EDITAL Nº 05/2020
EDITAL Nº 05/2020
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES DE ESCOLA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial de Servidores de Escola, para os cargos de: Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura e Alimentação, Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação/Escolas Indígenas, Técnico Agrícola, Agente Educacional II – Administração Escolar e Interação com Educando, nos termos da Lei Estadual nº 11.672, de 26 de setembro de 2001 e alterações, Lei Estadual nº 12.694, de 15/03/2007 e alterações, do dia 28 de dezembro de 2020 até 10 de janeiro de 2021, às 23h59min, via internet, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para rede de ensino público estadual e de acordo com as normas deste Edital.
1 - DAS NECESSIDADES:
As necessidades a serem providas, em caráter emergencial, pelas Coordenadorias Regionais de Educação no presente Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional de Educação, o Município e o cargo, conforme especificação no Anexo I neste Edital, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.
1.1 - O candidato deve inscrever-se em um único município e para um só cargo, na jurisdição das Coordenadorias Regionais de Educação(CRE), com telefone e endereço eletrônico listados abaixo:
1ª CRE - PORTO ALEGRE: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 2ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 3ª CRE - ESTRELA: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
4ª CRE - CAXIAS DO SUL: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
5ª CRE - PELOTAS: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
7ª CRE - PASSO FUNDO: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 8ª CRE - SANTA MARIA: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 9ª CRE - CRUZ ALTA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 10ª CRE - URUGUAIANA:(00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 11ª CRE - OSÓRIO: (00)00000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
12ª CRE - GUAÍBA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
13ª CRE - BAGÉ: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
14ª CRE - SANTO ANGELO: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
15ª CRE - ERECHIM: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
16ª CRE - BENTO GONÇALVES: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 17ª CRE - SANTA ROSA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 18ª CRE - RIO GRANDE: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
19ª CRE - XXXXXXX DO LIVRAMENTO:(00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 21ª CRE - TRES PASSOS: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
23ª CRE - VACARIA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 00x XXX - XXXXXXXXX XX XXX: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 25ª CRE - SOLEDADE: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
27ª CRE - CANOAS: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
28ª CRE - GRAVATAÍ: (00) 00000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 32ª CRE - XXX XXXX XXXXXXX: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 35ª CRE - SÃO BORJA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 36ª CRE - IJUI: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
39ª CRE – CARAZINHO:(00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
2 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES:
Características dos cargos em conformidade com a Lei Estadual n° 11.672, de setembro de 2001 e alterações, Lei Estadual 12.694, de 15 de março de 2007 com alterações na Lei 14.448,de 14 de janeiro de 2014. Lei Estadual nº 13.422, de 05/04/2010 e alterações e nos termos do Decreto nº 47.501 de 25/10/2010.
2.1 - Carga horária de 40 horas semanais para todos os cargos.
2.2 – Atribuições dos cargos:
A - AGENTE EDUCACIONAL I – Alimentação:
a) Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da alimentação na escola e preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido.
b) Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quantitativos e qualitativos.
c) Zelar pelos materiais e equipamentos de cozinha, conservando sempre suas condições de uso, higiene e segurança.
d) Servir a alimentação nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação.
e) Operar com fogões, manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração, e demais aparelhagens referentes. Lavar e guardar utensílios da alimentação, encarregando-se da limpeza geral da cozinha, do refeitório e da despensa.
f) Participar das reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC.
B - AGENTE EDUCACIONAL I – Manutenção de Infraestrutura:
a) Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabelecimentos de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esportes).
b) Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas.
c) Zelar pela manutenção e conservação dos móveis, utensílios, ferramentas, solicitando materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle.
d) Executar trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos estabelecimentos de ensino.
e) Transportar materiais, recolher/remover lixo e detritos encarregando-se da reciclagem.
f) Receber e entregar correspondências interna e externa, acompanhar alunos quando solicitados pela Direção.
C- AGENTE EDUCACIONAL II - Administração Escolar:
a) Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino.
b) Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos e planilhas(em Excel e Word), lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral das instituições de ensino.
c) Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e semelhantes.
d) Lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração das instituições de ensino.
e) Redigir e subscrever (sob ordem da respectiva Direção) editais de chamada, matrículas e outros similares.
f) Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes.
g) Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente.
h) Organizar e atualizar prontuários de legislação referente ao ensino.
i) Receber, conferir e distribuir material necessário, de acordo com normas predeterminadas.
j) Manter atualizado o registro do material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias.
k) Executar trabalhos de mecanografia, reprografia e informática.
D- AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com Educando:
a) Coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda.
b) Auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno.
c) Encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de atividades extraclasse e extracurriculares.
d) Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático- pedagógico.
e) Receber e entregar correspondência, interna e externa.
f) Acompanhar alunos quando solicitado pela Direção.
g) Orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes nas dependências da escola.
h) Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado.
i) Encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos.
j) Contribuir junto ao quadro de pessoal da escola para desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade.
k) Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola.
l) Participar e colaborar com o processo de inclusão, auxiliando e atendendo, individualmente, os alunos que necessitam de cuidados básicos em relação à higiene, locomoção e alimentação, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno.
m) Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC.
E- TÉCNICO AGRÍCOLA:
a) Auxiliar os professores, nas aulas práticas.
b) Organizar o trabalho nas Unidades Educativas relativas à manutenção e organização das mesmas.
c) Xxxxxxxx, de acordo com o planejamento de cada unidade, e sob supervisão do Coordenador de Curso e/ou Professor da Competência, a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento de cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo.
d) Xxxxxxxx, junto aos professores, a execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais.
e) Orientar os serviços de apoio agropecuário a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos.
f) Fazer a coleta de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado.
g) Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, comunicando e propondo, ao Coordenador, alternativas de solução.
h) Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas para proteger a lavoura.
i) Preparar ou orientar a elaboração de pastagens ou forragens utilizando técnicas agrícolas para assegurar, tanto em quantidade como em qualidade, o alimento dos animais.
j) Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
k)Treinar e conduzir equipes de execução de serviços de obras de sua modalidade.
l) Prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
m) Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
n) Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
o) Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência.
p) Coletar dados de natureza técnica, desenhar detalhes de construções rurais, elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalação e mão de obra.
q) Detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural.
r) Manejo e regulagem de máquinas, implementos agrícolas e assistência técnica na aplicação de produtos especializados.
s) Executar e fiscalizar os procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários.
t) Colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.
u) Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional sempre que solicitado.
v) Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação.
x) Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade.
w) Colaborar na organização de exposições e eventos rurais quando houver participação da escola.
y) Nas funções da pecuária: auxiliar os professores na execução e demonstração de práticas operatórias e tratamento de animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções e supervisionando a distribuição do alimento.
z) Fazer transfusões de sangue.
a) Proceder à tuberculização e ao exame de soro-aglutinação para verificar as moléstias.
b) Extrair sangue para fins de exames e colaborar em experimentação zootécnica.
c) Executar outras tarefas inerentes à sua especialização.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão totalmente virtuais, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA SERVIDORES, com observação ao link: INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. A inscrição virtual ocorre em duas etapas: ETAPA I - Inscrição: O(A) candidato(a) preenche a Ficha de Inscrição com dados pessoais, recebe no e-mail informado o código de acesso para validar o endereço eletrônico, após confirma os dados. Se não receber o código de acesso, confira o e-mail informado ou procure também na caixa de spam. Ao confirmar a inscrição o(a) candidato(a) deve guardar o recibo da inscrição, pois este número será sua identificação.
Atenção: O código de acesso é individual por banco de inscrição e o sistema permite uma única inscrição por CPF neste edital(servidor de escola).
ETAPA II – Envio de documentos: O(A) candidato(a) faz login com e-mail informado, CPF e "código de acesso" obtido na inscrição e insere os documentos pessoais comprobatórios. Na sequência os documentos de formação e documentos para fins de classificação. Observando as informações do item 05(DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO) e do item 07(CRITÉRIOS PARA
CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO) deste edital. O(a) candidato(a) faz login quantas vezes achar necessário, até o último dia da inscrição, sendo possível visualizar ou excluir documentos já enviados bem como enviar novos, por categoria e/ou sub-categoria, associando os documentos ao banco de cadastro desejado. Nesta etapa o sistema divide- se em categoria/identificação(documentos pessoais) e em categoria/classificação(documentos de formação e/ou experiência na função).
3.1 – Para incluir a documentação de identificação e/ou de classificação, o mesmo deverá ser previamente digitalizado e envio somente em formato PDF. Não serão aceitos documentos em outro formato e nem, documento com digitalização sem foco, o que impossibilitará a leitura legível dos dados e dificultará a visualização de códigos e imagens.
Atenção: O documento não aceito, não terá substituição.
3.2 – Concluída a ETAPA I e a ETAPA II e terminado prazo de inscrição, a Coordenadoria Regional de Educação realizará a validação on-line da inscrição. A inscrição do(a) candidato(a) será considerada aceita após a validação da CRE dos documentos comprobatórios entregues digitalmente, de acordo com as especificidades deste edital.
3.3 – O envio da documentação pessoal, de habilitação e/ou classificação correta é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3.4 – Ao concluir a inscrição o(a) candidato(a) deve guardar o recibo da inscrição, pois este número será sua identificação.
4 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
c) gozar de boa saúde física e mental;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino).
5 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - Agente Educacional I – Manutenção de Infraestrutura e Alimentação:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente.
5.2 - Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação/Educação Indígena:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente.
b) Atestado de frequência na Ed. Básica, no Ensino Fundamental ou Ensino Médio. Documento obrigatório para inscrição: Apresentar a carta de anuência da comunidade indígena, assinada pelo cacique.
5.3 – Agente Educacional II-Administração Escolar:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b) Certificado de Curso de Informática;
5.4 – Agente Educacional II-Interação com o Educando:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
5.5 - Técnico Agrícola:
a) Certificado de Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária ou Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura ou Técnico Agrícola.
6 - DA COMISSÃO:
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por:
a) um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
b) um representante da entidade da classe;
c) um representante da ACPM – Associação do Círculo de Pais e Mestres.
6.1 - A classificação dos candidatos ocorrerá no prazo de até 15(quinze) dias após o término do período de inscrições.
7 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO:
A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, para cada função, numa escala de zero a cem pontos, conforme tabela abaixo:
1. Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação | ||
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.Ensino Fundamental | 5 pontos | 5 pontos |
2.Ensino Médio | 15 pontos | 15 pontos |
3. Aprovação em concurso para a função | 10 pontos | 30 pontos |
4. Experiência comprovada para a função | 10 pontos (para cada seis meses) | 50 pontos |
TOTAL | 100 pontos | |
2. Agente Educacional II – Administração Escolar | ||
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.Ensino Médio | 1 ponto | 1 ponto |
2.Ensino Superior concluído | 19 pontos | 19 pontos |
3. Experiência comprovada para a função | 5 pontos (para cada 6 meses) | 20 pontos |
4. Aprovação em concurso para a função | 10 pontos | 20 pontos |
5. Curso de Informática | 5 pontos(cada 15h de curso) | 40 pontos |
TOTAL | 100 pontos | |
3. Agente Educacional II – Interação com Educando | ||
1.Ensino Médio | 1 ponto | 1 ponto |
2.Ensino Superior concluído | 29 pontos | 29 pontos |
3.Experiência comprovada para função | 5 pontos (para cada 6 meses) | 30 pontos |
4.Aprovação em concurso para função | 10 pontos | 20 pontos |
5.Curso de Informática | 5 pontos | 20 pontos |
TOTAL | 100 pontos | |
4. Técnico Agrícola | ||
1.Ensino Técnico de nível Médio | 10 pontos | 10 pontos |
2.Ensino Superior concluído | 10 pontos | 10 pontos |
3.Experiência comprovada para função | 5 pontos (para cada 6 meses) | 50 pontos |
4.Curso de qualificação na área de atuação | 5 pontos | 30 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
8 – Critério de Desempate:
a) Os títulos que excederem aos valores máximos expressos na tabela acima, não serão computados.
b) Nenhum título receberá dupla valoração.
c) Será considerado somente o título expedido por pessoa jurídica, devidamente assinado e carimbado pela instituição responsável. Os mesmos deverão ser comprovados através de documento comprobatório fornecido pelo órgão empregador e no caso de serviço em escola, o documento comprobatório é o atestado da escola devidamente assinado e carimbado pela responsável legal.
d) Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses, contínuo ou não.
8.1 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou um dia útil da sua realização.
9 - DA CLASSIFICAÇAO FINAL E DOS PEDIDOS DE REVISÃO:
A classificação individual será publicada em Edital no Diário Oficial do Estado, a partir da pontuação máxima alcançada (ordem decrescente) pelo candidato, separada por CRE, Município e cargo.
9.1 – Classificação Final
Após o desempate através de sorteio público, conforme previsto no item anterior será publicada a classificação final no Diário Oficial do Estado, em Edital de homologação do processo seletivo para banco de cadastro de contrato emergencial.
9.5 – Pedidos de revisão
O candidato que discordar de sua classificação poderá interpor recurso junto à CRE correspondente a sua inscrição, através de requerimento preenchido(Anexo II), digitalizado e enviado para o correio eletrônico(e-mail) informado na página inicial deste edital, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
10 - DA ADMISSÃO:
Constatada a necessidade do suprimento de vaga, mediante Contratação Temporária, em Caráter Emergencial, a Coordenadoria Regional de Educação providenciará o chamamento, atendendo aos seguintes procedimentos:
10.1 - A CRE seguirá rigorosamente a ordem de classificação, publicada no Diário Oficial do Estado, que foi subordinada às informações de necessidades do Anexo I deste Edital.
10.2 - O chamamento será realizado pela Coordenadoria Regional de Educação, conforme a ordem de classificação, através do endereço eletrônico(e-mail) informado na inscrição.
10.3 - Após o chamamento e aceite do candidato, o mesmo terá xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para manifestação e envio da documentação para processo de admissão junto à Coordenadoria Regional de Educação. Se o candidato não fazer contato no prazo estabelecido, será considerado desistente.
10.4 - Na hipótese de negativa ao chamamento ou não retorno do candidato às tentativas de contato, a Coordenadoria segue na sequência da classificação o chamado para atendimento da necessidade.
10.5 - Havendo impedimento por ato da administração, o candidato que não tomar posse poderá retornar ao Banco de Cadastro que pertence, conforme inscrição homologada.
10.6 - Candidato no Cargo de Agente Educacional II - Administração Escolar, Técnico Agrícola, Agente educacional II- Interação com Educando, Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Agente Educacional I -Alimentação e Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura/Educação Indígena e Agente Educacional I -Alimentação/Educação Indígena admitido, que não estiver atendendo às demandas das unidades educacionais, de acordo com as diretrizes da mantenedora e as atribuições conforme os itens 2.2 deste Edital, será dispensado.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
11.1 - O Anexo I e II são parte integrante deste Edital.
11.2 - Não serão aceitos documentos e/ou títulos fora do ato de inscrição;
11.3 - No formulário de inscrição é solicitada a indicação de uma agência bancária do BANRISUL, afim de havendo contratação ser realizada a ordem de pagamento.
11.4 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Coordenadoria Regional de Educação.
11.5 - É responsabilidade do candidato manter atualizado o seu endereço eletrônico junto à Coordenadoria, comunicando por escrito qualquer mudança. A impossibilidade de contato com o candidato chamado, terá automática exclusão no banco de cadastro.
11.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrente.
11.7 - O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de dezembro de 2020
Faisal Mothci Karam,
Secretário de Estado da Educação