PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 043/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021 – SRP Nº 021/2021 VALIDADE 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 043/2021 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021 – SRP Nº 021/2021 |
VALIDADE 12 (DOZE) MESES |
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, CEP 37.235- 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, considerando o julgamento do Processo Administrativo Licitatório nº 043/2021, Pregão Presencial nº 024/2021, e SRP - Sistema de Registro de Preço nº 021/2021, conforme documentação anexa, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇOS, PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE HORAS DE MÁQUINAS PESADAS: TRATOR AGRÍCOLA TRAÇADO 100 HP COM GRADE ARADORA; ROLO COMPACTADOR LISO; ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA 21 TONELADAS; ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA 21 TONELADAS COM ROMPEDOR, CAMINHÃO CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE 12M3, CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 LITROS E ROLO COMPACTADOR “PÉ DE CARNEIRO” POR HORA TRABALHADA, INCLUINDO OPERADORES PARA AS MÁQUINAS E MOTORISTAS PARA OS CAMINHÕES, PARA TRANSPORTE DE CARGA PESADA E PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE BASES DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL-MG, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E AGRICULTURA, COM TODAS AS DESPESAS COM MOTORISTAS, OPERADORES, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS POR CONTA DA EMPRESA, INCLUSIVE A DESCARGA DOS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE
INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Edital e Processo Administrativo Licitatório, RESOLVE
registrar os preços da empresa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.060.402/0001-38, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.130-772, neste ato representada pelo sócio(a)(s) administrador(a)(s) o Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, Cédula de Identidade nº MG-18.868.490, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 397, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.130-806, nas quantidades estimadas na Cláusula Primeira desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, conforme especificações constantes no Anexo I do edital, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021, sujeitando- se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, alterações e demais normas aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação para a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO POR ITEM NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE HORAS DE MÁQUINAS PESADAS: TRATOR AGRÍCOLA TRAÇADO 100 HP COM GRADE ARADORA; ROLO COMPACTADOR LISO;
ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA 21 TONELADAS; ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA 21 TONELADAS COM ROMPEDOR, CAMINHÃO CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE 12M3, CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 LITROS E ROLO COMPACTADOR “PÉ DE CARNEIRO” POR HORA TRABALHADA, INCLUINDO OPERADORES PARA AS MÁQUINAS E MOTORISTAS PARA OS CAMINHÕES, PARA TRANSPORTE DE CARGA PESADA E PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE BASES DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL-MG, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E AGRICULTURA, COM TODAS AS DESPESAS COM MOTORISTAS, OPERADORES, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS POR CONTA DA EMPRESA, INCLUSIVE A DESCARGA DOS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE
INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificados no Termo de Referência do respectivo procedimento licitatório, onde a vencedora obriga- se a entrega do objeto do Processo Administrativo Licitatório nº 043/2021, Pregão Presencial nº 024/2021, SRP - Sistema de Registro de Preços nº 021/2021, Adjudicado e Homologado em 09/06/2021, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta Ata, inclusive o limite de quantitativos estabelecidos e ofertados neste processo:
Seq. | Item | Descrição/Especificação | UN | Marca | Quantidade | Unitário | Total |
1 | 12118 | CAMINHÃO CAÇAMBA- CAPACIDADE 12M³ NO CAMINHÃO - | H | MERCEDES | 300,0000 | 136,6500 | 40.995,00 |
2 | 11303 | CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE DE 12.000 LITROS - | H | MERCEDES | 240,0000 | 183,0000 | 43.920,00 |
5 | 11301 | ROLO COMPACTADOR LISO. - | H | CATERPILLAR | 360,0000 | 222,0000 | 79.920,00 |
Total Geral | R$ 164.835,00 |
2ª CLÁUSULA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, iniciando em 09/06/2021 a encerrando em 08/06/2022, se não for outra a decisão da autoridade competente, não ultrapassando a vigência da ARP, contados a partir de sua assinatura.
2.1.1. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso para fornecimento, prestação de serviços ou locação.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento, prestação de serviços e locação em igualdade de condições.
2.3. A Contratada deverá prestar os serviços ou o fornecimento do objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3ª CLÁUSULA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados, as quantidades máximas e a descrição dos produtos, são os constantes do Anexo I do Edital, que é parte integrante da presente ata.
3.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
4ª CLÁUSULA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão, entidade ou autarquia da administração pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Departamento de Licitações, para que este, mediante autorização da Administração e aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo à ordem de classificação, e desde que comprovada à vantagem.
4.2. Caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação para o fornecimento, prestação de serviços e locação, prestação de serviços ou locação, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, prestação de serviços ou locação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições adicionais não poderão exceder por Xxxxx, ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.
4.4. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto ao preço unitário, às quantidades máximas, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
5ª CLÁUSULA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O servidor liquidante da pasta juntamente com o gestor, devidamente nomeado por esta administração será responsável por fiscalizar quanto ao cumprimento de suas respectivas cláusulas, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, bem como para rejeitar os produtos ou serviços prestados em desacordo com as especificações do edital;
6ª CLÁUSULA - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DO OBJETO
6.1. A licitante vencedora deverá fornecer, prestar os serviços, ou locações solicitadas, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada, nos termos da presente Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Para o fornecimento, prestação de serviços ou locação do objeto licitado conforme descriminado na Cláusula 1ª e registrados na ARP - Ata de Registros de Preços, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato Administrativo ou outro Instrumento hábil ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de fornecimento, prestação de serviços ou locação específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
6.3. A Contratação para fornecimento, prestação de serviços ou locação do objeto licitado será efetivado de acordo com as solicitações que dar-se-ão de acordo com a necessidade da secretaria solicitante que, através de servidores previamente autorizados solicitará a prestação de serviços junto à contratada, mediante de AF – Autorização de Faturamento.
6.3.1. O fornecimento, prestação de serviços ou locação deverá ser iniciado pela empresa vencedora conforme autorização e orientação da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG, no prazo máximo estipulado no edital de licitação e termo de referência, a contar da Ordem de Serviços/Autorização de Faturamento p/ Fornecimento, prestação de serviços ou locação.
6.4. As compras e serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
6.5. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento, prestação de serviços ou locação, desde que obedecidas às condições do presente edital.
6.6. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
7ª CLÁUSULA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas no valor estimado de R$ 164.835,00 (cento sessenta quatro mil e oitocentos trinta cinco reais), decorrentes do presente Instrumento correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(es) orçamentária(s), e demais dotações que possam vir a ser apostiladas:
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Agricultura
02.07.26.782.0710.2.024.3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros PJ - Red. 586 - Fonte 100.99
8ª CLÁUSULA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os produtos solicitados deverão ser fornecidos em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no ANEXO I deste Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante da Ata de Registro de Preços.
8.2. No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.3.1. Após o fornecimento, prestação de serviços ou locação, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva-se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
8.3.2. Ocorrendo a rejeição do objeto deste instrumento, a CONTRATADA será notificada pelo destinatário, Procuradoria Municipal ou Secretaria Municipal competente, para a correção dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
8.3.3. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
8.4. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade do fornecimento, prestação de serviços ou locação.
8.5. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo gestor responsável de cada unidade Requisitante.
8.6. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento, prestação de serviços ou locação, desde que obedecidas às condições do presente edital.
9ª CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Instrumento.
9.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste
9.1.1. Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Ata de Registro de
Preços, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da presente Ata, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
9.1.4. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução desta Ata, alertando o licitante das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade o fornecedor;
9.1.5. Esclarecer as dúvidas e indagações do licitante vencedor, por meio da fiscalização
do Contrato;
10ª CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada obriga-se a fornecer, prestar os serviços ou locar o objeto, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Edital, Termo de Referência e demais documentos acostados aos autos.
10.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes desta Ata e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
10.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento, prestação de serviços ou locação do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
10.2.3. Prestar o fornecimento, prestação de serviços ou locação em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
10.2.4. Prestar o fornecimento, prestação de serviços ou locação de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.2.6. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do presente fornecimento, prestação de serviços ou locação;
10.2.7. Providenciar a imediata troca ou correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos ou da prestação de serviço do objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento, prestação de serviços e locação ou da Prestação dos Serviços, no prazo assinalado pelo Município;
10.2.7.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado a requerer que ela seja executada à custa do detentor da ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
10.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
10.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
10.2.10. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da Contratante;
10.2.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização
do fornecimento, prestação de serviços ou da locação, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
10.2.12. Manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
10.2.13. Apresentar durante a execução da ata, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.2.14. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento, prestação de serviços ou locação do objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.2.15. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.2.16. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições
legais em vigor;
10.3. A presente ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as
Cláusulas Contratuais e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93.
10.4. Designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à contratante, durante o período de execução do objeto, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
10.5. Ficam fazendo parte da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o Processo Administrativo Licitatório nº 043/2021; Pregão Presencial nº 024/2021 e SRP - Sistema de Registro de Preço nº 021/2021, seus Anexos, bem como a proposta da contratada.
11ª CLÁUSULA – DO PAGAMENTO
11.1. Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao beneficiário da ata, a quantia relativa à efetivação pelo fornecimento, prestação de serviços ou locação, calculado de acordo
com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
11.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: motorista, combustível, aparelhagem necessária para a execução dos serviços, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento, prestação de serviços e locação do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
11.3. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
11.3.1. Sendo realizado o pagamento da seguinte forma: Devendo ser pago até 30 dias após a emissão de NF após o recebimento do objeto do processo licitatório, conforme Requisições expedidas pelo setor de compras, pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
11.3.2. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária denominada: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.060.402/0001-38, por meio de Ordem Bancária na Instituição, na instituição Bancaria; BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A; Agência nº 3125, Conta Corrente nº 935412-3, conforme dados bancários indicados na proposta em que deverá ser efetivado o crédito.
11.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
11.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.
11.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal – Nota Fiscal de Prestação de Serviço ou Nota Fiscal Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
12ª CLÁUSULA - DO REEQUILIBRIO DE PREÇOS
12.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Ata.
12.4. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento, prestação de serviços ou locação em igualdade de condições.
12.5. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
12.5.1. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 15 (quinze) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento, prestação de serviços ou locação do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
13ª CLÁUSULA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando:
13.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado;
13.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
13.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
e
13.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
13.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, prestação de serviços e locação, e:
13.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Contratante irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa ao objeto pretendido.
14ª CLÁUSULA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A presente Xxx ou o Registro de Licitante específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
14.1.1. Pela autoridade administrativa competente, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
14.1.1.1. a empresa detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
14.1.1.2 a empresa detentora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a autoridade competente, consultada a unidade requisitante, não aceitar sua justificativa;
14.1.1.3. a empresa detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
14.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;
14.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o preço registrado;
14.1.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
14.1.2. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
14.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Assessoria Jurídica do Município, facultada a esta as aplicações das penalidades previstas caso não aceitas as razões do pedido.
14.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
14.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e site oficial e mural, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
14.3. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, o Município de Coqueiral-MG, adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
15ª CLÁUSULA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta Ata de Registro de Preço e do Processo Administrativo Licitatório e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração.
15.1.1. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato e/ou pelo retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA sujeitar-se-á, as seguintes penalidades enunciadas no Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
a) Advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;
b) Multa de 0,3 % (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;
e) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
f) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;
h) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Autorização de Faturamento ou descumprimento parcial de mais de uma Autorização de Faturamento ou Ordem de Serviço.
15.1.2. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.2. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceitos pela contratante;
15.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
15.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município;
15.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações.
15.6. Das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
15.6.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16ª CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 1.936 de 18 de maio de2017, e da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.
16.1.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o instrumento administrativo decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
16.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.
16.3. Caberá ao licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, prestação de serviços ou locação à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, prestação de serviços ou locação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.4. O fornecimento, prestação de serviços ou locação adicionais de que trata o edital e está ata de registro de preço não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
17ª CLÁUSULA – DO FORO CONTRATUAL
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Coqueiral, 09 de junho de 2021.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-21
CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – ME CNPJ Nº 27.060.402/0001-38
PROCURADOR MUNICIPAL
ZACARIAS ABRÃO PIVA PROCURADOR MUNICIPAL OAB/MG Nº 94.066
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00