CONTRATO Nº 8.005/16 PROCESSO Nº 6.720/16
CONTRATO Nº 8.005/16 PROCESSO Nº 6.720/16
Pregão Eletrônico nº 096/16
CONTRATAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA CGR GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa CGR GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, estabelecida na cidade de Guatapará – São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (XX-000), xx 000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, fone/fax (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 08.463.831/0001-01, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG 778.096 SSP/MS e CPF 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG n° 16,153.975-0 SSP/SP e CPF 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123 , de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do edital nº 155/16, do Pregão Eletrônico 096/16, que faz parte integrante do processo administrativo nº 6.720/16, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente CONTRATO consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, DE ATÉ 7.500 TONELADAS ESTIMADAS/MÊS, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE BAURU, conforme as especificações constantes do ANEXO IX do edital 155/16.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes.
Cláusula Segunda: DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Caso o aterro sanitário a receber os resíduos sólidos urbanos esteja a distância superior a 50 km, fica a CONTRATADA responsável pelo recebimento dos resíduos em local que indicará, correndo ainda sob sua responsabilidade a adoção de todos os procedimentos necessários para referido transbordo, bem como se responsabilizará também por eventuais sanções aplicadas.
2.2. Para o caso de o município transportar e descarregar os resíduos no próprio aterro ou em ponto de transbordo, o tempo e descarga não deverá ser superior a 30 minutos, contados desde a chegada do veículo no local até sua liberação.
2.3. A pesagem do veículo carregado e posteriormente vazio, de forma a apurar a tara da carga, dar-se-á no ponto de transbordo, havendo, ou no próprio local de descarga, sendo este o aterro sanitário a receber os resíduos.
2.4. Havendo transbordo, para a celebração do contrato de prestação de serviços, a licitante vencedora deverá indicar seu local, bem como o aterro sanitário a receber os resíduos, os quais deverão estar plenamente regularizados a tais operações. Para tanto, deverão contar com Xxxxxxx Xxxxxx (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e sua renovação quando dos vencimentos dos documentos, conforme exigência do órgão competente. Tal documentação deverá ser anexada aos autos na assinatura do respectivo contrato.
Cláusula Terceira: DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
3.1. O CONTRATANTE fica responsável, através da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, pelo transporte dos resíduos até distância de 50 km, contados a partir do aterro sanitário de Bauru.
Ref. Cont. nº 8.005/16
Cláusula Quarta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, imediatamente, após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, imediatamente após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quinta: DO OBJETO, DO PRAZO DO CONTRATO DO PREÇO, DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à LICITANTE VENCEDORA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 7.515.000,00 (sete milhões, quinhentos e quinze mil reais), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
LOTE 01 - LOCAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
ITEM | QTD. ESTIM. | UND. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | R$ UNIT. | R$ MENSAL | R$ ANUAL |
01 | 7.500 | Toneladas | Tratamento e destinação final de resíduos em aterro sanitário | 83,50 | 626.250,00 | 7.515.000,00 |
5.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, bem como todas as demais despesas, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
5.3. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.4. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 5.3 implicará a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
5.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 5.4.
5.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sexta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato no caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
Ref. Cont. nº 8.005/16
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e, no caso de rescisão unilateral sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1, impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sétima: DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
7.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, sobre a fatura inadimplida, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
7.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
7.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.1.1. A CONTRATANTE fica responsável, através da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, pelo transporte dos resíduos até distância de 50 km, contados a partir do aterro sanitário de Bauru.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, demais normas de direito público, Edital nº 155/16 e seus anexos, sendo plenamente aceitos pelas partes contratantes.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 155/16 e do presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.4.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital 155/16.
8.5. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira sem expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.7. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
Ref. Cont. nº 8.005/16
8.8. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (XX), 00 xx xxxx de 2.016.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CGR GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CGR GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CGR GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.005/16
OBJETO: O objeto do presente CONTRATO consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, DE ATÉ 7.500 TONELADAS ESTIMADAS/MÊS, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE
BAURU, conforme as especificações constantes do ANEXO IX do edital 155/16.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Bauru, 30 de maio de 2.016.
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CGR GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CGR GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CGR GUATAPARÁ – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.005/16
OBJETO: O objeto do presente CONTRATO consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, DE ATÉ 7.500 TONELADAS ESTIMADAS/MÊS, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS NO MUNICÍPIO DE
BAURU, conforme as especificações constantes do ANEXO IX do edital 155/16.
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 25.539.031-2
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n° 16-61 – Centro – Bauru – SP
CEP: 17.040-400
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: 0000-0000/0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP