ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
(Processo Administrativo de Licitação nº 22/2022)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC,
inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Bocaina do Sul – SC, neste ato representado pela gestora do Fundo Municipal de Saúde, Srª MELIANA GÓSS SCHLICHTING, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para Locação de Software de Gestão de Saúde, com acesso simultâneo de usuários integrados e em ambiente Windows e Linux, incluindo manutenção legal e corretiva, conversão, customização, implantação, treinamento, suporte técnico, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bocaina do Sul conforme com as especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do edital. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. O Credenciamento será feito a partir das 08h30min do dia 29/11/2022. Abertura da sessão será às 09h00min do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93, nos casos omissos. Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome do município de Bocaina do Sul, conta corrente nº 545.746-7, agência 0000-0, xx Xxxxx xx Xxxxxx, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Impugnações ou questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, serão respondidos pelo Pregoeira exclusivamente por meio eletrônico por meio do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, sendo de responsabilidade dos interessados a consulta ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para Locação de Software de Gestão de Saúde, com acesso simultâneo de usuários integrados e em ambiente Windows e Linux, incluindo manutenção legal e corretiva, conversão, customização, implantação, treinamento, suporte técnico, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bocaina do Sul conforme com as especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do edital em especial do Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
1.2 O serviço contratado nos termos e condições do edital deverá ser executado na Secretaria Municipal de Saúde, com todos os elementos itens e especificações constantes do descritivo do referido serviço, sendo que as despesas decorrentes da referida execução ficará a cargo exclusivo da Contratada.
1.3 Os recursos provenientes para a referida aquisição são provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, nº 2022TR000079, sendo que o valor excedente além do convenio será custeado com recursos próprios.
2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx – SC, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, conta corrente nº 545.746-7, agência 0000-0, xx Xxxxx xx Xxxxxx, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 – A Pregoeira prestará os esclarecimentos necessários, inclusive os de caráter estritamente técnicos, e responderá às dúvidas e questionamentos suscitados exclusivamente por e-mail, através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, e confirmados na forma do item 3.4.
2.4 – Os esclarecimentos mais corriqueiros, de maior relevância e acerca da interpretação do edital poderão ser disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que seu conteúdo vinculará as decisões do Pregoeira, considerando-se integrantes deste edital, pelo que será responsabilidade do interessado consultar referido sítio antes da participação na licitação.
2.4.1 – Caso a resposta da Pregoeira implique modificação/alteração do edital, proceder-se-á de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
2.5 – Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade de o impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 205, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação poderá, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar à Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida à impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
4 – DOS PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA, DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
4.1 – O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) xxxx, período em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.
4.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022/2023. (12 meses)
4.3 – O prazo para a entrega será de acordo com a Minuta Contratual do Xxxxx XX, parte integrante deste edital.
5 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
5.1 – O pagamento, reajuste, revisão e atualização de valores serão realizados
conforme Minuta Contratual constante no Anexo IV, parte integrante deste edital.
.
5.2. Os pagamentos será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias contado(s) após a emissão da nota fiscal e atestado de recebimento dos produtos/serviços;
5.3. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato e demais Documentos inerentes ao Processo.
5.4. O(s) pagamento(s) poderão ser liberador somente após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação integral de todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, inclusive FGTS dos funcionários envolvidos, ficando desde já o ente público isento do recolhimento de quaisquer verbas em eventual reclamação trabalhista.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022:
Cod | Uni. Orç | Pro ativ | Elemento | Compl | Saldo Dotação R$ |
45 | 09.01 | 2063 | 3390 | 33904001000000 | 174.000,00 |
7 – DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos.
7.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeira ou qualquer dos membros da equipe de apoio.
7.4 – Não poderão participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
7.5 – O interessado em participar da presente licitação deverá assinar declaração, sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, no intuito de
provar não estar enquadrado nas situações descritas nos itens 7.3 e 7.4, acima.
7.6 – Não poderá participar da presente licitação pessoa ou empresa com sócio majoritário que tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, pelo prazo fixado na sentença judicial correspondente, pelo que deverá o licitante assinar declaração, sob as penas da lei, de não haver tal impedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VII.
7.7 – Devido à pandemia de coronavírus (COVID-19) reconhecida em caráter internacional e em todas as esferas de governo no Brasil, só poderão se fazer presentes à sessão às pessoas que observarem as medidas sanitárias e de saúde em vigência na data da sessão, conforme leis, decretos e regulamentos em vigor (federal, estadual ou municipal), especialmente as dos Decretos Municipais n. 3.062, de 14 de abril de 2020, n. 3.090, de 1º de junho de 2020, n. 3265 de 15 de março de 2021, bem como demais normas que os altere, sempre disponível no sítio eletrônico do Município informado no preâmbulo (principalmente no que se refere ao uso obrigatório de máscaras, utilização de higienização pessoal por álcool em gel e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas). O poder público poderá disponibilizar máscaras, álcool em gel e outras medidas ou insumos necessários à realização das sessões deste edital.
7.8 As declarações de que tratam os itens 7.3, 7.4 e 7.5 deverão ser apresentadas juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, onde conste a mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como o objeto social, a qualificação dos atuais sócios e a administração da sociedade, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2 – Caso seja representado por procurador ou preposto, este deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento (podendo utilizar o ANEXO IX como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade do outorgante e outorgado, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 8.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
8.3 – O interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.
8.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 8.1, 8.2 e 8.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
8.5 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e
poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo contador da empresa, sob as penas da lei, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI deste Edital), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1. Os documentos estabelecidos nesse item devem ser apresentados no ato do credenciamento, ou seja, fora dos envelopes de proposta e/ou habilitação.
8.7 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.
8.8. No ato do credenciamento, para fins de comprovação da legitimidade daqueles que promoveram as assinaturas dos documentos, bem como para fins de atestar a capacidade postulatória, deveram as licitantes apresentar cópia do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, bem como cópia da sua Cédula de Identidade, de quem promoveu as assinaturas dos documentos exigidos no edital (declarações, propostas e credenciamentos).
8.9. Em todas as hipóteses para fins de comprovação das alterações empresarias vigente, deverá à empresa licitante apresentar Copia da Certidão Simplificada emitida pelo órgão registrador ou instrumento compatível, atestando a vigência dos instrumentos apresentados.
8.10. As declarações de que tratam os itens 7.3, 7.4 e 7.5 deverão ser apresentadas juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.11. A ausência ou irregularidade da carta de preposto, procuração ou qualquer outro instrumento outorgando/comprovante poderes para representação, impede a representatividade da empresa nos atos subsequentes dos certames.
8.11.1. Nesse caso poderão ser aceitas as propostas, da empresa com representatividade prejudicada, desde que estejam assinadas comprovadamente por representante legal (estatuto ou contrato social), ficando vedada a pratica de lances por representante não legitimo.
8.11.2. No caso da proposta ter sido assinada por pessoa não legitima, as propostas não serão aceitas, por falta de comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.12. Poderá a pregoeira a seu critério durante a fase de credenciamento e antes do inicio das fases subsequentes, conceder ao representante legal do licitante prazo de estimado 10 a 30 minutos (podendo ser prorrogado por uma vez pela pregoeira) para inserção e/ou complementação de documentos apresentado nessa fase (credenciamento). Sendo vedado inserção de documentos nos envelopes
denominados Propostas e Documentos.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverão ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.
9.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por Sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.
9.3 – Poderá ainda os documentos ser entregues pessoalmente à Pregoeira ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL/SC FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
10.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo as especificações detalhadas do serviço cotados, segundo as exigências mínimas deste Edital e seus anexos;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item; e
e) indicar as marcas dos itens cotados;
f) Informações bancárias para futuros pagamentos (banco, agencia,conta).
10.2.1 – A proposta também deverá ser apresentada em Pendrive ou CD através do sistema Betha Compras-Autocotação, disponível para download aos licitantes na página xxx.xxxxx.xxx.xx, nos link’s ‘produtos’, ‘atualizações’, ‘sistemas para downloads’, ‘Compras-Autocotação’, facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados. Maiores informações sobre este procedimento constam no Anexo II.
10.2.2 – A licitante que não apresentar a proposta também na forma do item ‘10.2.1’ será desclassificada.
10.3 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.
10.5 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.
10.6 – Deverão também ser apresentados as informações e documentos solicitados e descritos no termo de Referencia Anexo II desse edital.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL/SC FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
11.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3.
11.2.1 – Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item 8, será necessário constar dentro do envelope de habilitação os documentos necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio.
11.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede de Licitante;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual de Santa Catarina;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do município de Bocaina do Sul;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.
11.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues
em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeira/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
11.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “g” do item “11.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.
11.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1 - O benefício de que trata o item 11.5, não se estende a prova de regularidade trabalhista, subitem 11.2.2., do item ‘g’, do presente edital.
11.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “11.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.7 – A certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
11.8 – A certidão apresentada com data de validade vencida gera a inabilitação do licitante, salvo item 11.5.
11.9 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC não dispensa o licitante de apresentar os todos os documentos estipulados no edital do respectivo certame, mas substitui os documentos referidos expressamente no CRC cujas datas de validade ainda constem referidas como vigentes.
11.9.1 – Qualquer licitante poderá solicitar a Pregoeira que esta consulte as informações disponibilizadas no sistema informatizado Xxxxx Xxxxxxx quanto aos CRC’s apresentados pelos licitantes, diretamente e durante a sessão de habilitação, e o que se verificar será reduzido a termo na respectiva ata.
11.9.2 – Obriga-se o licitante com CRC a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
12 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Pregoeira, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 8.
12.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão a Pregoeira solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.
12.2.1. Poderá a pregoeira a seu critério durante a fase de credenciamento e antes do inicio das fases subsequentes, conceder ao representante legal do licitante prazo de entre 10 a 20 minutos para inserção e/ou complementação de documentos apresentado nessa fase (credenciamento). Sendo vedado inserção de documentos nos envelopes denominados Propostas e Documentos.
12.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
12.4.1 – Será desclassificada a proposta para o item que apresentar valor superior aos valores constantes no anexo II.
12.4.2 – Não será motivo para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pelo Pregoeira, desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade, quando exigidos.
12.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
12.7.1 – O licitante deverá adequar o item e dos respectivos itens para que, a cada lance, o valor de cada item corresponda ao valor total do item.
12.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
12.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeira verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerado aqueles acima do preço máximo fixado pelo edital ou acima do valor de mercado apurado e juntado nos autos do processo.
12.12 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
12.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.
12.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
12.16 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
12.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
12.16.2 – A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes classificados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, no prazo de mais 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
14.1 – O licitante declarado vencedor e que vier a firmar o contrato decorrente desta licitação fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
15 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 15.1 importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se conforme as determinações desta lei, no que couber.
15.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeira ao vencedor, por item, seguindo-se à apresentação do resultado ao Prefeito Municipal para a homologação.
15.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.
15.6 – Interposto recurso, proceder-se-á de acordo com os §§ do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.7 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e
demais cominações da Lei 8.666/93.
15.8 – A interposição de recursos e a apresentação de contrarrazões poderão ser realizadas na formado dos itens 3.1 e 3.4.
15.8 – A interposição de recursos e a apresentação de contrarrazões poderão ser realizadas na formado dos itens 3.1 e 3.4.
15.9. A Impugnação ao ato convocatório poderá ser protocolada no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, e deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, Setor de Licitações e Contratos, aos cuidados da Pregoeira e Equipe de Apoio, obrigatoriamente acompanhado de cópias autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e demais dispositivos e diplomas complementares legais;
15.10. Os recursos administrativos encaminhados via e-mail, a critério da pregoeira e equipe de apoio, poderão ser analisado e atendido, somente posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da cópia do documento de identidade do Outorgado, ocasião essa qual será informada em resposta ao e-mail recebido com o recurso;
15.11 - O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 – O Município de Bocaina do Sul reserva-se no direito de contratar no todo ou apenas parte dos quantitativos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
16.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Credencial;
b) ANEXO II – Termo de Referencia e Descrição dos Itens e Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V - Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
g) ANEXO VII – Declaração de ausência de impedimentos decorrentes da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 (improbidade administrativa).
h) ANEXO VIII – Declaração de ausência de impedimentos relacionados no art. 9º da Lei 8.666/93 e nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital.
16.4 – A ausência das declarações a que se referem os Anexos VII e VIII, na fase de
credenciamento, impedirá o licitante da participação das fases posteriores, desde o credenciamento até a contratação.
16.5 – Para facilitação dos trabalhos da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e-mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas, porém, o e-mail ali informado poderá servir de veículo de comunicação dos atos da Pregoeira.
16.6 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas às exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.
16.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Lages para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.
Bocaina do Sul, 20 de Outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Schlichting Secretária Municipal de Saúde
Processo administrativo: 22/2022 Pregão Presencial: 11/2022
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr.
......................................, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público, na qualidade de representante legal da empresa ............................................................, que outorga-lhe os poderes de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas e documentos, receber notificações, intimações e de todos os atos necessários à participação no procedimento licitatório.
............................................, ....... de ............................... de ...........
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:.............................................................................................
ANEXO II
Processo administrativo: 22/2022 Pregão Presencial: 11/2022
A) TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para locação de software de gestão de saúde, com acesso simultâneo de usuários integrados e em ambiente Windows e Linux, incluindo manutenção legal e corretiva, conversão, customização, implantação, treinamento, suporte técnico, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bocaina do Sul conforme com as especificações constantes deste Termo de Referência e demais anexos do edital. Os serviços ora contratados envolvem a locação, a implantação, a manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) e o suporte técnico presencial e remoto de software, bem como o assessoramento para o seu uso.
DETALHAMENTO DO OBJETO
Para fins deste edital adotamos as seguintes definições:
Serviços de Implantação: conversão dos dados existentes, importação inicial de dados (CNES, CADSUS), customizações iniciais, cadastros iniciais, treinamento das equipes.
Evolução tecnológica: customizações no decorrer da prestação de serviços, desenvolvimento de novas funcionalidades, ajustes necessários ao atendimento do marco regulatório, atualizações de versões; Suporte Técnico: manutenção do sistema e sistema operacional para hospedagem, correção de erros, auxílio à usuários, manutenção remota e presencial quando não houver condições para solução do problema de modo remoto;
Licenciamento de uso: licenciamento de uso sem limite de usuários no modelo de locação do software de gestão durante a vigência do contrato;
Profissional ou profissionais: todos os usuários do sistema de gestão da saúde; Sistema: conjunto de software ou aplicativos ou ainda programa de computador. Recurso: recurso funcional, tela ou funcionalidade do sistema.
IMPLANTAÇÃO
A implantação compreende em realizar a instalação técnica dos sistemas em toda rede municipal de saúde, conversão dos dados existentes, parametrizações iniciais, adaptação, ajustes da solução em todos os computadores e dispositivos móveis que a CONTRATENTE determinar. A configuração e parametrização visam à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pelo Município e que atendam a legislação Municipal, Estadual e Federal;
No processo de implantação deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
▪ Instalação e configuração do sistema;
▪ Customização inicial do sistema;
▪ Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
▪ Cadastro de profissionais, grupos de profissionais e definição dos acessos;
▪ Implantação nos equipamentos móveis (tablets);
▪ Cadastro de unidades de saúde e seus respectivos setores;
▪ A Empresa contratada deverá migrar informações de sistemas legados quando for o caso. A migração inclui cadastro básico de cidadãos, CNES, Tabela de Procedimentos SIGTAP, Código Brasileiro de Ocupação (CBO), e outra base de dados de sistema terceirizado (caso necessário);
TREINAMENTO: Caberá à contratada, executar o treinamento necessário objetivando capacitar os profissionais no uso do sistema para utilização eficiente das telas de entrada e saída de dados, treinamento no envio da produção ao Ministério da Saúde, respeitando para cada grupo de profissionais o perfil de uso do sistema e atendendo no mínimo as seguintes condições:
▪ Treinamento de um Profissional que será o Administrador do Sistema (a ser definido pela contratante) para executar o acompanhamento na implantação dos módulos do Sistema, e acompanhar o uso de modo a evitar eventuais problemas. Deve ser realizado na sede do contratante com carga horária não inferior a 8 horas-aula;
▪ Treinamento em grupo dos profissionais na operação básica de cada módulo do Sistema objetivando preparar à compreensão dos conceitos de usabilidade dos mesmos, o que deve ser acompanhado pelo Administrador do Sistema ou Fiscal do Contrato. Deve ser realizado na sede do contratante em locais e horários por ela designados com carga horária não inferior a 8 horas-aula por grupo de profissionais, respeitando o perfil de acesso ao sistema, com turmas não superiores a 20 profissionais;
▪ Treinamento individual dos profissionais respeitando o perfil de uso do sistema, o que deve ser acompanhado pelo Administrador do Sistema ou Fiscal do contrato. Deve ser realizado na sede do contratante em locais e horários por ela designados com carga horária não inferior a 4 horas-aula por grupos de no máximo 5 profissionais;
▪ Durante a vigência do contrato, no caso de substituição do Administrador do Sistema, caberá a contratada treinar o novo Administrador do Sistema, sem custos adicionais;
▪ No caso de substituição de algum dos profissionais coordenadores, providenciar treinamento para o novo profissional coordenador, sem custo adicional;
▪ No caso de substituição de profissionais até o limite de 05(cinco) profissionais por mês, caberá a contratada providenciar a capacitação individual dos profissionais. Para os casos de eventual concordo público ou chamamento que venha a substituir grande volume de profissionais fica autorizada a cobrança de hora técnica para o treinamento dos profissionais quando superior a cinco profissionais;
▪ Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos profissionais que tiverem comparecido a mais de 90% (noventa por cento) das capacitações;
▪ Todas as despesas referentes à capacitação de profissionais correrão por conta da contratada;
▪ Após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, cronograma de capacitação o qual deverá ser validado em conjunto com a contratante, onde deverá conter no mínimo os seguintes itens:
✔Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
✔Público alvo;
✔Conteúdo programático;
✔Material didático a ser distribuído como apostilas, manuais, ou documentos técnicos;
✔Carga horaria de cada módulo;
✔Processo de avaliação de aprendizado.
SUPORTE TÉCNICO
▪ Deverá ser garantido o atendimento para pedidos de suporte diretamente através do sistema, através de telefone, portal de atendimento/suporte, help desk, chat on-line, e e-mail, atendendo no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira (horário de Brasília), fora destes horários deverá ser fornecido telefone celular para atendimentos de plantão;
▪ Garantir acesso através do sistema à opção de suporte, de forma que o usuário possa esclarecer dúvidas pertinentes ao sistema com a contratada através de chat e abertura de chamados na central de suporte, garantindo o suporte técnico ou correção de procedimentos;
▪ A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema;
▪ Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
▪ Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
▪ Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.;
▪ Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros;
EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES
▪ A Contratada deverá executar os serviços contínuos de evolução tecnológica, atualizações de versões ou manutenção corretiva do sistema contratado, durante a execução do contrato, sempre que houver novas versões disponíveis ou ainda providenciar os ajustes em decorrência de mudanças no marco regulatório (decretos, portarias) etc;
▪ Para a execução da evolução tecnológica, quando necessário a contratada deverá executar serviços de análise, levantamento de requisitos funcionais e não funcionais, arquitetura de banco de dados e desenvolvimento dos recursos e funcionalidades necessárias.
REQUISITOS MINIMOS E CARACTERISTICAS GERAIS.
▪ Deverá possuir funcionalidade para exportar informações no formato thrift e XML;
▪ Devera possuir recurso para acesso ao sistema através de login, senha, e leitura biométrica;
▪ Possibilitar ao usuário informar após login, antes do acesso ao sistema, a unidade de saúde e o setor (centro de custo) o qual deseja fazer o acesso, ex. almoxarifado, recepção, consultório médico;
▪ No primeiro acesso do usuário (login) o sistema deverá solicitar automaticamente a redefinição da senha do usuário;
▪ Controlar as permissões de acesso ao sistema através de cadastros de usuários, com no mínimo as seguintes funcionalidades:
▪ Definição de grupos de usuários, permitindo relacionar o usuário a um ou mais grupos;
▪ Definição de senha para o usuário;
▪ Permissões de acessos por usuário e grupo de usuários;
▪ Definição por grupo de usuários do tipo de operação por recurso disponível, com no mínimo operação de consulta, alteração, inclusão, exclusão, impressão, permitindo por exemplo em uma determinada tela, bloquear para um determinado grupo de usuário à função imprimir;
▪ O sistema deve possuir campo para pesquisa dos recursos disponíveis, permitindo incluí-los para a lista de recursos bloqueados ou liberados, sendo que deve ser possível aplicar permissões por grupo de usuários ou para o usuário, de modo que seja possível disponibilizar para um determinado usuário além dos recursos disponíveis no grupo a que ele pertence, recursos adicionais;
▪ O sistema deve possuir função para cadastramento dos recursos disponíveis no módulo, bem como informar sua chave possibilitando informar quais operações estão disponíveis por recurso, ex. imprimir, editar, consultar etc..
▪ O sistema deve possuir função para pesquisar recursos funcionais do sistema possibilitando sua visualização, edição, exclusão ou bloqueio de um determinado recurso;
▪ Propiciar a identificação das principais operações de manutenção de informações realizadas pelos usuários, com identificação da função executada, data e hora da operação;
▪ Permitir informar se controla ou não funcionalidades (recursos) do sistema por setor (centro de custo), e quais estarão permitidos ou bloqueados no referido setor. Entende-se por setor, por exemplo, consultório médico, recepção, sala de administração, dentre outros.
▪ Permitir informar a lista de medicamentos e/ou produtos que uma determinada unidade de saúde trabalha, permitindo inclusive gerenciar os pedidos de reposição de estoque de acordo com esta lista. Impedindo que esta faça solicitações de produtos ou medicamentos que não fazem parte de sua lista autorizada.
▪ Possibilitar ao usuário na área principal do sistema acesso rápido ao recurso de mudar senha, manual do sistema e redefinição de unidade/centro de custo padrão que o mesmo tenha permissão de acesso, sem que para isso o usuário tenha que efetuar novo login;
▪ Possuir plataforma que permita ao prestador de serviços o envio do resultado de exames de forma eletrônica, ao prontuário do paciente, em forma texto ou imagem;
▪ Os principais formulários utilizados pelas unidades de saúde, devem fazer parte do sistema;
▪ O sistema deve estar desenvolvido de acordo com as diretrizes do SUS;
▪ O sistema deve estar desenvolvido de modo a evitar retrabalhos, possibilitando a geração de arquivos necessários para o envio da produção ao SUS;
▪ Permitir na implantação do sistema, a importação do cadastro individual e domiciliar que por ventura tenha sido realizado no sistema E-SUS;
▪ Gerar remessa de produção pertinentes ao SIA, E-SUS, BPA (boletim de produção ambulatorial - individual e consolidado) e RAAS de acordo com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
▪ Permitir a Importação do arquivo XML do CNES com dados de Unidade, Funcionário e Equipe do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para atualização e geração de remessas de
produção;
▪ Permitir realizar o ajuste de inconsistências de exportação para o e-SUS;
▪ Possibilitar a exportação e integração da produção farmacêutica da atenção básica com o Hórus, sistema nacional;
▪ Permitir a integração com os Serviços do DATASUS, CADSUS, RIA C, RIA R, REL;
▪ Disponibilizar integração com o CADWEB, importando da base de dados nacionais as informações cadastrais quando o paciente já possuir cadastro no CADWEB;
▪ Importar e manter atualizada a tabela unificada do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), mantendo a série histórica das versões, para gerar agendamento, atendimento e faturamento;
▪ Permitir efetuar todas as validações para lançamento dos procedimentos, de acordo com o padrão da tabela SIGTAP do Ministério da Saúde;
▪ Possuir controle dos programas de saúde integrado com o Prontuário do Paciente gerando, quando aplicável, as informações para os sistemas do Ministério da Saúde;
▪ Permitir a solicitação e a regulação de exames para laboratórios particulares, não necessariamente vinculados ao CNES do município;
▪ O Sistema deve possuir sistema de notícias e comunicação entre os usuários na tela inicial do sistema para rápida visualização;
▪ O sistema deve permitir que o usuário torne uma tela como favorita. Ao favoritar sempre que logar no sistema irá logar na tela favorita;
▪ O sistema deverá na tela inicial de login do usuário ser informado de todas as pendências de atendimento/operação daquela unidade/centro de custo através de um modal de alerta podendo ser parametrizado para exibir ou não, como por exemplo registro de duplicidade de cadastramentos, pendências de atendimento de requisições, pendência de recebimento de requisições, CID’s notificados, agravos notificados; Caso esteja parametrizado para não exibir poderá ser verificado através de um botão na tela inicial.
▪ Os módulos deverão ser integrados, de modo que a troca de informações entre os mesmos seja automática, não necessitando a geração intermediária de arquivos textos e contemplar no mínimo as seguintes integrações:
o Controle de unidades de saúde ambulatorial e atenção básica;
o Atenção especializada e complexo regulador;
o Pronto atendimento;
o Gestão e Produção;
o Envio e recebimento de SMS para pacientes;
o Controle de insumos e farmácia municipal;
o Integração Horus/BNAFAR;
o Integração ESUS APS;
o Integração com dispositivos móveis – agente comunitário de saúde (mobile: tablet e smartphone);
o Vigilância em Saúde;
o Controle de viagens e frota;
o Aplicativo web saúde do paciente;
o Relatórios e painéis de gestão.
CARACTERÍSTICAS TECNOLOGICAS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SAÚDE
▪ Os sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem nativa para Web (Java, PHP, C#, etc.), não deverá ser utilizado nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ, por motivos de segurança de aplicações web;
▪ O software deve ser compatível com pelo menos os seguintes navegadores: Internet Explorer, Microsoft Edge, Firefox, Chrome e Safari, não será permitida a utilização de emuladores de terminal, sendo que independente do navegador o software deve apresentar estrutura de telas e menus de forma organizada e de fácil entendimento;
▪ Por motivos de segurança de aplicações web deve ser acessível por protocolo HTTPS, ficando a cargo da contratante a aquisição de certificados se for o caso;
▪ O Sistema Gerenciador de Banco de Dados deve ser do tipo relacional, sem limitações no tamanho da base de dados e número de conexões. No caso de banco de dados que necessitam de aquisições de licenças, estes deverão ficar a cargo da licitante;
▪ O sistema deve estar estruturado em uma única aplicação (mesmo ambiente tecnológico), mesmo banco de dados, exceto para módulo de WMS (gestão de estoques) quando for o caso, e aplicação móbile destinada a funcionar nos tablet´s de modo off-line para os agentes de saúde, que devera possuir banco de dados local e possuir recursos de sincronização objetivando assim possibilitar utilizá-los em áreas onde não possuir acesso à internet ou a conexão seja limitada;
▪ Possibilitar a instalação do sistema móbile nos tablets das agentes comunitárias, realizando download diretamente do sistema de gestão em saúde;
▪ Possuir integração através de WEB-SERVICE, com outros serviços, e sistemas, demonstrando já possuir com pelo menos um sistema ou serviço externo, de modo a atender as necessidades da Secretaria de Saúde, prestadores de serviços, ou de outras secretarias Municipais;
PRINCIPAIS MÓDULOS E FUNCIONALIDADES
ATENÇÃO BÁSICA
▪ Controle de unidades de saúde ambulatorial: Efetuar o cadastro dos usuários utilizando o perfil de nível de acesso previamente definido e Unidades que o usuário poderá acessar. Permite a criação de agendas para cada profissional e recepcionar os pacientes em ambiente específico para recepção.
▪ Prontuário Eletrônico Multiprofissional: Permitir registrar o atendimento por profissionais de nível superior seguindo o padrão SOAP alimentando as informações necessárias ao sistema e-SUS AB integrado entre todos os pontos de atendimento do Município, permitindo obter informações de todos os atendimentos aos usuários (pacientes) em tempo real, bem como, o acesso aos dados de qualquer unidade de atendimento (Centros de Saúde, ESF, Pronto Atendimento, CAPS, etc..), a qualquer momento pelos operadores do sistema que possuírem essa permissão.
▪ Integrado ao Prontuário Eletrônico: Geração de laudo de TFD, BPA, APAC conforme padrão do
Ministério da Saúde, encaminhamento para serviço especializado, registro de realização de testes rápidos, preenchimento da ficha de Marcadores de Consumo Alimentar, prescrições, atestados.
▪ Exames/Laboratório: integração do prontuário eletrônico com os resultados de exame em tempo real, anexo dos resultados e controle de fatura de prestadores de serviços sendo gerada de forma rápida e fácil.
▪ Integração com Serviços do DATASUS: Integração com o CADWEB importando da base de dados nacionais as informações cadastrais quando o paciente já possuir cadastro no CADWEB.
▪ Display de atendimentos: Permitir que o profissional realize o chamado do paciente em painel de chamados, inicie ou cancele um atendimento a partir da tela de gestão da lista de atendimentos.
▪ Vacinas: Permite o registro das vacinas realizadas no paciente, informação se o paciente está de acordo com a campanha de vacinação, gerar SMS aos pacientes que estão em atraso com a campanha para busca ativa e possibilidade de impressão de uma nova carteira em casos de extravio ou perda. Integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), para envio de informação de aplicação de vacinas com maior agilidade, como por exemplo, registro de aplicação de vacina contra a COVID- 19.
▪ Integração com dispositivos móveis – agente comunitário de saúde (mobile: tablet e smartphone): Utilização das funcionalidades do aplicativo para cadastramento, alteração e exclusão de domicilio, individuo, família, visita domiciliar, marcador alimentar, atividade coletiva, de acordo com a rotina do sistema e-SUS. Opera também de forma offline e possibilita também o rastreio das ACS e o respectivo georreferenciamento.
ATENÇÃO ESPECIALIZADA E COMPLEXO REGULADOR
▪ Disponibiliza ambiente de gestão e regulação da fila de atendimentos.
o Regulação de Consultas Especializadas: Registro e controle das filas de espera de encaminhamento de exames ou de serviço especializado. Contra referência dos atendimentos realizados pelos médicos especialistas, com registro no prontuário eletrônico.
PRONTO ATENDIMENTO
▪ Módulo destinado a realizar os atendimentos de urgência e emergência
GESTÃO E PRODUÇÃO
▪ Permitir que o sistema faça a geração dos arquivos necessários para gerar o faturamento, de acordo com o layout de exportação do arquivo BPA, RAAS, e-Sus do Ministério da Saúde sem haver a necessidade de qualquer digitação manual.
▪ Rotina de geração de lotes a serem exportados ao e-SUS. As informações exportadas nas fichas de Atendimento Individual, Atendimento Odontológico, Atividade Coletiva, Procedimentos, Vacinas, Cadastro Individual e Cadastro domiciliar são geradas de forma automática pelo sistema, evitando o retrabalho de digitação.
ENVIO E RECEBIMENTO DE SMS
▪ O sistema envia torpedos (SMS) automaticamente para os pacientes quando do agendamento de consultas, com retorno de confirmação de comparecimento sem custos ao paciente.
CONTROLE DE INSUMOS E FARMACIA MUNICIPAL
▪ Possui rotina para registro de entrada, transferência, perdas e dispensações de medicamentos e materiais integrado ao prontuário e Unidades.
INTEGRAÇÃO HORUS/BNAFAR
▪ Exportação de Entradas, Dispensações, Posição de Estoque e Saídas ao Web Service, do governo com a finalidade de monitoramento constante e sistemático das políticas de saúde no SUS.
VIGILÂNCIA EM SAÙDE
▪ Registro, controle e monitoramento de agravos, acompanhamento de tratamentos com sigilo das informações integrado com o prontuário eletrônico.
▪ Controle de notificações, autuações, agravos e multas.
CONTROLE DE VIAGENS E FROTA
▪ Registro e controle de manutenção da frota, com possibilidade de rastreio dos veículos.
▪ Rotina de integração de pedidos de TFD com o agendamento de viagens.
▪ Montagem de viagens, registro e agendamento de viagens.
RELATÓRIOS
▪ Relatórios dinâmicos que permitem acompanhamento, rastreio e orientação na tomada de decisões.
APLICATIVO SAÚDE DO PACIENTE
▪ Aplicativo desenvolvido para realizar consultas e agendamentos que funcionam em conjunto com o Sistema de Saúde.
FUNCIONALIDADES GERAIS
▪ O sistema deve ser integrado e com troca dinâmica de informações entre telas e módulos;
▪ As telas de consulta do software devem disponibilizar opções de filtros de pesquisa digitável e/ou selecionável, quando aplicável, ordenando os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor);
▪ Na tela de pesquisa de individuo possibilitar o uso do leitor de código de barras para leitura do cartão SUS;
▪ Na tela de pesquisa/busca do indivíduo oferecer a opção de cadastro rápido para pacientes sem cadastro no sistema, utilizados por exemplo quando o paciente procura atendimento e pertence a uma área descoberta ou não mora no município;
▪ O perfil de filtros deve estar relacionado com um ou mais layout's de tela. Desta forma, quando o layout for aplicado, o perfil de filtros será carregado automaticamente em seguida com a informação
selecionada;
▪ Quando aplicável, o resultado das pesquisas/consultas serão apresentados utilizando legenda de cores, por exemplo, na pesquisa de individuo são utilizadas as cores azul e vermelha para indicar cadastro completo, incompleto, respectivamente;
▪ Os relatórios emitidos pelo sistema devem ser gerados em formato PDF e XLS;
▪ Quando aplicável permitir as pesquisas, consultas e emissão dos relatórios por período de tempo (data inicial e data final) escolhido pelo usuário;
▪ Quando aplicável, os relatórios deverão ser apresentados de forma a agrupar as informações por características, incluindo: unidade, área, micro área, raça/cor, sexo, faixa etária, escolaridade, bairro, dentre outros;
▪ Os registros, quando aplicável, seguirão os critérios das Fichas vigentes disponibilizadas no Portal da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (APS do Ministério da Saúde, conforme última versão do e- SUS;
▪ Dispor de mecanismo para Pesquisa e Tratamento de Duplicidade de Cadastro de Usuário SUS, incluindo mecanismo que permita a qualquer operador da rede notificar a duplicidade ao Administrador do Sistema e mecanismo que permita a este último confirmar a fusão dos movimentos de atendimento dos cadastros duplicados, indicando qual permanece e qual deve ser cancelado;
▪ Dispor de Capacidade de identificar online todos os Operadores que estiverem acessando o Sistema num determinado momento;
▪ Dispor de Capacidade de o Administrador do Sistema enviar uma mensagem para os Operadores que acessam o Sistema num determinado momento, administrativamente ou em qualquer Unidade da rede;
ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL, CADASTROS BÁSICOS, PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
▪ Possuir funcionalidade para o cadastro da entidade (Órgão Gestor) contendo Nome, Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ, data da fundação, endereço para portal da transparência, endereço SISREG Estadual, com funcionalidade para inclusão da logomarca, cadastramento de endereço e de mais de um telefone e e-mail. Os cadastros deverão estar disponíveis em lista, possibilitando a visualização do nome, data do cadastro e possuir funcionalidade para visualizar, editar e excluir.
▪ Possuir funcionalidade para o cadastro das unidades com Nome, Nome Fantasia, Razão Social e número do CNES, e demais informações necessárias para a exportação de dados para o Ministério da Saúde. No cadastro de unidade possibilitar inclusão da logomarca;
▪ No cadastro de unidade possuir recurso para informar qual unidade e centro de custo que será usado para trazer a visualização automática do estoque;
▪ No cadastro de unidade possuir recurso para parametrizar se oculta, exibe ou se a opção é de acordo com o autorizador, no que se refere a exibição dos valores dos exames na impressão.
▪ No cadastro de unidade, possibilitar a parametrização se a unidade será a Central reguladora de exames; encaminhamentos especializados; notificações/agravos; se a unidade será do tipo Pronto Atendimento ou ainda se a unidade terá os exames autorizados diretamente no prontuário eletrônico;
▪ No cadastro de Unidade permitir informar um SIGTAP, vinculado a um CBO, que será exibido ao abrir uma ficha de atendimento no item 4 - Diagnóstico;
▪ No cadastro de Unidade permitir informar um CID, vinculado a um CBO, que será exibido ao abrir uma ficha de atendimento no item 3- Avaliação;
▪ No cadastro de Unidade permitir informar a complexidade dos procedimentos que serão realizados, sendo que essa informação irá realizar o cruzamento com o SIGTAP e permitirá executar procedimentos na Unidade somente referentes a complexidade informada;
▪ No cadastro de Unidade permitir informar os Serviços de Classificação da tabela SIGTAP, sendo que essa informação irá realizar o cruzamento e permitirá executar procedimentos na Unidade somente referentes aos serviços informados;
▪ Possuir recurso para cadastrar centros de custo associado a uma unidade de atendimento e sua equipe de atendimento, contendo informações mínimas como, Nome, prazo máximo de dias para abertura de agenda da especialidade caso o centro de custo seja um consultório de atendimento e ainda possibilitar cadastrar o tempo médio de consulta no atendimento, para ajustar a agenda do profissional de acordo com sua realidade;
▪ Em casos em que o centro de custo cadastrado realize movimentação de estoque pelo sistema, possibilitar o mesmo a registrar o parâmetro de valor financeiro máximo e mínimo para aprovação de um pedido para a gestão de estoque, controlar a tolerância de entrega de um produto antes de seu vencimento, cadastrar o tempo médio de espera para a entrega do pedido para aquela unidade, parametrizar se o centro de custo poderá permitir o fracionamento das mercadorias, parametrizar o bloqueio de atendimento de mercadoria acima da quantidade solicitada, parametrizar se o centro de custo realizará controle de estoque com o conceito de WMS;
▪ Possuir cadastro de equipes do estabelecimento de saúde, vinculado a Unidade de Saúde e código da equipe (CNES-INE) e cadastro dos integrantes da equipe, adicionando os profissionais previamente cadastrados e especialidade. O sistema deverá possibilitar importar do CNES;
▪ Possuir o cadastro de micro área, vinculando essa a um segmento e área previamente cadastrados;
▪ Deverá permitir o cadastramento, edição e exclusão de:
o Características fundamentais de raça/cor, situação familiar, escolaridade, estado civil, povos e comunidade, categoria de e-mail e telefone;
o Estados e Cidades com os respectivos códigos do IBGE;
o CEP e Bairro, vinculando a Cidade e Estado;
o Profissão e Especialidade de acordo com o CBO e CBO-S;
o Cargos para o posterior cadastro de funcionários;
o Tipos de Unidade Orçamentária, Programa e Fonte de Recursos;
o Cadastro de Tipo de agendamento, com atribuição de uma cor que será visualizada nos painéis de fila de atendimento;
o Tipos de estrutura WMS para gestão do estoque;
▪ Permitir cadastrar, editar e excluir pessoa física, do tipo especialista ou funcionário contendo no mínimo os campos obrigatórios:
o CPF (realizar controle de duplicidade, não permitindo o cadastro de CPF duplicado), Nome, RG, Número CNS, Status, Tipo de contrato, Sexo, Profissão e Cargo.
o Quando a profissão for Agente comunitário de saúde cadastrar os campos de segmento, área e micro-área;
o Se o cargo for motorista, cadastrar os dados de número da CNH, categoria, data de vencimento e tipos de veículos que é habilitado a conduzir;
o Quando o funcionário for do tipo especialista cadastrar os parâmetros de idade mínima e máxima para atendimento, sexo e tipo de atendimento, se consulta agendada e/ou programada;
o Permitir informar dados de carga horária, filiação, número de conselho de classe, telefone, e-mail e endereço.
▪ Permitir cadastramento de pessoa jurídica, contendo no mínimo nome fantasia, razão social, CNPJ (realizar controle de duplicidade, não permitindo o cadastro de CNPJ duplicado), e recurso para informar se é um fabricante, fornecedor, prestador de serviço ou outro;
o Permitir informar data de fundação, número de alvará de funcionamento, número licença funcionamento, telefone, e-mail e endereço.
o Na lista de pessoas jurídicas destacar com cores distintas os cadastros incompletos;
▪ Cadastro de especialistas externos contendo no mínimo as informações de nome e número de registro;
o Permitir informar os dados de CNS e especialidade de acordo com o CBO, possibilitando sua edição e exclusão;
▪ Permitir o cadastro de convênios de PPI, o qual será utilizado no processo de encaminhamento de tratamento fora de domicilio;
▪ Permitir o cadastro de doenças, informando o seu respectivo CID e grupo de doença;
▪ Possuir recurso para o cadastro de tipos de inspeções epidemiológicas, com nome e o tipo de evento, informando se notificação compulsória, imediata ou compulsória em unidades sentinelas;
▪ Possuir recurso para realizar o cadastro dos tipos de agravo/doenças, investigável ou notificável, com a vinculação de um ou mais CID’s, que serão notificados automaticamente no atendimento individual. O cadastro deve permitir visualizar, editar e excluir;
▪ Possibilitar o cadastro de Grupo e Sessão de exames que estarão vinculados ao cadastro de Exames;
o Realizar o cadastro de Exames, vinculando a um grupo e sessão que ele pertence, informando o código SIGTAP correspondente, sexo, limites mínimo e máximo de idade, prazo de entrega, valor, unidade de medida do resultado, procedimentos para a realização do exame, mercadorias e reagentes utilizados; No cadastro de exames possuir registro se teste rápido, se obrigatório informar XXX e motivo na solicitação do exame e quando necessário a obrigatoriedade de preenchimento de laudo TFD, BPA-I ou APAC.
▪ Possibilitar o cadastro básico de espécies, raças, vacinas de animais e os tipos de atividades utilizados no cadastro e atendimento no módulo de zoonoses.
▪ Possibilitar cadastrar os tipos de históricos mais usados em atendimentos de urgência e emergência do SAMU, para facilitar o preenchimento dos laudos das ocorrências;
o Possibilitar cadastrar os grupos e subgrupos de ocorrências;
o Possuir recurso para o cadastramento de insumos;
o Possuir Cadastro de classificação de equipes, incluindo checklist de itens de pertences e locais;
▪ Permitir o cadastro de feriados e dias facultativos, bloqueando o uso do sistema nas datas cadastradas;
▪ Permitir o cadastro, consulta e bloqueio de grupos e subgrupos de procedimentos vinculados a tabela SIGTAP;
▪ Permitir o cadastro de manuais a partir do cadastro de chave para a tela, sendo que na parte superior do sistema estará visível um ícone (?) para acesso ao manual da respectiva tela;
▪ Cadastro de parametrização informando chave e descrição do parâmetro;
▪ Permitir definir os dias da semana e horário em que serão enviadas as mensagens SMS de agendamentos permitindo o envio por pacientes, grupo, segmento, área ou micro-área;
▪ Possibilitar a instalação do painel diretamente do sistema tendo interface amigável e os comandos atendam ao fluxo de atendimento, sem ter a necessidade de acesso a outras telas ou sistemas para acionar o painel e chamar os pacientes;
▪ O Painel deve apresentar um layout que possa ser responsivo a diferentes tamanhos de telas e apresentar as seguintes informações na tela de chamado:
o Nome da instituição;
o Logo tipo;
o Nome do paciente;
o Local de atendimento;
o Número do chamado seguido das iniciais do local de atendimento;
o Na mesma tela deverá apresentar no mínimo os últimos 3 chamados mantendo a informação do número de chamado (senha), local de atendimento e horário do chamado;
o O painel deverá demonstrar através de cores distintas os atendimentos do tipo Atendimento Agendado, Atendimento Prioritário e Atendimento de Demanda Espontânea;
o O Painel deverá apresentar o horário atual;
▪ Após o profissional atendente chamar o paciente o painel deverá acionar a demonstração das informações do chamado no painel bem como acionar um alerta sonoro para chamar a atenção do paciente;
▪ O Chamado pode ser realizado por qualquer profissional atendente desde que esse seja previamente configurado e cadastrado nas configurações do painel;
▪ O chamado dos profissionais atendentes deverá ser na mesma fila de atendimento dos pacientes, sem ter a necessidade de acionar em outra tela ou outra disposição para o acionamento do mesmo;
▪ O profissional poderá a qualquer momento chamar novamente o paciente sendo novamente demonstrado isso em painel e gerando novamente um alerta sonoro;
▪ O profissional atendente quando chamar os pacientes prioritários que essa informação seja demonstrada em painel de forma automática;
▪ Os profissionais atendentes poderão ainda chamar senhas anteriores e a qualquer momento chamar as próximas senhas ou chamar novamente a mesma senha;
▪ Possibilitar informar quais serão os centros de custo que serão configurados para realizar os
chamados dos pacientes. Possibilitando em uma mesma unidade ter diversos painéis realizando o chamado de centros de custo distintos;
▪ O Sistema deverá ordenar a fila de atendimento de forma a atender as prerrogativas legais ordenando os atendimentos por classificação de risco, prioridade, atendimentos agendados e atendimentos por demanda espontânea;
▪ Deverá possuir resolução nativa Full HD, ou seja, 1920x1080 pixels, a fim de ser exibido em uma televisão para os cidadãos que estão em espera;
▪ O sistema deverá permitir que o usuário possa alterar os tamanhos das fontes bem como as cores do painel de chamado, diretamente através da configuração do sistema, inclusive incluir o brasão do Município afim de personaliza-lo da forma que desejar;
GESTÃO DE ESTOQUES
▪ Recurso para cadastro de produtos, com possibilidade de informar grupo, subgrupo, classificação subgrupo, nome do produto, nome abreviado, registro do produto junto ao ministério saúde, concentração, unidade de medica, volume, apresentação, portaria, tipo de embalagem, marca, fabricante, via de administração e o tipo de prescrição, quando for o caso, número do CAS, tipo de receita;
▪ Vinculo do produto com o código da DCB;
▪ No cadastro da mercadoria permitir informar medicamentos associados a mercadoria que possuem interação medicamentosa e possuir rotina no prontuário eletrônico para alertar essas interações medicamentosas;
▪ No cadastro da mercadoria permitir informar a posologia e possuir rotina no prontuário eletrônico para sugerir essa posologia cadastrada;
▪ No cadastro da mercadoria quando vacina registrar a configuração da vacina informando o volume e quantidade aplicada por paciente e possuir rotina para realizar o controle de dose e estoque;
▪ No cadastro da mercadoria possuir rotina para associar o produto ao número Catmat e-sus;
▪ No cadastro da mercadoria possuir rotina para associar o produto ao número Catmat hórus;
▪ O sistema deve possuir recurso para informar se produto termo lábil, controle de lote e validade ou validade indeterminada, se produto antimicrobiano, se possui restrição na embalagem, se produto de controle especial, se é uma vacina se é um produto do componente especializado;
▪ As mercadorias de controle especial possibilitar informar a qual lista ela pertence conforme preconização da portaria 344/98;
▪ Recurso para informar múltiplas marcas para um determinado produto, bem como mercadorias aditivas, produtos substitutos, (possibilitando informar múltiplos), embalagens que o produto possui (possibilitando informar múltiplas), se o produto pode ser unitarizado, a quantidade da embalagem, o tipo de embalagem, possibilitando informar múltiplas e se fracionável;
▪ Possuir cadastro de forma de apresentação de produtos, tipos de substancias, tipos de embalagem, via de administração, para medicamentos;
▪ Possuir recurso para pesquisa de produtos possibilitando a listagem por nome/concentração, unidade medida, apresentação, volume, via de administração, lote, validade, marca e fabricante, sendo que os
produtos que não tiverem com o cadastramento completo deverão ficar em outra cor para finalização de cadastro;
▪ Recurso para cadastro de catálogo de produtos, informando, para cada catálogo, o centro de custo que poderá solicitar determinado catálogo, o centro de custo que poderá atender à solicitação, quais produtos pertencem ao catálogo, os pontos mínimos e máximos de estoque, o ponto de pedido e se permite estocar o produto no centro de custo;
▪ O sistema deve permitir que seja realizada a solicitação automática entre dois centros de custo cadastrados, respeitando o horário e o dia e que a requisição será gerada automaticamente;
▪ Permitir a geração da carga inicial de produtos no banco de dados, com as seguintes informações do item: marca, fabricante, grupo, subgrupo, classificação subgrupo, lote, validade, embalagem (selecionar), quantidade e volume;
▪ Pesquisa de carga inicial, possibilitando a listagem por produto, marca, lote, quantidade, volume e validade;
▪ O sistema deverá possuir recursos para listar, detalhar e editar carga inicial, bem como visualizar ou imprimir relatório de carga inicial e recurso para bloqueio uma vez que o processo foi concluído;
▪ Permitir a valorização e visualização da carga inicial e estoque;
▪ O sistema deverá possuir recurso para associar/remover mercadoria à unidade de atendimento impedindo que uma determinada unidade visualize/manipule produtos que não trabalhe;
▪ O sistema deverá permitir realizar o cadastramento das atas de licitação, possibilitando o cadastro dos produtos que serão recebidos de cada fornecedor vencedor, tendo que preencher as informações de empenho, compra, modalidade de compra, número do processo e pregão e outras informações quando aplicável;
▪ Possibilitar selecionar um fornecedor cadastrado e vincular a ele mercadorias, contendo informações mínimas relacionadas a mercadoria;
▪ Possibilitar incluir outros fornecedores no mesmo cadastro de ata;
▪ Na entrada de nota fiscal, sempre que referenciada uma ordem e um fornecedor, o sistema deverá trazer automaticamente todos os produtos, marca, fabricante quantidade e valor unitário, sendo possível incluir os valores de lote e validade. Após o termino do cadastro da nota o sistema deverá subtrair automaticamente o número e valor da cota a receber dos fornecedores;
▪ Permitir a entrada de produtos no estoque via sistema;
▪ O processo de entrada de produtos deverá possibilitar informar para o documento de entrada, se o processo de entrada de produtos encontra-se em digitação, se produto não armazenado em armazenagem, finalizado, estornado ou totalmente armazenado;
▪ Na entrada de produtos o sistema deverá ter a possibilidade de informar o motivo da entrada de produtos, nome completo da mercadoria, fabricante, embalagem, lote, validade, fabricação, valor, desconto;
▪ O sistema deverá possibilitar realizar o estorno da nota ou dos itens que eventualmente foram lançados erroneamente no sistema;
▪ Para o processo de lançamento de entrada de produtos e lançamento de itens de uma nota fiscal deverá ser possível concluir as operações iniciadas num determinado dia, no dia seguinte, mesmo que desligado o computador em que estava efetuando os lançamentos sem perder os lançamentos já efetuados;
▪ O sistema deverá possuir recurso para visualização do histórico de notas de entrada bem como a impressão de espelho de nota fiscal de entrada;
▪ Realizar o estorno de nota fiscal mesmo que esta já tenha sido recebido totalmente, ou se alguns itens da nota exceto para casos em que o produto já tenha tido movimentação;
▪ Associar as mercadorias de cada unidade de atendimento de acordo com a RENAME do município, possibilitando incluir produtos não padronizados;
▪ Apresentar uma listagem dos itens em estoque com visualização do nome do produto, concentração, apresentação, volume, embalagem, marca, fabricante, lote, quantidade, validade;
▪ Possibilitar o lançamento de perda de estoque, informando: nome do produto, marca, fabricante, lote, o motivo, quantidade, responsável e observações;
▪ O sistema deverá possuir recurso para descarte de produtos, com possibilidade de impressão de recibos de descarte, em acordo com o plano de descarte de resíduos;
▪ O sistema deverá possuir recurso para manutenção de lote e validade, possibilitando visualizar produtos, por: nome do produto, marca, fabricante, quantidade na embalagem, lote, validade, ainda, possibilitar ainda informar a justificativa para a manutenção;
▪ Possuir módulo de ordem de compras registrando incluindo informações como motivo da ordem, tipo de pagamento, fonte de recurso, Nº processo, Nº pregão, fornecedor, mercadorias, valor, etc.;
▪ O módulo de compras tem que estar interligado a nota fiscal de forma que a cada entrada de nota que se referência uma ordem se subtraia do valor da ordem total, importando as informações como nome completo da mercadoria, fabricante, marca;
▪ Possibilidade de conversão de embalagem associando outras quantidades a uma embalagem da mercadoria;
▪ O sistema deverá possibilitar a devolução de uma mercadoria que foi dispensada por uma unidade, impossibilitando a devolução desse produto a unidades que não tiveram a movimentação desse produto na sua unidade;
▪ O sistema deverá possibilitar o bloqueio de movimentação de um produto pelo motivo de quarentena devendo esse ficar impossibilitado de ser envolvido em qualquer processo de movimentação;
▪ O sistema deverá permitir a edição de um produto quanto ao seu lote, validade, marca e fabricando gravando todas as informações do usuário e horário da edição;
▪ Possibilidade de consulta de valor de produto, bem como seu custo médio, seu valor por fabricante, por marca ou por data cronológica de entradas;
▪ Possibilidade de realizar inventários físicos sendo informado o nome do inventário, equipe de inventário, tipo de produtos inventariados, inserindo as quantidades das contagens físicas do inventário. As diferenças entre o físico e o virtual deverá gerar automaticamente uma nova conferencia garantindo a fidedignidade do processo;
▪ O sistema deverá impossibilitar que a mesma equipe de inventário conte o mesmo estoque duas vezes;
▪ Disponibilizar relatórios para gestão do estoque permitindo, quando aplicável, a busca dos filtros por unidade/centro de custo, selecionar o grupo, subgrupo que o produto pertence, seleção das datas início e fim de entrada, filtro de busca por lote ou número de patrimônio do produto, dentre eles:
▪ Relatório de Carga Inicial (cadastro dos produtos na implantação do estoque), com informações completa
do produto, quantidade que foi registrada, embalagem do produto, respectiva marca e fabricante, lote e validade, nome do usuário que cadastrou e a data do cadastro;
▪ Relatório de Rastreio de Produto: informar no mínimo data da movimentação lote e validade, marca e fabricante, embalagem, se a movimentação foi do tipo entrada ou saída, seu respectivo saldo atual, número da receita e tipo de movimentação;
▪ Relatório de estoque consolidado deverá mostrar no mínimo as informações: Código do produto, nome completo do produto, quantidade, valor médio e valor total. Esse relatório deverá ainda permitir realizar filtros tais como: possibilitando imprimir o relatório com os filtros de não aparecer os itens zerados (sem estoque), agrupar o estoque por unidade e centro de custo, não demostra a quantidade de mercadoria, não demostrar o valor, exibir somente os itens abaixo do estoque mínimo;
▪ Relatório de estoque por posição do WMS, possibilitando agrupar por centro de custo e ordenar por endereço WMS.
▪ Atendimento de requisição a paciente analítico e consolidado: O relatório deverá trazer as informações com nome completo da mercadoria, quantidade, custo e valor; deverá informar a data e hora do atendimento, nome do produto, lote, nome do atendente, responsável pela prescrição, nome do paciente, se existem pendencias no atendimento, número de itens atendidos, custo médio, valor total. O relatório ainda deverá informar o número total de atendimentos e o número total de pacientes atendidos;
▪ Consumo mensal de produto. O relatório deverá informar o nome da mercadoria e seu consumo médio do período selecionado informando ainda o total por período, a média de consumo por período e o estoque atual. O relatório deverá ainda trazer junto com os dados um gráfico demonstrando a variação de consumo dos produtos selecionados pelo período selecionado;
▪ Relatório de entrada de Nota fiscal analítico e consolidado. O relatório deverá trazer as informações do número do documento, data de emissão e validade da nota, o tipo de entrada, status da nota, unidade e centro de custo, nome do fornecedor, informar se é um processo judicial e o nome do paciente, informar o número do empenho, o código do produto o nome completo da mercadoria, embalagem, fabricante, marca, lote, validade, quantidade, valor, desconto e total;
MODULO DA ATENÇÃO BÁSICA
▪ Permitir o cadastro rápido de pacientes do sistema de saúde de acordo com o Cadastro Nacional de Saúde
– Cartão SUS para atendimentos de urgência, destacando os pacientes que tenham o cadastramento incompleto com cores distintas;
▪ Possuir uma rotina para edição e cadastro de pacientes, conforme padrão da Ficha de Cadastro Individual do sistema e-SUS.
▪ Possuir uma rotina de edição e cadastro de domicílios, conforme padrão da Ficha de Cadastro Domiciliar do sistema e-SUS.
▪ Deverá permitir uma padronização dos cadastros de pacientes, removendo automaticamente a acentuação e definindo por padrão em letras maiúsculas, para evitar inconsistências de banco de dados e integração com o Ministério da Saúde;
▪ Permitir o cadastramento de pacientes do sistema de saúde em conformidade com as informações do cadastro completo do indivíduo CADSUS e do Cadastro Nacional de Saúde - Cartão SUS, com os dados
completos do Cadastro Brasileiro de Ocupações e recurso para inserir foto do paciente;
▪ Possuir funcionalidade que permita a equipe técnica notificar os cadastros de pacientes duplicados;
▪ Possuir funcionalidade para unificação de cadastros duplicados, mantendo as informações acerca dos atendimentos realizados;
▪ Permitir atualizações/alterações do cadastro dos pacientes, exibindo a data e o usuário que efetuou a operação;
▪ Fazer o controle dos cadastros homônimos;
▪ Permitir a emissão do cartão municipal do paciente contendo as informações do nome completo do paciente data de nascimento, tipo sanguínea, sexo, filiação, número e código de barras do cartão municipal de saúde, área e micro área onde mora, número de RG e CPF e código de barras do CNS;
▪ Permitir o cadastro de domicilio, trazendo automaticamente a latitude e longitude do cadastro e a visualização do mapa do endereço do domicilio;
▪ Lista de visualização de todos os cadastramentos de domicilio trazendo o nome do logradouro, bairro a área e o status;
▪ Possuir controle de permissão das informações por ACS, ou seja, apenas pode fazer manutenção das famílias da área e micro área da qual a ACS é responsável;
▪ Possibilidade de incluir a foto do paciente ao seu cadastramento;
▪ A ACS poderá ter acesso ao cadastro do paciente para consulta ou realização de atendimento domiciliar;
▪ Acesso ao sistema de agendamento para consulta ou agendamento das visitas médicas e enfermagens;
▪ Realização de todos os acompanhamentos previstos nos programas PAC e PSF (Gestante, criança, idoso, hipertenso e etc.);
▪ Possuir rotina para registro de Visitas Domiciliares, conforme padrão da Ficha de Visita Domiciliar do sistema e-SUS.
▪ Relatórios e Estatísticas das famílias e domicílios cadastrados;
MÓDULO DE COLETA DE DADOS DE FORMA ON LINE E OFF LINE PARA AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE
▪ Possibilidade de utilização de equipamentos móveis de coleta de dados de forma on e off- line (smartphone, tablets) para cadastramento e manutenção de domicilio, família, indivíduo, visita domiciliar e marcador alimentar onde os campos de preenchimento das fichas deverá seguir o padrão da Ficha de Cadastro do sistema e-SUS.
▪ O sistema deverá ser instalado em equipamentos móveis (tablets) que o município disponibilizará para cada agente comunitária de Saúde e para demais profissionais de saúde que se achar necessário. O número de equipamentos que deverá ser instalado é determinado pela capacidade do município;
▪ Quando iniciar o sistema, deverá apresentar tela de Login, contendo o nome do usuário e sua respectiva senha. A senha de acesso do tablet será o mesmo utilizado na web, onde somente após essa identificação será liberado o acesso;
▪ Após a realização do login e senha no tablet o sistema sincroniza as informações referentes a Unidade, área e micro área da agente comunitária;
▪ O sistema mobile deverá possibilitar a visualização da lista dos cadastros de domicílios existentes;
▪ O sistema mobile deverá possibilitar o cadastro, edição e exclusão de cadastros de domicílios novos ou existentes possibilitando a alteração de qualquer informação no cadastramento domiciliar.
▪ No ato do cadastramento possibilitar o operador captar automaticamente o geo-referenciamento do domicílio;
▪ O sistema mobile deverá possibilitar a visualização na lista de domicílios dos indivíduos que residem cada uma das casas, contendo ainda a informação de quem é o responsável familiar;
▪ O sistema mobile deverá possibilitar a visualização na lista de cadastro de domicílios da quantidade total de domicílios cadastrados existentes;
▪ No modulo de domiciliar possibilitar realizar a busca de um domicilio pelos filtros do nome de qualquer indivíduo que more naquele domicilio, número do prontuário familiar, logradouro, número do logradouro e bairro;
▪ O sistema mobile deverá disponibilizar uma lista com visualização de no mínimo 10 (dez) cadastros individuais por tela da relação dos indivíduos cadastrados
▪ No módulo de individuo possibilitar realizar a busca de um indivíduo pelos filtros do nome do indivíduo, número do CNS, número do prontuário familiar, data de nascimento e nome da mãe;
▪ Os indivíduos cadastrados poderão ser a qualquer momento editados, mudados de domicilio ou excluídos por óbito (solicitando a data do óbito) ou por mudança de micro área ou de cidade;
▪ Possibilitar sincronizar com a web as informações do cadastramento domiciliar e individual;
▪ Possuir uma rotina para edição e cadastro de pacientes, conforme padrão da Ficha de Cadastro Individual do sistema e-SUS.
▪ Possuir uma rotina de edição e cadastro de domicílios, conforme padrão da Ficha de Cadastro Domiciliar do sistema e-SUS.
▪ O cadastramento domiciliar e o cadastramento individual poderá ser preenchido tanto no tablet como na web, igualando as informações de cadastramento após a sincronização do tablet. Ou seja, o sistema permitirá igualar o cadastramento independentemente de onde foi realizado o cadastro;
▪ O Cadastro de visitas domiciliares deverá atender a todos os requisitos de preenchimento do Ministério da Saúde de acordo com a última versão do e-SUS;
▪ Ao registrar uma visita domiciliar, o aplicativo deverá localizar as coordenadas geográficas de onde a visita foi realizada.
▪ No tablet, na lista de visitas domiciliares realizadas deverá conter no mínimo a data e horário da realização da visita, nome do indivíduo visitado, desfecho da visita e o status (se essa visita já foi sincronizada ou não) e o número total de visitas já realizadas;
▪ Possuir uma rotina para visualização de relatórios de produção do agente comunitário via aplicativo, demonstrando o total de pacientes que possuem determinada condição de saúde, Famílias cadastradas, Indivíduos cadastrados.
▪ Possuir rotina para registra dos marcadores de consumo alimentar, conforme padrão da Ficha de Marcadores de Consumo Alimentar do sistema e-SUS AB.
▪ A sincronização das informações alimentadas no dispositivo off-line deverá sincronizar e igualar as informações sejam elas enviando as informações digitadas no tablet para a web ainda trazendo as informações alteradas na web para o tablet. A sincronização deverá ser única, atualizando todas as informações de cadastramentos/atualizações ou visita ou marcador alimentar deverão ser sincronizadas
automaticamente;
ATENDIMENTO COLETIVO
▪ O sistema deverá possuir um módulo para registro das ações realizadas pelas equipes conforme as necessidades do território e capacidade da equipe estruturar as ações;
▪ Os registros nessa atividade seguirão os critérios da Ficha Coletiva de Cadastro do Ministério da Saúde, conforme última versão do E-SUS;
▪ Permitir o registro das ações coletivas realizadas. As ações podem ser: ações estruturantes (reuniões de equipe) e ações de saúde (atividade coletiva e atendimento em grupo);
▪ Registrar as atividades coletivas realizadas na unidade de saúde ou na escola, podendo ser realizados por equipes multiprofissionais;
▪ Deverá ser informado o “Local da atividade” e o número do INEP, no caso de escola;
▪ Possuir rotina para localizar o INEP, quando escola, do município de referência;
▪ O sistema deverá buscar o INE (Identificador Nacional de Equipe) cadastrado na lotação do profissional responsável;
▪ O sistema deverá permitir selecionar o tipo de atividade, sendo: (1) - Reunião de Equipe; (2) - Reunião com outras Equipes de Saúde; (3) - Reunião Inter setorial / Conselho Social de Saúde / Controle Social;
(4) - Atividade coletiva; (5) - Atendimento em grupo, (6) - Avaliação/procedimento coletivo ou (7) - Mobilização social;
▪ O sistema deve incluir na evolução de cada participante o responsável pela atividade coletiva, os profissionais participantes, os temas de reunião, Práticas / temas para saúde, e Procedimentos;
▪ A informação dos campos “Peso” e “Altura” devem ser atualizadas na evolução referente a cada participante;
▪ Quando finalizar a Atividade Coletiva o sistema deve criar um atendimento com data da Atividade Coletiva para o profissional responsável e inserir um procedimento para produção como: “Atualização do Prontuário – Atividade Coletiva”;
▪ O sistema deverá identificar os seguintes temas para reunião: Questões administrativas ou funcionamento; Processos de trabalho; diagnostico do território ou monitoramento do território; Planejamento ou monitoramento das ações da equipe; Discussão de caso ou projeto terapêutico singular; Educação permanente ou outros;
▪ O sistema deverá possibilitar a inclusão de pacientes de forma individual ou incluir um grupo de indivíduos previamente cadastrados;
ATIVIDADE EM GRUPO
▪ Registrar atividade realizada em grupo contendo a data e local do atendimento, profissionais envolvidos, participantes, procedimentos realizados e produtos fornecidos;
▪ Os registros nessa atividade seguirão os critérios da Ficha Coletiva de Cadastro do Ministério da Saúde, conforme última versão do E-SUS;
▪ Possibilidade de impressão das atividades realizadas contendo todas as informações registradas na atividade;
▪ O sistema deverá possibilitar a inclusão de pacientes de forma individual ou incluir um grupo de
indivíduos previamente cadastrados;
ATENDIMENTO DOMICILIAR
▪ Realizar o registro do atendimento domiciliar através de encaminhamento dentro do prontuário ou de forma administrativa reordenando por nível de urgência de atendimento;
▪ Conter a fila de espera com o nome do paciente, data de encaminhamento, unidade de encaminhamento, status e considerações de encaminhamento;
▪ Possibilitar excluir o encaminhamento, realizar a visualização dos detalhes do agendamento/encaminhamento;
▪ Realizar o atendimento através do atendimento pelo prontuário eletrônico ou atendimento da equipe de enfermagem;
▪ Realizar o atendimento seguindo os critérios da ficha de atendimento domiciliar, conforme última versão do e-SUS;
MÓDULO DE ATENDIMENTO
▪ Para realizar os atendimentos possibilitar a alocação de profissionais por especialidade, sendo que essa alocação pode ser anual, mensal, semanal ou diária.
▪ Possibilitar configurar a agenda do profissional por centro de custo, horário de atendimento, número de consultas e tempo médio de atendimento;
▪ Possibilitar visualizar todas as alocações de um centro de custo, sem ter que sair da tela de cadastro;
▪ Possibilidade de remover ou editar alocações realizadas. Realizar o controle de horários de alocações impossibilitando estar locado no mesmo horário em centro de custos distintos;
▪ Possibilitar incluir restrições de sexo e idade a agenda impossibilitando o agendamento de pacientes que tenham restrição;
▪ Possibilitar transferir uma agenda de data.
AGENDAMENTO
▪ Módulo destinado ao agendamento de atendimentos, procedimentos ambulatoriais, por demanda espontânea ou regulados e ainda ações coletivas de saúde por especialista e centro de custo;
▪ Possibilidade de agendamento local, por meio de Central de Atendimento ou descentralizado, permitindo o agendamento em qualquer unidade de saúde do município, ou por equipes do PSF de acordo com a disponibilidade de profissionais cadastrados na alocação;
▪ Impossibilitar o agendamento para profissionais que não estejam previamente alocados nos dias e horários preconizados, garantindo o controle de carga horária, controle de ocupação, controle de colisão de horários e locais, controle de contas e de prioridades;
▪ Possibilitar adicionar pacientes a agenda previamente configurada na alocação;
▪ Visualização da agenda diária, com possibilidade de pesquisa por data específica com filtragem por especialidade, por profissional ou por unidade de atendimento;
▪ Agendamento de atendimento com registro de, no mínimo, os seguintes dados: Identificação do paciente; Identificação da unidade; Identificação da especialidade; Identificação do profissional; Data e
Horário de atendimento; Tipo de atendimento; Principal queixa;
▪ Emissão e impressão de comprovante de agendamento local, informando o nome do paciente, nome do especialista, responsável pelo agendamento, unidade do atendimento, data, horário, tipo de atendimento e centro de custo de atendimento;
▪ Possibilidades de confirmação do agendamento por SMS, além do registro do atendimento na agenda online do paciente;
▪ Envio de SMS automático com textos personalizados para um usuário ou um grupo de usuários na confirmação do agendamento;
▪ Recurso para personalizar a data e horário de envio dos SMS;
▪ Recurso para personalizar os dias de antecedência e hora de reenvio do SMS;
▪ Recurso para disponibilizar vagas na agenda para agendamento pelo aplicativo web;
▪ Possibilitar realizar a edição ou cancelamento do agendamento, com o envio de SMS automático ao paciente nesses casos;
▪ Possibilitar visualizar na tela do agendamento os detalhes do cadastro do paciente como foto, nome completo, nome da mãe, CNS, idade, telefone, área e micro área, informações da residência, agente comunitária responsável, data do cadastramento, data da última edição de cadastro
▪ Envio de SMS automático no momento do agendamento;
▪ Montagem das agendas respeitando as regras do gestor, customizando se necessário;
▪ Garantir o controle da carga horária, controle de ocupação, controle de colisão de horários e locais, controle das Cotas por Unidade e Prioridade;
▪ Controle por Tipo de Atendimento: Consultas, Retornos, Reserva Técnica, da fila de espera, exame de imagem, renovação de receita, ECG, preventivo, dentre outros;
▪ Permitir a alteração, o remanejamento dos pacientes e o cancelamento do agendamento, com registro dos motivos e do profissional responsável pela ação;
▪ Permitir fazer manutenções nos agendamentos entre profissionais, unidades, datas;
▪ Visualização da agenda pelo setor de acolhimento, possibilitando ainda filtrar por nome do paciente, especialidade, profissional, data, status, tipo de agendamento, CNS do paciente exibindo a senha (ordem sequencial de atendimento), prioridade, risco, data e hora, nome do paciente, idade e indicativo de (criança ou idoso), status (atendido, em fila para triagem, em triagem, em fila para atendimento, em atendimento, atendido, cancelado, comparecimento, atendido pela enfermagem);
▪ Visualização da agenda pelos profissionais médicos e de odontologia, com acesso ao prontuário do paciente diretamente da agenda;
▪ Possuir o controle e gestão dos agendamentos no atendimento em todas as unidades de saúde ou ambulatórios da rede básica;
▪ Possibilitar a unidade solicitante edite ou cancele a solicitação de agendamento registrando o absenteísmo, constando essa informação no prontuário do paciente e em relatórios de acompanhamento do histórico do paciente;
▪ Possibilitar emissão de relatórios por unidade, profissional, paciente, competência;
ACOLHIMENTO
▪ Módulo destinado à recepção do paciente na unidade, com recursos para a realização de avaliação física e de riscos, bem como seu encaminhamento para execução do procedimento agendado, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
▪ Possuir uma tela de atendimento na recepção da unidade, onde centralize as atividades do atendente, podendo: Agendar, Confirmar Presença, visualizar dados do paciente como agendas em aberto, atendimentos realizados, cancelamento de agenda;
▪ O tipo de consulta terá filtros e cores diferenciadas na fila de atendimento de acordo com o cadastramento realizado na parametrização de tipo de agendamento;
▪ Possibilitar a visualização da lista de agendamento a senha (gerada de forma automática de acordo com a sequência de acolhimento dos pacientes), o nome do paciente, idade, data e horário do agendamento, tipo de agendamento, o especialista que irá atender o paciente;
▪ Possibilitar filtrar o agendamento por tipo de agendamento, buscar paciente pelo nome e/ou CNS Status, data, especialidade ou especialista atendente;
▪ Recepção e confirmação da presença do paciente mediante apresentação do cartão ou confirmação dos dados cadastrais, possibilitando a confirmação do paciente por seus dados cadastrais como nome, CPF, RG, data de nascimento, nome da mãe, número do prontuário, CNS, dados domiciliares e foto;
▪ Possibilitar a identificação da fila de espera que o paciente será incluído, como por exemplo (consulta, curativo, vacinação, etc.);
▪ Possibilitar imprimir a lista de agendamentos na própria tela de agendamentos;
▪ Possuir recurso para informar prioridade, de acordo com preferência de atendimento;
▪ Registro cronológico, no prontuário, de todos os procedimentos de acolhimento realizados e a identificação dos profissionais responsáveis;
▪ Capacidade de chamar usuário pelo sistema para atendimento de triagem, atendimento da enfermagem ou atendimento de prontuário;
▪ Possibilitar cancelar um agendamento incluindo uma justificativa para o cancelamento e mudando o status do agendamento para cancelado;
TRIAGEM
▪ Possibilitar encaminhar o paciente do atendimento de enfermagem para o atendimento médico. Conter filtros na fila de atendimento da enfermagem com busca pelo paciente segundo o nome, número do CNS, tipo de agendamento entre outros;
▪ Visualização da agenda diária da unidade, com o registro dos agendamentos confirmados pela recepção, especialidade e especialista para o atendimento, senha, data e horário do agendamento, informações de identificação do paciente inclusive com foto, se o atendimento é prioritário, nome do responsável pelo acolhimento;
▪ Durante todo atendimento de triagem estar disponível para visualização na tela da triagem os dados básicos do paciente (nome, número do prontuário, idade, sexo, nome da mãe e número do CNS), informações do endereço, número do prontuário familiar, informação da agente comunitária responsável, data do cadastro, data da última alteração do cadastro;
▪ A fila de atendimento deverá ter cores distintas de acordo com o status de atendimento do paciente;
▪ Na mesma tela de agendamento possuir legenda com o status da fila de atendimento para que seja de fácil entendimento ao usuário, sem ter a necessidade de consulta ao manual;
▪ Realização de avaliação prévia com anotação e registro na tela da triagem que ficará disponível para visualização no prontuário eletrônico, no histórico de atendimento e para a exportação de dados para o ministério da saúde;
▪ Campo de avaliação física da enfermagem incluindo queixas do paciente;
▪ Permitir a execução do protocolo de classificação de risco proposto pela portaria 2048 do Ministério da Saúde, registrando a classificação dos pacientes de acordo com a identificação do nível de urgência, por cores, se for o caso, reordenando, automaticamente, a ordem do agendamento;
▪ Destacar na lista de atendimento, os pacientes preferenciais:
▪ Identificação do profissional e geração automática da produção dos procedimentos realizados, sem qualquer intervenção do usuário, apenas identificando os valores informados, como por exemplo, o procedimento de aferição de pressão;
▪ Possuir legenda para identificação da fila em que o paciente está permitindo aos profissionais técnicos acompanharem o tempo de atendimento de cada setor da unidade;
▪ Possibilidade de cancelamento de atendimento justificando o motivo;
▪ Possibilidade na própria fila de triagem de iniciar um atendimento de procedimentos de enfermagem, conforme os dados do SUS (procedimentos de alta frequência, exame cito patológico, mamografia, evolução, pré-natal e outros procedimentos);
▪ Permitir dentro do próprio atendimento de procedimentos de enfermagem que a fila de atendimento seja finalizado;
▪ Possibilitar filtrar na tela de triagem pacientes agendados por especialidade, por data, por status, por tipo de agendamento pelo nome o cartão nacional de saúde do paciente, possibilitando ainda realizar a impressão da busca da fila da triagem;
▪ Possibilitar realizar a marcação de um agendamento por demanda espontânea na tela de triagem e realizar o encaminhamento para o especialista desejado;
▪ Realizar na tela da triagem a chamada do paciente que está em fila para ser triado no painel eletrônico, demonstrando o nome do paciente e chamando o mesmo de forma sonora;
▪ Possibilitar após a finalização da triagem, ser realizada uma nova reclassificação de risco informando novamente dados antropométricos e a evolução do estado de saúde do paciente, para reordenação do paciente na fila de espera, constando todos esses dados no prontuário do paciente;
PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM
▪ Os procedimentos realizados pela equipe de enfermagem poderão ser informados em módulo próprio ou durante no momento do acolhimento ou triagem informar no botão ‘realizar procedimentos’ localizado dentre as ações ao lado do nome do paciente enquanto estiver na fila de atendimentos;
▪ Permitir visualizar a lista de procedimentos de enfermagem realizado pela equipe da unidade de saúde contendo o código do atendimento, o local do atendimento, data e hora, paciente, responsável pelo registro do atendimento, o resumo dos procedimentos realizados no paciente com a possibilidade de visualizar os detalhes do atendimento, realizar a impressão do atendimento, excluir o atendimento ou editar;
▪ No cadastro de procedimentos possibilitar filtrar o paciente pelo seu nome, cartão nacional de saúde, CPF, data de nascimento, cartão municipal;
▪ Possibilidade de realizar o cadastro do paciente na tela de busca do paciente;
▪ Possibilitar visualizar na lista de pacientes os que estão com o cadastramento incompleto;
▪ Possibilitar registrar uma produção de forma retroativa, informando a data e horário do procedimento;
▪ Possibilitar na tela de procedimento de enfermagem visualizar a última visita domiciliar realizada pela agente comunitária, com os detalhes do nome da agente, data e horário da visita e as condicionalidades da visita;
▪ Possibilitar na tela de procedimento de enfermagem visualizar os fatores de risco do paciente alimentados pela equipe multidisciplinar;
▪ Possibilitar na tela de procedimento de enfermagem visualizar a alergia a medicamentos ou outros produtos;
▪ Possibilidade de incluir um ou mais CIAPs do atendimento de enfermagem;
▪ Possibilitar informar o local do atendimento da equipe de enfermagem;
▪ Na tela da enfermagem mostrar automaticamente as doenças crônicas diagnosticadas pelo médico e selecionadas para estarem visíveis para a equipe multidisciplinar;
▪ Na tela de procedimentos de enfermagem, trazer os procedimentos de alta frequência como aferição de pressão arterial, curativo simples, glicemia capilar na tela para checagem e pontuação de SIGTAP de forma automática. Possibilitar ainda incluir os valores de cada procedimento realizado afim de gerar gráficos de acompanhamento como os gráficos de aferição de pressão arterial, glicemia, altura por período;
▪ Possibilitar a inclusão de outros procedimentos impossibilitando o profissional selecionar um SIGTAP que não seja autorizado para o seu CBO;
▪ Possibilitar o registro de solicitação e impressão do exame de mamografia, eletrocardiograma, exame cito patológico e registro posterior do resultado de exame;
▪ Possibilitar a equipe realizar a evolução do paciente registrando os detalhes do profissional, local, data e horário do registro do atendimento;
▪ Possibilitar a dispensação de medicamentos, materiais médicos ou produtos que forma entregues ou aplicados no paciente de forma a dar baixa no estoque do centro de custo logado, bem como possibilitar a impressão do comprovante de entrega do produto;
▪ Todos os procedimentos realizados deverão constar no histórico de atendimento e atenderão as fichas de atendimento e procedimentos do e-SUS;
PRONTUÁRIO ELETRONICO DO PACIENTE
▪ A solução deverá oferecer prontuário informatizado para todos os pacientes cadastrados no sistema, com características de unicidade contendo, no mínimo as seguintes características:
▪ Na lista de espera para atendimento possibilitar o profissional visualizar a fila para atendimento confirmando as informações: Senha da fila de espera; Código do atendimento; Se é paciente prioritário; Nível de urgência de atendimento; Data e Hora do agendamento; Idade; Especialidade e especialista que irá atende-lo; Status de atendimento; Cor do status do atendimento;
▪ Legenda contendo as informações das cores x status de atendimento;
▪ Possibilitar abrir os detalhes do prontuário físico do paciente com informações pessoais de domicilio, núcleo familiar e atendimentos anteriores;
▪ Na lista de espera para atendimento possibilitar o profissional visualizar os dados da triagem e o histórico do paciente;
▪ Efetuar chamado do paciente de forma visual e por voz através do painel digital;
▪ Possibilitar o profissional atendente chamar para atendimento o paciente na tela de fila para atendimento ou ainda cancelar o atendimento justificando o motivo do cancelamento;
▪ Na fila de agendamento cada profissional especialista visualizará somente os seus agendamentos;
▪ Em unidades de pronto atendimento, UPA, 24 Horas, unidade de urgência e emergência, os pacientes que estão na fila de espera de atendimento deverão estar disponíveis para a visualização todos os profissionais médicos atendentes, sendo que após a chamada desse paciente por um deles, deverá esse sair da visualização do atendimento dos demais profissionais, tornando-o visível novamente se houver encaminhamento interno entre profissionais;
▪ Em unidades de pronto atendimento, UPA, 24 Horas, unidade de urgência e emergência possibilitar ainda na lista de atendimentos paciente visualizar de forma dinâmica os dados antropométricos realizados na triagem como, data e horário de entrada no pronto, todos os dados antropométricos alimentados na triagem, CIAP, a evolução da enfermagem, bem como a sua classificação de risco;
▪ Possibilitar filtrar da fila os agendamentos por data, status, tipo de agendamento, nome do paciente, CNS do paciente, imprimir os agendamentos, possibilitar realizar um novo agendamento a partir da tela do prontuário;
▪ Após chamar o paciente na fila dos agendamentos abrirá o prontuário do paciente exibindo a foto, quando houver, nome completo e ícone para chamar o paciente no painel;
▪ Durante o atendimento no prontuário eletrônico manter visível a todo momento as opções cancelar, finalizar, devolver para fila ou voltar um atendimento;
▪ Manter os dados de triagem, evolução, problemas/risco, acompanhamento individual, dados cadastrais e histórico em ícones visualmente disponíveis e acessíveis durante todo o atendimento de prontuário;
▪ Possibilitar o profissional atendente registrar o tipo de atendimento (se consulta no dia, se atendimento de urgência se consulta agendada/cuidado continuado, etc.), se o atendimento se trata um uma ação do NASF, local do atendimento, modalidade de atendimento em caso de atendimento domiciliar, se está com vacina em dia, se gestante, etc.;
▪ Realizar o registro do atendimento atendendo a regra do SOAP, motivo da consulta registrando múltiplos CIAP’s, e a cada registro poder realizar observações referentes a condicionalidade selecionada. O sistema ainda deverá possibilitar a parametrização através de cheks rápidos de CIAPS (alta frequência) no atendimento tais como: asma, abuso de tabaco, renovação de receita, etc.;
▪ Possibilitar o profissional atendente registrar os sinais e sintomas do paciente;
▪ Possibilitar o profissional atendente registrar e pontuar na produção para exportação para o MS as informações de antropometria com os mesmos campos exigidos na triagem;
▪ Possibilitar o profissional registrar os testes rápidos (pontuando automaticamente na produção) realizados no atendimento e seus respectivos resultados;
▪ Possibilitar o profissional atendente realizar o diagnóstico registrando múltiplos CIAPs e/ou múltiplos CIDS, possibilitando a cada registro realizar considerações a respeito do diagnostico referido. O sistema
ainda deverá possibilitar a parametrização através de cheks rápidos de CIAPS (alta frequência) no atendimento tais como: asma, abuso de tabaco, renovação de receita, etc.;
▪ Possibilitar realizar o atendimento incluindo as informações múltiplos CIAP, incluir de acordo com a tabela SIGTAP os procedimentos realizados no momento do atendimento (sendo esses pontuados para o MS);
▪ Possibilitar a prescrição de dietas;
▪ Possibilitar a solicitação de exames;
▪ Possibilitar o registro e a impressão de atestados de comparecimento;
▪ Possibilitar a realização de encaminhamento;
▪ Possibilitar anexar arquivos, imagens ou laudos;
▪ Possibilitar visualizar os cancelamentos e as justificativas;
▪ Possibilitar na mesma tela de atendimento visualização dos históricos de atendimento do paciente;
▪ Possibilitar durante todo atendimento registrar os diferentes tipos de alergias de acordo com o CID 10 Z88, visualizar as alergias do paciente bem como impossibilitar o profissional de receitar um produto que esteja previamente cadastrado como alérgico ao paciente;
▪ Possibilitar registrar as evoluções dos atendimentos realizado;
▪ Possibilitar registrar o plano/intervenção informando os procedimentos realizados no atendimento (sigtap), possibilitando o registro de múltiplos procedimentos e pontuando automaticamente na produção para o MS;
▪ Possibilitar a requisição de exames de laboratório ou de imagem informando o CID, os grupos e subgrupos do SIGTAP, tipo de exame, dados clínicos, materiais ou local a examinar;
▪ Solicitação de um ou mais exames, possibilitando a impressão conjunta ou individualizada. Os exames poderão ser solicitados pela busca através da tabela SIGTAP, ou ainda através da parametrização para a solicitação de múltiplos exames ao mesmo tempo. Toda solicitação de exame deverá prever campos de observação para a especificação clínica da solicitação pelo requisitante;
▪ Os exames solicitados deverão ficar no histórico de leitura de exames para posterior inclusão do resultado e pontuação da leitura de exame;
▪ Possibilitar realizar a solicitação de exames padronizados aceitos pela regulação federal e estadual como o de mamografia, avaliação baciloscopia, avaliação audiológico, exame cito patológico, exame eletrocardiograma;
▪ Possibilitar registrar a leitura dos exames previamente solicitados ou ainda realizar a leitura de exames não solicitados pelo profissional. Sempre que houver solicitação de exames repetidos antes do tempo previamente cadastrado pelo gestor o sistema deverá gerar um alerta de solicitação já realizada;
▪ O sistema deverá alertar solicitação de exames repetidos em data anterior ao parâmetro estabelecido;
▪ Realizar o registro do resultado de exames pontuando a produção conforme protocolo do MS;
▪ A cada solicitação de exame demonstrar o valor do exame solicitado e a cota disponível, sendo que cada solicitação de exame deverá constar na fila de regulação de exames onde esse será regulado para aprovação ou não de acordo com a cota existente;
▪ Em casos em que a aprovação do exame seja realizada diretamente através da solicitação do profissional, o sistema após a seleção dos exames desejados, o profissional devera selecionar a opção de exame regulado na central de regulação, exame particular e exame SUS;
▪ Em casos de escolha de exame SUS o sistema deverá trazer as cotas disponíveis para aprovação automática do exame e desconto do valor pela cota existente, a informação de exame SUS deverá estar disponível na impressão do exame. Esses exames deverão estar disponíveis para a visualização na central de regulação, porém eles têm que estar com o status de aprovado/finalizado;
▪ Em casos de escolha de exame regulado na central de regulação o mesmo deverá constar na central de regulação de exames para aprovação e impressão da guia de autorização de exames, a informação de exame autorizado na central de regulação deverá estar disponível na impressão do exame. A cota deverá ser descontada do valor total e o status deverá ser alterado para finalizado/aprovado. Esses exames deverão estar disponíveis para a visualização na central de regulação antes da aprovação com o status de solicitado;
▪ Realizar a prescrição de um ou múltiplos medicamentos por receita, e um ou múltiplas receitas por atendimento. O sistema deverá trazer o cadastro padrão das mercadorias com as informações completas do nome do medicamento, concentração, unidade de medida, volume e apresentação, possibilitando o prescrito informar a quantidade, a posologia se o medicamento será de uso continuo;
▪ A prescrição não poderá permitir a inclusão de medicamentos de controle especial em receita comum, sendo que a impressão da receita comum e da receita branca (duas vias) deverá atender as preconizações da ANVISA;
▪ Possibilitar o prescrito selecionar qual o centro de custo que atenderá essa receita de forma automática, e o sistema deverá informar ao Profissional no momento do preenchimento da prescrição se os produtos prescritos contem no estoque da unidade selecionada como atendente, devendo o produto mudar de cor quando essa não está disponível na unidade atendente selecionada;
▪ Possibilitar selecionar uma prescrição padrão;
▪ A prescrição padrão será registrada previamente em módulo específico;
▪ Cadastrar a prescrição padrão a ser utilizada informando título, tipo da receita e medicamento;
▪ Para adicionar um medicamento à prescrição selecionar a mercadoria em lista de pesquisa que apresentará somente as mercadorias de acordo com o tipo de receita;
▪ Informar a posologia a partir da seleção do cadastro ou cálculo da Posologia;
▪ Permitir calcular a quantidade de medicamento informando o número de dias e intervalo de tratamento adicionando uma descrição/forma de uso a lista de cadastro para seleção;
▪ Permitir informar se é de uso continuo;
▪ Visualização da relação das Prescrições Padrões cadastradas com a possibilidade de editar ou excluir da lista;
▪ No momento da prescrição dos produtos o sistema deverá sinalizar se o medicamento prescrito possui nas farmácias do município;
▪ Possibilidade de registro do tipo de receita (azul, amarela, etc.);
▪ Possibilitar incluir as recomendações no receituário, possibilitando a visualização do histórico de prescrições para aquele paciente;
▪ Possibilidade de impressão do receituário atendendo as normativas da ANVISA;
▪ Possibilidade de renovação (com a possibilidade de edição) de receita de uso continuo sem a necessidade de nova digitação;
▪ Pesquisa no cadastro de medicação através de campos de sugestão de preenchimentos automáticos na
média que o usuário for informando o nome do medicamento;
▪ Possibilidade de prescrição de outras medicações que não fazem parte da REMUME do município;
▪ Possibilidade de impressão de uma ou mais prescrições por atendimento;
▪ Permitir o compartilhamento do prontuário por toda a rede de atendimento, inclusive PSF, SAMU e rede contratada;
▪ Possibilidade de visualização de prontuários antigos digitalizados pelo município;
▪ Possibilidade de arquivamento, visualização e impressão de laudos de exames realizados;
▪ Acesso ao prontuário baseado no perfil de acesso e prerrogativas legais do profissional;
▪ Permitir o registro de informações sigilosas entre profissional e paciente, permitindo o acesso aos profissionais indicados;
▪ Possibilitar a impressão de atestado médico informando os dias de afastamento possibilitando o Profissional autorizar ou não a visualização do CID informado, trazendo na impressão o nome do profissional, número do registro e horário da impressão do documento;
▪ Possibilitar a impressão do laudo médico trazendo as informações do cadastramento pessoal do paciente bem como as observações informadas pelo profissional, trazendo na impressão o nome do profissional, número do registro e horário da impressão do documento;
▪ Possibilitar a impressão de atestados de comparecimento, checando de forma rápida os campos referentes ao documento, trazendo na impressão o nome do profissional, número do registro e horário da impressão do documento;
▪ Possuir campo de evolução da enfermagem para informar os procedimentos realizados ao paciente durante seu atendimento na unidade como curativos realizados, avaliação física, medicações aplicadas;
▪ Possuir aba de obstetrícia onde serão lançadas as evoluções das consultas de pré-natal, mostrando na rela a lista de atendimentos já realizados com o histórico de data e horário da última consulta, profissional atendente possibilitando a impressão do mesmo;
▪ Possibilidade de visualização do histórico clínico do paciente a qualquer momento do atendimento;
▪ Possibilitar realizar o anexo de exames, laudos, prontuários, imagens, arquivos de auxílio a diagnostico, estando disponível para visualização nos posteriores atendimentos;
▪ O prontuário deverá conter uma aba contendo o histórico de cancelamentos de consulta do paciente;
▪ Possibilidade de visualização de todos os medicamentos de uso contínuo do paciente;
▪ Possibilidade de visualização de todas as consultas agendadas ao paciente;
▪ Garantir que o Prontuário Eletrônico do Paciente (enfermagem, médico, odontológico) esteja disponível com todos os módulos do Sistema afins;
▪ Possuir controle de notificação obrigatória de certos tipos de doença como por exemplo as identificadas pela vigilância epidemiológica de forma on-line e automática, gerando alerta para a unidade local e a central vigilância epidemiológica após o registro de um CID notificável;
▪ Possibilitar o profissional atendente realizar o encaminhamento para: retorno de consulta agendada, retorno para cuidado continuado, alta, óbito, sala de observação ou cuidados da enfermagem, encaminhamento para NASF, Serviço especializado, CAPS, internação Hospitalar, Atenção Domiciliar, TFD, cuidados para grupos, urgência, etc.;
▪ Os encaminhamentos para NASF, CAPS, Internação Hospitalar (AIH), Serviço de Atenção Domiciliar, TFD, Agendamento para Grupos, deverão automaticamente ser adicionados a respectiva fila de espera
para regulação e atendimento;
▪ Geração e impressão de encaminhamento registrando o nível de urgência do atendimento para redirecionar como prioridade na fila de espera e especialidade de encaminhamento;
▪ Cada formulário deverá automaticamente gerar uma fila de espera por especialidade possibilitando a impressão do encaminhamento para entregar ao paciente;
▪ Possuir emissão Laudo TFD e encaminhamento on-line para a regulação, validando a existência de algum laudo em aberto para a mesma especialidade ou exame e permitir consultar os históricos dos Laudos do TFD emitidos. Informar a classificação de risco, especialidade e especialista ou procedimento solicitado para o encaminhamento, com a possibilidade do preenchimento da ficha do TFD no momento do atendimento do prontuário, a impressão para entrega ao paciente, impressão da declaração de situação de TFD;
▪ Geração e impressão de laudos de APACS selecionando o tipo de autorização de procedimento ambulatorial desejado tais como para medicamentos, procedimentos tratamento dialítico, bariátrico etc. Cada formulário deve trazer os preenchimentos e impressão de todos os campos que são obrigatórios conforme preconização do Ministério da Saúde;
▪ Preenchimento dos laudos de AIH e encaminhamento, online, para a regulação, informando: A justificativa da internação, as condições que justificam a internação, resultado dos principais exames realizados, diagnóstico principal; cadastramento do CID 10 principal, secundário e terciário; registro dos procedimentos solicitados (nome do procedimento, código (conforme tabela SIGTAP), local de execução do procedimento e o caráter da internação); registro de Causas externas se houver como acidente de transito, acidente de trabalho, etc., número do CNPJ da seguradora, CBO, vínculo com a previdência, etc., exibindo e imprimindo o laudo conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;
▪ Geração e impressão de laudos de BPA-I selecionando o tipo de autorização de procedimento ambulatorial desejado. Cada formulário deve trazer os preenchimentos e impressão de todos os campos que são obrigatórios conforme preconização do Ministério da Saúde;
▪ Incluir para cada atendimento de atenção básica as informações referentes a exportação de produção para o Ministério da Saúde;
▪ Possibilitar o profissional abrir o prontuário do paciente sempre que necessário, mesmo que esse paciente não tenha sido agendado;
▪ Possibilitar o profissional realizar o preenchimento do atendimento do prontuário de forma retroativa com ou sem atendimento, referenciando o dia e horário do atendimento, onde toda a produção interna do prontuário seja ela de exames, prescrições, atestados, produção para exportação, possa vir com a data retroativa;
▪ Possibilitar após a conclusão do atendimento do indivíduo visualizar a lista de o atendimento por ordem cronológica possibilitando filtrar os atendimentos: por data, nome do paciente ou status de atendimento;
▪ Possibilitar o usuário ainda na tela de lista de atendimentos/agendamento imprimir o atendimento realizado ao indivíduo;
▪ Possuir aba para registrar os atendimentos da nutrição possibilitando cadastrar;
▪ Anamnese nutricional, constando informações a respeito da avaliação inicial, práticas de exercício, características das fezes e da evacuação;
▪ Necessidade Energética: cálculo da taxa metabólica basal segundo a FAO/OMS
▪ Necessidade Energética: de acordo com a escolha do tipo de exercício realizar o cálculo da necessidade energética segundo a FAO/OMS;
▪ Possibilitar registrar e imprimir a orientação nutricional através da confecção do cardápio nutricional, possibilitar importar cardápio previamente cadastrado;
▪ Módulo de registro de cardápios padrões a serem utilizados no atendimento da nutrição dentro do prontuário eletrônico do paciente;
▪ Possibilidade de cadastramento da prescrição padrão a seu utilizada na prescrição contendo: Título do cardápio, detalhes do cardápio;
▪ O sistema ainda deverá disponibilizar a lista de cardápios padrões cadastrados possibilitando a visualização do título, data de cadastro, responsável pelo cadastro, possibilitando sua exclusão e edição;
▪ Possibilitar registrar as evoluções nutricionais, constando o histórico de atendimentos nutricionais (data e hora do atendimento, profissional atendente, detalhes do atendimento) possibilitando ainda edição e impressão do atendimento;
▪ Possuir aba de obstetrícia para acompanhamento Gestacional da paciente registrando e emitindo os laudos conforme preconização do SIS Pré-Natal;
▪ Possibilitar fazer o cadastro e acompanhamento do Pré-Natal conforme o cartão da gestante;
▪ Calcular a Data Provável do Parto (DPP);
▪ Calcular a Idade Gestacional;
▪ Realizar as evoluções de atendimento gestacional, possibilitando a visualização e impressão no histórico de atendimento;
PERFIL PARA ODONTOLOGIA
▪ Na tela de prontuário possuir módulo destinado à execução do atendimento pelo profissional dentista com possibilidade de registro de forma direta, através do Prontuário Eletrônico e, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
▪ Controle dos agendamentos, contemplando a frequência do paciente, agenda por profissional e agenda por Unidade/local;
▪ Visualização da agenda do profissional, ordenada de acordo com o resultado do protocolo de avaliação de riscos, se for o caso;
▪ Efetuar chamado do paciente de forma visual e por painel digital;
▪ Acesso ao prontuário diretamente da agenda, apenas selecionando o nome do paciente;
▪ Histórico clínico (diagnósticos, prescrições, encaminhamentos, exames solicitados, atestados, dispensações, procedimentos realizados etc.);
▪ Um novo paciente que ainda não teve atendimento, o sistema deverá trazer a anamnese inicial do paciente aberta de forma automática, lembrando o profissional a respeito do seu preenchimento contendo no, mínimo as seguintes informações: Condicionalidade de saúde, se paciente é hipertenso, gestante, asmático, etc.; Condicionalidades familiares, se existe histórico de câncer, diabetes, problemas renais, etc.; Possibilidade de impressão dessa anamnese para assinatura do paciente;
▪ Possibilidade ainda de realizar anamnese da odontologia devendo ter no mínimo os seguintes questionamentos: Queixa principal e motivo que levou a procurar atendimento odontológico; Observou alguma alteração no seu quadro clínico inicial até o exato momento; Tem problema no sangue? Já teve hepatite?; Tem
diabetes?; Tem problema de pressão?; Tem problema nos rins?; Tem problema no fígado?; Tem problema no pulmão? Já teve tuberculose?; Tem ulcera ou gastrite?; Esta gravida?; Tem alergia a algum medicamento ou outro produto?; Já tomou penicilina?; Está tomando algum medicamento?; Está sob cuidados médicos?; Já tomou anestesia no dentista?; Teve alguma reação alérgica?; Esteve acamado nos últimos 5 anos?; Escova os dentes quantas vezes ao dia?; Você escova os dentes antes de dormir? Escova língua?; Quantas vezes usa fio dental? Sua gengiva sangra?; Tem alguma ferida na boca?; Faz bochecho com algum produto?; Somente você usa sua escova dental?;
▪ Possibilidade de informar as condicionalidades da mucosa, dentes, raiz, face, sextante, arcada diretamente no odontograma;
▪ O Odontograma deverá conter todos as raízes e dentes decíduos e permanentes possibilitando o usuário pintar e informar as condicionalidades diretamente no desenho do odontograma;
▪ Na configuração do odontograma possibilitar selecionar uma ou mais raízes, dando as mesmas cores distintas de acordo com o tipo de condicionalidade informando se: Carie de raiz; Se implante; Se Endodontia; Se Lesão de furca; Se núcleo;
▪ Na configuração do odontograma possibilitar selecionar um ou mais dentes dando as mesmas legendas distintas de acordo com o tipo de condicionalidade;
▪ ]Na configuração do odontograma possibilitar selecionar um ou mais faces indicando através de cores os dentes que precisam ser tratados e os dentes que já foram tratados;
▪ Sistema deverá gravar todo histórico de criação e de alteração das configurações do odontograma em datas para que as mesmas possam ser consultadas sempre que necessário;
▪ Na realização dos procedimentos o sistema deverá possibilitar a seleção e local do procedimento podendo ser a mucosa, arcada superior, arcada inferior, sextantes, raiz dente e face;
▪ Possibilitar a seleção de múltiplos dentes ou múltiplas raízes para informar um único procedimento ou múltiplos procedimentos;
▪ O sistema deverá disponibilizar somente os procedimentos permitidos para o CBO de acesso ao sistema afim que não se gere inconsistência de informações no envio para o ministério da saúde;
▪ O sistema deverá possibilitar a realização de múltiplos procedimentos ou ainda da realização de múltiplos planejamentos, possibilitando ainda informar as observações ou evoluções a cada atendimento/procedimento;
▪ O sistema deverá trazer na mesma tela da visualização do odontograma a relação dos procedimentos realizados com no mínimo as seguintes informações: Data de realização; Nome do profissional; Local/Dente; Face; Raiz; Procedimento; Evolução/Observação; Status; Ações de exclusão
▪ Possibilitar o registro em conformidade com as regras do Ministério da Saúdedo Tipo de consulta, vigilância em Saúde bucal, conduta, encaminhamentos, fornecimento de material odontológico para o paciente (escova dental, fio dental, etc.);
▪ Possuir funcionalidade para registar o tipo de consulta, vigilância bucal;
▪ No histórico de procedimentos possibilitar filtrar por dente, procedimento, data e status, trazendo as informações referente aquele filtro;
▪ Possibilitar realizar encaminhamento para setor multidisciplinar ou ainda encaminhamento para serviço especializado sendo impresso conforme modelo padrão do SUS e que o mesmo seja acompanhado na regulação de fila de espera;
▪ Possibilitar a impressão de atestados de afastamento, acompanhamento ou laudo;
▪ Possuir funcionalidade de registro de pacientes não atendidos, com espaço para a justificativa do não atendimento pelo profissional;
▪ Obrigar informar o CID principal (código internacional de doenças) e o ser em viço e classificação de forma automática no prontuário odontológico sempre que incluso um procedimento do tipo BPA-I;
▪ Permitir a consulta dos procedimentos odontológicos realizados, com informações básicas do cadastro do paciente, tratamento bucal realizado, nome e registro da profissional dentista, data da impressão;
▪ Permitir a prescrição de medicamentos da farmácia básica informando: quantidade, posologia, tipo de uso, dose posológica e identificar se é uso contínuo;
▪ Permitir a prescrição de medicamentos que não estejam disponíveis na farmácia básica;
▪ Permitir os profissionais criarem grupos de prescrição, para dinamizar o atendimento, cadastrando um título e relacionando os produtos, quantidades, posologia e orientação. Esses deverão estar disponíveis no momento da prescrição para seleção e impressão;
▪ Possuir funcionalidade de cadastro e renovação de receitas de uso contínuo;
▪ Disponibilizar ao profissional uma forma de visualização do prontuário antigo (digitalizado);
▪ Disponibilizar ao profissional um método para poder armazenar imagens digitalizadas (outros exames, radiografias, etc.) ao prontuário do paciente para acompanhamento de casos clínicos;
▪ Propiciar a impressão de atestado, declarações e comprovante de comparecimento após o atendimento;
▪ Propiciara solicitação de exames laboratoriais ou radiológicos. Possibilitar os profissionais taralharem com cota de exames sendo descontado a cada nova solicitação de exames.
▪ Possibilitar a impressão dos exames e que os mesmos possam ser ainda aprovados pela central de aprovação de exames;
▪ Possibilitar gerar procedimento consolidados dos atendimentos, possibilitando selecionar a produção de um profissional, da unidade ou selecionar um procedimento em especifico por paciente, por sexo, pela idade;
▪ Relatórios de procedimentos realizados por data ou período;
▪ Relatórios de pacientes atendidos na data ou período;
▪ Relatórios de procedimento realizados para cada paciente na data ou período;
▪ Relatório de produtividade por profissional;
▪ Relatório de produtividade por Unidade;
HISTÓRICO ATENDIMENTOS
▪ Permitir a consulta do prontuário do paciente de acordo com o nível de acesso do profissional, permitindo visualizar informações acerca dos atendimentos;
▪ Apresentar na mesma tela de retorno da pesquisa do paciente o prontuário com histórico de atendimentos, permitindo visualização e impressão de todos atendimentos contendo a lista das datas e horários, especialista atendente, detalhes do atendimento/evolução do paciente;
▪ Permitir a visualização e impressão do histórico completo gerado em documento único (botão imprimir histórico de atendimento);
▪ No histórico ainda deverá ser permitido visualizar e imprimir o histórico de atendimentos importados de outros sistemas;
▪ Apresentar todos atendimentos/evoluções contendo a lista das datas e horários, especialista atendente, detalhes do atendimento, possibilitando a visualização e impressão de todos detalhes do atendimento/evolução do paciente alimentados tanto pelo médico, enfermeira ou equipe multidisciplinar;
▪ Apresentar nas prescrições nome do produto solicitado, quantidade, posologia, se é de uso continuo ou não, tipo da receita e recomendações;
▪ Apresentar nos encaminhamentos, o tipo de encaminhamento, observações, destino, classificação de risco/vulnerabilidade, possibilitando a impressão de cada encaminhamento individualmente;
▪ Visualização dos anexos possibilitando a visualização e impressão de qualquer documento, imagem, arquivo que tenha sido anexado ao prontuário do paciente, sendo que os mesmos deverão ficar separados por prontuários digitalizados, laudos, exames, etc.;
▪ Apresentar o atendimento odontológico do paciente, dente e procedimentos realizados, observações e status de atendimento. Deverá ainda estar disponível se houve fornecimento de insumos odontológicos, a conduta realizada, a vigilância em saúde bucal bem como o encaminhamento;
▪ Visualização das notificações realizadas pela vigilância epidemiológica do paciente;
▪ Visualização da lista de triagens por período, possibilitando a visualização dinâmica período informando os detalhes da triagem tais como data e hora, classificação de risco, responsável pela triagem, pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura, saturação de oxigênio, possibilitando visualizar individualmente todos os detalhes informados na triagem no momento do entendimento;
▪ Visualização das dispensações realizadas pelos centros de custo que fornecem medicamento ou material ao paciente como farmácia e almoxarifado em ordem cronológica
▪ Apresentar as visitas domiciliares realizadas pela agente comunitária, status da visita, possibilitando a visualização e impressão de todos os detalhes da visita domiciliar;
▪ Apresentar lista de todos os procedimentos realizados pela equipe de enfermagem, resumo dos procedimentos realizados, histórico de pressão arterial e glicemia, possibilitando ainda a visualização e impressão de todos os detalhes realizados no atendimento da enfermagem tais como escuta inicial, itens dispensados para o paciente, medicamentos aplicados no paciente, impressão dos exames realizados tais como exame cito patológico, pré-natal, mamografia, eletrocardiograma (modelo de impressão que atenda as normativas do ministério da saúde);
▪ Visualização da lista de evoluções do atendimento da obstetrícia contendo a data e horário do atendimento, especialista atendente, detalhes do atendimento, possibilitando a visualização e impressão das consultas de pré-natal realizados pela enfermagem (conforme protocolo SIS-PRENATAL);
▪ Apresentar histórico resumido permitindo filtrar por atendimentos médicos, de enfermagem ou todos, ou somente do usuário logado;
MÓDULO DE TFD
▪ Módulo de registro e controle de pacientes encaminhados para Tratamento Fora do Domicilio com registro de forma direta, através do Prontuário Eletrônico e as seguintes funcionalidades:
▪ Cadastrar a solicitação do processo de TFD pelo médico no momento do atendimento médico (na mesma tela do prontuário), gerando o pedido de TFD com base no laudo do médico;
▪ Cadastrar a solicitação do processo de TFD pelo médico indicando a classificação de risco/vulnerabilidade e o especialista de encaminhamento, reordenando automaticamente a fila de espera de TFD
de acordo com a classificação indicada;
▪ Gerar a impressão do laudo médico, contendo todas as informações da solicitação, identificando o paciente e o médico responsável (de acordo com as normativas estaduais e federais);
▪ Gerar impressão de declaração de situação de processo TFD contendo os detalhes do procedimento solicitado, diagnostico, transporte, caráter de urgência, etc.
▪ Cadastro da solicitação de TFD com, no mínimo, as seguintes informações:
▪ Nome do Paciente;
▪ Idade do Paciente;
▪ Especialista Encaminhado;
▪ Especialidade Encaminhada;
▪ Classificação de Risco;
▪ Diagnostico/CID 10;
▪ Caráter de Atendimento, se urgência ou eletivo;
▪ Histórico da Doença;
▪ Exame Físico;
▪ Exames Complementares;
▪ Procedimentos/Tratamento Solicitado;
▪ Justificativa para o TFD;
▪ Justificativa para acompanhante;
▪ Transporte recomendável;
▪ Local e data;
▪ CNS do especialista;
▪ CPF do especialista;
▪ Nome do Especialista;
▪ Após a finalização do atendimento todos os encaminhamentos de TFD deverão estar dispostos em uma única lista de espera/regulação possibilitando a visualização da lista do código de solicitação, caráter hospitalar, classificação de risco, classificação de atendimento, data da solicitação, especialista solicitante, nome completo do paciente possibilitando visualizar na mesma tela as informações completas do cadastro, endereço, agente comunitária responsável bem como sua foto, especialidade de encaminhamento e status;
▪ A regulação receberá os encaminhamentos de forma on-line, podendo a qualquer momento visualizar e reimprimir o laudo de TFD registrado pelo médico, visualizar e reimprimir a declaração de situação, solicitar esclarecimentos para o médico que encaminhou a solicitação visualizando na mesma tela a resposta do médico, com a justificativa da solicitação;
▪ A regulação poderá aprovar ou ainda desaprovar o encaminhamento de TFD colocando nesse caso a justificativa da desaprovação;
▪ Possibilitar a regulação cadastrar os lotes de solicitação dos pedidos de TFD para serem enviados a regional de saúde, emitindo um recibo com a listagem dos pedidos do lote;
▪ Possibilitar a regulação incluir as solicitações de TFD a lotes cadastrados, visualizando a quantidade de guias encaminhadas por lote;
▪ Possibilitar a regulação registrando parecer da regional informando se negativo (recusado) ou positivo (aprovado), e nesse último caso registrando a data, hora, e local da consulta;
▪ Possibilitar após a aprovação da regional realizar o agendamento da viagem, sendo a regulação do TFD interligada ao módulo de transporte. A regulação na própria tela de regulação de TFD deverá visualizar as viagens em aberto, destinos, a o veículo, a data e horário de saída encaixando os pacientes nas viagens em aberto;
▪ Após a finalização da viagem o status da regulação do TFD deverá automaticamente atualizar informando a finalização da viagem do paciente;
▪ Permitir o cadastro administrativo do laudo de TFD solicitando aprovação do profissional médico e permitindo a impressão;
▪ Manter as informações referentes ao andamento do processo TFD disponíveis no histórico do paciente;Garantir a geração dos procedimentos para o faturamento (BPA);
MÓDULO DE AIH
▪ Módulo de gestão de autorização de internação hospitalar:
▪ Cadastrar a solicitação de AIH pelo médico no momento do atendimento médico (na mesma tela do prontuário), indicando a classificação de risco/vulnerabilidade, com, no mínimo, as seguintes informações:
▪ Principais sinais e sintomas clínicos;
▪ Condições que justifiquem a internação;
▪ Resultados de exame;
▪ Diagnostico;
▪ CID primário, secundário e terciário;
▪ Procedimentos solicitados;
▪ Caráter;
▪ Condicionalidades externas em casos de acidentes ou violência possibilitando o preenchimento se acidente de trabalho, acidente de transito, etc.;
▪ Gerar a impressão do pedido de AIH nos mesmos moldes aceitos pelas entidades municipais, estaduais e federais;
▪ Após a finalização do atendimento todos os encaminhamentos de AIH deverão estar dispostos em uma única lista de espera/regulação possibilitando a visualização do número do encaminhamento, data de solicitação, nome do paciente, tipo de internação, especialista solicitante, CID principal, Status, autorizador, justificativa da autorização, data da autorização:
▪ Possibilitar a regulação aprovar ou desaprovar a solicitação informando uma justificativa;
MÓDULO DE BPA-I
▪ Módulo de solicitação e gestão de autorização do boletim de produção individualizada:
▪ Cadastrar a solicitação de BPA-I pelo profissional no momento do atendimento médico (na mesma tela do prontuário), indicando a classificação de risco/vulnerabilidade;
▪ Cadastro da solicitação de BPA-I com, no mínimo, as seguintes informações
▪ Cadastro completo do paciente com as informações de nome completo, CNS, endereço, telefone, CEP, número do prontuário, data de nascimento;
▪ Procedimentos solicitados, quantidade possibilitando a inclusão pelo nome do procedimento ou pelo seu código;
▪ CID primário, secundário e terciário;
▪ Descrição do diagnóstico;
▪ Resumo da anamnese;
▪ Justificativa do procedimento;
▪ Informações do solicitante como nome completo, CNS, data da solicitação;
▪ Gerar a impressão do pedido de BPA-I nos mesmos moldes aceitos pelas entidades municipais, estaduais e federais;
▪ Após a finalização do atendimento todos os encaminhamentos de BPA-I deverão estar dispostos em uma única lista de espera/regulação possibilitando a visualização do número do encaminhamento, data de solicitação, nome do paciente, especialista solicitante, Status, autorizador, justificativa da autorização, data da autorização;
▪ Possibilitar a regulação aprovar ou desaprovar a solicitação informando uma justificativa;
▪ Possibilitar a qualquer momento a regulação reimprimir a solicitação de BPA-I;
MÓDULO CAPS
▪ Solicitação de encaminhamento para atendimento CAPS diretamente do atendimento pelo Prontuário Eletrônico, informando os procedimentos realizados, os procedimentos complementares realizados e a justificativa para o encaminhamento;
▪ Possibilitar a impressão do encaminhamento para o CAPS atendendo a todas as normativas municipais, estaduais e federais;
▪ Após a finalização do atendimento todos os encaminhamentos CAPS deverão estar dispostos em uma única lista de espera/regulação possibilitando a visualização do número do encaminhamento, nome do paciente, data do encaminhamento, unidade encaminhadora, especialista que realizou o encaminhamento, status, grau de Urgência de atendimento, campo de observação;
▪ Possibilitar a regulação realizar o agendamento do atendimento CAPS enviando um SMS automaticamente para o paciente;
▪ Possibilitar a regulação visualizar os detalhes do encaminhamento;
▪ Possibilitar a regulação desaprovar o encaminhamento, justificando o motivo;
▪ Possibilitar realizar o atendimento do paciente diretamente na fila de espera da regulação CAPS;
▪ Possibilitar realizar o cadastro administrativo do encaminhamento CAPS;
▪ No atendimento aos pacientes encaminhados para o CAPS possibilitar o profissional registrar se o paciente é usuário de álcool ou drogas;
▪ Registrar qual a origem do paciente;
▪ Registra se existe cobertura de ESF;
▪ Registro da anamnese inicial;
▪ Registro dos sinais e sintomas;
▪ Registro do diagnóstico;
▪ Registro dos procedimentos realizados ao paciente;
▪ Registro do encaminhamento realizado naquele atendimento;
▪ Registro dos exames solicitados, da leitura dos exames;
▪ Visualização das medicações tomadas e registro das medicações prescritas;
▪ Histórico de Procedimentos realizados do Paciente (Registro de histórico de saúde do paciente, doenças, serviços frequentados);
MODULO DE REGULAÇÃO
▪ Módulo responsável pelo registro e processamento de autorizações e agendamentos de procedimentos de médio e alto custo. Deve possuir as seguintes funcionalidades:
▪ Cadastro de prestadores de serviços;
▪ Acesso online dos laudos e encaminhamentos emitidos pelos profissionais atendentes;
▪ Avaliação e autorização, online, de laudos de APAC, AIH, TFD e BPA, com as seguintes opções: Deferimento; Indeferimento; Solicitação de esclarecimentos e/ou complementação;
▪ Impressão de autorizações;
▪ Agendamento de procedimentos regulados;
▪ Possibilidade de envio de e-mail ou SMS ao paciente;
REGULAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS
▪ Ferramenta de apoio a administração da demanda por consulta especializada;
▪ Parametrização de Cota de Encaminhamento especializado
▪ Possibilidade selecionar quais unidades serão as centrais de regulação de encaminhamento especializado, possibilitando regulação visualizar todos os encaminhamentos e as unidades de saúde visualizarem somente seus encaminhamentos e cotas;
▪ Na lista de parametrização de encaminhamento especializados deverá ser possível visualizar a lista de encaminhamentos os prestadores de serviço, título da cota, ano de vigência, valor anual da cota, valor restante da cota, número de especialidades cadastradas por prestador de serviço;
▪ Possibilitar editar e excluir as cotas cadastradas;
▪ Possibilitar informar o valor da cota mensal disponibilizada para cada unidade de saúde, visualizando de forma dinâmica o valor da cota mensal e o valor da cota mensal restante;
▪ Possibilitar incluir os tipos de especialidades que cada prestador atende para cada unidade de saúde possibilitando a edição dos valores sempre que necessário;
▪ Suportar lista de espera para pacientes que não puderem ser agendados imediatamente, com parametrização definível a Nível da Especialidade;
▪ Suportar múltiplas pactuações (PPI, consórcio, uso próprio, etc), incluindo a parametrização dos valores referentes a cada pactuação, fazendo seu devido desconto a cada confirmação de encaminhamento pela central de regulação;
▪ Regulação de cota de encaminhamento especializado:
▪ Possibilitar visualizar a lista de encaminhamentos especializados da sua unidade ou de todas as unidades de saúde (em casos de central de regulação) visualizando o código de encaminhamento, o nome do paciente (possibilitando na mesma visualizar todas as informações cadastrais do paciente, residência, foto, agente comunitária responsável), data da solicitação do encaminhamento, profissional solicitante, unidade solicitante, profissional encaminhando, status, nome do autorizador e data da autorização;
▪ A fila de regulação de encaminhamento deverá estar disposta em cores distintas de acordo com a classificação de risco do encaminhamento especializado;
▪ Possibilitar o médico regulador aprovar ou desaprovar o encaminhamento;
▪ Após aprovado possibilitar a regulação realizar um agendamento para um profissional especialista que
atenda nas unidades de saúde do município, dessa forma preenchendo as informações de tipo de consulta, data, horário unidade e especialista atendente. Ao confirmar o agendamento enviar um SMS automaticamente para o paciente confirmando a agenda;
▪ Caso o agendamento seja realizado por profissionais externos da secretaria de saúde, possibilitar informar o prestador de serviço conveniado que realizará esse atendimento, qual a cota disponível, o valor da consulta, o valor da cota mensal restante, data e hora, local. Ao confirmar o agendamento enviar um SMS automaticamente para o paciente confirmando a agenda e subtrair o calor da cota consumida;
▪ Possibilitar a regulação realizar o cadastro administrativo de encaminhamento especializado, informando o paciente, detalhes da unidade e profissional que realizou o encaminhamento, detalhes do profissional e unidade que realizarão o atendimento do encaminhamento, sua classificação de urgência, motivo do encaminhamento, etc.;
▪ Possibilitar a regulação imprimir o comprovante de aprovação de encaminhamento e agendamento do paciente;
▪ Possibilitar o médico especialista realizar a visualização a qualquer momento do documento de referência possibilitando realizar o atendimento de contra referência através da própria fila de regulação de encaminhamento especializado;
▪ Possibilitar a regulação ter acesso a relatórios de gestão dos encaminhamentos especializados, informando as datas de autorização os encaminhamentos aprovados, nome do paciente, nome do autorizador os valores das consultas, os valores de inclusão das cotas, os saldos disponíveis, o valor mensal da cota utilizado, o valor anual da cota utilizado;
▪ Possibilitar a regulação ter acesso a relatórios de gestão dos encaminhamentos especializados, trazendo relatórios gráficos com a comparação mensal e anual dos gastos das cotas por unidade de saúde;
REGULAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES
▪ Ferramentas de apoio à administração da demanda e parametrização por exames;
▪ Possibilidade selecionar quais unidades será as centrais de regulação de encaminhamento de exames, possibilitando a regulação visualizarem todos os encaminhamentos e as unidades de saúde visualizarem somente os seus encaminhamentos e cotas;
▪ Na lista de parametrização de exames deverá ser possível a visualização da unidade versus os prestadores de serviço, o valor anual da cota, o valor da cota de exames restante, o total de exames inclusos por prestador de serviço;
▪ Possibilitar editar e excluir as cotas cadastradas;
▪ Possibilitar parametrizar a unidade regulada, o prestador de serviço, o valor da cota anual, os valores mensais de cota;
▪ Possibilitar incluir os exames, possibilitando importar o cadastro de um previamente realizado, incluir os procedimentos pelo nome ou código, trazendo automaticamente o valor SUS, possibilitando a alteração desses valores sempre que necessário;
▪ Suportar Lista de Espera para Pacientes que não possuem cota imediata de exames;
▪ Suportar Múltiplas Pactuações (PPI, Consórcio, Uso Próprio, etc.);
▪ Regulação de cota de cota de exame:
▪ Possibilitar visualizar a lista de exames de uma unidade ou de todas as unidades de saúde (em casos de
central de regulação) visualizando o código de solicitação, o nome do paciente (possibilitando na mesma visualizar todas as informações cadastrais do paciente, residência, foto, agente comunitária responsável), data da solicitação do exame, profissional solicitante, unidade solicitante, nome do exame, status, nome do autorizador e data da autorização;
▪ A fila de regulação de exames deverá estar de acordo com a ordem cronológica de solicitação, possibilitando reordenar por data da aprovação ou ainda filtrar por unidade ou especialista solicitante, por exame solicitado por data, etc.;
▪ Possibilitar a regulação visualizar todas as solicitações, escolhendo o prestador de serviço que realizará os exames aprovando ou desaprovando as solicitações;
▪ Ao escolher o prestador de serviço informar a cota mensal e a cota mensal restante;
▪ Possibilitar a impressão e reimpressão da guia de autorização de exames;
▪ Possibilitar a regulação desaprovar a solicitação do exame;
▪ Após aprovado possibilitar a regulação realizar um agendamento informando a data, horário e local da realização do exame;
▪ Possibilitar a regulação realizar o cadastro administrativo de solicitação de exames
▪ Possibilitar a visualização dos detalhes da solicitação;
▪ Possibilitar a regulação ter acesso aos relatórios de gestão das solicitações de exames, informando as datas de autorização dos exames aprovados, nome do paciente, nome do autorizador os valores das dos exames de acordo com o convenio/PPI, os valores, os saldos disponíveis, o valor mensal da cota utilizado, o valor anual da cota utilizado;
VIGILANCIA EM SAÚDE
▪ Notificação de Agravo e Monitoramento os ser incluso um CID do tipo notificável no prontuário do paciente a unidade de saúde e a vigilância epidemiológica do município deverão ser alertados de forma automática e imediata, sendo essa visível seja a tela que eles estejam logados;
▪ Possibilitar a unidade ou a vigilância epidemiológica clicar no alerta e ser direcionado para a notificação realizada;
▪ Possibilitar de parametrizar quais unidades poderão visualizar a todas as notificações e quais visualizarão somente as notificações de suas unidades;
▪ Possibilitar a unidade realizar a notificação administrativa de agravo preenchendo as informações:
▪ Número da notificação;
▪ Tipo de notificação;
▪ Data da ocorrência;
▪ Status da ocorrência;
▪ Tipo de agravo/CID 10;
▪ Data dos primeiros sintomas;
▪ Nome do paciente preenchendo obrigatoriamente todos os dados dele;
▪ Caso alguma informação como endereço, escolaridade não esteja cadastrada possibilitar realizar o cadastramento na tela da notificação do agravo.
▪ Possibilitar a visualização de todos os agravos notificados possibilitando o filtrar por status, se gestante, tipo de notificação, data da notificação data dos primeiros sintomas, nome do paciente, etc.;
▪ Possibilitar a visualização de todos os agravos notificados mostrando em lista o nome do paciente, tipo de agravo, tipo de notificação, data de ocorrência, unidade notificadora, data do cadastro, se gestante, responsável pela notificação, status;
▪ Permitir o cadastro de procedimentos manuais da Vigilância;
▪ Permitir o cadastro de solicitações de alvará, licenças, analises;
▪ Permitir a emissão de alvarás e licenças;
MÓDULO DE VACINAS
▪ Controle de vacinas e de vacinações dos pacientes do SUS com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
▪ Cadastro de vacinas com as seguintes informações: Grupo, subgrupo e classificação de subgrupo;
▪ Nome completo da Vacina; Concentração; Unidade de medida; Volume; Apresentação; Via de Administração;
▪ Informar se é vacina padrão ou não padrão;
▪ Classificar por Tipo (inativas, atenuantes);
▪ Classificação do subtipo das vacinas (bacteriana, viral, etc.);
▪ Cadastrar a dose aplicada por paciente;
▪ Cadastrar as doenças evitadas;
▪ Cadastro do calendário de vacinação, possibilitando o cadastramento de diferentes calendários de vacinação com as seguintes informações mínimas:
▪ Vacina;
▪ Dose;
▪ Idade inicial e final;
▪ Gerenciamento do estoque de vacinas:
▪ Registro de entrada e saída;
▪ Controle de doses;
▪ Controle de validade;
▪ Controle de lotes;
▪ Gerenciar o estoque dos insumos utilizados na vacinação (seringas, agulhas etc.;
▪ Possibilitar o rastreamento das vacinas aplicadas, identificando o lote e o fornecedor;
▪ Gestão dos Pedidos de vacinas. Diferenciando pedidos de vacinas de rotina e especiais;
▪ Gerenciar a solicitação e a distribuição das vacinas da central municipal para as unidades de saúde;
▪ Consulta de vacinas vencidas e a vencer por período;
▪ Registrar o descarte e as perdas de vacinas com justificativa;
▪ Registro de aplicação de vacina por paciente informando o tipo da vacina, a dose aplicada;
▪ Possibilitar filtrar a vacinação por nome do paciente, vacina, exibindo o histórico de vacinação com a possibilidade de impressão;
▪ Geração e emissão de caderneta de vacinação de acordo com o modelo utilizado no município, contendo o banco de dados das vacinas já aplicadas, com a respectiva data, lote, dose, fabricante, unidade e fornecedor e profissional que aplicou;
▪ Possibilitar complementar a carteira de vacinação com vacinas aplicadas no paciente fora da rede pública (externa) de atendimento não reduzindo a dose necessária do estoque;
MÓDULO SAMU
▪ Deverá permitir o registro dos atendimentos do SAMU com as seguintes características:
▪ Permitir o registro das informações da ocorrência para início do atendimento médico tais como Data/Hora da Ocorrência, Médico regulador, nome do condutor, veículo do atendimento, profissional responsável pela ocorrência e número da ocorrência;
▪ Cadastramentos dos tempos de resposta J9 / J10 / J11 / J12;
▪ Cadastramento do Grupo e subgrupo da Ocorrência e Prioridade de atendimento;
▪ Cadastramento do Paciente, responsável pelo contato, Parentesco e telefone;
▪ Cadastramento do status do atendimento (Atendido / Recusa de cadastros / Trote / Óbito);
▪ Cadastramento da História (ocorrência), permitindo cadastro prévio;
▪ Cadastramento das principais queixas:
▪ Informando CIAP e tempo dos sintomas (menos de 1 hora / 1 a 3 horas / 4 a 23 horas / Mais de 24 horas / Não sabe);
▪ Informando os dados antropométricos (Aferição de PA / Freq. Cardíaca / Freq. Respiratória / Glasgow / Aferição de Temp. / Saturação de O2 / Glicose);
▪ Evolução e Conduta;
▪ Hipótese diagnostica, informando o XXX;
▪ Observações Importantes para encaminhamento;
MÓDULO DE GESTÃO DA FROTA
▪ Módulo destinado ao controle da frota de veículos necessários ao atendimento de ocorrências (SAMU) e ao transporte de pacientes ou agentes de saúde (TFD, Vigilâncias, ACS, etc.):
▪ Possuir cadastro básico de tipo, marca e modelo do veículo;
▪ Permitir cadastro completo de veículos informando tipo, marca e modelo, ano fabricação/modelo, cor, placa, número do chassi e renavan, tipo de combustível, validade do extintor e número de passageiros que pode transportar;
▪ Possuir recurso para registro do tipo de programa ao qual o veículo pertence (vigilância sanitária, SAMU, TFD, checklist (ambulância));
▪ Permitir cadastro de peças e insumos utilizados por veículo;
▪ Possuir cadastro de revisão e manutenção programada por data e/ou quilometragem informando peças e itens de insumo com valor unitário;
▪ Emitir relatório de gastos de revisão e manutenção programada;
▪ Permitir o cadastro de rotas e local de atendimento possibilitando o gerenciamento da quilometragem a ser percorrida por cada rota traçada;
▪ Permitir o planejamento das viagens por data de saída e veículo, adicionando uma ou mais rotas a viagem, e pacientes de TFD ou não com consultas agendadas;
▪ Permitir informar um acompanhante para cada paciente;
▪ Recurso para selecionar paciente de TFD previamente regulado pela Central;
▪ Gerenciar o número máximo de ocupantes dos veículos;
▪ Gerenciar os acompanhantes das viagens. Permitindo a inclusão de pacientes sem processo TFD, para atender pacientes de processos antigos, retornos, agenda oriunda de outros municípios, entre outros;
▪ Possibilitar a inclusão e exclusão de passageiros e de acompanhantes;
▪ Registro de diárias para o motorista ou funcionário;
▪ Registro de ajuda de custo fornecido para funcionários ou acompanhante;
▪ Registro de custos que insidio sobre a viagem;
▪ Exibir página com as rotas traçadas e por legenda de cores conforme a situação da viagem: cancelada, aprovada, finalizada, solicitada;
▪ Emissão de requisição de veículo e condutor;
▪ Consulta e impressão de lista de passageiros e acompanhantes conforme aceitação DETER;
▪ Emissão de relatório de viagem contendo as informações do veículo, placa, capacidade de passageiros, data e hora da partida, nome do motorista, status. O relatório deverá ainda constar o nome completo do paciente, rg/cpf, telefone, destino, data do agendamento, local de embarque, nome e RG/CPF do acompanhante, nome dos funcionários que estão acompanhando e nome e endereço das rotas;
▪ Emissão de relatório financeiro das viagens incluindo custos com diárias, ajudas de custo ou custos de viagem;
ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO
▪ Permitir o cadastro de atendimento administrativo, informando data e hora e selecionando indivíduo cadastrado no sistema de saúde;
▪ Permitir a pesquisa de individuo;
▪ Exibir na tela lista de atendimentos agendados e finalizados com descrição do assunto;
▪ Exibir na tela lista de atendimentos administrativos e ações de registrar, excluir, detalhes e imprimir;
▪ Permitir após o agendamento registrar a descrição do atendimento;
▪ Possibilitar na tela de registro de atendimento visualizar a lista de todos os atendimentos registrados para aquele paciente, mesmo que por outro profissional, possibilitando ainda abrir os detalhes de cada atendimento ou imprimir um atendimento já realizado;
▪ Possibilitar realizar o cancelamento do agendamento, colocando uma justificativa;
PERMISSÕES DE ACESSO
▪ Possuir recurso para cadastrar usuários do sistema, associando a uma pessoa física previamente com cadastro de funcionário, com recursos para informar login e senha do usuário;
▪ Permitir o cadastro biométrico;
▪ Permitir configurar o período e horário de acesso;
▪ Possuir recursos para aplicar permissões para o usuário por grupo e por recurso do sistema, permitindo a utilização de ambos simultaneamente. Ex. liberar todos os recursos do grupo administrador e mais um determinado recurso do sistema, ou um recurso que pertença a outro grupo;
▪ Permitir o cadastro de recursos parametrizados do sistema com opções de adicionar, editar, excluir, imprimir, estornar, consultar, cancelar, desativar, calcular, bloquear;
▪ Permitir o cadastro de grupos, permitindo a liberação de recursos com opções de inserir, editar, excluir, imprimir, estornar, consultar, cancelar, desativar;
▪ Recurso para cadastrar se determinado grupo de usuários recebe alerta para data de validade de produtos;
▪ Recurso para cadastrar se determinado grupo de usuários recebe alerta de produtos com cadastro incompleto;
▪ Possuir recurso para informar a qual centro de custo o usuário terá acesso, permitindo a seleção de múltiplos;
▪ Para cada centro de custo, o sistema deve possuir recurso para informar quais recursos do sistema estarão presentes, incluindo pesquisa de recursos bloqueados e permitidos com possibilidade de adiciona-los a lista de permitidos ou bloqueados respectivamente;
▪ O sistema deve possuir recurso para bloquear determinado usuário, bem como informar se usuário possui permissão para autorizar última contagem de estoque, para informar não conformidade, para permitir autorização de produção, permitir excluir remessa, permitir ignorar requisição, permitir manutenção de lote/validade, permitir encerrar requisição, bloquear novos atendimentos;
▪ Permitir limitar o tempo de sessão em minutos que o usuário ficará ativo; Realizar logout automaticamente se a pessoa ficar inativa por determinado tempo;
▪ Definir usuários que poderão cancelar autorizações de AIH;
▪ O sistema deve possuir recursos para pesquisa de usuários do sistema possibilitando filtrar por usuários ativos, inativos ou por login do usuário;
▪ Inclusão, exclusão e alteração de perfil de acesso de operadores do sistema;
▪ Permitir que o administrador altere a senha do usuário;
▪ Permitir que o administrador solicite que o usuário efetue a troca de senha no próximo login;
RELATÓRIOS
▪ Geração dos relatórios em formato PDF e XLS;
▪ Quando aplicável permitir a emissão dos relatórios por período de tempo (data inicial e data final) escolhido pelo usuário;
▪ Quando aplicável, os relatórios deverão ser apresentados de forma a agrupar as informações por características, incluindo: unidade, área, micro área, raça/cor, sexo, faixa etária, escolaridade, bairro, dentre outros;
▪ Possuir relatórios específicos para a gestão de demandas do município, os relacionados a seguir devem ser contemplados:
▪ Relatório de usuários cadastrados ativos e inativos;
▪ Relatório de atividade coletiva, exibindo no mínimo data da atividade, responsável, atividade, unidade, local, profissional, quantidade de participantes previstos, quantidade de avaliações alteradas;
▪ Relatório de indivíduos, exibindo no mínimo o código do indivíduo, seu nome completo, data de nascimento e idade, CNS, número de prontuário familiar, data de cadastro e status;
▪ Relatório de marcador alimentar, exibindo no mínimo data do cadastro, nome do paciente, altura e peso, IMC, idade e área que o mesmo mora, informando ainda o total de visitas realizadas e o total de pacientes visitados para realizar a pesquisa de marcador alimentar;
▪ Relatório de cadastro de indivíduo, com filtros de qualquer condicionalidade referente ao cadastro completo obrigatório para o ministério da saúde;
▪ Relatório de produção de visita domiciliar;
▪ Relatório de gestantes em acompanhamento;
▪ Relatório de busca ativa de procedimentos realizados ou não;
▪ Relatório de atendimentos e vagas disponíveis por profissional;
▪ Relatório de dados por território trazendo informações como o número de pessoas por território, por idade e comorbidades;
▪ Relatório informando o número de pessoas com deficiências informando no mínimo seu nome e o tipo de deficiência;
▪ Relatório de produção odontológica consolidado e analítico;
▪ Relatórios de produção de atendimento analíticos e consolidados com tipos de atendimentos, procedimentos, acolhimentos e triagens por profissional, por equipe, por unidade de saúde;
▪ Rastreabilidade do ACS: relatório que possibilitará informar o nome do agente comunitário de saúde e a data da visita em que se deseja rastrear. O relatório deverá trazer através de mapa interativo todos os locais visitados pela agente bem como sua rota de visitas do dia. Possibilitar realizar zoom para ver o detalhamento dos locais visitados no mapa;
▪ Relatório que deverá informar todos os serviços utilizados pelo munícipe: atendimentos; produtos dispensados; procedimentos realizados; exames; encaminhamentos realizados; atividade em grupo e atividades coletivas realizadas;
▪ Relatório consolidado de número de famílias e indivíduos cadastrados por segmento, área, micro área e logradouros;
▪ Relatório de exames solicitados de forma analítica e consolidada;
▪ Relatório de TFD contendo o nome do destino do encaminhamento TFD, nome e CNS do paciente, data da solicitação e status;
▪ Relatório de controle de envio e recebimento de SMS;
▪ Relatório de frota e número de viagens por rota;
▪ Possuir relatório de fácil visualização do quantitativo de cota utilizada por especialista;
▪ Possuir relatório de logs e acessos;
▪ Possuir relatório de procedimentos realizados pela vigilância sanitária de forma consolidada e analítica;
▪ Disponibilizar relatórios e gráficos com atualização dinâmica de resultados dos seguintes indicadores:
▪ Visitas Domiciliares;
▪ Atendimentos Médicos e de Equipe na atenção básica e especializada por CBO ou por nome do profissional;
▪ Atendimentos de Enfermagem e a quantidade de procedimentos realizados pela equipe de enfermagem;
▪ Acompanhamento do status de atendimento na atenção básica e especializada;
▪ Diagnósticos realizados;
▪ Atendimentos e quantidade de solicitação, aprovação e realização de:
▪ Exames;
▪ APAC;
▪ Encaminhamento Especializado;
▪ AIH;
▪ TFD;
▪ Viagens;
▪ BPA-I;
▪ Perfil dos grupos de produtos apresentando os produtos com maior consumo para o de menor consumo;
▪ Atividades coletivas e em grupo realizadas pelas unidades de saúde nos últimos 6 meses com a respectiva quantidade de cada mês;
▪ Viagens realizadas nos últimos 6 meses para os diferentes municípios demonstrando de forma gráfica a quantidade de pacientes transportados, quilometragem percorrida, número de viagens realizadas para casa cidade. Na mesma tela demonstrar o destino (local de atendimento) de cada uma das viagens;
▪ Atendimento Ambulatorial (demonstração da produção ambulatorial geral do município, por estabelecimento, profissional e Usuário SUS atendido)
▪ Oferta e procura de Procedimentos Especializados (exames, cirurgias, etc.);
▪ Oferta e procura de Consultas Especializadas;
▪ Dispensação de Medicamentos (curva ABC, entradas e saídas);
▪ Consumo de Materiais (curva ABC, entradas e saídas);
▪ Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes hipertensos, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área;
▪ Relatório de produção de visita domiciliar trazendo os detalhes do nome do paciente, data, horário e o responsável pela visita, informando o total de pacientes com DPOC/Enfisema, demonstrando em gráfico (em percentil) sua divisão por segmento, área e micro área;
▪ Relatório de atendimento no prontuário eletrônico informando de forma gráfica a quantidade de atendimentos realizados por unidade, por período, por horários, por especialidade, por especialista, por tipo/modalidade de agendamento possibilitando comparar de forma gráfica os atendimentos. O relatório deverá trazer os gráficos em tela com a informação do número total de atendimentos, possibilitando ainda imprimir em formato PDF;
▪ Relatório de visita domiciliar, trazendo o número de visitas realizadas por unidade de saúde de forma gráfica;
▪ Possibilitar a visualização de relatório gráfico com a o número de agendamentos x atendimentos por período;
▪ Relatório de entrada e relatório de atendimento de mercadoria, trazendo em gráfico a média de entrada por período, informando também de forma gráfica os 10 produtos com maior valor de estoque e os 10 produtos com menor valor de estoque;
▪ Relatório Gráfico de incidência de doença por período possibilitando filtrar por nome de paciente, por idade, por unidade atendente, por especialidade ou especialista atendente, por sexo, por CIAP, por XXX, gráfico de doença por unidade de saúde que realizou o diagnóstico;
AUDITORIA
▪ O sistema deverá rodar a partir de base de dados única para todas as unidades de saúde;
▪ Possuir e fornecer controle de acesso aos níveis do usuário com níveis de segurança, disponibilizando operações compatíveis com o perfil do usuário através do gestor responsável;
▪ Permitir configurar o acesso individual de usuários em uma ou várias unidades de saúde;
▪ Garantir ao gestor dados de auditoria interna do sistema, tipo: movimentações de estoque, alterações de dados do paciente, registro do prontuário, transferências de medicamentos, chegada de produtos, controle da frota, entre outros;
▪ Possuir registro de todas as transações de inclusão, alteração e exclusão realizada no banco de dados para auditoria;
▪ Garantir acesso para múltiplos usuários com controle total de permissões através de senhas criptografadas, com opção de inclusão, exclusão, alteração ou apenas consulta;
▪ Garantir acesso dos usuários ao sistema apenas nos horários predeterminados;
▪ O sistema deve agrupar usuários por função para controle das permissões;
APLICATIVO WEB PARA O PACIENTE
▪ Deve funcionar pelo menos nos navegadores Google Chrome (Versão 55 ou superior) e Firefox (Versão 50 ou superior) e ser 100% web.
▪ Deve ser totalmente integrado a tela de agendamentos do Sistema;
▪ Deve permitir liberar vagas da agenda para uso no aplicativo;
▪ Deve possuir recurso de cadastro do paciente no portal;
▪ Deve permitir acesso do paciente pelo CNS ou CPF e senha;
▪ Deve possuir recurso de cadastro do paciente no portal;
▪ Deve possuir recurso para garantir que softwares maliciosos não façam cadastros;
▪ Deve possuir recuso de recuperação de senha, utilizando SMS do paciente para confirmação;
▪ Possibilitar ao paciente consultar seus agendamentos, permitindo o mesmo identificar qual unidade, data e profissional do agendamento;
▪ Possibilitar realizar agendamentos de consultas na rede municipal;
▪ Possibilitar realizar o agendamento de renovação de receita permitindo o paciente selecionar os medicamentos que já faz uso;
▪ Possibilitar ao paciente receber SMS quando sua receita for renovada;
▪ Permitir realizar o agendamento de vacinas na rede municipal;
▪ Permitir realizar o cancelamento dos agendamentos;
▪ Possibilitar a consulta da fila de espera pública, permitindo o mesmo identificar qual sua posição de consultas e exames.
▪ Paciente deve poder consultar seus Tratamentos Fora do Domicilio (TFD), contendo minimamente sua situação, parecer, data de agendamento e destino;
▪ Paciente deve poder consultar, através do nome do medicamento, quais unidades farmacêuticas tem disponibilidade do medicamento;
▪ Deve possuir consulta dos serviços ofertados pelas unidades básicas, baseados na agenda dos profissionais;
▪ Paciente deve poder consultar seus atendimentos, contendo minimamente sua situação, data de atendimento e profissional;
▪ Paciente deve poder consultar o histórico de vacinação dentro da rede municipal;
▪ Paciente deve poder consultar suas dispensações de medicamentos, contendo minimamente sua quantidade, Local da dispensação, Tipo de Receita e profissional prescritor;
▪ Paciente deve poder consultar seu histórico de exames, onde contendo minimamente o status e data da realização;
▪ Paciente deve poder responder a pesquisa de satisfação, cadastradas pelo usuário Administrador do
Portal;
▪ Paciente deve poder fazer reclamações, tirar dúvidas, fazer sugestões e fazer elogios;
▪ Paciente deve poder acessar a Carta de Direitos do Usuários de Saúde;
▪ Deve possuir perfil de acesso Administrador;
▪ O administrador deve utilizar as credenciais de acesso do software de gestão da saúde, para validar acesso
ao ambiente;
▪ O administrador deve possuir recurso de liberação de acesso aos usuários “Pacientes” permitindo parametrizar essa funcionalidade se deseja aprovar ou não;
▪ O administrador deve conter cadastro de pesquisa de satisfação aos usuários “Pacientes”, onde as pesquisas possam ser cadastradas com data de início e fim de disponibilização, além de apurar os resultados;
▪ O administrador deve contar consulta de contatos dos” Pacientes”, onde deve permitir responder aos elogios, reclamações, dúvidas e sugestões;
▪ O administrador deve conter cadastro de notícias, que serão consultadas pelo usuário “Paciente;
▪ O administrador deve possuir gráficos de gestão do portal (Serviços Ofertados, Atendimentos x Agendamentos, sistemas operacionais de acesso e navegadores de acesso);
▪ O administrador deve possuir recurso para disponibilizar a carta dos Direitos dos Usuários da Saúde;
PLANEJAMENTO PREVINE BRASIL
▪ O Sistema deve possuir modulo para o monitoramento dos indicadores que compõem o incentivo financeiro de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito do Programa Previne Brasil, objetivando obter o monitoramento e a avaliação ações desenvolvidas pelas equipes que atuam na atenção primária e analisar o acesso e a qualidade dos serviços prestados.
▪ O Sistema deve permitir configurar os indicadores por quadrimestre avaliado pelo Ministério da Saúde.
▪ O Sistema deve ter opção de poder pesquisar por ano as mensurações cadastradas.
▪ O Sistema deverá possuir tela que possibilite cadastrar e configurar cada periodicidade de mensuração.
▪ O Sistema deve possuir recurso que permita informar a data início e data final da mensuração, calculando de forma automática, podendo incluir código do IBGE e população do IBGE.
▪ O Sistema deve permitir configurar os indicadores exigidos pelo Ministério da Saúde, podendo informar Parâmetros e metas estabelecidas.
▪ O Sistema deve possuir painel que apresente de forma global em gráficos o resultado dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
▪ O gráfico do Painel deve ser dividido por indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
▪ O Painel deve ter um gráfico com todos os indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e a meta estabelecida, bem como a meta alcançada calculada automaticamente em tempo real.
▪ Os Gráficos no painel devem serem separados por cor e possuir legenda.
▪ O Sistema deve possuir os indicadores estabelecidos pelo ministério da saúde de forma separada com as seguintes características:
o Informar a descrição do título do indicador a que se refere.
o Possuir a descrição da meta que deve ser alcançada.
o Possuir o método de mensuração estabelecido pelo ministério da saúde para cada indicador.
o Possuir resultados de cada variáveis utilizadas para mensuração de forma automática, buscando em tempo real dos atendimentos realizados.
o Possuir de forma automática o numerador e denominador da mensuração.
o Possuir de forma automática resultado em decimal.
o Possuir o parâmetro de cadastro.
o Possuir a população IBGE.
o Possuir nascidos vivos, ano estabelecido pelo ministério da saúde, média de mensuração.
o Possuir a quantidade de indivíduos identificados para finalidade de cada indicador.
o Possuir percentual alcançada para cada indicador.
▪ Ter opção de notificar em tempo real o responsável pela unidade de saúde, informando o resultado obtido e a eventual necessidade de busca ativa para alcançar o indicador.
▪ Ao realizar todos os acompanhamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela forma de identificação os indicadores a qual possui características distintas deve apresentar:
▪ Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 12ª semana de gestação:
o Possuir número de gestantes ativas por unidade de saúde e percentual.
o Possuir impressão do número de gestantes com realizaram menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a primeira até a 12ª semana de gestação e gestantes identificadas com gestações finalizadas no período por unidade de saúde, com micro área, id individuo nome, e o total.
o Possuir impressão das gestantes ativas por unidade de saúde, informando a micro área, id individuo, nome, data de nascimento, idade, DUM, idade gestacional e total.
o Possuir impressão de busca ativa das gestantes para o indicador 1, por unidade de saúde, tendo a seguintes informações micro área, id, nome, data de nascimento, idade, DUM, idade gestacional, data provável do parto, se fez a consulta a 12ª semana, e quantidade de consultas realizadas por gestante.
▪ Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV:
o Possuir número de gestantes ativas por unidade de saúde e percentual.
o Possuir impressão número de gestantes identificadas para indicador 2, contendo micro área, nome, data nascimento, idade, DUM, idade gestacional.
o Possuir impressão das gestantes ativas por unidade de saúde, informa micro área, nome, data de nascimento, idade, DUM, idade gestacional, data provável do parto, e total.
▪ Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado:
o Possuir número de gestantes ativas por unidade de saúde e percentual.
o Possuir impressão número de gestantes identificadas para indicador 3, contendo micro área, nome, data nascimento, idade, DUM, idade gestacional.
o Possuir impressão das gestantes ativas por unidade de saúde, informando a micro área, nome, data de nascimento, idade, DUM, idade gestacional, data provável do parto, e o total.
▪ Cobertura de exame cito patológico:
o Possuir impressão de números de mulheres de 25 a 64 anos que realizaram exame cito patológico nos últimos 3 anos, demonstrando por unidade de saúde, micro área, id indivíduo, nome, informando as que já realizaram;
o Possuir impressão de números de mulheres de 25 a 64 anos que realizaram exame cito patológico a mais de 3 anos;
o Possuir impressão de números de mulheres de 25 a 64 anos que não possuem nenhum registro de exame cito patológico no sistema;
▪ Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente:
o Possuir impressão das crianças que irão completar 1 ano no quadrimestre vigente, demonstrado por unidade de saúde, micro área, nome, as doses de Pólio e Penta informando no relatório as que já realizaram e as que não realizaram;
o Possuir impressão de relatório de busca ativa de crianças menores de 1 ano que irão completar nos quadrimestres subsequentes ao atual;
▪ Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre:
o Possuir impressão da relação de pessoas com hipertensão arterial, com consulta em hipertensão e aferição de PA nos últimos 6 meses por Unidade e Micro área e os Hipertensos identificados exceto os já considerados na primeira listagem.
▪ Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre:
o Possuir impressão da relação de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada nos últimos 6 meses por Unidade e Micro área e os Diabéticos identificados exceto os já considerados na primeira listagem.
▪ O Sistema deve possuir os indicadores por área da unidade, podendo somente ter acesso a informações referentes a unidade de saúde a qual está vinculado o responsável, indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
▪ O Sistema deve conter no mínimo os mesmos campos referidos no painel global, demonstrado o resultado por área.
▪ Sistema deve possuir os indicadores do pagamento por desempenho das equipes, o indicador sintético final, com as seguintes características:
o Sistema deve possuir gráfico com a nota de todos os indicadores, automático em tempo real, e sua legenda.
odeve possuir gráfico do indicador sintético final.
odeve possuir gráfico contendo nomes de cada indicador, parâmetro para o indicador, meta do indicador, indicador alcançado, nota de 0 a 10, peso, total do peso.
POC – PROVA DE CONCEITO – DEMONSTRAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES
▪ A Licitante mais bem classificada na etapa de lances, será convocada para que no prazo máximo de 3(três) dias inicie a demonstração das funcionalidades previstas no termo de referência.
▪ A Demonstração será realizada mediante leitura em voz alta dos itens constantes no termo de referência, e apresentação por parte da licitante da funcionalidade.
▪ A Licitante que deixar de apresentar, qualquer uma das funcionalidades previstas no termo de referência, será desclassificada, hipótese em que será convocado a segunda licitante melhor classificada para apresentação e
assim sucessivamente.
▪ É facultativo a participação de todas as licitantes na prova de conceito, contudo só será lhes concedido a palavra ao final da sessão momento em que poderão apresentar intenção de recurso;
▪ Todos os equipamentos que a Licitante julgar necessários para a apresentação das funcionalidades e exigências previstas no termo de referência deverão ser providenciados pela Licitante;
▪ A qualquer momento, sendo constatado o não atendimento a uma das exigências previstas no termo de referência, poderá a comissão de avaliação suspender e emitir parecer pela não aprovação/aceitação da solução apresentada, resultando na desclassificação da licitante;
▪ Será permitido a participação de no máximo dois representantes por licitante, podendo se for o caso substituir;
O serviço deverá ser executado no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.
B) DAS INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PELO SISTEMA DE AUTOCOTAÇÃO
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão solicitar o arquivo para preenchimento pelo sistema de autocotação referido no item ‘10.2.1’ do edital, por meio do e-mail seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
As licitantes são as únicas responsáveis pelo correto preenchimento de suas propostas e pelo correto funcionamento do hardware (CD ou pendrive), bem como de comunicar imediatamente a Pregoeira (para o e-mail acima informado) de eventual inconsistência ou falha nos arquivos ou sistema disponibilizados.
O procedimento para a entrega da cotação dos preços em meio magnético é o seguinte: Entrar no seguinte endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx Clicar em ‘Compras-Autocotação’, e baixar a ‘versão ***’.
Instalação completa: Nome do arquivo: Completo-AutoCotação-20**.exe Abrir arquivo, executar e clicar em ‘avançar’ até concluir a instalação.
Depois de solicitar o arquivo para o e-mail acima informado, deve-se copiar o arquivo AC_LICITACAO_PR_(NÚMERO DO PREGÃO)_*. COT para um CD ou pendrive e, em seguida, abrir no Programa Betha AutoCotação.
No programa, Arquivo/Abrir/Digitar marcas, valor unitário, salvar e imprimir. Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira, na forma do edital.
C) DESCRIÇÃO DOS ITENS E PROPOSTA DE PREÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA | Página: 1/1 | ||||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCAINA DO SUL | |||||||||
'Relação dos Itens do Processo / Licitação' | |||||||||
(Período de 01/01/2022 a 20/10/2022) | |||||||||
Só MPEs | Item | Material | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total | ||
Processo / Ano: | 22 | / | 2022 | Licitação: | 11/2022- PR | ||||
1 | 29879 | Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para locação de software de gestão de saúde, com acesso simultâneo de usuários integrados e em ambiente Windows e Linux, incluindo: " Serviços de Implantação e treinamento dos usuários que farão uso do sistema de gestão da saúde, de acordo com as especificações constantes do termo de referência. " Licença de uso, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Gestão da Saúde. Para 12 meses. " Hospedagem do Software em Data Center. Para 12 meses. " Horas Técnicas adicionais e opcionais para suporte presencial com todas as despesas por conta do licitante: Deslocamentos até o município e dentro do município, alimentação e hospedagem. No mínimo 200 horas. " Horas de desenvolvimento de novas funcionalidades quando for o caso de forma exclusiva para o cliente. No mínimo 200 horas; a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bocaina do Sul conforme com as especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do edital. | SV | 1,000 | 174.000,0000 | 174.000,00 | |||
TOTAL DO PROCESSO: | 174.000,00 | ||||||||
TOTAL: | 174.000,00 |
VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo 60 dias)
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, acompanhado do arquivo emitido e impresso pelo sistema autocotação ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo; sob pena de desclassificação da proposta na sua forma de julgamento.
Local e Data
(assinatura) Empresa CNPJ n°
ANEXO III
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL
Processo administrativo: 22/2022 Pregão Presencial: 11/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _<
xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em <ENDEREÇO COMERCIAL> , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF
º ,declaro, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que CUMPRO PLENAMENTE os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, / /
Carimbo e assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de Bocaina do Sul
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC
PREGÃO Nº 11/2022
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 22/2022)
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30,
com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Bocaina do Sul – SC, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Srª. MELIANA GÓSS SCHLICHTING, aqui denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e, de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representado pelo Sr (a).
com sede na
, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 22/2022, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços para Locação de Software de Gestão de Saúde, com acesso simultâneo de usuários integrados e em ambiente Windows e Linux, incluindo manutenção legal e corretiva, conversão, customização, implantação, treinamento, suporte técnico, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bocaina do Sul conforme com as especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do edital do pregão 11/2022, em especial ao Anexo II, bem como nos termos da proposta apresentada pela contratada no certame licitatório, e que passa a fazer parte integrante deste contrato.
1.2 O serviço fornecido nos termos e condições do edital deverá ser executado na Secretaria Municipal de Saúde, com todas as descrições e especificações constantes no termo de referência, sendo que as despesas decorrentes da referida execução ficará a cargo exclusivo das Contratadas.
1.3 Os recursos provenientes para a referida aquisição são provenientes de
Convênio firmado com o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da
Secretaria de Estado da Saúde, nº 2022TR000079, sendo que o valor excedente além do convenio será custeado com recursos próprios.
1.4 A descrição e especificações do item, objeto do presente contrato são aqueles homologados e adjudicados pela CONTRATANTE, ficam anexo ao presente instrumento e também fazem parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA fornecerá ao MUNICIPIO o serviço pelo preço correspondente, conforme dispostos na cláusula primeira, e de acordo com os itens homologados e adjudicados pela contratante.
2.2. O Fornecimento deverá ser feita dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis, sendo assim considerada a que esteja conforme a legislação vigente, especialmente no que se refere às normas e regulamentos atinentes à vigilância sanitária estadual e à agência reguladora (ANVISA), assim como as disposições deste contrato e do edital a ele vinculado.
2.3. A execução do item objeto do presente instrumento serão conforme Autorização de Fornecimento, e nos termos do convênio com o governo do estado.
2.4. O serviço deverá ser executado, de acordo com o contido na Autorização de Fornecimento emitido pela Contratante, bem como no local e horário ora indicado.
2.5. A CONTRATADA fornecerá ao MUNICIPIO o serviço pelo preço correspondente, indicado na autorização de fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), sendo que a execução ocorrerá, mediante Autorização de Fornecimento a ser emitida pela Contratante, de acordo com os itens homologados para a Contratada.
3.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva autorização de fornecimento emitida pela Contratante, devendo os valores dos itens da conta estar de acordo com os valores descrito na homologação e adjudicação do processo Pregão Presencial 22/2022.
3.3. O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da nota fiscal com o comprovante de recebimento realizado de acordo com as cláusulas deste instrumento e com as disposições do Edital do Pregão Presencial 11/2022, e poderá ser efetuado mediante cheque, depósito bancário ou transferência para a seguinte conta corrente, de titularidade da CONTRATADA: conta corrente nº ; agência
; Banco . Preferencialmente Banco do Brasil, pois pode ter valores descontados referentes a TED.
3.4. O preço da nota fiscal só será pago se corresponderem ao indicado na Autorização de fornecimento para cada item para cada item, assim como às exigências da cláusula 2.2, não se responsabilizando o município por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, responsabilidades administrativas (multas), civis (inclusive as decorrentes de indenizações pela deficiência no fornecimento) ou outras decorrentes de terceiros subcontratados para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.5. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.6. No caso de inadimplemento contratual por parte da PREFEITURA, não efetuado o pagamento devido no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.7. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3.8. Poderá ainda ser exigido como critério de pagamento que o fornecedor apresente qualquer das licenças, registro ou autorizações mencionadas nesse edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2022, de acordo com a Secretaria correspondente:
Cod | Uni. Orç | Pro ativ | Elemento | Compl | Saldo Dotação R$ |
45 | 09.01 | 2063 | 3390 | 33904001000000 | 174.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a execução dos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os quantitativos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
8.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido se motivado por qualquer das hipóteses previstas na Lei 8666/1993 e Lei 10.520/2002, bem como demais dispositivos desse edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A CONTRATANTE obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato e, especialmente:
a) Ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA;
b) A conferir e certificar, no ato de entrega e recebimento do equipamento, o descritivo e especificação do produto entregue e declarada na respectiva nota fiscal e sua compatibilidade com a respectiva solicitação (autorização de fornecimento), bem como sua adequação com a legislação vigente, bem como no que se refere a este contrato, especialmente conforme cláusula 2.2 e 9.2;
c) a não receber nota fiscal apresentada com preenchimento em desacordo com este contrato;
d) a certificar por escrito qualquer descumprimento ou anomalia no fornecimento, quantidades, irregularidade ou inadequação da nota fiscal com os preços e demais cláusulas deste contrato, devolvendo a nota fiscal preenchida inadequadamente para que a CONTRATADA tome as medidas cabíveis, podendo conceder prazo razoável para a regularização, sob pena de responder pela inexecução deste instrumento;
e) a fiscalizar o cumprimento deste contrato, sem que, com isto, signifique transferência das responsabilidades da CONTRATADA.
9.1.1 Para viabilizar o cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula a PREFEITURA
designa o(a) servidor(a) para atuar na condição de
fiscal deste contrato, bem como fica desde logo designado como fiscal substituto
.
9.1.2 O fiscal do contrato poderá, a seu critério devidamente justificado, conceder prazo maior que o previsto na alínea ‘c’ deste item, mediante justificativa plausível apresentada por escrito pela CONTRATADA.
9.1.3. A ausência de recusa no ato de entrega por parte do MUNICIPIO não exime a CONTRATADA da responsabilidade de providenciar a substituição do serviço executado em desacordo com este instrumento, especialmente quando se constatar posteriormente vícios ocultos ou qualquer outra irregularidade.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pela entrega somente de serviços adequados e de qualidade, respondendo perante a PREFEITURA e perante terceiros nos casos em que seus serviços vierem a causar danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral. Obriga-se, ainda, ao seguinte:
a) A cumprir rigorosamente os prazos deste contrato;
b) A executar o serviço em conformidade com a legislação vigente, especialmente às normas de vigilância estadual e da agência reguladora (ANVISA);
c) A entregar ao CONTRATANTE cópia da de eventuais licença, ou autorizações eventualmente suscitadas pela Contratante, bem como pelo órgão concedente do recurso;
d) Providenciar a imediata correção das irregularidades eventualmente apontadas pela Secretaria competente ou pelo fiscal do contrato e não reincidir nas mesmas irregularidades, sob pena da aplicação das sanções deste instrumento;
e) Promover o treinamento da equipe que ira operacionalizar o equipamento objeto do presente contrato. O referido treinamento deverá ter carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas e/ou 03 (três) dias. Promovido no município de Bocaina do Sul, no local onde estará instalado o equipamento, por equipe/profissional capacitado, capaz de sanar as duvidas e promover esclarecimentos ao que tange a operacionalização do equipamento;
f) Fornecer garantia não inferior a 12 (doze) meses contatos da entrega do produto e treinamento da equipe, que deverá iniciar no ato da entrega;
g) O fornecedor deverá obrigatoriamente fornecer ao fiscal do contrato termo de garantia do equipamento, qual devera iniciar a contagem do prazo após o treinamento da equipe do município que ira operacionalizar o equipamento;
h) Não será aceita carta de comprometimento de troca de serviço.
i) Não serão aceitos serviços com especificações diferentes as solicitadas.
j) Manter atualizados durante toda a vigência do contrato os documentos apresentados por ocasião da habilitação, assim como comunicar a PREFEITURA de eventual impedimento em contratar com o Poder Público, seja ele decorrente do art. 9º da Lei de Licitações, ou da Lei de Improbidade Administrativa, ou de qualquer das hipóteses de impedimento previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022 ou que tenha sido objeto das declarações constantes nos anexos deste edital;
k) Responsabilizar-se pela execução do serviço acompanhados dos documentos necessários ao recebimento (nota fiscal), bem como a eventuais comprovações e licença suscitados pela Contratante; e
l) Garantir a qualidade dos serviços, obrigando-se à substituição dos que venham a apresentar falha no respectivo prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão Presencial nº 11/2022, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Lages – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Bocaina do Sul, de de .
Município de Bocaina do Sul Fundo Municipal de Saúde de Bocaina do Sul
Contratada
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
ANEXO V
Processo administrativo 22/2022 Pregão Presencial: 11/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _<
xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em <ENDEREÇO COMERCIAL> , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF º , DECLARO, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022.
Carimbo e assinatura Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa) , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa: RG:
CPF:
Local e data:
Nome e assinatura do contador da empresa: RG:
CPF:
CRC:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa) _, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver em seu quadro societário nenhum sócio majoritário que esteja impedido de contratar com o poder público por aplicação do art. 12, incisos I, II e III, cumulado com os arts. 9 a 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a conseqüente assinatura do contrato, me comprometo a comunicar o Poder Público caso haja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF:
ANEXO VIII
Processo administrativo: 22/2022 Pregão Presencial: 11/2022
Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93 E ITENS 7.3 E 7.4 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 22/2022.
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa) , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver impedimento de contratar com o poder público por aplicação do art. 9º da Lei 8.666/93 ou por aplicação do disposto nos itens 7.3 e
7.4 do Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a conseqüente assinatura do contrato, me comprometo, sob as penas da Lei, a comunicar o Poder Público caso surja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa: RG:
CPF: