CONTRATO N° 019/2021-CMA
CONTRATO N° 019/2021-CMA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx: Xxxxx Xxxxx ,000 – Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.681.776/0001-87, representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx/Presidente, portador do CPF 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Anapu/PA e, de outro lado a firma F.
M. S SILVA DOS SANTOS COMÉRCIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.289.117/0001- 68, estabelecida na Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000-X Xxxxxx Centro, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade 0000000 SSP/PA e CPF (MF) nº 922.841.40-20, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 007/2021-CMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNCECIMENTO DE MATERIAS PERMANENTES, SUPRIMENTOS DE INFORMATÍCA E MATERIAIS DE EXPEDIENTE. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU/PA, conforme anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
ITEM | DESCRIÇÃO/ OBJETO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
3 | CARTOLINA CORES VARIADAS | 30,000 | UNIDADE | MILLENIUM | R$ 2,25 | R$ 67,50 |
4 | ESTILETE LÂMINA DE AÇO LARGO | 30,000 | UNIDADE | KAZ | R$ 3,70 | R$ 111,00 |
6 | FITA ADESIVA DUPLA FACE EM PAPEL 19MMX30M | 20,000 | UNIDADE | KAZ | R$ 10,80 | R$ 216,00 |
7 | FITA LARGA TRANSPARENTE 48MMX45M | 50,000 | UNIDADE | KAZ | R$ 9,75 | R$ 487,50 |
9 | TESOURA, MATERIAL AÇO. | 20,000 | UNIDADE | BRW | R$ 17,90 | R$ 358,00 |
10 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE (AZUL/PRETO/VERMELHO). | 30,000 | UNIDADE | BRW | R$ 5,95 | R$ 178,50 |
13 | ALFINETE COM CABEÇA Nº 29, CAIXA COM 50GR. | 50,000 | CAIXA | BRW | R$ 11,25 | R$ 562,50 |
16 | CAIXA ARQUIVO MORTO | 70,000 | UNIDADE | DELLO | R$ 11,95 | R$ 836,50 |
17 | CAIXA ARTICULADA TRIPLA | 10,000 | UNIDADE | KAZ | R$ 93,00 | R$ 930,00 |
19 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 4/0, CAIXA C/ 100 UND. | 100,000 | CAIXA | BRW | R$ 8,35 | R$ 835,00 |
20 | CLIPS, PAPEL, AÇO NIQUELADO, TIPO COMUM, Nº 6/0, CAIXA C/ 50 UND. | 100,000 | CAIXA | BRW | R$ 8,35 | R$ 835,00 |
22 | COLA BRANCA,USO ESCOLAR COLA: PAPEL, CARTOLINA E MADEIRA NÃO TÓXICA 1000G | 30,000 | UNIDADE | CASCOREZ | R$ 23,50 | R$ 705,00 |
24 | ENVELOPE CORRESPONDÊNCIA TIPO A4 MEDINDO 229X324MM | 50,000 | CAIXA | FORONI | R$ 238,00 | R$ 11.900,00 |
26 | GRAMPEADOR PARA MADEIRA | 5,000 | UNIDADE | MAPED | R$ 98,00 | R$ 490,00 |
27 | GRAMPO 26X3 CAIXA COM 5000 UND. | 70,000 | UNIDADE | TILIBRA | R$ 11,90 | R$ 833,00 |
30 | LIVRO ATA 100FLS. | 30,000 | UNIDADE | TILIBRA | R$ 28,50 | R$ 855,00 |
31 | LIVRO ATA 200FLS. | 50,00 | UNIDADE | TILIBRA | R$ 38,00 | R$ 1.900,00 |
37 | PAPEL A4, BRANCO, 210X297MM, NÃO RECICLADO, 75G/MG, RESMA COM 500 FOLHAS. | 40,000 | CAIXA | CHAMEX | R$ 275,00 | R$ 11.000,00 |
39 | CANETA ESFEREOGRÁFICA, AZUL, CAIXA COM 50 UND | 30,000 | UNIDADE | BIC | R$ 73,50 | R$ 2.205,00 |
42 | CORRETIVO LÍQUIDO À BASE DE ÁGUA PARA CORREÇÕES DE ESFEROGRÁFICA. | 15,000 | CAIXA | KAZ | R$ 43,50 | R$ 652,50 |
44 | LIVRO DE PROTOCOLO, CAPA DURA, ENCADERNADO COM 100 FOLHAS. | 15,000 | PCT | TILIBRA | R$ 187,00 | R$ 2.805,00 |
46 | PROCESSADOR CORE I3 LGA 1151 | 10,000 | PCT | INTEL | R$ 727,00 | R$ 7.270,00 |
49 | PLACA MÃE PARA PROCESSADORES INTEL I3/I5/I7 6º/7º GERAÇÃO LGA 1151 CHIPSET H110 | 10,000 | UNIDADE | ASUS | R$ 727,00 | R$ 7.270,00 |
50 | MEMÓRIA DDR4 4GB | 15,000 | UNIDADE | KINGSTON | R$ 362,00 | R$ 5.430,00 |
53 | HD INTERNO SEAGATE 1TB | 10,000 | UNIDADE | SEAGATE | R$ 449,00 | R$ 4.490,00 |
54 | HD INTERNO SEAGATE 2TB | 5,000 | UNIDADE | SEAGATE | R$ 897,00 | R$ 4.485,00 |
57 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 350W/CABO BIVOLT | 10,000 | UNIDADE | BLUE CASE | R$ 357,00 | R$ 3.570,00 |
58 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 230W/CABO BIVOLT | 20,000 | UNIDADE | BLUE CASE | R$ 269,00 | R$ 5.380,00 |
61 | NOBREAK DE 700VA BIVOLT | 10,000 | UNIDADE | INTELBRAS | R$ 778,00 | R$ 7.780,00 |
63 | NOBREAK DE 1400VA BIVOLT | 5,000 | UNIDADE | INTELBRAS | R$ 1.297,00 | R$ 6.485,00 |
65 | MONITOR LED 18,5 POLEGADAS | 7,000 | UNIDADE | PHILIPS | R$ 788,00 | R$ 5.516,00 |
67 | ADAPTADOR WIRELESS USB | 8,000 | UNIDADE | TP-LINK | R$ 172,00 | R$ 1.376,00 |
68 | TECLADO USB | 10,000 | UNIDADE | C3-TECH | R$ 82,50 | R$ 825,00 |
70 | MOUSE WIRELESS | 10,000 | UNIDADE | C3-TECH | R$ 59,00 | R$ 590,00 |
72 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 2,000 | UNIDADE | EPSON | R$ 4.097,00 | R$ 8.194,00 |
74 | SWITCH 08 PORTAS 10/100 | 2,000 | UNIDADE | EPSON | R$ 378,00 | R$ 756,00 |
77 | PEN DRIVE 64GB | 10,000 | UNIDADE | KINGSTON | R$ 174,00 | R$ 1.740,00 |
79 | TONER HP 85 A – ORIGINAL | 50,000 | UNIDADE | HP | R$ 268,00 | R$ 13.400,00 |
81 | CD-R 4,7 120 MINUTOS, 52X | 100,000 | UNIDADE | MULTILASER | R$ 2,95 | R$ 295,00 |
84 | NOTEBOOK INTEL CORE i5 + 8GB 256GB SSD 15,6 ”LED WINDOWS 10 | 2,000 | UNIDADE | ACER | R$ 5.095,00 | R$ 10.190,00 |
86 | COMPUTADOR CORE I5 9ª GERAÇÃO | 1,000 | UNIDADE | INTEL | R$ 4.635,00 | R$ 4.635,00 |
90 | ARQUIVO EM AÇO 4 GAVETAS | 3,000 | UNIDADE | MOVEIS NOBRE | R$ 1.340,00 | R$ 4.020,00 |
91 | FRAGMENTADORA DE PAPEL | 3,000 | UNIDADE | AURORA | R$ 1.195,00 | R$ 3.585,00 |
94 | CARTÃO DE MEMÓRIA 32GB C/ADAPTADOR CLASSE 10 | 20,000 | UNIDADE | KINGSTON | R$ 118,00 | R$ 2.360,00 |
96 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COM DUPLEX E REDE | 1,000 | UNIDADE | BROTHER | R$ 5.780,00 | R$ 5.780,00 |
98 | SERVIÇO DE LIMPEZA COMPLETA DE MICRO COMPUTADOR | 10,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 139,00 | R$ 1.390,00 |
99 | SERVIÇO DE FORMATAÇÃO DE MICRO COMPUTADOR SEM SALVAMENTOS DE DADOS | 10,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 169,00 | R$ 1.690,00 |
101 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS DE MICRO COMPUTADOR | 10,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 139,00 | R$ 1.390,00 |
102 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOFTWARES | 10,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 109,00 | R$ 1.090,00 |
104 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDE COM FIO POR ESTAÇÃO | 20,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 249,50 | R$ 4.990,00 |
105 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA PREVENTIVA EM IMPRESSORA A LASER | 15,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 279,50 | R$ 4.192,50 |
107 | SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS EM IMPRESSORA A LASER | 10,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 128,00 | R$ 1.280,00 |
109 | SERVIÇO DE BACK UP E RESTAURAÇÕES DE DADOS | 10,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 109,00 | R$ 1.090,00 |
111 | INSTALAÇÃO DE ACESSORIOS E PERIFERICOS | 10,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 84,25 | R$ 842,50 |
113 | SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO ATE 200 PÁGINAS | 50,000 | UNIDADE | SERVIÇO | R$ 44,85 | R$ 2.242,50 |
R$ 174.382,50 |
1. O valor deste contrato, de R$ 174.382,50 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial 007/2021-CMA e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 007/2021-CMA realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 24 de Agosto de 2021 á 23 de Agosto de 2022 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) Salários seguros de acidentes;
b) taxas, impostos e contribuições;
c) indenizações;
d) vale-refeição;
e) vales-transportes; e
f) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº Presencial 007/2021-CMA
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX servidor designado para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti- lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Exercício : 2021
Programa: 01 – Ação Legislativa.
Função/Sub Função: 01.031 – Ação Legislativa.
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 0101.01.031.0001.2001 – Funcionamento da Câmara Municipal.
Natureza da Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 010000 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Câmara da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá
ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Câmara da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a da CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Câmara CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 007/2021-CMA, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU - PA, 24 de Agosto de 2021.
WHANDEILON
Assinado de forma digital por
CAMARA MUNICIPAL DE
CAMARA MUNICIPAL DE ANAPU:01681776000187
Assinado de forma digital por
ANAPU:01681776000187 Dados: 2021.08.24 09:56:13
-03'00'
XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE
CARVALHO
SANTOS:0143 SANTOS:01435541235
CÂMARA MUNICIPA D ANAPU CNPJ 01.681.776/0001-87
CONTRATANTE
5541235
Dados: 2021.08.24
09:56:50 -03'00'
X X XXXXX DOS SANTOS COMERCIO EIRELI:33389117000168
Assinado de forma digital por X X XXXXX DOS SANTOS COMERCIO EIRELI:33389117000168
Dados: 2021.08.24 13:57:24 -03'00'
F. M. S SILVA DOS SANTOS COMÉRCIO EIRELI-ME
CNPJ 33.289.117/0001-68 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.