND | 72,20 | 14.440,00 |
615 | TUBO PATENTE GALVANIZADO 1/2" - 1.95 | 200 | UND | 33,90 | 6.780,00 |
616 | TUBO PATENTE 1. 1/2" - 2.00 M | 200 | UND | 128,90 | 25.780,00 |
617 | TUBO PATENTE 1. 1/4 - 2.00 | 200 | UND | 126,50 | 25.300,00 |
618 | TUBO PATENTE 1/2" - 2.00 | 200 | UND | 39,70 | 7.940,00 |
619 | TUBO PATENTE 3/4" - 2.00 | 200 | UND | 46,10 | 9.220,00 |
TOTAL DO LOTE | 160.160,00 | ||||
LOTE 32 | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | V. Médio | V. total |
620 | CILINDRO DE OXIGENIO | 30 | UND | 486,30 | 14.589,00 |
623 | CILINDRO DE ACETILENO | 30 | UND | 290,60 | 8.718,00 |
624 | CILINDRO DE NITROGENIO | 30 | UND | 288,00 | 8.640,00 |
TOTAL DO LOTE | 31.947,00 | ||||
TOTAL GERAL | 4.714.483,75 |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 1809210006.0
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, E A EMPRESA
*************************.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, através da Secretaria
Municipal de Infra Estrutura inscrito no CNPJ sob o número xxxxxxxxxx, sediado na xxxxxxxxxxxxxxx, CEP: 59.290-000 - Bairro: Centro, São Gonçalo do oAmarante/RN, neste ato representado pelo Secretário Muniicpal de Saúde, o senhor ******************************************, brasileiro, portador da Carteira da Identidade n.º *******, expedida pela / RN e do CPF n.º *************, residente e domiciliado à Rua **************************, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
*********************, inscrita no CNPJ sob o número *********************, com sede na
***********************, neste ato representada pelo seu sócio, **************** (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. *********, expedida pela ************, e do CPF/MF nº. ************, residente e domiciliado em (ENDEREÇO COMPLETO), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019, Processo Nº 1809210006, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002; Decreto Federal nº. 3.555, de 08/08/2000, com suas alterações e demais legislações correlatas, e Decreto Municipal n°. 276/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
INFORMAÇÕES PRELIMINARES EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO N.° 032/2016-TCE
Em respeito a Resolução em epígrafe, o Gestor deste Contrato será o Secretário Municipal de Infra Estrutura, sendo o mesmo responsável pelo atesto de liquidação em até 30 dias corridos após a data do certifico das despesas decorrentes deste Contrato, e bem como pela fiscalização devendo a contratada Protocolar a Nota Fiscal correspondente a entrega do material ou prestação dos serviços a Secretaria de Origem, ficando responsável pelo certifico do objeto deste contrato os servidores ou comissão designados por ato legal, anexado cópias aos processos de pagamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital independente de sua transcrição, com base no resultado, homologação e adjudicação do pregão presencial nº.
/2019, conforme descrição no quadro abaixo.
Item | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | Marca | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Global |
01 | Und | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O Prazo de entrega será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de compras e/ou pedido;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. À Contratada compete:
3.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta.
3.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal e/ou das unidades administrativas.
3.1.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos serviços ou a outros bens de propriedade da Prefeitura Municipal, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega do objeto.
3.1.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários nas dependências da Prefeitura e/ou das unidades administrativas.
3.1.6. Fornecer o objeto contratado de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
3.1.7. Substituir, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, os intens e/ou serviços que forem considerados
inadequados ou vencidos pelo servidor responsável pelo seu recebimento.
3.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do objeto e/ou serviço fornecido.
3.1.9. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente à entrega e/ou prestação do objeto licitado e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
3.1.10. Manter, durante o fornecimento e/ou prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.11. Expirada a vigência do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, e não tendo a Prefeitura Municipal solicitado a Quant. máxima de material ou serviço estimada para o respectivo período vigencial, não poderá a adjudicatária, em hipótese alguma (judicial ou extrajudicialmente), cobrar do Município de São Gonçalo do Amarante/RN – Prefeitura Municipal, nenhum débito alusivo ao restante do material ou serviço lhe adjudicado e não solicitado.
3.2. Contratante compete:
3.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
3.2.2. Receber provisoriamente o material e/ou serviço, disponibilizando local, data e horário;
3.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.0. Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município, para o presente exercício, da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 – Gabinete do Prefeito PROGRAMA DE TRABALHO 2.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03 – Secretaria M. de Finanças PROGRAMA DE TRABALHO 2.009 – Manutenção da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 – Secretaria M. de
Administração e R. Humanos PROGRAMA DE TRABALHO 2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 05 – Fundo de Manutenção e Des. Educ. Básica PROGRAMA DE TRABALHO 2.013 – Manutenção das Demais Ativ. Fundeb 40% NATUREZA DA DESPESA
33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1113 UNIDADE PRÇAMENTÁRIA 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROGRAMA DE TRABALHO 2.014 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria M. Trabalho, Assist. Social Cidadania PROGRAMA DE TRABALHO 0.806 –Criação,estruturação e manutenção dos projetos de seg. PROGRAMA DE TRABALHO 2.039 – Manutenção e Estruturação da Secretaria PROGRAMA DE TRABALHO 2.075 – Estruturação e manutenção do conselho tutelar e do cmd NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 010 – Secretaria M. de Infraestrutura PROGRAMA DE TRABALHO 2.051 – Manutenção das Atividades da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 011 – Secretaria M. de Serviços Urbanos PROGRAMA DE TRABALHO 2.054 – Manutenção da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 012 – Scretaria M. de Meio Ambiente e Urbanismo PROGRAMA DE TRABALHO 2.056 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambinte NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 013 – Secretaria M. de Planejamento e O. participativo PROGRAMA DE TRABALHO 2.082 – Manutenção da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 014 – Secretaria M. de Defesa Social PROGRAMA DE TRABALHO 2.083 – Manutenção as Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 015 – Secretaria M. de Transito – Demutran PROGRAMA DE TRABALHO 2.059 – Manutenção das atividades do Demutran NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 016 – Secretaria M. Relações Institucionais PROGRAMA DE TRABALHO 2.079 – Manutenção da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 017 – Secretaria M. de Governo e Projetos Especiais PROGRAMA DE TRABALHO 2.084 – Manutenção da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 018 – Secretaria M. de Tributação PROGRAMA DE TRABALHO 2.064 – Manutenção da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30
– Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 019 – Secretaria M. de Desenvolvimento E. e Turismo PROGRAMA DE TRABALHO 2.066 – Manutenção da Sec de Desenvolvimento Econ e Turismo NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 020 – Secretaria de Agropecuária. e desenv. Agrário PROGRAMA DE TRABALHO 2.067 – Manutenção da Secretaria NATUREZA DA DESPESA
33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material
Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 022 – Procuradoria Geral do Município PROGRAMA DE TRABALHO 2.006 – Manutenção da Procuradoria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 –
Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 023 – Controladoria Geral do Município PROGRAMA DE TRABALHO 2.008 – Manutenção das Atividades da Controladoria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 024 – Secretaria M. de comunic. e Eventos PROGRAMA DE TRABALHO 2.093 – Manutenção das Atividades da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 025 – Secretaria M. de J. Esporte e Lazer PROGRAMA DE TRABALHO 2.094 – Manutenção das Atividades da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 026 – Secretaria M. de H. Reg. Fund. e Saneamento PROGRAMA DE TRABALHO 2.095 – Manutenção das Atividades da Secretaria NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
27 – Fundação de Cultura Dona Militana PROGRAMA DE TRABALHO 2.061 – Manutenção das Atividades da Fundação NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 029 – Secretaria M. do Idoso e da Pessoa Deficiente PROGRAMA DE TRABALHO 0.092 – Estruturação e Manutenção da Secretaria do Idoso NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 030 – Fundo Municipal de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO 2.024 – Manut. Das Ati. Do Fundo Municipal de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO 2.028 – Bloco de Financ. Atenção Básica – PAB PROGRAMA DE TRABALHO 2.030 – Bloco de Financiamento de Media e Alta Complex - MAC PROGRAMA DE TRABALHO 2.037 – Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1211/1214 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 040 – Fundo M. de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO 2.040 – Apoio a organização e gestão do suas - IGDSUAS PROGRAMA DE TRABALHO 2.044 – Serviço de Proteção Social Básica PROGRAMA DE TRABALHO 2.049 – Apoio a organização e gestão do programa bolsa família PROGRAMA DE TRABALHO 2.098 – Programas do Acessuas Trabalho PROGRAMA DE TRABALHO 2.202 – Servicos da proteção social especial NATUREZA DA DESPESA 33.90.30 – Material de Consumo NATUREZA DA DESPESA 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente FONTE DE RECURSO 1001 – Recursos Ordinários FONTE DE RECURSO 1311 - Transferências de Recursos
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato será firmado por um prazo até 31 de dezembro de 2019, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, os membro dos da COMISSÃO DE RECEBIMENTO e/ou SERVIDOR, designados especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia úteis após o recebimento definitivo do objeto licitado, através de transferência bancária em favor da Contratada devendo a nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias estar devidamente atestada pelo executor do Contrato, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais.
7.2. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser anexado, Atestado de Recebimento do objeto licitado, de acordo com os itens 2.1 e 2.2 deste contrato.
7.3. Entende-se como "data de efetivação do pagamento", à data de recebimento da Relação de Ordens Bancárias Externas (RE) correspondente ao pagamento, pelo Banco do Brasil S.A.
7.4. No texto da Nota Fiscal/Xxxxxx, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) Discriminação dos itens solicitados;
b) O número da Nota de Empenho;
7.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens e/ou serviços licitados ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada tome as medidas saneadoras necessárias.
7.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e indenizações devidas pela Contratada, nos termos do Edital.
7.7. A empresa deverá informar se é ou não optante pelo Simples; em caso positivo, deverá encaminhar comprovante devidamente autenticado junto com a Nota Fiscal.
7.8. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancário;
7.9. A CONTRATANTE não acatará cobranças por meio de duplicatas ou quaisquer outros títulos, feitas através de bancos ou outras instituições do gênero;
7.10. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
7.11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no artigo 78 e 79, da Lei nº. 8.666/93:
8.2. As alterações contratuais serão processadas conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
9.2. O atraso injustificado no fornecimento e/ou prestação do serviço após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
9.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez
(10) dias úteis.
9.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal.
9.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
9.7. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2017 DO TCE/RN
10.1 O Gestor do Contrato fica obrigado a atender as seguintes obrigações, conforme estabelecido na Resolução TCE/RN nº 32/2016, Alterada pela Resolução TCE/RN nº 24/2017, em observância ao Art. 5º da Lei 8.666/93, consignados no Decreto Municipal nº 806/2019.
Paragrafo Primeiro – Fica o(a) (senhor(a)/comissão) designado através do ato administrativo Portaria nº /2019 responsável(eis) pelo certifico da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) correspondente(s) ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços ao município de São Gonçalo do Amarante/RN, conforme modelo constante do anexo II do Decetro Municipal nº 806/2019
Paragrafo Segundo – Para este contrato fica o(a) (senhor(a)/comissão) designado através do ato administrativo Portaria nº /2019 responsável(eis) pelo atesto de liquidação
junto ao ato de certificação como também o adimplemento legal do processo de pagamento correspondente da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) correspondente(s) ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços ao município de São Gonçalo do Amarante/RN, conforme modelo constante do anexo I do Decetro Municipal nº 806/2019.
Paragrafo Terceiro – Fica o órgão gestor responsável quando do atesto e certificação da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) correspondente(s) ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços verificar se o fornecedor encontra-se com sua regularidade fiscal e trabalhista em dia.
Paragrafo Quarto – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá obrigatoriamente ser juntada a(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) correspondente(s) ao fornecimento de bens ou pela prestação de serviços quando do atesto pelo(a) (servidor(a)/comissão) mencionado no paragrafo terceiro desta clausula, pela contratada com fulcro no Art. 55, Inciso XIII da Lei Federal e disposto no item do presente contrato.
Paragrafo Xxxxxx- Xxxxxx do contrato que nesse caso deve ser o responsável pela assinatura do contrato, conforme Art. 5.º do Decreto Municipal 806/2019.
Paragrafo Sexto: Os prazos para o atesto de liquidação, devem ser observados os termos do Art. 11 do Decreto Municipal 806/2019 sendo os seguintes:
a) Até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 032/2016 TCE-RN e também nos §§ 2.º e 3.º do art. 3.º deste Encarte Regulatório;
b) No máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto de liquidação, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Paragrafo Sétimo: O Local de entrega do documento de cobrança e dos demais documentos exigidos pelo contrato ou determinados por Lei e o nome, matrícula e cargo do responsável ou dos responsáveis pelo atesto, devem obedecer os seguintes critérios:
a) O setor competente para recebimento da Nota Fiscal ou Fatura de cobrança e, consequentemente, o certifico, será a Secretaria de origem do pedido, através de um servidor ou uma comissão determinada ou instituída através de ato oficial.
b) O Certifico se dará na própria Nota Fiscal ou Fatura após a verificação da entrega do bem ou a realização do serviço, de acordo com o avençado em contrato, por servidor ou comissão especialmente designada, através da aposição de carimbo no verso com o nome, assinatura e a matrícula do servidor ou servidores responsáveis.
c) A entrega parcial do bem ou da prestação de serviço não será suficiente para o Certifico e, em consequência, não contará prazo, com exceção de serviços que são feitos com base em medições, a exemplo das obras de engenharia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
11.1. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a Quant. de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 27 de Junho de 1993 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO é competente o juízo da Justiça Estadual, da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/RN, ** de ********** de ****.
************************************** p/ contratante
************************************** CONTRATADA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, às horas, na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, neste ato representado pelo , o senhor
**********************, brasileira, (estado civil), portador da Carteira da Identidade nº. ******, expedida pela ****** e do CPF nº. ***********, residente e domiciliado à Av/Rua
*************************, nº. ****, Bairro: ************* – Cidade/UF, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, sob o número /2019, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E
HIDRÁULICOS em conformidade com as especificações dispostas no Edital de Licitação e seus anexos. Também integram esta Ata de Registro de Preços os termos das propostas de preços ofertadas pelas empresas licitantes, independentemente de transcrição. Ressalte-se, por oportuno, que o prazo para assinatura da ARP pelas licitantes vencedoras será de até 5 (cinco) dias, a contar da comunicação de que está a sua disposição; que todas as condições referentes à contratação estão descritas no referido Contrato; que a validade desta Ata de Registro de Preços conta desta data, por 12 (doze) meses; e que a recusa da aposição da assinatura por parte de qualquer licitante não a invalida.
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais referente a POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ORGÃOS
2.1. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.1.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Membro da Secretaria Municipal de
******************.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos equipamentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de comprass.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
2.1.2. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva xxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da convocação;
b) entregar o objeto solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) fornecer o objeto conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o objeto solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de até 01 (um) ano a partir da sua assinatura.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.
4.2. Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.
4.3. Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
4.4 – São objeto da presente ata os preços abaixo registrados com a(s) identificação da contratada. Razão Social: Endereço:
Nº do CNPJ Nome do responsável pela empresa: Endereço do responsável pela empresa: Nº do CPF do responsável:
Item | Quant | Und | Descrição do Objeto Licitado com a respectiva marca | V. Unit. (R$) |
01 |
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, desde que seja solicitada e posterioremtne autorizada pelo órgão gerenciador, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante e em comum acordo com a empresa registrada, conforme estabelece no Decreto Federal 7.892 e suas alterações posteriores, como também o Decreto Municipal nº 479/2013.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos itens, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº. /2019- PMSGA.
5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. /2019-PMSGA, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5.4 – Os limites para contratação por órgão não participoante desta ata estão sujeitos aos limites legais estabelecidos no Decreto nº 7892/2013, e as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 9.488/2019.
CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá preferencialmente ser feito através de crédito em conta, mediante autorização do CONTRATANTE em conta corrente de nº. ****, Agência *****, do Banco do Brasil, cujo titular é a própria CONTRATADA.
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal.
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLAUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
7.2. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Jornal Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
7.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
7.4. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
7.4.1. Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
7.4.2. Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.
7.4.3. A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de São Gonçalo do Amarante / RN.
7.5. O recebimento e aceitação do objeto registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
7.5.1. O recebimento do objeto licitado deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta ARP.
7.5.2. Não serão aceitos equipamentos amassados, qualquer tipo de problema ou garantia inferior ao definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
7.5.3. Por ocasião da entrega e/ou fornecimento do serviço, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
7.5.4. Cada item desta ARP será recebido:
7.5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do objeto licitado, por servidor ou comissão responsável, desde que:
7.5.4.1.1. a Quant. esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
7.5.4.1.2. o prazo de validade esteja conforme a alínea “b” deste Artigo; e,
7.5.4.1.3. no caso de aquisição a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
7.5.4.1.4. esteja em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, anexo I do Edital que rege este certame.
7.5.4.2. Definitivamente, no prazo de imediato até 10 (dez) dias, por servidor ou comissão responsável, desde que:
7.5.4.2.1. a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
7.5.4.2.2. o objeto esteja adequado para utilização.
7.5.4.3. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.
7.5.4.4. Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Seção Judiciária poderá:
7.5.4.4.1 determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de Quant. ou de partes;
7.5.4.4.2. rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
7.5.4.5. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
7.6. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
7.6.1. advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
7.6.2. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor; 7.6.3.multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
7.6.4. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
7.6.5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
7.6.6. A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
7.6.6.1. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP.
7.6.6.2. Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração.
7.6.7. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.6.9. As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
7.6.10. As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
7.7. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
7.7.1. Por iniciativa da Administração, quando:
7.7.1.1. não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
7.7.1.2. recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
7.7.1.3. der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
7.7.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
7.7.1.5. não manutenção das condições de habilitação;
7.7.1.6. não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
7.7.1.7 em razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.7.2. Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
7.7.2.1. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº. 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
7.7.2.2. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
8.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/RN, *** de ****** de 2019.
Contratante
Contratado