FOBJETIVO
FOBJETIVO
Estabelecer regras e os procedimentos para a negociação de valores mobiliários por conta própria (“Investimentos Pessoais”) dos colaboradores da XXX XX. Este documento deve ser lido em conjunto com o Código de Conduta nos Mercados de Valores (“CCMV”) – Código 06-01.
1. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os funcionários, executivos, diretores e estagiários - doravante designados em conjunto como “Colaborador (es) ” - da Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA. (“XXX Xxxxxx BR”, CNPJ: 10.231.177/0001-52) e Santander Brasil Asset Management DTVM S.A. (“SAM DTVM BR”, CNPJ: 10.977.742/0001-25) - doravante designadas em conjunto como "SAM BR" - e também às respectivas Pessoas Equiparadas dos colaboradores e demais Pessoas Vinculadas definidas nesta política.
2. NORMAS DE REFERÊNCIA
Emissor | Normas |
SAM Global | Global Policy on Personal Account Dealing – v.1/ November 2015 |
SAM Global | Code of Conduct in the Securities Markets – March 2019 |
CVM | Instrução CVM 558/2015 |
CVM | Instrução CVM 505/2011 |
Banco Santander Brasil | Política Investimentos Pessoais – Id 157033 |
SAM BR | MIP – Monitoramento de Investimentos Pessoais da SAM BR |
3. DEFINIÇÕES
4.1. PESSOAS VINCULADAS
• Administradores, empregados, operadores e demais prepostos da SAM BR que desempenham atividades de intermediação ou de suporte operacional;
• Agentes autônomos que prestem serviços a XXX XX;
• Demais profissionais que mantenham com a SAM BR contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional;
• Pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário da XXX XX;
• Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela SAM BR ou por pessoas a ela vinculadas;
• Cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos 4 primeiros itens dessa lista (abaixo definidos como Pessoas Equiparadas); e
• Clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados.
Seguindo a definição prevista na norma para Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, todos os colaboradores da XXX XX estão sujeitos a esta política.
Todos os terceiros e prestadores de serviço, localizados fisicamente nas áreas restritas de Investimento com caráter permanente e/ou de longo prazo, são considerados Pessoas Vinculadas e estão sujeitos a esta política (doravante designados Demais Pessoas Vinculadas).
No caso de terceiros/ prestadores de serviço que não estejam localizados fisicamente nas áreas de Investimento, ou que estejam, mas sem caráter permanente ou de longo prazo, e os demais casos não previstos nesta política serão analisados por Compliance e a decisão será documentada no Comitê de Controles e Compliance.
4.2. PESSOAS EQUIPARADAS
Pessoas que possuem alguma das seguintes relações com o (s) Colaborador (es):
• Conjugue ou Companheiro de acordo com a legislação nacional;
• Filho dependente em conformidade com a legislação nacional;( filhos menores de idade sujeito ao poder familiar ou filhos maiores de idade que dependam economicamente do Colaborador)
• Parente que coabite pelo menos um ano na mesma casa;
• Pessoa Jurídica ou Trust ou sociedade constituída no Brasil sob a responsabilidade e ou controle direto ou indireto da Pessoa sujeita ou de seus equiparados, conforme mencionado acima, ou constituídas em benefício ou interesses econômicos da própria Pessoa Sujeita e/ou de seus equiparados.
• Pais, quando o Colaborador tem alguma dependência econômica destes.
• Clube (s) e fundo (s) de investimento cuja maioria das cotas pertença ao Colaborador, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não considerados ‘Pessoa Vinculada’, conforme previsão da Instrução CVM 505/2011 ou Pessoa Equiparada, conforme definição nesta política.
As pessoas equiparadas seguirão a mesma política dos colaboradores, conforme definido nesta política. São consideradas Novas Pessoas Equiparadas as pessoas equiparadas relacionadas a Novos Colaboradores (“Novas Pessoas Equiparadas”).
4.3. ÁREAS SEPARADAS
Áreas em que se dividem os setores de atividade da SAM BR segundo as atividades por ela exercidas e nas quais prestam serviços seus colaboradores. Os objetivos da criação de Áreas Separadas são:
1. Evitar o vazamento ou o Informações Sensíveis;
2. Evitar os conflitos de interesses;
3. Facilitar o controle da aplicação do Código de Conduta nos Mercados de Valores.
4. Assegurar a adoção de decisões independentes e/ou não contaminadas
Incluem-se neste conceito o (s) diretor (es) estatutário (s) responsável (eis) pela Gestão de Recursos de Terceiros (Bacen e CVM) e todos os colaboradores e pessoas vinculadas que atuam na área de gestão, nas áreas de Operações e de Suporte Operacional, Riscos & Controles Internos e demais localizados fisicamente na mesa de operações.
O Compliance pode, por motivo justificado e em caráter geral, ou para casos ou circunstâncias concretas, incluir outras áreas e atividades no conceito de Área Separada ou excluir do mesmo algum dos relacionados acima. Quaisquer decisões serão apresentadas e submetidas à aprovação no Comitê de Controles e Compliance.
4.4. VALORES MOBILIÁRIOS E DEMAIS ATIVOS (“ATIVOS”)
Incluem-se neste conceito:
Todos os ativos negociados em Bolsa, entre eles:
1. Fundos de Investimento de qualquer tipo, inclusive os negociados em Bolsa de Valores
2. Ações ordinárias ou preferenciais negociadas em mercado organizado, também denominadas neste Código como ‘Ações’;
3. Obrigações de qualquer tipo e valores mobiliários análogos que representem um empréstimo privado, negociados em mercado organizado, também denominados Obrigação. Por exemplo: debêntures conversíveis (ou não) em ações, títulos privados, CDBs, LFs, LCI, LCA, CRI, CRA.
4. Os contratos ou quaisquer instrumentos ainda que não tenham origem financeira, que sejam negociados ou suscetíveis de negociação em mercado secundário, com exceção da negociação direta de títulos públicos. Enquadram-se nesta categoria: Por exemplo: ADRs, BDRs, GDRs, CRIs; etc.
5. Os contratos Financeiros a prazo, de opção ou de permuta, que tenham origem financeira como por exemplo, instrumentos negociáveis, índices, divisas ou taxa de juro, sejam ou não negociados em mercado secundário. Somente são permitidos derivativos para fins de proteção sem fins especulativos, privilegiando as coberturas e hedge de posições já existentes.
6. Fundos de Investimento Imobiliário negociados em mercado secundário e Fundos ‘Mono Ação’.
7. Ativos de Renda Fixa emitidos pelo Governo (tais como: Títulos Públicos);
8. Ativos negociados em mercados estrangeiros
9. Operações com derivativos.
A área de Compliance pode, por motivo justificado e em caráter geral ou para casos e circunstâncias concretas, incluir outros instrumentos no conceito de valores ou excluir do mesmo algum dos relacionados acima.
4.5. VALORES MOBILIÁRIOS DO GRUPO
Consideram-se Valores Mobiliários do Grupo Santander: Ações ou Obrigações emitidas, por ou sob a garantia do a SAM BR Santander S.A. (Espanha) ou por Banco Santander (Brasil) S.A., e outros valores, qualquer que seja o emissor que tenham como única ou fundamental origem tais Ações ou Obrigações.
1. Para cada Pessoa Sujeita, Ações ou Obrigações emitidas ou garantidas pela empresa para a qual trabalham (como conselheiros, diretores, funcionários ou de outra forma) e suas filiais, bem como, outros Valores qualquer que seja o emissor, que tenham como único ou fundamental origem tais Ações ou Obrigações.
4.6. OPERAÇÕES COM ATIVOS EM MERCADOS ESTRANGEIROS (“OFFSHORE”)
Entende-se por ativos estrangeiros aqueles que não se negociam em nenhum dos mercados e bolsas brasileiras, independentemente do emissor, do seu país de origem ou domicílio e dos mercados em que esses valores estão cotados.
As operações com Ativos offshore não estão sujeitas a obrigação de execução por meio de entidades do Grupo Santander, porém também requerem a autorização previa de Compliance.
4. CONDUTA
Além das previsões sobre investimentos pessoais previstas no Código de Ética e no Código de Conduta nos Mercados de Valores da SAM BR, é válido ressaltar os pontos abaixo:
1. É expressamente proibido realizar operações com valores por meio dos canais reservados aos clientes institucionais, assim como operar por meio de pessoas ou entidades interpostas.
2. A realização de investimentos pessoais, bem como o acompanhamento dos mercados financeiros ou das posições mantidas, não poderá interferir ou afetar o adequado desenvolvimento das funções dos Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas.
3. Os Colaboradores e Demais Xxxxxxx Xxxxxxxxxx não devem participar de transações que possam prejudicar a reputação, questionar a integridade da SAM BR ou tomar qualquer ação que seja conflitante com suas tarefas na SAM ou com qualquer cliente.
4. Os Colaboradores e Demais Xxxxxxx Xxxxxxxxxx não devem se envolver em negociações pessoais de títulos de clientes e de outros colaboradores da XXX XX.
5. Os investimentos pessoais dos colaboradores e Demais Xxxxxxx Xxxxxxxxxx não podem servir para manipular a livre formação dos preços e devem obedecer tão somente a critérios de investimentos, nunca de especulação.
6. Compliance aplicará os controles necessários para evitar potenciais conflitos de interesses entre funcionários, clientes e a própria XXX XX
7. Compliance atuará com a máxima diligência para respeitar a confidencialidade das informações providas pelos Colaboradores, demais Pessoas Vinculadas e Pessoas Equiparadas.
5. REGRAS GERAIS
5.1. PESSOAS VINCULADAS X COLABORADORES X PESSOAS EQUIPARADAS
A presente política foi elaborada buscando atender as definições previstas na norma para Pessoas Vinculadas. Partindo desta definição, foram criados os subgrupos: “Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas”, “Pessoas Equiparadas” e “Área Separada” de forma a atender as particularidades de cada um.
É válido destacar que, com exceção do grupo Pessoas Equiparadas, que possui um item específico nesta política, todas as regras aplicáveis aos Colaboradores se aplicam as demais Pessoas Vinculadas e a Área Separada.
5.2. DECLARAÇOES, FORMULÁRIOS E TERMOS
Todas as declarações, formulários e termos exigidos por esta política encontram-se no ANEXO I, indicando o destinatário e periodicidade de cobrança. Todos os documentos serão disponibilizados individualmente no diretório de Normas. As cobranças anuais serão realizadas no segundo trimestre de cada ano.
5.3. CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA
As pessoas sujeitas que celebrarem Contrato de Gestão de Carteira devem comunicar a Compliance, enviando cópia do contrato para avaliação.
A partir da aprovação de Compliance, sempre que o Contrato de Gestão de Carteira se ajuste às características previstas no Código de Conduta, e enquanto estiver vigente o Contrato, as demais obrigações previstas neste documento não serão aplicadas às operações realizadas pelo Colaborador, pelas demais Pessoas Vinculadas e Pessoas Equiparadas, conforme formulário “DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA” (ANEXO II).
5.4. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE COMPLIANCE
Todos os Colaboradores, Demais Pessoas Vinculadas e Pessoas Equiparadas devem obter autorização prévia de Compliance para realizar investimentos pessoais.
O pedido de autorização deve ser formulado seguindo o modelo do “FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DE INVESTIMENTOS PESSOAIS” (XXXXX XXX) que pode ser preenchido, assinado e enviado por e-mail ou ter suas informações replicadas (“recorte e cola”) em um e-mail e enviadas – neste caso, ao invés das assinaturas, as aprovações por e-mail serão consideradas válidas.
A solicitação de autorização deve ser encaminhada à área de Compliance até às 11horas e será atendida no prazo de 24 horas e a mesma terá validade para o dia do recebimento da autorização e o dia seguinte. Vencido este prazo, uma nova autorização deve ser solicitada.
6.4.1 ALUGUEL DE AÇÕES
Também é necessária autorização prévia de Compliance quando da disponibilização das ações para aluguel e a autorização é exclusiva para doar ações e permanece válida por um ano. Não é permitido o aluguel de ações do Grupo Santander.
5.5. TRATAMENTO PARA TÍTULOS PÚBLICOS
Os ativos de renda fixa emitidos pelo Governo, tais como Títulos Públicos, para fins desta política, receberão tratamento específico, dado a sua natureza e características específicas:
• Caso um Colaborador e Demais Pessoas Vinculadas e/ou respectivas Pessoas Equiparadas possuam títulos públicos custodiados em uma corretora que não seja a Santander Corretora, o (s) mesmo
(s) não precisará (rão) ser transferido (s) para a Santander Corretora.
• Havendo interesse em manter essa posição, anualmente o Colaborador e Demais Pessoas Vinculadas deverão entregar um extrato dessa posição.
• Conforme definido nesta política, não há necessidade de pedir autorização para comprar ou vender títulos públicos através do Tesouro Direto ou de outras instituições financeiras.
6. REGRAS PARA OS COLABORADORES E DEMAIS PESSOAS VINCULADAS
6.1. CORRETORA DESIGNADA (“DESIGNATED BROKER”)
Todos os Colaboradores e Demais Xxxxxxx Xxxxxxxxxx devem realizar seus investimentos pessoais em ativos negociados em Bolsa por meio da Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ: 51.014.223/0001-49) (“Santander Corretora”) excetuado os ativos previstos nesta política.
Caso a Santander Corretora não ofereça determinado ativo, será necessária a autorização prévia de Compliance para negociação em outra corretora.
6.2. PEDIDO DE APROVAÇÃO PRÉVIA (“PRECLERANCE”)
Todos os Colaboradores e Demais Xxxxxxx Xxxxxxxxxx devem solicitar aprovação prévia à Compliance para compra ou venda de qualquer ativo, excetuado os ativos previstos nesta política.
6.3. PERÍODO DE PERMANÊNCIA NO INVESTIMENTO (“HOLDING PERIOD”)
Todos os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas deverão manter todos os ativos (sejam eles previstos no item “ATIVOS ISENTOS DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA”, sejam ATIVOS QUE NECESSITAM
DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA) por no mínimo 30 (trinta) dias. Exceções serão analisadas e aprovadas por Compliance.
Os únicos ativos que não necessitam seguir o holding period de 30 dias são aplicações de caixa, tais como:
• Fundos de Renda Fixa (sem previsão de Crédito Privado em sua denominação);
• Compromissada
• CDB
• LFT
6.4. NOVOS COLABORADORES
Todos os Novos Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas deverão transferir os ativos negociados em Bolsa já existentes para a Santander Corretora dentro do prazo de 30 dias, a partir da data de sua contratação.
Caso o Novo Colaborador e Demais Pessoas Vinculadas não consigam transferir suas posições para Santander Correta em 30 dias, deverão comunicar a Compliance que poderá renovar este prazo, mediante assinatura da DECLARAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL PARA A SANTANDER CORRETORA APÓS 30 DIAS DA DATA DE CONTRATAÇÃO (ANEXO IV).
Caso o Novo Colaborador e Demais Xxxxxxx Xxxxxxxxxx optem por liquidar suas posições em ativos negociados em bolsa em outra Corretora antes de transferir para Santander Corretora, deverá informar e pedir autorização a Compliance, declarando quais ativos já possui, conforme TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS - COLABORADORES (ANEXO V).
6.5. DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS INVESTIMENTOS PESSOAIS
6.5.1. COLABORADORES
Todos os Colaboradores deverão renovar e assinar o seguinte documento anualmente:
• “DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA” (XXXXX XX)
6.5.2. NOVOS COLABORADORES
Todos os Novos Colaboradores deverão assinar os seguintes documentos na admissão:
• “TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS - COLABORADORES” (XXXXX X);
• “DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA” (XXXXX XX)
• “TERMO DE CONSENTIMENTO PARA REVELAÇÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SIGILOSAS REALIZADAS E MANTIDAS EM INTITUIÇÃO FINANCEIRA” (ANEXO VI)
6.5.3. DEMAIS PESSOAS VINCULADAS
As Demais Pessoas Vinculadas que possuem contrato de prestação de serviço deverão assinar os seguintes documentos na admissão através da empresa terceirizada:
• “TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS - TERCEIROS/ PRESTADORES DE SERVIÇO” (ANEXO VII);
• “DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS A TERCEIROS/ PRESTADORES DE SERVIÇO, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA (XXXXX XXXX)
• “TERMO DE CONSENTIMENTO PARA REVELAÇÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SIGILOSAS REALIZADAS E MANTIDAS EM INTITUIÇÃO FINANCEIRA” (ANEXO VI)
As Demais Pessoas Vinculadas que possuem contrato de prestação de serviço deverão assinar o seguinte documento anualmente, através da empresa terceirizada:
• “DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS A TERCEIROS/PRESTADORES DE SERVIÇO, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA” (ANEXO VIII) Periodicidade: Atualizada anualmente
6.6. EVIDENCIAS SOLICITADAS ANUALMENTE
Todos os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas deverão submeter a “DECLARAÇÃO ANUAL DE INVESTIMENTOS PESSOAIS” (ANEXO IX) e prover os documentos abaixo listados anualmente: Periodicidade: no período de Março até Maio, conforme comunicação de Compliance
Data Base: 31 de Dezembro do ano anterior
Ativos a serem declarados: somente os ativos presentes no item “ATIVOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA” e os TÍTULOS PÚBLICOS.
• Extrato dos Ativos ou documento similar emitido pelo intermediário ou instituição que realizou a
operação no Brasil através de intermediário ou instituição distinta do Santander Corretora e do Banco Santander Brasil;
• Extrato dos Ativos ou documento similar emitido pelo intermediário ou instituição que realizou a operação no Exterior;
• Extrato ou documento similar emitido pelo intermediário que comprove o recebimento de dividendos em ativos/ ações; ou
• Declaração de que não operou qualquer ativo no período.
As operações realizadas através da Santander Corretora e no Banco Santander Brasil serão obtidas diretamente na instituição, conforme autorizado pelo formulário “DECLARAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL PARA A SANTANDER Corretora APÓS 30 DIAS DA CONTRATAÇÃO” (ANEXO IV).
7. REGRAS PARA ÁREAS DE INVESTIMENTOS (ÁREA SEPARADA)
7.1. REGRAS SEMELHANTES AOS COLABORADORES
A Área de Investimentos segue todas as regras previstas no item 7. Regras para os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas e as demais regras definidas a seguir.
7.2. PEDIDO DE APROVAÇÃO PRÉVIA (“PRECLERANCE”)
Além de solicitar a aprovação prévia para Compliance para realizar seus investimentos pessoais, a Área de Investimentos deverá também obter o "de acordo" do Head da Área de Investimento em que está alocado, ou daquele nomeado pelo Head.
No caso do Head da Área de Investimentos, o CEO ou o Diretor Estatutário de Gestão de Recursos de Investimento, ou um nomeado em seu lugar, deverá aprovar.
7.3. PEDIDO DE APROVAÇÃO PRÉVIA PARA INVESTIR EM FUNDOS GERIDOS PELA SAM
Área de Investimentos deverá solicitar aprovação prévia para investir e resgatar em determinados Fundos de Investimento geridos pela SAM BR conforme estabelecido nesta política.
8. REGRAS PARA AS PESSOAS EQUIPARADAS
8.1. CORRETORA DESIGNADA (“DESIGNATED BROKER”)
As Pessoas Equiparadas devem realizar seus investimentos pessoais em ativos negociados em Bolsa por meio da Santander Corretora.
Caso a Pessoa Equiparada seja também Pessoa Vinculada a outro intermediário, deverá comunicar a Compliance sobre a escolha do intermediário com o qual mantenha vínculo para negociar, com exclusividade, os ativos negociados em Bolsa, conforme previsto no “TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS – PESSOA EQUIPARADA” (ANEXO X).
Caso a Santander Corretora não ofereça determinado ativo negociado em Bolsa, será necessária a autorização prévia de Compliance para negociação em outra corretora.
8.2. PEDIDO DE APROVAÇÃO PRÉVIA (“PRECLERANCE”)
Todas as Pessoas Equiparadas devem solicitar aprovação prévia a Compliance para compra ou venda de qualquer ativo negociado em Bolsa, excetuado os ativos previstos nesta política.
8.3. PERÍODO DE PERMANÊNCIA NO INVESTIMENTO (“HOLDING PERIOD”)
Todas as Pessoas Equiparadas deverão manter os ativos negociados em Bolsa por no mínimo 30 (trinta) dias. Exceções serão analisadas e aprovadas por Compliance.
8.4. NOVAS PESSOAS EQUIPARADAS
As Novas Pessoas Equiparadas (não consideradas Pessoas Vinculadas a outro intermediário) deverão transferir os ativos negociados em Bolsa já existentes para a Santander Corretora dentro do prazo de 30 dias, a partir da data de contratação do Novo Colaborador.
Caso a Nova Pessoa Equiparada não consiga transferir suas posições para Santander Corretora em 30 dias, deverá comunicar a Compliance que poderá renovar.
Caso a Pessoa Equiparada opte por liquidar suas posições em ativos negociados em bolsa em outra Corretora antes de transferir para Santander Corretora, deverá comunicar a Compliance antes, através do Novo Colaborador.
8.5. DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS INVESTIMENTOS PESSOAIS
Todos os Colaboradores deverão assinar anualmente, em nome da sua Pessoa Equiparada, o seguinte documento:
• “TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS – PESSOA EQUIPARADA” (ANEXO X).
8.5.1. NOVAS PESSOAS EQUIPARADAS
Todos os Novos Colaboradores deverão assinar em nome da sua Pessoa Equiparada os seguintes documentos na admissão:
• “TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS – PESSOA EQUIPARADA” (ANEXO X);
As (Novas) Pessoas Equiparadas que possuam relacionamento com a Santander Correta e/ou com o Banco Santander deverão assinar o seguinte documento:
• “TERMO DE CONSENTIMENTO PARA REVELAÇÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SIGILOSAS REALIZADAS E MANTIDAS EM INTITUIÇÃO FINANCEIRA” (ANEXO VI), sempre que aplicável.
8.6. EVIDENCIAS SOLICITADAS ANUALMENTE
As pessoas equiparadas deverão prover os documentos abaixo listados anualmente exclusivamente para ativos negociados em Bolsa. (Entre os meses de Março e Abril, conforme comunicação de Compliance):
Periodicidade: Entre os meses de Março até Maio, conforme comunicação de Compliance Data Base: 31 de Dezembro do ano anterior
• Extrato dos Ativos ou documento similar emitido pelo intermediário ou instituição que realizou a operação no Brasil através de intermediário ou instituição distinta do Santander Corretora e do Banco Santander Brasil
• Extrato dos Ativos ou documento similar emitido pelo intermediário ou instituição que realizou a operação no caso de Negociação no Exterior
• Extrato ou documento similar emitido pelo intermediário que comprove o recebimento de dividendos em ativos/ ações
• Declaração de que não operou em ativos negociados em Bolsa no período.
As operações realizadas através da Santander Corretora e no Banco Santander Brasil serão obtidas diretamente na instituição, conforme autorizado pelo formulário “DECLARAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL PARA A SANTANDER CORRETORAAPÓS 30 DIAS DA DATA DE CONTRATAÇÃO” (ANEXO IV).
Caso a Pessoa Equiparada opte por não assinar o “DECLARAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL PARA A SANTANDER CORRETORA APÓS 30 DIAS DA
CONTRATAÇÃO” (ANEXO IV), deverá providenciar também o Extrato dos Ativos ou documento similar emitido pela Santander Corretora e/ou pelo Banco Santander Brasil.
9. ATIVOS ISENTOS DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
9.1. INVESTIMENTOS NO MERCADO BRASILEIRO E SIMILARES NO MERCADO ESTRANGEIRO (“OFFSHORE”)
Todos os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas podem investir em qualquer ativo abaixo listado sem pedir autorização prévia para Compliance, vide exceções a Área de Investimentos e os itens “11. ATIVOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA” e “12. VEDAÇÕES” desta política:
a) Todos os ativos não listados no item 11 e 12 desta política
b) Pagamento de dividendos em ativos/ ações
c) Reinvestimento de Dividendos
d) Operações realizadas em consequência de “Ações Corporativas” (Corporate Actions)
e) Operações realizadas em consequência do exercício de direitos preferenciais, amortização e redução de capital, dividendos, ou outras operações análogas.
f) CDBs
g) Letras Financeiras (“LF”)
h) Compromissada
i) LCIs
j) LCAs
k) Títulos Públicos
l) Aquisição de papel moeda (“cash”; “Travel check;” cartão pré-pago para câmbio”)
9.2. FUNDOS DE INVESTIMENTO GERIDOS POR TERCEIROS
Todos os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas (incluindo a Área de Investimentos) podem investir nos fundos de investimento geridos por terceiros abaixo listado sem pedir autorização prévia para Compliance:
m) Fundos de Investimento cuja tomada de decisão é exclusiva de um gestor terceiro (diferente da XXX XX), sem a participação do Colaborador, das Demais Pessoas Vinculadas e/ou da Pessoa Equiparada e que não se enquadrem nos seguintes tipos:
• Fundos de Investimento em Ações de “Monoempresa” (ex. FIA que só investe em Vale)
• Fundos de Investimento em Ações setoriais (ex. FIA que só investe em setor de Óleo e Gás)
• Fundos de Investimento em Ações de Dividendos (ex. FIA que só investe ações que pagam dividendos)
9.3. FUNDOS DE INVESTIMENTO GERIDOS PELA SAM BR
11.3.1 COLABORADORES E DEMAIS PESSOAS VINCULADAS, EXCETO ÁREA DE INVESTIMENTOS
n) Todos os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas (exceto a Área de Investimentos) podem investir em qualquer fundo de investimento gerido pela SAM BR sem pedir autorização prévia para Compliance, desde que não seja um:
• Fundos de Investimento em Ações de “Monoempresa” (ex. FIA que só investe em Vale)
• Fundos de Investimento em Ações setoriais (ex. FIA que só investe em setor de Óleo e Gás)
• Fundos de Investimento em Ações de Dividendos (ex. FIA que só investe ações que pagam dividendos).
10.3.2. ÁREA DE INVESTIMENTOS
A Área de Investimentos pode investir em qualquer fundo de investimento gerido pela SAM BR, porém
necessita de autorização previa de Compliance para investimentos em:
• Fundo de investimento que possua Crédito Privado em sua denominação;
• Fundos de Investimento em Ações “Monoempresa”, Setoriais ou de Dividendos Ex. FIA Long-Only com carteira diversificada).
9.4. INVESTIMENTOS OFFSHORE
Todos os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas podem investir em qualquer ativo offshore listado abaixo sem pedir autorização prévia para Compliance:
o) Ativos offshore similares aos ativos indicados na lista do item 10 desta política
p) Private Investment Funds
q) Periodic employee stock purchase plan
r) Hedge Funds
s) Limited Partnerships
t) Limited Liability Companies
10. ATIVOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
10.1. INVESTIMENTOS NO MERCADO BRASILEIRO E SIMILARES OFFSHORE
Todos os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas podem investir em qualquer ativo abaixo listado mediante pedido de autorização prévia para Compliance: vide exceções a Área de Investimentos e os itens “10. ATIVOS QUE NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA” e “12. VEDAÇÕES” desta
política:
a) Todos os ativos não listados no item 10 e 12 desta política
b) Ativo negociado em Bolsa não previstos no item 10 e 12
c) Ações;
d) Debentures;
e) ADRs,
f) BDRs,
g) GDRs
h) Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI
i) Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRA
j) Fundos de Investimento em Ações de “Monoempresa” (ex. FIA que só investe em Vale) gerido por qualquer Gestor (SAM BR ou Terceiro)
k) Fundos de Investimento em Ações setoriais (ex. FIA que só investe em setor de Óleo e Gás) gerido por qualquer Gestor (SAM BR ou Terceiro)
l) Fundos de Investimento em Ações de Dividendos (ex. FIA que só investe ações que pagam dividendos) gerido por qualquer Gestor (SAM BR ou Terceiro)
m) Fundos de Investimento negociados em Bolsa (ex. ETFs, FII, FDIC etc.)
n) Disponibilização das ações para aluguel (exclusiva para doar ações)
o) COE - Certificado de Operações Estruturadas (investimento que combina elementos de Renda Fixa e Renda Variável, com retornos atrelados a ativos e índices)
p) Quaisquer ativos offshore não mencionados no item 10 ou 12 desta política
q) Oferta Pública Primária e Secundária para ativos de renda fixa: LF; debentures; CRI; CRA;
r) Commodities
s) Operações com derivativos que:
• Tenham o intuito único de realizar "hedge perfeito";
• Opções apenas para compra de opção de venda, desde que as ações já estejam na carteira do funcionário e cujo vencimento da opção seja superior a 30 dias;
• Swap somente para fins de hedge, desde que o colaborador possua o ativo.
t) Futuro e Opções de Moeda
u) Futuro e Opções de Índice
v) Futuro e Opções de Taxa de Juros
w) Futuro e Opções de divisas
x) Cupom Cambial
y) Ativos atrelados a um índice de destaque no país, tais como: IBOVESPA; IBRX; Dow Jones Industrial, S&P 500, NASDQ Composite, Dow Jones Euro Stoxx 50, Stoxx 600, FTSE 100, CAC 40, DAX, HDAX, IBEX 35, S&P MIB, SMI, Sensex, Straits Times, Nikkei 225, Hang Seng, Euro Schatz, Euro BOBL e Euro Bond;
11. VEDAÇÕES
Os Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas não podem:
• Operar em qualquer valor mobiliário que possua informação material não publica
• Operar em qualquer valor mobiliário que a SAM possua informação material não publica
• Realizar operações de daytrade
• Participar em Clubes de Investimento
• Realizar venda de opção à descoberto (call options à descoberto), sem possuir o papel/ ações em sua carteira
• Abrir uma ordem para ser executada a termo se a operação ultrapassar as 24 horas de autorização dada por Compliance
• Participar em Ofertas Públicas Primárias de Ações (Initial Public Offering -IPO's)
• Participar em Ofertas Públicas em que o Grupo Santander esteja envolvido como Coordenador Líder; Participante (Joint Bookrunner); Estruturador.
• Derivativos tais como, Credit Default Swaps - CDS ou outros swaps, spread bets ou outros derivativos cujo ativo atrelado seja uma única ação ou um combo (“basket“) de ações
• Realizar operações em sentido contrário sobre os mesmos valores (ou outras que tenham o mesmo efeito), com período inferior a 30 dias
• Realizar operações com criptoativos
• Ações para aluguel, não é permitido atuar na ponta tomadora da operação de empréstimo de ações ou alugar valores de emissão do grupo Santander
• Fazer “front running”:
o Negociação que antecede recomendação do relatório de Research de Buy Side, aplicável aos Colaboradores e Demais Pessoas Vinculadas que sabem da publicação;
o Negociação que antecede o pedido do cliente. Aplicável ao Colaborador que sabe que o pedido do cliente foi aceito, ou decidiu negociar no mandato discricionário do Cliente
o Negociação contraria aos interesses do cliente
12. RESPONSABILIDADES
12.1. COMPLIANCE
Compliance é responsável por solicitar, arquivar e controlar todas as declarações e evidências exigidas nesta política.
Compliance é responsável por realizar treinamentos periódicos.
Além disso, Compliance é responsável por aprovar a solicitação de compra ou venda de todas as Pessoas Vinculadas e realizar os controles necessários para verificar se todos estão em Compliance com a referida Política.
Compliance é responsável por reportar as violações a essa política em seu Comitê de Compliance e, sendo necessário, notificar o colaborador com cópia para o Head da área e emitir as cartas (e-mail) de advertência.
12.2. COLABORADORES
Os Colaboradores são responsáveis por comunicar suas respectivas Pessoas Equiparadas sobre a existência dessa Política e orientá-las quanto ao seu cumprimento.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As regras anteriores devem ser compreendidas sem prejuízo das demais regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta no Mercado de Valores - SAM (06-01).
O Compliance utilizará todos os recursos disponíveis para detectar possíveis violações dessa Política. As Pessoas Sujeitas devem estar conscientes de que qualquer violação da Política pode resultar em ação disciplinar pela SAM, inclusive rescisão do contrato de trabalho.
Para situações não previstas no presente instrumento, ou no caso de dúvidas, a área de Compliance deverá ser consultada.
14. PERÍODO DE REVISÃO
O presente documento será revisado no período mínimo de um ano ou havendo necessidade anterior, o que for menor, para que o documento permaneça sempre atualizado. Compliance é responsável por manter este procedimento sempre atualizado e comunicar eventuais alterações.
Todas as alterações e inclusões na presente política serão revisadas por Compliance e formalizadas no Comitê de Controles e Compliance para avaliação e tomada de decisão. Havendo necessidade de publicação imediata de alguma alteração ou entendimento, a matéria relevante será comunicada através do ALERTA DE COMPLIANCE, enviado por e-mail. Após o comunicado, Compliance fará as devidas alterações no presente documento a fim de incorporar as alterações comunicadas.
CONTROLE DE ALTERAÇÕES | |
Histórico de Publicações | Alterações |
25/09/2015 | Publicação inicial |
06/05/2016 | Inclusão de permissão para que gestores possam investir nos próprios fundos |
01/09/2016 | Adaptação a política global “Global Policy on Personal Account Dealing – v.1/ November 2015”; ICVM 505 com a inclusão de monitoramento para pessoas equiparadas; ICVM 558; revisão dos termos e declarações existentes; criação de novos termos. Mudança da declaração mensal para anual. |
01/11/2016 | Revisão da definição de “Área de Investimentos” para inclusão do (s) diretor (es) estatutário (s) responsável (eis) pela Gestão de Recursos de Terceiros (Bacen e CVM) e área de Risco e Controles Internos e revisão da lista de ativos isentos e que precisam de pre-clerance com Compliance e vedações, dentre as alterações: derivativos; ETF; fundos geridos pela SAM com crédito privado na denominação, definição das ofertas públicas primárias e secundárias. Pequenos ajustes nos termos e formulários dos anexos. |
09/05/2017 | Errata item: 10.3.2; onde se lia: “Fundos de Investimento em Ações desde que não sejam “Monoempresa” ou setoriais ou dividendos (ex. FIA Long-Only com carteira diversificada) ”; lê-se: “Fundos de Investimento em Ações desde que sejam “Monoempresa” ou setoriais ou dividendos (ex. FIA Long-Only com carteira diversificada) ” |
Errata | Alteração do prazo de revisão para um ano. |
29/11/2018 | Inclusão de criptomoedas no rol de ativos proibidos/vedados |
25/07/2019 | Alteração do Período de Permanência no Investimento (“holding period”) e adequação ao CCMV. |
Diretoria Responsável: Asset Management Área Responsável: Compliance
ANEXO I – CONTROLE DOS TERMOS E FORMULÁRIOS
ANEXO | NOME | DESTINATÁRIO | PERIODICIDADE |
II | DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA - COLABORADORES | Xxxxxxxxxxx | Xxxxx |
III | FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DE INVESTIMENTOS PESSOAIS | Todos | Sob Demanda |
IV | DECLARAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL PARA A SANTANDER Corretora APÓS 30 DIAS DA CONTRATAÇÃO - COLABORADORES | Colaborador | Uma vez para Novo Colaborador |
V | TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS - COLABORADORES | Terceiro | Novo Colaborador ou Quando houver alteração |
VI | TERMO DE CONSENTIMENTO PARA REVELAÇÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SIGILOSAS REALIZADAS E MANTIDAS EM INTITUIÇÃO FINANCEIRA (Propriedade do Banco Santander) | Todos | Uma vez para Novo Colaborador |
VII | TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS - TERCEIROS/ PRESTADORES DE SERVIÇO | Terceiros | Novo Terceiro ou Quando houver alteração |
VIII | DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS A TERCEIROS/ PRESTADORES DE SERVIÇO, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA | Terceiros | Anual |
IX | DECLARAÇÃO ANUAL DE INVESTIMENTOS PESSOAIS | Todos | Anual |
X | TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS – PESSOAS EQUIPARADAS | Pessoa Equiparada | Novo Colaborador ou Quando houver alteração |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA - COLABORADORES
Novo Registro | Atualização de Registro Existente: |
A.
DECLARANTE
Nome: CPF: __ Área:
Telefone:
E-mail:
Matrícula:
B.
OPERAÇÕES POR CONTA PRÓPRIA
B.1. Entidade do Grupo Santander pela qual serão realizadas as operações por conta própria com valores mobiliários: Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A
B.2. Contratos de Gestão de Carteira (no caso de gestão discricionária de carteira de investimentos): Nome da entidade gestora:
(Anexar cópia do contrato)
B.3. Pessoas equiparadas para efeitos das operações por conta própria
(i) Cônjuge ou qualquer pessoa considerada equivalente a um cônjuge pela legislação nacional (para outros casos, favor contatar a área de Compliance); (ii) Filhos sob seus cuidados; (iii) Qualquer outro membro da família com quem conviva há pelo menos um ano; ou (iv) Uma pessoa jurídica, fideicomisso
¹ (trust) ou associação em que a Pessoa Sujeita ou uma das pessoas mencionadas nos pontos (1), (2) ou (3), ocupe um cargo de administração / diretoria, ou que seja direta ou indiretamente controlada por essa pessoa, ou que tenha sido criada para o benefício dessa pessoa, ou cujos interesses econômicos sejam em grande parte equivalentes àqueles da referida pessoa.
Declaro, para todos os fins, não possuir Pessoa (s) Equiparada (s) para serem identificadas, conforme definição acima.
Declaro, para todos os fins, possuir Pessoa (s) Equiparada (s) para serem identificadas, conforme indicado abaixo:
Nome | CPF | Parentesco/Vinculo | Data de Nascimento |
Nome | CPF | ||
Nome | CPF | ||
Nome | CPF | ||
Nome | CPF | ||
Razão Social | CNPJ | ||
Razão Social | CNPJ |
C.
Entregou “Termo de Compromisso com a Política de Investimentos Pessoais – Pessoa Equiparada”?
Sim Não
CONFLITOS DE INTERESSES – Declaração Geral de Vinculações
C.1. Vinculações econômicas pessoais
Exercício de cargos de administração/diretoria ou participação direta ou indireta de mais de 5% em empresas que (i) tenham cotação em bolsa de valores, (ii) que sejam clientes do Grupo Santander por serviços relacionados ao mercado de valores mobiliários (iii) em companhias abertas ou em empresas que forneçam serviços remunerados ao Grupo.
Declaro que não tenho vínculos econômicos, familiares e de outros tipos com clientes do Santander relacionados com serviços no âmbito do Mercado de Valores e empresas cotadas em Bolsa.
Declaro, para todos os fins, possuir vinculações a serem identificadas, conforme indicado abaixo:
Nome ou denominação social da companhia: Posição ocupada:
Participação (%) na Companhia:
C.2. Vinculações econômicas familiares
Parentesco até segundo grau por consanguinidade ou afinidade com pessoas que possuam a condição de administrador ou diretor ou tenham participação direta ou indireta superior a 5% em sociedade cotada em bolsa.
Nome do familiar: Parentesco: _ Companhia em que exerce a condição: Cargo: Participação (%) na Companhia:
C.3. Outros Vínculos (Informar outros vínculos que não se enquadrem acima, mas que, na opinião de um observador externo, possam comprometer sua atuação imparcial):
C.4. Informações Complementares
Caso queira adicionar alguma informação: -
O abaixo assinado confirma que os dados aqui declarados são verdadeiros e completos, comprometendo-se formalmente a comunicar imediatamente à área de Compliance qualquer alteração futura. Declara, ainda, ter ciência de que os dados contidos neste documento serão incorporados aos controles do Grupo Santander para a finalidade única de aplicação do CCMV. Igualmente, está informado de seu direito de acesso, retificação, cancelamento e oposição sobre os dados pessoais nos termos previstos por lei e pode exercer estes direitos por escrito, através de e-mail enviado ao responsável pela área de Compliance (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx). Com o único propósito de facilitar o monitoramento do cumprimento das obrigações do CCMV, relacionadas às operações de valores mobiliários que realizem por conta própria através de intermediação das referidas empresas, o declarante autoriza a transferência de seus dados e de suas pessoas equiparadas às empresas do Grupo Santander sujeitas ao CCMV, ao Banco Santander (Brasil) S.A. e à Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A (“Santander Corretora”). ²
São Paulo, de de
Assinatura
¹ Estipulação testamentária em que o testador constitui uma pessoa como legatário ou herdeiro, mas impõe que, uma vez verificada certa condição, deverá transmitir a outra pessoa, por ele indicada, o legado ou a herança; substituição, fideicomissória.² Esclarecimentos ou consultas poderão ser direcionados à área de Compliance, através do e-mail asset.compliance@santanderam.com.br.Documento assinado em duas vias: (1) Compliance (2) Declarante
ANEXO III - “FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DE INVESTIMENTOS PESSOAIS”
Nome do Colaborador | |
Data de Solicitação | São Paulo, de de |
Investimento Pessoal da Pessoa Equiparada, se aplicável (Indicar o nome) | |
Tipo de Transação (Favor selecionar) | [Compra] / [Venda] |
Nome do Ativo | |
Código do Ativo (“Ticker”/ “ISIN”) | |
Quantidade | |
Financeiro aproximado (BRL ou US$ ou etc) | |
Corretora/ Broker Dealer | |
Eu, colaborador, em atenção ao disposto no Código de Conduta, solicito autorização para realizar as operações acima relacionadas, para o que declaro: - que o investimento pessoal a ser realizado em meu nome ou em nome da Pessoa Equiparada está de acordo com as regras previstas nas Políticas de Investimentos Pessoais da SAM global e local; - não possuir qualquer informação privilegiada ou confidencial ou informação material não pública sobre o(s) Emissor (es) ou qualquer outra informação que possa gerar conflito de interesses; - ter ciência que o não cumprimento das Políticas de Investimentos Pessoais da SAM, incluindo futuras alterações, pode constituir um ato grave de má conduta e pode resultar em ação disciplinar conforme tipo de descumprimento; - no caso de solicitação de venda de um ativo, que a posição foi mantida por um período mínimo de 30 dias corridos. |
A cópia eletrônica do formulário físico ou as informações abaixo replicadas no e-mail devem ser enviadas para Compliance: Xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
- ter ciência que a aprovação do investimento pessoal proposto pode ser recusado em virtude de: a XXX possuir informação privilegiada sobre o Emissor e/ou o ativo estar sendo transacionado nas carteiras geridas pela SAM BR e/ou haver algum indício de conflito de interesse. Data/ Nome e Assinatura do Colaborador |
Somente para Colaboradores da Área de Investimento (Somente requerido para os colaboradores da XXX XX que estão classificados como Área Separada – Área de Investimento, vide Política de Investimentos Pessoais da SAM BR.) □ Aprovado □ Negado Data/ Assinatura Head da Área de Investimento |
Compliance declara para os devidos fins: - ter verificado junto as mesas da XXX XX se o ativo está sendo/ será transacionado no dia da solicitação e se há alguma ordem em aberto (evidências por e-mail); e - não ter identificado potencial conflito de interesse ou qualquer outra restrição que vede a solicitação. □ Aprovado □ Negado Data/ Assinatura Compliance Officer responsável pela aprovação (Nov.2019 v.2) |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL PARA A SANTANDER Corretora APÓS 30 DIAS DA CONTRATAÇÃO
Novo Registro | Atualização de Registro Existente | |
Nome: | CPF: | |
Cargo: | Área: | Matrícula: |
Pelo presente termo, confirmo que desde a minha contratação na [Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA. (“SAM Gestão XX”)] xx [Xxxxxxxxx Xxxxxx Asset Management DTVM S.A. (“SAM DTVM BR”)], não realizei nenhum investimento pessoal na minha conta na [indicar nome da Xxxxxxxxx(s)] e, portanto, continuo seguindo todas as regras previstas na Política de Investimentos Pessoais da SAM BR. Comprometo-me a envidar os melhores esforços para transferir minha posição em no máximo 30 dias, comunicando à Compliance previamente, no caso de algum impedimento operacional.
Estou ciente de que o descumprimento deste termo de compromisso pode acarretar nas penalidades previstas no Código de Conduta.
Data |
Assinatura do Colaborador |
Ciência e Aprovação de Compliance - Data
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS - COLABORADORES
Novo Registro | Atualização de Registro Existente | |
Nome: | CPF: | |
Cargo: | Área: | Matrícula: |
A. Declaração Padrão para todos os Colaboradores
I - Declaro que recebi, li, compreendi e aceito a Política de Investimentos Pessoais da [Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA. (“SAM Gestão BR”) ] ou [Santander Brasil Asset Management DTVM S.A. (SAM DTVM BR) ] comprometendo-me formalmente a cumprir as normas estabelecidas na referida Política.
II- Declaro ter plena ciência de que a alegação de desconhecimento das regras e diretrizes contidas na Política ou ações que, por senso comum da sociedade, sejam consideradas impróprias ou indevidas - mesmo que não descritas na Política- não serão aceitas como justificativas em caso de eventuais ações contrárias ao conteúdo/ princípios do mesmo.
III – Sobre investimentos em Renda Variável e demais ativos negociados ou custodiados em corretoras/distribuidoras, declaro que:
Não possuo relacionamento com qualquer corretora/distribuidora no Brasil e/ou no Exterior e, portanto, não possuo investimentos pessoais (conforme definido na Política de Investimentos Pessoais). Favor não completar o item B.
Possuo relacionamento somente com a corretora Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.014.223/0001-49 (doravante designada “Santander Corretora”). Favor completar o item B.
Possuo relacionamento com outra (s) corretora (s) / distribuidor (s), no Brasil e/ou Exterior distinta
(s) da Santander Corretora. Favor completar o item B.
IV – Sobre aplicação em Fundos de Investimento, declaro que:
Não possuo aplicação em Fundos de Investimento. Favor não completar o item C.
Possuo aplicação somente em Fundos de Investimento geridos pela Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA. (“XXX Xxxxxx BR”) e/ou Santander Brasil Asset Management DTVM S.A. (SAM DTVM BR). Favor completar o item C.
Possuo aplicação em Fundos de Investimento geridos por casas gestoras distintas da SAM Gestão BR e/ou SAM DTVM BR. Favor completar o item C.
B. Declaração para os Colaboradores que possuem investimentos em Renda Variável
I- Comprometo-me a, dentro do prazo de 30 dias, a contar a partir da data de minha contratação:
Nome da Corretora/ Distribuidora | Número da Conta |
Transferir a posição1 que detenho em outra (s) corretora (s)2 para a corretora Santander Corretora
Liquidar a posição1 que detenho em outra (s) corretora (s).
II – Declaro que recebi, li e compreendi o “Termo de Consentimento para Revelação de Dados, informações e documentos sobre operações financeiras sigilosas realizadas e mantidas em Instituição Financeira”.
III – Comprometo-me a informar e encaminhar periodicamente à Compliance sobre meus investimentos pessoais e os investimentos pessoais da (s) Pessoa (s) Equiparada (s), realizadas através de outra corretora no Brasil e/ou no exterior, distinta da Santander Corretora.
IV – Favor indicar suas posições em ativos de renda variável e com quais corretoras/ distribuidoras possui relacionamento para renda variável ou outros ativos negociados/ custodiados
Nome/ Código do Ativo | QUANTIDADE | Nome/ Código do Ativo | QUANTIDADE |
1Posição/ Lista de Ativos em renda Variável:
2Corretora de Valores/ Distribuidora que possui relacionamento e/ ou posição (Nome e Conta): Declaração para os Colaboradores que possuem aplicação em Fundos de Investimento
I – Favor indicar a casa gestora/ administrador dos Fundos de Investimento Gestor/ Administrador do Fundo de Investimento (Nome e Conta):
Nome do Gestor/ administrador | Conta Individual/ Conjunta | Nº da Conta |
Data |
Assinatura do Colaborador |
Somente para uso interno
ANEXO VI - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA REVELAÇÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SIGILOSAS REALIZADAS E MANTIDAS EM
INTITUIÇÃO FINANCEIRA (Documento de propriedade do Grupo Santander)
CLIENTE: (NOME
COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador da cédula de identidade RG n.º SSP/(UF), devidamente inscrito no CPF sob o n.º , residente e domiciliado à
nº na cidade de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: (i) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no CNPJ sob nº 90.400.888/0001- 42, e (ii) SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
51.014.223/0001-49.
RESOLVE o CLIENTE, de modo livre, espontâneo, voluntário e unilateral, firmar o presente TERMO DE CONSENTIMENTO PARA REVELAÇÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SIGILOSAS REALIZADAS E MANTIDAS EM INSTUIÇÃO FINANCEIRA (“Termo de
Consentimento”), perante as supramencionadas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, consubstanciado no Art. 1º, Parágrafo 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CLIENTE autoriza expressamente e desde logo que as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS supracitadas forneçam todos os dados, informações e documentos sobre todas as suas operações financeiras relativas à compra e venda de títulos de renda fixa e/ou variável e aplicações em fundos de investimento, previstas no art. 5º, Parágrafo 1º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar 105/2001, realizadas, mantidas ou que se realizarão, para a SANTANDER BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.231.177/0001-52.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização acima compreende, necessária e retroativamente, todas as suas operações financeiras protegidas pela inviolabilidade do sigilo bancário realizadas anteriormente à data da assinatura do presente “Termo de Consentimento”, bem como as que atualmente são mantidas em seu nome e, também, aquelas que ele vier a realizar no futuro junto às referidas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
CLAUSULA SEGUNDA - A SANTANDER BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA. não está autorizada a divulgar a nenhum terceiro os dados, informações e documentos do CLIENTE recebidos das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, exceto às autoridades e aos agentes fiscais tributários da União, Distrito Federal e Municípios quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente “Termo de Consentimento” será revogado automaticamente na data da rescisão do contrato de trabalho do CLIENTE com a SANTANDER BRASIL GESTORA DE RECURSOS LTDA., sem
a necessidade de encaminhamento de qualquer “contra autorização” e/ou de “termo de revogação de consentimento”.
Por estar de acordo e ser expressão da verdade, firma o CLIENTE o presente “Termo de Consentimento”, em 02 (duas) vias de igual teor, para que surta seus efeitos de direito.
São Paulo (SP), de de .
CLIENTE
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS -
Novo Registro | Atualização de Registro Existente | |
Nome: | CPF: | |
Cargo: | Área: | Matrícula: |
TERCEIROS/ PRESTADORES DE SERVIÇO
A. Declaração Padrão para todos os Terceiros/ Prestadores de Serviço
I - Declaro que recebi, li, compreendi e aceito a Política de Investimentos Pessoais da [Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA. (“SAM Gestão XX”)] xx [Xxxxxxxxx Xxxxxx Asset Management DTVM S.A. (SAM DTVM BR)] comprometendo-me formalmente a cumprir as normas estabelecidas na referida Política.
II- Declaro ter plena ciência de que a alegação de desconhecimento das regras e diretrizes contidas na Política ou ações que, por senso comum da sociedade, sejam consideradas impróprias ou indevidas - mesmo que não descritas na Política- não serão aceitas como justificativas em caso de eventuais ações contrárias ao conteúdo/ princípios do mesmo.
III – Sobre investimentos em Renda Variável, declaro que:
Não possuo relacionamento com qualquer corretora no Brasil e/ou no Exterior e, portanto, não possuo investimentos pessoais (conforme definido na Política de Investimentos Pessoais). Favor não completar o item B.
Possuo relacionamento somente com a corretora Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.014.223/0001-49 (doravante designada “Santander Corretora”). Favor completar o item B.
Possuo relacionamento com outra(s) corretora(s) distinta(s) da Santander Corretora. Favor completar o item B.
IV – Sobre aplicação em Fundos de Investimento, declaro que:
Não possuo aplicação em Fundos de Investimento. Favor não completar o item C.
Possuo aplicação somente em Fundos de Investimento geridos pela Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA. (“XXX Xxxxxx BR”) e/ou Santander Brasil Asset Management DTVM S.A. (SAM DTVM BR). Favor completar o item C.
Possuo aplicação em Fundos de Investimento geridos por casas gestoras distintas da SAM Gestão BR e/ou SAM DTVM BR. Favor completar o item C.
B. Declaração para os Terceiros/ Prestadores de Serviço que possuem investimentos em Renda Variável
I- Comprometo-me a, dentro do prazo de 30 dias, a contar a partir da data de minha contratação: Transferir a posição1 que detenho em outra(s) corretora(s)2 para a corretora Santander Corretora
Liquidar a posição1 que detenho em outra(s) corretora(s).
II – Declaro que recebi, li e compreendi o “Termo de Consentimento para Revelação de Dados, informações e documentos sobre operações financeiras sigilosas realizadas e mantidas em Instituição Financeira”.
III – Comprometo-me a informar e encaminhar periodicamente à Compliance sobre meus investimentos pessoais e os investimentos pessoais da(s) Pessoa(s) Equiparada(s), realizadas através de outra corretora no Brasil e/ou no exterior, distinta da Santander Corretora.
IV – Favor indicar suas posições em ativos de renda variável e com quais corretoras possui relacionamento
1Posição/ Lista de Ativos em renda Variável:
Nome/ Código do Ativo | QUANTIDADE | Nome/ Código do Ativo | QUANTIDADE |
2Corretora de Valores que possui relacionamento e/ ou posição (Nome e Xxxxx):
Nome da Corretora/ Distribuidora | Número da Conta |
C. Declaração para os Terceiros/ Prestadores de Serviço que possuem aplicação em Fundos de Investimento
Nome do Gestor/ administrador | Conta Individual/ Conjunta | Nº da Conta |
I – Favor indicar a casa gestora/ administrador dos Fundos de Investimento Gestor/ Administrador do Fundo de Investimento (Nome e Conta):
Data |
Assinatura do Terceiro/Prestador de Serviço |
Somente para uso interno
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS A TERCEIROS/ PRESTADORES DE SERVIÇO, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA
Novo Registro | Atualização de Registro Existente | |
Nome: | CPF: | |
Cargo: | Área: | Matrícula: |
1. Pessoas Equiparadas
Definição: cônjuge não separado legalmente; filhos que dependam economicamente e empresas que efetivamente controle ou através das quais realize suas operações. Para outros casos, favor contatar Compliance.
Declaro, para todos os fins, não possuir Pessoa (s) Equiparada (s) para serem identificadas, conforme definição acima.
Declaro, para todos os fins, possuir Pessoa (s) Equiparada (s) para serem identificadas, conforme indicado abaixo:
a) Nome/ Denominação:
CPF/CNPJ: Parentesco/ Vínculo: Data de Nascimento: Entregou “Termo de Compromisso com a Política de Investimentos Pessoais – Pessoa Equiparada”?
Sim Não
b) Nome/ Denominação:
CPF/CNPJ: Parentesco/ Vínculo: Data de Nascimento:
Entregou “Termo de Compromisso com a Política de Investimentos Pessoais – Pessoa Equiparada”? Sim Não
2. Conflitos de Interesse
2.1. Não existindo vínculos, assinalar a declaração abaixo. Os demais itens que seguem, a partir do 2.2, não deverão ser informados
Declaro que não tenho vínculos econômicos, familiares e de outros tipos com clientes do Santander relacionados com serviços no âmbito do Mercado de Valores e empresas cotadas em Bolsa.
2.2. Vínculos Econômicos
Informar caso você exerça cargo de administração/direção ou tenha participação direta ou indireta superior a 5% em empresas que sejam: (i) clientes do Grupo Santander relacionadas com os mercados de valores; (ii) relacionadas com os mercados de valores e/ou (iii) que prestem serviços remunerados ao Grupo Santander; cotadas em Bolsas.
1. Empresa: Endereço: Capital Social: | Cidade/Estado: Participação: | CNPJ: % Tipo: | País: |
2. Empresa: Endereço: | Cidade/Estado: | CNPJ: País: | |
Capital Social: Outros vínculos Econômicos: | Participação: | % Tipo: |
2.3. Vínculos Familiares (Informar os parentes até 2º grau, por consanguinidade ou afinidade, que exerçam cargos de administração/direção ou tenham participação direta/indireta superior a 5% em empresas cotadas em Bolsa)
Familiares do Declarante
1.Nome: CPF: Parentesco/Vínculo:
Empresa: CNPJ:
Cargo: Cidade/Estado: País: Familiares do Cônjuge do Declarante
1.Nome: CPF: Parentesco/Vínculo:
Empresa: CNPJ:
Cargo: Cidade/Estado: País:
2.4 Outros Vínculos (Informar outros vínculos que não se enquadrem acima mas que, na opinião de um observador externo, possam comprometer sua atuação imparcial)
3. Contrato de Gestão de Carteira (Informar os administradores dos contratos firmados para gestão de sua carteira de investimentos nos mercados de valores)
Empresa: CNPJ:
Tipo de Contrato:
4. Informações Complementares
Caso queira adicionar alguma informação:
5. Declaração
O abaixo assinante declara que conhece o Código de Conduta nos Mercados de Valores do Santander e afirma que são certos e completos os dados declarados, comprometendo-se formalmente a comunicar à Superintendência de Compliance as alterações que ocorram, de tal forma que a todo momento a declaração reflita a realidade à finalidade do Código.
O assinante deste formulário considera-se informado que os dados contidos no mesmo são de uso exclusivo para atendimento ao Código de Conduta nos Mercados de Valores do Santander.
Data |
Assinatura do Colaborador |
ANEXO IX - DECLARAÇÃO ANUAL DE INVESTIMENTOS PESSOAIS
Novo Registro | Atualização de Registro Existente | |
Nome: | CPF: | |
Cargo: | Área: | Matrícula: |
Favor Indicar uma das opções abaixo:
Eu, colaborador, em atenção ao disposto no Código de Conduta e Política de Investimentos Pessoais da SAM BR, declaro:
que não realizei investimentos pessoais em ativos sujeitos a aprovação prévia nem em títulos públicos no período de 01 de Janeiro até 31 de Dezembro do ano .
Nome do Ativo | Quantidade/ Valor | Nome da Conta/ Instituição/ Corretora | Investimento Discricionário ou Não Discricionário |
que realizei investimentos pessoais em ativos sujeitos a aprovação prévia e/ou em títulos públicos no período de 01 de Janeiro até 31 de Dezembro do ano , conforme indicado abaixo e comprovado por meio do(s) documento(s)1 anexos:
Favor verificar na Política de Investimentos Pessoais os ativos presentes no item ATIVOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (Mercado Brasileiro e Offshore) e os TÍTULOS PÚBLICOS que precisam ser declarados.
1Lista de documentos que podem ser utilizados como evidências cuja a data base é 31 de Dezembro do ano anterior:
• Extrato dos Ativos ou documento similar emitido pelo intermediário ou instituição que realizou a operação no Brasil através de intermediário ou instituição distinta do Santander Corretora e do Banco Santander Brasil
• Extrato dos Ativos ou documento similar emitido pelo intermediário ou instituição que realizou a operação no caso de Negociação no Exterior
• Extrato ou documento similar emitido pelo intermediário que comprove o recebimento de dividendos em ativos/ ações.
Data |
Assinatura do Colaborador |
ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS - PESSOAS EQUIPARADAS
Novo Colaborador | Atualização de Registro Existente | |
Nome | ||
CPF | Matrícula | |
Cargo | Área | |
Nome Pessoa Equiparada |
A) Aplicável as Pessoas Equiparadas
I – Eu, Colaborador declaro que comuniquei à Pessoa Equiparada sobre a existência da Política de Investimentos Pessoais da Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA. (“XXX Xxxxxx BR”) e Santander Brasil Asset Management DTVM S.A. (SAM DTVM BR) e que a Pessoa Equiparada leu, compreendeu e aceitou a Política de Investimentos Pessoais da SAM BR.
II – Pessoa Equiparada que é uma pessoa Vinculada a outra Instituição Financeira Intermediaria/ empresa:
O Colaborador informa que:
A Pessoa Equiparada não se compromete a cumprir com as normas estabelecidas na Política de Investimentos Pessoais da SAM BR pois é uma pessoa vinculada a outra instituição financeira intermediária/ empresa que possui uma política própria e, portanto, seguirá a política desta outra entidade.
Indicar Instituição/ Empresa a qual a Pessoa Equiparada é vinculada
A Pessoa Equiparada se compromete a cumprir com as normas estabelecidas na Política de Investimentos Pessoais da SAM BR pois não segue outra política de investimento.
III – Sobre investimentos em Renda Variável, Xxxxxxxxxxx declara que a Pessoa Equiparada:
Não possui relacionamento com qualquer corretora no Brasil e/ou no Exterior e, portanto, não possuo investimentos pessoais (conforme definido na Política de Investimentos Pessoais). (Favor não completar o item B.)
Possui relacionamento somente com a corretora Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.014.223/0001-49 (doravante designada “Santander Corretora”). (Favor completar o item B.)
Possui relacionamento com outra(s) corretora(s) distinta(s) da Santander Corretora. (Favor completar o item B.)
B) Declaração para a(s) Pessoa(s) Equiparada(s) que possuem investimentos em Renda Variável I- Colaborador declara que a Pessoa Equiparada se compromete a, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de contratação do Colaborador, ou prazo definido por Compliance:
Transferir a posição1 detida pela(s) Xxxxxx(s) Equiparada(s) em outra(s) corretora(s)2 para a corretora Santander Corretora.
Liquidar a posição1 detida pela(s) Pessoa(s) Equiparada(s) em outra(s) corretora(s).
Manter a posição1 detida pela(s) Xxxxxx(s) Equiparada(s) em outra(s) corretora(s) mas entregar as evidências previstas na Política de Investimentos Pessoais.
II – Colaborador declara que encaminhou as Pessoa(s) Equiparada(s), nos casos aplicáveis, o “Termo de Consentimento para Revelação de Dados, informações e documentos sobre operações financeiras sigilosas realizadas e mantidas em Instituição Financeira”.
III – Favor indicar as posições detidas em ativos de renda variável pela(s) Xxxxxx(s) Equiparada(s) e com quais corretoras possui relacionamento.
1Posição/ Lista de Ativos em renda Variável:
Nome/ Código do Ativo | QUANTIDADE | Nome/ Código do Ativo | QUANTIDADE |
2Corretora de Valores que possui relacionamento e/ ou posição (Nome e Xxxxx):
Nome da Corretora/ Distribuidora | Número da Conta |
Data |
Assinatura do Colaborador |