EDITAL N.º 7.140, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2023 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
República Federativa do Brasil Estado do Rio Grande do Sul Município de Palmares do Sul
EDITAL N.º 7.140, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2023 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Modo de disputa: aberto – Orçamento sigiloso
“Contratação de serviços de internet que específica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL no uso de suas
atribuições torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de internet que especifica, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 6.435, de 1º de junho de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , no dia 05 de setembro de 2023, às 09h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 6.435/2020, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
I – DO OBJETO:
1.1– Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa habilitada para prestação de serviços de internet, conforme especificações contidas no Termo de Referência e conforme segue neste edital:
Subi tem | Descrição | Aprese ntação | Quantidade |
1 | Serviços de internet via satélite para Gabinete móvel, conforme Termo de Referência Anexo | Mês | 12 |
2 | Serviços de internet via satélite para Aldeia Indígena, conforme Termo de Referência Anexo | Mês | 12 |
1.2 – A execução do presente objeto far-se-á por regime de execução indireta, empreitada por preço global.
1.3 – O prazo máximo para instalações e configurações será de 30 (trinta) dias, tendo início imediatamente após assinatura do contrato. Após finalizar todas as instalações e configurações será assinado o termo de início de prestação de serviços.
1.4 – As demais características, especificações e exigências mínimas estão contidas no Termo de Referência Anexo que é parte integrante deste Edital.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação dos Benefícios da referida legislação.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a especificação dos serviços ofertados, englobando a tributação, os custos de efetivação das coberturas mínimas descritas no Termo de Referência e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Os valores propostos deverão contemplar: preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos,
taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora e instalação.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002 (já constante no credenciamento do sistema).
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede
do licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 –QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Estado da sede/matriz da pessoa jurídica.
5.1.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de disponibilização de atendimento 0800, telefone local, ou via internet, ou até mesmo in loco, sempre que necessário, sem custos para o Município.
b) Comprovante de licença de serviço de comunicação multimídia SCM emitida pela Anatel.
c) Atestado que já tenha efetivado serviços compatíveis com o objeto deste edital, no mínimo um.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
LANCES
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico (portal) de realização do pregão.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.2.1. Na proposta final constará obrigatoriamente contato oficial do fornecedor, telefone, endereço eletrônico (e-mail), pelo qual será realizada todos os contatos necessários, como: envio de empenhos, contrato e notificações. Sempre que houver alteração de telefone ou e-mail o fornecedor fica obrigado a informar a alteração.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro(a) adjudicará o objeto do procedimento licitatório.
13.2. Após adjudicação do objeto licitado, o processo será submetido à Autoridade Competente para homologar o resultado da licitação.
14. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
14.1. Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por
cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
14.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93.
14.5 O valor do presente contrato é fixo e não sofrerá qualquer forma de reajustamento no primeiro ano, podendo sofrer alteração em caso de prorrogação de contrato, aplicando-se a variação do IPCA. Extinta ou modificada a legislação em vigor, o reajustamento será feito de conformidade com a lei determinar, de forma a garantir o equilíbrio financeiro dos valores ajustados.
14.6. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. – O Município efetuará o pagamento de forma mensal, após liberação da Secretaria Solicitante e mediante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados naquele mês, até quinze dias do mês subsequente ao vencimento.
15.2. Para liberação de cada pagamento o fiscal do contrato irá verificar se o licitante vencedor está mantendo todas as condições de habilitação iniciais.
15.3. O Município efetuará as retenções estipuladas em Lei no ato de cada
pagamento.
15.4. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto
perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência na execução dos serviços.
15.5. O Município pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.6. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
15.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
15.8. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15.9. Os pagamentos serão efetuados pelos serviços executados, de acordo com a proposta apresentada neste processo licitatório, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento diferenciado.
15.10 – Para efeito de pagamento dos serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
15.11. As despesas decorrentes desta contratação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Conforme Reserva de Recurso Anexa.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de licitante vencedor, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
II – Multa conforme casos abaixo:
a) Será aplicada multa no caso de negligência e / ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do pagamento mensal.
b) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado e rescindindo o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
II – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, combinada com a multa prevista para o caso descrito na alínea “b” supra;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no caso de inexecução total do contrato, combinado com a multa prevista na alínea “b” supra;
16.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
16.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
16.3. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
16.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
16.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do portal de realização deste pregão, sempre no horário de expediente (entre 08horas e 17 horas).
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico do Município e no portal de realização deste pregão.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado, conforme minuta anexa que é parte integrante deste edital.
18.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
18.4. São partes integrantes deste Edital: Anexo Único (Minuta de Contrato) e Termo de Referência.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmares do Sul – RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.6. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas, pela Secretaria de Administração pelo fone / fax: (00) 0000.0000. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
GABINETE DO PREFEITO DE PALMARES DO SUL (RS), em 16 de agosto de
2023.
REGISTRE - SE E PUBLIQUE – SE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
O valor do serviço de internet, conforme especificado no Edital ....../2023 e seus anexos, Pregão Eletrônico nº../2023, ofertados pela empresa ..................., CNPJ , localizada
na ..........................., fone: ........, e-mail......, neste ato representada por seu (xxxxx ou
procurador), Sr(ª). ....., CPF: ......., RG:........., é de R$ .......................pelo período de 12 meses, distribuídos conforme segue:
Demais especificação e prazos, conforme edital e Termo de Referência.
Subi tem | Descrição | Aprese ntação | Quantidade | Valor Unitário (Mensal) | Valor total |
1 | Serviços de internet via satélite para Gabinete móvel, conforme Termo de Referência Anexo | Mês | 12 | ||
2 | Serviços de internet via satélite para Aldeia Indígena, conforme Termo de Referência Anexo | Mês | 12 |
NOME, IDENTIFICAÇÃO, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO ÚNICO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XX/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL E A EMPRESA XXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 90.836.701/0001-58, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, cidade de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXX., Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob n.º xxxxxxxxxxxxxx, RG sob n.º xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pelo Decreto Municipal n.º 6.435 de 1º de julho de 2020 suas alterações posteriores e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, com a finalidade de selecionar propostas, para contratação de serviços, cujas especificações encontram-se no EDITAL N.ºXXXX/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa habilitada para prestação serviços de internet, conforme especificações contidas no Termo de Referência e EDITAL N.º XXXX/2023:
Subi tem | Descrição | Aprese ntação | Quantidade |
1 | Serviços de internet via satélite para Gabinete móvel, conforme Termo de Referência Anexo | Mês | 12 |
2 | Serviços de internet via satélite para Aldeia Indígena, conforme | Mês | 12 |
Termo de Referência Anexo |
1.2 – As demais características, especificações e exigências mínimas estão contidas no Termo de Referência Anexo ao EDITAL N.º XXXX/2023
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A execução do presente objeto far-se-á por regime de execução indireta, empreitada por menor preço global.
1.3 – O prazo máximo para instalações e configurações será de 30 (trinta) dias, tendo início imediatamente após assinatura do contrato. Após finalizar todas as instalações e configurações será assinado o termo de início de prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO RECURSO FINANCEIRO.
3.1 - O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao Objeto descrito na Cláusula Primeira, é de ........................................
3.2 – O Município efetuará o pagamento de forma mensal, após liberação da Secretaria Solicitante e mediante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente prestados naquele mês, até quinze dias do mês subsequente ao vencimento.
3.3 – O Município efetuará as retenções estipuladas em Lei no ato de cada pagamento.
3.4 - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência na execução dos serviços.
3.5 - O Município pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente a CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
3.6 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
3.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
3.8 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.9 - Os pagamentos serão efetuados pelos serviços executados, de acordo com a proposta apresentada neste processo licitatório, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento diferenciado.
3.10 – Para efeito de pagamento dos serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
3.11. As despesas decorrentes desta contratação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
XXXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é fixo e não sofrerá qualquer forma de reajustamento no primeiro ano, podendo sofrer alteração em caso de prorrogação de contrato, aplicando-se a variação
do IPCA. Extinta ou modificada a legislação em vigor, o reajustamento será feito de conformidade com a lei determinar, de forma a garantir o equilíbrio financeiro dos valores ajustados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, a contar da data da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATADA
a) executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no EDITAL XXXX/2023 e nas normas técnicas vigentes pertinentes, como também de acordo com a Planilha da proposta da CONTRATADA.
b) manter a equipe que irá realizar os serviços devidamente uniformizada e com identificação.
c) a atuação da fiscalização do Município não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
d) empregar boa técnica na execução dos serviços, de acordo com o previsto no EDITAL Nº XXXX/2023 e nas normas técnicas vigente pertinentes.
e) fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e de terceiros causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
g) responder pelas despesas relativos a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Município.
h) responder integralmente, por perdas e danos que vier ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, suas ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
J) O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade a CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos os quaisquer outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO CONTRATANTE
a) providenciar o pagamento devido à CONTRATADA no prazo acordado, após a aceitação e o recebimento dos serviços.
b) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
c) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
d) comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Promover, por intermédio de servidor designado através de Portaria, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer dos fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. A CONTRATADA, que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas:
I – Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
II – Multa conforme casos abaixo:
c) Será aplicada multa no caso de negligência e / ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do total do contrato.
d) Xxxx a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado e rescindindo o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
e) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver atraso/impossibilidade de atendimento superior a 24 horas consecutivas ou 3 (três) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, combinada com a multa prevista para o caso descrito na alínea “b” supra;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no caso de inexecução total do contrato, combinado com a multa prevista na alínea “b” supra;
10.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
10.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
10.3 - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
10.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
10.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Contratante.
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no EDITAL N.º XX/XX2023, juntamente com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro do Município de Palmares do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
14.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (3) vias de igual teor e forma para um único efeito.
Palmares do Sul(RS), ..... de de 2023.
Contratante | Contratada |