TOMADA DE PREÇO
TOMADA DE PREÇO
Nº 02/2017
Licitação com previsão de Subcontratação de Micro e Pequenas Empresas (art. 48, inciso II da Lei 147/2014).
As empresas e/ou pessoas que receberem cópia deste edital modalidade Tomada de Preço deverão preencher esta folha de recibo e enviar devidamente assinada à CPL do município, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejetuba a cópia do EDITAL da Tomada de Preço Nº 02/2017 juntamente com todos seus anexos (Descritivo dos serviços; projeto; planilha orçamentária; cronograma, Etc.).
Abertura prevista para 09:00 horas do dia 18/12/2017.
Brejetuba-ES, / /
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TELEFONE/FAX
NOME
ENDEREÇO COMPLETO
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N. º 02/2017
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, através de seu Presidente, torna público, que fará realizar às 09:00 horas do dia 18 de dezembro de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Brejetuba,,ES, setor de licitações, Avenida Ângelo Uliana, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES, Licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço GLOBAL, empreitada por preço global (com fornecimento material e mão-de-obra), de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações e pelas disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e seus Anexos, como segue:
I - OBJETO E DESCRIÇÃO
1.1 - O presente Edital de Tomada de Preços 02/2017 tem por objeto a contratação de Empresa para executar serviços de Melhorias Sanitárias Domiciliares (filtro anaeróbico, tanque séptico, sumidouro) que beneficiarão famílias das Comunidades Cachoeira Alta, Córrego do Salino e Córrego dos Lelé, Zona rural do Município de Brejetuba/ES.
II- DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO, INCLUSIVE BENEFÍCIOS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
2.1 – Da Participação
2.1.1 - Conforme estabelecido pela Lei complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, poderão participar do certame as Micros e Pequenas Empresas, usufruindo de seus benefícios, sendo:
2.1.1.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.1.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública (Art. 43 §1º da LC 147/2017), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.1.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.1.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.1.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
2.1.3 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1º e 2o do art. 44 da Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.1.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo (44), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.1.4.1 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2 Da Subcontratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
2.2.1 – As licitantes (não enquadradas como microempresas e empresa de pequeno porte) na ocasião de participação no certame em epígrafe deverão subcontratar entre 25 a 30 % (por cento) do valor licitado para uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cujo objeto social seja compatível com o do certame, devendo apresentar declaração de concordância (anexo V);
2.2.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte a ser subcontratada deverá estar indicada e qualificada pelo licitante com a descrição dos bens e/ou serviços a serem fornecidos e respectivos valores (planilha e cronograma de execução) na proposta;
2.2.2.1- No caso de subcontratação deverá ser dado prioridade às empresas sediadas locais (Brejetuba) ou regionais (conforme divisão administrativa constante na Lei estadual 9.768/2011).
2.2.3 – No momento da habilitação (1ª fase), no envelope de documentação, deverá também ser apresentada toda a documentação solicitada neste edital, da microempresa ou empresa de pequeno porte a ser subcontratada.
2.2.4 - A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
2.2.5 - Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas devendo estar indicada na proposta da licitante os dados bancários da mesma.
2.3 – Do Decreto Municipal 341/2017 e Lei 123/2006, art. 47 e 48.
2.3.1 – Aplicam-se neste certame as Normas e critérios estabelecidos no Decreto Municipal citado acima (parte integrante do edital), e Lei 123/2006, considerando: a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; ampliação a eficiência das políticas públicas; etc.
2.3.2 – Trabalha-se principalmente neste certame a prioridade de contratação das MPES sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido nos termos do Artigo 6º, Inciso II do Decreto Municipal 341/2017.
2.3.3 – considera-se: âmbito local - os limites geográficos do território do município de Brejetuba-ES; âmbito regional - os limites geográficos da microrregião do Estado do Espírito Santo que o município pertence, conforme divisão administrativa constante na Lei Estadual n.º 9.768/2011.
2.3.4 – Formam a Região Sudoeste Serrana do Espírito Santo os Seguintes Municípios com prioridade de contratação neste certame: Xxxxxx Xxxxxxx,
Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Xxxxxxxx e Venda Nova do Imigrante.
2.3.5 - Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar
123/2006 quando (“artigo 49, Inciso II”) não houver um mínimo de três fornecedores/licitantes competitivos enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
2.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública;
b) Empresa suspensa de licitar ou contratar com qualquer Município ou Órgão Público da Esfera Federal, Estadual ou Municipal;
c) Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; na hipótese que ficar constatada essa situação, ainda que a posterior, a empresa licitante será desqualificada;
f) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
g) Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico correspondente;
h) Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do Município ou responsável pela licitação.
2.5 – Poderão, portanto, participar da licitação todas as empresas regularmente constituídas, que estejam com seus registros devidamente atualizados no cadastro de fornecedores desta Prefeitura, que tenham adquirido o edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto deste certame e que, na reunião de abertura dos envelopes de documentação, marcada para o dia indicado no preâmbulo deste edital de licitação, apresentem no envelope de documentação, dentre outras exigências constantes deste edital em questão, as seguintes comprovações:
a) não estejam em débito com tributos junto ao Município de Brejetuba (mediante apresentação de certidão negativa emitida por este Órgão Público);
b) não estejam reunidas em consórcio de empresas, sob nenhuma forma (mediante declaração emitida pela licitante, datada e assinada);
c) aceitem expressamente todas as condições constantes do edital, tanto para participação, habitação e classificação, quanto, também, para a contratação, bem como (caso seja contratado) executará a obra nos prazos e condições estabelecidas (mediante declaração emitida pela licitante, datada e assinada);
d) não possuem sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Brejetuba – ES ou que possuam qualquer tipo de parentesco, até o terceiro grau, incluindo os afins com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador-Geral, Presidente da Licitação e Membros da Prefeitura de Brejetuba – ES (mediante declaração emitida pela licitante, datada e assinada);
e) comprovação (mediante declaração emitida pela licitante, datada e assinada), de que tem pleno conhecimento da realização da obra e suas condições, bem como ainda, visitou os locais da mesma e recebeu juntamente
com o edital de licitação, toda a documentação necessária ao fiel cumprimento da execução da obra em sua totalidade;
f) apresentação de garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do artigo 56 da Lei 8666/93 equivalente a um por cento do valor estimado do objeto da contratação. No caso de apresentação de caução em dinheiro, o mesmo será devolvido a licitante após a homologação do referido processo licitatório, mediante requerimento da proponente participante, devidamente protocolado e comprovado o depósito.
2.6 - Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas serão abertos e anunciadas as propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas presentes.
2.5.1 - Os envelopes das licitantes inabilitadas deverão ser retirados dentro do prazo da validade de proposta referente ao certame, caso contrário poderão ser incinerados.
2.7 - Não será aceita documentação e proposta via telefax, e-mail ou similares;
2.8 - Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião ou por funcionário da Comissão deste Município mediante apresentação dos originais.
2.9 - Após a hora e data de protocolo estabelecido neste Instrumento Convocatório, nenhum outro documento ou proposta será recebido pela Comissão.
2.10 - Não serão levadas em consideração pelo Presidente da Comissão de Licitação, tanto na fase de classificação, habilitação, como na fase posterior a adjudicação do Contrato, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata e em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
2.11 - A Contratada será responsável pela execução dos serviços pelos preços propostos e aceitos pela Prefeitura Municipal de Brejetuba/Fundo Municipal de Saúde, sob pena de infrações previstas na Lei 8666/93.
2.12 - Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
2.13 - A execução do presente contrato far-se-á em regime de empreitada global, com fornecimento material e mão-de-obra.
III – DOS DEMAIS DOCUMENTOS DE “HABILITAÇÃO”
3.1- Respeitadas as demais condições normativas inseridas neste edital, poderão participar da licitação Pessoas Jurídicas do ramo pertinente, interessadas, cadastradas, devendo também apresentar no envelope 01 (em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão público de imprensa) os seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ da empresa licitante;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(FGTS), com validade na data da realização da licitação;
c) Certidão Negativa de Débito ou de regularidade com as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal no domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; com validade na data da realização da licitação;
d) Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa (com validade na data da realização da licitação)
e) Declaração datada e assinada pelo responsável da empresa licitante de que os preços apresentados na proposta estão incluídos transporte, fretes, encargos, taxas, impostos, e tudo mais que possa incidir sobre a composição dos mesmos (modelo de declaração – (Anexo II)
f) Declaração datada e assinada pelo responsável da empresa licitante, de que a Empresa, até a presente data de abertura do certame não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da Administração Pública, declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim fato superveniente impeditivo da habilitação da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores. (modelo de declaração – (Xxxxx XXX)
g) Para aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/2014, apresentar Certidão simplificada da empresa, expedida pela junta comercial do Estado (atualizada) ou cadastro no Simples ou outra comprovação de forma equivalente;
h) Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal (Anexo IV);
i) Declaração de concordância de subcontratação entre 25 a 30 % (por cento) do valor ofertado para uma microempresa ou empresa de pequeno porte cujo objeto social seja compatível com o deste certame, (anexo V). Obs: Declaração esta exigível somente para empresas não enquadradas como Micro ou EPP;
j) Documentos pessoais dos sócios da empresa;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedade que possua a última alteração contratual sem estar consolidada, a mesma deverá também, apresentar todas as alterações contratuais anteriores);
l) Certidão Negativa de Falência e Concordata, em nome da licitante, válida na data da abertura da licitação;
m) Certidão de cadastro da empresa licitante, junto a Prefeitura Municipal de Brejetuba, devendo estar válida na data prevista para a realização do certame;
n) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº .452, de 1o de maio de 1943 Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011. (a CNDT poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
o) Certidão de quitação do registro da Empresa junto ao CREA/ES (rigorosamente atualizada);
p) Certidão de quitação do registro do Engenheiro responsável técnico pela empresa junto ao CREA/ES (rigorosamente atualizada);
q) Acervo técnico do Profissional indicado na alínea “p” do item 3.1 deste certame, com obras de características semelhantes ao objeto licitado
(Instalação de filtro anaeróbico, tanque séptico e sumidouro).
Observação:
1) No caso de subcontratação o acervo técnico exigido da Microempresa ou EPP deverá estar relacionado apenas às parcelas mais relevantes aos itens a ela indicados;
2) No caso de subcontratação deverá ser dado prioridade às empresas sediadas locais (Brejetuba) ou regionais (demais Município que compõe a Região Sudoeste Serrana do ES a qual Brejetuba pertence).
3) Salienta-se que a falsidade de declaração prestada objetivando
benefícios da LC 123/2006 e suas alterações, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
IV - DAS DATAS E LOCAIS PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes, DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Brejetuba até as xx:xx horas do dia xx de xxxxx de 2017.
4.1.1 Os envelopes de documentação serão abertos na mesma data acima citada, às xx:xx horas;
4.1.3 - Solicita-se que no envelope de documentação da licitante, suas folhas estejam numeradas por páginas, em ordem crescente, apresentando ao final um TERMO DE ENCERRAMENTO, ao qual se declare o número de folhas do volume, assinado por um representante legal (modelo anexo VI).
4.1.2 Os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA deverão ser entregues em envelopes distintos, contendo em suas partes externa e frontal, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01
“documentação”
Tomada de preços n.º 02/2017 Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba/ES
E-mail, telefone para contato e endereço Razão social completa do licitante e CNPJ
ENVELOPE Nº 02
“proposta”
Tomada de preços nº 02/2017 Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba/ES
Razão social completa do licitante e CNPJ
4.1.4 - Solicita-se que no envelope de proposta da licitante, suas folhas estejam numeradas por páginas, em ordem crescente, apresentando ao final um TERMO DE ENCERRAMENTO, ao qual se declare o número de folhas do volume, assinado por um representante legal (modelo anexo VII).
4.2 – Expirado o horário de entrega dos envelopes (conforme exigência do item 4.1), nenhum outro documento será aceito pela CPL.
4.3 – Os documentos retirados dos envelopes HABILITAÇÃO serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da CPL, permitindo aos interessados o exame dos mesmos no local.
4.4 – O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia a ser definido pela CPL, mediante publicação de aviso no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo.
4.5 – Os recursos serão processados e julgados nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente o disposto em seu artigo 109.
V - DA PROPOSTA COMERCIAL E DO JULGAMENTO
5.1 - O julgamento da TOMADA DE PREÇOS será efetuado pela Comissão Permanente de Licitações a qual competirá:
5.1.1 - Examinar a documentação exigida, recusando à participação de interessado considerado inabilitado;
5.1.2 - Organizar mapa ou quadro classificatório das propostas, classificando- as em 1º lugar e indicando as mais vantajosas para a Administração;
5.2 - Em caso de empate, depois de observado o parágrafo 2º e 3º do artigo 45 da Lei 8.666/93, persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, caso não estejam presentes, em ato publicado, para quais todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento.
5.3 - É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, pedir esclarecimentos, consultar cadastros, promover diligências, destinados a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que ainda consta originariamente da proposta.
5.4 - Na escolha da proposta a Comissão Permanente de Licitação, atentará para o menor preço Global.
5.5 - A proposta deverá ser digitada e impressa em papel com a identificação da Empresa, numerada, sem emenda ou rasura, reconhecendo a plena aceitação e aplicação dos valores do serviço a ser contratado, nas normas e critérios desta tomada de preços.
5.6 – No envelope de proposta da licitante deverá ser apresentado: a) planilha orçamentária de serviços; b) planilha orçamentária de materiais; c) planilha de custos GLOBAL; d) cronograma físico financeiro; (obs: os documentos listados acima - 5.6 alíneas “a, b, c, d” - devidamente assinados pelo responsável técnico da Empresa e pelo Sócio Administrador da mesma, aplicando-se também no caso de subcontratação, a responsabilidade por conta da subcontratada em assinar a planilha orçamentária e cronograma físico financeiro juntamente com seu Responsável Técnico, lembrando que a previsão de subcontratação está prevista na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, artigo 48 inciso II, sendo, “Art. 48”: Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública, “inciso II”: poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de
obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte) e) anexo VIII deste edital com informações sobre: validade da proposta; valor global da proposta por extenso; declaração de responsabilidade e dados bancários da licitante, etc. (obs: o documento listado acima, 5.6 alíneas “e”, devidamente assinado pelo responsável Sócio Administrador da Empresa ou representante legal.
5.7 - Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços ou vantagens baseadas em propostas de outras empresas, ou ainda com preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, e também que apresente vantagem não prevista neste edital.
5.8 – O valor TOTAL máximo estipulado por esta Administração referente à execução do objeto será de R$498.869,15 (quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e quinze centavos).
5.9 - As propostas apresentadas com preço global igual ou superior ao estipulado por esta Administração ou inexequíveis, serão automaticamente desclassificadas.
5.9.1 - Consideram-se preços inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70 % do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % do valor orçado pela administração;
b) Valor orçado pela Administração.
VI – DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O Município convocará o vencedor formalmente, para assinatura do contrato (podendo ser por fax ou e-mail, cujo número e e-mail deverão constar na parte externa do envelope de documentação);
6.2 - O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação para este fim;
6.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, o sujeita as penalidades legalmente estabelecidas (art. 87 da LEI 8.666\93);
6.4 – Não será enviado contrato por e-mail, correios ou qualquer outro tipo de transporte, ou seja, o mesmo deverá ser assinado no Município de Brejetuba, dentro do prazo estipulado;
6.5 – O serviço será executado diariamente nos locais referidos, sob a fiscalização do Setor de engenharia desta municipalidade e FUNASA;
6.6 - O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do contrato (art. 70 lei 8.666/93).
6.7 – Para fins de execução da obra, as partes (Fundo Municipal de Saúde e Empresa vencedora do Certame) celebrarão o Contrato, porém este Instrumento (como condição indispensável) só possuirá validade para emissão
da Ordem de Serviço, mediante a apresentação de caução em dinheiro ou seguro garantia no percentual de 5% sobre o valor da obra do contrato;
6.7.1 - Caso a empresa não apresente a garantia estipulada, o instrumento celebrado entre as Partes será extinto automaticamente, podendo ser aplicado à Empresa as penalidades previstas na Lei de Licitações.
6.8 - Das obrigações da contratada:
a) Retirar dentro de 48 (quarenta de oito) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pelo fiscal do contrato;
b) demolir e refazer por sua conta, imediatamente, o serviço que não foi aceito;
c) Manter no local dos serviços com fácil acesso ao Fiscal um “Diário de Obras” em que as partes lançarão os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso, devendo este também ser assinado pelo Responsável técnico da contratada;
d) Fornecer todos os equipamentos necessários á execução dos serviços, tais como, ferramentas, maquinaria e aparelhamento, responsabilizando-se pela guarda, segurança e proteção de todo o equipamento utilizado, até a conclusão dos serviços;
e) O canteiro de obras deverá ser mantido sempre limpo e organizado, facilitando o movimento de pessoas e materiais com segurança;
f) Xxxxxx os seus empregados identificados quando em serviço e substituir, imediatamente, o empregado que durante a execução dos serviços apresentar comportamento não cordial;
g) Responsabilizar-se pega garantia Obra contra quaisquer defeitos ou falhas de execução dos serviços, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra;
h) A contratada se responsabilizará por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e de acidentes de trabalho, em função da execução dos serviços objeto deste contrato;
i) Reparar, remover, corrigir, reconstruir ou substituir, após notificação da fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, quando forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
j) Remover o entulho durante a execução e ao final de cada etapa do serviço, procedendo à limpeza esmerada das áreas adjacentes às da execução dos trabalhos, que possam vir a ser afetadas por sujeira dos mesmos, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados pelo contratante;
k) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
l) Providenciar, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, entregando uma via a CONTRATANTE;
m) Os materiais e serviços deverão ser da melhor qualidade possível, obedecendo as especificações técnicas e todas as normas da ABNT (associação brasileira de normas técnicas);
n) Fica a contratada responsável por fornecer e exigir o uso dos EPIs, obrigatoriamente, adequados a cada atividade assim como as proteções de uso geral.
o) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, bem como a mão de obra especializada e necessária, visando ao cumprimento das obrigações assumidas em sua proposta de preço;
p) Xxxxxxx, por ocasião da execução do objeto, todas as responsabilidades pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais
obrigações previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
q) Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação;
s) As Obras deverão ser entregues à contratada, completamente limpa e em perfeito estado de uso.
6.9 - Das obrigações da contratante:
a) Promover a fiscalização, acompanhamento, conferência e avaliação da execução dos serviços objeto desta Tomada de Preço;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
c) Observar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Comunicar prontamente à contratada toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
e) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido;
f) As medições serão realizadas pelo fiscal da contratante, sempre que solicitadas, seguindo o fluxo do cronograma, porém serão aceitos somente serviços realizados por completo, ou seja, não será aceito serviços com medições menores que os previstos no cronograma e a ultima medição só será realizada com todas as etapas do contrato concluídas. Em hipótese nenhuma será pago serviço que não esteja realizado.
VII - DOS PAGAMENTOS
7.1- O pagamento referente ao objeto licitado será feito até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal dos serviços executados, conforme medição efetuada pelo Setor de Engenharia desta Administração e atestado emitido pela respectiva secretaria requerente.
VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - À firma vencedora que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas as penalidades previstas na lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2 - A licitante vencedora será convocada pela Administração para assinatura do Contrato.
8.2.1 - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, se esta não aceitar ou retirar o instrumento hábil, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente das sanções prevista em lei.
8.2.2 - No caso de subcontratação, o responsável legal pela microempresa ou EPP também assinará no Contrato, assumindo responsabilidades sobre a obra em questão.
8.3 - O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do Edital ficará sujeito às penalidades previstas na Lei 8666/93, exceto com justificativas feitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente.
IX-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas correrão por conta da dotação abaixo relacionada:
Termo de compromisso nº TC/PC-0170/2011 - FUNASA
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Ficha | Origem | Prot. N° | Ativ. |
02.04 | 449051 | 3035 | 121 | Fundo Municipal de Saúde | 4276/2017 | 2017 |
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
10.2 Nos casos tratados de anulação e revogação, fica assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
10.3 Decairá o direito de impugnar, perante a Administração, os termos do edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falha ou irregularidades que o viciaram.
10.4 Informações complementares ou dúvidas por parte da licitante interessada poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitação, no endereço já citado no preâmbulo, de Segunda a Sexta-feira, ou pelo telefone
(00) 0000.0000, e, os casos omissos serão resolvidos pela mesma ou submetidos por esta à autoridade superior, a luz da legislação pertinente.
10.5 Cópia do Instrumento de convocação está disponível no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba, para fins de consulta por parte de qualquer interessado.
10.6 A entrega das propostas implica na aceitação integral das cláusulas e condições do presente Edital.
10.7 Somente poderão usar da palavra, no decorres das reuniões, além da CPL e Sócios Administradores, os representantes dos licitantes que comprovem por intermédio dos documentos necessários, tal condição, anexo I ou procuração.
10.8 Poderão ser convidados a colaborar com a CPL, assessorando-a quando necessário Profissional de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal, assim como a CPL poderá fazer verificações de autenticidades de documentos no momento do certame.
10.9 A Prefeitura Municipal de Brejetuba/Fundo Municipal de Saúde reserva o direito de revogar ou anular a presente Licitação, nos casos previstos em Lei.
10.10 – Fazem parte integrante deste Edital:
10.10.1 – Anexo I - Modelo de credenciamento;
10.10.2 – Anexo II - Modelo de declaração (incluso fretes, encargos, etc);
10.10.3 – Anexo III- Modelo de declaração de Fato Superveniente;
10.10.4 – Anexo IV – Modelo de declaração disp. no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal
10.10.5 - Anexo V - Modelo de decl. de concordância de subcontratação
10.10.6 - Anexo VI - Termo de encerramento de documentação
10.10.7 - Anexo VII – Termo de encerramento de proposta
10.10.8 - Anexo VIII - Especificação do objeto, modelo de proposta e demais condições;
10.10.9 - Anexo IX - Minuta do contrato;
10.10.10 – Memorial descritivo, projeto, planilhas, etc.;
10.10.11 – Decreto Municipal 341/2017;
10.10.12 – Lei Estadual n.º 9.768/2011.
10.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES para dirimir qualquer questão da presente Licitação.
Xxxxxxxxx, ES, 28 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Brejetuba, de de 2017. Ao
Pregoeiro do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Credenciamento para a participação na Tomada de Preços Nº 02/2017
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V. Sªs, que o (a)
S. (ª) , Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização da Tomada de Preço em epígrafe, podendo para tanto, transigir, oferecer ou renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga, Juntamente com cópia de documento de identidade autenticada.
ANEXO II
Tomada de Preço 02/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, Declara sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, junto a Prefeitura Municipal de Brejetuba/Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba, ES, que nos preços apresentados na proposta estão incluídos transporte, fretes, encargos, taxas, impostos, e tudo mais que possa incidir sobre a composição dos mesmos.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
, de de 2017
(Representante Legal)
ANEXO III
Tomada de Preço 02/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Tomada de Preço em epígrafe, junto a Prefeitura Municipal de Brejetuba/Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba, ES, que a Empresa
inscrita no CNPJ sob o n.º
, até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da Administração Pública declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente
da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
, de de 2017
(Representante Legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
Tomada de Preço 02/2017
Declaração de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr(a) portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017
(Representante Legal)
ANEXO V
Modelo de declaração de concordância de subcontratação
(preencher somente em caso de subcontratação)
Tomada de Preço 02/2017
A Empresa (nome/razão social), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que concorda em subcontratar no mínimo xx% (definir percentual entre 25 a 30 %) do valor licitado para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (nome/razão social), CNPJ , endereço: , representante legal: .
Representante legal da subcontratante
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (nome/razão social), CNPJ , por intermédio de seu representante legal, sr. Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que aceita as condições de subcontratação conforme definidas, assumindo-se assim, também, responsabilidades sobre a execução da referida obra
Representante legal da subcontratada
, de de 2017
ANEXO VI
TERMO DE ENCERRAMENTO
(documentação)
Tomada de Preço 02/2017
Encerra-se nesta página a documentação referente ao Envelope I
(documentação) encaminhada pela Empresa
, CNPJ: completando um total de (por extenso) folhas, sendo esta inclusa.
, de de 2017
(Representante Legal)
CPF/MF
Telefone
Endereço de correio eletrônico
ANEXO VII
TERMO DE ENCERRAMENTO
(proposta)
Tomada de Preço 02/2017
Encerra-se nesta página a documentação referente ao Envelope II (proposta)
encaminhada pela Empresa , CNPJ:
completando um total de (por extenso) folhas, sendo esta inclusa.
, de de 2017
(Representante Legal)
CPF/MF
Telefone
Endereço de correio eletrônico
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017 ESPECIFICAÇÕES E MODELO DE PROPOSTA
Descrição |
Contratação de Empresa para executar serviços de Melhorias Sanitárias Domiciliares (filtro anaeróbico, tanque séptico, sumidouro) que beneficiará famílias das Comunidades Cachoeira Alta, Córrego do Salino e Córrego dos Lelé, Zona rural do Município de Brejetuba/ES. |
• Valor global da Proposta R$ (por extenso.)
• Prazo de execução: 12 (doze) meses a partir da Ordem de Serviço
• Validade das Propostas apresentadas: mínimo 60 dias
Declaração conjunta à Proposta
A empresa aqui qualificada declara, perante a apresentação desta proposta, sob as penas da Lei, conhecer e cumprir todos os critérios e padrões construtivos definidos pela Prefeitura Municipal de Brejetuba/Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba, ES, responsabilizando-se por quaisquer danos causados à mesma ou a terceiros, eximindo a Contratante de toda responsabilidade trabalhista, civil, penal, ambiental e administrativa, bem como qualquer outra vertente do direito, no presente e no futuro, decorrentes da execução da referida obra.
Data, carimbo e assinatura do Representante Legal da Empresa.
Obs.: Favor informar dados bancários para fins de depósito em conta, caso a licitante venha a vencer o certame.
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO N.º /2017
Tomada de Preço 02/2017
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE BREJETUBA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 29.630-00, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.485.952/0001-57, neste ato representado pelo prefeito, Senhor XXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 575.860 SPTC/ES, residente e domiciliado no Córrego do Café, Zona Rural, Brejetuba/ES, CEP: 29630-000, e por outro lado como CONTRATADA o(a) profissional/empresa ................................. inscrita no
CPF/CNPJ sob o n.º ......................., com sede na Rua ................, nº
................, CEP: ................. neste ato representado pelo senhor, xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ...................., portador da Carteira de
Identidade nº ........................, considerando o que consta dos autos do Processo n.º xxxxx/2017, e com fulcro na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo celebrar este CONTRATO, que reger- se-á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este CONTRATO tem por objeto a contratação de Empresa para executar serviços de Melhorias Sanitárias Domiciliares (filtro anaeróbico, tanque séptico, sumidouro) que beneficiará famílias das Comunidades Cachoeira Alta, Córrego do Salino e Córrego dos Lelé, Zona rural do Município de Brejetuba/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR GLOBAL
2.2 – O valor global a ser pago do Contrato é de R$ xxxxxxx (valor por extenso), mediante as notas atestadas pela Secretaria Municipal requerente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços do objeto deste CONTRATO manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência.
3.2 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de duração do presente CONTRATO será de xx de xxxxxxxx de 2017 encerrando-se em xx de xxxxxxx de 2018.
4.2 – O prazo de execução da obra será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da autorização do serviço, assinada pelo Prefeito Municipal de Brejetuba.
4.3 – Este contrato poderá ser prorrogado de acordo com conveniência da Administração Pública, na forma do Art. 57, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas correrão por conta da dotação abaixo relacionada:
Termo de compromisso nº TC/PC-0170/2011 – FUNASA
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Ficha | Origem | Prot. N° | Ativ. |
02.04 | 449051 | 3035 | 121 | Fundo Municipal de Saúde | 4276/2017 | 2017 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Para a prestação de serviços deste CONTRATO, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Executar os serviços, sob a fiscalização de órgão competente desta Prefeitura/Fundo Municipal de Saúde;
b) Cumprir todas as exigências contidas na planilha orçamentária e Projetos;
c) Obedecer ao prazo de execução estipulado;
d) Atender todas as demais obrigações (exigências) contidas no edital;
e) Quando necessário, solicitar medições, devendo a Empresa protocolar pedido e anexar junto a este, fotos (imagens referenciais da medição solicitada) da obra em questão em mídia digital (CD Ou DVD) em formato JPEG.
f) Apresentar caução em dinheiro ou seguro garantia na importância de 5% sobre o valor da obra.
g) Garantia Quinquenal da obra (período de cinco anos), definido pelo
art. 618 do Código Civil, no qual os executores têm responsabilidade objetiva pelos defeitos verificados nas obras, considerando: Responsabilidade Objetiva: aquela que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público ou privado responderão diretamente pelos danos causados a terceiros, independente de dolo ou culpa; Excludentes de Culpabilidade: são situações que, quando devidamente provadas, afastam qualquer responsabilidade do agente, inclusive a responsabilidade objetiva. São elas tão somente: caso fortuito, motivo de força maior culpa exclusiva de terceiros e inexistência do defeito; Caso Fortuito e Motivo de Força Maior: são acontecimentos imprevisíveis, inevitáveis e estranhos à vontade das partes.
6.2 - Demais exigências a serem cumpridas pela Contratada:
a) Retirar dentro de 48 (quarenta de oito) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pelo fiscal do contrato;
b) demolir e refazer por sua conta, imediatamente, o serviço que não foi aceito;
c) Manter no local dos serviços com fácil acesso ao Fiscal um “Diário de Obras” em que as partes lançarão os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso, devendo este também ser assinado pelo Responsável técnico da contratada;
d) Fornecer todos os equipamentos necessários á execução dos serviços, tais como, ferramentas, maquinaria e aparelhamento, responsabilizando-se pela guarda, segurança e proteção de todo o equipamento utilizado, até a conclusão dos serviços;
e) O canteiro de obras deverá ser mantido sempre limpo e organizado, facilitando o movimento de pessoas e materiais com segurança;
f) Xxxxxx os seus empregados identificados quando em serviço e substituir, imediatamente, o empregado que durante a execução dos serviços apresentar comportamento não cordial;
g) Responsabilizar-se pega garantia Obra contra quaisquer defeitos ou falhas de execução dos serviços, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra;
h) A contratada se responsabilizará por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e de acidentes de trabalho, em função da execução dos serviços objeto deste contrato;
i) Reparar, remover, corrigir, reconstruir ou substituir, após notificação da fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, quando forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
j) Remover o entulho durante a execução e ao final de cada etapa do serviço, procedendo à limpeza esmerada das áreas adjacentes às da execução dos trabalhos, que possam vir a ser afetadas por sujeira dos mesmos, de modo a não prejudicar os trabalhos realizados pelo contratante;
k) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
l) Providenciar, após a assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, entregando uma via a CONTRATANTE;
m) Os materiais e serviços deverão ser da melhor qualidade possível, obedecendo as especificações técnicas e todas as normas da ABNT (associação brasileira de normas técnicas);
n) Fica a contratada responsável por fornecer e exigir o uso dos EPIs, obrigatoriamente, adequados a cada atividade assim como as proteções de uso geral.
o) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, bem como a mão de obra especializada e necessária, visando ao cumprimento das obrigações assumidas em sua proposta de preço;
p) Xxxxxxx, por ocasião da execução do objeto, todas as responsabilidades pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais obrigações previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
q) Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação;
s) As Obras deverão ser entregues à contratada, completamente limpa e em perfeito estado de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos conforme contratado, desde que a CONTRATADA apresente as Notas Fiscais (com execução atestada pela respectiva Secretaria
Municipal), juntamente com cópia dos documentos abaixo relacionados, que não estejam com prazo de validade vencido, na data do pagamento:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede da Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais/INSS;
d) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução com os respectivos boletos pagos;
e) CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra;
f) Diário de Obra.
7.2 - No caso de subcontratação, a Microempresa ou EPP deverá emitir nota fiscal em nome da mesma, informando tratar-se de subcontratação conforme estipulado em Lei, devendo também, atender ao critério estabelecido no subitem 7.1 acima.
7.3 - Demais obrigações da Contratante:
a) Promover a fiscalização, acompanhamento, conferência e avaliação da execução dos serviços objeto desta Tomada de Preço;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
c) Observar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Comunicar prontamente à contratada toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;
e) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecido;
f) As medições serão realizadas pelo fiscal da contratante, sempre que solicitadas, seguindo o fluxo do cronograma, porém serão aceitos somente serviços realizados por completo, ou seja, não será aceito serviços com medições menores que os previstos no cronograma e a ultima medição só será realizada com todas as etapas do contrato concluídas. Em hipótese nenhuma será pago serviço que não esteja realizado.
CLÁUSULA OITAVA - DO ATESTADO DE EXECUÇÃO
8.1 – A prestação de serviços de ...................., objeto deste CONTRATO, será atestada e fiscalizada pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e Setor de engenharia deste Órgão.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 – A CONTRATANTE poderá nos casos de rescisão por inexecução deste CONTRATO aplicar à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula anterior, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
IV - as sanções previstas nos incisos I e III, desta Cláusula, também serão aplicadas à CONTRATADA que, em razão de contrato regido pela Lei n.º 8.666/93, tenha:
a) Sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente CONTRATO será rescindido se durante sua execução for observado qualquer dos seguintes motivos:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusula contratual;
II - a lentidão ou atraso injustificado na prestação de serviços de
........................, neste Município, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da CONTRATADA de cumprir os prazos estipulados;
III - a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - a subcontratação, cessão ou transferência total;
V - o desatendimento das determinações regulares do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da sua execução;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
IX - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Comissão Permanente de Licitação;
X - a supressão, pela CONTRATANTE, do objeto contratado, acarretando modificações no valor inicial do CONTRATO além de 25% (vinte e cinco por cento);
XI - a suspensão de sua execução, por ordem escrita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento de indenização, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos pelos serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do CONTRATO.
§ 1º - A rescisão motivada nos dispositivos dos incisos I a VIII, não dá direito à CONTRATADA de qualquer indenização ou ressarcimento de prejuízo alegado.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - O CONTRATO poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º - O CONTRATO poderá ainda, ser rescindida antes do prazo constante na Cláusula quinta deste instrumento, sem qualquer tipo de penalidade, mediante aviso da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Brejetuba/ES, xxxx de xxxxx de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJETUBA
Xxxx xx Xxxxx Xxxx